PREGÃO Nº 010/2015
EDITAL EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
E COOPERATIVAS ENQUADRADAS NO ARTIGO 34 DA LEI N° 11.488, DE 2007
PROCESSO CRCDF Nº 200/2015
O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO DISTRITO FEDERAL –
CRCDF torna público, para ciência dos interessados, por intermédio de seu pregoeiro e
equipe de apoio, designados pelas Portarias CRCDF: nº 023, de 27 de abril de 2015 e nº
028/2015, de 15 de junho de 2015, nos termos das Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/2002;
Decretos nº 3.555/2000 e nº 6.204/2007 e na Lei complementar nº 123/2006, bem como à
legislação correlata, realizará licitação na modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL,
mediante o regime de PREÇO GLOBAL, exclusivo para microempresas, empresas de
pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007,
conforme especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
2 - PRELIMINAR
DATA DE ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 12 de agosto de 2015.
HORÁRIO DE ABERTURA DA SESSÃO: 15h (quinze horas)
LOCAL: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO DISTRITO FEDERAL – SHCS
CR Quadra 505, Bloco C, Loja 45 - CEP: 70350-530 - BRASÍLIA/DF.
CREDENCIAMENTO: das 14 horas às 14:59 horas.
3 - OBJETO
3.1
Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de controle
sanitário integrado no combate a pragas urbanas englobando desinsetização, combate
a escorpiões e desratização, conforme demanda do CRCDF, em todas as áreas
internas da Sede do CRCDF, contendo 1.433 m², de acordo com as especificações
constantes no Termo de Referência – Anexo I.
3.2
Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
1
SHCS CR QD 505, Bl. C, Loja 45 – Brasília/DF – Cep: 70350-530
Telefone: (61) 3321-1757 Fax: (61) 3321-1747
[email protected] – www.crcdf.org.br
ANEXO II – MODELO DA TABELA PARA A PROPOSTA DE PREÇO (anexar ao Envelope
01 - Proposta).
ANEXO III – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE
HABILITAÇÃO - inciso VII do artigo 4º da Lei nº 10.520, de 2002. (entregar na abertura da
sessão).
ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO
MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (entregar na abertura da sessão)
ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR NO
QUADRO DA EMPRESA - Lei nº 9.854/99. (anexar ao Envelope 02 – Habilitação).
ANEXO VI – MODELO DO ATESTADO DE VISTORIA. (anexar ao Envelope 01 – Proposta)
(vistoria opcional)
ANEXO VI – MINUTA DO CONTRATO.
4
– CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO
4.1
Poderão participar deste Pregão “somente” as microempresas e empresas de
pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007,
pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto da licitação, conforme disposto nos
respectivos atos constitutivos, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à
documentação, constantes deste Edital e seus Anexos.
4.2
Não será admitida a participação de licitantes:
4.2.1
Que não se qualifiquem como microempresas ou empresas de pequeno porte;
4.2.2
Que, embora qualificados como microempresas ou empresas de pequeno porte,
incidam em qualquer das vedações do artigo 3°, parágrafo 4°, da Lei
Complementar n° 123, de 2006.
4.2.3 Que estejam em concordata (processos judiciais anteriores à Lei nº 11.101/05),
recuperação judicial ou extrajudicial, ou em processo de execução, falência, sob
concurso de credores, em dissolução ou liquidação, que estejam reunidos em
consórcio e sejam controladores, coligados ou subsidiários entre si, qualquer que
seja sua forma de constituição.
4.2.4 Que estejam suspensos de licitar e impedidos de contratar com o Conselho
Regional de Contabilidade do Distrito Federal.
4.2.5 Que estejam impedidos de licitar e de contratar com a União.
4.2.6 Que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a
Administração Pública.
2
SHCS CR QD 505, Bl. C, Loja 45 – Brasília/DF – Cep: 70350-530
Telefone: (61) 3321-1757 Fax: (61) 3321-1747
[email protected] – www.crcdf.org.br
4.2.7 Estrangeiros que não funcionem no País;
4.2.8
Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º
da Lei nº 8.666, de 1993.
4.3
Será permitida a participação de cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n°
11.488, de 2007, desde que apresentem modelo de gestão operacional adequado ao objeto
desta licitação, com compartilhamento ou rodízio das atividades de coordenação e supervisão
da execução dos serviços, e desde que os serviços contratados sejam executados
obrigatoriamente pelos cooperados, vedando-se qualquer intermediação ou subcontratação.
4.4
Até o dia, hora e no local, fixados no preâmbulo deste edital, as empresas que
desejarem participar do pregão deverão entregar ao pregoeiro em envelopes separados,
fechados, com indicação em suas partes externas e frontais, respectivamente, “PROPOSTA”
e “HABILITAÇÃO”, além da razão social da licitante, data e hora da realização do certame,
os seguintes dizeres:
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO DF
PREGÃO Nº 010/2015
PROPOSTA - ENVELOPE Nº 01
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO DF
PREGÃO Nº 010/2015
HABILITAÇÃO - ENVELOPE Nº 02
4.5
Licitantes que desejarem entregar ou enviar seus envelopes via postal,
deverão remetê-los ao endereço constante do preâmbulo deste edital, aos cuidados do
Pregoeiro.
4.5.1 O CRCDF não se responsabilizará por envelopes que não sejam entregues
pessoalmente.
4.5.2 As licitantes que entregarem ou enviarem seus envelopes via postal deverão
apresentar as seguintes declarações em envelope separado, com o título: “ABERTURA DA
SESSÃO”:
a) Declaração que Cumprem Plenamente os Requisitos de Habilitação para
participar do certame, estando cientes de que ficarão sujeitos às penalidades
previstas no art. 7º da Lei nº 10.520/02 e art. 14 do Decreto nº 3.555/00 (declaração
conforme modelo do Anexo III).
b) Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno
Porte (declaração conforme modelo do Anexo IV).
b.1) Toda licitante deverá apresentar a Declaração de Enquadramento como
Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (conforme modelo do anexo IV), sob
pena de não poder participar da licitação, a qual é exclusiva para microempresas,
empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n°
11.488, de 2007.
3
SHCS CR QD 505, Bl. C, Loja 45 – Brasília/DF – Cep: 70350-530
Telefone: (61) 3321-1757 Fax: (61) 3321-1747
[email protected] – www.crcdf.org.br
4.5.3- A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e à
conformidade da proposta ou ao enquadramento do licitante na condição de ME ou de EPP
sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital.
4.6
Em hipótese alguma serão recebidos envelopes após o horário de Abertura da
Sessão estabelecido no item 2 deste edital.
5–
DO CREDENCIAMENTO
5.1
As licitantes deverão se apresentar para credenciamento junto ao pregoeiro por
meio de um representante, devidamente munido dos seguintes documentos:
a)
Carteira de Identidade do credenciado ou outro documento equivalente;
b)
Ato Constitutivo (Estatuto ou Contrato Social ou Registro Comercial) e Última
Alteração Contratual da proponente, se houver;
c)
Procuração Pública ou Particular, caso não seja sócio, proprietário, dirigente
ou assemelhado da empresa proponente ou caso seus poderes para exercer
direitos e assumir obrigações em nome da empresa não esteja expresso no
Estatuto ou Contrato Social,
c.1) A procuração descrita no item anterior deverá nomear o signatário a
participar do procedimento licitatório como procurador da proponente,
comprovando os necessários poderes para formular verbalmente lances de
preços, firmar declarações, desistir ou apresentar as razões de recurso, assinar
a ata e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
5.2
Nenhuma pessoa (física ou jurídica) mesmo que credenciada por processo legal
poderá representar mais de uma empresa nesta licitação;
5.3
A não apresentação do credenciamento não inabilitará o licitante, mas impedirá o
suposto representante de se manifestar em nome da empresa, sendo o credenciamento
condição obrigatória para os licitantes que desejarem ofertar lances neste Pregão (art. 11, inc.
IV do Decreto nº 3.555 de 08/08/2000). O representante legal da licitante que não se
credenciar perante o Pregoeiro ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de
negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, enfim, de representar a
licitante durante a reunião de abertura dos envelopes “Proposta” e “Habilitação” relativos a
este Pregão, ficando mantido o preço apresentado na sua proposta escrita, para efeito de
ordenação das propostas e apuração do menor preço.
5.4
Os documentos descritos no item 5.1 deverão ser apresentados no ato do
credenciamento, conforme a seguir (art. 32 da Lei 8.666/93):
a) em original; ou
b) por qualquer processo de cópia autenticada por cartório; ou
c) copia simples atestada por servidor do CRCDF após conferência com o
documento original; ou
d) publicação em órgão da imprensa oficial.
4
SHCS CR QD 505, Bl. C, Loja 45 – Brasília/DF – Cep: 70350-530
Telefone: (61) 3321-1757 Fax: (61) 3321-1747
[email protected] – www.crcdf.org.br
5.5
Caso o licitante necessite autenticar qualquer dos documentos exigidos neste
edital, mediante conferência por servidor do CRCDF (itens 5.4, “c” e 8.2, “c”), deverá fazê-lo
antes da abertura da sessão, preferencialmente no período previsto para o credenciamento.
5.5.1- Os documentos deverão constar nos respectivos envelopes, nos termos dos
itens 5.4 e 8.2, sob pena de desclassificação ou inabilitação, ressalvado o disposto no item
8.1.1 do Edital.
6- ABERTURA DA SESSÃO
6.1
Aberta a sessão, os interessados ou seus representantes, apresentarão:
a) Declaração que Cumprem Plenamente os Requisitos de Habilitação para
participar do certame, estando cientes de que ficarão sujeitos às penalidades
previstas no art. 7º da Lei nº 10.520/02 e art. 14 do Decreto nº 3.555/00
(declaração conforme modelo do Anexo III).
b) Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de
Pequeno Porte (declaração conforme modelo do Anexo IV).
b.1) Toda licitante deverá apresentar a Declaração de Enquadramento como
Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (conforme modelo do anexo IV), sob
pena de não poder participar da licitação, a qual é exclusiva para microempresas,
empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n°
11.488, de 2007.
6.1.1- A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e à
conformidade da proposta ou ao enquadramento do licitante na condição de ME ou de EPP
sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital.
6.1.2- Após a entrega da Declaração que Cumpre Plenamente os requisitos de
habilitação para participar do certame e da Declaração de Enquadramento como
Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, os licitantes deverão entregar os envelopes:
(Envelope 1 - Proposta) e (Envelope 2 - Habilitação), nos termos do inciso VII do art. 4º da
Lei 10.520/02 e dos itens 5.4 e 8.2 do Edital.
6.2
Após o recebimento dos envelopes: (Envelope 1 - Proposta) e (Envelope 2 Habilitação), pelo Pregoeiro e/ou Equipe de Apoio, nenhum documento será retirado ou
adicionado aos envelopes.
7– DA PROPOSTA (Envelope 1 - Proposta)
7.1
Deverá constar no (Envelope 1 - Proposta):
a) Proposta de Preço, a qual deverá ser impressa em língua portuguesa, em moeda
corrente nacional, com clareza, sem alternativas, emendas, rasuras, entrelinhas,
em papel timbrado da Empresa. Suas folhas devem estar rubricadas e, deverá ser
5
SHCS CR QD 505, Bl. C, Loja 45 – Brasília/DF – Cep: 70350-530
Telefone: (61) 3321-1757 Fax: (61) 3321-1747
[email protected] – www.crcdf.org.br
datada e assinada pelo seu representante legal, devendo constar o nome
(identificação) da licitante, endereço, número de telefone e número do CNPJ.
b) Atestado De Vistoria (conforme modelo do Anexo IV), vistoria opcional nos
termos do item 15 do Termo de Referência - Anexo I.
7.2
A simples participação neste certame implica ao licitante:
a) ciência por parte do licitante e a aceitação de todas as condições estabelecidas
neste edital e seus anexos;
b) que o preço apresentado abrange todas as despesas incidentes sobre o objeto da
licitação, a exemplo de impostos, taxas, encargos trabalhistas, previdenciários,
fiscais, comerciais e gastos com transportes, bem como os descontos porventura
concedidos;
c) que o licitante vencedor se compromete a efetuar executar os serviços no preço e
prazo constantes de sua proposta final;
d) a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados e que
fornecerá quaisquer informações complementares solicitadas pelo CONSELHO
REGIONAL DE CONTABILIDADE DO DF;
e) que o serviço e/ou o material objeto do certame, será entregue de acordo com as
especificações fornecidas no anexo I deste edital, e que serão tomadas todas as
medidas necessárias para assegurar um controle de qualidade adequado;
f) que no caso de omissão na proposta, considerar-se-á que as suas especificações
serão as que constam do Anexo I;
g) que a empresa vencedora deverá apresentar proposta atualizada obedecendo o
valor oferecido no lance final.
h) que o prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, no mínimo.
i) inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação.
7.3
Até dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer
pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do
pregão, quando às falhas ou irregularidades que o viciarem.
8
– DA HABILITAÇÃO (Envelope 2 - Habilitação)
8.1. No envelope nº 02, denominado “Habilitação”, a licitante deverá apresentar os
documentos relacionados nos itens abaixo, enumerados por páginas e, preferencialmente, na
ordem em que se encontram nos itens 8.3 a 8.7 do Edital (a não numeração não desabilita a
licitante, porém a impede de levantar questionamentos sobre a falta de documentos):
8.1.1 Caso algum documento já tenha sido entregue durante qualquer fase anterior da
sessão, o mesmo documento poderá ser aceito na atual fase, desde que esteja na forma do
item 8.2.
8.2
A habilitação das licitantes será verificada por meio da documentação especificada
neste Edital, sendo que os documentos deverão ser apresentados conforme a seguir (art. 32
da Lei 8.666/93):
a) em original; ou
6
SHCS CR QD 505, Bl. C, Loja 45 – Brasília/DF – Cep: 70350-530
Telefone: (61) 3321-1757 Fax: (61) 3321-1747
[email protected] – www.crcdf.org.br
b) por qualquer processo de cópia autenticada por cartório; ou
c) copia simples atestada por servidor do CRCDF após conferência com o
documento original; ou
d) publicação em órgão da imprensa oficial
8.3
Habilitação Jurídica:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e Última Alteração Contratual de
sócio ou ramo de atividade em vigor de acordo com as disposições do novo Código
civil, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias
(sociedades comerciais), e, no caso de sociedades por ações, conforme a Lei nº
6.404/76 e documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada
de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira
em funcionamento no País, e ato de registro ou Autorização para funcionamento
expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.3.1 Não serão aceitas participações de empresas com sócios comuns.
8.4
Regularidade Fiscal:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de Inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se
houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de
atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade em nome da licitante para com:
c.1) Fazenda Federal: Certidão negativa de débitos relativos aos Tributos
Federais e à Dívida Ativa da União, que abrange todos os créditos tributários
federais administrados pela RFB e PGFN.
c.2) Fazenda Estadual de seu domicílio ou outra equivalente na forma da lei;
c.3) Fazenda Municipal de seu domicílio ou outra equivalente na forma da lei.
d) Prova de regularidade demonstrando situação regular no cumprimento dos
encargos sociais, instituídos por lei, relativos:
d.1) ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
d.2) à Justiça do Trabalho (CNDT). (http://www.tst.jus.br/certidao).
7
SHCS CR QD 505, Bl. C, Loja 45 – Brasília/DF – Cep: 70350-530
Telefone: (61) 3321-1757 Fax: (61) 3321-1747
[email protected] – www.crcdf.org.br
8.5.
Regularidade Econômico-Financeira:
a) Certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial
recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante;
8.6
ou
Regularidade Técnica:
a) Atestado(s) ou declaração(s) de capacidade técnica, expedido(s) por pessoa
jurídica de direito público ou privado, que comprove que a licitante tenha fornecido
satisfatoriamente serviços pertinentes e compatíveis com o objeto deste edital.
a.1) O(s) atestado(s) de capacidade técnica deve ser emitido em nome da
proponente e seu CNPJ, em papel timbrado do emitente e com assinatura e
identificação do emissor.
8.7.
Outros documentos:
a)
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR NO QUADRO
DA EMPRESA, de acordo com o disposto no Inciso XXXIII do artigo 7 da
Constituição Federal (observada a Lei nº 9.854/99)
8.7.1 a licitante deverá apresentar a referida declaração no Envelope 2 – Habilitação
(conforme modelo do Anexo V).
8.8.
O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de
certidões, para verificar as condições de habilitação das licitantes.
8.8.1. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em
nome da licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ, observado o
disposto no item 8.2.
8.8.2. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues
acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor
juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de
títulos e documentos.
8.8.3. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa,
também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em
cartório de títulos e documentos.
8.8.4. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade
fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são
emitidos somente em nome da matriz.
8.8.5. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo
alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de
5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o
8
SHCS CR QD 505, Bl. C, Loja 45 – Brasília/DF – Cep: 70350-530
Telefone: (61) 3321-1757 Fax: (61) 3321-1747
[email protected] – www.crcdf.org.br
proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a
critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou
parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com
efeito de certidão negativa. De acordo com o Art. 43, § 1º da Lei 123/06, conforme
abaixo:
Art. 43. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da
participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a
documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal,
mesmo que esta apresente alguma restrição.
§ 1º Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será
assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá
ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame,
prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a
regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e
emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de
certidão negativa. (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014).
8.8.6. A não regularização da documentação, no prazo previsto na subcondição
anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções
previstas neste Edital, e facultará ao Pregoeiro convocar as licitantes
remanescentes, na ordem de classificação.
8.9.
A licitante é responsável pelas informações prestadas, sendo motivo de
Inabilitação ou Desclassificação, a prestação de informações falsas ou que não reflitam a
realidade dos fatos. A inabilitação ou desclassificação poderá ocorrer, caso a Administração,
venha tomar conhecimento de fato que desabone a idoneidade da licitante, que comprove a
falsidade das informações prestadas ou qualquer outro que contrarie as disposições contidas
neste edital.
8.10.
Se a proposta não for aceitável, ou se a licitante não atender às exigências de
habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na
ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este Edital.
8.11.
Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será
declarada vencedora.
9 – DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO
9.1
No dia, hora e local designados neste edital, o (a) pregoeiro (a) receberá, em
envelopes distintos e devidamente fechados, as propostas comerciais e os documentos
exigidos para habilitação.
9.2
Abertos os envelopes com as propostas e registrados os valores ofertados pelas
empresas, o pregoeiro e a equipe de apoio analisarão e verificarão a conformidade das
propostas apresentadas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório, sendo
desclassificadas as propostas que estiverem em desacordo.
9.3
No julgamento das propostas será adotado o critério de menor preço unitário de
aplicação de desinsetização, combate a escorpiões e desratização realizada na sede do
9
SHCS CR QD 505, Bl. C, Loja 45 – Brasília/DF – Cep: 70350-530
Telefone: (61) 3321-1757 Fax: (61) 3321-1747
[email protected] – www.crcdf.org.br
CRCDF, considerando o disposto nos itens 8 e 9 do Termo de Referencia e desde que
atendidas às especificações constantes deste Pregão.
9.4
Serão classificados pelo Pregoeiro, os proponentes que apresentarem as
propostas de menor preço por aplicação, em conformidade com o Anexo I, e as propostas em
valores sucessivos e superiores até 10%, relativamente à de menor preço.
9.5
Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no item 9.4,
o Pregoeiro classificará as 3 (três) melhores propostas, quaisquer que sejam os preços
oferecidos.
9.6
Aos licitantes classificados será dada oportunidade para nova disputa por meio de
lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes sempre sobre o menor valor
(lance), a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais.
9.6.1
Após a classificação das propostas escritas será iniciada a etapa de
apresentação de lances verbais pelos representantes das respectivas licitantes, sendo R$
20,00 (vinte reais) o limite mínimo entre o lance superveniente e o que lhe for imediatamente
anterior, bem como para todos os lances que forem sucessivamente apresentados.
9.6.2
A desistência em apresentar lance verbal, quando convidada pelo
pregoeiro, implicará exclusão da licitante apenas da etapa de lances verbais.
9.7
Será vencedora aquela que ofertar o menor preço por aplicação, considerando o
disposto no item 8 do Termo de Referencia, sendo a adjudicação realizada por valor cobrado
por hora de cobertura fotográfica.
9.8
Não serão aceitas propostas que apresentarem preços manifestamente
simbólicos, irrisórios ou manifestamente incompatíveis com o valor de mercado.
9.9
público.
Se duas ou mais propostas ficarem empatadas, será realizado sorteio em ato
9.10
Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente
desistente às penalidades constantes deste Edital.
9.11
Após os lances, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas em
conformidade com o objeto deste Edital e seus anexos, exclusivamente pelo critério de menor
preço.
9.12
O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor, da primeira
classificada, definido neste Edital e seus Anexos, decidindo motivadamente a respeito.
9.13
Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições
habilitatórias pelo licitante que a tiver formulado.
9.14
Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o
proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta, após o
transcurso da competente fase recursal.
9.15
Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências
editalícias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a
10
SHCS CR QD 505, Bl. C, Loja 45 – Brasília/DF – Cep: 70350-530
Telefone: (61) 3321-1757 Fax: (61) 3321-1747
[email protected] – www.crcdf.org.br
apuração de uma proposta, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele
adjudicado o objeto deste Edital e seus Anexos, para o qual apresentou proposta, após o
transcurso da competente fase recursal.
9.15.1 O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja
obtido um preço melhor.
9.16
Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, em que serão registradas as
ocorrências relevantes e, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, equipe de apoio e os
licitantes presentes, que assim o desejarem.
9.17
Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento
estabelecidos neste Edital e seus Anexos, a Proposta será desclassificada.
de
requisitos
9.18
No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou
falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica,
mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes
validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
9.19
A proposta final atualizada, deverá ser encaminhada no prazo de dois dias úteis, a
contar da solicitação do Pregoeiro e, deverá conter, “quando couber”, a planilha atualizada de
custos e formação de preços e eventuais justificativas apresentadas pelo proponente
vencedor.
10 - PRAZOS
10.1
O prazo de vigência e para assinatura do contrato estão descritos no item 10 do
Termo de Referência – Anexo I.
11 – DA IMPUGNAÇÃO E RECURSOS
11.1
A impugnação ao ato convocatório poderá ser feita em até 2 (dois) dias úteis
antes da data fixada para o recebimento das propostas, nos termos do Art. 12 caput, § 1º e 2º
do Dec. 3.555 de 08.08.2000.
11.2
Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e
motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias
para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados
para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começa a correr do término do
prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, nos termos do art. 4º,
inciso XVIII da Lei 10.520/2002.
11.3
O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis
de aproveitamento.
11.4
A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a
decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto à vencedora.
11.5
As impugnações e recursos deverão ser protocolados no endereço indicado no
item 2 deste edital, com a indicação do assunto e certame a que se referem.
11
SHCS CR QD 505, Bl. C, Loja 45 – Brasília/DF – Cep: 70350-530
Telefone: (61) 3321-1757 Fax: (61) 3321-1747
[email protected] – www.crcdf.org.br
11.6
Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na
sede do CRCDF, de 9h30 às 11h30 e de 14h30 às 17h30, no endereço a seguir:
Endereço: SHCS CR Quadra 505, Bloco C, Loja 45,
CEP: 70350-530 - BRASÍLIA/DF
12 – DAS OBRIGAÇÕES
12.1
As obrigações de ambas as partes estão descritas nos itens 13 e 14 do Termo de
Referência – Anexo I.
13
13.1.
– DAS PENALIDADES
As penalidades estão descritas no item 18 do Termo de Referência – Anexo I.
14 – FONTES DOS RECURSOS / DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1 As despesas decorrentes do contrato são próprias do Conselho Regional de
Contabilidade do Distrito Federal e correrão por conta do Projeto – Modernização e
Manutenção da Estrutura Física, classificação orçamentária: 6.3.1.3.02.01.030 – Manutenção
e Conservação de Bens Imóveis, para o exercício de 2015 e das contas correspondentes
para os exercícios subsequentes.
15 – DO PAGAMENTO
15.1
As condições de pagamento estão descritas no item 9 do Termo de Referência –
Anexo I do presente Edital.
16 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1
As disposições finais estão descritas no item 19 do Termo de Referência – Anexo
I do presente Edital.
Brasília, 29 de julho de 2015.
Daniel Rego Schoenell
Pregoeiro
12
SHCS CR QD 505, Bl. C, Loja 45 – Brasília/DF – Cep: 70350-530
Telefone: (61) 3321-1757 Fax: (61) 3321-1747
[email protected] – www.crcdf.org.br
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1.
OBJETO
1.1
Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de controle
sanitário integrado no combate a pragas urbanas englobando desinsetização, combate
a escorpiões e desratização, conforme demanda do CRCDF, em todas as áreas
internas da Sede do CRCDF, contendo 1.433 m², de acordo com as especificações
constantes neste Termo de Referência.
2.
JUSTIFICATIVA
2.1
A solicitação justifica-se em função do combate a vários tipos de insetos e
animais nocivos à saúde que podem vir a ser encontrados no interior da Edificação do
Conselho Regional de Contabilidade do Distrito Federal.
2.2
Evitar a proliferação de insetos e animais transmissores de doenças tais como
dengue, hantavirose, leptospirose e outros.
2.3
A necessidade de prevenção contínua de proliferação de roedores, insetos e
etc., nas dependências do CRCDF, uma vez ser ambiente, o qual deve ser o mais
isento possível de malefícios à saúde, assim garantindo a manutenção e/ou
preservação da saúde dos funcionários e usuários das dependências.
2.4
Atender às necessidades do CRCDF em obedecer a normas regulamentadoras
de saúde ocupacional e segurança no trabalho, no que diz respeito à conservação de
um ambiente o mais saudável possível, livre de pragas e/ou insetos – vetores
transmissores de doenças;
2.5
O CRCDF não dispõe de serviço próprio em seu quadro para atender a esta
demanda.
3.
METAFÍSICA
3.1
Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de controle
sanitário integrado no combate a pragas urbanas englobando desinsetização,
combate a escorpiões e desratização, em todas as áreas internas da Sede do
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO DF - CRCDF, contendo
1.433 m² de área, de acordo com a demanda do CRCDF, pelo período de 12
(doze) meses, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57 da Lei nº 8.666/93.
4.
DAS CARACTERÍSTICAS E ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS DE
DESINSETIZAÇÃO, COMBATE A ESCORPIÕES E DESRATIZAÇÃO
13
SHCS CR QD 505, Bl. C, Loja 45 – Brasília/DF – Cep: 70350-530
Telefone: (61) 3321-1757 Fax: (61) 3321-1747
[email protected] – www.crcdf.org.br
4.1
LOCAL DE EXECUÇÃO
4.1.1 Os serviços serão realizados na sede do Conselho Regional de
Contabilidade do Distrito Federal, localizado na SHCS CR QD 505, Bl. C, Loja 45,
Brasília, conforme especificações constantes neste Termo de Referência.
4.2
QUANTIDADE
4.2.1 Para a presente contratação, são estimadas 12 (doze) visitas/ano à
sede do CRCDF para a realização do serviço de controle sanitário integrado no
combate a pragas urbanas, englobando a desinsetização, combate a escorpiões e
desratização, em todas as áreas internas da Sede do CRCDF, a qual mede 1.433 m².
Todavia, trata-se de mera estimativa, que não gera obrigação de solicitação pelo
CRCDF e não garante nenhum pagamento mínimo mensal.
5.
DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1
Os SERVIÇOS prestados pela CONTRATADA contemplam a execução das
atividades de desinsetização, combate a escorpiões e desratização, os quais deverão
ser realizados conforme demanda do CRCDF, em todos os ambientes do Edifício Sede
do CRCDF, tais como gavetas, mesas, armários, prateleiras, banheiros, copas, portas,
rodapés, caixas de inspeção de gorduras, esgotos sanitários, pluviais, caixas elétricas
e telefônicas, materiais em estoques e outros locais determinados pelo CRCDF, os
quais componham sua área total interna de 1.433 m².
5.1.1 Os serviços deverão ser executados fora do horário de funcionamento
do CRCDF, que é de segunda a sexta, das 9:00hs às 18:00hs, mediante agendamento
previamente com a Sessão de Apoio Administrativo.
5.1.2 Os serviços contratados serão executados quando solicitados pelo
CRCDF, para a execução das atividades de desinsetização, combate a escorpiões e
desratização, considerando a área de 1.433 m² para aplicação no edifício Sede do
CRCDF, situado na SHCS CR QD 505, Bloco C, Loja 45, Asa Sul, Brasília/DF.
5.1.3 Os serviços serão solicitados pelo CRCDF com antecedência mínima de
24 (vinte e quatro) horas. A Contratante informará a data e a hora dos serviços,
podendo a solicitação ser encaminhada via e-mail ou outro meio de comunicação, de
segunda a sexta-feira, em horário comercial.
5.1.4 Os serviços só serão realizados nos horários estipulados pelo CRCDF,
nos termos do item 5.1.3, os quais poderão ser, eventualmente em período noturno e
finais de semana, sem quaisquer custos adicionais.
5.1.5 A aplicação referente à desinsetização, combate a escorpiões e
desratização das áreas internas da sede do CRCDF deverá ser realizada em
atendimento à solicitação feita pela Chefia da Seção Administrativa, sem que haja uma
periodicidade pré-estabelecida para a realização dos serviços e tão somente uma
estimativa de 12 aplicações ano, o que não gera uma obrigação de consumo ou de
pagamento mínimo por parte do CRCDF.
14
SHCS CR QD 505, Bl. C, Loja 45 – Brasília/DF – Cep: 70350-530
Telefone: (61) 3321-1757 Fax: (61) 3321-1747
[email protected] – www.crcdf.org.br
5.2
A contratação, de natureza contínua, observará os termos, valores,
quantitativos e especificações previstos neste termo de referência, o regramento do
respectivo Edital de Licitação e seus anexos, bem como demais dispositivos legais
aplicáveis à espécie.
5.4 Os serviços deverão ser realizados com acompanhamento técnico e
compreenderão aplicações: intrafocal e perifocal no que couber, com averiguação de
todo o ambiente e aplicação de reforço sem ônus, ou seja, o procedimento envolverá
tantas aplicações sejam necessárias até a obtenção de um resultado eficaz.
5.5
DOS MATERIAIS
a) DESINSETIZAÇÃO: produtos de tecnologia moderna, domissanitários,
com registro no GGSAN (Gerência Geral de Saneantes do Ministério da
Saúde), fotoestável, não corrosivo, incolor, baixo odor, ação tóxica de baixo
risco ao ser humano, com acentuado efeito fulminante aos insetos e de
longo efeito residual;
b) COMBATE À ESCORPIÃO: produtos à base de bendiocarde,
pulverizável, com concentração a 80%;
c) DESRATIZAÇÃO: todos os produtos utilizados de efeito anticoagulante
de dose única, de segunda geração à base de Brodifacoum. Todas as iscas
deverão conter Bitrex, substância amarga ao paladar humano, utilizada
para prevenir a ingestão humana;
5.5.1 Os produtos utilizados nas aplicações deverão ter no mínimo as
seguintes características:
a) Não causarem manchas;
b) Serem antialérgicos;
c) Tornarem-se inodoro após 90 (noventa) minutos da aplicação;
d) Serem inofensivos à saúde humana;
e) Estarem compreendidos dentre aqueles permitidos pela Portaria nº 10/85
e suas atualizações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária do
Ministério da Saúde e que também atendam a Portaria nº 321/97 do citado
órgão.
5.5.2 Os produtos utilizados deverão ser de primeira qualidade e apropriados
para a eliminação de: insetos, aracnídeos, escorpiões, roedores, piolhos de pássaros
e, além dos citados, nas áreas de bibliotecas e nos arquivos e depósitos, deverão ser
utilizados produtos para combater traças, larvas e cupins.
5.5.3 Os produtos utilizados não poderão causar danos à saúde humana, não
devendo também a contratada expor seus funcionários e terceiros ao contato direto
com os produtos aplicados.
5.6
METODOLOGIA DE APLICAÇÃO DA DESINSETIZAÇÃO E COMBATE A
ESCORPIÕES
5.6.1 Deverá ser utilizado sistema de cruzamento envolvendo aplicação de
“spray”, gel, “fog”, placas pega rato, atomizador ou outros métodos eficientes
desenvolvidos após esta contratação. Os procedimentos de aplicação deverão ser
executados da seguinte forma:
15
SHCS CR QD 505, Bl. C, Loja 45 – Brasília/DF – Cep: 70350-530
Telefone: (61) 3321-1757 Fax: (61) 3321-1747
[email protected] – www.crcdf.org.br
a) Aplicação utilizando o método “spray”: composta de produtos químicos
devidamente preparados e apropriados para cada local, devendo estes
serem aromáticos, inodoros, não provocarem manchas, semilíquidos,
inócuos a saúde humana. Esta aplicação deverá ser utilizada em todos os
espaços e locais designados neste instrumento;
b) Aplicação utilizando o método “fog” (fumaça): esta aplicação faz-se
através da utilização de equipamentos especiais, os quais queimam o
inseticida e simultaneamente lançam a fumaça no ambiente dedetizado, no
instante da combustão. A utilização de produtos químicos especiais,
diluídos em derivados de petróleo com combustão retardada, mantém o
estado de fumaça consistente por grande período. Estes produtos deverão
ter as mesmas características dos produtos anteriores. Esta aplicação
deverá ser utilizada nos locais de difícil acesso tais como poços dos
elevadores, galerias, túneis, forros e demais locais, os quais se fizerem
necessário;
c) Aplicação utilizando o método gel: Aplicação específica utilizando
equipamentos especiais os quais irão aplicar o inseticida em todo o
mobiliário, equipamentos eletrônicos tais como: computadores,
impressoras, telefones, fax. Os produtos deverão ter as mesmas
características dos anteriores.
5.7
METODOLOGIA DE APLICAÇÃO DA DESRATIZAÇÃO
5.7.1 Estas aplicações deverão ser efetuadas em todas as áreas citadas neste
termo, onde se evidencie a presença dos roedores incluindo todas as áreas internas da
edificação.
5.7.2 Deverão ser utilizadas iscas peletizadas e parafinadas de pronto uso e
pó de contato para combate aos ratos.
5.7.3 O material a ser utilizado na isca deverá ser eficaz, possuir um poder
fulminante, com características de matar os roedores, não permitindo, assim, a
circulação de ratos envenenados, bem como não permitir que os ratos, depois de
mortos, vão à putrefação, exalando mau cheiro e venham a causar entupimentos nas
tubulações.
5.7.4 Fornecimento e distribuição de placas “pega ratos” (placas contendo
superfície coberta por cola aromatizada) de acordo com as demandas e indicações
apontadas pela Administração do Edifício Sede, por meio do fiscal do contrato.
6. ENQUADRAMENTO DO OBJETO A SER CONTRATADO
6.1
O serviço a ser contratado enquadra-se na categoria de bens e serviços
comuns, de que trata a Lei nº 10.520/02 e o Decreto nº 3.555/00, por possuir padrões
de desempenho e características gerais e específicas usualmente encontradas no
mercado, podendo, portanto ser licitado por meio da modalidade Pregão.
16
SHCS CR QD 505, Bl. C, Loja 45 – Brasília/DF – Cep: 70350-530
Telefone: (61) 3321-1757 Fax: (61) 3321-1747
[email protected] – www.crcdf.org.br
7. METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO
7.1 A execução do contrato será avaliada e fiscalizada por meio de controle que
compreenda a mensuração, entre outros, dos seguintes aspectos:
7.1.1 Os resultados alcançados em relação á qualidade e quantidade
dos recursos materiais utilizados; a forma de aplicação da desinsetização, do combate
a escorpiões e da desratização, a qual deverá estar de acordo com o estabelecido na
legislação pertinente, com emprego de pessoal, produtos, equipamentos, ferramentas
e instrumentos suficientes a assegurar plena eficácia da execução, sob sua inteira
responsabilidade, observadas as diretrizes emanadas da contratante, no que se refere
a horários e acesso às áreas em que serão efetivados.
7.1.2 O cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato.
8. PREÇO
8.1
A proposta de preços deverá ser apresentada por valor unitário de cada
aplicação para a desinsetização, combate a escorpiões e desratização, em todas as
áreas internas da Sede do CRCDF, contendo 1.433 m².
8.2 Todo e qualquer custo para a prestação dos serviços deverá estar incluído no
preço apresentado na Proposta.
8.3
Os valores apresentados já deverão incluir quaisquer tributos e encargos de
qualquer natureza ou espécie, custos e despesas diretos ou indiretos, não sendo
considerados pleitos de acréscimos a estes ou a qualquer título, devendo os serviços
respectivos ser prestados ao CRCDF sem ônus adicionais.
8.4 O custo estimado para a contratação, obtido mediante pesquisa de preço realizada
pelo CRCDF para abertura do processo, apresenta-se conforme tabela abaixo:
Valores estimados para Prestação de serviços de controle
ESPECIFICAÇÃO
sanitário integrado no combate a pragas urbanas englobando
desinsetização, combate a escorpiões e desratização.
VALOR ESTIMADO POR CADA APLICAÇÃO
R$ 600,00
VALOR ANUAL ESTIMADO (12 APLICAÇÕES)
R$ 7.200,00
VALOR ESTIMADO PARA O QUINQUÊNIO
R$ 36.000,00
* Os valores acima são mera estimativa. A média de valores foi obtida mediante
pesquisa de preço realizada pelo CRCDF para abertura do processo.
9.
PAGAMENTO
9.1
Será pago à CONTRATADA o valor correspondente por cada aplicação
realizada no período (visita com a aplicação de desinsetização, combate a escorpiões
e desratização), após a entrega da respectiva nota fiscal, contendo a quantidade de
aplicações, data, horário, considerando a área de 1.433 m² para cada aplicação no
17
SHCS CR QD 505, Bl. C, Loja 45 – Brasília/DF – Cep: 70350-530
Telefone: (61) 3321-1757 Fax: (61) 3321-1747
[email protected] – www.crcdf.org.br
edifício Sede do CRCDF, situado na SHCS CR QD 505, Bloco C, Loja 45, Asa Sul,
Brasília/DF.
9.2
Os quantitativos de 12 aplicações/ano descritos neste Termo de
Referência representam mera estimativa e não geram obrigação de consumo
pelo CRCDF.
9.3
Não há para o CRCDF qualquer obrigação de pagamento mínimo, sendo
que só será efetivado o pagamento do serviço quando o mesmo for realizado
pela Contratada mediante solicitação do CRCDF.
9.4
A CONTRATADA enviará ao CRCDF a respectiva Nota Fiscal, com a descrição
dos serviços prestados contendo a quantidade de aplicações realizadas, data, horário,
juntamente com a documentação hábil à comprovação do recolhimento das
contribuições sociais (FGTS e INSS) correspondentes ao mês anterior e da certidão
Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) atualizada.
9.5
O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias úteis, contados do
recebimento da Nota Fiscal pelo CONTRATANTE, por meio de crédito em conta
corrente de titularidade da CONTRATADA, valendo o comprovante do depósito como
prova de pagamento e quitação.
9.6
O eventual atraso na entrega da Nota Fiscal acarretará correspondente e
proporcional atraso no pagamento, sem qualquer penalização ou atualização
monetária.
9.7
Caso se conste alguma irregularidade na Nota Fiscal emitida pela
CONTRATADA, o documento será devolvido para correção, sendo restabelecido o
prazo de 10 (dez) dias úteis para o pagamento, a contar do recebimento pela Chefia da
Seção Administrativa ou da Diretoria Executiva do CRCDF do documento recebido.
9.8
A CONTRATADA deverá arcar com o recolhimento de todos os tributos e
contribuições federais, estaduais e municipais, devidos em decorrência do objeto do
contrato, inclusive aqueles retidos pelo CRCDF na forma da lei, devendo destacar as
retenções tributárias devidas em suas Notas Fiscais, ou entregar documentação
comprobatória que comprove a não necessidade de retenção do(s) tributo(s).
9.9
O descumprimento de qualquer obrigação por parte da CONTRATADA facultará
o CRCDF a retenção dos pagamentos previstos até a regularização da situação, não
se aplicando qualquer índice de correção monetária aos valores retidos.
9.10 Em nenhuma hipótese, ocorrerá à antecipação de pagamento para viabilizar o
cumprimento do objeto contratado.
9.11 Na hipótese de o dia de pagamento coincidir com feriado bancário, este será
realizado no primeiro dia útil seguinte.
9.12 Estão inclusos na remuneração dos serviços contratados todos os insumos e
tributos, inclusive contribuições fiscais e parafiscais, previdenciários e encargos
trabalhistas, bem como quaisquer outras despesas necessárias à execução deste
contrato, especialmente despesas de transporte/locação no Distrito Federal.
18
SHCS CR QD 505, Bl. C, Loja 45 – Brasília/DF – Cep: 70350-530
Telefone: (61) 3321-1757 Fax: (61) 3321-1747
[email protected] – www.crcdf.org.br
9.13 Caso a CONTRATADA seja optante pelo Simples Nacional, deverá enviar ao
CONTRATANTE declaração com o seu enquadramento de acordo com os anexos da
Lei Complementar 123/06, assinada pelo seu representante legal, sob pena de, em
caso de retenção, sujeitar-se às alíquotas estabelecidas para a
maior faixa de receita bruta.
10.
DO PRAZO DE VIGÊNCIA, PRORROGAÇÕES, RESCISÕES, ACRÉSCIMOS,
SUPRESSÕES E MEDIDAS ACAUTELADORAS.
10.1 O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da
assinatura, podendo ser prorrogado ou modificado através de Termo Aditivo, nos
termos do artigo 57 da Lei 8.666/93, se houver interesse de ambas as partes, assim
como, ser rescindido a qualquer tempo, desde que a parte interessada informe à outra
da sua decisão, com uma antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
10.2 Em caso de rescisão a CONTRATADA atenderá as solicitações do CRCDF que
venham a ocorrer no período do aviso, respondendo por todos os danos causados a
ele, que sejam decorrentes da rescisão.
10.3 A inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar a sua rescisão,
conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
10.4 No interesse do CRCDF, o valor inicial atualizado do contrato poderá ser
aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme
disposto no Artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei n.º 8.666/93.
10.5 As partes reconhecem, de forma expressa e para todos os efeitos legais, não
existir entre si quaisquer vínculos de subordinação ou de natureza empregatícia,
previdenciária ou tributária.
10.6 Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, o CRCDF poderá, sem a prévia
manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras,
inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a
ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
10.7 O contrato deverá ser assinado em até dois dias úteis após solicitação do
CRCDF.
11.
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1
As despesas decorrentes do contrato são próprias do Conselho Regional de
Contabilidade do Distrito Federal e correrão por conta do Projeto – Modernização e
Manutenção da Estrutura Física, classificação orçamentária: 6.3.1.3.02.01.030 –
Manutenção e Conservação de Bens Imóveis, para o exercício de 2015 e das contas
correspondentes para os exercícios subsequentes, referente ao Projeto no 5008 –
Modernização e Manutenção da Estrutura Física.
19
SHCS CR QD 505, Bl. C, Loja 45 – Brasília/DF – Cep: 70350-530
Telefone: (61) 3321-1757 Fax: (61) 3321-1747
[email protected] – www.crcdf.org.br
12.
FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
12.1 Caberá à Chefia da Seção Administrativa exercer a fiscalização do objeto
contratado, de acordo com o estabelecido no Art. 67 da Lei 8.666/93, visando à
observância do fiel cumprimento das exigências contratuais, o que não exclui a
fiscalização e supervisão do objeto licitado por parte da CONTRATADA.
12.2 A Chefia da Seção Administrativa do CRCDF deverá manter anotações e
registros de todas as ocorrências e determinar o que for necessário à regularização
das falhas problemas observados.
12.3 A CONTRATADA se sujeitará a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do
CRCDF quanto à execução dos serviços, devendo prestar todos os esclarecimentos
solicitados.
13.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1 Iniciar a prestação dos serviços imediatamente após recebida a autorização da
Administração, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo ao início da
sua execução.
13.2 Executar os serviços em horários que não interfiram com o bom andamento da
rotina de funcionamento da Administração, de acordo com o horário solicitado pelo
CRCDF.
13.3 Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da
legislação vigente, e efetuá-los de acordo com as especificações constantes do
contrato.
13.4 Implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão
permanente dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando
os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeita ordem
todas as dependências objeto dos serviços.
13.5 Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na
licitação.
13.6 Identificar os responsáveis pelos serviços, com a missão de garantir o bom
andamento dos mesmos, fiscalizando e ministrando a orientação necessária aos
executantes dos serviços. Estes funcionários terão a obrigação de reportarem-se,
quando houver necessidade, ao responsável pelo acompanhamento dos serviços da
Administração e tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as
falhas detectadas.
13.7 Cumprir horários e periodicidade para a execução dos serviços fixados pela
Administração, segundo suas conveniências e em consonância com a fiscalização do
contrato.
20
SHCS CR QD 505, Bl. C, Loja 45 – Brasília/DF – Cep: 70350-530
Telefone: (61) 3321-1757 Fax: (61) 3321-1747
[email protected] – www.crcdf.org.br
13.8 Manter todos os equipamentos e utensílios necessários a execução dos
serviços em perfeitas condições de uso e caso haja a utilização de equipamentos
elétricos devem ser dotados de sistemas de proteção, de modo a evitar danos à rede
elétrica.
13.9 Arcar com todos os custos necessários à completa execução dos serviços.
13.10 Responder, civil e penalmente, por quaisquer danos materiais ou pessoais
ocasionados, à contratante e/ou a terceiros, por seus empregados, dolosa ou
culposamente, nos locais de trabalho.
13.11 Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das
normas disciplinares determinadas pela Administração.
13.12 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual e
municipal, as normas de segurança da Administração, inclusive quanto à prevenção de
incêndios e às de segurança e medicina do trabalho.
13.13 Observar conduta adequada na utilização dos materiais, equipamentos,
ferramentas e utensílios, objetivando a correta execução dos serviços.
13.14 Relatar à fiscalização do contrato toda e qualquer irregularidade observada nas
instalações onde houver prestação dos serviços.
13.15 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do presente contrato,
sem prévia e expressa anuência da contratante.
13.16 Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se
fizerem no objeto do presente contrato, até 25% (vinte e cinco por cento) de seu valor
inicial atualizado.
13.17 Atender prontamente as exigências da Administração inerentes ao objeto do
contrato.
13.18 A contratada deverá, no que couber, observar o disposto na Instrução Normativa
MPOG/SLTI nº. 1, de 19 de janeiro de 2010, que trata da sustentabilidade ambiental na
aquisição de bens e contratação de serviços ou obras pela Administração Pública
Federal, Direta, Autárquica e Fundacional e dá outras providências.
13.19 Manter os funcionários devidamente uniformizados e/ou identificados quando
em serviço deste órgão.
13.20 Fornecer aos seus funcionários, conforme normas de segurança do trabalho, os
EPI’s (equipamento de proteção individual) quando necessários à execução do serviço
deste órgão.
13.21 Não veicular publicidade acerca destes serviços, salvo se houver prévia
autorização da CONTRATANTE.
21
SHCS CR QD 505, Bl. C, Loja 45 – Brasília/DF – Cep: 70350-530
Telefone: (61) 3321-1757 Fax: (61) 3321-1747
[email protected] – www.crcdf.org.br
13.22 Antes da execução dos serviços a CONTRATADA deverá fazer um mapeamento
das instalações objetivando identificar o nível de infestação do local e outras
informações pertinentes.
14
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
14.1 Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados e
documentar as ocorrências havidas.
14.2 Proporcionar à contratada as facilidades necessárias a fim de que possa
desempenhar normalmente os serviços contratados.
14.3
Disponibilizar local para o perfeito desenvolvimento dos serviços;
14.4 Manter a CONTRATADA atualizada dos nomes e telefones de contatos dos
funcionários da CONTRATANTE para o devido acionamento em caso de necessidade.
14.5
Efetuar os pagamentos devidos.
14.6 Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato,
em especial, aplicação de sanções, alterações e repactuações do contrato.
14.7
Aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias.
14.8
Não direcionar a contratação de pessoas para trabalhar na empresa contratada.
14.9 Observar as obrigações dispostas na legislação pertinente.
14.10 A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada pela Chefia da
Seção Administrativa, que atestará os serviços prestados no período que ocorrerem.
14.11 Indicar os locais e horários em que deverão ser prestados os serviços.
14.12 Permitir ao pessoal do fornecedor acesso ao local dos serviços, observadas as
normas de segurança.
15.
DA VISTORIA
15.1 Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá,
por opção, realizar vistoria nas instalações da sede do CRCDF, acompanhado por
servidor designado para esse fim, em dias úteis, de segunda à sexta-feira, das 09h30
às 11h30 e de 14h30 às 17h30, devendo o agendamento ser efetuado previamente
pelos telefones: (61) 3321-1757 (Ramal 208); (61) 9827-3405; ou (61) 9827-3468.
15.2 O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital,
estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para abertura da sessão pública.
22
SHCS CR QD 505, Bl. C, Loja 45 – Brasília/DF – Cep: 70350-530
Telefone: (61) 3321-1757 Fax: (61) 3321-1747
[email protected] – www.crcdf.org.br
15.3 Para a vistoria, o licitante ou o seu representante deverá estar devidamente
identificado.
15.4 Ao realizar a vistoria, a empresa licitante deverá assinar o Atestado de Vistoria,
declarando que examinou a sede do Conselho Regional de Contabilidade do DF,
tomando ciência das condições que se encontram e dos serviços a serem executados.
15.5 A não realização da vistoria não será fator para desclassificação da empresa
licitante. Entretanto, não serão aceitas alegações posteriores quanto a
desconhecimento de qualquer detalhe, incompreensão, dúvidas ou
esquecimento que possam provocar empecilhos, atrasos na realização dos
serviços ou paralisações, arcando a empresa com quaisquer ônus decorrentes
destes fatos.
16.
VALIDADE DA PROPOSTA
16.1
A proposta apresentada deverá ter a validade mínima de 60 (sessenta dias).
17. INSTRUMENTO CONTRATUAL
17.1 As obrigações decorrentes da presente licitação serão formalizadas por
instrumento específico escrito de contrato, do qual farão parte, independentemente de
transcrição, o edital e seus anexos e a respectiva proposta, celebrado entre o
Conselho Regional de Contabilidade do Distrito Federal e a licitante vencedora, que
observará os termos da Lei n° 8.666/93 e da Lei nº 10.520/02, do edital e demais
normas pertinentes.
17.2 Após a homologação da licitação, por ocasião da emissão de empenho em
favor da licitante vencedora, bem como previamente à assinatura do contrato, verificarse-á se o licitante vencedor mantém as condições de habilitação exigidas pela
licitação.
17.3 No interesse do CRCDF, o valor inicial atualizado do contrato poderá ser
aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme
exarado no art. 65, §1º e §2º, da Lei Federal nº. 8.666/1993.
17.3.1 A licitante vencedora fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições
licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários.
17.3.2 Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido
nesta condição, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes
(CONTRATADA e CRCDF).
17.4 O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua
assinatura, podendo ser prorrogado nos termos artigo 57 da Lei n° 8.666/93.
17.5 Os preços serão fixos durante toda a vigência do contrato. Em caso de
prorrogação da vigência do contrato, os preços poderão ser reajustados anualmente
conforme a variação do IPCA (IBGE).
23
SHCS CR QD 505, Bl. C, Loja 45 – Brasília/DF – Cep: 70350-530
Telefone: (61) 3321-1757 Fax: (61) 3321-1747
[email protected] – www.crcdf.org.br
18.
DAS PENALIDADES
18.1 Em caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial dos
compromissos assumidos com a Administração, a CONTRATADA ficará sujeita às
sanções previstas na Lei 8.666/93 e demais normas pertinentes, assegurados, nos
termos da lei, a ampla defesa e o contraditório.
18.2
Aplicação da penalidade de advertência.
18.3 Pela inexecução parcial ou total do serviço será aplicável, cumulativamente com
outras sanções, multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato.
18.4 Sem prejuízo do disposto no item anterior, a demora da contratada em iniciar a
prestação do serviço, bem como, uma vez iniciada a execução, a sua prestação em
descontinuidade com as condições estabelecidas neste instrumento, sua interrupção
ou suspensão darão ensejo à aplicação de multa de mora no valor de 0,5% (meio três
por cento) por dia de atraso, irregularidade ou interrupção, limitado ao período de 30
(trinta) dias, após o que, a critério da contratante, configurar-se-á a inexecução total do
contrato.
18.5 Suspensão temporária de participar de licitação perante o Órgão Público
licitante.
18.6 Declaração de inidoneidade da CONTRATADA para licitar ou contratar com a
Administração Pública, em função da natureza ou gravidade da falta cometida, sem
prejuízo da aplicação de multas.
18.7 As sanções de multa poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a
advertência, declaração de inidoneidade, suspensão temporária para licitar com a
Administração Pública, descontando-a do pagamento a ser efetuado, se for o caso.
18.8 Se porventura a empresa vencedora da etapa de lances desrespeitar as regras
do edital relativas à habilitação, declaração de habilitação e declaração de inexistência
de fato superveniente, será desclassificada, em razão de não obedecer ao edital,
devendo constar em ata o fato e a pena de advertência.
18.9 Advertência consistirá em uma admoestação por escrito com os seguintes
dizeres: “Caso a empresa já desclassificada participe de uma nova licitação perante o
Conselho Regional de Contabilidade do Distrito Federal e reitere à conduta, isto é,
entregue, novamente, a documentação concernente à habilitação, declaração de
habilitação e declaração de inexistência de fato superveniente em desobediência ao
previsto no edital, ficará com o direito de participar das licitações promovidas pelo
Órgão licitante suspenso pelo período a ser fixado pelo Pregoeiro, conforme as
gravidades dos fatos”.
18.10 A pena de advertência deverá ser enviada por meio de carta com aviso de
recebimento.
18.11 Caberá ao departamento competente deste Conselho manter o cadastro
atualizado das advertências enviadas as empresas licitantes.
24
SHCS CR QD 505, Bl. C, Loja 45 – Brasília/DF – Cep: 70350-530
Telefone: (61) 3321-1757 Fax: (61) 3321-1747
[email protected] – www.crcdf.org.br
18.12 As penalidades previstas neste edital não poderão ser relevadas, salvo quando
ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de
força maior ou caso fortuito.
19.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1 Nenhuma indenização será devida às proponentes pela elaboração e/ou
apresentação de documentação relativa a presente licitação.
19.2 O pregoeiro, no interesse público (CRCDF), poderá sanar, relevar omissões ou
erros puramente formais observados na documentação e proposta, desde que não
contrariem a legislação vigente e não comprometa a lisura da licitação, sendo possível
a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do
processo.
19.3 Quaisquer esclarecimentos sobre dúvidas, eventualmente suscitadas, relativas
às orientações contidas no presente pregão, poderão ser solicitados por escrito ao
pregoeiro no primeiro andar do Ed. Sede do CRCDF– Telefone (61) 3321-1757, no
horário das 09h30 às 11h30 e das 14h30 às 17h30 horas.
25
SHCS CR QD 505, Bl. C, Loja 45 – Brasília/DF – Cep: 70350-530
Telefone: (61) 3321-1757 Fax: (61) 3321-1747
[email protected] – www.crcdf.org.br
ANEXO II
MODELO DA TABELA PARA A PROPOSTA DE PREÇO
(Papel Preferencialmente Timbrado da Empresa Licitante)
Anexar ao (Envelope 1 - Proposta)
Pregão nº 010/2015
Processo CRCDF nº 200/2015
Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de controle sanitário integrado
no combate a pragas urbanas englobando desinsetização, combate a escorpiões e desratização,
conforme demanda do CRCDF, em todas as áreas internas da Sede do CRCDF, contendo 1.433
m², de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência anexo ao Edital do
Pregão nº 010/2015.
VALOR UNITÁRIO (POR APLICAÇÃO)
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO
Prestação de Serviços de controle sanitário
integrado no combate a pragas urbanas
englobando desinsetização, combate a escorpiões
e desratização, em todas as áreas internas da
Sede do CRCDF, contendo 1.433 m².
R$
R$ ____
* Quantidade Anual Estimada de aplicações: 12 aplicações
Obs: A quantidade de aplicações estimadas, citada anteriormente, é mero referencial, sendo que a quantidade real de
serviços prestados poderá sofrer variações para mais ou para menos. O quantitativo estimado não constitui qualquer
tipo de compromisso por parte do CRCDF, sendo o pagamento efetuado conforme o efetivamente realizado.
** A Proposta de Preço, deverá ser impressa em língua portuguesa, em moeda corrente nacional, com clareza, sem
alternativas, emendas, rasuras, entrelinhas, em papel timbrado da Empresa. Suas folhas devem estar rubricadas e,
deverá ser datada e assinada pelo seu representante legal, devendo constar o nome (identificação) da licitante,
endereço, número de telefone e número do CNPJ.
26
SHCS CR QD 505, Bl. C, Loja 45 – Brasília/DF – Cep: 70350-530
Telefone: (61) 3321-1757 Fax: (61) 3321-1747
[email protected] – www.crcdf.org.br
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO)
(Papel Preferencialmente Timbrado da Empresa Licitante)
Entregar na Abertura da Sessão
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Pregão nº 010/2015
Processo CRCDF nº 200/2015
EMPRESA:_____________________________________________________,
inscrita
no
CNPJ
sob
o
nº
______________________,
sediada
à
______________________________________________,
por
intermédio
de
seu
representante
legal,
o(a)
Sr.(a)
__________________________________________________________,
portador(a)
da
Carteira de Identidade nº________________ e do CPF nº __________________, declara,
sob as penas de Lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação para participar do
certame acima indicado, estando ciente de que ficará sujeito as penalidades previstas no art.
7º da Lei nº 10.520/02 e art. 14 do Decreto nº 3.555/00, caso venha a ensejar o retardamento
da execução do certame, não mantenha a proposta, falhe ou fraude na execução do contrato,
comporte-se de modo inidôneo, faça declaração falsa ou cometa fraude fiscal.
Brasília, ______/______/________.
Assinatura do Representante Legal
Obs: Aberta a sessão, esta declaração deverá ser entregue pelos licitantes.
27
SHCS CR QD 505, Bl. C, Loja 45 – Brasília/DF – Cep: 70350-530
Telefone: (61) 3321-1757 Fax: (61) 3321-1747
[email protected] – www.crcdf.org.br
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA E
EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(Papel Preferencialmente Timbrado da Empresa Licitante)
Entregar na Abertura da Sessão
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA E EMPRESA DE
PEQUENO PORTE
Pregão nº 010/2015
Processo CRCDF nº 200/2015
EMPRESA:
____________________________________________________________,
devidamente
inscrita no CNPJ sob o nº __________________, por intermédio de seu representante legal,
o(a) Sr.(a) ______________________________, portador(a) da Carteira de Identidade
nº________________ e do CPF nº _________________, DECLARA, sob as penas da Lei,
que esta empresa, na presente data, cumpre os requisitos legais para a qualificação como:
( ) MICROEMPRESA, conforme inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº.
123/06;
(
) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II do artigo 3º da Lei
Complementar nº 123/06.
( ) COOPERATIVA enquadrada no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007.
Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do
parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
Brasília, ______/______/________.
________________________________________
Assinatura do Representante Legal
Obs: Aberta a sessão, esta declaração deverá ser entregue pelos licitantes.
28
SHCS CR QD 505, Bl. C, Loja 45 – Brasília/DF – Cep: 70350-530
Telefone: (61) 3321-1757 Fax: (61) 3321-1747
[email protected] – www.crcdf.org.br
ANEXO V
MODELO DA DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR NO
QUADRO DA EMPRESA
(Papel Preferencialmente Timbrado da Empresa Licitante)
Anexar ao (Envelope 2 - Habilitação)
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR NO QUADRO DA
EMPRESA
PREGÃO nº 010/2015
PROCESSO CRCDF nº 200/2015
A
empresa:_________________________________________________________,
CNPJ nº __________________, com sede em:___________________, por intermédio
de seu representante legal:_______________________________________________,
portador da Cédula de Identidade nº ______________ e do CPF nº
_________________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art.27 da Lei
8.666/1993, acrescido pela Lei nº 9.854/1999, que NÃO emprega menor de dezoito
anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis
anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos na condição de aprendiz (
).
________________________________________
Assinatura do Representante Legal
29
SHCS CR QD 505, Bl. C, Loja 45 – Brasília/DF – Cep: 70350-530
Telefone: (61) 3321-1757 Fax: (61) 3321-1747
[email protected] – www.crcdf.org.br
ANEXO VI
MODELO DO ATESTADO DE VISTORIA
Anexar ao (Envelope 1 - Proposta)
ATESTADO DE VISTORIA
Pregão nº 010 /2015
Processo CRCDF nº 200/2015
EMPRESA:_________________________________________________________________,
CNPJ nº _________________, com sede em:_________________, por intermédio de seu
funcionário(a), o(a) Sr.(a) ________________________________________________,
portador(a) da Carteira de Identidade nº________________ e do CPF nº ________________,
declara que visitou a sede do CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO DISTRITO
FEDERAL – CRCDF e examinou os locais onde serão prestados os serviços de controle
sanitário integrado no combate a pragas urbanas, englobando desinsetização, combate a
escorpiões e desratização, tomando ciência das condições que se encontram e dos serviços
a serem executados.
Brasília, _____ de __________ de 2015.
________________________________________
Assinatura do funcionário da empresa
_____________________________________________________
Assinatura do funcionário do CRCDF
____________________________________________________________________
Nome do funcionário do CRCDF
Obs: A realização da vistoria é opcional, nos termos do item 15 do Termo de Referência
- Anexo I.
30
SHCS CR QD 505, Bl. C, Loja 45 – Brasília/DF – Cep: 70350-530
Telefone: (61) 3321-1757 Fax: (61) 3321-1747
[email protected] – www.crcdf.org.br
ANEXO VII
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SEM
CESSÃO DE MÃO DE OBRA, QUE CELEBRAM ENTRE SI
XXXXXXXXXXX E O CONSELHO REGIONAL DE
CONTABILIDADE DO DISTRITO FEDERAL.
De um lado, como CONTRATANTE: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO
DISTRITO FEDERAL - CRCDF, pessoa jurídica de direito Público, inscrita CNPJ sob o nº
00.113.035/0001-37, com sede em Brasília/DF, no SHCS CR Quadra 505, Bloco “C”, Loja 45,
CEP 70.350-530, por sua Presidente, Contadora Sandra Maria Batista;
E do outro, como CONTRATADA: XXXXXXXXX , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ sob o nº XXXXXX, com sede no XXXXXX/XX, por seu/sua (cargo) XXXXXXXX, portadora
do RG nº XXXXXXXX e CPF nº XXXXXXXX.
CONTRATANTE e CONTRATADA, quando referidas em conjunto, serão denominadas “Partes”.
As Partes celebram o presente Contrato de Prestação de Serviços (doravante denominado
“CONTRATO”), que será regido pelas Cláusulas e condições seguintes, nos termos da Lei
8.666/93 e demais legislação aplicável.
Cláusula Primeira – Do Objeto
1.1 Constitui objeto do presente CONTRATO a prestação de serviços de controle sanitário
integrado no combate a pragas urbanas englobando desinsetização, combate a escorpiões e
desratização, em todas as áreas internas da Sede do CRCDF, contendo 1.433 m², conforme
demanda do CRCDF (doravante designados “SERVIÇOS”), a serem executados pela
CONTRATADA para o CONTRATANTE, mediante solicitação deste e sem qualquer
exclusividade.
1.1.1 Integram ainda o presente CONTRATO, independentemente de transcrição:
a) Edital do Pregão 010/2015;
b) Proposta vencedora;
1.1.2 Fica acordado que, em caso de omissão e contradição entre os Anexos e o
CONTRATO, prevalecerão os termos e condições deste CONTRATO. Os Anexos
prevalecerão uns sobre os outros conforme a ordem em que dispostos acima.
1.2 Os SERVIÇOS prestados pela CONTRATADA contemplam a execução, por menor preço
global, das atividades descritas no Termo de Referencia anexo ao Edital do Pregão 010/2015.
1.3 Os SERVIÇOS serão prestados conforme a demanda do CONTRATANTE, considerando as
aplicações realizadas no período (aplicação de desinsetização, combate a escorpiões e
desratização), considerando a área de 1.433 m² para cada aplicação no edifício Sede do
CRCDF, situado na SHCS CR QD 505, Bloco C, Loja 45, Asa Sul, Brasília/DF.
a) Os quantitativos descritos na Proposta representam mera estimativa e não
geram obrigação de consumo pelo CONTRATANTE;
b) Não há para o CONTRATANTE qualquer obrigação de pagamento mínimo.
1.4 Constituirá infração contratual a execução de qualquer serviço não incluído no objeto do
CONTRATO sem a prévia e expressa aprovação do CONTRATANTE, formalizada por meio de
termo escrito, devidamente assinado pelos representantes legais das Partes.
1.4.1 Sem prejuízo de outras penas cabíveis, a execução de serviços em
descumprimento a esta Cláusula será considerada a título gratuito, não ensejando
obrigação de pagamento pelo CONTRATANTE.
Cláusula Segunda – Da Vigência e Da Execução
2.1 O presente CONTRATO vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da sua
assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57 da Lei nº 8.666/93, mediante Termo
Aditivo a ser firmado entre as Partes.
31
SHCS CR QD 505, Bl. C, Loja 45 – Brasília/DF – Cep: 70350-530
Telefone: (61) 3321-1757 Fax: (61) 3321-1747
[email protected] – www.crcdf.org.br
Cláusula Terceira – Do Preço e Da Forma De Pagamento
3.1 Em contraprestação pelos SERVIÇOS, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA R$
XXX,XX (XXXXXXX reais) por aplicação.
3.1.1 Todo e qualquer custo para a prestação dos SERVIÇOS está incluído no
preço acima descrito.
3.1.2 Os preços serão fixos durante toda a vigência do CONTRATO. Em caso de
prorrogação da vigência do CONTRATO, os preços poderão ser reajustados
anualmente conforme a variação do IPCA (IBGE).
3.1.3 O CONTRATANTE não realizará a antecipação de pagamentos em nenhuma
hipótese.
3.2 A CONTRATADA enviará ao CONTRATANTE a respectiva Nota Fiscal, acompanhada da
quantidade de aplicações realizadas (data e horário), bem como da documentação hábil à
comprovação do recolhimento das contribuições sociais (FGTS e INSS) correspondentes ao
mês anterior e da certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) atualizada.
3.2.1 O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias úteis, contados do
recebimento da Nota Fiscal pelo CONTRATANTE, por meio de crédito em conta
corrente de titularidade da CONTRATADA, valendo o comprovante do depósito
como prova de pagamento e quitação.
3.3 Caso o faturamento apresente alguma incorreção, as Notas Fiscais serão devolvidas à
CONTRATADA para regularização. Nesse caso, o prazo de pagamento previsto na Cláusula
3.2.1 será contado da entrega das Notas Fiscais retificadas no protocolo do CRCDF.
3.3.1 Na hipótese descrita acima, não incidirá sobre o valor da Nota Fiscal qualquer
correção ou encargos moratórios.
3.4 O CONTRATANTE reserva-se o direito de reter os pagamentos devidos à CONTRATADA,
até a efetiva regularização da situação, em caso de execução dos serviços de forma
insatisfatória ou de maneira diferente do que foi proposto, aceito e/ou contratado.
3.4.1 Na hipótese descrita acima, os pagamentos retidos não estarão sujeitos a
quaisquer correção ou encargos moratórios durante o período em que as
obrigações estiverem pendentes de regularização.
3.5 As Partes assumirão os tributos de suas respectivas responsabilidades legais decorrentes
deste CONTRATO, sendo que, com o propósito de elidir qualquer responsabilidade solidária ou
subsidiária, o CONTRATANTE realizará toda e qualquer retenção determinada ou permitida
pela legislação previdenciária e tributária.
3.6 Caso a CONTRATADA seja optante pelo Simples Nacional, deverá enviar ao
CONTRATANTE declaração com o seu enquadramento de acordo com os anexos da Lei
Complementar 123/06, assinada pelo seu representante legal, sob pena de, em caso de
retenção, sujeitar-se às alíquotas estabelecidas para a maior faixa de receita bruta.
3.7 As despesas decorrentes deste CONTRATO são próprias do Conselho Regional de
Contabilidade do Distrito Federal, estando inclusa no plano de contas sob o nº 6.3.1.3.02.01.030
– Manutenção e Conservação de Bens Imóveis.
Cláusula Quarta – Fiscalização
4.1 Cada Parte designará um departamento responsável pela gestão do CONTRATO, que será
responsável pela coordenação e condução de todos os assuntos pertinentes ao presente
instrumento.
4.1.1 As comunicações entre as PARTES deverão ser feitas por escrito e dirigidas para
os seguintes gestores do CONTRATO:
Pelo CONTRATANTE:
Pela CONTRATADA:
Gestor: Chefe do SAA
Gestor: xxxxxxxx
E-mail: [email protected]
E-mail: xxxxxxxx
Telefone: (61) 3321-1757 (Ramal 221)
Telefone: xxxxxxxx
4.2 Fica facultado ao CONTRATANTE o direito de, a qualquer tempo, fiscalizar e auditar a
execução dos SERVIÇOS e a atuação da CONTRATADA em suas dependências, em dia e
horários agendados, para o que contará com a integral colaboração da CONTRATADA.
32
SHCS CR QD 505, Bl. C, Loja 45 – Brasília/DF – Cep: 70350-530
Telefone: (61) 3321-1757 Fax: (61) 3321-1747
[email protected] – www.crcdf.org.br
4.3 Toda e qualquer fiscalização, auditoria ou inspeção a ser realizada pelo CONTRATANTE
deverá ser acompanhada pela CONTRATADA e não a eximirá das responsabilidades oriundas
ou decorrentes da prestação dos SERVIÇOS.
Cláusula Quinta – Das Obrigações Das Partes
5.1 Sem prejuízo das demais disposições deste CONTRATO, do Termo de Referência e Edital,
constituem obrigações e responsabilidades da CONTRATADA:
5.1.1 Indicar pessoa técnica responsável pela execução dos SERVIÇOS;
5.1.2 Prestar os SERVIÇOS com integral observância das disposições deste
CONTRATO e da legislação aplicável, de acordo com as técnicas adequadas e
comumente utilizadas em serviços similares, respondendo diretamente por sua
qualidade e adequação;
5.1.3 Prestar os SERVIÇOS com pessoal próprio, devidamente treinado e
preparado, cabendo-lhe exclusiva responsabilidade pela coordenação do pessoal
designado para a execução dos SERVIÇOS;
5.1.4 Prestar ao CONTRATANTE qualquer esclarecimento e informação que lhe for
solicitado;
5.1.5 Fornecer aos seus empregados os equipamentos de proteção individual
adequados às atividades que serão executadas;
5.1.6 Manter todos os seus empregados devidamente registrados conforme
estabelece a legislação em vigor, obrigando-se, ainda, a manter em dia todas as
obrigações legais daí decorrentes, em especial aquelas de natureza trabalhista,
previdenciária, assistencial e securitária;
5.1.7 Obter e manter em vigor, às suas expensas, quaisquer licenças ou
autorizações que sejam necessárias para seu funcionamento;
5.1.8 Revisar e corrigir, de forma pronta e imediata, sem qualquer ônus para o
CONTRATANTE, todas as falhas, deficiências, imperfeições ou defeitos
constatados nos SERVIÇOS por sua culpa ou dolo;
5.1.9 Apresentar ao CONTRATANTE todos os documentos que lhe forem
solicitados, notadamente aqueles indicados na Cláusula 3.2, na periodicidade ali
indicada ou sempre que requerido pelo CONTRATANTE;
5.1.10 Manter atualizadas suas informações cadastrais junto ao CONTRATANTE,
encaminhando cópias de documentos comprobatórios sempre que ocorrer qualquer
alteração;
5.1.11 Manter, durante toda a vigência do CONTRATO, as condições de habilitação
e qualificação exigidas no processo licitatório.
5.2 Sem prejuízo das demais disposições deste CONTRATO, do Termo de Referência e Edital,
constituem obrigações do CONTRATANTE:
5.2.1 Realizar os pagamentos de acordo com o estabelecido neste CONTRATO;
5.2.2 Assegurar o acesso às suas instalações dos empregados e equipamentos da
CONTRATADA que sejam necessários à execução dos SERVIÇOS, desde que
indicados previamente pela CONTRATADA;
Cláusula Sexta – Do Valor Deste Contrato
6.1 É atribuído a este CONTRATO o valor de R$ XXXX (XXXXX reais), servindo este como
base de cálculo para o fim de aplicação das penalidades aqui previstas.
6.1.1 O CONTRATANTE não está obrigado a pagar a integralidade do valor acima
estabelecido e sim as quantias que vierem a ser apuradas por meio dos relatórios
de atividades, cuja somatória não poderá ultrapassar o valor em questão.
Cláusula Sétima – Da Rescisão E Da Denúncia
7.1 Este CONTRATO poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei 8.666/93,
observados os procedimentos legais de apuração do ocorrido, sendo assegurado o contraditório
e a ampla defesa.
7.2 Não obstante o disposto no item anterior, qualquer das Partes poderá denunciar o presente
CONTRATO mediante envio de comunicação escrita à outra Parte com antecedência mínima
de 60 (sessenta) dias, sem que lhe caiba direito a qualquer reclamação, indenização ou
33
SHCS CR QD 505, Bl. C, Loja 45 – Brasília/DF – Cep: 70350-530
Telefone: (61) 3321-1757 Fax: (61) 3321-1747
[email protected] – www.crcdf.org.br
compensação seja a que título for. No entanto, deverão as partes, nessa hipótese, cumprir
todas as obrigações contratuais assumidas até a data da notificação.
Cláusula Oitava – Das Penalidades E Responsabilidades
8.1 Em caso de rescisão do presente CONTRATO por descumprimento de qualquer de suas
disposições ou nas hipóteses da Cláusula 7.1, a Parte inadimplente responderá por multa em
valor equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor do CONTRATO, sem prejuízo da
indenização suplementar integral das perdas e danos efetivamente suportados pelo
CONTRATANTE.
8.2 Sem prejuízo do disposto no item anterior, em casos de inexecução total ou parcial do
CONTRATO, poderão ser aplicadas, à critério do CONTRATANTE ou da autoridade
competente, as sanções previstas no art. 87 da Lei 8.666/93, garantida a prévia defesa da
CONTRATADA.
8.3 A CONTRATADA é responsável por suas ações ou omissões, bem como as de seus
empregados e contratados, cabendo-lhe ressarcir todo e qualquer dano a que der causa,
inclusive a terceiros, com exclusão de toda a responsabilidade, subsidiária ou solidária, do
CONTRATANTE.
8.4 Se o CONTRATANTE for autuado, notificado, citado, intimado ou condenado em razão do
descumprimento de qualquer obrigação atribuível à CONTRATADA, seja qual for a natureza,
assistir-lhe-á o direito de reter os pagamentos devidos à CONTRATADA, até que esta satisfaça
a respectiva obrigação e o CONTRATANTE seja excluído do pólo passivo da demanda,
mediante decisão irrecorrível, sem prejuízo da apuração das eventuais perdas e danos sofridos.
Já tendo ocorrido o último pagamento devido, terá o CONTRATANTE direito de regresso de
todo e qualquer valor que tenha pago ou que tenha ensejado execução de quantia certa ou
obrigação de fazer, inclusive dos honorários advocatícios despendidos para a sua defesa.
8.5 Eventuais atrasos nos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE, por sua culpa exclusiva,
implicarão no pagamento de:
8.5.1 Multa em valor equivalente a 2,0% (dois por cento) calculado sobre o valor em
atraso; e
8.5.2 Juros moratórios de 1,0% (um por cento) ao mês, incidentes a partir da data
de vencimento até a data do efetivo pagamento, calculados pro rata die sobre o
valor em atraso.
Cláusula Nona – Das Disposições Finais
9.1 O não exercício pelas Partes de quaisquer dos direitos ou prerrogativas previstos neste
CONTRATO ou mesmo na legislação aplicável será tido como ato de mera liberalidade, não
constituindo renúncia, alteração ou novação das obrigações estabelecidas, cujo cumprimento
poderá ser exigido a qualquer tempo.
9.2 Os casos fortuitos ou de força maior serão excludentes de responsabilidades das Partes, na
forma do artigo 393 do Código Civil Brasileiro e deverão ser prontamente comunicados à outra
Parte, com a menção do evento danoso.
9.2.1 Constatada a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, ficarão suspensas
as obrigações que as Partes ficarem impedidas de cumprir.
9.3 Este CONTRATO revoga e substitui qualquer outro instrumento entre as partes acerca de
seu objeto, inclusive tratativas negociadas anteriormente.
9.4 Este CONTRATO obriga as Partes e seus sucessores e só poderá ser alterado, em
qualquer de suas Cláusulas e disposições, mediante a celebração, por escrito, de termo aditivo.
9.5 A contratação ora ajustada não tem caráter exclusivo e não estabelece vínculo societário
entre as Partes nem sequer empregatício entre estas e os administradores, empregados e/ou
contratados uma da outra.
9.6 O presente CONTRATO vincula-se ao inteiro teor do Edital Pregão nº 010/2015 e da
proposta vencedora, originários do Processo nº 200/2015 e rege-se pelo disposto na Lei nº
8.666/93.
34
SHCS CR QD 505, Bl. C, Loja 45 – Brasília/DF – Cep: 70350-530
Telefone: (61) 3321-1757 Fax: (61) 3321-1747
[email protected] – www.crcdf.org.br
Cláusula Décima Primeira – Foro
11.1 Para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente CONTRATO, as Partes elegem o
Foro Federal de Brasília/DF, com exclusão expressa de qualquer outro, por mais privilegiado
que seja.
E, por estarem de pleno acordo, assinam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e
forma, na presença de 2 (duas) testemunhas que também o assinam.
Brasília/DF, XX de XXXXX de XXXX.
________________________________________________________
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO DISTRITO FEDERAL
Contadora Sandra Maria Batista – Presidente CRCDF
________________________________________________________
[CONTRATADA]
[Representante Legal – Cargo]
TESTEMUNHAS:
1.__________________________
Nome:
CPF:
2.______________________
Nome:
CPF:
35
SHCS CR QD 505, Bl. C, Loja 45 – Brasília/DF – Cep: 70350-530
Telefone: (61) 3321-1757 Fax: (61) 3321-1747
[email protected] – www.crcdf.org.br
Download

pregão nº 010/2015 edital exclusivo para microempresas, empresas