S I S T E M A
O C EP A R
CAFÉ DA MANHÃ COM
PARLAMENTARES
FEDERAIS
João Paulo Koslovski
Novembro 2006
S I S T E M A
O C EP A R
SISTEMA OCEPAR
 OCEPAR
 SESCOOP/PR
 FECOOPAR
S I S T E M A
O C EP A R
Faturamento das cooperativas paranaenses
18,12
20,00
16,50
18,00
15,50
16,00
(bilhões de reais)
14,00
11,21
12,00
8,02
10,00
8,00
6,49
6,00
4,00
2,00
2000
2001
2002
2003
período
FONTE: OCEPAR/GETEC
2004
2005
S I S T E M A
O C EP A R
Número de Cooperativas no Paraná
228
250
194
193
202
204
235
210
(unidades)
200
150
100
50
0
2000
2001
2002
2003
período
FONTE: OCEPAR/GETEC
2004
2005
2006
S I S T E M A
O C EP A R
Número de cooperados das cooperativas paranaenses
450.000
2005
2006
293.579
350.000
(unidades)
410.000
348.000
400.000
300.000
403.195
243.224
245.864
266.523
2000
2001
2002
250.000
200.000
150.000
100.000
50.000
0
2003
período
FONTE: OCEPAR/GETEC
2004
S I S T E M A
O C EP A R
Número de postos de trabalho
783.000
719.082
800.000
624.147
700.000
486.115
600.000
(unidades)
500.000
522.421
454.779
400.000
300.000
200.000
100.000
0
2000
2001
2002
2003
período
FONTE: OCEPAR/GETEC
2004
2005
S I S T E M A
O C EP A R
Exportações das cooperativas paranaenses
1.000
1.000,00
800
900,00
700
(milhões de dólares)
800,00
634
700,00
644
600,00
500,00
355
400,00
300,00
200,00
100,00
0,00
2000
2001
2002
2003
período
FONTE: OCEPAR/GETEC
2004
2005
S I S T E M A
O C EP A R
Investimentos das cooperativas paranaenses
790
780
800,00
600
700,00
(milhões de reais)
600,00
450
500,00
400,00
300
350
300,00
200,00
100,00
0,00
2001
2002
2003
2004
período
FONTE: OCEPAR/GETEC
2005
2006
S I S T E M A
O C EP A R
Participação no PIB do Paraná
18,0%
16,5%
18%
16,5%
16%
13,3%
14%
(percentual)
12%
9,7%
10,5%
10%
8%
6%
4%
2%
0%
2000
2001
2002
2003
período
FONTE: OCEPAR/GETEC
2004
2005
S I S T E M A
O C EP A R
Participação no PIB agropecuário do PR
55,0%
56%
54%
55,0%
52,0%
55,0%
53,0%
(percentual)
52%
50%
48%
47,0%
46%
44%
42%
2000
2001
2002
2003
período
FONTE: OCEPAR/GETEC
2004
2005
S I S T E M A
O C EP A R
PRINCIPAIS DEMANDAS
DO COOPERATIVISMO
I – REGULAMENTAÇÃO DAS SOCIEDADES
COOPERATIVAS – PROJETOS DE LEI
S I S T E M A
O C EP A R
Reforma da lei cooperativista – Lei 5.764/71



A reforma da lei tramita no Senado Federal desde 1999.
Existem três projetos:PLS 171 – Senador Osmar Dias,
PLS 605 – Senador Suplicy e PLS 428 – Senador Fogaça.
Recentemente a Casa Civil encaminhou proposta de um
novo Projeto de Lei, que não atende o cooperativismo.
Os 3 PLS foram apensados e a relatoria está a cargo do
Senador Demóstenes Torres que adotou o PLS 171.
Proposta:

Aprovação do texto do PLS 171/99.
I – REGULAMENTAÇÃO DAS SOCIEDADES
COOPERATIVAS – PROJETOS DE LEI
S I S T E M A
O C EP A R
Tributação ao Ato Cooperativo

A sociedade cooperativa presta serviços aos seus
cooperados e assim age em nome destes. A cooperativa
é ente de ligação do mercado com a atividade
econômica dos cooperados. A sociedade não possui
renda/faturamento próprio.

O governo já reconheceu, através de Lei, esta realidade
nos ramos agropecuário, transporte, infra-estrutura e
crédito.
Proposta:

Estender o mesmo tratamento tributário já aplicado às
cooperativas agropecuárias, crédito, infra-estrutura e
transporte aos demais ramos de cooperativas, mediante
apresentação de Emenda a uma Medida Provisória em
andamento.
I – REGULAMENTAÇÃO DAS SOCIEDADES
COOPERATIVAS – PROJETOS DE LEI
S I S T E M A
O C EP A R
Regulamentação das cooperativas de trabalho




Três projetos de lei tramitam na Camara: PL 7009/06 – PL do
Executivo, PL 6449/05 - Dep. Bareli e PL 4622/04 – Dep. Pompeu.
O PL 7009 entrou em regime de urgência e o PL 6449 foi apensado.
Apresentado substitutivo pelo relator Dep. Marquezeli, na Comissão
de Des. Indústria e Comércio (ainda não votado).
O Dep. Medeiros, relator na Comissão do Trabalho, tendo
apresentado um substitutivo que não atende o setor.
Propostas:

Aprovação na Comissão do trabalho do Relatório do Dep. Medeiros
com as ressalvas apresentadas pela OCB.
II - CAPITALIZAÇÃO DAS COOPERATIVAS
S I S T E M A
O C EP A R
Programa de Capitalização das Cooperativas Agropecuárias

A proposta para criação de um Programa de Capitalização
das Cooperativas Agropecuárias – PROCAP-AGRO tem
como objetivo financiar a capitalizar das cooperativas
agropecuárias, visando promover o fortalecimento e o
desenvolvimento
sustentado,
o
incremento
da
produtividade, qualidade e a competitividade.
Proposta:

Minuta de voto está com o Ministro da Fazenda para
inclusão em pauta de reunião do Conselho Monetário
Nacional.
III - COOPERATIVAS DE CRÉDITO
S I S T E M A
O C EP A R
1. Poupança

As Cooperativas de Crédito estão impedidas de captar
recursos junto aos seus cooperados através da poupança.
A captação de recursos permitirá a expansão dos recursos
necessários ao financiamento aos associados, com
redução de custos, uma vez que sobre os rendimentos da
poupança não há incidência do Imposto de renda e da
CPMF.
Proposta:

Autorização por parte do Conselho Monetário Nacional e
regulamentação pelo Banco Central do Brasil para as
cooperativas de crédito captarem recursos da poupança.
III - COOPERATIVAS DE CRÉDITO
S I S T E M A
O C EP A R
2. Permissão para as cooperativas de crédito arrecadarem
tributos

As Cooperativas de Crédito não estão dentre as instituições
autorizadas a receberem tributos de seus cooperados,
causando sérios problemas para os associados, uma vez
que a cooperativa é a única instituição financeira em muitos
municípios.
Proposta:

Autorização do Ministério da Fazenda dando o mesmo
tratamento que os agentes financeiros.
S I S T E M A
III - COOPERATIVAS DE CRÉDITO
O C EP A R
3. Acesso das cooperativas de crédito a recursos do Fundo
de Amparo ao Trabalhador - FAT

As Cooperativas de Crédito não estão autorizadas a
operarem com o repasse de recursos do FAT.
Proposta:

Aprovação do
Slhessarenko.
PLS
320/03
da
Senadora
Serys
S I S T E M A
III - COOPERATIVAS DE CRÉDITO
O C EP A R
4. Autorização de pagamento aos prestadores de serviço
recursos do Sistema Único de Saúde (SUS)

As Cooperativas de Crédito não estão autorizadas pelo
INSS a serem agentes credenciados a efetuarem repasse
de recursos para os prestadores de serviços do SUS.
Proposta:

Ato normativo do INSS permitindo que as cooperativas
possam ser credenciadas pelo INSS.
S I S T E M A
III - COOPERATIVAS DE CRÉDITO
O C EP A R
5. Regulamentação do sistema nacional de crédito cooperativo
no âmbito do art. 192 da Constituição.

O Projeto de Lei 177, antigo PLS-C 293/99, trata da
regulamentação do art. 192 da Constituição, que desenha a
estrutura regulatória do cooperativismo de crédito brasileiro.
Seu teor, de estilo moderno e flexível, foi recomendando por
todas as entidades de representação do cooperativismo de
crédito, tendo merecidas contribuições e a chancela do
Banco Central do Brasil, do Ministério da Agricultura, além do
entendimento da liderança do governo e dos aliados.
Proposta:

Aprovação na Câmara do PLP 177/04 (origem PLS-C 293).
S I S T E M A
III - COOPERATIVAS DE CRÉDITO
O C EP A R
6. Alteração da Instrução Normativa – SRF n° 333/03

A IN nº 333, da Receita Federal, tributa com a incidência de
imposto de renda sobre o resultado das aplicações
financeiras de titularidade das cooperativas de crédito em
bancos.
Proposta:

Edição de nova instrução normativa pela Secretaria da
Receita Federal eliminando essa tributação.
IV – COOPERATIVAS DE SAÚDE
S I S T E M A
O C EP A R
Propostas:



A Lei nº 9.876/1999, de 26 de novembro de 1999, alterou o
inciso IV do artigo 22º da Lei nº 8.212/1991, penalizando as
cooperativas de Saúde. Imputou o percentual de 15% sobre
o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de
serviços; a cargo da empresa tomadora dos serviços das
cooperativas e a favor da Seguridade Social.
Aprovação do Projeto de Lei Complementar - PLP nº
183/2001 ou do PLP nº 128/2004, com a conseqüente
redução da base de cálculo do imposto sobre serviços de
qualquer natureza - ISS.
Aprovação do PL nº 6.142/05 que trata do ato cooperativo
do ramo saúde de autoria do Deputado Inocencio Oliveira, e
relatoria do Deputado Coriolano Sales, se encontra na CCJ.
V – COOPERATIVAS DE INFRA-ESTRUTURA

S I S T E M A
O C EP A R
A Lei 11.292/2006, artigo 16, que alterou e deu nova redação
para o artigo 23 da Lei 9.074/1999, determinando ao Poder
Concedente que as Cooperativas de Eletrificação deverão
ter regulamentação própria, respeitando as suas
peculiaridades.
Proposta:

A ANEEL não reconhece o ato cooperativo das
cooperativas de infra-estrutura.

O Ministério das Minas e Energia reconhece o Ato
Cooperativo.

Para avançar nos encaminhamentos foi criado um Grupo
de trabalho no âmbito do MME que tem por objetivo fazer a
ligação entre a ANEEL/MME.
S I S T E M A
VI - CTNBio
O C EP A R
CTNBio

Veto do artigo da Lei nº 11.105/2005, que estabelecia o
quorum de votação de maioria simples, respeitado o mínimo
de 14 membros para a liberação de OGMs para fins
comerciais.

Decreto nº 5.591, de 22 de novembro de 2005, estabeleceu
voto qualificado de 2/3 dos 27 membros para a deliberação
de OGM para fins comerciais.
Propostas:

Alterar o Decreto nº 5.591/2005 estabelecendo quorum de
maioria simples para todas as deliberações da CTNBio.

Agilizar a aprovação dos processos pendentes de análise
para liberação comercial.
S I S T E M A
VII - VALE PEDÁGIO
O C EP A R
Vale Pedágio

A Lei nº 10.209, de 23 de março de 2001, em seu Artigo 3º,
permitia ao embarcador antecipar o Vale-Pedágio obrigatório ao
transportador, em modelo próprio ou em espécie,
independentemente do valor do frete.

Este artigo foi alterado pela Lei nº 10.561, de 13 de Novembro de
2002, que suprimiu a forma de pagamento em espécie, obrigando
ao embarcador antecipar o Vale-Pedágio obrigatório ao
transportador, em modelo próprio.

O custo para aquisição do “Vale-Pedágio” é de 5% sobre o valor
total do pedágio, onerando o embarcador, além de que só existem
duas empresas autorizadas pela ANTT para atendimento em todo
Brasil.
Proposta:

Editar Medida Provisória permitindo que o embarcador possa
pagar o pedágio em espécie ou em vale pedágio.
S I S T E M A
VIII - ÍNDICES DE PRODUTIVIDADE
O C EP A R
Indice de produtividade

O governo brasileiro pretende rever os índices de
produtividade, com a finalidade de aumentar a disponibilidade
de áreas de terras para a reforma agrária.

A proposta de alteração dos índices de produtividade que
tramita no governo não prevê casos de frustração de safra por
adversidades climáticas, não estão previstos também
mecanismos de salvaguardas aos produtores rurais para os
períodos de falta de crédito e de preços baixos tanto para os
proprietários quanto para os assentados.
Propostas:

Manter os atuais índices de produtividade.

Determinar que o conceito de produtividade tenha por base
estudos científicos e econômicos realizados pela Embrapa,
com a participação do Ministério da Agricultura - MAPA e do
Conselho Nacional de Política Agrícola - CNPA.
S I S T E M A
IX - PARCERIA AGRÍCOLA
O C EP A R
Arrendamento e Parceria Agrícola

Essa matéria é regulada pela Lei nº 4.504/64 (Estatuto da Terra),
ocorre que, a matéria se encontra defasada, pois na ocasião os
sistemas de parceria e arrendamento eram incipientes, e hoje
essa regulamentação não atende aos modernos preceitos das
relações contratuais entre a cooperativa e seus associados ou
produtores e agroindústrias.

Para sua adequação, foi aprovado pela Câmara Federal o PLC
nº 46, de 2006, que pretende dar nova regulamentação à
matéria.
Proposta:

Solicita-se apoio na votação do PLC nº 46 no Senado, de acordo
com o parecer do Relator, com votação prevista para dia
22/11/06.
S I S T E M A
X - TRANSPORTE DE CABOTAGEM
O C EP A R
Cabotagem e Adicional de Frete para Renovação da Marinha
Mercante (AFRMM)

A utilização da cabotagem é exclusividade de navios de com
bandeira brasileira.

O custo da cabotagem é encarecido ainda mais nas operações
com o AFRMM, que atualmente é de até 25% do valor do frete.
Propostas:

Permitir a utilização de embarcações com bandeira estrangeira
para a navegação de cabotagem para transporte ao longo da
costa brasileira através da edição de Normativo do poder
executivo autorizando, conforme previsto nos incisos I e II do
Artigo Nove da Lei N° 9.432 de 08 de janeiro de 1997.

Isentar a cobrança de AFRMM no transporte por cabotagem.
S I S T E M A
XI - REFORMA TRIBUTÁRIA
O C EP A R
Aprovação da reforma tributária

A demora na aprovação da reforma tributária está causando
problemas para as empresas, a exemplo do que ocorre
atualmente no Paraná, em que uma ADIN derrubou a
legislação do ICMS de carnes e derivados (Lei Brandão),
colocando as empresas em situação dificil, pois a decisão do
SFT foi retroativa ao início da vigência da lei estadual.
Proposta:

Aprovação da Reforma Tributária objetivando a simplificação
do ICMS, unificação da legislação e das alíquotas, visando
acabar com a guerra fiscal e dar igualdade de
competitividade entre os estados.

Atuar junto ao governo do Estado para aprovação de nova lei
para manter os avanços da lei Brandão.
S I S T E M A
XI - LIBERAÇÃO DE GARANTIAS
O C EP A R
Liberação de Garantias PESA, Securitização e RECOOP

A Medida Provisória n° 317, de 16 de agosto de 2006, permitiu
o refinanciamento das parcelas vencidas em 2005 e vencidas
e vincendas em 2006, no entanto, não contemplou a liberação
das garantias excedentes.
Proposta:

Conforme deliberado pelo Grupo de Trabalho ficou acertada a
edição de uma
resolução autorizando a liberação de
garantias em percentual equivalente ao que já foi pago da
dívida total.
XII – MEDIDAS ESTRUTURANTES
S I S T E M A
O C EP A R
1. Captação de recursos externos

Encaminhamento de voto ao Conselho Monetário Nacional para
criação de um programa de captação de recursos externos, com
juros equalizáveis pelo Tesouro Nacional.
2. Programa de Garantia de Renda
Seguro rural

Aprovar o Fundo de Catástrofe e massificar as operações de seguro
rural com alocação de recursos para a subvenção ao prêmio.

Descontingenciamento do Fundo de Seguro Rural.
Orçamento da união

Alocar, no Orçamento da União para 2007, recursos da ordem de
R$ 2,8 bilhões para o Orçamento das Operações Oficiais de Crédito.
XII – MEDIDAS ESTRUTURANTES
S I S T E M A
O C EP A R
Prêmio de suporte de preços

Estabelecer medidas que assegurem ao produtor
receber a diferença monetária entre os preços médios
recebidos pelos produtores na comercialização da safra
e o preço mínimo fixado pelo governo.
Fundo de Proteção ao Crédito Rural - FPCR

Encaminhar voto ao Conselho Monetário Nacional
criando um Fundo de Proteção ao Crédito Rural (FPCR).
XII – MEDIDAS ESTRUTURANTES
S I S T E M A
O C EP A R
Programa de Auto-liquidez ao Custeio

Criação de modelo de operação de custeio agropecuário
com mecanismo de auto-liquidez, acoplando-se ao
instrumento de crédito um seguro contra risco climático,
um contrato de opção de venda do produto financiado,
pelo menos ao preço mínimo, e um fundo de Proteção ao
Crédito Rural.
XII – MEDIDAS ESTRUTURANTES
S I S T E M A
O C EP A R
PIS/Cofins

A mini reforma tributária isentou alguns poucos
produtos e insumos agropecuários da incidência das
contribuições do PIS/PASEP e da Cofins. Com a reforma,
criaram-se algumas disfunções competitivas no setor
rural.
Proposta:

Isentar as rações, óleo diesel, energia elétrica e os
demais
insumos
agropecuários,
ainda
não
contemplados.

Isentar os produtos agropecuários da incidência do PIS
e da Cofins.
XII – MEDIDAS ESTRUTURANTES
S I S T E M A
O C EP A R
Liberação e Registro de Agroquímicos

O acordo do Mercosul permite aos produtores importarem agrotóxicos dos
Países Membros. O Brasil foi condenado pelo Tribunal Arbitral do Mercosul,
em 14 de abril de 2002, que estabeleceu prazo de 120 dias para incorporar
em seu ordenamento jurídico interno as disposições contidas nas
Resoluções GMC Nº 48/96, 87/96, 149/96, 156/96 e 71/98.

Como tentativa de cumprimento do acordo, o governo brasileiro editou o
Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002, que incorporou o sistema de
registro por equivalência química, porém, decorridos 4 anos, apenas 4
produtos técnicos e apenas 1 produto formulado foram registrados com
base na equivalência.
Proposta:

Esta materia se encontra em consulta pública no Ministerio da Agricultura. O
teor que consta na consulta pública não atende ao setor. Foram
apresentadas diversas sugestões, mas pelo que se sabe as sugestões não
foram acatadas. (simplificação dos processos de registro e delegação ao
Ministério da Agricultura a atribuição de conceder os registros).
XII – MEDIDAS ESTRUTURANTES
S I S T E M A
O C EP A R
Programa de apoio à produção de biodiesel

O Programa Nacional de Biodiesel foi instituído por meio da
Lei nº 11.097/2005 com o objetivo de promover o
desenvolvimento
da
matriz
energética
brasileira,
especialmente por meio de um combustível sócioambientalmente correto.
Propostas:

Estender a todos os produtores e regiões os benefícios
tributários do Programa Nacional de Biodiesel;

Permitir que os produtores rurais e suas cooperativas que
produzam biodiesel possam utilizar o biodiesel diretamente,
sem a necessidade de passar por uma distribuidora.
XII – MEDIDAS ESTRUTURANTES
S I S T E M A
O C EP A R
Código Florestal

Tramita no Congresso Nacional a Medida Provisória nº
2166/67, de 2001, que altera o Código Florestal,
flexibilizando a recomposição e o uso da floresta.
Proposta:

Votação do relatório do Deputado Moacir Micheletto na
Comissão da Agricultura da Câmara Federal e envio ao
plenário para votação.
Download

i – regulamentação das sociedades cooperativas