CALC Cúpula da América Latina e Caribe sobre Integração e Desenvolvimento I CALC Costa do Sauípe, dezembro de 2008 - Uma Reunião Ministerial (Rio de Janeiro, 6 de outubro de 2008) e duas Reuniões de Altos Funcionários (a primeira, em Zacatecas, México, em 14 de novembro de 2008, e a segunda, na Costa do Sauípe, em 14 de dezembro de 2008). - todos os 33 países: Antígua e Barbuda, Argentina, Bahamas, Barbados, Belize, Bolívia, Brasil, Chile, Costa Rica, Colômbia, Cuba, Dominica, El Salvador, Equador, Granada, Guatemala, Guiana, Haiti, Honduras, Jamaica, México, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Peru, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trinidad e Tobago, Uruguai e Venezuela. Declaração de Salvador Preâmbulo: importância da integração regional, da cooperação, do desenvolvimento sustentável, da erradicação da pobreza e da promoção da justiça social e da democracia. Preocupação com a crise ambiental, financeira, alimentar e energética. Seção operativa: cooperação entre mecanismos regionais e sub-regionais de integração na ALC; posição comum sobre a crise financeira; produção de energia; infra-estrutura física; desenvolvimento social e erradicação da fome e da pobreza; segurança alimentar e nutricional; desenvolvimento sustentável; desastres naturais; e proteção dos direitos humanos na América Latina e no Caribe. Declaração de Salvador Seção operativa 8 – Desastres naturais: - Assegurar a coordenação necessária entre os mecanismos de prevenção, redução de riscos, mitigação e resposta aos desastres naturais nos níveis nacional, regional e global nos esforços para o cumprimento dos objetivos de redução do risco de desastres naturais. - Fortalecer as iniciativas regionais de assistência humanitária e promover o estabelecimento de protocolos de ajuda mútua ou outros dispositivos simplificados de resposta aos desastres naturais. Declaração de Salvador Seção operativa 8 – Desastres naturais: - Fortalecer a cooperação entre os pontos focais nacionais para prevenção e resposta aos desastres naturais em coordenação com os organismos e comitês internacionais e sub-regionais como a Agência Caribenha de Resposta a Emergências em Casos de Desastre (CDERA), o Centro para Prevenção dos Desastres Naturais na América Central (CEPREDENAC), o Comitê Andino para a Prevenção e Assistência em Desastres (CAPRADE) e a Reunião de Defesa Civil e Assistência Humanitária Internacional do MERCOSUL. Declaração de Salvador Seção operativa 8 – Desastres naturais: - Promover o fomento e intercâmbio de boas práticas para redução do risco diante de desastres naturais em nível regional e sub-regional. - Propor medidas para a promoção da educação e a capacitação em matéria de proteção ambiental com vistas a gerar uma consciência coletiva e, em conseqüência, mitigar os efeitos dos desastres naturais provocados pelo homem. - Promover a realização de reuniões regionais para avançar na implementação desses objetivos. Reunião de Ministros das Relações Exteriores da CALC Jamaica, novembro de 2009 Plano de Ação de Montego Bay (Diretrizes para trabalhos da CALC) Plano de Ação de Montego Bay Seção VIII- Resposta a desastres naturais: observou os avanços alcançados na I e na II RRMIAHs e recomendou que a III RRMIAH examinasse as seguintes iniciativas: (i) a gestão de risco relacionada com ações de monitoramento, prevenção, mitigação, reabilitação e reconstrução, de acordo com o Marco de Ação de Hiogo; (ii) a coordenação e promoção regional de políticas, estratégias e planos de gestão de risco; (iii) incremento de exercícios de simulações e o fortalecimento de mecanismos de resposta rápida; (iv) intercâmbio de informação relevante, entre os países e grupos de países da região, facilitados pela CDEMA CEPREDENAC, CAPRADE, REHU e outras agências e organizações relevantes, para assegurar a prestação imediata e a adequada recepção de assistência humanitária; e (v) conhecimento e redução dos principais fatores de risco com o objetivo de reduzir a vulnerabilidade econômica e social, inclusive as zonas rurais e a insegurança alimentar e nutricional; e a melhoria dos sistemas de prontidão; e dar prioridade a capacitação e a sensibilização para melhorar a antecipação a desastres; construir uma cultura de resiliência e incrementar a capacidade de oferecer uma resposta eficaz e sustentável, em todos os níveis, aos desastres naturais e antropogênicos. II CALC XXI Cúpula do Grupo do Rio Cúpula da Unidade da América Latina e do Caribe Riviera Maya, México, fevereiro 2010 Declaração de Cancún Declaração de Cancún Acordar o desenvolvimento de um programa de trabalho em torno aos seguintes âmbitos e linhas de ação com caráter prioritário: Desastres naturais - Destacar a urgência de concretizar e desenvolver os diversos compromissos e mandatos assumidos pelos governos da América Latina e do Caribe em matéria de desastres naturais, especialmente o estabelecimento de um mecanismo que permita dar uma resposta regional rápida, adequada e coordenada aos mesmos, à solicitação do Estado concernido e articulada com ele, dessa maneira, sublinhar o papel articulador dos organismos e instâncias regionais competentes nesse âmbito; Declaração de Cancún - Sublinhar a relação intrínseca entre a redução de desastres, o desenvolvimento sustentável e a erradicação da pobreza entre outros, e reconhecer, por isso, a necessidade de fortalecer a capacidade de prevenção, mitigação, resposta e atenção das vítimas dos desastres através da adoção de políticas apropriadas e do incremento da cooperação internacional para fortalecer e potencializar as capacidades nacionais. Reconhecer, também, a importância da Declaração e do Quadro de Ação de Hiogo, o Plano de Ação de Barbados, o Programa Interamericano para o Desenvolvimento Sustentável e a Declaração de Florianópolis da II Reunião Regional de Mecanismos Internacionais de Assistência Humanitária, para os países que são parte do mesmo, ao tratar a problemática dos desastres. Declaração de Cancún - Assegurar a coordenação necessária entre os mecanismos de prevenção, redução de riscos, mitigação e resposta aos desastres naturais, nos níveis nacional, regional e global, nos esforços para o cumprimento dos objetivos de redução do risco de desastres naturais. Propor a incorporação da temática de redução de riscos por causa de desastres naturais nas políticas e processos de planejamento e aumentar a capacidade de resistência a nível comunitário, local, nacional e regional mediante a pesquisa, a ampliação de mecanismos para compartilhar o custo da prevenção de riscos e o intercâmbio de dados e informação, entre outros. - Fortalecer as iniciativas regionais de assistência humanitária e promover o estabelecimento de protocolos de ajuda mútua ou outros dispositivos simplificados de resposta ante desastres naturais. Declaração de Cancún - Instruir os organismos e instâncias com experiência nesses setores com os quais a América Latina e o Caribe contam: CDEMA, CEPREDENAC, CAPRADE e REHU, a definir as sinergias entre eles e a pôr em prática de maneira urgente um esquema de coordenação e cooperação de alcance regional que permita otimizar os recursos e incrementar nossa capacidade e eficiência para preparar nossas populações e responder em casos de desastres naturais. - Promover medidas para educação e capacitação em matéria de proteção ambiental visando gerar uma conciência coletiva e, conseqüentemente, mitigar os efeitos dos desastres naturais provocados pelo homem. - Constituir um grupo de trabalho de conformação aberta para avançar na implementação desses objetivos. Ministério das Relações Exteriores Coordenação-Geral de Ações Internacionais de Combate à Fome [email protected] Secretário Elter Nehemias Santos Barbosa