Superintendência Estadual do Paraná Comissão Permanente de Licitação EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO No 09/2013 Processo nº: 25220.009.677/2013-72 Modalidade: Pregão Eletrônico – Sistema de Registro de Preços REGIME DE EXECUÇÃO – DIRETA TIPO DE LICITAÇÃO – MENOR PREÇO CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO – POR LOTE UASG: 255016. Edital foi analisado pela Procuradoria Federal Especializada junto à FUNASA/SUEST/PR, segundo estabelece o art. 38, inciso VI da Lei 8.666/93 – Conforme Parecer nº 0263/2013/PGF/PFE/FUNASA/PR/oas. Edital de Pregão Eletrônico referente ao processo nº 25220.009.677/2013-72 elaborado com base no Pedido de Bens e Serviços – PBS/SALOG nº 09/2013 e Termo de Referência, sendo esses, confeccionados pelo Setor Requisitante e aprovados pelo Ordenador de Despesas. Entrega das Propostas: A partir de 19 de novembro de 2013 (data da Publicação do Edital). Abertura das Propostas: Às 08h30min (horário de Brasília) do dia 29 de novembro de 2013. Local: www.comprasnet.gov.br A Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, entidade vinculada ao Ministério da Saúde, criada pela Lei nº 8.029 de 12.04.1990 e instituída pelo Decreto 100 de 16.04.1991, alterado pelo Decreto 3.450 de 9.5.2000, com o Estatuto aprovado pelo Decreto nº 7.335, de 19/10/2010, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ/MF sob o n.º 26.989.350/0023-21, por intermédio do Pregoeiro e a Equipe de Apoio, designados por meio da Portaria nº 38, de 04 de março de 2013, publicada no DOU nº 44 de 06 de março de 2013, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará Licitação, sob a modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO – SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, a realizar-se no dia 29 de novembro de 2013, às 08h30min (horário de Brasília), no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br de acordo com o disposto na Lei no 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto no 5.450, de 31 de maio de 2005, Decreto no 3.555, de 8 de agosto de 2000, Decreto no 3.693, de 20 de dezembro de 2000, Decreto no 3.784, de 6 de abril de 2001, Decreto no 3.722, de 9 de janeiro de 2001, Decreto no 3.931, de 20 de setembro de 2001, Decreto 6.204 de 05 de setembro de 2007, pelo Decreto nº 7.892/2013, Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, subsidiariamente à Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores, além da Instrução Normativa MARE-GM no 5, de 21 de julho de 1995, republicada no Diário Oficial da União do dia 19 de abril de 1996, Instrução Normativa SRF no 480, de 15 de dezembro de 2004, Lei no 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e ainda, pelo estabelecido neste Edital e seus Anexos. Este Edital poderá ser retirado na Comissão Permanente de Licitação mediante o pagamento do custo no valor de R$ 0,22 (vinte e dois centavos) de cada cópia xerográfica e após a apresentação da Guia de Recolhimento da União – GRU devidamente paga, sendo esta emitida por esta Fundação. Entretanto, não é condição para participação neste certame. Informamos que qualquer cópia xerográfica solicitada dos autos, em qualquer fase do certame, terá o valor acima citado, por página. Este Edital também poderá ser retirado gratuitamente através dos sites: www.funasa.gov.br e www.comprasnet.gov.br. A licitação será processada exclusivamente por meio eletrônico, sendo necessário que os licitantes interessados providenciem o credenciamento junto ao COMPRASNET, através do site www.comprasnet.gov.br, para obtenção da chave de identificação e de senha, no prazo mínimo de 3 (três) dias úteis antes da data determinada para realização do Pregão Eletrônico. MS/FUNASA/SUEST/PR – PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 09/2013/SRP – AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO PROCESSO 25220.009.677/2013-72 1 Superintendência Estadual do Paraná Comissão Permanente de Licitação Na hipótese de não haver expediente no dia da realização do Pregão Eletrônico, a Licitação será realizada no primeiro dia útil subseqüente, mantendo-se inalterado o horário de Brasília-DF. 1. DO OBJETO 1.1. Aquisição de mobiliário para atender às demandas da SUEST-PR, por meio de Ata de Registro de Preço, de acordo com as especificações constantes de maneira clara e precisa no Pedido de Bens e Serviços - PBS/SALOG nº 09/2013, Termo de Referência e anexos, os quais fazem parte integrante deste Edital como se transcritos estivessem. 1.2. O Sistema de Registro de Preços não obriga a aquisição do serviço, nem mesmo nas quantidades indicadas no Termo de Referência, podendo a FUNASA promover a aquisição em unidades de acordo com suas necessidades. 1.3. A licitante deverá cotar preços dos serviços do objeto desta licitação em quantidades não inferiores àquelas estimadas nos quantitativos constantes do Termo de Referência. Ressalte-se, trata-se de estimativa, e nesse caso, a FUNASA (Fundação Nacional de Saúde) não ficará vinculada à aquisição total do serviço. 1.4. O uso do Sistema de Registro de Preços se justifica pelo fato de que, em função das características dos serviços a serem contratados, haverá necessidade de contratações freqüentes desses bens, conforme inciso I do art. 2º, do Decreto Federal nº 7.892/2013. 1.5. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no Comprasnet e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas. 1.6. Descrição e Especificação do Objeto As informações referentes à descrição, especificação e quantitativo constam no Anexo II do Termo de Referência(Anexo I do Edital), e os lotes serão constituídos conforme a seguir: LOTE 01 – CADEIRAS E POLTRONAS ITEM DESCRIÇÃO 01 02 03 04 Cadeira operacional ergonômica giratória Poltrona Presidente Giratória Poltrona Diretor fixa com apoio para braço Poltrona Diretor fixa sem apoio para braço QTDE MÍNIMA 01 01 01 01 QTDE MÁXIMA 75 10 55 25 LOTE 02 – MOBILIÁRIO GERAL ITEM DESCRIÇÃO 05 06 07 08 09 10 11 Mesa em L com duas gavetas fixas Gaveteiro móvel Mesa para secretária com duas gavetas fixas Mesa para impressora/fax Armário alto 04 portas (fundos encaixados) Armário alto sem porta (estante) Armário alto 02 portas (1,60 altura) QTDE MÍNIMA 01 01 01 01 01 01 01 QTDE MÁXIMA 50 50 15 15 05 16 20 MS/FUNASA/SUEST/PR – PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 09/2013/SRP – AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO PROCESSO 25220.009.677/2013-72 2 Superintendência Estadual do Paraná Comissão Permanente de Licitação 12 13 14 15 16 17 18 19 20 Armário alto estante (misto) Armário baixo 02 portas Armário alto 02 portas (2,107 altura) Armário médio 02 portas Armário alto com 02 módulos Armário baixo 02 portas (cor nogueira) Armário alto estante (misto, cor nogueira) Mesa de reunião redonda Mesa de reunião modelo bote 01 01 01 01 01 01 01 01 01 15 30 20 05 12 02 01 02 02 2. DA ABERTURA DA SESSÃO 2.1. A sessão pública deste Pregão Eletrônico terá início com a divulgação das Propostas de Preços recebidas e início da etapa de lances, de acordo com o disposto no Decreto no 5.450/2005, no endereço eletrônico, dia e horário acima discriminado. 2.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização deste certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e endereço eletrônico, anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário. 3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão participar deste Pregão as empresas que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos e estiverem devidamente credenciados na Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação SLTI, através do site www.comprasnet.gov.br para acesso ao sistema eletrônico; 3.2. Poderão participar da presente licitação as empresas que estiverem ou não cadastradas e habilitadas parcialmente no SICAF (Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores), nos termos da Instrução Normativa nº 5, de 21.7.95, do extinto Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado – MARE. A licitante não cadastrada, ofertante de menor preço aceito pelo pregoeiro, deverá entregar ao pregoeiro todos os documentos exigidos para o cadastramento e habilitação parcial no SICAF, definidos nos itens 2.2.1, 2.2.2 e 2.2.3 da IN nº 5 do MARE, previstos nos artigos 27 a 31 da Lei 8.666/93 e aqui reproduzidos no item 10.3 e subitens, antes do encerramento da sessão pública do Pregão, conforme definido neste edital. 3.3. Os Licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e a apresentação de suas propostas. 3.4. Para participação neste Pregão Eletrônico, os licitantes deverão manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e que suas propostas estão em conformidade com as exigências deste Edital e seus Anexos. 3.5. Não poderão participar os licitantes interessados que se encontrem sob processo de recuperação judicial ou falência, concordata ou insolvência judicialmente decretadas, concurso de credores, dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, empresas estrangeiras que não funcionem no País, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a FUNASA, bem como as empresas inadimplentes com a FUNASA e as que possuam entre seus dirigentes empregados ou dirigentes deste órgão e as que não estejam rigorosamente em dia com suas obrigações fiscais e tributárias. MS/FUNASA/SUEST/PR – PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 09/2013/SRP – AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO PROCESSO 25220.009.677/2013-72 3 Superintendência Estadual do Paraná Comissão Permanente de Licitação 3.6. Também não poderão participar da presente licitação as sociedades cooperativas, de acordo com os termos da Cláusula Primeira do Termo de Conciliação Judicial celebrado entre o Ministério Público e a União (processo 01082-2002-020-10-00-0), em 06.06.2003, homologado judicialmente na 20ª Vara do Trabalho, no Distrito Federal. 3.7. Os licitantes responsabilizar-se-ão formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances (Art. 13, III, Decreto nº 5.450/2005), inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à FUNASA responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 3.8. Incumbirão ainda, aos licitantes acompanharem as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (Art. 13, IV, Decreto nº 5.450/2005). 4. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 4.1 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico (Art. 3º, § 1º, do Decreto nº 5.450/2005), no site: www.comprasnet.gov.br 4.2 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica responsabilidade legal dos licitantes e a presunção de suas capacidades técnicas para realização das transações inerentes a este Pregão Eletrônico (Art. 3º, § 6º, do Decreto nº 5.450/2005). 4.3 O uso da senha de acesso pelos licitantes é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à FUNASA, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros (Art. 3º, § 5º, do Decreto nº 5.450/2005). 4.4 Caberá aos licitantes, comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso. 5. DO ENVIO DE PROPOSTAS DE PREÇOS 5.1. Os licitantes interessados em participar deste certame, deverão encaminhar propostas com a descrição do objeto desta contratação de modo claro, datadas e assinadas, sem emendas rasuras ou entrelinhas, para melhor identificação dos serviços de recarga e do material a ser entregue devendo os materiais ofertados contemplar todas as especificações definidas no Termo de Referência- Anexo I do Edital, até a data e hora marcadas para abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas. 5.2. Todos os horários estabelecidos neste Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão, para todos os efeitos, o horário de Brasília, Distrito Federal, inclusive para contagem de tempo e registro no sistema eletrônico e na documentação relativa a este certame. 5.3 Na proposta deverão conter obrigatoriamente: a) A razão social da empresa licitante, endereço completo, número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, do Ministério da Fazenda; MS/FUNASA/SUEST/PR – PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 09/2013/SRP – AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO PROCESSO 25220.009.677/2013-72 4 Superintendência Estadual do Paraná Comissão Permanente de Licitação b) Declaração expressa de estarem incluídos nos preços propostos, todos os custos e despesas de qualquer natureza; c) Prazo de validade, não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação. Na ausência de indicação expressa do prazo de validade, considerar-se-á tacitamente indicado o prazo de 60 dias; d) Declaração de total conhecimento e concordância com os termos deste Edital e seus Anexos; e) Indicação do nome e número do banco, agência e conta corrente, para efeito de pagamento; f) Indicar o número deste Pregão Eletrônico, bem como o dia e hora de sua realização; g) No caso de divergência entre a discriminação do preço escrito em algarismos e aquela expressa por extenso, será considerada, exclusivamente, a importância escrita por extenso para o respectivo item cotado; 5.4. A proposta deverá conter ainda, nome ou razão social do proponente, CNPJ ou CPF, endereço, telefone, fax, se houver, endereço eletrônico (e-mail), indicação do banco, número da conta corrente e agência (código e endereço), para fins de pagamento, caso a empresa seja a vencedora, bem como nome, número da Carteira de Identidade, CPF, estado civil e endereço residencial do representante da empresa licitante; 5.5. Descrição do objeto ofertado, constando preços unitário e total de cada item, bem como o valor global do Lote, expressos em moeda corrente nacional, em algarismos e por extenso, para todos os itens constantes do Termo de Referência, já incluídas todas as despesas com mão-de-obra, auxílio-alimentação ou refeição, vales–transporte e quaisquer outras vantagens pagas aos empregados, equipamentos e materiais necessários, prêmio de seguro, taxas, inclusive de administração, emolumentos e quaisquer despesas operacionais, bem assim todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, despesas e obrigações financeiras de qualquer natureza e outras despesas, diretas e indiretas, enfim, todos os componentes de custo do fornecimento, inclusive o lucro, necessários à perfeita execução do objeto desta licitação; 5.6. Caso o primeiro classificado não tenha ofertado a quantidade total de cada item definida no Termo de Referência, é facultada à FUNASA a contratação dos quantitativos restantes aos licitantes remanescentes, na ordem de classificação, mantidas as condições proposta pelo 1º colocado, inclusive quanto ao preço. 5.7. É vedada qualquer indexação de preços por índices gerais, setoriais ou que reflitam a variação de custos. 5.8. Não será permitida a modificação do conteúdo da proposta apresentada, em relação a preço, pagamento, prazo, ou a qualquer outra condição ofertada, sob pena de desclassificação do licitante. 5.9. Os licitantes deverão dar ofertas firmes e precisas, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado. 5.10. Quando do registro das propostas no Sistema Eletrônico, os licitantes deverão observar a orientação estabelecida pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, no sentido de incluir o detalhamento do objeto ofertado no campo. “Descrição Detalhada do Objeto”. 5.11. A ausência do detalhamento do objeto no citado campo não acarretará a desclassificação da proposta do licitante, podendo tal falha ser sanada mediante realização de diligência destinada a MS/FUNASA/SUEST/PR – PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 09/2013/SRP – AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO PROCESSO 25220.009.677/2013-72 5 Superintendência Estadual do Paraná Comissão Permanente de Licitação esclarecer ou complementar as informações. 5.12. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte dos licitantes, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 5.13. O Pregoeiro verificará a conformidade das propostas com as exigências constantes deste Edital, desclassificando as que não atenderem a ele ou que apresentarem incorreções capazes de dificultar o julgamento. 5.14. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 5.15. Incumbirá ao licitante, ainda, acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 5.16. A participação no Pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do licitante e subseqüente encaminhamento da Proposta de Preços, o que ocorrerá a partir da divulgação da licitação até a abertura da sessão do Pregão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 5.17. Como requisito para a participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital e seus anexos. 5.18. As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que quiserem usufruir dos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006 deverão declarar em campo próprio do sistema eletrônico, a sua condição de ME ou EPP. 5.19. Quando do envio da documentação e proposta, deverá ser encaminhada, também, a declaração de Enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte. 5.20. A Proposta de Preços do licitante vencedor, contendo as especificações detalhadas do material, deverá ser formulada e enviada quando da solicitação do anexo emitida pelo próprio sistema eletrônico, atualizada e em conformidade com o último lance ofertado, num prazo máximo de 02 (duas) horas após a convocação via chat comprasnet, com posterior apresentação dos originais, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito horas), contadas a partir da convocação do Pregoeiro pelo sistema eletrônico. 5.21. O Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, indicado nos documentos da proposta de preços e da habilitação deverá ser do mesmo estabelecimento do licitante que efetivamente vai fornecer os materiais objeto da presente licitação. 5.22. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências contidas neste Edital e seus Anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidade, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento e, ainda, aquelas que se opuserem a quaisquer dispositivos legais vigentes e que ofertarem preços inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrado sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos materiais são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto desta licitação. 5.23. Os proponentes deverão elaborar as propostas com preço unitário e total, em valores numéricos da moeda corrente nacional, os quais deverão compreender todas as despesas com impostos, encargos sociais e previdenciários, taxas, mão-de-obra, transporte, seguros, assim como quaisquer outros que incidam ou venha a incidir sobre o objeto da presente contratação; MS/FUNASA/SUEST/PR – PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 09/2013/SRP – AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO PROCESSO 25220.009.677/2013-72 6 Superintendência Estadual do Paraná Comissão Permanente de Licitação 5.24. A SUPERINTENDÊNCIA se reserva no direito de pagar pelos serviços e materiais efetivamente executados e empregados. 5.25. As quantidades previstas no Termo de Referência – Anexo I do Edital são estimativas máximas para o período de validade da Ata de Registro de Preços, reservando-se a SUEST/PR no direito de adquirir em cada item o quantitativo que julgar necessário, podendo ser parcial, integral ou mesmo absterse de adquirir algum item especificado. 5.26. A CONTRATADA deverá atender às solicitações, parceladamente, qualquer que seja a quantidade solicitada, não sendo permitida a exigência de faturamento mínimo. 6. DA RECEPÇÃO E DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS 6.1. A partir das 08h30min (horário de Brasília) do dia 29 de novembro de 2013, data e horário previsto no preâmbulo deste Edital, terá início à sessão pública deste Pregão Eletrônico SRP no 09/2013 com a divulgação das Propostas de Preços recebidas e início da etapa de lances, conforme disposto neste Edital e seus Anexos e de acordo com o Decreto 5.450/2005. 6.2. Até a abertura da sessão, as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 7. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES 7.1. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o mesmo imediatamente informado do seu recebimento e do respectivo horário de registro e valor. 7.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para a abertura da sessão e as regras estabelecidas no edital, contendo cada lance no máximo 02 (duas) casas decimais, relativas à parte dos centavos. 7.3. Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema. 7.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 7.5. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada à identificação do detentor do lance. 7.6. O licitante deverá respeitar o espaço de tempo de 20 segundos para efetuar seus lances, ou seja, o intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos. 7.7. Os lances enviados em desacordo com o item anterior serão descartados automaticamente pelo sistema Comprasnet. 7.8. No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. MS/FUNASA/SUEST/PR – PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 09/2013/SRP – AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO PROCESSO 25220.009.677/2013-72 7 Superintendência Estadual do Paraná Comissão Permanente de Licitação 7.9. O Pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação neste certame, sem prejuízo dos atos realizados. 7.10. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão deste Pregão será suspensa e terá reinicio somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes no mesmo endereço eletrônico utilizado para divulgação. 7.11. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado para a aquisição. 7.12. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.13. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 7.14. Caso o sistema não emita o aviso de fechamento iminente, o Pregoeiro se responsabilizará pelo aviso de encerramento aos licitantes. 7.15. Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema eletrônico contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido melhor preço, bem assim decidir sobre sua aceitação. 7.16. O Pregoeiro poderá anunciar o(s) licitante(s) vencedor(s) imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do(s) lance(s) de menor valor, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes previstas neste Edital. 7.17. A(s) Proposta(s) de Preços do(s) licitante(s) vencedor(es) deverá(ão) conter as especificações detalhadas do objeto ofertado, devendo ser formulada e enviada através do fax: (41) 3310-8298 ou 33108267, no prazo de 02 (duas) horas após o encerramento da etapa de lances, atualizada(s) em conformidade com os lances eventualmente ofertados, com posterior encaminhamento do(s) original(is), no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados a partir do encerramento da sessão pública. 8. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DO DESEMPATE (LC N° 123/2006) 8.1. A classificação das propostas será pelo critério de MENOR PREÇO POR LOTE sendo adjudicado ao licitante que apresentar o lance de menor preço. 8.2. Na análise da proposta de preços serão verificados o atendimento de todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 8.3. No pregão, na forma eletrônica, realizado para o sistema de registro de preços, quando a proposta do licitante vencedor não atender ao quantitativo total estimado para a contratação, respeitada a ordem de classificação, poderão ser convocados tantos licitantes quantos forem necessários para alcançar o total estimado, observado o preço da proposta vencedora. 8.4. Analisada a aceitabilidade dos preços obtidos, o Pregoeiro divulgará o resultado de julgamento das Propostas de Preços. 8.5. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências MS/FUNASA/SUEST/PR – PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 09/2013/SRP – AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO PROCESSO 25220.009.677/2013-72 8 Superintendência Estadual do Paraná Comissão Permanente de Licitação habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda a este Edital e seus Anexos. 8.6. Ocorrendo a situação mencionada no item anterior, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 8.7. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte (art. 44. Lei nº 123/2006). 8.8. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço. 8.9. Para efeito do disposto na condição anterior, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: 8.10. A micro empresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preços inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em favor o objeto licitado; 8.11. Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 8.8, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 8.12. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no item 8.8, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 8.13. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. 8.14. Na hipótese da não contratação nos termos previstos nesta seção, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 8.15. O disposto nesta seção somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 9. DA HABILITAÇÃO 9.1. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o licitante que apresentar a melhor oferta deverá encaminhar à FUNASA, no prazo de 02 (duas) horas, a documentação de habilitação e proposta de preços, podendo esta comprovação se dar mediante encaminhamento da documentação pessoalmente à Comissão Permanente de Licitação, no endereço abaixo mencionado, bem como via fax: (41) 3310-8298 ou 3310-8267, ou digitalizada para o endereço eletrônico [email protected], e num prazo de 48 (quarenta e oito) horas, remeter os documentos originais ou por cópia devidamente autenticada, juntamente com a proposta a que se refere o subitem 7.10 deste Edital, à Fundação Nacional de Saúde, Comissão Permanente de Licitação, Rua Cândido Lopes, 208 – 6º andar, sala 604 – Centro, Curitiba/PR CEP: 80.020-060, em envelope fechado, com os seguintes dizeres em sua parte externa e frontal: MS/FUNASA/SUEST/PR – PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 09/2013/SRP – AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO PROCESSO 25220.009.677/2013-72 9 Superintendência Estadual do Paraná Comissão Permanente de Licitação FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE PREGÃO ELETRÔNICO SRP no 09/2013 DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA COMERCIAL RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA LICITANTE: ___________________ CNPJ No____________________ 9.1.2. No caso de envio da documentação por correio eletrônico, a Comissão Permanente de Licitação enviará uma confirmação de recebimento para o endereço eletrônico do remetente. Caso o licitante não receba esta confirmação, deverá reenviar a documentação de habilitação e proposta. 10. Os licitantes cadastrados no SICAF deverão apresentar: a) Apresentar 01(um) Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da presente licitação. b) Certidão negativa de falência ou concordata, protesto de títulos e execução fiscal, expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica. e) No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte, encaminhar declaração que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006. 10.1. A Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos, Declaração que Atende os Requisitos de Habilitação, Declaração de Elaboração Independente de Proposta e Declaração de que não Possui em seu Quadro de Pessoal empregados menores de idade, serão disponibilizadas mediante preenchimento de campo específico do sistema eletrônico. 10.2. Além da documentação comprobatória exigida na fase Habilitação, conforme disposto em Edital, deverão ser apresentados no momento da entrega das propostas os documentos relacionados NO Termo de Referência – Anexo I do Edital, item 6, sob pena de desclassificação, para todos os itens: I. II. Licença de Operação Ambiental ou autorização ambiental de funcionamento da empresa licitante; Apresentação de Certificado de Gerenciamento de Resíduos Sólidos; III. Declaração que o processo de embalagem utiliza material reciclado, atóxico e biodegradável, conforme ABNT NBR nº 15448-1 e 15448-2; IV. Apresentação de certificados de conformidade, emitidos por laboratórios ou organismos acreditados pelo INMETRO e ABNT, contendo SELO do INMETRO, conforme solicitado no descritivo técnico de cada item, no intuito de garantir a segurança dos usuários, e visando atender aos critérios de estabilidade, resistência e durabilidade, sendo: a. Para o lote 01 (cadeiras e poltronas - itens 01 a 04): certificado de conformidade com a ABNT NBR nº 13962; b. Para o lote 02 devem ser apresentados certificados de conformidade com a ABNT NBR nº 13966:2008 (para as mesas de trabalho, de impressora/fax e de reunião – itens 05, 07, 08, 19 e 20), e NBR nº 13961:2010 (armários e gaveteiros - itens 06 e 09 ao 18). MS/FUNASA/SUEST/PR – PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 09/2013/SRP – AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO PROCESSO 25220.009.677/2013-72 10 Superintendência Estadual do Paraná Comissão Permanente de Licitação V. Apresentação de Certificado/ Selo de Cadeia de Custódia CERFLOR ou Certificado/ Selo de Cadeia de Custódia FSC (Forest Stewardship Council), desde que emitidos por entidade ou organismo credenciador/ certificador reconhecido nacional ou internacionalmente. Será, também, solicitada declaração do fornecedor, informando a classificação de emissão de formaldeído livre que deverá ser no mínimo Classe E-2, a fim de garantir que a madeira utilizada seja certificada e oriunda de um processo produtivo de manejo sustentável, bem como, visando atender às normatizações técnicas específicas: NBRs nº 13961, 13962, 13966 e NR nº 17. a. Tal exigência implica na garantia de que as madeiras MDP utilizadas nos produtos sejam ser oriundas de áreas de reflorestamento ou de áreas de florestas nativas com projetos de manejo florestal aprovados por órgãos oficiais, em conformidade com a legislação vigente. b. O certificado/ selo exigido neste subitem deve ser emitido em nome do fabricante do item na proposta, não sendo aceitos certificados/ selos em nome de fornecedor da matéria-prima utilizada na produção. c. Os Certificados de Cadeia de Custódia apresentados terão sua validade confirmada por meio de consulta às entidades emissoras. VI. Apresentação de laudo de ergonomia, em relação à NR nº 17/MTE, emitido por médico do trabalho, engenheiro de segurança ou fisioterapeuta, com firma reconhecida. Caso este laudo não tenha validade expressa, serão aceitos os que tenham sido emitidos em até um ano antes da data da abertura do certame. VII. Declaração de garantia do Fabricante de que manterá, pelo prazo mínimo de 05 (cinco) anos a contar do recebimento dos móveis, a garantia, assistência técnica, a manutenção e a reposição de peças necessárias, sem ônus para a FUNASA/SUEST-PR a qualquer título. 10.2.1 A solicitação destes certificados visa garantir que o mobiliário disponibilizado aos servidores e demais usuários da FUNASA/SUEST-PR seja provido de segurança e conforto, minimizando assim o risco de acidentes e contribuindo para o bom desempenho na realização das atividades desenvolvidas nos locais de trabalho, assim como para a durabilidade dos itens. A exigência dos certificados implica na confirmação legal da qualidade do produto a ser adquirido. 10.2.2. Em relação aos móveis serão toleradas pequenas variações em relação às dimensões dos produtos (com margem de no máximo 5% para mais ou para menos), desde que as diferenças sejam consideradas irrelevantes pela FUNASA/SUEST-PR; I. O sistema de tampos deverá possibilitar a passagem de fiações elétricas. 10.3. Os licitantes que não se encontrem com o cadastramento atualizado no SICAF deverão encaminhar, além da documentação prevista no subitem 10 acima, o seguinte: 10.3.1. Relativos à Habilitação Jurídica: a) Cédula de identidade; b) Registro comercial, no caso de empresa individual; c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, para as sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos comprobatórios de eleição de seus administradores, acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva; MS/FUNASA/SUEST/PR – PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 09/2013/SRP – AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO PROCESSO 25220.009.677/2013-72 11 Superintendência Estadual do Paraná Comissão Permanente de Licitação d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício; e, e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir, bem como documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consultados ou embaixadas e traduzidos por tradutor juramentado no Brasil. 10.3.2. Relativos à Regularidade Fiscal e trabalhista a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativa ao domicílio ou sede do proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; c) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional mediante certidão conjunta expedida pela Secretaria da Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, conforme dispõe o Decreto n.° 5.586 de 15 de novembro de 2005; d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social: Certidão Negativa de Débito – CND, emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS; e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão de Regularidade de Fornecedor – CRF, emitida pela Caixa Econômica Federal. f) prova de inexistência de débitos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maior de 1943 (Lei 12.440 de 07/07/2011), que será consultada no sítio www.tst.jus.br/certidão na fase de habilitação das empresas. 10.3.3. Balanço Patrimonial e demais demonstrações contábeis do último exercício social, já exigível e apresentado na forma da Lei, devidamente assinado por contador ou profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade – CRC, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta. 10.4. Disposições Gerais da Habilitação a) A Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos, Declaração que Atende os Requisitos de Habilitação, Declaração de Elaboração Independente de Proposta e Declaração de que não Possui em seu Quadro de Pessoal empregados menores de idade, serão disponibilizadas mediante preenchimento de campo específico do sistema eletrônico. b) Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, ou em cópia autenticada por cartório competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial ou em cópias simples, desde que acompanhadas dos originais para conferência pelo Pregoeiro. c) As empresas cadastradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, instituído pela Secretaria de Administração Federal, conforme Instrução Normativa n.º 05, de 21/7/95, que se encontram disponíveis e regulares no citado sistema, ficarão dispensadas de apresentar os MS/FUNASA/SUEST/PR – PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 09/2013/SRP – AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO PROCESSO 25220.009.677/2013-72 12 Superintendência Estadual do Paraná Comissão Permanente de Licitação documentos exigidos neste Pregão, exceto os documentos constantes no item 10, ficando-lhes assegurado o direito de apresentar a documentação atualizada e regularizada na própria sessão. d) As empresas que possuírem Certificado de Registro Cadastral – CRC, que atendam os requisitos previstos na legislação geral, também ficarão dispensadas de apresentar os documentos exigidos quando do cadastramento, desde que estejam em situação regular, à exceção dos mencionados no item 10. e) Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “comprovantes de solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos. f) Serão inabilitadas as empresas que não comprovarem possuir boa situação financeira, bem assim as que não satisfizerem as demais exigências estabelecidas para habilitação. 10.5. A apresentação de declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital. 10.6. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação (§ 3º, art. 26, do Dec. nº 5.450/2005). 10.7. Os licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação desta licitação, ou os que apresentarem em desacordo com o estabelecido neste Edital ou com irregularidades, serão inabilitados não se admitindo complementação posterior 10.8. A comprovação da boa situação financeira da empresa será baseada na obtenção de Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) maior ou igual a 1 ( ≥1), mediante a aplicação das fórmulas transcritas abaixo, cujos índices permitirão aferir a capacidade da empresa licitante para assumir e concretizar a realização do compromisso, ou, alternativamente, pela comprovação de patrimônio líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor da contratação, garantindo segurança aos atos da Administração: Ativo circulante + Realizável a longo prazo Passivo circulante + Exigível a longo prazo Ativo total SG = Passivo circulante + Exigível a longo prazo LG = LC = Ativo circulante Passivo circulante 10.8.1. A documentação deverá: a) Estar em nome da empresa licitante; b) Ter validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação; c) Referir-se à apenas uma das filiais ou apenas à empresa matriz, ou seja, os documentos apresentados deverão referir-se a um mesmo CNPJ/MF, o qual corresponderá àquele constante da proposta, à exceção dos documentos que só possam ser fornecidos por empresa matriz, sob pena de inabilitação ou desclassificação. MS/FUNASA/SUEST/PR – PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 09/2013/SRP – AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO PROCESSO 25220.009.677/2013-72 13 Superintendência Estadual do Paraná Comissão Permanente de Licitação 10.8.2. As empresas licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na presente licitação, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste Edital ou com irregularidades, serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior. 10.8.3. Os documentos exigidos no item 10.3.2. – alíneas “d” e “f” poderão ter sua validade verificada, via Internet, no momento da fase de habilitação, ficando estabelecido que, havendo discordância entre o documento apresentado e a verificação na Internet, prevalecerá a segunda. 10.8.4. Caso a licitante se enquadre na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, e deseje fazer uso dos benefícios previstos na lei complementar n.º 123, de 14/12/2006, deverá declarar que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º da citada lei, e que está apta a usufruir o tratamento favorecido, constante dos artigos 42 ao 49. 10.8.5. A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato. 10.8.6. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 10.8.7. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação. 10.8.8. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21/06/1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 11. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 11.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer cidadão poderá impugnar o ato convocatório deste Edital. 11.1.1. Caberá ao Pregoeiro, decidir sobre a impugnação, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 11.1.2. Acolhida à impugnação contra este Edital será definida e publicada nova data para a realização deste certame, salvo se esta não implicar em alterações que afetem a formulação das propostas. 11.2. Após as impugnações a este Edital, manifestadas por meio eletrônico, estas deverão ser documentadas por escrito e encaminhadas imediatamente via fax ou protocolados na Seção de Comunicação – SOCOM, da Fundação Nacional de Saúde – Coordenação Regional do Paraná, a/c: Comissão Permanente de Licitação da FUNASA/SUEST/PR, localizada à Rua Cândido Lopes, 208 – térreo – Centro - Curitiba/PR - CEP: 80.020-060, no horário de 8h30 às 12h e de 14h às 17h30, de segunda a sexta-feira, em dias úteis. 11.3. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, via internet, no seguinte endereço: [email protected]. MS/FUNASA/SUEST/PR – PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 09/2013/SRP – AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO PROCESSO 25220.009.677/2013-72 14 Superintendência Estadual do Paraná Comissão Permanente de Licitação 12. DOS RECURSOS 12.1. Declarado(s) o(s) licitante(s) vencedor(s), qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, por meio eletrônico em formulário próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias corridos, para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 12.1.1. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termo do item 12.1 importará na decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante vencedor. 12.2. Sendo declarado vencedor do certame um licitante que tenha apresentado restrições na comprovação da regularidade fiscal, o prazo previsto neste subitem será contado após decorrido o prazo de 2 (dois) dias úteis (prorrogável por igual período), concedido para a regularização da documentação, conforme prescrito no § 2º, do art. 4º, do Decreto nº 6.204, de 5/9/2007. 12.3. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório. 12.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Comissão de Licitação, sito a Rua Cândido Lopes, 208, 6º andar, sala 604, centro, Curitiba/PR em dias úteis, no horário de 09:00 às 12:00 horas e 14:00 às 17:00 horas. Não serão reconhecidos os recursos interpostos enviados por fac-símile ou com os respectivos prazos legais vencidos. 12.5. O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo. 12.6. Após as razões do recurso e as contra-razões, manifestadas por meio eletrônico, estas deverão ser documentadas por escrito e encaminhadas imediatamente protocolados na Seção de Comunicação – SOCOM, da Fundação Nacional de Saúde – Coordenação Regional do Paraná, a/c: Comissão Permanente de Licitação da FUNASA, localizada na Rua Cândido Lopes, 208 – térreo – Centro - Curitiba/PR - CEP: 80.020-060, no horário de 8h30 às 12h e de 14h às 17h30, de segunda a sexta-feira, em dias úteis. 12.7. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 12.8. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso. 12.9. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os encaminhados via fax, via postal ou via e-mail. 13. DA VIGÊNCIA 13.1. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços resultantes desta licitação será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de suas assinaturas. 13.2 A Nota de Empenho substituirá o Termo de Contrato, conforme o disposto no art. 62, Parágrafo Quarto, da Lei n.º 8.666/1993 e suas alterações, sendo mantidos todos os direitos e obrigações. 14. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA MS/FUNASA/SUEST/PR – PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 09/2013/SRP – AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO PROCESSO 25220.009.677/2013-72 15 Superintendência Estadual do Paraná Comissão Permanente de Licitação 14.1. A cobertura da despesa resultante da contratação, objeto desta Licitação ocorrerá à conta dos recursos consignados no Orçamento Geral da União no exercício de 2013, e no exercício subseqüente serão indicadas a créditos orçamentários e empenhos futuros. 15. DA FORMA DE PAGAMENTO, DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES 15.1. O pagamento será efetuado conforme a entrega, no prazo de até 10 (dez) dias da apresentação da Nota Fiscal/Fatura discriminativa do fornecimento dos materiais, a contar do recebimento definitivo dos mesmos, devidamente atestada pelo setor competente da SUEST/PR, por meio de ordem bancária, observado o disposto na Lei no 4.320/64. 15.2. No caso de constatação de erros ou irregularidades no documento fiscal, o prazo de pagamento será suspenso e somente voltará a fluir após a apresentação de nova fatura correta. Para efeito da contagem do prazo de pagamento, a fatura será considerada aprovada se não for impugnada, por escrito, até o 5º (quinto) dia útil da sua apresentação. 15.3. Os móveis entregues na SUEST/PR deverão ser rigorosamente, aqueles descrito no Edital ou na nota de empenho, sendo que, na hipótese de entrega de produto diverso, o pagamento ficará suspenso até a respectiva regularização. 15.4. Os pagamentos referidos neste item serão efetuados por meio de ordem bancária, na conta corrente, agência, banco da Contratada contra apresentação da Nota Fiscal emitida pela Licitante Contratada, devidamente atestada por servidor designado da FUNASA/SUEST-PR. 15.5. Para fazer jus ao pagamento, a Contratada deverá estar regularizada junto a Fazenda Nacional, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS e as Fazendas Estadual e Municipal do seu domicilio ou sede, cuja situação será comprovada mediante consulta on line no SICAF. 15.6. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de sanção administrativa ou inadimplência contratual. 15.7. Dos pagamentos devidos à Contratada, a SUEST/PR descontará: a) a importância das multas porventura aplicadas em função do fornecimento dos materiais, quando não tiverem sido recolhidas espontaneamente; b) os valores correspondentes aos eventuais danos causados por prepostos da Licitante Contratada a bens ou serviços da SUEST/PR; c) quaisquer outros débitos da Licitante Contratada para com a SUEST/PR, independentemente de origem ou natureza. 15.8. Conforme disposto no Artigo 12 § 1º do Decreto 7.892, de 23 de janeiro de 2013 é vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 16. DO PRAZO, LOCAL, CONDIÇÕES DE ENTREGA E MONTAGEM 16.1. Em virtude do grande quantitativo que se pretende adquirir e da falta de espaço físico no local em que os móveis deverão ser alocados, fica estabelecido que a entrega e a montagem ocorrerão em duas etapas, sendo que: MS/FUNASA/SUEST/PR – PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 09/2013/SRP – AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO PROCESSO 25220.009.677/2013-72 16 Superintendência Estadual do Paraná Comissão Permanente de Licitação 16.1.1. Os móveis deverão ser entregues no depósito da FUNASA/SUEST-PR, nos horários das 08h às 12h e das 14h às 17h, sito Rua Prof. Brasílio Ovídio da Costa, 639, Vila Izabel, Curitiba/PR, Tel.: (41) 3310-8225, em até 45 (quarenta e cinco) dias corridos após o recebimento/ retirada da Nota de Empenho pelo fornecedor, em conformidade com as especificações contidas neste Termo. 16.1.2. Em relação à montagem dos referidos móveis, em momento oportuno, será realizada na Sede desta Superintendência, sito Rua Cândido Lopes, 208, Centro, Curitiba/PR, nos horários das 08h às12h e das 14h às 17h, no prazo de até 10 (dez) dias após solicitação da CONTRATANTE. 16.1.3. Todo as etapas e custos referentes à entrega, transporte, e montagem dos móveis serão de responsabilidade da CONTRATADA. I. A entrega e montagem deverão ser feitas, obrigatoriamente, mediante agendamento prévio. A data acordada deverá ser cumprida, assim como o prazo para a finalização da entrega; II. O não atendimento do prazo estabelecido acima implicará na perda do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste. III. Os produtos deverão estar de acordo com a amostra previamente validada, resguardando todas as suas características, procedência, marca e qualidade; IV. A empresa contratada torna-se responsável pela entrega completa do seu devido lote, responsabilizando-se não apenas pela chegada dos itens local, mas também pelo processo de descarga, locação dos itens nos ambientes, montagem e instalação, deixando o ambiente limpo ao final de todo o procedimento; V. A empresa deverá deslocar até o local de entrega uma equipe que se responsabilize por todas as etapas que envolvem a entrega e instalação do mobiliário, inclusive nos casos em que a empresa não transporte seus itens em veículo próprio; VI. Transportes horizontais e verticais, embalagens, seguros e movimentação dos móveis e materiais são de responsabilidade das empresas contratadas; VII. Todos os itens e seus componentes deverão ser transportados em embalagens protetoras (plástico bolha, caixas de proteção, etc.), evitando assim possíveis danos; VIII. Se no ato da validação algum item apresentar não conformidade com o edital, será recusado. Todos os itens serão avaliados no momento do recebimento e da montagem, e os que apresentarem qualquer deficiência no acabamento (riscos, amassados, lascas, falhas de pintura, rasgos, etc.) serão devolvidos. 17. DAS AMOSTRAS 17.1. Serão solicitadas amostras dos materiais a serem entregues no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos contados da solicitação da do pregoeiro. 17.2. Será permitida, em data e hora a serem definidas, a participação das empresas licitantes no processo de análise e aprovação das amostras enviadas pela(s) empresa(s) detentora(s) do(s) menor(es) lance(s) e convocada(s) para enviar as amostras solicitadas. 17.3. As amostras deverão ser entregues no Edifício Sede da FUNASA/SUEST-PR (vide item 8.1 do Termo de Referência – Anexo I do Edital) devendo estar identificadas com o nome da Licitante, telefone ou email, modalidade e número de licitação, além dos itens a que se refere. Poderão ser abertas, furadas, cortadas e/ou desmontadas, a fim de possibilitar análises, assim como, submetidas ao TECPAR (Instituto MS/FUNASA/SUEST/PR – PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 09/2013/SRP – AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO PROCESSO 25220.009.677/2013-72 17 Superintendência Estadual do Paraná Comissão Permanente de Licitação de Tecnologia do Paraná) para realização de ensaios e testes de avaliação de ergonomia, estabilidade, resistência e durabilidade dos materiais empregados, em conformidade com as normas solicitadas. Após os testes, serão devolvidas à Contratada no estado em que se encontrarem ao final da avaliação e não serão computadas no quantitativo a ser entregue. Qualquer custo proveniente de testes será de responsabilidade da empresa licitante. 17.4. Não é obrigatório que as amostras sejam apresentadas na cor requerida. Porém, inclusive nestes casos, deve ser apresentada amostra da cor solicitada, mesmo que isoladamente. 17.5. As amostras da(s) licitante(s) vencedora(s) ficarão retidas até a entrega total do objeto licitado. Em caso de amostra desclassificada, esta deverá ser retirada após a homologação do processo. a. Transcorridos 30 dias da notificação para a retirada das amostras sem manifestação da(s) licitante(s), esta Superintendência dará ao bem a finalidade que lhe convier. 17.6. Os critérios de julgamento das amostras são: I. Qualidade: deve estar presente no processo produtivo total compreendendo matéria-prima empregada, componentes, preparação para pintura, pintura, colagem, aderência, mão-de-obra, controle de qualidade, entre outros; II. Durabilidade: resistência de forma geral, robustez, estrutura, tipo de solda, sistema de injeto; III. Estética: design, esmero na fabricação, junção de peças, lixamento, pintura, harmonia dos traçados, proporções, detalhes, acabamento, coerência, fadiga visual e igualdade das medidas; IV. Funcionalidade: possibilidade de uso e movimentação com segurança e conforto dos usuários na execução de suas atividades diárias; V. Ergonomia: conformidade do móvel com as normas da ABNT supracitadas e NR nº 17 do Ministério do Trabalho. 17.7. Se a amostra não corresponder às especificações, a proposta será desclassificada no respectivo lote e os itens apresentados deverão ser retirados. As amostras aprovadas ficarão retidas para fins de comparação no ato do recebimento da mercadoria. 18. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 18.1. Homologada esta licitação, os licitantes vencedores serão convocados formalmente para no prazo máximo de 03 (três) dias úteis assinarem a Ata de Registro de Preços e documentos vinculativos obrigacionais, com características de compromisso para a futura entrega dos serviços e, se for o caso, os 2º e 3º classificados que aceitarem fornecer pelo preço dos licitantes vencedores, obedecida a ordem de classificação deste Pregão. 18.2. O não comparecimento da licitante vencedora, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, após regularmente convocada para a assinatura da Ata de Registro de Preços ou quando da retirada da Nota de Empenho, ensejará a aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da Ata. 18.3. O prazo mencionado acima poderá ser prorrogado uma só vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração, conforme previsto no § 1º, do art. 64, da Lei nº 8.666/1993. 18.4. A não-regularização da documentação, no caso da licitante vencedora apresentar restrições na comprovação da regularidade fiscal, no prazo previsto no subitem 12.2.1 deste Edital, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81, da Lei no 8.666/93, e MS/FUNASA/SUEST/PR – PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 09/2013/SRP – AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO PROCESSO 25220.009.677/2013-72 18 Superintendência Estadual do Paraná Comissão Permanente de Licitação no art. 28, do Decreto nº 5.450/2005, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura da Ata de Registro de Preços e a retirada da Nota de Empenho, ou revogar a licitação. 18.5. No ato da assinatura da Ata de Registro de Preços e da retirada da Nota de Empenho será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pela licitante durante a vigência da ata de registro de preços e/ou da contratação. 18.6. Quando a vencedora da licitação não fizer a comprovação acima referida ou quando, injustificadamente recusar-se a assinar a Ata de Registro de Preços e/ou retirar a Nota de Empenho, poderá ser convocado outra licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar a Ata de Registro de Preços e retirar a Nota de Empenho, sem prejuízo da multa prevista na letra “b”, do subitem 25.1 deste Edital, e das demais cominações legais. 18.7. Ocorrendo eventual desclassificação da proposta da licitante vencedora, a FUNASA poderá convocar os licitantes remanescentes observados o disposto neste Edital e a ordem final de classificação das propostas/lances. 18.8. A Nota de Empenho poderá ser anulada a qualquer tempo, com base nos motivos previstos nos arts. 77 e 78, na forma do art. 79, da Lei nº 8.666/1993, assegurados à contratada o contraditório e a ampla defesa. 18.9. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, computadas eventuais prorrogações, nos termos do art. 12 do Decreto nº 7.892/2013. 18.10. Antes da assinatura da Ata de Registro de Preços, a FUNASA realizará consulta ao CADIN – Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal, conforme disposto no art. 6º, inciso III da Lei nº 10.522, de 19/07/2002. 18.11. O(s) licitante(s) vencedor(es) que não comparecer(em) para assinatura da Ata de Registro de Preços e /Nota de Empenho estará(ão) sujeito(s) a aplicação das penalidades previstas nas Leis nº. 8.666/93 e 10.520/02, além das previstas neste Edital. 18.12. Até a assinatura da Ata de Registro de Preços e Nota de Empenho, a(s) proposta(s) do(s) licitante(s) vencedor(s) poderá(ão) ser desclassificada(s) se a FUNASA tiver conhecimento de fato desabonador à(s) sua(s) habilitação(ões), conhecido(s) após o julgamento. 18.13. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada a qualquer tempo, independentemente de notificações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos no art. 13, incisos I, II, III e IV, do Decreto nº 3.931, de 19 de setembro de 2001. 18.14. A associação do licitante vencedor com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação só serão admitidas quando apresentada a documentação comprobatória que justifiquem quaisquer das ocorrências, e com o consentimento prévio escrito da FUNASA e desde que não afetem a boa execução da aquisição. 18.15. A FUNASA poderá contratar quantitativos superiores àqueles registrados na Ata de Registro de Preços observado o previsto no art. 1º do Decreto nº 4.342/02. 19. DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS MS/FUNASA/SUEST/PR – PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 09/2013/SRP – AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO PROCESSO 25220.009.677/2013-72 19 Superintendência Estadual do Paraná Comissão Permanente de Licitação 19.1. Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública federal que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador e, tendo atendidas todas as exigências contidas no Decreto nº 7.892/2013. 19.2. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 19.3. O instrumento convocatório deverá prever que o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem. 19.4. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. 20. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 20.1. A FUNASA será o órgão responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação e indicará, sempre que solicitado pelos órgãos usuários, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a ser adquiridos, o(s) licitante(s) para o(s) qual(is) será emitido a Ordem de Serviço. 20.2. Os pedidos serão formalizados por intermédio da Ordem de Serviço e Nota de Empenho de Fornecimento, tendo em vista as cláusulas de obrigações futuras. 20.3. O fornecedor convocado para retirar a Ordem de Serviço, que não comparecer, o órgão usuário poderá comunicar a ocorrência à FUNASA e solicitar indicação do próximo licitante a ser destinada a Ordem de Serviço sem prejuízo da abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades. 20.4. A Ordem de Serviço será formalizada por intermédio de tendo em vista as cláusulas de obrigações futuras. Nota de Empenho de Fornecimento, 20.4.1. O(s) licitante(s) vencedore(s) ficará(ão) obrigado(s) a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência da Ata de Registro de Preços. 20.5. Somente quando o licitante registrado em primeiro lugar não se dispuser a realizar fornecimento adicional a órgão ou entidades que não tenham participado deste certame licitatório, previsto no Decreto nº 4.342/02, será indicado o segundo classificado, e assim sucessivamente. Neste caso, os convocados deverão fornecer os produtos nas mesmas condições do primeiro colocado, conforme art. 6° do Decreto n.° 3.931, de 20 de setembro de 2001. 20.6. A convocação do(s) licitante(s) vencedor(es) será formalizada e conterá o endereço e o prazo máximo em que deverão comparecer para retirar o respectivo pedido de compra/ordem de serviço, além da menção ao item a que se refere. 20.7. O fornecedor convocado para retirar a Ordem de Serviço, que não comparecer, o órgão usuário poderá comunicar a ocorrência à FUNASA e solicitar indicação do próximo licitante a ser destinada a Ordem de Serviço sem prejuízo da abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades. 20.8. O(s) licitante(s) vencedore(s) ficará(ão) obrigado(s) a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência da Ata de Registro de Preços, mesmo que as entregas estejam previstas para data posterior à do MS/FUNASA/SUEST/PR – PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 09/2013/SRP – AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO PROCESSO 25220.009.677/2013-72 20 Superintendência Estadual do Paraná Comissão Permanente de Licitação seu vencimento. 20.9. Somente quando o licitante registrado em primeiro lugar não se dispuser a realizar fornecimento adicional a órgão ou entidades que não tenham participado deste certame licitatório, previsto no Decreto n.º 4.342/02, será indicado o segundo classificado, e assim sucessivamente. Neste caso, os convocados deverão fornecer os produtos nas mesmas condições do primeiro colocado, conforme art. 6° do Decreto n.° 7.892, de 24 de janeiro de 2013. 21. CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 21.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, com exceção ao disposto no artigo 12 do Decreto 7.892/13. 21.1.1. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos materiais ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores. 21.1.2. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o órgão gerenciador deverá: I - convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado; II - frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e III - convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. 21.1.3. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: I - liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e II - convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. 21.1.4. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 22. CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO FORNECEDOR 22.1. O fornecedor terá seu registro na Ata cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa: 22.1.1 A pedido, quando: a) Comprovar estar o licitante registrado impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior. b) O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material. MS/FUNASA/SUEST/PR – PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 09/2013/SRP – AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO PROCESSO 25220.009.677/2013-72 21 Superintendência Estadual do Paraná Comissão Permanente de Licitação 22.1.2 Por iniciativa da FUNASA, quando: a) O licitante não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado. b) O licitante perder qualquer condição de habilitação exigida no processo licitatório. c) Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas. 23. REVOGAÇAO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 23.1 A Ata de Registro de Preços, decorrente desta licitação, será cancelada de pleno direito pela FUNASA, quando: 23.1.1 Automaticamente: a) Por decurso de prazo de vigência. b) Não restarem fornecedores registrados. c) O(s) licitante(s) vencedor(s) não cumprir(em) as obrigações constantes da Ata de Registro de Preços. d) O(s) licitante(s) vencedor(es) não retirar(em) o(s) Pedido(s) de Compra(s) no prazo estabelecido e a FUNASA não aceitar sua justificativa. e) O(s) licitante(s) vencedor(es) der(em) causa à rescisão administrativa decorrente da Ata de Registro de Preços. f) Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial decorrente da Ata de Registro de Preços. g) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, mediante processo administrativo. h) Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela FUNASA. i) O(s) licitante(s)s vencedor(e)s, mediante solicitação por escrito, comprovar(em) estar impossibilitado(s) de cumprir(em) as exigências da Ata de Registro de Preços, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior. 23.2. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos nos subitens anteriores será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem à Ata de Registro de Preços. 23.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do(s) licitante(s) vencedor(es), a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado após 01 (um) dia da publicação. 23.4. A(s) solicitação(ões) do(s) licitante(s) vencedor(es) para cancelamento dos preços registrados deverá(ão) ser formulada(s) com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à FUNASA a aplicação das penalidades previstas neste Edital, caso não aceitas as razões do pedido. 24. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES MS/FUNASA/SUEST/PR – PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 09/2013/SRP – AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO PROCESSO 25220.009.677/2013-72 22 Superintendência Estadual do Paraná Comissão Permanente de Licitação 24.1 Constituem obrigações específicas do fornecedor, sem prejuízo das obrigações estabelecidas nas normas legais e técnicas aplicáveis a este Instrumento e ao fornecimento dos móveis nele previsto: a) Apresentar descrição da metodologia de entrega, transporte, instalação e assistência técnica dos produtos; b) Apresentar descrição da metodologia para prestação de serviços de reposição de itens danificados no transporte, na instalação ou com defeitos de fabricação; c) Responsabilizar-se pelo fornecimento do mobiliário cotado no prazo fixado, atendidos os requisitos e observadas às normas constantes deste Instrumento; d) Apresentar certificados de garantia do mobiliário; e) Manter atualizados seus dados cadastrais junto à FUNASA (endereço, telefone, e-mail, etc.), sendo que a empresa deverá comunicar imediatamente qualquer alteração. f) Providenciar para que, no ato da entrega, os materiais estejam embalados de forma adequada, na quantidade estabelecida neste Termo, visando evitar qualquer dano no transporte; g) A empresa deverá arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do fornecimento dos materiais, sem qualquer ônus a SUEST-PR/FUNASA. A empresa deverá substituir todo e qualquer material/ equipamento com defeito. h) Manter, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, apresentando a documentação comprobatória sempre que solicitado; i) Cumprir fielmente com a obrigação contraída, de modo que a entrega se realize com esmero e perfeição, executando-a sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, conforme descrito neste Termo de Referência. j) Cumprir os prazos necessários à realização da entrega, sob pena de aplicação de multa e demais cominações. k) Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela FUNASA/SUEST-PR, relativamente à entrega dos móveis, bem como providenciar a imediata correção das deficiências apontadas quanto à quantidade ou qualidade dos mesmos. l) Garantir a qualidade dos produtos de acordo com estipulado neste Termo de Referência. 24.2. Atender prontamente quaisquer exigências da FUNASA/SUEST-PR. 24.3. Sujeitar-se a mais ampla e restrita fiscalização por parte desta FUNASA/SUEST-PR, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações procedentes, caso ocorram; 24.4. Atender as demais obrigações constantes do Termo de Referência, Anexo I, do Edital. 25. DAS OBRIGAÇÕES DA FUNASA 25.1. Constituem obrigações específicas da SUEST-PR/FUNASA: a) Permitir acesso dos empregados do fornecedor às dependências da SUEST-PR/FUNASA, quando da entrega do mobiliário; b) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo fornecedor, quando necessários ao fornecimento dos móveis; c) Comunicar formalmente ao fornecedor qualquer falha e/ou irregularidade no fornecimento do mobiliário, determinando o que for necessário à sua regularização; d) Solicitar a substituição dos móveis que apresentarem defeitos de fabricação durante a MS/FUNASA/SUEST/PR – PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 09/2013/SRP – AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO PROCESSO 25220.009.677/2013-72 23 Superintendência Estadual do Paraná Comissão Permanente de Licitação verificação de conformidade e/ou no decorrer de sua utilização; e) Acompanhar, fiscalizar e atestar a(s) Nota(s) Fiscal(is) correspondente(s) ao fornecimento do material(is)/equipamento(s), por meio de servidores especialmente designados, nos termos do § 8º do art. 15 da Lei 8.666/93, bem como pelo servidor da área responsável pelo pedido; f) Efetuar o pagamento ao fornecedor, desde que verificada a adequação do mobiliário fornecido em relação às especificações constantes deste Termo de Referência; Aplicar ao FORNECEDOR as penalidades regulamentares cabíveis 25.2. Atender as demais obrigações constantes do Termo de Referência, Anexo I, do Edital. 26. DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA 26.1. Será exigida a prestação de garantia para o cumprimento do Contrato, correspondente ao valor de 3% (três por cento) do valor global registrado no referido documento, nos termos do art. 56, § 1º, da Lei 8.666/93. Essa garantia poderá ser prestada em uma das seguintes modalidades: a) caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública; b) fiança bancária; c) seguro garantia. 26.1.1. Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, a Contratada, desde já, se obriga a efetuar a respectiva reposição, no prazo máximo e improrrogável de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da notificação da Contratante. 26.1.2. A garantia, ou seu saldo, será liberado ou restituído, a pedido da Contratada, após o término da vigência do Contrato, desde que integralmente cumpridas todas as obrigações assumidas. 26.2. Em relação ao mobiliário a ser adquirido, a garantia do fabricante não poderá ser inferior a de 05 (cinco) anos fornecida pelo fabricante, a contar da data de aceite definitivo pela FUNASA/SUEST-PR. 26.2.1. A garantia do produto, no prazo mínimo estipulado no subitem acima, consiste na prestação, pelo Contratado, de todas as obrigações previstas na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, e alterações – Código de Defesa do Consumidor, bem como dos encargos previstos ao Contratado neste Termo. 26.2.2. Duranto o prazo de garantia a Contratada prestará serviços de assistência técnica (seja de forma direta, via fornecedor, ou por meio de terceiros autorizados) para consertos e substituições em decorrência de defeitos de fabricação, devendo ser prestados imediatamente após a solicitação. 26.3. A assistência deverá ser prestada para correção de quaisquer defeitos que se apresentarem durante o prazo de vigência da garantia, exceto aqueles decorrentes da má operação dos móveis, a fim de mantê-los em perfeitas condições de uso, sem quaisquer ônus adicionais para a SUEST-PR/FUNASA. 26.4. A correção dos defeitos apresentados pelos produtos poderá abarcar desde substituições de peças ou acessórios a ajustes ou reparos necessários ao perfeito funcionamento do mobiliário. 27. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO MS/FUNASA/SUEST/PR – PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 09/2013/SRP – AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO PROCESSO 25220.009.677/2013-72 24 Superintendência Estadual do Paraná Comissão Permanente de Licitação 27.1. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo Pregoeiro se não houver recurso. 27.2. A homologação desta licitação é de responsabilidade do Superintendente Estadual da FUNASA/SUEST/PR e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pelo Pregoeiro, ou, quando houver recurso, pelo próprio o Superintendente Estadual da FUNASA/PR. 28. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO 28.1. O fornecimento dos produtos será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando a FUNASA/SUEST-PR, o qual deverá, dentre outros: I. Verificar, no ato da entrega, o estado geral dos pneus. II. Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao fornecimento do produto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados; 28.2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes. 29. DO CONTRATO 29.1. Em virtude do prazo de garantia, assistência técnica e das obrigações futuras que deverão ser assumidas, depois de assinada a Ata de Registro de Preços, a licitante vencedora do lote poderá ser convocada, a qualquer tempo durante a vigência da Ata, para assinatura do contrato, dentro do prazo estabelecido pela Administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 29.2. O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela CONTRATANTE. 29.3. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á por meio de consulta ao Sicaf e de outros meios se a licitante vencedora mantém as condições de habilitação. 29.4. Quanto à vigência do contrato a ser firmado, será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura. 29.5. O término da vigência do contrato não exonera a CONTRATADA de sua responsabilidade em promover e assegurar a assistência técnica da garantia, bem como da prestação da garantia a que se refere o art. 56 da Lei nº 8.666/93, estando sujeito, na hipótese do descumprimento da responsabilidade assumida e mesmo depois de expirada a vigência do contrato, às penalidades previstas neste Termo, sem prejuízo de eventual responsabilidade civil e penal. 29.6. A execução do Contrato será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação feita por servidor designado pela FUNASA/SUEST-PR, por meio de Portaria, em cumprimento ao disposto no artigo 67 da Lei nº 8.666, de 1993, o qual será denominado fiscal do contrato. 30. DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO 30.1. O recebimento será: MS/FUNASA/SUEST/PR – PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 09/2013/SRP – AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO PROCESSO 25220.009.677/2013-72 25 Superintendência Estadual do Paraná Comissão Permanente de Licitação 30.1.1. Provisoriamente, imediatamente depois de efetuada a apresentação de nota fiscal correspondente aos bens fornecidos, para efeito de posterior verificação da adequação dos mesmos aos termos do Termo de Referência(Anexo I do Edital), Edital e seus anexos; 30.1.2. Definitivamente, em até 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento provisório, após a verificação da conformidade do material fornecido com os requisitos do Termo de Referência(Anexo I do Edital), Edital e seus anexos, formalizados através do atesto na nota fiscal. Caso haja o envio de protótipo a laboratório, o referido prazo será contado a partir da data de emissão do Laudo de Conformidade. 30.2. Após o recebimeto provisório e constantando-se que os bens não estão de acordo com a proposta, com defeito, incompleto, ou ainda, fora das especificações do Edital, após a notificação por escrito à ajudicatária serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, até a substituição dos materiais, que deverá ocorrer em até 03 (três) dias úteis, a contar da notificação, sob pena de aplicação de penalidades. 31. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS/PENALIDADES 31.1. A licitante ou contratada estará sujeita à aplicação das seguintes penalidades, após regular apuração, pelo descumprimento parcial ou total dos compromissos assumidos: 31.1.1. Advertência, que será aplicada por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, assim consideradas as que não se enquadrem nos demais itens; 31.1.2. Em caso de inexecução parcial, o fornecedor ficará sujeito a multa de 1% (um por cento), a ser calculado sobre o valor unitário do bem, por dia, por unidade, até o limite de 20 (vinte) dias. a. Considera-se inexecução parcial, o atraso injustificado no prazo de entrega até o limite de 20 (vinte) dias; 31.1.3. Em caso de inexecução total do objeto, o fornecedor fica sujeito à multa equivalente a 30% (trinta por cento) do valor unitário do (bem), por unidade. b. Considera-se inexecução total o atraso injustificado no prazo de entrega superior a 20 (vinte) dias. 31.2. A justificativa para eventual atraso, não se aplicando a multa referida nos subitens anteriores, só será considerada em casos fortuitos ou de força maior, devendo ser apresentada por escrito, até 24 (vinte e quatro) horas antes do término do prazo para a entrega do produto, quando o caso fortuito e de força maior ocorrer nesse lapso de 24 (vinte e quatro horas). 31.3. Na hipótese da não aceitação da justificativa do atraso, o valor das multas será deduzido da importância a ser paga ao fornecedor. 31.4. Se o valor do pagamento for insuficiente, fica a Contratada obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial. 31.5. Nesta hipótese, após apuração efetuada, e não ocorrendo o pagamento perante a FUNASA, o valor da multa aplicado será cobrado judicialmente. 31.6. Caracterizar-se-á formal recusa à contratação, podendo a FUNASA, a seu exclusivo juízo, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para que manifestem interesse na contratação, em igual prazo, e atendidas todas as condições editalícias para o fornecimento dos produtos ou então cancelar a licitação, as seguinte hipótese: MS/FUNASA/SUEST/PR – PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 09/2013/SRP – AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO PROCESSO 25220.009.677/2013-72 26 Superintendência Estadual do Paraná Comissão Permanente de Licitação 31.6.1. Após decorridos 05 (cinco) dias da convocação da FUNASA sem que o licitante vencedor tenha retirado e assinado o instrumento contratual ou documento equivalente (nota de empenho); 31.7. Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, a licitante ou a Contratada que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar a Ata de Registro de Preços, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução da Ata de Registro de Preços, comportarse de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e será descredenciada no SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no edital, e seus anexos (Ata de Registro de Preços e Contrato) e das demais cominações legais. 31.8. Da sanção aplicada caberá recurso, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção. 31.9. A autoridade competente poderá, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva. 31.10. Em quaisquer dos casos previstos neste item, é assegurado à CONTRATADA o direito ao contraditório e a ampla defesa. 32. DO VALOR ESTIMADO 32.1. Através de pesquisa de mercado realizada com empresas do ramo, e conforme planilha comparativa de preços (Anexo II), estima-se o valor total para a presente contratação de R$ 389.412,50 (trezentos e oitenta e nove mil quatrocentos e doze reais e cinquenta centavos) Sendo: Lote 01 – Cadeiras e Poltronas R$ 103.340,00 Lote 02 – Mobiliário em Geral R$ 286.072,50 32.1.1. As empresas licitantes deverão incluir nos valores propostos todas as despesas com tributos, seguros, embalagens, fretes, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, ou quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o objeto desta licitação e que influenciem na formação dos preços da proposta. 33. DAS PRÁTICAS DE SUSTENTABILIDADE NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS (IN Nº 01/2010) 33.1. O licitante vencedor, quando couber, deverá: I – Usar produtos de limpeza e conservação de superfícies e objetos inanimados que obedeçam às classificações e especificações determinadas pela ANVISA; II – adotar medidas para evitar o desperdício de água tratada, conforme instituído no Decreto nº 48.138, de 8 de outubro de 2003; III – Observar a Resolução CONAMA nº 20, de 7 de dezembro de 1994, quanto aos equipamentos de limpeza que gerem ruído no seu funcionamento; IV – Fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução de serviços; MS/FUNASA/SUEST/PR – PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 09/2013/SRP – AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO PROCESSO 25220.009.677/2013-72 27 Superintendência Estadual do Paraná Comissão Permanente de Licitação V - Realizar um programa interno de treinamento de seus empregados, nos três primeiros meses de execução contratual, para redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e redução de produção de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes; VI - Realizar a separação dos resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, na fonte geradora, e a sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis, que será procedida pela coleta seletiva do papel para reciclagem, quando couber, nos termos da IN/MARE nº 6, de 3 de novembro de 1995 e do Decreto nº 5.940, de 25 de outubro de 2006; VII – Respeitar as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos; e VIII – Prever a destinação ambiental adequada das pilhas e baterias usadas ou inservíveis, segundo disposto na Resolução CONAMA nº 257, de 30 de junho de 1999. 33.2. A CONTRATADA deverá atender, no que couber, os critérios de sustentabilidade ambiental previstos na Instrução Normativa nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – SLTI/MPOG. 34. DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 34.1. Em virtude do prazo de garantia, assistência técnica e das obrigações futuras que deverão ser assumidas, depois de assinada a Ata de Registro de Preços, a licitante vencedora do lote poderá ser convocada, a qualquer tempo durante a vigência da Ata, para assinatura do contrato, dentro do prazo estabelecido pela Administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 34.2. O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela CONTRATANTE. 34.3. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á por meio de consulta ao Sicaf e de outros meios se a licitante vencedora mantém as condições de habilitação. 34.4. Quanto à vigência do contrato a ser firmado, será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura. 34.4.1. O término da vigência do contrato não exonera a CONTRATADA de sua responsabilidade em promover e assegurar a assistência técnica da garantia, bem como da prestação da garantia a que se refere o art. 56 da Lei nº 8.666/93, estando sujeito, na hipótese do descumprimento da responsabilidade assumida e mesmo depois de expirada a vigência do contrato, às penalidades previstas neste Termo, sem prejuízo de eventual responsabilidade civil e penal. 34.5. A execução do Contrato será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação feita por servidor designado pela FUNASA/SUEST-PR, por meio de Portaria, em cumprimento ao disposto no artigo 67 da Lei nº 8.666, de 1993, o qual será denominado fiscal do contrato. 35. DISPOSIÇÕES GERAIS 35.1. As demais especificações referentes a este Edital constam do Pedido de Bens e Serviços – PBS/SALOG nº 09/2013, Termo de Referência e do Contrato, parte integrante do Pregão Eletrônico nº 09/2013 independentemente de sua transcrição, portanto o licitante participante do certame deverá atentar-se também para esses documentos. MS/FUNASA/SUEST/PR – PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 09/2013/SRP – AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO PROCESSO 25220.009.677/2013-72 28 Superintendência Estadual do Paraná Comissão Permanente de Licitação 35.2. É facultada ao Pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase desta licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução deste processo licitatório. 35.3. Fica assegurado à FUNASA o direito de revogar esta licitação por razões de interesse públicos decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 35.4. A anulação deste procedimento licitatório induz à da Ata de Registro de Preços. 35.5. As empresas licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. 35.6. Após apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro. 35.7. O(s) licitante(s) que vier(em) a ser contratado(s) ficará(ão) obrigado(s) a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial da Ata de Registro de Preços. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido neste subitem, salvo as supressões resultantes de acordo celebrados entre as partes. 35.8. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da FUNASA, da finalidade e da segurança desta contratação. 35.9. Em caso de divergência entre as especificações dos produtos insertas no Sistema SIASG e as deste Edital, prevalecerão as constantes neste último. 35.10. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este Edital e seus Anexos deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via Internet, no endereço indicado neste Edital. 35.11. Maiores esclarecimentos serão prestados pela Comissão Permanente de Licitação da Coordenação Regional do Paraná, sito à Rua Cândido Lopes, 208 – 6º andar – sala 604 - telefone: (41) 3310-8266 e fax (41) 3310-8267 ou através do e-mail: [email protected] dentro do prazo estipulado no subitem anterior. 35.12. A homologação desta licitação não implicará direito à contratação. 35.13. Fica estabelecido que caso venha ocorrer algum fato não previsto neste Edital e seus Anexos, os chamados casos omissos, estes serão resolvidos entre as partes, respeitado o objeto desta licitação, a legislação e demais normas reguladoras da matéria, em especial a Lei n.º 10.520/2002, o Decreto n.º 3.555/2000, o Decreto 5.450/2005, Decreto nº 7.892, de 24 de janeiro de 2013 e, aplicando-lhe, quando for o caso, supletivamente, os Princípios da Teoria Geral dos Contratos estabelecidos na Legislação Civil Brasileira e as disposições do Direito Privado e, subsidiariamente, as normas da Lei n.º 8.666/93. 35.14. A homologação desta licitação não implicará direito à contratação. 35.15. Poderão participar deste Pregão Eletrônico – SRP na qualidade de Órgão Participante, órgãos e entidades em conformidade com o Decreto nº 7.892, de 24 de janeiro de 2013. MS/FUNASA/SUEST/PR – PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 09/2013/SRP – AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO PROCESSO 25220.009.677/2013-72 29 Superintendência Estadual do Paraná Comissão Permanente de Licitação 35.16 Para dirimir quaisquer questões fica estabelecido o Foro da Justiça Federal de Curitiba – Seção Judiciária do Paraná, de conformidade com o inciso I do art. 109 da Constituição Federal combinado com o art. 111 do Código de Processo Civil. 35.17 São partes integrantes deste Edital: a) b) c) d) e) Anexo I – PBS e Termo de Referência. Anexo II – Planilha de Formação de Preços Valor Unitário Anexo III – Planilha de Valor Máximo que a Administração de propõe a pagar Anexo IV – Minuta da Ata de Registro de Preços Anexo V – Minuta do Contrato Curitiba/PR, 18 de novembro de 2013. Carlos Eduardo Berton Pregoeiro Oficial /FUNASA/SUEST-PR MS/FUNASA/SUEST/PR – PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 09/2013/SRP – AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO PROCESSO 25220.009.677/2013-72 30 Superintendência Estadual do Paraná Comissão Permanente de Licitação ANEXO I Número 09/2013 – SALOG Pedidos de Bens e Serviços (PBS) MATERIAL E/OU EQUIPAMENTO ( ) SERVIÇO E/OU OBRAS Superintendencia Estadual no Paraná Solicitante Unidade requisitante: Superintendência Estadual do Paraná – SALOG Rua Candido Lopes, 208 – 6º andar – Sala 610 Local (is) para entrega: Pedido Classificação da despesa Ação Programa de Trabalho Fonte Lotes orçamentária (Ptres) 01 02 MAGMUPR Descrição Código Item SIDEC 6151000000 046252 Descrição detalhada Natureza da despesa 449052 Unidade Qtde maxima Aquisição de mobiliário, totalizando 20 itens divididos em dois lotes, para atender às demandas da SUEST-PR, conforme segue: LOTE 01 – Cadeiras e poltronas 01 20680 ITEM 01 – Cadeira operacional ergonômica, giratória com encosto (ou espaldar) médio, com apóia-braço regulável, revestida em tecido Polyester na cor preta. Descrição: Base giratória: estrutura em aço tubular SAE 1008/1010 – BFDQ – 25 x 25 x 1,50 mm, soldada em flange de aço SAE 1010 – BQDQ, com tratamento pré-pintura de desengraxe, decapagem e fostatização, pintadas com tinta pó epóxi, revestida com capa inteiriça de polipropileno copolímero. Regulagem de altura feito por uma coluna confeccionada em aço tubular SAE 1008/1010 – BFDQ – 50,80 x 1,50 mm, montada com pistão a gás, com conificação 1°26’16” inferior e superior e curso de regulagem milimétrica de 130 mm, bucha guia para o sistema giratório e de regulagem com 100 mm de altura em POM (Poli Oxi Metileno – Poliacetal Copolímero), material de alta resistência ao desgaste e com lubrificação própria permitindo maior facilidade na regulagem de altura e no movimento giratório, com ajuste H7 (0,02 mm). Possui ainda acabamento externo feito por um conjunto telescópico com três estágios produzido em polipropileno injetado. Nas extremidades das patas são montados rodízios fabricados em poliamida natural (nylon), com roldanas duplas em nylon, com movimentos independentes e fixadas em eixo horizontal disposto no corpo do rodízio, produzido em aço ABNT 12L14 com diâmetro de 8 mm; eixo vertical em aço ABNT 12L14, zincado natural, com diâmetro de 11 mm, fixado à base através de anel de pressão em aço. Mecanismo de inclinação do encosto: com bloqueio em qualquer posição, confeccionado em chapa de aço NBR11888 SAE 1006/1010 BQ com 03 mm de espessura, fosfatizado e 75 MS/FUNASA/SUEST/PR – PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 09/2013/SRP – AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO PROCESSO 25220.009.677/2013-72 31 Superintendência Estadual do Paraná Comissão Permanente de Licitação pintado com tinta pó epóxi com camada de aproximadamente 80 microns, dotado de contato permanente com ângulo de reclinação do encosto de +8° e -25°; a regulagem de angulação do encosto é comandada por uma única alavanca, localizada na parte traseira direita do mecanismo; o sistema de articulação do encosto é comando por meio de molas confeccionadas em aço classe B com 05 mm de diâmetro e lâminas de aço 1,20mm de espessura NBR11888 SAE1006/1010 BF; o ângulo do assento é fixo de -3°; conta com acabamento traseiro em capas plásticas confeccionadas em polipropileno copolímero injetado, com alavanca de regulagem da altura do assento confeccionada em aço SAE1010 com diâmetro de 8mm e acabamento em polipropileno copolímero localizado na parte da frente à direita do mecanismo na posição sentado. Suporte do encosto: possui ajuste de altura do encosto com passo de 6 em 6 milímetros com curso total de 72 mm através de sistema automático de regulagem de altura confeccionado em bucha de nylon 6 com 30% de fibra. Conjunto do assento e do encosto: capas do assento e do encosto confeccionadas em polipropileno copolímero injetado com fixação nas estruturas através de garras integradas nas capas; estrutura do assento em compensado multilaminado prensado à quente e estrutura do encosto confeccionado em polipropileno copolímero injetado com 25% de carbonato de cálcio. Estas estruturas possuem furações onde são afixadas porcas-de-garra M6 para a montagem do conjunto. Almofadas em espumas produzidas em poliuretano injetado flexível com densidade de 55 kg/m³ com variação de ±5% atendendo as especificações de flamabilidade da norma NBR 9178:2003, sendo auto-extinguíveis. A espessura da espuma do assento é 55 mm e do encosto é 45 mm. O revestimento é em tecido do tipo crepe 100% oliéster, com gramatura de 235 g/m² (± 5%). Dimensões do encosto: largura 450 mm e altura 430 mm. Dimensões do assento: largura 480 mm e profundidade 460 mm. Braços reguláveis: estrutura em chapa de aço estampada com 6,25 mm de espessura, com sistema de regulagem feito em peça de polipropileno injetado, com gatilho de acionamento frontal, com trava em zamak injetado, possuindo 07 estágios de regulagem de altura (68 mm de curso total). O apoio superior é feito em poliuretano injetado aplicado sobre uma alma metálica com 02 roscas onde a estrutura do braço é aparafusada. 02 14320 ITEM 02 – Poltrona presidente, ergonômica, giratória, com encosto (ou espaldar) médio/alto, com apóia-braço regulável, com mecanismo sincronizado, revestida em tecido Polyester, cor preta. Descrição: Base giratória: em estrutura em aço tubular SAE 1008/1010 – BFDQ – 25 x 25 x 1,50mm, soldada em flange de aço SAE 1010 – BQDQ, com tratamento pré-pintura de desengraxe, decapagem e fostatização, pintadas com tinta pó epóxi, revestida com capa inteiriça de polipropileno copolímero. Regulagem de altura feito por uma coluna confeccionada em aço tubular SAE 1008/1010 – BFDQ – 50,80 x 1,50 mm, montada com pistão a gás, com conificação 1°26’16” inferior e superior e curso de regulagem milimétrica de 130 mm, bucha guia para o sistema giratório e de regulagem com 100 mm de altura em POM (Poli Oxi Metileno – Poliacetal Copolímero) material de alta resistência ao desgaste e com lubrificação própria permitindo maior facilidade na regulagem de altura e no movimento giratório, com ajuste H7 (0,02 mm). Possui 10 MS/FUNASA/SUEST/PR – PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 09/2013/SRP – AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO PROCESSO 25220.009.677/2013-72 32 Superintendência Estadual do Paraná Comissão Permanente de Licitação ainda acabamento externo feito por um conjunto telescópico com três estágios produzido em polipropileno injetado. Nas extremidades das patas são montados rodízios fabricados em poliamida natural (nylon), com roldanas duplas em nylon, com movimentos independentes e fixadas em eixo horizontal disposto no corpo do rodízio, produzido em aço ABNT 12L14 com diâmetro de 08 mm; eixo vertical em aço ABNT 12L14, zincado natural, com diâmetro de 11 mm, fixado à base através de anel de pressão em aço. Mecanismo sincronizado: confeccionado em chapa de aço SAE 1006/1008 BQ, com acabamento fosfatizado e pintado em tinta epóxi-pó, com camada de aproximadamente 80 um. O mesmo possui contato permanente permitindo recliná-lo conjugando o assento e o encosto – o assento de 0º a 7º, e o encosto de 0º a 21º, ou seja, ajuste com relação de 01 para 03, com 04 estágios de travamento; esta inclinação sincronizada do conjunto possui sistema antichoque e seu acionamento é feito por meio de alavanca localizada na lateral esquerda do assento. Possui um sistema de regulagem da tensão de inclinação, por meio de alavanca excêntrica através de engrenagem helicoidal e rosca sem fim, situado na parte frontal direita do mecanismo. A regulagem de altura do assento é feita por meio de alavanca localizada na lateral direita do assento. Suporte do encosto (lâmina regulável): confeccionado em chapa de aço SAE 1010/1020 ¼”x76 mm, fosfatizado e pintado com tinta em pó epóxi. A lâmina é fixada no mecanismo do assento e na estrutura do encosto. Possui um sistema automático de regulagem de altura do encosto com 06 estágios, feito em peça de poliamida com 30% fibra de vidro. Conjunto do assento e do encosto: capas do assento e do encosto confeccionadas em polipropileno copolímero injetado com fixação nas estruturas através de garras integradas nas capas; estrutura do assento em compensado multilaminado prensado a quente e estrutura do encosto confeccionado em polipropileno copolímero injetado com 25% de carbonato de cálcio. Estas estruturas possuem furações onde são afixadas porcas-de-garra M6 para a montagem do conjunto. Almofadas em espumas produzidas em poliuretano injetado flexível com densidade de 55kg/m³ com variação de ±5% atendendo as especificações de flamabilidade da norma NBR 9178:2003, sendo auto-extinguíveis. A espessura da espuma do assento é 55 mm e do encosto é 45 mm. O revestimento é em tecido do tipo crepe 100% oliéster, com gramatura de 235 g/m² (± 5%). Dimensões do encosto: largura 430 mm e altura 550 mm. Dimensões do assento: largura 480 mm e profundidade 460 mm. Braços reguláveis: produzidos por processo de injeção em bi-material, com parte estrutural fabricada em nylon e superfície de apoio em poliuretano. Possui altura regulável com curso de 90 mm, com 09 posições de trava. 03 14320 ITEM 03 – Poltrona diretor, ergonômica, base em “S”, fixa, com encosto (ou espaldar) médio/alto, com apóia-braço, estrutura contínua revestida em tecido Polyester, cor preta. Descrição: Cadeira de diálogo fixa com encosto (ou espaldar) médio/ alto com apóia-braço, estrutura contínua. Estrutura fixa: continua, confeccionada em aço tubular 1”x 2,25 mm SAE 1010/1020, suportando uma carga de 200 kg no assento e 76 kg no encosto, 55 MS/FUNASA/SUEST/PR – PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 09/2013/SRP – AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO PROCESSO 25220.009.677/2013-72 33 Superintendência Estadual do Paraná Comissão Permanente de Licitação conforme norma técnica ABNT/NBR 13962:2006. Fixação ao assento por flange de aço estampado confeccionada em chapa de aço 03 mm, FQDO SAE 1006/1008-EM. Tratamento pré-pintura de desengraxe, decapagem e fostatização, pintadas com tinta pó epóxi, sapatas de apoio injetadas em polipropileno. Suporte do encosto: confeccionado em chapa de aço 6,35 mm x 76 mm SAE 1010/1020 estampada com vinco interno de reforço, fosfatizado e pintado com tinta em pó epóxi; afixada nas estruturas do assento e do encosto por parafusos rosca milimétrica M6, com arruelas lisas e de pressão, nas porcas-de-garra destes componentes. Conjunto do assento e do encosto: capas do assento e do encosto confeccionadas em polipropileno copolímero injetado com fixação nas estruturas através de garras integradas nas capas; estrutura do assento em compensado multilaminado prensado à quente e estrutura do encosto confeccionado em polipropileno copolímero injetado com 25% de carbonato de cálcio. Estas estruturas possuem furações onde são afixadas porcas-de-garra M6 para a montagem do conjunto. Almofadas em espumas produzidas em poliuretano injetado flexível com densidade de 55 kg/m³ com variação de ±5% atendendo as especificações de flamabilidade da norma NBR 9178:2003, sendo auto-extinguíveis. A espessura da espuma do assento é 55 mm e do encosto é 45 mm. O revestimento é em tecido do tipo crepe 100% oliéster, com gramatura de 235 g/m² (± 5%). Dimensões do encosto: largura 430 mm e altura 550 mm. Dimensões do assento: largura 480 mm e profundidade 460 mm. Braços fixos: produzidos por processo de injeção de poliuretano “integral skin” sobre alma de aço SAE 1010/1020. 04 14320 ITEM 04 – Cadeira secretária, ergonômica, base em “S”, fixa, com encosto (ou espaldar) médio/alto, SEM apóia-braço, estrutura contínua revestida em tecido Polyester, cor preta. Descrição: Cadeira de diálogo fixa com encosto (ou espaldar) médio, SEM apóia-braço, estrutura contínua. Estrutura fixa: contínua, confeccionada em aço tubular 1”x 2,25 mm SAE 1010/1020, suportando uma carga de 200 kg no assento e 76 kg no encosto, conforme norma técnica ABNT/NBR 13962:2006. Fixação ao assento por flange de aço estampado confeccionada em chapa de aço 03 mm, FQDO SAE 1006/1008-EM. Tratamento pré-pintura de desengraxe, decapagem e fostatização, pintadas com tinta pó epóxi, sapatas de apoio injetadas em polipropileno. Suporte do encosto: confeccionado em chapa de aço 6,35 mm x 76 mm SAE 1010/1020 estampada com vinco interno de reforço, fosfatizado e pintado com tinta em pó epóxi; afixada nas estruturas do assento e do encosto por parafusos rosca milimétrica M6, com arruelas lisas e de pressão, nas porcas-de-garra destes componentes. Conjunto do assento e do encosto: capas do assento e do encosto confeccionadas em polipropileno copolímero injetado com fixação nas estruturas através de garras integradas nas capas; estrutura do assento em compensado multilaminado prensado à quente e estrutura do encosto confeccionado em polipropileno copolímero injetado com 25% de carbonato de cálcio. Estas estruturas possuem furações onde são afixadas porcas-de-garra M6 para a montagem do conjunto. Almofadas em espumas produzidas em poliuretano injetado flexível com densidade de 55 kg/m³ com variação de ±5% atendendo as especificações de flamabilidade da norma NBR 25 MS/FUNASA/SUEST/PR – PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 09/2013/SRP – AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO PROCESSO 25220.009.677/2013-72 34 Superintendência Estadual do Paraná Comissão Permanente de Licitação 9178:2003, sendo auto-extinguíveis. A espessura da espuma do assento é 55 mm e do encosto é 50 mm. O revestimento é em tecido do tipo crepe 100% oliéster, com gramatura de 235g/m² (± 5%). Dimensões do encosto: largura 450 mm e altura 430 mm. Dimensões do assento: largura 480 mm e profundidade 460 mm. LOTE 02 – Mobiliário em geral (mesas e armários) 05 150056 ITEM 05 – MESA EM “L”, medindo 1600L x 1600L x 600P x 730ª na cor argila, referência Duratex ou similar com certificado FSC. Descrição: Tampo confeccionado em fibra de madeira aglomerada de média densidade (MDP) com 25 mm de espessura. Acabamento em ambas as faces, com laminado melamínico de baixa pressão (BP). Encabeçamento nos topos com fita borda PVC de 2,5mm de espessura. Dotado de passa cabos em polipropileno injetado com diâmetro central de 70 mm, composto por tampa externa superior em formato oblongo com 04 saídas independentes para o cabeamento, guia central e tampa externa inferior em formato circular com divisores para acomodação do cabeamento. Sistema de fixação dos pés é feita através de bucha e parafuso com rosca milimétrica, facilitando a montagem e desmontagem da mesa sem danificar o produto. Painel frontal confeccionado em fibra de madeira aglomerada de baixa densidade (MDP) com 18 mm de espessura. Acabamento em ambas as faces, com laminado melamínico de baixa pressão (BP). Encabeçamento nos topos com fita borda de PVC 0,45 mm de espessura. Estruturas Laterais: Confeccionada em aço SAE 1020, composta por 02 colunas verticais e paralelas com vão de 180 mm entre as colunas. Colunas em chapa dobrada com 1,2mm de espessura em formato semi-elíptico medindo 60 mm de largura, 660 mm de altura, soldada sobre uma base horizontal em chapa de aço de 02 mm de espessura estampada. Tampa interna com saque frontal contendo o leito confeccionada em chapa de aço de 1,2 mm dobrada e com divisão interna para passagem de fios fixada através de um sistema de click no quadro da estrutura, medindo 140 mm de largura e 650 mm de altura. Tampa externa confeccionada em chapa de aço de 1,2 mm dobrada, fixada através de um sistema de click no quadro da estrutura, medindo 660 mm de altura e 180 mm de largura. Base estampada em formato semi elíptico com 580 mm de cumprimento, largura central de 55 mm e altura final de 30mm. Pés metálicos em “I”: Confeccionada em aço SAE 1020, composto por base em chapa de aço estampada com 2,0 mm de espessura, coluna frisada em chapa de aço fina frio com 1,06 mm de espessura, com perfil interno em polipropileno e travessa superior em chapa de aço ¼’ de espessura. Pintura eletrostática em epóxi, espessura mínima de 40 mícrons. Nivelador de polipropileno injetado e haste metálica com regulagem através de rosca 5/16. Fixação ao tampo feita através de parafuso e bucha metálica com rosca milimétrica. Pé sextavado, produzidos em chapa de aço fino frio com 1,06 mm de espessura. Pintura eletrostática em epóxi, espessura mínima de 40 mícrons. Nivelador de polipropileno injetado e haste metálica com regulagem através de rosca 5/16. Recurso interno para passagem da fiação. Calha confeccionada em chapa de aço fina a frio com 1,2 mm de espessura, pintura eletrostática em epóxi mínima de 40 mícrons. Dotadas de pontos para conectar tomadas elétricas, lógicas e de dados. Gaveteiro fixo com 02 gavetas, corpo, frentes e gavetas internas confeccionadas em 50 MS/FUNASA/SUEST/PR – PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 09/2013/SRP – AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO PROCESSO 25220.009.677/2013-72 35 Superintendência Estadual do Paraná Comissão Permanente de Licitação fibra de madeira aglomerada (MDP) com 18 mm de espessura. Acabamento, em ambas as faces, com laminado melamínico de baixa pressão (BP). Corpo e gavetas internas com encabeçamentos nos topos com borda de (PVC) 0,45 mm de espessura, frentes com fita borda de (PVC) 2,0 mm de espessura. Quadro e fundo em chapa metálica chapa 0,7 mm estampada, dobrada e soldada, tratado com fosfatização antiferrugem, pintado pelo processo eletrostático com tinta epóxi-pó texturizada na cor preta, com pontos de solda sem relevos aparentes. Gavetas internas dotadas de corrediças em aço estampado com roletes de nylon, sistema de freio que delimita a abertura da gaveta, capacidade de carga de até 20 kg em cada gaveta. Fechadura cilíndrica quatro pinos com fechamento simultâneo de todas as gavetas, puxador alça em zamak cromo acetinado ou sistema de abertura lateral. 06 07 ITEM 06 – GAVETEIRO MÓVEL com 01 gaveta para objetos e 70173 03 gavetas na cor argila, medindo 430L x 502P x 620ª na cor argila, referência Duratex ou similar com certificado FSC. Descrição: Gaveteiro móvel com tampo confeccionado em fibra de madeira aglomerada (MDP) 25 mm de espessura, corpo, frentes e gavetas internas com 18 mm de espessura. Acabamento em ambas as faces com laminado melamínico de baixa pressão (BP). Tampo com encabeçamento nos topos com fita borda de (PVC) 2,5mm de espessura, corpo e gavetas com fita borda de (PVC) 0,45 mm de espessura e frentes com fita borda de (PVC) 2,0 mm de espessura. Fixação do tampo na base por meio de buchas metálicas de alta resistência, facilitando a montagem e a eventual remontagem. Fundos das gavetas em eucaplac com 03 mm de espessura. Gaveta porta objeto em vaccum forming com divisores para colocação de objetos, gavetas dotadas de corrediças em aço estampado com roletes de nylon. Sistema de freio que delimita a abertura da gaveta, com capacidade de carga de até 20 kg em cada gaveta. Fechadura cilíndrica, quatro pinos, com fechamento simultâneo de todas as gavetas, puxador alça em zamak. Rodízios em nylon com eixo e haste de aço. 150056 50 ITEM 07 – MESA PARA SECRETÁRIA com gaveteiro fixo medindo 1400L x 600P x 730ª na cor argila, referência Duratex ou similar com certificado FSC. Descrição: Tampo confeccionado em fibra de madeira aglomerada de média densidade (MDP) com 25 mm de espessura. Acabamento em ambas as faces, com laminado melamínico de baixa pressão (BP). Encabeçamento nos topos com fita borda PVC de 2,5 mm de espessura. Dotado de passa cabos em polipropileno injetado com diâmetro central de 70 mm, composto por tampa externa superior em formato oblongo com 04 saídas independentes para o cabeamento, guia central e tampa externa inferior em formato circular com divisores para acomodação do cabeamento. Sistema de fixação dos pés é feita através de bucha e parafuso com rosca milimétrica, facilitando a montagem e desmontagem da mesa sem danificar o produto. Painel frontal confeccionado em fibra de madeira aglomerada de baixa densidade (MDP) com 18 mm de espessura. Acabamento em ambas as faces, com laminado melamínico de baixa pressão (BP). Encabeçamento nos topos com fita borda de PVC 0,45 mm de espessura. Pés metálicos em “I”, confeccionada em aço SAE 1020, composto por base em chapa de aço estampada com 2,0 mm de espessura, coluna frisada em chapa de aço fina frio com 1,06 mm de 15 MS/FUNASA/SUEST/PR – PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 09/2013/SRP – AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO PROCESSO 25220.009.677/2013-72 36 Superintendência Estadual do Paraná Comissão Permanente de Licitação espessura, com perfil interno em polipropileno e travessa superior em chapa de aço ¼’ de espessura. Pintura eletrostática em epóxi, espessura mínima de 40 mícrons. Nivelador de polipropileno injetado e haste metálica com regulagem através de rosca 5/16. Fixação ao tampo feita através de parafuso e bucha metálica com rosca milimétrica. Gaveteiro fixo com 02 gavetas, corpo, frentes e gavetas internas confeccionadas em fibra de madeira aglomerada (MDP) com 18 mm de espessura. Acabamento, em ambas as faces, com laminado melamínico de baixa pressão (BP). Corpo e gavetas internas com encabeçamentos nos topos com borda de (PVC) 0,45 mm de espessura, frentes com fita borda de (PVC) 2,0 mm de espessura. Quadro e fundo em chapa metálica chapa 0,7 mm estampada, dobrada e soldada, tratado com fosfatização antiferrugem, pintado pelo processo eletrostático com tinta epóxi-pó texturizada na cor preta, com pontos de solda sem relevos aparentes. Gavetas internas dotadas de corrediças em aço estampado com roletes de nylon, sistema de freio que delimita a abertura da gaveta, capacidade de carga de até 20 kg em cada gaveta. Fechadura cilíndrica quatro pinos com fechamento simultâneo de todas as gavetas, puxador alça em zamak cromo acetinado ou sistema de abertura lateral. 08 09 ITEM 08 – MESA PARA FAX/IMPRESSORA medindo 600L x 150056 600P x 730ª na cor argila, referência Duratex ou similar com certificado FSC. Descrição: Tampo confeccionado em fibra de madeira aglomerada de média densidade (MDP) com 25 mm de espessura. Acabamento em ambas as faces, com laminado melamínico de baixa pressão (BP). Encabeçamento nos topos com fita borda PVC de 2,5 mm de espessura. Dotado de passa cabos em polipropileno injetado com diâmetro central de 70 mm, composto para tampa externa superior em formato oblongo com 04 saídas independentes para o cabeamento, guia central e tampa externa inferior em formato circular com divisores para acomodação do cabeamento. Sistema de fixação dos pés é feita através de bucha e parafuso com rosca milimétrica, facilitando a montagem e desmontagem da mesa sem danificar o produto. Painel frontal confeccionado em fibra de madeira aglomerada de baixa densidade (MDP) com 18 mm de espessura. Acabamento em ambas as faces, com laminado melamínico de baixa pressão (BP). Encabeçamento nos topos com fita borda de PVC 0,45 mm de espessura. Estruturas Laterais: Confeccionada em aço SAE 1020, composto por base em chapa de aço estampada com 2,0 mm de espessura, coluna frisada em chapa de aço fina frio com 1,06 mm de espessura, com perfil interno em polipropileno e travessa superior em chapa de aço ¼’ de espessura. Pintura eletrostática em epóxi, espessura mínima de 40 mícrons. Nivelador de polipropileno injetado e haste metálica com regulagem através de rosca 5/16. Fixação ao tampo feita através de parafuso e bucha metálica com rosca milimétrica. 15 ITEM 09 – ARMÁRIO ALTO 04 PORTAS, medindo 1600L x 150151 472P x 1607ª, na cor argila, referência Duratex ou similar com certificado FSC. Descrição: Armário alto, tampo confeccionado em fibra de madeira aglomerada (MDP) com 25 mm de espessura, corpos, portas e prateleiras com 18 mm de espessura, conforme norma ABNT NBR 13966 TAB-6. Acabamento em ambas as faces, com laminado melamínico de baixa pressão (BP). Encabeçamento nos topos dos corpos e prateleiras, com 05 MS/FUNASA/SUEST/PR – PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 09/2013/SRP – AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO PROCESSO 25220.009.677/2013-72 37 Superintendência Estadual do Paraná Comissão Permanente de Licitação fita borda de (PVC) de 0,45 mm de espessura, tampo e portas com fita borda de (PVC) 2,0 mm de espessura. Portas dotadas de dobradiças caneco em aço estampado com abertura de 270º, fechadura com travamento simultâneo, puxador alça em zamak cromo acetinado, batente das portas em perfil de aço SAE 1010/1020. Niveladoras de piso em polipropileno injetado e haste metálica com regulagem através de rosca 5/16. O armário deve ser dotado na sua metade de 03 prateleiras em fibra de madeira MDP com revestimento melamínico (BP) de 18 mm, bordas de PVC, com ranhuras para acomodar os pinos de aço cromado, possibilitando a mudança de altura das mesmas, na sua outra metade com uma divisória vertical e 03 prateleiras horizontais formando nichos, as prateleiras são em fibra de madeira MDP com revestimento melamínico (BP) de 18 mm, bordas de PVC, com ranhuras para acomodar os pinos de aço cromado, possibilitando a mudança de altura das mesmas. 10 11 12 ITEM 10 – ARMÁRIO ALTO SEM PORTAS, medindo 800L x 150151 472P x 2107ª, na cor argila, referência Duratex ou similar com certificado FSC. Descrição: Armário alto sem portas, tampo confeccionado em fibra de madeira aglomerada (MDP) com 25 mm de espessura, corpos, portas e prateleiras com 18 mm de espessura, conforme norma ABNT NBR 13966 TAB-6. Acabamento em ambas as faces, com laminado melamínico de baixa pressão (BP). Encabeçamento nos topos dos corpos e prateleiras, com fita borda de (PVC) de 0,45 mm de espessura, tampo e portas com fita borda de (PVC) 2,0 mm de espessura. Niveladoras de piso em polipropileno injetado e haste metálica com regulagem através de rosca 5/16. O armário deve ser dotado de 05 prateleiras em fibra de madeira MDP com revestimento melamínico (BP) de 18 mm, bordas de PVC, com ranhuras para acomodar os pinos de aço cromado, possibilitando a mudança de altura das mesmas. 16 ITEM 11 – ARMÁRIO ALTO 02 PORTAS, medindo 800L x 150151 472P x 1607ª, na cor argila, referência Duratex ou similar com certificado FSC. Descrição: Armário alto, tampo confeccionado em fibra de madeira aglomerada (MDP) com 25 mm de espessura, corpos, portas e prateleiras com 18 mm de espessura. Acabamento em ambas as faces, com laminado melamínico de baixa pressão (BP). Encabeçamento nos topos dos corpos e prateleiras, com fita borda de (PVC) de 0,45 mm de espessura, tampo e portas com fita borda de (PVC) 2,0 mm de espessura. Portas dotadas de dobradiças caneco em aço estampado com abertura de 270º, fechadura com travamento simultâneo, puxador alça em zamak cromo acetinado, batente das portas em perfil de aço SAE 1010/1020. Niveladoras de piso em polipropileno injetado e haste metálica com regulagem através de rosca 5/16. O armário deve ser dotado de 03 prateleiras em fibra de madeira MDP com revestimento melamínico (BP) de 18 mm, bordas de PVC, com ranhuras para acomodar os pinos de aço cromado, dando a possibilidade de mudança de altura das mesmas. 20 ITEM 12 – ARMÁRIO ALTO estante, medindo 800L x 472P x 150151 1607ª, na cor argila, referência Duratex ou similar com certificado FSC. Descrição: Armário alto, sendo metade estante e na parte inferior com 02 portas, tampo confeccionado em fibra de madeira aglomerada (MDP) 15 MS/FUNASA/SUEST/PR – PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 09/2013/SRP – AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO PROCESSO 25220.009.677/2013-72 38 Superintendência Estadual do Paraná Comissão Permanente de Licitação com 25 mm de espessura, corpos, portas e prateleiras com 18 mm de espessura, conforme norma ABNT NBR 13966 TAB-6. Acabamento em ambas as faces, com laminado melamínico de baixa pressão (BP). Encabeçamento nos topos dos corpos e prateleiras, com fita borda de (PVC) de 0,45 mm de espessura, tampo e portas com fita borda de (PVC) 2,0 mm de espessura. Portas dotadas de dobradiças caneco em aço estampado com abertura de 270º, fechadura com travamento simultâneo, puxador alça em zamak cromo acetinado, batente das portas em perfil de aço SAE 1010/1020. Niveladoras de piso em polipropileno injetado e haste metálica com regulagem através de rosca 5/16. O armário deve ser dotado na sua parte superior com 02 prateleiras horizontais em fibra de madeira MDP com revestimento melamínico (BP) de 18 mm, bordas de PVC, com ranhuras para acomodar os pinos de aço cromado, possibilitanto a mudança de altura das mesmas, e na parte inferior com 01 prateleira horizontal em fibra de madeira MDP com revestimento melamínico (BP) de 18 mm, bordas de PVC, com ranhuras para acomodar os pinos de aço cromado, possibilitando de mudança de altura das mesmas. 13 14 ITEM 13 – ARMÁRIO BAIXO, medindo 800L x 472P x 737ª, na 150151 cor argila, referência Duratex ou similar com certificado FSC. Descrição: Armário baixo com 02 portas, tampo confeccionado em fibra de madeira aglomerada (MDP) com 25 mm de espessura, corpos, portas e prateleiras com 18 mm de espessura, conforme norma ABNT NBR 13966 TAB-6. Acabamento em ambas as faces, com laminado melamínico de baixa pressão (BP). Encabeçamento nos topos dos corpos e prateleiras, com fita borda de (PVC) de 0,45 mm de espessura, tampo e portas com fita borda de (PVC) 2,0 mm de espessura. Portas dotadas de dobradiças caneco em aço estampado com abertura de 270º, fechadura com travamento simultâneo, puxador alça em zamak cromo acetinado, batente das portas em perfil de aço SAE 1010/1020. Niveladoras de piso em polipropileno injetado e haste metálica com regulagem através de rosca 5/16. O armário deve ser dotado com 01 prateleira horizontal em fibra de madeira MDP com revestimento melamínico (BP) de 18 mm, bordas de PVC, com ranhuras para acomodar os pinos de aço cromado, possibilitando a mudança de altura das mesmas. 150151 30 ITEM 14 – ARMÁRIO ALTO 02 PORTAS, medindo 800L x 472P x 2107ª, na cor argila, referência Duratex ou similar com certificado FSC. Descrição: Armário alto tampo confeccionado em fibra de madeira aglomerada (MDP) com 25 mm de espessura, corpos, portas e prateleiras com 18 mm de espessura, conforme norma ABNT NBR 13966 TAB-6. Acabamento em ambas as faces, com laminado melamínico de baixa pressão (BP). Encabeçamento nos topos dos corpos e prateleiras, com fita borda de (PVC) de 0,45 mm de espessura, tampo e portas com fita borda de (PVC) 2,0 mm de espessura. Portas dotadas de dobradiças caneco em aço estampado com abertura de 270º, fechadura com travamento simultâneo, puxador alça em zamak cromo acetinado, batente das portas em perfil de aço SAE 1010/1020. Niveladoras de piso em polipropileno injetado e haste metálica com regulagem através de rosca 5/16. O armário deve ser dotado de 03 prateleiras em fibra de madeira MDP com revestimento melamínico (BP) de 18 mm, bordas de PVC, com ranhuras para acomodar os pinos de aço cromado, 20 MS/FUNASA/SUEST/PR – PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 09/2013/SRP – AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO PROCESSO 25220.009.677/2013-72 39 Superintendência Estadual do Paraná Comissão Permanente de Licitação possibilitando a mudança de altura das mesmas. 15 16 17 ITEM 15 – ARMÁRIO MÉDIO, medindo 800L x 472P x 1077ª, 150151 na cor argila, referência Duratex ou similar com certificado FSC. Descrição: Armário baixo com 02 portas, tampo confeccionado em fibra de madeira aglomerada (MDP) com 25 mm de espessura, corpos, portas e prateleiras com 18 mm de espessura, conforme norma ABNT NBR 13966 TAB-6. Acabamento em ambas as faces, com laminado melamínico de baixa pressão (BP). Encabeçamento nos topos dos corpos e prateleiras, com fita borda de (PVC) de 0,45 mm de espessura, tampo e portas com fita borda de (PVC) 2,0 mm de espessura. Portas dotadas de dobradiças caneco em aço estampado com abertura de 270º, fechadura com travamento simultâneo, puxador alça em zamak cromo acetinado, batente das portas em perfil de aço SAE 1010/1020. Niveladoras de piso em polipropileno injetado e haste metálica com regulagem através de rosca 5/16. O armário deve ser dotado com 02 prateleiras horizontais em fibra de madeira MDP com revestimento melamínico (BP) de 18 mm, bordas de PVC, com ranhuras para acomodar os pinos de aço cromado, possibilitando a mudança de altura das mesmas. 05 ITEM 16 – ARMÁRIO ALTO COM DOIS MÓDULOS, medindo 150151 na sua totalidade 800L x 472P x 2324ª, na cor argila, referência Duratex ou similar com certificado FSC. Descrição: Armário alto composto por dois armários para facilitar o manuseio, sendo um alto e outro baixo sobreposto, tampo confeccionado em fibra de madeira aglomerada (MDP) com 25 mm de espessura, corpos, portas e prateleiras com 18 mm de espessura, conforme norma ABNT NBR 13966 TAB-6. Acabamento em ambas as faces, com laminado melamínico de baixa pressão (BP). Encabeçamento nos topos dos corpos e prateleiras, com fita borda de (PVC) de 0,45 mm de espessura, tampo e portas com fita borda de (PVC) 2,0 mm de espessura. Portas dotadas de dobradiças caneco em aço estampado com abertura de 270º, fechadura com travamento simultâneo, puxador alça em zamak cromo acetinado, batente das portas em perfil de aço SAE 1010/1020. Niveladoras de piso em polipropileno injetado e haste metálica com regulagem através de rosca 5/16. O armário alto deve ser dotado de 03 prateleiras em fibra de madeira MDP com revestimento melamínico (BP) de 18 mm, bordas de PVC, com ranhuras para acomodar os pinos de aço cromado possibilitando a mudança de altura das mesmas e o baixo com uma prateleira em fibra de madeira MDP com revestimento melamínico (BP) de 18 mm, bordas de PVC, com ranhuras para acomodar os pinos de aço cromado. 150151 12 ITEM 17 – ARMÁRIO BAIXO, medindo 800L x 472P x 737ª, na cor nogueira natural referência Duratex ou similar com certificado FSC. Descrição: Armário baixo com 02 portas, tampo confeccionado em fibra de madeira aglomerada (MDP) com 25 mm de espessura, corpos, portas e prateleiras com 18 mm de espessura, conforme norma ABNT NBR 13966 TAB-6. Acabamento em ambas as faces, com laminado melamínico de baixa pressão (BP). Encabeçamento nos topos dos corpos e prateleiras, com fita borda de (PVC) de 0,45 mm de espessura, tampo e portas com fita borda de (PVC) 2,0 mm de espessura. Portas dotadas de dobradiças caneco em aço estampado com abertura de 270º, fechadura 02 MS/FUNASA/SUEST/PR – PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 09/2013/SRP – AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO PROCESSO 25220.009.677/2013-72 40 Superintendência Estadual do Paraná Comissão Permanente de Licitação com travamento simultâneo, puxador alça em zamak cromo acetinado, batente das portas em perfil de aço SAE 1010/1020. Niveladoras de piso em polipropileno injetado e haste metálica com regulagem através de rosca 5/16. O armário deve ser dotado com 01 prateleira horizontal em fibra de madeira MDP com revestimento melamínico (BP) de 18 mm, bordas de PVC, com ranhuras para acomodar os pinos de aço cromado, possibilitando a mudança de altura das mesmas. 18 150151 ITEM 18 – ARMÁRIO ALTO estante, medindo 800L x 472P x 1607ª, na cor nogueira natural referência Duratex ou similar com certificado FSC. Descrição: Armário alto sendo metade estante e na parte inferior com 02 portas, tampo confeccionado em fibra de madeira aglomerada (MDP) com 25 mm de espessura, corpos, portas e prateleiras com 18 mm de espessura, conforme norma ABNT NBR 13966 TAB-6. Acabamento em ambas as faces, com laminado melamínico de baixa pressão (BP). Encabeçamento nos topos dos corpos e prateleiras, com fita borda de (PVC) de 0,45mm de espessura, tampo e portas com fita borda de (PVC) 2,0 mm de espessura. Portas dotadas de dobradiças caneco em aço estampado com abertura de 270º, fechadura com travamento simultâneo, puxador alça em zamak cromo acetinado, batente das portas em perfil de aço SAE 1010/1020. Niveladoras de piso em polipropileno injetado e haste metálica com regulagem através de rosca 5/16. O armário deve ser dotado na sua parte superior com 02 prateleiras horizontais em fibra de madeira MDP com revestimento melamínico (BP) de 18 mm, bordas de PVC, com ranhuras para acomodar os pinos de aço cromado, possibilitando a mudança de altura das mesmas, e na parte inferior com 01 prateleira horizontal em fibra de madeira MDP com revestimento melamínico (BP) de 18 mm, bordas de PVC, com ranhuras para acomodar os pinos de aço cromado, possibilitando a mudança de altura das mesmas. 01 19 150164 ITEM 19 – MESA DE REUNIÃO REDONDA, medindo 1200 de diâmetro por 730 de altura, na cor argila referência Eucatex ou similar com FSC. Descrição: Tampo confeccionado em fibra de madeira aglomerada de média densidade (MDP) com 25 mm de espessura. Acabamento em ambas as faces, com laminado melamínico de baixa pressão (BP). Encabeçamento nos topos com fita borda PVC de 2,5 mm de espessura. Sistema de fixação dos pés é feita através de bucha e parafuso metálicos com rosca milimétrica, facilitando a montagem e desmontagem da mesa sem danificar o produto. Base composta por base em formato de cruz (4 patas) confeccionada em chapa de aço estampada com 2,0 mm de espessura, coluna cilíndrica de 4” tubo em aço 1,2 mm de espessura, suporte p/fixar o tampo em formato de cruz confeccionados em chapa de aço fino frio com 8,0 mm de espessura. Pintura eletrostática em epóxi, espessura mínima de 40 mícrons. Nivelador de polipropileno injetado e haste metálica com regulagem através de rosca 5/16. 02 20 ITEM 20 – MESA DE REUNIÃO MODELO BOTE, medindo 150942 1600C x 1200L x 730 A, na cor argila referência Duratex ou similar com FSC. Descrição: Tampo confeccionado em fibra de madeira aglomerada de 02 MS/FUNASA/SUEST/PR – PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 09/2013/SRP – AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO PROCESSO 25220.009.677/2013-72 41 Superintendência Estadual do Paraná Comissão Permanente de Licitação média densidade (MDP) com 25 mm de espessura. Acabamento em ambas as faces, com laminado melamínico de baixa pressão (BP). Encabeçamento nos topos com fita borda PVC de 2,5 mm de espessura. Sistema de fixação dos pés é feita através de bucha e parafuso metálicos com rosca milimétrica, facilitando a montagem e desmontagem da mesa sem danificar o produto. Painel frontal confeccionados em fibra de madeira aglomerada de baixa densidade (MDP) com 18 mm de espessura. Acabamento em ambas as faces, com laminado melamínico de baixa pressão (BP). Encabeçamento nos topos com fita borda de PVC 0,45 mm de espessura. Pé metálico em “I”, composto por base em chapa de aço estampada com 2,0 mm de espessura, coluna frisada em chapa de aço fina frio com 1,06 mm de espessura, com perfil interno em polipropileno e travessa superior em chapa de aço ¼’ de espessura. Pintura eletrostática em epóxi, espessura mínima de 40 mícrons. Nivelador de polipropileno injetado e haste metálica com regulagem através de rosca 5/16. Calhas para passagem de cabos em chapa de aço SAE 1010/1020, com 05 furações tipo padrão de diâmetro 35 mm. Tomadas não inclusas. Justificativa: O presente registo de preços para aquisição de mobiliário geral destina-se a manter condições adequadas de trabalho aos servidores e demais funcionários da FUNASA/SUEST-PR e sanar as necessidades de renovação do mobiliário que estão em processo natural de desgaste por uso prolongado, alguns com peças faltando. Além disso, grande parte dos móveis está fora dos pradões vigentes e é inadequada sob os aspectos de ergonomia. Data: ____/____/_____ ______________________ Data: ____/____/____ Chefe da Unidade Requisitante Para uso do DIADM/SALOG Estimado em: R$ 389.412,50 (Lote 01 – R$ 103.340,00 e Lote 02 – R$ 286.072,50) Fl.: Autorizado em: ___/___/___ Pré-empenhado em: Licitado/Dispensado/Inexigido em: Empenhado em: Assinado o contrato ou NE em: Publicado, quando for o caso, em: ___/___/___ ___/___/___ Fl.: Fl.: ___/___/___ Fl.: ___/___/___ Fl.: ___/___/___ Fl.: Ordenador de despesas Autorizo, na forma solicitada e em acordo com a legislação Data: ____/____/______ Ordenador de despesa ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 2. INTRODUÇÃO 2.1. Em cumprimento aos incisos I a III do artigo 3º da Lei n.º 10.520/02 e artigo 9º do Decreto n.º 5.450/05 elaboramos o presente Termo de Referência, a fim de configurar informações fundamentais para MS/FUNASA/SUEST/PR – PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 09/2013/SRP – AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO PROCESSO 25220.009.677/2013-72 42 Superintendência Estadual do Paraná Comissão Permanente de Licitação viabilizar a aquisição de mobiliário, objeto deste, pretendido pela Superintendência Estadual da Fundação Nacional de Saúde no Estado do Paraná, para atendimento de suas necessidades. 2.2. Os itens a que se refere este Termo de Referência serão objetos de licitação na modalidade de Pregão Eletrônico, por se tratarem de bens comuns, conforme definido no § 2º do art. 3º do Decreto 3.555/00, que tem por finalidade a aquisição de mobiliário para atender às necessidades operacionais internas da FUNASA/SUEST-PR, conforme especificações e quantidades constantes neste, a ser realizado pelo Sistema de Registro de Preços – SRP, de acordo com a Lei nº 10.520/2002, Decreto nº 5.450/2005, Decreto nº 7.892/2013 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e na legislação complementar e ainda com o disposto no artigo 2º do Decreto 3.931/2001. 2.2.1. A existência do Registro de preços não obriga a Administração a firmar as futuras contratações, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para aquisição dos bens pretendidos, sendo assegurada ao beneficiário desse registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições. 3. OBJETO 3.1. Aquisição de mobiliário para atender às demandas da SUEST-PR, por meio de Ata de Registro de Preço, de acordo com as especificações constantes de maneira clara e precisa no Pedido de Bens e Serviços – PBS/SALOG nº 09/2013, Termo de Referência e anexos. 4. DESCRIÇÃO E ESPECIFIÇÃO DO OBJETO As informações referentes à descrição, especificação e quantitativo constam no Anexo II deste Termo, e os lotes serão constituídos conforme a seguir: LOTE 01 – CADEIRAS E POLTRONAS ITEM DESCRIÇÃO 01 02 03 04 Cadeira operacional ergonômica giratória Poltrona Presidente Giratória Poltrona Diretor fixa com apoio para braço Poltrona Diretor fixa sem apoio para braço QTDE MÍNIMA 01 01 01 01 QTDE MÁXIMA 75 10 55 25 LOTE 02 – MOBILIÁRIO GERAL ITEM DESCRIÇÃO 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 Mesa em L com duas gavetas fixas Gaveteiro móvel Mesa para secretária com duas gavetas fixas Mesa para impressora/fax Armário alto 04 portas (fundos encaixados) Armário alto sem porta (estante) Armário alto 02 portas (1,60 altura) Armário alto estante (misto) Armário baixo 02 portas Armário alto 02 portas (2,107 altura) Armário médio 02 portas Armário alto com 02 módulos QTDE MÍNIMA 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 QTDE MÁXIMA 50 50 15 15 05 16 20 15 30 20 05 12 MS/FUNASA/SUEST/PR – PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 09/2013/SRP – AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO PROCESSO 25220.009.677/2013-72 43 Superintendência Estadual do Paraná Comissão Permanente de Licitação 17 18 19 20 5. Armário baixo 02 portas (cor nogueira) Armário alto estante (misto, cor nogueira) Mesa de reunião redonda Mesa de reunião modelo bote 01 01 01 01 02 01 02 02 JUSTIFICATIVA 5.1. QUANTO À AQUISIÇÃO: Cumpre informar que atualmente grande parte do mobiliário da FUNASA/SUEST-PR se encontra em situação crítica, principalmente cadeiras, mesas e armários, pois são antigos e estão em processo natural de desgaste devido ao uso prolongado, alguns até com peças faltando. Ressalte-se que grande parte do mobiliário está fora dos padrões vigentes é inadequada sob os aspectos de ergonomia. E, além da deterioração, há ainda a questão de que os móveis são insuficientes para atender às necessidades dos servidores e colaboradores na Superintendência. 5.2. QUANTO À FORMAÇÃO DOS LOTES: A separação do mobiliário por lotes se justifica pela ampliação de concorrência e a necessidade de padronização do mobiliário, pois apesar de a especificação ser a mais detalhada possível, um modelo de móvel nunca é produzido de maneira idêntica por dois fabricantes diferentes, o que pode gerar transtornos à CONTRATANTE no momento do recebimento e distribuição dos mesmos. Assim, devido ao grau de especialização dos fornecedores, optou-se por se formar um lote para as cadeiras e poltronas e outro para mobiliário geral (mesas, armários de tamanho padrão). 5.3. QUANTO AOS QUANTITATIVOS: As quantidades a serem registradas foram estipuladas a partir das demandas levantadas pelos setores. Nos casos em que não houve pedidos, optou-se por registrar uma quantidade mínima em virtude da ampliação do quadro de servidores prevista para o ano de 2014, e pela possibilidade de futuros remanejamentos de salas de alguns setores desta Superintendência como a DIESP, SESAM e SADUC. 5.4. QUANTO À LICITAÇÃO SUSTENTÁVEL: a prática de licitação sustentável se justifica como princípio da nossa ordem econômica e no dever do Estado na preservação ambiental, visto que a Administração Pública deve buscar o menor preço aliado a produtos e serviços que propiciem maior economia dos recursos naturais, ou seja, não deve se preocupar apenas com a aquisição destes, mas também com a destinação adequada dos resíduos produzidos por cada fornecedor. Sua viabilidade jurídica decorre de compromissos internacionais assumidos pelo Estado Brasileiro em prol do desenvolvimento e do consumo sustentáveis, em consonância com a Constituição Federal e a legislação federal, interpretadas sistemicamente. Observa-se, ainda, que a iniciativa privada está se mobilizando em prol da sustentabilidade, tanto na produção como no consumo, conforme pesquisa de mercado. Além disso, ressalta-se que a FUNASA aderiu em janeiro deste ano ao programa do Ministério do Meio Ambiente, a Agenda Ambiental na Administração Pública – A3P, que objetiva implementar ações de responsabilidade socioambiental na Administração Pública, e alguns de seus principais objetivos são promover a economia de recursos naturais, reduzir os resíduos gerados, além de promover sua adequada destinação através da coleta seletiva solidária prevista no Decreto 5.940/06, bem como contribuir para a revisão dos padrões de consumo, através das licitações sustentáveis, e tudo isto com ênfase na educação ambiental. Portanto, as licitações sustentáveis são constitucionais e legais em nosso ordenamento jurídico e possibilitam que sejam realizadas sem necessidade de alteração legislativa. Por todo o exposto, e tendo em vista a Lei da Política Nacional sobre Mudança de Clima 12.187/09, que traz importante disposição sobre o tema prevendo o estabelecimento de critérios de preferência nas licitações para as propostas que propiciem maior economia de energia, água e outros recursos naturais e MS/FUNASA/SUEST/PR – PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 09/2013/SRP – AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO PROCESSO 25220.009.677/2013-72 44 Superintendência Estadual do Paraná Comissão Permanente de Licitação redução da emissão de gases de efeito estufa e de resíduos, bem como, a Instrução Normativa nº 01/SLTI/MPOG, de 19/01/2010, que dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, justifica-se a exigência de apresentação dos documentos solicitados no Item 06. Observação: Cumpre esclarecer que por se tratar de procedimento licitatório mais complexo e não realizado com oliéster, o processo de elaboração do presente Termo de Referência foi fruto de ampla pesquisa realizada junto aos editais bem sucedidos de outros órgãos públicos (P.E. da Procuradoria da República no Estado do Paraná/MPF nº 21/2012; P.P. da Procuradoria Regional do Trabalho 9ª Região/MPT nº 07/2013; Concorrência do SENAC/PR nº 10/2013; P.E. da RFB/COPOL nº 01/2013; P.E. do TCU/SELIP nº 57/2011, entre outros), cujos objetos eram correlatos ao deste Termo, possuíam riqueza de detalhamento, expressiva participação de empresas do ramo, e nos quais se verificou a presença de elementos que indicavam boas práticas de licitação. Buscou-se, ainda, o cuidado de elaborar especificações de produtos de forma que pudessem ser facilmente orçados pelas empresas, e, mesmo quando estas encaminhavam dúvidas e até sugestões quanto às especificações dos móveis, eram devidamente analisadas por este Setor Requisitante para verificar se realmente eram pertinentes, pois, caso houvesse a possibilidade restringir a competição de demais empresas, eram imediatamente descartadas. 6. VIGÊNCIA DA ATA 6.1. A Ata de Registro de Preço terá validade por 12 (doze) meses, a partir de sua publicação. 6.2. O licitante se obriga a cumprir integralmente todas as condições estabelecidas, sujeitando-se, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas. 6.3. As quantidades previstas neste Termo são estimativas máximas para o período de validade da Ata de Registro de Preços, reservando-se a SUEST/PR no direito de adquirir em cada item o quantitativo que julgar necessário, podendo ser parcial, integral ou mesmo abster-se de adquirir algum item especificado. 7. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS 7.1. Além da documentação comprobatória exigida na fase Habilitação, conforme disposto em Edital, deverão ser apresentados no momento da entrega das propostas os documentos relacionados abaixo, sob pena de desclassificação, para todos os itens: I. II. Licença de Operação Ambiental ou autorização ambiental de funcionamento da empresa licitante; Apresentação de Certificado de Gerenciamento de Resíduos Sólidos; III. Declaração que o processo de embalagem utiliza material reciclado, atóxico e biodegradável, conforme ABNT NBR nº 15448-1 e 15448-2; IV. Apresentação de certificados de conformidade, emitidos por laboratórios ou organismos acreditados pelo INMETRO e ABNT, contendo SELO do INMETRO, conforme solicitado no descritivo técnico de cada item, no intuito de garantir a segurança dos usuários, e visando atender aos critérios de estabilidade, resistência e durabilidade, sendo: a. Para o lote 01 (cadeiras e poltronas – itens 01 a 04): certificado de conformidade com a ABNT NBR nº 13962; b. Para o lote 02 devem ser apresentados certificados de conformidade com a ABNT NBR nº 13966:2008 (para as mesas de trabalho, de impressora/fax e de reunião – itens 05, 07, 08, 19 e 20), e NBR nº 13961:2010 (armários e gaveteiros – itens 06 e 09 ao 18). MS/FUNASA/SUEST/PR – PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 09/2013/SRP – AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO PROCESSO 25220.009.677/2013-72 45 Superintendência Estadual do Paraná Comissão Permanente de Licitação V. Apresentação de Certificado/ Selo de Cadeia de Custódia CERFLOR ou Certificado/ Selo de Cadeia de Custódia FSC (Forest Stewardship Council), desde que emitidos por entidade ou organismo credenciador/ certificador reconhecido nacional ou internacionalmente. Será, também, solicitada declaração do fornecedor, informando a classificação de emissão de formaldeído livre que deverá ser no mínimo Classe E-2, a fim de garantir que a madeira utilizada seja certificada e oriunda de um processo produtivo de manejo sustentável, bem como, visando atender às normatizações técnicas específicas: NBRs nº 13961, 13962, 13966 e NR nº 17. a. Tal exigência implica na garantia de que as madeiras MDP utilizadas nos produtos sejam ser oriundas de áreas de reflorestamento ou de áreas de florestas nativas com projetos de manejo florestal aprovados por órgãos oficiais, em conformidade com a legislação vigente. d. O certificado/ selo exigido neste subitem deve ser emitido em nome do fabricante do item na proposta, não sendo aceitos certificados/ selos em nome de fornecedor da matériaprima utilizada na produção. e. Os Certificados de Cadeia de Custódia apresentados terão sua validade confirmada por meio de consulta às entidades emissoras. VI. Apresentação de laudo de ergonomia, em relação à NR nº 17/TEM, emitido por médico do trabalho, engenheiro de segurança ou fisioterapeuta, com firma reconhecida. Caso este laudo não tenha validade expressa, serão aceitos os que tenham sido emitidos em até um ano antes da data da abertura do certame. VII. Declaração de garantia do Fabricante de que manterá, pelo prazo mínimo de 05 (cinco) anos a contar do recebimento dos móveis, a garantia, assistência técnica, a manutenção e a reposição de peças necessárias, sem ônus para a FUNASA/SUEST-PR a qualquer título. 7.2. A solicitação destes certificados visa garantir que o mobiliário disponibilizado aos servidores e demais usuários da FUNASA/SUEST-PR seja provido de segurança e conforto, minimizando assim o risco de acidentes e contribuindo para o bom desempenho na realização das atividades desenvolvidas nos locais de trabalho, assim como para a durabilidade dos itens. A exigência dos certificados implica na confirmação legal da qualidade do produto a ser adquirido. 7.3. Em relação aos móveis serão toleradas pequenas variações em relação às dimensões dos produtos (com margem de no máximo 5% para mais ou para menos), desde que as diferenças sejam consideradas irrelevantes pela FUNASA/SUEST-PR; II. 8. O sistema de tampos deverá possibilitar a passagem de fiações elétricas. AMOSTRAS 8.1. Serão solicitadas amostras dos materiais a serem entregues no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos contados da solicitação da solicitação do pregoeiro. 8.2. Será permitida, em data e hora a serem definidas, a participação das empresas licitantes no processo de análise e aprovação das amostras enviadas pela(s) empresa(s) detentora(s) do(s) menor(es) lance(s) e convocada(s) para enviar as amostras solicitadas. 8.3. As amostras deverão ser entregues no Edifício Sede da FUNASA/SUEST-PR (vide item 8.1) devendo estar identificadas com o nome da Licitante, telefone ou email, modalidade e número de licitação, além dos itens a que se refere. Poderão ser abertas, furadas, cortadas e/ou desmontadas, a fim de possibilitar análises, assim como, submetidas ao TECPAR (Instituto de Tecnologia do Paraná) para MS/FUNASA/SUEST/PR – PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 09/2013/SRP – AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO PROCESSO 25220.009.677/2013-72 46 Superintendência Estadual do Paraná Comissão Permanente de Licitação realização de ensaios e testes de avaliação de ergonomia, estabilidade, resistência e durabilidade dos materiais empregados, em conformidade com as normas solicitadas. Após os testes, serão devolvidas à Contratada no estado em que se encontrarem ao final da avaliação e não serão computadas no quantitativo a ser entregue. Qualquer custo proveniente de testes será de responsabilidade da empresa licitante. 8.4. Não é obrigatório que as amostras sejam apresentadas na cor requerida. Porém, inclusive nestes casos, deve ser apresentada amostra da cor solicitada, mesmo que isoladamente. 8.5. As amostras da(s) licitante(s) vencedora(s) ficarão retidas até a entrega total do objeto licitado. Em caso de amostra desclassificada, esta deverá ser retirada após a homologação do processo. b. Transcorridos 30 dias da notificação para a retirada das amostras sem manifestação da(s) licitante(s), esta Superintendência dará ao bem a finalidade que lhe convier. 8.6. Os critérios de julgamento das amostras são: VI. Qualidade: deve estar presente no processo produtivo total compreendendo matéria-prima empregada, componentes, preparação para pintura, pintura, colagem, aderência, mão-de-obra, controle de qualidade, entre outros; VII. Durabilidade: resistência de forma geral, robustez, estrutura, tipo de solda, sistema de injeto; VIII. Estética: design, esmero na fabricação, junção de peças, lixamento, pintura, harmonia dos traçados, proporções, detalhes, acabamento, coerência, fadiga visual e igualdade das medidas; IX. Funcionalidade: possibilidade de uso e movimentação com segurança e conforto dos usuários na execução de suas atividades diárias; X. Ergonomia: conformidade do móvel com as normas da ABNT supracitadas e NR nº 17 do Ministério do Trabalho. 8.7. Se a amostra não corresponder às especificações, a proposta será desclassificada no respectivo lote e os itens apresentados deverão ser retirados. As amostras aprovadas ficarão retidas para fins de comparação no ato do recebimento da mercadoria. 9. PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA E MONTAGEM 9.1. Em virtude do grande quantitativo que se pretende adquirir e da falta de espaço físico no local em que os móveis deverão ser alocados, fica estabelecido que a entrega e a montagem ocorrerão em duas etapas, sendo que: 9.1.1. Os móveis deverão ser entregues no depósito da FUNASA/SUEST-PR, nos horários das 08h às 12h e das 14h às 17h, sito Rua Prof. Brasílio Ovídio da Costa, 639, Vila Izabel, Curitiba/PR, Tel.: (41) 3310-8225, em até 45 (quarenta e cinco) dias corridos após o recebimento/ retirada da Nota de Empenho pelo fornecedor, em conformidade com as especificações contidas neste Termo. 9.1.2. Em relação à montagem dos referidos móveis, em momento oportuno, será realizada na Sede desta Superintendência, sito Rua Cândido Lopes, 208, Centro, Curitiba/PR, nos horários das 08h às12h e das 14h às 17h, no prazo de até 10 (dez) dias após solicitação da CONTRATANTE. 9.1.3. Todo as etapas e custos referentes à entrega, transporte, e montagem dos móveis serão de responsabilidade da CONTRATADA. MS/FUNASA/SUEST/PR – PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 09/2013/SRP – AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO PROCESSO 25220.009.677/2013-72 47 Superintendência Estadual do Paraná Comissão Permanente de Licitação I. A entrega e montagem deverão ser feitas, obrigatoriamente, mediante agendamento prévio. A data acordada deverá ser cumprida, assim como o prazo para a finalização da entrega; II. O não atendimento do prazo estabelecido acima implicará na perda do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste. III. Os produtos deverão estar de acordo com a amostra previamente validada, resguardando todas as suas características, procedência, marca e qualidade; IV. A empresa contratada torna-se responsável pela entrega completa do seu devido lote, responsabilizando-se não apenas pela chegada dos itens local, mas também pelo processo de descarga, locação dos itens nos ambientes, montagem e instalação, deixando o ambiente limpo ao final de todo o procedimento; V. A empresa deverá deslocar até o local de entrega uma equipe que se responsabilize por todas as etapas que envolvem a entrega e instalação do mobiliário, inclusive nos casos em que a empresa não transporte seus itens em veículo próprio; VI. Transportes horizontais e verticais, embalagens, seguros e movimentação dos móveis e materiais são de responsabilidade das empresas contratadas; VII. Todos os itens e seus componentes deverão ser transportados em embalagens protetoras (plástico bolha, caixas de proteção, etc.), evitando assim possíveis danos; VIII. Se no ato da validação algum item apresentar não conformidade com o edital, será recusado. Todos os itens serão avaliados no momento do recebimento e da montagem, e os que apresentarem qualquer deficiência no acabamento (riscos, amassados, lascas, falhas de pintura, rasgos, etc.) serão devolvidos. 10. DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA 10.1. Será exigida a prestação de garantia para o cumprimento do Contrato, correspondente ao valor de 3% (três por cento) do valor global registrado no referido documento, nos termos do art. 56, § 1º, da Lei 8.666/93. Essa garantia poderá ser prestada em uma das seguintes modalidades: a) caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública; b) fiança bancária; c) seguro garantia. 10.1.1. Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, a Contratada, desde já, se obriga a efetuar a respectiva reposição, no prazo máximo e improrrogável de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da notificação da Contratante. 10.1.2. A garantia, ou seu saldo, será liberado ou restituído, a pedido da Contratada, após o término da vigência do Contrato, desde que integralmente cumpridas todas as obrigações assumidas. 10.2. Em relação ao mobiliário a ser adquirido, a garantia do fabricante não poderá ser inferior a de 05 (cinco) anos fornecida pelo fabricante, a contar da data de aceite definitivo pela FUNASA/SUESTPR. 10.2.1. A garantia do produto, no prazo mínimo estipulado no subitem acima, consiste na prestação, pelo Contratado, de todas as obrigações previstas na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, e alterações – Código de Defesa do Consumidor, bem como dos encargos previstos ao Contratado neste Termo. MS/FUNASA/SUEST/PR – PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 09/2013/SRP – AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO PROCESSO 25220.009.677/2013-72 48 Superintendência Estadual do Paraná Comissão Permanente de Licitação 10.3. Duranto o prazo de garantia a Contratada prestará serviços de assistência técnica (seja de forma direta, via fornecedor, ou por meio de terceiros autorizados) para consertos e substituições em decorrência de defeitos de fabricação, devendo ser prestados imediatamente após a solicitação. 10.4. A assistência deverá ser prestada para correção de quaisquer defeitos que se apresentarem durante o prazo de vigência da garantia, exceto aqueles decorrentes da má operação dos móveis, a fim de mantêlos em perfeitas condições de uso, sem quaisquer ônus adicionais para a SUEST-PR/FUNASA. 10.5. A correção dos defeitos apresentados pelos produtos poderá abarcar desde substituições de peças ou acessórios a ajustes ou reparos necessários ao perfeito funcionamento do mobiliário. 11. DO RECEBIMENTO A aquisição do mobiliário dar-se-á com a assinatura do Contrato a ser firmado, cuja minuta constitui anexo do Edital. 11.1. Em conformidade com os artigos nº 73 a 76 da Lei nº 8.666/93, o objeto deste Termo será recebido: 11.1.1. Provisoriamente, imediatamente depois de efetuada a apresentação de nota fiscal correspondente aos bens fornecidos, para efeito de posterior verificação da adequação dos mesmos aos termos do Edital; 11.1.2. Definitivamente, em até 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento provisório, após a verificação da conformidade do material fornecido com os requisitos do Edital, formalizados através do atesto na nota fiscal. Caso haja o envio de protótipo a laboratório, o referido prazo será contado a partir da data de emissão do Laudo de Conformidade. 11.2. Após o recebimeto provisório e constantando-se que os bens não estão de acordo com a proposta, com defeito, incompleto, ou ainda, fora das especificações do Edital, após a notificação por escrito à ajudicatária serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, até a substituição dos materiais, que deverá ocorrer em até 03 (três) dias úteis, a contar da notificação, sob pena de aplicação de penalidades. 12. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES 12.1. Constituem obrigações específicas do fornecedor, sem prejuízo das obrigações estabelecidas nas normas legais e técnicas aplicáveis a este Instrumento e ao fornecimento dos móveis nele previsto: a) Apresentar descrição da metodologia de entrega, transporte, instalação e assistência técnica dos produtos; b) Apresentar descrição da metodologia para prestação de serviços de reposição de itens danificados no transporte, na instalação ou com defeitos de fabricação; c) Responsabilizar-se pelo fornecimento do mobiliário cotado no prazo fixado, atendidos os requisitos e observadas às normas constantes deste Instrumento; d) Apresentar certificados de garantia do mobiliário; e) Manter atualizados seus dados cadastrais junto à FUNASA (endereço, telefone, e-mail, etc.), sendo que a empresa deverá comunicar imediatamente qualquer alteração. f) Providenciar para que, no ato da entrega, os materiais estejam embalados de forma adequada, na quantidade estabelecida neste Termo, visando evitar qualquer dano no transporte; MS/FUNASA/SUEST/PR – PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 09/2013/SRP – AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO PROCESSO 25220.009.677/2013-72 49 Superintendência Estadual do Paraná Comissão Permanente de Licitação g) A empresa deverá arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do fornecimento dos materiais, sem qualquer ônus a SUEST-PR/FUNASA. A empresa deverá substituir todo e qualquer material/ equipamento com defeito. h) Manter, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, apresentando a documentação comprobatória sempre que solicitado; i) Cumprir fielmente com a obrigação contraída, de modo que a entrega se realize com esmero e perfeição, executando-a sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, conforme descrito neste Termo de Referência. j) Cumprir os prazos necessários à realização da entrega, sob pena de aplicação de multa e demais cominações. k) Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela FUNASA/SUEST-PR, relativamente à entrega dos móveis, bem como providenciar a imediata correção das deficiências apontadas quanto à quantidade ou qualidade dos mesmos. l) Garantir a qualidade dos produtos de acordo com estipulado neste Termo de Referência. 12.2. Constituem obrigações específicas da SUEST-PR/FUNASA: a) Permitir acesso dos empregados do fornecedor às dependências da SUEST-PR/FUNASA, quando da entrega do mobiliário; b) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo fornecedor, quando necessários ao fornecimento dos móveis; c) Comunicar formalmente ao fornecedor qualquer falha e/ou irregularidade no fornecimento do mobiliário, determinando o que for necessário à sua regularização; d) Solicitar a substituição dos móveis que apresentarem defeitos de fabricação durante a verificação de conformidade e/ou no decorrer de sua utilização; e) Acompanhar, fiscalizar e atestar a(s) Nota(s) Fiscal(is) correspondente(s) ao fornecimento do material(is)/equipamento(s), por meio de servidores especialmente designados, nos termos do § 8º do art. 15 da Lei 8.666/93, bem como pelo servidor da área responsável pelo pedido; f) Efetuar o pagamento ao fornecedor, desde que verificada a adequação do mobiliário fornecido em relação às especificações constantes deste Termo de Referência; g) Aplicar ao FORNECEDOR as penalidades regulamentares cabíveis. 13. VALOR ESTIMADO 13.1. Através de pesquisa de mercado realizada com empresas do ramo, e conforme planilha comparativa de preços (Anexo II), estima-se o valor total para a presente contratação de R$ 389.412,50 (trezentos e oitenta e nove mil quatrocentos e doze reais e cinquenta centavos) Sendo: Lote 01 – Cadeiras e Poltronas R$ 103.340,00 Lote 02 – Mobiliário em Geral R$ 286.072,50 13.2. As empresas licitantes deverão incluir nos valores propostos todas as despesas com tributos, seguros, embalagens, fretes, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, ou quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o objeto desta licitação e que influenciem na formação dos preços da proposta. 14. FORMA DE PAGAMENTO MS/FUNASA/SUEST/PR – PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 09/2013/SRP – AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO PROCESSO 25220.009.677/2013-72 50 Superintendência Estadual do Paraná Comissão Permanente de Licitação 14.1. O pagamento será efetuado conforme a entrega, no prazo de até 10 (dez) dias da apresentação da Nota Fiscal/Fatura discriminativa do fornecimento dos materiais, a contar do recebimento definitivo dos mesmos, devidamente atestada pelo setor competente da SUEST/PR, por meio de ordem bancária, observado o disposto na Lei no 4.320/64. 14.2. No caso de constatação de erros ou irregularidades no documento fiscal, o prazo de pagamento será suspenso e somente voltará a fluir após a apresentação de nova fatura correta. Para efeito da contagem do prazo de pagamento, a fatura será considerada aprovada se não for impugnada, por escrito, até o 5º (quinto) dia útil da sua apresentação. 14.3. Os móveis entregues na SUEST/PR deverão ser rigorosamente, aqueles descrito no Edital ou na nota de empenho, sendo que, na hipótese de entrega de produto diverso, o pagamento ficará suspenso até a respectiva regularização. 14.4. Os pagamentos referidos neste item serão efetuados por meio de ordem bancária, na conta corrente, agência, banco da Contratada contra apresentação da Nota Fiscal emitida pela Licitante Contratada, devidamente atestada por servidor designado da FUNASA/SUEST-PR. 14.5. Para fazer jus ao pagamento, a Contratada deverá estar regularizada junto a Fazenda Nacional, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS e as Fazendas Estadual e Municipal do seu domicilio ou sede, cuja situação será comprovada mediante consulta on line no SICAF. 14.6. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de sanção administrativa ou inadimplência contratual. 14.7. Dos pagamentos devidos à Contratada, a SUEST/PR descontará: d) a importância das multas porventura aplicadas em função do fornecimento dos materiais, quando não tiverem sido recolhidas espontaneamente; e) os valores correspondentes aos eventuais danos causados por prepostos da Licitante Contratada a bens ou serviços da SUEST/PR; f) quaisquer outros débitos da Licitante Contratada para com a SUEST/PR, independentemente de origem ou natureza. 15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 15.1. A licitante ou contratada estará sujeita à aplicação das seguintes penalidades, após regular apuração, pelo descumprimento parcial ou total dos compromissos assumidos: 15.1.1. Advertência, que será aplicada por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, assim consideradas as que não se enquadrem nos demais itens; 15.1.2. Em caso de inexecução parcial, o fornecedor ficará sujeito a multa de 1% (um por cento), a ser calculado sobre o valor unitário do bem, por dia, por unidade, até o limite de 20 (vinte) dias. a. Considera-se inexecução parcial, o atraso injustificado no prazo de entrega até o limite de 20 (vinte) dias; 15.1.3. Em caso de inexecução total do objeto, o fornecedor fica sujeito à multa equivalente a 30% (trinta por cento) do valor unitário do (bem), por unidade. MS/FUNASA/SUEST/PR – PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 09/2013/SRP – AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO PROCESSO 25220.009.677/2013-72 51 Superintendência Estadual do Paraná Comissão Permanente de Licitação a. (vinte) dias. Considera-se inexecução total o atraso injustificado no prazo de entrega superior a 20 15.2. A justificativa para eventual atraso, não se aplicando a multa referida nos subitens anteriores, só será considerada em casos fortuitos ou de força maior, devendo ser apresentada por escrito, até 24 (vinte e quatro) horas antes do término do prazo para a entrega do produto, quando o caso fortuito e de força maior ocorrer nesse lapso de 24 (vinte e quatro horas). 15.3. Na hipótese da não aceitação da justificativa do atraso, o valor das multas será deduzido da importância a ser paga ao fornecedor. 15.4. Se o valor do pagamento for insuficiente, fica a Contratada obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial. 15.5. Nesta hipótese, após apuração efetuada, e não ocorrendo o pagamento perante a FUNASA, o valor da multa aplicado será cobrado judicialmente. 15.6. Caracterizar-se-á formal recusa à contratação, podendo a FUNASA, a seu exclusivo juízo, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para que manifestem interesse na contratação, em igual prazo, e atendidas todas as condições editalícias para o fornecimento dos produtos ou então cancelar a licitação, as seguinte hipótese: 15.6.1. Após decorridos 05 (cinco) dias da convocação da FUNASA sem que o licitante vencedor tenha retirado e assinado o instrumento contratual ou documento equivalente (nota de empenho); 15.7. Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, a licitante ou a Contratada que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar a Ata de Registro de Preços, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução da Ata de Registro de Preços, comportarse de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e será descredenciada no SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no edital, e seus anexos (Ata de Registro de Preços e Contrato) e das demais cominações legais. 15.8. Da sanção aplicada caberá recurso, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção. 15.9. A autoridade competente poderá, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva. 15.10. Em quaisquer dos casos previstos neste item, é assegurado à CONTRATADA o direito ao contraditório e a ampla defesa. 16. DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 16.1. Em virtude do prazo de garantia, assistência técnica e das obrigações futuras que deverão ser assumidas, depois de assinada a Ata de Registro de Preços, a licitante vencedora do lote poderá ser convocada, a qualquer tempo durante a vigência da Ata, para assinatura do contrato, dentro do prazo estabelecido pela Administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. MS/FUNASA/SUEST/PR – PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 09/2013/SRP – AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO PROCESSO 25220.009.677/2013-72 52 Superintendência Estadual do Paraná Comissão Permanente de Licitação 16.2. O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela CONTRATANTE. 16.3. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á por meio de consulta ao Sicaf e de outros meios se a licitante vencedora mantém as condições de habilitação. 16.4. Quanto à vigência do contrato a ser firmado, será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura. 16.4.1. O término da vigência do contrato não exonera a CONTRATADA de sua responsabilidade em promover e assegurar a assistência técnica da garantia, bem como da prestação da garantia a que se refere o art. 56 da Lei nº 8.666/93, estando sujeito, na hipótese do descumprimento da responsabilidade assumida e mesmo depois de expirada a vigência do contrato, às penalidades previstas neste Termo, sem prejuízo de eventual responsabilidade civil e penal. 16.5. A execução do Contrato será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação feita por servidor designado pela FUNASA/SUEST-PR, por meio de Portaria, em cumprimento ao disposto no artigo 67 da Lei nº 8.666, de 1993, o qual será denominado fiscal do contrato. Curitiba, 15 de outubro de 2013. Tânia Márcia Ramos Micharki Chefe da SALOG Substituta Renata Pichek Chefe da DIADM Substituta APROVO de acordo com o inciso I do § 2º do art. 7° da Lei 8.666/93, o presente Projeto Básico, que constitui peça integrante e inseparável do respectivo procedimento licitatório, visando à aquisição de mobiliário para atender às necessidades da FUNASA/SUEST-PR. Curitiba, 15 de outubro de 2013. Roaldo Celso Sabatke Respondendo pela FUNASA/SUEST/PR MS/FUNASA/SUEST/PR – PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 09/2013/SRP – AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO PROCESSO 25220.009.677/2013-72 53 Superintendência Estadual no Paraná Comissão Permanente de Licitação ANEXO I – ESPECIFICAÇÕES OBS. 1: Os itens descritos abaixo deverão estar em conformidade com as normas técnicas vigentes, conforme disposto no item 06 do Termo de Referência. OBS. 2: A garantia dos bens deverá ser de 05 anos comprovada através de selo fixado no mecanismo sob o assento contendo número de série de produção atestando que o produto e seus componentes contemplam um modelo produzido em série de linha industrial. OBS. 3: Todos os componentes metálicos devem ser submetidos a um tratamento antiferruginoso, com desengraxante, desencapante e fosfatizante com utilização de fosfato orgânico que não geram efluentes, garantindo desta forma, um produto com ausência de agentes corrosivos sobre a superfície da peça que evita pontos de oxidação. Pintura em epóxi-pó. LOTE 01 – CADEIRAS E POLTRONAS ITEM 01 – CADEIRA GIRATÓRIA OPERACIONAL COM ENCOSTO (OU ESPALDAR) MÉDIO, COM APOIA-BRAÇO REGULÁVEL, revestida em tecido Polyester na cor preta. Quantidade máxima: 75 Modelo: Descrição: Base giratória: estrutura em aço tubular SAE 1008/1010 – BFDQ – 25 x 25 x 1,50 mm, soldada em flange de aço SAE 1010 – BQDQ, com tratamento pré-pintura de desengraxe, decapagem e fostatização, pintadas com tinta pó epóxi, revestida com capa inteiriça de polipropileno copolímero. Regulagem de altura feito por uma coluna confeccionada em aço tubular SAE 1008/1010 – BFDQ – 50,80 x 1,50 mm, montada com pistão a gás, com conificação 1°26’16” inferior e superior e curso de regulagem milimétrica de 130 mm, bucha guia para o sistema giratório e de regulagem com 100 mm de altura em POM (Poli Oxi Metileno – Poliacetal Copolímero), material de alta resistência ao desgaste e com lubrificação própria permitindo maior facilidade na regulagem de altura e no movimento giratório, com ajuste H7 (0,02 mm). Possui ainda acabamento externo feito por um conjunto telescópico com três estágios produzido em polipropileno injetado. Nas extremidades das patas são montados rodízios fabricados em poliamida natural (nylon), com roldanas duplas em nylon, com movimentos independentes e fixadas em eixo horizontal disposto no corpo do rodízio, produzido em aço ABNT 12L14 com diâmetro de 8 mm; eixo vertical em aço ABNT 12L14, zincado natural, com diâmetro de 11 mm, fixado à base através de anel de pressão em aço. Mecanismo de inclinação do encosto: com bloqueio em qualquer posição, confeccionado em chapa de aço NBR11888 SAE 1006/1010 BQ com 03 mm de espessura, fosfatizado e pintado com tinta pó epóxi com camada de aproximadamente 80 microns, dotado de contato permanente com ângulo de reclinação do encosto de +8° e -25°; a regulagem de angulação do encosto é comandada por uma única alavanca, localizada na parte traseira direita do mecanismo; o sistema de articulação do encosto é comando por meio de molas confeccionadas em aço classe B com 05 mm de diâmetro e lâminas de aço 1,20mm de espessura NBR11888 SAE1006/1010 BF; o ângulo do assento é fixo de -3°; conta 54 MS/FUNASA/SUEST/PR – PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 09/2013/SRP – AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO PROCESSO 25220.009.677/2013-72 Superintendência Estadual no Paraná Comissão Permanente de Licitação com acabamento traseiro em capas plásticas confeccionadas em polipropileno copolímero injetado, com alavanca de regulagem da altura do assento confeccionada em aço SAE1010 com diâmetro de 8mm e acabamento em polipropileno copolímero localizado na parte da frente à direita do mecanismo na posição sentado. Suporte do encosto: possui ajuste de altura do encosto com passo de 6 em 6 milímetros com curso total de 72 mm através de sistema automático de regulagem de altura confeccionado em bucha de nylon 6 com 30% de fibra. Conjunto do assento e do encosto: capas do assento e do encosto confeccionadas em polipropileno copolímero injetado com fixação nas estruturas através de garras integradas nas capas; estrutura do assento em compensado multilaminado prensado à quente e estrutura do encosto confeccionado em polipropileno copolímero injetado com 25% de carbonato de cálcio. Estas estruturas possuem furações onde são afixadas porcas-de-garra M6 para a montagem do conjunto. Almofadas em espumas produzidas em poliuretano injetado flexível com densidade de 55 kg/m³ com variação de ±5% atendendo as especificações de flamabilidade da norma NBR 9178:2003, sendo autoextinguíveis. A espessura da espuma do assento é 55 mm e do encosto é 45 mm. O revestimento é em tecido do tipo crepe 100% oliéster, com gramatura de 235 g/m² (± 5%). Dimensões do encosto: largura 450 mm e altura 430 mm. Dimensões do assento: largura 480 mm e profundidade 460 mm. Braços reguláveis: estrutura em chapa de aço estampada com 6,25 mm de espessura, com sistema de regulagem feito em peça de polipropileno injetado, com gatilho de acionamento frontal, com trava em zamak injetado, possuindo 07 estágios de regulagem de altura (68 mm de curso total). O apoio superior é feito em poliuretano injetado aplicado sobre uma alma metálica com 02 roscas onde a estrutura do braço é aparafusada. ITEM 02 – POLTRONA PRESIDENTE giratória, com encosto (ou espaldar) médio/alto, com apóia-braço regulável, com mecanismo sincronizado, revestida em tecido Polyester, cor preta Quantidade máxima: 10 Modelo: Descrição: Base giratória: em estrutura em aço tubular SAE 1008/1010 – BFDQ – 25 x 25 x 1,50mm, soldada em flange de aço SAE 1010 – BQDQ, com tratamento pré-pintura de desengraxe, decapagem e fostatização, pintadas com tinta pó epóxi, revestida com capa inteiriça de polipropileno copolímero. Regulagem de altura feito por uma coluna confeccionada em aço tubular SAE 1008/1010 – BFDQ – 50,80 x 1,50 mm, montada com pistão a gás, com conificação 1°26’16” inferior e superior e curso de regulagem milimétrica de 130 mm, bucha guia para o sistema giratório e de regulagem com 100 mm de altura em POM (Poli Oxi Metileno – Poliacetal Copolímero) material de alta resistência ao desgaste e com lubrificação própria permitindo maior facilidade na regulagem de altura e no movimento giratório, com ajuste H7 (0,02 mm). Possui ainda acabamento externo feito por um conjunto telescópico com três estágios produzido em polipropileno injetado. Nas extremidades das patas são montados rodízios fabricados em poliamida natural (nylon), com roldanas duplas em nylon, com movimentos independentes e fixadas em eixo horizontal disposto no corpo do rodízio, produzido 55 MS/FUNASA/SUEST/PR – PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 09/2013/SRP – AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO PROCESSO 25220.009.677/2013-72 Superintendência Estadual no Paraná Comissão Permanente de Licitação em aço ABNT 12L14 com diâmetro de 08 mm; eixo vertical em aço ABNT 12L14, zincado natural, com diâmetro de 11 mm, fixado à base através de anel de pressão em aço. Mecanismo sincronizado: confeccionado em chapa de aço SAE 1006/1008 BQ, com acabamento fosfatizado e pintado em tinta epóxi-pó, com camada de aproximadamente 80 um. O mesmo possui contato permanente permitindo recliná-lo conjugando o assento e o encosto – o assento de 0º a 7º, e o encosto de 0º a 21º, ou seja, ajuste com relação de 01 para 03, com 04 estágios de travamento; esta inclinação sincronizada do conjunto possui sistema antichoque e seu acionamento é feito por meio de alavanca localizada na lateral esquerda do assento. Possui um sistema de regulagem da tensão de inclinação, por meio de alavanca excêntrica através de engrenagem helicoidal e rosca sem fim, situado na parte frontal direita do mecanismo. A regulagem de altura do assento é feita por meio de alavanca localizada na lateral direita do assento. Suporte do encosto (lâmina regulável): confeccionado em chapa de aço SAE 1010/1020 ¼”x76 mm, fosfatizado e pintado com tinta em pó epóxi. A lâmina é fixada no mecanismo do assento e na estrutura do encosto. Possui um sistema automático de regulagem de altura do encosto com 06 estágios, feito em peça de poliamida com 30% fibra de vidro. Conjunto do assento e do encosto: capas do assento e do encosto confeccionadas em polipropileno copolímero injetado com fixação nas estruturas através de garras integradas nas capas; estrutura do assento em compensado multilaminado prensado a quente e estrutura do encosto confeccionado em polipropileno copolímero injetado com 25% de carbonato de cálcio. Estas estruturas possuem furações onde são afixadas porcas-de-garra M6 para a montagem do conjunto. Almofadas em espumas produzidas em poliuretano injetado flexível com densidade de 55kg/m³ com variação de ±5% atendendo as especificações de flamabilidade da norma NBR 9178:2003, sendo autoextinguíveis. A espessura da espuma do assento é 55 mm e do encosto é 45 mm. O revestimento é em tecido do tipo crepe 100% oliéster, com gramatura de 235 g/m² (± 5%). Dimensões do encosto: largura 430 mm e altura 550 mm. Dimensões do assento: largura 480 mm e profundidade 460 mm. Braços reguláveis: produzidos por processo de injeção em bi-material, com parte estrutural fabricada em nylon e superfície de apoio em poliuretano. Possui altura regulável com curso de 90 mm, com 09 posições de trava. ITEM 03 – POLTRONA DIRETOR, base em “S” fixa revestida em tecido Polyester na cor preta. Quantidade: 55 Modelo: Descrição: Cadeira de diálogo fixa com encosto (ou espaldar) médio/ alto com apóia-braço, estrutura contínua. Estrutura fixa: continua, confeccionada em aço tubular 1”x 2,25 mm SAE 1010/1020, suportando uma carga de 200 kg no assento e 76 kg no encosto, conforme norma técnica ABNT/NBR 13962:2006. Fixação ao assento por flange de aço estampado confeccionada em chapa de aço 03 mm, FQDO SAE 1006/1008-EM. Tratamento pré-pintura de desengraxe, decapagem e fostatização, pintadas com tinta pó epóxi, sapatas de apoio injetadas em polipropileno. Suporte do encosto: confeccionado em chapa de aço 6,35 mm x 76 mm SAE 1010/1020 estampada com vinco interno de reforço, fosfatizado e pintado com tinta em pó epóxi; afixada nas estruturas do 56 MS/FUNASA/SUEST/PR – PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 09/2013/SRP – AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO PROCESSO 25220.009.677/2013-72 Superintendência Estadual no Paraná Comissão Permanente de Licitação assento e do encosto por parafusos rosca milimétrica M6, com arruelas lisas e de pressão, nas porcasde-garra destes componentes. Conjunto do assento e do encosto: capas do assento e do encosto confeccionadas em polipropileno copolímero injetado com fixação nas estruturas através de garras integradas nas capas; estrutura do assento em compensado multilaminado prensado à quente e estrutura do encosto confeccionado em polipropileno copolímero injetado com 25% de carbonato de cálcio. Estas estruturas possuem furações onde são afixadas porcas-de-garra M6 para a montagem do conjunto. Almofadas em espumas produzidas em poliuretano injetado flexível com densidade de 55 kg/m³ com variação de ±5% atendendo as especificações de flamabilidade da norma NBR 9178:2003, sendo autoextinguíveis. A espessura da espuma do assento é 55 mm e do encosto é 45 mm. O revestimento é em tecido do tipo crepe 100% oliéster, com gramatura de 235 g/m² (± 5%). Dimensões do encosto: largura 430 mm e altura 550 mm. Dimensões do assento: largura 480 mm e profundidade 460 mm. Braços fixos: produzidos por processo de injeção de poliuretano “integral skin” sobre alma de aço SAE 1010/1020. ITEM 04 – CADEIRA SECRETÁRIA, sem apóia-braço, base em “S” fixa revestida em tecido Polyester na cor preta. Quantidade: 25 Modelo: Descrição: Cadeira de diálogo fixa com encosto (ou espaldar) médio, SEM apóia-braço, estrutura contínua. Estrutura fixa: contínua, confeccionada em aço tubular 1”x 2,25 mm SAE 1010/1020, suportando uma carga de 200 kg no assento e 76 kg no encosto, conforme norma técnica ABNT/NBR 13962:2006. Fixação ao assento por flange de aço estampado confeccionada em chapa de aço 03 mm, FQDO SAE 1006/1008-EM. Tratamento pré-pintura de desengraxe, decapagem e fostatização, pintadas com tinta pó epóxi, sapatas de apoio injetadas em polipropileno. Suporte do encosto: confeccionado em chapa de aço 6,35 mm x 76 mm SAE 1010/1020 estampada com vinco interno de reforço, fosfatizado e pintado com tinta em pó epóxi; afixada nas estruturas do assento e do encosto por parafusos rosca milimétrica M6, com arruelas lisas e de pressão, nas porcasde-garra destes componentes. Conjunto do assento e do encosto: capas do assento e do encosto confeccionadas em polipropileno copolímero injetado com fixação nas estruturas através de garras integradas nas capas; estrutura do assento em compensado multilaminado prensado à quente e estrutura do encosto confeccionado em polipropileno copolímero injetado com 25% de carbonato de cálcio. Estas estruturas possuem furações onde são afixadas porcas-de-garra M6 para a montagem do conjunto. Almofadas em espumas produzidas em poliuretano injetado flexível com densidade de 55 kg/m³ com variação de ±5% atendendo as especificações de flamabilidade da norma NBR 9178:2003, sendo autoextinguíveis. A espessura da espuma do assento é 55 mm e do encosto é 50 mm. O revestimento é em tecido do tipo crepe 100% oliéster, com gramatura de 235g/m² (± 5%). Dimensões do encosto: largura 450 mm e altura 430 mm. Dimensões do assento: largura 480 mm e profundidade 460 mm. LOTE 02 – MOBILIÁRIOS EM GERAL (MESAS E ARMÁRIOS) 57 MS/FUNASA/SUEST/PR – PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 09/2013/SRP – AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO PROCESSO 25220.009.677/2013-72 Superintendência Estadual no Paraná Comissão Permanente de Licitação ITEM 05 – MESA EM L, com gaveteiro fixo, medindo 1600L x 1600L x 600P x 730ª na cor argila, referência Duratex ou similar com certificado FSC. Quantidade máxima: 50 Modelo: Descrição: Tampo confeccionado em fibra de madeira aglomerada de média densidade (MDP) com 25 mm de espessura. Acabamento em ambas as faces, com laminado melamínico de baixa pressão (BP). Encabeçamento nos topos com fita borda PVC de 2,5mm de espessura. Dotado de passa cabos em polipropileno injetado com diâmetro central de 70 mm, composto por tampa externa superior em formato oblongo com 04 saídas independentes para o cabeamento, guia central e tampa externa inferior em formato circular com divisores para acomodação do cabeamento. Sistema de fixação dos pés é feita através de bucha e parafuso com rosca milimétrica, facilitando a montagem e desmontagem da mesa sem danificar o produto. Painel frontal confeccionado em fibra de madeira aglomerada de baixa densidade (MDP) com 18 mm de espessura. Acabamento em ambas as faces, com laminado melamínico de baixa pressão (BP). Encabeçamento nos topos com fita borda de PVC 0,45 mm de espessura. Estruturas Laterais: Confeccionada em aço SAE 1020, composta por 02 colunas verticais e paralelas com vão de 180 mm entre as colunas. Colunas em chapa dobrada com 1,2mm de espessura em formato semi-elíptico medindo 60 mm de largura, 660 mm de altura, soldada sobre uma base horizontal em chapa de aço de 02 mm de espessura estampada. Tampa interna com saque frontal contendo o leito confeccionada em chapa de aço de 1,2 mm dobrada e com divisão interna para passagem de fios fixada através de um sistema de click no quadro da estrutura, medindo 140 mm de largura e 650 mm de altura. Tampa externa confeccionada em chapa de aço de 1,2 mm dobrada, fixada através de um sistema de click no quadro da estrutura, medindo 660 mm de altura e 180 mm de largura. Base estampada em formato semi elíptico com 580 mm de cumprimento, largura central de 55 mm e altura final de 30mm. Pés metálicos em “I”: Confeccionada em aço SAE 1020, composto por base em chapa de aço estampada com 2,0 mm de espessura, coluna frisada em chapa de aço fina frio com 1,06 mm de espessura, com perfil interno em polipropileno e travessa superior em chapa de aço ¼’ de espessura. Pintura eletrostática em epóxi, espessura mínima de 40 mícrons. Nivelador de polipropileno injetado e haste metálica com regulagem através de rosca 5/16. Fixação ao tampo feita através de parafuso e bucha metálica com rosca milimétrica. Pé sextavado, produzidos em chapa de aço fino frio com 1,06 mm de espessura. Pintura eletrostática em epóxi, espessura mínima de 40 mícrons. Nivelador de polipropileno injetado e haste metálica com regulagem através de rosca 5/16. Recurso interno para passagem da fiação. Calha confeccionada em chapa de aço fina a frio com 1,2 mm de espessura, pintura eletrostática em epóxi mínima de 40 mícrons. Dotadas de pontos para conectar tomadas elétricas, lógicas e de dados. Gaveteiro fixo com 02 gavetas, corpo, frentes e gavetas internas confeccionadas em fibra de madeira aglomerada (MDP) com 18 mm de espessura. Acabamento, em ambas as faces, com laminado melamínico de baixa pressão (BP). Corpo e gavetas internas com encabeçamentos nos topos com borda de (PVC) 0,45 mm de espessura, frentes com fita borda de (PVC) 2,0 mm de espessura. Quadro e fundo em chapa metálica chapa 0,7 mm estampada, dobrada e soldada, tratado com fosfatização 58 MS/FUNASA/SUEST/PR – PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 09/2013/SRP – AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO PROCESSO 25220.009.677/2013-72 Superintendência Estadual no Paraná Comissão Permanente de Licitação anti-ferrugem, pintado pelo processo eletrostático com tinta epóxi-pó texturizada na cor preta, com pontos de solda sem relevos aparentes. Gavetas internas dotadas de corrediças em aço estampado com roletes de nylon, sistema de freio que delimita a abertura da gaveta, capacidade de carga de até 20 kg em cada gaveta. Fechadura cilíndrica quatro pinos com fechamento simultâneo de todas as gavetas, puxador alça em zamak cromo acetinado ou sistema de abertura lateral. ITEM 06 – GAVETEIRO MÓVEL com 01 gaveta para objetos e 03 gavetas na cor argila, medindo 430L x 502P x 620ª na cor argila, referência Duratex ou similar com certificado FSC. Quantidade máxima: 50 Modelo: Descrição: Gaveteiro móvel com tampo confeccionado em fibra de madeira aglomerada (MDP) 25 mm de espessura, corpo, frentes e gavetas internas com 18 mm de espessura. Acabamento em ambas as faces com laminado melamínico de baixa pressão (BP). Tampo com encabeçamento nos topos com fita borda de (PVC) 2,5mm de espessura, corpo e gavetas com fita borda de (PVC) 0,45 mm de espessura e frentes com fita borda de (PVC) 2,0 mm de espessura. Fixação do tampo na base por meio de buchas metálicas de alta resistência, facilitando a montagem e a eventual remontagem. Fundos das gavetas em eucaplac com 03 mm de espessura. Gaveta porta objeto em vaccum forming com divisores para colocação de objetos, gavetas dotadas de corrediças em aço estampado com roletes de nylon. Sistema de freio que delimita a abertura da gaveta, com capacidade de carga de até 20 kg em cada gaveta. Fechadura cilíndrica, quatro pinos, com fechamento simultâneo de todas as gavetas, puxador alça em zamak. Rodízios em nylon com eixo e haste de aço. ITEM 07 – MESA PARA SECRETÁRIA com gaveteiro fixo medindo 1400L x 600P x 730ª na cor argila, referência Duratex ou similar com certificado FSC. Quantidade máxima: 15 Modelo: Descrição: Tampo confeccionado em fibra de madeira aglomerada de média densidade (MDP) com 25 mm de espessura. Acabamento em ambas as faces, com laminado melamínico de baixa pressão (BP). Encabeçamento nos topos com fita borda PVC de 2,5 mm de espessura. Dotado de passa cabos em polipropileno injetado com diâmetro central de 70 mm, composto por tampa externa superior em formato oblongo com 04 saídas independentes para o cabeamento, guia central e tampa externa inferior em formato circular com divisores para acomodação do cabeamento. Sistema de fixação dos pés é feita através de bucha e parafuso com rosca milimétrica, facilitando a montagem e desmontagem da mesa sem danificar o produto. Painel frontal confeccionado em fibra de madeira aglomerada de baixa densidade (MDP) com 18 mm de espessura. Acabamento em ambas as faces, com laminado 59 MS/FUNASA/SUEST/PR – PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 09/2013/SRP – AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO PROCESSO 25220.009.677/2013-72 Superintendência Estadual no Paraná Comissão Permanente de Licitação melamínico de baixa pressão (BP). Encabeçamento nos topos com fita borda de PVC 0,45 mm de espessura. Pés metálicos em “I”, confeccionada em aço SAE 1020, composto por base em chapa de aço estampada com 2,0 mm de espessura, coluna frisada em chapa de aço fina frio com 1,06 mm de espessura, com perfil interno em polipropileno e travessa superior em chapa de aço ¼’ de espessura. Pintura eletrostática em epóxi, espessura mínima de 40 mícrons. Nivelador de polipropileno injetado e haste metálica com regulagem através de rosca 5/16. Fixação ao tampo feita através de parafuso e bucha metálica com rosca milimétrica. Gaveteiro fixo com 02 gavetas, corpo, frentes e gavetas internas confeccionadas em fibra de madeira aglomerada (MDP) com 18 mm de espessura. Acabamento, em ambas as faces, com laminado melamínico de baixa pressão (BP). Corpo e gavetas internas com encabeçamentos nos topos com borda de (PVC) 0,45 mm de espessura, frentes com fita borda de (PVC) 2,0 mm de espessura. Quadro e fundo em chapa metálica chapa 0,7 mm estampada, dobrada e soldada, tratado com fosfatização anti-ferrugem, pintado pelo processo eletrostático com tinta epóxi-pó texturizada na cor preta, com pontos de solda sem relevos aparentes. Gavetas internas dotadas de corrediças em aço estampado com roletes de nylon, sistema de freio que delimita a abertura da gaveta, capacidade de carga de até 20 kg em cada gaveta. Fechadura cilíndrica quatro pinos com fechamento simultâneo de todas as gavetas, puxador alça em zamak cromo acetinado ou sistema de abertura lateral. ITEM 08 – MESA PARA FAX/IMPRESSORA medindo 600L x 600P x 730ª na cor argila, referência Duratex ou similar com certificado FSC. Quantidade máxima: 15 Modelo: Descrição: Tampo confeccionado em fibra de madeira aglomerada de média densidade (MDP) com 25 mm de espessura. Acabamento em ambas as faces, com laminado melamínico de baixa pressão (BP). Encabeçamento nos topos com fita borda PVC de 2,5 mm de espessura. Dotado de passa cabos em polipropileno injetado com diâmetro central de 70 mm, composto para tampa externa superior em formato oblongo com 04 saídas independentes para o cabeamento, guia central e tampa externa inferior em formato circular com divisores para acomodação do cabeamento. Sistema de fixação dos pés é feita através de bucha e parafuso com rosca milimétrica, facilitando a montagem e desmontagem da mesa sem danificar o produto. Painel frontal confeccionado em fibra de madeira aglomerada de baixa densidade (MDP) com 18 mm de espessura. Acabamento em ambas as faces, com laminado melamínico de baixa pressão (BP). Encabeçamento nos topos com fita borda de PVC 0,45 mm de espessura. Estruturas Laterais: Confeccionada em aço SAE 1020, composto por base em chapa de aço estampada com 2,0 mm de espessura, coluna frisada em chapa de aço fina frio com 1,06 mm de espessura, com perfil interno em polipropileno e travessa superior em chapa de aço ¼’ de espessura. Pintura eletrostática em epóxi, espessura mínima de 40 mícrons. Nivelador de polipropileno injetado e haste metálica com regulagem através de rosca 5/16. Fixação ao tampo feita através de parafuso e bucha metálica com rosca milimétrica. ITEM 09 – ARMÁRIO ALTO 04 PORTAS, medindo 1600L x 472P x 1607ª, na cor argila, referência Duratex ou similar com certificado FSC. 60 MS/FUNASA/SUEST/PR – PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 09/2013/SRP – AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO PROCESSO 25220.009.677/2013-72 Superintendência Estadual no Paraná Comissão Permanente de Licitação Quantidade máxima: 05 Modelo: Descrição: Armário alto, tampo confeccionado em fibra de madeira aglomerada (MDP) com 25 mm de espessura, corpos, portas e prateleiras com 18 mm de espessura, conforme norma ABNT NBR 13966 TAB-6. Acabamento em ambas as faces, com laminado melamínico de baixa pressão (BP). Encabeçamento nos topos dos corpos e prateleiras, com fita borda de (PVC) de 0,45 mm de espessura, tampo e portas com fita borda de (PVC) 2,0 mm de espessura. Portas dotadas de dobradiças caneco em aço estampado com abertura de 270º, fechadura com travamento simultâneo, puxador alça em zamak cromo acetinado, batente das portas em perfil de aço SAE 1010/1020. Niveladoras de piso em polipropileno injetado e haste metálica com regulagem através de rosca 5/16. O armário deve ser dotado na sua metade de 03 prateleiras em fibra de madeira MDP com revestimento melamínico (BP) de 18 mm, bordas de PVC, com ranhuras para acomodar os pinos de aço cromado, possibilitando a mudança de altura das mesmas, na sua outra metade com uma divisória vertical e 03 prateleiras horizontais formando nichos, as prateleiras são em fibra de madeira MDP com revestimento melamínico (BP) de 18 mm, bordas de PVC, com ranhuras para acomodar os pinos de aço cromado, possibilitando a mudança de altura das mesmas. ITEM 10 – ARMÁRIO ALTO SEM PORTAS, medindo 800L x 472P x 2107ª, na cor argila, referência Duratex ou similar com certificado FSC. Quantidade máxima: 16 Modelo: Descrição: Armário alto sem portas, tampo confeccionado em fibra de madeira aglomerada (MDP) com 25 mm de espessura, corpos, portas e prateleiras com 18 mm de espessura, conforme norma ABNT NBR 13966 TAB-6. Acabamento em ambas as faces, com laminado melamínico de baixa pressão (BP). Encabeçamento nos topos dos corpos e prateleiras, com fita borda de (PVC) de 0,45 mm de espessura, tampo e portas com fita borda de (PVC) 2,0 mm de espessura. Niveladoras de piso em polipropileno injetado e haste metálica com regulagem através de rosca 5/16. 61 MS/FUNASA/SUEST/PR – PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 09/2013/SRP – AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO PROCESSO 25220.009.677/2013-72 Superintendência Estadual no Paraná Comissão Permanente de Licitação O armário deve ser dotado de 05 prateleiras em fibra de madeira MDP com revestimento melamínico (BP) de 18 mm, bordas de PVC, com ranhuras para acomodar os pinos de aço cromado, possibilitando a mudança de altura das mesmas. ITEM 11 – ARMÁRIO ALTO 02 PORTAS, medindo 800L x 472P x 1607ª, na cor argila, referência Duratex ou similar com certificado FSC. Quantidade máxima: 20 Modelo: Descrição: Armário alto, tampo confeccionado em fibra de madeira aglomerada (MDP) com 25 mm de espessura, corpos, portas e prateleiras com 18 mm de espessura. Acabamento em ambas as faces, com laminado melamínico de baixa pressão (BP). Encabeçamento nos topos dos corpos e prateleiras, com fita borda de (PVC) de 0,45 mm de espessura, tampo e portas com fita borda de (PVC) 2,0 mm de espessura. Portas dotadas de dobradiças caneco em aço estampado com abertura de 270º, fechadura com travamento simultâneo, puxador alça em zamak cromo acetinado, batente das portas em perfil de aço SAE 1010/1020. Niveladoras de piso em polipropileno injetado e haste metálica com regulagem através de rosca 5/16. O armário deve ser dotado de 03 prateleiras em fibra de madeira MDP com revestimento melamínico (BP) de 18 mm, bordas de PVC, com ranhuras para acomodar os pinos de aço cromado, dando a possibilidade de mudança de altura das mesmas. ITEM 12 – ARMÁRIO ALTO estante, medindo 800L x 472P x 1607ª, na cor argila, referência Duratex ou similar com certificado FSC. Quantidade máxima: 15 Modelo: Descrição: Armário alto, sendo metade estante e na parte inferior com 02 portas, tampo confeccionado em fibra de madeira aglomerada (MDP) com 25 mm de espessura, corpos, portas e prateleiras com 18 mm de espessura, conforme norma ABNT NBR 13966 TAB-6. Acabamento em ambas as faces, com laminado melamínico de baixa pressão (BP). Encabeçamento nos topos dos corpos e prateleiras, com fita borda de (PVC) de 0,45 mm de espessura, tampo e portas com fita borda de (PVC) 2,0 mm de espessura. Portas dotadas de dobradiças caneco em aço estampado com abertura 62 MS/FUNASA/SUEST/PR – PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 09/2013/SRP – AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO PROCESSO 25220.009.677/2013-72 Superintendência Estadual no Paraná Comissão Permanente de Licitação de 270º, fechadura com travamento simultâneo, puxador alça em zamak cromo acetinado, batente das portas em perfil de aço SAE 1010/1020. Niveladoras de piso em polipropileno injetado e haste metálica com regulagem através de rosca 5/16. O armário deve ser dotado na sua parte superior com 02 prateleiras horizontais em fibra de madeira MDP com revestimento melamínico (BP) de 18 mm, bordas de PVC, com ranhuras para acomodar os pinos de aço cromado, possibilitanto a mudança de altura das mesmas, e na parte inferior com 01 prateleira horizontal em fibra de madeira MDP com revestimento melamínico (BP) de 18 mm, bordas de PVC, com ranhuras para acomodar os pinos de aço cromado, possibilitando de mudança de altura das mesmas. ITEM 13 – ARMÁRIO BAIXO, medindo 800L x 472P x 737ª, na cor argila, referência Duratex ou similar com certificado FSC. Quantidade máxima: 30 Modelo: Descrição: Armário baixo com 02 portas, tampo confeccionado em fibra de madeira aglomerada (MDP) com 25 mm de espessura, corpos, portas e prateleiras com 18 mm de espessura, conforme norma ABNT NBR 13966 TAB-6. Acabamento em ambas as faces, com laminado melamínico de baixa pressão (BP). Encabeçamento nos topos dos corpos e prateleiras, com fita borda de (PVC) de 0,45 mm de espessura, tampo e portas com fita borda de (PVC) 2,0 mm de espessura. Portas dotadas de dobradiças caneco em aço estampado com abertura de 270º, fechadura com travamento simultâneo, puxador alça em zamak cromo acetinado, batente das portas em perfil de aço SAE 1010/1020. Niveladoras de piso em polipropileno injetado e haste metálica com regulagem através de rosca 5/16. O armário deve ser dotado com 01 prateleira horizontal em fibra de madeira MDP com revestimento melamínico (BP) de 18 mm, bordas de PVC, com ranhuras para acomodar os pinos de aço cromado, possibilitando a mudança de altura das mesmas. ITEM 14 – ARMÁRIO ALTO 02 PORTAS, medindo 800L x 472P x 2107ª, na cor argila, referência Duratex ou similar com certificado FSC. Quantidade máxima: 20 Modelo: Descrição: Armário alto tampo confeccionado em fibra de madeira aglomerada (MDP) com 25 mm de espessura, corpos, portas e prateleiras com 18 mm de espessura, conforme norma ABNT NBR 13966 63 MS/FUNASA/SUEST/PR – PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 09/2013/SRP – AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO PROCESSO 25220.009.677/2013-72 Superintendência Estadual no Paraná Comissão Permanente de Licitação TAB-6. Acabamento em ambas as faces, com laminado melamínico de baixa pressão (BP). Encabeçamento nos topos dos corpos e prateleiras, com fita borda de (PVC) de 0,45 mm de espessura, tampo e portas com fita borda de (PVC) 2,0 mm de espessura. Portas dotadas de dobradiças caneco em aço estampado com abertura de 270º, fechadura com travamento simultâneo, puxador alça em zamak cromo acetinado, batente das portas em perfil de aço SAE 1010/1020. Niveladoras de piso em polipropileno injetado e haste metálica com regulagem através de rosca 5/16. O armário deve ser dotado de 03 prateleiras em fibra de madeira MDP com revestimento melamínico (BP) de 18 mm, bordas de PVC, com ranhuras para acomodar os pinos de aço cromado, possibilitando a mudança de altura das mesmas. ITEM 15 – ARMÁRIO MÉDIO, medindo 800L x 472P x 1077ª, na cor argila, referência Duratex ou similar com certificado FSC. Quantidade máxima: 05 Modelo: Descrição: Armário baixo com 02 portas, tampo confeccionado em fibra de madeira aglomerada (MDP) com 25 mm de espessura, corpos, portas e prateleiras com 18 mm de espessura, conforme norma ABNT NBR 13966 TAB-6. Acabamento em ambas as faces, com laminado melamínico de baixa pressão (BP). Encabeçamento nos topos dos corpos e prateleiras, com fita borda de (PVC) de 0,45 mm de espessura, tampo e portas com fita borda de (PVC) 2,0 mm de espessura. Portas dotadas de dobradiças caneco em aço estampado com abertura de 270º, fechadura com travamento simultâneo, puxador alça em zamak cromo acetinado, batente das portas em perfil de aço SAE 1010/1020. Niveladoras de piso em polipropileno injetado e haste metálica com regulagem através de rosca 5/16. O armário deve ser dotado com 02 prateleiras horizontais em fibra de madeira MDP com revestimento melamínico (BP) de 18 mm, bordas de PVC, com ranhuras para acomodar os pinos de aço cromado, possibilitando a mudança de altura das mesmas. ITEM 16 – ARMÁRIO ALTO COM DOIS MÓDULOS, medindo na sua totalidade 800L x 472P x 2324ª, na cor argila, referência Duratex ou similar com certificado FSC. Quantidade máxima: 12 Modelo: 64 MS/FUNASA/SUEST/PR – PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 09/2013/SRP – AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO PROCESSO 25220.009.677/2013-72 Superintendência Estadual no Paraná Comissão Permanente de Licitação Descrição: Armário alto composto por dois armários para facilitar o manuseio, sendo um alto e outro baixo sobreposto, tampo confeccionado em fibra de madeira aglomerada (MDP) com 25 mm de espessura, corpos, portas e prateleiras com 18 mm de espessura, conforme norma ABNT NBR 13966 TAB-6. Acabamento em ambas as faces, com laminado melamínico de baixa pressão (BP). Encabeçamento nos topos dos corpos e prateleiras, com fita borda de (PVC) de 0,45 mm de espessura, tampo e portas com fita borda de (PVC) 2,0 mm de espessura. Portas dotadas de dobradiças caneco em aço estampado com abertura de 270º, fechadura com travamento simultâneo, puxador alça em zamak cromo acetinado, batente das portas em perfil de aço SAE 1010/1020. Niveladoras de piso em polipropileno injetado e haste metálica com regulagem através de rosca 5/16. O armário alto deve ser dotado de 03 prateleiras em fibra de madeira MDP com revestimento melamínico (BP) de 18 mm, bordas de PVC, com ranhuras para acomodar os pinos de aço cromado possibilitando a mudança de altura das mesmas e o baixo com uma prateleira em fibra de madeira MDP com revestimento melamínico (BP) de 18 mm, bordas de PVC, com ranhuras para acomodar os pinos de aço cromado. ITEM 17 – ARMÁRIO BAIXO, medindo 800L x 472P x 737ª, na cor nogueira natural referência Duratex ou similar com certificado FSC. Quantidade máxima: 02 Modelo: Descrição: Armário baixo com 02 portas, tampo confeccionado em fibra de madeira aglomerada (MDP) com 25 mm de espessura, corpos, portas e prateleiras com 18 mm de espessura, conforme norma ABNT NBR 13966 TAB-6. Acabamento em ambas as faces, com laminado melamínico de baixa pressão (BP). Encabeçamento nos topos dos corpos e prateleiras, com fita borda de (PVC) de 0,45 mm de espessura, tampo e portas com fita borda de (PVC) 2,0 mm de espessura. Portas dotadas de dobradiças caneco em aço estampado com abertura de 270º, fechadura com travamento simultâneo, puxador alça em zamak cromo acetinado, batente das portas em perfil de aço SAE 1010/1020. Niveladoras de piso em polipropileno injetado e haste metálica com regulagem através de rosca 5/16. O armário deve ser dotado com 01 prateleira horizontal em fibra de madeira MDP com revestimento melamínico (BP) de 18 mm, bordas de PVC, com ranhuras para acomodar os pinos de aço cromado, possibilitando a mudança de altura das mesmas. ITEM 18 – ARMÁRIO ALTO estante, medindo 800L x 472P x 1607ª, na cor nogueira natural referência Duratex ou similar com certificado FSC. Quantidade máxima: 01 Modelo: 65 MS/FUNASA/SUEST/PR – PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 09/2013/SRP – AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO PROCESSO 25220.009.677/2013-72 Superintendência Estadual no Paraná Comissão Permanente de Licitação Descrição: Armário alto sendo metade estante e na parte inferior com 02 portas, tampo confeccionado em fibra de madeira aglomerada (MDP) com 25 mm de espessura, corpos, portas e prateleiras com 18 mm de espessura, conforme norma ABNT NBR 13966 TAB-6. Acabamento em ambas as faces, com laminado melamínico de baixa pressão (BP). Encabeçamento nos topos dos corpos e prateleiras, com fita borda de (PVC) de 0,45mm de espessura, tampo e portas com fita borda de (PVC) 2,0 mm de espessura. Portas dotadas de dobradiças caneco em aço estampado com abertura de 270º, fechadura com travamento simultâneo, puxador alça em zamak cromo acetinado, batente das portas em perfil de aço SAE 1010/1020. Niveladoras de piso em polipropileno injetado e haste metálica com regulagem através de rosca 5/16. O armário deve ser dotado na sua parte superior com 02 prateleiras horizontais em fibra de madeira MDP com revestimento melamínico (BP) de 18 mm, bordas de PVC, com ranhuras para acomodar os pinos de aço cromado, possibilitando a mudança de altura das mesmas, e na parte inferior com 01 prateleira horizontal em fibra de madeira MDP com revestimento melamínico (BP) de 18 mm, bordas de PVC, com ranhuras para acomodar os pinos de aço cromado, possibilitando a mudança de altura das mesmas. ITEM 19 – MESA DE REUNIÃO redonda, 1200 de diâmetro por 730 de altura, na cor argila referência Eucatex ou similar com FSC. Quantidade máxima: 02 Modelo: Descrição: Tampo confeccionado em fibra de madeira aglomerada de média densidade (MDP) com 25 mm de espessura. Acabamento em ambas as faces, com laminado melamínico de baixa pressão (BP). Encabeçamento nos topos com fita borda PVC de 2,5 mm de espessura. Sistema de fixação dos pés é feita através de bucha e parafuso metálicos com rosca milimétrica, facilitando a montagem e desmontagem da mesa sem danificar o produto. Base composta por base em formato de cruz (4 patas) confeccionada em chapa de aço estampada com 2,0 mm de espessura, coluna cilíndrica de 4” tubo em aço 1,2 mm de espessura, suporte p/fixar o tampo em formato de cruz confeccionados em chapa de aço fino frio com 8,0 mm de espessura. Pintura eletrostática em epóxi, espessura mínima de 40 mícrons. Nivelador de polipropileno injetado e haste metálica com regulagem através de rosca 5/16. ITEM 20 – MESA DE REUNIÃO modelo bote medindo 1600C x 1200L x 730 A, na cor argila referência Duratex ou similar com FSC. Quantidade máxima: 02 Modelo: 66 MS/FUNASA/SUEST/PR – PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 09/2013/SRP – AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO PROCESSO 25220.009.677/2013-72 Superintendência Estadual no Paraná Comissão Permanente de Licitação Descrição: Tampo confeccionado em fibra de madeira aglomerada de média densidade (MDP) com 25 mm de espessura. Acabamento em ambas as faces, com laminado melamínico de baixa pressão (BP). Encabeçamento nos topos com fita borda PVC de 2,5 mm de espessura. Sistema de fixação dos pés é feita através de bucha e parafuso metálicos com rosca milimétrica, facilitando a montagem e desmontagem da mesa sem danificar o produto. Painel frontal confeccionados em fibra de madeira aglomerada de baixa densidade (MDP) com 18 mm de espessura. Acabamento em ambas as faces, com laminado melamínico de baixa pressão (BP). Encabeçamento nos topos com fita borda de PVC 0,45 mm de espessura. Pé metálico em “I”, composto por base em chapa de aço estampada com 2,0 mm de espessura, coluna frisada em chapa de aço fina frio com 1,06 mm de espessura, com perfil interno em polipropileno e travessa superior em chapa de aço ¼’ de espessura. Pintura eletrostática em epóxi, espessura mínima de 40 mícrons. Nivelador de polipropileno injetado e haste metálica com regulagem através de rosca 5/16. Calhas para passagem de cabos em chapa de aço SAE 1010/1020, com 05 furações tipo padrão de diâmetro 35 mm. Tomadas não inclusas. 67 MS/FUNASA/SUEST/PR – PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 09/2013/SRP – AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO PROCESSO 25220.009.677/2013-72 Superintendência Estadual no Paraná Comissão Permanente de Licitação ANEXO II PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS VALOR UNITÁRIO PBS/SALOG Nº 09/2013 PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 09/2013 LOTE 01 – CADEIRAS E POLTRONAS ITEM DESCRIÇÃO 01 Cadeira operacional ergonômica, giratória com encosto (ou espaldar) médio, com apóia-braço regulável, revestida em tecido Polyester na cor preta. Descrição detalhada: Conforme PBS/SALOG Nº 09/2013 – Anexo I do Edital. Poltrona presidente, ergonômica, giratória, com encosto (ou espaldar) médio/alto, com apóia-braço regulável, com mecanismo sincronizado, revestida em tecido Polyester, cor preta. Descrição detalhada: Conforme PBS/SALOG Nº 09/2013 – Anexo I do Edital. Poltrona diretor, ergonômica, base em “S”, fixa, com encosto (ou espaldar) médio/alto, com apóiabraço, estrutura contínua revestida em tecido Polyester, cor preta. Descrição detalhada: Conforme PBS/SALOG Nº 09/2013 – Anexo I do Edital. Cadeira secretária, ergonômica, base em “S”, fixa, com encosto (ou espaldar) médio/alto, SEM apóia-braço, estrutura contínua revestida em tecido Polyester, cor preta Descrição detalhada: Conforme PBS/SALOG Nº 09/2013 – Anexo I do Edital. 02 03 04 QUANTIDAD E 70 VALOR/UNIT 10 55 25 TOTAL LOTE 01:........................................................................................ R$ (..............................................................................................................................) LOTE 02 – MOBILIÁRIO EM GERAL(MESAS E ARMÁRIOS) ITE M 05 06 DESCRIÇÃO MESA EM “L”, medindo 1600L x 1600L x 600P x 730ª na cor argila, referência Duratex ou similar com certificado FSC. Descrição detalhada: Conforme PBS/SALOG Nº 09/2013 – Anexo I do Edital. GAVETEIRO MÓVEL com 01 gaveta para objetos e 03 gavetas na cor argila, medindo 430L x 502P x 620ª na cor argila, referência Duratex ou similar com QUANTIDAD E 50 VALOR/UNIT 50 68 MS/FUNASA/SUEST/PR – PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 09/2013/SRP – AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO PROCESSO 25220.009.677/2013-72 Superintendência Estadual no Paraná Comissão Permanente de Licitação 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 certificado FSC. Descrição detalhada: Conforme PBS/SALOG Nº 09/2013 – Anexo I do Edital. MESA PARA SECRETÁRIA com gaveteiro fixo medindo 1400L x 600P x 730ª na cor argila, referência Duratex ou similar com certificado FSC. Descrição detalhada: Conforme PBS/SALOG Nº 09/2013 – Anexo I do Edital. MESA PARA FAX/IMPRESSORA medindo 600L x 600P x 730ª na cor argila, referência Duratex ou similar com certificado FSC. Descrição detalhada: Conforme PBS/SALOG Nº 09/2013 – Anexo I do Edital ARMÁRIO ALTO 04 PORTAS, medindo 1600L x 472P x 1607ª, na cor argila, referência Duratex ou similar com certificado FSC. Descrição detalhada: Conforme PBS/SALOG Nº 09/2013 – Anexo I do Edital ARMÁRIO ALTO SEM PORTAS, medindo 800L x 472P x 2107ª, na cor argila, referência Duratex ou similar com certificado FSC. Descrição detalhada: Conforme PBS/SALOG Nº 09/2013 – Anexo I do Edital ARMÁRIO ALTO 02 PORTAS, medindo 800L x 472P x 1607ª, na cor argila, referência Duratex ou similar com certificado FSC. Descrição detalhada: Conforme PBS/SALOG Nº 09/2013 – Anexo I do Edital ARMÁRIO ALTO estante, medindo 800L x 472P x 1607ª, na cor argila, referência Duratex ou similar com certificado FSC. Descrição detalhada: Conforme PBS/SALOG Nº 09/2013 – Anexo I do Edital ARMÁRIO BAIXO, medindo 800L x 472P x 737ª, na cor argila, referência Duratex ou similar com certificado FSC. Descrição detalhada: Conforme PBS/SALOG Nº 09/2013 – Anexo I do Edital ARMÁRIO ALTO 02 PORTAS, medindo 800L x 472P x 2107ª, na cor argila, referência Duratex ou similar com certificado FSC. Descrição detalhada: Conforme PBS/SALOG Nº 09/2013 – Anexo I do Edital ARMÁRIO MÉDIO, medindo 800L x 472P x 1077ª, na cor argila, referência Duratex ou similar com certificado FSC. Descrição detalhada: Conforme PBS/SALOG Nº 09/2013 – Anexo I do Edital. ARMÁRIO ALTO COM DOIS MÓDULOS, medindo na sua totalidade 800L x 472P x 2324ª, na cor argila, referência Duratex ou similar com 15 15 05 16 15 30 20 05 12 69 MS/FUNASA/SUEST/PR – PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 09/2013/SRP – AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO PROCESSO 25220.009.677/2013-72 Superintendência Estadual no Paraná Comissão Permanente de Licitação certificado FSC. Descrição detalhada: Conforme PBS/SALOG Nº 09/2013 – Anexo I do Edital. ARMÁRIO BAIXO, medindo 800L x 472P x 737ª, na cor nogueira natural referência Duratex ou similar com certificado FSC. Descrição detalhada: Conforme PBS/SALOG Nº 09/2013 – Anexo I do Edital. ARMÁRIO ALTO estante, medindo 800L x 472P x 1607ª, na cor nogueira natural referência Duratex ou similar com certificado FSC. Descrição detalhada: Conforme PBS/SALOG Nº 09/2013 – Anexo I do Edital. MESA DE REUNIÃO REDONDA, medindo 1200 de diâmetro por 730 de altura, na cor argila referência Eucatex ou similar com FSC. Descrição detalhada: Conforme PBS/SALOG Nº 09/2013 – Anexo I do Edital. MESA DE REUNIÃO MODELO BOTE, medindo 1600C x 1200L x 730 A, na cor argila referência Duratex ou similar com FSC Descrição detalhada: Conforme PBS/SALOG Nº 09/2013 – Anexo I do Edital. 17 18 19 20 02 01 02 02 TOTAL GERAL LOTE 02: ................................................................................... R$ (..............................................................................................................................) (Local e data) (Assinatura do Representante Legal, com NOME COMPLETO) Dados da Empresa Carimbo CNPJ Razão Social: Endereço: Telefone: Fax: Contato: E-mail Assinatura 70 MS/FUNASA/SUEST/PR – PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 09/2013/SRP – AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO PROCESSO 25220.009.677/2013-72 Superintendência Estadual no Paraná Comissão Permanente de Licitação ANEXO III PLANILHA DE VALOR MÁXIMO QUE A ADMINISTRAÇÃO SE PROPÕE A PAGAR LOTE 01 – CADEIRAS E POLTRONAS ITEM 01 02 03 04 DESCRIÇÃO Cadeira operacional ergonômica, giratória com encosto (ou espaldar) médio, com apóia-braço regulável, revestida em tecido Polyester na cor preta. Descrição detalhada: Conforme PBS/SALOG Nº 09/2013 – Anexo I do Edital. Poltrona presidente, ergonômica, giratória, com encosto (ou espaldar) médio/alto, com apóia-braço regulável, com mecanismo sincronizado, revestida em tecido Polyester, cor preta. Descrição detalhada: Conforme PBS/SALOG Nº 09/2013 – Anexo I do Edital. Poltrona diretor, ergonômica, base em “S”, fixa, com encosto (ou espaldar) médio/alto, com apóiabraço, estrutura contínua revestida em tecido Polyester, cor preta. Descrição detalhada: Conforme PBS/SALOG Nº 09/2013 – Anexo I do Edital. Cadeira secretária, ergonômica, base em “S”, fixa, com encosto (ou espaldar) médio/alto, SEM apóia-braço, estrutura contínua revestida em tecido Polyester, cor preta Descrição detalhada: Conforme PBS/SALOG Nº 09/2013 – Anexo I do Edital. QUANTIDADE VALOR/UNIT 75 R$ 694,75 10 R$ 937,75 55 R$ 561,25 25 R$ 439,50 LOTE 02 – MOBILIÁRIO EM GERAL(MESAS E ARMÁRIOS) ITEM 05 06 07 DESCRIÇÃO MESA EM “L”, medindo 1600L x 1600L x 600P x 730ª na cor argila, referência Duratex ou similar com certificado FSC. Descrição detalhada: Conforme PBS/SALOG Nº 09/2013 – Anexo I do Edital. GAVETEIRO MÓVEL com 01 gaveta para objetos e 03 gavetas na cor argila, medindo 430L x 502P x 620ª na cor argila, referência Duratex ou similar com certificado FSC. Descrição detalhada: Conforme PBS/SALOG Nº 09/2013 – Anexo I do Edital. MESA PARA SECRETÁRIA com gaveteiro fixo medindo 1400L x 600P x 730ª na cor argila, referência Duratex ou similar com certificado FSC. QUANTIDADE VALOR/UNIT 50 R$ 1.491,25 50 R$ 666,75 15 R$ 984,75 71 MS/FUNASA/SUEST/PR – PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 09/2013/SRP – AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO PROCESSO 25220.009.677/2013-72 Superintendência Estadual no Paraná Comissão Permanente de Licitação 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 Descrição detalhada: Conforme PBS/SALOG Nº 09/2013 – Anexo I do Edital. MESA PARA FAX/IMPRESSORA medindo 600L x 600P x 730ª na cor argila, referência Duratex ou similar com certificado FSC. Descrição detalhada: Conforme PBS/SALOG Nº 09/2013 – Anexo I do Edital ARMÁRIO ALTO 04 PORTAS, medindo 1600L x 472P x 1607ª, na cor argila, referência Duratex ou similar com certificado FSC. Descrição detalhada: Conforme PBS/SALOG Nº 09/2013 – Anexo I do Edital ARMÁRIO ALTO SEM PORTAS, medindo 800L x 472P x 2107ª, na cor argila, referência Duratex ou similar com certificado FSC. Descrição detalhada: Conforme PBS/SALOG Nº 09/2013 – Anexo I do Edital ARMÁRIO ALTO 02 PORTAS, medindo 800L x 472P x 1607ª, na cor argila, referência Duratex ou similar com certificado FSC. Descrição detalhada: Conforme PBS/SALOG Nº 09/2013 – Anexo I do Edital ARMÁRIO ALTO estante, medindo 800L x 472P x 1607ª, na cor argila, referência Duratex ou similar com certificado FSC. Descrição detalhada: Conforme PBS/SALOG Nº 09/2013 – Anexo I do Edital ARMÁRIO BAIXO, medindo 800L x 472P x 737ª, na cor argila, referência Duratex ou similar com certificado FSC. Descrição detalhada: Conforme PBS/SALOG Nº 09/2013 – Anexo I do Edital ARMÁRIO ALTO 02 PORTAS, medindo 800L x 472P x 2107ª, na cor argila, referência Duratex ou similar com certificado FSC. Descrição detalhada: Conforme PBS/SALOG Nº 09/2013 – Anexo I do Edital ARMÁRIO MÉDIO, medindo 800L x 472P x 1077ª, na cor argila, referência Duratex ou similar com certificado FSC. Descrição detalhada: Conforme PBS/SALOG Nº 09/2013 – Anexo I do Edital. ARMÁRIO ALTO COM DOIS MÓDULOS, medindo na sua totalidade 800L x 472P x 2324ª, na cor argila, referência Duratex ou similar com certificado FSC. Descrição detalhada: Conforme PBS/SALOG Nº 09/2013 – Anexo I do Edital. ARMÁRIO BAIXO, medindo 800L x 472P x 737ª, na cor nogueira natural referência Duratex ou similar com certificado FSC. Descrição detalhada: Conforme PBS/SALOG Nº 15 R$ 548,75 05 R$ 2.258,00 16 R$ 1.098,50 20 R$ 1.200,00 15 R$ 1.007,25 30 R$ 713,50 20 R$ 1.519,25 05 R$ 845,75 12 R$ 2.009,75 R$ 805,25 02 72 MS/FUNASA/SUEST/PR – PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 09/2013/SRP – AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO PROCESSO 25220.009.677/2013-72 Superintendência Estadual no Paraná Comissão Permanente de Licitação 18 19 20 09/2013 – Anexo I do Edital. ARMÁRIO ALTO estante, medindo 800L x 472P x 1607ª, na cor nogueira natural referência Duratex ou similar com certificado FSC. Descrição detalhada: Conforme PBS/SALOG Nº 09/2013 – Anexo I do Edital. MESA DE REUNIÃO REDONDA, medindo 1200 de diâmetro por 730 de altura, na cor argila referência Eucatex ou similar com FSC. Descrição detalhada: Conforme PBS/SALOG Nº 09/2013 – Anexo I do Edital. MESA DE REUNIÃO MODELO BOTE, medindo 1600C x 1200L x 730 A, na cor argila referência Duratex ou similar com FSC Descrição detalhada: Conforme PBS/SALOG Nº 09/2013 – Anexo I do Edital. 01 R$ 1.275,00 02 R$ 820,75 02 R$ 1.266,25 73 MS/FUNASA/SUEST/PR – PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 09/2013/SRP – AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO PROCESSO 25220.009.677/2013-72 Superintendência Estadual no Paraná Comissão Permanente de Licitação ANEXO IV Processo n° 25220.009.677/2013-72 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Aos____ dias do mês de _______ de 2013, a FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE – FUNASA, Superintendência Estadual no Paraná, Rua Cândido Lopes, 208 – Centro – em Curitiba/PR, pelo seu Ordenador de Despesas RAUL HENRIQUE RIBAS MACEDO, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, Decreto nº 3.693, de 20 de dezembro de 2000, Decreto nº 3.784, de 06 de abril de 2001, Decreto n° 5.450 de 31 de maio de 2005, Decreto nº 3.931, de 19 de setembro de 2001, o Decreto nº 4.342, de 23 de agosto de 2002 e o Decreto 7.892, de 23 de novembro de 2013, a IN MARE Nº 08, de 04 de dezembro de 1998, a IN SEAP nº 04, de 08 de abril de 1999, e, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, bem como pelas normas e condições estabelecidas, e em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico no 09/2013 para Registro de Preços, publicado no Diário Oficial da União e homologado pelo Superintendente Estadual da SUEST-PR em ____/____/2013 do Processo nº 25220.009.588/2013-26, RESOLVE registrar o (s) preço (s) oferecido pela empresa ______, CNPJ _____, com sede à __________, CEP: __________, Telefone nº (___) ___________ / Telefax nº (___) _________, representada pelo (a) Senhor (a) ___________ RG ____________ CPF ______________, cuja proposta foi classificada em 1º lugar. A empresa acima citada, vencedora dos itens _____________ apresentou valor unitário de R$.............(............) conforme descrito na proposta anexa. A seqüência da classificação das demais empresas participantes também consta no processo acima citado, para futuras convocações. Todas as obrigações e condições escritas no Edital, no Termo de Referência e na proposta de preços, integram esta Ata de Registro de Preços, independentemente de transcrição. A validade desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, a contar de ____/____/_____. LOTE 01 – CADEIRAS E POLTRONAS ITEM 01 02 03 DESCRIÇÃO PREÇO UNITÁRIO PREÇO TOTAL Cadeira operacional ergonômica, giratória com encosto (ou espaldar) médio, com apóia-braço regulável, revestida em tecido Polyester na cor preta. Descrição detalhada: Conforme PBS/SALOG Nº 09/2013 – Anexo I do edital e proposta. Poltrona presidente, ergonômica, giratória, com encosto (ou espaldar) médio/alto, com apóia-braço regulável, com mecanismo sincronizado, revestida em tecido Polyester, cor preta. Descrição detalhada: Conforme PBS/SALOG Nº 09/2013 – Anexo I do edital e proposta. Poltrona diretor, ergonômica, base em “S”, fixa, com encosto (ou espaldar) médio/alto, com apóiabraço, estrutura contínua revestida em tecido Polyester, cor preta. Descrição detalhada: Conforme PBS/SALOG Nº 74 MS/FUNASA/SUEST/PR – PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 09/2013/SRP – AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO PROCESSO 25220.009.677/2013-72 Superintendência Estadual no Paraná Comissão Permanente de Licitação 09/2013 – Anexo I do edital e proposta. Cadeira secretária, ergonômica, base em “S”, fixa, com encosto (ou espaldar) médio/alto, SEM apóia-braço, estrutura contínua revestida em tecido Polyester, cor preta Descrição detalhada: Conforme PBS/SALOG Nº 09/2013 – Anexo I do edital e proposta. 04 LOTE 02 – MOBILIÁRIO EM GERAL (MESAS E ARMÁRIOS) ITEM 05 06 07 08 09 10 11 DESCRIÇÃO MESA EM “L”, medindo 1600L x 1600L x 600P x 730ª na cor argila, referência Duratex ou similar com certificado FSC. Descrição detalhada: Conforme PBS/SALOG Nº 09/2013 – Anexo I do edital e proposta. GAVETEIRO MÓVEL com 01 gaveta para objetos e 03 gavetas na cor argila, medindo 430L x 502P x 620ª na cor argila, referência Duratex ou similar com certificado FSC. Descrição detalhada: Conforme PBS/SALOG Nº 09/2013 – Anexo I do edital e proposta. MESA PARA SECRETÁRIA com gaveteiro fixo medindo 1400L x 600P x 730ª na cor argila, referência Duratex ou similar com certificado FSC. Descrição detalhada: Conforme PBS/SALOG Nº 09/2013 – Anexo I do edital e proposta. MESA PARA FAX/IMPRESSORA medindo 600L x 600P x 730ª na cor argila, referência Duratex ou similar com certificado FSC. Descrição detalhada: Conforme PBS/SALOG Nº 09/2013 – Anexo I do edital e proposta. ARMÁRIO ALTO 04 PORTAS, medindo 1600L x 472P x 1607ª, na cor argila, referência Duratex ou similar com certificado FSC. Descrição detalhada: Conforme PBS/SALOG Nº 09/2013 – Anexo I do edital e proposta. ARMÁRIO ALTO SEM PORTAS, medindo 800L x 472P x 2107ª, na cor argila, referência Duratex ou similar com certificado FSC. Descrição detalhada: Conforme PBS/SALOG Nº 09/2013 – Anexo I do edital e proposta. ARMÁRIO ALTO 02 PORTAS, medindo 800L x 472P x 1607ª, na cor argila, referência Duratex ou similar com certificado FSC. Descrição detalhada: Conforme PBS/SALOG Nº 09/2013 – Anexo I do edital e proposta. ARMÁRIO ALTO estante, medindo 800L x 472P x 1607ª, na cor argila, referência Duratex ou QUANTIDADE VALOR/UNIT 75 MS/FUNASA/SUEST/PR – PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 09/2013/SRP – AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO PROCESSO 25220.009.677/2013-72 Superintendência Estadual no Paraná Comissão Permanente de Licitação 12 13 14 15 16 17 18 19 20 similar com certificado FSC. Descrição detalhada: Conforme PBS/SALOG Nº 09/2013 – Anexo I do edital e proposta. ARMÁRIO BAIXO, medindo 800L x 472P x 737ª, na cor argila, referência Duratex ou similar com certificado FSC. Descrição detalhada: Conforme PBS/SALOG Nº 09/2013 – Anexo I do edital e proposta. ARMÁRIO ALTO 02 PORTAS, medindo 800L x 472P x 2107ª, na cor argila, referência Duratex ou similar com certificado FSC. Descrição detalhada: Conforme PBS/SALOG Nº 09/2013 – Anexo I do edital e proposta. ARMÁRIO MÉDIO, medindo 800L x 472P x 1077ª, na cor argila, referência Duratex ou similar com certificado FSC. Descrição detalhada: Conforme PBS/SALOG Nº 09/2013 – Anexo I do edital e proposta. ARMÁRIO ALTO COM DOIS MÓDULOS, medindo na sua totalidade 800L x 472P x 2324ª, na cor argila, referência Duratex ou similar com certificado FSC. Descrição detalhada: Conforme PBS/SALOG Nº 09/2013 – Anexo I do edital e proposta. ARMÁRIO BAIXO, medindo 800L x 472P x 737ª, na cor nogueira natural referência Duratex ou similar com certificado FSC. Descrição detalhada: Conforme PBS/SALOG Nº 09/2013 – Anexo I do edital e proposta. ARMÁRIO ALTO estante, medindo 800L x 472P x 1607ª, na cor nogueira natural referência Duratex ou similar com certificado FSC. Descrição detalhada: Conforme PBS/SALOG Nº 09/2013 – Anexo I do edital e proposta. MESA DE REUNIÃO REDONDA, medindo 1200 de diâmetro por 730 de altura, na cor argila referência Eucatex ou similar com FSC. Descrição detalhada: Conforme PBS/SALOG Nº 09/2013 – Anexo I do edital e proposta. MESA DE REUNIÃO MODELO BOTE, medindo 1600C x 1200L x 730 A, na cor argila referência Duratex ou similar com FSC Descrição detalhada: Conforme PBS/SALOG Nº 09/2013 – Anexo I do edital e proposta. Valor Total Lote 1: R$ ... Valor Total Lote 2: R$ ... Valor Total Geral por extenso: As questões decorrentes da utilização desta Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, conforme determina o inciso I, do art. 109 da Constituição Federal combinado com o art. 111 do Código de 76 MS/FUNASA/SUEST/PR – PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 09/2013/SRP – AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO PROCESSO 25220.009.677/2013-72 Superintendência Estadual no Paraná Comissão Permanente de Licitação Processo Civil. E, por estarem de acordo, lavrou-se este termo em 2 (duas) vias de igual teor e forma, as quais foram lidas e assinadas pelas partes contratantes. Curitiba/PR., ___ de ___ de 2013. _________________________________ RAUL HENRIQUE RIBAS MACEDO Superintendente Estadual _________________________________ NOME DA EMPRESA _________________________________ Testemunha _________________________________ Testemunha 77 MS/FUNASA/SUEST/PR – PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 09/2013/SRP – AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO PROCESSO 25220.009.677/2013-72 Superintendência Estadual no Paraná Comissão Permanente de Licitação ANEXO V MINUTA DO CONTRATO Processo n°: 25220.009.677/2013-72 CONTRATO CELEBRADO ENTRE A FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE E A EMPRESA _____________________ ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MOBILIÁRIOS. A Fundação Nacional de Saúde, entidade federal vinculada ao Ministério da Saúde, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 26.989.350/0023-21, e a empresa ................................., situada à .................................., inscrita no CNPJ/MF sob o nº ......................, com inscrição estadual nº .........................., doravante, neste ato, denominadas CONTRATANTE e CONTRATADA, respectivamente, representadas, a primeira por seu Coordenador Regional Raul Henrique Ribas Macedo................................, portador da Carteira de Identidade nº ..........................., expedida pela ................ CPF nº ........................, nomeado pela Portaria n.º ............ de .................. publicada no D.O U. do dia................., no uso das atribuições que lhe confere a Portaria .............. de ................, e a segunda representada pelo (a) ................................, portador (a) da Carteira de Identidade nº .......................... e do CPF nº .................................., firmam este Contrato para Prestação de serviços de Técnico em Secretariado, Auxiliar de Serviços Diversos e Motorista, por intermédio do Pregão Eletrônico SRP nº 09/2013, do TIPO MENOR PREÇO POR LOTE, regido Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, Decreto nº 3.555, de 8 de agosto de 2000, Decreto nº 3.693, de 20 de dezembro de 2000, Decreto nº 3.784, de 6 de abril de 2001, Decreto nº 3.722, de 9 de janeiro de 2001, Decreto 7.892 de 23 de janeiro de 2013 subsidiariamente à Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores, além da Instrução Normativa MAREGM nº 5, de 21 de julho de 1995, republicada no Diário Oficial da União do dia 19 de abril de 1996, Instrução Normativa SRF nº 480, de 15 de dezembro de 2004, alterada pela Instrução Normativa SRF nº 539, de 25 de abril de 2005, Instrução Normativa MPOG n° 02/2008 com as inovações das INs nº 03/2009, 04/2009 e 05/2009 e alterações posteriores, Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, com suas alterações posteriores, Lei nº 9.682/98, Decreto nº 2.271/97, Decreto nº 7.203/2010, diplomas normativos aos quais as partes se sujeitam e ainda, mediante as disposições expressas nas Cláusulas abaixo e respeitando o instrumento editalício e a proposta da CONTRATADA. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. Contratação de empresa especializada no fornecimento de mobiliários para atender às demandas da SUEST-PR, conforme especificações, quantitativos e condições gerais estabelecidas neste Instrumento, Termo de Referência (Anexo I do Edital), Edital e seus anexos, Proposta de Preços da Contratada, os quais fazem parte integrante deste como se transcritos estivessem. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO 2.1. Este Contrato guarda consonância com as normas contidas na Lei nº 8.666/93, em sua versão atualizada, vinculando-se, ainda, ao Edital do Pregão Eletrônico nº 09/2013 e seus Anexos, ao Termo de Referência, à Proposta de Preços da CONTRATADA, à Nota de Empenho e demais documentos que compõem o Processo supramencionado que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste Instrumento. 78 MS/FUNASA/SUEST/PR – PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 09/2013/SRP – AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO PROCESSO 25220.009.677/2013-72 Superintendência Estadual no Paraná Comissão Permanente de Licitação CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 3.1. São obrigações da CONTRATANTE, sem prejuízo das demais disposições inseridas no Edital de Pregão Eletrônico nº 09/2013 e seus anexos: a) Permitir acesso dos empregados do fornecedor às dependências da SUESTPR/FUNASA, quando da entrega do mobiliário; b) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo fornecedor, quando necessários ao fornecimento dos móveis; c) Comunicar formalmente ao fornecedor qualquer falha e/ou irregularidade no fornecimento do mobiliário, determinando o que for necessário à sua regularização; d) Solicitar a substituição dos móveis que apresentarem defeitos de fabricação durante a verificação de conformidade e/ou no decorrer de sua utilização; e) Acompanhar, fiscalizar e atestar a(s) Nota(s) Fiscal(is) correspondente(s) ao fornecimento do material(is)/equipamento(s), por meio de servidores especialmente designados, nos termos do § 8º do art. 15 da Lei 8.666/93, bem como pelo servidor da área responsável pelo pedido; f) Efetuar o pagamento ao fornecedor, desde que verificada a adequação do mobiliário fornecido em relação às especificações constantes deste Termo de Referência; g) Aplicar ao FORNECEDOR as penalidades regulamentares cabíveis. h) Atender as demais obrigações constantes do Edital, Termo de Referência, Proposta Comercial e Nota de Empenho, parte integrante deste Contrato. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 4.1. São obrigações da CONTRATADA, sem prejuízo das demais disposições inseridas no Edital de Pregão Eletrônico nº 09/2013 e no Termo de Referência (Anexo I do Edital): a) Apresentar descrição da metodologia de entrega, transporte, instalação e assistência técnica dos produtos; b) Apresentar descrição da metodologia para prestação de serviços de reposição de itens danificados no transporte, na instalação ou com defeitos de fabricação; c) Responsabilizar-se pelo fornecimento do mobiliário cotado no prazo fixado, atendidos os requisitos e observadas às normas constantes deste Instrumento; d) Apresentar certificados de garantia do mobiliário; e) Manter atualizados seus dados cadastrais junto à FUNASA (endereço, telefone, email, etc.), sendo que a empresa deverá comunicar imediatamente qualquer alteração. f) Providenciar para que, no ato da entrega, os materiais estejam embalados de forma adequada, na quantidade estabelecida neste Termo, visando evitar qualquer dano no transporte; g) A empresa deverá arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do fornecimento dos materiais, sem qualquer ônus a SUEST-PR/FUNASA. A empresa deverá substituir todo e qualquer material/ equipamento com defeito. 79 MS/FUNASA/SUEST/PR – PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 09/2013/SRP – AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO PROCESSO 25220.009.677/2013-72 Superintendência Estadual no Paraná Comissão Permanente de Licitação h) Manter, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, apresentando a documentação comprobatória sempre que solicitado; i) Cumprir fielmente com a obrigação contraída, de modo que a entrega se realize com esmero e perfeição, executando-a sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, conforme descrito neste Termo de Referência. j) Cumprir os prazos necessários à realização da entrega, sob pena de aplicação de multa e demais cominações. k) Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela FUNASA/SUEST-PR, relativamente à entrega dos móveis, bem como providenciar a imediata correção das deficiências apontadas quanto à quantidade ou qualidade dos mesmos. l) Garantir a qualidade dos produtos de acordo com estipulado neste Termo de Referência. 4.2. Atender as demais obrigações constantes do Edital, Termo de Referência, Proposta Comercial e Nota de Empenho, parte integrante deste Contrato. CLÁUSULA QUINTA – PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA E MONTAGEM 5.1. Em virtude do grande quantitativo que se pretende adquirir e da falta de espaço físico no local em que os móveis deverão ser alocados, fica estabelecido que a entrega e a montagem ocorrerão em duas etapas, sendo que: 5.1.1. Os móveis deverão ser entregues no depósito da FUNASA/SUEST-PR, nos horários das 08h às 12h e das 14h às 17h, sito Rua Prof. Brasílio Ovídio da Costa, 639, Vila Izabel, Curitiba/PR, Tel.: (41) 3310-8225, em até 45 (quarenta e cinco) dias corridos após o recebimento/ retirada da Nota de Empenho pelo fornecedor, em conformidade com as especificações contidas neste Termo. 5.1.2. Em relação à montagem dos referidos móveis, em momento oportuno, será realizada na Sede desta Superintendência, sito Rua Cândido Lopes, 208, Centro, Curitiba/PR, nos horários das 08h às12h e das 14h às 17h, no prazo de até 10 (dez) dias após solicitação da CONTRATANTE. 5.1.3. Todo as etapas e custos referentes à entrega, transporte, e montagem dos móveis serão de responsabilidade da CONTRATADA. I. A entrega e montagem deverão ser feitas, obrigatoriamente, mediante agendamento prévio. A data acordada deverá ser cumprida, assim como o prazo para a finalização da entrega; II. O não atendimento do prazo estabelecido acima implicará na perda do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste. III. Os produtos deverão estar de acordo com a amostra previamente validada, resguardando todas as suas características, procedência, marca e qualidade; IV. A empresa contratada torna-se responsável pela entrega completa do seu devido lote, responsabilizando-se não apenas pela chegada dos itens local, mas também pelo processo de descarga, locação dos itens nos ambientes, montagem e instalação, deixando o ambiente limpo ao final de todo o procedimento; V. A empresa deverá deslocar até o local de entrega uma equipe que se responsabilize por todas as etapas que envolvem a entrega e instalação do mobiliário, inclusive nos casos em que a empresa não transporte seus itens em veículo próprio; 80 MS/FUNASA/SUEST/PR – PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 09/2013/SRP – AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO PROCESSO 25220.009.677/2013-72 Superintendência Estadual no Paraná Comissão Permanente de Licitação VI. Transportes horizontais e verticais, embalagens, seguros e movimentação dos móveis e materiais são de responsabilidade das empresas contratadas; VII. Todos os itens e seus componentes deverão ser transportados em embalagens protetoras (plástico bolha, caixas de proteção, etc.), evitando assim possíveis danos; VIII. Se no ato da validação algum item apresentar não conformidade com o edital, será recusado. Todos os itens serão avaliados no momento do recebimento e da montagem, e os que apresentarem qualquer deficiência no acabamento (riscos, amassados, lascas, falhas de pintura, rasgos, etc.) serão devolvidos. CLÁUSULA SEXTA – DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO 6.1. A aquisição do mobiliário dar-se-á com a assinatura do Contrato a ser firmado, cuja minuta constitui anexo do Edital. Em conformidade com os artigos nº 73 a 76 da Lei nº 8.666/93, o objeto deste Termo será recebido: 6.1.1. Provisoriamente, imediatamente depois de efetuada a apresentação de nota fiscal correspondente aos bens fornecidos, para efeito de posterior verificação da adequação dos mesmos aos termos do Edital; 6.1.2. Definitivamente, em até 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento provisório, após a verificação da conformidade do material fornecido com os requisitos do Edital, formalizados através do atesto na nota fiscal. Caso haja o envio de protótipo a laboratório, o referido prazo será contado a partir da data de emissão do Laudo de Conformidade. 6.2. Após o recebimeto provisório e constantando-se que os bens não estão de acordo com a proposta, com defeito, incompleto, ou ainda, fora das especificações do Edital, após a notificação por escrito à ajudicatária serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, até a substituição dos materiais, que deverá ocorrer em até 03 (três) dias úteis, a contar da notificação, sob pena de aplicação de penalidades. CLÁUSULA SÉTIMA - DO PREÇO 7.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor global do lote 01 de R$ ---------------- (-----------) e do lote 02 de R$ ------------------ (------------). 7.2. Os preços serão fixos e irreajustáveis. CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 8.1. As despesas decorrentes da presente contratação serão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no Orçamento da União para o exercício de 2013, na classificação abaixo: AÇÃO ORÇAMENTÁRIA: _____ FONTE: ____ PROGRAMA DE TRABALHO: ____ NATUREZA DE DESPESA: ____ NOTA DE EMPENHO: ____ EMITIDA EM: ____ VALOR: ____ 81 MS/FUNASA/SUEST/PR – PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 09/2013/SRP – AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO PROCESSO 25220.009.677/2013-72 Superintendência Estadual no Paraná Comissão Permanente de Licitação 8.2. As despesas para os exercícios subseqüentes serão alocadas à dotação orçamentária prevista para atendimento dessa finalidade, a ser consignada à CONTRATANTE pela Lei Orçamentária Anual. CLÁUSULA NONA - DO PAGAMENTO 9.1. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ indicado na proposta de preços de habilitação, bem como na Nota de Empenho e demais documentos estabelecidos neste. 9.2. O faturamento deverá ocorrer em nome da Fundação Nacional de Saúde, CNPJ nº 26.989.350/0023-21, UASG 255016, situada na Rua Cândido Lopes nº 208, Centro, Curitiba/PR, CEP 80.020-060. 9.3. Os pagamentos, mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, serão realizados desde que a contratada efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias. 9.4. A critério da contratante poderá ser utilizado o valor contratualmente devido para cobrir dívidas de responsabilidade da contratada para com ela, relativas a multas que lhe tenham sido aplicadas em decorrência da irregular execução contratual. 9.5. Serão retidos na fonte o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), bem assim a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e a Contribuição para o PIS/PASEP sobre os pagamentos efetuados, utilizando-se as alíquotas previstas para o objeto deste edital, conforme IN SRF nº 480/04, e alterações, somente para as empresas não optantes pelo SIMPLES 9.6. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na nota fiscal/fatura, serão os mesmos restituídos a contratada para as correções necessárias, não respondendo a Superintendência por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondente; 9.7. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Superintendência, o valor devido será acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5 % (zero vírgula cinco) por cento ao mês e de 6% (seis por cento) ao ano, pro rata die e de forma não composta, mediante aplicação da seguinte formula: EM = VP x N x I, onde: EM = Encargos moratórios VP = Valor da parcela em atraso N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento I = (TX/100) / 365 = Índice de atualização financeira = [(6/100)/365] = 0,00016438 TX = Percentual da taxa de juros de mora anual = 6% (seis por cento). 9.8. O pagamento será efetuado conforme a entrega, no prazo de até 10 (dez) dias da apresentação da Nota Fiscal/Fatura discriminativa do fornecimento dos materiais, a contar do recebimento definitivo dos mesmos, devidamente atestada pelo setor competente da SUEST/PR, por meio de ordem bancária, observado o disposto na Lei no 4.320/64. 82 MS/FUNASA/SUEST/PR – PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 09/2013/SRP – AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO PROCESSO 25220.009.677/2013-72 Superintendência Estadual no Paraná Comissão Permanente de Licitação 9.9. No caso de constatação de erros ou irregularidades no documento fiscal, o prazo de pagamento será suspenso e somente voltará a fluir após a apresentação de nova fatura correta. Para efeito da contagem do prazo de pagamento, a fatura será considerada aprovada se não for impugnada, por escrito, até o 5º (quinto) dia útil da sua apresentação. 9.10. Os móveis entregues na SUEST/PR deverão ser rigorosamente, aqueles descrito no Edital ou na nota de empenho, sendo que, na hipótese de entrega de produto diverso, o pagamento ficará suspenso até a respectiva regularização. 9.11. Os pagamentos referidos neste item serão efetuados por meio de ordem bancária, na conta corrente, agência, banco da Contratada contra apresentação da Nota Fiscal emitida pela Licitante Contratada, devidamente atestada por servidor designado da FUNASA/SUEST-PR. 9.12. Para fazer jus ao pagamento, a Contratada deverá estar regularizada junto a Fazenda Nacional, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS e as Fazendas Estadual e Municipal do seu domicilio ou sede, cuja situação será comprovada mediante consulta on line no SICAF. 9.13. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de sanção administrativa ou inadimplência contratual. 9.14. Dos pagamentos devidos à Contratada, a SUEST/PR descontará: g) a importância das multas porventura aplicadas em função do fornecimento dos materiais, quando não tiverem sido recolhidas espontaneamente; h) os valores correspondentes aos eventuais danos causados por prepostos da Licitante Contratada a bens ou serviços da SUEST/PR; i) quaisquer outros débitos da Licitante Contratada para com a SUEST/PR, independentemente de origem ou natureza. CLÁUSULA DÉCIMA – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL E DA VIGÊNCIA 10.1. A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura. 10.2. A contratada não tem direito subjetivo à prorrogação contratual, que objetiva a obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Superintendência, conforme estabelece o art. 57, inciso II da Lei nº 8.666, de 1993. a) A Superintendência não poderá prorrogar o contrato quando: I - A contratada tiver sido declarada inidônea ou suspensa no âmbito da União ou do próprio Órgão contratante, enquanto perdurarem os efeitos. II - Os preços estiverem superiores aos praticados no mercado, admitindo-se a negociação para redução de preços. 10.3. Em virtude do prazo de garantia, assistência técnica e das obrigações futuras que deverão ser assumidas, depois de assinada a Ata de Registro de Preços, a licitante vencedora do lote poderá ser convocada, a qualquer tempo durante a vigência da Ata, para assinatura do contrato, dentro do prazo estabelecido pela Administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 83 MS/FUNASA/SUEST/PR – PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 09/2013/SRP – AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO PROCESSO 25220.009.677/2013-72 Superintendência Estadual no Paraná Comissão Permanente de Licitação 10.4. O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela CONTRATANTE. 10.5. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á por meio de consulta ao Sicaf e de outros meios se a licitante vencedora mantém as condições de habilitação. 10.6. Quanto à vigência do contrato a ser firmado, será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura. 10.6.1. O término da vigência do contrato não exonera a CONTRATADA de sua responsabilidade em promover e assegurar a assistência técnica da garantia, bem como da prestação da garantia a que se refere o art. 56 da Lei nº 8.666/93, estando sujeito, na hipótese do descumprimento da responsabilidade assumida e mesmo depois de expirada a vigência do contrato, às penalidades previstas neste Termo, sem prejuízo de eventual responsabilidade civil e penal. 10.7. A execução do Contrato será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação feita por servidor designado pela FUNASA/SUEST-PR, por meio de Portaria, em cumprimento ao disposto no artigo 67 da Lei nº 8.666, de 1993, o qual será denominado fiscal do contrato. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 11.1. A licitante ou contratada estará sujeita à aplicação das seguintes penalidades, após regular apuração, pelo descumprimento parcial ou total dos compromissos assumidos: 11.1.1. Advertência, que será aplicada por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, assim consideradas as que não se enquadrem nos demais itens; 11.1.2. Em caso de inexecução parcial, o fornecedor ficará sujeito a multa de 1% (um por cento), a ser calculado sobre o valor unitário do bem, por dia, por unidade, até o limite de 20 (vinte) dias. 11.1.2.1. Considera-se inexecução parcial, o atraso injustificado no prazo de entrega até o limite de 20 (vinte) dias; 11.2. Em caso de inexecução total do objeto, o fornecedor fica sujeito à multa equivalente a 30% (trinta por cento) do valor unitário do (bem), por unidade. 11.2.1. Considera-se inexecução total o atraso injustificado no prazo de entrega superior a 20 (vinte) dias. 11.3..A justificativa para eventual atraso, não se aplicando a multa referida nos subitens anteriores, só será considerada em casos fortuitos ou de força maior, devendo ser apresentada por escrito, até 24 (vinte e quatro) horas antes do término do prazo para a entrega do produto, quando o caso fortuito e de força maior ocorrer nesse lapso de 24 (vinte e quatro horas). 11.4. Na hipótese da não aceitação da justificativa do atraso, o valor das multas será deduzido da importância a ser paga ao fornecedor. 11.5. Se o valor do pagamento for insuficiente, fica a Contratada obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial. 84 MS/FUNASA/SUEST/PR – PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 09/2013/SRP – AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO PROCESSO 25220.009.677/2013-72 Superintendência Estadual no Paraná Comissão Permanente de Licitação 11.6. Nesta hipótese, após apuração efetuada, e não ocorrendo o pagamento perante a FUNASA, o valor da multa aplicado será cobrado judicialmente. 11.7. Caracterizar-se-á formal recusa à contratação, podendo a FUNASA, a seu exclusivo juízo, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para que manifestem interesse na contratação, em igual prazo, e atendidas todas as condições editalícias para o fornecimento dos produtos ou então cancelar a licitação, as seguinte hipótese: 11.7.1. Após decorridos 05 (cinco) dias da convocação da FUNASA sem que o licitante vencedor tenha retirado e assinado o instrumento contratual ou documento equivalente (nota de empenho); 11.8. Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, a licitante ou a Contratada que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar a Ata de Registro de Preços, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução da Ata de Registro de Preços, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e será descredenciada no SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no edital, e seus anexos (Ata de Registro de Preços e Contrato) e das demais cominações legais. 11.9. Da sanção aplicada caberá recurso, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção. 11.10. A autoridade competente poderá, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva. 11.11. Em quaisquer dos casos previstos neste item, é assegurado à CONTRATADA o direito ao contraditório e a ampla defesa. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO 12.1. A Fiscalização será exercida no interesse da FUNASA/SUEST/PR, e não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos; 12.2. Os serviços ora contratados serão acompanhados, fiscalizados e atestados por Fiscal designado pela Superintendência observando-se o exato cumprimento de todas as cláusulas e condições decorrentes do contrato, anotando, inclusive em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do mesmo, determinando o que for necessário à regularização das falhas observadas, conforme artigos 67 e 73 da Lei 8.666/93. 12.3. Intervir na programação dos serviços para melhor adequá-las às necessidades da FUNASA/SUEST/PR; 12.4. Zelar pela boa execução do contrato, de acordo com as condições preestabelecidas; solicitando, quando for o caso, a adoção das providências julgadas pertinentes. 12.5. Quaisquer exigências do Fiscal do Contrato, inerentes ao presente objeto, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento da solicitação. 85 MS/FUNASA/SUEST/PR – PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 09/2013/SRP – AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO PROCESSO 25220.009.677/2013-72 Superintendência Estadual no Paraná Comissão Permanente de Licitação 12.6. Estando os serviços em conformidade, os documentos de cobrança deverão ser atestados pela fiscalização do contrato e enviados ao setor competente para o pagamento devido. 12.7. Em caso de não-conformidade, a CONTRATADA será notificada, por escrito, sobre as irregularidades apontadas, para as providências do artigo 69 da Lei 8.666/1993, no que couber. 12.8. Solicitar à CONTRATADA e seu preposto todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços, objeto deste. 12.9. Ter livre acesso aos locais onde a CONTRATADA estiver executando os serviços; 12.10. Emitir pareceres em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial sugestões de aplicações de sanções e alterações previstas no contrato. 12.11. Se julgar necessário, a fiscalização poderá solicitar à CONTRATADA a apresentação de informação, por escrito, dos locais de origem dos materiais e peças ou de certificados de ensaios relativos aos mesmos, comprovando a qualidade dos materiais e peças empregados; 12.12. A conclusão dos serviços previstos neste, não exime o prestador de responder pelos vícios aparentes e ocultos, segundo disposições legais e deste instrumento, bem como normas de proteção ao consumidor. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA 13.1. Será exigida a prestação de garantia para o cumprimento do Contrato, correspondente ao valor de 3% (três por cento) do valor global registrado no referido documento, nos termos do art. 56, § 1º, da Lei 8.666/93. Essa garantia poderá ser prestada em uma das seguintes modalidades: a) caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública; b) fiança bancária; c) seguro garantia. 13.1.1. Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, a Contratada, desde já, se obriga a efetuar a respectiva reposição, no prazo máximo e improrrogável de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da notificação da Contratante. 13.1.2. A garantia, ou seu saldo, será liberado ou restituído, a pedido da Contratada, após o término da vigência do Contrato, desde que integralmente cumpridas todas as obrigações assumidas. 13.2. Em relação ao mobiliário a ser adquirido, a garantia do fabricante não poderá ser inferior a de 05 (cinco) anos fornecida pelo fabricante, a contar da data de aceite definitivo pela FUNASA/SUEST-PR. 13.2.1. A garantia do produto, no prazo mínimo estipulado no subitem acima, consiste na prestação, pelo Contratado, de todas as obrigações previstas na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, e alterações – Código de Defesa do Consumidor, bem como dos encargos previstos ao Contratado neste Termo. 13.3. Duranto o prazo de garantia a Contratada prestará serviços de assistência técnica (seja de forma direta, via fornecedor, ou por meio de terceiros autorizados) para consertos e substituições em decorrência de defeitos de fabricação, devendo ser prestados imediatamente após a solicitação. 86 MS/FUNASA/SUEST/PR – PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 09/2013/SRP – AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO PROCESSO 25220.009.677/2013-72 Superintendência Estadual no Paraná Comissão Permanente de Licitação 13.4. A assistência deverá ser prestada para correção de quaisquer defeitos que se apresentarem durante o prazo de vigência da garantia, exceto aqueles decorrentes da má operação dos móveis, a fim de mantê-los em perfeitas condições de uso, sem quaisquer ônus adicionais para a SUESTPR/FUNASA. 13.5. A correção dos defeitos apresentados pelos produtos poderá abarcar desde substituições de peças ou acessórios a ajustes ou reparos necessários ao perfeito funcionamento do mobiliário. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 14.1. Dos atos praticados pela CONTRATANTE cabem recursos na forma prevista no art. 109, da Lei nº 8.666/1993. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS 15.1. Este Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/1993, sempre por meio de Termos Aditivos. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO 16.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, se houver uma das ocorrências prescritas nos artigos 77 a 81 da Lei nº 8.666/93, de 21/06/93. I. A Rescisão de contrato poderá ser: a) Determinada por ato unilateral e escrito da contratante, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da lei 8.666/93, notificando-se a contratada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, observado o disposto no art. 109, “I”, letra “e”, da mesma lei; b) Amigável, por acordo entre as partes, caso haja conveniência para a contratante, reduzida a termo no Processo Administrativo, desde que, cumprido o estabelecimento no § 1º do art. 79 da Lei 8.666/93; c) Judicial, nos termos da legislação vigente. II. A Rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente; III. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, ficando assegurado o contraditório e ampla defesa. 16.2. Constituem motivo para rescisão do Contrato: a) O não-cumprimento de cláusulas contratuais, especificações e prazos; b) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos; c) A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão dos serviços ou fornecimento nos prazos estipulados; d) O atraso injustificado do início de serviço sem justa causa e prévia comunicação à Administração; e) A paralisação do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; 87 MS/FUNASA/SUEST/PR – PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 09/2013/SRP – AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO PROCESSO 25220.009.677/2013-72 Superintendência Estadual no Paraná Comissão Permanente de Licitação f) O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; g) O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do parágrafo primeiro do artigo 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; h) A decretação da falência ou instauração da insolvência civil; i) A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; j) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que prejudique a execução do Contrato; k) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento justificadas e determinadas pela máxima autoridade Administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo Administrativo a que se refere o Contrato; l) A supressão, por parte da Administração, dos materiais, acarretando modificações do valor inicial do Contrato além do limite permitido no parágrafo primeiro do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; m) A suspensão de sua execução por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação; n) O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes dos serviços ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; o) A não-liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obras, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas nos projetos; p) A ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato. q) O descumprimento do disposto no inciso V do art. 27, sem prejuízo das sanções penais cabíveis; r) O reconhecimento dos direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 desta Lei; s) A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial da posição contratual, bem como a fusão, cisão ou incorporação, que implique violação da Lei de Licitações ou prejudique a regular execução do contrato. 16.3. O descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pelo contratado ensejará à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções. 16.4. A Administração concederá um prazo para que a contratada regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, sob pena de rescisão contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade da empresa de corrigir a situação. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS AMOSTRAS 17.1. Serão solicitadas amostras dos materiais a serem entregues no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos contados da solicitação da solicitação do pregoeiro. 88 MS/FUNASA/SUEST/PR – PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 09/2013/SRP – AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO PROCESSO 25220.009.677/2013-72 Superintendência Estadual no Paraná Comissão Permanente de Licitação 17.2. Será permitida, em data e hora a serem definidas, a participação das empresas licitantes no processo de análise e aprovação das amostras enviadas pela(s) empresa(s) detentora(s) do(s) menor(es) lance(s) e convocada(s) para enviar as amostras solicitadas. 17.3. As amostras deverão ser entregues no Edifício Sede da FUNASA/SUEST-PR (vide item 8.1) devendo estar identificadas com o nome da Licitante, telefone ou email, modalidade e número de licitação, além dos itens a que se refere. Poderão ser abertas, furadas, cortadas e/ou desmontadas, a fim de possibilitar análises, assim como, submetidas ao TECPAR (Instituto de Tecnologia do Paraná) para realização de ensaios e testes de avaliação de ergonomia, estabilidade, resistência e durabilidade dos materiais empregados, em conformidade com as normas solicitadas. Após os testes, serão devolvidas à Contratada no estado em que se encontrarem ao final da avaliação e não serão computadas no quantitativo a ser entregue. Qualquer custo proveniente de testes será de responsabilidade da empresa licitante. 17.4. Não é obrigatório que as amostras sejam apresentadas na cor requerida. Porém, inclusive nestes casos, deve ser apresentada amostra da cor solicitada, mesmo que isoladamente. 17.5. As amostras da(s) licitante(s) vencedora(s) ficarão retidas até a entrega total do objeto licitado. Em caso de amostra desclassificada, esta deverá ser retirada após a homologação do processo. a. Transcorridos 30 dias da notificação para a retirada das amostras sem manifestação da(s) licitante(s), esta Superintendência dará ao bem a finalidade que lhe convier. 17.6. Os critérios de julgamento das amostras são: a) Qualidade: deve estar presente no processo produtivo total compreendendo matériaprima empregada, componentes, preparação para pintura, pintura, colagem, aderência, mão-de-obra, controle de qualidade, entre outros; b) Durabilidade: resistência de forma geral, robustez, estrutura, tipo de solda, sistema de injeto; c) Estética: design, esmero na fabricação, junção de peças, lixamento, pintura, harmonia dos traçados, proporções, detalhes, acabamento, coerência, fadiga visual e igualdade das medidas; d) Funcionalidade: possibilidade de uso e movimentação com segurança e conforto dos usuários na execução de suas atividades diárias; e) Ergonomia: conformidade do móvel com as normas da ABNT supracitadas e NR nº 17 do Ministério do Trabalho. 17.7. Se a amostra não corresponder às especificações, a proposta será desclassificada no respectivo lote e os itens apresentados deverão ser retirados. As amostras aprovadas ficarão retidas para fins de comparação no ato do recebimento da mercadoria. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - PRÁTICAS DE SUSTENTABILIDADE NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS (IN Nº 01/2010) 18.1. A CONTRATADA, quando couber, deverá: I – Usar produtos de limpeza e conservação de superfícies e objetos inanimados que obedeçam às classificações e especificações determinadas pela ANVISA; II – adotar medidas para evitar o desperdício de água tratada, conforme instituído no Decreto nº 48.138, de 8 de outubro de 2003; 89 MS/FUNASA/SUEST/PR – PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 09/2013/SRP – AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO PROCESSO 25220.009.677/2013-72 Superintendência Estadual no Paraná Comissão Permanente de Licitação III – Observar a Resolução CONAMA nº 20, de 7 de dezembro de 1994, quanto aos equipamentos de limpeza que gerem ruído no seu funcionamento; IV – Fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução de serviços; V - Realizar um programa interno de treinamento de seus empregados, nos três primeiros meses de execução contratual, para redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e redução de produção de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes; VI - Realizar a separação dos resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, na fonte geradora, e a sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis, que será procedida pela coleta seletiva do papel para reciclagem, quando couber, nos termos da IN/MARE nº 6, de 3 de novembro de 1995 e do Decreto nº 5.940, de 25 de outubro de 2006; VII – Respeitar as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos; e VIII – Prever a destinação ambiental adequada das pilhas e baterias usadas ou inservíveis, segundo disposto na Resolução CONAMA nº 257, de 30 de junho de 1999. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA PUBLICAÇÃO 19.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento de Contrato, por extrato, no Diário Oficial da União, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 dias daquela data. CLÁUSULA VIGÉSIMA - DOS CASOS OMISSOS 20.1. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, nos Decretos nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, 5.450, de 31 de maio de 2005 e, subsidiariamente, na Lei nº 8.666/1993, Instruções Normativas nº 02 e 04/2009, IN nº 03/2009. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DO FORO 21.1. O Foro para dirimir questões relativas ao presente contrato será a Justiça Federal da Seção Judiciária do Paraná, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem de pleno acordo, assinam o presente instrumento contratual em três vias de igual teor e forma, para um só efeito. _____________________________________________ CONTRATANTE _____________________________________________ CONTRATADA Testemunhas: _______________________ _______________________ 90 MS/FUNASA/SUEST/PR – PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 09/2013/SRP – AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO PROCESSO 25220.009.677/2013-72