REGULAMENTO PROGRAMA DE BONIFICAÇÃO - REMATRÍCULA
PARA ASSISTENTES ACADÊMICOS DAS UNIDADES FAEL
A campanha denominada BONIFICAÇÃO – REMATRÍCULA, trata-se de uma forma
de remuneração variável voltada para os Assistentes Acadêmicos que participarem
da manutenção de alunos na Faculdade Educacional da Lapa – FAEL para o ano
de 2015.
O presente programa será regulado unicamente por este instrumento, conforme as
seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DA ADESÃO AO PROGRAMA
1.1.
São considerados participantes desta campanha os assistentes acadêmicos
das unidades da FAEL, colaboradores ativos que aderirem integralmente ao
programa de bonificação e ao presente regulamento. Os assistentes
acadêmicos que aceitarem as condições deverão seguir o procedimento
abaixo:
I. Estimular os alunos a realizarem a renovação de matrícula em 2015.
II. Fazer a manutenção dos alunos veteranos, garantindo a continuidade
destes nos cursos da FAEL.
Parágrafo primeiro: A habilitação incorreta de participantes, que apresente
omissão de dados solicitados ou que realizada fora do período da vigência do
programa, implica no indeferimento do cadastro nesta campanha e não gera
qualquer direito ao recebimento da bonificação.
Parágrafo segundo: As informações prestadas são de inteira responsabilidade dos
participantes, não cabendo à FAEL a reparação de quaisquer prejuízos, em
decorrência da omissão ou de declarações que não correspondam com a
veracidade das informações prestadas.
Parágrafo terceiro: Somente será considerado aluno rematriculado, aquele que
aceitou o contrato de prestação de serviços educacionais e que tenha efetuado a
renovação de matrícula, ou seja, realizado o pagamento.
CLÁUSULA SEGUNDA: DAS CONDIÇÕES DA CAMPANHA
Parágrafo primeiro: Para dar início a elegibilidade desta campanha, o assistente
acadêmico deverá ter alcançado a meta mínima de 70% dos seus alunos
rematriculados. Até que alcance este índice (70%), o assistente acadêmico não terá
direito a nenhum valor de bonificação.
Parágrafo segundo: Os assistentes que ultrapassarem a meta de 70%, passarão
a receber a bonificação estabelecida por essa campanha.
2.1. O participante terá direito a bonificação para cada aluno FAEL que renovar a
matrícula para o 1º semestre letivo de 2015, considerando as condições
mencionadas abaixo:
Parágrafo primeiro: O valor pago para cada aluno rematriculado será de R$ 20,00
(vinte reais), para o assistente que ultrapassar a meta de 70% de rematrículas de
alunos de sua unidade, ou seja, receberá a bonificação pelas rematrículas
excedentes aos 70%, efetivadas no período estabelecido em calendário acadêmico.
Exemplo:
A unidade possui 100 acadêmicos que devem ser rematriculados. O assistente
conseguiu rematricular 80 alunos, logo, receberá R$20 para os 10 rematriculados
acima da meta.
Parágrafo segundo: A bonificação será paga em duas entradas, já que a campanha
é semestral:

Entradas em Março: a bonificação será concedida na folha de pagamento
do mês de maio;

Entradas em Agosto: a bonificação será concedida na folha de pagamento
do mês de outubro.
Parágrafo terceiro: A meta estipulada é de 70% e está baseada em nosso histórico
nacional de rematrícula.
Parágrafo quarto: Ressalta-se que os assistentes acadêmicos receberão somente
pelas rematrículas excedentes aos 70% da meta, desde que efetivadas no período
estabelecido em calendário acadêmico.
Parágrafo quinto: O assistente acadêmico que conseguir rematricular um aluno
que esteja trancado (que não estiver na lista de alunos ativos no semestre anterior),
terá direito a R$20,00 (vinte reais) por aluno, independente da meta de 70% das
rematrículas.
Parágrafo sexto: As unidades da FAEL que apresentem mais de um assistente
acadêmico farão o cálculo para pagamento da bonificação, considerando-se o
seguinte critério:
A porcentagem de rematrículas realizadas dentro do semestre vigente será dividida
entre os assistentes acadêmicos, levando-se em consideração a proporção da carga
horária de trabalho.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA BONIFICAÇÃO
3.1. O pagamento da bonificação será realizado semestralmente, em folha de
pagamento, não integrando esta verga ao salário e sofrendo incidência apenas do
imposto de renda.
3.2. O valor de bonificação para cada aluno rematriculado será de R$ 20,00 (vinte
reais), seguindo os critérios mencionados acima (receberá a bonificação o
assistente que tiver ultrapassado a meta de 70% das rematrículas de alunos da
unidade FAEL em que trabalha), considerando que somente será pago por aluno
rematriculado, com o aceite no contrato e com o pagamento da renovação de
matrícula efetuado.
CLÁUSULA QUARTA: DOS RESULTADOS
4.1. O resultado será apresentado semestralmente, por meio de e-mail enviado
pelas especialistas do atendimento. Caso os assistentes tenham dúvidas sobre o
resultado no decorrer da campanha, poderão entrar em contato com o setor de
atendimento da FAEL.
CLÁUSULA QUINTA: DO PRAZO
5.1. O presente programa possui prazo de vigência no ano de 2015. Até dezembro
deste ano, serão computados, individualmente, os resultados obtidos por cada
assistente de sala, e, havendo o cumprimento irrestrito de todas as condições
previstas no presente regulamento e aferimento das metas estipuladas, a FAEL
efetuará o pagamento das bonificações obtidas.
5.2. Até dezembro deste ano, serão computados, individualmente, os resultados
obtidos por cada Assistente Acadêmico, e, havendo o cumprimento irrestrito de
todas as condições previstas no presente regulamento e aferimento das metas
estipuladas, a FAEL efetuará o pagamento das bonificações obtidas.
Parágrafo primeiro: A FAEL reserva-se ao direito de encerrar a qualquer momento
a presente campanha. Neste caso, os participantes farão jus ao benefício
proporcional calculado durante o período de vigência, nos termos da cláusula
terceira.
CLÁUSULA SEXTA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 Todas as questões que envolvam o regulamento (definição e alteração dos fatos
geradores, valores e percentuais de comissão, região de abrangência, metas e
período de cumprimento), serão definidas exclusiva e periodicamente pela FAEL
e comunicadas ao Assistente Acadêmico do polo, através das especialistas do
atendimento.
6.2 A política de bonificação é restrita a este regulamento, não gerando qualquer
tipo de direito adquirido do assistente acadêmico, já que a bonificação somente será
devida caso seja comprovado o cumprimento das condições e metas de
produtividade estabelecidas pela FAEL.
6.3. Os termos aqui dispostos e que regulam a referida campanha serão
divulgados mediante comunicado interno, não havendo portanto, a necessidade da
assinatura de termo de adesão específico.
6.4 São elegíveis a esta campanha, somente funcionários ativos da FAEL e que
estejam enquadrados na cláusula 1.1 deste regulamento.
6.5 Caso o contrato de trabalho seja rescindido sem justa causa, por qualquer das
partes, serão devidos no termo de rescisão, o saldo proporcional das bonificações
já apuradas e calculadas, originárias de processos seletivos de alunos já finalizados,
encerrando de plano, qualquer expectativa de recebimento de comissões relativas
ao ingresso de alunos em data posterior ao término de vigência do contrato de
trabalho.
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