EDUCAÇÃO ESPECIAL Orientações para: • Comunidade Docente • Encarregados de Educação Departamento de Educação Especial Ano Lectivo 2007/2008 Nota introdutória Os docentes de Educação Especial são um recurso valioso dos agrupamentos de escolas. A eficiência da sua intervenção está estreitamente relacionada com o desenvolvimento organizacional dos estabelecimentos de ensino e a politica de Inclusão nos princípios que norteiam os Projectos de Escola. Tal como está no Despacho-Conjunto nº 105/97, de 1 de Julho, na redacção que lhe foi conferida pelo Despacho 10856/2005, de 13 de Maio, a educação especial abrangem todo o sistema de educação e ensino não superior e desenvolvem – se com base na articulação dos recursos e das actividades de apoio especializado existentes nas escolas, com vista à promoção de uma escola inclusiva. A finalidade deste Guia é contribuir para um maior esclarecimento dos docentes, pais e encarregados de educação, com vista ao aperfeiçoamento da funcionalidade dos apoios e da adequação das respostas a proporcionar aos alunos com necessidades educativas especiais. ÍNDICE • Nota Introdutória • Docentes de Educação Especial – Funções 1. Definição 2. Funções Gerais • Docentes de Apoio Educativo • Departamento de Educação Especial 1. Abrangência 2. Procedimento a) Pedido de avaliação de alunos b) Avaliação de alunos • Alunos abrangidos pela Educação Especial • Alunos para Apoio Educativo • Medidas do Regime educativo especial 1. Medidas previstas no art.º 2º 2. Explicitação das alíneas c) e i) 3. Avaliação dos alunos abrangidos pela modalidade de Educação Especial 4. Plano Educativo Individual 5. Programa Educativo • Subsídios para alunos com NEE’s 1. Subsídio de Educação Especial 2. Subsídio para transporte para deslocação de terapias 3. Subsídio para ajudas técnicas • Pedido de Auxiliar de Acção Educativa • Encaminhamento para Instituições de Educação Especial • Adiamento Escolar • Casos Especiais de Progressão • Pais e Encarregados de Educação – Direitos e Deveres DOCENTES DE EDUCAÇÃO ESPECIAL – FUNÇÕES 1. Definição A educação especial visa responder a necessidades educativas especiais, decorrentes de limitações ou incapacidades, que se manifestam de modo sistemático e com carácter prolongado, inerentes ao processo individual de aprendizagem e de participação na vivência escolar, familiar e comunitária. Essas limitações ou incapacidades são decorrentes de factores limitadores endógenos, que podem ser agravados por factores ambientais, resultantes de perda ou anomalia, congénita ou adquirida, ao nível das funções ou das estruturas do corpo, nos domínios auditivo, visual, cognitivo, comunicacional, incluindo ao nível da linguagem e da fala, motor e da saúde física. 2. Funções Gerais a) O docente que tem como função prestar apoio educativo à escola no seu conjunto, ao professor, ao aluno e à família e colaborar na organização e gestão dos recursos e medidas diferenciadas a introduzir no processo de ensino e aprendizagem b) Colaborar com os órgãos de gestão e de coordenação pedagógica do agrupamento ou escola secundária na detecção de necessidades educativas específicas e na organização e incremento dos apoios educativos adequados; c) Contribuir activamente para a diversificação de estratégias e métodos educativos de forma a promover o desenvolvimento e a aprendizagem das crianças e jovens da escola; d) Colaborar com os órgãos de gestão e de coordenação pedagógica do agrupamento e com os professores na gestão flexível dos currículos e na sua adequação às capacidades e aos interesses dos alunos, bem como às realidades locais; e) Colaborar no desenvolvimento das medidas previstas no DecretoLei nº 319/91 de 23 de Agosto, relativas a alunos com necessidades educativas especiais; f) Apoiar os alunos e respectivos professores, no âmbito da sua área de especialidade, nos termos que forem definidos no projecto educativo do agrupamento; g) Participar na melhoria das condições e do ambiente educativo o agrupamento, numa perspectiva de fomento da qualidade e da inovação educativa; h) Elaborar os relatórios individuais de cada aluno bem como das actividades realizadas e enviá-lo ao conselho de turma ou docentes, ao órgão de gestão: i) Proceder à avaliação de novos casos de acordo com o previsto no Regimento Interno dos Serviços Especializados de Educação Especial; j) Elaborar o Plano Anual das Actividades que pretende desenvolver para ser analisado no Conselho Pedagógico. DOCENTES DE APOIO EDUCATIVO O Apoio Educativo visa responder às dificuldades na aprendizagem, caracterizadas como constrangimentos ao processo de ensino e aprendizagem, de carácter temporário, que podem ser sanadas nos termos daquele processo, através de medidas de apoio, não reclamando, por isso, uma intervenção especializada de educação especial. O apoio educativo engloba um conjunto de medidas variadas, teleologicamente orientadas para a promoção do sucesso educativo e escolar, para a prevenção de comportamentos de risco e para a dissuasão do abandono escolar. a) O apoio educativo traduz-se na disponibilização de medidas de docência de apoio ao ensino e aprendizagem, de carácter pedagógico e didáctico, organizadas de forma integrada, para complemento e adequação do processo normal de ensino e aprendizagem, destinadas a suprir as dificuldades na aprendizagem. b) As medidas referidas no número anterior traduzem-se em actuações de diferenciação, individualmente ou em conjuntos de crianças ou jovens, dentro do grupo ou da sala de aula, nomeadamente o apoio de um segundo professor e a utilização de materiais didácticos adequados, ou sessões de apoio suplementar fora do grupo ou da sala de aula, devendo ficar registadas no processo individual da criança ou jovem. c) O apoio educativo assegura, ainda, as condições essenciais para o desenvolvimento com o sucesso do ensino e aprendizagem e para a integração na comunidade escolar das crianças e jovens estrangeiros residentes em Portugal, em especial daqueles que não falam português. Departamento do Educação Especial Dec-Lei 115-A/98, de 4 de Maio De acordo com os artºs 38º e 39º do Decreto-Lei referenciado, o DEE (SPO, e outros técnicos) devem assegurar a existência de condições de Inclusão para alunos com NEE’s que frequentam os estabelecimentos de ensino regular. A forma de organização deste Departamento deve constar no Regulamento interno do Agrupamento. Devem ainda elaborar um Regimento que explicite o seu funcionamento. 1. Abrangência No agrupamento, deverão recorrer a este Departamento para todo e qualquer assunto relacionado com as Necessidades Educativas Especiais dos seus alunos, ainda que não estejam abrangidos pela rede dos Apoios Educativos. 2. Procedimento a) Pedido de avaliação de alunos Feita a detecção do problema pelo docente da turma, encarregado de Educação ou outros deverá ser enviado pedido, por escrito, ao DEE do Agrupamento. b) Avaliação de alunos Este Departamento faz a avaliação e análise da situação nos diferentes contextos – sala de aula e outros espaços da escola, meio familiar e social – trocando informações com os vários intervenientes no processo. Após avaliação poderá ser formalizado pedido de avaliação e/ou encaminhamento para outros serviços: Centros de Desenvolvimento, Centros de saúde, Psicologia, Comissão de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo e outros Serviços locais ou regionais. Concluída esta análise são definidas e implementadas estratégias e medidas adequadas às NEE’s do aluno (Dec-Lei 319/91 de 23 de Agosto) que devem constar do seu Processo Individual. ALUNOS ABRANGIDOS PELO ENSINO ESPECIAL Os docentes de Educação Especial colocados em estabelecimento de ensino destinam-se a apoiar exclusivamente alunos com NEE’s de carácter permanente/prolongado – (Dec-Lei 6/2001, art.º 10º) Na intervenção precoce e na educação pré-escolar, o apoio às crianças com atraso de desenvolvimento, em risco grave/deficiência é prestado nos domicílios, creches/jardins de Infância da rede pública ou privada e outros locais, podendo ocorrer simultaneamente em mais de um local (apoio misto). ALUNOS PARA APOIO EDUCATIVO Os docentes de Apoio Educativo colocados em estabelecimento de ensino destinam-se a apoiar os alunos com dificuldades na aprendizagem, caracterizadas como constrangimentos ao processo de ensino e aprendizagem, de carácter temporário, que podem ser sanadas nos termos daquele processo, através de medidas de apoio, não reclamando, por isso, uma intervenção especializada de educação especial. MEDIDAS DO REGIME EDUCATIVO ESPECIAL Dec-Lei 319/91 de 23 de Agosto Estas medidas aplicam-se aos alunos com NEE’s decorrentes de défices sensoriais, cognitivos, físicos e emocionais que necessitem adaptações das condições em que se processa ensino/aprendizagem. 1. Medidas previstas no artº 2º a) Equipamentos especiais de compensação/ajudas técnicas • Livros Braille / ampliados / formato digital o • Auxiliares ópticos / acústicos • Cadeiras de rodas / próteses e outros equipamentos de posicionamento • Ajudas técnicas para a comunicação / leitura e escrita / cálculo b) Adaptações materiais • Eliminação de barreiras arquitectónicas • Adequação de instalações • Adaptações de mobiliário c) Adaptações curriculares • Adaptações nas disciplinas/áreas com possível redução parcial do currículo • Dispensa da actividade d) Condições especiais de matrícula • Matrícula na escola adequada às necessidades dos alunos • Matrícula com dispensa dos limites etários e) Condições especiais de frequência • Matrícula por disciplinas f) Condições especiais de avaliação • Tipo de prova ou instrumento de avaliação • Forma ou meio de expressão do aluno • Periodicidade/ calendário • Duração • Local de execução g) Adequação na organização da turma • Redução do número de alunos por turma h) Apoio pedagógico acrescido • Apoio lectivo individualizado ou em pequeno grupo para o desenvolvimento de programas específicos (TVA; técnicas Braille e dactilografia; psicomotricidade, etc) i) Ensino Especial • Currículo escolar próprio • Currículo alternativo Nota: para o Pré-escolar deve ser consultada a Portaria 611/93 de 29 de Junho 2. Explicitação das alíneas c) e i) c) Adaptações curriculares São um conjunto de modificações que se realizam nos objectivos, conteúdos, critérios e procedimentos de avaliação, actividades e metodologias para atender às diferenças individuais dos alunos com NEE’s. Sempre que a deficiência do aluno seja impeditiva de participar em determinada actividade poderá o mesmo ser dispensado dela. i)Currículo escolar próprio (ponto 2 do artigo 11º do Decº-Lei 319/91) Os currículos escolares próprios têm por base os currículos do regime educativo comum mas contêm adaptações que podem consistir em: • Eliminação de alguns conteúdos programáticos de certas disciplinas; • Reforço de determinados conteúdos ou de determinadas disciplinas; • Introdução de itens diferentes em algumas disciplinas; • Alteração do tempo previsto para a aprendizagem do currículo escolar no seu todo, ou em relação a determinadas disciplinas (regime de frequência por disciplinas). Com excepção dos que se encontram em regime de frequência por disciplinas, os alunos com currículo escolar próprio têm a mesma carga horária dos currículos regulares em todas as disciplinas. No final do 9º ano ao aluno com currículo escolar próprio, que tenha obtido aproveitamento nas disciplinas, ser-lhe-á passado um diploma de conclusão da escolaridade obrigatória. Currículos Alternativos (ponto 3 do artigo 11º do Decº-Lei nº 319/91) Aos alunos que não possuem competências para aceder ao currículo regular mesmo com adaptações muito especificas, terá de ser facultado um currículo alternativo adequado às necessidades especiais de educação. O estabelecimento de objectivos de aprendizagem diferentes e o ensino de matérias especificas não invalida que o aluno com currículo alternativo participe em algumas disciplinas do currículo regular, integrado em turma, se lhe forem reconhecidas capacidades para tal. Ao ser elaborado um currículo alternativo terá de se tomar em consideração não só as competências do aluno mas também as expectativas dos pais e do próprio aluno, para que lhe seja facultado um nível de desenvolvimento que lhe permita a máxima autonomia e lhe facilite uma futura integração sócio-profissional de acordo com as suas aspirações. Ao propor um aluno para currículo alternativo terá de se ter a anuência expressa do Encarregado de Educação, o qual deverá estar suficientemente elucidado de todas as implicações do referido currículo. A um aluno nesta situação, no final da escolaridade obrigatória, ser-lhe-á passado um certificado de frequência de um currículo alternativo especificando as competências alcançadas ao longo da escolaridade. Os alunos a quem foram retiradas algumas disciplinas do regime geral não estarão, por certo, com um currículo regular nem com um currículo escolar próprio. Por exclusão de partes terão de ser considerados num currículo alternativo. 3.Avaliação dos alunos abrangidos pela modalidade de Educação especial • Os alunos abrangidos pela modalidade de educação especial serão avaliados, salvo o disposto no número seguinte, de acordo com o regime de avaliação definido no Despacho Normativo nº 1/2005. • Os alunos que tenham no seu plano educativo individual as condições especiais de avaliação devidamente explicitadas e fundamentadas são avaliados nos termos definidos no referido plano. • Os alunos que frequentam um currículo alternativo, ao abrigo da alínea b) do nº 1 do artigo 11º do Decreto-Lei nº 319/91, de 23 de Agosto, não realizam os exames nacionais do 9º ano. 4.Plano Educativo Individual (artº 15º Decº-Lei 319/91) O PEI é um instrumento de planeamento educativo e de avaliação para os alunos com NEE’s que apresentem défices do foro físico, sensorial, cognitivo ou emocional e deve ser elaborado quando: • O aluno precise de apoio educativo/terapêutico prolongado: • Haja necessidade de uma alteração significativa em relação ao currículo comum; Nota: a elaboração do PEI é da responsabilidade de todos os intervenientes no processo educativo do aluno e deve ser elaborado até final do 1º Período. 5.Programa Educativo (artº 16º Dec-Lei 319/91) O PE é um documento regulador da aplicação da medida – ensino especial – de acordo com as indicações do PEI para o período de um ano lectivo. Serve para especificar e combinar a acção dos técnicos envolvidos. Nota: a sua elaboração e aplicação é sempre da responsabilidade do docente de apoio educativo, ouvidos os outros intervenientes. Subsídios para alunos com NEE’s 1. De Educação Especial (SEE – Dec-Regulamentar 14/81 de 7 de Abril) Destina-se a crianças e jovens a partir dos 3 anos de idade que venham a necessitar de apoios complementares, que possuam comprovada redução permanente de incapacidade física motora, orgânica, sensorial ou intelectual (art.º 2) que necessitem de apoios especializados adequados à NEE’s e impliquem encargos suplementares para a família. Para que as famílias usufruam deste Subsídio é necessário que reúnam os seguintes requisitos: - O beneficiário deve ser utente da Segurança Social e ter os documentos em dia; - Apresentar declaração de IRS ou documento substituto doutras situações; - Apresentar fotocópia do cartão de beneficiário (quem recebe o abono de família); - Declaração em como recebe abono complementar (Mod RP 5019DGRSS): - Formular o pedido em impresso próprio fornecido pelos serviços locais de Segurança Social O estabelecimento de ensino deve ainda tratar da seguinte documentação: - Preenchimento da Ficha Mod. (Mod. RP 5020-A-DGRSS) 2.Subsídio de transporte para deslocação a terapias O estabelecimento de ensino trata e envia o processo que deverá conter os seguintes documentos: -Ficha Modelo DREL/ASE -Fotocópia do Boletim de Auxílios económicos -Confirmação de que recebe Abono Complementar -Orçamentos de Taxistas com previsão de custos -Relatório do DAE sobre as necessidades do aluno no que se refere aos apoios terapêuticos/ frequência de sala/ unidade de apoio 3.Subsídios para ajudas técnicas (Desp. 19210/2001 de 13/09) - As ajudas técnicas para alunos com necessidades educativas especiais cujo rendimento do agregado familiar per capita, seja superior ao ordenado mínimo nacional, são adquiridas pelos respectivos encarregados de educação, à excepção das pilhas para próteses dos deficientes auditivos que são sempre comparticipadas. Para os alunos com capitação igual ou inferior à quantia referida atrás, as ajudas técnicas podem ser adquiridas através dos Centros Hospitalares onde são seguidos e/ ou com recurso a auxílio económico da Segurança Social. Pedido de Auxiliar de Acção Educativa para alunos com NEE’s Os alunos com NEE’s, decorrentes de incapacidades permanentes com ajudas técnicas e/ou dependentes ao nível motor ou com necessidade de supervisão do adulto na alimentação e higiene, poderão vir a beneficiar do apoio de uma Auxiliar de Acção Educativa. Encaminhamentos para Instituições de Educação Especial Portaria 1102/97 de 3/11 Os prazos e processo de encaminhamento são constantes da respectiva Portaria. Os alunos só deverão ser encaminhados para Instituições se cumulativamente se verificarem as seguintes condições: *A escola após avaliação, pelo DEE, das medidas aplicadas à situação do aluno, considerar que já não possui resposta adequada à sua evolução escolar. *Pedido expresso encaminhamento do Encarregado de Educação para o *Opinião de outros técnicos envolvidos ou não no processo educativo do aluno *Ausência na Comunidade de outro tipo de resposta, menos restritiva. Adiamento Escolar – Portaria 611/93 de 29/06 Só excepcionalmente deve pedir-se adiamento de escolaridade, devendo ter em atenção o seguinte: - Existência de um grande desfasamento entre o desenvolvimento da criança e o previsto para a sua faixa etária; - Existência de condições pedagógicas para um efectivo trabalho com a criança, no ano lectivo a que se refere o adiamento; - Acordo explicito do encarregado de educação com a permanência da criança, por mais um ano no Jardim de Infância; A avaliação psicopedagógica deve ser solicitada até final de Abril. Casos Especiais de Progressão (Despacho Normativo nº 1/2005) Um aluno que revele capacidades de aprendizagem excepcionais e um adequado grau de maturidade, a par do desenvolvimento das competências previstas para o ciclo que frequenta, poderá progredir mais rapidamente no ensino básico, beneficiando de uma das seguintes hipóteses ou de ambas: a) Concluir o 1º ciclo com 9 anos de idade, completos até 31 de Dezembro do ano respectivo, podendo completar o 1º ciclo em três anos; b) Transitar de ano de escolaridade antes do final do ano lectivo, uma única vez, ao longo dos 2º e 3º ciclos. Um aluno retido, no 2º ou 3º ano de escolaridade, que demonstre ter realizado as aprendizagens necessárias para o desenvolvimento das competências essenciais definidas para o final de ciclo poderá concluir o 1º ciclo nos quatro anos previstos para a sua duração através de uma progressão mais rápida, nos anos lectivos subsequentes à retenção. Nota: qualquer das possibilidades enunciadas nos números anteriores só pode ser accionada se houver, para o efeito, pareceres concordantes do encarregado de educação do aluno e dos serviços especializados do apoio educativo ou psicólogo e ainda do conselho pedagógico sob proposta do professor titular ou conselho de turma. Pais e Encarregados de Educação de alunos com NEE’s Direito à Inclusão (Declaração de Madrid – Março 2003) “A carta dos Direitos Fundamentais, recentemente adoptados pela União Europeia, admite que para se conseguir a igualdade para as pessoas com deficiência, o direito de não serem descriminadas deve ser complementado pelo direito de beneficiarem das medidas projectadas para garantir a sua Autonomia, a Inserção e Participação na vida da Comunidade” Apoio às Famílias “As família das pessoas com deficiência – em particular das crianças com deficiência e pessoas com necessidades complexas, incapazes de se representarem a si mesmas – desempenha um papel vital na educação e inclusão social dos seus membros. … Assim, é necessário realizar a educação para TODOS com base nos princípios de participação e plena igualdade. …O sistema educacional é o primeiro passo em direcção a uma sociedade inclusiva.” Para que a família assuma este papel fundamental é necessário que a escola/ docentes escutem as suas expectativas e necessidades; partilhem angustias e esperanças; a ajudem a (re)descobrir a confiança, a (re)estabelecer a auto-estima e a (re)aprender a tomar decisões, a par do respeito pelos valores culturais e étnicos da família. Os Pais têm obrigação de …. • Conhecer a escola e os professores que diariamente acompanham os seus filhos • Acompanhar o seu percurso escolar • Participar nas tomadas de decisão e actividades da escola, através dos órgãos representativos dos pais • Solicitar e usufruir dos apoios específicos para os seus filhos • Colaborar na implementação de Programas Específicos que tenham em vista um maior e melhor desenvolvimento como indivíduos e cidadãos de pleno direito. • Serem educadores igualmente capazes de intervenções facilitadoras do sucesso educativo dos seus filhos Os Docentes de Educação Especial devem… • Ajudar as famílias a lidarem com as situações problemáticas dos seus educandos • Estimular/reforçar as competências das famílias no envolvimento parental/escolar • Clarificar conceitos e linguagem informação simples e precisa técnica fornecendo • Ajudar as famílias na melhoria das condições de inclusão dos seus educandos • Participar/ dinamizar reuniões/ encontros para pais.