PREGÃO Nº 010/2015 EDITAL EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E COOPERATIVAS ENQUADRADAS NO ARTIGO 34 DA LEI N° 11.488, DE 2007 PROCESSO CRCDF Nº 200/2015 O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO DISTRITO FEDERAL – CRCDF torna público, para ciência dos interessados, por intermédio de seu pregoeiro e equipe de apoio, designados pelas Portarias CRCDF: nº 023, de 27 de abril de 2015 e nº 028/2015, de 15 de junho de 2015, nos termos das Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/2002; Decretos nº 3.555/2000 e nº 6.204/2007 e na Lei complementar nº 123/2006, bem como à legislação correlata, realizará licitação na modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL, mediante o regime de PREÇO GLOBAL, exclusivo para microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007, conforme especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 2 - PRELIMINAR DATA DE ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 12 de agosto de 2015. HORÁRIO DE ABERTURA DA SESSÃO: 15h (quinze horas) LOCAL: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO DISTRITO FEDERAL – SHCS CR Quadra 505, Bloco C, Loja 45 - CEP: 70350-530 - BRASÍLIA/DF. CREDENCIAMENTO: das 14 horas às 14:59 horas. 3 - OBJETO 3.1 Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de controle sanitário integrado no combate a pragas urbanas englobando desinsetização, combate a escorpiões e desratização, conforme demanda do CRCDF, em todas as áreas internas da Sede do CRCDF, contendo 1.433 m², de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência – Anexo I. 3.2 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA. 1 SHCS CR QD 505, Bl. C, Loja 45 – Brasília/DF – Cep: 70350-530 Telefone: (61) 3321-1757 Fax: (61) 3321-1747 [email protected] – www.crcdf.org.br ANEXO II – MODELO DA TABELA PARA A PROPOSTA DE PREÇO (anexar ao Envelope 01 - Proposta). ANEXO III – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO - inciso VII do artigo 4º da Lei nº 10.520, de 2002. (entregar na abertura da sessão). ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (entregar na abertura da sessão) ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR NO QUADRO DA EMPRESA - Lei nº 9.854/99. (anexar ao Envelope 02 – Habilitação). ANEXO VI – MODELO DO ATESTADO DE VISTORIA. (anexar ao Envelope 01 – Proposta) (vistoria opcional) ANEXO VI – MINUTA DO CONTRATO. 4 – CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO 4.1 Poderão participar deste Pregão “somente” as microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007, pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto da licitação, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos. 4.2 Não será admitida a participação de licitantes: 4.2.1 Que não se qualifiquem como microempresas ou empresas de pequeno porte; 4.2.2 Que, embora qualificados como microempresas ou empresas de pequeno porte, incidam em qualquer das vedações do artigo 3°, parágrafo 4°, da Lei Complementar n° 123, de 2006. 4.2.3 Que estejam em concordata (processos judiciais anteriores à Lei nº 11.101/05), recuperação judicial ou extrajudicial, ou em processo de execução, falência, sob concurso de credores, em dissolução ou liquidação, que estejam reunidos em consórcio e sejam controladores, coligados ou subsidiários entre si, qualquer que seja sua forma de constituição. 4.2.4 Que estejam suspensos de licitar e impedidos de contratar com o Conselho Regional de Contabilidade do Distrito Federal. 4.2.5 Que estejam impedidos de licitar e de contratar com a União. 4.2.6 Que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública. 2 SHCS CR QD 505, Bl. C, Loja 45 – Brasília/DF – Cep: 70350-530 Telefone: (61) 3321-1757 Fax: (61) 3321-1747 [email protected] – www.crcdf.org.br 4.2.7 Estrangeiros que não funcionem no País; 4.2.8 Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993. 4.3 Será permitida a participação de cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007, desde que apresentem modelo de gestão operacional adequado ao objeto desta licitação, com compartilhamento ou rodízio das atividades de coordenação e supervisão da execução dos serviços, e desde que os serviços contratados sejam executados obrigatoriamente pelos cooperados, vedando-se qualquer intermediação ou subcontratação. 4.4 Até o dia, hora e no local, fixados no preâmbulo deste edital, as empresas que desejarem participar do pregão deverão entregar ao pregoeiro em envelopes separados, fechados, com indicação em suas partes externas e frontais, respectivamente, “PROPOSTA” e “HABILITAÇÃO”, além da razão social da licitante, data e hora da realização do certame, os seguintes dizeres: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO DF PREGÃO Nº 010/2015 PROPOSTA - ENVELOPE Nº 01 CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO DF PREGÃO Nº 010/2015 HABILITAÇÃO - ENVELOPE Nº 02 4.5 Licitantes que desejarem entregar ou enviar seus envelopes via postal, deverão remetê-los ao endereço constante do preâmbulo deste edital, aos cuidados do Pregoeiro. 4.5.1 O CRCDF não se responsabilizará por envelopes que não sejam entregues pessoalmente. 4.5.2 As licitantes que entregarem ou enviarem seus envelopes via postal deverão apresentar as seguintes declarações em envelope separado, com o título: “ABERTURA DA SESSÃO”: a) Declaração que Cumprem Plenamente os Requisitos de Habilitação para participar do certame, estando cientes de que ficarão sujeitos às penalidades previstas no art. 7º da Lei nº 10.520/02 e art. 14 do Decreto nº 3.555/00 (declaração conforme modelo do Anexo III). b) Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (declaração conforme modelo do Anexo IV). b.1) Toda licitante deverá apresentar a Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (conforme modelo do anexo IV), sob pena de não poder participar da licitação, a qual é exclusiva para microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007. 3 SHCS CR QD 505, Bl. C, Loja 45 – Brasília/DF – Cep: 70350-530 Telefone: (61) 3321-1757 Fax: (61) 3321-1747 [email protected] – www.crcdf.org.br 4.5.3- A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e à conformidade da proposta ou ao enquadramento do licitante na condição de ME ou de EPP sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital. 4.6 Em hipótese alguma serão recebidos envelopes após o horário de Abertura da Sessão estabelecido no item 2 deste edital. 5– DO CREDENCIAMENTO 5.1 As licitantes deverão se apresentar para credenciamento junto ao pregoeiro por meio de um representante, devidamente munido dos seguintes documentos: a) Carteira de Identidade do credenciado ou outro documento equivalente; b) Ato Constitutivo (Estatuto ou Contrato Social ou Registro Comercial) e Última Alteração Contratual da proponente, se houver; c) Procuração Pública ou Particular, caso não seja sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente ou caso seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em nome da empresa não esteja expresso no Estatuto ou Contrato Social, c.1) A procuração descrita no item anterior deverá nomear o signatário a participar do procedimento licitatório como procurador da proponente, comprovando os necessários poderes para formular verbalmente lances de preços, firmar declarações, desistir ou apresentar as razões de recurso, assinar a ata e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. 5.2 Nenhuma pessoa (física ou jurídica) mesmo que credenciada por processo legal poderá representar mais de uma empresa nesta licitação; 5.3 A não apresentação do credenciamento não inabilitará o licitante, mas impedirá o suposto representante de se manifestar em nome da empresa, sendo o credenciamento condição obrigatória para os licitantes que desejarem ofertar lances neste Pregão (art. 11, inc. IV do Decreto nº 3.555 de 08/08/2000). O representante legal da licitante que não se credenciar perante o Pregoeiro ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, enfim, de representar a licitante durante a reunião de abertura dos envelopes “Proposta” e “Habilitação” relativos a este Pregão, ficando mantido o preço apresentado na sua proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço. 5.4 Os documentos descritos no item 5.1 deverão ser apresentados no ato do credenciamento, conforme a seguir (art. 32 da Lei 8.666/93): a) em original; ou b) por qualquer processo de cópia autenticada por cartório; ou c) copia simples atestada por servidor do CRCDF após conferência com o documento original; ou d) publicação em órgão da imprensa oficial. 4 SHCS CR QD 505, Bl. C, Loja 45 – Brasília/DF – Cep: 70350-530 Telefone: (61) 3321-1757 Fax: (61) 3321-1747 [email protected] – www.crcdf.org.br 5.5 Caso o licitante necessite autenticar qualquer dos documentos exigidos neste edital, mediante conferência por servidor do CRCDF (itens 5.4, “c” e 8.2, “c”), deverá fazê-lo antes da abertura da sessão, preferencialmente no período previsto para o credenciamento. 5.5.1- Os documentos deverão constar nos respectivos envelopes, nos termos dos itens 5.4 e 8.2, sob pena de desclassificação ou inabilitação, ressalvado o disposto no item 8.1.1 do Edital. 6- ABERTURA DA SESSÃO 6.1 Aberta a sessão, os interessados ou seus representantes, apresentarão: a) Declaração que Cumprem Plenamente os Requisitos de Habilitação para participar do certame, estando cientes de que ficarão sujeitos às penalidades previstas no art. 7º da Lei nº 10.520/02 e art. 14 do Decreto nº 3.555/00 (declaração conforme modelo do Anexo III). b) Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (declaração conforme modelo do Anexo IV). b.1) Toda licitante deverá apresentar a Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (conforme modelo do anexo IV), sob pena de não poder participar da licitação, a qual é exclusiva para microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007. 6.1.1- A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e à conformidade da proposta ou ao enquadramento do licitante na condição de ME ou de EPP sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital. 6.1.2- Após a entrega da Declaração que Cumpre Plenamente os requisitos de habilitação para participar do certame e da Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, os licitantes deverão entregar os envelopes: (Envelope 1 - Proposta) e (Envelope 2 - Habilitação), nos termos do inciso VII do art. 4º da Lei 10.520/02 e dos itens 5.4 e 8.2 do Edital. 6.2 Após o recebimento dos envelopes: (Envelope 1 - Proposta) e (Envelope 2 Habilitação), pelo Pregoeiro e/ou Equipe de Apoio, nenhum documento será retirado ou adicionado aos envelopes. 7– DA PROPOSTA (Envelope 1 - Proposta) 7.1 Deverá constar no (Envelope 1 - Proposta): a) Proposta de Preço, a qual deverá ser impressa em língua portuguesa, em moeda corrente nacional, com clareza, sem alternativas, emendas, rasuras, entrelinhas, em papel timbrado da Empresa. Suas folhas devem estar rubricadas e, deverá ser 5 SHCS CR QD 505, Bl. C, Loja 45 – Brasília/DF – Cep: 70350-530 Telefone: (61) 3321-1757 Fax: (61) 3321-1747 [email protected] – www.crcdf.org.br datada e assinada pelo seu representante legal, devendo constar o nome (identificação) da licitante, endereço, número de telefone e número do CNPJ. b) Atestado De Vistoria (conforme modelo do Anexo IV), vistoria opcional nos termos do item 15 do Termo de Referência - Anexo I. 7.2 A simples participação neste certame implica ao licitante: a) ciência por parte do licitante e a aceitação de todas as condições estabelecidas neste edital e seus anexos; b) que o preço apresentado abrange todas as despesas incidentes sobre o objeto da licitação, a exemplo de impostos, taxas, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e gastos com transportes, bem como os descontos porventura concedidos; c) que o licitante vencedor se compromete a efetuar executar os serviços no preço e prazo constantes de sua proposta final; d) a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados e que fornecerá quaisquer informações complementares solicitadas pelo CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO DF; e) que o serviço e/ou o material objeto do certame, será entregue de acordo com as especificações fornecidas no anexo I deste edital, e que serão tomadas todas as medidas necessárias para assegurar um controle de qualidade adequado; f) que no caso de omissão na proposta, considerar-se-á que as suas especificações serão as que constam do Anexo I; g) que a empresa vencedora deverá apresentar proposta atualizada obedecendo o valor oferecido no lance final. h) que o prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, no mínimo. i) inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação. 7.3 Até dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão, quando às falhas ou irregularidades que o viciarem. 8 – DA HABILITAÇÃO (Envelope 2 - Habilitação) 8.1. No envelope nº 02, denominado “Habilitação”, a licitante deverá apresentar os documentos relacionados nos itens abaixo, enumerados por páginas e, preferencialmente, na ordem em que se encontram nos itens 8.3 a 8.7 do Edital (a não numeração não desabilita a licitante, porém a impede de levantar questionamentos sobre a falta de documentos): 8.1.1 Caso algum documento já tenha sido entregue durante qualquer fase anterior da sessão, o mesmo documento poderá ser aceito na atual fase, desde que esteja na forma do item 8.2. 8.2 A habilitação das licitantes será verificada por meio da documentação especificada neste Edital, sendo que os documentos deverão ser apresentados conforme a seguir (art. 32 da Lei 8.666/93): a) em original; ou 6 SHCS CR QD 505, Bl. C, Loja 45 – Brasília/DF – Cep: 70350-530 Telefone: (61) 3321-1757 Fax: (61) 3321-1747 [email protected] – www.crcdf.org.br b) por qualquer processo de cópia autenticada por cartório; ou c) copia simples atestada por servidor do CRCDF após conferência com o documento original; ou d) publicação em órgão da imprensa oficial 8.3 Habilitação Jurídica: a) Registro comercial, no caso de empresa individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e Última Alteração Contratual de sócio ou ramo de atividade em vigor de acordo com as disposições do novo Código civil, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias (sociedades comerciais), e, no caso de sociedades por ações, conforme a Lei nº 6.404/76 e documentos de eleição de seus administradores; c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício; d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou Autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 8.3.1 Não serão aceitas participações de empresas com sócios comuns. 8.4 Regularidade Fiscal: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); b) Prova de Inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; c) Prova de regularidade em nome da licitante para com: c.1) Fazenda Federal: Certidão negativa de débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, que abrange todos os créditos tributários federais administrados pela RFB e PGFN. c.2) Fazenda Estadual de seu domicílio ou outra equivalente na forma da lei; c.3) Fazenda Municipal de seu domicílio ou outra equivalente na forma da lei. d) Prova de regularidade demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais, instituídos por lei, relativos: d.1) ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); d.2) à Justiça do Trabalho (CNDT). (http://www.tst.jus.br/certidao). 7 SHCS CR QD 505, Bl. C, Loja 45 – Brasília/DF – Cep: 70350-530 Telefone: (61) 3321-1757 Fax: (61) 3321-1747 [email protected] – www.crcdf.org.br 8.5. Regularidade Econômico-Financeira: a) Certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante; 8.6 ou Regularidade Técnica: a) Atestado(s) ou declaração(s) de capacidade técnica, expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a licitante tenha fornecido satisfatoriamente serviços pertinentes e compatíveis com o objeto deste edital. a.1) O(s) atestado(s) de capacidade técnica deve ser emitido em nome da proponente e seu CNPJ, em papel timbrado do emitente e com assinatura e identificação do emissor. 8.7. Outros documentos: a) DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR NO QUADRO DA EMPRESA, de acordo com o disposto no Inciso XXXIII do artigo 7 da Constituição Federal (observada a Lei nº 9.854/99) 8.7.1 a licitante deverá apresentar a referida declaração no Envelope 2 – Habilitação (conforme modelo do Anexo V). 8.8. O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação das licitantes. 8.8.1. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome da licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ, observado o disposto no item 8.2. 8.8.2. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos. 8.8.3. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos. 8.8.4. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz. 8.8.5. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o 8 SHCS CR QD 505, Bl. C, Loja 45 – Brasília/DF – Cep: 70350-530 Telefone: (61) 3321-1757 Fax: (61) 3321-1747 [email protected] – www.crcdf.org.br proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. De acordo com o Art. 43, § 1º da Lei 123/06, conforme abaixo: Art. 43. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. § 1º Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014). 8.8.6. A não regularização da documentação, no prazo previsto na subcondição anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação. 8.9. A licitante é responsável pelas informações prestadas, sendo motivo de Inabilitação ou Desclassificação, a prestação de informações falsas ou que não reflitam a realidade dos fatos. A inabilitação ou desclassificação poderá ocorrer, caso a Administração, venha tomar conhecimento de fato que desabone a idoneidade da licitante, que comprove a falsidade das informações prestadas ou qualquer outro que contrarie as disposições contidas neste edital. 8.10. Se a proposta não for aceitável, ou se a licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este Edital. 8.11. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada vencedora. 9 – DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO 9.1 No dia, hora e local designados neste edital, o (a) pregoeiro (a) receberá, em envelopes distintos e devidamente fechados, as propostas comerciais e os documentos exigidos para habilitação. 9.2 Abertos os envelopes com as propostas e registrados os valores ofertados pelas empresas, o pregoeiro e a equipe de apoio analisarão e verificarão a conformidade das propostas apresentadas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório, sendo desclassificadas as propostas que estiverem em desacordo. 9.3 No julgamento das propostas será adotado o critério de menor preço unitário de aplicação de desinsetização, combate a escorpiões e desratização realizada na sede do 9 SHCS CR QD 505, Bl. C, Loja 45 – Brasília/DF – Cep: 70350-530 Telefone: (61) 3321-1757 Fax: (61) 3321-1747 [email protected] – www.crcdf.org.br CRCDF, considerando o disposto nos itens 8 e 9 do Termo de Referencia e desde que atendidas às especificações constantes deste Pregão. 9.4 Serão classificados pelo Pregoeiro, os proponentes que apresentarem as propostas de menor preço por aplicação, em conformidade com o Anexo I, e as propostas em valores sucessivos e superiores até 10%, relativamente à de menor preço. 9.5 Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no item 9.4, o Pregoeiro classificará as 3 (três) melhores propostas, quaisquer que sejam os preços oferecidos. 9.6 Aos licitantes classificados será dada oportunidade para nova disputa por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes sempre sobre o menor valor (lance), a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais. 9.6.1 Após a classificação das propostas escritas será iniciada a etapa de apresentação de lances verbais pelos representantes das respectivas licitantes, sendo R$ 20,00 (vinte reais) o limite mínimo entre o lance superveniente e o que lhe for imediatamente anterior, bem como para todos os lances que forem sucessivamente apresentados. 9.6.2 A desistência em apresentar lance verbal, quando convidada pelo pregoeiro, implicará exclusão da licitante apenas da etapa de lances verbais. 9.7 Será vencedora aquela que ofertar o menor preço por aplicação, considerando o disposto no item 8 do Termo de Referencia, sendo a adjudicação realizada por valor cobrado por hora de cobertura fotográfica. 9.8 Não serão aceitas propostas que apresentarem preços manifestamente simbólicos, irrisórios ou manifestamente incompatíveis com o valor de mercado. 9.9 público. Se duas ou mais propostas ficarem empatadas, será realizado sorteio em ato 9.10 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes deste Edital. 9.11 Após os lances, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas em conformidade com o objeto deste Edital e seus anexos, exclusivamente pelo critério de menor preço. 9.12 O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor, da primeira classificada, definido neste Edital e seus Anexos, decidindo motivadamente a respeito. 9.13 Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias pelo licitante que a tiver formulado. 9.14 Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta, após o transcurso da competente fase recursal. 9.15 Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências editalícias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a 10 SHCS CR QD 505, Bl. C, Loja 45 – Brasília/DF – Cep: 70350-530 Telefone: (61) 3321-1757 Fax: (61) 3321-1747 [email protected] – www.crcdf.org.br apuração de uma proposta, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste Edital e seus Anexos, para o qual apresentou proposta, após o transcurso da competente fase recursal. 9.15.1 O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido um preço melhor. 9.16 Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, em que serão registradas as ocorrências relevantes e, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, equipe de apoio e os licitantes presentes, que assim o desejarem. 9.17 Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento estabelecidos neste Edital e seus Anexos, a Proposta será desclassificada. de requisitos 9.18 No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 9.19 A proposta final atualizada, deverá ser encaminhada no prazo de dois dias úteis, a contar da solicitação do Pregoeiro e, deverá conter, “quando couber”, a planilha atualizada de custos e formação de preços e eventuais justificativas apresentadas pelo proponente vencedor. 10 - PRAZOS 10.1 O prazo de vigência e para assinatura do contrato estão descritos no item 10 do Termo de Referência – Anexo I. 11 – DA IMPUGNAÇÃO E RECURSOS 11.1 A impugnação ao ato convocatório poderá ser feita em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, nos termos do Art. 12 caput, § 1º e 2º do Dec. 3.555 de 08.08.2000. 11.2 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começa a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, nos termos do art. 4º, inciso XVIII da Lei 10.520/2002. 11.3 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 11.4 A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto à vencedora. 11.5 As impugnações e recursos deverão ser protocolados no endereço indicado no item 2 deste edital, com a indicação do assunto e certame a que se referem. 11 SHCS CR QD 505, Bl. C, Loja 45 – Brasília/DF – Cep: 70350-530 Telefone: (61) 3321-1757 Fax: (61) 3321-1747 [email protected] – www.crcdf.org.br 11.6 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na sede do CRCDF, de 9h30 às 11h30 e de 14h30 às 17h30, no endereço a seguir: Endereço: SHCS CR Quadra 505, Bloco C, Loja 45, CEP: 70350-530 - BRASÍLIA/DF 12 – DAS OBRIGAÇÕES 12.1 As obrigações de ambas as partes estão descritas nos itens 13 e 14 do Termo de Referência – Anexo I. 13 13.1. – DAS PENALIDADES As penalidades estão descritas no item 18 do Termo de Referência – Anexo I. 14 – FONTES DOS RECURSOS / DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 14.1 As despesas decorrentes do contrato são próprias do Conselho Regional de Contabilidade do Distrito Federal e correrão por conta do Projeto – Modernização e Manutenção da Estrutura Física, classificação orçamentária: 6.3.1.3.02.01.030 – Manutenção e Conservação de Bens Imóveis, para o exercício de 2015 e das contas correspondentes para os exercícios subsequentes. 15 – DO PAGAMENTO 15.1 As condições de pagamento estão descritas no item 9 do Termo de Referência – Anexo I do presente Edital. 16 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 16.1 As disposições finais estão descritas no item 19 do Termo de Referência – Anexo I do presente Edital. Brasília, 29 de julho de 2015. Daniel Rego Schoenell Pregoeiro 12 SHCS CR QD 505, Bl. C, Loja 45 – Brasília/DF – Cep: 70350-530 Telefone: (61) 3321-1757 Fax: (61) 3321-1747 [email protected] – www.crcdf.org.br ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO 1.1 Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de controle sanitário integrado no combate a pragas urbanas englobando desinsetização, combate a escorpiões e desratização, conforme demanda do CRCDF, em todas as áreas internas da Sede do CRCDF, contendo 1.433 m², de acordo com as especificações constantes neste Termo de Referência. 2. JUSTIFICATIVA 2.1 A solicitação justifica-se em função do combate a vários tipos de insetos e animais nocivos à saúde que podem vir a ser encontrados no interior da Edificação do Conselho Regional de Contabilidade do Distrito Federal. 2.2 Evitar a proliferação de insetos e animais transmissores de doenças tais como dengue, hantavirose, leptospirose e outros. 2.3 A necessidade de prevenção contínua de proliferação de roedores, insetos e etc., nas dependências do CRCDF, uma vez ser ambiente, o qual deve ser o mais isento possível de malefícios à saúde, assim garantindo a manutenção e/ou preservação da saúde dos funcionários e usuários das dependências. 2.4 Atender às necessidades do CRCDF em obedecer a normas regulamentadoras de saúde ocupacional e segurança no trabalho, no que diz respeito à conservação de um ambiente o mais saudável possível, livre de pragas e/ou insetos – vetores transmissores de doenças; 2.5 O CRCDF não dispõe de serviço próprio em seu quadro para atender a esta demanda. 3. METAFÍSICA 3.1 Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de controle sanitário integrado no combate a pragas urbanas englobando desinsetização, combate a escorpiões e desratização, em todas as áreas internas da Sede do CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO DF - CRCDF, contendo 1.433 m² de área, de acordo com a demanda do CRCDF, pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57 da Lei nº 8.666/93. 4. DAS CARACTERÍSTICAS E ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS DE DESINSETIZAÇÃO, COMBATE A ESCORPIÕES E DESRATIZAÇÃO 13 SHCS CR QD 505, Bl. C, Loja 45 – Brasília/DF – Cep: 70350-530 Telefone: (61) 3321-1757 Fax: (61) 3321-1747 [email protected] – www.crcdf.org.br 4.1 LOCAL DE EXECUÇÃO 4.1.1 Os serviços serão realizados na sede do Conselho Regional de Contabilidade do Distrito Federal, localizado na SHCS CR QD 505, Bl. C, Loja 45, Brasília, conforme especificações constantes neste Termo de Referência. 4.2 QUANTIDADE 4.2.1 Para a presente contratação, são estimadas 12 (doze) visitas/ano à sede do CRCDF para a realização do serviço de controle sanitário integrado no combate a pragas urbanas, englobando a desinsetização, combate a escorpiões e desratização, em todas as áreas internas da Sede do CRCDF, a qual mede 1.433 m². Todavia, trata-se de mera estimativa, que não gera obrigação de solicitação pelo CRCDF e não garante nenhum pagamento mínimo mensal. 5. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 5.1 Os SERVIÇOS prestados pela CONTRATADA contemplam a execução das atividades de desinsetização, combate a escorpiões e desratização, os quais deverão ser realizados conforme demanda do CRCDF, em todos os ambientes do Edifício Sede do CRCDF, tais como gavetas, mesas, armários, prateleiras, banheiros, copas, portas, rodapés, caixas de inspeção de gorduras, esgotos sanitários, pluviais, caixas elétricas e telefônicas, materiais em estoques e outros locais determinados pelo CRCDF, os quais componham sua área total interna de 1.433 m². 5.1.1 Os serviços deverão ser executados fora do horário de funcionamento do CRCDF, que é de segunda a sexta, das 9:00hs às 18:00hs, mediante agendamento previamente com a Sessão de Apoio Administrativo. 5.1.2 Os serviços contratados serão executados quando solicitados pelo CRCDF, para a execução das atividades de desinsetização, combate a escorpiões e desratização, considerando a área de 1.433 m² para aplicação no edifício Sede do CRCDF, situado na SHCS CR QD 505, Bloco C, Loja 45, Asa Sul, Brasília/DF. 5.1.3 Os serviços serão solicitados pelo CRCDF com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas. A Contratante informará a data e a hora dos serviços, podendo a solicitação ser encaminhada via e-mail ou outro meio de comunicação, de segunda a sexta-feira, em horário comercial. 5.1.4 Os serviços só serão realizados nos horários estipulados pelo CRCDF, nos termos do item 5.1.3, os quais poderão ser, eventualmente em período noturno e finais de semana, sem quaisquer custos adicionais. 5.1.5 A aplicação referente à desinsetização, combate a escorpiões e desratização das áreas internas da sede do CRCDF deverá ser realizada em atendimento à solicitação feita pela Chefia da Seção Administrativa, sem que haja uma periodicidade pré-estabelecida para a realização dos serviços e tão somente uma estimativa de 12 aplicações ano, o que não gera uma obrigação de consumo ou de pagamento mínimo por parte do CRCDF. 14 SHCS CR QD 505, Bl. C, Loja 45 – Brasília/DF – Cep: 70350-530 Telefone: (61) 3321-1757 Fax: (61) 3321-1747 [email protected] – www.crcdf.org.br 5.2 A contratação, de natureza contínua, observará os termos, valores, quantitativos e especificações previstos neste termo de referência, o regramento do respectivo Edital de Licitação e seus anexos, bem como demais dispositivos legais aplicáveis à espécie. 5.4 Os serviços deverão ser realizados com acompanhamento técnico e compreenderão aplicações: intrafocal e perifocal no que couber, com averiguação de todo o ambiente e aplicação de reforço sem ônus, ou seja, o procedimento envolverá tantas aplicações sejam necessárias até a obtenção de um resultado eficaz. 5.5 DOS MATERIAIS a) DESINSETIZAÇÃO: produtos de tecnologia moderna, domissanitários, com registro no GGSAN (Gerência Geral de Saneantes do Ministério da Saúde), fotoestável, não corrosivo, incolor, baixo odor, ação tóxica de baixo risco ao ser humano, com acentuado efeito fulminante aos insetos e de longo efeito residual; b) COMBATE À ESCORPIÃO: produtos à base de bendiocarde, pulverizável, com concentração a 80%; c) DESRATIZAÇÃO: todos os produtos utilizados de efeito anticoagulante de dose única, de segunda geração à base de Brodifacoum. Todas as iscas deverão conter Bitrex, substância amarga ao paladar humano, utilizada para prevenir a ingestão humana; 5.5.1 Os produtos utilizados nas aplicações deverão ter no mínimo as seguintes características: a) Não causarem manchas; b) Serem antialérgicos; c) Tornarem-se inodoro após 90 (noventa) minutos da aplicação; d) Serem inofensivos à saúde humana; e) Estarem compreendidos dentre aqueles permitidos pela Portaria nº 10/85 e suas atualizações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde e que também atendam a Portaria nº 321/97 do citado órgão. 5.5.2 Os produtos utilizados deverão ser de primeira qualidade e apropriados para a eliminação de: insetos, aracnídeos, escorpiões, roedores, piolhos de pássaros e, além dos citados, nas áreas de bibliotecas e nos arquivos e depósitos, deverão ser utilizados produtos para combater traças, larvas e cupins. 5.5.3 Os produtos utilizados não poderão causar danos à saúde humana, não devendo também a contratada expor seus funcionários e terceiros ao contato direto com os produtos aplicados. 5.6 METODOLOGIA DE APLICAÇÃO DA DESINSETIZAÇÃO E COMBATE A ESCORPIÕES 5.6.1 Deverá ser utilizado sistema de cruzamento envolvendo aplicação de “spray”, gel, “fog”, placas pega rato, atomizador ou outros métodos eficientes desenvolvidos após esta contratação. Os procedimentos de aplicação deverão ser executados da seguinte forma: 15 SHCS CR QD 505, Bl. C, Loja 45 – Brasília/DF – Cep: 70350-530 Telefone: (61) 3321-1757 Fax: (61) 3321-1747 [email protected] – www.crcdf.org.br a) Aplicação utilizando o método “spray”: composta de produtos químicos devidamente preparados e apropriados para cada local, devendo estes serem aromáticos, inodoros, não provocarem manchas, semilíquidos, inócuos a saúde humana. Esta aplicação deverá ser utilizada em todos os espaços e locais designados neste instrumento; b) Aplicação utilizando o método “fog” (fumaça): esta aplicação faz-se através da utilização de equipamentos especiais, os quais queimam o inseticida e simultaneamente lançam a fumaça no ambiente dedetizado, no instante da combustão. A utilização de produtos químicos especiais, diluídos em derivados de petróleo com combustão retardada, mantém o estado de fumaça consistente por grande período. Estes produtos deverão ter as mesmas características dos produtos anteriores. Esta aplicação deverá ser utilizada nos locais de difícil acesso tais como poços dos elevadores, galerias, túneis, forros e demais locais, os quais se fizerem necessário; c) Aplicação utilizando o método gel: Aplicação específica utilizando equipamentos especiais os quais irão aplicar o inseticida em todo o mobiliário, equipamentos eletrônicos tais como: computadores, impressoras, telefones, fax. Os produtos deverão ter as mesmas características dos anteriores. 5.7 METODOLOGIA DE APLICAÇÃO DA DESRATIZAÇÃO 5.7.1 Estas aplicações deverão ser efetuadas em todas as áreas citadas neste termo, onde se evidencie a presença dos roedores incluindo todas as áreas internas da edificação. 5.7.2 Deverão ser utilizadas iscas peletizadas e parafinadas de pronto uso e pó de contato para combate aos ratos. 5.7.3 O material a ser utilizado na isca deverá ser eficaz, possuir um poder fulminante, com características de matar os roedores, não permitindo, assim, a circulação de ratos envenenados, bem como não permitir que os ratos, depois de mortos, vão à putrefação, exalando mau cheiro e venham a causar entupimentos nas tubulações. 5.7.4 Fornecimento e distribuição de placas “pega ratos” (placas contendo superfície coberta por cola aromatizada) de acordo com as demandas e indicações apontadas pela Administração do Edifício Sede, por meio do fiscal do contrato. 6. ENQUADRAMENTO DO OBJETO A SER CONTRATADO 6.1 O serviço a ser contratado enquadra-se na categoria de bens e serviços comuns, de que trata a Lei nº 10.520/02 e o Decreto nº 3.555/00, por possuir padrões de desempenho e características gerais e específicas usualmente encontradas no mercado, podendo, portanto ser licitado por meio da modalidade Pregão. 16 SHCS CR QD 505, Bl. C, Loja 45 – Brasília/DF – Cep: 70350-530 Telefone: (61) 3321-1757 Fax: (61) 3321-1747 [email protected] – www.crcdf.org.br 7. METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO 7.1 A execução do contrato será avaliada e fiscalizada por meio de controle que compreenda a mensuração, entre outros, dos seguintes aspectos: 7.1.1 Os resultados alcançados em relação á qualidade e quantidade dos recursos materiais utilizados; a forma de aplicação da desinsetização, do combate a escorpiões e da desratização, a qual deverá estar de acordo com o estabelecido na legislação pertinente, com emprego de pessoal, produtos, equipamentos, ferramentas e instrumentos suficientes a assegurar plena eficácia da execução, sob sua inteira responsabilidade, observadas as diretrizes emanadas da contratante, no que se refere a horários e acesso às áreas em que serão efetivados. 7.1.2 O cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato. 8. PREÇO 8.1 A proposta de preços deverá ser apresentada por valor unitário de cada aplicação para a desinsetização, combate a escorpiões e desratização, em todas as áreas internas da Sede do CRCDF, contendo 1.433 m². 8.2 Todo e qualquer custo para a prestação dos serviços deverá estar incluído no preço apresentado na Proposta. 8.3 Os valores apresentados já deverão incluir quaisquer tributos e encargos de qualquer natureza ou espécie, custos e despesas diretos ou indiretos, não sendo considerados pleitos de acréscimos a estes ou a qualquer título, devendo os serviços respectivos ser prestados ao CRCDF sem ônus adicionais. 8.4 O custo estimado para a contratação, obtido mediante pesquisa de preço realizada pelo CRCDF para abertura do processo, apresenta-se conforme tabela abaixo: Valores estimados para Prestação de serviços de controle ESPECIFICAÇÃO sanitário integrado no combate a pragas urbanas englobando desinsetização, combate a escorpiões e desratização. VALOR ESTIMADO POR CADA APLICAÇÃO R$ 600,00 VALOR ANUAL ESTIMADO (12 APLICAÇÕES) R$ 7.200,00 VALOR ESTIMADO PARA O QUINQUÊNIO R$ 36.000,00 * Os valores acima são mera estimativa. A média de valores foi obtida mediante pesquisa de preço realizada pelo CRCDF para abertura do processo. 9. PAGAMENTO 9.1 Será pago à CONTRATADA o valor correspondente por cada aplicação realizada no período (visita com a aplicação de desinsetização, combate a escorpiões e desratização), após a entrega da respectiva nota fiscal, contendo a quantidade de aplicações, data, horário, considerando a área de 1.433 m² para cada aplicação no 17 SHCS CR QD 505, Bl. C, Loja 45 – Brasília/DF – Cep: 70350-530 Telefone: (61) 3321-1757 Fax: (61) 3321-1747 [email protected] – www.crcdf.org.br edifício Sede do CRCDF, situado na SHCS CR QD 505, Bloco C, Loja 45, Asa Sul, Brasília/DF. 9.2 Os quantitativos de 12 aplicações/ano descritos neste Termo de Referência representam mera estimativa e não geram obrigação de consumo pelo CRCDF. 9.3 Não há para o CRCDF qualquer obrigação de pagamento mínimo, sendo que só será efetivado o pagamento do serviço quando o mesmo for realizado pela Contratada mediante solicitação do CRCDF. 9.4 A CONTRATADA enviará ao CRCDF a respectiva Nota Fiscal, com a descrição dos serviços prestados contendo a quantidade de aplicações realizadas, data, horário, juntamente com a documentação hábil à comprovação do recolhimento das contribuições sociais (FGTS e INSS) correspondentes ao mês anterior e da certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) atualizada. 9.5 O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento da Nota Fiscal pelo CONTRATANTE, por meio de crédito em conta corrente de titularidade da CONTRATADA, valendo o comprovante do depósito como prova de pagamento e quitação. 9.6 O eventual atraso na entrega da Nota Fiscal acarretará correspondente e proporcional atraso no pagamento, sem qualquer penalização ou atualização monetária. 9.7 Caso se conste alguma irregularidade na Nota Fiscal emitida pela CONTRATADA, o documento será devolvido para correção, sendo restabelecido o prazo de 10 (dez) dias úteis para o pagamento, a contar do recebimento pela Chefia da Seção Administrativa ou da Diretoria Executiva do CRCDF do documento recebido. 9.8 A CONTRATADA deverá arcar com o recolhimento de todos os tributos e contribuições federais, estaduais e municipais, devidos em decorrência do objeto do contrato, inclusive aqueles retidos pelo CRCDF na forma da lei, devendo destacar as retenções tributárias devidas em suas Notas Fiscais, ou entregar documentação comprobatória que comprove a não necessidade de retenção do(s) tributo(s). 9.9 O descumprimento de qualquer obrigação por parte da CONTRATADA facultará o CRCDF a retenção dos pagamentos previstos até a regularização da situação, não se aplicando qualquer índice de correção monetária aos valores retidos. 9.10 Em nenhuma hipótese, ocorrerá à antecipação de pagamento para viabilizar o cumprimento do objeto contratado. 9.11 Na hipótese de o dia de pagamento coincidir com feriado bancário, este será realizado no primeiro dia útil seguinte. 9.12 Estão inclusos na remuneração dos serviços contratados todos os insumos e tributos, inclusive contribuições fiscais e parafiscais, previdenciários e encargos trabalhistas, bem como quaisquer outras despesas necessárias à execução deste contrato, especialmente despesas de transporte/locação no Distrito Federal. 18 SHCS CR QD 505, Bl. C, Loja 45 – Brasília/DF – Cep: 70350-530 Telefone: (61) 3321-1757 Fax: (61) 3321-1747 [email protected] – www.crcdf.org.br 9.13 Caso a CONTRATADA seja optante pelo Simples Nacional, deverá enviar ao CONTRATANTE declaração com o seu enquadramento de acordo com os anexos da Lei Complementar 123/06, assinada pelo seu representante legal, sob pena de, em caso de retenção, sujeitar-se às alíquotas estabelecidas para a maior faixa de receita bruta. 10. DO PRAZO DE VIGÊNCIA, PRORROGAÇÕES, RESCISÕES, ACRÉSCIMOS, SUPRESSÕES E MEDIDAS ACAUTELADORAS. 10.1 O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura, podendo ser prorrogado ou modificado através de Termo Aditivo, nos termos do artigo 57 da Lei 8.666/93, se houver interesse de ambas as partes, assim como, ser rescindido a qualquer tempo, desde que a parte interessada informe à outra da sua decisão, com uma antecedência mínima de 60 (sessenta) dias. 10.2 Em caso de rescisão a CONTRATADA atenderá as solicitações do CRCDF que venham a ocorrer no período do aviso, respondendo por todos os danos causados a ele, que sejam decorrentes da rescisão. 10.3 A inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93. 10.4 No interesse do CRCDF, o valor inicial atualizado do contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no Artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei n.º 8.666/93. 10.5 As partes reconhecem, de forma expressa e para todos os efeitos legais, não existir entre si quaisquer vínculos de subordinação ou de natureza empregatícia, previdenciária ou tributária. 10.6 Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, o CRCDF poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação. 10.7 O contrato deverá ser assinado em até dois dias úteis após solicitação do CRCDF. 11. CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 11.1 As despesas decorrentes do contrato são próprias do Conselho Regional de Contabilidade do Distrito Federal e correrão por conta do Projeto – Modernização e Manutenção da Estrutura Física, classificação orçamentária: 6.3.1.3.02.01.030 – Manutenção e Conservação de Bens Imóveis, para o exercício de 2015 e das contas correspondentes para os exercícios subsequentes, referente ao Projeto no 5008 – Modernização e Manutenção da Estrutura Física. 19 SHCS CR QD 505, Bl. C, Loja 45 – Brasília/DF – Cep: 70350-530 Telefone: (61) 3321-1757 Fax: (61) 3321-1747 [email protected] – www.crcdf.org.br 12. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 12.1 Caberá à Chefia da Seção Administrativa exercer a fiscalização do objeto contratado, de acordo com o estabelecido no Art. 67 da Lei 8.666/93, visando à observância do fiel cumprimento das exigências contratuais, o que não exclui a fiscalização e supervisão do objeto licitado por parte da CONTRATADA. 12.2 A Chefia da Seção Administrativa do CRCDF deverá manter anotações e registros de todas as ocorrências e determinar o que for necessário à regularização das falhas problemas observados. 12.3 A CONTRATADA se sujeitará a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do CRCDF quanto à execução dos serviços, devendo prestar todos os esclarecimentos solicitados. 13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 13.1 Iniciar a prestação dos serviços imediatamente após recebida a autorização da Administração, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo ao início da sua execução. 13.2 Executar os serviços em horários que não interfiram com o bom andamento da rotina de funcionamento da Administração, de acordo com o horário solicitado pelo CRCDF. 13.3 Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente, e efetuá-los de acordo com as especificações constantes do contrato. 13.4 Implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeita ordem todas as dependências objeto dos serviços. 13.5 Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 13.6 Identificar os responsáveis pelos serviços, com a missão de garantir o bom andamento dos mesmos, fiscalizando e ministrando a orientação necessária aos executantes dos serviços. Estes funcionários terão a obrigação de reportarem-se, quando houver necessidade, ao responsável pelo acompanhamento dos serviços da Administração e tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas. 13.7 Cumprir horários e periodicidade para a execução dos serviços fixados pela Administração, segundo suas conveniências e em consonância com a fiscalização do contrato. 20 SHCS CR QD 505, Bl. C, Loja 45 – Brasília/DF – Cep: 70350-530 Telefone: (61) 3321-1757 Fax: (61) 3321-1747 [email protected] – www.crcdf.org.br 13.8 Manter todos os equipamentos e utensílios necessários a execução dos serviços em perfeitas condições de uso e caso haja a utilização de equipamentos elétricos devem ser dotados de sistemas de proteção, de modo a evitar danos à rede elétrica. 13.9 Arcar com todos os custos necessários à completa execução dos serviços. 13.10 Responder, civil e penalmente, por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionados, à contratante e/ou a terceiros, por seus empregados, dolosa ou culposamente, nos locais de trabalho. 13.11 Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas disciplinares determinadas pela Administração. 13.12 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual e municipal, as normas de segurança da Administração, inclusive quanto à prevenção de incêndios e às de segurança e medicina do trabalho. 13.13 Observar conduta adequada na utilização dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios, objetivando a correta execução dos serviços. 13.14 Relatar à fiscalização do contrato toda e qualquer irregularidade observada nas instalações onde houver prestação dos serviços. 13.15 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do presente contrato, sem prévia e expressa anuência da contratante. 13.16 Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto do presente contrato, até 25% (vinte e cinco por cento) de seu valor inicial atualizado. 13.17 Atender prontamente as exigências da Administração inerentes ao objeto do contrato. 13.18 A contratada deverá, no que couber, observar o disposto na Instrução Normativa MPOG/SLTI nº. 1, de 19 de janeiro de 2010, que trata da sustentabilidade ambiental na aquisição de bens e contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal, Direta, Autárquica e Fundacional e dá outras providências. 13.19 Manter os funcionários devidamente uniformizados e/ou identificados quando em serviço deste órgão. 13.20 Fornecer aos seus funcionários, conforme normas de segurança do trabalho, os EPI’s (equipamento de proteção individual) quando necessários à execução do serviço deste órgão. 13.21 Não veicular publicidade acerca destes serviços, salvo se houver prévia autorização da CONTRATANTE. 21 SHCS CR QD 505, Bl. C, Loja 45 – Brasília/DF – Cep: 70350-530 Telefone: (61) 3321-1757 Fax: (61) 3321-1747 [email protected] – www.crcdf.org.br 13.22 Antes da execução dos serviços a CONTRATADA deverá fazer um mapeamento das instalações objetivando identificar o nível de infestação do local e outras informações pertinentes. 14 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 14.1 Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados e documentar as ocorrências havidas. 14.2 Proporcionar à contratada as facilidades necessárias a fim de que possa desempenhar normalmente os serviços contratados. 14.3 Disponibilizar local para o perfeito desenvolvimento dos serviços; 14.4 Manter a CONTRATADA atualizada dos nomes e telefones de contatos dos funcionários da CONTRATANTE para o devido acionamento em caso de necessidade. 14.5 Efetuar os pagamentos devidos. 14.6 Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial, aplicação de sanções, alterações e repactuações do contrato. 14.7 Aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias. 14.8 Não direcionar a contratação de pessoas para trabalhar na empresa contratada. 14.9 Observar as obrigações dispostas na legislação pertinente. 14.10 A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada pela Chefia da Seção Administrativa, que atestará os serviços prestados no período que ocorrerem. 14.11 Indicar os locais e horários em que deverão ser prestados os serviços. 14.12 Permitir ao pessoal do fornecedor acesso ao local dos serviços, observadas as normas de segurança. 15. DA VISTORIA 15.1 Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá, por opção, realizar vistoria nas instalações da sede do CRCDF, acompanhado por servidor designado para esse fim, em dias úteis, de segunda à sexta-feira, das 09h30 às 11h30 e de 14h30 às 17h30, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelos telefones: (61) 3321-1757 (Ramal 208); (61) 9827-3405; ou (61) 9827-3468. 15.2 O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para abertura da sessão pública. 22 SHCS CR QD 505, Bl. C, Loja 45 – Brasília/DF – Cep: 70350-530 Telefone: (61) 3321-1757 Fax: (61) 3321-1747 [email protected] – www.crcdf.org.br 15.3 Para a vistoria, o licitante ou o seu representante deverá estar devidamente identificado. 15.4 Ao realizar a vistoria, a empresa licitante deverá assinar o Atestado de Vistoria, declarando que examinou a sede do Conselho Regional de Contabilidade do DF, tomando ciência das condições que se encontram e dos serviços a serem executados. 15.5 A não realização da vistoria não será fator para desclassificação da empresa licitante. Entretanto, não serão aceitas alegações posteriores quanto a desconhecimento de qualquer detalhe, incompreensão, dúvidas ou esquecimento que possam provocar empecilhos, atrasos na realização dos serviços ou paralisações, arcando a empresa com quaisquer ônus decorrentes destes fatos. 16. VALIDADE DA PROPOSTA 16.1 A proposta apresentada deverá ter a validade mínima de 60 (sessenta dias). 17. INSTRUMENTO CONTRATUAL 17.1 As obrigações decorrentes da presente licitação serão formalizadas por instrumento específico escrito de contrato, do qual farão parte, independentemente de transcrição, o edital e seus anexos e a respectiva proposta, celebrado entre o Conselho Regional de Contabilidade do Distrito Federal e a licitante vencedora, que observará os termos da Lei n° 8.666/93 e da Lei nº 10.520/02, do edital e demais normas pertinentes. 17.2 Após a homologação da licitação, por ocasião da emissão de empenho em favor da licitante vencedora, bem como previamente à assinatura do contrato, verificarse-á se o licitante vencedor mantém as condições de habilitação exigidas pela licitação. 17.3 No interesse do CRCDF, o valor inicial atualizado do contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme exarado no art. 65, §1º e §2º, da Lei Federal nº. 8.666/1993. 17.3.1 A licitante vencedora fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários. 17.3.2 Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes (CONTRATADA e CRCDF). 17.4 O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos artigo 57 da Lei n° 8.666/93. 17.5 Os preços serão fixos durante toda a vigência do contrato. Em caso de prorrogação da vigência do contrato, os preços poderão ser reajustados anualmente conforme a variação do IPCA (IBGE). 23 SHCS CR QD 505, Bl. C, Loja 45 – Brasília/DF – Cep: 70350-530 Telefone: (61) 3321-1757 Fax: (61) 3321-1747 [email protected] – www.crcdf.org.br 18. DAS PENALIDADES 18.1 Em caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial dos compromissos assumidos com a Administração, a CONTRATADA ficará sujeita às sanções previstas na Lei 8.666/93 e demais normas pertinentes, assegurados, nos termos da lei, a ampla defesa e o contraditório. 18.2 Aplicação da penalidade de advertência. 18.3 Pela inexecução parcial ou total do serviço será aplicável, cumulativamente com outras sanções, multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato. 18.4 Sem prejuízo do disposto no item anterior, a demora da contratada em iniciar a prestação do serviço, bem como, uma vez iniciada a execução, a sua prestação em descontinuidade com as condições estabelecidas neste instrumento, sua interrupção ou suspensão darão ensejo à aplicação de multa de mora no valor de 0,5% (meio três por cento) por dia de atraso, irregularidade ou interrupção, limitado ao período de 30 (trinta) dias, após o que, a critério da contratante, configurar-se-á a inexecução total do contrato. 18.5 Suspensão temporária de participar de licitação perante o Órgão Público licitante. 18.6 Declaração de inidoneidade da CONTRATADA para licitar ou contratar com a Administração Pública, em função da natureza ou gravidade da falta cometida, sem prejuízo da aplicação de multas. 18.7 As sanções de multa poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a advertência, declaração de inidoneidade, suspensão temporária para licitar com a Administração Pública, descontando-a do pagamento a ser efetuado, se for o caso. 18.8 Se porventura a empresa vencedora da etapa de lances desrespeitar as regras do edital relativas à habilitação, declaração de habilitação e declaração de inexistência de fato superveniente, será desclassificada, em razão de não obedecer ao edital, devendo constar em ata o fato e a pena de advertência. 18.9 Advertência consistirá em uma admoestação por escrito com os seguintes dizeres: “Caso a empresa já desclassificada participe de uma nova licitação perante o Conselho Regional de Contabilidade do Distrito Federal e reitere à conduta, isto é, entregue, novamente, a documentação concernente à habilitação, declaração de habilitação e declaração de inexistência de fato superveniente em desobediência ao previsto no edital, ficará com o direito de participar das licitações promovidas pelo Órgão licitante suspenso pelo período a ser fixado pelo Pregoeiro, conforme as gravidades dos fatos”. 18.10 A pena de advertência deverá ser enviada por meio de carta com aviso de recebimento. 18.11 Caberá ao departamento competente deste Conselho manter o cadastro atualizado das advertências enviadas as empresas licitantes. 24 SHCS CR QD 505, Bl. C, Loja 45 – Brasília/DF – Cep: 70350-530 Telefone: (61) 3321-1757 Fax: (61) 3321-1747 [email protected] – www.crcdf.org.br 18.12 As penalidades previstas neste edital não poderão ser relevadas, salvo quando ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou caso fortuito. 19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 19.1 Nenhuma indenização será devida às proponentes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa a presente licitação. 19.2 O pregoeiro, no interesse público (CRCDF), poderá sanar, relevar omissões ou erros puramente formais observados na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 19.3 Quaisquer esclarecimentos sobre dúvidas, eventualmente suscitadas, relativas às orientações contidas no presente pregão, poderão ser solicitados por escrito ao pregoeiro no primeiro andar do Ed. Sede do CRCDF– Telefone (61) 3321-1757, no horário das 09h30 às 11h30 e das 14h30 às 17h30 horas. 25 SHCS CR QD 505, Bl. C, Loja 45 – Brasília/DF – Cep: 70350-530 Telefone: (61) 3321-1757 Fax: (61) 3321-1747 [email protected] – www.crcdf.org.br ANEXO II MODELO DA TABELA PARA A PROPOSTA DE PREÇO (Papel Preferencialmente Timbrado da Empresa Licitante) Anexar ao (Envelope 1 - Proposta) Pregão nº 010/2015 Processo CRCDF nº 200/2015 Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de controle sanitário integrado no combate a pragas urbanas englobando desinsetização, combate a escorpiões e desratização, conforme demanda do CRCDF, em todas as áreas internas da Sede do CRCDF, contendo 1.433 m², de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência anexo ao Edital do Pregão nº 010/2015. VALOR UNITÁRIO (POR APLICAÇÃO) DESCRIÇÃO DO SERVIÇO Prestação de Serviços de controle sanitário integrado no combate a pragas urbanas englobando desinsetização, combate a escorpiões e desratização, em todas as áreas internas da Sede do CRCDF, contendo 1.433 m². R$ R$ ____ * Quantidade Anual Estimada de aplicações: 12 aplicações Obs: A quantidade de aplicações estimadas, citada anteriormente, é mero referencial, sendo que a quantidade real de serviços prestados poderá sofrer variações para mais ou para menos. O quantitativo estimado não constitui qualquer tipo de compromisso por parte do CRCDF, sendo o pagamento efetuado conforme o efetivamente realizado. ** A Proposta de Preço, deverá ser impressa em língua portuguesa, em moeda corrente nacional, com clareza, sem alternativas, emendas, rasuras, entrelinhas, em papel timbrado da Empresa. Suas folhas devem estar rubricadas e, deverá ser datada e assinada pelo seu representante legal, devendo constar o nome (identificação) da licitante, endereço, número de telefone e número do CNPJ. 26 SHCS CR QD 505, Bl. C, Loja 45 – Brasília/DF – Cep: 70350-530 Telefone: (61) 3321-1757 Fax: (61) 3321-1747 [email protected] – www.crcdf.org.br ANEXO III MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO) (Papel Preferencialmente Timbrado da Empresa Licitante) Entregar na Abertura da Sessão DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO Pregão nº 010/2015 Processo CRCDF nº 200/2015 EMPRESA:_____________________________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº ______________________, sediada à ______________________________________________, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) __________________________________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº________________ e do CPF nº __________________, declara, sob as penas de Lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação para participar do certame acima indicado, estando ciente de que ficará sujeito as penalidades previstas no art. 7º da Lei nº 10.520/02 e art. 14 do Decreto nº 3.555/00, caso venha a ensejar o retardamento da execução do certame, não mantenha a proposta, falhe ou fraude na execução do contrato, comporte-se de modo inidôneo, faça declaração falsa ou cometa fraude fiscal. Brasília, ______/______/________. Assinatura do Representante Legal Obs: Aberta a sessão, esta declaração deverá ser entregue pelos licitantes. 27 SHCS CR QD 505, Bl. C, Loja 45 – Brasília/DF – Cep: 70350-530 Telefone: (61) 3321-1757 Fax: (61) 3321-1747 [email protected] – www.crcdf.org.br ANEXO IV MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE (Papel Preferencialmente Timbrado da Empresa Licitante) Entregar na Abertura da Sessão DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE Pregão nº 010/2015 Processo CRCDF nº 200/2015 EMPRESA: ____________________________________________________________, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº __________________, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) ______________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº________________ e do CPF nº _________________, DECLARA, sob as penas da Lei, que esta empresa, na presente data, cumpre os requisitos legais para a qualificação como: ( ) MICROEMPRESA, conforme inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº. 123/06; ( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06. ( ) COOPERATIVA enquadrada no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007. Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. Brasília, ______/______/________. ________________________________________ Assinatura do Representante Legal Obs: Aberta a sessão, esta declaração deverá ser entregue pelos licitantes. 28 SHCS CR QD 505, Bl. C, Loja 45 – Brasília/DF – Cep: 70350-530 Telefone: (61) 3321-1757 Fax: (61) 3321-1747 [email protected] – www.crcdf.org.br ANEXO V MODELO DA DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR NO QUADRO DA EMPRESA (Papel Preferencialmente Timbrado da Empresa Licitante) Anexar ao (Envelope 2 - Habilitação) DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR NO QUADRO DA EMPRESA PREGÃO nº 010/2015 PROCESSO CRCDF nº 200/2015 A empresa:_________________________________________________________, CNPJ nº __________________, com sede em:___________________, por intermédio de seu representante legal:_______________________________________________, portador da Cédula de Identidade nº ______________ e do CPF nº _________________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art.27 da Lei 8.666/1993, acrescido pela Lei nº 9.854/1999, que NÃO emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos na condição de aprendiz ( ). ________________________________________ Assinatura do Representante Legal 29 SHCS CR QD 505, Bl. C, Loja 45 – Brasília/DF – Cep: 70350-530 Telefone: (61) 3321-1757 Fax: (61) 3321-1747 [email protected] – www.crcdf.org.br ANEXO VI MODELO DO ATESTADO DE VISTORIA Anexar ao (Envelope 1 - Proposta) ATESTADO DE VISTORIA Pregão nº 010 /2015 Processo CRCDF nº 200/2015 EMPRESA:_________________________________________________________________, CNPJ nº _________________, com sede em:_________________, por intermédio de seu funcionário(a), o(a) Sr.(a) ________________________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº________________ e do CPF nº ________________, declara que visitou a sede do CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO DISTRITO FEDERAL – CRCDF e examinou os locais onde serão prestados os serviços de controle sanitário integrado no combate a pragas urbanas, englobando desinsetização, combate a escorpiões e desratização, tomando ciência das condições que se encontram e dos serviços a serem executados. Brasília, _____ de __________ de 2015. ________________________________________ Assinatura do funcionário da empresa _____________________________________________________ Assinatura do funcionário do CRCDF ____________________________________________________________________ Nome do funcionário do CRCDF Obs: A realização da vistoria é opcional, nos termos do item 15 do Termo de Referência - Anexo I. 30 SHCS CR QD 505, Bl. C, Loja 45 – Brasília/DF – Cep: 70350-530 Telefone: (61) 3321-1757 Fax: (61) 3321-1747 [email protected] – www.crcdf.org.br ANEXO VII MINUTA DE CONTRATO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SEM CESSÃO DE MÃO DE OBRA, QUE CELEBRAM ENTRE SI XXXXXXXXXXX E O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO DISTRITO FEDERAL. De um lado, como CONTRATANTE: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO DISTRITO FEDERAL - CRCDF, pessoa jurídica de direito Público, inscrita CNPJ sob o nº 00.113.035/0001-37, com sede em Brasília/DF, no SHCS CR Quadra 505, Bloco “C”, Loja 45, CEP 70.350-530, por sua Presidente, Contadora Sandra Maria Batista; E do outro, como CONTRATADA: XXXXXXXXX , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XXXXXX, com sede no XXXXXX/XX, por seu/sua (cargo) XXXXXXXX, portadora do RG nº XXXXXXXX e CPF nº XXXXXXXX. CONTRATANTE e CONTRATADA, quando referidas em conjunto, serão denominadas “Partes”. As Partes celebram o presente Contrato de Prestação de Serviços (doravante denominado “CONTRATO”), que será regido pelas Cláusulas e condições seguintes, nos termos da Lei 8.666/93 e demais legislação aplicável. Cláusula Primeira – Do Objeto 1.1 Constitui objeto do presente CONTRATO a prestação de serviços de controle sanitário integrado no combate a pragas urbanas englobando desinsetização, combate a escorpiões e desratização, em todas as áreas internas da Sede do CRCDF, contendo 1.433 m², conforme demanda do CRCDF (doravante designados “SERVIÇOS”), a serem executados pela CONTRATADA para o CONTRATANTE, mediante solicitação deste e sem qualquer exclusividade. 1.1.1 Integram ainda o presente CONTRATO, independentemente de transcrição: a) Edital do Pregão 010/2015; b) Proposta vencedora; 1.1.2 Fica acordado que, em caso de omissão e contradição entre os Anexos e o CONTRATO, prevalecerão os termos e condições deste CONTRATO. Os Anexos prevalecerão uns sobre os outros conforme a ordem em que dispostos acima. 1.2 Os SERVIÇOS prestados pela CONTRATADA contemplam a execução, por menor preço global, das atividades descritas no Termo de Referencia anexo ao Edital do Pregão 010/2015. 1.3 Os SERVIÇOS serão prestados conforme a demanda do CONTRATANTE, considerando as aplicações realizadas no período (aplicação de desinsetização, combate a escorpiões e desratização), considerando a área de 1.433 m² para cada aplicação no edifício Sede do CRCDF, situado na SHCS CR QD 505, Bloco C, Loja 45, Asa Sul, Brasília/DF. a) Os quantitativos descritos na Proposta representam mera estimativa e não geram obrigação de consumo pelo CONTRATANTE; b) Não há para o CONTRATANTE qualquer obrigação de pagamento mínimo. 1.4 Constituirá infração contratual a execução de qualquer serviço não incluído no objeto do CONTRATO sem a prévia e expressa aprovação do CONTRATANTE, formalizada por meio de termo escrito, devidamente assinado pelos representantes legais das Partes. 1.4.1 Sem prejuízo de outras penas cabíveis, a execução de serviços em descumprimento a esta Cláusula será considerada a título gratuito, não ensejando obrigação de pagamento pelo CONTRATANTE. Cláusula Segunda – Da Vigência e Da Execução 2.1 O presente CONTRATO vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57 da Lei nº 8.666/93, mediante Termo Aditivo a ser firmado entre as Partes. 31 SHCS CR QD 505, Bl. C, Loja 45 – Brasília/DF – Cep: 70350-530 Telefone: (61) 3321-1757 Fax: (61) 3321-1747 [email protected] – www.crcdf.org.br Cláusula Terceira – Do Preço e Da Forma De Pagamento 3.1 Em contraprestação pelos SERVIÇOS, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA R$ XXX,XX (XXXXXXX reais) por aplicação. 3.1.1 Todo e qualquer custo para a prestação dos SERVIÇOS está incluído no preço acima descrito. 3.1.2 Os preços serão fixos durante toda a vigência do CONTRATO. Em caso de prorrogação da vigência do CONTRATO, os preços poderão ser reajustados anualmente conforme a variação do IPCA (IBGE). 3.1.3 O CONTRATANTE não realizará a antecipação de pagamentos em nenhuma hipótese. 3.2 A CONTRATADA enviará ao CONTRATANTE a respectiva Nota Fiscal, acompanhada da quantidade de aplicações realizadas (data e horário), bem como da documentação hábil à comprovação do recolhimento das contribuições sociais (FGTS e INSS) correspondentes ao mês anterior e da certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) atualizada. 3.2.1 O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento da Nota Fiscal pelo CONTRATANTE, por meio de crédito em conta corrente de titularidade da CONTRATADA, valendo o comprovante do depósito como prova de pagamento e quitação. 3.3 Caso o faturamento apresente alguma incorreção, as Notas Fiscais serão devolvidas à CONTRATADA para regularização. Nesse caso, o prazo de pagamento previsto na Cláusula 3.2.1 será contado da entrega das Notas Fiscais retificadas no protocolo do CRCDF. 3.3.1 Na hipótese descrita acima, não incidirá sobre o valor da Nota Fiscal qualquer correção ou encargos moratórios. 3.4 O CONTRATANTE reserva-se o direito de reter os pagamentos devidos à CONTRATADA, até a efetiva regularização da situação, em caso de execução dos serviços de forma insatisfatória ou de maneira diferente do que foi proposto, aceito e/ou contratado. 3.4.1 Na hipótese descrita acima, os pagamentos retidos não estarão sujeitos a quaisquer correção ou encargos moratórios durante o período em que as obrigações estiverem pendentes de regularização. 3.5 As Partes assumirão os tributos de suas respectivas responsabilidades legais decorrentes deste CONTRATO, sendo que, com o propósito de elidir qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária, o CONTRATANTE realizará toda e qualquer retenção determinada ou permitida pela legislação previdenciária e tributária. 3.6 Caso a CONTRATADA seja optante pelo Simples Nacional, deverá enviar ao CONTRATANTE declaração com o seu enquadramento de acordo com os anexos da Lei Complementar 123/06, assinada pelo seu representante legal, sob pena de, em caso de retenção, sujeitar-se às alíquotas estabelecidas para a maior faixa de receita bruta. 3.7 As despesas decorrentes deste CONTRATO são próprias do Conselho Regional de Contabilidade do Distrito Federal, estando inclusa no plano de contas sob o nº 6.3.1.3.02.01.030 – Manutenção e Conservação de Bens Imóveis. Cláusula Quarta – Fiscalização 4.1 Cada Parte designará um departamento responsável pela gestão do CONTRATO, que será responsável pela coordenação e condução de todos os assuntos pertinentes ao presente instrumento. 4.1.1 As comunicações entre as PARTES deverão ser feitas por escrito e dirigidas para os seguintes gestores do CONTRATO: Pelo CONTRATANTE: Pela CONTRATADA: Gestor: Chefe do SAA Gestor: xxxxxxxx E-mail: [email protected] E-mail: xxxxxxxx Telefone: (61) 3321-1757 (Ramal 221) Telefone: xxxxxxxx 4.2 Fica facultado ao CONTRATANTE o direito de, a qualquer tempo, fiscalizar e auditar a execução dos SERVIÇOS e a atuação da CONTRATADA em suas dependências, em dia e horários agendados, para o que contará com a integral colaboração da CONTRATADA. 32 SHCS CR QD 505, Bl. C, Loja 45 – Brasília/DF – Cep: 70350-530 Telefone: (61) 3321-1757 Fax: (61) 3321-1747 [email protected] – www.crcdf.org.br 4.3 Toda e qualquer fiscalização, auditoria ou inspeção a ser realizada pelo CONTRATANTE deverá ser acompanhada pela CONTRATADA e não a eximirá das responsabilidades oriundas ou decorrentes da prestação dos SERVIÇOS. Cláusula Quinta – Das Obrigações Das Partes 5.1 Sem prejuízo das demais disposições deste CONTRATO, do Termo de Referência e Edital, constituem obrigações e responsabilidades da CONTRATADA: 5.1.1 Indicar pessoa técnica responsável pela execução dos SERVIÇOS; 5.1.2 Prestar os SERVIÇOS com integral observância das disposições deste CONTRATO e da legislação aplicável, de acordo com as técnicas adequadas e comumente utilizadas em serviços similares, respondendo diretamente por sua qualidade e adequação; 5.1.3 Prestar os SERVIÇOS com pessoal próprio, devidamente treinado e preparado, cabendo-lhe exclusiva responsabilidade pela coordenação do pessoal designado para a execução dos SERVIÇOS; 5.1.4 Prestar ao CONTRATANTE qualquer esclarecimento e informação que lhe for solicitado; 5.1.5 Fornecer aos seus empregados os equipamentos de proteção individual adequados às atividades que serão executadas; 5.1.6 Manter todos os seus empregados devidamente registrados conforme estabelece a legislação em vigor, obrigando-se, ainda, a manter em dia todas as obrigações legais daí decorrentes, em especial aquelas de natureza trabalhista, previdenciária, assistencial e securitária; 5.1.7 Obter e manter em vigor, às suas expensas, quaisquer licenças ou autorizações que sejam necessárias para seu funcionamento; 5.1.8 Revisar e corrigir, de forma pronta e imediata, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, todas as falhas, deficiências, imperfeições ou defeitos constatados nos SERVIÇOS por sua culpa ou dolo; 5.1.9 Apresentar ao CONTRATANTE todos os documentos que lhe forem solicitados, notadamente aqueles indicados na Cláusula 3.2, na periodicidade ali indicada ou sempre que requerido pelo CONTRATANTE; 5.1.10 Manter atualizadas suas informações cadastrais junto ao CONTRATANTE, encaminhando cópias de documentos comprobatórios sempre que ocorrer qualquer alteração; 5.1.11 Manter, durante toda a vigência do CONTRATO, as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório. 5.2 Sem prejuízo das demais disposições deste CONTRATO, do Termo de Referência e Edital, constituem obrigações do CONTRATANTE: 5.2.1 Realizar os pagamentos de acordo com o estabelecido neste CONTRATO; 5.2.2 Assegurar o acesso às suas instalações dos empregados e equipamentos da CONTRATADA que sejam necessários à execução dos SERVIÇOS, desde que indicados previamente pela CONTRATADA; Cláusula Sexta – Do Valor Deste Contrato 6.1 É atribuído a este CONTRATO o valor de R$ XXXX (XXXXX reais), servindo este como base de cálculo para o fim de aplicação das penalidades aqui previstas. 6.1.1 O CONTRATANTE não está obrigado a pagar a integralidade do valor acima estabelecido e sim as quantias que vierem a ser apuradas por meio dos relatórios de atividades, cuja somatória não poderá ultrapassar o valor em questão. Cláusula Sétima – Da Rescisão E Da Denúncia 7.1 Este CONTRATO poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei 8.666/93, observados os procedimentos legais de apuração do ocorrido, sendo assegurado o contraditório e a ampla defesa. 7.2 Não obstante o disposto no item anterior, qualquer das Partes poderá denunciar o presente CONTRATO mediante envio de comunicação escrita à outra Parte com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, sem que lhe caiba direito a qualquer reclamação, indenização ou 33 SHCS CR QD 505, Bl. C, Loja 45 – Brasília/DF – Cep: 70350-530 Telefone: (61) 3321-1757 Fax: (61) 3321-1747 [email protected] – www.crcdf.org.br compensação seja a que título for. No entanto, deverão as partes, nessa hipótese, cumprir todas as obrigações contratuais assumidas até a data da notificação. Cláusula Oitava – Das Penalidades E Responsabilidades 8.1 Em caso de rescisão do presente CONTRATO por descumprimento de qualquer de suas disposições ou nas hipóteses da Cláusula 7.1, a Parte inadimplente responderá por multa em valor equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor do CONTRATO, sem prejuízo da indenização suplementar integral das perdas e danos efetivamente suportados pelo CONTRATANTE. 8.2 Sem prejuízo do disposto no item anterior, em casos de inexecução total ou parcial do CONTRATO, poderão ser aplicadas, à critério do CONTRATANTE ou da autoridade competente, as sanções previstas no art. 87 da Lei 8.666/93, garantida a prévia defesa da CONTRATADA. 8.3 A CONTRATADA é responsável por suas ações ou omissões, bem como as de seus empregados e contratados, cabendo-lhe ressarcir todo e qualquer dano a que der causa, inclusive a terceiros, com exclusão de toda a responsabilidade, subsidiária ou solidária, do CONTRATANTE. 8.4 Se o CONTRATANTE for autuado, notificado, citado, intimado ou condenado em razão do descumprimento de qualquer obrigação atribuível à CONTRATADA, seja qual for a natureza, assistir-lhe-á o direito de reter os pagamentos devidos à CONTRATADA, até que esta satisfaça a respectiva obrigação e o CONTRATANTE seja excluído do pólo passivo da demanda, mediante decisão irrecorrível, sem prejuízo da apuração das eventuais perdas e danos sofridos. Já tendo ocorrido o último pagamento devido, terá o CONTRATANTE direito de regresso de todo e qualquer valor que tenha pago ou que tenha ensejado execução de quantia certa ou obrigação de fazer, inclusive dos honorários advocatícios despendidos para a sua defesa. 8.5 Eventuais atrasos nos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE, por sua culpa exclusiva, implicarão no pagamento de: 8.5.1 Multa em valor equivalente a 2,0% (dois por cento) calculado sobre o valor em atraso; e 8.5.2 Juros moratórios de 1,0% (um por cento) ao mês, incidentes a partir da data de vencimento até a data do efetivo pagamento, calculados pro rata die sobre o valor em atraso. Cláusula Nona – Das Disposições Finais 9.1 O não exercício pelas Partes de quaisquer dos direitos ou prerrogativas previstos neste CONTRATO ou mesmo na legislação aplicável será tido como ato de mera liberalidade, não constituindo renúncia, alteração ou novação das obrigações estabelecidas, cujo cumprimento poderá ser exigido a qualquer tempo. 9.2 Os casos fortuitos ou de força maior serão excludentes de responsabilidades das Partes, na forma do artigo 393 do Código Civil Brasileiro e deverão ser prontamente comunicados à outra Parte, com a menção do evento danoso. 9.2.1 Constatada a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, ficarão suspensas as obrigações que as Partes ficarem impedidas de cumprir. 9.3 Este CONTRATO revoga e substitui qualquer outro instrumento entre as partes acerca de seu objeto, inclusive tratativas negociadas anteriormente. 9.4 Este CONTRATO obriga as Partes e seus sucessores e só poderá ser alterado, em qualquer de suas Cláusulas e disposições, mediante a celebração, por escrito, de termo aditivo. 9.5 A contratação ora ajustada não tem caráter exclusivo e não estabelece vínculo societário entre as Partes nem sequer empregatício entre estas e os administradores, empregados e/ou contratados uma da outra. 9.6 O presente CONTRATO vincula-se ao inteiro teor do Edital Pregão nº 010/2015 e da proposta vencedora, originários do Processo nº 200/2015 e rege-se pelo disposto na Lei nº 8.666/93. 34 SHCS CR QD 505, Bl. C, Loja 45 – Brasília/DF – Cep: 70350-530 Telefone: (61) 3321-1757 Fax: (61) 3321-1747 [email protected] – www.crcdf.org.br Cláusula Décima Primeira – Foro 11.1 Para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente CONTRATO, as Partes elegem o Foro Federal de Brasília/DF, com exclusão expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem de pleno acordo, assinam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas que também o assinam. Brasília/DF, XX de XXXXX de XXXX. ________________________________________________________ CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO DISTRITO FEDERAL Contadora Sandra Maria Batista – Presidente CRCDF ________________________________________________________ [CONTRATADA] [Representante Legal – Cargo] TESTEMUNHAS: 1.__________________________ Nome: CPF: 2.______________________ Nome: CPF: 35 SHCS CR QD 505, Bl. C, Loja 45 – Brasília/DF – Cep: 70350-530 Telefone: (61) 3321-1757 Fax: (61) 3321-1747 [email protected] – www.crcdf.org.br