X Semana de Extensão, Pesquisa e Pós-graduação - SEPesq
Centro Universitário Ritter dos Reis
PACIENTES TESTEMUNHA DE JEOVÁ: ANÁLISE JURÍDICA E
BIOÉTICA ENTRE O CONFLITO DE AUTONOMIAS
Gabriela Souza Schumacher
Graduada em Direito
Centro Universitário Ritter dos Reis
Graduanda em Políticas Públicas
UFRGS
<[email protected]>
Bruna Pasqualini Genro
Pós Doutoranda em Bioética pelo PPG em Ciências Médicas, Doutora pelo
PPG Ciências Médicas.
UFRGS
<[email protected]>
José Roberto Goldim
Doutor em Bioética pelo PPG em Ciências Médicas UFRGS, Mestre em
Educação e graduado em Biologia pela UFRGS.
<[email protected]>
Introdução: Os pacientes Testemunha de Jeová apresentam objeção de
consciência ao uso de hemoderivados, levando muitas vezes a recusa de
tratamentos. Neste cenário, diversas são as incertezas e questionamentos dos
profissionais que se deparam com tais situações, sendo que, não raramente, o
Poder Judiciário é acionado para gerenciar tais conflitos.
Objetivos: Analisar, com base em reflexões bioéticas e jurídicas, a forma como
o Poder Judiciário tem resolvido os casos em que há conflito na objeção de
consciência ao uso de hemoderivados pelos pacientes Testemunha de Jeová.
Metodologia: Utiliza-se o método quali-quanti de revisão sistemática de
jurisprudência nos sites dos Tribunais de Justiça de todos os Estados do país,
por meio do descritor “Testemunhas de Jeová”.
Resultados: Por meio do descritor utilizado para coletar a jurisprudência,
encontrou-se 116 casos, todavia, somente 25 processos estavam realmente
relacionados à temática pesquisada. Notou-se que o assunto era abordado de
diferentes formas nos Estados, envolvendo desde questões criminais,
reparação de danos até direito do consumidor. Na maioria dos casos, não era
considerada a autonomia do paciente, sob o argumento de que prevalece o
“direito à vida”, autorizando, em algumas situações, que o médico pode efetuar
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SEPesq – 20 a 24 de outubro de 2014
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qualquer procedimento sem prévio consentimento tácito ou explícito do
paciente.
Conclusões: Concluímos que nas questões que envolvem diretamente os
pacientes Testemunha de Jeová e o conflito da transfusão de sangue, o Poder
Judiciário não é tão acionado, tendo em vista que há Estados que não
apresentam processos envolvendo tal problemática. Ainda, nota-se que em
grande parte dos casos, a decisão é contra o interesse manifestado pelo
paciente, legitimando, uma atuação mais autônoma do médico. Como
consequência, percebe-se que os princípios, valores e direitos fundamentais,
previstos na Constituição Federal de 1988, possuem relevâncias diferentes
conforme a interpretação daqueles que decidem os casos.
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