Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco Núcleo de Informática Padronização de Ambientes de Redes Norma Técnica I – Controle da Norma Data da Elaboração da Norma: 03/06/2001 Versão da Norma: NT06.01 Gerente do NIF: Assinatura: João Carlos Duarte dos Santos Situação atual: EM VIGOR Atrelada a Portaria Nº XXX II – Objetivo Propiciar estabilidade operacional da rede de computadores aos usuários. Esta norma contempla o ambiente instalado na sede do Tribunal de Contas e nas inspetorias regionais, e aplica-se às máquinas servidoras, estações de trabalho e demais equipamentos da rede local. III – Público Alvo Todos os usuários da corporação. IV – Norma Técnica 1. O ambiente computacional atualizado, incluindo servidores, estações e conectividade, encontra-se descrito no documento Configuração do Ambiente Computacional do Tribunal de Contas de Pernambuco, disponível na intranet dessa corte de contas. A responsabilidade de atualização desse documento é da área de Infra-estrutura do NIF. 2. A configuração padrão das estações é guardada na rede local em forma de imagem que pode ser copiada , através de software apropriado, para novas máquinas a serem instaladas. Eventuais alterações ou inclusão de softwares, serviços, protocolos, ou quaisquer características que afetem a estação devem ser copiadas para as respectivas imagens. Incluem-se aqui software, fixes, patches, Service Packs e novas versões. É responsabilidade da área de Infra-estrutura manter atualizadas essas imagens. 3. Cada inspetoria tem documentada sua rede local no seguinte endereço da intranet : http://elefante/departamento/nif/suporte/confambiente.htm . O funcionário do NIF que promover qualquer alteração no ambiente computacional de alguma inspetoria deverá registrar no documento correspondente no endereço acima indicado. 4. As máquinas servidoras das inspetorias têm uma imagem comum guardada na rede local da sede, e as modificações necessária para adaptá-la a uma inspetoria diferente estão descritas no documento Modificações nos Servidores das Inspetorias, disponível na intranet. Alterações permanentes na configuração dessa imagem são responsabilidade da área de Infra-estrutura. 5. As máquinas servidoras da sede do TCE têm documentada sua configuração no seguinte endereço da intranet http://elefante/departamento/nif/suporte/confambiente.htm. A área de Infra-estrutura é responsável pela manutenção dessa documentação. 6. Nenhuma alteração na configuração das máquinas servidoras pode ser realizada sem comunicação prévia à chefia da área de Infra-estrutura e conseqüente encaminhamento da descrição do procedimento realizado, para que seja atualizada a documentação. 7. A identificação dos computadores da rede do TCE adota os seguintes critérios na composição do nome da máquina: Tipo de máquina Servidores da sede Servidores das inspetorias Critério nomes de blocos carnavalescos de Recife e Olinda nome da inspetoria seguido da palavra SERVER Domínio TCEPE <nome da inspetoria > Estações de trabalho sem <departamento ou divisão>_<tombo da impressora conectada: máquina>, Ex: NIF_07747 Estações de trabalho com PRT_<departamento ou divisão>_<tombo da impressora conectada máquina>, Ex: PRT_NIF_07747 Obs : Serão usados nomes das divisões quando for conveniente a identificação de equipamentos distribuídos por salas diferentes no mesmo departamento. 8. A movimentação de máquinas entre departamento ou divisões deve ser acompanhada da correspondente mudança de nome para identificação na rede local, sem prejuízo dos controles de localização existentes. 9. Os Grupos Globais são criados por Departamento e/ou Divisão, de acordo com as necessidades de cada departamento. Por exemplo: Existe um grupo Domain DGP, para o Departamento Geral de Plenário, porém, considerando que a Divisão de Taquigrafia recebe tratamento diferenciado na administração da rede, também existe o grupo DOMAIN DITA. 10. Não existem grupos locais definidos para o ambiente do Tribunal de Contas, exceção feita aos grupos padrão embutidos no sistema operacional. 11. Ao ser cadastrado na rede, de acordo com a Norma Técnica específica desta política, o usuário é incluído no grupo global correspondente ao seu departamento/divisão e tem designado para si um script de logon que permite a configuração do seu ambiente de trabalho. Esse script executa basicamente as seguintes funções: • Sincroniza hora com o servidor ELEFANTE • Mapeia os drives necessários para trabalho em rede • Configura opções obrigatórias do Internet Explorer (segurança, certificados, página inicial, etc. ) • Configura o serviço Exchange Server • Configura as variáveis de ambiente local 12. A segurança no acesso aos servidores e estações da rede local será tratada em Norma Técnica específica. V – Plano de Contingência Para os casos de impossibilidade da observância dos procedimentos de padronização de ambientes, o usuário técnico deverá comunicar por escrito à chefia do NIF sobre sua justificativa e prazo para regularizar a situação.