MUNICÍPIO DE MORRINHOS Estado de Goiás LEI Nº 2.905, DE 22 DE AGOSTO DE 2012. CERTIDÃO Certifico e dou fé que esta Lei foi publicada no placard do Município no dia _________/__________/_______________ Abre de crédito especial, e dá outras providências. JANE APARECIDA FERREIRA =Responsável pelo placard= O PREFEITO MUNICIPAL DE MORRINHOS, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir crédito no orçamento geral do Município para o exercício de 2012, através de decreto, um credito especial no valor de ate R$ 1.190.000,00 (um milhão cento e noventa mil reais), criando nas dotações orçamentárias abaixo o seguinte elemento de despesa: DO FUNDEB Função: 12. Educação Subfunção: 361: Ensino Fundamental Programa: 0079: Manutenção do Ensino Fundamental Atividade: 2502: Despesas com Pessoal Elemento de Despesa: 3.1.90.97 – Aporte do RPPS Fonte de Recurso: 118 – Transferências do FUNDEB 60% R$ 380.000,00 DO FMS Função: 10. Saúde Subfunção: 302: Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa: 0090: Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar Atividade: 2386: Contribuição ao Regime Próprio de Previdência Elemento de Despesa: 3.1.90.97 – Aporte do RPPS Fonte de Recurso: 102 – Receitas de Impostos e de Transf. de Impostos 1 R$ 160.000,00 MUNICÍPIO DE MORRINHOS Estado de Goiás 114 – Transf. de Recursos do Sistema Único de Saúde R$ 100.000,00 PODER EXECUTIVO Função: 09. Previdência Subfunção: 272: Previdência Social Básica e Estatutária Programa: 0090: Previdência do Regime Estatutário Atividade: 2071: Manut. Das Despesas do Regime Próprio Elemento de Despesa: 3.1.90.97 – Aporte do RPPS Fonte de Recurso: 100 – Recursos Ordinários R$ 550.000,00 Parágrafo Único – a abertura do credito ora aberto tem como a finalidade de custear as despesas com Aportes Financeiros ao IPAM, que será devidamente contabilizado orçamentariamente e não mais extra orçamentária como de costume. Art. 2º. Servirá como recurso a cobertura do credito a que se refere o artigo anterior, a anulação parcial, em igual valor, das seguintes dotações orçamentárias; Função: 12. Educação Subfunção: 361: Ensino Fundamental Programa: 0079: Manutenção do Ensino Fundamental Atividade: 2502: Despesas com Pessoal Elemento de Despesa: 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas Função: 12. Educação Subfunção: 361: Ensino Fundamental Programa: 0079: Manutenção do Ensino Fundamental Atividade: 2516: Despesas com Pessoal/ Ensino Infantil 2 R$ 280.000,00 MUNICÍPIO DE MORRINHOS Estado de Goiás Elemento de Despesa: 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas Fonte de Recurso: 118 – Transferências do FUNDEB 60% R$ 100.000,00 R$ 380.000,00 Função: 10. Saúde Subfunção: 302: Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa: 0090: Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar Atividade: 2384: Contribuição ao Regime Próprio de Previdência Elemento de Despesa: 3.1.90.30 – Material de Consumo R$ 160.000,00 102 – Receitas de Impostos e de Transf. de Impostos R$ 160.000,00 Função: 10. Saúde Subfunção: 302: Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa: 0090: Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar Atividade: 2384: Contribuição ao Regime Próprio de Previdência Elemento de Despesa: 3.1.90.36 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Física R$ 100.000,00 114 – Transf. de Recursos do Sistema Único de Saúde R$ 100.000,00 Função: 15. Urbanismo Subfunção: 452: Serviços Urbanos Programa: 0049: Morrinhos Cidade Limpa Atividade: 2221: Manutenção da Limpeza Pública Elemento de Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica R$ 550.000,00 100 – Recursos Ordinários R$ 550.000,00 TOTAL R$ 1.190.000,00 3 MUNICÍPIO DE MORRINHOS Estado de Goiás Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Morrinhos, 22 de agosto de 2012; 167º de Fundação e 129º de Emancipação. CLEUMAR GOMES DE FREITAS =Prefeito= Welder Ribeiro de Souza – Secretário de Administração Emerson Martins Cardoso – Procurador Geral do Município 4