1
Nº 241, sexta-feira, 16 de dezembro de 2011
Princesa Isabel
Quissamã
Ribas do Rio Pardo
Rio Negrinho
São Francisco de Assis
São João de Pirabas
São João do Soter
São João dos Patos
Três Arroios
Três Coroas
Tupaciguara
Urussanga
Venda Nova do Imigrante
Vila Rica
PB
RJ
MS
SC
RS
PA
MA
MA
RS
RS
MG
SC
ES
MT
251230
330415
500710
421500
431810
150747
211107
211110
432163
432170
316960
421900
320506
510860
TOTAL
PORTARIA Nº 2.985, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011
Estabelece recursos para o Teste Rápido de Gravidez
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos
I e II parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 4.279GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes
para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que institui a Rede
Cegonha, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando que a Rede Cegonha consiste numa rede de cuidados que visa assegurar à mulher
o direito ao planejamento reprodutivo e à atenção humanizada à gravidez, ao parto e ao puerpério, bem
como à criança o direito ao nascimento seguro ao crescimento e ao desenvolvimento saudáveis; e
Considerando que com o Teste Rápido de Gravidez, confirmado o resultado positivo, as
gestantes terão acompanhamento da Rede Cegonha, tomando um Posto de Saúde como referência,
resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso no montante anual de R$ 312.900,22 (trezentos e doze mil,
novecentos reais e vinte e dois centavos), a ser disponibilizado aos Municípios, conforme anexo a esta
Portaria.
Art. 2º Determinar que toda a produção do Teste Rápido de Gravidez seja registrada pelos
respectivos gestores na Base de Dados Nacional do SUS do Sistema de Informação Ambulatorial, para
fins de realização de encontro de contas entre o valor transferido e o efetivamente gasto.
Art. 3º Determinar que a Secretaria de Atenção à Saúde adote as medidas necessárias para a
inclusão na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS do procedimento relacionado ao
Teste Rápido de Gravidez.
Art. 4º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a
transferência aos Municípios, do montante estabelecido no anexo a esta Portaria, em parcela única.
Art. 5º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta portaria, corram por conta do
orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1312.6175.0001 Implementação de Políticas de Atenção à Saúde da Mulher.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir
da competência novembro de 2011.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
UF
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
270050
270060
270220
270280
270430
270470
270520
270644
270690
270770
270790
270890
270030
270070
270090
270150
270200
270235
270260
270290
270340
270370
270410
270420
270440
270590
270880
270910
270920
Código
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
290010
290400
291300
291440
291930
292190
292303
292350
292430
292990
293080
290510
290550
290687
291750
292010
292120
292140
292170
Município
Barra de São Miguel
Barra de Santo Antônio
Coqueiro Seco
Flexeiras
Maceió
Marechal Deodoro
Messias
Paripueira
Pilar
Rio Largo
Santa Luzia do Norte
Satuba
Arapiraca
Batalha
Belo Monte
Campo Grande
Coité do Nóia
Craíbas
Feira Grande
Girau do Ponciano
Jacaré dos Homens
Jaramataia
Lagoa da Canoa
Limoeiro de Anadia
Major Isidoro
Olho D´Agua Grande
São Sebastião
Taquarana
Traipú
Total Alagoas
Abaíra
Boninal
Ibitiara
Iraquara
Lençóis
Mucugê
Novo Horizonte
Palmeiras
Piatã
Seabra
Souto Soares
Caém
Caldeirão Grande
Capim grosso
Jacobina
Mairi
Miguel Calmon
Mirangaba
Morro do Chapéu
Valor
186,14
94,75
60,48
157,92
10.142,50
563,14
206,98
122,30
407,23
700,22
60,48
109,54
2.552,26
215,71
63,17
133,06
110,88
290,98
272,83
380,35
74,59
79,30
222,43
221,76
198,91
56,00
428,74
231,84
286,94
18.631,42
56,00
120,29
117,60
279,55
105,50
129,02
89,38
96,10
161,28
487,87
204,96
110,21
124,32
276,86
809,09
177,41
275,52
133,06
427,39
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
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BA
BA
BA
BA
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BA
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BA
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ISSN 1677-7042
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292900
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291020
291030
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292220
292240
292250
292280
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292730
292850
292870
292910
292940
293210
293317
290590
290720
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291840
292440
292600
293020
293077
293200
290020
290770
291140
291810
291990
292400
292420
292710
292760
290135
290180
290600
291085
291700
291770
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292525
293010
290090
290240
290330
290470
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7.200,00
7.200,00
15.980,35
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7.200,00
6.289,34
7.200,00
1.117,68
7.200,00
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7.200,00
7.200,00
7.200,00
1.193.232,17
Ourolândia
Piritiba
Quixabeira
São José do Jacuípe
Saúde
Serrolândia
Tapiramutá
Umburanas
Várzea da Roça
Várzea do Poço
Várzea Nova
Camaçari
Conde
Dias D'ávila
Mata de São João
Pojuca
Simões Filho
Cabaceiras do Paraguaçu
Cachoeira
Conceição da Feira
Cruz das Almas
Governador Mangabeira
Maragogipe
Muritiba
São félix
Sapeaçu
Candeias
Itaparica
Lauro de Freitas
Madre de Deus
Salvador
Santo Amaro
São Francisco do Conde
São Sebastião do Passé
Saubara
Vera Cruz
Amargosa
Aratuípe
Castro Alves
Conceição do Almeida
Dom Macedo Costa
Elísio Medrado
Itatim
Jaguaripe
Jiquiriçá
Laje
Milagres
Muniz Ferreira
Mutuípe
Nazaré
Nova Itarana
Presidente Tancredo Neves
Salinas da Margarida
Santa Teresinha
Santo Antônio de Jesus
São Felipe
São Miguel das Matas
Ubaíra
Varzedo
Campo Alegre de Lourdes
Casa Nova
Curaçá
Juazeiro
Pilão Arcado
Remanso
Sento sé
Sobradinho
Uauá
Abaré
Chorrochó
Glória
Jeremoabo
Macururé
Paulo Afonso
Pedro Alexandre
Rodelas
Santa Brígida
Andorinha
Antônio Gonçalves
Campo Formoso
Filadélfia
Itiúba
Jaguarari
Pindobaçu
Ponto Novo
Senhor do Bonfim
Almadina
Aurelino Leal
Barro Preto
Buerarema
111
54,45
15,71
87,95
221,43
12,96
23,70
910,66
1.641,59
6.082,32
1.797,32
17,78
36,77
70,16
87,22
31.724,23
177,41
206,30
61,15
96,10
95,42
118,27
176,06
132,38
110,88
69,89
120,29
2.806,94
249,31
721,73
487,87
396,48
1.319,81
160,61
279,55
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608,16
188,16
390,43
239,90
113,57
134,40
814,46
188,16
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161,28
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139,78
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124,32
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135,07
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959,62
162,62
100,80
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206,30
119,62
170,02
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147,84
102,14
184,13
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200,26
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
1
Nº 241, sexta-feira, 16 de dezembro de 2011
Princesa Isabel
Quissamã
Ribas do Rio Pardo
Rio Negrinho
São Francisco de Assis
São João de Pirabas
São João do Soter
São João dos Patos
Três Arroios
Três Coroas
Tupaciguara
Urussanga
Venda Nova do Imigrante
Vila Rica
PB
RJ
MS
SC
RS
PA
MA
MA
RS
RS
MG
SC
ES
MT
251230
330415
500710
421500
431810
150747
211107
211110
432163
432170
316960
421900
320506
510860
TOTAL
PORTARIA Nº 2.985, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011
Estabelece recursos para o Teste Rápido de Gravidez
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos
I e II parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 4.279GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes
para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que institui a Rede
Cegonha, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando que a Rede Cegonha consiste numa rede de cuidados que visa assegurar à mulher
o direito ao planejamento reprodutivo e à atenção humanizada à gravidez, ao parto e ao puerpério, bem
como à criança o direito ao nascimento seguro ao crescimento e ao desenvolvimento saudáveis; e
Considerando que com o Teste Rápido de Gravidez, confirmado o resultado positivo, as
gestantes terão acompanhamento da Rede Cegonha, tomando um Posto de Saúde como referência,
resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso no montante anual de R$ 312.900,22 (trezentos e doze mil,
novecentos reais e vinte e dois centavos), a ser disponibilizado aos Municípios, conforme anexo a esta
Portaria.
Art. 2º Determinar que toda a produção do Teste Rápido de Gravidez seja registrada pelos
respectivos gestores na Base de Dados Nacional do SUS do Sistema de Informação Ambulatorial, para
fins de realização de encontro de contas entre o valor transferido e o efetivamente gasto.
Art. 3º Determinar que a Secretaria de Atenção à Saúde adote as medidas necessárias para a
inclusão na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS do procedimento relacionado ao
Teste Rápido de Gravidez.
Art. 4º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a
transferência aos Municípios, do montante estabelecido no anexo a esta Portaria, em parcela única.
Art. 5º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta portaria, corram por conta do
orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1312.6175.0001 Implementação de Políticas de Atenção à Saúde da Mulher.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir
da competência novembro de 2011.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
UF
AL
AL
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AL
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AL
AL
AL
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AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
270050
270060
270220
270280
270430
270470
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270030
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270090
270150
270200
270235
270260
270290
270340
270370
270410
270420
270440
270590
270880
270910
270920
Código
BA
BA
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BA
BA
BA
BA
BA
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BA
BA
BA
BA
BA
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BA
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290010
290400
291300
291440
291930
292190
292303
292350
292430
292990
293080
290510
290550
290687
291750
292010
292120
292140
292170
Município
Barra de São Miguel
Barra de Santo Antônio
Coqueiro Seco
Flexeiras
Maceió
Marechal Deodoro
Messias
Paripueira
Pilar
Rio Largo
Santa Luzia do Norte
Satuba
Arapiraca
Batalha
Belo Monte
Campo Grande
Coité do Nóia
Craíbas
Feira Grande
Girau do Ponciano
Jacaré dos Homens
Jaramataia
Lagoa da Canoa
Limoeiro de Anadia
Major Isidoro
Olho D´Agua Grande
São Sebastião
Taquarana
Traipú
Total Alagoas
Abaíra
Boninal
Ibitiara
Iraquara
Lençóis
Mucugê
Novo Horizonte
Palmeiras
Piatã
Seabra
Souto Soares
Caém
Caldeirão Grande
Capim grosso
Jacobina
Mairi
Miguel Calmon
Mirangaba
Morro do Chapéu
Valor
186,14
94,75
60,48
157,92
10.142,50
563,14
206,98
122,30
407,23
700,22
60,48
109,54
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215,71
63,17
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198,91
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276,86
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BA
BA
ISSN 1677-7042
7.266,17
7.215,71
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7.200,00
7.200,00
1.193.232,17
Ourolândia
Piritiba
Quixabeira
São José do Jacuípe
Saúde
Serrolândia
Tapiramutá
Umburanas
Várzea da Roça
Várzea do Poço
Várzea Nova
Camaçari
Conde
Dias D'ávila
Mata de São João
Pojuca
Simões Filho
Cabaceiras do Paraguaçu
Cachoeira
Conceição da Feira
Cruz das Almas
Governador Mangabeira
Maragogipe
Muritiba
São félix
Sapeaçu
Candeias
Itaparica
Lauro de Freitas
Madre de Deus
Salvador
Santo Amaro
São Francisco do Conde
São Sebastião do Passé
Saubara
Vera Cruz
Amargosa
Aratuípe
Castro Alves
Conceição do Almeida
Dom Macedo Costa
Elísio Medrado
Itatim
Jaguaripe
Jiquiriçá
Laje
Milagres
Muniz Ferreira
Mutuípe
Nazaré
Nova Itarana
Presidente Tancredo Neves
Salinas da Margarida
Santa Teresinha
Santo Antônio de Jesus
São Felipe
São Miguel das Matas
Ubaíra
Varzedo
Campo Alegre de Lourdes
Casa Nova
Curaçá
Juazeiro
Pilão Arcado
Remanso
Sento sé
Sobradinho
Uauá
Abaré
Chorrochó
Glória
Jeremoabo
Macururé
Paulo Afonso
Pedro Alexandre
Rodelas
Santa Brígida
Andorinha
Antônio Gonçalves
Campo Formoso
Filadélfia
Itiúba
Jaguarari
Pindobaçu
Ponto Novo
Senhor do Bonfim
Almadina
Aurelino Leal
Barro Preto
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111
54,45
15,71
87,95
221,43
12,96
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165,31
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188,16
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200,26
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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ISSN 1677-7042
Camacan
Coaraci
Floresta Azul
Gongogi
Ibicaraí
Ibirapitanga
Itabuna
Itaju do Colônia
Itajuípe
Itapé
Itapitanga
Jussari
Pau Brasil
Santa Cruz da Vitória
São José da Vitória
Ubaitaba
Ubatã
Cairu
Camamu
Gandu
Igrapiúna
Ituberá
Maraú
Nilo Peçanha
Nova Ibiá
Piraí do Norte
Taperoá
Teolândia
Valença
Wenceslau Guimarães
Total Bahia
Belo Horizonte
Belo Vale
Caeté
Jaboticatubas
Nova União
Moeda
Nova Lima
Raposos
Ribeirão das Neves
Rio Acima
Sabará
Santa Luzia
Taquaraçu de Minas
Betim
Bonfim
Brumadinho
Crucilândia
Esmeraldas
Florestal
Igarapé
Juatuba
Mário Campos
Mateus Leme
Piedade dos Gerais
Rio Manso
São Joaquim de Bicas
Contagem
Ibirité
Sarzedo
Augusto de Lima
Buenópolis
Corinto
Curvelo
Felixlândia
Inimutaba
Monjolos
Morro da Garça
Presidente Juscelino
Santo Hipólito
Três Marias
Barão de Cocais
Itabirito
Mariana
Ouro Preto
Confins
Lagoa Santa
Matozinhos
Pedro Leopoldo
Santana do Riacho
São José da Lapa
Vespasiano
Total Minas Gerais
Ananindeua
Belem
Benevides
Marituba
Santa Bárbara
Total Pará
Belford Roxo
Duque de Caxias
Itaguaí
Japeri
Magé
Mesquita
Nilópolis
Nova Iguaçu
Queimados
Rio de Janeiro
São João de Meriti
Seropédica
Itaboraí
Maricá
Niterói
Rio Bonito
São Gonçalo
Silva Jardim
Tanguá
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397,15
232,51
109,54
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2.254,56
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253,34
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1.766,69
261,41
56,00
69,22
180,77
635,71
106,18
56,45
56,00
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266,78
458,98
536,93
550,37
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Nº 241, sexta-feira, 16 de dezembro de 2011
Total Rio de Janeiro
Aracaju
Barra dos Coqueiros
Divina Pastora
Itaporanga d'Ajuda
Laranjeiras
Riachuelo
Santa Rosa de Lima
São Cristóvão
Arauá
Boquim
Cristinápolis
Estância
Indiaroba
Itabaianinha
Pedrinhas
Santa Luzia do Itanhy
Tomar do Geru
Umbaúba
Areia Branca
Campo do Brito
Carira
Frei Paulo
Itabaiana
Macambira
Malhador
Moita Bonita
Pedra Mole
Pinhão
Ribeirópolis
São Domingos
São Miguel do Aleixo
Nossa Senhora Aparecida
Lagarto
Poço Verde
Riachão do Dantas
Salgado
Simão Dias
Tobias Barreto
Total Sergipe
Águas de Lindóia
Amparo
Campinas
Indaiatuba
Lindóia
Monte Alegre do Sul
Monte Mor
Pedreira
Serra Negra
Valinhos
Vinhedo
Americana
Artur Nogueira
Cosmópolis
Holambra
Hortolândia
Jaguariúna
Nova Odessa
Paulínia
Santa Bárbara d'Oeste
Santo Antônio de Posse
Sumaré
Estiva Gerbi
Itapira
Mogi Guaçu
Moji Mirim
Aguaí
Águas da Prata
Espírito Santo do Pinhal
Santa Cruz das Palmeiras
Santo Antônio do Jardim
São João da Boa Vista
Tambaú
Vargem Grande do Sul
Caconde
Casa Branca
Divinolândia
Itobi
Mococa
São José do Rio Pardo
São Sebastião da Grama
Tapiratiba
SP Total
Total Geral
106.526,11
6.294,62
266,11
56,00
378,34
305,09
122,98
56,00
899,14
122,98
279,55
220,42
745,25
194,21
464,35
72,58
180,10
149,86
274,18
191,52
190,18
222,43
157,92
993,22
63,17
133,06
115,58
56,00
69,22
146,50
99,46
56,00
82,66
928,70
182,11
213,70
178,08
355,49
481,82
15.998,53
184,80
490,56
10.082,69
1.876,90
56,00
57,79
503,33
352,13
192,86
880,99
614,21
1.747,20
384,38
590,02
120,96
1.843,97
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411,26
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172,03
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87,36
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312.900,22
PORTARIA Nº 2.986, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011
Restabelece a transferência de recursos financeiros do Componente de Vigilância e Promoção da Saúde do Bloco de Vigilância em Saúde dos Municípios que regularizaram a alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) e Sistema de Informações sobre Mortalidade
(SIM).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos
I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria n° 3.252/GM, de 22 de dezembro de 2009, que aprova as diretrizes
para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal
e Municípios e dá outras providências;
Considerando a Portaria n° 201/SVS/MS de 3 de novembro de 2010 que define os parâmetros
para monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) e Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM); e
Considerando a Portaria n° 2.214/GM/MS, de 14 de setembro de 2011 que suspende a transferência de recursos financeiros do Componente de Vigilância e Promoção da Saúde do Bloco de
Vigilância em Saúde nos Municípios irregulares na alimentação do Sistema de Informação de Agravos
de Notificação (SINAN) e Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM), resolve:
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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ISSN 1677-7042
Camacan
Coaraci
Floresta Azul
Gongogi
Ibicaraí
Ibirapitanga
Itabuna
Itaju do Colônia
Itajuípe
Itapé
Itapitanga
Jussari
Pau Brasil
Santa Cruz da Vitória
São José da Vitória
Ubaitaba
Ubatã
Cairu
Camamu
Gandu
Igrapiúna
Ituberá
Maraú
Nilo Peçanha
Nova Ibiá
Piraí do Norte
Taperoá
Teolândia
Valença
Wenceslau Guimarães
Total Bahia
Belo Horizonte
Belo Vale
Caeté
Jaboticatubas
Nova União
Moeda
Nova Lima
Raposos
Ribeirão das Neves
Rio Acima
Sabará
Santa Luzia
Taquaraçu de Minas
Betim
Bonfim
Brumadinho
Crucilândia
Esmeraldas
Florestal
Igarapé
Juatuba
Mário Campos
Mateus Leme
Piedade dos Gerais
Rio Manso
São Joaquim de Bicas
Contagem
Ibirité
Sarzedo
Augusto de Lima
Buenópolis
Corinto
Curvelo
Felixlândia
Inimutaba
Monjolos
Morro da Garça
Presidente Juscelino
Santo Hipólito
Três Marias
Barão de Cocais
Itabirito
Mariana
Ouro Preto
Confins
Lagoa Santa
Matozinhos
Pedro Leopoldo
Santana do Riacho
São José da Lapa
Vespasiano
Total Minas Gerais
Ananindeua
Belem
Benevides
Marituba
Santa Bárbara
Total Pará
Belford Roxo
Duque de Caxias
Itaguaí
Japeri
Magé
Mesquita
Nilópolis
Nova Iguaçu
Queimados
Rio de Janeiro
São João de Meriti
Seropédica
Itaboraí
Maricá
Niterói
Rio Bonito
São Gonçalo
Silva Jardim
Tanguá
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1
397,15
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261,41
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69,22
180,77
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106,18
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266,78
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1.181,38
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Nº 241, sexta-feira, 16 de dezembro de 2011
Total Rio de Janeiro
Aracaju
Barra dos Coqueiros
Divina Pastora
Itaporanga d'Ajuda
Laranjeiras
Riachuelo
Santa Rosa de Lima
São Cristóvão
Arauá
Boquim
Cristinápolis
Estância
Indiaroba
Itabaianinha
Pedrinhas
Santa Luzia do Itanhy
Tomar do Geru
Umbaúba
Areia Branca
Campo do Brito
Carira
Frei Paulo
Itabaiana
Macambira
Malhador
Moita Bonita
Pedra Mole
Pinhão
Ribeirópolis
São Domingos
São Miguel do Aleixo
Nossa Senhora Aparecida
Lagarto
Poço Verde
Riachão do Dantas
Salgado
Simão Dias
Tobias Barreto
Total Sergipe
Águas de Lindóia
Amparo
Campinas
Indaiatuba
Lindóia
Monte Alegre do Sul
Monte Mor
Pedreira
Serra Negra
Valinhos
Vinhedo
Americana
Artur Nogueira
Cosmópolis
Holambra
Hortolândia
Jaguariúna
Nova Odessa
Paulínia
Santa Bárbara d'Oeste
Santo Antônio de Posse
Sumaré
Estiva Gerbi
Itapira
Mogi Guaçu
Moji Mirim
Aguaí
Águas da Prata
Espírito Santo do Pinhal
Santa Cruz das Palmeiras
Santo Antônio do Jardim
São João da Boa Vista
Tambaú
Vargem Grande do Sul
Caconde
Casa Branca
Divinolândia
Itobi
Mococa
São José do Rio Pardo
São Sebastião da Grama
Tapiratiba
SP Total
Total Geral
106.526,11
6.294,62
266,11
56,00
378,34
305,09
122,98
56,00
899,14
122,98
279,55
220,42
745,25
194,21
464,35
72,58
180,10
149,86
274,18
191,52
190,18
222,43
157,92
993,22
63,17
133,06
115,58
56,00
69,22
146,50
99,46
56,00
82,66
928,70
182,11
213,70
178,08
355,49
481,82
15.998,53
184,80
490,56
10.082,69
1.876,90
56,00
57,79
503,33
352,13
192,86
880,99
614,21
1.747,20
384,38
590,02
120,96
1.843,97
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411,26
896,45
1.518,72
172,03
2.513,95
87,36
508,70
1.233,79
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286,94
56,00
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243,94
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438,82
94,75
94,75
32.484,03
312.900,22
PORTARIA Nº 2.986, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011
Restabelece a transferência de recursos financeiros do Componente de Vigilância e Promoção da Saúde do Bloco de Vigilância em Saúde dos Municípios que regularizaram a alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) e Sistema de Informações sobre Mortalidade
(SIM).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos
I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria n° 3.252/GM, de 22 de dezembro de 2009, que aprova as diretrizes
para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal
e Municípios e dá outras providências;
Considerando a Portaria n° 201/SVS/MS de 3 de novembro de 2010 que define os parâmetros
para monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) e Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM); e
Considerando a Portaria n° 2.214/GM/MS, de 14 de setembro de 2011 que suspende a transferência de recursos financeiros do Componente de Vigilância e Promoção da Saúde do Bloco de
Vigilância em Saúde nos Municípios irregulares na alimentação do Sistema de Informação de Agravos
de Notificação (SINAN) e Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM), resolve:
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
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