REGULAMENTAÇÃO DA NOTA FISCAL DE TOMADOR DE SERVIÇO A partir de 1º de setembro as empresas da cidade de São Paulo que contratarem serviços de prestadores de outro município deverão preencher as informações da operação no site da Prefeitura, emitindo a Nota Fiscal de Tomador de Serviços. Para tanto, a Destacamos que a ausência ou o atraso da emissão gerará multa de, pelo menos, R$74,11 por nota fiscal. Prefeitura de São Paulo regulamentou as orientações da utilização da Nota de Serviços por meio da Instrução Normativa SUREM/PMSP nº 11 do Manual do Sistema da Nota Fiscal Eletrônica do Tomador/Intermediário de Serviços NFTS. A emissão exige o uso do Certificado Digital, e, portanto, não poderá ser emitida fora do estabelecimento. Para auxiliar o responsável pelo processo, segue abaixo um roteiro para a emissão da NFTS. ROTEIRO - EMISSÃO DE NFTS NOTA FISCAL ELETRÔNICA DO TOMADOR DE SERVIÇOS Orientações Gerais A partir de 01.09.2011, as empresas de São Paulo deverão emitir a NFTS – Nota Fiscal Eletrônica do Tomador/Intermediário de Serviços. Os obrigados à emissão são empresas que contratarem serviços de outros municípios, estando dispensados somente os tomadores MEI – Microempreendedores Individuais. Também deverão ser declarados os serviços contratados do município de São Paulo cujo prestador não emita NF-e ou outro documento obrigatório. Certificado Digital e Senha Web As empresas que não são optantes pelo Simples Nacional e emitem NF-e de serviços prestados somente poderão emitir NFTS mediante o uso do certificado digital da empresa. A senha web neste caso será utilizada apenas para consulta das NFTSs emitidas. As empresas do Simples Nacional poderão acessar por meio da Senha Web para emissão e consulta. Prazo A NFTS deverá ser emitida na ocasião da contratação do serviço, não podendo ultrapassar o prazo máximo do dia 05 do mês subsequente. Solicitamos que incluam as notas fiscais assim que receberem. E também sugerimos que o prazo para finalização das emissões seja o primeiro dia útil do mês seguinte. Assim, poderemos validar as emissões e retornar com possíveis alterações para conclusão em prazo hábil. Emissão da NFTS 1) Acesse o site: http://www.nfpaulistana.prefeitura.sp.gov.br/tomador.asp 2) No canto direito superior da tela, na opção “Acesso ao sistema”, faça o login com a Senha Web ou com certificado digital; 3) No menu azul do lado esquerdo, entre na opção “Emissão de NFTS » Tomador de Serviços”; 4) Confirme o tomador que aparecerá automaticamente e preencha o CNPJ/CPF do Prestador. Clique em “Avançar”; 5) Preencha ou confirme os dados do Prestador no quadro “Prestador de Serviços”. Sugerimos que utilizem o site da Receita Federal para consulta dos dados cadastrais: http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.a sp 6) No quadro “Tributação dos Serviços”, habilite a opção “Normal”; 7) Preencha o campo “Data de Prestação do Serviço”, que geralmente é a mesma data de emissão da Nota Fiscal do Prestador; 8) No quadro “Documento Fiscal”, declarar o tipo de documento emitido pelo prestador de serviços ou ainda a sua dispensa ou não emissão, com o seguinte critério: a) Com emissão de documento fiscal autorizado pelo município: Nesta situação incluem-se serviços com emissão de nota fiscal de serviços, devidamente autorizados pelo município do prestador. b) Dispensado de emissão de documento fiscal: Somente deverão ser declarados por meio desta opção os serviços tomados de prestadores estabelecidos fora do município de São Paulo que sejam desobrigados da emissão de documento fiscal, como os que emitem recibo por dispensa de nota fiscal do município em que estão estabelecidas. c) Sem emissão de documento fiscal, embora obrigado: Deverão ser declarados por meio desta opção os serviços tomados ou intermediados de prestadores de serviço estabelecidos dentro ou fora de São Paulo que não emitirem documento fiscal, embora obrigados à sua emissão. Ainda no mesmo quadro, preencher Número e Série da nota fiscal emitida pelo Prestador. Estes campos só são obrigatórios com a habilitação da opção “a”. 9) No quadro “Código do Serviço”, selecione o tipo de prestador (Pessoa Jurídica, Sociedade de Profissionais ou Profissional Autônomo). Busque nas listas do quadro o código de serviço prestado que melhor se enquadre com a atividade realizada ao serviço tomado em questão; 10) O campo “Alíquota” será preenchido automaticamente, sendo liberado para edição caso o prestador seja do Simples Nacional. No caso de prestador do Simples Nacional, preencha com a alíquota que o prestador informar na nota fiscal e, caso não haja esta informação, utilizar a alíquota máxima de 5%; 11) No campo “ISS Retido pelo Tomador” informe se haverá retenção do ISS. O site abrirá uma opção “Clique aqui” para consulta do CPOM – Cadastro de Prestadores de Outros Municípios, o que influenciará na retenção do ISS; 12) Selecione se o prestador é optante pelo Simples Nacional, consultando o link abaixo: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Aplicacoes/ATBHE/ConsultaOptantes.app/Con sultarOpcao.aspx 13) Preencha o campo “Valor Total da Nota” com o valor bruto do serviço, utilizando a vírgula para separar os centavos; 14) O campo “Discriminação dos Serviços” será utilizado para detalhar o serviço realizado, o local da prestação e também para mencionar as retenções federais aplicadas; 15) Finalize a emissão da NFTS na opção “Emitir” ao fim da página e visualize a NFTS. Serviços enquadrados em mais de um código de serviço Deverá ser emitida uma NFTS para cada serviço tomado, sendo vedada a emissão de uma mesma NFTS que englobe serviços enquadrados em mais de um código de serviço. Alterações e cancelamento da NFTS Informamos que o sistema não permite qualquer alteração de NFTS já emitida. A única opção disponível é a de cancelamento, a qual é irreversível. Se houver o cancelamento, será necessário emitir um nova NFTS. Neste caso, solicitamos atenção ao prazo máximo do dia 05 do mês subsequente. Ausência de Serviços Tomados no mês Não é necessário declarar a ausência de serviços tomados durante o mês. Neste caso, basta não emitir a NFTS. Emissão de relatório Poderão ser consultadas as NFTS emitidas na opção “Consulta de Notas” no menu do lado esquerdo da tela. Basta selecionar o período desejado e clicar em “NF-E Recebidas”. O site abrirá em outra janela as NFS-e recebidas, e, então, selecione a opção NFTS no quadro “Filtro”. Penalidades Informamos que já há penalidades estabelecidas em legislação para infrações relacionadas a atraso ou falta de emissão da NFTS, as quais possuem valor mínimo de R$ 74,11 por documento. Fonte: Grupo Skill