PODER JUDICIÁRIO
VARA CENTRAL DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – SP
Projeto: “DIALOGANDO PARA A PAZ”
1. INTRODUÇÃO
A violência doméstica e familiar contra a mulher é um fenômeno
multicausal “perversamente democrático. Ele ocorre em todas as classes sociais, nas
diversas faixas de idade sem distinção de cor/raça”1.
No Brasil, os esforços para coibir esse tipo de situação teve início com
a criação das Delegacias Especiais de Atendimento à Mulher (DEAMs), a primeira
delas na cidade de São Paulo, em 19852.
Como resultado desses esforços, em 07/08/2006, foi promulgada a Lei
Maria da Penha (Lei 11.340/06) que define as formas de violência doméstica e familiar
contra a mulher e cria mecanismos para prevenir, punir e erradicar esse tipo de ação,
incluindo a criação de “centros de educação e de reabilitação para os agressores” (art.
35), além de possível encaminhamento, pela autoridade judicial, do agressor “a
programas de recuperação e reeducação” (art.45), cujo objetivo é possibilitar aos
homens autores de violência, condições para que repensem seus papéis nas relações de
gênero e, consequentemente, adotem atitudes e comportamentos que possibilitem
relacionamentos familiares e afetivos mais saudáveis.
1
ANDRADE, Leandro Feitosa; BARBOSA, Sérgio Flávio. A Lei Maria da Penha e a implementação do grupo de
reflexão para homens autores de violência contra as mulheres em São Paulo. Disponível em
www.fazendogenero.ufsc.br. Acesso em 07/05/2013.
2
MORAES, Aparecida Fonseca; RIBEIRO, Letícia. As políticas de combate à violência contra a mulher no Brasil e a
“responsabilização” dos “homens autores de violência”. In Sexualidad, Salud y Sociedad (Rio de Janeiro) nº 11 Aug.
2012. Disponível e, www.scielo.br. Acesso em 07/05/2013.
Obs.: Em São Paulo a nomenclatura utilizada é Delegacia de Defesa da Mulher (DDM).
1
No entanto, observa-se que as ações voltadas a essa população ainda
são insuficientes, exigindo um investimento maior por parte da sociedade e do poder
público para efetivação dessas medidas, cujo alvo é erradicar a violência no ambiente
doméstico e familiar.
Visando preenchimento de parte dessa lacuna é que a Vara Central da
Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, da Comarca de São Paulo, lança um
olhar, para além do punitivo, aos homens autores de violência de gênero e, em parceria
com a “Academia de Polícia do Estado de São Paulo - Acadepol” e com a Organização
Não Governamental (ONG) “Coletivo Feminista: Sexualidade e Saúde”, realiza
audiência para encaminhá-los aos projetos sociais desenvolvidos por essas instituições,
respectivamente, Reeducação Familiar e Grupo de Reflexão.
2. OBJETIVO
Este projeto tem como objetivo estimular os homens autores de
violência de gênero a freqüentarem projetos sociais apoiados pela Vara Central da
Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, da Comarca de São Paulo,
demonstrando os benefícios que tais atividades podem lhes oferecer e, em
conseqüência, às suas relações familiares e afetivas, visando, sobretudo, a redução e
extinção da violência contra a mulher.
3. PÚBLICO-ALVO
Homens autores de violência de gênero, processados judicialmente,
mas ainda não sentenciados. Eles são intimados a comparecer à audiência, porém a
participação nos projetos é facultativa.
2
4. PROCEDIMENTOS
As atividades são desenvolvidas em 3 etapas:
Etapa 1 – Informações e Sensibilização
- pela Autoridade Judiciária
- abertura da audiência com esclarecimentos acerca do desenvolvimento do processo
judicial e dos benefícios da aceitação dos programas oferecidos.
- pela Defensoria Pública:
- esclarecimentos acerca da assistência judiciária proporcionada, uma vez preenchidos
os requisitos legais.
- pela Academia de Polícia:
- apresentação dos objetivos e dos módulos que compõem o curso de Reeducação
Familiar, a saber:
Objetivos:
- conscientização da responsabilidade pela agressão;
- levar o participante a um maior nível de autocontrole;
- levar o indivíduo ao entendimento da importância de seu papel social e na relação
familiar;
- acompanhar o participante em busca de seu autoconhecimento e auto-estima;
- propiciar estratégias para melhor entender e gerenciar situações estressoras
vivenciadas em seu cotidiano de forma eficaz;
- diminuir a incidência de violência familiar
- atuar objetivamente direcionando os resultados para a queda da incidência de violência
familiar.
Carga horária: 24 horas/aula
Periodicidade: 1 vez por mês
Duração: 6 meses
- pela ONG Coletivo Feminista:
- apresentação dos objetivos do Grupo de Reflexão, a saber:
3
Objetivos: possibilitar a reflexão e questionamento da violência contra as mulheres,
bem como a construção de alternativas para as situações de conflito social e familiar.
Carga horária: 32 horas
Periodicidade: 1 vez por semana
Duração: 4 meses
Etapa 2 – Tomada de Decisão
Os denunciados são chamados nominalmente, pela Equipe Técnica do Juízo, para o
efetivo encaminhamento aos programas, mediante opção do interessado e assinatura de
termo de compromisso de freqüência ao projeto escolhido.
Os denunciados poderão, se necessário e por eles desejado, ser encaminhados aos
serviços disponibilizados para usuários de álcool e drogas da Coordenadoria de Atenção
as Drogas – CDR – que atua conjuntamente com o Conselho Municipal de Políticas
Públicas de Drogas e Álcool – COMUDA.
Etapa 3 – Avaliação dos Resultados
Os resultados serão avaliados através das seguintes ações:
- Solicitação às instituições parceiras de relação dos homens que concluíram sua
participação no projeto escolhido: Curso de Reeducação Familiar, da Academia de
Polícia do Estado de São Paulo (Acadepol) e Grupo de Reflexão, da ONG Coletivo
Feminista: Sexualidade e Saúde;
- Extração de folhas de antecedentes atualizadas para verificação de reincidência em
crimes no âmbito doméstico e familiar.
Juíza de Direito Elaine Cristina Monteiro Cavalcante
Vara Central de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
4
Elaine Cristina Monteiro Cavalcante
Juíza de Direito da Vara Central da Violência
Doméstica e Familiar Contra a Mulher de São Paulo
A violência doméstica e familiar contra a
mulher é um fenômeno multicausal
“perversamente democrático. Ele ocorre em
todas as classes sociais, nas diversas faixas
de idade sem distinção de cor/raça”.
No Brasil, os esforços para coibir esse tipo
de situação tiveram início com a criação das
Delegacias Especiais de Atendimento à
Mulher (DEAMs), a primeira delas na cidade
de São Paulo, em 1985.
Obs.: Em São Paulo a nomenclatura utilizada é
Delegacia de Defesa da Mulher (DDM).
Como resultado desses esforços, em
07/08/2006, foi promulgada a Lei Maria da
Penha (Lei 11.340/06) que define as formas
de violência doméstica e familiar contra a
mulher e cria mecanismos para prevenir,
punir e erradicar esse tipo de ação,
incluindo a criação de “centros de educação
e de reabilitação para os agressores”
(art. 35), além de possível encaminhamento,
pela autoridade judicial, do agressor “a
programas de recuperação e reeducação”
(art.45), cujo objetivo é
possibilitar aos homens autores de
violência, condições para que repensem
seus papéis nas relações de gênero e,
consequentemente, adotem atitudes e
comportamentos
que
possibilitem
relacionamentos familiares e afetivos mais
saudáveis.
No entanto, observa-se que as ações
voltadas a essa população ainda são
insuficientes, exigindo um investimento
maior por parte da sociedade e do poder
público para efetivação dessas medidas,
cujo alvo é erradicar a violência no ambiente
doméstico e familiar.
Visando o preenchimento de parte dessa lacuna é
que a Vara Central da Violência Doméstica e
Familiar Contra a Mulher, da Comarca de São
Paulo, lança um olhar, para além do punitivo, aos
homens autores de violência de gênero e, em
parceria com a “Academia de Polícia do Estado de
São Paulo - Acadepol” e com a Organização Não
Governamental
(ONG)
“Coletivo
Feminista:
Sexualidade e Saúde”, realiza audiência para
encaminhá-los aos projetos sociais desenvolvidos
por
essas
instituições,
respectivamente,
Reeducação Familiar e Grupo de Reflexão.
 Este
projeto tem como objetivo estimular
os homens autores de violência de gênero
a frequentarem projetos sociais apoiados
Vara
Central
da
Violência
pela
Doméstica e Familiar Contra a Mulher,
da
Comarca
de
São
Paulo,
demonstrando os benefícios que tais
atividades podem lhes oferecer e, em
consequência, às suas relações familiares
e afetivas, visando, sobretudo, a redução
e extinção da violência contra a mulher.
Homens autores de violência de gênero,
processados judicialmente, mas ainda não
sentenciados.
Eles são intimados a comparecer à
audiência, porém a participação nos
projetos é facultativa.
As atividades são desenvolvidas em 3 etapas:
 Etapa
1 – Informações e Sensibilização
 Etapa
2 – Tomada de Decisão
 Etapa
3 – Avaliação dos Resultados
1 – Informações e Sensibilização
- pela Autoridade Judiciária:
Abertura da audiência com esclarecimentos
acerca do desenvolvimento do processo
judicial e dos benefícios da aceitação dos
programas oferecidos.
 Etapa
1 – Informações e Sensibilização
- pela Defensoria Pública:
Esclarecimentos acerca da assistência
judiciária
proporcionada,
uma
vez
preenchidos os requisitos legais.
 Etapa
 Etapa
-
1 – Informações e Sensibilização
pela Academia de Polícia:
Apresentação dos objetivos e dos módulos que
compõem o curso de Reeducação Familiar, a
saber:



conscientização da responsabilidade pela
agressão;
levar o participante a um maior nível de
autocontrole;
levar o indivíduo ao entendimento da
importância de seu papel social e na relação
familiar;
 Etapa
1 – Informações e Sensibilização
-
pela Academia de Polícia:

acompanhar o participante em busca de
seu autoconhecimento e auto-estima;
propiciar
estratégias
para
melhor
entender
e
gerenciar
situações
estressoras vivenciadas em seu cotidiano
de forma eficaz;
diminuir a incidência de violência familiar
atuar objetivamente direcionando os
resultados para a queda da incidência de
violência familiar.



 Etapa
1 – Informações e Sensibilização
- pela Academia de Polícia:


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Carga horária: 24 horas/aula
Periodicidade: 1 vez por mês
Duração: 6 meses
 Etapa
pela
1 – Informações e Sensibilização
ONG Coletivo Feminista:
Apresentação dos objetivos do Grupo de Reflexão,
a saber:
Objetivos:
Possibilitar a reflexão e questionamento da
violência contra as mulheres, bem como a
construção de alternativas para as situações de
conflito social e familiar.
1 – Informações e Sensibilização
pela ONG Coletivo Feminista:
 Etapa



Carga horária: 32 horas
Periodicidade: 1 vez por semana
Duração: 4 meses
 Etapa
2 – Tomada de Decisão
Os denunciados são chamados nominalmente,
pela Equipe Técnica do Juízo, para o efetivo
encaminhamento aos programas, mediante
opção do interessado e assinatura de termo de
compromisso
escolhido.
de
freqüência
ao
projeto
 Etapa
2 – Tomada de Decisão
Os denunciados poderão, se necessário e por eles
desejado,
ser
encaminhados
aos
serviços
disponibilizados para usuários de álcool e drogas
da Coordenadoria de Atenção as Drogas – CDR – que
atua conjuntamente com o Conselho Municipal de
Políticas Públicas de Drogas e Álcool – COMUDA.
 Etapa
3 – Avaliação dos Resultados
Os resultados serão avaliados através das seguintes
ações:

Solicitação às instituições parceiras de relação
dos homens que concluíram sua participação no
projeto escolhido: Curso de Reeducação Familiar,
da Academia de Polícia do Estado de São Paulo
(Acadepol) e Grupo de Reflexão, da ONG
Coletivo Feminista: Sexualidade e Saúde;
 Etapa
3 – Avaliação dos Resultados
Os resultados serão avaliados através das seguintes
ações:

Extração de folhas de antecedentes atualizadas
para verificação de reincidência em crimes no
âmbito doméstico e familiar.
Elaine Cristina Monteiro Cavalcante
Juíza de Direito da Vara Central da Violência
Doméstica e Familiar Contra a Mulher de São Paulo
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