Banco do Estado de Sergipe S. A
BANCO DO ESTADO DE SERGIPE S.A.
13.009.717/0001-46
COMPANHIA ABERTA
AVISO AOS ACIONISTAS
PAGAMENTO DE JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO
Comunicamos aos Senhores Acionistas que o Conselho de Administração do BANESE aprovou em
12/08/2004 “ad referendum” da AGO, a proposta da Diretoria da Instituição de antecipação do
pagamento de Juros Sobre Capital Próprio, relativo ao primeiro semestre de 2004, no valor de R$
4.763.598,63 (quatro milhões, setecentos e sessenta e três mil, quinhentos e noventa e oito reais,
sessenta e três centavos), conforme previsto no parágrafo 7º do artigo 9º da Lei nº 9.249/95.
Aos acionistas que em 13.08.2004 sejam detentores de Ações Ordinárias Nominativas e Ações
Preferenciais Nominativas será pago o valor bruto de R$ 9,037849479 e o valor líquido de R$
7,682172058 deduzido o imposto de renda na fonte incidente de 15% (quinze por cento), de acordo
com a legislação vigente, ambos por lote de mil ações.
A partir de 16/08/2004 as ações desta companhia foram negociadas “ex-Juros Sobre Capital Próprio”.
Os acionistas isentos ou imunes ao imposto de renda, de acordo com a legislação vigente, deverão
fazer prova de tal condição, até o dia 20/09/2004, junto à Área de Relações com Investidores do
BANESE, situada no Centro Administrativo Fernando Soares da Mota, Rua “F”, 31 – DIA – CEP
49.040-240 – Aracaju/SE. Telefones para informações: (79) 218 1228-1229 e 1230. FAX’s : (79)
249 2379 e 249 5692.
Os Juros Sobre Capital Próprio serão pagos de maneira individualizada no dia 28/09/2004, da
seguinte forma:
1. Os acionistas correntistas do Banese terão seus créditos disponíveis na data do pagamento,
de acordo com a sua conta corrente e domicílio fornecido ao Banese;
2. Os acionistas não correntistas receberão o pagamento dos Juros Sobre Capital Próprio em
qualquer agência da rede BANESE mediante apresentação de documento de identificação e
CPF ou CNPJ.
3. Os acionistas de outros Estados receberão seus créditos via transferência eletrônica
disponível (TED), conforme informações cadastrais;
4. Os juros relativos às ações custodiadas na CBLC – Companhia Brasileira de Liquidação e
Custódia serão pagos à referida CBLC, que os repassará aos acionistas titulares por
intermédio das Corretoras depositantes;
5. Os Acionistas com Cadastro Desatualizado, sem o número do CPF/CNPJ ou indicação do
Banco/Agência e Conta Corrente, os juros serão pagos através de aviso de crédito no
momento que os interessados providenciarem a regularização de seu cadastro,
pessoalmente, em uma das agências, munidos de cópia da Carteira de Identidade e
Comprovante de Residência, e no caso de pessoa jurídica, cópia do Contrato Social.
Aracaju (SE), 14 de setembro de 2004.
Petrônio de Melo Barros
Diretor de Relações com Investidores
Sede: Centro Administrativo BANESE – Rua F nº 31 - Bairro D.I. A -Fone (79) 218-1200.
Fax (79) 249-5692 - CGC 13.009.717/0001-46 - Cep 49.040-240 - Aracaju-SE
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