ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA PROJETO DE LEI Nº 275/2012 Transforma cargo do quadro permanente da Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo e dá outras providências A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DECRETA Art. 1º Fica transformado em Coordenador Especial do Gabinete da Presidência o atual cargo de provimento em comissão de Supervisor do Gabinete da Presidência. § 1º A área de atuação do cargo de Coordenador Especial do Gabinete da Presidência é o Gabinete da Presidência. § 2º ,A escolaridade exigida para ocupação deste cargo é o 3º grau completo. § 3º A qualificação para o exercício deste cargo é Curso Superior Completo, com graduação na área de Administração de Empresas. § 4º As atribuições do cargo são: Coordenar, sob delegação do Chefe de Gabinete da Presidência, as atividades administrativas do setor; revisar a redação do expediente e da correspondência oficial do Presidente e submetê-las à apreciação do Chefe de Gabinete; assistir ao Chefe de Gabinete nas suas atribuições; desempenhar outras atividades correlatas inerentes ao cargo ou que lhes sejam atribuídas pelo Chefe de Gabinete da Presidência. § Em face de sua falta ou impedimento, o Chefe de Gabinete da Presidência indicará o substituto eventual, dentre os ocupantes do cargo de Assessor Sênior da Presidência. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em 02 de julho de 2012. THEODORICO FERRAÇO Presidente ROBERTO CARLOS 1º Secretário GLAUBER COELHO 2º Secretário 1 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA JUSTIFICATIVA Apesar de ter sido inicialmente definido como Supervisor de Gabinete da Presidência, agora se pode constatar que devido ao grande volume de documentos que tramitam no setor; ao grande movimento de pessoas e devido também às incontáveis demandas geradas pelas diversas audiências realizadas no Gabinete da Presidência, já é justificada a criação de uma Coordenação Especial para conduzir não só as atribuições acima citadas, mas também a gerência dos serviços administrativos. São essas as principais razões que motivaram a Mesa Diretora da Assembleia a apresentar o presente projeto, e para sua tramitação e aprovação, solicitamos aos demais Deputados deste Poder o apoio necessário à presente proposição. 2