ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA CLASSIFICAÇÃO DAS DESPESAS Atualizado em 14/10/2015 Este material é disponibilizado de forma gratuita no site www.planejeepasse.com.br (Venda proibida) CLASSIFICAÇÕES DA DESPESA ESFERA ORÇAMENTÁRIA A classificação por esfera orçamentária tem por finalidade identificar se o orçamento é fiscal, da seguridade social ou de investimento das empresas estatais. ▪ ▪ ▪ Orçamento fiscal: referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da Administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; Orçamento de investimento: orçamento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; e Orçamento da seguridade social: abrange todas as entidades e órgãos a ela vinculados, dá-a Administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público. CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL A classificação funcional, por funções e subfunções, busca responder basicamente à indagação “em que” área de ação governamental a despesa será realizada. Trata-se de uma classificação de aplicação comum e obrigatória, no âmbito dos Municípios, dos Estados, do Distrito Federal e da União, o que permite a consolidação nacional dos gastos do setor público. Nas leis orçamentárias e nos balanços, as ações serão identificadas em termos de funções, subfunções, programas, projetos, atividades e operações especiais. A função pode ser traduzida como o maior nível de agregação das diversas áreas de atuação do setor público. Está relacionada com a missão institucional do órgão, por exemplo, cultura, educação, saúde, defesa, que guarda relação com os respectivos Ministérios. A subfunção representa um nível de agregação imediatamente inferior à função e deve evidenciar cada área de atuação governamental, por intermédio da agregação de determinado subconjunto de despesas e identificação da natureza básica das ações que se aglutinam em torno das funções. O programa é o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos Este material é disponibilizado de forma gratuita no site www.planejeepasse.com.br (Venda proibida) no plano plurianual. A organização das ações do governo sob a forma de programas visa proporcionar maior racionalidade e eficiência na Administração Pública e ampliar a visibilidade dos resultados e benefícios gerados para a sociedade, bem como elevar a transparência na aplicação dos recursos públicos. Atividade é um instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto ou serviço necessário à manutenção da ação de governo. Projeto é um instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de governo. Operações especiais são despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto,, e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços. Exemplo: cumprimento de sentença judicial. FORMA DE INGRESSO Quanto à forma de ingresso, as despesas podem ser: a) Orçamentárias: são as despesas fixadas nas leis orçamentárias ou nas de créditos adicionais, instituídas em bases legais. b) Extraorçamentárias: são as despesas não consignadas no orçamento ou nas leis de créditos adicionais. Correspondem à devolução de recursos transitórios que foram obtidos como receitas extraorçamentárias, ou seja, pertencem a terceiros e não aos órgãos públicos. Lembrete: o pagamento de operações de crédito por antecipação de receita orçamentária é despesa extraorçamentária, entretanto, os encargos referentes a tais despesas são orçamentários. NATUREZA DA DESPESA Na LOA, a discriminação da despesa, quanto à sua natureza, far-se-á, no mínimo, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação. Este material é disponibilizado de forma gratuita no site www.planejeepasse.com.br (Venda proibida) Quanto à natureza da despesa: ● Categoria econômica; ● Grupo de natureza da despesa; ● Modalidade de aplicação — objetiva eliminar a dupla contagem dos recursos transferidos; ● Elemento de despesa; ● Desdobramento facultativo do elemento. CATEGORIA ECONÔMICA ▪ Despesas orçamentárias correntes: classificam-se nessa categoria todas as despesas que não contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital. ▪ Despesas orçamentárias de capital: classificam-se nessa categoria aquelas despesas que contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital. GRUPO DE NATUREZA DE DESPESA (GND) Despesas correntes ✓ Pessoal e encargos sociais ✓ Juros e encargos da dívida ✓ Outras despesas correntes Despesas de capital ✓ Investimentos ✓ Inversões financeiras ✓ Amortização da dívida Com relação à natureza da despesa orçamentária, as reservas não são classificadas como despesas correntes nem como despesas de capital. Para efeito de classificação, as reservas do RPPS e de contingência não são passíveis de execução, servindo de fonte para abertura de créditos adicionais, mediante os quais se dará efetivamente a despesa que será classificada nos respectivos grupos. Observação: devemos ter em mente também a classificação da despesa segundo a lei 4320/64: Despesas correntes Despesas de custeio: as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender obras de conservação e adaptação de bens imóveis. Exemplos: pessoal civil, pessoal militar, material de consumo, serviços de terceiros, encargos diversos. Despesas de capital Investimentos: as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas a aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de empresas que não sejam de caráter comercial ou financeiro. Exemplos: obras públicas, serviços em regime de programação especial, equipamentos e instalações, material permanente, Este material é disponibilizado de forma gratuita no site www.planejeepasse.com.br (Venda proibida) Transferências correntes: as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manifestação de outras entidades de direito público ou privado. Exemplos: subvenções sociais, subvenções econômicas, inativos, pensionistas, salário família, abono familiar, juros da dívida pública, contribuições de previdência social, diversas transferências correntes. participação em constituição ou aumento de capital de empresas ou entidades industriais ou agrícolas. Inversões financeiras: as dotações destinadas a aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização; aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital; constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros. Exemplos: aquisição de imóveis, participação em constituição ou aumento de capital de empresas ou entidades comerciais ou financeiras, aquisição de títulos representativos de capital de empresa em funcionamento, constituição de fundos rotativos, concessão de empréstimos, diversas inversões financeiras. Transferências de capital: as dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devem realizar, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências auxílios ou contribuições, segundo derivem diretamente da LOA ou de lei especialmente anterior, bem como as dotações para amortização da dívida pública. Exemplos: amortização da dívida pública, auxílios para obras públicas, auxílios para equipamentos e instalações, auxílios para inversões financeiras, outras contribuições. ELEMENTO DE DESPESA Tem por finalidade identificar os objetos de gastos. Elementos que mais se destacam: ▪ Contribuições: despesas orçamentárias para as quais não correspondam contraprestação direta em bens e serviços e não sejam reembolsáveis pelo recebedor. ▪ Auxílios: despesas orçamentárias destinadas a atender a despesas de investimentos ou inversões financeiras de outras esferas de governo ou de entidades privadas sem fins lucrativos. ▪ Subvenções sociais: despesas orçamentárias para cobertura de despesas de instituições privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa. ▪ Subvenções econômicas: despesas orçamentárias com o pagamento de subvenções econômicas, a qualquer título, autorizadas em lei específica, tal como ajuda financeira a entidades privadas com fins lucrativos. Este material é disponibilizado de forma gratuita no site www.planejeepasse.com.br (Venda proibida) AFETAÇÃO PATRIMONIAL ● Despesa orçamentária efetiva: aquela que, no momento da sua realização, reduz a situação líquida patrimonial da entidade. ● Despesa orçamentária não efetiva (ou por mutação patrimonial): aquela que, no momento da sua realização, não reduz a situação líquida patrimonial da entidade e constitui fato contábil permutativo. REGULARIDADE OU PERIODICIDADE ● Ordinárias: compostas por despesas perenes e que possuem características de continuidade. ● Extraordinárias: não integram sempre o orçamento, pois são despesas de caráter não continuado. Aos autores não referenciados, todos os direitos reservados. Este material é disponibilizado de forma gratuita no site www.planejeepasse.com.br (Venda proibida)