al i ec ÃO p Es CAÇ U D E INFORMATIVO DO SINDICATO DOS SERVIDORES E EMPREGADOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA / Nº 129 / Setembro.2014 Endereço: Rua 24 de Maio, 1188 - Centro / Fones: 3211.3700 - 3211.3704 / site: www.sindifort.org.br - email: [email protected] Em audiência realizada no dia 08/09/14, a presidente do Sindifort, Nascelia Silva, as diretoras Tereza Angélica, Ana Castro e Ednara Maranhão e os advogados Márcio Alan e Lidianne Uchoa foram recebidos pelo atual secretário de Educação do Município, Joaquim Aristides de Oliveira. Na reunião foram tratados os seguintes assuntos: 1. SISTEMA DE NEGOCIAÇÃO PERMANENTE (SINEP) O Sindifort solicitou que a SME instaure a mesa setorial de educação, de forma a cumprir a lei que instituiu o Sistema de Negociação Permanente (Sinep). Os representantes sindicais esclareceram que, desde a entrada em vigor da Lei n.10.031/2013 , foram enviados vários ofícios à SME e Sepog para que fosse regularizada a negociação entre as entidades representativas dos servidores da educação e o governo, através do meio legal instituído, que são as mesas setoriais, composta de membros das bancadas do governo e dos trabalhadores instauradas com o objetivo de resolver os problemas de interesse da categoria. Quanto à questão, o Secretário se posicionou informando sobre o caráter de transitoriedade do cargo ora assumido, esclarecendo que foi designado pelo Prefeito para responder pela pasta apenas temporariamente, dando continuidade às ações em andamento, até que se resolva a situação da Secretaria após o período eleitoral. O Sindifort reafirmou a reivindicação apresentada, tendo em vista que, independentemente do gestor que esteja respondendo pela pasta da Educação, deve ser cumprida a lei, o que não vem acontecendo desde a gestão do Sr. Ivo Gomes. Como não houve nenhuma demonstração por parte do atual Secretário de Educação de que irá cumprir a lei, o Sindifort dará os devidos encaminhamentos jurídicos que entende necessários para resolver o impasse. 2. REAJUSTE DO APOIO À EDUCAÇÃO - 2012 A legislação do reajuste geral dos servidores no ano de 2012 não contemplou os servidores que atuam no Apoio à Educação. O Sindicato apresentou planilha nominal dos servidores que não foram contemplados pelo reajuste no ano de 2012, reivindicando o pagamento retroativo a janeiro/12 com a devida correção. Para os anos de 2013 e 2014 a situação está regular. 3. ALTERAÇÕES DO ESTATUTO DO MAGISTÉRIO (PLC 23/14) O Sindicato questionou os pontos constantes do Projeto de Lei Complementar (PLC) 23/14, em especial a alteração no artigo 109 do Estatuto do Magistério que trata da Gratificação de Difícil Acesso. Questionado sobre quais os parâmetros utilizados para escolha das escolas que se beneficiaram com a gratificação do difícil acesso, que agora passará a denominar-se “Gratificação de Incentivo à Lotação”, o secretário informou que foram considerados os quesitos: dificuldade dos professores em aceitar a lotação em determinadas escolas, índices de violência na localidade com base em mapeamento feito com a participação do pessoal da Mediação de Conflitos. Os professores lotados nas 9 (nove) escolas atualmente contempladas pelo difícil acesso receberão o retroativo. Informou ainda que 60 (sessenta) escolas serão beneficiadas com esse incentivo após a aprovação da lei, o que é aceitável. O que questionamos é que antes da aprovação do PLC 23/14 os professores recebiam a referida gratificação no valor correspondente a 30% do vencimento base, enquanto agora com a aprovação passarão a receber 30% do valor inicial da carreira de nível médio.Ou seja: essa mudança traz um prejuízo financeiro para a categoria. Uma outra perda é que com a mudança da referida gratificação, com a alteração no valor, com certeza aumentará também o tempo de sua percepção para que possa ser levada A presidente Nascelia Silva, as diretoras Ednara Maranhão, Tereza Angélica e Ana Castro, e os advogados Lidianne Uchoa e Márcio Alan estiveram reunidos com o Secretário de Educação do Município, Joaquim Aristides de Oliveira para discutir as reivindicações dos professores da PMF. para aposentadoria. Por isso, tentamos através da Câmara Municipal colocar as emendas que o vereador João Alfredo, pressionado pelo Sindiute/UTE/SindiUTE, foi obrigado a retirar. O secretário explicou ainda que a condição para que o professor receba o referido benefício é ter 100% da frequência, sendo que faltas não justificadas poderão ser repostas no prazo de trinta (30) dias. O Sindicato solicitou acesso à lista completa das escolas e respectivas justificativas para que seja avaliada pela SME a possibilidade de inclusão de novas escolas na lista para os próximos anos, após discussão com a categoria. Diante da posição da SME de que não seria mais possível a discussão do projeto no âmbito da Prefeitura para discutir a base de calculo da gratificação e a ausência de previsão na Lei de incorporação da vantagem a aposentadoria, o Sindifort informou que iria procurar os vereadores e apresentar as emendas que entende necessárias para que fossem submetidas antes da votação do projeto. Infelizmente, o PLC 23/14 tramitou em regime de urgência na Câmara Municipal, sendo aprovado no dia 11/09/14 o texto original proposto pela PMF. As emendas propostas pelo Sindifort para alterar os artigos do projeto que violam os direitos dos professores foram retiradas por pressão das entidades que haviam negociado o PLC com a PMF a revelia de qualquer debate com a categoria (Veja nota de Esclarecimento no verso). 4. DISTORÇÃO NO PCCS 2007 - TEMPO DE SERVIÇO Os representantes do Sindifort apresentaram a reivindicação da categoria de que fosse enviado projeto de lei para CMFor estabelecendo um novo reenquadramento dos professores que levasse em consideração o tempo de serviço, já que o PCCS 2007 não contempla o enquadramento por tempo de serviço. O Sindicato sugeriu que fosse estabelecida a instituição de uma comissão paritária para acompanhar o PCCS do magistério conforme assegurado em lei. 5. LIMITAÇÃO DE CONSULTAS NO IPM O Sindicato solicitou apoio do Secretário no sentido de intervir junto ao Secretário da SEPOG e ao Superintendente do IPM para que seja retirado o limite atual de duas (2) consultas por mês para os servidores e família. O Secretário ficou de analisar o assunto. 6. REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA A SME informou que será mantido o atual entendimento sobre os critérios adotados para deferimento do direito. Atualmente, a Prefeitura apenas concede a redução da carga horária quando o professor apresenta os dois requisitos: idade e tempo de serviço, de forma cumulativa. O Sindifort apresentou posição juridica contrária à interpretação da SME, e informou que diante da posição da gestão, irá manter a sua atuação no judiciário para garantir o direito de redução da carga horária para os professores que atingirem qualquer um dos critérios, idade ou tempo de serviço. 7. REGÊNCIA DE CLASSE INATIVOS O Sindicato informou que há várias ações individuais tramitando na justiça, de professores que não foram enquadrados no piso e tiveram redução da regência, sofrendo, por sua vez, uma redução global em sua remuneração. O A Câmara Municipal de Fortaleza (CMFor) aprovou em regime de urgência, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 23/14, que altera o Art. 109 do Estatuto do Magistério (Gratificação de Difícil Acesso). A aprovação do projeto, em redação final, deu-se dia 11/09/14. Sobre isto, gostaríamos de esclarecer que: 1) Entre outros pontos controversos do PLC 23/14, está a redução do direito à Gratificação de Difícil Acesso (que passará a ser denominada de Gratificação de Incentivo à Lotação). A gratificação deixa assim de corresponder a 30% do vencimento base, conforme determinado no Art. 109 do Estatuto do Magistério, para ser fixada no valor atual de R$ 515,80 correspondente a 30% do vencimento inicial da carreira, do magistério municipal, nível médio. Ou seja, o servidor passará a receber um valor inferior ao que recebia antes da aprovação do projeto. O PLC 23/14 também retira a possibilidade de incorporação de tal gratificação para aposentadoria, o que estava assegurado no § 3º do Art. 109 do Estatuto do Magistério. Secretário informou que não há discussão sobre o tema na SME, e que o referido assunto transcende à competência da Secretaria. 8. PISO NACIONAL DOS PROFESSORES O Sindifort reafirmou seu entendimento de que a atual gestão nega-se a cumprir a Lei Federal 11738/08 (Lei do Piso dos Professores). Em 2014, o prefeito Roberto Cláudio (Pros) concedeu reajuste de apenas 8,32%, seguindo cálculos feitos pelo MEC, o que, claramente, prejudica os professores. De acordo com o disposto na lei, o valor correto a ser pago aos professores com jornada mensal de 40h na referência inicial da carreira deve ser no mínimo R$ 1.919,43 e não os R$ 1.696,83 agora em vigor. Não aceitando este absurdo, o Sindifort ingressou com ação judicial requerendo o cumprimento da Lei do Piso com a complementação do reajuste em até 22,5%. Diante dos questionamentos feitos pelo Sindicato, o Secretário não apresentou prazo para o pagamento correto do Piso dos Professores, limitando-se a afirmar que 100% dos recursos do FUNDEB estão comprometidos para pagamento da folha. 9. REPOSIÇÃO DE AULAS A SME informou que as reposições das aulas referentes ao período da 2) Além das violações ao direito dos professores na redução da Gratificação de Difícil Acesso, o PLC 23/14 tem vários outros pontos questionáveis, por exemplo quando trata sobre a gestão democrática, além de instituir programas que são uma clara forma de iniciar a política de meritocracia na rede municipal, sem a devida discussão com a categoria, ficando a Prefeitura com um cheque em branco para regulamentar tais disposições por decreto. 3) Em reunião entre o Sindifort e a SME no dia 08/09/2014, foi esclarecido pelo secretário municipal de Educação que a redação do PLC 23/14 enviada à CMFor foi acordada entre a Prefeitura e as entidades Sindi&ute, UTE e Sindiute, através de Termo de Encerramento da Greve no Tribunal de Justiça. O secretário também afirmou que qualquer discussão sobre o Projeto deveria ser realizada na Câmara de Vereadores. 4) O Sindifort considera que um projeto que possui cerca de 90 artigos deve ser discutido de forma ampla e não aprovado de forma apressada, sem discussão democrática com professores última greve da categoria ocorreriam com a maior brevidade possível. Informou ainda que os professores apenas teriam que repor as aulas que não foram ministradas no período da greve. 10. OUTROS INFORMES - O Secretário informou que será realizado concurso público para professores efetivos ainda este ano. - Será enviada orientação às escolas, por meio dos Coordenadores dos Distritos de Educação, quanto à reposição da falta no dia do planejamento. Estão sendo elaboradas as diretrizes para regulamentação do controle de frequência no sentido de se trabalhar em nível de rede. e demais trabalhadores da educação. 5) Ciente da proximidade da votação do PLC 23/14, o Sindifort procurou os vereadores Guilherme Sampaio (PT), João Alfredo (Psol) e Ronivaldo Maia (PT) explicando a situação de redução de direitos dos professores. O vereador João Alfredo encaminhou cinco emendas elaboradas pelo Sindifort para alteração do PLC 23/14, de forma a garantir: a. Que a gratificação de incentivo à lotação corresponda a 30% do vencimento base do servidor que a recebe. b. Que tal gratificação seja incorporada para fins de aposentadoria. c. Que sejam estabelecidos critérios objetivos, com garantia de participação das entidades de representação dos professores, quanto à definição das escolas que receberão a gratificação de incentivo à lotação. d. Garantia de autonomia pedagógica às escolas, excluindo sua vinculação às normas pedagógicas da SME. e. Garantia da Conferência Municipal de Educação com caráter deliberativo e decisório. 6) Lamentavelmente, o Sindiute compareceu à CMfor e pressionou os vereadores, em especial o vereador João Alfredo (Psol), a retirar as emendas apresentadas pelo Sindifort, informando que o projeto tinha sido acordado com a Prefeitura e que os professores concordam com o texto da forma como apresentado originalmente. As emendas foram retiradas e o PLC 23/14 foi aprovado integralmente. 7) Ao que nos consta, não há acordo pleno dos professores com este projeto. O que existe é a indignação da categoria devido aos prejuízos que o PLC 23/14 traz e a outras práticas antidemocráticas da gestão municipal. Semanalmente temos verificado isso nas escolas. 8) Somos solidários ao vereador João Alfredo (Psol), que defendeu as emendas apresentadas, agindo de forma coerente na defesa dos direitos dos professores, e lamentamos a posição de um grupo que, em nome da categoria, compareceu à CMFor para endossar a retirada dos direitos dos educadores pela Prefeitura de Fortaleza. 9) Reafirmamos nosso compromisso de luta com os professores e demais servidores da Educação. O Sindifort continuará firme na defesa dos interesses da categoria. Não aceitaremos que a gestão municipal e seus aliados reduzam ainda mais os já minguados direitos. Para ver as emendas propostas e consultar o texto do PLC 23/14, acesse www.sindifort.org.br SINDIFORT Informa é um informativo do Sindicato dos Servidores e Empregados Públicos do Município de Fortaleza - SINDIFORT. Endereço: Rua 24 de Maio, 1188 - Centro / CEP: 60020-001 / Fortaleza-Ce. Fone: 3211.3700 - Fax: 3211.3704. 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Jornalistas responsáveis: Afrânio Castelo (MT 2041/CE) e Haroldo Barbosa (MT 2034/CE). Assistente de jornalismo: Iane Parente. Edição fechada em 15/09/2014. Tiragem: 1.000 exemplares.