1 Nº 241, sexta-feira, 16 de dezembro de 2011 Princesa Isabel Quissamã Ribas do Rio Pardo Rio Negrinho São Francisco de Assis São João de Pirabas São João do Soter São João dos Patos Três Arroios Três Coroas Tupaciguara Urussanga Venda Nova do Imigrante Vila Rica PB RJ MS SC RS PA MA MA RS RS MG SC ES MT 251230 330415 500710 421500 431810 150747 211107 211110 432163 432170 316960 421900 320506 510860 TOTAL PORTARIA Nº 2.985, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011 Estabelece recursos para o Teste Rápido de Gravidez O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria nº 4.279GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); Considerando a Portaria nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que institui a Rede Cegonha, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); Considerando que a Rede Cegonha consiste numa rede de cuidados que visa assegurar à mulher o direito ao planejamento reprodutivo e à atenção humanizada à gravidez, ao parto e ao puerpério, bem como à criança o direito ao nascimento seguro ao crescimento e ao desenvolvimento saudáveis; e Considerando que com o Teste Rápido de Gravidez, confirmado o resultado positivo, as gestantes terão acompanhamento da Rede Cegonha, tomando um Posto de Saúde como referência, resolve: Art. 1º Fica estabelecido recurso no montante anual de R$ 312.900,22 (trezentos e doze mil, novecentos reais e vinte e dois centavos), a ser disponibilizado aos Municípios, conforme anexo a esta Portaria. Art. 2º Determinar que toda a produção do Teste Rápido de Gravidez seja registrada pelos respectivos gestores na Base de Dados Nacional do SUS do Sistema de Informação Ambulatorial, para fins de realização de encontro de contas entre o valor transferido e o efetivamente gasto. Art. 3º Determinar que a Secretaria de Atenção à Saúde adote as medidas necessárias para a inclusão na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS do procedimento relacionado ao Teste Rápido de Gravidez. Art. 4º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência aos Municípios, do montante estabelecido no anexo a esta Portaria, em parcela única. Art. 5º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1312.6175.0001 Implementação de Políticas de Atenção à Saúde da Mulher. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2011. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO UF AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL 270050 270060 270220 270280 270430 270470 270520 270644 270690 270770 270790 270890 270030 270070 270090 270150 270200 270235 270260 270290 270340 270370 270410 270420 270440 270590 270880 270910 270920 Código BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA 290010 290400 291300 291440 291930 292190 292303 292350 292430 292990 293080 290510 290550 290687 291750 292010 292120 292140 292170 Município Barra de São Miguel Barra de Santo Antônio Coqueiro Seco Flexeiras Maceió Marechal Deodoro Messias Paripueira Pilar Rio Largo Santa Luzia do Norte Satuba Arapiraca Batalha Belo Monte Campo Grande Coité do Nóia Craíbas Feira Grande Girau do Ponciano Jacaré dos Homens Jaramataia Lagoa da Canoa Limoeiro de Anadia Major Isidoro Olho D´Agua Grande São Sebastião Taquarana Traipú Total Alagoas Abaíra Boninal Ibitiara Iraquara Lençóis Mucugê Novo Horizonte Palmeiras Piatã Seabra Souto Soares Caém Caldeirão Grande Capim grosso Jacobina Mairi Miguel Calmon Mirangaba Morro do Chapéu Valor 186,14 94,75 60,48 157,92 10.142,50 563,14 206,98 122,30 407,23 700,22 60,48 109,54 2.552,26 215,71 63,17 133,06 110,88 290,98 272,83 380,35 74,59 79,30 222,43 221,76 198,91 56,00 428,74 231,84 286,94 18.631,42 56,00 120,29 117,60 279,55 105,50 129,02 89,38 96,10 161,28 487,87 204,96 110,21 124,32 276,86 809,09 177,41 275,52 133,06 427,39 Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012011121600111 20.017 19.878 20.077 44.633 19.799 19.900 17.326 24.357 3.079 24.786 23.841 19.936 20.028 20.075 3.337.755 BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA ISSN 1677-7042 7.266,17 7.215,71 7.287,95 16.201,78 7.200,00 7.223,70 7.200,00 8.841,59 7.200,00 8.997,32 8.654,28 7.236,77 7.270,16 7.287,23 1.224.956,41 292335 292480 292593 292937 292980 293060 293130 293245 293305 293310 293315 290570 290860 291005 292100 292520 293070 290485 290490 290820 290980 291160 292060 292230 292900 292960 290650 291610 291920 291992 292740 292860 292920 292950 292975 293320 290100 290230 290730 290830 291020 291030 291685 291780 291820 291880 292130 292220 292240 292250 292280 292575 292730 292850 292870 292910 292940 293210 293317 290590 290720 290990 291840 292440 292600 293020 293077 293200 290020 290770 291140 291810 291990 292400 292420 292710 292760 290135 290180 290600 291085 291700 291770 292460 292525 293010 290090 290240 290330 290470 7.211,72 7.200,00 7.200,00 15.980,35 7.187,04 7.200,00 6.289,34 7.200,00 1.117,68 7.200,00 8.636,50 7.200,00 7.200,00 7.200,00 1.193.232,17 Ourolândia Piritiba Quixabeira São José do Jacuípe Saúde Serrolândia Tapiramutá Umburanas Várzea da Roça Várzea do Poço Várzea Nova Camaçari Conde Dias D'ávila Mata de São João Pojuca Simões Filho Cabaceiras do Paraguaçu Cachoeira Conceição da Feira Cruz das Almas Governador Mangabeira Maragogipe Muritiba São félix Sapeaçu Candeias Itaparica Lauro de Freitas Madre de Deus Salvador Santo Amaro São Francisco do Conde São Sebastião do Passé Saubara Vera Cruz Amargosa Aratuípe Castro Alves Conceição do Almeida Dom Macedo Costa Elísio Medrado Itatim Jaguaripe Jiquiriçá Laje Milagres Muniz Ferreira Mutuípe Nazaré Nova Itarana Presidente Tancredo Neves Salinas da Margarida Santa Teresinha Santo Antônio de Jesus São Felipe São Miguel das Matas Ubaíra Varzedo Campo Alegre de Lourdes Casa Nova Curaçá Juazeiro Pilão Arcado Remanso Sento sé Sobradinho Uauá Abaré Chorrochó Glória Jeremoabo Macururé Paulo Afonso Pedro Alexandre Rodelas Santa Brígida Andorinha Antônio Gonçalves Campo Formoso Filadélfia Itiúba Jaguarari Pindobaçu Ponto Novo Senhor do Bonfim Almadina Aurelino Leal Barro Preto Buerarema 111 54,45 15,71 87,95 221,43 12,96 23,70 910,66 1.641,59 6.082,32 1.797,32 17,78 36,77 70,16 87,22 31.724,23 177,41 206,30 61,15 96,10 95,42 118,27 176,06 132,38 110,88 69,89 120,29 2.806,94 249,31 721,73 487,87 396,48 1.319,81 160,61 279,55 165,31 608,16 188,16 390,43 239,90 113,57 134,40 814,46 188,16 1.987,10 161,28 24.480,29 507,36 430,75 391,78 98,11 383,71 316,51 64,51 211,68 123,65 56,00 69,89 139,78 161,28 126,34 231,84 124,32 75,26 179,42 283,58 73,92 272,16 135,07 99,46 959,62 162,62 100,80 221,76 79,97 354,82 786,24 344,74 2.655,07 418,66 520,80 387,74 257,38 219,74 206,30 119,62 170,02 384,38 81,31 1.221,70 147,84 102,14 184,13 122,98 93,41 766,75 163,97 410,59 282,24 214,37 189,50 794,98 63,84 144,48 56,00 200,26 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 241, sexta-feira, 16 de dezembro de 2011 Princesa Isabel Quissamã Ribas do Rio Pardo Rio Negrinho São Francisco de Assis São João de Pirabas São João do Soter São João dos Patos Três Arroios Três Coroas Tupaciguara Urussanga Venda Nova do Imigrante Vila Rica PB RJ MS SC RS PA MA MA RS RS MG SC ES MT 251230 330415 500710 421500 431810 150747 211107 211110 432163 432170 316960 421900 320506 510860 TOTAL PORTARIA Nº 2.985, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011 Estabelece recursos para o Teste Rápido de Gravidez O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria nº 4.279GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); Considerando a Portaria nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que institui a Rede Cegonha, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); Considerando que a Rede Cegonha consiste numa rede de cuidados que visa assegurar à mulher o direito ao planejamento reprodutivo e à atenção humanizada à gravidez, ao parto e ao puerpério, bem como à criança o direito ao nascimento seguro ao crescimento e ao desenvolvimento saudáveis; e Considerando que com o Teste Rápido de Gravidez, confirmado o resultado positivo, as gestantes terão acompanhamento da Rede Cegonha, tomando um Posto de Saúde como referência, resolve: Art. 1º Fica estabelecido recurso no montante anual de R$ 312.900,22 (trezentos e doze mil, novecentos reais e vinte e dois centavos), a ser disponibilizado aos Municípios, conforme anexo a esta Portaria. Art. 2º Determinar que toda a produção do Teste Rápido de Gravidez seja registrada pelos respectivos gestores na Base de Dados Nacional do SUS do Sistema de Informação Ambulatorial, para fins de realização de encontro de contas entre o valor transferido e o efetivamente gasto. Art. 3º Determinar que a Secretaria de Atenção à Saúde adote as medidas necessárias para a inclusão na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS do procedimento relacionado ao Teste Rápido de Gravidez. Art. 4º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência aos Municípios, do montante estabelecido no anexo a esta Portaria, em parcela única. Art. 5º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1312.6175.0001 Implementação de Políticas de Atenção à Saúde da Mulher. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2011. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO UF AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL 270050 270060 270220 270280 270430 270470 270520 270644 270690 270770 270790 270890 270030 270070 270090 270150 270200 270235 270260 270290 270340 270370 270410 270420 270440 270590 270880 270910 270920 Código BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA 290010 290400 291300 291440 291930 292190 292303 292350 292430 292990 293080 290510 290550 290687 291750 292010 292120 292140 292170 Município Barra de São Miguel Barra de Santo Antônio Coqueiro Seco Flexeiras Maceió Marechal Deodoro Messias Paripueira Pilar Rio Largo Santa Luzia do Norte Satuba Arapiraca Batalha Belo Monte Campo Grande Coité do Nóia Craíbas Feira Grande Girau do Ponciano Jacaré dos Homens Jaramataia Lagoa da Canoa Limoeiro de Anadia Major Isidoro Olho D´Agua Grande São Sebastião Taquarana Traipú Total Alagoas Abaíra Boninal Ibitiara Iraquara Lençóis Mucugê Novo Horizonte Palmeiras Piatã Seabra Souto Soares Caém Caldeirão Grande Capim grosso Jacobina Mairi Miguel Calmon Mirangaba Morro do Chapéu Valor 186,14 94,75 60,48 157,92 10.142,50 563,14 206,98 122,30 407,23 700,22 60,48 109,54 2.552,26 215,71 63,17 133,06 110,88 290,98 272,83 380,35 74,59 79,30 222,43 221,76 198,91 56,00 428,74 231,84 286,94 18.631,42 56,00 120,29 117,60 279,55 105,50 129,02 89,38 96,10 161,28 487,87 204,96 110,21 124,32 276,86 809,09 177,41 275,52 133,06 427,39 Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012011121600111 20.017 19.878 20.077 44.633 19.799 19.900 17.326 24.357 3.079 24.786 23.841 19.936 20.028 20.075 3.337.755 BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA ISSN 1677-7042 7.266,17 7.215,71 7.287,95 16.201,78 7.200,00 7.223,70 7.200,00 8.841,59 7.200,00 8.997,32 8.654,28 7.236,77 7.270,16 7.287,23 1.224.956,41 292335 292480 292593 292937 292980 293060 293130 293245 293305 293310 293315 290570 290860 291005 292100 292520 293070 290485 290490 290820 290980 291160 292060 292230 292900 292960 290650 291610 291920 291992 292740 292860 292920 292950 292975 293320 290100 290230 290730 290830 291020 291030 291685 291780 291820 291880 292130 292220 292240 292250 292280 292575 292730 292850 292870 292910 292940 293210 293317 290590 290720 290990 291840 292440 292600 293020 293077 293200 290020 290770 291140 291810 291990 292400 292420 292710 292760 290135 290180 290600 291085 291700 291770 292460 292525 293010 290090 290240 290330 290470 7.211,72 7.200,00 7.200,00 15.980,35 7.187,04 7.200,00 6.289,34 7.200,00 1.117,68 7.200,00 8.636,50 7.200,00 7.200,00 7.200,00 1.193.232,17 Ourolândia Piritiba Quixabeira São José do Jacuípe Saúde Serrolândia Tapiramutá Umburanas Várzea da Roça Várzea do Poço Várzea Nova Camaçari Conde Dias D'ávila Mata de São João Pojuca Simões Filho Cabaceiras do Paraguaçu Cachoeira Conceição da Feira Cruz das Almas Governador Mangabeira Maragogipe Muritiba São félix Sapeaçu Candeias Itaparica Lauro de Freitas Madre de Deus Salvador Santo Amaro São Francisco do Conde São Sebastião do Passé Saubara Vera Cruz Amargosa Aratuípe Castro Alves Conceição do Almeida Dom Macedo Costa Elísio Medrado Itatim Jaguaripe Jiquiriçá Laje Milagres Muniz Ferreira Mutuípe Nazaré Nova Itarana Presidente Tancredo Neves Salinas da Margarida Santa Teresinha Santo Antônio de Jesus São Felipe São Miguel das Matas Ubaíra Varzedo Campo Alegre de Lourdes Casa Nova Curaçá Juazeiro Pilão Arcado Remanso Sento sé Sobradinho Uauá Abaré Chorrochó Glória Jeremoabo Macururé Paulo Afonso Pedro Alexandre Rodelas Santa Brígida Andorinha Antônio Gonçalves Campo Formoso Filadélfia Itiúba Jaguarari Pindobaçu Ponto Novo Senhor do Bonfim Almadina Aurelino Leal Barro Preto Buerarema 111 54,45 15,71 87,95 221,43 12,96 23,70 910,66 1.641,59 6.082,32 1.797,32 17,78 36,77 70,16 87,22 31.724,23 177,41 206,30 61,15 96,10 95,42 118,27 176,06 132,38 110,88 69,89 120,29 2.806,94 249,31 721,73 487,87 396,48 1.319,81 160,61 279,55 165,31 608,16 188,16 390,43 239,90 113,57 134,40 814,46 188,16 1.987,10 161,28 24.480,29 507,36 430,75 391,78 98,11 383,71 316,51 64,51 211,68 123,65 56,00 69,89 139,78 161,28 126,34 231,84 124,32 75,26 179,42 283,58 73,92 272,16 135,07 99,46 959,62 162,62 100,80 221,76 79,97 354,82 786,24 344,74 2.655,07 418,66 520,80 387,74 257,38 219,74 206,30 119,62 170,02 384,38 81,31 1.221,70 147,84 102,14 184,13 122,98 93,41 766,75 163,97 410,59 282,24 214,37 189,50 794,98 63,84 144,48 56,00 200,26 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 112 BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA 290560 290800 291100 291150 291210 291270 291480 291540 291550 291620 291660 291855 292390 292780 292935 293220 293230 290540 290580 291120 291345 291730 292070 292260 292275 292467 293120 293160 293290 293350 MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG 310620 310640 311000 313460 313660 314230 314480 315390 315460 315480 315670 315780 316830 310670 310810 310900 312060 312410 312600 313010 313665 314015 314070 315040 315530 316292 311860 312980 316553 310480 310920 311910 312090 312570 313110 314250 314360 315320 316060 316935 310540 313190 314000 314610 311787 313760 314110 314930 315900 316295 317120 PA PA PA PA PA 150080 150140 150150 150442 150635 RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ 330045 330170 330200 330227 330250 330285 330320 330350 330414 330455 330510 330555 330190 330270 330330 330430 330490 330560 330575 ISSN 1677-7042 Camacan Coaraci Floresta Azul Gongogi Ibicaraí Ibirapitanga Itabuna Itaju do Colônia Itajuípe Itapé Itapitanga Jussari Pau Brasil Santa Cruz da Vitória São José da Vitória Ubaitaba Ubatã Cairu Camamu Gandu Igrapiúna Ituberá Maraú Nilo Peçanha Nova Ibiá Piraí do Norte Taperoá Teolândia Valença Wenceslau Guimarães Total Bahia Belo Horizonte Belo Vale Caeté Jaboticatubas Nova União Moeda Nova Lima Raposos Ribeirão das Neves Rio Acima Sabará Santa Luzia Taquaraçu de Minas Betim Bonfim Brumadinho Crucilândia Esmeraldas Florestal Igarapé Juatuba Mário Campos Mateus Leme Piedade dos Gerais Rio Manso São Joaquim de Bicas Contagem Ibirité Sarzedo Augusto de Lima Buenópolis Corinto Curvelo Felixlândia Inimutaba Monjolos Morro da Garça Presidente Juscelino Santo Hipólito Três Marias Barão de Cocais Itabirito Mariana Ouro Preto Confins Lagoa Santa Matozinhos Pedro Leopoldo Santana do Riacho São José da Lapa Vespasiano Total Minas Gerais Ananindeua Belem Benevides Marituba Santa Bárbara Total Pará Belford Roxo Duque de Caxias Itaguaí Japeri Magé Mesquita Nilópolis Nova Iguaçu Queimados Rio de Janeiro São João de Meriti Seropédica Itaboraí Maricá Niterói Rio Bonito São Gonçalo Silva Jardim Tanguá Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012011121600112 1 397,15 232,51 109,54 56,00 221,76 277,54 2.254,56 56,00 216,38 122,98 61,15 65,18 114,91 56,00 57,12 253,34 204,29 152,54 376,32 370,27 124,99 297,70 143,14 108,19 56,45 76,61 211,68 143,81 837,98 236,54 67.478,88 20.908,61 56,00 305,09 110,88 56,00 56,00 805,73 145,15 2.951,42 89,38 1.172,64 2.050,94 56,00 4.045,44 56,00 280,90 56,00 492,58 56,00 323,90 231,84 127,01 253,34 56,00 56,00 225,12 5.539,30 1.766,69 261,41 56,00 69,22 180,77 635,71 106,18 56,45 56,00 56,00 56,00 56,00 256,70 266,78 458,98 536,93 550,37 56,00 428,06 331,30 520,80 56,00 180,10 1.072,51 48.634,21 6.433,73 14.847,17 661,92 987,17 217,06 23.147,04 4.783,97 8.403,36 1.181,38 1.046,98 2.179,97 1.552,99 1.391,04 7.797,22 1.549,63 55.928,54 4.400,26 689,47 2.102,02 954,91 4.007,14 489,89 7.600,99 210,34 256,03 SE SE SE SE SE SE SE SE SE SE SE SE SE SE SE SE SE SE SE SE SE SE SE SE SE SE SE SE SE SE SE SE SE SE SE SE SE SE 280030 280060 280200 280320 280360 280590 280650 280670 280040 280067 280170 280210 280280 280300 280510 280630 280750 280760 280050 280100 280140 280230 280290 280370 280390 280410 280500 280520 280600 280680 280700 280445 280350 280550 280580 280620 280710 280740 SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP 350050 350190 350950 352050 352700 353120 353180 353710 355160 355620 355670 350160 350380 351280 351905 351907 352470 353340 353650 354580 354800 355240 355730 352260 353070 353080 350030 350040 351518 354630 354810 354910 355330 355640 350870 351080 351390 352380 353050 354970 355080 355360 Nº 241, sexta-feira, 16 de dezembro de 2011 Total Rio de Janeiro Aracaju Barra dos Coqueiros Divina Pastora Itaporanga d'Ajuda Laranjeiras Riachuelo Santa Rosa de Lima São Cristóvão Arauá Boquim Cristinápolis Estância Indiaroba Itabaianinha Pedrinhas Santa Luzia do Itanhy Tomar do Geru Umbaúba Areia Branca Campo do Brito Carira Frei Paulo Itabaiana Macambira Malhador Moita Bonita Pedra Mole Pinhão Ribeirópolis São Domingos São Miguel do Aleixo Nossa Senhora Aparecida Lagarto Poço Verde Riachão do Dantas Salgado Simão Dias Tobias Barreto Total Sergipe Águas de Lindóia Amparo Campinas Indaiatuba Lindóia Monte Alegre do Sul Monte Mor Pedreira Serra Negra Valinhos Vinhedo Americana Artur Nogueira Cosmópolis Holambra Hortolândia Jaguariúna Nova Odessa Paulínia Santa Bárbara d'Oeste Santo Antônio de Posse Sumaré Estiva Gerbi Itapira Mogi Guaçu Moji Mirim Aguaí Águas da Prata Espírito Santo do Pinhal Santa Cruz das Palmeiras Santo Antônio do Jardim São João da Boa Vista Tambaú Vargem Grande do Sul Caconde Casa Branca Divinolândia Itobi Mococa São José do Rio Pardo São Sebastião da Grama Tapiratiba SP Total Total Geral 106.526,11 6.294,62 266,11 56,00 378,34 305,09 122,98 56,00 899,14 122,98 279,55 220,42 745,25 194,21 464,35 72,58 180,10 149,86 274,18 191,52 190,18 222,43 157,92 993,22 63,17 133,06 115,58 56,00 69,22 146,50 99,46 56,00 82,66 928,70 182,11 213,70 178,08 355,49 481,82 15.998,53 184,80 490,56 10.082,69 1.876,90 56,00 57,79 503,33 352,13 192,86 880,99 614,21 1.747,20 384,38 590,02 120,96 1.843,97 448,90 411,26 896,45 1.518,72 172,03 2.513,95 87,36 508,70 1.233,79 778,18 329,28 56,00 315,84 286,94 56,00 631,68 200,26 364,22 131,71 243,94 83,33 56,00 552,38 438,82 94,75 94,75 32.484,03 312.900,22 PORTARIA Nº 2.986, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011 Restabelece a transferência de recursos financeiros do Componente de Vigilância e Promoção da Saúde do Bloco de Vigilância em Saúde dos Municípios que regularizaram a alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) e Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM). O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria n° 3.252/GM, de 22 de dezembro de 2009, que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios e dá outras providências; Considerando a Portaria n° 201/SVS/MS de 3 de novembro de 2010 que define os parâmetros para monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) e Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM); e Considerando a Portaria n° 2.214/GM/MS, de 14 de setembro de 2011 que suspende a transferência de recursos financeiros do Componente de Vigilância e Promoção da Saúde do Bloco de Vigilância em Saúde nos Municípios irregulares na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) e Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM), resolve: Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 112 BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA 290560 290800 291100 291150 291210 291270 291480 291540 291550 291620 291660 291855 292390 292780 292935 293220 293230 290540 290580 291120 291345 291730 292070 292260 292275 292467 293120 293160 293290 293350 MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG 310620 310640 311000 313460 313660 314230 314480 315390 315460 315480 315670 315780 316830 310670 310810 310900 312060 312410 312600 313010 313665 314015 314070 315040 315530 316292 311860 312980 316553 310480 310920 311910 312090 312570 313110 314250 314360 315320 316060 316935 310540 313190 314000 314610 311787 313760 314110 314930 315900 316295 317120 PA PA PA PA PA 150080 150140 150150 150442 150635 RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ 330045 330170 330200 330227 330250 330285 330320 330350 330414 330455 330510 330555 330190 330270 330330 330430 330490 330560 330575 ISSN 1677-7042 Camacan Coaraci Floresta Azul Gongogi Ibicaraí Ibirapitanga Itabuna Itaju do Colônia Itajuípe Itapé Itapitanga Jussari Pau Brasil Santa Cruz da Vitória São José da Vitória Ubaitaba Ubatã Cairu Camamu Gandu Igrapiúna Ituberá Maraú Nilo Peçanha Nova Ibiá Piraí do Norte Taperoá Teolândia Valença Wenceslau Guimarães Total Bahia Belo Horizonte Belo Vale Caeté Jaboticatubas Nova União Moeda Nova Lima Raposos Ribeirão das Neves Rio Acima Sabará Santa Luzia Taquaraçu de Minas Betim Bonfim Brumadinho Crucilândia Esmeraldas Florestal Igarapé Juatuba Mário Campos Mateus Leme Piedade dos Gerais Rio Manso São Joaquim de Bicas Contagem Ibirité Sarzedo Augusto de Lima Buenópolis Corinto Curvelo Felixlândia Inimutaba Monjolos Morro da Garça Presidente Juscelino Santo Hipólito Três Marias Barão de Cocais Itabirito Mariana Ouro Preto Confins Lagoa Santa Matozinhos Pedro Leopoldo Santana do Riacho São José da Lapa Vespasiano Total Minas Gerais Ananindeua Belem Benevides Marituba Santa Bárbara Total Pará Belford Roxo Duque de Caxias Itaguaí Japeri Magé Mesquita Nilópolis Nova Iguaçu Queimados Rio de Janeiro São João de Meriti Seropédica Itaboraí Maricá Niterói Rio Bonito São Gonçalo Silva Jardim Tanguá Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012011121600112 1 397,15 232,51 109,54 56,00 221,76 277,54 2.254,56 56,00 216,38 122,98 61,15 65,18 114,91 56,00 57,12 253,34 204,29 152,54 376,32 370,27 124,99 297,70 143,14 108,19 56,45 76,61 211,68 143,81 837,98 236,54 67.478,88 20.908,61 56,00 305,09 110,88 56,00 56,00 805,73 145,15 2.951,42 89,38 1.172,64 2.050,94 56,00 4.045,44 56,00 280,90 56,00 492,58 56,00 323,90 231,84 127,01 253,34 56,00 56,00 225,12 5.539,30 1.766,69 261,41 56,00 69,22 180,77 635,71 106,18 56,45 56,00 56,00 56,00 56,00 256,70 266,78 458,98 536,93 550,37 56,00 428,06 331,30 520,80 56,00 180,10 1.072,51 48.634,21 6.433,73 14.847,17 661,92 987,17 217,06 23.147,04 4.783,97 8.403,36 1.181,38 1.046,98 2.179,97 1.552,99 1.391,04 7.797,22 1.549,63 55.928,54 4.400,26 689,47 2.102,02 954,91 4.007,14 489,89 7.600,99 210,34 256,03 SE SE SE SE SE SE SE SE SE SE SE SE SE SE SE SE SE SE SE SE SE SE SE SE SE SE SE SE SE SE SE SE SE SE SE SE SE SE 280030 280060 280200 280320 280360 280590 280650 280670 280040 280067 280170 280210 280280 280300 280510 280630 280750 280760 280050 280100 280140 280230 280290 280370 280390 280410 280500 280520 280600 280680 280700 280445 280350 280550 280580 280620 280710 280740 SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP 350050 350190 350950 352050 352700 353120 353180 353710 355160 355620 355670 350160 350380 351280 351905 351907 352470 353340 353650 354580 354800 355240 355730 352260 353070 353080 350030 350040 351518 354630 354810 354910 355330 355640 350870 351080 351390 352380 353050 354970 355080 355360 Nº 241, sexta-feira, 16 de dezembro de 2011 Total Rio de Janeiro Aracaju Barra dos Coqueiros Divina Pastora Itaporanga d'Ajuda Laranjeiras Riachuelo Santa Rosa de Lima São Cristóvão Arauá Boquim Cristinápolis Estância Indiaroba Itabaianinha Pedrinhas Santa Luzia do Itanhy Tomar do Geru Umbaúba Areia Branca Campo do Brito Carira Frei Paulo Itabaiana Macambira Malhador Moita Bonita Pedra Mole Pinhão Ribeirópolis São Domingos São Miguel do Aleixo Nossa Senhora Aparecida Lagarto Poço Verde Riachão do Dantas Salgado Simão Dias Tobias Barreto Total Sergipe Águas de Lindóia Amparo Campinas Indaiatuba Lindóia Monte Alegre do Sul Monte Mor Pedreira Serra Negra Valinhos Vinhedo Americana Artur Nogueira Cosmópolis Holambra Hortolândia Jaguariúna Nova Odessa Paulínia Santa Bárbara d'Oeste Santo Antônio de Posse Sumaré Estiva Gerbi Itapira Mogi Guaçu Moji Mirim Aguaí Águas da Prata Espírito Santo do Pinhal Santa Cruz das Palmeiras Santo Antônio do Jardim São João da Boa Vista Tambaú Vargem Grande do Sul Caconde Casa Branca Divinolândia Itobi Mococa São José do Rio Pardo São Sebastião da Grama Tapiratiba SP Total Total Geral 106.526,11 6.294,62 266,11 56,00 378,34 305,09 122,98 56,00 899,14 122,98 279,55 220,42 745,25 194,21 464,35 72,58 180,10 149,86 274,18 191,52 190,18 222,43 157,92 993,22 63,17 133,06 115,58 56,00 69,22 146,50 99,46 56,00 82,66 928,70 182,11 213,70 178,08 355,49 481,82 15.998,53 184,80 490,56 10.082,69 1.876,90 56,00 57,79 503,33 352,13 192,86 880,99 614,21 1.747,20 384,38 590,02 120,96 1.843,97 448,90 411,26 896,45 1.518,72 172,03 2.513,95 87,36 508,70 1.233,79 778,18 329,28 56,00 315,84 286,94 56,00 631,68 200,26 364,22 131,71 243,94 83,33 56,00 552,38 438,82 94,75 94,75 32.484,03 312.900,22 PORTARIA Nº 2.986, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011 Restabelece a transferência de recursos financeiros do Componente de Vigilância e Promoção da Saúde do Bloco de Vigilância em Saúde dos Municípios que regularizaram a alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) e Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM). O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria n° 3.252/GM, de 22 de dezembro de 2009, que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios e dá outras providências; Considerando a Portaria n° 201/SVS/MS de 3 de novembro de 2010 que define os parâmetros para monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) e Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM); e Considerando a Portaria n° 2.214/GM/MS, de 14 de setembro de 2011 que suspende a transferência de recursos financeiros do Componente de Vigilância e Promoção da Saúde do Bloco de Vigilância em Saúde nos Municípios irregulares na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) e Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM), resolve: Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.