Projeto Diversidade Cultural
e Interculturalidade na Educação Superior na América Latina
CONCURSO PARA FUNDOS
Edital para concorrer aos Fundos do Projeto Diversidade Cultural
e Interculturalidade na Educação Superior na América Latina
Com o propósito de apoiar a criação e o fortalecimento de programas e projetos de pesquisa e/ou de
promoção do bem-estar social desenvolvidos por Instituições Interculturais de Educação Superior (IIES)
e/ou por unidades de Instituições de Educação Superior (IES) “convencionais” com comunidades
indígenas e/ou afro-descendentes, que incluam a participação e conhecimentos destas comunidades, a
UNESCO-IESALC, com o apoio da Fundação Ford, convida as IES e IIES da América Latina para que
apresentem projetos para aspirar a um dos benefícios que serão outorgados através do concurso, cujas
bases estão detalhadas a seguir:
Bases
1) Instituições que podem apresentar projetos:
Poderão participar deste edital todas as Instituições Interculturais de Educação Superior (IIES) e
unidades, programas e projetos de Instituições de Educação Superior (IES) “convencionais 1¹” da América
Latina que estejam registradas como tais, de acordo com as normas vigentes nos respectivos países de
origem.
Nota: Frente a qualquer dúvida sobre o universo das instituições elegíveis, consulte as páginas. 44-50
do livro Instituciones Interculturales de Educación Superior en América Latina. Procesos de
Construcción, Logros, Innovaciones y Desafíos. Caracas: UNESCO-IESALC, 2009.
2) Tipos de projetos elegíveis:
O Projeto Diversidade Cultural e Interculturalidade na Educação Superior na América Latina irá
conceder fundos para propostas de pesquisa e/ou de promoção do bem-estar social (no sentido amplo e
aberto) desenvolvidos por Instituições Interculturais de Educação Superior (IIES) e/ou por unidades de
Instituições de Educação Superior (IES) “convencionais” com comunidades indígenas e/ou afrodescendentes, que incluam a participação e os conhecimentos destas comunidades. Cada instituição
pode apresentar no máximo três (3) projetos (sejam eles exclusivamente seus ou em parceria com
outras instituições), mas apenas a um (1) deles será outorgado o benefício (seja ele exclusivo da
instituição ou um interinstitucional no qual esta participe).
Nota: Os projetos não poderão incluir a participação de pessoal e consultores atuais da UNESCOIESALC em nenhuma etapa ou atividade associada.
3) Valores a serem outorgados: Serão selecionados até dez (10) projetos de, no máximo, dez mil
dólares (US$ 10.000) cada um.
No marco deste projeto, denomina-se “convencionais” aquelas IES que não foram criadas para
atender especialmente as necessidades, demandas e/ou propostas de comunidades de povos indígenas
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e/ou afro-descendentes.
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4) Línguas nas quais serão aceitos os projetos: Espanhol e português.
5) Prazo improrrogável para o recebimento de projetos: Até 30/04/2011 (Improrrogável).
6) Os projetos que irão receber os fundos serão selecionados por uma comissão julgadora
internacional composta por cinco (5) especialistas no tema e cuja composição será divulgada junto
com o resultado da seleção.
7) A Comissão Julgadora emitirá o resultado dos projetos selecionados em 16/05/2011.
8) A decisão da Comissão Julgadora é soberana e inapelável.
9) Período de execução dos projetos:
No máximo entre 01/06/2011 e 15/11/2011. O prazo é estritamente improrrogável. No entanto, os
projetos poderão ter um prazo de execução menor dentro do período destacado.
10) Os projetos deverão ser executados por equipes de duas (2) ou mais pessoas. Não há limite máximo
para o número de membros da equipe, que poderão pertencer a uma ou mais instituições.
11) Os projetos deverão estar devidamente respaldados por uma carta assinada e carimbada pela
máxima autoridade da IIES ou da IES em questão, ou, em sua falta, pela dependência que os
regulamentos da Instituição estipulem ou autorizem explicitamente para estas circunstâncias. Nos casos
de projetos interinstitucionais deverão ser anexadas cartas semelhantes de cada uma das instituições
representadas.
12) Os projetos deverão contar com uma pessoa que atuará como Responsável pelo Projeto e que
estará encarregada das relações com a UNESCO-IESALC e de elaborar e apresentar os Informativos sobre
os Avanços e o Informativo Final do Projeto, tanto a respeito de seus objetivos (progressos ou
cumprimento dos mesmos, de acordo com os casos), como sobre o uso dos fundos. As (os) responsáveis
de cada Projeto terão a responsabilidade de enviar o original da carta mencionada no artigo 11 deste
Edital tão logo sejam informados que seu Projeto foi selecionado pelo Jurado; e como anexos ao
Informativo Final enviar os originais das faturas e recibos e/ou outros comprovantes de gastos
devidamente certificados pela autoridade pertinente das instituições.
13) Os recursos financeiros aprovados serão outorgados pela UNESCO-IESALC diretamente para a
instituição em questão, ou para a dependência que os regulamentos da instituição participante
estipulem ou autorizem explicitamente para estes tipos de casos, a instituição será responsável por
certificar a prestação de contas dos mesmos para a UNESCO-IESALC.
A UNESCO-IESALC irá transferir os benefícios designados a cada projeto em três (3) entregas parciais. A
primeira será no começo do projeto, as seguintes serão feitas uma vez que a UNESCO-IESALC tenha
aprovado o Informativos sobre os Avanços e uso de fundos da etapa anterior. Qualquer fundo não
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executado até a data da finalização do período de execução do projeto deverá ser reembolsado a
UNESCO-IESALC mediante transferência bancária (quando for o caso, a UNESCO-IESALC fornecerá
instruções a este respeito).
14) A comissão julgadora apenas poderá considerar a concessão de fundos a projetos que o solicitem
mediante o preenchimento do Formulário de Registro on line (disponível aqui) que contemplem as
seções e características enumeradas a seguir:
a) Identificação do projeto e dados para contato
i)
Nome do Projeto.
ii)
Nome completo da IIES ou unidade da IES “convencional” candidata.
iii) Localização e país da IIES ou unidade da IES “convencional” candidata.
iv) Se for o caso, deverão ser indicados também os nomes das comunidades e/ou
organizações de povos indígenas e/ou afro-descendentes com as quais irão trabalhar.
v)
Nomes completos, endereços eletrônicos e números de telefone (incluindo códigos de
país e de área) de todas as pessoas que integram a Equipe do Projeto.
vi) Responsável pelo Projeto.
b) Resumo do projeto (extensão máxima: 1.600 caracteres).
Deve incluir resumo de objetivos, modalidade de trabalho, resultados esperados e o
nome das comunidades e/ou organizações de povos indígenas e/ou afro-descendentes
com as quais irá trabalhar.
c) Antecedentes do projeto e de relações entre as IIES e/ou unidades de IES
“convencionais” participantes, e/ou, se for o caso, com as comunidades participantes
(máximo 1.600 caracteres).
d) Objetivos do projeto (gerais e específicos) (máximo 800 caracteres).
e) Impacto do projeto (máximo 800 caracteres).
f) Modalidade e Plano de Trabalho, indicando tanto as atividades da equipe como as formas nas
quais participarão as comunidades, organizações ou pessoas provenientes delas (máximo 2.400
caracteres).
Nota: Quando tratar de projetos de pesquisa esta seção deverá incluir também: Perguntas
que orientam a pesquisa, metodologia e/ou atividades de produção de dados (sejam
qualitativos ou quantitativos) e interpretação dos mesmos, indicando tanto as atividades da
equipe como as formas nas quais participarão as comunidades, organizações ou pessoas
provenientes delas e, caso seja pertinente, as referências bibliográficas mais relevantes.
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Também deverá ser indicado como os resultados serão compartilhados com as comunidades
(máximo 3.200 caracteres).
g) Resultados esperados para o projeto (máximo 1.200 caracteres).
h) Explicação de como serão avaliados e como é possível demonstrar os resultados (máximo
1.200 caracteres).
i) Orçamento detalhado e Cronograma de Execução do mesmo: deverá ser anexada à candidatura
em um arquivo formato Word (.doc, .docx), PDF (.pdf) ou Excel (.xls, .xlsx).
Notas:
Será possível incluir todo tipo de gastos que se justifique para o desenvolvimento do projeto e
que possa ser comprovado através de faturas ou recibos emitidos de maneira coerente com as
normas próprias da instituição, exceto honorários ou outro tipo de remuneração para os
membros da equipe do projeto selecionado, ou do pessoal e consultores atuais da UNESCOIESALC. Tampouco será possível incluir nenhum tipo de tarifa alfandegária, pagamento de
direitos, ou “overhead” para a IES ou IIES.
Este orçamento deve prever os gastos derivados dos dois envios de correio expresso
internacional que garanta sua entrega em, no máximo, quatro (4) dias úteis (como DHL ou
similares) que deverão ser realizados pelas (os) Responsáveis pelo Projeto (o primeiro com a
carta de respaldo institucional mencionada no numeral 11 destas Bases, e o segundo com o
Informativo Final devidamente assinado por toda a equipe do projeto e pela autoridade
pertinente da instituição, anexando faturas, recibos e/ou outros comprovantes de despesas
devidamente certificados).
O Cronograma de Execução do projeto deve prever que a UNESCO-IESALC transferirá os fundos
designados para cada projeto em três (3) entregas parciais. Deve estar previsto que, por razões
administrativas, a primeira entrega possa demorar até três (3) semanas para ser recebida. As
seguintes serão tão logo tenha sido aprovado o Informativos sobre os Avanços e uso de fundos
da etapa anterior.
j) Considerações adicionais (máximo 1.200 caracteres): nesta seção servirá para expor qualquer
tema relevante sobre o projeto ou a candidatura que não esteja previsto nas seções anteriores.
k) Anexos: deverão ser anexadas as cópias digitais de:
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•
O documento constitutivo da instituição.
•
Algum tipo de certificação de registro da instituição no Ministério da Educação do
respectivo país, ou caso corresponda à respectiva província, município, estado ou região.
•
O regulamento ou a norma que habilita a dependência que assina a carta de respaldo à
candidatura, destacando com marcador o (os) artigo(s) correspondente(s).
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•
Se for o caso, carta(s) das organizações indígenas e/ou afro-descendentes participantes
do projeto indicando seu interesse relacionado ao projeto.
•
Um arquivo com versões, de no máximo duas (2) páginas, do currículum vítae (CV) de
cada uma das pessoas da equipe.
•
Um arquivo com resumos de, no máximo, dez (10) linhas de cada um dos CVs de cada
uma das pessoas da equipe.
Solicita-se não anexar nenhum outro tipo de documento, nem imagens, fotografias ou vídeos;
ou outros anexos não solicitados que tornariam, desnecessariamente, os arquivos mais
pesados e dificultaria sua classificação e o trabalho da comissão julgadora.
Os formatos admitidos para anexar estes arquivos são: Word (.doc, .docx), PDF (.pdf) e
formatos de imagem JPG ou PNG (.jpg, .jpeg, .png). O peso de cada arquivo não deverá
superar 5MB.
l) Os arquivos digitais dos documentos anexos deverão ser agregados ao Formulário de Registro
“on line” mencionado no artigo 14 deste Edital, o qual é acessável por este link.
15) As(os) Responsáveis pelos projetos selecionados deverão remeter à UNESCO-IESALC o original da
carta de respaldo institucional mencionada no artigo 11 deste edital, junto com o contrato de aceitação
e condições de utilização do fundo outorgado (o formulário será enviado tão logo tenha sido anunciado
os selecionados) devidamente assinado pela máxima autoridade da instituição, ou da dependência que
os regulamentos da instituição estipulem ou autorizem explicitamente para estes casos.
Este envio deverá ser feito por um serviço de correio expresso internacional que garanta sua entrega no
prazo máximo de quatro (4) dias úteis (como DHL ou similares). Este envio deverá ser recebido pela
UNESCO-IESALC até o dia 30/05/2011. O não cumprimento deste prazo irá gerar a anulação da
outorgação do benefício, que passará para o primeiro projeto da lista dos financiáveis, em caso de
anulações deste tipo, que também será elaborada pela comissão julgadora. Uma vez recebida esta
documentação, será iniciado os trâmites para a repasse dos recursos. Entretanto, nem a equipe nem a
instituição de registro do projeto selecionado poderão realizar nenhuma despesa a cargo do projeto.
Apenas serão aceitos gastos do projeto posteriores a data de transferência dos recursos por parte da
UNESCO-IESALC.
16) As(os) Responsáveis pelos projetos selecionados deverão apresentar um Informativo Final, no qual
deverá incluir duas seções nas quais serão informados os resultados do projeto, e como foram utilizados
os recursos financeiros:
a) O Informativo Narrativo do projeto deverá apresentar uma descrição geral do processo, das
atividades realizadas, sua relação com o alcance dos objetivos inicialmente propostos, indicando
realizações e dificuldades, além de uma avaliação sobre a experiência de relação com a(s)
comunidade(es) participante(s) (máximo 450 palavras).
No caso de Projetos de Pesquisa deverá ser incluído um detalhe dos pareceres e conclusões, como
estes foram compartilhadas com a(s) comunidade(es) participante(s), e quais são os planos de
publicação, caso os tenha (neste caso o Informativo Narrativo poderá ter no máximo 600 palavras).
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b) O Informativo Final Administrativo do projeto deverá incluir dois quadros de resumos. Um deles
deverá mostrar os gastos previstos e os gastos executados, organizados segundo os maiores
gastos utilizados no orçamento apresentado a candidatar o projeto; incluindo o detalhe de
modificações ou sujeições autorizadas pela UNESCO-IESALC para solicitação da pessoa Responsável
pelo Projeto a apresentar Informativos sobre os Avanços, se houver. O segundo quadro terá o
formato de um balanço e será organizado por datas, mostrando o conceito ou quantia de cada
despesa específica, com sua respectiva classificação no orçamento. Anexo a este deverão ser
enviados os originais de todas as faturas e recibos devidamente certificados pela máxima
autoridade administrativa da respectiva IIES ou IES. Esta seção do Informativo Final deverá conter a
assinatura e o carimbo da máxima autoridade administrativa da IIES ou IES em questão.
Ambas as seções do Informativo Final deverão conter a assinatura da máxima autoridade da IIES ou IES
participante, da mesma forma que a de todos (as) os(as) membros da equipe.
17) UNESCO-IESALC e a Fundação Ford se reservam ao direito de publicar ou divulgar por quaisquer
meios os resultados deste Concurso e os Informativos Finais dos projetos apoiados.
18) Todo o não previsto neste Edital será resolvido pela UNESCO-IESALC sob a recomendação da
Comissão Julgadora.
19) A participação neste concurso supõe a aceitação deste edital, e de todas as decisões que a Comissão
Julgadora e/ou UNESCO-IESALC tomem para resolver os casos omissos nesse edital.
----- FIM do documento ----
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