PROJETO: CONSOLIDAÇÃO DA MODELAGEM PREVISÃO NUMÉRICA DO TEMPO DO INSTITUTO NACIONAL DE METEOROLOGIA (INMET) BRA/OMM/011/001 TERMO DE REFERÊNCIA Perfil: Analista de TI destinado a apoiar o aprimoramento dos produtos de previsão climática do INMET, bem como o desenvolvimento de novos produtos e sua automatização. 1. HISTÓRICO O Instituto Nacional de Meteorologia – INMET é o Órgão oficial da meteorologia no Brasil e desde sua criação em 1909 desempenha funções como o monitoramento do comportamento do clima, a previsão do tempo para a agricultura, o turismo, os transportes e outras atividades do setor produtivo e é representante do Brasil na Organização Meteorológica Mundial (OMM), Órgão das Nações Unidas que recomenda políticas e normas na área de clima e do meio ambiente. Em resposta à crescente demanda global por informações climáticas de utilidade pública, a OMM desenvolveu o Quadro Global de Serviços de Clima (GFCS). O GFCS promove o uso das informações e previsões climáticas relevantes, cientificamente embasadas, para que a sociedade para gerir os riscos e oportunidades decorrentes da variabilidade e mudanças climáticas. Neste contexto, os “Centros Regionais de Clima (CRCs) são componentes-chave da concepção global GFCS”. Em resposta a estas orientações, a Associação Regional III da OMM, que cobre a América do Sul, criou recentemente o Centro Regional do Clima para o Sul da América do Sul (CRC-SAS) uma iniciativa conduzida em conjunto pelo Brasil e Argentina, e que inclui Paraguai, Uruguai, Bolívia e Chile. Um importante produto que o INMET, por intermédio de sua CoordenaçãoGeral de Desenvolvimento e Pesquisa (CDP) desenvolveu e vem aprimorando continuamente é a Previsão Climática Sazonal por meio de modelos estatísticos e estocásticos. Adaptado para a região Sul da América do Sul, este configura-se, também, como o principal produto oferecido pelo INMET para o CRC-SAS. 2. OBJETIVO 2.1 OBJETIVOS GERAIS: Aprimoramento continuado dos produtos de previsão climática do INMET, bem como desenvolvimento de novos produtos de forma a melhor atender aos usuários do INMET e do CRC-SAS. 2.2 OBJETIVOS ESPECIFICOS: Implementação, em apoio ao Grupo de Previsão Climática da CDP, de rotinas computacionais que propiciem a automatização dos produtos de previsão climática oferecidos pelo INMET, seu aprimoramento e o desenvolvimento de novos produtos, bem como a realização de testes de validação dos produtos. Espera-se que o consultor possa contribuir para a consecução de alguns dos seguintes objetivos: Automatização do processo de geração das previsões sazonais; Desenvolvimento e teste de previsões mensais; Adensamento do conjunto de estações levadas em conta nas previsões; Implementação de novos índices de verificação das previsões; Avaliação/inclusão de novos modelos de previsão; Avaliação/inclusão de valores previstos das variáveis preditivas; Testes de previsibilidade sazonal de novas variáveis, como número de dias sem chuva; Desenvolvimento/implementação de nova interface gráfica de apresentação dos produtos de previsão. 3. TAREFAS ESPECIFICAS / PRODUTOS ESPERADOS Produto 01: Relatório Técnico contendo - Familiarização com os produtos de previsão climática sazonal do INMET. Proposta de um plano de ação para os períodos referentes aos relatórios 2 e 3. Produto 02: Relatório Técnico contendo – Desenvolvimento de ferramentas, aprimoramentos ou produtos planejados para o período deste relatório, segundo proposta aprovada, constante do produto 1. Produto 03: Relatório Técnico contendo –. Desenvolvimento de ferramentas, aprimoramentos ou produtos planejados para o período deste relatório, segundo proposta aprovada, constante do produto 1. Proposta de um plano de ação para os períodos referentes aos relatórios 4 e 5. Produto 04: Relatório Técnico contendo - Desenvolvimento de ferramentas, aprimoramentos ou produtos planejados para o período deste relatório, segundo proposta aprovada, constante do produto 3. Produto 05: Relatório Técnico contendo - Desenvolvimento de ferramentas, aprimoramentos ou produtos planejados para o período deste relatório, segundo proposta aprovada, constante do produto 3. Proposta de um plano de ação para os períodos referentes aos relatórios 6 e 7. Produto 06: Relatório Técnico contendo - Desenvolvimento de ferramentas, aprimoramentos ou produtos planejados para o período deste relatório, segundo proposta aprovada, constante do produto 5. Produto 07: Relatório Técnico contendo – Desenvolvimento de ferramentas, aprimoramentos ou produtos planejados para o período deste relatório, segundo proposta aprovada, constante do produto 5. Produto 08: Relatório Consolidado contendo entrega de todos os códigos fonte e documentação pertinente às aplicações desenvolvidas. Entrega de documentação de todos os processos desenvolvidos ao longo da consultoria. Elaboração de um termo de aceite onde detalha-se todos os artefatos entregues, com finalidade de homologação. 4. RESULTADOS Para a realização dos produtos e consecução dos objetivos preconizados, a consultoria deverá desenvolver, testar, implementar e documentar os produtos propostos com aporte institucional do INMET, além de: Familiarizar-se com os produtos de previsão climática sazonal do INMET e do portal CRC-SAS, existentes ou em desenvolvimento, particularmente com as tecnologias utilizadas em sua implementação; Realizar manutenção e propor melhorias e otimizações de sistema. Desenvolver trabalho colaborativo com a equipe de TI responsável pelo desenvolvimento de produtos para os portais do INMET e do CRC-SAS. Estes produtos e experiências aportados para o INMET contribuirão para a continuada expansão de conhecimento e aprimoramento dos produtos ofertados pela Instituição à comunidade usuária, de forma consonante com a missão institucional e seu plano estratégico. 5. QUALIFICAÇÕES PROFISSIONAIS O profissional a ser contratado deverá ter, obrigatoriamente, capacidade e experiência profissional comprovadas, que propiciem a obtenção dos resultados esperados. O perfil mínimo para o especialista em Tecnologia da Informação pretendido inclui: (1) Formação superior em Ciência da Computação, Engenharia da Computação ou Sistemas de Informação, ou ainda em outra área de Ciências Exatas, desde que complementada com curso(s) de especialização de no mínimo um ano em Tecnologia da Informação; (2) Experiência de no mínimo 3 anos no desenvolvimento de aplicativos de conteúdo técnico-científico; (3) Conhecimentos necessários: Sistemas operacionais Linux e Windows; Proficiência em pelo menos uma linguagem de programação científica, como R, Fortran, C ou JAVA; Linguagem de banco de dados; (4) Proficiência em inglês ou espanhol suficientes para garantir a elaboração e manutenção de documentação e comunicação entre os parceiros e integrantes do sistema. (5) Experiência desejável em: Linguagens shell script, PHP, JavaScript, Grads . WebDesign Aplicações Geoserver, API´s do Google Maps ou correlatas. Redes corporativas. 6. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO E DURAÇÃO DA CONSULTORIA O período previsto para execução dos serviços descritos a seguir é de 09 meses corridos a partir da data do início efetivo da contratação. Os contratados deverão apresentar um cronograma detalhado das atividades que comporá o Plano de Trabalho: Produto 01 02 03 04 05 06 07 08 01 02 03 04 05 06 07 08 7. RESPONSABILIDADE PELA SUPERVISÃO DOS PRODUTOS Os trabalhos deverão ser executados na Sede do Instituto Nacional de Meteorologia – INMET localizada no seguinte endereço: Eixo Monumental Via S1 Campus do INMET – Sudoeste, CEP: 70.680-900 – Brasília – DF. A supervisão dos produtos será realizada pelo Coordenador-Geral de Desenvolvimento e Pesquisa – CDP. Caberá ao INMET, entidade executora nacional do Projeto de Cooperação Técnica “Consolidação da Modelagem e Previsão Numérica do Tempo no Instituto Nacional de Meteorologia”, conforme estabelecido pelo Decreto 5.151/2004, Art. 2º, § 3º, a responsabilidade pelo acompanhamento e supervisão dos serviços técnicos da Consultoria contratada, bem como pela autorização do pagamento desses serviços que, após atestados, serão encaminhados à OMM para verificação dos produtos e procedimentos de pagamento. 8. PAGAMENTO Os pagamentos dos honorários da consultoria serão realizados de acordo com o cronograma de entrega e percentuais do custo total da consultoria, definidos no item 6 (seis) deste Termo de Referência devidamente atestado pelo Coordenador-Geral de Desenvolvimento e Pesquisa (CDP) e o Diretor Nacional do Projeto e conforme descriminado a seguir: 1ª Parcela: 10% - US$ 2,3191.20 estimado em R$ 7.800,00, mediante entrega do Produto 1; 2ª Parcela: 10% - US$ 2,3191.20 estimado em R$ 7.800,00, mediante entrega do Produto 2; 3ª Parcela: 10% - US$ 2,3191.20 estimado em R$ 7.800,00, mediante entrega do Produto 3; 4ª Parcela: 10% - US$ 2,3191.20 estimado em R$ 7.800,00, mediante entrega do Produto 4; 5ª Parcela: 10% - US$ 2,3191.20 estimado em R$ 7.800,00, mediante entrega do Produto 5. 6ª Parcela: 10% - US$ 2,3191.20 estimado em R$ 7.800,00, mediante entrega do Produto 6; 09 7ª Parcela: 15% - US$ 3,586.80 estimado em R$ 11.700,00, mediante entrega do Produto 7; 8ª Parcela: 25% - US$ 5,978.00 estimado em R$ 19.500,00, mediante entrega do Produto 8; Valor Total de US$ 23.912,00 estimado em R$ 78.000,00 (Taxa R$ = 3,262 – UN Rate Abril/2015). 9. OUTRAS INFORMAÇÕES Em atenção às disposições do decreto Nº 5.151, de 22/07/2004, é vedada a contratação, a qualquer título, de servidores ativos da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta ou indireta, bem como empregados de suas subsidiárias ou controladas, no âmbito dos projetos de cooperação técnica internacional. A execução dos trabalhos não implica em qualquer relação de emprego ou vínculo trabalhista, sendo, portanto regido sem subordinação jurídica conforme prevê o 9º art. 4º do Decreto nº 5.151/2004. Em atenção às disposições do Decreto nº 5.151, de 22 de julho de 2004, estas contratações serão efetuadas mediante processo seletivo simplificado composto por análise de informações curriculares declaradas (1ª Etapa), e, entrevista (2ª Etapa), sendo exigida dos profissionais a comprovação da experiência profissional obrigatória exigida no Edital. A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser alterado, revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da Direção Nacional do Projeto, seja por interesse público ou de exigência legal, sem que isso implique em direitos a indenização e/ou reclamação de qualquer natureza.