al
i
ec ÃO
p
Es CAÇ
U
D
E
INFORMATIVO DO SINDICATO DOS SERVIDORES E EMPREGADOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA / Nº 129 / Setembro.2014
Endereço: Rua 24 de Maio, 1188 - Centro / Fones: 3211.3700 - 3211.3704 / site: www.sindifort.org.br - email: [email protected]
Em audiência realizada no dia
08/09/14, a presidente do Sindifort,
Nascelia Silva, as diretoras Tereza
Angélica, Ana Castro e Ednara
Maranhão e os advogados Márcio Alan
e Lidianne Uchoa foram recebidos pelo
atual secretário de Educação do
Município, Joaquim Aristides de
Oliveira. Na reunião foram tratados os
seguintes assuntos:
1. SISTEMA DE
NEGOCIAÇÃO PERMANENTE
(SINEP)
O Sindifort solicitou que a SME
instaure a mesa setorial de educação, de
forma a cumprir a lei que instituiu o
Sistema de Negociação Permanente
(Sinep). Os representantes sindicais
esclareceram que, desde a entrada em
vigor da Lei n.10.031/2013 , foram
enviados vários ofícios à SME e Sepog
para que fosse regularizada a
negociação entre as entidades
representativas dos servidores da
educação e o governo, através do meio
legal instituído, que são as mesas
setoriais, composta de membros das
bancadas do governo e dos
trabalhadores instauradas com o
objetivo de resolver os problemas de
interesse da categoria.
Quanto à questão, o Secretário se
posicionou informando sobre o caráter
de transitoriedade do cargo ora
assumido, esclarecendo que foi
designado pelo Prefeito para responder
pela pasta apenas temporariamente,
dando continuidade às ações em
andamento, até que se resolva a situação
da Secretaria após o período eleitoral. O
Sindifort reafirmou a reivindicação
apresentada, tendo em vista que,
independentemente do gestor que esteja
respondendo pela pasta da Educação,
deve ser cumprida a lei, o que não vem
acontecendo desde a gestão do Sr. Ivo
Gomes.
Como não houve nenhuma
demonstração por parte do atual
Secretário de Educação de que irá
cumprir a lei, o Sindifort dará os
devidos encaminhamentos jurídicos
que entende necessários para resolver o
impasse.
2. REAJUSTE DO APOIO À
EDUCAÇÃO - 2012
A legislação do reajuste geral dos
servidores no ano de 2012 não
contemplou os servidores que atuam no
Apoio à Educação. O Sindicato
apresentou planilha nominal dos
servidores que não foram contemplados
pelo reajuste no ano de 2012,
reivindicando o pagamento retroativo a
janeiro/12 com a devida correção. Para
os anos de 2013 e 2014 a situação está
regular.
3. ALTERAÇÕES DO
ESTATUTO DO MAGISTÉRIO
(PLC 23/14)
O Sindicato questionou os pontos
constantes do Projeto de Lei
Complementar (PLC) 23/14, em
especial a alteração no artigo 109 do
Estatuto do Magistério que trata da
Gratificação de Difícil Acesso.
Questionado sobre quais os parâmetros
utilizados para escolha das escolas que
se beneficiaram com a gratificação do
difícil acesso, que agora passará a
denominar-se “Gratificação de
Incentivo à Lotação”, o secretário
informou que foram considerados os
quesitos: dificuldade dos professores
em aceitar a lotação em determinadas
escolas, índices de violência na
localidade com base em mapeamento
feito com a participação do pessoal da
Mediação de Conflitos. Os professores
lotados nas 9 (nove) escolas atualmente
contempladas pelo difícil acesso
receberão o retroativo.
Informou ainda que 60 (sessenta)
escolas serão beneficiadas com esse
incentivo após a aprovação da lei, o que
é aceitável. O que questionamos é que
antes da aprovação do PLC 23/14 os
professores recebiam a referida
gratificação no valor correspondente a
30% do vencimento base, enquanto
agora com a aprovação passarão a
receber 30% do valor inicial da carreira
de nível médio.Ou seja: essa mudança
traz um prejuízo financeiro para a
categoria. Uma outra perda é que com a
mudança da referida gratificação, com a
alteração no valor, com certeza
aumentará também o tempo de sua
percepção para que possa ser levada
A presidente Nascelia Silva, as diretoras Ednara Maranhão, Tereza Angélica e
Ana Castro, e os advogados Lidianne Uchoa e Márcio Alan estiveram
reunidos com o Secretário de Educação do Município, Joaquim Aristides de
Oliveira para discutir as reivindicações dos professores da PMF.
para aposentadoria. Por isso, tentamos
através da Câmara Municipal colocar as
emendas que o vereador João Alfredo,
pressionado pelo Sindiute/UTE/SindiUTE, foi obrigado a retirar.
O secretário explicou ainda que a
condição para que o professor receba o
referido benefício é ter 100% da
frequência, sendo que faltas não
justificadas poderão ser repostas no
prazo de trinta (30) dias. O Sindicato
solicitou acesso à lista completa das
escolas e respectivas justificativas para
que seja avaliada pela SME a
possibilidade de inclusão de novas
escolas na lista para os próximos anos,
após discussão com a categoria.
Diante da posição da SME de que
não seria mais possível a discussão do
projeto no âmbito da Prefeitura para
discutir a base de calculo da gratificação
e a ausência de previsão na Lei de
incorporação da vantagem a
aposentadoria, o Sindifort informou que
iria procurar os vereadores e apresentar
as emendas que entende necessárias
para que fossem submetidas antes da
votação do projeto.
Infelizmente, o PLC 23/14 tramitou
em regime de urgência na Câmara
Municipal, sendo aprovado no dia
11/09/14 o texto original proposto pela
PMF. As emendas propostas pelo
Sindifort para alterar os artigos do
projeto que violam os direitos dos
professores foram retiradas por pressão
das entidades que haviam negociado o
PLC com a PMF a revelia de qualquer
debate com a categoria (Veja nota de
Esclarecimento no verso).
4. DISTORÇÃO NO PCCS 2007
- TEMPO DE SERVIÇO
Os representantes do Sindifort
apresentaram a reivindicação da
categoria de que fosse enviado projeto
de lei para CMFor estabelecendo um
novo reenquadramento dos professores
que levasse em consideração o tempo de
serviço, já que o PCCS 2007 não
contempla o enquadramento por tempo
de serviço. O Sindicato sugeriu que
fosse estabelecida a instituição de uma
comissão paritária para acompanhar o
PCCS do magistério conforme
assegurado em lei.
5.
LIMITAÇÃO
DE
CONSULTAS NO IPM
O Sindicato solicitou apoio do
Secretário no sentido de intervir junto
ao Secretário da SEPOG e ao
Superintendente do IPM para que seja
retirado o limite atual de duas (2)
consultas por mês para os servidores e
família. O Secretário ficou de analisar o
assunto.
6. REDUÇÃO DE CARGA
HORÁRIA
A SME informou que será mantido
o atual entendimento sobre os critérios
adotados para deferimento do direito.
Atualmente, a Prefeitura apenas
concede a redução da carga horária
quando o professor apresenta os dois
requisitos: idade e tempo de serviço, de
forma cumulativa.
O Sindifort apresentou posição
juridica contrária à interpretação da
SME, e informou que diante da posição
da gestão, irá manter a sua atuação no
judiciário para garantir o direito de
redução da carga horária para os
professores que atingirem qualquer um
dos critérios, idade ou tempo de serviço.
7. REGÊNCIA DE CLASSE INATIVOS
O Sindicato informou que há várias
ações individuais tramitando na justiça,
de professores que não foram
enquadrados no piso e tiveram redução
da regência, sofrendo, por sua vez, uma
redução global em sua remuneração. O
A Câmara Municipal de Fortaleza
(CMFor) aprovou em regime de
urgência, o Projeto de Lei
Complementar (PLC) 23/14, que altera
o Art. 109 do Estatuto do Magistério
(Gratificação de Difícil Acesso). A
aprovação do projeto, em redação final,
deu-se dia 11/09/14. Sobre isto,
gostaríamos de esclarecer que:
1) Entre outros pontos controversos do
PLC 23/14, está a redução do direito à
Gratificação de Difícil Acesso (que
passará a ser denominada de
Gratificação de Incentivo à Lotação). A
gratificação deixa assim de
corresponder a 30% do vencimento
base, conforme determinado no Art.
109 do Estatuto do Magistério, para ser
fixada no valor atual de R$ 515,80 correspondente a 30% do vencimento
inicial da carreira, do magistério
municipal, nível médio. Ou seja, o
servidor passará a receber um valor
inferior ao que recebia antes da
aprovação do projeto. O PLC 23/14
também retira a possibilidade de
incorporação de tal gratificação para
aposentadoria, o que estava assegurado
no § 3º do Art. 109 do Estatuto do
Magistério.
Secretário informou que não há
discussão sobre o tema na SME, e que o
referido assunto transcende à
competência da Secretaria.
8. PISO NACIONAL DOS
PROFESSORES
O Sindifort reafirmou seu
entendimento de que a atual gestão
nega-se a cumprir a Lei Federal
11738/08 (Lei do Piso dos Professores).
Em 2014, o prefeito Roberto Cláudio
(Pros) concedeu reajuste de apenas
8,32%, seguindo cálculos feitos pelo
MEC, o que, claramente, prejudica os
professores. De acordo com o disposto
na lei, o valor correto a ser pago aos
professores com jornada mensal de 40h
na referência inicial da carreira deve ser
no mínimo R$ 1.919,43 e não os R$
1.696,83 agora em vigor. Não aceitando
este absurdo, o Sindifort ingressou com
ação judicial requerendo o
cumprimento da Lei do Piso com a
complementação do reajuste em até
22,5%.
Diante dos questionamentos feitos
pelo Sindicato, o Secretário não
apresentou prazo para o pagamento
correto do Piso dos Professores,
limitando-se a afirmar que 100% dos
recursos do FUNDEB estão
comprometidos para pagamento da
folha.
9. REPOSIÇÃO DE AULAS
A SME informou que as reposições
das aulas referentes ao período da
2) Além das violações ao direito dos
professores na redução da Gratificação
de Difícil Acesso, o PLC 23/14 tem
vários outros pontos questionáveis, por
exemplo quando trata sobre a gestão
democrática, além de instituir
programas que são uma clara forma de
iniciar a política de meritocracia na rede
municipal, sem a devida discussão com
a categoria, ficando a Prefeitura com
um cheque em branco para
regulamentar tais disposições por
decreto.
3) Em reunião entre o Sindifort e a SME
no dia 08/09/2014, foi esclarecido pelo
secretário municipal de Educação que a
redação do PLC 23/14 enviada à
CMFor foi acordada entre a Prefeitura e
as entidades Sindi&ute, UTE e
Sindiute, através de Termo de
Encerramento da Greve no Tribunal de
Justiça. O secretário também afirmou
que qualquer discussão sobre o Projeto
deveria ser realizada na Câmara de
Vereadores.
4) O Sindifort considera que um projeto
que possui cerca de 90 artigos deve ser
discutido de forma ampla e não
aprovado de forma apressada, sem
discussão democrática com professores
última greve da categoria ocorreriam
com a maior brevidade possível.
Informou ainda que os professores
apenas teriam que repor as aulas que
não foram ministradas no período da
greve.
10. OUTROS INFORMES
- O Secretário informou que será
realizado concurso público para
professores efetivos ainda este ano.
- Será enviada orientação às
escolas, por meio dos Coordenadores
dos Distritos de Educação, quanto à
reposição da falta no dia do
planejamento. Estão sendo elaboradas
as diretrizes para regulamentação do
controle de frequência no sentido de se
trabalhar em nível de rede.
e demais trabalhadores da educação.
5) Ciente da proximidade da votação do
PLC 23/14, o Sindifort procurou os
vereadores Guilherme Sampaio (PT),
João Alfredo (Psol) e Ronivaldo Maia
(PT) explicando a situação de redução
de direitos dos professores. O vereador
João Alfredo encaminhou cinco
emendas elaboradas pelo Sindifort para
alteração do PLC 23/14, de forma a
garantir:
a. Que a gratificação de incentivo à
lotação corresponda a 30% do
vencimento base do servidor que a
recebe.
b. Que tal gratificação seja incorporada
para fins de aposentadoria.
c. Que sejam estabelecidos critérios
objetivos, com garantia de participação
das entidades de representação dos
professores, quanto à definição das
escolas que receberão a gratificação de
incentivo à lotação.
d. Garantia de autonomia pedagógica às
escolas, excluindo sua vinculação às
normas pedagógicas da SME.
e. Garantia da Conferência Municipal
de Educação com caráter deliberativo e
decisório.
6) Lamentavelmente, o Sindiute
compareceu à CMfor e pressionou os
vereadores, em especial o vereador João
Alfredo (Psol), a retirar as emendas
apresentadas pelo Sindifort,
informando que o projeto tinha sido
acordado com a Prefeitura e que os
professores concordam com o texto da
forma como apresentado
originalmente. As emendas foram
retiradas e o PLC 23/14 foi aprovado
integralmente.
7) Ao que nos consta, não há acordo
pleno dos professores com este projeto.
O que existe é a indignação da categoria
devido aos prejuízos que o PLC 23/14
traz e a outras práticas antidemocráticas
da gestão municipal. Semanalmente
temos verificado isso nas escolas.
8) Somos solidários ao vereador João
Alfredo (Psol), que defendeu as
emendas apresentadas, agindo de forma
coerente na defesa dos direitos dos
professores, e lamentamos a posição de
um grupo que, em nome da categoria,
compareceu à CMFor para endossar a
retirada dos direitos dos educadores
pela Prefeitura de Fortaleza.
9) Reafirmamos nosso compromisso de
luta com os professores e demais
servidores da Educação. O Sindifort
continuará firme na defesa dos
interesses da categoria. Não
aceitaremos que a gestão municipal e
seus aliados reduzam ainda mais os já
minguados direitos.
Para ver as emendas propostas e
consultar o texto do PLC 23/14, acesse
www.sindifort.org.br
SINDIFORT Informa é um informativo do Sindicato dos Servidores e Empregados Públicos do Município de Fortaleza - SINDIFORT. Endereço: Rua 24 de Maio, 1188 - Centro /
CEP: 60020-001 / Fortaleza-Ce. Fone: 3211.3700 - Fax: 3211.3704. Diretoria Executiva - Presidente: Antonia Nascelia Silva | Vice-presidente: Ana Lúcia de Miranda |
Secretário Geral: Francisco José Queiroz de Lima | Tesoureira: Fátima Maria Lopes Carneiro | Vice-tesoureiro: João Bosco Garcia Menezes | Diretora Jurídica: Maria Eliane
Barbosa de Moura | Diretora Administrativa: Rosângela Torres de Oliveira | Diretor de Articulação Política: Gleilson Cunha da Silva | Diretor de Cultura e Formação: Francisco de Assis Rodrigues de Oliveira | Diretor de
Comunicação: Jefferson Bezerra Saraiva | Diretora Setorial de Educação: Ana Cristina Castro Paiva Belém de Oliveira | Diretora Setorial de Saúde: Regina Cláudia Neri de Paula | Diretora Setorial de Previdência e
Aposentados: Lourdes Maria de Olinda Soares | Diretor Setorial de Segurança Pública e Trânsito: Eriston Lima Ferreira | Diretor Setorial de Gestão Pública: Paulo Roberto da Silva Rubens | Conselho Fiscal - 1ª Titular:
Amélia Cristina Garcia Menezes | 2º Titular: Antônio Fernando Henrique Sales | 3º Titular: Francisco Chagas Ferreira de Sousa. Jornalistas responsáveis: Afrânio Castelo (MT 2041/CE) e Haroldo Barbosa (MT 2034/CE).
Assistente de jornalismo: Iane Parente. Edição fechada em 15/09/2014. Tiragem: 1.000 exemplares.
Download

Sindifort Informa Nº 129