CONTRATO DE DOAÇÃO ONEROSA E DE ADESÃO ÀS CLÁUSULAS GERAIS DO PROJETO OÁSIS Por meio do presente instrumento particular de contrato de doação onerosa, mediante transferência de parcelas monetárias periódicas, a _____________ (CONTRATANTE) – pessoa jurídica de direito ________ (PÚBLICO/PRIVADO), inscrita no CNPJ sob o nº______________, e sediada em ___________ (CIDADE) No Estado ________, na Rua ____________, doravante denominada _______ (CONTRATANTE) – acorda com o(a) Sr.(a). (NOMEAR), inscrito(a) no RG sob o n.° XXXXXXXXXX e no CPF sob o n.° XXXXXXXXXXXX, brasileiro(a), solteiro(a), residente e domiciliado(a) na Rua XXXXXXXX, Nº XXX – (CIDADE – ESTADO) proprietário(a) da área denominada “XXXXXXXXXXXXXXXXXXX”, neste ato representado(a) por XXXXXXXXXXXXXX, acima qualificado(a), doravante denominado(a) como parte “PREMIADA” – as cláusulas sub-registradas. CLÁUSULA PRIMEIRA – A parte doravante denominada “PREMIADA”, neste instrumento, declara irrevogavelmente a ciência e o reconhecimento respectivos para com o Projeto Oásis, promovido pela (CONTRATANTE), em vista da realização do fim fundacional correspondente, o qual está dirigido a implantar um modelo integrado de preservação de áreas sob propriedade particular situadas no município de (NOMEAR). PARÁGRAFO PRIMEIRO – Neste ato, a parte PREMIADA declara igualmente aderir ao regramento dos Princípios do Projeto Oásis (anexo I), cuja documentação reconhece saber o inteiro teor. PARÁGRAFO SEGUNDO – Declara, igualmente a parte PREMIADA, seu conhecimento e aprovação correspectivos, sem qualquer reserva, a respeito do específico propósito da (CONTRATANTE), no sentido de resguardar e proteger áreas de relevante interesse para a conservação dos mananciais, em consonância com as previsões genéricas estabelecidas no artigo 225 da Constituição da República e de todas as demais normas jurídicas que lhe proporcionem aplicação e/ou desenvolvimento. CLÁUSULA SEGUNDA – A parte PREMIADA declara haver consciência, e manifesta a respectiva aprovação, para com o regramento do Projeto Oásis, no que especialmente diz respeito à discriminação das diversas categorias de áreas a serem protegidas pelos “prestadores de serviços ambientais” apenas pelas finalidades meramente operacionais, em vista do disposto no regime do Projeto Oásis, e nas cláusulas do presente instrumento contratual. PARÁGRAFO PRIMEIRO – Fica reiterada e reconhecida, por ambas as partes neste instrumento de contrato, sem nenhuma reserva, a competência exclusiva e inquestionável da (CONTRATANTE), para selecionar e escolher, a critério dela, as áreas “prestadoras de serviços ambientais”, com base na metodologia de valoração ambiental Oásis Brasil, a qual considera os seguintes dados, sem prejuízo de possíveis outros, julgados necessários, oportunos ou convenientes pela (CONTRATANTE): a) localização relativa do bem ambiental a ser protegido dentro dos limites territoriais cobertos pelo Projeto Oásis (LOCALIDADE); b) importância do bem ambiental perante o equilíbrio hídrico regional; c) grau de ameaça a que estiver exposto o bem ambiental do conjunto da área em avaliação; d) manutenção da diversidade biológica regional; e) estágios de sucessão vegetal das áreas naturais consideradas; f) existência de proteção compulsória respeitante à área examinada em razão de regimes legais impostos pela legislação federal e/ou estadual e/ou municipal; g) manutenção das funções ambientais que beneficiam direta ou indiretamente as comunidades humanas, como por exemplo, a manutenção da qualidade das Este documento é de propriedade Intelectual da Fundação Grupo Boticário, podendo ser utilizado conforme Termo de Aceite de Uso. águas superficiais e subterrâneas, o controle natural da erosão, a manutenção da infiltração da água pluvial no solo, a captação de carbono atmosférico, a manutenção de estoques de carbono nos ecossistemas, a produção de oxigênio, a regulação climática, a manutenção de valores estéticos, culturais e espirituais, o controle biológico de pragas doenças. PARÁGRAFO SEGUNDO - Fica reiterada e reconhecida, por ambas as partes neste instrumento de contrato, a utilização integral dos parâmetros da lei federal n° 4.771/1965 para nortear os critérios do Projeto Oásis (LOCALIDADE), tanto pelos fundamentos jurídicos já expostos quanto por sua razoabilidade técnica, no que diz respeito à largura da faixa de vegetação nativa marginal dos rios e das nascentes (Área de Preservação Permanente – APP) do Projeto Oásis (LOCALIDADE). CLÁUSULA TERCEIRA – Tendo sido escolhida pela (CONTRATANTE) a parte PREMIADA – de acordo com os critérios sucintamente enunciados no parágrafo único à cláusula segunda do presente instrumento – receberá a parte PREMIADA, mediante parecer favorável previamente emitido pela Comissão de Avaliação Ambiental que integra o Projeto Oásis, o título honorífico de “prestadora de serviços ambientais”, em contemplação do mérito da parte PREMIADA fundado nas suas precedentes atividades de conservação dos remanescentes naturais assim qualificados pela Tábua de Cálculo de Valoração Ambiental Oásis Brasil (anexo II), em adequação ao fim da FUNDAÇÃO e aos objetivos do Projeto Oásis, comprovadamente verificados pelo intermédio da investigação realizada na área territorial descrita na cláusula quinta. CLÁUSULA QUARTA – Com base na previsão expressa na cláusula anterior, a (CONTRATANTE) promete transferir ao patrimônio da parte PREMIADA a importância monetária estabelecida na tábua de cálculo de valoração a ambiental (anexo II), a ser prestada mediante 10 parcelas periódicas, nos termos do art. 540, 1 parte, 545 e 562 do Código Civil, e da cláusula nona deste instrumento, contratando-se assim uma doação em contemplação e reconhecimento do mérito da parte PREMIADA, à qual se impõe os encargos descritos circunstancialmente na mesma cláusula nona, uma vez comprovadas, pela (CONTRATANTE), em conformidade ao Projeto Oásis, a eficiência e a efetividade no desempenho do encargo determinado à donatária PREMIADA. CLÁUSULA QUINTA – A área territorial relativamente à qual deve a parte PREMIADA desenvolver e tornar efetivo o encargo aposto à doação documentada no presente instrumento descreve-se segundo as dimensões, divisas e confrontações correspondentes, que seguem no mapa em anexo, com base na documentação apresentada e confirmada pela donatária PREMIADA. CLÁUSULA SEXTA – A parte PREMIADA donatária, em razão de se haver qualificado, para fins meramente operacionais, como “prestadores de serviços ambientais”, vincula-se, desde logo, aos encargos apontados nesta cláusula, sem prejuízo de modificações posteriores, necessárias e fundamentadas, criteriosamente, por parte da (CONTRATANTE). PARÁGRAFO PRIMEIRO – À parte PREMIADA, donatária com encargo, incumbe a preservação das características ambientais verificadas e reconhecidas pela (CONTRATANTE) doadora, preliminarmente à assinatura deste instrumento por ambas as partes ou por representantes delas apoderados regularmente, documentando-se a verificação e o reconhecimento mencionados pela instrumentação da Linha de Base, elaborada conforme o Projeto Oásis, por parte da (CONTRATANTE), documentos, estes, que devem ser apresentados como anexos a este mesmo instrumento, nele se integrando para todos os efeitos. Este documento é de propriedade Intelectual da Fundação Grupo Boticário, podendo ser utilizado conforme Termo de Aceite de Uso. PARÁGRAFO SEGUNDO – À parte PREMIADA, donatária com encargo, incumbe, ademais, conformar-se aos seguintes deveres jurídicos de abstenção, para os fins de favorecer as expectativas de direito respeitantes à finalidade fundacional, ao interesse geral, desde que direcionadas à proteção do meio ambiente em sentido amplo, em tudo o que disser respeito à área descrita na cláusula quinta, e, em especial, conformar-se às seguintes exigências nas áreas naturais da propriedade: a) fica proibida a utilização da apontada área em atividades, agrícolas, pecuárias, industriais e correlacionadas; b) fica proibida a instalação de toda e qualquer construção, salvo nos casos em que a mesma servir para a conservação da própria área, mediante a aprovação técnica da (CONTRATANTE); c) não serão permitidas quaisquer alterações topográficas, escavações, dragagens, depositagem de materiais, extrações minerais superficiais ou subterrâneas, bem assim quanto ao despejo de lixo ou de substâncias tóxicas; d) fica proibido cortar, podar ou queimar os espécimes vegetais existentes na referida área e também nela abrir ou construir estrada, atalho em picada, estacionar, conduzir ou operar veículos atual ou potencialmente danosos ao meio ambiente, salvo intervenções de baixo impacto, desde que previamente autorizadas pela (CONTRATANTE); e) fica proibido introduzir, na mesma área, espécies animais e/ou vegetais exóticas; f) proíbe-se também aplicar ou introduzir agroquímico de qualquer natureza; enfim, g) não será permitido o desenvolvimento de quaisquer atividades nas áreas circunvizinhas que propiciem a degradação ambiental da área natural a que se pretende proteger. PARÁGRAFO TERCEIRO – Integram igualmente o encargo respeitante à PREMIADA, enquanto donatária: autorizar a fixação e preservar claramente a placa e os respectivos dizeres que incumbe à (CONTRATANTE) elaborar e entregar à PREMIADA, de maneira a que naquela placa conste a indicação nominativa do Projeto Oásis, bem como a logomarca dos agentes promotores. PARÁGRAFO QUARTO – Faz parte, também, do encargo determinado à parte PREMIADA, permitir e acompanhar – pelo menos uma vez a cada semestre – que a Comissão de Avaliação Ambiental designada pela (CONTRATANTE) promova visitas dirigidas à comprovação do implemento do encargo aqui mencionado, bem como das exigências normativas expedidas pelos órgãos públicos em vista da preservação e da proteção do meio ambiente. Visitas extraordinárias poderão ser justificadamente solicitadas pela (CONTRATANTE) a qualquer momento para os mesmos fins. PARÁGRAFO QUINTO – As visitas e averiguações semestrais aludidas no parágrafo antecedente poderão ser dispensadas a critério da (CONTRATANTE). As visitas e averiguações semestrais serão notificadas à parte PREMIADA no prazo de pelo menos 72 (setenta e duas) horas antecedentes ao início da visitação e das verificações cabíveis. PARÁGRAFO SEXTO – As visitas e averiguações semestrais ou extraordinárias terão os pertinentes custos integral e exclusivamente atendidos e pagos pela (CONTRATANTE) ou pela parte designada conforme acordado em termo de parceria, incluindo-se nesses custos todos os dispêndios resultantes das providências de verificação, tais como transporte, acomodação, alimentação, bem como os custos correlativos e os adicionais respeitantes à elaboração e à documentação dos laudos de avaliação preparados pela (CONTRATANTE) ou por seus representantes. PARÁGRAFO SÉTIMO – Uma vez concluídos os laudos de avaliação correspondentes, destes receberá cópia a parte PREMIADA, para que esta, no prazo mínimo de 03 (três) dias, ou no prazo máximo de 15 (quinze) dias, determinado pela (CONTRATANTE), acuse o recebimento daquela cópia, responda às questões que lhe forem endereçadas e, se for o caso, dentro do prazo que lhe for concedido, atenda eficientemente às providências que lhe sejam requisitadas por parte da (CONTRATANTE). Este documento é de propriedade Intelectual da Fundação Grupo Boticário, podendo ser utilizado conforme Termo de Aceite de Uso. CLÁUSULA SÉTIMA – Reafirmado o poder geral de revogação da doação documentada no presente instrumento, por aplicação do art. 555 do Código Civil, as partes, para fins de certeza, declaram acordar, conforme o caso, na resolubilidade ou na resibilidade da relação contratual, uma vez desatendidos qualquer dos aspectos modalizantes do encargo em caráter contínuo aposto à mesma doação. PARÁGRAFO PRIMEIRO – Consideram-se também causas resolutivas ou resilitivas da relação contratual de doação ora documentada: a) a implantação ou o desenvolvimento, pela parte PREMIADA, mesmo que em área territorial distinta daquela descrita na cláusula quinta, por si ou mediante representante ou preposto, o exercício de posse própria ou imprópria, mediata ou imediata, bem como mera detenção, sempre que tais exercícios comprovadamente importem em comportamentos ou projetos agressivos ao meio ambiente, embora não diretamente contrárias às finalidades da (CONTRATANTE) e do Projeto Oásis; b) o descumprimento, em lugar interno ou externo ao território nacional, de dever ou de conveniência ambiental direta, previstos pela legislação pertinente; c) a transferência, a qualquer título, da situação de fato ou de direito, que vá implicar modificação na titularidade ou na posse ou na mera detenção cujo exercício couber à PREMIADA; d) deixar a PREMIADA de prontamente comunicar à (CONTRATANTE) as modificações de direito ou de fato apontadas na alínea precedente. PARÁGRAFO SEGUNDO – A resolubilidade, ou a resibilidade, da relação contratual de doação não se aperfeiçoará de pleno direito, ficando subordinada ao exercício do poder extintivo da (CONTRATANTE), pelo intermédio de notificação enviada à parte PREMIADA pelo intermédio de qualquer meio de comunicação idôneo, formal ou informal, desde que documentável por escrito. PARÁGRAFO TERCEIRO – No caso de a parte PREMIADA não ter mais interesse em integrar o Projeto Oásis, poderá resolver ou resilir o presente contrato, mediante notificação prévia enviada à (CONTRATANTE) em até 30 (trinta) dias antes da data da resolução ou resilição, a partir do qual cessarão imediatamente os deveres da FUNDAÇÃO no que diz respeito a esse contrato e, especialmente, quanto à transferência pecuniária à PREMIADA tal como determinado nas cláusulas quarta e nona. CLÁUSULA OITAVA - A quantificação da premiação a ser efetuada pela (CONTRATANTE) à parte PREMIADA obedeceu a aferições resultantes da metodologia de valoração ambiental Oásis Brasil (anexo II), destinada a avaliar a importância da área total da propriedade sobre a qual a parte PREMIADA exerce posse regularmente titulada, tomando-se em conta a contribuição desta área para o equilíbrio hidrológico e ambiental regional. PARÁGRAFO PRIMEIRO – O cálculo elaborado pela metodologia de valoração ambiental Oásis Brasil baseou-se no custo de oportunidade e na avaliação dos aspectos naturais e de manejo de toda a área territorial titulada em nome da parte PREMIADA, por meio da verificação parâmetros hidrológicos e ecológicos avaliados in loco e mediante dados secundários relacionados no anexo II deste instrumento contratual. Deve-se ressaltar que esta metodologia não tem como objetivo a valoração do serviço ambiental, mas sim incentivar os proprietários rurais a modificarem a maneira de uso da terra quando essas não estiverem em consonância com as práticas conservacionistas. Ou seja, os valores propostos não são estimativas de valor dos serviços ambientais, mas proposição de compensação financeira que tornem atraente para o proprietário a decisão de conservar a floresta e adotar melhores práticas. PARÁGRAFO SEGUNDO – A detecção das concretas condições ambientais da área investigada obedeceu, em seguimento aos fins da (CONTRATANTE) e aos objetivos do Projeto Oásis, os subseqüentes dados analíticos: a) a existência de área de vegetação nativa primária ou em estágio médio/avançado de regeneração, em estágio inicial de regeneração ou sem vegetação nativa destinada para restauração; b) a conectividade entre os fragmentos de Este documento é de propriedade Intelectual da Fundação Grupo Boticário, podendo ser utilizado conforme Termo de Aceite de Uso. áreas naturais internas e externas; c) a presença de espécies exóticas invasoras nas áreas naturais; d) a presença de áreas de vegetação nativa excedente às áreas de Área de Preservação Permanente (APP) e Reserva Legal (RL) APP e RL; e) possuir reserva legal averbada ou Cadastro Ambiental Rural (CAR); f) Inserção em Unidades de Conservação; g) a presença de rios; h) a presença de nascentes ou áreas úmidas; i) nível de preservação das APPs em rios, lagos, nascentes e áreas úmidas; j) possuir técnicas de controle de erosão/sedimentação; j) a utilização de insumos químicos nas práticas agrícolas; l) possuir áreas de pasto cercadas; m) possuir aceiro para proteção das áreas naturais contra incêndios; n) apresentar gestão adequada de resíduos sólidos e efluentes na propriedade. PARÁGRAFO TERCEIRO: A coexistência de dois ou mais sujeitos localizados na mesma área suscetível de premiação consoante ao fim da (CONTRATANTE) e aos objetivos do Projeto Oásis poderá ensejar a premiação de todos aqueles sujeitos, nos termos generalizáveis do presente instrumento, ressaltadas outras preferências e prioridades objetivamente justificadas pela (CONTRATANTE), à vista de parecer ou de informações prestadas pela Comissão de Avaliação. CLÁUSULA NONA - O total da importância pecuniária a ser prestada à parte PREMIADA, com base no atendimento aos requisitos da premiação devidamente lançados no presente instrumento, corresponde ao valor acordado, por ambas as partes, pela Tábua de Cálculo de Valoração Ambiental (anexo II), montante que será periodicamente transferido pela (CONTRATANTE), na posição de doadora, à parte PREMIADA, na posição de destinatária subordinada a encargo, nos termos da primeira parte do art. 562 do Código Civil. PARÁGRAFO PRIMEIRO - O total da importância pecuniária a ser prestada à parte PREMIADA será reavaliado no quinto monitoramento, através da revisão dos itens da tábua de cálculo em anexo, com base no atendimento aos requisitos da premiação devidamente lançados no presente instrumento, de acordo com o parecer prestado pela Fundação. Nesta hipótese, será celebrado entre as partes aditivo contratual estabelecendo as alterações necessárias, as quais poderão incluir aumento ou redução do valor da importância pecuniária estabelecida até então, com base na revisão da tábua de cálculo e na avaliação dos compromisso de melhorias assumidos. PARÁGRAFO SEGUNDO - O adimplemento do contrato de doação com encargo, documentado no presente instrumento, será efetuado mediante a prestação de pagamentos parcelares iguais e sucessivos, obedecendo-se à periodicidade de 15 dias da data da assinatura deste instrumento particular; b) a segunda parcela vincenda prestar-se-á no prazo de 6 (seis meses contados do efetivo recebimento da parcela inicial; c) a prestação das parcelas vincendas será efetuada a cada vez, decorridos 180 (cento e oitenta) dias da efetiva recepção da parcela antecedente, até que se completem as mesmas 8 (oito) parcelas vincendas após o efetivo pagamento da primeira parcela constitutiva do montante doado. PARÁGRAFO TERCEIRO - O pagamento far-se-á por meio de depósito ou transferência bancária para a contacorrente indicada pela parte PREMIADA, cabendo à (CONTRATANTE), no prazo de 15 (quinze) dias contados da data da assinatura do presente instrumento avisar à parte PREMIADA a maneira pela qual será providenciada a prestação parcelar, cuja quitação será prontamente passada pela parte PREMIADA em conformidade com o caput do art. 320 do Código Civil. PARÁGRAFO QUARTO - A doação havida pela parte PREMIADA, a título de contemplação pelo mérito do respectivo desempenho na conservação e proteção ambientais, não implica de modo algum ingerência da (CONTRATANTE) em negócio da parte PREMIADA, nem qualquer responsabilização pelas atividades próprias a esta última, bem como relativamente a todos e quaisquer débitos e comportamentos exercitórios de posse, judiciais ou extrajudiciais, atinentes à área territorial descrita na cláusula quinta, incluídos os atos e omissões da Este documento é de propriedade Intelectual da Fundação Grupo Boticário, podendo ser utilizado conforme Termo de Aceite de Uso. mesma parte PREMIADA correlacionados a deveres, faculdades e ônus ambientais, compreendidos aqueles fundados no contrato de doação aqui documentado. CLÁUSULA DÉCIMA – A parte PREMIADA poderá implementar atividades econômicas na propriedade indicada na cláusula quinta, desde que não diminuam a área natural e a qualidade ambiental determinada no mapeamento e quantificada pela metodologia de valoração ambiental Oásis Brasil. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – A parte PREMIADA cede, gratuitamente, para a (CONTRATANTE), o direito de exposição de imagens, em qualquer mídia ou meio, no Brasil e no exterior, da propriedade indicada na cláusula quinta. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – A premiação pelos serviços ambientais, a título de mera liberalidade da (CONTRATANTE), não altera a responsabilidade exclusiva da parte PREMIADA pelo cumprimento de todas as posturas ambientais exigidas pela legislação brasileira nem tampouco transfere à (CONTRATANTE) qualquer responsabilidade pelos atos praticados na propriedade indicada na cláusula quinta. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – A premiação pelos serviços ambientais, a título de mera liberalidade da (CONTRATANTE), não altera a responsabilidade exclusiva da parte PREMIADA pelo cumprimento de todas as obrigações civis, tributárias e trabalhistas decorrentes do exercício da posse e, ou propriedade indicada na cláusula quinta. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Considerando os objetivos comuns pela preservação do meio ambiente equilibrado e sustentável, as partes comprometem-se a facilitar o intercâmbio de conhecimentos a respeito de métodos e procedimentos para o desenvolvimento dos objetivos do Projeto Oásis. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – É de conhecimento das partes que a transparência, a boa-fé, e os objetivos metaindividuais justificam e sustentam o Projeto Oásis, razão pela qual os contratos serão apresentados para o conhecimento do Ministério Público do Estado de Minas Gerais. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - O presente contrato é personalíssimo, gerando efeitos apenas entre as partes, não ensejando qualquer direito, obrigação ou ônus aos herdeiros ou legatários da parte PREMIADA. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – A relação contratual decorrente do presente contrato vigora entre as partes desde o momento de sua assinatura e extingue-se no prazo de cinco anos, pelo implemento de seu termo final. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – O não exercício de qualquer faculdade ou poder contratual estabelecido neste contrato, bem como na legislação a ele aplicável, resultará em mera liberalidade entre as partes, sem propiciar qualquer alteração quanto aos direitos e obrigações aqui convencionados. CLAUSULA NONA: Assim contratadas, a (CONTRATANTE) e a parte PREMIADA rubricam e assinam três vias do presente instrumento, na presença das 03 (três) testemunhas abaixo nomeadas e qualificadas, elegendo, outrossim, como foro para as questões pertinentes aos negócios aqui documentados ou implicados, a comarca de Curitiba, capital do Estado do Paraná. Curitiba, XX de XXXX de 20XX. FUNDAÇÃO GRUPO BOTICÁRIO DE PROTEÇÃO À NATUREZA Este documento é de propriedade Intelectual da Fundação Grupo Boticário, podendo ser utilizado conforme Termo de Aceite de Uso. PREMIADA MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Testemunha 1: Nome: RG: CPF: Testemunha 2: Nome: RG: CPF: Testemunha 3: Nome: RG: CPF: Este documento é de propriedade Intelectual da Fundação Grupo Boticário, podendo ser utilizado conforme Termo de Aceite de Uso. ANEXOS ANEXO I – CARTA DE PRINCÍPIOS ANEXO II – TÁBUA DE CALCULO DE VALORAÇÃO AMBIENTAL OÁSIS BRASIL ANEXO III - TERMO DE COMPROMISSO DE MELHORIAS DA PROPRIEDADE ANEXO IV – MAPA DA PROPRIEDADE Este documento é de propriedade Intelectual da Fundação Grupo Boticário, podendo ser utilizado conforme Termo de Aceite de Uso. Anexo I CARTA DE PRINCÍPIOS – Projeto OÁSIS Apresentação O Projeto Oásis é uma iniciativa desenvolvida, em 2006, pela Fundação Grupo Boticário de Proteção à Natureza, que tem como objetivo estimular a conservação de áreas naturais e sua biodiversidade, a produção de água e o incremento de renda de proprietários de terra de diferentes regiões do país, por meio da implantação de um mecanismo de pagamento por serviços ambientais (PSA) em regiões relevantes à conservação da natureza no Brasil. Com o intuito de aplicar o mecanismo em diferentes regiões do país, a Fundação Grupo Boticário, fundamentada em sua experiência no tema, busca entidades comprometidas a implantar o projeto em suas áreas de atuação. Por meio da formalização de termo de parceria, a Fundação Grupo Boticário oferece as ferramentas necessárias à estruturação e gestão do projeto. Entretanto, para firmar um termo de cooperação com a Fundação Grupo Boticário, devem-se considerar os seguintes conceitos e premissas do Projeto Oásis. Principais conceitos Instituição Executora: Entende-se como instituição executora, a instituição parceira responsável pela articulação do Arranjo Institucional local e execução do projeto. Arranjo Institucional: São instituições que atuem diretamente no projeto. O arranjo institucional para a execução do Projeto Oásis deve ter, minimamente, uma Instituição Executora, uma Entidade Pagadora, Propriedades cadastradas e a Fundação Grupo Boticário (referencial técnico). A importância de um arranjo institucional com parceiros locais deve-se ao fato de que são estas instituições que conhecem e compreende a realidade local para possíveis adequações a metodologia. Execução do Projeto: A execução do projeto compreende todas as atividades ligadas à gestão do projeto, sobretudo às atividades relacionadas ao cadastramento dos proprietários, repasse das premiações, monitoramento das propriedades, avaliação de impactos ambientais e socioeconômicos do projeto. Provedores: Fornecimento do serviço ambiental por meio de proprietários de terras (provedores) voluntários comprometidos com ações de conservação dos recursos hídricos, proteção das áreas naturais, do manejo dos recursos, da adoção de práticas conservacionistas de uso do solo em suas áreas de produção agrícola, restauração de áreas degradadas, formação de corredores de biodiversidade, dentre outros. Premissas Metodologia: A instituição executora deve se comprometer a utilizar a metodologia do Projeto Oásis, que consiste, basicamente, na fórmula padrão de valoração ambiental e o sistema informatizado para gerenciamento SisOÁSIS, que otimiza a condução das operações do projeto. Voluntariedade: A característica de voluntariedade é uma das principais diferenciações do PSA de outros mecanismos, demonstrando que PSA não é compulsório, mas sim uma estrutura negociada, e pressupõe que potenciais provedores têm alternativas de uso do solo. Os cadastros e contratações somente serão realizados a partir da voluntariedade do proprietário e seguindo os requisitos mínimos estipulados de comum acordo entre os parceiros do projeto. Marco legal: Os proprietários contratados necessitam cumprir a legislação ambiental ou assinar um termo de compromisso com o órgão responsável da região. Este documento é de propriedade Intelectual da Fundação Grupo Boticário, podendo ser utilizado conforme Termo de Aceite de Uso. Valoração dos serviços ambientais: A valoração é o processo em que se estabelece o preço dos serviços ambientais prestados. A metodologia do Projeto Oásis não tem como objetivo, puramente, a valoração do serviço ambiental, mas sim incentivar os proprietários rurais a modificarem a maneira de uso da terra quando essas não estiverem em consonância com as práticas conservacionistas. O cálculo considera o custo de oportunidade da terra, os serviços ambientais providos e boas práticas agrícolas. As áreas naturais têm peso maior na avaliação da propriedade, já as áreas em restauração e/ou convertidas para produção agropecuária, podem ser contabilizadas, porém com pesos menores. Condicionalidade: pagar somente se o provedor garantir o fornecimento do serviço em questão pelo período determinado em contrato. Contratos de premiação: Os proprietários das áreas selecionadas a participarem do projeto devem assinar um contrato para premiação pelos serviços ambientais, onde são estabelecidos os valores, prazos e periodicidade dos pagamentos, além de conter a descrição dos compromissos de melhorias e adequações das propriedades que serão verificados nos monitoramentos das áreas. Diretrizes Áreas Prioritárias: o Projeto Oásis prioriza atuar em áreas relevantes para a conservação da natureza (MMA, PROBIO, Programas Estaduais, etc) e em áreas de mananciais (produção, manutenção e qualidade). Duração dos contratos de premiação: Duração do contrato de no mínimo 4 anos, pois considera-se que este é um período mínimo para observação de mudanças ambientais e resultados relevantes a conservação das áreas. Monitoramento das áreas contratadas: monitoramento das propriedades deve ser realizado, no máximo a cada seis meses, para verificar periodicamente se o serviço está sendo fornecido de fato e com a qualidade acordada. Este documento é de propriedade Intelectual da Fundação Grupo Boticário, podendo ser utilizado conforme Termo de Aceite de Uso. ANEXO II TÁBUA DE CÁLCULO DE VALORAÇÃO AMBIENTAL OÁSIS BRASIL (em documento à parte) Este documento é de propriedade Intelectual da Fundação Grupo Boticário, podendo ser utilizado conforme Termo de Aceite de Uso. ANEXO III TERMO DE COMPROMISSO DE MELHORIAS PROPRIEDADE: (NOMEAR) LOCALIZAÇÃO: (CIDADE/ESTADO) PROPRIETÁRIO: (NOMEAR) ÁREA TOTAL: _____ ha ÁREA NATURAL: ____ ha ÁREA COMPROVADA (análise fundiária): ____ ha Como é de seu conhecimento, o Projeto Oásis é uma iniciativa de pagamento por serviços ambientais (PSA), lançada em 2006 pela Fundação Grupo Boticário de Proteção a Natureza. Seu objetivo é incentivar os proprietários particulares a conservarem suas áreas naturais em regiões relevantes para conservação da natureza no Brasil, estimulando a conservação de sua biodiversidade, a produção de água e o incremento de renda em diferentes regiões do país. O Projeto Oásis apresenta regramentos para participação, que constam no Contrato de Doação Onerosa e de adesão às clausulas gerais do Projeto Oásis, do qual o proprietário (parte premiada) não só declara aderir, como também reconhece saber o inteiro teor, como consta o parágrafo primeiro e a cláusula segunda do instrumento contratual citado. O cálculo elaborado pela metodologia de valoração ambiental Oásis Brasil é baseado no custo de oportunidade da terra e na avaliação dos aspectos naturais e de manejo de toda a área da propriedade, por meio da verificação de parâmetros hidrológicos e ecológicos avaliados in loco e mediante dados secundários, como consta o parágrafo primeiro da clausula oitava e o parágrafo único do contrato supracitado. Neste contexto, todas as propriedades participantes do Projeto Oásis foram mapeadas, com o intuito de verificar seus limites, os polígonos das áreas naturais, as áreas de lavouras, pastagens, sedes, construções, matas ciliares e reservas legais, gerando assim dados essenciais para elaboração da linha de base da propriedade, valoração ambiental e os monitoramentos futuros, como exposto no parágrafo quinto da cláusula sexta do mesmo contrato. É importante ressaltar também, que de acordo com a metodologia do Projeto Oásis (ISBN 978-85-88912-09-0), desenvolvida pela Fundação Grupo Boticário de Proteção à Natureza, as regras ambientais a serem seguidas pelos proprietários rurais (que incluem as Áreas de Preservação Permanente - APP e a Reserva Legal - RL) estão condicionadas à legislação ambiental vigente: Lei n° 14.309, de 19 de junho de 2002, que dispõe sobre as Políticas Florestal e de Proteção à Biodiversidade no Estado de Minas Gerais. Sendo assim, este documento apresenta não só o detalhamento das características ambientais da propriedade, mas também as ações que devem ser realizadas para adequa-la aos critérios do projeto, tornando a apta à participar e a receber todos os desembolsos financeiros ao longo do período de vigência do contrato. Este documento é de propriedade Intelectual da Fundação Grupo Boticário, podendo ser utilizado conforme Termo de Aceite de Uso. A tabela abaixo apresenta informações levantadas durante o mapeamento da (NOMEAR PROPRIEDADE): (ha) Área total da propriedade Área natural total Reserva Legal exigida Reserva Legal averbada Área natural excedente Por meio destes dados, foi estimada a área destinada para o estabelecimento da Reserva Legal, além de outras ações importantes para o sucesso do projeto e para a promoção da conservação da biodiversidade, são elas: COMPROMISSO DE MELHORIAS Área (ha) Ação Reserva Legal (RL) Averbar Área de Preservação Permanente (APP) Restaurar Prazo Ressaltamos que, após a assinatura do contrato e do termo de compromisso de melhorias, serão realizadas visitas semestrais dirigidas à comprovação do implemento do encargo aqui mencionado, bem como das exigências normativas expedidas pelos órgãos públicos em vista da preservação e da proteção do meio ambiente, como consta o parágrafo quarto e quinto do contrato. Ressaltamos ainda que a realização das ações de adequações da propriedade é obrigação da parte premiada, porém, a Fundação Grupo Boticário de Proteção à Natureza poderá auxiliar no fornecimento de informações técnicas, quando necessário. Curitiba, ______de______________de ____. _________________________________________________________ (CONTRATANTE) _________________________________________________________ PREMIADA Testemunha 1: ______________________________________ Nome:_____________________________________________ RG: _______________________________________________ CPF: ______________________________________________ Testemunha 2: ______________________________________ Nome:_____________________________________________ RG: _______________________________________________ CPF: ______________________________________________ Este documento é de propriedade Intelectual da Fundação Grupo Boticário, podendo ser utilizado conforme Termo de Aceite de Uso. Termo de Aceite de Uso Declaramos estar cientes que a titularidade da propriedade intelectual da minuta de CONTRATO DE DOAÇÃO ONEROSA E DE ADESÃO ÀS CLÁUSULAS GERAIS DO PROJETO OÁSIS é da Fundação Grupo Boticário de Proteção à Natureza, sendo vedada a sua utilização para fins diferentes ao condicionado no Termo de Cooperação Técnica assinado entre as partes, e que toda e qualquer alteração neste documento só será permitida com a prévia autorização da Fundação Grupo Boticário. ______________________, ___ de____________________ de 20__. _____________________________________________________ Contratante Este documento é de propriedade Intelectual da Fundação Grupo Boticário, podendo ser utilizado conforme Termo de Aceite de Uso.