PROJETO: CONSOLIDAÇÃO DA MODELAGEM PREVISÃO NUMÉRICA DO TEMPO NO INSTITUTO NACIONAL DE METEOROLOGIA (INMET) BRA/OMM/011/001 TERMO DE REFERÊNCIA ESPECIALISTA TI – PLENO CRC Perfil: Analista de TI destinado a apoiar a implantação do servidor do INMET que abriga o Portal WEB do Centro Regional de Clima para o Sul da América do SUL (CRC-SAS), bem como mantê-lo atualizado e sincronizado com o servidor-espelho localizado no SMN da Argentina, alem de atuar no desenvolvimento de novos produtos climáticos para os portais do INMET e do CRC-SAS. 1. HISTÓRICO O Instituto Nacional de Meteorologia – INMET é o Órgão oficial da meteorologia no Brasil e desde sua criação em 1909 desempenha funções como o monitoramento do comportamento do clima, a previsão do tempo para a agricultura, o turismo, os transportes e outras atividades do setor produtivo e é representante do Brasil na Organização Meteorológica Mundial (OMM), Órgão das Nações Unidas que recomenda políticas e normas na área de clima e do meio ambiente. Em resposta à crescente demanda global por informações climáticas de utilidade pública, a OMM desenvolveu o Quadro Global de Serviços de Clima (GFCS). O GFCS promove o uso das informações e previsões climáticas relevantes, cientificamente embasadas, para que a sociedade para gerir os riscos e oportunidades decorrentes da variabilidade e mudanças climáticas. Neste contexto, os “Centros Regionais de Clima (CRCs) são componentes-chave da concepção global GFCS”. Em resposta a estas orientações, a Associação Regional III da OMM, que cobre a América do Sul, criou recentemente o Centro Regional do Clima para o Sul da América do Sul (CRC-SAS) uma iniciativa conduzida em conjunto pelo Brasil e Argentina, e que inclui Paraguai, Uruguai, Bolívia e Chile. O Centro Regional de Clima para o Sul da América do Sul é uma organização virtual, constituída em forma de rede, segundo os princípios definidos pela OMM. Encontra-se em fase inicial de implantação e destina-se a oferecer serviços climáticos em apoio aos Serviços Meteorológicos Nacionais e outros usuários dos países com parte de seu território situado na região sul da América do Sul. Na implantação do CRC-SAS, Brasil (por meio do INMET) e Argentina (por meio do SMN) assumiram a responsabilidade de criarem um portal web com espelho nos serviços meteorológicos dos dois países que deveriam ser mantidos atualizados e sincronizados com produtos acordados pelos participantes. Para cumprir sua parte nesse acordo, o INMET vem fazendo uso de recursos humanos já devotados a outras atividades e ressente-se da falta de profissionais dedicados às necessidades do Centro. A contratação objeto deste Termo de Referência deverá suprir parcialmente tal carência. 2. OBJETIVO 2.1 OBJETIVOS GERAIS: Planejamento, desenvolvimento e controle de ferramentas, sistemas e produtos destinados ao Portal WEB do CRC-SAS hospedado em servidores do Instituto Nacional de Meteorologia (INMET) e do Serviço Meteorológico Nacional (SMN) da Argentina, que garantam a atualização do servidor de internet mantido pelo INMET e sua sincronização com o mantido pelo SMN. Desenvolvimento de novos produtos climáticos, 2.2 OBJETIVOS ESPECIFICOS: Implementação, em cooperação com equipe do SMN, de rotina automatizada de sincronização entre os sites do CRC-SAS sediados no INMET e no SMN, e sua manutenção. Desenvolvimento de novos produtos, bem como manutenção e atualização de produtos existentes no portal Centro, de responsabilidade do INMET, em sintonia com os produtos climáticos similares existentes ou em desenvolvimento para o portal web do Instituto. Manutenção e atualização da base de dados do CRC-SAS. Apoio ao desenvolvimento de novas aplicações climáticas para portal do INMET. 3. TAREFAS ESPECIFICAS / PRODUTOS ESPERADOS Product 01: Relatório Técnico contendo - Familiarização com portal WEB do CRC-SAS, incluindo metodologia de elaboração e atualização dos produtos existentes e produtos previstos, bem como com o banco de dados compartilhado entre os países participantes. Proposta de um plano de ação para os períodos referentes aos relatórios 2 e 3. Produto 02: Relatório Técnico contendo – Desenvolvimento de ferramentas, aprimoramentos ou produtos planejados para o período deste relatório, segundo proposta aprovada, constante do produto 1. Produto 03: Relatório Técnico contendo –. Desenvolvimento de ferramentas, aprimoramentos ou produtos planejados para o período deste relatório, segundo proposta aprovada, constante do produto 1. Proposta de um plano de ação para os períodos referentes aos relatórios 4 e 5. Produto 04: Relatório Técnico contendo - Desenvolvimento de ferramentas, aprimoramentos ou produtos planejados para o período deste relatório, segundo proposta aprovada, constante do produto 3. Produto 05: Relatório Técnico contendo - Desenvolvimento de ferramentas, aprimoramentos ou produtos planejados para o período deste relatório, segundo proposta aprovada, constante do produto 3. Proposta de um plano de ação para os períodos referentes aos relatórios 6 e 7. Produto 06: Relatório Técnico contendo - Desenvolvimento de ferramentas, aprimoramentos ou produtos planejados para o período deste relatório, segundo proposta aprovada, constante do produto 5. 2 Produto 07: Relatório Técnico contendo – rotinas computacionais desenvolvidas, documentação técnica associada e resultados obtidos na implementação dos itens planejados para o período deste relatório, segundo proposta aprovada, constante do produto 5. Proposta de um plano de desenvolvimento de produtos, ferramentas ou processos para o período referente ao produto 08. Produto 08: Relatório Técnico contendo rotinas computacionais desenvolvidas, documentação técnica associada e resultados obtidos na implementação dos itens planejados para o período deste relatório, segundo proposta aprovada, constante do produto 07, bem como Relatório Consolidado contendo entrega de todos os códigos fonte e documentação pertinente às aplicações desenvolvidas. Entrega de documentação de todos os processos desenvolvidos ao longo da consultoria. Elaboração de um termo de aceite onde se detalha todos os artefatos entregues, com finalidade de homologação. 4. RESULTADOS Para a realização dos produtos e consecução dos objetivos preconizados, a consultoria deverá desenvolver, testar, implementar e documentar os produtos propostos com aporte institucional do INMET, além de: Familiarizar-se com os produtos do portal CRC-SAS e com os produtos climáticos do portal web do INMET, existentes ou em desenvolvimento, particularmente com as tecnologias utilizadas em sua implementação; Realizar manutenção e propor melhorias e otimizações de sistema. Desenvolver trabalho colaborativo com a equipe de TI responsável pelo portal CRCSAS no SMN da Argentina. Estes produtos e experiências aportados para o INMET contribuirão para a continuada expansão de conhecimento e aprimoramento dos produtos ofertados pela Instituição à comunidade usuária, de forma consonante com a missão institucional e seu plano estratégico. 5. QUALIFICAÇÕES PROFISSIONAIS O profissional a ser contratado deverá ter, obrigatoriamente, capacidade e experiência profissional comprovadas, que propiciem a obtenção dos resultados esperados. O perfil mínimo para o especialista em Tecnologia da Informação pretendido inclui: (1) (2) (3) (4) (5) Formação superior em Ciência da Computação, Engenharia da Computação ou Sistemas de Informação, ou ainda em outra área de Ciência Exatas, desde que complementada com curso (s) de especialização de no mínimo um ano em Tecnologia da Informação; Experiência de no mínimo 3 anos no desenvolvimento de aplicativos de conteúdo técnico-científico para ambiente Internet; Conhecimentos necessários: Sistema operacional Linux; Linguagens de programação C, JAVA, shell script e PHP; Linguagens de banco de dados PostGreSQL; Proficiência em inglês ou espanhol suficientes para garantir a elaboração e manutenção de documentação e comunicação entre os parceiros e integrantes do sistema. Experiência desejável em: 3 Linguagem JavaScript, Grads e ferramenta estatística R. WebDesign Aplicações Geoserver, API´s do Google Maps ou correlatas. Redes corporativas. 6. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO E DURAÇÃO DA CONSULTORIA O período previsto para execução dos serviços descritos a seguir é de 09 meses corridos a partir da data do início efetivo da contratação. Os contratados deverão apresentar um cronograma detalhado das atividades que comporá o Plano de Trabalho: Produto 01 02 03 04 05 06 07 08 01 02 03 04 05 06 07 08 09 7. RESPONSABILIDADE PELA SUPERVISÃO DOS PRODUTOS Os trabalhos deverão ser executados na Sede do Instituto Nacional de Meteorologia – INMET localizada no seguinte endereço: Eixo Monumental Via S1 Campus do INMET – Sudoeste, CEP: 70.680-900 – Brasília – DF. A supervisão dos produtos será realizada pelo Coordenador-Geral de Desenvolvimento e Pesquisa – CDP. Caberá ao INMET, entidade executora nacional do Projeto de Cooperação Técnica “Consolidação da Modelagem e Previsão Numérica do Tempo no Instituto Nacional de Meteorologia”, conforme estabelecido pelo Decreto 5.151/2004, Art. 2º, § 3º, a responsabilidade pelo acompanhamento e supervisão dos serviços técnicos da Consultoria contratada, bem como pela autorização do pagamento desses serviços que, após atestados, serão encaminhados à OMM para verificação dos produtos e procedimentos de pagamento. 4 8. PAGAMENTO Os pagamentos dos honorários da consultoria serão realizados de acordo com o cronograma de entrega e percentuais do custo total da consultoria, definidos no item 6 (seis) deste Termo de Referência devidamente atestado pelo Coordenador-Geral de Desenvolvimento e Pesquisa (CDP) e o Diretor Nacional do Projeto e conforme descriminado a seguir: 1ª Parcela: 10% - US$ 2.494,40 estimado em R$ 7.800,00, mediante entrega do Produto 1; 2ª Parcela: 10% - US$ 2.494,40 estimado em R$ 7.800,00, mediante entrega do Produto 2; 3ª Parcela: 10% - US$ 2.494,40 estimado em R$ 7.800,00, mediante entrega do Produto 3; 4ª Parcela: 10% - US$ 2.494,40 estimado em R$ 7.800,00, mediante entrega do Produto 4; 5ª Parcela: 10% - US$ 2.494,40 estimado em R$ 7.800,00, mediante entrega do Produto 5. 6ª Parcela: 10% - US$ 2.494,40 estimado em R$ 7.800,00, mediante entrega do Produto 6; 7ª Parcela: 15% - US$ 3.741,60 estimado em R$ 11.700,00, mediante entrega do Produto 7; 8ª Parcela: 25% - US$ 6.236,00 estimado em R$ 19.500,00, mediante entrega do Produto 8; Valor Total de US$ 24,944.00 estimado em R$ 78.000,00 (Taxa R$ = 3,127 – UN Rate Julho/2015). 9. OUTRAS INFORMAÇÕES Em atenção às disposições do decreto Nº 5.151, de 22/07/2004, é vedada a contratação, a qualquer título, de servidores ativos da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta ou indireta, bem como empregados de suas subsidiárias ou controladas, no âmbito dos projetos de cooperação técnica internacional. A execução dos trabalhos não implica em qualquer relação de emprego ou vínculo trabalhista, sendo, portanto regido sem subordinação jurídica conforme prevê o 9º art. 4º do Decreto nº 5.151/2004. Em atenção às disposições do Decreto nº 5.151, de 22 de julho de 2004, estas contratações serão efetuadas mediante processo seletivo simplificado composto por análise de informações curriculares declaradas (1ª Etapa), e, entrevista (2ª Etapa), sendo exigida dos profissionais a comprovação da experiência profissional obrigatória exigida no Edital. A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser alterado, revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da Coordenação Nacional do Projeto, seja por interesse público ou de exigência legal, sem que isso implique em direitos a indenização e/ou reclamação de qualquer natureza. 5