ESCLARECIMENTOS SOBRE RPS E NFS-e.
Considerações Iniciais
Este documento vem com o Intuito de esclarecer algumas dúvidas sobre o RPS para geração da NFS-e. Este
documento foi gerado tendo como base o Órgão FEDERAL e Órgãos MUNICIPAIS.
Abaixo de cada assunto esta a Fonte de onde o assunto foi retirado, favor ler com atenção.
Vale ainda lembrar que o padrão adotado para geração dos xmls (Formato dos arquivos enviados para as
Prefeituras), esta em total acordo com o formato adotado pelas mesmas, onde, estas seguem as normas adotadas
pela ABRASF (Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais).
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NFS-e
Modelo Conceitual
A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é um documento de existência exclusivamente digital, gerado e
armazenado eletronicamente pela prefeitura ou por outra entidade conveniada, para documentar as operações de
prestação de serviços.
A geração da NFS-e será feita, automaticamente, por meio de serviços informatizados, disponibilizados aos
contribuintes. Para que sua geração seja efetuada, dados que a compõem serão informados, analisados,
processados, validados e, se corretos, gerarão o documento.
A responsabilidade pelo cumprimento da obrigação acessória de emissão da NFS-e e pelo correto
fornecimento dos dados à secretaria, para a geração da mesma, é do contribuinte.
Fonte: ABRASF
No Link segue o Modelo Conceitual na integra.
http://www.abrasf.org.br/ABRASF/arquivos/NFSE-NACIONAL_Modelo_Conceitual.pdf
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RECIBO PROVISÓRIO DE SERVIÇO - RPS
A NFS-e SOMENTE será gerada através dos serviços informatizados disponibilizados pelas Secretarias
Municipais de Fazenda. Esse tipo de serviço é seguido de alguns riscos inerentes à ininterrupta disponibilidade,
podendo, portanto, em alguns momentos tornar-se indisponível.
Visando manter as atividades dos contribuintes ininterruptas, independente de os serviços informatizados
disponibilizados pelas Secretarias Municipais de Fazenda estarem disponíveis, foi criado o Recibo Provisório de
Serviços (RPS), que é um documento de posse e responsabilidade do contribuinte, que deverá ser gerado
manualmente ou por alguma aplicação local, possuindo uma numeração seqüencial crescente e devendo ser
convertido em NFS-e no prazo estipulado pela legislação tributária municipal.
Fonte: ABRASF
No Link segue o Manual de Integração na integra.
http://www.abrasf.org.br/ABRASF/arquivos/NFSE-NACIONAL_ManualDeIntegra%C3%A7ao.pdf
SPED (Sistema Público de Escrituração Digital)
Processo de envio de RPS
O envio de RPS à secretaria para geração da NFS-e será feito em lotes, ou seja, vários RPS agrupados para
gerar uma NFS-e para cada um deles.
Este serviço de Recepção de Lote de RPS será definido como Assíncrono. Um processo é assíncrono quando
ocorre uma chamada ao mesmo, com envio de determinadas informações (lote de RPS nesse caso) e seu retorno é
dado em outro momento.
Como comprovante de envio de lote de RPS, o contribuinte receberá um número de protocolo de
recebimento.O lote recebido pela secretaria será colocado em uma fila de processamento, e será executado em
momento oportuno. Depois de processado, gerará um resultado que estará disponível ao contribuinte. Esse
resultado poderá ser as NFS-e correspondentes ou a lista de erros encontrados no lote.
A numeração dos lotes de RPS é de responsabilidade do contribuinte, devendo ser única e distinta para
cada lote.
Fonte: Ministério da Fazenda
http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/nfse/processo-de-envio-de-rps.htm
(*) Emissão de Recibo Provisório de Serviços – RPS
O RPS é um documento de posse e responsabilidade do Contribuinte e deverá ser gerado manualmente ou
por aplicação local (sistemas ERPs).
Todo o contribuinte deve solicitar a Prefeitura uma quantidade de RPS que ficará de posse do Contribuinte.
Quando não for possível fornecer a NFS-e ao Tomador, o Contribuinte deve, obrigatoriamente, entregar um RPS que
deverá ser convertido para NFS-e no prazo estipulado pela legislação Municipal.
Entre em contato com a Prefeitura para solicitar a quantidade de RPS necessária. Toda vez que o estoque
de RPS estiver próximo do seu fim, VOCÊ (contribuinte) deve solicitar novas quantidades de RPS.
Mesmo aos Prestadores que irão gerar RPS por aplicação local (sistemas ERPs) se FAZ necessário
solicitar RPS a Prefeitura prevendo situações em que o RPS não possa ser gerado por aplicação local.
O RPS deve ser solicitado também pelos contribuintes, obrigados a emitirem NFS-e, que não
possuem infraestrutura de conectividade com a Prefeitura em Tempo Integral.
O RPS antecede a emissão da NFS-e e quando utilizado deverá constar os dados na emissão da NFS-e.
O RPS é um documento fiscal e deve obedecer as regras estabelecidas na legislação tributaria
municipal.
Fonte: Prefeitura de Saquarema / RJ
(Manual de Procedimentos – Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e)
http://www.saquarema.rj.gov.br/cetildocs/Procedimentos_NFSe.pdf
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Obs: Apesar desta fonte ser de outro estado, o padrão adotado pela mesma é o ABRASF, portanto, A Regra para
solicitação de RPS é válida para todos os municípios, que estão adotando este mesmo padrão. E já foi explicado
anteriormente, como deve ser solicitar RPS para a prefeitura de São Vicente / SP.
Segue abaixo alguns trechos da LEI que rege a NFS-e no Município de São Vicente/SP.
Lei Mun. São Vicente/SP 2.284-A/10 - Lei do Município de São Vicente/SP nº 2.284-A de 16.12.2010
DOM-São Vicente: 16.12.2010
Institui a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços e dá outras providências.
SEÇÃO III DA EMISSÃO DA NFS-e
Art. 5º A NFS-e deve ser emitida "on-line", por meio da Internet, no endereço eletrônico
"http://www.saovicente.sp.gov.br", somente pelos prestadores de serviços estabelecidos no Município de São
Vicente, mediante a utilização da Senha Web.
§ 1º. O contribuinte que emitir NFS-e deverá fazê-lo para todos os serviços prestados.
Art. 6º No caso de eventual impedimento da emissão "on-line" da NFS-e, o prestador de serviços emitirá Recibo
Provisório de Serviços - RPS, que deverá ser substituído por NFS-e na forma desta Lei, conforme Anexo II.
(*) Art. 7º Alternativamente ao disposto no art. 5º, o prestador de serviços poderá emitir RPS a cada prestação de
serviços, podendo, neste caso, efetuar a sua substituição por NFS-e, mediante a transmissão em lote dos RPS
emitidos.
Art. 8º O RPS poderá ser confeccionado ou impresso em sistema próprio do contribuinte, sem a necessidade de
solicitação da Autorização de Impressão de Documento Fiscal - AIDF, devendo conter todos os dados que permitam
a sua substituição por NFS-e.
Art. 9º O RPS será numerado obrigatoriamente em ordem crescente sequencial, a partir do número 1 (um).
Art. 10. O RPS, de que trata os arts. 6º e 7º, deverá ser substituído por NFS-e até o 10º (décimo) dia subsequente
ao de sua emissão, não podendo ultrapassar o dia 5 (cinco) do mês seguinte ao da prestação de serviços.
Fonte: Fiscosoft
No Link abaixo segue a LEI sobre a NFS-e na integra.
http://www.fiscosoft.com.br/index.php?PID=248913&amigavel=1
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Obs: Os parágrafos marcados com (*) é exatamente o método utilizado pelos softwares da HI-TEC INFORMÁTICA
LTDA, portanto, os sistemas Hi-tec estão em total acordo com TODOS os Municípios que seguem o padrão ABRASF
para geração de NFS-e. Ex. São Vicente, Guarujá, Santos / SP, Saquarema / RJ dentre outros municípios.
Agora vou voltar ao Manual de Integração, para demonstrar graficamente o processo de envio de RPS, Consulta de
RPS e Reposta com a NFS-e, quando NFS-e gerada com sucesso.
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ARQUITETURA DE COMUNICAÇÃO COM O CONTRIBUINTE (MÉTODO ABRASF)
MODELO CONCEITUAL
Através do Web Service, o Sistema de Notas Fiscais de Serviço Eletrônicas das Secretarias Municipais de
Fazenda disponibilizará serviços que poderão ser acessados pelos sistemas dos contribuintes.
A seguir, estão resumidos os serviços disponíveis e suas respectivas funcionalidades básicas.
1º Recepção e Processamento de Lote de RPS
Esse serviço compreende a recepção do Lote de RPS, a resposta com o número do protocolo gerado para
esta transação e o processamento do lote.
Quando efetuada a recepção, o Lote entrará na fila para processamento posterior onde serão feitas as
validações necessárias e geração das NFS-e.
XML de Envio é validado pelo arquivo: servico_enviar_lote_rps_envio.xsd
XML de Resposta é validado pelo arquivo: servico_enviar_lote_rps_resposta.xsd
Passos para execução
1. A aplicação acessa o serviço de “Recepção e Processamento de Lote de RPS” enviando o lote (fluxo “b”).
2. A requisição é recebida pelo servidor do Web Service que grava as informações recebidas e gera o número de
protocolo de recebimento (fluxo “c”).
3. O Web Service retorna uma mensagem com o resultado do processamento do serviço (fluxo “d”).
2º Consulta de Situação de Lote de RPS
Esse serviço efetua a consulta da situação de um Lote de RPS já enviado.
XML de Envio é validado pelo arquivo: servico_consultar_situacao_lote_rps_envio.xsd
XML de Resposta é validado pelo arquivo: servico_consultar_situacao_lote_rps_resposta.xsd
Passos para execução
1. A aplicação acessa o serviço de “Consulta de Situação de Lote de RPS” e submete os dados para processamento
(fluxo “2.b”).
2. A requisição é recebida pelo servidor do Web Service, que verifica os dados preenchidos e identifica o status do
lote (fluxox “2.c” e “2.d”).
3. O Web Service retorna uma mensagem com o resultado do processamento do serviço (fluxo “2.e”).
3º Consulta de Lote de RPS
Esse serviço permite ao contribuinte obter as NFS-e que foram geradas a partir do Lote de RPS enviado,
quando o processamento ocorrer sem problemas; ou obter a lista de erros e/ou inconsistências encontradas nos
RPS.
Na validação do lote, devem ser retornados todos os erros verificados.
Excepcionalmente, havendo uma excessiva quantidade de erros, poderá ser definido um limitador para a
quantidade de erros retornados.
XML de Envio é validado pelo arquivo: servico_consultar_lote_rps_envio.xsd
XML de Resposta é validado pelo arquivo: servico_consultar_lote_rps_resposta.xsd
Passos para execução
1. A aplicação acessa o serviço de “Consulta de Lote de RPS” e submete os dados para processamento (fluxo “b”).
2. A requisição é recebida pelo servidor do Web Service, que verifica os dados preenchidos e identifica as NFS-e
correspondentes (fluxos “c” e “d”).
3. O Web Service retorna uma mensagem (a estrutura com a lista da NFSe geradas ou as mensagens de erro) com
o resultado do processamento do serviço (fluxo “e”).
Fonte: ABRASF
No Link segue o Manual de Integração na integra.
http://www.abrasf.org.br/ABRASF/arquivos/NFSE-NACIONAL_ManualDeIntegra%C3%A7ao.pdf
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