21 de novembro de 2013 Por que este Encontro? Refletir —O que já foi feito —O que está sendo feito —E o que ainda podemos fazer para efetivar a racionalização de cargos em função da grande expectativa por parte de seus ocupantes — Debater a situação dos ocupantes deste cargo a partir da implantação do nosso Plano de Carreira, particularmente no que diz respeito à realidade ocupacional e funcional destes servidores, referenciado pelas vicissitudes do processo de racionalização de cargos, previsto no Plano. — Como os Auxiliares representam um quantitativo expressivo de servidores, o Encontro pode ter um efeito positivo no encaminhamento das negociações envolvendo a racionalização. Breve resgate histórico: — O PURCE originalmente (em 1987) era composto de: — — — — 3 grupos – NA, NM e NS Grupo NA com 6 subgrupos; Grupo NM com 4 subgrupos; Grupo NS com 3 subgrupos. AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO E AUXILIAR DE ENFERMAGEM Grupo: Nível de Apoio PUCRCE Grupo: Nível Intermediário Sub-Grupo NA 01 Sub-Grupo NA 04 Sub-Grupo NI 01 Sub-Grupo NI 03 Sub-Grupo NA 02 Sub-Grupo NA 05 Sub-Grupo NI 02 Sub-Grupo NI 04 Grupo: Nível Superior Sub-Grupo NS 01 Sub-Grupo NS 02 Sub-Grupo NS03 Sub-grupo NA 03 Sub-Grupo NA 06 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO E TÉCNICO EM ENFERMAGEM — Os cargos de Auxiliar em Administração e Auxiliar de Enfermagem integravam o subgrupo NM 01; o Assistente em Administração e o Técnico em Enfermagem integravam o subgrupo NM 04, posicionados em padrão de vencimentos diferenciados na tabela salarial, com exigências igualmente diferenciadas de ingresso. — O Step era constante, da ordem de 5% entre os padrões de vencimento. Pelas regras de construção da tabela, a diferença do vencimento básico entre o subgrupo NI01 e o NI04 era, originariamente, de 21,55%. — Hoje, no PCCTAE, considerando a diferença de 03 padrões entre o NCLAS C e o NCLAS D ela é de 11,11%. — Os cargos do antigo PCC (que era o “carreirão” do executivo) foram transpostos para o PUCRCE por: — I. enquadramento no cargo ou emprego, feito exclusivamente com base na descrição das atividades permanentes efetivamente exercidas pelo servidor, observadas as habilitações legais, quando for o caso. — II. cômputo do tempo de serviço, para efeito de hierarquização (à razão de um nível para cada dois anos de efetivo exercício). — Portanto, o processo para quem já estava em exercício foi qualitativamente diferente do PCCTAE, o que não quer dizer que foi melhor, posto que o enquadramento por descrição de atividades gerou polêmicas e “forçazão de barra”, posto que a descrição era feita pelo servidor juntamente com sua chefia e isto acabou gerando critérios por vezes paternalistas, para forçar um enquadramento “pelo alto” (para um subgrupo ou grupo superior àquilo que, de fato, eram as atividades do servidor). — Como resultado disso, houve várias pendências judiciais originadas deste processo de enquadramento (algumas até hoje sem solução). Outra questão importante: — A descrição de cargos oriunda do PCC (e incorporada ao PUCRCE e, em certa medida, ainda ao PCCTAE), concebe os processos de trabalho de forma fragmentada, parcelada, taylorista/fordista, que em nada favorece a apropriação de tais processos pelos servidores. Em suma, alienante. AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO - CARGO NÍVEL C — Executar sob avaliação e supervisão, serviços de apoio à administração. Atender usuários, fornecendo e recebendo informações; tratar de documentos e atos administrativos, cumprindo todos os seus procedimentos necessários; preparar relatórios e planilhas, utilizar recursos de informática. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. Auxiliar nas atividades de administração, ensino, pesquisa e extensão. ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO – CARGO NÍVEL D — Dar suporte administrativo e técnico nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística; atender usuários, fornecendo e recebendo informações; tratar de documentos variados, cumprindo todos os seus procedimentos necessários; preparar relatórios e planilhas; executar serviços nas áreas de escritório. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. Assessorar nas atividades de administração, ensino, pesquisa e extensão. AUXILIAR DE ENFERMAGEM - CARGO NÍVEL C — Prestar assistência ao paciente, atuando sob supervisão de enfermeiro; trabalhar em conformidade com as boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança. Auxiliar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. TÉCNICO EM ENFERMAGEM - CARGO NÍVEL D — Desempenhar atividades técnicas de enfermagem em hospitais, clínicas e outros estabelecimentos de assistência médica, embarcações e domicílios; atuar em cirurgia, terapia, puericultura, pediatria, psiquiatria, obstetrícia, saúde ocupacional e outras; prestar assistência ao paciente, atuando sob supervisão de enfermeiro; organizar ambiente de trabalho. Trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. — Um exemplo deste entendimento, no ambiente de trabalho administrativo (só para citar alguns cargos): — Auxiliar Operacional, Recepcionista, Telefonista, Contínuo, Auxiliar em Administração, Assistente em Administração, Secretário Executivo, Administrador. — Posteriormente, para piorar as coisas, o Governo Federal foi procedendo alterações unilaterais no plano e em sua estrutura, a ponto de, no momento imediatamente anterior ao PCCTAE, ele já estar completamente desestruturado, sem nenhuma lógica interna de construção, que pudesse conferir alguma organicidade (racionalidade) intrínseca, conforme demonstra a tabela em vigor até 2004. — Daí a Fasubra ter insistido no processo de Rehierarquização, na tentativa de conferir certa organicidade à estrutura de cargos e à matriz hierárquica. — Assim, a distribuição dos cargos na matriz hierárquica e nos níveis de classificação A, B, C, D e E (e o consequente enquadramento) não foi feita de forma aleatória, mas obedecem a uma reflexão sistemática sobre problemas ocorridos anteriormente e foi feita considerando a escolaridade, risco, esforço físico, responsabilidade, exigida para cada cargo, dentre outros. — No entanto, em função da permanência do modelo de carreira estruturada por micro-cargos (ainda que incorporando elementos já presentes no projeto de cargo único) apontou-se a necessidade da racionalização de cargos, para superar alguns problemas pontuais Problemas atuais: — O relatório final do GT racionalização incorpora, na realidade, duas visões diferenciadas do processo – uma da Bancada Sindical e outra do Governo, Andifes, Conif; — O debate agora deve ser deslocado para outras arenas, sob a orientação da Fasubra/Sinasefe e em caráter de prioridade política para o período que se avizinha; — Mesmo se implementado em sua totalidade, a racionalização não resolve o problema dos microcargos e a visão alienada do processo de trabalho que ele carrega consigo; — Fasubra, sindicatos de base, RH’s das Instituições Federais de Ensino e as CIS deveriam priorizar igualmente o debate acerca do dimensionamento da força de trabalho, de modo a contemplar a análise dos processos de trabalho necessários em cada IFE, de modo a subsidiar a discussão a respeito da estrutura de cargos necessária ao PCCTAE, a própria matriz hierárquica do plano, que foi e pode ser alterada (com a quebra da linearidade e a retirada do step constante); — Acreditamos que poderíamos pensar em uma estrutura que, mantendo os princípios e diretrizes do plano, trabalhe com um número bem menor de cargos (superando a lógica tradicional, fragmentada e alienante) Uma nota final: — Trabalho prescrito e trabalho real (ou o conteúdo do cargo ou as tarefas inerentes ao mesmo e a atividade do trabalho) serão sempre distintos, posto que o trabalho é fundamentalmente uma atividade (fundante) do homem, que imprime ao mesmo características próprias e únicas, além de ser a única expressão laboral que cria valor. — O PCCTAE não é algo de natureza eminentemente técnica. Muito pelo contrário, ele é a expressão do acúmulo do debate político da categoria. Ele expressa na prática aquilo que se conseguiu avançar, ou não, em termos políticos e, nesta acepção ele é práxis, ele une teoria e ação, concepção e prática. Situação na Aposentados — Auxiliar em Administração 103 — Auxiliar de Enfermagem 117 Auxiliar em Administração: ativos Nível Capacitação Fundamental Curso Técnico Indireta Curso Técnico Direta Graduação Especialização Mestrado Indireta 21 4 17 4 1 Ensino Médio 1 17 2 9 16 13 9 6 3 4 14 15 10 12 4 5 1 20 19 36 77 35 2 71 51 72 99 Total Geral 1 Mestrado Direta Total Geral 65 53 2 57 1 1 160 2 3 335 Auxiliar de Enfermagem: ativos Nível Capacitação Médio+ Profissionalizante Curso Técnico Indireta Ensino Médio Graduação Especialização Total Geral 23 9 6 59 17 3 6 39 1 20 2 13 3 12 2 3 28 11 14 70 4 10 1 1 32 11 13 68 55 3 5 100 34 39 236 Total Geral 1 Curso Técnico Direta Gratidão CIS / UFMG Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação Arthur Schlunder Valle Hélio Geraldo de Almeida Macedo Isa Paula Rossi Vieira José Carlos Balbino José Francisco do Nascimento Luiz Aldo da Silva Santos Manoel Patrocínio Maria Ronan Araújo Gontijo Rosemary de Andrade Tiago Santos Barreto Thomaz [email protected] - 3409.6485 Unidade Administrativa III (prédio do DAP) - Sala 207