12 628
N.o 161 — 15 de Julho de 2002
DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE
Nota curricular
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Direcção de Serviços Administrativos e Financeiros
Despacho n.o 15 933/2002 (2.a série). — Por despacho de 28 de
Junho de 2002 do presidente do Grupo Parlamentar do Partido Popular CDS-PP e nos termos do n.o 2 do artigo 62.o da Lei n.o 77/88,
de 1 de Julho, com a redacção dada pela Lei n.o 59/93, de 17 de
Agosto, o quadro de pessoal de apoio a este Grupo Parlamentar
é o seguinte:
Chefe de gabinete — Dr.a Mariana Ribeiro Santos Ribeiro Ferreira da Costa Cabral.
Adjunta — Anabela Freire d’Andrade de Mira Mendes Godinho
de Oliveira.
Consultores:
José António dos Santos Colaço Jorge Nobre.
Bruno Martins Cândido Teixeira de Lencastre.
Cecília Felgueiras de Meireles Graça.
Nome — Luís Filipe Alves Monteiro.
Data de nascimento — 20 de Novembro de 1945.
Formação académica — licenciado em Engenharia Mecânica pela
Universidade Técnica de Lisboa, Instituto Superior Técnico, e vária
formação complementar, de que se salienta «strategic management
in Banking — INSEAD, Fontainebleu».
Funções exercidas
Funções governativas:
1991-1995 — Secretário de Estado da Indústria do XII Governo
Constitucional;
1989-1991 — Secretário de Estado da Indústria do XI Governo
Constitucional.
Administração Pública:
1988-1989 — Director-geral da Indústria.
Grupo Banco BPI/Banco de Fomento Nacional/Banco de Fomento
Exterior:
Assessores:
Pedro Miguel de Olival Salgueiro.
Patrícia Isabel Fortes Mera Freitas e Costa.
José Pedro da Fonseca Figueiredo Moreira Amaral.
Técnico de sistema informático — Fernando de Lima Duarte.
Secretários:
Isabel Maria da Costa de Sousa Macedo Froes.
Maria João da Cruz Pedrinho Évora.
Maria do Rosário Costa Pinto Castelo Branco Teixeira
Queiroz.
Secretários de apoio parlamentar:
Alda Maria Pereira Oliveira.
Ana Maria de Mello e Castro Guedes Costa Braga.
Ângela Kvapil.
Maria de Arcelis Henriques Claudino.
Olga Maria Raimundo Gonçalves Afonso Esteves.
Paula Alexandra Monteiro Santos Pires.
Auxiliar de serviço externo — Miguel Lizi Cadeca Zau.
Motorista — Ricardo Jorge de Jesus Dias.
2 de Julho de 2002. — A Directora de Serviços, por delegação da
Secretária-Geral, Teresa Fernandes.
2000 -. . . — administrador da sociedade F. Turismo — Capital de
Risco, S. A.;
2000 -. . . — administrador da PME Investimentos — Sociedade
de Investimentos, S. A.;
1997 -. . . — director central de empresas do Banco BPI;
1996-2001 — administrador da BFE Investimentos, S. A.;
1996 — administrador da BFE — Mercado de Capitais e Serviços, SGPS, S. A.;
1984-1988 — director de crédito do Banco de Fomento Nacional;
1988 — responsável pelo lançamento de uma sociedade de leasing
imobiliário;
1987 — responsável, como chefe de projecto, pela instalação da
estrutura do BFN em Espanha;
1983 — representante do BFN na Venezuela e responsável pela
instalação do mesmo em Caracas;
1976-1983 — técnico exercendo sucessivamente funções de analista de créditos e de coordenador nos Serviços de Fomento.
Exerceu várias outras actividades profissionais, salientando-se:
1988-Abril 2002 — membro da Direcção da CIP — Confederação da Indústria Portuguesa;
1986 — consultor da organização das Nações Unidas para o
Desenvolvimento Industrial;
1970-75 — funções docentes no Instituto Superior de Engenharia
de Lisboa.
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Gabinete do Primeiro-Ministro
Conselho de Ministros
Despacho n.o 15 934/2002 (2.a série). — A Sociedade Filarmónica Euterpe MeiaViense pretende deslocar-se a Valência, entre os
próximos dias 26 de Junho a 1 de Julho, para participar no Certame
Internacional de Bandas da Cidade de Valência.
Atendendo ao inegável interesse artístico e cultural da referida
deslocação, entende o Governo adoptar as providências adequadas
a permitir a participação dos elementos do grupo que sejam funcionários e agentes do Estado.
Assim, ao abrigo do disposto no n.o 3 do artigo 3.o do Decreto-Lei
n.o 120/2002, de 3 de Maio, determino que os responsáveis pelos
departamentos governamentais de que dependem os funcionários ou
agentes que integram aquele grupo considerem os mesmos em exercício efectivo de funções durante o período da deslocação.
Resolução n.o 58/2002 (2.a série). — Encontrando-se a Intervenção Operacional da Economia (POE) sem gestor em titularidade
de funções e sendo manifesta a importância, face aos prazos e projectos
previstos no Programa de Produtividade e Crescimento da Economia,
do preenchimento deste cargo;
Tendo em conta o Decreto-Lei n.o 54-A/2000, de 7 de Abril, e
a Resolução do Conselho de Ministros n.o 27/2000, de 16 de Maio:
Assim:
Nos termos da alínea d) do artigo 199.o da Constituição, e ao abrigo
do artigo 37.o da Lei n.o 49/99, de 22 de Junho, conjugado com o
n.o 1 do artigo 33.o do Decreto-Lei n.o 54-A/2000, de 7 de Abril,
o Conselho de Ministros resolve:
1 — Nomear, sob proposta do Ministro da Economia, o engenheiro
Luís Filipe Alves Monteiro para o cargo de gestor da Intervenção
Operacional da Economia, com o estatuto de encarregado de missão,
junto daquele membro do Governo, e com as funções e o estatuto
remuneratório definidos no n.o 1 do n.o 9.o do anexo I da Resolução
do Conselho de Ministros n.o 27/2000, de 16 de Maio.
2 — Incumbir o nomeado de assegurar as funções de gestor do
PEDIP II até ao encerramento formal deste Programa, conforme
previsto nas disposições nacionais e comunitárias, bem como no regime
instituído pelo Decreto-Lei n.o 348-A/99, de 31 de Agosto.
3 — Manter em vigor todas as demais disposições do n.o 9.o do
anexo I da referida resolução.
4 — Determinar a produção de efeitos da presente resolução a
partir da data da sua aprovação.
27 de Junho de 2002. — O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão
Barroso.
27 de Junho de 2002. — O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão
Barroso.
Despacho n.o 15 935/2002 (2.a série). — Aos membros do
Governo que não tenham residência permanente na cidade de Lisboa
ou numa área circundante de 100 km pode, de acordo com o disposto
no Decreto-Lei n.o 72/80, de 15 de Abril, ser concedida habitação
por conta do Estado ou atribuído um subsídio de alojamento, a partir
da data da sua posse e enquanto durarem as suas funções.
O Secretário de Estado da Habitação, engenheiro Jorge Fernando
Magalhães da Costa, encontra-se indiscutivelmente nestas circunstâncias de facto.
Assim, verificados que estão os requisitos legais, por proposta da
Ministra de Estado e das Finanças, e nos termos do Decreto-Lei
o
n. 72/80, de 15 de Abril, concedo ao Secretário de Estado da Habitação, engenheiro Jorge Fernando Magalhães da Costa, o subsídio
de alojamento a que se refere o artigo 1.o do citado diploma legal,
Download

12 628 assembleia da república presidência do conselho de ministros