REGULAMENTAÇÃO DA NOTA FISCAL DE TOMADOR DE SERVIÇO
A partir de 1º de setembro as empresas da cidade de São Paulo que contratarem
serviços de prestadores de outro município deverão preencher as informações da
operação no site da Prefeitura, emitindo a Nota Fiscal de Tomador de Serviços.
Para tanto, a Destacamos que a ausência ou o atraso da emissão gerará multa de,
pelo menos, R$74,11 por nota fiscal.
Prefeitura de São Paulo regulamentou as orientações da utilização da Nota de
Serviços por meio da Instrução Normativa SUREM/PMSP nº 11 do Manual do Sistema
da Nota Fiscal Eletrônica do Tomador/Intermediário de Serviços NFTS.
A emissão exige o uso do Certificado Digital, e, portanto, não poderá ser emitida fora
do estabelecimento. Para auxiliar o responsável pelo processo, segue abaixo um
roteiro para a emissão da NFTS.
ROTEIRO - EMISSÃO DE NFTS
NOTA FISCAL ELETRÔNICA DO TOMADOR DE SERVIÇOS
Orientações Gerais
A partir de 01.09.2011, as empresas de São Paulo deverão emitir a NFTS – Nota
Fiscal Eletrônica do Tomador/Intermediário de Serviços.
Os obrigados à emissão são empresas que contratarem serviços de outros municípios,
estando dispensados somente os tomadores MEI – Microempreendedores Individuais.
Também deverão ser declarados os serviços contratados do município de São Paulo
cujo prestador não emita NF-e ou outro documento obrigatório.
Certificado Digital e Senha Web
As empresas que não são optantes pelo Simples Nacional e emitem NF-e de serviços
prestados somente poderão emitir NFTS mediante o uso do certificado digital da
empresa. A senha web neste caso será utilizada apenas para consulta das NFTSs
emitidas.
As empresas do Simples Nacional poderão acessar por meio da Senha Web para
emissão e consulta.
Prazo
A NFTS deverá ser emitida na ocasião da contratação do serviço, não podendo
ultrapassar o prazo máximo do dia 05 do mês subsequente.
Solicitamos que incluam as notas fiscais assim que receberem. E também sugerimos
que o prazo para finalização das emissões seja o primeiro dia útil do mês seguinte.
Assim, poderemos validar as emissões e retornar com possíveis alterações para
conclusão em prazo hábil.
Emissão da NFTS
1) Acesse o site: http://www.nfpaulistana.prefeitura.sp.gov.br/tomador.asp
2) No canto direito superior da tela, na opção “Acesso ao sistema”, faça o login com a
Senha Web ou com certificado digital;
3) No menu azul do lado esquerdo, entre na opção “Emissão de NFTS » Tomador de
Serviços”;
4) Confirme o tomador que aparecerá automaticamente e preencha o CNPJ/CPF do
Prestador. Clique em “Avançar”;
5) Preencha ou confirme os dados do Prestador no quadro “Prestador de Serviços”.
Sugerimos que utilizem o site da Receita Federal para consulta dos dados cadastrais:
http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.a
sp
6) No quadro “Tributação dos Serviços”, habilite a opção “Normal”;
7) Preencha o campo “Data de Prestação do Serviço”, que geralmente é a mesma
data de emissão da Nota Fiscal do Prestador;
8) No quadro “Documento Fiscal”, declarar o tipo de documento emitido pelo prestador
de serviços ou ainda a sua dispensa ou não emissão, com o seguinte critério:
a) Com emissão de documento fiscal autorizado pelo município:
Nesta situação incluem-se serviços com emissão de nota fiscal de serviços,
devidamente autorizados pelo município do prestador.
b) Dispensado de emissão de documento fiscal:
Somente deverão ser declarados por meio desta opção os serviços tomados de
prestadores estabelecidos fora do município de São Paulo que sejam desobrigados da
emissão de documento fiscal, como os que emitem recibo por dispensa de nota fiscal
do município em que estão estabelecidas.
c) Sem emissão de documento fiscal, embora obrigado:
Deverão ser declarados por meio desta opção os serviços tomados ou
intermediados de prestadores de serviço estabelecidos dentro ou fora de São Paulo
que não emitirem documento fiscal, embora obrigados à sua emissão.
Ainda no mesmo quadro, preencher Número e Série da nota fiscal emitida pelo
Prestador. Estes campos só são obrigatórios com a habilitação da opção “a”.
9) No quadro “Código do Serviço”, selecione o tipo de prestador (Pessoa Jurídica,
Sociedade de Profissionais ou Profissional Autônomo).
Busque nas listas do quadro o código de serviço prestado que melhor se enquadre
com a atividade realizada ao serviço tomado em questão;
10) O campo “Alíquota” será preenchido automaticamente, sendo liberado para edição
caso o prestador seja do Simples Nacional. No caso de prestador do Simples
Nacional, preencha com a alíquota que o prestador informar na nota fiscal e, caso não
haja esta informação, utilizar a alíquota máxima de 5%;
11) No campo “ISS Retido pelo Tomador” informe se haverá retenção do ISS. O site
abrirá uma opção “Clique aqui” para consulta do CPOM – Cadastro de Prestadores de
Outros Municípios, o que influenciará na retenção do ISS;
12) Selecione se o prestador é optante pelo Simples Nacional, consultando o link
abaixo:
http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Aplicacoes/ATBHE/ConsultaOptantes.app/Con
sultarOpcao.aspx
13) Preencha o campo “Valor Total da Nota” com o valor bruto do serviço, utilizando a
vírgula para separar os centavos;
14) O campo “Discriminação dos Serviços” será utilizado para detalhar o serviço
realizado, o local da prestação e também para mencionar as retenções federais
aplicadas;
15) Finalize a emissão da NFTS na opção “Emitir” ao fim da página e visualize a
NFTS.
Serviços enquadrados em mais de um código de serviço
Deverá ser emitida uma NFTS para cada serviço tomado, sendo vedada a emissão de
uma mesma NFTS que englobe serviços enquadrados em mais de um código de
serviço.
Alterações e cancelamento da NFTS
Informamos que o sistema não permite qualquer alteração de NFTS já emitida. A única
opção disponível é a de cancelamento, a qual é irreversível.
Se houver o cancelamento, será necessário emitir um nova NFTS. Neste caso,
solicitamos atenção ao prazo máximo do dia 05 do mês subsequente.
Ausência de Serviços Tomados no mês
Não é necessário declarar a ausência de serviços tomados durante o mês. Neste
caso, basta não emitir a NFTS. Emissão de relatório
Poderão ser consultadas as NFTS emitidas na opção “Consulta de Notas” no menu do
lado esquerdo da tela. Basta selecionar o período desejado e clicar em
“NF-E Recebidas”.
O site abrirá em outra janela as NFS-e recebidas, e, então, selecione a opção NFTS
no quadro “Filtro”.
Penalidades
Informamos que já há penalidades estabelecidas em legislação para infrações
relacionadas a atraso ou falta de emissão da NFTS, as quais possuem valor mínimo
de R$ 74,11 por documento.
Fonte: Grupo Skill
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