MULHERES E PARTICIPAÇÃO POLÍTICA
Maria Luzia Miranda Álvares1
O lugar da participação política da mulher tem marcado os debates
atuais,
emergindo
inúmeras
interpretações
sobre
esse
lugar.
A
invisibilização da presença desse gênero da participação no âmbito público
levou à identificação de certas práticas exercidas no âmbito privado
passando a se constituir este como um espaço de poder.
Na verdade, ao explorar esse ângulo explicativo e visibilizador,
percebe-se que é no “caminho da casa” que a mulher obriga-se a justificar
as suas ausências do espaço formal da política. Considerando-o seu
principal lugar de sobrevivências, vê com naturalidade a atividade
doméstica como algo inerente à sua condição biológica e ao estado civil ao
qual se insere, lugares nos quais são mantidos códigos que reforçam a
versão tradicional da prática feminina, com a mulher sendo vista através de
uma identidade de gênero dado pela maternidade. Justificam-se, com
discursos afetivos, os prováveis motivos dessa condição.
As raízes históricas do problema da hierarquia sexual da sociedade,
que
aponta
para
a
separação
entre
espaço
público/político
e
privado/doméstico, enrosca-se na questão da cidadania seletiva que tem
excluído as mulheres da maioria de seus direitos civis e políticos. Essas
novas questões em torno da identidade do homem e da mulher iniciou-se
há dois séculos quando nasceram as democracias ocidentais e a luta pelo
princípio de igualdade tornou-se medida para eliminar os sistemas de
poder baseados numa hierarquia intersexos. O sistema de representação
patriarcal enfraqueceu, sendo possível pensar na igualdade dos sexos
1 1
Doutora em Ciência Política/IUPERJ. Professora Associada 1.Instituto de Filosofia e
Ciências Humanas/UFPA. Coordenadora do GEPEM/UFPA (filiado à REDOR-N/NE).
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(Álvares & D'Incao, 1995). A Declaração dos Direitos do Homem e do
Cidadão, proclamada em 26 de agosto de 1789, como síntese política da
Revolução Francesa, elaborou o documento que marcou o modelo de
cidadania, fundador dos direitos de liberdade e igualdade modernos.
Embora este modelo liberal tenha atravessado o Ocidente e seja
considerado um fator revolucionário na luta pela cidadania, deve-se
considerar que uma parte dos indivíduos foi subsumida pelo pretenso
universalismo do texto: as mulheres. Em 1791, a francesa Olympe de
Gouges denuncia essa exclusão, procurando reformular a Carta e redige
a Declaração dos Direitos da Mulher e da Cidadã, em 17 artigos, onde
reivindica o mesmo nível de tratamento para os dois sexos. Em 1792, a
inglesa Mary Wollstonecraft lança as suas Vindications os the Rights os
Woman. As duas pleiteiam uma "co-presença no terreno político (...) que
vai na direção de uma complementaridade não mais entendida como
justificação de uma relação desigual entre ambos, mas como possibilidade
de uma relação igualitária mesmo que não necessariamente simétrica,
baseada no fato de que a diferença de sexo não pode justificar a exclusão
das mulheres do poder político e da cidadania social" (Groppi, 1995:14).
Olympe de Gouges fora analfabeta até a idade adulta. Liderou as
mulheres francesas na Revolução Francesa, reclamando além do direito de
voto , o direito de exercerem um ofício, influindo nos debates e nas lutas
de outras causas sociais. Propôs que fosse escolhido, para a França, através
de referendum, um sistema de governo republicano federativo ou
monárquico, sendo repelida por Marat e Robespierre. Foi denunciada
pelo Procurador Chaummete, pelo delito de haver esquecido as virtudes de
seu sexo, intrometendo-se nos assuntos da República.
Presa, foi
guilhotinada em 07 de novembro de 1791. (Cf. Tabak e Verucci, 1995:19).
A luta por uma legitimação igualitária para a conquista da cidadania
formal das mulheres tem sido um dos grandes compromissos do
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movimento feminista internacional e do brasileiro, quer nas denúncias às
discriminações e/ ou procurando estimular, através de inúmeras estratégias,
o diálogo com o Estado, objetivando elaborar políticas públicas, visando
atender as necessidades desse gênero. O resultado disso, no Brasil, tem
sido uma gradual mudança das normas legais vigentes nas Cartas
Constitucionais, desde as Ordenações Filipinas (elaboradas pelos
portugueses, em 1603, e que deram suporte ao Código Civil brasileiro de
1917 ) até a Constituição de 1988. Nesta, a alteração na legislação civil
incorporou um número considerável de propostas específicas, no que toca
às relações de gênero, resultante dos debates dos grupos autônomos e
ONGs de mulheres.
A história revela que a luta das feministas brasileiras cultas vem
desde o final do século XIX . Através dos jornais que editavam (“O Sexo
feminino”, de Francisca Senhorinha da Motta Diniz) e das peças e revistas
que criavam (Josefina Álvares de Azevedo, em 1891),
apresentavam
as brasileiras
posições favoráveis à concessão ao voto feminino.
Entretanto, nos debates da Constituição de 189l , membros do Parlamento
consideravam o voto feminino uma “idéia anárquica, fatal, desastrada”,
ou então argumentavam sobre “os cérebros infantis das mulheres, sua
inferioridade mental e retardação evolutiva” (Hahner, 1981: 84-6).
Se o artigo 70 dessa Constituição de 1891 declarava eleitores
todos os cidadãos maiores de 21 anos que se alistassem na forma da lei,
contudo, o termo cidadão só considerava enquanto tal, o homem e não o
conjunto dos dois gêneros. Os legisladores haviam excluído a mulher, sem
que isso estivesse explícito na Constituição, o mesmo ocorrendo
em
relação aos mendigos, religiosos, analfabetos e soldados. A polêmica em
torno dessa questão, intensificou-se na década de 1920, a partir da atuação
de um grupo de mulheres liderados por Bertha Lutz, conhecido como
sufragista. A Federação Brasileira pelo Progresso Feminino-FBPF,
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fortaleceu o “lobby” nacional pelo direito do voto às mulheres, até a
promulgação, em 1932, pelo então Presidente da República, Getúlio
Vargas, do novo Código Eleitoral incorporado (até 1934) à Constituição de
1891. Essa nova lei determinava o voto secreto , facultando-o às mulheres,
caso o desejassem, embora fosse um direito obrigatório para os homens.
Ratificado pela Constituição de 1934, o direito do voto às mulheres tornouse dever de cidadania apenas para aquelas que exercessem uma função
pública remunerada. A Constituição de 1946, revitalizada pelo processo
de redemocratização após quase dez anos de ditadura Vargas eliminou o
direito seletivo do voto feminino. Nas Constituições de 1967 (período da
ditadura militar) e na de 1988 (período que marca uma nova fase de
redemocratização depois de 29 anos de ditadura), as mulheres continuaram
formalmente reconhecidas nos seus plenos direitos constitucionais e
políticos. Na Carta de 1988, a igualdade política entre os dois gêneros
tornou-se melhor explicitada, como se pode observar no inciso I do art. 5º:
“Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta
Constituição.”
A estratégia do movimento de mulheres presente nos
debates para elaboração do documento, exigiu
esclarecimentos
para
eliminar interpretações dúbias que porventura ocorressem nos termos da
lei.
Embora a luta pela igualdade de direitos, fosse materializadas no
ato de votar e ser votada, não criou práticas de participação com direito à
representação política, no mesmo nível da participação masculina. As
razões para explicar essa desigualdade são encontradas nos argumentos
que denunciam a domesticidade feminina e a presença massiva das
mulheres nas tarefas domésticas, nos espaços privados do lar. O mundo da
casa como um espaço da mulher tornou-se um dos fundamentos centrais da
formação de estereótipos ligados à definição dos papéis sexuais dos
modelos tradicionais de comportamento. A maioria das mulheres, aceita o
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modelo tradicional, onde se inscrevem idéias, valores, conceitos e
explicações científicas que indicam um comportamento feminino visto
como específico
do gênero.
O sistema educacional precário também
concorre, reforça e define as “carreiras” tradicionais para as mulheres. É só
observarmos ainda hoje o maior número de mulheres numa dada profissão
enquanto em outras é quase exclusiva a presença masculina. A difusão de
mitos, tabus, estereótipos sociais e veiculados pela mídia, tem contribuído
para o reforço aos modelos de comportamento esperados, configurando-se
isto num peso considerável que leva ao afastamento da mulher das áreas
ditas masculinas.
O peso cultural que prescreve campos específicos de participação
não se apresenta de forma absoluta, haja vista as rupturas que se
evidenciam no espaço das práticas da representação política onde se
observam mulheres parlamentares ou o número cada vez maior de eleitoras
(cf. Tabak: 1983). Mas os estudos sobre comportamento eleitoralparlamentar silenciam sobre essa presença, o que dificulta saber o modo
como essas mulheres atuam ou como escolhem seus(as) candidatos(as) ou
se estão alinhadas aos partidos de esquerda ou de direita, ou se, ainda, estão
aumentando os níveis de fragmentação parlamentar ou contribuindo no
absenteísmo eleitoral. Os estereótipos contaminam sua imagem na política,
vendo-se afirmações do tipo: mulher não sabe votar, não sabe se
comportar numa representação parlamentar, não sabe falar em público,
não gosta de política. O discurso é aprendido e inúmeras vezes vêem-se
estas afirmações registradas nos depoimentos das próprias mulheres.
A cidadania política das mulheres evidencia uma história de
exclusão da representação parlamentar, fato político que tem sido sempre
pensado de forma sexista. Essa exclusão configura-se mais como um
comportamento naturalizado da mulher vista de fora do processo de
representação política. O fato de denunciar essa ausência , procurando
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saber as diferenças em torno dos percentuais de votantes masculinos e
femininos , do número de cadeiras da representação parlamentar nas
Assembléias Legislativas e
Câmaras, das formas de intervenção no
processo decisório, da opção por determinados partidos, tende a
ser
também um artifício político dos movimentos de mulheres para procurar
inverter as condições de participação não só no âmbito da representação
parlamentar mas para denunciar a exclusão feita nos estudos acadêmicos
que valorizam determinados enfoques, silenciando outros. Subvertendo as
normas pode-se chegar a saber o porquê de as mulheres não terem tido
acesso aos espaços de decisão do poder político e/ ou quais as chances
legais que elas têm para intervir no processo de elaboração das políticas
públicas que repercutem nos mais variados âmbitos da sua vida cotidiana.
Sem dúvida, a presença nos espaços de decisão política levará ao acesso às
informações sobre as leis que se fazem nos gabinetes submetendo-as e
oprimindo-as. Em contrapartida, encontrarão meios para modificar essas
leis. A campanha “Mulheres Sem Medo do Poder” lançada pela Bancada
Feminina do Parlamento Federal em 1996, levou essa discussão para o
interior dos movimentos de mulheres que enfrentaram os discursos mais
agressivos contra os 20% de candidaturas femininas previstos na Lei nº
9.100 de 29/09/95, Art. 11, § 3º, para o Legislativo municipal e
incorporado ás eleições desse ano.
Desde a década de 1970, vislumbra-se um maior número de
mulheres candidatas a cargos proporcionais. Nesse período, o eleitorado
feminino brasileiro cresceu consideravelmente, embora não tenha ocorrido
o mesmo com o número de mulheres candidatas e/ ou ocupando cargos de
representação parlamentar. Entre os fatores denunciados como responsável
por isso estão o processo de centralização do poder executivo dos regimes
autoritários que marcou certas fases da vida brasileira e a socialização
política que “reforça a aceitação, por parte de milhares de mulheres, das
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idéias, dos valores, dos conceitos, das explicações aparentemente
“científicas” sobre o comportamento feminino, a capacidade intelectual, as
características de personalidade, etc.” (Tabak, 1983: 57). Há outras
explicações que apontam como causas, a questão estrutural da frágil
democracia brasileira, onde “uma agenda política pressionada por
seriíssimos problemas sociais, com uma presença ainda mais forte do
clientelismo e do “coronelismo” político, com um sistema partidário
anárquico e last but not least, com desigualdades sociais que excluem
pobres, mulheres, negros, velhos, a participação política, no sentido
clássico do termo está dominada por homens adultos de meia idade,
brancos e proprietários” (Pinto, 1994:201).
Estes pressupostos que pretendem explicar o fenômeno da “difícil
igualdade” num tipo específico de participação política, a representação
parlamentar, funcionam como hipóteses mais gerais do processo de
exclusão
denunciado.
Particularmente,
desenvolvem-se
explicações
calcadas em estudos preliminares já realizados sobre a questão. Sem
dúvida, há o peso da sócio-cultura que submete a educação da mulher,
embora a estrutura partidária também possa ser vista como um obstáculo.
Se a representação parlamentar continuar na trama de ser vista como
prática considerada “naturalmente” masculina, nega-se à mulher a
possibilidade de ter presença nesses espaço. Esse discurso sacraliza a
eterna sujeição, refazendo-se o mito da mulher submissa, “vítima da
sociedade”. Se a investigação sobre essa baixa participação procurar ver
não a “passividade” da mulher, mas o sexismo do espaço onde se realizam
as práticas do poder político formal, vai emergir a ideologização da nãoparticipação da mulher como um fluxo contínuo desse espaço
masculinizado, o que não vem a ser submissão. Este olhar possibilita uma
outra resposta à baixa participação feminina na representação parlamentar,
oferecendo à mulher um tempo de opção em adotar ou não práticas
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institucionalizadas no âmbito da política. Ao desconstruir-se o esquema
cultural, subverte-se o enfoque denunciador que aponta a submissão como
o grande entrave à participação na representação parlamentar.
Pode-se então apontar para a não -passividade feminina que reflete
um pressuposto: mulher & política não apresentam uma relação de
excludência. A exclusão poderá ser buscada no longo processo que a
manteve de fora das práticas parlamentares, no Brasil, restringindo-a a
espaços que determinavam um modelo clássico de comportamento. Da
rua ao lar, ontem e hoje, os espaços e os fazeres perderam a referência. O
momento é de mostrar a nós mesmas e aos outros que o que queremos
transcende esse modelos.
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