ATA PREGÃO PRESENCIAL 034/2009 Comissão designada pela Por-Dex 338 de 23/12/2008. Aos 12 (doze) dias do mês de novembro de dois mil e nove, às 09:00 (nove) horas, tendo por local a Sala de Licitações da Centrais Elétricas de Carazinho S/A., Eletrocar, o Pregoeiro Leandro Garcia da Silva e os Membros da Equipe de Apoio, Rogério Zirbes e Emerson Evandro Worm, nomeados pela Portaria n.º 338/2008, reuniram-se com o objetivo de abrir e processar a licitação realizada na modalidade de PREGÃO, de que trata o Edital nº. 034/2009, datado de 08 de Outubro de 2009, e Rerratificado em 26 de Outubro de 2009, destinado à AQUISIÇÃO DE UM TRANSFORMADOR DE FORÇA 30 / 40 MVA, 69/13,8 KV, com comutador de tensão sob carga no enrolamento na AT, conforme especificações constantes do Anexo VIII - do Edital. Participam do certame as licitantes abaixo, nas seguintes e respectivas situações: SIEMENS LTDA – Representada pelo Sr. Júlio César Gonçalves Martins; TRAFO EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS S/A – Representada pelo Sr. Silvio Francisco Muniz Paim; COMTRAFO INDÚSTRIA DE Av. Pátria, 1351 Fone: (54) 3329-9900 CEP 99.500-000 Carazinho-RS www.eletrocar.com.br TRANSFORMADORES ELÉTRICOS S/A – Representada pelo Sr. Nelson Benedito Pedroso; WEG EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS S/A – Representada pelo Sr. Alexandre Felipe Rodrigues, todas devidamente credenciadas e CEMEC CONSTRUÇÕES ELETROMECÂNICAS S/A – que segundo o seu representante, Sr. Lucas Simonetti Eidt, o documento referente ao Ato de Investidura dos outorgantes como dirigentes da empresa (Item 3.2, alínea “b” do Edital), consta no envelope nº 2 (Habilitação). Considerando que neste caso trata-se de ERRO FORMAL e sendo alertado o representante sobre as penalidades, em especial, de que trata o Item 16.3.1, aliena “a” do Edital, foi aberto pelo mesmo o referido envelope em Ato Público e sem oposição dos demais licitantes, após o devido questionamento – sendo após considerada Credenciada a licitante para a fase de lances. Encerrado o credenciamento a Licitante TRAFO EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS S/A, questionou quanto ao momento das Homologações de que trata o anexo VIII do Edital. Em face do questionamento foram promovidas diligências com fulcro no Art. 43, § 3º da Lei 8.666/93, junto ao Gerente Técnico e Assessor Jurídico, obtendo-se o seguinte resultado: As Homologações não são requisitos nem para credenciamento, nem para fase de preços e nem para Habilitação, visto que não há respectiva exigência no Edital; além disso, a simples leitura dos Itens 6.2.5.1.2 e 6.2.5.2.2, permite constatar que tais ensaios deverão ser apresentados no momento da Homologação do fornecedor, ou seja, ao final da Licitação, quando já tiver sido definido quem será o efetivo vencedor (item 9 do edital); por fim, o recebimento do Av. Pátria, 1351 Fone: (54) 3329-9900 CEP 99.500-000 Carazinho-RS www.eletrocar.com.br objeto dar-se-á na forma da lei. Foi prestado esclarecimento pelo Engenheiro Técnico da Eletrocar, acerca da finalidade de requisitar a homologação, onde foi ressaltado que os Relatórios de Ensaio deverá ser realizado em Transformadores Similares ao objeto. Abertos os envelopes das propostas, verificados os preços e demais condições do edital, verificou – se que as licitantes WEG EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS S/A e CEMEC CONSTRUÇÕES ELETROMECÂNICAS S/A estão desclassificadas em virtude de ambas não terem apresentado o Item 4.2.8 do Edital. Ressalta-se que em virtude da redação que proporcionou duplo sentido e respeitando-se o Princípio da Isonomia, não será considerado como critério de desclassificação o Item 4.2.7 do Edital. Iniciada a fase de lances e tendo havido 02 (duas) rodadas dos lances, verificou-se que as licitantes SIEMENS LTDA e COMTRAFO INDÚSTRIA DE TRANSFORMADORES ELÉTRICOS S/A estavam apresentando suas ofertas considerando o ICMS, sendo que a licitante TRAFO EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS S/A estava desconsiderando o ICMS no valor. Portanto, por falta de análise, interpretação e compreensão do funcionamento da planilha de licitações, em especial quanto à equalização do ICMS, e considerando que restou inviável o prosseguimento do certame o PREGOEIRO determina a sua ANULAÇÃO, com concordância de todos os presentes – exceto da licitante SIEMENS LTDA – fundamentando sua decisão no Art. 49 da Lei Federal de Licitações. Participou do certame o funcionário efetivo do quadro da Eletrocar, Sr. Cláudio Joel de Quadros. Encerrou-se a sessão às 18:00h (dezoito horas). Assinam a Av. Pátria, 1351 Fone: (54) 3329-9900 CEP 99.500-000 Carazinho-RS www.eletrocar.com.br presente ata o Pregoeiro, Membros da Equipe de Apoio e os representantes das licitantes acima referidas. Carazinho, RS, 12 de Novembro de 2009. ___________________________ Leandro Garcia da Silva Pregoeiro ___________________________ Rogério Zirbes Membro da Equipe de Apoio ___________________________ Emerson Evandro Worm Membro da Equipe de Apoio ___________________________ Cláudio Joel de Quadros Gerente Técnico Licitantes Presentes: ___________________________ SIEMENS LTDA Júlio César Gonçalves Martins _____________________________ TRAFO EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS S/A Silvio Francisco Muniz Paim ___________________________ COMTRAFO INDÚSTRIA DE TRANSFORMADORES ELÉTRICOS S/A Nelson Benedito Pedroso ___________________________ WEG EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS S/A Alexandre Felipe Rodrigues _____________________________ CEMEC CONSTRUÇÕES ELETROMECÂNICAS S/A Lucas Simonetti Eidt Av. Pátria, 1351 Fone: (54) 3329-9900 CEP 99.500-000 Carazinho-RS www.eletrocar.com.br ( ) Homologação ( ) Rejeição Em ____/ ____/ ______ ___________________ Albano Erineu Keyser Filho Diretor Presidente Av. Pátria, 1351 Fone: (54) 3329-9900 CEP 99.500-000 Carazinho-RS www.eletrocar.com.br