PERGUNTAS E RESPOSTAS – BOLSAS DE ESTUDO Este documento não anula e nem substitui o Regulamento desta campanha. Portanto, para qualquer dúvida ou informação consulte também o Regulamento completo. P: Quando o aluno pode solicitar a bolsa de estudos? R: As bolsas gratuitas poderão ser solicitadas apenas seis meses após a conclusão do curso na FAEL, seja Graduação ou Pós-Graduação, se o aluno estiver dentro das condições do regulamento e se enquadrar em um destes dois cenários: não recebeu nenhum aumento salarial ou não conseguiu um emprego. P: Para quais cursos serão destinadas as bolsas? R: Para todos os cursos de Pós FAEL. P: Quem poderá participar da campanha? R: Alunos ingressantes em graduação e pós-graduação na FAEL até 31/05/2016, alunos que já estudam na instituição nos cursos de graduação e pós-graduação que entregarem as documentações necessárias até 31/05/2016 e que, seis meses após o término do curso, ainda não conseguirem um aumento salarial ou um emprego. P: Funcionários FAEL, que ao mesmo tempo são alunos, poderão participar? R: Não. Fica vedada a participação de todos os estagiários, subcontratados, funcionários e terceirizados da FAEL nesta campanha. P: Quais são as condições de participação? R: Estar regularmente matriculado e com toda documentação obrigatória em dia; estar adimplente; ter média igual ou superior a 7 em todas as matérias cursadas, sem ter sido submetido a nenhum programa de recuperação de nota; enviar a solicitação do benefício através da Intranet (fael.edu.br/acesse/, no botão “Promoção”) junto à documentação que comprove a empregabilidade e o salário (Carteira de Trabalho assinada, Holerite do mês, Contrato de Trabalho, Distrato Homologado no sindicato ou TRT); Iniciar e concluir o curso ao qual foi matriculado junto à FAEL, sem trancamento em qualquer período do curso; Ter vínculo empregatício no regime CLT. P: A ausência da CLT exclui a participação de quais profissionais? R: Empresários, autônomos, cargos temporários e comissionados. Concursados podem participar desde que tenham plano de carreira comprovada. P: Como o aluno tem direito ao benefício? R: O aluno terá direito ao benefício se em até 6 (seis) meses após a conclusão do curso não conseguir nenhum emprego ou nenhuma melhoria salarial. Não serão considerados beneficiados aqueles que pedirem demissão de seus empregos. P: E se o aluno for demitido? R: A demissão deverá ser comprovada, conforme documentação do Anexo I do Regulamento da Campanha. P: O que acontecerá se faltar alguma documentação? R: Caso falte alguma documentação tanto no momento de ingresso da campanha, até o dia 31/05/2016, ou no momento de solicitação do benefício, terá sua participação cancelada. P: Aos egressos cabem os mesmos benefícios? R: Os benefícios são os mesmos para os egressos, mas cedidos somente em condições de desemprego e não de aumento salarial. P: Afinal, qual é o benefício da campanha? R: O benefício consiste em bolsas integrais de pós-graduação, para os alunos que comprovarem a sua não evolução no mercado de trabalho seis meses após a conclusão do seu curso, ou seja, a FAEL acredita na qualidade dos seus cursos, que tem convicção que seus alunos e egressos, após iniciarem um curso na FAEL, receberão evolução salarial ou um emprego, se o atual cenário do mesmo for o desemprego. Caso este fato não ocorra após 6 (seis) meses do término dos cursos, o aluno terá direito a ingressar em qualquer curso de PósGraduação FAEL gratuitamente, até conseguir a melhoria da sua carreira. P: E para os egressos? R: O mesmo benefício se aplica aos egressos na condição acima qualificada. Se no período desta campanha, de 30/10/2015 até 31/05/2016, o egresso de Graduação e Pós-Graduação FAEL não estiver empregado, terá direito a ingressar em qualquer curso de Pós-Graduação FAEL gratuitamente, até conseguir a melhoria da sua carreira. P: Os egressos que poderão participar são os formados na FAEL a partir de qual data? R: Os egressos participantes deverão ter concluído o curso ao qual foi matriculado junto à Faculdade Educacional da Lapa – FAEL a partir de 01/01/2012. P: Não há a possibilidade de utilizar a bolsa para um curso de Graduação? R: Não. A opção de curso não poderá regredir ao processo educacional, ou seja, se o aluno encerrou um curso de graduação ou de pós-graduação, ele só terá permissão para ingressar como bolsista no curso de pós-graduação. P: Quantos cursos o aluno poderá realizar gratuitamente? R: O aluno poderá se matricular em apenas 1 (um) curso por vez com direito a bolsa. Ao fim do curso gratuito. P: O que será custeado pelas Bolsas de Estudo? R: As bolsas de estudo abrangerão apenas as mensalidades na totalidade regular do curso escolhido, constante no contrato educacional firmado com os mesmos, não implicando na concessão de gratuidades extensíveis a despesas administrativas-acadêmicas com material de estudos, transporte, cópias reprográficas, uniformes e demais gastos e custos suportados pelo aluno. P: Se o aluno desistir do curso do qual é bolsista, poderá retornar a ele em algum momento? R: No caso de desistência do curso pelo aluno beneficiado com a bolsa integral, este perderá totalmente o benefício, sem a possibilidade de compensação com outro benefício, seja este acadêmico ou financeiro. Ou seja, ao desistir/abandonar o curso, o aluno perde automaticamente o direito ao benefício, bem como o direito de reclamá-lo futuramente, não havendo reembolso ou indenização. P: Na situação em que o aluno tem direito ao benefício, porém não pretende utilizá-lo? R: As bolsas de estudos são individuais e intransferíveis, não podendo ser convertidas em bens ou dinheiro, nem poderão ser trocadas, cedidas ou transferidas, em nenhuma hipótese e sob nenhum argumento ou fundamento. P: O aluno poderá escolher qualquer curso a qualquer momento? R: As bolsas de estudo estão condicionadas à oferta e existência de vagas no curso pretendido pelo aluno, bem como de formação de turma. P: Como irá ocorrer a solicitação do benefício? R: A solicitação do benefício deverá ser realizada pela Intranet do aluno http://fael.edu.br/acesse/, acessada com o login e senha pessoal, através do botão “Promoção”. P: Qual a documentação exigida para a solicitação? R: Cópia Simples: Cédula de Identidade, CPF e comprovante de residência do mês do evento. Cópia Autenticada: As seguintes páginas da Carteira Profissional – a. Qualificação civil, fotografia; b. Contrato de trabalho, página anterior e posterior ao contrato de trabalho do período de aquisição desta campanha – entre 01/11/2015 até 31/03/2016 na FAEL; c. Contrato de trabalho, página anterior e posterior ao contrato de trabalho; b. Termo de Rescisão Contratual com a devida homologação; c. Homologação do contrato de trabalho no TRT ou Sindicato do momento de solicitação do benefício, respeitando o prazo de 6 meses após a conclusão do curso; d. Cópia das páginas de atualização salarial, inclusive a página imediata em branco.