PROJETO: CONSOLIDAÇÃO DA MODELAGEM PREVISÃO NUMÉRICA DO
TEMPO DO INSTITUTO NACIONAL DE METEOROLOGIA (INMET)
BRA/OMM/011/001
TERMO DE REFERÊNCIA
Perfil: Analista de TI destinado a apoiar o aprimoramento dos produtos de previsão
climática do INMET, bem como o desenvolvimento de novos produtos e sua
automatização.
1. HISTÓRICO
O Instituto Nacional de Meteorologia – INMET é o Órgão oficial da meteorologia
no Brasil e desde sua criação em 1909 desempenha funções como o monitoramento
do comportamento do clima, a previsão do tempo para a agricultura, o turismo, os
transportes e outras atividades do setor produtivo e é representante do Brasil na
Organização Meteorológica Mundial (OMM), Órgão das Nações Unidas que
recomenda políticas e normas na área de clima e do meio ambiente.
Em resposta à crescente demanda global por informações climáticas de
utilidade pública, a OMM desenvolveu o Quadro Global de Serviços de Clima (GFCS).
O GFCS promove o uso das informações e previsões climáticas relevantes,
cientificamente embasadas, para que a sociedade para gerir os riscos e oportunidades
decorrentes da variabilidade e mudanças climáticas. Neste contexto, os “Centros
Regionais de Clima (CRCs) são componentes-chave da concepção global GFCS”. Em
resposta a estas orientações, a Associação Regional III da OMM, que cobre a América
do Sul, criou recentemente o Centro Regional do Clima para o Sul da América do Sul
(CRC-SAS) uma iniciativa conduzida em conjunto pelo Brasil e Argentina, e que inclui
Paraguai, Uruguai, Bolívia e Chile.
Um importante produto que o INMET, por intermédio de sua CoordenaçãoGeral de Desenvolvimento e Pesquisa (CDP) desenvolveu e vem aprimorando
continuamente é a Previsão Climática Sazonal por meio de modelos estatísticos e
estocásticos. Adaptado para a região Sul da América do Sul, este configura-se,
também, como o principal produto oferecido pelo INMET para o CRC-SAS.
2. OBJETIVO
2.1 OBJETIVOS GERAIS: Aprimoramento continuado dos produtos de previsão
climática do INMET, bem como desenvolvimento de novos produtos de forma a melhor
atender aos usuários do INMET e do CRC-SAS.
2.2 OBJETIVOS ESPECIFICOS: Implementação, em apoio ao Grupo de Previsão
Climática da CDP, de rotinas computacionais que propiciem a automatização dos
produtos de previsão climática oferecidos pelo INMET, seu aprimoramento e o
desenvolvimento de novos produtos, bem como a realização de testes de validação
dos produtos. Espera-se que o consultor possa contribuir para a consecução de
alguns dos seguintes objetivos:
 Automatização do processo de geração das previsões sazonais;
 Desenvolvimento e teste de previsões mensais;
 Adensamento do conjunto de estações levadas em conta nas
previsões;
 Implementação de novos índices de verificação das previsões;
 Avaliação/inclusão de novos modelos de previsão;
 Avaliação/inclusão de valores previstos das variáveis preditivas;
 Testes de previsibilidade sazonal de novas variáveis, como número de
dias sem chuva;
 Desenvolvimento/implementação de nova interface gráfica de
apresentação dos produtos de previsão.
3. TAREFAS ESPECIFICAS / PRODUTOS ESPERADOS
Produto 01: Relatório Técnico contendo - Familiarização com os produtos
de previsão climática sazonal do INMET. Proposta de um plano de ação para
os períodos referentes aos relatórios 2 e 3.
Produto 02: Relatório Técnico contendo – Desenvolvimento de ferramentas,
aprimoramentos ou produtos planejados para o período deste relatório,
segundo proposta aprovada, constante do produto 1.
Produto 03: Relatório Técnico contendo –. Desenvolvimento de
ferramentas, aprimoramentos ou produtos planejados para o período deste
relatório, segundo proposta aprovada, constante do produto 1. Proposta de um
plano de ação para os períodos referentes aos relatórios 4 e 5.
Produto 04: Relatório Técnico contendo - Desenvolvimento de ferramentas,
aprimoramentos ou produtos planejados para o período deste relatório,
segundo proposta aprovada, constante do produto 3.
Produto 05: Relatório Técnico contendo - Desenvolvimento de ferramentas,
aprimoramentos ou produtos planejados para o período deste relatório,
segundo proposta aprovada, constante do produto 3. Proposta de um plano de
ação para os períodos referentes aos relatórios 6 e 7.
Produto 06: Relatório Técnico contendo - Desenvolvimento de ferramentas,
aprimoramentos ou produtos planejados para o período deste relatório,
segundo proposta aprovada, constante do produto 5.
Produto 07: Relatório Técnico contendo – Desenvolvimento de ferramentas,
aprimoramentos ou produtos planejados para o período deste relatório,
segundo proposta aprovada, constante do produto 5.
Produto 08: Relatório Consolidado contendo entrega de todos os códigos
fonte e documentação pertinente às aplicações desenvolvidas. Entrega de
documentação de todos os processos desenvolvidos ao longo da consultoria.
Elaboração de um termo de aceite onde detalha-se todos os artefatos
entregues, com finalidade de homologação.
4. RESULTADOS
Para a realização dos produtos e consecução dos objetivos preconizados, a
consultoria deverá desenvolver, testar, implementar e documentar os produtos
propostos com aporte institucional do INMET, além de:
 Familiarizar-se com os produtos de previsão climática sazonal do INMET e do
portal CRC-SAS, existentes ou em desenvolvimento, particularmente com as
tecnologias utilizadas em sua implementação;
 Realizar manutenção e propor melhorias e otimizações de sistema.
 Desenvolver trabalho colaborativo com a equipe de TI responsável pelo
desenvolvimento de produtos para os portais do INMET e do CRC-SAS.
Estes produtos e experiências aportados para o INMET contribuirão para a
continuada expansão de conhecimento e aprimoramento dos produtos ofertados pela
Instituição à comunidade usuária, de forma consonante com a missão institucional e
seu plano estratégico.
5. QUALIFICAÇÕES PROFISSIONAIS
O profissional a ser contratado deverá ter, obrigatoriamente, capacidade e
experiência profissional comprovadas, que propiciem a obtenção dos resultados
esperados. O perfil mínimo para o especialista em Tecnologia da Informação
pretendido inclui:
(1) Formação superior em Ciência da Computação, Engenharia da Computação ou
Sistemas de Informação, ou ainda em outra área de Ciências Exatas, desde que
complementada com curso(s) de especialização de no mínimo um ano em
Tecnologia da Informação;
(2) Experiência de no mínimo 3 anos no desenvolvimento de aplicativos de conteúdo
técnico-científico;
(3) Conhecimentos necessários:
 Sistemas operacionais Linux e Windows;
 Proficiência em pelo menos uma linguagem de programação científica, como
R, Fortran, C ou JAVA;
 Linguagem de banco de dados;
(4) Proficiência em inglês ou espanhol suficientes para garantir a elaboração e
manutenção de documentação e comunicação entre os parceiros e integrantes
do sistema.
(5) Experiência desejável em:
 Linguagens shell script, PHP, JavaScript, Grads .
 WebDesign
 Aplicações Geoserver, API´s do Google Maps ou correlatas.
 Redes corporativas.
6. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO E DURAÇÃO DA CONSULTORIA
O período previsto para execução dos serviços descritos a seguir é de 09
meses corridos a partir da data do início efetivo da contratação. Os contratados
deverão apresentar um cronograma detalhado das atividades que comporá o Plano de
Trabalho:
Produto
01
02
03
04
05
06
07
08
01
02
03
04
05
06
07
08
7. RESPONSABILIDADE PELA SUPERVISÃO DOS PRODUTOS
Os trabalhos deverão ser executados na Sede do Instituto Nacional de
Meteorologia – INMET localizada no seguinte endereço: Eixo Monumental Via S1
Campus do INMET – Sudoeste, CEP: 70.680-900 – Brasília – DF.
A supervisão dos produtos será realizada pelo Coordenador-Geral de
Desenvolvimento e Pesquisa – CDP.
Caberá ao INMET, entidade executora nacional do Projeto de Cooperação
Técnica “Consolidação da Modelagem e Previsão Numérica do Tempo no Instituto
Nacional de Meteorologia”, conforme estabelecido pelo Decreto 5.151/2004, Art. 2º, §
3º, a responsabilidade pelo acompanhamento e supervisão dos serviços técnicos da
Consultoria contratada, bem como pela autorização do pagamento desses serviços
que, após atestados, serão encaminhados à OMM para verificação dos produtos e
procedimentos de pagamento.
8. PAGAMENTO
Os pagamentos dos honorários da consultoria serão realizados de acordo com
o cronograma de entrega e percentuais do custo total da consultoria, definidos no item
6 (seis) deste Termo de Referência devidamente atestado pelo Coordenador-Geral de
Desenvolvimento e Pesquisa (CDP) e o Diretor Nacional do Projeto e conforme
descriminado a seguir:
1ª Parcela: 10% - US$ 2,3191.20 estimado em R$ 7.800,00, mediante entrega do
Produto 1;
2ª Parcela: 10% - US$ 2,3191.20 estimado em R$ 7.800,00, mediante entrega do
Produto 2;
3ª Parcela: 10% - US$ 2,3191.20 estimado em R$ 7.800,00, mediante entrega do
Produto 3;
4ª Parcela: 10% - US$ 2,3191.20 estimado em R$ 7.800,00, mediante entrega do
Produto 4;
5ª Parcela: 10% - US$ 2,3191.20 estimado em R$ 7.800,00, mediante entrega do
Produto 5.
6ª Parcela: 10% - US$ 2,3191.20 estimado em R$ 7.800,00, mediante entrega do
Produto 6;
09
7ª Parcela: 15% - US$ 3,586.80 estimado em R$ 11.700,00, mediante entrega do
Produto 7;
8ª Parcela: 25% - US$ 5,978.00 estimado em R$ 19.500,00, mediante entrega do
Produto 8;
Valor Total de US$ 23.912,00 estimado em R$ 78.000,00
(Taxa R$ = 3,262 – UN Rate Abril/2015).
9. OUTRAS INFORMAÇÕES
Em atenção às disposições do decreto Nº 5.151, de 22/07/2004, é vedada a
contratação, a qualquer título, de servidores ativos da Administração Pública Federal,
Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta ou indireta, bem como empregados
de suas subsidiárias ou controladas, no âmbito dos projetos de cooperação técnica
internacional. A execução dos trabalhos não implica em qualquer relação de emprego
ou vínculo trabalhista, sendo, portanto regido sem subordinação jurídica conforme
prevê o 9º art. 4º do Decreto nº 5.151/2004. Em atenção às disposições do Decreto nº
5.151, de 22 de julho de 2004, estas contratações serão efetuadas mediante processo
seletivo simplificado composto por análise de informações curriculares declaradas (1ª
Etapa), e, entrevista (2ª Etapa), sendo exigida dos profissionais a comprovação da
experiência profissional obrigatória exigida no Edital. A qualquer tempo, o presente
Edital poderá ser alterado, revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por
decisão unilateral da Direção Nacional do Projeto, seja por interesse público ou de
exigência legal, sem que isso implique em direitos a indenização e/ou reclamação de
qualquer natureza.
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