PROJETO: CONSOLIDAÇÃO DA MODELAGEM PREVISÃO NUMÉRICA DO TEMPO NO INSTITUTO NACIONAL DE METEOROLOGIA (INMET) BRA/OMM/011/001 TERMO DE REFERÊNCIA Perfil: Meteorologista ou profissional assemelhado com bons conhecimentos de informática para desenvolvimento de Produtos para o INMET e o Portal WEB do Centro regional de Clima para o Sul da América do SUL (CRC-SAS) 1. HISTÓRICO O Instituto Nacional de Meteorologia – INMET é o Órgão oficial da meteorologia no Brasil e desde sua criação em 1909 desempenha funções como o monitoramento do comportamento do clima, a previsão do tempo para a agricultura, o turismo, os transportes e outras atividades do setor produtivo e é representante do Brasil na Organização Meteorológica Mundial (OMM), Órgão das Nações Unidas que recomenda políticas e normas na área de clima e do meio ambiente. Em resposta à crescente demanda global por informações climáticas de utilidade pública, a OMM desenvolveu o Quadro Global de Serviços de Clima (GFCS). O GFCS promove o uso das informações e previsões climáticas relevantes, cientificamente embasadas, para que a sociedade para gerir os riscos e oportunidades decorrentes da variabilidade e mudanças climáticas. Neste contexto, os "Centros Regionais de Clima (CRCs) são componentes-chave da concepção global GFCS. Em resposta a estas orientações, a Associação Regional III da OMM, que cobre a América do Sul, criou recentemente o Centro Regional do Clima para o Sul da América do Sul (CRC-SAS) uma iniciativa conduzida em conjunto pelo Brasil e Argentina, e que inclui Paraguai, Uruguai, Bolívia e Chile. O Centro Regional de Clima para o Sul da América do Sul é uma organização virtual, constituída em forma de rede, segundo os princípios definidos pela OMM. Encontra-se em fase inicial de implantação e destina-se a oferecer serviços climáticos em apoio aos Serviços Meteorológicos Nacionais e outros usuários dos países com parte de seu território situado na região sul da América do Sul. Na implantação do CRC-SAS, Brasil (por meio do INMET) e Argentina (por meio do SMN) assumiram a responsabilidade de criar um portal web, com espelho nos serviços meteorológicos dos dois países, que deveriam ser mantidos atualizados e sincronizados com produtos acordados pelos participantes. Para alimentar o portal web do CRC-SAS o INMET tem adotado a prática de gerar versões adaptadas ao CRC-SAS dos produtos de Climatologia, Monitoramento e Previsão Climática que oferece em seu portal de internet. Para isto, tem lançado mão de profissionais devotados a outras atividades de prioridade do Instituto. O profissional de que trata este termo de referência deverá ajudar no desenvolvimento de produtos climáticos de interesse tanto do INMET quanto do CRC-SAS. 2. OBJETIVO Concepção, projeto e desenvolvimento de novos produtos climáticos que contribuam para enriquecer o portal web do INMET e, também, devidamente adaptados, o portal do CRC-SAS. 3. TAREFAS ESPECIFICAS / PRODUTOS ESPERADOS Produto 01: Relatório Técnico contendo - Familiarização com os produtos climáticos disponibilizados pelo INMET em seu portal WEB, bem como no portal do CRC-SAS, incluindo metodologia de elaboração e atualização dos produtos existentes e produtos previstos. Análise crítica com possíveis propostas para melhoria dos produtos. Proposta de um plano de desenvolvimento de produtos para os períodos referentes aos produtos 2 e 3. Produto 02: Relatório Técnico contendo – resultados obtidos no desenvolvimento de produtos planejados para o período deste relatório, segundo proposta aprovada, constante do produto 1. Produto 03: Relatório Técnico contendo – resultados obtidos no desenvolvimento de produtos planejados para o período deste relatório, segundo proposta aprovada, constante do produto 1. Proposta de um plano de desenvolvimento de produtos para os períodos referentes aos produtos 4 e 5. Produto 04: Relatório Técnico contendo - resultados obtidos no desenvolvimento de produtos planejados para o período deste relatório, segundo proposta aprovada, constante do produto 3. Produto 05: Relatório Técnico contendo - resultados obtidos no desenvolvimento de produtos planejados para o período deste relatório, segundo proposta aprovada, constante do produto 3. Proposta de um plano de desenvolvimento de produtos para os períodos referentes aos produtos 6 e 7. Produto 06: Relatório Técnico contendo - resultados obtidos no desenvolvimento de produtos planejados para o período deste relatório, segundo proposta aprovada, constante do produto 5. Produto 07: Relatório Técnico contendo – resultados obtidos no desenvolvimento de produtos planejados para o período deste relatório, segundo proposta aprovada, constante do produto 5. Produto 08: Relatório Consolidado contendo entrega de todos os códigos fonte e documentação pertinente às aplicações desenvolvidas. Entrega de documentação de todos os processos desenvolvidos ao longo da consultoria. Elaboração de um termo de aceite onde detalha-se todos os artefatos entregues, com finalidade de homologação. 2 4. RESULTADOS Para a realização dos produtos e consecução dos objetivos preconizados, a consultoria deverá desenvolver, testar, implementar e documentar os produtos propostos com aporte institucional do INMET, além de: Familiarizar-se com os produtos do portal CRC-SAS e com os produtos climáticos do portal web do INMET, existentes ou em desenvolvimento, particularmente com as metodologias e tecnologias utilizadas em sua implementação; Propor melhorias e otimizações dos produtos existentes. Desenvolver trabalho colaborativo com a equipe de TI responsável pelo portal web do INMET, bem como do CRC-SAS, incluindo a equipe no SMN da Argentina. Estes produtos e experiências, aportados para o INMET, contribuirão para a continuada expansão de conhecimento e aprimoramento dos produtos ofertados pela Instituição à comunidade usuária, de forma consonante com a missão institucional e seu plano estratégico. 5. QUALIFICAÇÕES PROFISSIONAIS O profissional a ser contratado deverá ter, obrigatoriamente, capacidade e experiência profissional comprovadas, que propiciem a obtenção dos resultados esperados. O perfil mínimo para o especialista pretendido inclui: (1) Formação superior em Meteorologia ou em outra área de ciências exatas, desde que incluindo cursos de formação ou de especialização equivalentes a pelo menos um ano em meteorologia, climatologia ou agrometeorologia; (2) Conhecimentos comprovados de programação de computadores utilizando linguagens científicas como Fortran, C, R ou Java e experiência prévia no desenvolvimento de aplicativos de conteúdo técnico-científico para ambiente Internet; (3) Conhecimentos desejáveis em: Sistema operacional Linux; Linguagens de banco de dados PostGreSQL; Aplicações Geoserver, API´s do Google Maps ou correlatas. (4) Sistemas Geográficos de informações Proficiência em inglês ou espanhol suficientes para garantir a elaboração e manutenção de documentação e comunicação entre os parceiros e integrantes do sistema. 3 6. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO E DURAÇÃO DA CONSULTORIA O período previsto para execução dos serviços descritos a seguir é de 09 meses corridos a partir da data do início efetivo da contratação. Os contratados deverão apresentar um cronograma detalhado das atividades que comporá o Plano de Trabalho: Produto 01 02 03 04 05 06 07 08 01 02 03 04 05 06 07 08 09 7. RESPONSABILIDADE PELA SUPERVISÃO DOS PRODUTOS Os trabalhos deverão ser executados na Sede do Instituto Nacional de Meteorologia – INMET localizada no seguinte endereço: Eixo Monumental Via S1 Campus do INMET – Sudoeste, CEP: 70.680-900 – Brasília – DF. A supervisão dos produtos será realizada pelo Coordenador-Geral de Desenvolvimento e Pesquisa – CDP. Caberá ao INMET, entidade executora nacional do Projeto de Cooperação Técnica “Consolidação da Modelagem e Previsão Numérica do Tempo no Instituto Nacional de Meteorologia”, conforme estabelecido pelo Decreto 5.151/2004, Art. 2º, § 3º, a responsabilidade pelo acompanhamento e supervisão dos serviços técnicos da Consultoria contratada, bem como pela autorização do pagamento desses serviços que, após atestados, serão encaminhados à OMM para verificação dos produtos e procedimentos de pagamento. 8. PAGAMENTO Os pagamentos dos honorários da consultoria serão realizados de acordo com o cronograma de entrega e percentuais do custo total da consultoria, definidos no item 6 (seis) deste Termo de Referência devidamente atestado pelo Coordenador-Geral de Desenvolvimento e Pesquisa (CDP) e o Diretor Nacional do Projeto e conforme descriminado a seguir: 1ª Parcela: Produto 1; 2ª Parcela: Produto 2; 3ª Parcela: Produto 3; 4ª Parcela: Produto 4; 5ª Parcela: Produto 5. 10% - US$ US$ 2.391,20 estimado em R$ 7.800,00, mediante entrega do 10% - US$ US$ 2.391,20 estimado em R$ 7.800,00, mediante entrega do 10% - US$ US$ 2.391,20 estimado em R$ 7.800,00, mediante entrega do 10% - US$ US$ 2.391,20 estimado em R$ 7.800,00, mediante entrega do 10% - US$ US$ 2.391,20 estimado em R$ 7.800,00, mediante entrega do 4 6ª Parcela: 10% - US$ US$ 2.391,20 estimado em R$ 7.800,00, mediante entrega do Produto 6; 7ª Parcela: 15% - US$ US$ 3.586,80 estimado em R$ 11.700,00, mediante entrega do Produto 7; 8ª Parcela: 25% - US$ US$ 5.978,00 estimado em R$ 19.500,00, mediante entrega do Produto 8; Valor Total de US$ R$ 23,912.00 estimado em R$ 78.000,00 (Taxa R$ = 3,262 – UN Rate Abril/2015). 9. OUTRAS INFORMAÇÕES Em atenção às disposições do decreto Nº 5.151, de 22/07/2004, é vedada a contratação, a qualquer título, de servidores ativos da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta ou indireta, bem como empregados de suas subsidiárias ou controladas, no âmbito dos projetos de cooperação técnica internacional. A execução dos trabalhos não implica em qualquer relação de emprego ou vinculo trabalhista, sendo, portanto regido sem subordinação jurídica conforme prevê o 9º art. 4º do Decreto nº 5.151/2004. Em atenção às disposições do Decreto nº 5.151, de 22 de julho de 2004, estas contratações serão efetuadas mediante processo seletivo simplificado composto por análise de informações curriculares declaradas (1ª Etapa), e, entrevista (2ª Etapa), sendo exigida dos profissionais a comprovação da experiência profissional obrigatória exigida no Edital. A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser alterado, revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da Coordenação Nacional do Projeto, seja por interesse público ou de exigência legal, sem que isso implique em direitos a indenização e/ou reclamação de qualquer natureza. 5