Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco
Núcleo de Informática
Padronização de
Ambientes de Redes
Norma Técnica
I – Controle da Norma
Data da Elaboração da Norma:
03/06/2001
Versão da Norma:
NT06.01
Gerente do NIF:
Assinatura:
João Carlos Duarte dos Santos
Situação atual: EM VIGOR
Atrelada a Portaria Nº XXX
II – Objetivo
Propiciar estabilidade operacional da rede de computadores aos usuários. Esta norma
contempla o ambiente instalado na sede do Tribunal de Contas e nas inspetorias regionais, e
aplica-se às máquinas servidoras, estações de trabalho e demais equipamentos da rede local.
III – Público Alvo
Todos os usuários da corporação.
IV – Norma Técnica
1. O ambiente computacional atualizado, incluindo servidores, estações e conectividade,
encontra-se descrito no documento Configuração do Ambiente Computacional do
Tribunal de Contas de Pernambuco, disponível na intranet dessa corte de contas. A
responsabilidade de atualização desse documento é da área de Infra-estrutura do NIF.
2. A configuração padrão das estações é guardada na rede local em forma de imagem que
pode ser copiada , através de software apropriado, para novas máquinas a serem
instaladas. Eventuais alterações ou inclusão de softwares, serviços, protocolos, ou
quaisquer características que afetem a estação devem ser copiadas para as respectivas
imagens. Incluem-se aqui software, fixes, patches, Service Packs e novas versões. É
responsabilidade da área de Infra-estrutura manter atualizadas essas imagens.
3. Cada inspetoria tem documentada sua rede local no seguinte endereço da intranet :
http://elefante/departamento/nif/suporte/confambiente.htm . O funcionário do NIF que
promover qualquer alteração no ambiente computacional de alguma inspetoria deverá
registrar no documento correspondente no endereço acima indicado.
4. As máquinas servidoras das inspetorias têm uma imagem comum guardada na rede local
da sede, e as modificações necessária para adaptá-la a uma inspetoria diferente estão
descritas no documento Modificações nos Servidores das Inspetorias, disponível na
intranet. Alterações permanentes na configuração dessa imagem são responsabilidade da
área de Infra-estrutura.
5. As máquinas servidoras da sede do TCE têm documentada sua configuração no seguinte
endereço da intranet http://elefante/departamento/nif/suporte/confambiente.htm. A área de
Infra-estrutura é responsável pela manutenção dessa documentação.
6. Nenhuma alteração na configuração das máquinas servidoras pode ser realizada sem
comunicação prévia à chefia da área de Infra-estrutura e conseqüente encaminhamento da
descrição do procedimento realizado, para que seja atualizada a documentação.
7. A identificação dos computadores da rede do TCE adota os seguintes critérios na
composição do nome da máquina:
Tipo de máquina
Servidores da sede
Servidores das inspetorias
Critério
nomes de blocos carnavalescos de Recife e
Olinda
nome da inspetoria seguido da palavra
SERVER
Domínio
TCEPE
<nome da
inspetoria
>
Estações de trabalho sem <departamento ou divisão>_<tombo da
impressora conectada:
máquina>, Ex: NIF_07747
Estações de trabalho com PRT_<departamento ou divisão>_<tombo da
impressora conectada
máquina>, Ex: PRT_NIF_07747
Obs : Serão usados nomes das divisões quando for conveniente a identificação de
equipamentos distribuídos por salas diferentes no mesmo departamento.
8. A movimentação de máquinas entre departamento ou divisões deve ser acompanhada da
correspondente mudança de nome para identificação na rede local, sem prejuízo dos
controles de localização existentes.
9. Os Grupos Globais são criados por Departamento e/ou Divisão, de acordo com as
necessidades de cada departamento. Por exemplo: Existe um grupo Domain DGP, para o
Departamento Geral de Plenário, porém, considerando que a Divisão de Taquigrafia
recebe tratamento diferenciado na administração da rede, também existe o grupo
DOMAIN DITA.
10. Não existem grupos locais definidos para o ambiente do Tribunal de Contas, exceção feita
aos grupos padrão embutidos no sistema operacional.
11. Ao ser cadastrado na rede, de acordo com a Norma Técnica específica desta política, o
usuário é incluído no grupo global correspondente ao seu departamento/divisão e tem
designado para si um script de logon que permite a configuração do seu ambiente de
trabalho. Esse script executa basicamente as seguintes funções:
• Sincroniza hora com o servidor ELEFANTE
• Mapeia os drives necessários para trabalho em rede
• Configura opções obrigatórias do Internet Explorer (segurança, certificados, página
inicial, etc. )
• Configura o serviço Exchange Server
• Configura as variáveis de ambiente local
12. A segurança no acesso aos servidores e estações da rede local será tratada em Norma
Técnica específica.
V – Plano de Contingência
Para os casos de impossibilidade da observância dos procedimentos de padronização de
ambientes, o usuário técnico deverá comunicar por escrito à chefia do NIF sobre sua
justificativa e prazo para regularizar a situação.
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Norma Técnica Padronização de Ambientes de Redes