EDITAL n. 06.2012 - FAEL- EAD, 30 de maio de 2012 Edital de Aproveitamento de Estudos e Diplomas de Curso Normal Superior e Pedagogia com habilitação em Supervisão e Orientação A Faculdade Educacional da Lapa (FAEL) torna público que estão abertas as inscrições para Aproveitamento de Estudos e Diplomas de Curso de Normal Superior e Pedagogia com habilitação em Supervisão e Orientação, para o preenchimento de vagas remanescentes do curso de licenciatura em Pedagogia, na modalidade a distância, de acordo os critérios a seguir: 1 DAS FINALIDADES 1.1 A Direção Acadêmica da FAEL, em consonância com a Legislação vigente – Resolução CNE/CES N.° 2, de 29 de Janeiro de 2009, tem por finalidade selecionar candidatos portadores de diplomas de graduação, devidamente registrados por órgãos competentes, oriundos de Instituições autorizadas e reconhecidas pelo Ministério da Educação para preencher as vagas remanescentes do Curso de Licenciatura em Pedagogia na modalidade à distância, autorizado pela Portaria Ministerial N.º 590, de 6 de setembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União, em 12 de setembro de 2006, de acordo com o limite de vagas remanescentes existentes para o curso. 1.2 O presente Edital oferece 2.000 (duas mil) vagas remanescentes do curso de Licenciatura em Pedagogia na modalidade a distância. 1.3 Os alunos que concluírem com êxito as disciplinas do curso, se egressos de Curso Normal Superior – Séries Iniciais do Ensino Fundamental, após aproveitamento de disciplinas, receberão diploma de Licenciado em Pedagogia. Alunos oriundos de cursos de Pedagogia terão apostilamento das disciplinas cursadas em seu diploma original. 1.4 A complementação de estudos que regula este Edital será de 820 horas (Módulo de Formação Didática e Módulo de Elementos Articuladores) para os alunos egressos do Curso Normal Superior – Séries Iniciais do Ensino Fundamental e alunos egressos do Curso de Pedagogia, diplomados. 1.5 O curso é ofertado somente nos Polos de Apoio Presencial regulamentados pelo Ministério da Educação e publicados em Diário Oficial da União. Nesses locais, serão veiculadas as videoaulas, avaliação presencial e a apresentação de Trabalho de Conclusão de Curso como determina a legislação vigente. 1.6 O curso tem como objetivo a complementação da formação do docente/pedagogo para a Educação Infantil por meio da oferta de disciplinas específicas, para as quais será exigida média de aproveitamento mínima de 6,0 e frequência igual ou superior a 75%, na forma regimental. É obrigatória a realização de Estágio Supervisionado na Educação Infantil, em um total de 100 horas, e de Trabalho de Conclusão de Curso ao final do curso, para o qual será exigido Artigo Científico, sobre temática da Educação Infantil. 1.7 Este curso será ofertado na modalidade EAD, em horário organizado pelo Polo de Apoio Presencial e respeitando o calendário acadêmico estabelecido pela FAEL. 1.8 O início das aulas será divulgado em Calendário Acadêmico disponibilizado no póslogin do aluno após a análise dos documentos protocolados. 2. DAS INSCRIÇÕES 2.1 A inscrição poderá ser feita mediante o preenchimento da Ficha de Inscrição pelo candidato diretamente no site www.fael.edu.br ou nos Polos de Apoio Presencial regulamentados pelo Ministério da Educação e publicados em Diário Oficial da União. Nesses locais, serão veiculadas as aulas, avaliação presencial e a apresentação de Trabalho de Conclusão de Curso como determina a legislação vigente da Faculdade Educacional da Lapa - FAEL. 2.2 INVESTIMENTO: O valor da inscrição/protocolo é de R$50,00 (cinquenta Reais) a ser pago a FAEL, por meio de boleto bancário. 2.3 Somente poderão inscrever-se no processo seletivo alunos que já estão de posse de seus diplomas. 2.4 O candidato egresso de outras instituições será submetido ao processo de matrícula condicional, em que deverá encaminhar sua documentação diretamente para a FAEL. Após o preenchimento da inscrição, o candidato deverá encaminhar cópia da documentação descrita abaixo por SEDEX para a FAEL (Rodovia Deputado Olívio Belich, km 30, PR 427, Lapa/PR, CEP 83750-000). a) Cópia do diploma de graduação em Pedagogia ou Normal Superior, devidamente registrado, frente e verso; b) Histórico escolar do curso superior do qual é egresso; c) Ementário das disciplinas. 2.5 A Faculdade Educacional da Lapa possui banco de dados dos egressos do curso Normal Superior da FAEL, cabendo ao candidato egresso da FAEL apenas a solicitação do deferimento de sua inscrição para ingresso no curso de Licenciatura em Pedagogia EAD. 2.6 O período da inscrição é de 30/05/2012 até 20/07/2012, para início das aulas no segundo semestre de 2012. 2.7 Os documentos dos alunos entregues no Polo de Apoio Presencial deverão ser enviados à Secretaria Acadêmica da FAEL, no município da Lapa, Paraná, até o dia 20 de julho de 2012. Após recebimento, análise, deferimento e efetivação de matrícula o candidato aprovado iniciará suas atividades acadêmicas no segundo semestre letivo de 2012. 2.8 Poderá ser cancelado o processo seletivo para vagas remanescentes e a consequente oferta de vagas para o curso de Pedagogia EAD – Projeto Especial de Aproveitamento de Estudos e Diplomas se não houver inscrições de candidatos que representem no mínimo 20% do total de vagas ofertadas nos polos de apoio presencial, ou seja, número menor de 400 alunos matriculados, sem qualquer ônus à FAEL. 3. DA CLASSIFICAÇÃO 3.1 Serão classificados para ocupar as vagas remanescentes do Curso de Pedagogia complementação de estudos primeiramente os egressos da FAEL e, em seguida, os egressos de outras instituições de ensino. 3.2 A classificação acontecerá de acordo com inscrição e pagamento de matrícula, até o preenchimento de 2.000 vagas. 3.3 Em caso de número excedente de inscritos e matriculados serão adotados os seguintes critérios de classificação para segunda chamada: I. Ser egresso da FAEL II. Ser egresso de outras instituições por ordem de protocolo. 4. DO RESULTADO 4.1 A FAEL divulgará na internet http://www.fael.edu.br. As relações dos classificados para o preenchimento das vagas remanescentes serão publicadas em editais no portal da Faculdade. Os candidatos aprovados, que apresentarem todos os documentos até 03/08/2012, poderão dar início ao curso, cujas orientações gerais serão dadas pela Coordenação do Curso de Pedagogia da FAEL. OBS: Não serão admitidos de forma alguma candidatos com documentos pendentes. 5. DA MATRÍCULA 5.1 O candidato classificado na forma deste Edital adquirirá direito à matrícula na Faculdade Educacional da Lapa – FAEL. 5.2 O prazo para efetivação da matrícula é de 48h, após a divulgação do resultado. 5.3 Para a efetivação da matrícula o candidato deverá comparecer ao Polo de Apoio Presencial, apresentar os originais e protocolar cópias para conferência, dos seguintes documentos: a) Carteira de Identidade expedida pela Secretaria de Segurança Pública, ou pelas Forças Armadas, ou pela Polícia Militar, ou por Ordens ou Conselhos que por lei federal tenham validade como documento de identidade, ou Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97), ou passaporte, em caso de estrangeiro em situação regular no país; b) CPF; d) Certidão de Nascimento ou Casamento; e) Comprovante de residência recente (em que conste o CEP); h) Certificado do ensino médio ou de curso equivalente, com registro e Histórico Escolar; i) Candidatos de outra instituição: Programas das disciplinas cursadas com aprovação, devidamente assinados pelo Serviço de Graduação da Unidade de origem; Histórico escolar de graduação devidamente assinados pelo Serviço de Graduação da Instituição de Ensino Superior de origem; Diploma de graduação. 5.3. O Polo de Apoio Presencial deverá validar as cópias, conferindo-as com os originais, assinando e carimbando-as com visto confere. 5.4. Se a documentação do candidato estiver completa o Polo de Apoio Presencial irá registrar a Solicitação de Matrícula do candidato, seguindo os seguintes passos: confirmar dados cadastrais; imprimir boleto de matrícula; imprimir login/senha e encaminhar documentação para a FAEL. 5.5. No primeiro acesso ao Portal Educacional da FAEL, o aluno deverá ler e aceitar os termos do contrato de prestação de serviços educacionais. 5.6. O aluno só será considerado efetivamente matriculado, após: aceitar o contrato de prestação de serviços educacionais, pagar o boleto referente à matrícula e a Secretaria Acadêmica da FAEL deferir a documentação recebida. 6. DO VALOR DO CURSO 6.1 O valor total de cada módulo é de R$ 1.499,40. Sendo dividido em 6 (1+5) parcelas. Em casos de grades especiais, pagarão por disciplinas cursadas. 7. DA ORGANIZAÇÃO PEDAGÓGICA DO CURSO 7.1 O curso é organizado para atender aos requisitos legais e essenciais para formação do profissional da pedagogia, no que concerne ao Projeto Pedagógico do curso de Pedagogia da FAEL, e, para tanto, sua estruturação está concebida em dois módulos, sendo Formação Didática e de Elementos Articuladores, sempre conjugando a teoria à prática. 7.2 A disposição das aulas do 1º Módulo – Formação Didática – e 2º Módulo – Elementos Articuladores – seguirá o estruturado a seguir: Módulo: Formação Didática 1º MÓDULO AUTOESTUDO MEDIAÇÃO TELEVISIVA: CH TOTAL Jogos, Recreação e Educação 30 9 + 21 60 Fundamentos da Educação Infantil 30 9 + 21 60 Fundamentos e Metodologia do Ensino de Língua Portuguesa – foco: Educação 30 Infantil 9 + 21 60 Organização do Trabalho Pedagógico na 30 Educação Infantil 9 + 21 60 Língua Brasileira de Sinais: Libras 30 9 + 21 60 Estágio Supervisionado na Educação 25 Infantil 8 + 17 50 Trabalho de Conclusão de Curso 9 + 21 60 Total 30 410 Módulo de Elementos Articuladores 2º MÓDULO AUTOESTUDO MEDIAÇÃOTELEVISIVA CH TOTAL Tópicos Avançados em Educação 30 9 + 21 60 Educação e Meio Ambiente 30 9 + 21 60 Fundamentos e Metodologia do Ensino 30 de Matemática – foco: Educação Infantil 9 + 21 60 Educação em Espaço não Escolar 30 9 + 21 60 Prática em Educação: os cenários da 30 diversidade 9 + 21 60 Estágio Supervisionado na Educação 25 Infantil 8 + 17 50 Trabalho de Conclusão de Curso 9 + 21 60 Total 30 410 7.3 Serão ofertados durante o curso, materiais didáticos online, de cada uma das disciplinas curriculares. 8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 8.1 O planejamento, a execução e a coordenação de todos os trabalhos referentes ao presente Edital são de exclusiva responsabilidade da comissão de processos seletivos designada para essa finalidade, não cabendo recurso contra sua decisão. 8.2 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Lapa, 30 de maio de 2012. Francisco Carlos Sardo Diretor da FAEL