REGULAMENTO PROGRAMA DE BONIFICAÇÃO - REMATRÍCULA PARA ASSISTENTES ACADÊMICOS DAS UNIDADES FAEL A campanha denominada BONIFICAÇÃO – REMATRÍCULA, trata-se de uma forma de remuneração variável voltada para os Assistentes Acadêmicos que participarem da manutenção de alunos na Faculdade Educacional da Lapa – FAEL para o ano de 2015. O presente programa será regulado unicamente por este instrumento, conforme as seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA: DA ADESÃO AO PROGRAMA 1.1. São considerados participantes desta campanha os assistentes acadêmicos das unidades da FAEL, colaboradores ativos que aderirem integralmente ao programa de bonificação e ao presente regulamento. Os assistentes acadêmicos que aceitarem as condições deverão seguir o procedimento abaixo: I. Estimular os alunos a realizarem a renovação de matrícula em 2015. II. Fazer a manutenção dos alunos veteranos, garantindo a continuidade destes nos cursos da FAEL. Parágrafo primeiro: A habilitação incorreta de participantes, que apresente omissão de dados solicitados ou que realizada fora do período da vigência do programa, implica no indeferimento do cadastro nesta campanha e não gera qualquer direito ao recebimento da bonificação. Parágrafo segundo: As informações prestadas são de inteira responsabilidade dos participantes, não cabendo à FAEL a reparação de quaisquer prejuízos, em decorrência da omissão ou de declarações que não correspondam com a veracidade das informações prestadas. Parágrafo terceiro: Somente será considerado aluno rematriculado, aquele que aceitou o contrato de prestação de serviços educacionais e que tenha efetuado a renovação de matrícula, ou seja, realizado o pagamento. CLÁUSULA SEGUNDA: DAS CONDIÇÕES DA CAMPANHA Parágrafo primeiro: Para dar início a elegibilidade desta campanha, o assistente acadêmico deverá ter alcançado a meta mínima de 70% dos seus alunos rematriculados. Até que alcance este índice (70%), o assistente acadêmico não terá direito a nenhum valor de bonificação. Parágrafo segundo: Os assistentes que ultrapassarem a meta de 70%, passarão a receber a bonificação estabelecida por essa campanha. 2.1. O participante terá direito a bonificação para cada aluno FAEL que renovar a matrícula para o 1º semestre letivo de 2015, considerando as condições mencionadas abaixo: Parágrafo primeiro: O valor pago para cada aluno rematriculado será de R$ 20,00 (vinte reais), para o assistente que ultrapassar a meta de 70% de rematrículas de alunos de sua unidade, ou seja, receberá a bonificação pelas rematrículas excedentes aos 70%, efetivadas no período estabelecido em calendário acadêmico. Exemplo: A unidade possui 100 acadêmicos que devem ser rematriculados. O assistente conseguiu rematricular 80 alunos, logo, receberá R$20 para os 10 rematriculados acima da meta. Parágrafo segundo: A bonificação será paga em duas entradas, já que a campanha é semestral: Entradas em Março: a bonificação será concedida na folha de pagamento do mês de maio; Entradas em Agosto: a bonificação será concedida na folha de pagamento do mês de outubro. Parágrafo terceiro: A meta estipulada é de 70% e está baseada em nosso histórico nacional de rematrícula. Parágrafo quarto: Ressalta-se que os assistentes acadêmicos receberão somente pelas rematrículas excedentes aos 70% da meta, desde que efetivadas no período estabelecido em calendário acadêmico. Parágrafo quinto: O assistente acadêmico que conseguir rematricular um aluno que esteja trancado (que não estiver na lista de alunos ativos no semestre anterior), terá direito a R$20,00 (vinte reais) por aluno, independente da meta de 70% das rematrículas. Parágrafo sexto: As unidades da FAEL que apresentem mais de um assistente acadêmico farão o cálculo para pagamento da bonificação, considerando-se o seguinte critério: A porcentagem de rematrículas realizadas dentro do semestre vigente será dividida entre os assistentes acadêmicos, levando-se em consideração a proporção da carga horária de trabalho. CLÁUSULA TERCEIRA: DA BONIFICAÇÃO 3.1. O pagamento da bonificação será realizado semestralmente, em folha de pagamento, não integrando esta verga ao salário e sofrendo incidência apenas do imposto de renda. 3.2. O valor de bonificação para cada aluno rematriculado será de R$ 20,00 (vinte reais), seguindo os critérios mencionados acima (receberá a bonificação o assistente que tiver ultrapassado a meta de 70% das rematrículas de alunos da unidade FAEL em que trabalha), considerando que somente será pago por aluno rematriculado, com o aceite no contrato e com o pagamento da renovação de matrícula efetuado. CLÁUSULA QUARTA: DOS RESULTADOS 4.1. O resultado será apresentado semestralmente, por meio de e-mail enviado pelas especialistas do atendimento. Caso os assistentes tenham dúvidas sobre o resultado no decorrer da campanha, poderão entrar em contato com o setor de atendimento da FAEL. CLÁUSULA QUINTA: DO PRAZO 5.1. O presente programa possui prazo de vigência no ano de 2015. Até dezembro deste ano, serão computados, individualmente, os resultados obtidos por cada assistente de sala, e, havendo o cumprimento irrestrito de todas as condições previstas no presente regulamento e aferimento das metas estipuladas, a FAEL efetuará o pagamento das bonificações obtidas. 5.2. Até dezembro deste ano, serão computados, individualmente, os resultados obtidos por cada Assistente Acadêmico, e, havendo o cumprimento irrestrito de todas as condições previstas no presente regulamento e aferimento das metas estipuladas, a FAEL efetuará o pagamento das bonificações obtidas. Parágrafo primeiro: A FAEL reserva-se ao direito de encerrar a qualquer momento a presente campanha. Neste caso, os participantes farão jus ao benefício proporcional calculado durante o período de vigência, nos termos da cláusula terceira. CLÁUSULA SEXTA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 6.1 Todas as questões que envolvam o regulamento (definição e alteração dos fatos geradores, valores e percentuais de comissão, região de abrangência, metas e período de cumprimento), serão definidas exclusiva e periodicamente pela FAEL e comunicadas ao Assistente Acadêmico do polo, através das especialistas do atendimento. 6.2 A política de bonificação é restrita a este regulamento, não gerando qualquer tipo de direito adquirido do assistente acadêmico, já que a bonificação somente será devida caso seja comprovado o cumprimento das condições e metas de produtividade estabelecidas pela FAEL. 6.3. Os termos aqui dispostos e que regulam a referida campanha serão divulgados mediante comunicado interno, não havendo portanto, a necessidade da assinatura de termo de adesão específico. 6.4 São elegíveis a esta campanha, somente funcionários ativos da FAEL e que estejam enquadrados na cláusula 1.1 deste regulamento. 6.5 Caso o contrato de trabalho seja rescindido sem justa causa, por qualquer das partes, serão devidos no termo de rescisão, o saldo proporcional das bonificações já apuradas e calculadas, originárias de processos seletivos de alunos já finalizados, encerrando de plano, qualquer expectativa de recebimento de comissões relativas ao ingresso de alunos em data posterior ao término de vigência do contrato de trabalho.