PERGUNTAS E RESPOSTAS – BOLSAS DE ESTUDO
Este documento não anula e nem substitui o Regulamento desta campanha. Portanto, para
qualquer dúvida ou informação consulte também o Regulamento completo.
P: Quando o aluno pode solicitar a bolsa de estudos?
R: As bolsas gratuitas poderão ser solicitadas apenas seis meses após a conclusão do curso na
FAEL, seja Graduação ou Pós-Graduação, se o aluno estiver dentro das condições do
regulamento e se enquadrar em um destes dois cenários: não recebeu nenhum aumento
salarial ou não conseguiu um emprego.
P: Para quais cursos serão destinadas as bolsas?
R: Para todos os cursos de Pós FAEL.
P: Quem poderá participar da campanha?
R: Alunos ingressantes em graduação e pós-graduação na FAEL até 31/05/2016, alunos que já
estudam na instituição nos cursos de graduação e pós-graduação que entregarem as
documentações necessárias até 31/05/2016 e que, seis meses após o término do curso, ainda
não conseguirem um aumento salarial ou um emprego.
P: Funcionários FAEL, que ao mesmo tempo são alunos, poderão participar?
R: Não. Fica vedada a participação de todos os estagiários, subcontratados, funcionários e
terceirizados da FAEL nesta campanha.
P: Quais são as condições de participação?
R: Estar regularmente matriculado e com toda documentação obrigatória em dia; estar
adimplente; ter média igual ou superior a 7 em todas as matérias cursadas, sem ter sido
submetido a nenhum programa de recuperação de nota; enviar a solicitação do benefício
através da Intranet (fael.edu.br/acesse/, no botão “Promoção”) junto à documentação que
comprove a empregabilidade e o salário (Carteira de Trabalho assinada, Holerite do mês,
Contrato de Trabalho, Distrato Homologado no sindicato ou TRT); Iniciar e concluir o curso ao
qual foi matriculado junto à FAEL, sem trancamento em qualquer período do curso; Ter vínculo
empregatício no regime CLT.
P: A ausência da CLT exclui a participação de quais profissionais?
R: Empresários, autônomos, cargos temporários e comissionados. Concursados podem
participar desde que tenham plano de carreira comprovada.
P: Como o aluno tem direito ao benefício?
R: O aluno terá direito ao benefício se em até 6 (seis) meses após a conclusão do curso não
conseguir nenhum emprego ou nenhuma melhoria salarial. Não serão considerados
beneficiados aqueles que pedirem demissão de seus empregos.
P: E se o aluno for demitido?
R: A demissão deverá ser comprovada, conforme documentação do Anexo I do Regulamento
da Campanha.
P: O que acontecerá se faltar alguma documentação?
R: Caso falte alguma documentação tanto no momento de ingresso da campanha, até o dia
31/05/2016, ou no momento de solicitação do benefício, terá sua participação cancelada.
P: Aos egressos cabem os mesmos benefícios?
R: Os benefícios são os mesmos para os egressos, mas cedidos somente em condições de
desemprego e não de aumento salarial.
P: Afinal, qual é o benefício da campanha?
R: O benefício consiste em bolsas integrais de pós-graduação, para os alunos que
comprovarem a sua não evolução no mercado de trabalho seis meses após a conclusão do seu
curso, ou seja, a FAEL acredita na qualidade dos seus cursos, que tem convicção que seus
alunos e egressos, após iniciarem um curso na FAEL, receberão evolução salarial ou um
emprego, se o atual cenário do mesmo for o desemprego. Caso este fato não ocorra após 6
(seis) meses do término dos cursos, o aluno terá direito a ingressar em qualquer curso de PósGraduação FAEL gratuitamente, até conseguir a melhoria da sua carreira.
P: E para os egressos?
R: O mesmo benefício se aplica aos egressos na condição acima qualificada. Se no período
desta campanha, de 30/10/2015 até 31/05/2016, o egresso de Graduação e Pós-Graduação
FAEL não estiver empregado, terá direito a ingressar em qualquer curso de Pós-Graduação
FAEL gratuitamente, até conseguir a melhoria da sua carreira.
P: Os egressos que poderão participar são os formados na FAEL a partir de qual data?
R: Os egressos participantes deverão ter concluído o curso ao qual foi matriculado junto à
Faculdade Educacional da Lapa – FAEL a partir de 01/01/2012.
P: Não há a possibilidade de utilizar a bolsa para um curso de Graduação?
R: Não. A opção de curso não poderá regredir ao processo educacional, ou seja, se o aluno
encerrou um curso de graduação ou de pós-graduação, ele só terá permissão para ingressar
como bolsista no curso de pós-graduação.
P: Quantos cursos o aluno poderá realizar gratuitamente?
R: O aluno poderá se matricular em apenas 1 (um) curso por vez com direito a bolsa. Ao fim do
curso gratuito.
P: O que será custeado pelas Bolsas de Estudo?
R: As bolsas de estudo abrangerão apenas as mensalidades na totalidade regular do curso
escolhido, constante no contrato educacional firmado com os mesmos, não implicando na
concessão de gratuidades extensíveis a despesas administrativas-acadêmicas com material de
estudos, transporte, cópias reprográficas, uniformes e demais gastos e custos suportados pelo
aluno.
P: Se o aluno desistir do curso do qual é bolsista, poderá retornar a ele em algum momento?
R: No caso de desistência do curso pelo aluno beneficiado com a bolsa integral, este perderá
totalmente o benefício, sem a possibilidade de compensação com outro benefício, seja este
acadêmico ou financeiro. Ou seja, ao desistir/abandonar o curso, o aluno perde
automaticamente o direito ao benefício, bem como o direito de reclamá-lo futuramente, não
havendo reembolso ou indenização.
P: Na situação em que o aluno tem direito ao benefício, porém não pretende utilizá-lo?
R: As bolsas de estudos são individuais e intransferíveis, não podendo ser convertidas em bens
ou dinheiro, nem poderão ser trocadas, cedidas ou transferidas, em nenhuma hipótese e sob
nenhum argumento ou fundamento.
P: O aluno poderá escolher qualquer curso a qualquer momento?
R: As bolsas de estudo estão condicionadas à oferta e existência de vagas no curso pretendido
pelo aluno, bem como de formação de turma.
P: Como irá ocorrer a solicitação do benefício?
R: A solicitação do benefício deverá ser realizada pela Intranet do aluno
http://fael.edu.br/acesse/, acessada com o login e senha pessoal, através do botão
“Promoção”.
P: Qual a documentação exigida para a solicitação?
R: Cópia Simples: Cédula de Identidade, CPF e comprovante de residência do mês do evento.
Cópia Autenticada: As seguintes páginas da Carteira Profissional –
a. Qualificação civil, fotografia;
b. Contrato de trabalho, página anterior e posterior ao contrato de trabalho do
período de aquisição desta campanha – entre 01/11/2015 até 31/03/2016 na
FAEL;
c. Contrato de trabalho, página anterior e posterior ao contrato de trabalho; b.
Termo de Rescisão Contratual com a devida homologação; c. Homologação do
contrato de trabalho no TRT ou Sindicato do momento de solicitação do
benefício, respeitando o prazo de 6 meses após a conclusão do curso;
d. Cópia das páginas de atualização salarial, inclusive a página imediata em branco.
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