12 628 N.o 161 — 15 de Julho de 2002 DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE Nota curricular ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA Direcção de Serviços Administrativos e Financeiros Despacho n.o 15 933/2002 (2.a série). — Por despacho de 28 de Junho de 2002 do presidente do Grupo Parlamentar do Partido Popular CDS-PP e nos termos do n.o 2 do artigo 62.o da Lei n.o 77/88, de 1 de Julho, com a redacção dada pela Lei n.o 59/93, de 17 de Agosto, o quadro de pessoal de apoio a este Grupo Parlamentar é o seguinte: Chefe de gabinete — Dr.a Mariana Ribeiro Santos Ribeiro Ferreira da Costa Cabral. Adjunta — Anabela Freire d’Andrade de Mira Mendes Godinho de Oliveira. Consultores: José António dos Santos Colaço Jorge Nobre. Bruno Martins Cândido Teixeira de Lencastre. Cecília Felgueiras de Meireles Graça. Nome — Luís Filipe Alves Monteiro. Data de nascimento — 20 de Novembro de 1945. Formação académica — licenciado em Engenharia Mecânica pela Universidade Técnica de Lisboa, Instituto Superior Técnico, e vária formação complementar, de que se salienta «strategic management in Banking — INSEAD, Fontainebleu». Funções exercidas Funções governativas: 1991-1995 — Secretário de Estado da Indústria do XII Governo Constitucional; 1989-1991 — Secretário de Estado da Indústria do XI Governo Constitucional. Administração Pública: 1988-1989 — Director-geral da Indústria. Grupo Banco BPI/Banco de Fomento Nacional/Banco de Fomento Exterior: Assessores: Pedro Miguel de Olival Salgueiro. Patrícia Isabel Fortes Mera Freitas e Costa. José Pedro da Fonseca Figueiredo Moreira Amaral. Técnico de sistema informático — Fernando de Lima Duarte. Secretários: Isabel Maria da Costa de Sousa Macedo Froes. Maria João da Cruz Pedrinho Évora. Maria do Rosário Costa Pinto Castelo Branco Teixeira Queiroz. Secretários de apoio parlamentar: Alda Maria Pereira Oliveira. Ana Maria de Mello e Castro Guedes Costa Braga. Ângela Kvapil. Maria de Arcelis Henriques Claudino. Olga Maria Raimundo Gonçalves Afonso Esteves. Paula Alexandra Monteiro Santos Pires. Auxiliar de serviço externo — Miguel Lizi Cadeca Zau. Motorista — Ricardo Jorge de Jesus Dias. 2 de Julho de 2002. — A Directora de Serviços, por delegação da Secretária-Geral, Teresa Fernandes. 2000 -. . . — administrador da sociedade F. Turismo — Capital de Risco, S. A.; 2000 -. . . — administrador da PME Investimentos — Sociedade de Investimentos, S. A.; 1997 -. . . — director central de empresas do Banco BPI; 1996-2001 — administrador da BFE Investimentos, S. A.; 1996 — administrador da BFE — Mercado de Capitais e Serviços, SGPS, S. A.; 1984-1988 — director de crédito do Banco de Fomento Nacional; 1988 — responsável pelo lançamento de uma sociedade de leasing imobiliário; 1987 — responsável, como chefe de projecto, pela instalação da estrutura do BFN em Espanha; 1983 — representante do BFN na Venezuela e responsável pela instalação do mesmo em Caracas; 1976-1983 — técnico exercendo sucessivamente funções de analista de créditos e de coordenador nos Serviços de Fomento. Exerceu várias outras actividades profissionais, salientando-se: 1988-Abril 2002 — membro da Direcção da CIP — Confederação da Indústria Portuguesa; 1986 — consultor da organização das Nações Unidas para o Desenvolvimento Industrial; 1970-75 — funções docentes no Instituto Superior de Engenharia de Lisboa. PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS Gabinete do Primeiro-Ministro Conselho de Ministros Despacho n.o 15 934/2002 (2.a série). — A Sociedade Filarmónica Euterpe MeiaViense pretende deslocar-se a Valência, entre os próximos dias 26 de Junho a 1 de Julho, para participar no Certame Internacional de Bandas da Cidade de Valência. Atendendo ao inegável interesse artístico e cultural da referida deslocação, entende o Governo adoptar as providências adequadas a permitir a participação dos elementos do grupo que sejam funcionários e agentes do Estado. Assim, ao abrigo do disposto no n.o 3 do artigo 3.o do Decreto-Lei n.o 120/2002, de 3 de Maio, determino que os responsáveis pelos departamentos governamentais de que dependem os funcionários ou agentes que integram aquele grupo considerem os mesmos em exercício efectivo de funções durante o período da deslocação. Resolução n.o 58/2002 (2.a série). — Encontrando-se a Intervenção Operacional da Economia (POE) sem gestor em titularidade de funções e sendo manifesta a importância, face aos prazos e projectos previstos no Programa de Produtividade e Crescimento da Economia, do preenchimento deste cargo; Tendo em conta o Decreto-Lei n.o 54-A/2000, de 7 de Abril, e a Resolução do Conselho de Ministros n.o 27/2000, de 16 de Maio: Assim: Nos termos da alínea d) do artigo 199.o da Constituição, e ao abrigo do artigo 37.o da Lei n.o 49/99, de 22 de Junho, conjugado com o n.o 1 do artigo 33.o do Decreto-Lei n.o 54-A/2000, de 7 de Abril, o Conselho de Ministros resolve: 1 — Nomear, sob proposta do Ministro da Economia, o engenheiro Luís Filipe Alves Monteiro para o cargo de gestor da Intervenção Operacional da Economia, com o estatuto de encarregado de missão, junto daquele membro do Governo, e com as funções e o estatuto remuneratório definidos no n.o 1 do n.o 9.o do anexo I da Resolução do Conselho de Ministros n.o 27/2000, de 16 de Maio. 2 — Incumbir o nomeado de assegurar as funções de gestor do PEDIP II até ao encerramento formal deste Programa, conforme previsto nas disposições nacionais e comunitárias, bem como no regime instituído pelo Decreto-Lei n.o 348-A/99, de 31 de Agosto. 3 — Manter em vigor todas as demais disposições do n.o 9.o do anexo I da referida resolução. 4 — Determinar a produção de efeitos da presente resolução a partir da data da sua aprovação. 27 de Junho de 2002. — O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso. 27 de Junho de 2002. — O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso. Despacho n.o 15 935/2002 (2.a série). — Aos membros do Governo que não tenham residência permanente na cidade de Lisboa ou numa área circundante de 100 km pode, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.o 72/80, de 15 de Abril, ser concedida habitação por conta do Estado ou atribuído um subsídio de alojamento, a partir da data da sua posse e enquanto durarem as suas funções. O Secretário de Estado da Habitação, engenheiro Jorge Fernando Magalhães da Costa, encontra-se indiscutivelmente nestas circunstâncias de facto. Assim, verificados que estão os requisitos legais, por proposta da Ministra de Estado e das Finanças, e nos termos do Decreto-Lei o n. 72/80, de 15 de Abril, concedo ao Secretário de Estado da Habitação, engenheiro Jorge Fernando Magalhães da Costa, o subsídio de alojamento a que se refere o artigo 1.o do citado diploma legal,