PODER JUDICIÁRIO VARA CENTRAL DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – SP Projeto: “DIALOGANDO PARA A PAZ” 1. INTRODUÇÃO A violência doméstica e familiar contra a mulher é um fenômeno multicausal “perversamente democrático. Ele ocorre em todas as classes sociais, nas diversas faixas de idade sem distinção de cor/raça”1. No Brasil, os esforços para coibir esse tipo de situação teve início com a criação das Delegacias Especiais de Atendimento à Mulher (DEAMs), a primeira delas na cidade de São Paulo, em 19852. Como resultado desses esforços, em 07/08/2006, foi promulgada a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) que define as formas de violência doméstica e familiar contra a mulher e cria mecanismos para prevenir, punir e erradicar esse tipo de ação, incluindo a criação de “centros de educação e de reabilitação para os agressores” (art. 35), além de possível encaminhamento, pela autoridade judicial, do agressor “a programas de recuperação e reeducação” (art.45), cujo objetivo é possibilitar aos homens autores de violência, condições para que repensem seus papéis nas relações de gênero e, consequentemente, adotem atitudes e comportamentos que possibilitem relacionamentos familiares e afetivos mais saudáveis. 1 ANDRADE, Leandro Feitosa; BARBOSA, Sérgio Flávio. A Lei Maria da Penha e a implementação do grupo de reflexão para homens autores de violência contra as mulheres em São Paulo. Disponível em www.fazendogenero.ufsc.br. Acesso em 07/05/2013. 2 MORAES, Aparecida Fonseca; RIBEIRO, Letícia. As políticas de combate à violência contra a mulher no Brasil e a “responsabilização” dos “homens autores de violência”. In Sexualidad, Salud y Sociedad (Rio de Janeiro) nº 11 Aug. 2012. Disponível e, www.scielo.br. Acesso em 07/05/2013. Obs.: Em São Paulo a nomenclatura utilizada é Delegacia de Defesa da Mulher (DDM). 1 No entanto, observa-se que as ações voltadas a essa população ainda são insuficientes, exigindo um investimento maior por parte da sociedade e do poder público para efetivação dessas medidas, cujo alvo é erradicar a violência no ambiente doméstico e familiar. Visando preenchimento de parte dessa lacuna é que a Vara Central da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, da Comarca de São Paulo, lança um olhar, para além do punitivo, aos homens autores de violência de gênero e, em parceria com a “Academia de Polícia do Estado de São Paulo - Acadepol” e com a Organização Não Governamental (ONG) “Coletivo Feminista: Sexualidade e Saúde”, realiza audiência para encaminhá-los aos projetos sociais desenvolvidos por essas instituições, respectivamente, Reeducação Familiar e Grupo de Reflexão. 2. OBJETIVO Este projeto tem como objetivo estimular os homens autores de violência de gênero a freqüentarem projetos sociais apoiados pela Vara Central da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, da Comarca de São Paulo, demonstrando os benefícios que tais atividades podem lhes oferecer e, em conseqüência, às suas relações familiares e afetivas, visando, sobretudo, a redução e extinção da violência contra a mulher. 3. PÚBLICO-ALVO Homens autores de violência de gênero, processados judicialmente, mas ainda não sentenciados. Eles são intimados a comparecer à audiência, porém a participação nos projetos é facultativa. 2 4. PROCEDIMENTOS As atividades são desenvolvidas em 3 etapas: Etapa 1 – Informações e Sensibilização - pela Autoridade Judiciária - abertura da audiência com esclarecimentos acerca do desenvolvimento do processo judicial e dos benefícios da aceitação dos programas oferecidos. - pela Defensoria Pública: - esclarecimentos acerca da assistência judiciária proporcionada, uma vez preenchidos os requisitos legais. - pela Academia de Polícia: - apresentação dos objetivos e dos módulos que compõem o curso de Reeducação Familiar, a saber: Objetivos: - conscientização da responsabilidade pela agressão; - levar o participante a um maior nível de autocontrole; - levar o indivíduo ao entendimento da importância de seu papel social e na relação familiar; - acompanhar o participante em busca de seu autoconhecimento e auto-estima; - propiciar estratégias para melhor entender e gerenciar situações estressoras vivenciadas em seu cotidiano de forma eficaz; - diminuir a incidência de violência familiar - atuar objetivamente direcionando os resultados para a queda da incidência de violência familiar. Carga horária: 24 horas/aula Periodicidade: 1 vez por mês Duração: 6 meses - pela ONG Coletivo Feminista: - apresentação dos objetivos do Grupo de Reflexão, a saber: 3 Objetivos: possibilitar a reflexão e questionamento da violência contra as mulheres, bem como a construção de alternativas para as situações de conflito social e familiar. Carga horária: 32 horas Periodicidade: 1 vez por semana Duração: 4 meses Etapa 2 – Tomada de Decisão Os denunciados são chamados nominalmente, pela Equipe Técnica do Juízo, para o efetivo encaminhamento aos programas, mediante opção do interessado e assinatura de termo de compromisso de freqüência ao projeto escolhido. Os denunciados poderão, se necessário e por eles desejado, ser encaminhados aos serviços disponibilizados para usuários de álcool e drogas da Coordenadoria de Atenção as Drogas – CDR – que atua conjuntamente com o Conselho Municipal de Políticas Públicas de Drogas e Álcool – COMUDA. Etapa 3 – Avaliação dos Resultados Os resultados serão avaliados através das seguintes ações: - Solicitação às instituições parceiras de relação dos homens que concluíram sua participação no projeto escolhido: Curso de Reeducação Familiar, da Academia de Polícia do Estado de São Paulo (Acadepol) e Grupo de Reflexão, da ONG Coletivo Feminista: Sexualidade e Saúde; - Extração de folhas de antecedentes atualizadas para verificação de reincidência em crimes no âmbito doméstico e familiar. Juíza de Direito Elaine Cristina Monteiro Cavalcante Vara Central de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher 4 Elaine Cristina Monteiro Cavalcante Juíza de Direito da Vara Central da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de São Paulo A violência doméstica e familiar contra a mulher é um fenômeno multicausal “perversamente democrático. Ele ocorre em todas as classes sociais, nas diversas faixas de idade sem distinção de cor/raça”. No Brasil, os esforços para coibir esse tipo de situação tiveram início com a criação das Delegacias Especiais de Atendimento à Mulher (DEAMs), a primeira delas na cidade de São Paulo, em 1985. Obs.: Em São Paulo a nomenclatura utilizada é Delegacia de Defesa da Mulher (DDM). Como resultado desses esforços, em 07/08/2006, foi promulgada a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) que define as formas de violência doméstica e familiar contra a mulher e cria mecanismos para prevenir, punir e erradicar esse tipo de ação, incluindo a criação de “centros de educação e de reabilitação para os agressores” (art. 35), além de possível encaminhamento, pela autoridade judicial, do agressor “a programas de recuperação e reeducação” (art.45), cujo objetivo é possibilitar aos homens autores de violência, condições para que repensem seus papéis nas relações de gênero e, consequentemente, adotem atitudes e comportamentos que possibilitem relacionamentos familiares e afetivos mais saudáveis. No entanto, observa-se que as ações voltadas a essa população ainda são insuficientes, exigindo um investimento maior por parte da sociedade e do poder público para efetivação dessas medidas, cujo alvo é erradicar a violência no ambiente doméstico e familiar. Visando o preenchimento de parte dessa lacuna é que a Vara Central da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, da Comarca de São Paulo, lança um olhar, para além do punitivo, aos homens autores de violência de gênero e, em parceria com a “Academia de Polícia do Estado de São Paulo - Acadepol” e com a Organização Não Governamental (ONG) “Coletivo Feminista: Sexualidade e Saúde”, realiza audiência para encaminhá-los aos projetos sociais desenvolvidos por essas instituições, respectivamente, Reeducação Familiar e Grupo de Reflexão. Este projeto tem como objetivo estimular os homens autores de violência de gênero a frequentarem projetos sociais apoiados Vara Central da Violência pela Doméstica e Familiar Contra a Mulher, da Comarca de São Paulo, demonstrando os benefícios que tais atividades podem lhes oferecer e, em consequência, às suas relações familiares e afetivas, visando, sobretudo, a redução e extinção da violência contra a mulher. Homens autores de violência de gênero, processados judicialmente, mas ainda não sentenciados. Eles são intimados a comparecer à audiência, porém a participação nos projetos é facultativa. As atividades são desenvolvidas em 3 etapas: Etapa 1 – Informações e Sensibilização Etapa 2 – Tomada de Decisão Etapa 3 – Avaliação dos Resultados 1 – Informações e Sensibilização - pela Autoridade Judiciária: Abertura da audiência com esclarecimentos acerca do desenvolvimento do processo judicial e dos benefícios da aceitação dos programas oferecidos. Etapa 1 – Informações e Sensibilização - pela Defensoria Pública: Esclarecimentos acerca da assistência judiciária proporcionada, uma vez preenchidos os requisitos legais. Etapa Etapa - 1 – Informações e Sensibilização pela Academia de Polícia: Apresentação dos objetivos e dos módulos que compõem o curso de Reeducação Familiar, a saber: conscientização da responsabilidade pela agressão; levar o participante a um maior nível de autocontrole; levar o indivíduo ao entendimento da importância de seu papel social e na relação familiar; Etapa 1 – Informações e Sensibilização - pela Academia de Polícia: acompanhar o participante em busca de seu autoconhecimento e auto-estima; propiciar estratégias para melhor entender e gerenciar situações estressoras vivenciadas em seu cotidiano de forma eficaz; diminuir a incidência de violência familiar atuar objetivamente direcionando os resultados para a queda da incidência de violência familiar. Etapa 1 – Informações e Sensibilização - pela Academia de Polícia: Carga horária: 24 horas/aula Periodicidade: 1 vez por mês Duração: 6 meses Etapa pela 1 – Informações e Sensibilização ONG Coletivo Feminista: Apresentação dos objetivos do Grupo de Reflexão, a saber: Objetivos: Possibilitar a reflexão e questionamento da violência contra as mulheres, bem como a construção de alternativas para as situações de conflito social e familiar. 1 – Informações e Sensibilização pela ONG Coletivo Feminista: Etapa Carga horária: 32 horas Periodicidade: 1 vez por semana Duração: 4 meses Etapa 2 – Tomada de Decisão Os denunciados são chamados nominalmente, pela Equipe Técnica do Juízo, para o efetivo encaminhamento aos programas, mediante opção do interessado e assinatura de termo de compromisso escolhido. de freqüência ao projeto Etapa 2 – Tomada de Decisão Os denunciados poderão, se necessário e por eles desejado, ser encaminhados aos serviços disponibilizados para usuários de álcool e drogas da Coordenadoria de Atenção as Drogas – CDR – que atua conjuntamente com o Conselho Municipal de Políticas Públicas de Drogas e Álcool – COMUDA. Etapa 3 – Avaliação dos Resultados Os resultados serão avaliados através das seguintes ações: Solicitação às instituições parceiras de relação dos homens que concluíram sua participação no projeto escolhido: Curso de Reeducação Familiar, da Academia de Polícia do Estado de São Paulo (Acadepol) e Grupo de Reflexão, da ONG Coletivo Feminista: Sexualidade e Saúde; Etapa 3 – Avaliação dos Resultados Os resultados serão avaliados através das seguintes ações: Extração de folhas de antecedentes atualizadas para verificação de reincidência em crimes no âmbito doméstico e familiar. Elaine Cristina Monteiro Cavalcante Juíza de Direito da Vara Central da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de São Paulo e-mail: [email protected]