EDITAL Nº029/07, DE 31 DE MARÇO DE 2008.
Divulga Resultado dos Recursos contra a Prova Escrita do
Concurso Público Municipal nº01/08.
O Prefeito Municipal de Estância Velha/RS, no uso de suas atribuições legais, torna
público o presente Edital para divulgar o que segue:
1. Tendo em vista os recursos julgados procedentes foram ANULADAS as
questões de n°s 12, 45 e 47 para o cargo de Advogad o e de nºs 4, 6, 7, 8, 48 e 50 para o cargo de
Guarda Municipal de Trânsito e Segurança.
1.1. Os demais recursos por terem sido julgados improcedentes em nada alteram os
gabaritos anteriormente divulgados. Todos os Pareceres encontram-se
disponíveis na Prefeitura Municipal de Estância Velha, para vistas, no dia
1º/04/08 no horário das 13h às 18h.
2. O NOVO RELATÓRIO COM RESULTADO DA PROVA ESCRITA do CONCURSO
PÚBLICO Nº 01/08, para provimento dos cargos de Advogado e Guarda Municipal de Trânsito e
Segurança, será afixado no dia 02/04/08, no Painel de Publicações do Município, bem como, em
caráter meramente informativo, na Internet, pelo site www.e-premier.com.br
3. Permanece inalterado o resultado da prova escrita divulgada pelo Edital nº 023/08
e 024/08, em relação aos cargos de: Biólogo, Engenheiro Químico e Geólogo.
Estância Velha, 31 de março de 2008.
Elivir Desiam
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
Pedro Engelmann
Secretário da Administração
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTÂNCIA VELHA
CONCURSO PÚBLICO N.º 01/2008
EDITAL N.º 11/2008
PARECER SOBRE PEDIDO DE RECURSO
Resumo dos Recursos
Cargo: Guarda Municipal de Trânsito e Segurança
Questões anuladas: 4, 6, 7, 8, 48 e 50
Cargo: Advogado
Questões anuladas: 12, 45 e 47
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CONCURSO PÚBLICO N.º 01/2008
EDITAL N.º 11/2008
PARECER SOBRE PEDIDO DE RECURSO
Cargo: Guarda Municipal de Trânsito e Segurança
Nome do Candidato: Sidinei José da Silva
N° Inscrição: 354
Atendendo a solicitação do candidato, a Banca Examinadora analisou seu pedido de recurso e concluiu que:
Questão nº 39: o erro de digitação na alternativa (e), que é incorreta não interfere na resposta correta. Se esta
alternativa fosse a correta, então sim a questão teria que ser anulada, mas é uma das alternativas incorretas e
o erro gráfico é, apenas mais uma razão para ela ser incorreta.
Desta forma, considerando o disposto acima, nega-se provimento ao recurso do candidato.
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Pela Banca Examinadora
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CONCURSO PÚBLICO N.º 01/2008
EDITAL N.º 11/2008
PARECER SOBRE PEDIDO DE RECURSO
Cargo: Guarda Municipal de Trânsito e Segurança
Nome do Candidato: Caroline Schmitehaus
N° Inscrição: 266
Atendendo a solicitação da candidata, a Banca Examinadora analisou seu pedido de recurso e concluiu que:
Questão nº 50: A candidata tem razão, a questão foi elaborada com base em um artigo do Regime jurídico de
Estância Velha que não consta no programa indicado no Edital que regulamenta o concurso. Desta forma,
todos os cartões de resposta dos candidatos deste cargo serão corrigidos novamente e será atribuída a
pontuação, correspondente aos candidatos que não haviam pontuado na mesma.
Desta forma, considerando o disposto acima, da-se provimento ao recurso da candidata.
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Pela Banca Examinadora
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CONCURSO PÚBLICO N.º 01/2008
EDITAL N.º 11/2008
PARECER SOBRE PEDIDO DE RECURSO
Cargo: Guarda Municipal de Trânsito e Segurança
Nome do Candidato: Armando André Mallmann
N° Inscrição: 008
Atendendo a solicitação do candidato, a Banca Examinadora analisou seu pedido de recurso e concluiu que:
Questões nº 04, 06 e 08: O candidato tem razão, as questões foram elaboradas com base em conteúdos que não constam
no Edital que regulamenta o concurso. Desta forma, todos os cartões de resposta dos candidatos deste cargo serão
corrigidos novamente e será atribuída a pontuação, correspondente aos candidatos que não haviam pontuado na mesma.
Questão nº 14: Está correta, no inicio da prova está bem claro ASSINALE A ÚNICA ALTERNATIVA CORRETA. Dentre os
tipos de questões de múltipla escolha uma delas é esta, onde o suporte da questão é continuado pelas alternativas. Não
tendo outra indicação para a resposta, vale a primeira: ASSINALE A ÚNICA ALTERNATIVA CORRETA.
Questão nº 19: Está correta, no inicio da prova está bem claro ASSINALE A ÚNICA ALTERNATIVA CORRETA. Dentre os
tipos de questões de múltipla escolha uma delas é esta, o suporte apresenta lacunas que são completadas, corretamente,
pelas palavras de uma das alternativas. Não tendo outra indicação para a resposta, vale a primeira ASSINALE A ÚNICA
ALTERNATIVA CORRETA.
Questão nº 47: Está correta, no inicio da prova está bem claro ASSINALE A ÚNICA ALTERNATIVA CORRETA. Dentre os
tipos de questões de múltipla escolha uma delas é esta, onde o suporte da questão é continuado pelas alternativas. Não
tendo outra indicação para a resposta, vale a primeira ASSINALE A ÚNICA ALTERNATIVA CORRETA.
Questão nº 50: O candidato tem razão, a questão foi elaborada com base em um artigo do Regime jurídico de Estância
Velha que não consta no programa indicado no Edital que regulamenta o concurso. Desta forma, todos os cartões de
resposta dos candidatos deste cargo serão corrigidos novamente e será atribuída a pontuação, correspondente aos
candidatos que não haviam pontuado na mesma.
Desta forma, considerando o disposto acima, da-se provimento parcial ao recurso do candidato.
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Pela Banca Examinadora
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EDITAL N.º 11/2008
PARECER SOBRE PEDIDO DE RECURSO
Cargo: Guarda Municipal de Trânsito e Segurança
Nome do Candidato: Leandro Isidoro Henses
N° Inscrição: 227
Atendendo a solicitação do candidato, a Banca Examinadora analisou seu pedido de recurso e concluiu que:
Questão nº 37: a questão está correta conforme O Código de Trânsito, cuja última atualização é de 08 de
março de 2007 (lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997), conforme indicado no Edital. A Resolução 136 do
contran não consta nas referências do Edital que regulamenta este concurso, não podendo, assim ser
considerada.
Questão nº 50: O candidato tem razão, a questão foi elaborada com base em um artigo do Regime jurídico de
Estância Velha que não consta no programa indicado no Edital que regulamenta o concurso. Desta forma,
todos os cartões de resposta dos candidatos deste cargo serão corrigidos novamente e será atribuída a
pontuação, correspondente aos candidatos que não haviam pontuado na mesma.
Desta forma, considerando o disposto acima, dá-se provimento parcial ao recurso do candidato.
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Pela Banca Examinadora
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CONCURSO PÚBLICO N.º 01/2008
EDITAL N.º 11/2008
PARECER SOBRE PEDIDO DE RECURSO
Cargo: Guarda Municipal de Trânsito e Segurança
Nome do Candidato: Marcos Roberto Vier
N° Inscrição: 013
Atendendo a solicitação do candidato, a Banca Examinadora analisou seu pedido de recurso e concluiu que:
Questões nº 04, 06 e 08: O candidato tem razão, as questões foram elaboradas com base em conteúdos que
não constam no Edital que regulamenta o concurso. Desta forma, todos os cartões de resposta dos candidatos
deste cargo serão corrigidos novamente e será atribuída a pontuação, correspondente aos candidatos que não
haviam pontuado na mesma.
Questão nº 50: O candidato tem razão, a questão foi elaborada com base em um artigo do Regime jurídico de
Estância Velha que não consta no programa indicado no Edital que regulamenta o concurso. Desta forma,
todos os cartões de resposta dos candidatos deste cargo serão corrigidos novamente e será atribuída a
pontuação, correspondente aos candidatos que não haviam pontuado na mesma.
Desta forma, considerando o disposto acima, da-se provimento ao recurso do candidato.
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Pela Banca Examinadora
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CONCURSO PÚBLICO N.º 01/2008
EDITAL N.º 11/2008
PARECER SOBRE PEDIDO DE RECURSO
Cargo: Guarda Municipal de Trânsito e Segurança
Nome do Candidato: Fabiano Silva Palogi
N° Inscrição: 053
Atendendo a solicitação do candidato, a Banca Examinadora analisou seu pedido de recurso e concluiu que:
Feitas as revisões com base nos recursos dos candidatos, as questões que não estavam de acordo com as
referências do edital que regulamenta este concurso foram anuladas. Em razão disso, todos os cartões de
resposta dos candidatos deste cargo serão corrigidos novamente e será atribuída a pontuação, correspondente
a todos os candidatos que não haviam pontuado, em cada uma das questões anuladas.
Desta forma, considerando o disposto acima, foi atendida a solicitação do candidato.
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Pela Banca Examinadora
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CONCURSO PÚBLICO N.º 01/2008
EDITAL N.º 11/2008
PARECER SOBRE PEDIDO DE RECURSO
Cargo: Guarda Municipal de Trânsito e Segurança
Nome do Candidato: Alexandre Gladimir Scharlau
N° Inscrição: 061
Atendendo a solicitação do candidato, a Banca Examinadora analisou seu pedido de recurso e concluiu que:
Questões nº 04, 06 e 08: O candidato tem razão, as questões foram elaboradas com base em conteúdos que
não constam no Edital que regulamenta o concurso. Desta forma, todos os cartões de resposta dos candidatos
deste cargo serão corrigidos novamente e será atribuída a pontuação, correspondente aos candidatos que não
haviam pontuado na mesma.
Questão nº 14: Está correta, no inicio da prova está bem claro ASSINALE A ÚNICA ALTERNATIVA
CORRETA.
Dentre os tipos de questões de múltipla escolha uma delas é esta, onde o suporte da questão é continuado
pelas alternativas. Não tendo outra indicação para a resposta, vale a primeira: ASSINALE A ÚNICA
ALTERNATIVA CORRETA.
Questão nº 47: Está correta, no inicio da prova está bem claro ASSINALE A ÚNICA ALTERNATIVA
CORRETA.
Dentre os tipos de questões de múltipla escolha uma delas é esta, onde o suporte da questão é continuado
pelas alternativas. Não tendo outra indicação para a resposta, vale a primeira ASSINALE A ÚNICA
ALTERNATIVA CORRETA.
Questão nº 50: O candidato tem razão, a questão foi elaborada com base em um artigo do Regime jurídico de
Estância Velha que não consta no programa indicado no Edital que regulamenta o concurso. Desta forma,
todos os cartões de resposta dos candidatos deste cargo serão corrigidos novamente e será atribuída a
pontuação, correspondente aos candidatos que não haviam pontuado na mesma.
Desta forma, considerando o disposto acima, da-se provimento parcial ao recurso da candidata.
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Pela Banca Examinadora
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTÂNCIA VELHA
CONCURSO PÚBLICO N.º 01/2008
EDITAL N.º 11/2008
PARECER SOBRE PEDIDO DE RECURSO
Cargo: Guarda Municipal de Trânsito e Segurança
Nome do Candidato: Ana Cláudia Pereira
N° Inscrição: 345
Atendendo a solicitação da candidata, a Banca Examinadora analisou seu pedido de recurso e concluiu que:
Questões nº 04, 06 e 08: A candidata tem razão, as questões foram elaboradas com base em conteúdos que
não constam no Edital que regulamenta o concurso. Desta forma, todos os cartões de resposta dos candidatos
deste cargo serão corrigidos novamente e será atribuída a pontuação, correspondente aos candidatos que não
haviam pontuado na mesma.
Questão nº 14: Está correta, no inicio da prova está bem claro ASSINALE A ÚNICA ALTERNATIVA
CORRETA. Dentre os tipos de questões de múltipla escolha uma delas é esta, onde o suporte da questão é
continuado pelas alternativas. Não tendo outra indicação para a resposta, vale a primeira: ASSINALE A ÚNICA
ALTERNATIVA CORRETA.
Questão nº 19: Está correta, no inicio da prova está bem claro ASSINALE A ÚNICA ALTERNATIVA
CORRETA. Dentre os tipos de questões de múltipla escolha uma delas é esta, o suporte apresenta lacunas
que são completadas, corretamente, pelas palavras de uma das alternativas. Não tendo outra indicação para a
resposta, vale a primeira ASSINALE A ÚNICA ALTERNATIVA CORRETA.
Questão nº 47: Está correta, no inicio da prova está bem claro ASSINALE A ÚNICA ALTERNATIVA
CORRETA. Dentre os tipos de questões de múltipla escolha uma delas é esta, onde o suporte da questão é
continuado pelas alternativas. Não tendo outra indicação para a resposta, vale a primeira ASSINALE A ÚNICA
ALTERNATIVA CORRETA.
Questão nº 50: A candidata tem razão, a questão foi elaborada com base em um artigo do Regime jurídico de
Estância Velha que não consta no programa indicado no Edital que regulamenta o concurso. Desta forma,
todos os cartões de resposta dos candidatos deste cargo serão corrigidos novamente e será atribuída a
pontuação, correspondente aos candidatos que não haviam pontuado na mesma.
Desta forma, considerando o disposto acima, da-se provimento parcial ao recurso da candidata.
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Pela Banca Examinadora
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CONCURSO PÚBLICO N.º 01/2008
EDITAL N.º 11/2008
PARECER SOBRE PEDIDO DE RECURSO
Cargo: Guarda Municipal de Trânsito e Segurança
Nome do Candidato: Rosemari da Costa Silveira
N° Inscrição: 009
Atendendo a solicitação da candidata, a Banca Examinadora analisou seu pedido de recurso e concluiu que:
Questão nº 07: Assiste razão ao candidato.
Questão nº 48: O item II desta questão foi retirado do art 6º, inciso X, parágrafo 3º da Lei nº 10.867 de 2004 - a
autorização para o porte de arma de fogo das guardas municipais está condicionada à formação funcional de
seus integrantes em estabelecimentos de ensino de atividade policial e à existência de mecanismos de
fiscalização e de controle interno, nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei, observada a
supervisão do Ministério da Justiça. Assim, a questão não será anulada, mas trocado seu gabarito, pois este
item está incorreto no que se refere à supervisão que não é feita pelo Comando do Exército, como consta na
questão e sim pelo Ministério da Justiça. Sendo assim, a alternativa correta é a alternativa (b). Desta forma,
todos os cartões de resposta dos candidatos deste cargo serão corrigidos novamente e atribuída a pontuação,
correspondente, aos candidatos que ainda não pontuaram na mesma.
Questão nº 39: A questão está correta de acordo com o art. 333 do Código Penal atualizado, pela Lei 10.763
de 2003. A versão atual do Código Penal segundo (http://www.presidencia.gov.br/), indicado no edital que
regulamenta este concurso, aparece com a redação apresentada na questão. Desta forma, considerando o
disposto acima, da-se provimento parcial ao recurso da candidata.
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CONCURSO PÚBLICO N.º 01/2008
EDITAL N.º 11/2008
PARECER SOBRE PEDIDO DE RECURSO
Cargo: Guarda Municipal de Trânsito e Segurança
Nome do Candidato: Sabryna Cunha Schmidt
N° Inscrição: 009
Atendendo a solicitação da candidata, a Banca Examinadora analisou seu pedido de recurso e concluiu que:
A prova foi elaborada com base na formação exigida no cargo – Ensino Médio Completo – e nas referências
indicadas no edital que regulamenta este concurso. Como foram indicadas muitas leis, 40 questões referem-se
à legislação, isso torna um pouco mais difícil, mas foram atendidas as exigências do edital, conhecido pelos
candidatos desde o momento da inscrição. Também, considerando-se o número elevado de candidatos, em
relação ao número de vagas, o nível de dificuldade foi um pouco maior. Desta forma, considerando o disposto
acima, foi atendida a solicitação do candidato.
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Pela Banca Examinadora
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EDITAL N.º 11/2008
PARECER SOBRE PEDIDO DE RECURSO
Cargo: Advogado
Nome do Candidato: Ruben Bento Alves
N° Inscrição: 495
Atendendo a solicitação da candidata, a Banca Examinadora analisou seu pedido de recurso e concluiu que:
Questão n.º 05: A questão está correta e que provavelmente o candidato equivocou-se na sua interpretação.
Assim não assiste razão ao candidato.
Questão n.º 12: Houve um equívoco no momento da montagem da prova, e onde no comando da questão diz
“correta” deveria ter sido “incorreta”, assim sendo assiste razão ao candidato.
Questão n.º 45: A palavra “interexterno” está mal aplicada na questão, assim sendo está errado o item, não
ensejando alternativa correta. Assim sendo, está com razão o candidato.
Desta forma, considerando o disposto acima, dá-se provimento parcial ao recurso do candidato.
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CONCURSO PÚBLICO N.º 01/2008
EDITAL N.º 11/2008
PARECER SOBRE PEDIDO DE RECURSO
Cargo: Advogado
Nome do Candidato: Stela Gomes Mallmann
N° Inscrição: 6
Atendendo a solicitação da candidata, a Banca Examinadora analisou seu pedido de recurso e concluiu que:
Questão n.º 12: Houve um equívoco no momento da montagem da prova, e onde no comando da questão diz
“correta” deveria ter sido “incorreta”, assim sendo assiste razão ao candidato.
Questão n.º 47: Súmula 71 e a compatibilidade com a Súmula 546. A Súmula 71 não foi contrariada pelos
julgados que deram margem à Súmula 546, a súmula 71 retrata casos em que o contribuinte legal, o solvens,
não provou haver assumido o encargo financeiro do indébito tributário indireto; diversamente a Súmula 546
retrata julgados em que o contribuinte legal, ou solvens, efetivamente comprovou haver assumido referido
encargo financeiro. Como se vê ambas as súmulas dizem a mesma coisa, assim sendo a Sum. 71 de forma
negativa e a Súm. 546 de forma positiva, nestes termos entende-se a questão de dúbia interpretação, motivo
pelo qual assiste razão a candidata.
Desta forma, considerando o disposto acima, dá-se provimento total ao recurso do candidato.
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Pela Banca Examinadora
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EDITAL N.º 11/2008
PARECER SOBRE PEDIDO DE RECURSO
Cargo: Advogado
Nome do Candidato: Márcia Melania Dalsotto
N° Inscrição: 159
Atendendo a solicitação da candidata, a Banca Examinadora analisou seu pedido de recurso e concluiu que:
Questão n.º 12: Houve um equívoco no momento da montagem da prova, e onde no comando da questão diz
“correta” deveria ter sido “incorreta”, assim sendo assiste razão ao candidato.
Desta forma, considerando o disposto acima, dá-se provimento total ao recurso do candidato.
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Pela Banca Examinadora
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