CALC
Cúpula da América Latina e Caribe
sobre Integração e Desenvolvimento
I CALC
Costa do Sauípe, dezembro de 2008
- Uma Reunião Ministerial (Rio de Janeiro, 6 de outubro de
2008) e duas Reuniões de Altos Funcionários (a primeira, em
Zacatecas, México, em 14 de novembro de 2008, e a
segunda, na Costa do Sauípe, em 14 de dezembro de 2008).
- todos os 33 países: Antígua e Barbuda, Argentina, Bahamas,
Barbados, Belize, Bolívia, Brasil, Chile, Costa Rica, Colômbia,
Cuba, Dominica, El Salvador, Equador, Granada, Guatemala,
Guiana, Haiti, Honduras, Jamaica, México, Nicarágua,
Panamá, Paraguai, Peru, República Dominicana, Santa
Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas,
Suriname, Trinidad e Tobago, Uruguai e Venezuela.
Declaração de Salvador
Preâmbulo: importância da integração regional, da
cooperação, do desenvolvimento sustentável, da erradicação
da pobreza e da promoção da justiça social e da democracia.
Preocupação com a crise ambiental, financeira, alimentar e
energética.
Seção operativa: cooperação entre mecanismos regionais e
sub-regionais de integração na ALC; posição comum sobre a
crise financeira; produção de energia; infra-estrutura física;
desenvolvimento social e erradicação da fome e da pobreza;
segurança alimentar e nutricional; desenvolvimento
sustentável; desastres naturais; e proteção dos direitos
humanos na América Latina e no Caribe.
Declaração de Salvador
Seção operativa 8 – Desastres naturais:
- Assegurar a coordenação necessária entre os mecanismos
de prevenção, redução de riscos, mitigação e resposta aos
desastres naturais nos níveis nacional, regional e global nos
esforços para o cumprimento dos objetivos de redução do
risco de desastres naturais.
- Fortalecer as iniciativas regionais de assistência humanitária
e promover o estabelecimento de protocolos de ajuda mútua
ou outros dispositivos simplificados de resposta aos
desastres naturais.
Declaração de Salvador
Seção operativa 8 – Desastres naturais:
- Fortalecer a cooperação entre os pontos focais nacionais para
prevenção e resposta aos desastres naturais em
coordenação com os organismos e comitês internacionais e
sub-regionais como a Agência Caribenha de Resposta a
Emergências em Casos de Desastre (CDERA), o Centro para
Prevenção dos Desastres Naturais na América Central
(CEPREDENAC), o Comitê Andino para a Prevenção e
Assistência em Desastres (CAPRADE) e a Reunião de
Defesa Civil e Assistência Humanitária Internacional do
MERCOSUL.
Declaração de Salvador
Seção operativa 8 – Desastres naturais:
- Promover o fomento e intercâmbio de boas práticas para
redução do risco diante de desastres naturais em nível
regional e sub-regional.
- Propor medidas para a promoção da educação e a
capacitação em matéria de proteção ambiental com vistas a
gerar uma consciência coletiva e, em conseqüência, mitigar
os efeitos dos desastres naturais provocados pelo homem.
- Promover a realização de reuniões regionais para avançar na
implementação desses objetivos.
Reunião de Ministros das Relações Exteriores da CALC
Jamaica, novembro de 2009
Plano de Ação de Montego Bay
(Diretrizes para trabalhos da CALC)
Plano de Ação de Montego Bay
Seção VIII- Resposta a desastres naturais:
observou os avanços alcançados na I e na II RRMIAHs e
recomendou que a III RRMIAH examinasse as seguintes
iniciativas:
(i)
a
gestão
de
risco
relacionada
com
ações
de
monitoramento,
prevenção,
mitigação,
reabilitação e reconstrução, de acordo com o Marco de
Ação de Hiogo;
(ii) a coordenação e promoção regional de políticas,
estratégias e planos de gestão de risco;
(iii) incremento de exercícios de simulações e o
fortalecimento de mecanismos de resposta rápida;
(iv) intercâmbio de informação relevante, entre os países e
grupos de países da região, facilitados pela CDEMA
CEPREDENAC, CAPRADE, REHU e outras agências e
organizações relevantes, para assegurar a prestação
imediata e a adequada recepção de assistência
humanitária; e
(v) conhecimento e redução dos principais fatores de risco com
o objetivo de reduzir a vulnerabilidade econômica e social,
inclusive as zonas rurais e a insegurança alimentar e
nutricional; e a melhoria dos sistemas de prontidão; e dar
prioridade a capacitação e a sensibilização para melhorar a
antecipação a desastres; construir uma cultura de resiliência
e incrementar a capacidade de oferecer uma resposta eficaz
e sustentável, em todos os níveis, aos desastres naturais e
antropogênicos.
II CALC
XXI Cúpula do Grupo do Rio
Cúpula da Unidade da América Latina e do Caribe
Riviera Maya, México, fevereiro 2010
Declaração de Cancún
Declaração de Cancún
Acordar o desenvolvimento de um programa de trabalho em
torno aos seguintes âmbitos e linhas de ação com caráter
prioritário:
Desastres naturais
- Destacar a urgência de concretizar e desenvolver os diversos
compromissos e mandatos assumidos pelos governos da
América Latina e do Caribe em matéria de desastres naturais,
especialmente o estabelecimento de um mecanismo que
permita dar uma resposta regional rápida, adequada e
coordenada aos mesmos, à solicitação do Estado concernido
e articulada com ele, dessa maneira, sublinhar o papel
articulador dos organismos e instâncias regionais
competentes nesse âmbito;
Declaração de Cancún
- Sublinhar a relação intrínseca entre a redução de desastres,
o desenvolvimento sustentável e a erradicação da pobreza
entre outros, e reconhecer, por isso, a necessidade de
fortalecer a capacidade de prevenção, mitigação, resposta e
atenção das vítimas dos desastres através da adoção de
políticas apropriadas e do incremento da cooperação
internacional para fortalecer e potencializar as capacidades
nacionais. Reconhecer, também, a importância da
Declaração e do Quadro de Ação de Hiogo, o Plano de Ação
de Barbados, o Programa Interamericano para o
Desenvolvimento Sustentável e a Declaração de Florianópolis
da II Reunião Regional de Mecanismos Internacionais de
Assistência Humanitária, para os países que são parte do
mesmo, ao tratar a problemática dos desastres.
Declaração de Cancún
- Assegurar a coordenação necessária entre os mecanismos
de prevenção, redução de riscos, mitigação e resposta aos
desastres naturais, nos níveis nacional, regional e global, nos
esforços para o cumprimento dos objetivos de redução do
risco de desastres naturais. Propor a incorporação da
temática de redução de riscos por causa de desastres
naturais nas políticas e processos de planejamento e
aumentar a capacidade de resistência a nível comunitário,
local, nacional e regional mediante a pesquisa, a ampliação
de mecanismos para compartilhar o custo da prevenção de
riscos e o intercâmbio de dados e informação, entre outros.
- Fortalecer as iniciativas regionais de assistência humanitária
e promover o estabelecimento de protocolos de ajuda mútua
ou outros dispositivos simplificados de resposta ante
desastres naturais.
Declaração de Cancún
- Instruir os organismos e instâncias com experiência nesses
setores com os quais a América Latina e o Caribe contam:
CDEMA, CEPREDENAC, CAPRADE e REHU, a definir as
sinergias entre eles e a pôr em prática de maneira urgente
um esquema de coordenação e cooperação de alcance
regional que permita otimizar os recursos e incrementar
nossa capacidade e eficiência para preparar nossas
populações e responder em casos de desastres naturais.
- Promover medidas para educação e capacitação em matéria
de proteção ambiental visando gerar uma conciência coletiva
e, conseqüentemente, mitigar os efeitos dos desastres
naturais provocados pelo homem.
- Constituir um grupo de trabalho de conformação aberta para
avançar na implementação desses objetivos.
Ministério das Relações Exteriores
Coordenação-Geral de Ações Internacionais de Combate à Fome
[email protected]
Secretário Elter Nehemias Santos Barbosa
Download

Resposta a desastres naturais