Superintendência Estadual do Paraná
Comissão Permanente de Licitação
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO No 09/2013
Processo nº: 25220.009.677/2013-72
Modalidade: Pregão Eletrônico – Sistema de Registro de Preços
REGIME DE EXECUÇÃO – DIRETA
TIPO DE LICITAÇÃO – MENOR PREÇO
CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO – POR LOTE
UASG: 255016.
Edital foi analisado pela Procuradoria Federal Especializada junto à FUNASA/SUEST/PR,
segundo estabelece o art. 38, inciso VI da Lei 8.666/93 – Conforme Parecer nº
0263/2013/PGF/PFE/FUNASA/PR/oas.
Edital de Pregão Eletrônico referente ao processo nº 25220.009.677/2013-72 elaborado com base no
Pedido de Bens e Serviços – PBS/SALOG nº 09/2013 e Termo de Referência, sendo esses,
confeccionados pelo Setor Requisitante e aprovados pelo Ordenador de Despesas.
Entrega das Propostas: A partir de 19 de novembro de 2013 (data da Publicação do Edital).
Abertura das Propostas: Às 08h30min (horário de Brasília) do dia 29 de novembro de 2013.
Local: www.comprasnet.gov.br
A Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, entidade vinculada ao Ministério da Saúde, criada pela Lei nº
8.029 de 12.04.1990 e instituída pelo Decreto 100 de 16.04.1991, alterado pelo Decreto 3.450 de
9.5.2000, com o Estatuto aprovado pelo Decreto nº 7.335, de 19/10/2010, inscrita no Cadastro Nacional
de Pessoa Jurídica – CNPJ/MF sob o n.º 26.989.350/0023-21, por intermédio do Pregoeiro e a Equipe de
Apoio, designados por meio da Portaria nº 38, de 04 de março de 2013, publicada no DOU nº 44 de 06 de
março de 2013, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará Licitação, sob a
modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO – SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS, do tipo MENOR
PREÇO POR LOTE, a realizar-se no dia 29 de novembro de 2013, às 08h30min (horário de
Brasília), no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br de acordo com o disposto na Lei no 10.520,
de 17 de julho de 2002, Decreto no 5.450, de 31 de maio de 2005, Decreto no 3.555, de 8 de agosto de
2000, Decreto no 3.693, de 20 de dezembro de 2000, Decreto no 3.784, de 6 de abril de 2001, Decreto no
3.722, de 9 de janeiro de 2001, Decreto no 3.931, de 20 de setembro de 2001, Decreto 6.204 de 05 de
setembro de 2007, pelo Decreto nº 7.892/2013, Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006,
subsidiariamente à Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores, além da
Instrução Normativa MARE-GM no 5, de 21 de julho de 1995, republicada no Diário Oficial da União do
dia 19 de abril de 1996, Instrução Normativa SRF no 480, de 15 de dezembro de 2004, Lei no 9.430, de 27
de dezembro de 1996, e ainda, pelo estabelecido neste Edital e seus Anexos.
Este Edital poderá ser retirado na Comissão Permanente de Licitação mediante o pagamento do custo no
valor de R$ 0,22 (vinte e dois centavos) de cada cópia xerográfica e após a apresentação da Guia de
Recolhimento da União – GRU devidamente paga, sendo esta emitida por esta Fundação. Entretanto, não
é condição para participação neste certame. Informamos que qualquer cópia xerográfica solicitada dos
autos, em qualquer fase do certame, terá o valor acima citado, por página.
Este Edital também poderá ser retirado gratuitamente através dos sites: www.funasa.gov.br e
www.comprasnet.gov.br.
A licitação será processada exclusivamente por meio eletrônico, sendo necessário que os licitantes
interessados providenciem o credenciamento junto ao COMPRASNET, através do site
www.comprasnet.gov.br, para obtenção da chave de identificação e de senha, no prazo mínimo de 3
(três) dias úteis antes da data determinada para realização do Pregão Eletrônico.
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Na hipótese de não haver expediente no dia da realização do Pregão Eletrônico, a Licitação será realizada
no primeiro dia útil subseqüente, mantendo-se inalterado o horário de Brasília-DF.
1. DO OBJETO
1.1. Aquisição de mobiliário para atender às demandas da SUEST-PR, por meio de Ata de Registro de
Preço, de acordo com as especificações constantes de maneira clara e precisa no Pedido de Bens e
Serviços - PBS/SALOG nº 09/2013, Termo de Referência e anexos, os quais fazem parte integrante deste
Edital como se transcritos estivessem.
1.2. O Sistema de Registro de Preços não obriga a aquisição do serviço, nem mesmo nas quantidades
indicadas no Termo de Referência, podendo a FUNASA promover a aquisição em unidades de acordo
com suas necessidades.
1.3. A licitante deverá cotar preços dos serviços do objeto desta licitação em quantidades não inferiores
àquelas estimadas nos quantitativos constantes do Termo de Referência. Ressalte-se, trata-se de
estimativa, e nesse caso, a FUNASA (Fundação Nacional de Saúde) não ficará vinculada à aquisição total
do serviço.
1.4. O uso do Sistema de Registro de Preços se justifica pelo fato de que, em função das características
dos serviços a serem contratados, haverá necessidade de contratações freqüentes desses bens, conforme
inciso I do art. 2º, do Decreto Federal nº 7.892/2013.
1.5. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no Comprasnet e as
especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.
1.6. Descrição e Especificação do Objeto
As informações referentes à descrição, especificação e quantitativo constam no Anexo II do Termo de
Referência(Anexo I do Edital), e os lotes serão constituídos conforme a seguir:
LOTE 01 – CADEIRAS E POLTRONAS
ITEM
DESCRIÇÃO
01
02
03
04
Cadeira operacional ergonômica giratória
Poltrona Presidente Giratória
Poltrona Diretor fixa com apoio para braço
Poltrona Diretor fixa sem apoio para braço
QTDE
MÍNIMA
01
01
01
01
QTDE
MÁXIMA
75
10
55
25
LOTE 02 – MOBILIÁRIO GERAL
ITEM
DESCRIÇÃO
05
06
07
08
09
10
11
Mesa em L com duas gavetas fixas
Gaveteiro móvel
Mesa para secretária com duas gavetas fixas
Mesa para impressora/fax
Armário alto 04 portas (fundos encaixados)
Armário alto sem porta (estante)
Armário alto 02 portas (1,60 altura)
QTDE
MÍNIMA
01
01
01
01
01
01
01
QTDE
MÁXIMA
50
50
15
15
05
16
20
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Armário alto estante (misto)
Armário baixo 02 portas
Armário alto 02 portas (2,107 altura)
Armário médio 02 portas
Armário alto com 02 módulos
Armário baixo 02 portas (cor nogueira)
Armário alto estante (misto, cor nogueira)
Mesa de reunião redonda
Mesa de reunião modelo bote
01
01
01
01
01
01
01
01
01
15
30
20
05
12
02
01
02
02
2. DA ABERTURA DA SESSÃO
2.1. A sessão pública deste Pregão Eletrônico terá início com a divulgação das Propostas de Preços
recebidas e início da etapa de lances, de acordo com o disposto no Decreto no 5.450/2005, no endereço
eletrônico, dia e horário acima discriminado.
2.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização deste
certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente,
no mesmo horário e endereço eletrônico, anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do
Pregoeiro em contrário.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Pregão as empresas que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à
documentação, constantes deste Edital e seus Anexos e estiverem devidamente credenciados na Secretaria
de Logística e Tecnologia da Informação SLTI, através do site www.comprasnet.gov.br para acesso ao
sistema eletrônico;
3.2. Poderão participar da presente licitação as empresas que estiverem ou não cadastradas e habilitadas
parcialmente no SICAF (Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores), nos termos da Instrução
Normativa nº 5, de 21.7.95, do extinto Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado –
MARE. A licitante não cadastrada, ofertante de menor preço aceito pelo pregoeiro, deverá entregar ao
pregoeiro todos os documentos exigidos para o cadastramento e habilitação parcial no SICAF, definidos
nos itens 2.2.1, 2.2.2 e 2.2.3 da IN nº 5 do MARE, previstos nos artigos 27 a 31 da Lei 8.666/93 e aqui
reproduzidos no item 10.3 e subitens, antes do encerramento da sessão pública do Pregão, conforme
definido neste edital.
3.3. Os Licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e a apresentação de suas
propostas.
3.4. Para participação neste Pregão Eletrônico, os licitantes deverão manifestar, em campo próprio do
sistema eletrônico, que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e que suas propostas estão em
conformidade com as exigências deste Edital e seus Anexos.
3.5. Não poderão participar os licitantes interessados que se encontrem sob processo de recuperação
judicial ou falência, concordata ou insolvência judicialmente decretadas, concurso de credores,
dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, empresas
estrangeiras que não funcionem no País, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar
ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com
a FUNASA, bem como as empresas inadimplentes com a FUNASA e as que possuam entre seus
dirigentes empregados ou dirigentes deste órgão e as que não estejam rigorosamente em dia com suas
obrigações fiscais e tributárias.
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3.6. Também não poderão participar da presente licitação as sociedades cooperativas, de acordo com os
termos da Cláusula Primeira do Termo de Conciliação Judicial celebrado entre o Ministério Público e a
União (processo 01082-2002-020-10-00-0), em 06.06.2003, homologado judicialmente na 20ª Vara do
Trabalho, no Distrito Federal.
3.7. Os licitantes responsabilizar-se-ão formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo
como firmes e verdadeiras suas propostas e lances (Art. 13, III, Decreto nº 5.450/2005), inclusive os atos
praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à FUNASA
responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.8. Incumbirão ainda, aos licitantes acompanharem as operações no sistema eletrônico durante o
processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da
inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (Art. 13, IV, Decreto
nº 5.450/2005).
4. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
4.1 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e
intransferível, para acesso ao sistema eletrônico (Art. 3º, § 1º, do Decreto nº 5.450/2005), no site:
www.comprasnet.gov.br
4.2 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica responsabilidade legal dos licitantes e a
presunção de suas capacidades técnicas para realização das transações inerentes a este Pregão Eletrônico
(Art. 3º, § 6º, do Decreto nº 5.450/2005).
4.3 O uso da senha de acesso pelos licitantes é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer
transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à
FUNASA, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da
senha, ainda que por terceiros (Art. 3º, § 5º, do Decreto nº 5.450/2005).
4.4 Caberá aos licitantes, comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que
possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso.
5. DO ENVIO DE PROPOSTAS DE PREÇOS
5.1. Os licitantes interessados em participar deste certame, deverão encaminhar propostas com a descrição
do objeto desta contratação de modo claro, datadas e assinadas, sem emendas rasuras ou entrelinhas, para
melhor identificação dos serviços de recarga e do material a ser entregue devendo os materiais ofertados
contemplar todas as especificações definidas no Termo de Referência- Anexo I do Edital, até a data e
hora marcadas para abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então,
encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.
5.2. Todos os horários estabelecidos neste Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão, para
todos os efeitos, o horário de Brasília, Distrito Federal, inclusive para contagem de tempo e registro no
sistema eletrônico e na documentação relativa a este certame.
5.3 Na proposta deverão conter obrigatoriamente:
a) A razão social da empresa licitante, endereço completo, número de inscrição no Cadastro Nacional de
Pessoas Jurídicas – CNPJ, do Ministério da Fazenda;
MS/FUNASA/SUEST/PR – PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 09/2013/SRP – AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO
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b) Declaração expressa de estarem incluídos nos preços propostos, todos os custos e despesas de
qualquer natureza;
c) Prazo de validade, não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação. Na
ausência de indicação expressa do prazo de validade, considerar-se-á tacitamente indicado o prazo de 60
dias;
d) Declaração de total conhecimento e concordância com os termos deste Edital e seus Anexos;
e) Indicação do nome e número do banco, agência e conta corrente, para efeito de pagamento;
f) Indicar o número deste Pregão Eletrônico, bem como o dia e hora de sua realização;
g) No caso de divergência entre a discriminação do preço escrito em algarismos e aquela expressa por
extenso, será considerada, exclusivamente, a importância escrita por extenso para o respectivo item
cotado;
5.4. A proposta deverá conter ainda, nome ou razão social do proponente, CNPJ ou CPF, endereço,
telefone, fax, se houver, endereço eletrônico (e-mail), indicação do banco, número da conta corrente e
agência (código e endereço), para fins de pagamento, caso a empresa seja a vencedora, bem como nome,
número da Carteira de Identidade, CPF, estado civil e endereço residencial do representante da empresa
licitante;
5.5. Descrição do objeto ofertado, constando preços unitário e total de cada item, bem como o valor
global do Lote, expressos em moeda corrente nacional, em algarismos e por extenso, para todos os itens
constantes do Termo de Referência, já incluídas todas as despesas com mão-de-obra, auxílio-alimentação
ou refeição, vales–transporte e quaisquer outras vantagens pagas aos empregados, equipamentos e
materiais necessários, prêmio de seguro, taxas, inclusive de administração, emolumentos e quaisquer
despesas operacionais, bem assim todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais,
despesas e obrigações financeiras de qualquer natureza e outras despesas, diretas e indiretas, enfim, todos
os componentes de custo do fornecimento, inclusive o lucro, necessários à perfeita execução do objeto
desta licitação;
5.6. Caso o primeiro classificado não tenha ofertado a quantidade total de cada item definida no Termo de
Referência, é facultada à FUNASA a contratação dos quantitativos restantes aos licitantes remanescentes,
na ordem de classificação, mantidas as condições proposta pelo 1º colocado, inclusive quanto ao preço.
5.7. É vedada qualquer indexação de preços por índices gerais, setoriais ou que reflitam a variação de
custos.
5.8. Não será permitida a modificação do conteúdo da proposta apresentada, em relação a preço,
pagamento, prazo, ou a qualquer outra condição ofertada, sob pena de desclassificação do licitante.
5.9. Os licitantes deverão dar ofertas firmes e precisas, sem alternativas de preços ou qualquer outra
condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
5.10. Quando do registro das propostas no Sistema Eletrônico, os licitantes deverão observar a orientação
estabelecida pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, no sentido de incluir o detalhamento
do objeto ofertado no campo. “Descrição Detalhada do Objeto”.
5.11. A ausência do detalhamento do objeto no citado campo não acarretará a desclassificação da
proposta do licitante, podendo tal falha ser sanada mediante realização de diligência destinada a
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esclarecer ou complementar as informações.
5.12. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte dos licitantes, das condições
estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
5.13. O Pregoeiro verificará a conformidade das propostas com as exigências constantes deste Edital,
desclassificando as que não atenderem a ele ou que apresentarem incorreções capazes de dificultar o
julgamento.
5.14. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema
eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
5.15. Incumbirá ao licitante, ainda, acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão
pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da
inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.16. A participação no Pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do licitante e
subseqüente encaminhamento da Proposta de Preços, o que ocorrerá a partir da divulgação da licitação até
a abertura da sessão do Pregão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
5.17. Como requisito para a participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do
sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste
Edital e seus anexos.
5.18. As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que quiserem usufruir dos benefícios
concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006 deverão declarar em campo próprio do sistema
eletrônico, a sua condição de ME ou EPP.
5.19. Quando do envio da documentação e proposta, deverá ser encaminhada, também, a declaração de
Enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte.
5.20. A Proposta de Preços do licitante vencedor, contendo as especificações detalhadas do material,
deverá ser formulada e enviada quando da solicitação do anexo emitida pelo próprio sistema eletrônico,
atualizada e em conformidade com o último lance ofertado, num prazo máximo de 02 (duas) horas após a
convocação via chat comprasnet, com posterior apresentação dos originais, no prazo máximo de 48
(quarenta e oito horas), contadas a partir da convocação do Pregoeiro pelo sistema eletrônico.
5.21. O Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, indicado nos documentos da proposta de preços e
da habilitação deverá ser do mesmo estabelecimento do licitante que efetivamente vai fornecer os
materiais objeto da presente licitação.
5.22. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências contidas neste Edital e seus
Anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidade, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento e,
ainda, aquelas que se opuserem a quaisquer dispositivos legais vigentes e que ofertarem preços
inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrado sua viabilidade através de
documentação que comprove que os custos dos materiais são coerentes com os de mercado e que os
coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto desta licitação.
5.23. Os proponentes deverão elaborar as propostas com preço unitário e total, em valores numéricos da
moeda corrente nacional, os quais deverão compreender todas as despesas com impostos, encargos sociais
e previdenciários, taxas, mão-de-obra, transporte, seguros, assim como quaisquer outros que incidam ou
venha a incidir sobre o objeto da presente contratação;
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5.24. A SUPERINTENDÊNCIA se reserva no direito de pagar pelos serviços e materiais efetivamente
executados e empregados.
5.25. As quantidades previstas no Termo de Referência – Anexo I do Edital são estimativas máximas
para o período de validade da Ata de Registro de Preços, reservando-se a SUEST/PR no direito de
adquirir em cada item o quantitativo que julgar necessário, podendo ser parcial, integral ou mesmo absterse de adquirir algum item especificado.
5.26. A CONTRATADA deverá atender às solicitações, parceladamente, qualquer que seja a quantidade
solicitada, não sendo permitida a exigência de faturamento mínimo.
6. DA RECEPÇÃO E DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1. A partir das 08h30min (horário de Brasília) do dia 29 de novembro de 2013, data e horário
previsto no preâmbulo deste Edital, terá início à sessão pública deste Pregão Eletrônico SRP no 09/2013
com a divulgação das Propostas de Preços recebidas e início da etapa de lances, conforme disposto neste
Edital e seus Anexos e de acordo com o Decreto 5.450/2005.
6.2. Até a abertura da sessão, as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente
apresentada.
7. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
7.1. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do
sistema eletrônico, sendo o mesmo imediatamente informado do seu recebimento e do respectivo horário
de registro e valor.
7.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para a abertura da
sessão e as regras estabelecidas no edital, contendo cada lance no máximo 02 (duas) casas decimais,
relativas à parte dos centavos.
7.3. Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido
anteriormente registrado no sistema.
7.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e
registrado em primeiro lugar.
7.5. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do
menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada à identificação do
detentor do lance.
7.6. O licitante deverá respeitar o espaço de tempo de 20 segundos para efetuar seus lances, ou seja, o
intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos.
7.7. Os lances enviados em desacordo com o item anterior serão descartados automaticamente pelo
sistema Comprasnet.
7.8. No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, se o sistema
eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos
atos realizados.
MS/FUNASA/SUEST/PR – PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 09/2013/SRP – AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO
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7.9. O Pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação neste certame, sem prejuízo dos atos
realizados.
7.10. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão deste Pregão será
suspensa e terá reinicio somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes no mesmo
endereço eletrônico utilizado para divulgação.
7.11. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor
preço e o valor estimado para a aquisição.
7.12. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.13. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos
lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta)
minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente
encerrada a recepção de lances.
7.14. Caso o sistema não emita o aviso de fechamento iminente, o Pregoeiro se responsabilizará pelo
aviso de encerramento aos licitantes.
7.15. Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema eletrônico
contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja
obtido melhor preço, bem assim decidir sobre sua aceitação.
7.16. O Pregoeiro poderá anunciar o(s) licitante(s) vencedor(s) imediatamente após o encerramento da
etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão pelo Pregoeiro
acerca da aceitação do(s) lance(s) de menor valor, observado o critério de julgamento, não se admitindo
negociar condições diferentes previstas neste Edital.
7.17. A(s) Proposta(s) de Preços do(s) licitante(s) vencedor(es) deverá(ão) conter as especificações
detalhadas do objeto ofertado, devendo ser formulada e enviada através do fax: (41) 3310-8298 ou 33108267, no prazo de 02 (duas) horas após o encerramento da etapa de lances, atualizada(s) em conformidade
com os lances eventualmente ofertados, com posterior encaminhamento do(s) original(is), no prazo
máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados a partir do encerramento da sessão pública.
8. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DO DESEMPATE (LC N° 123/2006)
8.1. A classificação das propostas será pelo critério de MENOR PREÇO POR LOTE sendo adjudicado
ao licitante que apresentar o lance de menor preço.
8.2. Na análise da proposta de preços serão verificados o atendimento de todas as especificações e
condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
8.3. No pregão, na forma eletrônica, realizado para o sistema de registro de preços, quando a proposta do
licitante vencedor não atender ao quantitativo total estimado para a contratação, respeitada a ordem de
classificação, poderão ser convocados tantos licitantes quantos forem necessários para alcançar o total
estimado, observado o preço da proposta vencedora.
8.4. Analisada a aceitabilidade dos preços obtidos, o Pregoeiro divulgará o resultado de julgamento das
Propostas de Preços.
8.5. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências
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habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e
procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma
proposta ou lance que atenda a este Edital e seus Anexos.
8.6. Ocorrendo a situação mencionada no item anterior, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para
que seja obtido preço melhor.
8.7. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e
empresas de pequeno porte (art. 44. Lei nº 123/2006).
8.8. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e
empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço.
8.9.
Para efeito do disposto na condição anterior, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
8.10. A micro empresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta
de preços inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em favor o
objeto licitado;
8.11. Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do
subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item
8.8, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
8.12. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno
porte que se encontrem no intervalo estabelecido no item 8.8, será realizado sorteio entre elas para que se
identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.13. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para
apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob
pena de preclusão.
8.14. Na hipótese da não contratação nos termos previstos nesta seção, o objeto licitado será adjudicado
em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
8.15. O disposto nesta seção somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido
apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o licitante que apresentar a melhor oferta deverá
encaminhar à FUNASA, no prazo de 02 (duas) horas, a documentação de habilitação e proposta de
preços, podendo esta comprovação se dar mediante encaminhamento da documentação pessoalmente à
Comissão Permanente de Licitação, no endereço abaixo mencionado, bem como via fax: (41) 3310-8298
ou 3310-8267, ou digitalizada para o endereço eletrônico [email protected], e num prazo de 48
(quarenta e oito) horas, remeter os documentos originais ou por cópia devidamente autenticada,
juntamente com a proposta a que se refere o subitem 7.10 deste Edital, à Fundação Nacional de Saúde,
Comissão Permanente de Licitação, Rua Cândido Lopes, 208 – 6º andar, sala 604 – Centro, Curitiba/PR CEP: 80.020-060, em envelope fechado, com os seguintes dizeres em sua parte externa e frontal:
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FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE
PREGÃO ELETRÔNICO SRP no 09/2013
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA COMERCIAL
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA LICITANTE: ___________________
CNPJ No____________________
9.1.2. No caso de envio da documentação por correio eletrônico, a Comissão Permanente de Licitação
enviará uma confirmação de recebimento para o endereço eletrônico do remetente. Caso o licitante não
receba esta confirmação, deverá reenviar a documentação de habilitação e proposta.
10. Os licitantes cadastrados no SICAF deverão apresentar:
a) Apresentar 01(um) Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público
ou privado, que comprove aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da
presente licitação.
b) Certidão negativa de falência ou concordata, protesto de títulos e execução fiscal, expedida pelo
cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica.
e) No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte, encaminhar declaração que cumpre os
requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando apta a
usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006.
10.1. A Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos, Declaração que Atende os Requisitos de
Habilitação, Declaração de Elaboração Independente de Proposta e Declaração de que não Possui em seu
Quadro de Pessoal empregados menores de idade, serão disponibilizadas mediante preenchimento de
campo específico do sistema eletrônico.
10.2. Além da documentação comprobatória exigida na fase Habilitação, conforme disposto em Edital,
deverão ser apresentados no momento da entrega das propostas os documentos relacionados NO Termo
de Referência – Anexo I do Edital, item 6, sob pena de desclassificação, para todos os itens:
I.
II.
Licença de Operação Ambiental ou autorização ambiental de funcionamento da empresa licitante;
Apresentação de Certificado de Gerenciamento de Resíduos Sólidos;
III.
Declaração que o processo de embalagem utiliza material reciclado, atóxico e biodegradável,
conforme ABNT NBR nº 15448-1 e 15448-2;
IV. Apresentação de certificados de conformidade, emitidos por laboratórios ou organismos acreditados
pelo INMETRO e ABNT, contendo SELO do INMETRO, conforme solicitado no descritivo técnico de
cada item, no intuito de garantir a segurança dos usuários, e visando atender aos critérios de estabilidade,
resistência e durabilidade, sendo:
a. Para o lote 01 (cadeiras e poltronas - itens 01 a 04): certificado de conformidade com a ABNT
NBR nº 13962;
b. Para o lote 02 devem ser apresentados certificados de conformidade com a ABNT NBR nº
13966:2008 (para as mesas de trabalho, de impressora/fax e de reunião – itens 05, 07, 08, 19 e 20), e
NBR nº 13961:2010 (armários e gaveteiros - itens 06 e 09 ao 18).
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V.
Apresentação de Certificado/ Selo de Cadeia de Custódia CERFLOR ou Certificado/ Selo de
Cadeia de Custódia FSC (Forest Stewardship Council), desde que emitidos por entidade ou organismo
credenciador/ certificador reconhecido nacional ou internacionalmente. Será, também, solicitada
declaração do fornecedor, informando a classificação de emissão de formaldeído livre que deverá ser no
mínimo Classe E-2, a fim de garantir que a madeira utilizada seja certificada e oriunda de um processo
produtivo de manejo sustentável, bem como, visando atender às normatizações técnicas específicas:
NBRs nº 13961, 13962, 13966 e NR nº 17.
a. Tal exigência implica na garantia de que as madeiras MDP utilizadas nos produtos sejam
ser oriundas de áreas de reflorestamento ou de áreas de florestas nativas com projetos de
manejo florestal aprovados por órgãos oficiais, em conformidade com a legislação vigente.
b. O certificado/ selo exigido neste subitem deve ser emitido em nome do fabricante do item
na proposta, não sendo aceitos certificados/ selos em nome de fornecedor da matéria-prima
utilizada na produção.
c. Os Certificados de Cadeia de Custódia apresentados terão sua validade confirmada por
meio de consulta às entidades emissoras.
VI.
Apresentação de laudo de ergonomia, em relação à NR nº 17/MTE, emitido por médico do
trabalho, engenheiro de segurança ou fisioterapeuta, com firma reconhecida. Caso este laudo não tenha
validade expressa, serão aceitos os que tenham sido emitidos em até um ano antes da data da abertura do
certame.
VII.
Declaração de garantia do Fabricante de que manterá, pelo prazo mínimo de 05 (cinco) anos a
contar do recebimento dos móveis, a garantia, assistência técnica, a manutenção e a reposição de peças
necessárias, sem ônus para a FUNASA/SUEST-PR a qualquer título.
10.2.1 A solicitação destes certificados visa garantir que o mobiliário disponibilizado aos servidores e
demais usuários da FUNASA/SUEST-PR seja provido de segurança e conforto, minimizando assim o
risco de acidentes e contribuindo para o bom desempenho na realização das atividades desenvolvidas nos
locais de trabalho, assim como para a durabilidade dos itens. A exigência dos certificados implica na
confirmação legal da qualidade do produto a ser adquirido.
10.2.2. Em relação aos móveis serão toleradas pequenas variações em relação às dimensões dos
produtos (com margem de no máximo 5% para mais ou para menos), desde que as diferenças sejam
consideradas irrelevantes pela FUNASA/SUEST-PR;
I.
O sistema de tampos deverá possibilitar a passagem de fiações elétricas.
10.3. Os licitantes que não se encontrem com o cadastramento atualizado no SICAF deverão encaminhar,
além da documentação prevista no subitem 10 acima, o seguinte:
10.3.1. Relativos à Habilitação Jurídica:
a) Cédula de identidade;
b) Registro comercial, no caso de empresa individual;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, para as sociedades
comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos comprobatórios de eleição
de seus administradores, acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
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d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em
exercício; e,
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no
país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a
atividade assim o exigir, bem como documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consultados
ou embaixadas e traduzidos por tradutor juramentado no Brasil.
10.3.2. Relativos à Regularidade Fiscal e trabalhista
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativa ao domicílio
ou sede do proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional mediante certidão conjunta expedida pela
Secretaria da Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, conforme dispõe o Decreto n.°
5.586 de 15 de novembro de 2005;
d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social: Certidão Negativa de Débito – CND, emitida pelo
Instituto Nacional do Seguro Social – INSS;
e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão de
Regularidade de Fornecedor – CRF, emitida pela Caixa Econômica Federal.
f) prova de inexistência de débitos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão
Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do
Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maior de 1943 (Lei 12.440 de 07/07/2011), que
será consultada no sítio www.tst.jus.br/certidão na fase de habilitação das empresas.
10.3.3. Balanço Patrimonial e demais demonstrações contábeis do último exercício social, já exigível e
apresentado na forma da Lei, devidamente assinado por contador ou profissional equivalente,
devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade – CRC, que comprovem a boa situação
financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser
atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da
proposta.
10.4. Disposições Gerais da Habilitação
a) A Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos, Declaração que Atende os Requisitos de
Habilitação, Declaração de Elaboração Independente de Proposta e Declaração de que não Possui em seu
Quadro de Pessoal empregados menores de idade, serão disponibilizadas mediante preenchimento de
campo específico do sistema eletrônico.
b) Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, ou em cópia
autenticada por cartório competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial ou em cópias simples,
desde que acompanhadas dos originais para conferência pelo Pregoeiro.
c) As empresas cadastradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF,
instituído pela Secretaria de Administração Federal, conforme Instrução Normativa n.º 05, de 21/7/95,
que se encontram disponíveis e regulares no citado sistema, ficarão dispensadas de apresentar os
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documentos exigidos neste Pregão, exceto os documentos constantes no item 10, ficando-lhes assegurado
o direito de apresentar a documentação atualizada e regularizada na própria sessão.
d) As empresas que possuírem Certificado de Registro Cadastral – CRC, que atendam os requisitos
previstos na legislação geral, também ficarão dispensadas de apresentar os documentos exigidos quando
do cadastramento, desde que estejam em situação regular, à exceção dos mencionados no item 10.
e) Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “comprovantes de solicitação de documento” em
substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
f) Serão inabilitadas as empresas que não comprovarem possuir boa situação financeira, bem assim as
que não satisfizerem as demais exigências estabelecidas para habilitação.
10.5. A apresentação de declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação sujeitará o
licitante às sanções previstas neste Edital.
10.6. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não
alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de
habilitação e classificação (§ 3º, art. 26, do Dec. nº 5.450/2005).
10.7. Os licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação
desta licitação, ou os que apresentarem em desacordo com o estabelecido neste Edital ou com
irregularidades, serão inabilitados não se admitindo complementação posterior
10.8. A comprovação da boa situação financeira da empresa será baseada na obtenção de Índices de
Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) maior ou igual a 1 ( ≥1), mediante a
aplicação das fórmulas transcritas abaixo, cujos índices permitirão aferir a capacidade da empresa
licitante para assumir e concretizar a realização do compromisso, ou, alternativamente, pela comprovação
de patrimônio líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor da contratação, garantindo
segurança aos atos da Administração:
Ativo circulante + Realizável a longo prazo
Passivo circulante + Exigível a longo prazo
Ativo total
SG =
Passivo circulante + Exigível a longo prazo
LG =
LC =
Ativo circulante
Passivo circulante
10.8.1. A documentação deverá:
a) Estar em nome da empresa licitante;
b) Ter validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação;
c) Referir-se à apenas uma das filiais ou apenas à empresa matriz, ou seja, os documentos apresentados
deverão referir-se a um mesmo CNPJ/MF, o qual corresponderá àquele constante da proposta, à exceção
dos documentos que só possam ser fornecidos por empresa matriz, sob pena de inabilitação ou
desclassificação.
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10.8.2. As empresas licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a
habilitação na presente licitação, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste Edital ou
com irregularidades, serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior.
10.8.3. Os documentos exigidos no item 10.3.2. – alíneas “d” e “f” poderão ter sua validade verificada,
via Internet, no momento da fase de habilitação, ficando estabelecido que, havendo discordância entre o
documento apresentado e a verificação na Internet, prevalecerá a segunda.
10.8.4. Caso a licitante se enquadre na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, e deseje
fazer uso dos benefícios previstos na lei complementar n.º 123, de 14/12/2006, deverá declarar que
cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º da citada lei, e que está apta a usufruir o tratamento
favorecido, constante dos artigos 42 ao 49.
10.8.5. A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente
será exigida para efeito de assinatura do contrato.
10.8.6. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames
licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade
fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
10.8.7. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2
(dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o
vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a
regularização da documentação.
10.8.8. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem acima, implicará decadência
do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21/06/1993,
sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a
assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
11. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
11.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer cidadão poderá
impugnar o ato convocatório deste Edital.
11.1.1. Caberá ao Pregoeiro, decidir sobre a impugnação, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
11.1.2. Acolhida à impugnação contra este Edital será definida e publicada nova data para a realização
deste certame, salvo se esta não implicar em alterações que afetem a formulação das propostas.
11.2. Após as impugnações a este Edital, manifestadas por meio eletrônico, estas deverão ser
documentadas por escrito e encaminhadas imediatamente via fax ou protocolados na Seção de
Comunicação – SOCOM, da Fundação Nacional de Saúde – Coordenação Regional do Paraná, a/c:
Comissão Permanente de Licitação da FUNASA/SUEST/PR, localizada à Rua Cândido Lopes, 208 –
térreo – Centro - Curitiba/PR - CEP: 80.020-060, no horário de 8h30 às 12h e de 14h às 17h30, de
segunda a sexta-feira, em dias úteis.
11.3. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro,
até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão pública, exclusivamente por meio
eletrônico, via internet, no seguinte endereço: [email protected].
MS/FUNASA/SUEST/PR – PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 09/2013/SRP – AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO
PROCESSO 25220.009.677/2013-72
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12. DOS RECURSOS
12.1. Declarado(s) o(s) licitante(s) vencedor(s), qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de
forma imediata e motivada, por meio eletrônico em formulário próprio do sistema, manifestar sua
intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias corridos, para apresentar as razões
de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada
vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
12.1.1. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termo
do item 12.1 importará na decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto
ao licitante vencedor.
12.2. Sendo declarado vencedor do certame um licitante que tenha apresentado restrições na comprovação
da regularidade fiscal, o prazo previsto neste subitem será contado após decorrido o prazo de 2 (dois) dias
úteis (prorrogável por igual período), concedido para a regularização da documentação, conforme
prescrito no § 2º, do art. 4º, do Decreto nº 6.204, de 5/9/2007.
12.3. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente
adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
12.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Comissão de
Licitação, sito a Rua Cândido Lopes, 208, 6º andar, sala 604, centro, Curitiba/PR em dias úteis, no
horário de 09:00 às 12:00 horas e 14:00 às 17:00 horas. Não serão reconhecidos os recursos interpostos
enviados por fac-símile ou com os respectivos prazos legais vencidos.
12.5. O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo.
12.6. Após as razões do recurso e as contra-razões, manifestadas por meio eletrônico, estas deverão ser
documentadas por escrito e encaminhadas imediatamente protocolados na Seção de Comunicação –
SOCOM, da Fundação Nacional de Saúde – Coordenação Regional do Paraná, a/c: Comissão Permanente
de Licitação da FUNASA, localizada na Rua Cândido Lopes, 208 – térreo – Centro - Curitiba/PR - CEP:
80.020-060, no horário de 8h30 às 12h e de 14h às 17h30, de segunda a sexta-feira, em dias úteis.
12.7. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
12.8. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de
recurso.
12.9. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os
encaminhados via fax, via postal ou via e-mail.
13. DA VIGÊNCIA
13.1. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços resultantes desta licitação será de 12 (doze)
meses, contados a partir da data de suas assinaturas.
13.2 A Nota de Empenho substituirá o Termo de Contrato, conforme o disposto no art. 62, Parágrafo
Quarto, da Lei n.º 8.666/1993 e suas alterações, sendo mantidos todos os direitos e obrigações.
14. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
MS/FUNASA/SUEST/PR – PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 09/2013/SRP – AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO
PROCESSO 25220.009.677/2013-72
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14.1. A cobertura da despesa resultante da contratação, objeto desta Licitação ocorrerá à conta dos
recursos consignados no Orçamento Geral da União no exercício de 2013, e no exercício subseqüente
serão indicadas a créditos orçamentários e empenhos futuros.
15. DA FORMA DE PAGAMENTO, DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES
15.1. O pagamento será efetuado conforme a entrega, no prazo de até 10 (dez) dias da apresentação da
Nota Fiscal/Fatura discriminativa do fornecimento dos materiais, a contar do recebimento definitivo dos
mesmos, devidamente atestada pelo setor competente da SUEST/PR, por meio de ordem bancária,
observado o disposto na Lei no 4.320/64.
15.2. No caso de constatação de erros ou irregularidades no documento fiscal, o prazo de pagamento será
suspenso e somente voltará a fluir após a apresentação de nova fatura correta. Para efeito da contagem do
prazo de pagamento, a fatura será considerada aprovada se não for impugnada, por escrito, até o 5º
(quinto) dia útil da sua apresentação.
15.3. Os móveis entregues na SUEST/PR deverão ser rigorosamente, aqueles descrito no Edital ou na
nota de empenho, sendo que, na hipótese de entrega de produto diverso, o pagamento ficará suspenso até
a respectiva regularização.
15.4. Os pagamentos referidos neste item serão efetuados por meio de ordem bancária, na conta corrente,
agência, banco da Contratada contra apresentação da Nota Fiscal emitida pela Licitante Contratada,
devidamente atestada por servidor designado da FUNASA/SUEST-PR.
15.5. Para fazer jus ao pagamento, a Contratada deverá estar regularizada junto a Fazenda Nacional, o
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS e
as Fazendas Estadual e Municipal do seu domicilio ou sede, cuja situação será comprovada mediante
consulta on line no SICAF.
15.6. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto houver pendência de liquidação de
obrigação financeira, em virtude de sanção administrativa ou inadimplência contratual.
15.7. Dos pagamentos devidos à Contratada, a SUEST/PR descontará:
a) a importância das multas porventura aplicadas em função do fornecimento dos materiais, quando
não tiverem sido recolhidas espontaneamente;
b) os valores correspondentes aos eventuais danos causados por prepostos da Licitante Contratada a
bens ou serviços da SUEST/PR;
c) quaisquer outros débitos da Licitante Contratada para com a SUEST/PR, independentemente de
origem ou natureza.
15.8. Conforme disposto no Artigo 12 § 1º do Decreto 7.892, de 23 de janeiro de 2013 é vedado efetuar
acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o §
1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
16. DO PRAZO, LOCAL, CONDIÇÕES DE ENTREGA E MONTAGEM
16.1. Em virtude do grande quantitativo que se pretende adquirir e da falta de espaço físico no local em
que os móveis deverão ser alocados, fica estabelecido que a entrega e a montagem ocorrerão em duas
etapas, sendo que:
MS/FUNASA/SUEST/PR – PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 09/2013/SRP – AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO
PROCESSO 25220.009.677/2013-72
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16.1.1. Os móveis deverão ser entregues no depósito da FUNASA/SUEST-PR, nos horários das 08h às
12h e das 14h às 17h, sito Rua Prof. Brasílio Ovídio da Costa, 639, Vila Izabel, Curitiba/PR, Tel.: (41)
3310-8225, em até 45 (quarenta e cinco) dias corridos após o recebimento/ retirada da Nota de
Empenho pelo fornecedor, em conformidade com as especificações contidas neste Termo.
16.1.2. Em relação à montagem dos referidos móveis, em momento oportuno, será realizada na Sede
desta Superintendência, sito Rua Cândido Lopes, 208, Centro, Curitiba/PR, nos horários das 08h às12h e
das 14h às 17h, no prazo de até 10 (dez) dias após solicitação da CONTRATANTE.
16.1.3. Todo as etapas e custos referentes à entrega, transporte, e montagem dos móveis serão de
responsabilidade da CONTRATADA.
I. A entrega e montagem deverão ser feitas, obrigatoriamente, mediante agendamento prévio. A data
acordada deverá ser cumprida, assim como o prazo para a finalização da entrega;
II. O não atendimento do prazo estabelecido acima implicará na perda do direito à contratação, sem
prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste.
III. Os produtos deverão estar de acordo com a amostra previamente validada, resguardando todas as
suas características, procedência, marca e qualidade;
IV. A empresa contratada torna-se responsável pela entrega completa do seu devido lote,
responsabilizando-se não apenas pela chegada dos itens local, mas também pelo processo de
descarga, locação dos itens nos ambientes, montagem e instalação, deixando o ambiente limpo ao
final de todo o procedimento;
V. A empresa deverá deslocar até o local de entrega uma equipe que se responsabilize por todas as
etapas que envolvem a entrega e instalação do mobiliário, inclusive nos casos em que a empresa não
transporte seus itens em veículo próprio;
VI. Transportes horizontais e verticais, embalagens, seguros e movimentação dos móveis e materiais são
de responsabilidade das empresas contratadas;
VII. Todos os itens e seus componentes deverão ser transportados em embalagens protetoras (plástico
bolha, caixas de proteção, etc.), evitando assim possíveis danos;
VIII. Se no ato da validação algum item apresentar não conformidade com o edital, será recusado. Todos
os itens serão avaliados no momento do recebimento e da montagem, e os que apresentarem
qualquer deficiência no acabamento (riscos, amassados, lascas, falhas de pintura, rasgos, etc.) serão
devolvidos.
17. DAS AMOSTRAS
17.1. Serão solicitadas amostras dos materiais a serem entregues no prazo máximo de 15 (quinze) dias
corridos contados da solicitação da do pregoeiro.
17.2. Será permitida, em data e hora a serem definidas, a participação das empresas licitantes no processo
de análise e aprovação das amostras enviadas pela(s) empresa(s) detentora(s) do(s) menor(es) lance(s) e
convocada(s) para enviar as amostras solicitadas.
17.3. As amostras deverão ser entregues no Edifício Sede da FUNASA/SUEST-PR (vide item 8.1 do
Termo de Referência – Anexo I do Edital) devendo estar identificadas com o nome da Licitante, telefone
ou email, modalidade e número de licitação, além dos itens a que se refere. Poderão ser abertas, furadas,
cortadas e/ou desmontadas, a fim de possibilitar análises, assim como, submetidas ao TECPAR (Instituto
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de Tecnologia do Paraná) para realização de ensaios e testes de avaliação de ergonomia, estabilidade,
resistência e durabilidade dos materiais empregados, em conformidade com as normas solicitadas. Após os testes,
serão devolvidas à Contratada no estado em que se encontrarem ao final da avaliação e não serão
computadas no quantitativo a ser entregue. Qualquer custo proveniente de testes será de responsabilidade
da empresa licitante.
17.4. Não é obrigatório que as amostras sejam apresentadas na cor requerida. Porém, inclusive nestes
casos, deve ser apresentada amostra da cor solicitada, mesmo que isoladamente.
17.5. As amostras da(s) licitante(s) vencedora(s) ficarão retidas até a entrega total do objeto licitado. Em
caso de amostra desclassificada, esta deverá ser retirada após a homologação do processo.
a.
Transcorridos 30 dias da notificação para a retirada das amostras sem manifestação da(s)
licitante(s), esta Superintendência dará ao bem a finalidade que lhe convier.
17.6. Os critérios de julgamento das amostras são:
I. Qualidade: deve estar presente no processo produtivo total compreendendo matéria-prima
empregada, componentes, preparação para pintura, pintura, colagem, aderência, mão-de-obra,
controle de qualidade, entre outros;
II. Durabilidade: resistência de forma geral, robustez, estrutura, tipo de solda, sistema de injeto;
III. Estética: design, esmero na fabricação, junção de peças, lixamento, pintura, harmonia dos
traçados, proporções, detalhes, acabamento, coerência, fadiga visual e igualdade das medidas;
IV. Funcionalidade: possibilidade de uso e movimentação com segurança e conforto dos usuários na
execução de suas atividades diárias;
V. Ergonomia: conformidade do móvel com as normas da ABNT supracitadas e NR nº 17 do
Ministério do Trabalho.
17.7. Se a amostra não corresponder às especificações, a proposta será desclassificada no respectivo lote e
os itens apresentados deverão ser retirados. As amostras aprovadas ficarão retidas para fins de
comparação no ato do recebimento da mercadoria.
18. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
18.1. Homologada esta licitação, os licitantes vencedores serão convocados formalmente para no prazo
máximo de 03 (três) dias úteis assinarem a Ata de Registro de Preços e documentos vinculativos
obrigacionais, com características de compromisso para a futura entrega dos serviços e, se for o caso, os
2º e 3º classificados que aceitarem fornecer pelo preço dos licitantes vencedores, obedecida a ordem de
classificação deste Pregão.
18.2. O não comparecimento da licitante vencedora, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, após
regularmente convocada para a assinatura da Ata de Registro de Preços ou quando da retirada da Nota de
Empenho, ensejará a aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da Ata.
18.3. O prazo mencionado acima poderá ser prorrogado uma só vez, por igual período, quando solicitado
pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração,
conforme previsto no § 1º, do art. 64, da Lei nº 8.666/1993.
18.4. A não-regularização da documentação, no caso da licitante vencedora apresentar restrições na
comprovação da regularidade fiscal, no prazo previsto no subitem 12.2.1 deste Edital, implicará
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81, da Lei no 8.666/93, e
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no art. 28, do Decreto nº 5.450/2005, sendo facultado à Administração convocar as licitantes
remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura da Ata de Registro de Preços e a retirada da
Nota de Empenho, ou revogar a licitação.
18.5. No ato da assinatura da Ata de Registro de Preços e da retirada da Nota de Empenho será exigida a
comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pela
licitante durante a vigência da ata de registro de preços e/ou da contratação.
18.6. Quando a vencedora da licitação não fizer a comprovação acima referida ou quando,
injustificadamente recusar-se a assinar a Ata de Registro de Preços e/ou retirar a Nota de Empenho,
poderá ser convocado outra licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após
comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar a Ata de Registro de Preços e retirar
a Nota de Empenho, sem prejuízo da multa prevista na letra “b”, do subitem 25.1 deste Edital, e das
demais cominações legais.
18.7. Ocorrendo eventual desclassificação da proposta da licitante vencedora, a FUNASA poderá
convocar os licitantes remanescentes observados o disposto neste Edital e a ordem final de classificação
das propostas/lances.
18.8. A Nota de Empenho poderá ser anulada a qualquer tempo, com base nos motivos previstos nos arts.
77 e 78, na forma do art. 79, da Lei nº 8.666/1993, assegurados à contratada o contraditório e a ampla
defesa.
18.9. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, computadas eventuais
prorrogações, nos termos do art. 12 do Decreto nº 7.892/2013.
18.10. Antes da assinatura da Ata de Registro de Preços, a FUNASA realizará consulta ao CADIN –
Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal, conforme disposto no art. 6º,
inciso III da Lei nº 10.522, de 19/07/2002.
18.11. O(s) licitante(s) vencedor(es) que não comparecer(em) para assinatura da Ata de Registro de
Preços e /Nota de Empenho estará(ão) sujeito(s) a aplicação das penalidades previstas nas Leis nº.
8.666/93 e 10.520/02, além das previstas neste Edital.
18.12. Até a assinatura da Ata de Registro de Preços e Nota de Empenho, a(s) proposta(s) do(s)
licitante(s) vencedor(s) poderá(ão) ser desclassificada(s) se a FUNASA tiver conhecimento de fato
desabonador à(s) sua(s) habilitação(ões), conhecido(s) após o julgamento.
18.13. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada a qualquer tempo, independentemente de
notificações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos no art. 13,
incisos I, II, III e IV, do Decreto nº 3.931, de 19 de setembro de 2001.
18.14. A associação do licitante vencedor com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem
como a fusão, cisão ou incorporação só serão admitidas quando apresentada a documentação
comprobatória que justifiquem quaisquer das ocorrências, e com o consentimento prévio escrito da
FUNASA e desde que não afetem a boa execução da aquisição.
18.15. A FUNASA poderá contratar quantitativos superiores àqueles registrados na Ata de Registro de
Preços observado o previsto no art. 1º do Decreto nº 4.342/02.
19. DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
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19.1. Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência,
poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública federal que não tenha
participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador e, tendo atendidas todas as
exigências contidas no Decreto nº 7.892/2013.
19.2. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão exceder, por órgão
ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata
de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
19.3. O instrumento convocatório deverá prever que o quantitativo decorrente das adesões à ata de
registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado
na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de
órgãos não participantes que aderirem.
19.4. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou
contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
20. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
20.1. A FUNASA será o órgão responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro
de Preços decorrentes desta licitação e indicará, sempre que solicitado pelos órgãos usuários, respeitada a
ordem de registro e os quantitativos a ser adquiridos, o(s) licitante(s) para o(s) qual(is) será emitido a
Ordem de Serviço.
20.2. Os pedidos serão formalizados por intermédio da Ordem de Serviço e Nota de Empenho de
Fornecimento, tendo em vista as cláusulas de obrigações futuras.
20.3. O fornecedor convocado para retirar a Ordem de Serviço, que não comparecer, o órgão usuário
poderá comunicar a ocorrência à FUNASA e solicitar indicação do próximo licitante a ser destinada a
Ordem de Serviço sem prejuízo da abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades.
20.4. A Ordem de Serviço será formalizada por intermédio de
tendo em vista as cláusulas de obrigações futuras.
Nota de Empenho de Fornecimento,
20.4.1. O(s) licitante(s) vencedore(s) ficará(ão) obrigado(s) a atender todos os pedidos efetuados durante
a vigência da Ata de Registro de Preços.
20.5. Somente quando o licitante registrado em primeiro lugar não se dispuser a realizar fornecimento
adicional a órgão ou entidades que não tenham participado deste certame licitatório, previsto no Decreto
nº 4.342/02, será indicado o segundo classificado, e assim sucessivamente. Neste caso, os convocados
deverão fornecer os produtos nas mesmas condições do primeiro colocado, conforme art. 6° do Decreto
n.° 3.931, de 20 de setembro de 2001.
20.6. A convocação do(s) licitante(s) vencedor(es) será formalizada e conterá o endereço e o prazo
máximo em que deverão comparecer para retirar o respectivo pedido de compra/ordem de serviço, além
da menção ao item a que se refere.
20.7. O fornecedor convocado para retirar a Ordem de Serviço, que não comparecer, o órgão usuário
poderá comunicar a ocorrência à FUNASA e solicitar indicação do próximo licitante a ser destinada a
Ordem de Serviço sem prejuízo da abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades.
20.8. O(s) licitante(s) vencedore(s) ficará(ão) obrigado(s) a atender todos os pedidos efetuados durante a
vigência da Ata de Registro de Preços, mesmo que as entregas estejam previstas para data posterior à do
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seu vencimento.
20.9. Somente quando o licitante registrado em primeiro lugar não se dispuser a realizar fornecimento
adicional a órgão ou entidades que não tenham participado deste certame licitatório, previsto no Decreto
n.º 4.342/02, será indicado o segundo classificado, e assim sucessivamente. Neste caso, os convocados
deverão fornecer os produtos nas mesmas condições do primeiro colocado, conforme art. 6° do Decreto
n.° 7.892, de 24 de janeiro de 2013.
21. CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS
21.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no art.
65 da Lei nº 8.666, de 1993, com exceção ao disposto no artigo 12 do Decreto 7.892/13.
21.1.1. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no
mercado, ou de fato que eleve o custo dos materiais ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da
Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
21.1.2. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço
praticado no mercado o órgão gerenciador deverá:
I - convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo
mercado;
II - frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e
III - convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
21.1.3. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
I - liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de
fornecimento; e
II - convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
21.1.4. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de
Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
22. CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO FORNECEDOR
22.1. O fornecedor terá seu registro na Ata cancelado, por intermédio de processo administrativo
específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:
22.1.1 A pedido, quando:
a) Comprovar estar o licitante registrado impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência
de casos fortuitos ou de força maior.
b) O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos preços de
mercado dos insumos que compõem o custo do material.
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22.1.2 Por iniciativa da FUNASA, quando:
a) O licitante não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles
praticados no mercado.
b) O licitante perder qualquer condição de habilitação exigida no processo licitatório.
c) Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas.
23. REVOGAÇAO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
23.1 A Ata de Registro de Preços, decorrente desta licitação, será cancelada de pleno direito pela
FUNASA, quando:
23.1.1 Automaticamente:
a) Por decurso de prazo de vigência.
b) Não restarem fornecedores registrados.
c) O(s) licitante(s) vencedor(s) não cumprir(em) as obrigações constantes da Ata de Registro de Preços.
d) O(s) licitante(s) vencedor(es) não retirar(em) o(s) Pedido(s) de Compra(s) no prazo estabelecido e a
FUNASA não aceitar sua justificativa.
e) O(s) licitante(s) vencedor(es) der(em) causa à rescisão administrativa decorrente da Ata de Registro de
Preços.
f) Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial decorrente da Ata de Registro de Preços.
g) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, mediante processo
administrativo.
h) Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela FUNASA.
i) O(s) licitante(s)s vencedor(e)s, mediante solicitação por escrito, comprovar(em) estar
impossibilitado(s) de cumprir(em) as exigências da Ata de Registro de Preços, por ocorrência de casos
fortuitos ou de força maior.
23.2. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos nos subitens anteriores
será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos autos que deram
origem à Ata de Registro de Preços.
23.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do(s) licitante(s) vencedor(es), a
comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado
após 01 (um) dia da publicação.
23.4. A(s) solicitação(ões) do(s) licitante(s) vencedor(es) para cancelamento dos preços registrados
deverá(ão) ser formulada(s) com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à FUNASA a aplicação das
penalidades previstas neste Edital, caso não aceitas as razões do pedido.
24. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
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24.1 Constituem obrigações específicas do fornecedor, sem prejuízo das obrigações estabelecidas nas
normas legais e técnicas aplicáveis a este Instrumento e ao fornecimento dos móveis nele previsto:
a) Apresentar descrição da metodologia de entrega, transporte, instalação e assistência técnica dos
produtos;
b) Apresentar descrição da metodologia para prestação de serviços de reposição de itens danificados
no transporte, na instalação ou com defeitos de fabricação;
c) Responsabilizar-se pelo fornecimento do mobiliário cotado no prazo fixado, atendidos os
requisitos e observadas às normas constantes deste Instrumento;
d)
Apresentar certificados de garantia do mobiliário;
e) Manter atualizados seus dados cadastrais junto à FUNASA (endereço, telefone, e-mail, etc.),
sendo que a empresa deverá comunicar imediatamente qualquer alteração.
f) Providenciar para que, no ato da entrega, os materiais estejam embalados de forma adequada, na
quantidade estabelecida neste Termo, visando evitar qualquer dano no transporte;
g) A empresa deverá arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do fornecimento
dos materiais, sem qualquer ônus a SUEST-PR/FUNASA. A empresa deverá substituir todo e qualquer
material/ equipamento com defeito.
h) Manter, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas na licitação, apresentando a documentação comprobatória sempre que solicitado;
i) Cumprir fielmente com a obrigação contraída, de modo que a entrega se realize com esmero e
perfeição, executando-a sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, conforme descrito neste Termo de
Referência.
j)
Cumprir os prazos necessários à realização da entrega, sob pena de aplicação de multa e demais
cominações.
k) Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela FUNASA/SUEST-PR, relativamente à
entrega dos móveis, bem como providenciar a imediata correção das deficiências apontadas quanto à
quantidade ou qualidade dos mesmos.
l) Garantir a qualidade dos produtos de acordo com estipulado neste Termo de Referência.
24.2. Atender prontamente quaisquer exigências da FUNASA/SUEST-PR.
24.3. Sujeitar-se a mais ampla e restrita fiscalização por parte desta FUNASA/SUEST-PR, prestando
todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações procedentes, caso ocorram;
24.4. Atender as demais obrigações constantes do Termo de Referência, Anexo I, do Edital.
25. DAS OBRIGAÇÕES DA FUNASA
25.1. Constituem obrigações específicas da SUEST-PR/FUNASA:
a) Permitir acesso dos empregados do fornecedor às dependências da SUEST-PR/FUNASA,
quando da entrega do mobiliário;
b) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo fornecedor,
quando necessários ao fornecimento dos móveis;
c) Comunicar formalmente ao fornecedor qualquer falha e/ou irregularidade no fornecimento do
mobiliário, determinando o que for necessário à sua regularização;
d)
Solicitar a substituição dos móveis que apresentarem defeitos de fabricação durante a
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verificação de conformidade e/ou no decorrer de sua utilização;
e) Acompanhar, fiscalizar e atestar a(s) Nota(s) Fiscal(is) correspondente(s) ao fornecimento do
material(is)/equipamento(s), por meio de servidores especialmente designados, nos termos do § 8º do art.
15 da Lei 8.666/93, bem como pelo servidor da área responsável pelo pedido;
f)
Efetuar o pagamento ao fornecedor, desde que verificada a adequação do mobiliário fornecido
em relação às especificações constantes deste Termo de Referência;
Aplicar ao FORNECEDOR as penalidades regulamentares cabíveis
25.2. Atender as demais obrigações constantes do Termo de Referência, Anexo I, do Edital.
26. DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
26.1. Será exigida a prestação de garantia para o cumprimento do Contrato, correspondente ao
valor de 3% (três por cento) do valor global registrado no referido documento, nos termos do
art. 56, § 1º, da Lei 8.666/93. Essa garantia poderá ser prestada em uma das seguintes
modalidades:
a) caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;
b) fiança bancária;
c) seguro garantia.
26.1.1. Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a
terceiros, a Contratada, desde já, se obriga a efetuar a respectiva reposição, no prazo máximo e
improrrogável de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da notificação da Contratante.
26.1.2. A garantia, ou seu saldo, será liberado ou restituído, a pedido da Contratada, após o
término da vigência do Contrato, desde que integralmente cumpridas todas as obrigações
assumidas.
26.2. Em relação ao mobiliário a ser adquirido, a garantia do fabricante não poderá ser inferior
a de 05 (cinco) anos fornecida pelo fabricante, a contar da data de aceite definitivo pela
FUNASA/SUEST-PR.
26.2.1. A garantia do produto, no prazo mínimo estipulado no subitem acima, consiste na
prestação, pelo Contratado, de todas as obrigações previstas na Lei nº 8.078, de 11 de setembro
de 1990, e alterações – Código de Defesa do Consumidor, bem como dos encargos previstos ao
Contratado neste Termo.
26.2.2. Duranto o prazo de garantia a Contratada prestará serviços de assistência técnica (seja de forma
direta, via fornecedor, ou por meio de terceiros autorizados) para consertos e substituições em decorrência
de defeitos de fabricação, devendo ser prestados imediatamente após a solicitação.
26.3. A assistência deverá ser prestada para correção de quaisquer defeitos que se apresentarem durante o
prazo de vigência da garantia, exceto aqueles decorrentes da má operação dos móveis, a fim de mantê-los
em perfeitas condições de uso, sem quaisquer ônus adicionais para a SUEST-PR/FUNASA.
26.4. A correção dos defeitos apresentados pelos produtos poderá abarcar desde substituições de peças ou
acessórios a ajustes ou reparos necessários ao perfeito funcionamento do mobiliário.
27. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
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27.1. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo Pregoeiro se não houver
recurso.
27.2. A homologação desta licitação é de responsabilidade do Superintendente Estadual da
FUNASA/SUEST/PR e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor
pelo Pregoeiro, ou, quando houver recurso, pelo próprio o Superintendente Estadual da FUNASA/PR.
28. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
28.1. O fornecimento dos produtos será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim,
representando a FUNASA/SUEST-PR, o qual deverá, dentre outros:
I. Verificar, no ato da entrega, o estado geral dos pneus.
II. Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao fornecimento do produto,
determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
28.2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser
solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
29. DO CONTRATO
29.1. Em virtude do prazo de garantia, assistência técnica e das obrigações futuras que deverão ser
assumidas, depois de assinada a Ata de Registro de Preços, a licitante vencedora do lote poderá ser
convocada, a qualquer tempo durante a vigência da Ata, para assinatura do contrato, dentro do prazo
estabelecido pela Administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções
previstas neste Edital.
29.2. O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando
solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito
pela CONTRATANTE.
29.3. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á por meio de consulta ao Sicaf e de outros meios
se a licitante vencedora mantém as condições de habilitação.
29.4. Quanto à vigência do contrato a ser firmado, será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de
sua assinatura.
29.5. O término da vigência do contrato não exonera a CONTRATADA de sua responsabilidade em
promover e assegurar a assistência técnica da garantia, bem como da prestação da garantia a que se refere
o art. 56 da Lei nº 8.666/93, estando sujeito, na hipótese do descumprimento da responsabilidade
assumida e mesmo depois de expirada a vigência do contrato, às penalidades previstas neste Termo, sem
prejuízo de eventual responsabilidade civil e penal.
29.6. A execução do Contrato será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação feita por
servidor designado pela FUNASA/SUEST-PR, por meio de Portaria, em cumprimento ao disposto no
artigo 67 da Lei nº 8.666, de 1993, o qual será denominado fiscal do contrato.
30. DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO
30.1. O recebimento será:
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30.1.1. Provisoriamente, imediatamente depois de efetuada a apresentação de nota fiscal correspondente
aos bens fornecidos, para efeito de posterior verificação da adequação dos mesmos aos termos do Termo
de Referência(Anexo I do Edital), Edital e seus anexos;
30.1.2. Definitivamente, em até 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento provisório, após a
verificação da conformidade do material fornecido com os requisitos do Termo de Referência(Anexo I do
Edital), Edital e seus anexos, formalizados através do atesto na nota fiscal. Caso haja o envio de protótipo
a laboratório, o referido prazo será contado a partir da data de emissão do Laudo de Conformidade.
30.2. Após o recebimeto provisório e constantando-se que os bens não estão de acordo com a proposta,
com defeito, incompleto, ou ainda, fora das especificações do Edital, após a notificação por escrito à
ajudicatária serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, até a substituição dos
materiais, que deverá ocorrer em até 03 (três) dias úteis, a contar da notificação, sob pena de aplicação de
penalidades.
31. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS/PENALIDADES
31.1. A licitante ou contratada estará sujeita à aplicação das seguintes penalidades, após regular apuração,
pelo descumprimento parcial ou total dos compromissos assumidos:
31.1.1. Advertência, que será aplicada por escrito, sempre que ocorrerem pequenas
irregularidades, assim consideradas as que não se enquadrem nos demais itens;
31.1.2. Em caso de inexecução parcial, o fornecedor ficará sujeito a multa de 1% (um por cento),
a ser calculado sobre o valor unitário do bem, por dia, por unidade, até o limite de 20 (vinte) dias.
a.
Considera-se inexecução parcial, o atraso injustificado no prazo de entrega até o limite de
20 (vinte) dias;
31.1.3. Em caso de inexecução total do objeto, o fornecedor fica sujeito à multa equivalente a
30% (trinta por cento) do valor unitário do (bem), por unidade.
b. Considera-se inexecução total o atraso injustificado no prazo de entrega superior a 20
(vinte) dias.
31.2. A justificativa para eventual atraso, não se aplicando a multa referida nos subitens anteriores, só
será considerada em casos fortuitos ou de força maior, devendo ser apresentada por escrito, até 24 (vinte e
quatro) horas antes do término do prazo para a entrega do produto, quando o caso fortuito e de força
maior ocorrer nesse lapso de 24 (vinte e quatro horas).
31.3. Na hipótese da não aceitação da justificativa do atraso, o valor das multas será deduzido da
importância a ser paga ao fornecedor.
31.4. Se o valor do pagamento for insuficiente, fica a Contratada obrigada a recolher a importância devida
no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial.
31.5. Nesta hipótese, após apuração efetuada, e não ocorrendo o pagamento perante a FUNASA, o valor
da multa aplicado será cobrado judicialmente.
31.6. Caracterizar-se-á formal recusa à contratação, podendo a FUNASA, a seu exclusivo juízo, convocar
os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para que manifestem interesse na contratação, em
igual prazo, e atendidas todas as condições editalícias para o fornecimento dos produtos ou então cancelar
a licitação, as seguinte hipótese:
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PROCESSO 25220.009.677/2013-72
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31.6.1. Após decorridos 05 (cinco) dias da convocação da FUNASA sem que o licitante
vencedor tenha retirado e assinado o instrumento contratual ou documento equivalente (nota de
empenho);
31.7. Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, a licitante ou a Contratada que, convocada
dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar a Ata de Registro de Preços, deixar de entregar
ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu
objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução da Ata de Registro de Preços, comportarse de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados,
Distrito Federal ou Municípios e será descredenciada no SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem
prejuízo das multas previstas no edital, e seus anexos (Ata de Registro de Preços e Contrato) e das demais
cominações legais.
31.8. Da sanção aplicada caberá recurso, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a
contar da notificação, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção.
31.9. A autoridade competente poderá, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao
recurso interposto eficácia suspensiva.
31.10. Em quaisquer dos casos previstos neste item, é assegurado à CONTRATADA o direito ao
contraditório e a ampla defesa.
32. DO VALOR ESTIMADO
32.1. Através de pesquisa de mercado realizada com empresas do ramo, e conforme planilha comparativa
de preços (Anexo II), estima-se o valor total para a presente contratação de R$ 389.412,50 (trezentos e
oitenta e nove mil quatrocentos e doze reais e cinquenta centavos) Sendo:
Lote 01 – Cadeiras e Poltronas
R$ 103.340,00
Lote 02 – Mobiliário em Geral
R$ 286.072,50
32.1.1. As empresas licitantes deverão incluir nos valores propostos todas as despesas com tributos,
seguros, embalagens, fretes, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, ou
quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o objeto desta licitação e que
influenciem na formação dos preços da proposta.
33. DAS PRÁTICAS DE SUSTENTABILIDADE NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS (IN Nº
01/2010)
33.1. O licitante vencedor, quando couber, deverá:
I – Usar produtos de limpeza e conservação de superfícies e objetos inanimados que obedeçam às
classificações e especificações determinadas pela ANVISA;
II – adotar medidas para evitar o desperdício de água tratada, conforme instituído no Decreto nº 48.138,
de 8 de outubro de 2003;
III – Observar a Resolução CONAMA nº 20, de 7 de dezembro de 1994, quanto aos equipamentos de
limpeza que gerem ruído no seu funcionamento;
IV – Fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução
de serviços;
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V - Realizar um programa interno de treinamento de seus empregados, nos três primeiros meses de
execução contratual, para redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e redução de
produção de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes;
VI - Realizar a separação dos resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e entidades da Administração
Pública Federal direta, autárquica e fundacional, na fonte geradora, e a sua destinação às associações e
cooperativas dos catadores de materiais recicláveis, que será procedida pela coleta seletiva do papel para
reciclagem, quando couber, nos termos da IN/MARE nº 6, de 3 de novembro de 1995 e do Decreto nº
5.940, de 25 de outubro de 2006;
VII – Respeitar as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas
sobre resíduos sólidos; e
VIII – Prever a destinação ambiental adequada das pilhas e baterias usadas ou inservíveis, segundo
disposto na Resolução CONAMA nº 257, de 30 de junho de 1999.
33.2. A CONTRATADA deverá atender, no que couber, os critérios de sustentabilidade ambiental
previstos na Instrução Normativa nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia
da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – SLTI/MPOG.
34. DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
34.1. Em virtude do prazo de garantia, assistência técnica e das obrigações futuras que deverão ser
assumidas, depois de assinada a Ata de Registro de Preços, a licitante vencedora do lote poderá ser
convocada, a qualquer tempo durante a vigência da Ata, para assinatura do contrato, dentro do prazo
estabelecido pela Administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções
previstas neste Edital.
34.2. O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando
solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito
pela CONTRATANTE.
34.3. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á por meio de consulta ao Sicaf e de outros meios
se a licitante vencedora mantém as condições de habilitação.
34.4. Quanto à vigência do contrato a ser firmado, será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de
sua assinatura.
34.4.1. O término da vigência do contrato não exonera a CONTRATADA de sua responsabilidade em
promover e assegurar a assistência técnica da garantia, bem como da prestação da garantia a que se refere
o art. 56 da Lei nº 8.666/93, estando sujeito, na hipótese do descumprimento da responsabilidade
assumida e mesmo depois de expirada a vigência do contrato, às penalidades previstas neste Termo, sem
prejuízo de eventual responsabilidade civil e penal.
34.5. A execução do Contrato será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação feita por
servidor designado pela FUNASA/SUEST-PR, por meio de Portaria, em cumprimento ao disposto no
artigo 67 da Lei nº 8.666, de 1993, o qual será denominado fiscal do contrato.
35. DISPOSIÇÕES GERAIS
35.1. As demais especificações referentes a este Edital constam do Pedido de Bens e Serviços –
PBS/SALOG nº 09/2013, Termo de Referência e do Contrato, parte integrante do Pregão
Eletrônico nº 09/2013 independentemente de sua transcrição, portanto o licitante participante do
certame deverá atentar-se também para esses documentos.
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PROCESSO 25220.009.677/2013-72
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35.2. É facultada ao Pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase desta licitação, a promoção de
diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução deste processo licitatório.
35.3. Fica assegurado à FUNASA o direito de revogar esta licitação por razões de interesse públicos
decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal
conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer
escrito e devidamente fundamentado.
35.4.
A anulação deste procedimento licitatório induz à da Ata de Registro de Preços.
35.5. As empresas licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos
documentos apresentados em qualquer fase desta licitação.
35.6. Após apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato
superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
35.7. O(s) licitante(s) que vier(em) a ser contratado(s) ficará(ão) obrigado(s) a aceitar, nas mesmas
condições contratuais, os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial
da Ata de Registro de Preços. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido neste
subitem, salvo as supressões resultantes de acordo celebrados entre as partes.
35.8. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da
disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da FUNASA, da finalidade e da
segurança desta contratação.
35.9. Em caso de divergência entre as especificações dos produtos insertas no Sistema SIASG e as
deste Edital, prevalecerão as constantes neste último.
35.10. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este Edital e seus Anexos deverão ser enviados ao
Pregoeiro, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão pública, exclusivamente
por meio eletrônico via Internet, no endereço indicado neste Edital.
35.11. Maiores esclarecimentos serão prestados pela Comissão Permanente de Licitação da Coordenação
Regional do Paraná, sito à Rua Cândido Lopes, 208 – 6º andar – sala 604 - telefone: (41) 3310-8266 e fax
(41) 3310-8267 ou através do e-mail: [email protected] dentro do prazo estipulado no subitem
anterior.
35.12. A homologação desta licitação não implicará direito à contratação.
35.13. Fica estabelecido que caso venha ocorrer algum fato não previsto neste Edital e seus Anexos, os
chamados casos omissos, estes serão resolvidos entre as partes, respeitado o objeto desta licitação, a
legislação e demais normas reguladoras da matéria, em especial a Lei n.º 10.520/2002, o Decreto n.º
3.555/2000, o Decreto 5.450/2005, Decreto nº 7.892, de 24 de janeiro de 2013 e, aplicando-lhe, quando
for o caso, supletivamente, os Princípios da Teoria Geral dos Contratos estabelecidos na Legislação Civil
Brasileira e as disposições do Direito Privado e, subsidiariamente, as normas da Lei n.º 8.666/93.
35.14. A homologação desta licitação não implicará direito à contratação.
35.15. Poderão participar deste Pregão Eletrônico – SRP na qualidade de Órgão Participante, órgãos e
entidades em conformidade com o Decreto nº 7.892, de 24 de janeiro de 2013.
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35.16 Para dirimir quaisquer questões fica estabelecido o Foro da Justiça Federal de Curitiba – Seção
Judiciária do Paraná, de conformidade com o inciso I do art. 109 da Constituição Federal combinado com
o art. 111 do Código de Processo Civil.
35.17 São partes integrantes deste Edital:
a)
b)
c)
d)
e)
Anexo I – PBS e Termo de Referência.
Anexo II – Planilha de Formação de Preços Valor Unitário
Anexo III – Planilha de Valor Máximo que a Administração de propõe a pagar
Anexo IV – Minuta da Ata de Registro de Preços
Anexo V – Minuta do Contrato
Curitiba/PR, 18 de novembro de 2013.
Carlos Eduardo Berton
Pregoeiro Oficial /FUNASA/SUEST-PR
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ANEXO I
Número
09/2013 – SALOG
Pedidos de Bens e Serviços (PBS)
MATERIAL E/OU EQUIPAMENTO
( ) SERVIÇO E/OU OBRAS
Superintendencia Estadual no Paraná
Solicitante
Unidade requisitante:
Superintendência Estadual do Paraná – SALOG
Rua Candido Lopes, 208 – 6º andar – Sala 610
Local (is) para entrega:
Pedido
Classificação da despesa
Ação
Programa de Trabalho
Fonte
Lotes
orçamentária
(Ptres)
01
02
MAGMUPR
Descrição
Código
Item
SIDEC
6151000000
046252
Descrição detalhada
Natureza da despesa
449052
Unidade
Qtde maxima
Aquisição de mobiliário, totalizando 20 itens divididos em
dois lotes, para atender às demandas da SUEST-PR,
conforme segue:
LOTE 01 – Cadeiras e poltronas
01
20680
ITEM 01 – Cadeira operacional ergonômica, giratória com encosto
(ou espaldar) médio, com apóia-braço regulável, revestida em
tecido Polyester na cor preta.
Descrição: Base giratória: estrutura em aço tubular SAE 1008/1010 –
BFDQ – 25 x 25 x 1,50 mm, soldada em flange de aço SAE 1010 –
BQDQ, com tratamento pré-pintura de desengraxe, decapagem e
fostatização, pintadas com tinta pó epóxi, revestida com capa inteiriça de
polipropileno copolímero. Regulagem de altura feito por uma coluna
confeccionada em aço tubular SAE 1008/1010 – BFDQ – 50,80 x 1,50
mm, montada com pistão a gás, com conificação 1°26’16” inferior e
superior e curso de regulagem milimétrica de 130 mm, bucha guia para o
sistema giratório e de regulagem com 100 mm de altura em POM (Poli
Oxi Metileno – Poliacetal Copolímero), material de alta resistência ao
desgaste e com lubrificação própria permitindo maior facilidade na
regulagem de altura e no movimento giratório, com ajuste H7 (0,02 mm).
Possui ainda acabamento externo feito por um conjunto telescópico com
três estágios produzido em polipropileno injetado. Nas extremidades das
patas são montados rodízios fabricados em poliamida natural (nylon),
com roldanas duplas em nylon, com movimentos independentes e fixadas
em eixo horizontal disposto no corpo do rodízio, produzido em aço
ABNT 12L14 com diâmetro de 8 mm; eixo vertical em aço ABNT
12L14, zincado natural, com diâmetro de 11 mm, fixado à base através
de anel de pressão em aço. Mecanismo de inclinação do encosto: com
bloqueio em qualquer posição, confeccionado em chapa de aço
NBR11888 SAE 1006/1010 BQ com 03 mm de espessura, fosfatizado e
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pintado com tinta pó epóxi com camada de aproximadamente 80
microns, dotado de contato permanente com ângulo de reclinação do
encosto de +8° e -25°; a regulagem de angulação do encosto é
comandada por uma única alavanca, localizada na parte traseira direita
do mecanismo; o sistema de articulação do encosto é comando por meio
de molas confeccionadas em aço classe B com 05 mm de diâmetro e
lâminas de aço 1,20mm de espessura NBR11888 SAE1006/1010 BF; o
ângulo do assento é fixo de -3°; conta com acabamento traseiro em capas
plásticas confeccionadas em polipropileno copolímero injetado, com
alavanca de regulagem da altura do assento confeccionada em aço
SAE1010 com diâmetro de 8mm e acabamento em polipropileno
copolímero localizado na parte da frente à direita do mecanismo na
posição sentado. Suporte do encosto: possui ajuste de altura do encosto
com passo de 6 em 6 milímetros com curso total de 72 mm através de
sistema automático de regulagem de altura confeccionado em bucha de
nylon 6 com 30% de fibra. Conjunto do assento e do encosto: capas do
assento e do encosto confeccionadas em polipropileno copolímero
injetado com fixação nas estruturas através de garras integradas nas
capas; estrutura do assento em compensado multilaminado prensado à
quente e estrutura do encosto confeccionado em polipropileno
copolímero injetado com 25% de carbonato de cálcio. Estas estruturas
possuem furações onde são afixadas porcas-de-garra M6 para a
montagem do conjunto. Almofadas em espumas produzidas em
poliuretano injetado flexível com densidade de 55 kg/m³ com variação de
±5% atendendo as especificações de flamabilidade da norma NBR
9178:2003, sendo auto-extinguíveis. A espessura da espuma do assento é
55 mm e do encosto é 45 mm. O revestimento é em tecido do tipo crepe
100% oliéster, com gramatura de 235 g/m² (± 5%). Dimensões do
encosto: largura 450 mm e altura 430 mm. Dimensões do assento:
largura 480 mm e profundidade 460 mm. Braços reguláveis: estrutura
em chapa de aço estampada com 6,25 mm de espessura, com sistema de
regulagem feito em peça de polipropileno injetado, com gatilho de
acionamento frontal, com trava em zamak injetado, possuindo 07
estágios de regulagem de altura (68 mm de curso total). O apoio superior
é feito em poliuretano injetado aplicado sobre uma alma metálica com 02
roscas onde a estrutura do braço é aparafusada.
02
14320 ITEM 02 – Poltrona presidente, ergonômica, giratória, com
encosto (ou espaldar) médio/alto, com apóia-braço regulável, com
mecanismo sincronizado, revestida em tecido Polyester, cor preta.
Descrição: Base giratória: em estrutura em aço tubular SAE
1008/1010 – BFDQ – 25 x 25 x 1,50mm, soldada em flange de aço
SAE 1010 – BQDQ, com tratamento pré-pintura de desengraxe,
decapagem e fostatização, pintadas com tinta pó epóxi, revestida com
capa inteiriça de polipropileno copolímero. Regulagem de altura feito
por uma coluna confeccionada em aço tubular SAE 1008/1010 –
BFDQ – 50,80 x 1,50 mm, montada com pistão a gás, com
conificação 1°26’16” inferior e superior e curso de regulagem
milimétrica de 130 mm, bucha guia para o sistema giratório e de
regulagem com 100 mm de altura em POM (Poli Oxi Metileno –
Poliacetal Copolímero) material de alta resistência ao desgaste e com
lubrificação própria permitindo maior facilidade na regulagem de
altura e no movimento giratório, com ajuste H7 (0,02 mm). Possui
10
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ainda acabamento externo feito por um conjunto telescópico com três
estágios produzido em polipropileno injetado. Nas extremidades das
patas são montados rodízios fabricados em poliamida natural (nylon),
com roldanas duplas em nylon, com movimentos independentes e
fixadas em eixo horizontal disposto no corpo do rodízio, produzido
em aço ABNT 12L14 com diâmetro de 08 mm; eixo vertical em aço
ABNT 12L14, zincado natural, com diâmetro de 11 mm, fixado à
base através de anel de pressão em aço. Mecanismo sincronizado:
confeccionado em chapa de aço SAE 1006/1008 BQ, com
acabamento fosfatizado e pintado em tinta epóxi-pó, com camada de
aproximadamente 80 um. O mesmo possui contato permanente
permitindo recliná-lo conjugando o assento e o encosto – o assento de
0º a 7º, e o encosto de 0º a 21º, ou seja, ajuste com relação de 01 para
03, com 04 estágios de travamento; esta inclinação sincronizada do
conjunto possui sistema antichoque e seu acionamento é feito por
meio de alavanca localizada na lateral esquerda do assento. Possui um
sistema de regulagem da tensão de inclinação, por meio de alavanca
excêntrica através de engrenagem helicoidal e rosca sem fim, situado
na parte frontal direita do mecanismo. A regulagem de altura do
assento é feita por meio de alavanca localizada na lateral direita do
assento. Suporte do encosto (lâmina regulável): confeccionado em
chapa de aço SAE 1010/1020 ¼”x76 mm, fosfatizado e pintado com
tinta em pó epóxi. A lâmina é fixada no mecanismo do assento e na
estrutura do encosto. Possui um sistema automático de regulagem de
altura do encosto com 06 estágios, feito em peça de poliamida com
30% fibra de vidro. Conjunto do assento e do encosto: capas do
assento e do encosto confeccionadas em polipropileno copolímero
injetado com fixação nas estruturas através de garras integradas nas
capas; estrutura do assento em compensado multilaminado prensado a
quente e estrutura do encosto confeccionado em polipropileno
copolímero injetado com 25% de carbonato de cálcio. Estas estruturas
possuem furações onde são afixadas porcas-de-garra M6 para a
montagem do conjunto. Almofadas em espumas produzidas em
poliuretano injetado flexível com densidade de 55kg/m³ com variação
de ±5% atendendo as especificações de flamabilidade da norma NBR
9178:2003, sendo auto-extinguíveis. A espessura da espuma do
assento é 55 mm e do encosto é 45 mm. O revestimento é em tecido
do tipo crepe 100% oliéster, com gramatura de 235 g/m² (± 5%).
Dimensões do encosto: largura 430 mm e altura 550 mm. Dimensões
do assento: largura 480 mm e profundidade 460 mm. Braços
reguláveis: produzidos por processo de injeção em bi-material, com
parte estrutural fabricada em nylon e superfície de apoio em
poliuretano. Possui altura regulável com curso de 90 mm, com 09
posições de trava.
03
14320 ITEM 03 – Poltrona diretor, ergonômica, base em “S”, fixa, com
encosto (ou espaldar) médio/alto, com apóia-braço, estrutura contínua
revestida em tecido Polyester, cor preta.
Descrição: Cadeira de diálogo fixa com encosto (ou espaldar) médio/
alto com apóia-braço, estrutura contínua. Estrutura fixa: continua,
confeccionada em aço tubular 1”x 2,25 mm SAE 1010/1020,
suportando uma carga de 200 kg no assento e 76 kg no encosto,
55
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Superintendência Estadual do Paraná
Comissão Permanente de Licitação
conforme norma técnica ABNT/NBR 13962:2006. Fixação ao assento
por flange de aço estampado confeccionada em chapa de aço 03 mm,
FQDO SAE 1006/1008-EM. Tratamento pré-pintura de desengraxe,
decapagem e fostatização, pintadas com tinta pó epóxi, sapatas de
apoio injetadas em polipropileno. Suporte do encosto:
confeccionado em chapa de aço 6,35 mm x 76 mm SAE 1010/1020
estampada com vinco interno de reforço, fosfatizado e pintado com
tinta em pó epóxi; afixada nas estruturas do assento e do encosto por
parafusos rosca milimétrica M6, com arruelas lisas e de pressão, nas
porcas-de-garra destes componentes. Conjunto do assento e do
encosto: capas do assento e do encosto confeccionadas em
polipropileno copolímero injetado com fixação nas estruturas através
de garras integradas nas capas; estrutura do assento em compensado
multilaminado prensado à quente e estrutura do encosto
confeccionado em polipropileno copolímero injetado com 25% de
carbonato de cálcio. Estas estruturas possuem furações onde são
afixadas porcas-de-garra M6 para a montagem do conjunto.
Almofadas em espumas produzidas em poliuretano injetado flexível
com densidade de 55 kg/m³ com variação de ±5% atendendo as
especificações de flamabilidade da norma NBR 9178:2003, sendo
auto-extinguíveis. A espessura da espuma do assento é 55 mm e do
encosto é 45 mm. O revestimento é em tecido do tipo crepe 100%
oliéster, com gramatura de 235 g/m² (± 5%). Dimensões do encosto:
largura 430 mm e altura 550 mm. Dimensões do assento: largura 480
mm e profundidade 460 mm. Braços fixos: produzidos por processo
de injeção de poliuretano “integral skin” sobre alma de aço SAE
1010/1020.
04
14320 ITEM 04 – Cadeira secretária, ergonômica, base em “S”, fixa,
com encosto (ou espaldar) médio/alto, SEM apóia-braço, estrutura
contínua revestida em tecido Polyester, cor preta.
Descrição: Cadeira de diálogo fixa com encosto (ou espaldar) médio,
SEM apóia-braço, estrutura contínua. Estrutura fixa: contínua,
confeccionada em aço tubular 1”x 2,25 mm SAE 1010/1020, suportando
uma carga de 200 kg no assento e 76 kg no encosto, conforme norma
técnica ABNT/NBR 13962:2006. Fixação ao assento por flange de aço
estampado confeccionada em chapa de aço 03 mm, FQDO SAE
1006/1008-EM. Tratamento pré-pintura de desengraxe, decapagem e
fostatização, pintadas com tinta pó epóxi, sapatas de apoio injetadas em
polipropileno. Suporte do encosto: confeccionado em chapa de aço 6,35
mm x 76 mm SAE 1010/1020 estampada com vinco interno de reforço,
fosfatizado e pintado com tinta em pó epóxi; afixada nas estruturas do
assento e do encosto por parafusos rosca milimétrica M6, com arruelas
lisas e de pressão, nas porcas-de-garra destes componentes. Conjunto do
assento e do encosto: capas do assento e do encosto confeccionadas em
polipropileno copolímero injetado com fixação nas estruturas através de
garras integradas nas capas; estrutura do assento em compensado
multilaminado prensado à quente e estrutura do encosto confeccionado
em polipropileno copolímero injetado com 25% de carbonato de cálcio.
Estas estruturas possuem furações onde são afixadas porcas-de-garra M6
para a montagem do conjunto. Almofadas em espumas produzidas em
poliuretano injetado flexível com densidade de 55 kg/m³ com variação de
±5% atendendo as especificações de flamabilidade da norma NBR
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9178:2003, sendo auto-extinguíveis. A espessura da espuma do assento é
55 mm e do encosto é 50 mm. O revestimento é em tecido do tipo crepe
100% oliéster, com gramatura de 235g/m² (± 5%). Dimensões do
encosto: largura 450 mm e altura 430 mm. Dimensões do assento:
largura 480 mm e profundidade 460 mm.
LOTE 02 – Mobiliário em geral (mesas e armários)
05
150056 ITEM 05 – MESA EM “L”, medindo 1600L x 1600L x 600P x
730ª na cor argila, referência Duratex ou similar com certificado
FSC.
Descrição: Tampo confeccionado em fibra de madeira aglomerada de
média densidade (MDP) com 25 mm de espessura. Acabamento em
ambas as faces, com laminado melamínico de baixa pressão (BP).
Encabeçamento nos topos com fita borda PVC de 2,5mm de espessura.
Dotado de passa cabos em polipropileno injetado com diâmetro central
de 70 mm, composto por tampa externa superior em formato oblongo
com 04 saídas independentes para o cabeamento, guia central e tampa
externa inferior em formato circular com divisores para acomodação do
cabeamento. Sistema de fixação dos pés é feita através de bucha e
parafuso com rosca milimétrica, facilitando a montagem e desmontagem
da mesa sem danificar o produto. Painel frontal confeccionado em fibra
de madeira aglomerada de baixa densidade (MDP) com 18 mm de
espessura. Acabamento em ambas as faces, com laminado melamínico de
baixa pressão (BP). Encabeçamento nos topos com fita borda de PVC
0,45 mm de espessura. Estruturas Laterais: Confeccionada em aço
SAE 1020, composta por 02 colunas verticais e paralelas com vão de 180
mm entre as colunas. Colunas em chapa dobrada com 1,2mm de
espessura em formato semi-elíptico medindo 60 mm de largura, 660 mm
de altura, soldada sobre uma base horizontal em chapa de aço de 02 mm
de espessura estampada. Tampa interna com saque frontal contendo o
leito confeccionada em chapa de aço de 1,2 mm dobrada e com divisão
interna para passagem de fios fixada através de um sistema de click no
quadro da estrutura, medindo 140 mm de largura e 650 mm de altura.
Tampa externa confeccionada em chapa de aço de 1,2 mm dobrada,
fixada através de um sistema de click no quadro da estrutura, medindo
660 mm de altura e 180 mm de largura. Base estampada em formato
semi elíptico com 580 mm de cumprimento, largura central de 55 mm e
altura final de 30mm. Pés metálicos em “I”: Confeccionada em aço
SAE 1020, composto por base em chapa de aço estampada com 2,0 mm
de espessura, coluna frisada em chapa de aço fina frio com 1,06 mm de
espessura, com perfil interno em polipropileno e travessa superior em
chapa de aço ¼’ de espessura. Pintura eletrostática em epóxi, espessura
mínima de 40 mícrons. Nivelador de polipropileno injetado e haste
metálica com regulagem através de rosca 5/16. Fixação ao tampo feita
através de parafuso e bucha metálica com rosca milimétrica. Pé
sextavado, produzidos em chapa de aço fino frio com 1,06 mm de
espessura. Pintura eletrostática em epóxi, espessura mínima de 40
mícrons. Nivelador de polipropileno injetado e haste metálica com
regulagem através de rosca 5/16. Recurso interno para passagem da
fiação. Calha confeccionada em chapa de aço fina a frio com 1,2 mm de
espessura, pintura eletrostática em epóxi mínima de 40 mícrons. Dotadas
de pontos para conectar tomadas elétricas, lógicas e de dados. Gaveteiro
fixo com 02 gavetas, corpo, frentes e gavetas internas confeccionadas em
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fibra de madeira aglomerada (MDP) com 18 mm de espessura.
Acabamento, em ambas as faces, com laminado melamínico de baixa
pressão (BP). Corpo e gavetas internas com encabeçamentos nos topos
com borda de (PVC) 0,45 mm de espessura, frentes com fita borda de
(PVC) 2,0 mm de espessura. Quadro e fundo em chapa metálica chapa
0,7 mm estampada, dobrada e soldada, tratado com fosfatização antiferrugem, pintado pelo processo eletrostático com tinta epóxi-pó
texturizada na cor preta, com pontos de solda sem relevos aparentes.
Gavetas internas dotadas de corrediças em aço estampado com roletes de
nylon, sistema de freio que delimita a abertura da gaveta, capacidade de
carga de até 20 kg em cada gaveta. Fechadura cilíndrica quatro pinos
com fechamento simultâneo de todas as gavetas, puxador alça em zamak
cromo acetinado ou sistema de abertura lateral.
06
07
ITEM 06 – GAVETEIRO MÓVEL com 01 gaveta para objetos e
70173 03 gavetas na cor argila, medindo 430L x 502P x 620ª na cor
argila, referência Duratex ou similar com certificado FSC.
Descrição: Gaveteiro móvel com tampo confeccionado em fibra de
madeira aglomerada (MDP) 25 mm de espessura, corpo, frentes e
gavetas internas com 18 mm de espessura. Acabamento em ambas as
faces com laminado melamínico de baixa pressão (BP). Tampo com
encabeçamento nos topos com fita borda de (PVC) 2,5mm de espessura,
corpo e gavetas com fita borda de (PVC) 0,45 mm de espessura e frentes
com fita borda de (PVC) 2,0 mm de espessura. Fixação do tampo na base
por meio de buchas metálicas de alta resistência, facilitando a montagem
e a eventual remontagem. Fundos das gavetas em eucaplac com 03 mm
de espessura. Gaveta porta objeto em vaccum forming com divisores
para colocação de objetos, gavetas dotadas de corrediças em aço
estampado com roletes de nylon. Sistema de freio que delimita a abertura
da gaveta, com capacidade de carga de até 20 kg em cada gaveta.
Fechadura cilíndrica, quatro pinos, com fechamento simultâneo de todas
as gavetas, puxador alça em zamak. Rodízios em nylon com eixo e haste
de aço.
150056
50
ITEM 07 – MESA PARA SECRETÁRIA com gaveteiro fixo
medindo 1400L x 600P x 730ª na cor argila, referência Duratex
ou similar com certificado FSC.
Descrição: Tampo confeccionado em fibra de madeira aglomerada de
média densidade (MDP) com 25 mm de espessura. Acabamento em
ambas as faces, com laminado melamínico de baixa pressão (BP).
Encabeçamento nos topos com fita borda PVC de 2,5 mm de espessura.
Dotado de passa cabos em polipropileno injetado com diâmetro central
de 70 mm, composto por tampa externa superior em formato oblongo
com 04 saídas independentes para o cabeamento, guia central e tampa
externa inferior em formato circular com divisores para acomodação do
cabeamento. Sistema de fixação dos pés é feita através de bucha e
parafuso com rosca milimétrica, facilitando a montagem e desmontagem
da mesa sem danificar o produto. Painel frontal confeccionado em fibra
de madeira aglomerada de baixa densidade (MDP) com 18 mm de
espessura. Acabamento em ambas as faces, com laminado melamínico de
baixa pressão (BP). Encabeçamento nos topos com fita borda de PVC
0,45 mm de espessura. Pés metálicos em “I”, confeccionada em aço
SAE 1020, composto por base em chapa de aço estampada com 2,0 mm
de espessura, coluna frisada em chapa de aço fina frio com 1,06 mm de
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espessura, com perfil interno em polipropileno e travessa superior em
chapa de aço ¼’ de espessura. Pintura eletrostática em epóxi, espessura
mínima de 40 mícrons. Nivelador de polipropileno injetado e haste
metálica com regulagem através de rosca 5/16. Fixação ao tampo feita
através de parafuso e bucha metálica com rosca milimétrica. Gaveteiro
fixo com 02 gavetas, corpo, frentes e gavetas internas confeccionadas em
fibra de madeira aglomerada (MDP) com 18 mm de espessura.
Acabamento, em ambas as faces, com laminado melamínico de baixa
pressão (BP). Corpo e gavetas internas com encabeçamentos nos topos
com borda de (PVC) 0,45 mm de espessura, frentes com fita borda de
(PVC) 2,0 mm de espessura. Quadro e fundo em chapa metálica chapa
0,7 mm estampada, dobrada e soldada, tratado com fosfatização antiferrugem, pintado pelo processo eletrostático com tinta epóxi-pó
texturizada na cor preta, com pontos de solda sem relevos aparentes.
Gavetas internas dotadas de corrediças em aço estampado com roletes de
nylon, sistema de freio que delimita a abertura da gaveta, capacidade de
carga de até 20 kg em cada gaveta. Fechadura cilíndrica quatro pinos
com fechamento simultâneo de todas as gavetas, puxador alça em zamak
cromo acetinado ou sistema de abertura lateral.
08
09
ITEM 08 – MESA PARA FAX/IMPRESSORA medindo 600L x
150056 600P x 730ª na cor argila, referência Duratex ou similar com
certificado FSC.
Descrição: Tampo confeccionado em fibra de madeira aglomerada de
média densidade (MDP) com 25 mm de espessura. Acabamento em
ambas as faces, com laminado melamínico de baixa pressão (BP).
Encabeçamento nos topos com fita borda PVC de 2,5 mm de espessura.
Dotado de passa cabos em polipropileno injetado com diâmetro central
de 70 mm, composto para tampa externa superior em formato oblongo
com 04 saídas independentes para o cabeamento, guia central e tampa
externa inferior em formato circular com divisores para acomodação do
cabeamento. Sistema de fixação dos pés é feita através de bucha e
parafuso com rosca milimétrica, facilitando a montagem e desmontagem
da mesa sem danificar o produto. Painel frontal confeccionado em fibra
de madeira aglomerada de baixa densidade (MDP) com 18 mm de
espessura. Acabamento em ambas as faces, com laminado melamínico de
baixa pressão (BP). Encabeçamento nos topos com fita borda de PVC
0,45 mm de espessura. Estruturas Laterais: Confeccionada em aço
SAE 1020, composto por base em chapa de aço estampada com 2,0 mm
de espessura, coluna frisada em chapa de aço fina frio com 1,06 mm de
espessura, com perfil interno em polipropileno e travessa superior em
chapa de aço ¼’ de espessura. Pintura eletrostática em epóxi, espessura
mínima de 40 mícrons. Nivelador de polipropileno injetado e haste
metálica com regulagem através de rosca 5/16. Fixação ao tampo feita
através de parafuso e bucha metálica com rosca milimétrica.
15
ITEM 09 – ARMÁRIO ALTO 04 PORTAS, medindo 1600L x
150151 472P x 1607ª, na cor argila, referência Duratex ou similar com
certificado FSC.
Descrição: Armário alto, tampo confeccionado em fibra de madeira
aglomerada (MDP) com 25 mm de espessura, corpos, portas e prateleiras
com 18 mm de espessura, conforme norma ABNT NBR 13966 TAB-6.
Acabamento em ambas as faces, com laminado melamínico de baixa
pressão (BP). Encabeçamento nos topos dos corpos e prateleiras, com
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fita borda de (PVC) de 0,45 mm de espessura, tampo e portas com fita
borda de (PVC) 2,0 mm de espessura. Portas dotadas de dobradiças
caneco em aço estampado com abertura de 270º, fechadura com
travamento simultâneo, puxador alça em zamak cromo acetinado, batente
das portas em perfil de aço SAE 1010/1020. Niveladoras de piso em
polipropileno injetado e haste metálica com regulagem através de rosca
5/16. O armário deve ser dotado na sua metade de 03 prateleiras em fibra
de madeira MDP com revestimento melamínico (BP) de 18 mm, bordas
de PVC, com ranhuras para acomodar os pinos de aço cromado,
possibilitando a mudança de altura das mesmas, na sua outra metade com
uma divisória vertical e 03 prateleiras horizontais formando nichos, as
prateleiras são em fibra de madeira MDP com revestimento melamínico
(BP) de 18 mm, bordas de PVC, com ranhuras para acomodar os pinos
de aço cromado, possibilitando a mudança de altura das mesmas.
10
11
12
ITEM 10 – ARMÁRIO ALTO SEM PORTAS, medindo 800L x
150151 472P x 2107ª, na cor argila, referência Duratex ou similar com
certificado FSC.
Descrição: Armário alto sem portas, tampo confeccionado em fibra de
madeira aglomerada (MDP) com 25 mm de espessura, corpos, portas e
prateleiras com 18 mm de espessura, conforme norma ABNT NBR
13966 TAB-6. Acabamento em ambas as faces, com laminado
melamínico de baixa pressão (BP). Encabeçamento nos topos dos corpos
e prateleiras, com fita borda de (PVC) de 0,45 mm de espessura, tampo e
portas com fita borda de (PVC) 2,0 mm de espessura. Niveladoras de
piso em polipropileno injetado e haste metálica com regulagem através
de rosca 5/16. O armário deve ser dotado de 05 prateleiras em fibra de
madeira MDP com revestimento melamínico (BP) de 18 mm, bordas de
PVC, com ranhuras para acomodar os pinos de aço cromado,
possibilitando a mudança de altura das mesmas.
16
ITEM 11 – ARMÁRIO ALTO 02 PORTAS, medindo 800L x
150151 472P x 1607ª, na cor argila, referência Duratex ou similar com
certificado FSC.
Descrição: Armário alto, tampo confeccionado em fibra de madeira
aglomerada (MDP) com 25 mm de espessura, corpos, portas e prateleiras
com 18 mm de espessura. Acabamento em ambas as faces, com
laminado melamínico de baixa pressão (BP). Encabeçamento nos topos
dos corpos e prateleiras, com fita borda de (PVC) de 0,45 mm de
espessura, tampo e portas com fita borda de (PVC) 2,0 mm de espessura.
Portas dotadas de dobradiças caneco em aço estampado com abertura de
270º, fechadura com travamento simultâneo, puxador alça em zamak
cromo acetinado, batente das portas em perfil de aço SAE 1010/1020.
Niveladoras de piso em polipropileno injetado e haste metálica com
regulagem através de rosca 5/16. O armário deve ser dotado de 03
prateleiras em fibra de madeira MDP com revestimento melamínico (BP)
de 18 mm, bordas de PVC, com ranhuras para acomodar os pinos de aço
cromado, dando a possibilidade de mudança de altura das mesmas.
20
ITEM 12 – ARMÁRIO ALTO estante, medindo 800L x 472P x
150151 1607ª, na cor argila, referência Duratex ou similar com
certificado FSC.
Descrição: Armário alto, sendo metade estante e na parte inferior com 02
portas, tampo confeccionado em fibra de madeira aglomerada (MDP)
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com 25 mm de espessura, corpos, portas e prateleiras com 18 mm de
espessura, conforme norma ABNT NBR 13966 TAB-6. Acabamento em
ambas as faces, com laminado melamínico de baixa pressão (BP).
Encabeçamento nos topos dos corpos e prateleiras, com fita borda de
(PVC) de 0,45 mm de espessura, tampo e portas com fita borda de (PVC)
2,0 mm de espessura. Portas dotadas de dobradiças caneco em aço
estampado com abertura de 270º, fechadura com travamento simultâneo,
puxador alça em zamak cromo acetinado, batente das portas em perfil de
aço SAE 1010/1020. Niveladoras de piso em polipropileno injetado e
haste metálica com regulagem através de rosca 5/16. O armário deve ser
dotado na sua parte superior com 02 prateleiras horizontais em fibra de
madeira MDP com revestimento melamínico (BP) de 18 mm, bordas de
PVC, com ranhuras para acomodar os pinos de aço cromado,
possibilitanto a mudança de altura das mesmas, e na parte inferior com
01 prateleira horizontal em fibra de madeira MDP com revestimento
melamínico (BP) de 18 mm, bordas de PVC, com ranhuras para
acomodar os pinos de aço cromado, possibilitando de mudança de altura
das mesmas.
13
14
ITEM 13 – ARMÁRIO BAIXO, medindo 800L x 472P x 737ª, na
150151 cor argila, referência Duratex ou similar com certificado FSC.
Descrição: Armário baixo com 02 portas, tampo confeccionado em
fibra de madeira aglomerada (MDP) com 25 mm de espessura, corpos,
portas e prateleiras com 18 mm de espessura, conforme norma ABNT
NBR 13966 TAB-6. Acabamento em ambas as faces, com laminado
melamínico de baixa pressão (BP). Encabeçamento nos topos dos corpos
e prateleiras, com fita borda de (PVC) de 0,45 mm de espessura, tampo e
portas com fita borda de (PVC) 2,0 mm de espessura. Portas dotadas de
dobradiças caneco em aço estampado com abertura de 270º, fechadura
com travamento simultâneo, puxador alça em zamak cromo acetinado,
batente das portas em perfil de aço SAE 1010/1020. Niveladoras de piso
em polipropileno injetado e haste metálica com regulagem através de
rosca 5/16. O armário deve ser dotado com 01 prateleira horizontal em
fibra de madeira MDP com revestimento melamínico (BP) de 18 mm,
bordas de PVC, com ranhuras para acomodar os pinos de aço cromado,
possibilitando a mudança de altura das mesmas.
150151
30
ITEM 14 – ARMÁRIO ALTO 02 PORTAS, medindo 800L x
472P x 2107ª, na cor argila, referência Duratex ou similar com
certificado FSC.
Descrição: Armário alto tampo confeccionado em fibra de madeira
aglomerada (MDP) com 25 mm de espessura, corpos, portas e
prateleiras com 18 mm de espessura, conforme norma ABNT NBR
13966 TAB-6. Acabamento em ambas as faces, com laminado
melamínico de baixa pressão (BP). Encabeçamento nos topos dos corpos
e prateleiras, com fita borda de (PVC) de 0,45 mm de espessura, tampo e
portas com fita borda de (PVC) 2,0 mm de espessura. Portas dotadas de
dobradiças caneco em aço estampado com abertura de 270º, fechadura
com travamento simultâneo, puxador alça em zamak cromo acetinado,
batente das portas em perfil de aço SAE 1010/1020. Niveladoras de piso
em polipropileno injetado e haste metálica com regulagem através de
rosca 5/16. O armário deve ser dotado de 03 prateleiras em fibra de
madeira MDP com revestimento melamínico (BP) de 18 mm, bordas de
PVC, com ranhuras para acomodar os pinos de aço cromado,
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possibilitando a mudança de altura das mesmas.
15
16
17
ITEM 15 – ARMÁRIO MÉDIO, medindo 800L x 472P x 1077ª,
150151 na cor argila, referência Duratex ou similar com certificado FSC.
Descrição: Armário baixo com 02 portas, tampo confeccionado em
fibra de madeira aglomerada (MDP) com 25 mm de espessura, corpos,
portas e prateleiras com 18 mm de espessura, conforme norma ABNT
NBR 13966 TAB-6. Acabamento em ambas as faces, com laminado
melamínico de baixa pressão (BP). Encabeçamento nos topos dos corpos
e prateleiras, com fita borda de (PVC) de 0,45 mm de espessura, tampo e
portas com fita borda de (PVC) 2,0 mm de espessura. Portas dotadas de
dobradiças caneco em aço estampado com abertura de 270º, fechadura
com travamento simultâneo, puxador alça em zamak cromo acetinado,
batente das portas em perfil de aço SAE 1010/1020. Niveladoras de piso
em polipropileno injetado e haste metálica com regulagem através de
rosca 5/16. O armário deve ser dotado com 02 prateleiras horizontais em
fibra de madeira MDP com revestimento melamínico (BP) de 18 mm,
bordas de PVC, com ranhuras para acomodar os pinos de aço cromado,
possibilitando a mudança de altura das mesmas.
05
ITEM 16 – ARMÁRIO ALTO COM DOIS MÓDULOS, medindo
150151 na sua totalidade 800L x 472P x 2324ª, na cor argila, referência
Duratex ou similar com certificado FSC.
Descrição: Armário alto composto por dois armários para facilitar o
manuseio, sendo um alto e outro baixo sobreposto, tampo confeccionado
em fibra de madeira aglomerada (MDP) com 25 mm de espessura,
corpos, portas e prateleiras com 18 mm de espessura, conforme norma
ABNT NBR 13966 TAB-6. Acabamento em ambas as faces, com
laminado melamínico de baixa pressão (BP). Encabeçamento nos topos
dos corpos e prateleiras, com fita borda de (PVC) de 0,45 mm de
espessura, tampo e portas com fita borda de (PVC) 2,0 mm de espessura.
Portas dotadas de dobradiças caneco em aço estampado com abertura de
270º, fechadura com travamento simultâneo, puxador alça em zamak
cromo acetinado, batente das portas em perfil de aço SAE 1010/1020.
Niveladoras de piso em polipropileno injetado e haste metálica com
regulagem através de rosca 5/16. O armário alto deve ser dotado de 03
prateleiras em fibra de madeira MDP com revestimento melamínico (BP)
de 18 mm, bordas de PVC, com ranhuras para acomodar os pinos de aço
cromado possibilitando a mudança de altura das mesmas e o baixo com
uma prateleira em fibra de madeira MDP com revestimento melamínico
(BP) de 18 mm, bordas de PVC, com ranhuras para acomodar os pinos
de aço cromado.
150151
12
ITEM 17 – ARMÁRIO BAIXO, medindo 800L x 472P x 737ª, na
cor nogueira natural referência Duratex ou similar com
certificado FSC.
Descrição: Armário baixo com 02 portas, tampo confeccionado em fibra
de madeira aglomerada (MDP) com 25 mm de espessura, corpos, portas
e prateleiras com 18 mm de espessura, conforme norma ABNT NBR
13966 TAB-6. Acabamento em ambas as faces, com laminado
melamínico de baixa pressão (BP). Encabeçamento nos topos dos corpos
e prateleiras, com fita borda de (PVC) de 0,45 mm de espessura, tampo e
portas com fita borda de (PVC) 2,0 mm de espessura. Portas dotadas de
dobradiças caneco em aço estampado com abertura de 270º, fechadura
02
MS/FUNASA/SUEST/PR – PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 09/2013/SRP – AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO
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Superintendência Estadual do Paraná
Comissão Permanente de Licitação
com travamento simultâneo, puxador alça em zamak cromo acetinado,
batente das portas em perfil de aço SAE 1010/1020. Niveladoras de piso
em polipropileno injetado e haste metálica com regulagem através de
rosca 5/16. O armário deve ser dotado com 01 prateleira horizontal em
fibra de madeira MDP com revestimento melamínico (BP) de 18 mm,
bordas de PVC, com ranhuras para acomodar os pinos de aço cromado,
possibilitando a mudança de altura das mesmas.
18
150151 ITEM 18 – ARMÁRIO ALTO estante, medindo 800L x 472P x
1607ª, na cor nogueira natural referência Duratex ou similar com
certificado FSC.
Descrição: Armário alto sendo metade estante e na parte inferior com
02 portas, tampo confeccionado em fibra de madeira aglomerada (MDP)
com 25 mm de espessura, corpos, portas e prateleiras com 18 mm de
espessura, conforme norma ABNT NBR 13966 TAB-6. Acabamento em
ambas as faces, com laminado melamínico de baixa pressão (BP).
Encabeçamento nos topos dos corpos e prateleiras, com fita borda de
(PVC) de 0,45mm de espessura, tampo e portas com fita borda de (PVC)
2,0 mm de espessura. Portas dotadas de dobradiças caneco em aço
estampado com abertura de 270º, fechadura com travamento simultâneo,
puxador alça em zamak cromo acetinado, batente das portas em perfil de
aço SAE 1010/1020. Niveladoras de piso em polipropileno injetado e
haste metálica com regulagem através de rosca 5/16. O armário deve ser
dotado na sua parte superior com 02 prateleiras horizontais em fibra de
madeira MDP com revestimento melamínico (BP) de 18 mm, bordas de
PVC, com ranhuras para acomodar os pinos de aço cromado,
possibilitando a mudança de altura das mesmas, e na parte inferior com
01 prateleira horizontal em fibra de madeira MDP com revestimento
melamínico (BP) de 18 mm, bordas de PVC, com ranhuras para
acomodar os pinos de aço cromado, possibilitando a mudança de altura
das mesmas.
01
19
150164 ITEM 19 – MESA DE REUNIÃO REDONDA, medindo 1200 de
diâmetro por 730 de altura, na cor argila referência Eucatex ou
similar com FSC.
Descrição: Tampo confeccionado em fibra de madeira aglomerada de
média densidade (MDP) com 25 mm de espessura. Acabamento em
ambas as faces, com laminado melamínico de baixa pressão (BP).
Encabeçamento nos topos com fita borda PVC de 2,5 mm de espessura.
Sistema de fixação dos pés é feita através de bucha e parafuso metálicos
com rosca milimétrica, facilitando a montagem e desmontagem da mesa
sem danificar o produto. Base composta por base em formato de cruz (4
patas) confeccionada em chapa de aço estampada com 2,0 mm de
espessura, coluna cilíndrica de 4” tubo em aço 1,2 mm de espessura,
suporte p/fixar o tampo em formato de cruz confeccionados em chapa de
aço fino frio com 8,0 mm de espessura. Pintura eletrostática em epóxi,
espessura mínima de 40 mícrons. Nivelador de polipropileno injetado e
haste metálica com regulagem através de rosca 5/16.
02
20
ITEM 20 – MESA DE REUNIÃO MODELO BOTE, medindo
150942 1600C x 1200L x 730 A, na cor argila referência Duratex ou
similar com FSC.
Descrição: Tampo confeccionado em fibra de madeira aglomerada de
02
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média densidade (MDP) com 25 mm de espessura. Acabamento em
ambas as faces, com laminado melamínico de baixa pressão (BP).
Encabeçamento nos topos com fita borda PVC de 2,5 mm de espessura.
Sistema de fixação dos pés é feita através de bucha e parafuso metálicos
com rosca milimétrica, facilitando a montagem e desmontagem da mesa
sem danificar o produto. Painel frontal confeccionados em fibra de
madeira aglomerada de baixa densidade (MDP) com 18 mm de
espessura. Acabamento em ambas as faces, com laminado melamínico de
baixa pressão (BP). Encabeçamento nos topos com fita borda de PVC
0,45 mm de espessura. Pé metálico em “I”, composto por base em
chapa de aço estampada com 2,0 mm de espessura, coluna frisada em
chapa de aço fina frio com 1,06 mm de espessura, com perfil interno em
polipropileno e travessa superior em chapa de aço ¼’ de espessura.
Pintura eletrostática em epóxi, espessura mínima de 40 mícrons.
Nivelador de polipropileno injetado e haste metálica com regulagem
através de rosca 5/16. Calhas para passagem de cabos em chapa de aço
SAE 1010/1020, com 05 furações tipo padrão de diâmetro 35 mm.
Tomadas não inclusas.
Justificativa: O presente registo de preços para aquisição de mobiliário geral destina-se a manter condições adequadas
de trabalho aos servidores e demais funcionários da FUNASA/SUEST-PR e sanar as necessidades de renovação do
mobiliário que estão em processo natural de desgaste por uso prolongado, alguns com peças faltando. Além disso,
grande parte dos móveis está fora dos pradões vigentes e é inadequada sob os aspectos de ergonomia.
Data: ____/____/_____ ______________________
Data: ____/____/____
Chefe da Unidade Requisitante
Para uso do DIADM/SALOG
Estimado em: R$ 389.412,50 (Lote 01 – R$ 103.340,00 e Lote 02 – R$ 286.072,50)
Fl.:
Autorizado em:
___/___/___
Pré-empenhado em:
Licitado/Dispensado/Inexigido
em:
Empenhado em:
Assinado o contrato ou NE em:
Publicado, quando for o caso,
em:
___/___/___
___/___/___
Fl.:
Fl.:
___/___/___
Fl.:
___/___/___
Fl.:
___/___/___
Fl.:
Ordenador de despesas
Autorizo, na forma solicitada e em acordo com a legislação
Data: ____/____/______
Ordenador de despesa
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
2.
INTRODUÇÃO
2.1.
Em cumprimento aos incisos I a III do artigo 3º da Lei n.º 10.520/02 e artigo 9º do Decreto n.º
5.450/05 elaboramos o presente Termo de Referência, a fim de configurar informações fundamentais para
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viabilizar a aquisição de mobiliário, objeto deste, pretendido pela Superintendência Estadual da Fundação
Nacional de Saúde no Estado do Paraná, para atendimento de suas necessidades.
2.2.
Os itens a que se refere este Termo de Referência serão objetos de licitação na modalidade de
Pregão Eletrônico, por se tratarem de bens comuns, conforme definido no § 2º do art. 3º do Decreto
3.555/00, que tem por finalidade a aquisição de mobiliário para atender às necessidades operacionais
internas da FUNASA/SUEST-PR, conforme especificações e quantidades constantes neste, a ser
realizado pelo Sistema de Registro de Preços – SRP, de acordo com a Lei nº 10.520/2002, Decreto nº
5.450/2005, Decreto nº 7.892/2013 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e
na legislação complementar e ainda com o disposto no artigo 2º do Decreto 3.931/2001.
2.2.1. A existência do Registro de preços não obriga a Administração a firmar as futuras contratações,
sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para aquisição dos bens pretendidos, sendo
assegurada ao beneficiário desse registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
3.
OBJETO
3.1.
Aquisição de mobiliário para atender às demandas da SUEST-PR, por meio de Ata de Registro de
Preço, de acordo com as especificações constantes de maneira clara e precisa no Pedido de Bens e
Serviços – PBS/SALOG nº 09/2013, Termo de Referência e anexos.
4.
DESCRIÇÃO E ESPECIFIÇÃO DO OBJETO
As informações referentes à descrição, especificação e quantitativo constam no Anexo II deste Termo, e
os lotes serão constituídos conforme a seguir:
LOTE 01 – CADEIRAS E POLTRONAS
ITEM
DESCRIÇÃO
01
02
03
04
Cadeira operacional ergonômica giratória
Poltrona Presidente Giratória
Poltrona Diretor fixa com apoio para braço
Poltrona Diretor fixa sem apoio para braço
QTDE
MÍNIMA
01
01
01
01
QTDE
MÁXIMA
75
10
55
25
LOTE 02 – MOBILIÁRIO GERAL
ITEM
DESCRIÇÃO
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
Mesa em L com duas gavetas fixas
Gaveteiro móvel
Mesa para secretária com duas gavetas fixas
Mesa para impressora/fax
Armário alto 04 portas (fundos encaixados)
Armário alto sem porta (estante)
Armário alto 02 portas (1,60 altura)
Armário alto estante (misto)
Armário baixo 02 portas
Armário alto 02 portas (2,107 altura)
Armário médio 02 portas
Armário alto com 02 módulos
QTDE
MÍNIMA
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
QTDE
MÁXIMA
50
50
15
15
05
16
20
15
30
20
05
12
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17
18
19
20
5.
Armário baixo 02 portas (cor nogueira)
Armário alto estante (misto, cor nogueira)
Mesa de reunião redonda
Mesa de reunião modelo bote
01
01
01
01
02
01
02
02
JUSTIFICATIVA
5.1.
QUANTO À AQUISIÇÃO: Cumpre informar que atualmente grande parte do mobiliário da
FUNASA/SUEST-PR se encontra em situação crítica, principalmente cadeiras, mesas e armários, pois
são antigos e estão em processo natural de desgaste devido ao uso prolongado, alguns até com peças
faltando. Ressalte-se que grande parte do mobiliário está fora dos padrões vigentes é inadequada sob os
aspectos de ergonomia. E, além da deterioração, há ainda a questão de que os móveis são insuficientes
para atender às necessidades dos servidores e colaboradores na Superintendência.
5.2.
QUANTO À FORMAÇÃO DOS LOTES: A separação do mobiliário por lotes se justifica pela
ampliação de concorrência e a necessidade de padronização do mobiliário, pois apesar de a especificação
ser a mais detalhada possível, um modelo de móvel nunca é produzido de maneira idêntica por dois
fabricantes diferentes, o que pode gerar transtornos à CONTRATANTE no momento do recebimento e
distribuição dos mesmos. Assim, devido ao grau de especialização dos fornecedores, optou-se por se
formar um lote para as cadeiras e poltronas e outro para mobiliário geral (mesas, armários de tamanho
padrão).
5.3.
QUANTO AOS QUANTITATIVOS: As quantidades a serem registradas foram estipuladas a
partir das demandas levantadas pelos setores. Nos casos em que não houve pedidos, optou-se por registrar
uma quantidade mínima em virtude da ampliação do quadro de servidores prevista para o ano de 2014, e
pela possibilidade de futuros remanejamentos de salas de alguns setores desta Superintendência como a
DIESP, SESAM e SADUC.
5.4.
QUANTO À LICITAÇÃO SUSTENTÁVEL: a prática de licitação sustentável se justifica como
princípio da nossa ordem econômica e no dever do Estado na preservação ambiental, visto que a
Administração Pública deve buscar o menor preço aliado a produtos e serviços que propiciem maior
economia dos recursos naturais, ou seja, não deve se preocupar apenas com a aquisição destes, mas
também com a destinação adequada dos resíduos produzidos por cada fornecedor.
Sua viabilidade jurídica decorre de compromissos internacionais assumidos pelo Estado Brasileiro em
prol do desenvolvimento e do consumo sustentáveis, em consonância com a Constituição Federal e a
legislação federal, interpretadas sistemicamente. Observa-se, ainda, que a iniciativa privada está se
mobilizando em prol da sustentabilidade, tanto na produção como no consumo, conforme pesquisa de
mercado.
Além disso, ressalta-se que a FUNASA aderiu em janeiro deste ano ao programa do Ministério do Meio
Ambiente, a Agenda Ambiental na Administração Pública – A3P, que objetiva implementar ações de
responsabilidade socioambiental na Administração Pública, e alguns de seus principais objetivos são
promover a economia de recursos naturais, reduzir os resíduos gerados, além de promover sua adequada
destinação através da coleta seletiva solidária prevista no Decreto 5.940/06, bem como contribuir para a
revisão dos padrões de consumo, através das licitações sustentáveis, e tudo isto com ênfase na educação
ambiental. Portanto, as licitações sustentáveis são constitucionais e legais em nosso ordenamento jurídico
e possibilitam que sejam realizadas sem necessidade de alteração legislativa.
Por todo o exposto, e tendo em vista a Lei da Política Nacional sobre Mudança de Clima 12.187/09, que
traz importante disposição sobre o tema prevendo o estabelecimento de critérios de preferência nas
licitações para as propostas que propiciem maior economia de energia, água e outros recursos naturais e
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redução da emissão de gases de efeito estufa e de resíduos, bem como, a Instrução Normativa nº
01/SLTI/MPOG, de 19/01/2010, que dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição
de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e
fundacional, justifica-se a exigência de apresentação dos documentos solicitados no Item 06.
Observação: Cumpre esclarecer que por se tratar de procedimento licitatório mais complexo e não
realizado com oliéster, o processo de elaboração do presente Termo de Referência foi fruto de ampla
pesquisa realizada junto aos editais bem sucedidos de outros órgãos públicos (P.E. da Procuradoria da
República no Estado do Paraná/MPF nº 21/2012; P.P. da Procuradoria Regional do Trabalho 9ª
Região/MPT nº 07/2013; Concorrência do SENAC/PR nº 10/2013; P.E. da RFB/COPOL nº 01/2013; P.E.
do TCU/SELIP nº 57/2011, entre outros), cujos objetos eram correlatos ao deste Termo, possuíam riqueza
de detalhamento, expressiva participação de empresas do ramo, e nos quais se verificou a presença de
elementos que indicavam boas práticas de licitação. Buscou-se, ainda, o cuidado de elaborar
especificações de produtos de forma que pudessem ser facilmente orçados pelas empresas, e, mesmo
quando estas encaminhavam dúvidas e até sugestões quanto às especificações dos móveis, eram
devidamente analisadas por este Setor Requisitante para verificar se realmente eram pertinentes, pois,
caso houvesse a possibilidade restringir a competição de demais empresas, eram imediatamente
descartadas.
6.
VIGÊNCIA DA ATA
6.1.
A Ata de Registro de Preço terá validade por 12 (doze) meses, a partir de sua publicação.
6.2.
O licitante se obriga a cumprir integralmente todas as condições estabelecidas, sujeitando-se,
inclusive, às penalidades pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
6.3.
As quantidades previstas neste Termo são estimativas máximas para o período de validade da Ata
de Registro de Preços, reservando-se a SUEST/PR no direito de adquirir em cada item o quantitativo que
julgar necessário, podendo ser parcial, integral ou mesmo abster-se de adquirir algum item especificado.
7.
DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS
7.1.
Além da documentação comprobatória exigida na fase Habilitação, conforme disposto em Edital,
deverão ser apresentados no momento da entrega das propostas os documentos relacionados abaixo, sob
pena de desclassificação, para todos os itens:
I.
II.
Licença de Operação Ambiental ou autorização ambiental de funcionamento da empresa licitante;
Apresentação de Certificado de Gerenciamento de Resíduos Sólidos;
III.
Declaração que o processo de embalagem utiliza material reciclado, atóxico e biodegradável,
conforme ABNT NBR nº 15448-1 e 15448-2;
IV.
Apresentação de certificados de conformidade, emitidos por laboratórios ou organismos
acreditados pelo INMETRO e ABNT, contendo SELO do INMETRO, conforme solicitado no descritivo
técnico de cada item, no intuito de garantir a segurança dos usuários, e visando atender aos critérios de
estabilidade, resistência e durabilidade, sendo:
a. Para o lote 01 (cadeiras e poltronas – itens 01 a 04): certificado de conformidade com a
ABNT NBR nº 13962;
b. Para o lote 02 devem ser apresentados certificados de conformidade com a ABNT NBR
nº 13966:2008 (para as mesas de trabalho, de impressora/fax e de reunião – itens 05,
07, 08, 19 e 20), e NBR nº 13961:2010 (armários e gaveteiros – itens 06 e 09 ao 18).
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V.
Apresentação de Certificado/ Selo de Cadeia de Custódia CERFLOR ou Certificado/ Selo de
Cadeia de Custódia FSC (Forest Stewardship Council), desde que emitidos por entidade ou organismo
credenciador/ certificador reconhecido nacional ou internacionalmente. Será, também, solicitada
declaração do fornecedor, informando a classificação de emissão de formaldeído livre que deverá ser no
mínimo Classe E-2, a fim de garantir que a madeira utilizada seja certificada e oriunda de um processo
produtivo de manejo sustentável, bem como, visando atender às normatizações técnicas específicas:
NBRs nº 13961, 13962, 13966 e NR nº 17.
a. Tal exigência implica na garantia de que as madeiras MDP utilizadas nos produtos sejam
ser oriundas de áreas de reflorestamento ou de áreas de florestas nativas com projetos de
manejo florestal aprovados por órgãos oficiais, em conformidade com a legislação
vigente.
d. O certificado/ selo exigido neste subitem deve ser emitido em nome do fabricante do item
na proposta, não sendo aceitos certificados/ selos em nome de fornecedor da matériaprima utilizada na produção.
e. Os Certificados de Cadeia de Custódia apresentados terão sua validade confirmada por
meio de consulta às entidades emissoras.
VI.
Apresentação de laudo de ergonomia, em relação à NR nº 17/TEM, emitido por médico do
trabalho, engenheiro de segurança ou fisioterapeuta, com firma reconhecida. Caso este laudo não tenha
validade expressa, serão aceitos os que tenham sido emitidos em até um ano antes da data da abertura do
certame.
VII. Declaração de garantia do Fabricante de que manterá, pelo prazo mínimo de 05 (cinco) anos a
contar do recebimento dos móveis, a garantia, assistência técnica, a manutenção e a reposição de peças
necessárias, sem ônus para a FUNASA/SUEST-PR a qualquer título.
7.2.
A solicitação destes certificados visa garantir que o mobiliário disponibilizado aos servidores e
demais usuários da FUNASA/SUEST-PR seja provido de segurança e conforto, minimizando assim o
risco de acidentes e contribuindo para o bom desempenho na realização das atividades desenvolvidas nos
locais de trabalho, assim como para a durabilidade dos itens. A exigência dos certificados implica na
confirmação legal da qualidade do produto a ser adquirido.
7.3.
Em relação aos móveis serão toleradas pequenas variações em relação às dimensões dos
produtos (com margem de no máximo 5% para mais ou para menos), desde que as diferenças sejam
consideradas irrelevantes pela FUNASA/SUEST-PR;
II.
8.
O sistema de tampos deverá possibilitar a passagem de fiações elétricas.
AMOSTRAS
8.1.
Serão solicitadas amostras dos materiais a serem entregues no prazo máximo de 15 (quinze) dias
corridos contados da solicitação da solicitação do pregoeiro.
8.2.
Será permitida, em data e hora a serem definidas, a participação das empresas licitantes no
processo de análise e aprovação das amostras enviadas pela(s) empresa(s) detentora(s) do(s) menor(es)
lance(s) e convocada(s) para enviar as amostras solicitadas.
8.3.
As amostras deverão ser entregues no Edifício Sede da FUNASA/SUEST-PR (vide item 8.1)
devendo estar identificadas com o nome da Licitante, telefone ou email, modalidade e número de
licitação, além dos itens a que se refere. Poderão ser abertas, furadas, cortadas e/ou desmontadas, a fim de
possibilitar análises, assim como, submetidas ao TECPAR (Instituto de Tecnologia do Paraná) para
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realização de ensaios e testes de avaliação de ergonomia, estabilidade, resistência e durabilidade dos
materiais empregados, em conformidade com as normas solicitadas. Após os testes, serão devolvidas à
Contratada no estado em que se encontrarem ao final da avaliação e não serão computadas no quantitativo
a ser entregue. Qualquer custo proveniente de testes será de responsabilidade da empresa licitante.
8.4.
Não é obrigatório que as amostras sejam apresentadas na cor requerida. Porém, inclusive nestes
casos, deve ser apresentada amostra da cor solicitada, mesmo que isoladamente.
8.5.
As amostras da(s) licitante(s) vencedora(s) ficarão retidas até a entrega total do objeto licitado.
Em caso de amostra desclassificada, esta deverá ser retirada após a homologação do processo.
b. Transcorridos 30 dias da notificação para a retirada das amostras sem manifestação da(s)
licitante(s), esta Superintendência dará ao bem a finalidade que lhe convier.
8.6.
Os critérios de julgamento das amostras são:
VI. Qualidade: deve estar presente no processo produtivo total compreendendo matéria-prima
empregada, componentes, preparação para pintura, pintura, colagem, aderência, mão-de-obra,
controle de qualidade, entre outros;
VII. Durabilidade: resistência de forma geral, robustez, estrutura, tipo de solda, sistema de injeto;
VIII. Estética: design, esmero na fabricação, junção de peças, lixamento, pintura, harmonia dos
traçados, proporções, detalhes, acabamento, coerência, fadiga visual e igualdade das medidas;
IX. Funcionalidade: possibilidade de uso e movimentação com segurança e conforto dos usuários na
execução de suas atividades diárias;
X. Ergonomia: conformidade do móvel com as normas da ABNT supracitadas e NR nº 17 do
Ministério do Trabalho.
8.7.
Se a amostra não corresponder às especificações, a proposta será desclassificada no respectivo
lote e os itens apresentados deverão ser retirados. As amostras aprovadas ficarão retidas para fins de
comparação no ato do recebimento da mercadoria.
9.
PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA E MONTAGEM
9.1.
Em virtude do grande quantitativo que se pretende adquirir e da falta de espaço físico no local em
que os móveis deverão ser alocados, fica estabelecido que a entrega e a montagem ocorrerão em duas
etapas, sendo que:
9.1.1. Os móveis deverão ser entregues no depósito da FUNASA/SUEST-PR, nos horários das
08h às 12h e das 14h às 17h, sito Rua Prof. Brasílio Ovídio da Costa, 639, Vila Izabel,
Curitiba/PR, Tel.: (41) 3310-8225, em até 45 (quarenta e cinco) dias corridos após o
recebimento/ retirada da Nota de Empenho pelo fornecedor, em conformidade com as
especificações contidas neste Termo.
9.1.2. Em relação à montagem dos referidos móveis, em momento oportuno, será realizada na
Sede desta Superintendência, sito Rua Cândido Lopes, 208, Centro, Curitiba/PR, nos horários das
08h às12h e das 14h às 17h, no prazo de até 10 (dez) dias após solicitação da
CONTRATANTE.
9.1.3. Todo as etapas e custos referentes à entrega, transporte, e montagem dos móveis serão de
responsabilidade da CONTRATADA.
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I. A entrega e montagem deverão ser feitas, obrigatoriamente, mediante agendamento prévio. A data
acordada deverá ser cumprida, assim como o prazo para a finalização da entrega;
II. O não atendimento do prazo estabelecido acima implicará na perda do direito à contratação, sem
prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste.
III. Os produtos deverão estar de acordo com a amostra previamente validada, resguardando todas as
suas características, procedência, marca e qualidade;
IV. A empresa contratada torna-se responsável pela entrega completa do seu devido lote,
responsabilizando-se não apenas pela chegada dos itens local, mas também pelo processo de
descarga, locação dos itens nos ambientes, montagem e instalação, deixando o ambiente limpo ao
final de todo o procedimento;
V. A empresa deverá deslocar até o local de entrega uma equipe que se responsabilize por todas as
etapas que envolvem a entrega e instalação do mobiliário, inclusive nos casos em que a empresa não
transporte seus itens em veículo próprio;
VI. Transportes horizontais e verticais, embalagens, seguros e movimentação dos móveis e materiais são
de responsabilidade das empresas contratadas;
VII. Todos os itens e seus componentes deverão ser transportados em embalagens protetoras (plástico
bolha, caixas de proteção, etc.), evitando assim possíveis danos;
VIII. Se no ato da validação algum item apresentar não conformidade com o edital, será recusado. Todos
os itens serão avaliados no momento do recebimento e da montagem, e os que apresentarem
qualquer deficiência no acabamento (riscos, amassados, lascas, falhas de pintura, rasgos, etc.) serão
devolvidos.
10. DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
10.1. Será exigida a prestação de garantia para o cumprimento do Contrato, correspondente ao valor de
3% (três por cento) do valor global registrado no referido documento, nos termos do art. 56, § 1º, da Lei
8.666/93. Essa garantia poderá ser prestada em uma das seguintes modalidades:
a) caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;
b) fiança bancária;
c) seguro garantia.
10.1.1. Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a
terceiros, a Contratada, desde já, se obriga a efetuar a respectiva reposição, no prazo máximo e
improrrogável de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da notificação da Contratante.
10.1.2. A garantia, ou seu saldo, será liberado ou restituído, a pedido da Contratada, após o término da
vigência do Contrato, desde que integralmente cumpridas todas as obrigações assumidas.
10.2. Em relação ao mobiliário a ser adquirido, a garantia do fabricante não poderá ser inferior a de
05 (cinco) anos fornecida pelo fabricante, a contar da data de aceite definitivo pela FUNASA/SUESTPR.
10.2.1. A garantia do produto, no prazo mínimo estipulado no subitem acima, consiste na prestação, pelo
Contratado, de todas as obrigações previstas na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, e alterações –
Código de Defesa do Consumidor, bem como dos encargos previstos ao Contratado neste Termo.
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10.3. Duranto o prazo de garantia a Contratada prestará serviços de assistência técnica (seja de forma
direta, via fornecedor, ou por meio de terceiros autorizados) para consertos e substituições em decorrência
de defeitos de fabricação, devendo ser prestados imediatamente após a solicitação.
10.4. A assistência deverá ser prestada para correção de quaisquer defeitos que se apresentarem durante
o prazo de vigência da garantia, exceto aqueles decorrentes da má operação dos móveis, a fim de mantêlos em perfeitas condições de uso, sem quaisquer ônus adicionais para a SUEST-PR/FUNASA.
10.5. A correção dos defeitos apresentados pelos produtos poderá abarcar desde substituições de peças
ou acessórios a ajustes ou reparos necessários ao perfeito funcionamento do mobiliário.
11. DO RECEBIMENTO
A aquisição do mobiliário dar-se-á com a assinatura do Contrato a ser firmado, cuja minuta constitui
anexo do Edital.
11.1. Em conformidade com os artigos nº 73 a 76 da Lei nº 8.666/93, o objeto deste Termo será
recebido:
11.1.1. Provisoriamente, imediatamente depois de efetuada a apresentação de nota fiscal correspondente
aos bens fornecidos, para efeito de posterior verificação da adequação dos mesmos aos termos do
Edital;
11.1.2. Definitivamente, em até 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento provisório, após a
verificação da conformidade do material fornecido com os requisitos do Edital, formalizados
através do atesto na nota fiscal. Caso haja o envio de protótipo a laboratório, o referido prazo será
contado a partir da data de emissão do Laudo de Conformidade.
11.2. Após o recebimeto provisório e constantando-se que os bens não estão de acordo com a proposta,
com defeito, incompleto, ou ainda, fora das especificações do Edital, após a notificação por escrito à
ajudicatária serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, até a substituição dos
materiais, que deverá ocorrer em até 03 (três) dias úteis, a contar da notificação, sob pena de aplicação de
penalidades.
12. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
12.1. Constituem obrigações específicas do fornecedor, sem prejuízo das obrigações estabelecidas
nas normas legais e técnicas aplicáveis a este Instrumento e ao fornecimento dos móveis nele previsto:
a) Apresentar descrição da metodologia de entrega, transporte, instalação e assistência técnica dos
produtos;
b) Apresentar descrição da metodologia para prestação de serviços de reposição de itens danificados
no transporte, na instalação ou com defeitos de fabricação;
c) Responsabilizar-se pelo fornecimento do mobiliário cotado no prazo fixado, atendidos os
requisitos e observadas às normas constantes deste Instrumento;
d) Apresentar certificados de garantia do mobiliário;
e) Manter atualizados seus dados cadastrais junto à FUNASA (endereço, telefone, e-mail, etc.),
sendo que a empresa deverá comunicar imediatamente qualquer alteração.
f) Providenciar para que, no ato da entrega, os materiais estejam embalados de forma adequada, na
quantidade estabelecida neste Termo, visando evitar qualquer dano no transporte;
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g) A empresa deverá arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do fornecimento
dos materiais, sem qualquer ônus a SUEST-PR/FUNASA. A empresa deverá substituir todo e qualquer
material/ equipamento com defeito.
h) Manter, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas na licitação, apresentando a documentação comprobatória sempre que solicitado;
i) Cumprir fielmente com a obrigação contraída, de modo que a entrega se realize com esmero e
perfeição, executando-a sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, conforme descrito neste Termo de
Referência.
j)
Cumprir os prazos necessários à realização da entrega, sob pena de aplicação de multa e demais
cominações.
k) Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela FUNASA/SUEST-PR, relativamente à
entrega dos móveis, bem como providenciar a imediata correção das deficiências apontadas quanto à
quantidade ou qualidade dos mesmos.
l)
Garantir a qualidade dos produtos de acordo com estipulado neste Termo de Referência.
12.2.
Constituem obrigações específicas da SUEST-PR/FUNASA:
a) Permitir acesso dos empregados do fornecedor às dependências da SUEST-PR/FUNASA, quando
da entrega do mobiliário;
b) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo fornecedor,
quando necessários ao fornecimento dos móveis;
c) Comunicar formalmente ao fornecedor qualquer falha e/ou irregularidade no fornecimento do
mobiliário, determinando o que for necessário à sua regularização;
d) Solicitar a substituição dos móveis que apresentarem defeitos de fabricação durante a
verificação de conformidade e/ou no decorrer de sua utilização;
e) Acompanhar, fiscalizar e atestar a(s) Nota(s) Fiscal(is) correspondente(s) ao fornecimento do
material(is)/equipamento(s), por meio de servidores especialmente designados, nos termos do § 8º do art.
15 da Lei 8.666/93, bem como pelo servidor da área responsável pelo pedido;
f)
Efetuar o pagamento ao fornecedor, desde que verificada a adequação do mobiliário fornecido
em relação às especificações constantes deste Termo de Referência;
g)
Aplicar ao FORNECEDOR as penalidades regulamentares cabíveis.
13. VALOR ESTIMADO
13.1. Através de pesquisa de mercado realizada com empresas do ramo, e conforme planilha
comparativa de preços (Anexo II), estima-se o valor total para a presente contratação de R$ 389.412,50
(trezentos e oitenta e nove mil quatrocentos e doze reais e cinquenta centavos) Sendo:
Lote 01 – Cadeiras e Poltronas
R$ 103.340,00
Lote 02 – Mobiliário em Geral
R$ 286.072,50
13.2. As empresas licitantes deverão incluir nos valores propostos todas as despesas com tributos,
seguros, embalagens, fretes, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, ou
quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o objeto desta licitação e que
influenciem na formação dos preços da proposta.
14. FORMA DE PAGAMENTO
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14.1. O pagamento será efetuado conforme a entrega, no prazo de até 10 (dez) dias da apresentação da
Nota Fiscal/Fatura discriminativa do fornecimento dos materiais, a contar do recebimento definitivo dos
mesmos, devidamente atestada pelo setor competente da SUEST/PR, por meio de ordem bancária,
observado o disposto na Lei no 4.320/64.
14.2. No caso de constatação de erros ou irregularidades no documento fiscal, o prazo de pagamento
será suspenso e somente voltará a fluir após a apresentação de nova fatura correta. Para efeito da
contagem do prazo de pagamento, a fatura será considerada aprovada se não for impugnada, por escrito,
até o 5º (quinto) dia útil da sua apresentação.
14.3. Os móveis entregues na SUEST/PR deverão ser rigorosamente, aqueles descrito no Edital ou na
nota de empenho, sendo que, na hipótese de entrega de produto diverso, o pagamento ficará suspenso até
a respectiva regularização.
14.4. Os pagamentos referidos neste item serão efetuados por meio de ordem bancária, na conta
corrente, agência, banco da Contratada contra apresentação da Nota Fiscal emitida pela Licitante
Contratada, devidamente atestada por servidor designado da FUNASA/SUEST-PR.
14.5. Para fazer jus ao pagamento, a Contratada deverá estar regularizada junto a Fazenda Nacional, o
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS e
as Fazendas Estadual e Municipal do seu domicilio ou sede, cuja situação será comprovada mediante
consulta on line no SICAF.
14.6. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto houver pendência de liquidação de
obrigação financeira, em virtude de sanção administrativa ou inadimplência contratual.
14.7.
Dos pagamentos devidos à Contratada, a SUEST/PR descontará:
d) a importância das multas porventura aplicadas em função do fornecimento dos materiais, quando
não tiverem sido recolhidas espontaneamente;
e) os valores correspondentes aos eventuais danos causados por prepostos da Licitante Contratada a
bens ou serviços da SUEST/PR;
f) quaisquer outros débitos da Licitante Contratada para com a SUEST/PR, independentemente de
origem ou natureza.
15.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. A licitante ou contratada estará sujeita à aplicação das seguintes penalidades, após regular
apuração, pelo descumprimento parcial ou total dos compromissos assumidos:
15.1.1. Advertência, que será aplicada por escrito, sempre que ocorrerem pequenas
irregularidades, assim consideradas as que não se enquadrem nos demais itens;
15.1.2. Em caso de inexecução parcial, o fornecedor ficará sujeito a multa de 1% (um por cento),
a ser calculado sobre o valor unitário do bem, por dia, por unidade, até o limite de 20 (vinte) dias.
a.
Considera-se inexecução parcial, o atraso injustificado no prazo de entrega até o limite de
20 (vinte) dias;
15.1.3. Em caso de inexecução total do objeto, o fornecedor fica sujeito à multa equivalente a
30% (trinta por cento) do valor unitário do (bem), por unidade.
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a.
(vinte) dias.
Considera-se inexecução total o atraso injustificado no prazo de entrega superior a 20
15.2. A justificativa para eventual atraso, não se aplicando a multa referida nos subitens anteriores, só
será considerada em casos fortuitos ou de força maior, devendo ser apresentada por escrito, até 24 (vinte e
quatro) horas antes do término do prazo para a entrega do produto, quando o caso fortuito e de força
maior ocorrer nesse lapso de 24 (vinte e quatro horas).
15.3. Na hipótese da não aceitação da justificativa do atraso, o valor das multas será deduzido da
importância a ser paga ao fornecedor.
15.4. Se o valor do pagamento for insuficiente, fica a Contratada obrigada a recolher a importância
devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial.
15.5. Nesta hipótese, após apuração efetuada, e não ocorrendo o pagamento perante a FUNASA, o
valor da multa aplicado será cobrado judicialmente.
15.6. Caracterizar-se-á formal recusa à contratação, podendo a FUNASA, a seu exclusivo juízo,
convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para que manifestem interesse na
contratação, em igual prazo, e atendidas todas as condições editalícias para o fornecimento dos produtos
ou então cancelar a licitação, as seguinte hipótese:
15.6.1. Após decorridos 05 (cinco) dias da convocação da FUNASA sem que o licitante vencedor
tenha retirado e assinado o instrumento contratual ou documento equivalente (nota de empenho);
15.7. Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, a licitante ou a Contratada que, convocada
dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar a Ata de Registro de Preços, deixar de entregar
ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu
objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução da Ata de Registro de Preços, comportarse de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados,
Distrito Federal ou Municípios e será descredenciada no SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem
prejuízo das multas previstas no edital, e seus anexos (Ata de Registro de Preços e Contrato) e das demais
cominações legais.
15.8. Da sanção aplicada caberá recurso, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a
contar da notificação, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção.
15.9. A autoridade competente poderá, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir
ao recurso interposto eficácia suspensiva.
15.10. Em quaisquer dos casos previstos neste item, é assegurado à CONTRATADA o direito ao
contraditório e a ampla defesa.
16.
DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
16.1. Em virtude do prazo de garantia, assistência técnica e das obrigações futuras que deverão ser
assumidas, depois de assinada a Ata de Registro de Preços, a licitante vencedora do lote poderá ser
convocada, a qualquer tempo durante a vigência da Ata, para assinatura do contrato, dentro do prazo
estabelecido pela Administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções
previstas neste Edital.
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16.2. O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período,
quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e
aceito pela CONTRATANTE.
16.3. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á por meio de consulta ao Sicaf e de outros
meios se a licitante vencedora mantém as condições de habilitação.
16.4. Quanto à vigência do contrato a ser firmado, será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de
sua assinatura.
16.4.1. O término da vigência do contrato não exonera a CONTRATADA de sua responsabilidade
em promover e assegurar a assistência técnica da garantia, bem como da prestação da
garantia a que se refere o art. 56 da Lei nº 8.666/93, estando sujeito, na hipótese do
descumprimento da responsabilidade assumida e mesmo depois de expirada a vigência do
contrato, às penalidades previstas neste Termo, sem prejuízo de eventual responsabilidade
civil e penal.
16.5. A execução do Contrato será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação feita
por servidor designado pela FUNASA/SUEST-PR, por meio de Portaria, em cumprimento ao disposto no
artigo 67 da Lei nº 8.666, de 1993, o qual será denominado fiscal do contrato.
Curitiba, 15 de outubro de 2013.
Tânia Márcia Ramos Micharki
Chefe da SALOG Substituta
Renata Pichek
Chefe da DIADM Substituta
APROVO de acordo com o inciso I do § 2º do art. 7° da Lei 8.666/93, o presente Projeto Básico, que
constitui peça integrante e inseparável do respectivo procedimento licitatório, visando à aquisição de
mobiliário para atender às necessidades da FUNASA/SUEST-PR.
Curitiba, 15 de outubro de 2013.
Roaldo Celso Sabatke
Respondendo pela FUNASA/SUEST/PR
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ANEXO I – ESPECIFICAÇÕES
OBS. 1: Os itens descritos abaixo deverão estar em conformidade com as normas técnicas vigentes,
conforme disposto no item 06 do Termo de Referência.
OBS. 2: A garantia dos bens deverá ser de 05 anos comprovada através de selo fixado no
mecanismo sob o assento contendo número de série de produção atestando que o produto e seus
componentes contemplam um modelo produzido em série de linha industrial.
OBS. 3: Todos os componentes metálicos devem ser submetidos a um tratamento antiferruginoso,
com desengraxante, desencapante e fosfatizante com utilização de fosfato orgânico que não geram
efluentes, garantindo desta forma, um produto com ausência de agentes corrosivos sobre a superfície
da peça que evita pontos de oxidação. Pintura em epóxi-pó.
LOTE 01 – CADEIRAS E POLTRONAS
ITEM 01 – CADEIRA GIRATÓRIA OPERACIONAL COM ENCOSTO (OU ESPALDAR)
MÉDIO, COM APOIA-BRAÇO REGULÁVEL, revestida em tecido Polyester na cor preta.
Quantidade máxima: 75
Modelo:
Descrição: Base giratória: estrutura em aço tubular SAE 1008/1010 – BFDQ – 25 x 25 x 1,50 mm,
soldada em flange de aço SAE 1010 – BQDQ, com tratamento pré-pintura de desengraxe, decapagem
e fostatização, pintadas com tinta pó epóxi, revestida com capa inteiriça de polipropileno copolímero.
Regulagem de altura feito por uma coluna confeccionada em aço tubular SAE 1008/1010 – BFDQ –
50,80 x 1,50 mm, montada com pistão a gás, com conificação 1°26’16” inferior e superior e curso de
regulagem milimétrica de 130 mm, bucha guia para o sistema giratório e de regulagem com 100 mm
de altura em POM (Poli Oxi Metileno – Poliacetal Copolímero), material de alta resistência ao
desgaste e com lubrificação própria permitindo maior facilidade na regulagem de altura e no
movimento giratório, com ajuste H7 (0,02 mm). Possui ainda acabamento externo feito por um
conjunto telescópico com três estágios produzido em polipropileno injetado. Nas extremidades das
patas são montados rodízios fabricados em poliamida natural (nylon), com roldanas duplas em nylon,
com movimentos independentes e fixadas em eixo horizontal disposto no corpo do rodízio, produzido
em aço ABNT 12L14 com diâmetro de 8 mm; eixo vertical em aço ABNT 12L14, zincado natural,
com diâmetro de 11 mm, fixado à base através de anel de pressão em aço.
Mecanismo de inclinação do encosto: com bloqueio em qualquer posição, confeccionado em chapa
de aço NBR11888 SAE 1006/1010 BQ com 03 mm de espessura, fosfatizado e pintado com tinta pó
epóxi com camada de aproximadamente 80 microns, dotado de contato permanente com ângulo de
reclinação do encosto de +8° e -25°; a regulagem de angulação do encosto é comandada por uma
única alavanca, localizada na parte traseira direita do mecanismo; o sistema de articulação do encosto
é comando por meio de molas confeccionadas em aço classe B com 05 mm de diâmetro e lâminas de
aço 1,20mm de espessura NBR11888 SAE1006/1010 BF; o ângulo do assento é fixo de -3°; conta
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com acabamento traseiro em capas plásticas confeccionadas em polipropileno copolímero injetado,
com alavanca de regulagem da altura do assento confeccionada em aço SAE1010 com diâmetro de
8mm e acabamento em polipropileno copolímero localizado na parte da frente à direita do mecanismo
na posição sentado.
Suporte do encosto: possui ajuste de altura do encosto com passo de 6 em 6 milímetros com curso
total de 72 mm através de sistema automático de regulagem de altura confeccionado em bucha de
nylon 6 com 30% de fibra.
Conjunto do assento e do encosto: capas do assento e do encosto confeccionadas em polipropileno
copolímero injetado com fixação nas estruturas através de garras integradas nas capas; estrutura do
assento em compensado multilaminado prensado à quente e estrutura do encosto confeccionado em
polipropileno copolímero injetado com 25% de carbonato de cálcio. Estas estruturas possuem
furações onde são afixadas porcas-de-garra M6 para a montagem do conjunto. Almofadas em
espumas produzidas em poliuretano injetado flexível com densidade de 55 kg/m³ com variação de
±5% atendendo as especificações de flamabilidade da norma NBR 9178:2003, sendo autoextinguíveis. A espessura da espuma do assento é 55 mm e do encosto é 45 mm. O revestimento é em
tecido do tipo crepe 100% oliéster, com gramatura de 235 g/m² (± 5%). Dimensões do encosto:
largura 450 mm e altura 430 mm. Dimensões do assento: largura 480 mm e profundidade 460 mm.
Braços reguláveis: estrutura em chapa de aço estampada com 6,25 mm de espessura, com sistema de
regulagem feito em peça de polipropileno injetado, com gatilho de acionamento frontal, com trava em
zamak injetado, possuindo 07 estágios de regulagem de altura (68 mm de curso total). O apoio
superior é feito em poliuretano injetado aplicado sobre uma alma metálica com 02 roscas onde a
estrutura do braço é aparafusada.
ITEM 02 – POLTRONA PRESIDENTE giratória, com encosto (ou espaldar) médio/alto, com
apóia-braço regulável, com mecanismo sincronizado, revestida em tecido Polyester, cor preta
Quantidade máxima: 10
Modelo:
Descrição:
Base giratória: em estrutura em aço tubular SAE 1008/1010 – BFDQ – 25 x 25 x 1,50mm, soldada
em flange de aço SAE 1010 – BQDQ, com tratamento pré-pintura de desengraxe, decapagem e
fostatização, pintadas com tinta pó epóxi, revestida com capa inteiriça de polipropileno copolímero.
Regulagem de altura feito por uma coluna confeccionada em aço tubular SAE 1008/1010 – BFDQ –
50,80 x 1,50 mm, montada com pistão a gás, com conificação 1°26’16” inferior e superior e curso de
regulagem milimétrica de 130 mm, bucha guia para o sistema giratório e de regulagem com 100 mm
de altura em POM (Poli Oxi Metileno – Poliacetal Copolímero) material de alta resistência ao
desgaste e com lubrificação própria permitindo maior facilidade na regulagem de altura e no
movimento giratório, com ajuste H7 (0,02 mm). Possui ainda acabamento externo feito por um
conjunto telescópico com três estágios produzido em polipropileno injetado. Nas extremidades das
patas são montados rodízios fabricados em poliamida natural (nylon), com roldanas duplas em nylon,
com movimentos independentes e fixadas em eixo horizontal disposto no corpo do rodízio, produzido
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em aço ABNT 12L14 com diâmetro de 08 mm; eixo vertical em aço ABNT 12L14, zincado natural,
com diâmetro de 11 mm, fixado à base através de anel de pressão em aço.
Mecanismo sincronizado: confeccionado em chapa de aço SAE 1006/1008 BQ, com acabamento
fosfatizado e pintado em tinta epóxi-pó, com camada de aproximadamente 80 um. O mesmo possui
contato permanente permitindo recliná-lo conjugando o assento e o encosto – o assento de 0º a 7º, e o
encosto de 0º a 21º, ou seja, ajuste com relação de 01 para 03, com 04 estágios de travamento; esta
inclinação sincronizada do conjunto possui sistema antichoque e seu acionamento é feito por meio de
alavanca localizada na lateral esquerda do assento. Possui um sistema de regulagem da tensão de
inclinação, por meio de alavanca excêntrica através de engrenagem helicoidal e rosca sem fim,
situado na parte frontal direita do mecanismo. A regulagem de altura do assento é feita por meio de
alavanca localizada na lateral direita do assento.
Suporte do encosto (lâmina regulável): confeccionado em chapa de aço SAE 1010/1020 ¼”x76
mm, fosfatizado e pintado com tinta em pó epóxi. A lâmina é fixada no mecanismo do assento e na
estrutura do encosto. Possui um sistema automático de regulagem de altura do encosto com 06
estágios, feito em peça de poliamida com 30% fibra de vidro.
Conjunto do assento e do encosto: capas do assento e do encosto confeccionadas em polipropileno
copolímero injetado com fixação nas estruturas através de garras integradas nas capas; estrutura do
assento em compensado multilaminado prensado a quente e estrutura do encosto confeccionado em
polipropileno copolímero injetado com 25% de carbonato de cálcio. Estas estruturas possuem
furações onde são afixadas porcas-de-garra M6 para a montagem do conjunto. Almofadas em
espumas produzidas em poliuretano injetado flexível com densidade de 55kg/m³ com variação de
±5% atendendo as especificações de flamabilidade da norma NBR 9178:2003, sendo autoextinguíveis. A espessura da espuma do assento é 55 mm e do encosto é 45 mm. O revestimento é em
tecido do tipo crepe 100% oliéster, com gramatura de 235 g/m² (± 5%). Dimensões do encosto:
largura 430 mm e altura 550 mm. Dimensões do assento: largura 480 mm e profundidade 460 mm.
Braços reguláveis: produzidos por processo de injeção em bi-material, com parte estrutural fabricada
em nylon e superfície de apoio em poliuretano. Possui altura regulável com curso de 90 mm, com 09
posições de trava.
ITEM 03 – POLTRONA DIRETOR, base em “S” fixa revestida em tecido Polyester na cor
preta. Quantidade: 55
Modelo:
Descrição: Cadeira de diálogo fixa com encosto (ou espaldar) médio/ alto com apóia-braço, estrutura
contínua.
Estrutura fixa: continua, confeccionada em aço tubular 1”x 2,25 mm SAE 1010/1020, suportando
uma carga de 200 kg no assento e 76 kg no encosto, conforme norma técnica ABNT/NBR
13962:2006. Fixação ao assento por flange de aço estampado confeccionada em chapa de aço 03 mm,
FQDO SAE 1006/1008-EM. Tratamento pré-pintura de desengraxe, decapagem e fostatização,
pintadas com tinta pó epóxi, sapatas de apoio injetadas em polipropileno.
Suporte do encosto: confeccionado em chapa de aço 6,35 mm x 76 mm SAE 1010/1020 estampada
com vinco interno de reforço, fosfatizado e pintado com tinta em pó epóxi; afixada nas estruturas do
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assento e do encosto por parafusos rosca milimétrica M6, com arruelas lisas e de pressão, nas porcasde-garra destes componentes.
Conjunto do assento e do encosto: capas do assento e do encosto confeccionadas em polipropileno
copolímero injetado com fixação nas estruturas através de garras integradas nas capas; estrutura do
assento em compensado multilaminado prensado à quente e estrutura do encosto confeccionado em
polipropileno copolímero injetado com 25% de carbonato de cálcio. Estas estruturas possuem
furações onde são afixadas porcas-de-garra M6 para a montagem do conjunto. Almofadas em
espumas produzidas em poliuretano injetado flexível com densidade de 55 kg/m³ com variação de
±5% atendendo as especificações de flamabilidade da norma NBR 9178:2003, sendo autoextinguíveis. A espessura da espuma do assento é 55 mm e do encosto é 45 mm. O revestimento é em
tecido do tipo crepe 100% oliéster, com gramatura de 235 g/m² (± 5%). Dimensões do encosto:
largura 430 mm e altura 550 mm. Dimensões do assento: largura 480 mm e profundidade 460 mm.
Braços fixos: produzidos por processo de injeção de poliuretano “integral skin” sobre alma de aço
SAE 1010/1020.
ITEM 04 – CADEIRA SECRETÁRIA, sem apóia-braço, base em “S” fixa revestida em tecido
Polyester na cor preta.
Quantidade: 25
Modelo:
Descrição: Cadeira de diálogo fixa com encosto (ou espaldar) médio, SEM apóia-braço, estrutura
contínua.
Estrutura fixa: contínua, confeccionada em aço tubular 1”x 2,25 mm SAE 1010/1020, suportando
uma carga de 200 kg no assento e 76 kg no encosto, conforme norma técnica ABNT/NBR
13962:2006. Fixação ao assento por flange de aço estampado confeccionada em chapa de aço 03 mm,
FQDO SAE 1006/1008-EM. Tratamento pré-pintura de desengraxe, decapagem e fostatização,
pintadas com tinta pó epóxi, sapatas de apoio injetadas em polipropileno.
Suporte do encosto: confeccionado em chapa de aço 6,35 mm x 76 mm SAE 1010/1020 estampada
com vinco interno de reforço, fosfatizado e pintado com tinta em pó epóxi; afixada nas estruturas do
assento e do encosto por parafusos rosca milimétrica M6, com arruelas lisas e de pressão, nas porcasde-garra destes componentes.
Conjunto do assento e do encosto: capas do assento e do encosto confeccionadas em polipropileno
copolímero injetado com fixação nas estruturas através de garras integradas nas capas; estrutura do
assento em compensado multilaminado prensado à quente e estrutura do encosto confeccionado em
polipropileno copolímero injetado com 25% de carbonato de cálcio. Estas estruturas possuem
furações onde são afixadas porcas-de-garra M6 para a montagem do conjunto. Almofadas em
espumas produzidas em poliuretano injetado flexível com densidade de 55 kg/m³ com variação de
±5% atendendo as especificações de flamabilidade da norma NBR 9178:2003, sendo autoextinguíveis. A espessura da espuma do assento é 55 mm e do encosto é 50 mm. O revestimento é em
tecido do tipo crepe 100% oliéster, com gramatura de 235g/m² (± 5%). Dimensões do encosto:
largura 450 mm e altura 430 mm. Dimensões do assento: largura 480 mm e profundidade 460 mm.
LOTE 02 – MOBILIÁRIOS EM GERAL (MESAS E ARMÁRIOS)
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MS/FUNASA/SUEST/PR – PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 09/2013/SRP – AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO
PROCESSO 25220.009.677/2013-72
Superintendência Estadual no Paraná
Comissão Permanente de Licitação
ITEM 05 – MESA EM L, com gaveteiro fixo, medindo 1600L x 1600L x 600P x 730ª na cor
argila, referência Duratex ou similar com certificado FSC.
Quantidade máxima: 50
Modelo:
Descrição: Tampo confeccionado em fibra de madeira aglomerada de média densidade (MDP) com
25 mm de espessura. Acabamento em ambas as faces, com laminado melamínico de baixa pressão
(BP). Encabeçamento nos topos com fita borda PVC de 2,5mm de espessura. Dotado de passa cabos
em polipropileno injetado com diâmetro central de 70 mm, composto por tampa externa superior em
formato oblongo com 04 saídas independentes para o cabeamento, guia central e tampa externa
inferior em formato circular com divisores para acomodação do cabeamento. Sistema de fixação dos
pés é feita através de bucha e parafuso com rosca milimétrica, facilitando a montagem e desmontagem
da mesa sem danificar o produto. Painel frontal confeccionado em fibra de madeira aglomerada de
baixa densidade (MDP) com 18 mm de espessura. Acabamento em ambas as faces, com laminado
melamínico de baixa pressão (BP). Encabeçamento nos topos com fita borda de PVC 0,45 mm de
espessura.
Estruturas Laterais: Confeccionada em aço SAE 1020, composta por 02 colunas verticais e
paralelas com vão de 180 mm entre as colunas. Colunas em chapa dobrada com 1,2mm de espessura
em formato semi-elíptico medindo 60 mm de largura, 660 mm de altura, soldada sobre uma base
horizontal em chapa de aço de 02 mm de espessura estampada. Tampa interna com saque frontal
contendo o leito confeccionada em chapa de aço de 1,2 mm dobrada e com divisão interna para
passagem de fios fixada através de um sistema de click no quadro da estrutura, medindo 140 mm de
largura e 650 mm de altura. Tampa externa confeccionada em chapa de aço de 1,2 mm dobrada,
fixada através de um sistema de click no quadro da estrutura, medindo 660 mm de altura e 180 mm de
largura. Base estampada em formato semi elíptico com 580 mm de cumprimento, largura central de
55 mm e altura final de 30mm.
Pés metálicos em “I”: Confeccionada em aço SAE 1020, composto por base em chapa de aço
estampada com 2,0 mm de espessura, coluna frisada em chapa de aço fina frio com 1,06 mm de
espessura, com perfil interno em polipropileno e travessa superior em chapa de aço ¼’ de espessura.
Pintura eletrostática em epóxi, espessura mínima de 40 mícrons. Nivelador de polipropileno injetado e
haste metálica com regulagem através de rosca 5/16. Fixação ao tampo feita através de parafuso e
bucha metálica com rosca milimétrica. Pé sextavado, produzidos em chapa de aço fino frio com 1,06
mm de espessura. Pintura eletrostática em epóxi, espessura mínima de 40 mícrons. Nivelador de
polipropileno injetado e haste metálica com regulagem através de rosca 5/16. Recurso interno para
passagem da fiação. Calha confeccionada em chapa de aço fina a frio com 1,2 mm de espessura,
pintura eletrostática em epóxi mínima de 40 mícrons. Dotadas de pontos para conectar tomadas
elétricas, lógicas e de dados.
Gaveteiro fixo com 02 gavetas, corpo, frentes e gavetas internas confeccionadas em fibra de madeira
aglomerada (MDP) com 18 mm de espessura. Acabamento, em ambas as faces, com laminado
melamínico de baixa pressão (BP). Corpo e gavetas internas com encabeçamentos nos topos com
borda de (PVC) 0,45 mm de espessura, frentes com fita borda de (PVC) 2,0 mm de espessura. Quadro
e fundo em chapa metálica chapa 0,7 mm estampada, dobrada e soldada, tratado com fosfatização
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anti-ferrugem, pintado pelo processo eletrostático com tinta epóxi-pó texturizada na cor preta, com
pontos de solda sem relevos aparentes. Gavetas internas dotadas de corrediças em aço estampado com
roletes de nylon, sistema de freio que delimita a abertura da gaveta, capacidade de carga de até 20 kg
em cada gaveta. Fechadura cilíndrica quatro pinos com fechamento simultâneo de todas as gavetas,
puxador alça em zamak cromo acetinado ou sistema de abertura lateral.
ITEM 06 – GAVETEIRO MÓVEL com 01 gaveta para objetos e 03 gavetas na cor argila,
medindo 430L x 502P x 620ª na cor argila, referência Duratex ou similar com certificado FSC.
Quantidade máxima: 50
Modelo:
Descrição: Gaveteiro móvel com tampo confeccionado em fibra de madeira aglomerada (MDP) 25
mm de espessura, corpo, frentes e gavetas internas com 18 mm de espessura. Acabamento em ambas
as faces com laminado melamínico de baixa pressão (BP). Tampo com encabeçamento nos topos com
fita borda de (PVC) 2,5mm de espessura, corpo e gavetas com fita borda de (PVC) 0,45 mm de
espessura e frentes com fita borda de (PVC) 2,0 mm de espessura. Fixação do tampo na base por meio
de buchas metálicas de alta resistência, facilitando a montagem e a eventual remontagem. Fundos das
gavetas em eucaplac com 03 mm de espessura. Gaveta porta objeto em vaccum forming com
divisores para colocação de objetos, gavetas dotadas de corrediças em aço estampado com roletes de
nylon. Sistema de freio que delimita a abertura da gaveta, com capacidade de carga de até 20 kg em
cada gaveta. Fechadura cilíndrica, quatro pinos, com fechamento simultâneo de todas as gavetas,
puxador alça em zamak. Rodízios em nylon com eixo e haste de aço.
ITEM 07 – MESA PARA SECRETÁRIA com gaveteiro fixo medindo 1400L x 600P x 730ª na
cor argila, referência Duratex ou similar com certificado FSC.
Quantidade máxima: 15
Modelo:
Descrição: Tampo confeccionado em fibra de madeira aglomerada de média densidade (MDP) com
25 mm de espessura. Acabamento em ambas as faces, com laminado melamínico de baixa pressão
(BP). Encabeçamento nos topos com fita borda PVC de 2,5 mm de espessura. Dotado de passa cabos
em polipropileno injetado com diâmetro central de 70 mm, composto por tampa externa superior em
formato oblongo com 04 saídas independentes para o cabeamento, guia central e tampa externa
inferior em formato circular com divisores para acomodação do cabeamento. Sistema de fixação dos
pés é feita através de bucha e parafuso com rosca milimétrica, facilitando a montagem e desmontagem
da mesa sem danificar o produto. Painel frontal confeccionado em fibra de madeira aglomerada de
baixa densidade (MDP) com 18 mm de espessura. Acabamento em ambas as faces, com laminado
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melamínico de baixa pressão (BP). Encabeçamento nos topos com fita borda de PVC 0,45 mm de
espessura.
Pés metálicos em “I”, confeccionada em aço SAE 1020, composto por base em chapa de aço
estampada com 2,0 mm de espessura, coluna frisada em chapa de aço fina frio com 1,06 mm de
espessura, com perfil interno em polipropileno e travessa superior em chapa de aço ¼’ de espessura.
Pintura eletrostática em epóxi, espessura mínima de 40 mícrons. Nivelador de polipropileno injetado e
haste metálica com regulagem através de rosca 5/16. Fixação ao tampo feita através de parafuso e
bucha metálica com rosca milimétrica.
Gaveteiro fixo com 02 gavetas, corpo, frentes e gavetas internas confeccionadas em fibra de madeira
aglomerada (MDP) com 18 mm de espessura. Acabamento, em ambas as faces, com laminado
melamínico de baixa pressão (BP). Corpo e gavetas internas com encabeçamentos nos topos com
borda de (PVC) 0,45 mm de espessura, frentes com fita borda de (PVC) 2,0 mm de espessura. Quadro
e fundo em chapa metálica chapa 0,7 mm estampada, dobrada e soldada, tratado com fosfatização
anti-ferrugem, pintado pelo processo eletrostático com tinta epóxi-pó texturizada na cor preta, com
pontos de solda sem relevos aparentes. Gavetas internas dotadas de corrediças em aço estampado com
roletes de nylon, sistema de freio que delimita a abertura da gaveta, capacidade de carga de até 20 kg
em cada gaveta. Fechadura cilíndrica quatro pinos com fechamento simultâneo de todas as gavetas,
puxador alça em zamak cromo acetinado ou sistema de abertura lateral.
ITEM 08 – MESA PARA FAX/IMPRESSORA medindo 600L x 600P x 730ª na cor argila,
referência Duratex ou similar com certificado FSC.
Quantidade máxima: 15
Modelo:
Descrição: Tampo confeccionado em fibra de madeira aglomerada de média densidade (MDP) com
25 mm de espessura. Acabamento em ambas as faces, com laminado melamínico de baixa pressão
(BP). Encabeçamento nos topos com fita borda PVC de 2,5 mm de espessura. Dotado de passa cabos
em polipropileno injetado com diâmetro central de 70 mm, composto para tampa externa superior em
formato oblongo com 04 saídas independentes para o cabeamento, guia central e tampa externa
inferior em formato circular com divisores para acomodação do cabeamento. Sistema de fixação dos
pés é feita através de bucha e parafuso com rosca milimétrica, facilitando a montagem e desmontagem
da mesa sem danificar o produto. Painel frontal confeccionado em fibra de madeira aglomerada de
baixa densidade (MDP) com 18 mm de espessura. Acabamento em ambas as faces, com laminado
melamínico de baixa pressão (BP). Encabeçamento nos topos com fita borda de PVC 0,45 mm de
espessura.
Estruturas Laterais: Confeccionada em aço SAE 1020, composto por base em chapa de aço
estampada com 2,0 mm de espessura, coluna frisada em chapa de aço fina frio com 1,06 mm de
espessura, com perfil interno em polipropileno e travessa superior em chapa de aço ¼’ de espessura.
Pintura eletrostática em epóxi, espessura mínima de 40 mícrons. Nivelador de polipropileno injetado e
haste metálica com regulagem através de rosca 5/16. Fixação ao tampo feita através de parafuso e
bucha metálica com rosca milimétrica.
ITEM 09 – ARMÁRIO ALTO 04 PORTAS, medindo 1600L x 472P x 1607ª, na cor argila,
referência Duratex ou similar com certificado FSC.
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Comissão Permanente de Licitação
Quantidade máxima: 05
Modelo:
Descrição: Armário alto, tampo confeccionado em fibra de madeira aglomerada (MDP) com 25 mm
de espessura, corpos, portas e prateleiras com 18 mm de espessura, conforme norma ABNT NBR
13966 TAB-6. Acabamento em ambas as faces, com laminado melamínico de baixa pressão (BP).
Encabeçamento nos topos dos corpos e prateleiras, com fita borda de (PVC) de 0,45 mm de espessura,
tampo e portas com fita borda de (PVC) 2,0 mm de espessura. Portas dotadas de dobradiças caneco
em aço estampado com abertura de 270º, fechadura com travamento simultâneo, puxador alça em
zamak cromo acetinado, batente das portas em perfil de aço SAE 1010/1020. Niveladoras de piso em
polipropileno injetado e haste metálica com regulagem através de rosca 5/16.
O armário deve ser dotado na sua metade de 03 prateleiras em fibra de madeira MDP com
revestimento melamínico (BP) de 18 mm, bordas de PVC, com ranhuras para acomodar os pinos de
aço cromado, possibilitando a mudança de altura das mesmas, na sua outra metade com uma divisória
vertical e 03 prateleiras horizontais formando nichos, as prateleiras são em fibra de madeira MDP
com revestimento melamínico (BP) de 18 mm, bordas de PVC, com ranhuras para acomodar os pinos
de aço cromado, possibilitando a mudança de altura das mesmas.
ITEM 10 – ARMÁRIO ALTO SEM PORTAS, medindo 800L x 472P x 2107ª, na cor argila,
referência Duratex ou similar com certificado FSC.
Quantidade máxima: 16
Modelo:
Descrição: Armário alto sem portas, tampo confeccionado em fibra de madeira aglomerada (MDP)
com 25 mm de espessura, corpos, portas e prateleiras com 18 mm de espessura, conforme norma
ABNT NBR 13966 TAB-6. Acabamento em ambas as faces, com laminado melamínico de baixa
pressão (BP). Encabeçamento nos topos dos corpos e prateleiras, com fita borda de (PVC) de 0,45
mm de espessura, tampo e portas com fita borda de (PVC) 2,0 mm de espessura. Niveladoras de piso
em polipropileno injetado e haste metálica com regulagem através de rosca 5/16.
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O armário deve ser dotado de 05 prateleiras em fibra de madeira MDP com revestimento melamínico
(BP) de 18 mm, bordas de PVC, com ranhuras para acomodar os pinos de aço cromado,
possibilitando a mudança de altura das mesmas.
ITEM 11 – ARMÁRIO ALTO 02 PORTAS, medindo 800L x 472P x 1607ª, na cor argila,
referência Duratex ou similar com certificado FSC.
Quantidade máxima: 20
Modelo:
Descrição: Armário alto, tampo confeccionado em fibra de madeira aglomerada (MDP) com 25 mm
de espessura, corpos, portas e prateleiras com 18 mm de espessura. Acabamento em ambas as faces,
com laminado melamínico de baixa pressão (BP). Encabeçamento nos topos dos corpos e prateleiras,
com fita borda de (PVC) de 0,45 mm de espessura, tampo e portas com fita borda de (PVC) 2,0 mm
de espessura. Portas dotadas de dobradiças caneco em aço estampado com abertura de 270º, fechadura
com travamento simultâneo, puxador alça em zamak cromo acetinado, batente das portas em perfil de
aço SAE 1010/1020. Niveladoras de piso em polipropileno injetado e haste metálica com regulagem
através de rosca 5/16.
O armário deve ser dotado de 03 prateleiras em fibra de madeira MDP com revestimento melamínico
(BP) de 18 mm, bordas de PVC, com ranhuras para acomodar os pinos de aço cromado, dando a
possibilidade de mudança de altura das mesmas.
ITEM 12 – ARMÁRIO ALTO estante, medindo 800L x 472P x 1607ª, na cor argila, referência
Duratex ou similar com certificado FSC.
Quantidade máxima: 15
Modelo:
Descrição: Armário alto, sendo metade estante e na parte inferior com 02 portas, tampo
confeccionado em fibra de madeira aglomerada (MDP) com 25 mm de espessura, corpos, portas e
prateleiras com 18 mm de espessura, conforme norma ABNT NBR 13966 TAB-6. Acabamento em
ambas as faces, com laminado melamínico de baixa pressão (BP). Encabeçamento nos topos dos
corpos e prateleiras, com fita borda de (PVC) de 0,45 mm de espessura, tampo e portas com fita borda
de (PVC) 2,0 mm de espessura. Portas dotadas de dobradiças caneco em aço estampado com abertura
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de 270º, fechadura com travamento simultâneo, puxador alça em zamak cromo acetinado, batente das
portas em perfil de aço SAE 1010/1020. Niveladoras de piso em polipropileno injetado e haste
metálica com regulagem através de rosca 5/16.
O armário deve ser dotado na sua parte superior com 02 prateleiras horizontais em fibra de madeira
MDP com revestimento melamínico (BP) de 18 mm, bordas de PVC, com ranhuras para acomodar os
pinos de aço cromado, possibilitanto a mudança de altura das mesmas, e na parte inferior com 01
prateleira horizontal em fibra de madeira MDP com revestimento melamínico (BP) de 18 mm, bordas
de PVC, com ranhuras para acomodar os pinos de aço cromado, possibilitando de mudança de altura
das mesmas.
ITEM 13 – ARMÁRIO BAIXO, medindo 800L x 472P x 737ª, na cor argila, referência Duratex
ou similar com certificado FSC.
Quantidade máxima: 30
Modelo:
Descrição: Armário baixo com 02 portas, tampo confeccionado em fibra de madeira aglomerada
(MDP) com 25 mm de espessura, corpos, portas e prateleiras com 18 mm de espessura, conforme
norma ABNT NBR 13966 TAB-6. Acabamento em ambas as faces, com laminado melamínico de
baixa pressão (BP). Encabeçamento nos topos dos corpos e prateleiras, com fita borda de (PVC) de
0,45 mm de espessura, tampo e portas com fita borda de (PVC) 2,0 mm de espessura. Portas dotadas
de dobradiças caneco em aço estampado com abertura de 270º, fechadura com travamento simultâneo,
puxador alça em zamak cromo acetinado, batente das portas em perfil de aço SAE 1010/1020.
Niveladoras de piso em polipropileno injetado e haste metálica com regulagem através de rosca 5/16.
O armário deve ser dotado com 01 prateleira horizontal em fibra de madeira MDP com revestimento
melamínico (BP) de 18 mm, bordas de PVC, com ranhuras para acomodar os pinos de aço cromado,
possibilitando a mudança de altura das mesmas.
ITEM 14 – ARMÁRIO ALTO 02 PORTAS, medindo 800L x 472P x 2107ª, na cor argila,
referência Duratex ou similar com certificado FSC.
Quantidade máxima: 20
Modelo:
Descrição: Armário alto tampo confeccionado em fibra de madeira aglomerada (MDP) com 25 mm de
espessura, corpos, portas e prateleiras com 18 mm de espessura, conforme norma ABNT NBR 13966
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Comissão Permanente de Licitação
TAB-6. Acabamento em ambas as faces, com laminado melamínico de baixa pressão (BP).
Encabeçamento nos topos dos corpos e prateleiras, com fita borda de (PVC) de 0,45 mm de espessura,
tampo e portas com fita borda de (PVC) 2,0 mm de espessura. Portas dotadas de dobradiças caneco
em aço estampado com abertura de 270º, fechadura com travamento simultâneo, puxador alça em
zamak cromo acetinado, batente das portas em perfil de aço SAE 1010/1020. Niveladoras de piso em
polipropileno injetado e haste metálica com regulagem através de rosca 5/16.
O armário deve ser dotado de 03 prateleiras em fibra de madeira MDP com revestimento melamínico
(BP) de 18 mm, bordas de PVC, com ranhuras para acomodar os pinos de aço cromado,
possibilitando a mudança de altura das mesmas.
ITEM 15 – ARMÁRIO MÉDIO, medindo 800L x 472P x 1077ª, na cor argila, referência
Duratex ou similar com certificado FSC.
Quantidade máxima: 05
Modelo:
Descrição: Armário baixo com 02 portas, tampo confeccionado em fibra de madeira aglomerada
(MDP) com 25 mm de espessura, corpos, portas e prateleiras com 18 mm de espessura, conforme
norma ABNT NBR 13966 TAB-6. Acabamento em ambas as faces, com laminado melamínico de
baixa pressão (BP). Encabeçamento nos topos dos corpos e prateleiras, com fita borda de (PVC) de
0,45 mm de espessura, tampo e portas com fita borda de (PVC) 2,0 mm de espessura. Portas dotadas
de dobradiças caneco em aço estampado com abertura de 270º, fechadura com travamento simultâneo,
puxador alça em zamak cromo acetinado, batente das portas em perfil de aço SAE 1010/1020.
Niveladoras de piso em polipropileno injetado e haste metálica com regulagem através de rosca 5/16.
O armário deve ser dotado com 02 prateleiras horizontais em fibra de madeira MDP com
revestimento melamínico (BP) de 18 mm, bordas de PVC, com ranhuras para acomodar os pinos de
aço cromado, possibilitando a mudança de altura das mesmas.
ITEM 16 – ARMÁRIO ALTO COM DOIS MÓDULOS, medindo na sua totalidade 800L x
472P x 2324ª, na cor argila, referência Duratex ou similar com certificado FSC.
Quantidade máxima: 12
Modelo:
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PROCESSO 25220.009.677/2013-72
Superintendência Estadual no Paraná
Comissão Permanente de Licitação
Descrição: Armário alto composto por dois armários para facilitar o manuseio, sendo um alto e outro
baixo sobreposto, tampo confeccionado em fibra de madeira aglomerada (MDP) com 25 mm de
espessura, corpos, portas e prateleiras com 18 mm de espessura, conforme norma ABNT NBR 13966
TAB-6. Acabamento em ambas as faces, com laminado melamínico de baixa pressão (BP).
Encabeçamento nos topos dos corpos e prateleiras, com fita borda de (PVC) de 0,45 mm de espessura,
tampo e portas com fita borda de (PVC) 2,0 mm de espessura. Portas dotadas de dobradiças caneco
em aço estampado com abertura de 270º, fechadura com travamento simultâneo, puxador alça em
zamak cromo acetinado, batente das portas em perfil de aço SAE 1010/1020. Niveladoras de piso em
polipropileno injetado e haste metálica com regulagem através de rosca 5/16.
O armário alto deve ser dotado de 03 prateleiras em fibra de madeira MDP com revestimento
melamínico (BP) de 18 mm, bordas de PVC, com ranhuras para acomodar os pinos de aço cromado
possibilitando a mudança de altura das mesmas e o baixo com uma prateleira em fibra de madeira
MDP com revestimento melamínico (BP) de 18 mm, bordas de PVC, com ranhuras para acomodar os
pinos de aço cromado.
ITEM 17 – ARMÁRIO BAIXO, medindo 800L x 472P x 737ª, na cor nogueira natural
referência Duratex ou similar com certificado FSC.
Quantidade máxima: 02
Modelo:
Descrição: Armário baixo com 02 portas, tampo confeccionado em fibra de madeira aglomerada
(MDP) com 25 mm de espessura, corpos, portas e prateleiras com 18 mm de espessura, conforme
norma ABNT NBR 13966 TAB-6. Acabamento em ambas as faces, com laminado melamínico de
baixa pressão (BP). Encabeçamento nos topos dos corpos e prateleiras, com fita borda de (PVC) de
0,45 mm de espessura, tampo e portas com fita borda de (PVC) 2,0 mm de espessura. Portas dotadas
de dobradiças caneco em aço estampado com abertura de 270º, fechadura com travamento simultâneo,
puxador alça em zamak cromo acetinado, batente das portas em perfil de aço SAE 1010/1020.
Niveladoras de piso em polipropileno injetado e haste metálica com regulagem através de rosca 5/16.
O armário deve ser dotado com 01 prateleira horizontal em fibra de madeira MDP com revestimento
melamínico (BP) de 18 mm, bordas de PVC, com ranhuras para acomodar os pinos de aço cromado,
possibilitando a mudança de altura das mesmas.
ITEM 18 – ARMÁRIO ALTO estante, medindo 800L x 472P x 1607ª, na cor nogueira natural
referência Duratex ou similar com certificado FSC.
Quantidade máxima: 01
Modelo:
65
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PROCESSO 25220.009.677/2013-72
Superintendência Estadual no Paraná
Comissão Permanente de Licitação
Descrição: Armário alto sendo metade estante e na parte inferior com 02 portas, tampo confeccionado
em fibra de madeira aglomerada (MDP) com 25 mm de espessura, corpos, portas e prateleiras com 18
mm de espessura, conforme norma ABNT NBR 13966 TAB-6. Acabamento em ambas as faces, com
laminado melamínico de baixa pressão (BP). Encabeçamento nos topos dos corpos e prateleiras, com
fita borda de (PVC) de 0,45mm de espessura, tampo e portas com fita borda de (PVC) 2,0 mm de
espessura. Portas dotadas de dobradiças caneco em aço estampado com abertura de 270º, fechadura
com travamento simultâneo, puxador alça em zamak cromo acetinado, batente das portas em perfil de
aço SAE 1010/1020. Niveladoras de piso em polipropileno injetado e haste metálica com regulagem
através de rosca 5/16.
O armário deve ser dotado na sua parte superior com 02 prateleiras horizontais em fibra de madeira
MDP com revestimento melamínico (BP) de 18 mm, bordas de PVC, com ranhuras para acomodar os
pinos de aço cromado, possibilitando a mudança de altura das mesmas, e na parte inferior com 01
prateleira horizontal em fibra de madeira MDP com revestimento melamínico (BP) de 18 mm, bordas
de PVC, com ranhuras para acomodar os pinos de aço cromado, possibilitando a mudança de altura
das mesmas.
ITEM 19 – MESA DE REUNIÃO redonda, 1200 de diâmetro por 730 de altura, na cor argila
referência Eucatex ou similar com FSC.
Quantidade máxima: 02
Modelo:
Descrição: Tampo confeccionado em fibra de madeira aglomerada de média densidade (MDP) com
25 mm de espessura. Acabamento em ambas as faces, com laminado melamínico de baixa pressão
(BP). Encabeçamento nos topos com fita borda PVC de 2,5 mm de espessura. Sistema de fixação dos
pés é feita através de bucha e parafuso metálicos com rosca milimétrica, facilitando a montagem e
desmontagem da mesa sem danificar o produto. Base composta por base em formato de cruz (4 patas)
confeccionada em chapa de aço estampada com 2,0 mm de espessura, coluna cilíndrica de 4” tubo em
aço 1,2 mm de espessura, suporte p/fixar o tampo em formato de cruz confeccionados em chapa de
aço fino frio com 8,0 mm de espessura. Pintura eletrostática em epóxi, espessura mínima de 40
mícrons. Nivelador de polipropileno injetado e haste metálica com regulagem através de rosca 5/16.
ITEM 20 – MESA DE REUNIÃO modelo bote medindo 1600C x 1200L x 730 A, na cor argila
referência Duratex ou similar com FSC.
Quantidade máxima: 02
Modelo:
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Superintendência Estadual no Paraná
Comissão Permanente de Licitação
Descrição: Tampo confeccionado em fibra de madeira aglomerada de média densidade (MDP) com
25 mm de espessura. Acabamento em ambas as faces, com laminado melamínico de baixa pressão
(BP). Encabeçamento nos topos com fita borda PVC de 2,5 mm de espessura. Sistema de fixação dos
pés é feita através de bucha e parafuso metálicos com rosca milimétrica, facilitando a montagem e
desmontagem da mesa sem danificar o produto. Painel frontal confeccionados em fibra de madeira
aglomerada de baixa densidade (MDP) com 18 mm de espessura. Acabamento em ambas as faces,
com laminado melamínico de baixa pressão (BP). Encabeçamento nos topos com fita borda de PVC
0,45 mm de espessura. Pé metálico em “I”, composto por base em chapa de aço estampada com 2,0
mm de espessura, coluna frisada em chapa de aço fina frio com 1,06 mm de espessura, com perfil
interno em polipropileno e travessa superior em chapa de aço ¼’ de espessura. Pintura eletrostática
em epóxi, espessura mínima de 40 mícrons. Nivelador de polipropileno injetado e haste metálica com
regulagem através de rosca 5/16. Calhas para passagem de cabos em chapa de aço SAE 1010/1020,
com 05 furações tipo padrão de diâmetro 35 mm. Tomadas não inclusas.
67
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ANEXO II
PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS VALOR UNITÁRIO
PBS/SALOG Nº 09/2013
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 09/2013
LOTE 01 – CADEIRAS E POLTRONAS
ITEM
DESCRIÇÃO
01
Cadeira operacional ergonômica, giratória com
encosto (ou espaldar) médio, com apóia-braço
regulável, revestida em tecido Polyester na cor
preta.
Descrição detalhada: Conforme PBS/SALOG Nº
09/2013 – Anexo I do Edital.
Poltrona presidente, ergonômica, giratória, com
encosto (ou espaldar) médio/alto, com apóia-braço
regulável, com mecanismo sincronizado, revestida
em tecido Polyester, cor preta.
Descrição detalhada: Conforme PBS/SALOG Nº
09/2013 – Anexo I do Edital.
Poltrona diretor, ergonômica, base em “S”, fixa,
com encosto (ou espaldar) médio/alto, com apóiabraço, estrutura contínua revestida em tecido
Polyester, cor preta.
Descrição detalhada: Conforme PBS/SALOG Nº
09/2013 – Anexo I do Edital.
Cadeira secretária, ergonômica, base em “S”, fixa,
com encosto (ou espaldar) médio/alto, SEM
apóia-braço, estrutura contínua revestida em
tecido Polyester, cor preta
Descrição detalhada: Conforme PBS/SALOG Nº
09/2013 – Anexo I do Edital.
02
03
04
QUANTIDAD
E
70
VALOR/UNIT
10
55
25
TOTAL LOTE 01:........................................................................................
R$ (..............................................................................................................................)
LOTE 02 – MOBILIÁRIO EM GERAL(MESAS E ARMÁRIOS)
ITE
M
05
06
DESCRIÇÃO
MESA EM “L”, medindo 1600L x 1600L x 600P x
730ª na cor argila, referência Duratex ou similar com
certificado FSC.
Descrição detalhada: Conforme PBS/SALOG Nº
09/2013 – Anexo I do Edital.
GAVETEIRO MÓVEL com 01 gaveta para objetos
e 03 gavetas na cor argila, medindo 430L x 502P x
620ª na cor argila, referência Duratex ou similar com
QUANTIDAD
E
50
VALOR/UNIT
50
68
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Comissão Permanente de Licitação
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
certificado FSC.
Descrição detalhada: Conforme PBS/SALOG Nº
09/2013 – Anexo I do Edital.
MESA PARA SECRETÁRIA com gaveteiro fixo
medindo 1400L x 600P x 730ª na cor argila,
referência Duratex ou similar com certificado FSC.
Descrição detalhada: Conforme PBS/SALOG Nº
09/2013 – Anexo I do Edital.
MESA PARA FAX/IMPRESSORA medindo 600L
x 600P x 730ª na cor argila, referência Duratex ou
similar com certificado FSC.
Descrição detalhada: Conforme PBS/SALOG Nº
09/2013 – Anexo I do Edital
ARMÁRIO ALTO 04 PORTAS, medindo 1600L x
472P x 1607ª, na cor argila, referência Duratex ou
similar com certificado FSC.
Descrição detalhada: Conforme PBS/SALOG Nº
09/2013 – Anexo I do Edital
ARMÁRIO ALTO SEM PORTAS, medindo 800L x
472P x 2107ª, na cor argila, referência Duratex ou
similar com certificado FSC.
Descrição detalhada: Conforme PBS/SALOG Nº
09/2013 – Anexo I do Edital
ARMÁRIO ALTO 02 PORTAS, medindo 800L x
472P x 1607ª, na cor argila, referência Duratex ou
similar com certificado FSC.
Descrição detalhada: Conforme PBS/SALOG Nº
09/2013 – Anexo I do Edital
ARMÁRIO ALTO estante, medindo 800L x 472P x
1607ª, na cor argila, referência Duratex ou similar
com certificado FSC.
Descrição detalhada: Conforme PBS/SALOG Nº
09/2013 – Anexo I do Edital
ARMÁRIO BAIXO, medindo 800L x 472P x 737ª,
na cor argila, referência Duratex ou similar com
certificado FSC.
Descrição detalhada: Conforme PBS/SALOG Nº
09/2013 – Anexo I do Edital
ARMÁRIO ALTO 02 PORTAS, medindo 800L x
472P x 2107ª, na cor argila, referência Duratex ou
similar com certificado FSC.
Descrição detalhada: Conforme PBS/SALOG Nº
09/2013 – Anexo I do Edital
ARMÁRIO MÉDIO, medindo 800L x 472P x 1077ª,
na cor argila, referência Duratex ou similar com
certificado FSC.
Descrição detalhada: Conforme PBS/SALOG Nº
09/2013 – Anexo I do Edital.
ARMÁRIO ALTO COM DOIS MÓDULOS,
medindo na sua totalidade 800L x 472P x 2324ª, na
cor argila, referência Duratex ou similar com
15
15
05
16
15
30
20
05
12
69
MS/FUNASA/SUEST/PR – PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 09/2013/SRP – AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO
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certificado FSC.
Descrição detalhada: Conforme PBS/SALOG Nº
09/2013 – Anexo I do Edital.
ARMÁRIO BAIXO, medindo 800L x 472P x 737ª,
na cor nogueira natural referência Duratex ou similar
com certificado FSC.
Descrição detalhada: Conforme PBS/SALOG Nº
09/2013 – Anexo I do Edital.
ARMÁRIO ALTO estante, medindo 800L x 472P x
1607ª, na cor nogueira natural referência Duratex ou
similar com certificado FSC.
Descrição detalhada: Conforme PBS/SALOG Nº
09/2013 – Anexo I do Edital.
MESA DE REUNIÃO REDONDA, medindo 1200
de diâmetro por 730 de altura, na cor argila
referência Eucatex ou similar com FSC.
Descrição detalhada: Conforme PBS/SALOG Nº
09/2013 – Anexo I do Edital.
MESA DE REUNIÃO MODELO BOTE, medindo
1600C x 1200L x 730 A, na cor argila referência
Duratex ou similar com FSC
Descrição detalhada: Conforme PBS/SALOG Nº
09/2013 – Anexo I do Edital.
17
18
19
20
02
01
02
02
TOTAL GERAL LOTE 02: ...................................................................................
R$ (..............................................................................................................................)
(Local e data)
(Assinatura do Representante Legal, com NOME COMPLETO)
Dados da Empresa
Carimbo CNPJ
Razão Social:
Endereço:
Telefone:
Fax:
Contato:
E-mail
Assinatura
70
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ANEXO III
PLANILHA DE VALOR MÁXIMO QUE A ADMINISTRAÇÃO SE PROPÕE A PAGAR
LOTE 01 – CADEIRAS E POLTRONAS
ITEM
01
02
03
04
DESCRIÇÃO
Cadeira operacional ergonômica, giratória com
encosto (ou espaldar) médio, com apóia-braço
regulável, revestida em tecido Polyester na cor
preta.
Descrição detalhada: Conforme PBS/SALOG Nº
09/2013 – Anexo I do Edital.
Poltrona presidente, ergonômica, giratória, com
encosto (ou espaldar) médio/alto, com apóia-braço
regulável, com mecanismo sincronizado, revestida
em tecido Polyester, cor preta.
Descrição detalhada: Conforme PBS/SALOG Nº
09/2013 – Anexo I do Edital.
Poltrona diretor, ergonômica, base em “S”, fixa,
com encosto (ou espaldar) médio/alto, com apóiabraço, estrutura contínua revestida em tecido
Polyester, cor preta.
Descrição detalhada: Conforme PBS/SALOG Nº
09/2013 – Anexo I do Edital.
Cadeira secretária, ergonômica, base em “S”, fixa,
com encosto (ou espaldar) médio/alto, SEM
apóia-braço, estrutura contínua revestida em
tecido Polyester, cor preta
Descrição detalhada: Conforme PBS/SALOG Nº
09/2013 – Anexo I do Edital.
QUANTIDADE
VALOR/UNIT
75
R$ 694,75
10
R$ 937,75
55
R$ 561,25
25
R$ 439,50
LOTE 02 – MOBILIÁRIO EM GERAL(MESAS E ARMÁRIOS)
ITEM
05
06
07
DESCRIÇÃO
MESA EM “L”, medindo 1600L x 1600L x 600P
x 730ª na cor argila, referência Duratex ou similar
com certificado FSC.
Descrição detalhada: Conforme PBS/SALOG Nº
09/2013 – Anexo I do Edital.
GAVETEIRO MÓVEL com 01 gaveta para
objetos e 03 gavetas na cor argila, medindo 430L
x 502P x 620ª na cor argila, referência Duratex ou
similar com certificado FSC.
Descrição detalhada: Conforme PBS/SALOG Nº
09/2013 – Anexo I do Edital.
MESA PARA SECRETÁRIA com gaveteiro fixo
medindo 1400L x 600P x 730ª na cor argila,
referência Duratex ou similar com certificado
FSC.
QUANTIDADE
VALOR/UNIT
50
R$ 1.491,25
50
R$ 666,75
15
R$ 984,75
71
MS/FUNASA/SUEST/PR – PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 09/2013/SRP – AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO
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Comissão Permanente de Licitação
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
Descrição detalhada: Conforme PBS/SALOG Nº
09/2013 – Anexo I do Edital.
MESA PARA FAX/IMPRESSORA medindo
600L x 600P x 730ª na cor argila, referência
Duratex ou similar com certificado FSC.
Descrição detalhada: Conforme PBS/SALOG Nº
09/2013 – Anexo I do Edital
ARMÁRIO ALTO 04 PORTAS, medindo 1600L
x 472P x 1607ª, na cor argila, referência Duratex
ou similar com certificado FSC.
Descrição detalhada: Conforme PBS/SALOG Nº
09/2013 – Anexo I do Edital
ARMÁRIO ALTO SEM PORTAS, medindo
800L x 472P x 2107ª, na cor argila, referência
Duratex ou similar com certificado FSC.
Descrição detalhada: Conforme PBS/SALOG Nº
09/2013 – Anexo I do Edital
ARMÁRIO ALTO 02 PORTAS, medindo 800L x
472P x 1607ª, na cor argila, referência Duratex ou
similar com certificado FSC.
Descrição detalhada: Conforme PBS/SALOG Nº
09/2013 – Anexo I do Edital
ARMÁRIO ALTO estante, medindo 800L x 472P
x 1607ª, na cor argila, referência Duratex ou
similar com certificado FSC.
Descrição detalhada: Conforme PBS/SALOG Nº
09/2013 – Anexo I do Edital
ARMÁRIO BAIXO, medindo 800L x 472P x
737ª, na cor argila, referência Duratex ou similar
com certificado FSC.
Descrição detalhada: Conforme PBS/SALOG Nº
09/2013 – Anexo I do Edital
ARMÁRIO ALTO 02 PORTAS, medindo 800L x
472P x 2107ª, na cor argila, referência Duratex ou
similar com certificado FSC.
Descrição detalhada: Conforme PBS/SALOG Nº
09/2013 – Anexo I do Edital
ARMÁRIO MÉDIO, medindo 800L x 472P x
1077ª, na cor argila, referência Duratex ou similar
com certificado FSC.
Descrição detalhada: Conforme PBS/SALOG Nº
09/2013 – Anexo I do Edital.
ARMÁRIO ALTO COM DOIS MÓDULOS,
medindo na sua totalidade 800L x 472P x 2324ª,
na cor argila, referência Duratex ou similar com
certificado FSC.
Descrição detalhada: Conforme PBS/SALOG Nº
09/2013 – Anexo I do Edital.
ARMÁRIO BAIXO, medindo 800L x 472P x
737ª, na cor nogueira natural referência Duratex
ou similar com certificado FSC.
Descrição detalhada: Conforme PBS/SALOG Nº
15
R$ 548,75
05
R$ 2.258,00
16
R$ 1.098,50
20
R$ 1.200,00
15
R$ 1.007,25
30
R$ 713,50
20
R$ 1.519,25
05
R$ 845,75
12
R$ 2.009,75
R$ 805,25
02
72
MS/FUNASA/SUEST/PR – PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 09/2013/SRP – AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO
PROCESSO 25220.009.677/2013-72
Superintendência Estadual no Paraná
Comissão Permanente de Licitação
18
19
20
09/2013 – Anexo I do Edital.
ARMÁRIO ALTO estante, medindo 800L x 472P
x 1607ª, na cor nogueira natural referência
Duratex ou similar com certificado FSC.
Descrição detalhada: Conforme PBS/SALOG Nº
09/2013 – Anexo I do Edital.
MESA DE REUNIÃO REDONDA, medindo
1200 de diâmetro por 730 de altura, na cor argila
referência Eucatex ou similar com FSC.
Descrição detalhada: Conforme PBS/SALOG Nº
09/2013 – Anexo I do Edital.
MESA DE REUNIÃO MODELO BOTE,
medindo 1600C x 1200L x 730 A, na cor argila
referência Duratex ou similar com FSC
Descrição detalhada: Conforme PBS/SALOG Nº
09/2013 – Anexo I do Edital.
01
R$ 1.275,00
02
R$ 820,75
02
R$ 1.266,25
73
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ANEXO IV
Processo n° 25220.009.677/2013-72
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Aos____ dias do mês de _______ de 2013, a FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE – FUNASA,
Superintendência Estadual no Paraná, Rua Cândido Lopes, 208 – Centro – em Curitiba/PR, pelo seu
Ordenador de Despesas RAUL HENRIQUE RIBAS MACEDO, nos termos da Lei nº 10.520, de 17
de julho de 2002, Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, Decreto nº 3.693, de 20 de dezembro de
2000, Decreto nº 3.784, de 06 de abril de 2001, Decreto n° 5.450 de 31 de maio de 2005, Decreto nº
3.931, de 19 de setembro de 2001, o Decreto nº 4.342, de 23 de agosto de 2002 e o Decreto 7.892, de
23 de novembro de 2013, a IN MARE Nº 08, de 04 de dezembro de 1998, a IN SEAP nº 04, de 08 de
abril de 1999, e, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, bem
como pelas normas e condições estabelecidas, e em face da classificação das propostas apresentadas
no Pregão Eletrônico no 09/2013 para Registro de Preços, publicado no Diário Oficial da União e
homologado pelo Superintendente Estadual da SUEST-PR em ____/____/2013 do Processo nº
25220.009.588/2013-26, RESOLVE registrar o (s) preço (s) oferecido pela empresa ______, CNPJ
_____, com sede à __________, CEP: __________, Telefone nº (___) ___________ / Telefax nº
(___) _________, representada pelo (a) Senhor (a) ___________ RG ____________ CPF
______________, cuja proposta foi classificada em 1º lugar. A empresa acima citada, vencedora dos
itens _____________ apresentou valor unitário de R$.............(............) conforme descrito na
proposta anexa. A seqüência da classificação das demais empresas participantes também consta no
processo acima citado, para futuras convocações. Todas as obrigações e condições escritas no Edital,
no Termo de Referência e na proposta de preços, integram esta Ata de Registro de Preços,
independentemente de transcrição. A validade desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, a
contar de ____/____/_____.
LOTE 01 – CADEIRAS E POLTRONAS
ITEM
01
02
03
DESCRIÇÃO
PREÇO
UNITÁRIO
PREÇO
TOTAL
Cadeira operacional ergonômica, giratória com
encosto (ou espaldar) médio, com apóia-braço
regulável, revestida em tecido Polyester na cor
preta.
Descrição detalhada: Conforme PBS/SALOG Nº
09/2013 – Anexo I do edital e proposta.
Poltrona presidente, ergonômica, giratória, com
encosto (ou espaldar) médio/alto, com apóia-braço
regulável, com mecanismo sincronizado, revestida
em tecido Polyester, cor preta.
Descrição detalhada: Conforme PBS/SALOG Nº
09/2013 – Anexo I do edital e proposta.
Poltrona diretor, ergonômica, base em “S”, fixa,
com encosto (ou espaldar) médio/alto, com apóiabraço, estrutura contínua revestida em tecido
Polyester, cor preta.
Descrição detalhada: Conforme PBS/SALOG Nº
74
MS/FUNASA/SUEST/PR – PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 09/2013/SRP – AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO
PROCESSO 25220.009.677/2013-72
Superintendência Estadual no Paraná
Comissão Permanente de Licitação
09/2013 – Anexo I do edital e proposta.
Cadeira secretária, ergonômica, base em “S”, fixa,
com encosto (ou espaldar) médio/alto, SEM
apóia-braço, estrutura contínua revestida em
tecido Polyester, cor preta
Descrição detalhada: Conforme PBS/SALOG Nº
09/2013 – Anexo I do edital e proposta.
04
LOTE 02 – MOBILIÁRIO EM GERAL (MESAS E ARMÁRIOS)
ITEM
05
06
07
08
09
10
11
DESCRIÇÃO
MESA EM “L”, medindo 1600L x 1600L x 600P
x 730ª na cor argila, referência Duratex ou similar
com certificado FSC.
Descrição detalhada: Conforme PBS/SALOG Nº
09/2013 – Anexo I do edital e proposta.
GAVETEIRO MÓVEL com 01 gaveta para
objetos e 03 gavetas na cor argila, medindo 430L
x 502P x 620ª na cor argila, referência Duratex ou
similar com certificado FSC.
Descrição detalhada: Conforme PBS/SALOG Nº
09/2013 – Anexo I do edital e proposta.
MESA PARA SECRETÁRIA com gaveteiro fixo
medindo 1400L x 600P x 730ª na cor argila,
referência Duratex ou similar com certificado
FSC.
Descrição detalhada: Conforme PBS/SALOG Nº
09/2013 – Anexo I do edital e proposta.
MESA PARA FAX/IMPRESSORA medindo
600L x 600P x 730ª na cor argila, referência
Duratex ou similar com certificado FSC.
Descrição detalhada: Conforme PBS/SALOG Nº
09/2013 – Anexo I do edital e proposta.
ARMÁRIO ALTO 04 PORTAS, medindo 1600L
x 472P x 1607ª, na cor argila, referência Duratex
ou similar com certificado FSC.
Descrição detalhada: Conforme PBS/SALOG Nº
09/2013 – Anexo I do edital e proposta.
ARMÁRIO ALTO SEM PORTAS, medindo
800L x 472P x 2107ª, na cor argila, referência
Duratex ou similar com certificado FSC.
Descrição detalhada: Conforme PBS/SALOG Nº
09/2013 – Anexo I do edital e proposta.
ARMÁRIO ALTO 02 PORTAS, medindo 800L x
472P x 1607ª, na cor argila, referência Duratex ou
similar com certificado FSC.
Descrição detalhada: Conforme PBS/SALOG Nº
09/2013 – Anexo I do edital e proposta.
ARMÁRIO ALTO estante, medindo 800L x 472P
x 1607ª, na cor argila, referência Duratex ou
QUANTIDADE
VALOR/UNIT
75
MS/FUNASA/SUEST/PR – PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 09/2013/SRP – AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO
PROCESSO 25220.009.677/2013-72
Superintendência Estadual no Paraná
Comissão Permanente de Licitação
12
13
14
15
16
17
18
19
20
similar com certificado FSC.
Descrição detalhada: Conforme PBS/SALOG Nº
09/2013 – Anexo I do edital e proposta.
ARMÁRIO BAIXO, medindo 800L x 472P x
737ª, na cor argila, referência Duratex ou similar
com certificado FSC.
Descrição detalhada: Conforme PBS/SALOG Nº
09/2013 – Anexo I do edital e proposta.
ARMÁRIO ALTO 02 PORTAS, medindo 800L x
472P x 2107ª, na cor argila, referência Duratex ou
similar com certificado FSC.
Descrição detalhada: Conforme PBS/SALOG Nº
09/2013 – Anexo I do edital e proposta.
ARMÁRIO MÉDIO, medindo 800L x 472P x
1077ª, na cor argila, referência Duratex ou similar
com certificado FSC.
Descrição detalhada: Conforme PBS/SALOG Nº
09/2013 – Anexo I do edital e proposta.
ARMÁRIO ALTO COM DOIS MÓDULOS,
medindo na sua totalidade 800L x 472P x 2324ª,
na cor argila, referência Duratex ou similar com
certificado FSC.
Descrição detalhada: Conforme PBS/SALOG Nº
09/2013 – Anexo I do edital e proposta.
ARMÁRIO BAIXO, medindo 800L x 472P x
737ª, na cor nogueira natural referência Duratex
ou similar com certificado FSC.
Descrição detalhada: Conforme PBS/SALOG Nº
09/2013 – Anexo I do edital e proposta.
ARMÁRIO ALTO estante, medindo 800L x 472P
x 1607ª, na cor nogueira natural referência
Duratex ou similar com certificado FSC.
Descrição detalhada: Conforme PBS/SALOG Nº
09/2013 – Anexo I do edital e proposta.
MESA DE REUNIÃO REDONDA, medindo
1200 de diâmetro por 730 de altura, na cor argila
referência Eucatex ou similar com FSC.
Descrição detalhada: Conforme PBS/SALOG Nº
09/2013 – Anexo I do edital e proposta.
MESA DE REUNIÃO MODELO BOTE,
medindo 1600C x 1200L x 730 A, na cor argila
referência Duratex ou similar com FSC
Descrição detalhada: Conforme PBS/SALOG Nº
09/2013 – Anexo I do edital e proposta.
Valor Total Lote 1: R$ ...
Valor Total Lote 2: R$ ...
Valor Total Geral por extenso:
As questões decorrentes da utilização desta Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente,
serão processadas e julgadas na Justiça Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, conforme
determina o inciso I, do art. 109 da Constituição Federal combinado com o art. 111 do Código de
76
MS/FUNASA/SUEST/PR – PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 09/2013/SRP – AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO
PROCESSO 25220.009.677/2013-72
Superintendência Estadual no Paraná
Comissão Permanente de Licitação
Processo Civil. E, por estarem de acordo, lavrou-se este termo em 2 (duas) vias de igual teor e forma,
as quais foram lidas e assinadas pelas partes contratantes.
Curitiba/PR., ___ de ___ de 2013.
_________________________________
RAUL HENRIQUE RIBAS MACEDO
Superintendente Estadual
_________________________________
NOME DA EMPRESA
_________________________________
Testemunha
_________________________________
Testemunha
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MS/FUNASA/SUEST/PR – PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 09/2013/SRP – AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO
PROCESSO 25220.009.677/2013-72
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ANEXO V
MINUTA DO CONTRATO
Processo n°: 25220.009.677/2013-72
CONTRATO CELEBRADO ENTRE A
FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE E
A EMPRESA _____________________
ESPECIALIZADA
NO
FORNECIMENTO DE MOBILIÁRIOS.
A Fundação Nacional de Saúde, entidade federal vinculada ao Ministério da Saúde, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 26.989.350/0023-21, e a empresa ................................., situada à
.................................., inscrita no CNPJ/MF sob o nº ......................, com inscrição estadual nº
.........................., doravante, neste ato, denominadas CONTRATANTE e CONTRATADA,
respectivamente, representadas, a primeira por seu Coordenador Regional Raul Henrique Ribas
Macedo................................, portador da Carteira de Identidade nº ..........................., expedida pela
................ CPF nº ........................, nomeado pela Portaria n.º ............ de .................. publicada no D.O
U. do dia................., no uso das atribuições que lhe confere a Portaria .............. de ................, e a
segunda representada pelo (a) ................................, portador (a) da Carteira de Identidade nº
.......................... e do CPF nº .................................., firmam este Contrato para Prestação de serviços
de Técnico em Secretariado, Auxiliar de Serviços Diversos e Motorista, por intermédio do Pregão
Eletrônico SRP nº 09/2013, do TIPO MENOR PREÇO POR LOTE, regido Lei nº 10.520, de 17
de julho de 2002, Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, Decreto nº 3.555, de 8 de agosto de 2000,
Decreto nº 3.693, de 20 de dezembro de 2000, Decreto nº 3.784, de 6 de abril de 2001, Decreto nº
3.722, de 9 de janeiro de 2001, Decreto 7.892 de 23 de janeiro de 2013 subsidiariamente à Lei nº
8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores, além da Instrução Normativa MAREGM nº 5, de 21 de julho de 1995, republicada no Diário Oficial da União do dia 19 de abril de 1996,
Instrução Normativa SRF nº 480, de 15 de dezembro de 2004, alterada pela Instrução Normativa SRF
nº 539, de 25 de abril de 2005, Instrução Normativa MPOG n° 02/2008 com as inovações das INs nº
03/2009, 04/2009 e 05/2009 e alterações posteriores, Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, com
suas alterações posteriores, Lei nº 9.682/98, Decreto nº 2.271/97, Decreto nº 7.203/2010, diplomas
normativos aos quais as partes se sujeitam e ainda, mediante as disposições expressas nas Cláusulas
abaixo e respeitando o instrumento editalício e a proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada no fornecimento de mobiliários para atender às demandas
da SUEST-PR, conforme especificações, quantitativos e condições gerais estabelecidas neste
Instrumento, Termo de Referência (Anexo I do Edital), Edital e seus anexos, Proposta de Preços da
Contratada, os quais fazem parte integrante deste como se transcritos estivessem.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO
2.1. Este Contrato guarda consonância com as normas contidas na Lei nº 8.666/93, em sua versão
atualizada, vinculando-se, ainda, ao Edital do Pregão Eletrônico nº 09/2013 e seus Anexos, ao
Termo de Referência, à Proposta de Preços da CONTRATADA, à Nota de Empenho e demais
documentos que compõem o Processo supramencionado que, independentemente de transcrição,
fazem parte integrante e complementar deste Instrumento.
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CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
3.1. São obrigações da CONTRATANTE, sem prejuízo das demais disposições inseridas no Edital de
Pregão Eletrônico nº 09/2013 e seus anexos:
a)
Permitir acesso dos empregados do fornecedor às dependências da SUESTPR/FUNASA, quando da entrega do mobiliário;
b)
Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo
fornecedor, quando necessários ao fornecimento dos móveis;
c)
Comunicar formalmente ao fornecedor qualquer falha e/ou irregularidade no
fornecimento do mobiliário, determinando o que for necessário à sua regularização;
d)
Solicitar a substituição dos móveis que apresentarem defeitos de fabricação durante a
verificação de conformidade e/ou no decorrer de sua utilização;
e)
Acompanhar, fiscalizar e atestar a(s) Nota(s) Fiscal(is) correspondente(s) ao
fornecimento do material(is)/equipamento(s), por meio de servidores especialmente
designados, nos termos do § 8º do art. 15 da Lei 8.666/93, bem como pelo servidor da área
responsável pelo pedido;
f)
Efetuar o pagamento ao fornecedor, desde que verificada a adequação do mobiliário
fornecido em relação às especificações constantes deste Termo de Referência;
g)
Aplicar ao FORNECEDOR as penalidades regulamentares cabíveis.
h) Atender as demais obrigações constantes do Edital, Termo de Referência, Proposta
Comercial e Nota de Empenho, parte integrante deste Contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. São obrigações da CONTRATADA, sem prejuízo das demais disposições inseridas no Edital de
Pregão Eletrônico nº 09/2013 e no Termo de Referência (Anexo I do Edital):
a)
Apresentar descrição da metodologia de entrega, transporte, instalação e assistência
técnica dos produtos;
b)
Apresentar descrição da metodologia para prestação de serviços de reposição de itens
danificados no transporte, na instalação ou com defeitos de fabricação;
c)
Responsabilizar-se pelo fornecimento do mobiliário cotado no prazo fixado, atendidos
os requisitos e observadas às normas constantes deste Instrumento;
d)
Apresentar certificados de garantia do mobiliário;
e)
Manter atualizados seus dados cadastrais junto à FUNASA (endereço, telefone, email, etc.), sendo que a empresa deverá comunicar imediatamente qualquer alteração.
f)
Providenciar para que, no ato da entrega, os materiais estejam embalados de forma
adequada, na quantidade estabelecida neste Termo, visando evitar qualquer dano no
transporte;
g)
A empresa deverá arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do
fornecimento dos materiais, sem qualquer ônus a SUEST-PR/FUNASA. A empresa deverá
substituir todo e qualquer material/ equipamento com defeito.
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h)
Manter, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas na licitação, apresentando a documentação comprobatória
sempre que solicitado;
i)
Cumprir fielmente com a obrigação contraída, de modo que a entrega se realize com
esmero e perfeição, executando-a sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, conforme
descrito neste Termo de Referência.
j)
Cumprir os prazos necessários à realização da entrega, sob pena de aplicação de
multa e demais cominações.
k)
Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela FUNASA/SUEST-PR,
relativamente à entrega dos móveis, bem como providenciar a imediata correção das
deficiências apontadas quanto à quantidade ou qualidade dos mesmos.
l)
Garantir a qualidade dos produtos de acordo com estipulado neste Termo de
Referência.
4.2. Atender as demais obrigações constantes do Edital, Termo de Referência, Proposta
Comercial e Nota de Empenho, parte integrante deste Contrato.
CLÁUSULA QUINTA – PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA E MONTAGEM
5.1. Em virtude do grande quantitativo que se pretende adquirir e da falta de espaço físico no local em
que os móveis deverão ser alocados, fica estabelecido que a entrega e a montagem ocorrerão em duas
etapas, sendo que:
5.1.1. Os móveis deverão ser entregues no depósito da FUNASA/SUEST-PR, nos horários das 08h
às 12h e das 14h às 17h, sito Rua Prof. Brasílio Ovídio da Costa, 639, Vila Izabel, Curitiba/PR, Tel.:
(41) 3310-8225, em até 45 (quarenta e cinco) dias corridos após o recebimento/ retirada da Nota
de Empenho pelo fornecedor, em conformidade com as especificações contidas neste Termo.
5.1.2. Em relação à montagem dos referidos móveis, em momento oportuno, será realizada na Sede
desta Superintendência, sito Rua Cândido Lopes, 208, Centro, Curitiba/PR, nos horários das 08h
às12h e das 14h às 17h, no prazo de até 10 (dez) dias após solicitação da CONTRATANTE.
5.1.3. Todo as etapas e custos referentes à entrega, transporte, e montagem dos móveis serão de
responsabilidade da CONTRATADA.
I. A entrega e montagem deverão ser feitas, obrigatoriamente, mediante agendamento prévio. A data
acordada deverá ser cumprida, assim como o prazo para a finalização da entrega;
II. O não atendimento do prazo estabelecido acima implicará na perda do direito à contratação, sem
prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste.
III. Os produtos deverão estar de acordo com a amostra previamente validada, resguardando todas as
suas características, procedência, marca e qualidade;
IV. A empresa contratada torna-se responsável pela entrega completa do seu devido lote,
responsabilizando-se não apenas pela chegada dos itens local, mas também pelo processo de descarga,
locação dos itens nos ambientes, montagem e instalação, deixando o ambiente limpo ao final de todo
o procedimento;
V. A empresa deverá deslocar até o local de entrega uma equipe que se responsabilize por todas as
etapas que envolvem a entrega e instalação do mobiliário, inclusive nos casos em que a empresa não
transporte seus itens em veículo próprio;
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VI. Transportes horizontais e verticais, embalagens, seguros e movimentação dos móveis e materiais
são de responsabilidade das empresas contratadas;
VII.
Todos os itens e seus componentes deverão ser transportados em embalagens protetoras
(plástico bolha, caixas de proteção, etc.), evitando assim possíveis danos;
VIII. Se no ato da validação algum item apresentar não conformidade com o edital, será recusado.
Todos os itens serão avaliados no momento do recebimento e da montagem, e os que apresentarem
qualquer deficiência no acabamento (riscos, amassados, lascas, falhas de pintura, rasgos, etc.) serão
devolvidos.
CLÁUSULA SEXTA – DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO
6.1. A aquisição do mobiliário dar-se-á com a assinatura do Contrato a ser firmado, cuja minuta
constitui anexo do Edital.
Em conformidade com os artigos nº 73 a 76 da Lei nº 8.666/93, o objeto deste Termo será recebido:
6.1.1. Provisoriamente, imediatamente depois de efetuada a apresentação de nota fiscal
correspondente aos bens fornecidos, para efeito de posterior verificação da adequação dos mesmos
aos termos do Edital;
6.1.2. Definitivamente, em até 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento provisório, após a
verificação da conformidade do material fornecido com os requisitos do Edital, formalizados através
do atesto na nota fiscal. Caso haja o envio de protótipo a laboratório, o referido prazo será contado a
partir da data de emissão do Laudo de Conformidade.
6.2. Após o recebimeto provisório e constantando-se que os bens não estão de acordo com a proposta,
com defeito, incompleto, ou ainda, fora das especificações do Edital, após a notificação por escrito à
ajudicatária serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, até a substituição
dos materiais, que deverá ocorrer em até 03 (três) dias úteis, a contar da notificação, sob pena de
aplicação de penalidades.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PREÇO
7.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor global do lote 01 de R$ ---------------- (-----------) e do lote 02 de R$ ------------------ (------------).
7.2. Os preços serão fixos e irreajustáveis.
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. As despesas decorrentes da presente contratação serão programadas em dotação orçamentária
própria, prevista no Orçamento da União para o exercício de 2013, na classificação abaixo:
AÇÃO ORÇAMENTÁRIA: _____
FONTE: ____
PROGRAMA DE TRABALHO: ____
NATUREZA DE DESPESA: ____
NOTA DE EMPENHO: ____
EMITIDA EM: ____
VALOR: ____
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8.2. As despesas para os exercícios subseqüentes serão alocadas à dotação orçamentária prevista para
atendimento dessa finalidade, a ser consignada à CONTRATANTE pela Lei Orçamentária Anual.
CLÁUSULA NONA - DO PAGAMENTO
9.1. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria contratada, obrigatoriamente com o
número de inscrição no CNPJ indicado na proposta de preços de habilitação, bem como na Nota
de Empenho e demais documentos estabelecidos neste.
9.2. O faturamento deverá ocorrer em nome da Fundação Nacional de Saúde, CNPJ nº
26.989.350/0023-21, UASG 255016, situada na Rua Cândido Lopes nº 208, Centro, Curitiba/PR,
CEP 80.020-060.
9.3. Os pagamentos, mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, serão
realizados desde que a contratada efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das
exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
9.4. A critério da contratante poderá ser utilizado o valor contratualmente devido para cobrir
dívidas de responsabilidade da contratada para com ela, relativas a multas que lhe tenham sido
aplicadas em decorrência da irregular execução contratual.
9.5. Serão retidos na fonte o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), bem assim a
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Contribuição para o Financiamento da
Seguridade Social (COFINS) e a Contribuição para o PIS/PASEP sobre os pagamentos
efetuados, utilizando-se as alíquotas previstas para o objeto deste edital, conforme IN SRF nº
480/04, e alterações, somente para as empresas não optantes pelo SIMPLES
9.6. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na nota fiscal/fatura, serão
os mesmos restituídos a contratada para as correções necessárias, não respondendo a
Superintendência por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos
correspondente;
9.7. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela
Superintendência, o valor devido será acrescido de atualização financeira, e sua apuração se
fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora
serão calculados à taxa de 0,5 % (zero vírgula cinco) por cento ao mês e de 6% (seis por cento)
ao ano, pro rata die e de forma não composta, mediante aplicação da seguinte formula:
EM = VP x N x I, onde:
EM = Encargos moratórios
VP = Valor da parcela em atraso
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento
I = (TX/100) / 365 = Índice de atualização financeira = [(6/100)/365] = 0,00016438
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual = 6% (seis por cento).
9.8. O pagamento será efetuado conforme a entrega, no prazo de até 10 (dez) dias da apresentação
da Nota Fiscal/Fatura discriminativa do fornecimento dos materiais, a contar do recebimento
definitivo dos mesmos, devidamente atestada pelo setor competente da SUEST/PR, por meio de
ordem bancária, observado o disposto na Lei no 4.320/64.
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9.9. No caso de constatação de erros ou irregularidades no documento fiscal, o prazo de pagamento
será suspenso e somente voltará a fluir após a apresentação de nova fatura correta. Para efeito da
contagem do prazo de pagamento, a fatura será considerada aprovada se não for impugnada, por
escrito, até o 5º (quinto) dia útil da sua apresentação.
9.10. Os móveis entregues na SUEST/PR deverão ser rigorosamente, aqueles descrito no Edital ou na
nota de empenho, sendo que, na hipótese de entrega de produto diverso, o pagamento ficará suspenso
até a respectiva regularização.
9.11. Os pagamentos referidos neste item serão efetuados por meio de ordem bancária, na conta
corrente, agência, banco da Contratada contra apresentação da Nota Fiscal emitida pela Licitante
Contratada, devidamente atestada por servidor designado da FUNASA/SUEST-PR.
9.12. Para fazer jus ao pagamento, a Contratada deverá estar regularizada junto a Fazenda Nacional, o
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS
e as Fazendas Estadual e Municipal do seu domicilio ou sede, cuja situação será comprovada
mediante consulta on line no SICAF.
9.13. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto houver pendência de liquidação de
obrigação financeira, em virtude de sanção administrativa ou inadimplência contratual.
9.14. Dos pagamentos devidos à Contratada, a SUEST/PR descontará:
g) a importância das multas porventura aplicadas em função do fornecimento dos materiais,
quando não tiverem sido recolhidas espontaneamente;
h) os valores correspondentes aos eventuais danos causados por prepostos da Licitante
Contratada a bens ou serviços da SUEST/PR;
i) quaisquer outros débitos da Licitante Contratada para com a SUEST/PR, independentemente
de origem ou natureza.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL E DA VIGÊNCIA
10.1. A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura.
10.2. A contratada não tem direito subjetivo à prorrogação contratual, que objetiva a obtenção de
preços e condições mais vantajosas para a Superintendência, conforme estabelece o art. 57, inciso II
da Lei nº 8.666, de 1993.
a)
A Superintendência não poderá prorrogar o contrato quando:
I - A contratada tiver sido declarada inidônea ou suspensa no âmbito da União ou do próprio
Órgão contratante, enquanto perdurarem os efeitos.
II - Os preços estiverem superiores aos praticados no mercado, admitindo-se a negociação
para redução de preços.
10.3. Em virtude do prazo de garantia, assistência técnica e das obrigações futuras que deverão ser
assumidas, depois de assinada a Ata de Registro de Preços, a licitante vencedora do lote poderá ser
convocada, a qualquer tempo durante a vigência da Ata, para assinatura do contrato, dentro do prazo
estabelecido pela Administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções
previstas neste Edital.
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10.4. O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período,
quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo
justificado e aceito pela CONTRATANTE.
10.5. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á por meio de consulta ao Sicaf e de outros
meios se a licitante vencedora mantém as condições de habilitação.
10.6. Quanto à vigência do contrato a ser firmado, será de 12 (doze) meses, contados a partir da data
de sua assinatura.
10.6.1. O término da vigência do contrato não exonera a CONTRATADA de sua responsabilidade
em promover e assegurar a assistência técnica da garantia, bem como da prestação da garantia a que
se refere o art. 56 da Lei nº 8.666/93, estando sujeito, na hipótese do descumprimento da
responsabilidade assumida e mesmo depois de expirada a vigência do contrato, às penalidades
previstas neste Termo, sem prejuízo de eventual responsabilidade civil e penal.
10.7. A execução do Contrato será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação feita
por servidor designado pela FUNASA/SUEST-PR, por meio de Portaria, em cumprimento ao disposto
no artigo 67 da Lei nº 8.666, de 1993, o qual será denominado fiscal do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. A licitante ou contratada estará sujeita à aplicação das seguintes penalidades, após regular
apuração, pelo descumprimento parcial ou total dos compromissos assumidos:
11.1.1. Advertência, que será aplicada por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades,
assim consideradas as que não se enquadrem nos demais itens;
11.1.2. Em caso de inexecução parcial, o fornecedor ficará sujeito a multa de 1% (um por cento), a ser
calculado sobre o valor unitário do bem, por dia, por unidade, até o limite de 20 (vinte) dias.
11.1.2.1. Considera-se inexecução parcial, o atraso injustificado no prazo de entrega até o
limite de 20 (vinte) dias;
11.2. Em caso de inexecução total do objeto, o fornecedor fica sujeito à multa equivalente a 30%
(trinta por cento) do valor unitário do (bem), por unidade.
11.2.1. Considera-se inexecução total o atraso injustificado no prazo de entrega superior a 20 (vinte)
dias.
11.3..A justificativa para eventual atraso, não se aplicando a multa referida nos subitens anteriores, só
será considerada em casos fortuitos ou de força maior, devendo ser apresentada por escrito, até 24
(vinte e quatro) horas antes do término do prazo para a entrega do produto, quando o caso fortuito e
de força maior ocorrer nesse lapso de 24 (vinte e quatro horas).
11.4. Na hipótese da não aceitação da justificativa do atraso, o valor das multas será deduzido da
importância a ser paga ao fornecedor.
11.5. Se o valor do pagamento for insuficiente, fica a Contratada obrigada a recolher a importância
devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial.
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11.6. Nesta hipótese, após apuração efetuada, e não ocorrendo o pagamento perante a FUNASA, o
valor da multa aplicado será cobrado judicialmente.
11.7. Caracterizar-se-á formal recusa à contratação, podendo a FUNASA, a seu exclusivo juízo,
convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para que manifestem interesse na
contratação, em igual prazo, e atendidas todas as condições editalícias para o fornecimento dos
produtos ou então cancelar a licitação, as seguinte hipótese:
11.7.1. Após decorridos 05 (cinco) dias da convocação da FUNASA sem que o licitante
vencedor tenha retirado e assinado o instrumento contratual ou documento
equivalente (nota de empenho);
11.8. Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, a licitante ou a Contratada que, convocada
dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar a Ata de Registro de Preços, deixar de
entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da
execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução da Ata de Registro de
Preços, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar
com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e será descredenciada no SICAF, pelo prazo de
até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no edital, e seus anexos (Ata de Registro de
Preços e Contrato) e das demais cominações legais.
11.9. Da sanção aplicada caberá recurso, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a
contar da notificação, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção.
11.10. A autoridade competente poderá, motivadamente e presentes razões de interesse público,
atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva.
11.11. Em quaisquer dos casos previstos neste item, é assegurado à CONTRATADA o direito ao
contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO
12.1. A Fiscalização será exercida no interesse da FUNASA/SUEST/PR, e não exclui, nem reduz a
responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e, na
sua ocorrência, não implica co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos;
12.2. Os serviços ora contratados serão acompanhados, fiscalizados e atestados por Fiscal designado
pela Superintendência observando-se o exato cumprimento de todas as cláusulas e condições
decorrentes do contrato, anotando, inclusive em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas
com a execução do mesmo, determinando o que for necessário à regularização das falhas observadas,
conforme artigos 67 e 73 da Lei 8.666/93.
12.3. Intervir na programação dos serviços para melhor adequá-las às necessidades da
FUNASA/SUEST/PR;
12.4. Zelar pela boa execução do contrato, de acordo com as condições preestabelecidas; solicitando,
quando for o caso, a adoção das providências julgadas pertinentes.
12.5. Quaisquer exigências do Fiscal do Contrato, inerentes ao presente objeto, deverão ser
prontamente atendidas pela CONTRATADA, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados do
recebimento da solicitação.
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12.6. Estando os serviços em conformidade, os documentos de cobrança deverão ser atestados pela
fiscalização do contrato e enviados ao setor competente para o pagamento devido.
12.7. Em caso de não-conformidade, a CONTRATADA será notificada, por escrito, sobre as
irregularidades apontadas, para as providências do artigo 69 da Lei 8.666/1993, no que couber.
12.8. Solicitar à CONTRATADA e seu preposto todas as providências necessárias ao bom andamento
dos serviços, objeto deste.
12.9. Ter livre acesso aos locais onde a CONTRATADA estiver executando os serviços;
12.10. Emitir pareceres em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial sugestões de
aplicações de sanções e alterações previstas no contrato.
12.11. Se julgar necessário, a fiscalização poderá solicitar à CONTRATADA a apresentação de
informação, por escrito, dos locais de origem dos materiais e peças ou de certificados de ensaios
relativos aos mesmos, comprovando a qualidade dos materiais e peças empregados;
12.12. A conclusão dos serviços previstos neste, não exime o prestador de responder pelos vícios
aparentes e ocultos, segundo disposições legais e deste instrumento, bem como normas de proteção ao
consumidor.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
13.1. Será exigida a prestação de garantia para o cumprimento do Contrato, correspondente ao valor
de 3% (três por cento) do valor global registrado no referido documento, nos termos do art. 56, § 1º,
da Lei 8.666/93. Essa garantia poderá ser prestada em uma das seguintes modalidades:
a) caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;
b) fiança bancária;
c) seguro garantia.
13.1.1. Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, inclusive
indenização a terceiros, a Contratada, desde já, se obriga a efetuar a respectiva reposição, no prazo
máximo e improrrogável de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da notificação da Contratante.
13.1.2. A garantia, ou seu saldo, será liberado ou restituído, a pedido da Contratada, após o término
da vigência do Contrato, desde que integralmente cumpridas todas as obrigações assumidas.
13.2. Em relação ao mobiliário a ser adquirido, a garantia do fabricante não poderá ser inferior a de
05 (cinco) anos fornecida pelo fabricante, a contar da data de aceite definitivo pela
FUNASA/SUEST-PR.
13.2.1. A garantia do produto, no prazo mínimo estipulado no subitem acima, consiste na
prestação, pelo Contratado, de todas as obrigações previstas na Lei nº 8.078, de 11 de setembro
de 1990, e alterações – Código de Defesa do Consumidor, bem como dos encargos previstos ao
Contratado neste Termo.
13.3. Duranto o prazo de garantia a Contratada prestará serviços de assistência técnica (seja de forma
direta, via fornecedor, ou por meio de terceiros autorizados) para consertos e substituições em
decorrência de defeitos de fabricação, devendo ser prestados imediatamente após a solicitação.
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13.4. A assistência deverá ser prestada para correção de quaisquer defeitos que se apresentarem
durante o prazo de vigência da garantia, exceto aqueles decorrentes da má operação dos móveis, a fim
de mantê-los em perfeitas condições de uso, sem quaisquer ônus adicionais para a SUESTPR/FUNASA.
13.5. A correção dos defeitos apresentados pelos produtos poderá abarcar desde substituições de
peças ou acessórios a ajustes ou reparos necessários ao perfeito funcionamento do mobiliário.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
14.1. Dos atos praticados pela CONTRATANTE cabem recursos na forma prevista no art. 109, da Lei
nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
15.1. Este Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos casos previstos no art. 65 da
Lei n.º 8.666/1993, sempre por meio de Termos Aditivos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO
16.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, se houver uma das ocorrências
prescritas nos artigos 77 a 81 da Lei nº 8.666/93, de 21/06/93.
I.
A Rescisão de contrato poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da contratante, nos casos enumerados nos incisos I a
XII e XVII do art. 78 da lei 8.666/93, notificando-se a contratada com antecedência mínima
de 30 (trinta) dias, observado o disposto no art. 109, “I”, letra “e”, da mesma lei;
b) Amigável, por acordo entre as partes, caso haja conveniência para a contratante, reduzida a
termo no Processo Administrativo, desde que, cumprido o estabelecimento no § 1º do art. 79
da Lei 8.666/93;
c) Judicial, nos termos da legislação vigente.
II. A Rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada
da autoridade competente;
III. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, ficando
assegurado o contraditório e ampla defesa.
16.2. Constituem motivo para rescisão do Contrato:
a)
O não-cumprimento de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
b)
O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
c)
A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da
conclusão dos serviços ou fornecimento nos prazos estipulados;
d)
O atraso injustificado do início de serviço sem justa causa e prévia comunicação à
Administração;
e)
A paralisação do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à
Administração;
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f)
O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e
fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
g)
O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do parágrafo primeiro
do artigo 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
h)
A decretação da falência ou instauração da insolvência civil;
i)
A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
j)
A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que prejudique a
execução do Contrato;
k)
Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento justificadas e
determinadas pela máxima autoridade Administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas
no processo Administrativo a que se refere o Contrato;
l)
A supressão, por parte da Administração, dos materiais, acarretando modificações do valor
inicial do Contrato além do limite permitido no parágrafo primeiro do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 21
de junho de 1993;
m)
A suspensão de sua execução por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120
(cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou
guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do
pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas
desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito
de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a
situação;
n)
O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes
dos serviços ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública,
grave perturbação da ordem interna ou guerra assegurado ao contratado o direito de optar pela
suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
o)
A não-liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obras,
serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais
especificadas nos projetos;
p)
A ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da
execução do contrato.
q)
O descumprimento do disposto no inciso V do art. 27, sem prejuízo das sanções penais
cabíveis;
r)
O reconhecimento dos direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista
no art. 77 desta Lei;
s)
A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a
cessão ou transferência, total ou parcial da posição contratual, bem como a fusão, cisão ou
incorporação, que implique violação da Lei de Licitações ou prejudique a regular execução do
contrato.
16.3. O descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de
habilitação pelo contratado ensejará à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções.
16.4. A Administração concederá um prazo para que a contratada regularize suas obrigações
trabalhistas ou suas condições de habilitação, sob pena de rescisão contratual, quando não identificar
má-fé ou a incapacidade da empresa de corrigir a situação.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS AMOSTRAS
17.1. Serão solicitadas amostras dos materiais a serem entregues no prazo máximo de 15 (quinze) dias
corridos contados da solicitação da solicitação do pregoeiro.
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17.2. Será permitida, em data e hora a serem definidas, a participação das empresas licitantes no
processo de análise e aprovação das amostras enviadas pela(s) empresa(s) detentora(s) do(s)
menor(es) lance(s) e convocada(s) para enviar as amostras solicitadas.
17.3. As amostras deverão ser entregues no Edifício Sede da FUNASA/SUEST-PR (vide item 8.1)
devendo estar identificadas com o nome da Licitante, telefone ou email, modalidade e número de
licitação, além dos itens a que se refere. Poderão ser abertas, furadas, cortadas e/ou desmontadas, a
fim de possibilitar análises, assim como, submetidas ao TECPAR (Instituto de Tecnologia do Paraná)
para realização de ensaios e testes de avaliação de ergonomia, estabilidade, resistência e durabilidade
dos materiais empregados, em conformidade com as normas solicitadas. Após os testes, serão
devolvidas à Contratada no estado em que se encontrarem ao final da avaliação e não serão
computadas no quantitativo a ser entregue. Qualquer custo proveniente de testes será de
responsabilidade da empresa licitante.
17.4. Não é obrigatório que as amostras sejam apresentadas na cor requerida. Porém, inclusive nestes
casos, deve ser apresentada amostra da cor solicitada, mesmo que isoladamente.
17.5. As amostras da(s) licitante(s) vencedora(s) ficarão retidas até a entrega total do objeto licitado.
Em caso de amostra desclassificada, esta deverá ser retirada após a homologação do processo.
a.
Transcorridos 30 dias da notificação para a retirada das amostras sem manifestação da(s)
licitante(s), esta Superintendência dará ao bem a finalidade que lhe convier.
17.6. Os critérios de julgamento das amostras são:
a)
Qualidade: deve estar presente no processo produtivo total compreendendo matériaprima empregada, componentes, preparação para pintura, pintura, colagem, aderência, mão-de-obra,
controle de qualidade, entre outros;
b)
Durabilidade: resistência de forma geral, robustez, estrutura, tipo de solda, sistema de
injeto;
c)
Estética: design, esmero na fabricação, junção de peças, lixamento, pintura, harmonia
dos traçados, proporções, detalhes, acabamento, coerência, fadiga visual e igualdade das medidas;
d)
Funcionalidade: possibilidade de uso e movimentação com segurança e conforto dos
usuários na execução de suas atividades diárias;
e)
Ergonomia: conformidade do móvel com as normas da ABNT supracitadas e NR nº
17 do Ministério do Trabalho.
17.7. Se a amostra não corresponder às especificações, a proposta será desclassificada no respectivo
lote e os itens apresentados deverão ser retirados. As amostras aprovadas ficarão retidas para fins de
comparação no ato do recebimento da mercadoria.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - PRÁTICAS DE SUSTENTABILIDADE NA EXECUÇÃO
DOS SERVIÇOS (IN Nº 01/2010)
18.1. A CONTRATADA, quando couber, deverá:
I – Usar produtos de limpeza e conservação de superfícies e objetos inanimados que obedeçam às
classificações e especificações determinadas pela ANVISA;
II – adotar medidas para evitar o desperdício de água tratada, conforme instituído no Decreto nº
48.138, de 8 de outubro de 2003;
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III – Observar a Resolução CONAMA nº 20, de 7 de dezembro de 1994, quanto aos equipamentos de
limpeza que gerem ruído no seu funcionamento;
IV – Fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a
execução de serviços;
V - Realizar um programa interno de treinamento de seus empregados, nos três primeiros meses de
execução contratual, para redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e redução de
produção de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes;
VI - Realizar a separação dos resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e entidades da
Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, na fonte geradora, e a sua destinação
às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis, que será procedida pela coleta
seletiva do papel para reciclagem, quando couber, nos termos da IN/MARE nº 6, de 3 de novembro de
1995 e do Decreto nº 5.940, de 25 de outubro de 2006;
VII – Respeitar as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas
Técnicas sobre resíduos sólidos; e
VIII – Prever a destinação ambiental adequada das pilhas e baterias usadas ou inservíveis, segundo
disposto na Resolução CONAMA nº 257, de 30 de junho de 1999.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA PUBLICAÇÃO
19.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento de Contrato, por
extrato, no Diário Oficial da União, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para
ocorrer no prazo de 20 dias daquela data.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DOS CASOS OMISSOS
20.1. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes na Lei nº 10.520, de 17 de
julho de 2002, nos Decretos nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, 5.450, de 31 de maio de 2005 e,
subsidiariamente, na Lei nº 8.666/1993, Instruções Normativas nº 02 e 04/2009, IN nº 03/2009.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DO FORO
21.1. O Foro para dirimir questões relativas ao presente contrato será a Justiça Federal da Seção
Judiciária do Paraná, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem
de pleno acordo, assinam o presente instrumento contratual em três vias de igual teor e forma, para
um só efeito.
_____________________________________________
CONTRATANTE
_____________________________________________
CONTRATADA
Testemunhas:
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