PROCESSO SELETIVO.2015 JULGAMENTO DE RECURSOS CONTRA A PROVA ESCRITA E RESPECTIVO GABARITO PROVA PARA OS CARGOS DE: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – ACS AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS - ACE QUESTÃO IMPUGNADA: Nº. 02 (DOIS) IMPETRANTE(S) 1 - Nome do(a) Candidato(a): LUCIANA DA SILVA DIAS SANTOS Documento de Identificação: RG 34.249.397 RESUMO DA FUNDAMENTAÇÃO - A candidata alega que a Questão 02 deve ser anulada em virtude de que a palavra estrangeiro foi grafada erroneamente com a letra “é “ maiúscula o que torna a frase errada, confundindo o candidato, posto que não se usa letra maiúscula no meio da frase. DA ACEITAÇÃO DO RECURSO: Os Recursos foram apresentados conforme previsto no edital. Deferido, por atendimento aos critérios de admissibilidade - tempo e forma. No Mérito: PROCEDENTE. Aceitas as razões Recursais da Recorrente. Questão anulada. Os pontos serão contados a favor de todos os candidatos concorrentes a este cargo independentemente da impetração de recurso, conforme norma editalícia. EDITAL Nº 002.P01/2015 12 - DOS RECURSOS 12.1 - Quanto à prova escrita: (A) (...) (E) Se do exame dos recursos resultar anulação de questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos presentes, independentemente da formulação de recurso;