EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/10 DIA: HORA: LOCAL: ENDEREÇO: INFORMAÇÕES: 31/08/2010 08:30 horas Sala de Licitações Av. Pátria, 1351 – Bairro Sommer – Carazinho - RS Fone: (54)3329-9900 Segunda à Sexta: 08:00h às 11:50h e das 13h30min às 17:30h E-mail: [email protected] Site: www.eletrocar.com.br O DIRETOR PRESIDENTE DA CENTRAIS ELÉTRICAS DE CARAZINHO S/A – ELETROCAR, no uso de suas atribuições, torna público, para o conhecimento dos interessados, que na data, horário e local acima indicados, se reunirão o Pregoeiro e a Equipe de Apoio, designados pela Portaria da Diretoria Executiva da ELETROCAR nº 401, de 29/12/2009 , com a finalidade de receber propostas e documentos de habilitação, objetivando a contratação de empresa para o fornecimento, com a entrega integral dos bens descritos no Termo de Referência, processando-se essa licitação nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, e suas alterações posteriores, a Lei Complementar nº 123/06, a Lei nº 11.488/07, e de conformidade com o Regulamento desta Modalidade de Licitação instituído pela Portaria da Diretoria Executiva da ELETROCAR nº 302, de 05/05/2008. 1. OBJETO: 1.1 Constitui objeto da presente licitação a aquisição de Materiais para Iluminação Pública, e Cabos e Ferragens, que deverão ser ofertados com os quantitativos e especificações mencionados no Termo de Referência, Anexo V, parte integrante deste Edital. 1.2 A entrega dos materiais licitados deverá ser feita no seguinte endereço, em horário de expediente da Administração: Av. Pátria, 1351 – Bairro Sommer – Carazinho – RS, de Segunda à Sexta, no horário das 08:00h às 11:50h e das 13h30min às 17:30h. 2. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES: Para participação no certame, a Licitante, além de atender ao disposto no item 3 deste Edital, deverá apresentar a sua Proposta de Preço e Documentos de Habilitação em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, identificados, respectivamente, com nº 01 e nº 02, para o que se sugere a seguinte inscrição: ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTOS HABILITAÇÃO CENTRAIS ELÉTRICAS DE CARAZINHO S/A – ELETROCAR PREGÃO Nº xxxxx Proponente (Nome Completo) CNPJ Fone/fax/e-mail Data abertura:...../......./........Hora:........ CENTRAIS ELÉTRICAS DE CARAZINHO S/A – ELETROCAR PREGÃO Nº xxxxxx Proponente (Nome Completo) CNPJ Fone/fax/e-mail Data abertura:...../......./........Hora:........ 3. REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO: 3.1 A Licitante deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro, com apenas um Representante Legal, ou através de Procurador regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada. 3.1.1 A identificação será realizada, exclusivamente, através da apresentação de documento de identidade ou Carteira Nacional de Habilitação. 3.2 O credenciamento será efetuado da seguinte forma: a) Se dirigente, proprietário, sócio, ou assemelhado da empresa Proponente deverá apresentar cópia do respectivo estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, ou Inscrição de Firma Individual – FI ou Registro de Empresário-RE, devidamente registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame. Obrigatória a apresentação de documento de identidade ou Carteira Nacional de Habilitação. 1 Av. Pátria, 1351 - CEP 99500-000 - Carazinho/RS - Fone: 54-3329-9900 / Fax: 54-3329-9944 - www.eletrocar.com.br b) Se representante legal, deverá apresentar instrumento público ou particular de procuração, ou Termo de Credenciamento, conforme Anexo I deste Edital, outorgado pelo(s) representante(s) legal (is) da licitante, com a firma(s) reconhecida(s), na forma da Lei, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de lances de preços, firmar declarações, desistir ou apresentar razões de recurso, assinar Ata e praticar todos os demais atos inerentes ao certame. Deverá ser acompanhado do ato de investidura do outorgante como dirigente da empresa. Obrigatória a apresentação de documento de identidade ou Carteira Nacional de Habilitação. Observação: Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o Termo de Credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório. 3.3 Para exercer os seus direitos de ofertar lances e/ou manifestar interesse de recorrer, é obrigatória a presença da Licitante ou de seu representante, em todas as Sessões públicas referentes à licitação. 3.4 A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens e 5.4 do “Envelope de Habilitação e ”7.11.1 à 7.14 do “Julgamento das Propostas e da Adjudicação”, deste Edital, deverão apresentar, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração, firmada por contador, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte. (Anexo II); 3.4.1 As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinado nos itens e item 5.4 do “Envelope de Habilitação e ”7.11.1 à 7.14 do “Julgamento das Propostas e da Adjudicação” deste Edital, conforme o disposto no art. 34, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração, firmada por contador de que se enquadram no limite de receita referido acima. (Anexo III); 3.4.2 Comprovação de Opção emitida através do site Secretaria da Receita Federal, em caso de enquadramento no Simples Nacional. (Anexo II); 3.4.3 A Licitante deverá apresentar, ainda, declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação. (Anexo IV); 3.5 A documentação referente ao credenciamento de que tratam os itens 3.1 a 3.4.3 deste Edital, deverá ser apresentada fora dos envelopes de Preços e de Habilitação. 4. O ENVELOPE DE PREÇO (Envelope nº 01) DEVERÁ CONTER: 4.1 A Proposta de Preços deverá ser apresentada de acordo com o modelo constante do Anexo VI deste Edital, em papel timbrado ou com carimbo da empresa, datilografada ou impressa por qualquer processo eletrônico, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, redigida em linguagem clara, em língua portuguesa, sendo, a última folha, assinada pelo representante legal da empresa proponente e as demais rubricadas pelo mesmo. 4.2 Constará na Proposta de Preços: 4.2.1 A Razão Social completa da empresa, endereço atualizado, número de inscrição no CNPJ, telefone/fax/e-mail, nome da pessoa indicada para contato; 4.2.2 Descrição sucinta do produto ofertado de conformidade com o Modelo de Proposta, sendo imprescindível mencionar a marca. Caso não seja mencionada a marca, será entendido que é marca própria da licitante (Anexo VI); 4.2.3 Preço unitário líquido e total, em moeda nacional (R$), para o fornecimento especificado no Anexo IV – Termo de Referência, deste Edital. Nos referidos preços deverão estar inclusos quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente, incidam sobre a operação, ou ainda, despesas com transporte ou terceiros, bem como a descarga, que correrão por conta da licitante vencedora. 4.2.3.1 Preços líquidos e fixos, sem reajuste. Observações: a) Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula, sendo desprezadas as demais, se houver, também, em eventual contratação. b) Para fins de cálculo de ICMS, o IPI deverá fazer parte da base de cálculo deste imposto, tendo em vista a ELETROCAR ser consumidora final. 4.2.4 Alíquota do ICMS da operação ou a situação tributária de enquadramento (substituição tributária), isento, etc.). 4.2.5 Prazo de Validade da Proposta, de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data limite prevista para entrega das propostas. 4.2.6 Prazo de Garantia: Conforme Termo de Referência (Anexo V). 4.2.7 Para o item 1.1 do Termo de Referência (anexo V), apresentar: 2 Av. Pátria, 1351 - CEP 99500-000 - Carazinho/RS - Fone: 54-3329-9900 / Fax: 54-3329-9944 - www.eletrocar.com.br a) Catálogo original do Fabricante que comprove as características do material ofertado. b) Certificado de Qualidade, emitido por Sociedade Certificadora, reconhecida pelo Inmetro. c) Comprovação de que o produto ofertado possui Selo Procel. 4.2.8 Para o item 1.2 do Termo de Referência (anexo V), apresentar: a) Catálogo original do Fabricante que comprove as características do material ofertado. b) Relatório de ensaios conforme a NBR correspondente (ABNT-NBR 5123/1998) emitido por laboratório acreditado pelo INMETRO. Nota 1: Não serão aceitos laudos e ensaios realizados em laboratórios não acreditados pelo INMETRO na referida norma, nem relatórios de ensaios realizados nos laboratórios do fabricante. Nota 2: O certificado referente à acreditação do laboratório deverá estar válido. Portanto, deverá estar na condição de "ativa" a situação da acreditação do laboratório junto ao Inmetro. Nota 3: A situação do laboratório frente ao Inmetro poderá ser consultada pelo pregoeiro, inclusive mediante consulta dos laboratórios acreditados no site www.inmetro.com.br. 4.2.9 Para o item 1.3 do Termo de Referência (anexo V) , apresentar: a) Catálogo original do Fabricante que comprove as características do material ofertado. 5. O ENVELOPE DE HABILITAÇÃO (Envelope nº 02) DEVERÁ CONTER: 5.1 Declarações conforme modelos (Anexos VII e VIII); 5.2 Certificado de Registro Cadastral - CRC: O Proponente deverá apresentar o Certificado de Registro Cadastral-CRC, emitido pela ELETROCAR, válido na data prevista para a apresentação das Propostas, o qual substituirá os documentos arrolados no item 5.3 deste edital. Caso algum dos documentos elencados no corpo do CRC esteja com o prazo de validade expirado, a Licitante deverá apresentar documento válido, juntamente com o CRC, sob pena de inabilitação. 5.2.1 Para cadastramento, a Licitante deverá requerer sua inscrição com antecedência mínima de 03 (três) dias da data marcada para abertura do Pregão, junto a Comissão de Cadastro de Fornecedores da ELETROCAR. A relação de documentos necessários para cadastro poderá ser obtida na página de licitações da ELETROCAR, no site: www.eletrocar.com.br 5.3 As empresas não cadastradas na ELETROCAR, deverão apresentar, além dos documentos elencados no item 5.1 supra, dentro no Envelope nº 02, os seguintes documentos: 5.3.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); 5.3.2 Cópia do Contrato Social da Empresa, devidamente registrado, com todas as suas últimas alterações; 5.3.3 No caso de Sociedade Anônima ou Associação Civil, estatuto da empresa, com suas alterações acompanhadas da ata de eleição dos atuais diretores; 5.3.4 Cópia dos documentos de identidade e CIC dos gerentes e/ou diretores; 5.3.5 Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS; 5.3.6 Prova de regularidade relativa à Previdência Social (INSS); 5.3.7 Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal – ISSQN (mobiliário) e de IPTU (imobiliário); 5.3.8 Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (ICMS); 5.3.9 Certidão Conjunta de débitos relativos a Tributos e Contribuições Federais administrados pela Secretaria da Receita Federal e, quanto à inscrição em Divida Ativa da União junto à Procuradoria Geral da Fazenda Federal (PGFN); 5.3.10 Certidão Negativa de Falência ou Concordata emitida pelo Poder Judiciário da sede da licitante, com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias; 5.3.11 Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis, apresentados na forma da Lei e de acordo com as exigências estabelecidas no item 4.2 e seus subitens das “Normas e Docuemntos pra Cadastramento de Fornecedores e Fornecimento do CRC – Certificado de Registro Cadastral”, (www.eletrocar.com.br - link licitações), e que comprovem a boa situação financeira da licitante que deverá obter, no mínimo a Nota Final da Capacidade Financeira Relativa igual a 2,0 (dois) avaliado conforme estabelecido no item 4.2.2 da referida Norma. 3 Av. Pátria, 1351 - CEP 99500-000 - Carazinho/RS - Fone: 54-3329-9900 / Fax: 54-3329-9944 - www.eletrocar.com.br Nota 1: A Certidão que não contar com validade expressa, será considerada válida por 60 (sessenta) dias contados da data de sua emissão. Nota 2: Os documentos constantes no item 5 poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por tabelião ou funcionário da ELETROCAR ou publicação em órgão da imprensa oficial. Os documentos extraídos de sistemas informatizados (internet) ficarão sujeitos à verificação da autenticidade de seus dados, pela Administração. 5.4 A Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte, bem como a Cooperativa, que atender ao item 3.4.1 deste Edital, que possuir restrição em qualquer dos documentos de Regularidade Fiscal, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em 02 (dois) dia úteis, a da Sessão em que for declarada como vencedora do certame. 5.4.1 O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 5.4.2 Ocorrendo a situação prevista no item 5.4 a Sessão do Pregão será suspensa, podendo o Pregoeiro fixar, desde logo, a data em que se dará continuidade ao certame, ficando as licitantes já intimadas a comparecer ao ato público, a fim de acompanhar o julgamento de habilitação. 5.4.3 O benefício de que trata o item 5.4 não eximirá a Microempresa, a Empresa de Pequeno Porte e a Cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição. 5.4.4 A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 5.4, implicará na inabilitação da licitante e a adoção do procedimento previsto no item 7.16, sem prejuízo das penalidades previstas no item 12.3 “Das Disposições Gerais” deste Edital. 6. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES 6.1 No dia, hora e local, mencionados no preâmbulo deste edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à Sessão Pública do Pregão, o Pregoeiro receberá, em envelopes distintos e devidamente fechados, as Propostas de Preço e Documentos de Habilitação, envelopes nº 01 e 02, não sendo mais admitido o recebimento de proposta de interessado retardatário; 6.2 O Pregoeiro e a Equipe de Apoio realizarão credenciamento dos interessados, os quais deverão comprovar, conforme item 3 deste Edital, poderes para formulação de ofertas verbais e prática dos demais atos deste certame; 6.3 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte poderão ser habilitadas, ainda que apresentem restrições quanto à Regularidade Fiscal, nos termos do Art. 43, da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, desde que com prove até a data da assinatura do contrato, sua condição de regularidade no processo licitatório; 7. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DA ADJUDICAÇÃO 7.1 O critério de julgamento das propostas será de Menor Preço Por Item. 7.2 Será verificada a conformidade das Propostas apresentadas com os requisitos estabelecidos no Edital, sendo desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo. 7.3 Será selecionada a Proposta de Menor Preço e as Propostas em valores sucessivos e superiores, até 10% (dez por cento) relativamente àquela de Menor Preço. 7.4 Não havendo, pelo menos, 03 (três) Propostas conforme condições acima definidas, o Pregoeiro classificará as 03 (três) melhores Propostas, quaisquer que sejam os preços ofertados. 7.5 Às Licitantes classificadas será dada, individualmente, oportunidade para apresentarem novos lances verbais e sucessivos, obedecendo a seqüência decrescente dos valores das Propostas, até a proclamação da vencedora. 7.5.1 Caso duas ou mais Propostas iniciais apresentarem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances. 7.5.2 A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à Licitante, obedecida a ordem prevista nos itens 7.3 e 7.5.1. 7.5.3 Em caso de empate entre as Propostas será assegurada preferência às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, termos dos Art. 44 e 45, da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. nos 7.5.4 Dada a palavra à Licitante, esta disporá de 05 (cinco) minutos para apresentar nova Proposta. 7.6 É vedada a oferta de lance com vistas ao empate. 7.7 A desistência em apresentar lance verbal implicará a exclusão da Licitante desta etapa, e a manutenção do último preço apresentado pela mesma, para efeito de ordenação das Propostas. 4 Av. Pátria, 1351 - CEP 99500-000 - Carazinho/RS - Fone: 54-3329-9900 / Fax: 54-3329-9944 - www.eletrocar.com.br 7.7.1 A Proponente não poderá desistir de lance já ofertado sujeitando-se às Penalidades constantes do item 12.3 das “Disposições Gerais” deste Edital. 7.8 Caso não seja ofertado nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a Proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para contratação, podendo o Pregoeiro negociar diretamente com a Proponente, para que seja obtido preço m elhor. 7.9 O encerramento da etapa competitiva, dar-se-á, quando, convocadas pelo Pregoeiro, as Licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. 7.10 Encerrada a etapa competitiva, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da Proposta de valor mais baixo. 7.11 Após este ato, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor da primeira classificada, considerando exclusivamente o critério do Menor Preço, comparando-a com os valores consignados em Planilha de Custos, decidindo motivadamente a respeito. 7.11.1 Encerrada a sessão de lances por item, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no Art. 44, § 2º, da Lei Complementar nº 123/06, sendo assegurado, como critério do desempate, preferência de contratação para as Microempresas, as Empresas de Pequeno Porte e as Cooperativas, que atenderem ao item 3.4 e 3.4.1, deste Edital. 7.11.2 Entende-se como empate ficto aquelas situações em que as Propostas apresentadas pela Microempresa e pela Empresa de Pequeno Porte, bem como Cooperativa, sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à Proposta de menor valor. 7.12 Ocorrendo o empate na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma: a) A Microempresa, a Empresa de Pequeno Porte ou a Cooperativa detentora da Proposta de menor valor, será convocada para apresentar, no prazo de 05 (cinco) minutos, nova Proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame. b) Se a Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou a Cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior a de menor preço, será facultada pela ordem de classificação, às demais Microempresas, Empresas de Pequeno Porte ou Cooperativas remanescentes que se enquadrarem na hipótese do item 7.11.2, deste Edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea “a” deste item. 7.13 Se nenhuma Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Cooperativa, satisfizer as exigências do item 7.12, deste Edital, será declarado vencedor do certame, a Licitante detentora da Proposta originariamente de menor valor. 7.14 O disposto nos itens 7.11.1 à 7.13, deste Edital, não se aplica às hipóteses em que a Proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Cooperativa. 7.15 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências deste Edital, bem como aquelas que apresentarem preços excessivos, assim considerados, aqueles que estiverem acima do preço praticado no mercado, ou aquelas manifestamente inexeqüíveis, nos termos do Art. 48, da Lei nº 8.666/93. 7.16 Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o Pregoeiro inabilitará a Licitante, passando a examinar as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao Edital sendo, a respectiva Licitante, declarada vencedora, ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar, diretamente com a Proponente, melhores condições de Proposta. 7.17 Constatado o atendimento pleno das exigências do Edital, será declarado a Proponente vencedora do certame. 7.18 Da Sessão lavrar-se-á Ata circunstanciada na qual serão registradas ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e as Licitantes presentes. 7.19 A Sessão Pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto serem esclarecidas previamente junto ao Setor de Compras da ELETROCAR, conforme item 12.9 das Disposições Gerais deste Edital. 7.20 Caso haja adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes. 8. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 8.1 Decairá do direito de impugnação dos termos do Edital do Pregão, aquele que não se manifestar em até 02 (dois) dias úteis, antes da data prevista para abertura da Sessão do Pregão, apontando as irregularidades que o viciaram. 8.2 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente. 8.2.1 A falta de manifestação, conforme acima especificado, importará na decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto ao vencedor. 8.3 Os autos deste processo permanecerão franqueados aos interessados. 5 Av. Pátria, 1351 - CEP 99500-000 - Carazinho/RS - Fone: 54-3329-9900 / Fax: 54-3329-9944 - www.eletrocar.com.br 8.4 O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio daquela que praticou o ato recorrido, a qual poderá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir, acompanhado de suas razões, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado da subida do recurso, sob pena de responsabilidade daquele que houver dado causa à demora. 9. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 9.1 A Licitante que descumprir quaisquer das cláusulas ou condições do presente Edital, ficará sujeita às penalidades previstas no Artigo 7º, da Lei 10.520/02, nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93 e Portaria da Diretoria Executiva da ELETROCAR nº 302, de 05/05/2008, respeitando os princípios do contraditório e da ampla defesa. 10. DO PAGAMENTO 10.1 O pagamento será efetuado a 30/60/90 dias, a contar da data do recebimento dos materiais no Almoxarifado. 10.2 Na emissão da nota fiscal deverá ser considerado o constante da letra “b” do subitem 4.2.3, observações. 10.2.1 A Nota Fiscal deverá ser emitida pela licitante vencedora com a mesma inscrição no CNPJ apresentada nos documentos de habilitação e proposta de preços. 10.3 Ocorrendo atraso injustificado de pagamento incorrerá em multa de 2% sobre o valor devido e juros de mora de 1% a.m. 11. ENCARGOS GERAIS DA LICITAÇÃO: 11.1 Prazo de entrega do objeto licitado: Imediato a 20 (vinte) dias da confirmação da compra. 11.2 O Frete e a descarga serão por conta do Fornecedor. 11.3 Prazo de Garantia: Conforme o constante do Termo de Referência (Anexo V); 11.4 A apresentação dos envelopes por parte da licitante interessada implica a total concordância com as condições do edital desta licitação. 11.5 Sendo necessário, e desde que não ocorra nenhuma contrariedade aos dispositivos legais, a Proponente poderá anexar folhas complementares ou material ilustrativo acerca do objeto licitado. 11.6 Os direitos e compromissos aqui praticados, não poderão ser cedidos ou transferidos, por delegação total ou parcial, seja a que título for. 11.7 A Licitante que vier a ser contratada, ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e/ou supressões de até 25% do valor inicial contratado, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo Artigo 65, § 1º, da Lei 8.6666/93. 11.8 As despesas decorrentes desta licitação serão cobertas com recursos próprios. 11.9 Os Materiais desta Licitação enquadram-se nos itens orçamentários nºs. 4.3.317. 12. DISPOSIÇÕES GERAIS: 12.1 Para as Proponentes que se enquadram na Lei Complementar nº 123/2006, como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte e Cooperativa, será observado o regime diferenciado em conformidade com os artigos 42 a 45. 12.2 A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (Art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93). 12.3 PENALIDADES: 12.3.1 Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do Pregão ou de Contratada, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades: a) Deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a ELETROCAR pelo prazo de até 02 (dois) anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; b) Manter comportamento inadequado durante o Pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a ELETROCAR pelo prazo de até 02 (dois) anos; 6 Av. Pátria, 1351 - CEP 99500-000 - Carazinho/RS - Fone: 54-3329-9900 / Fax: 54-3329-9944 - www.eletrocar.com.br c) Deixar de Manter a Proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a ELETROCAR pelo prazo de até 02 (dois) anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação, sem prejuízo das demais sanções previstas neste Edital e legislação pertinente; d) Atraso injustificado na entrega: Sujeitará a Contratada à multa diária de 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor do(s) item(ns) inadimplido(s), limitado este a 15 (quinze) dias, após o qual será considerado inexecução contratual; e) Inexecução parcial do contrato: Multa de 08% (oito por cento) sobre o valor do(s) saldo(s) do(s) item(ns) inadimplido(s), cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Eletrocar, pelo prazo de até 01 (um) ano. f) Inexecução total do contrato: Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Eletrocar, pelo prazo de até 02 (dois) anos. g) Recusa na entrega e não cumprimento de obrigação acessória: 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, sem prejuízo das demais cominações legais cfe. art. 87 “caput” da Lei 8.666/93; h) Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a ELETROCAR, pelo prazo de até 02 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato. 12.4 As penalidades serão registradas no cadastro da Contratada, quando for o caso. 12.5 O valor das multas aplicadas na execução do contrato será descontado do pagamento, a critério exclusivo da Eletrocar e, quando for o caso, cobrado judicialmente. 12.6 O envelope de documentação que não for aberto ficará em poder do Pregoeiro pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da homologação da licitação, devendo a licitante retirá-lo após aquele período, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope. 12.7 São anexos deste Edital e dele fazem parte: - Anexo I - Termo de Credenciamento; - Anexo II - Declaração de Enquadramento Microempresas e EPPs e Optante pelo - Anexo III - Declaração de Enquadramento Cooperativas; - Anexo IV – Cumprimento Requisitos de Habilitação; - Anexo V - Termo de Referência; - Anexo VI - Modelo de Proposta de Preço; - Anexo VII - Declaração Modelo “A”; - Anexo VIII - Declaração de Idoneidade. Simples Nacional; 12.8 PUBLICIDADE: O Aviso deste Edital, o Extrato do Contrato, e os demais atos relativos a publicidade do certame, conforme o caso, serão publicados no Jornal Cidade-“Editora Jornalística Jarros Ltda.”, no órgão da Imprensa Oficial da ELETROCAR “Jornal DM Conexão-Clélia Fontoura Martins Pinto”, e no site www.eletrocar.com.br. 12.9 INFORMAÇÕES: Setor de Compras – Av. Pátria, 1351 – Carazinho – RS, fone (54)3329-9900 das 08:00h às 11h:50min e das 13h:30min às 17h:30min, e www.eletrocar.com.br Carazinho-RS, 13 de agosto de 2010. ___________________________ Albano Erineu Keyser Filho Diretor Presidente ___________________________ Rafael Sant’Anna de Moraes Diretor Administrativo Financeiro Este Edital se encontra examinado aprovado por esta Assessoria Jurídica. e Em______/______/______ __________________________ Luciano Hillebrand Feldmann Assessor Jurídico 7 Av. Pátria, 1351 - CEP 99500-000 - Carazinho/RS - Fone: 54-3329-9900 / Fax: 54-3329-9944 - www.eletrocar.com.br PREGÃO PRESENCIAL Nº XXX/XX ANEXO I TERMO DE CREDENCIAMENTO VÁLIDA SOMENTE COMO MODELO Outorgante: ................................................................. Outorgado: ................................................................. (empresa), com sede (endereço), inscrita no (CNPJ/MF nº), neste ato representada, na forma estatutária, por seu(s) representante(s) legal(is), ao final assinado(s), nomeia(m) e constitui(em) seu bastante procurador, o(a) Sr.(a) ..................................... , (qualificação), residente e domiciliado à ....................................., portador(a) do Documento de Identidade nº................................., emitido pela ............................., inscrito no CPF/MF sob o nº ...................................., a(o) qual outorga poderes específicos para representar a contratação de empresa para (objeto), licitação nº ....../......., junto à Centrais Elétricas de Carazinho S/A.- ELETROCAR, especialmente para formular lances, manifestar intenção de interpor recurso ou declinar do direito de fazê-lo, enfim, praticar todos os atos inerentes a(o) referido(a) Modalidade Pregão Presencial, podendo, ainda, requerer, impugnar, desistir, acordar, discordar, transigir, receber, dar quitação, bem como assinar qualquer tipo de documento ou instrumento, que for necessário ao fiel cumprimento deste mandato. ................................ , ......... de ............................ de 2010. _________________________________ Assinatura do Outorgante Doc. de Identidade Cargo na Empresa OBS: Este documento NÃO deverá ser incluído nos envelopes de Proposta e Documentos de Habilitação, devendo ser entregue diretamente à Comissão de Licitações e/ou Pregoeiro, quando solicitado. 8 Av. Pátria, 1351 - CEP 99500-000 - Carazinho/RS - Fone: 54-3329-9900 / Fax: 54-3329-9944 - www.eletrocar.com.br PREGÃO PRESENCIAL Nº XXX/XX ANEXO II DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE VÁLIDA SOMENTE COMO MODELO A empresa..................................................... inscrita no CNPJ sob nº ................/........, através de seu representante legal, Sr.(a)..............................................., CPF nº ..................................., cargo na empresa (Sócio ou Diretor)..................., DECLARA sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e está apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei, e que perante o SIMPLES NACIONAL está de acordo com a opção abaixo: ( ) Optou e está enquadrada no regime tributário do Simples Nacional, conforme comprovante em anexo(emitir através do site da Secretaria da Receita Federal www.receita.fazenda.gov.br) ( ) Não Optou e não está enquadrada no regime tributário do Simples Nacional. Por ser expressão da verdade, firmo a presente. ...................................,...... de .................... de 2010. Assinatura do representante legal acima qualificado e do Contador, com carimbo da empresa. (se procurador, anexar cópia da procuração autenticada ou o original, para que se proceda à autenticação por servidor da Administração). (as empresas não enquadradas como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, não anexarão a presente Declaração). OBS: Este documento NÃO deverá ser incluído nos envelopes de Proposta e Documentos de Habilitação, devendo ser entregue diretamente à Comissão de Licitações e/ou Pregoeiro, quando solicitado. 9 Av. Pátria, 1351 - CEP 99500-000 - Carazinho/RS - Fone: 54-3329-9900 / Fax: 54-3329-9944 - www.eletrocar.com.br PREGÃO PRESENCIAL Nº XXX/XX ANEXO III DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE COOPERATVA VÁLIDA SOMENTE COMO MODELO A empresa..................................................... inscrita no CNPJ sob nº ................/........, através de seu representante legal, Sr.(a)..............................................., CPF nº ..................................., cargo na empresa (Sócio ou Diretor)..................., DECLARA sob as penas da Lei, que atende o disposto no artigo 34, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, e está apta a usufruir dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Por ser expressão da verdade, firmo a presente. ...................................,...... de .................... de 2010. Assinatura do representante legal acima qualificado e do Contador, com carimbo da empresa. (as cooperativas não enquadradas no limite estabelecido , não anexarão a presente Declaração). OBS: Este documento NÃO deverá ser incluído nos envelopes de Proposta e Documentos de Habilitação, devendo ser entregue diretamente à Comissão de Licitações e/ou Pregoeiro, quando solicitado. 10 Av. Pátria, 1351 - CEP 99500-000 - Carazinho/RS - Fone: 54-3329-9900 / Fax: 54-3329-9944 - www.eletrocar.com.br PREGÃO PRESENCIAL Nº XXX/XX ANEXO IV DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO PLENO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO VÁLIDA SOMENTE COMO MODELO A empresa..................................................... inscrita no CNPJ sob nº ................/........, através de seu representante legal, Sr.(a)..............................................., CPF nº ..................................., cargo na empresa (Sócio ou Diretor)..................., DECLARA sob as penas da Lei, que cumpre plenamente os requisitos para sua habilitação no presente processo licitatório Por ser expressão da verdade, firmo a presente. ...................................,...... de .................... de 2010. Assinatura do representante legal acima qualificado, com carimbo da empresa. OBS: Este documento NÃO deverá ser incluído nos envelopes de Proposta e Documentos de Habilitação, devendo ser entregue diretamente à Comissão de Licitações e/ou Pregoeiro, quando solicitado. 11 Av. Pátria, 1351 - CEP 99500-000 - Carazinho/RS - Fone: 54-3329-9900 / Fax: 54-3329-9944 - www.eletrocar.com.br PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/10 ANEXO V TERMO DE REFERÊNCIA 1) OBJETO: 1.1) 116 Un. Reator Alto Fator de Potência > ou = 0,92, uso interno integrado, equipado com conector universal Mate-N-Lok de 3 circuitos de engate rápido (parte fêmea), kit removível. Os cabos e conectores deverão ser de 1,5mm², isolação em PVC 105ºC, 750 V, com exceção do cabo que vai a lâmpada, que deverá ter isolação em silicone 200ºC, 750V. Os cabos de ligação deverão formar rabicho com comprimento livre de 150mm. O reator juntamente com o capacitor e ignitor deverá estar fixado a chassi próprio pré zincado tipo VS3 168 x 100 mm com tolerância de +/- 05mm, removível sem emprego de ferramentas; (B) 1.2) 007 Un. Relé Fotoelétrico 1000 W, conforme descrição do anexo IX; (B) 1.3) 008 Un. Caixa Metálica 32(h) x 19 (l) x 14 (p). Fabricação em chapa de aço SAE 1008. Conjunto composto pela caixa, placa de montagem (removível) e flange (na parte inferior). Deve possuir dobras adicionais de 15º para proteger a caixa contra a entrada de água e pó. Fecho standard de fenda em metal. Porta removível, sendo as dobradiças com pinos desmontáveis, facilitando o manuseio e instalação dos equipamentos, possui borracha de vedação. Para fixação em poste. Toda as peças tratadas com antioxidante (fosfato de ferro) e após, receberem pintura eletrostática a pó. Conforme NBR IEC 62208; (B) 1.4) 007 Un. Fita Isolante de Auto Fusão 19 mm x 10m x 0,76mm, isolante a base de borracha EPR; (B) 1.5) 008 Un. Mufla Cabeçote de Alumínio p/entrada de energia p/tubo de 2”. Fabricação em aço zincado a fogo / galvanizado a fogo ou em alumínio; (B) 1.6) 100 Un. Alça Preformada Distribuição CA-CAA 4 AWG; (B) 1.7) 100 Un. Alça Preformada Distribuição CA-CAA 1/0 AWG. (B) 1.8) 050 Un. Armação Secundária AR-44 com haste e contrapinos; (B) 1.9) 1000 Un. Arruela quadrada 38x38x3x Ø 18 mm; (B) 1.10) 500 Kg. Cabo Alumínio CA 1/0 AWG; (A) 1.11) 800 M. Condutor de Alumínio Bifásico Triplex Multiplex 2x10+10mm², cortado e enrolado em rolos de aproximadamente 200 metros cada, com indicação do comprimento em cada rolo; (A) 1.12) 500 M. Condutor de Alumínio Trifásico Quadruplex Multiplex 3x10+10mm², cortado e enrolado em rolos de aproximadamente 200 metros cada, com indicação do comprimento em cada rolo; (A) 1.13) 200 M. Condutor de Alumínio Quadruplex Multiplex 3x16+16mm²; (A) 1.14) 200 M. Cabo de aço Alta Resistência, Ø 6,35 mm; (B) 1.15) 600 Un. Conector Cunha Tipo IV 10 mm², azul, liga de cobre, acabamento em estanho; (B) 12 Av. Pátria, 1351 - CEP 99500-000 - Carazinho/RS - Fone: 54-3329-9900 / Fax: 54-3329-9944 - www.eletrocar.com.br 1.16)200 Un. Elo Fusível Distribuição tipo Botão tipo K 20 A; (B) 1.17) 300 Un. Elo Fusível Distribuição Tipo Botão K 25 A; (B) 1.18) 050 Kg. Fio de Cobre Nu 4 AWG, 21,15mm², sem verniz; (B) 1.19) 050 Kg. Fio de Cobre Nu 6 AWG, 13,3 mm², sem verniz; (B) 1.20) 020 Kg. Fio Alumínio Nu, mole, 4 AWG; (B) 1.21) 020 Kg. Fio Alumínio Nu, mole, 6 AWG; ((B) 1.22) ) 010 Kg. Fita alumínio 1x10 mm; (B) 1.23) 050 Un. Punho Porta-Fusível para Chave Fusível base “C”, 15 kV, 100 A; (B) 1.24) 2.000 Un Parafuso Atarraxante, Cabeça Panela 4,2 x 16; (B) 1.25) 2.000 Un. Parafuso Atarraxante, Cabeça Panela 4,8 x 19; (B) 1.26) 2.000 Un. Parafuso Atarraxante, Cabeça Panela 3,9 x 32. (B) Todos os materiais fornecidos deverão estar em conformidade com o PADRÃO CEEE. Os itens 1.10 à 1.13 estão na lista de mercadorias enquadradas no Regime de ICMS Substituição Tributária, conforme Decreto 46.576, de 20/08/09, e que dão direito ao Crédito de ICMS à Eletrocar. TRIBUTAÇÃO ICMS: 1) As mercadorias adquiridas pela Eletrocar são destinadas para o Ativo Imobilizado e/ou para uso e consumo. 1.1) Deverá constar na nota fiscal a seguinte informação: “Mercadoria destinada para o Ativo Imobilizado e/ou uso e consumo pelo Destinatário.” 1.2) Para fins de cálculo de ICMS, o IPI deverá fazer parte da base de cálculo deste imposto, tendo em vista a ELETROCAR ser consumidora final. 2) A Proposta de Preços deverá contemplar a alíquota do ICMS da operação ou a situação tributária de enquadramento (substituição tributária, isento, etc.). 3) EQUALIZAÇÃO DOS LANCES 3.1) A = Mercadorias Com Crédito de ICMS: 3.1.1) Devido as propostas contemplarem tributação com alíquotas diferenciadas, para estas mercadorias, o Pregoeiro, na fase de lances e para fins de julgamento das propostas , fará a equalização dos preços (preço ofertado (-) crédito do ICMS) analisando-se pelo Preço Líquido para a ELETROCAR. As propostas iniciais deverão estar contempladas de acordo com as prerrogativas do item 4.2.3 do presente edital, e após será realizada a equalização dos preços das propostas, onde a partir desta, os lances serão realizados SEM o ICMS próprio. 3.2) À proposta da licitante com sede FORA do estado do RS, NÃO será acrescido a diferença de alíquota de ICMS, pelo motivo especial de a Eletrocar pagar a diferença de alíquota do ICMS, e ao mesmo tempo ter o direito ao crédito deste ICMS, ou seja, não há custo financeiro. 13 Av. Pátria, 1351 - CEP 99500-000 - Carazinho/RS - Fone: 54-3329-9900 / Fax: 54-3329-9944 - www.eletrocar.com.br 3.3) Para as ofertas de mercadorais incluidas no regime de ICMS Substituição Tributária por Licitante Atacadista/Varejista de dentro do Estado do RS, NÃO será considerado o crédito de ICMS na equalização, por não haver débito próprio de ICMS nesta operação. Portanto, para fins de julgamento das propostas, será considerado o preço real ofertado. 4) B = Mercadorias Sem Crédito de ICMS: 4.1) Devido as propostas contemplarem a tributação com alíquotas diferenciadas para mercadorias ofertadas por licitantes com sede FORA do estado do RS, o Pregoeiro, na fase de lances e para fins de julgamento das propostas, fará a equalização dos preços (preço ofertado (+) diferença de alíquota do ICMS) de 5% (cinco por cento), analisando-se pelo preço bruto para a ELETROCAR. As propostas iniciais deverão estar contempladas de acordo com as prerrogativas do item 4.2.3 deste edital, e após será realizada a equalização dos preços das propostas, onde a partir desta, os lances serão realizados COM a diferença de alíquota do ICMS. 5) Além do elencado neste edital, as licitantes deverão observar as prerrogativas do Regulamento do ICMS e suas alterações posteriores, referente a Substituição Tributária. CONDIÇÕES GERAIS: 1) Prazo de Entrega: Imediato a 20 (vinte) dias da confirmação da compra. 2) Local de Entrega: Av. Pátria, 1351 – Bairro Sommer – Carazinho-RS. 3) Condições de Pagamento: 30/60/90 dias do recebimento dos materiais no almoxarifado da Eletrocar. 4) Validade da Proposta: Não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data da abertura dos envelopes 5) Frete: Será pago pelo Fornecedor; 6) Prazo de Garantia: 05 anos, a contar da data do recebimento no almoxarifado, para o item 1.1 deste Termo de Referência, devendo constar na proposta. 05/10 anos, conforme especificado no anexo IX, para o item 1.2 deste Termo de Referência, devendo constar na proposta. 01 ano, a contar da data do recebimento, para os demais itens deste Termo de Referência, devendo constar na proposta. Carazinho-RS, 13 de agosto de 2010. ___________________________ Albano Erineu Keyser Filho Diretor Presidente _______________________________ Rafael Sant’Anna de Moraes Diretor AdministrativoFinanceiro 14 Av. Pátria, 1351 - CEP 99500-000 - Carazinho/RS - Fone: 54-3329-9900 / Fax: 54-3329-9944 - www.eletrocar.com.br PREGÃO PRESENCIAL Nº XXX/XX ANEXO VI MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS Razão Social: Endereço Completo: CNPJ Nº: Telefone/Fax: E-mail: Nome e Cargo da Pessoa indicada para Contato: Ref.: Licitação Nº ........../10 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL À Centrais Elétricas de Carazinho – S/A. - ELETROCAR. Prezados Senhores: Apresentamos a V.Sas., a nossa proposta para fornecimento de.........................................., ..........................., ................................., ................................., conforme o Termo de Referência anexo ao edital. Cumpre-nos informar-lhes que examinamos os documentos de licitação, inteirando-nos dos mesmos para elaboração da presente proposta. 1. Em consonância com os referidos documentos, declaramos: Que nos comprometemos a fornecer como descrito nos documentos de licitação; 2. Que o prazo de validade da presente proposta, contados a partir da data limite de entrega do conjunto proposta é de 60 (sessenta) dias; 3. Que todas as despesas com a preparação e apresentação da presente proposta correrão unicamente por nossa conta; 4. Que a apresentação desta proposta considerou pleno conhecimento das condições estipuladas no edital e seus anexos, bem como, o local de entrega do referido fornecimento e prazo de garantia; 5. O preço para os materiais é de: Item Descrição Quant. Marca Valor Unit. Valor Total % ICMS b Valor Total Geral................................................................................................................. OBS: Nos preços descritos acima já estão inclusos todos os impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, despesas com transporte, e deduzidos de demais abatimentos e vantagens. 6. Que o prazo de entrega dos materiais objeto desta licitação será de ........... dias; 7. Que o prazo de garantia dos materiais é de............, conforme o Termo de Referência, anexo ao edital da licitação epigrafada. 8. Que concordamos com as disposições contidas na Licitação Pregão Nº ......../2010 e reconhecemos o direito da ELETROCAR de aceitar ou rejeitar todas as propostas sem que assista qualquer direito indenizatório. Local e Data ________________________ Assinatura do Proponente 15 Av. Pátria, 1351 - CEP 99500-000 - Carazinho/RS - Fone: 54-3329-9900 / Fax: 54-3329-9944 - www.eletrocar.com.br PREGÃO PRESENCIAL Nº XXX/XX ANEXO VII DECLARAÇÃO MODELO “A” VÁLIDA SOMENTE COMO MODELO Ref.: (identificação da Licitação) A Empresa ..................................................., inscrita no CNPJ nº ..................................... ..................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ..................................... ........, portador (da) Carteira de Identidade nº ........................... e do CPF nº ..................... ........................, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. ( ) Nota: em caso alternativo, assinalar a ressalva acima. ....................................................... data .......................................................... representante legal 16 Av. Pátria, 1351 - CEP 99500-000 - Carazinho/RS - Fone: 54-3329-9900 / Fax: 54-3329-9944 - www.eletrocar.com.br PREGÃO PRESENCIAL Nº XXX/XX ANEXO VIII DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE VÁLIDA SOMENTE COMO MODELO A empresa ...................................................através de seu representante legal, Sr.(a) ........................................................, CPF ................................................., cargo na empresa, (Sócio ou Diretor) .............................................., DECLARA, para fins de direito, na qualidade de proponente da licitação instaurada pela Centrais Elétricas de Carazinho S/A – ELETROCAR, que não foi declarada INIDÔNEA para licitar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas, bem como de que comunicaremos qualquer fato ou evento superveniente a entrega dos documentos de habilitação, que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira. Por ser expressão da verdade, firma a presente. ........................, ...... de ...............de 2010. Assinatura do representante legal acima qualificado e carimbo da empresa. (se procurador, anexar cópia da procuração autenticada ou com o original para que se proceda à autenticação por servidor da Administração) 17 Av. Pátria, 1351 - CEP 99500-000 - Carazinho/RS - Fone: 54-3329-9900 / Fax: 54-3329-9944 - www.eletrocar.com.br PREGÃO PRESENCIAL Nº XXX/XX ANEXO IX Especificação de Relé fotelétrico para iluminação Esta Especificação Técnica estabelece critérios e exigências técnicas mínimas, aplicáveis à fabricação de relé fotelétricos intercambiáveis, destinados ao comando de iluminação pública, em circuitos de corrente alternada, 220V, 60Hz. REFERÊNCIA: ABNTNBR 5123 :1998 – Relé fotelétrico para iluminação. O fornecedor deverá apresentar os relatórios de ensaios conforme a ABNT-NBR 5123:1998 emitido por laboratório acreditado pelo INMETRO, como por exemplo o LABELO/PUCRS. A lista de laboratórios acreditados e seu escopo está disponível no site www.inmetro.gov.br. A ELETROCAR reserva-se o direito de exigir a apresentação de Certificado de aprovação no banco de dados de produtos aprovados do Centro de Excelência de Iluminação Pública da PUCRS, além de catálogos técnicos do material a ser fornecido. Não serão aceitos laudos e ensaios realizados em laboratórios não acreditados pelo INMETRO na referida norma ou nos laboratórios do fabricante. Condições de serviço Os relés fotelétricos e as tomadas devem ser projetados para trabalharem sob as seguintes condições normais de serviço: a) instalação externa; b) temperatura ambiente entre -5ºC e +50ºC; c) umidade relativa do ar de até 100%; d) exposição ao sol, chuva e poeira; e) tensão de comando e capacidade de carga, conforme a Tabela 1 da ABNT-NBR-5123. O relé fotelétrico deve ser marcado de forma legível e indelével com, no mínimo, as seguintes informações: a) na parte superior da tampa: - nome e/ou marca do fabricante; - modelo ou código de catálogo do fabricante; - tensão nominal; - potência ativa e potência aparente da carga; - uma seta indicativa para orientação do sensor fotelétrico; - as palavras “Instalar” e “Remover” com suas respectivas setas direcionais indicativas; b) na face externa inferior do suporte de montagem: - mês e ano de fabricação; - calendário para controle de instalação e retirada. Garantia O relé fotelétrico, deverá ter, por parte do fabricante, uma garantia mínima de 5 (cinco) anos. O relé fotelétrico eletrônico deverá ter uma garantia de 10 (dez) anos a partir da data de entrega à ELETROCAR. Em todos os padrões, a garantia será contra qualquer defeito de material e fabricação dos relés fotelétricos, incluindo defeitos causados por surto de tensão na fotocélula. NOTA: O tempo decorrido entre as datas de fabricação e de entrega não deve ser superior a 6 meses. Em caso de devolução dos relés fotelétricos ou tomadas para reparo ou substituição, dentro do período de garantia, todos os custos serão de responsabilidade exclusiva do fornecedor. Se o motivo da devolução for mau funcionamento devido a falha de projeto, todos os custos serão de responsabilidade exclusiva do fornecedor, independentemente do prazo de garantia estar vencido ou não. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS Características dimensionais As dimensões do relé fotelétrico intercambiável devem estar de acordo com a Figura A-4 da NBR 5123. Dispositivo de ajuste e Suporte de montagem Conforme 4.3.1.2 da NBR 5123. Contatos de encaixe Devem ser de latão estanhados eletroliticamente e rigidamente fixados ao suporte de montagem. Gaxeta de vedação (ou anel antivibratorio) Deve ser de material elástico com superfície lisa que permita o giro do relé sem que haja o deslocam ento da mesma. Sua qualidade e aderência devem ser avaliadas através dos ensaios de grau de proteção e aderência de acordo com a NBR 5123. Tampa Deve ser fabricada de forma a resistir aos efeitos da radiação ultravioleta, a impactos e às intempéries, devendo sua qualidade ser avaliada através do ensaio de resistência à radiação ultravioleta, de acordo com 4.3.1.5 da NBR 5123. Selagem Para todos relés fotelétricos deve ser prevista selagem com lacre ou material similar, após sua montagem final. Operação O relé fotelétrico deve ligar uma lâmpada indicadora entre os níveis de iluminância de 3 lux a 20 lux, medidos num plano tangente à superfície da tampa do relé, e desligá-la no máximo com 80 lux no mesmo plano, mantendo a relação de 1,2 a 4 entre desligar e ligar, sob condições nominais de tensão. 18 Av. Pátria, 1351 - CEP 99500-000 - Carazinho/RS - Fone: 54-3329-9900 / Fax: 54-3329-9944 - www.eletrocar.com.br O cálculo do valor da relação de um relé fotelétrico deve ser determinado pela divisão do valor obtido para desligar o relé pelo valor obtido para ligar esse mesmo relé. Esses valores devem ser apurados de acordo com a NBR 5123. Limites de funcionamento Conforme 5.1.2 da NBR 5123 Comportamento a 70ºC O relé fotelétrico deve ser energizado com tensão no circuito de comando igual a 110% da tensão nominal e à temperatura ambiente de (70 + 2)ºC, sem sofrer alteração de suas características, que devem ser verificadas realizando-se o ensaio de operação. Conforme 6.4.3 da NBR 5123. Durabilidade O relé fotelétrico deve ser capaz de operar 5000 vezes com a carga indicada na NBR 5123, considerando-se como uma operação cada ciclo completo, o qual consiste de uma abertura e um fechamento dos contatos. Impulso de tensão O relé fotelétrico deve possuir dispositivo supressor de surtos de tensão e sua qualidade e eficiência devem ser avaliados através do ensaio de impulso de tensão, de acordo com 5.1.3 da NBR 5123, não sendo permitido o uso de “gap” como dispositivo supressor de surtos. Capacidade de fechamento de contatos Conforme 5.1.5 da NBR 5123. Resistência mecânica O relé fotelétrico deve ter resistência mecânica que garanta a manutenção de suas características de operação em condições normais de utilização. Resistência a corrosão Submeter ao ensaio de resistência a corrosão, conforme a NBR 8094, durante 96 horas. Grau de proteção O rele fotelétrico deve ter grau de proteção IP 55(ou superior) e suportar os ensaios segundo a NBR 5123. O relé fotoelétrico do tipo eletrônico deverá ter grau de proteção IP 67 (ou superior) e suportar os ensaios segundo a NBR 5123. Rigidez dielétrica O relé fotelétrico deve suportar uma tensão eficaz de 2.500 V, 60 Hz, aplicada durante 1 minuto, a seco, quando ensaiado conforme a NBR 5123. Aderência da gaxeta Conforme 5.1.10 da NBR 5123 Magnetização residual Conforme 5.1.11 da NBR 5123 Esquema elétrico O esquema elétrico deve ser do tipo NF. Tempo máximo de operação O tempo máximo de operação (duração máxima do intervalo entre ligar ou desligar a lâmpada) com iluminamento constante não deve ultrapassar 2 (dois) minutos, dentro da faixa de operação do sistema (198V a 242 V) e (-5ºC a 50 ºC). Esta Especificação Técnica se encontra examinada e aprovada por esta coordenadoria. Em______/______/______ __________________________ Enio Rodinei Parnoff Coordenador Planejamento Técnico 19 Av. Pátria, 1351 - CEP 99500-000 - Carazinho/RS - Fone: 54-3329-9900 / Fax: 54-3329-9944 - www.eletrocar.com.br