PREGÃO PRESENCIAL Nº 73/2015
(SESI/DN – SENAI/DN)
Processo PRO-44204/2015
Tipo: Menor Preço Por Lote
Abertura: 05/11/2015
Horário: 10h
Local: SBN, Quadra 1, Bloco C, Edifício Roberto Simonsen, CEP 70040-903
Brasília (DF) - Fones (61) 3317-9091 – licitaçõ[email protected]
Os Órgãos Nacionais abaixo relacionados, que integram o Sistema Indústria, por intermédio
da Comissão Permanente de Licitação (CPL), torna pública a realização de licitação, pela
modalidade PREGÃO, tipo Menor Preço Por Lote que se regerá pelo Regulamento de
Licitações e Contratos do SESI e do SENAI, devidamente publicados no DOU de
16/09/1998, com as alterações publicadas em 26/10/2001, 11/11/2002, 24/02/2006,
11/05/2011 e 23/12/2011, bem como pelas disposições deste edital e de seus anexos.
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – DEPARTAMENTO
NACIONAL – SENAI/DN
SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – DEPARTAMENTO NACIONAL – SESI/DN
Quaisquer pedidos de esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas de interpretação do
presente Instrumento Convocatório deverão ser dirigidos, por escrito, à CPL até o dia
30/10/2015, no SBN, Edifício Roberto Simonsen, Quadra 1, Bloco C, 2º andar, das 9h às
18h ou por intermédio do endereço eletrônico [email protected].
Para efeito desta licitação, considera-se:
Licitador – Órgãos e/ou Entidades que estão promovendo esta licitação;
Licitante – Pessoa jurídica que vier a participar da licitação;
Contratada – Vencedor da Licitação que vier a assinar o Contrato; e
Contratante – Órgãos e/ou Entidades que assinarão o Contrato com Vencedor da
Licitação.
1. DO OBJETO
A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada para o
fornecimento de mobiliário e carro pneumático para transporte do mobiliário, destinado a
eventos e reuniões dos Órgãos Nacionais do Sistema Indústria, conforme planilha abaixo:
Item
DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS
Lote 01 – Mesas e Cadeiras
QDE
1
Mesa dobrável e empilhável de C160 x P60 x h73 cm
174
2
Mesa de reunião circular de Ø150 x h73 cm
60
3
Mesa retangular de C140 x P70 x h73 cm
03
4
Cadeira empilhável com braços e encosto em tela
180
5
Cadeira empilhável sem braços para eventos
480
Lote 02 – Carro para transporte
6
Carro pneumático para transporte de mobiliário
04
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2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Não poderá participar da presente licitação:
a) Consórcio de pessoas jurídicas.
b) Pessoa jurídica impedida de licitar ou de contratar com qualquer uma dos Órgãos ou
Entidades que integrem o Sistema Indústria (CNI, SESI/DN, SENAI/DN e IEL/NC).
c) Pessoa jurídica em processo de recuperação judicial ou em processo falimentar.
d) Pessoa jurídica cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho
técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo ou sócio, sejam dirigentes ou empregados
dos Órgãos ou Entidades Licitadoras.
e) Pessoa jurídica cujos empregados, consultores, técnicos ou dirigentes tenham
colaborado, de qualquer forma, na elaboração deste Instrumento Convocatório e de seus
Anexos.
f) Pessoa jurídica considerada inidônea pelo Tribunal de Contas da União, nos termos do
art. 46 da Lei nº 8.443/1992.
2.2. A licitante poderá se fazer representar nesta licitação por meio de pessoa física
devidamente credenciada, nos termos do instrumento constante do Anexo II - Carta de
Credenciamento - deste Instrumento Convocatório ou Procuração, que deverá ser
apresentado à CPL fora dos envelopes relacionados no item 2.4 abaixo.
2.2.1. No caso da Carta de Credenciamento ou Procuração Privada, a licitante deverá
entregar à CPL uma cópia autenticada do Contrato Social ou instrumento equivalente que
comprove a legitimidade de poderes da pessoa que a tiver assinado, sendo permitida a sua
apresentação na forma do item 3.3 deste Instrumento Convocatório.
2.2.2. Caso o representante da empresa, na sessão, seja sócio, este deverá apresentar a
cópia do contrato social e a cópia da cédula de identidade, não havendo necessidade da
Carta de Credenciamento.
2.2.3. A ausência da Carta de Credenciamento ou documento similar (conforme
especificado no item 2.2.1) não impede a participação da licitante, mas, obsta a
manifestação de representante.
2.2.4. O não credenciamento e não comparecimento de representante, não inabilita a
licitante, tampouco impede o prosseguimento das fases do certame.
2.3. Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma
licitante, sob pena das demais outorgantes perderem o seu direito à representação nas
sessões públicas.
2.4. As licitantes, no dia, hora e local designados no preâmbulo, apresentarão toda a
documentação exigida por este Instrumento Convocatório em 2 (dois) envelopes – A e B lacrados, distintos e opacos, identificados no lado externo pelo nome da licitante e número
da licitação, com os seguintes conteúdos:
ENVELOPE "A" – PROPOSTA DE PREÇOS
- Pregão Nº 73/2015
- NOME DA LICITANTE: (Identificação da licitante)
- CNPJ DA LICITANTE:
- EMAIL e TELEFONE:
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ENVELOPE "B" – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
- Pregão Nº 73/2015
- NOME DA LICITANTE: (Identificação da licitante)
- CNPJ DA LICITANTE:
- EMAIL e TELEFONE:
2.5. A participação na presente licitação implica aceitação integral e irretratável dos termos e
condições deste Edital e dos seus Anexos, bem como do Regulamento de Licitações e
Contratos do SESI.
3. DA HABILITAÇÃO - ENVELOPE “B”
3.1. Somente poderão participar desta licitação pessoas jurídicas legalmente estabelecidas
no País, cujo objeto social expresso no estatuto ou no contrato social especifique atividade
pertinente e compatível com o objeto da presente licitação.
3.2. Para os fins de habilitação, todas as licitantes deverão apresentar os documentos
relacionados neste tópico, na sua versão original ou em cópia autenticada, entregues,
preferencialmente, na mesma ordem em que eles se encontram aqui descritos e com a
identificação pelo número de cada um dos itens.
3.2.1. Os documentos relativos à habilitação jurídica da licitante que já tiverem sido
apresentados por ocasião do credenciamento, ficam dispensados de serem inseridos no
envelope de habilitação.
3.3. Os documentos apresentados em cópias simples deverão ser autenticados em cartório
ou acompanhados de suas respectivas vias originais para serem conferidos pela Comissão
Especial de Licitação, exceto aqueles obtidos pela internet.
3.3.1. Todas as certidões apresentadas deverão ter sido emitidas em no máximo 90
(noventa) dias anteriores à data da abertura do certame, caso não possuam prazo próprio
de validade.
3.4. A CPL poderá efetuar diligências a fim de comprovar a veracidade das informações e
dos documentos apresentados pelas licitantes, inclusive quanto à regularidade fiscal que
poderá ser comprovada mediante pesquisa nos sítios oficiais na internet.
3.5. Serão inabilitadas as empresas que não tenham atendido às condições estabelecidas
neste item.
Habilitação Jurídica
3.6. Para fins de habilitação jurídica, a licitante deverá apresentar:
3.6.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado.
3.6.1.1 - As sociedades, qualquer que seja a forma jurídica, administradas por pessoa(s)
designada(s) em separado do ato constitutivo, deverão apresentar o ato de designação
respectivo, devidamente averbado no Registro Público competente.
Qualificação Técnica
3.7. Para fins de habilitação da qualificação técnica, a licitante deverá apresentar:
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3.7.1. Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível
com o objeto da licitação, por meio da apresentação de 1 (um) ou mais atestados de
capacidade técnica, fornecidos por pessoa jurídica, de direito público ou privado, de que já
forneceu ou fornece satisfatoriamente bens da mesma natureza ou similar ao objeto aqui
licitado. O atestado deverá ser datado e assinado, conter informações que permitam a
identificação correta do CONTRATANTE e do prestador do serviço, tais como:
a) Nome, CNPJ e endereço completo do emitente da certidão;
b) Nome, CNPJ e endereço da empresa que forneceu os equipamentos/serviços ao
emitente;
c) Data de emissão do atestado ou da certidão;
d) Assinatura e identificação do signatário (nome, cargo ou função que exerce junto à
emitente).
3.7.2. Declaração emitida e assinada pelo representante legal da licitante, assegurando
que prestará a garantia e assistência técnica, conforme disposto no item 3 do Termo de
Referência – Anexo I.
3.7.3. Certificação de Manejo Florestal FSC ou Cerflor emitida pelo Inmetro.
3.7.4. Certificado de Regularidade no Cadastro Técnico Federal do Instituto Brasileiro do
Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA – em nome do fabricante dos
produtos ofertados.
3.7.5. Certificado de Procedência da Madeira - deverá ser apresentado Certificado
ambiental comprovando a utilização de madeira legal e proveniente de manejo florestal
responsável ou de reflorestamento (FSC) em nome do fabricante dos produtos ofertados ou
do fornecedor das chapas. No caso de ser o FSC do fornecedor das chapas é necessário
anexar cópia de Nota Fiscal, dos últimos 30 dias para comprovação de compra do
fornecedor que possui o certificado.
3.7.6. Termo de Vistoria, emitido pelos Contratantes, devidamente preenchida e assinada
dos locais onde serão instalados e montados os bens – Anexo I-A.
3.7.7. Qualquer informação incompleta ou inverídica constante dos documentos de
capacitação técnica apurada pela CPL, mediante simples conferência ou diligência,
implicará na inabilitação da respectiva licitante.
3.7.8. Os licitantes participantes do Lote 1 – Mesas e Cadeiras, deverão apresentar os
documentos de Qualificação Técnica na sua totalidade (itens 3.7.1, 3.7.2, 3.7.3, 3.7.4, 3.7.5
e 3.7.6). Os licitantes interessados na participação do Lote 2 – Carro para Transporte,
deverão apresentar somente o documento constante do item 3.7.1
Qualificação Econômico-Financeira
3.8. Para fins de habilitação econômico-financeira, a licitante deverá apresentar:
3.8.1. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da
sede da pessoa jurídica, com emissão não anterior a 90 (noventa) dias da data prevista para
abertura do certame.
Regularidade Fiscal
3.9. Para fins de regularidade fiscal, a licitante deverá apresentar:
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3.9.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
3.9.2. Prova de regularidade fiscal, mediante apresentação de certidão negativa ou positiva
com efeitos negativos, com a Fazenda Nacional, Estadual e Municipal, se houver, relativo
ao domicílio ou sede da licitante, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
3.9.2.1. Certidão conjunta expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, referente aos tributos federais e à Dívida Ativa da
União, por elas administrados, no âmbito de suas competências. (Portaria PGFN/RFB Nº
1751, de 02 de outubro de 2014).
3.9.2.2. Certidão da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Governo do Distrito Federal,
para empresas sediadas em Brasília (DF).
3.9.2.3. Certidão do ICMS e/ou ISS, se houver, com as Fazendas Estadual e Municipal,
respectivamente, para as empresas sediadas em outras localidades.
3.9.3. Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), negativo ou positivo com efeitos
negativos, expedido pela Caixa Econômica Federal.
4. DA PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE "A"
4.1. O Envelope “A” conterá a "Proposta de Preços", observando o modelo constante no
Anexo III, datada, impressa e assinada, sem emendas, ressalvas, rasuras ou entrelinhas.
4.2. As licitantes deverão indicar o prazo de validade das propostas, não inferior a 60
(sessenta) dias corridos, contados da data da entrega das mesmas.
4.3. A proposta deverá ser cotada por preço unitário e total, fixo e irreajustável, em moeda
corrente nacional (Real), em algarismos e por extenso, incluindo todos os custos das
obrigações da licitante, inclusive os tributários e o frete para o local de entrega.
4.4. Na hipótese de discordância entre os preços apresentados, a cotação indicada por
extenso prevalecerá sobre a numérica.
4.5. As licitantes deverão apresentar em conjunto com a Proposta de Preços, catálogo de
cada produto cotado, em língua portuguesa, com nível de informação suficiente para
avaliação, tendo como referência as condições dispostas no item 2 – Especificações
Técnicas - do Termo de Referência.
4.6. Serão desclassificadas as empresas que não tenham atendido às condições
estabelecidas neste Item.
5. DOS PROCEDIMENTOS
5.1. Os envelopes "A" e "B" deverão ser enviados ou entregues até o dia e hora indicados
no preâmbulo deste Edital, no Edifício Roberto Simonsen, situado no SBN, Quadra 1, Bloco
C, 2º andar, Brasília (DF), CEP 70040-903, aos cuidados da Comissão Permanente de
Licitações - CPL, sendo vedado o seu recebimento em momento posterior ou local diferente
do previsto.
5.1.1. Recebidos os envelopes de todos os licitantes, eles serão rubricados no lacre por
membro da Comissão de Licitação e por um representante de cada licitante presente.
EXAME E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
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5.2. A Comissão de Licitação procederá primeiramente à abertura do Envelope "A"–
Proposta de Preços. Os membros da Comissão de Licitação rubricarão todas as folhas da
proposta, e os representantes dos licitantes presentes serão convidados a fazerem o
mesmo.
5.2.1. Após a verificação das Propostas de Preços (Envelope A) das empresas licitantes, o
pregoeiro comunicará aos participantes quais serão aquelas que continuarão no processo
licitatório na fase de lances.
5.3. Serão classificadas para a fase dos lances verbais as propostas que atenderem às
exigências de apresentação da Proposta de Preços e não apresentarem diferença de
preços superior a 15% (quinze por cento) do Menor Preço proposto.
5.4. Quando não forem classificadas no mínimo 3 (três) propostas na forma definida no item
anterior, serão classificadas, sempre que atenderem as demais condições definidas neste
instrumento convocatório, a de menor preço e as 2 (duas) melhores propostas de preços
subsequentes.
5.5. A classificação de apenas 2 (duas) Propostas de Preços não inviabilizará a realização
da fase de lances verbais.
5.6. As propostas que, em razão dos critérios definidos nos itens 5.3 e 5.4, não integrarem a
lista de classificadas para a fase de lances verbais, serão consideradas automaticamente
desclassificadas do certame.
5.7. Da desclassificação das propostas de preço somente caberá pedido de reconsideração
à própria Comissão Permanente de Licitação, com a justificativa de suas razões, a ser
apresentado de imediato, oralmente ou por escrito, na mesma sessão pública em que vier a
ser proferida.
5.8. A CPL analisará e decidirá de imediato o pedido de reconsideração, sendo-lhe
facultado, para tanto, suspender a sessão pública.
5.9. Da decisão da CPL relativa ao pedido de reconsideração não caberá recurso.
LANCES VERBAIS
5.10. Após a classificação das propostas, terá início a fase de apresentação de lances
verbais.
5.11. O pregoeiro realizará uma rodada de lances, convidando o autor da proposta de maior
preço classificada a fazer o seu lance, e, em seguida, os demais classificados na ordem
decrescente de preço.
5.12. Havendo lance, o pregoeiro realizará uma nova rodada, começando pelo autor da
última proposta de maior preço, e assim sucessivamente, até que, numa rodada completa,
não haja mais lance e se obtenha, em definitivo, a proposta de menor preço.
5.13. Só serão considerados os lances inferiores ao último menor preço obtido.
5.14. A licitante que não apresentar lance numa rodada não ficará impedida de participar de
nova rodada, caso ela ocorra.
5.15. Não havendo lances verbais na primeira rodada, serão consideradas as propostas
escritas de preço classificadas para esta fase.
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5.16. O Pregoeiro após declarar encerrada a fase de lances verbais, ordenará as propostas
em ordem crescente de menor preço.
5.17. Será classificada como primeira colocada do certame a licitante que atender as
condições do edital e apresentar o Menor Preço Por Item. As demais licitantes, que
atenderem às exigências de apresentação da Proposta de Preços, serão classificadas em
ordem crescente.
DA PROPOSTA DE PREÇOS DEFINITIVA
5.18. Ocorrendo lances verbais, a licitante vencedora deverá apresentar, em até 2 (dois)
dias úteis seguintes à sessão que declarou a empresa vencedora, a Proposta de Preços
Definitiva, no mesmo modelo do Anexo III.
5.19. Na hipótese da Proposta de Preços Definitiva contemplar vários itens, o ajuste deverá
ser realizado de forma linear sobre os preços unitários, sobre o preço total do item,
aplicando-se o mesmo desconto, de modo que a Proposta de Preços Definitiva reflita a
redução dos preços proporcionados pelo lance vencedor.
EXAME DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.20. Após a classificação da Proposta de Preços, a CPL procederá à abertura dos
Documentos de Habilitação (Envelope B) exclusivamente da licitante classificada como
primeira colocada em cada lote.
5.21. Se entender necessário, a CPL poderá suspender a sessão para exame dos
documentos de habilitação, sendo que a sua decisão deverá ser lavrada em Ata própria e
divulgada às licitantes participantes diretamente, ou por publicação numa das formas
previstas no § 1º do art. 5º do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI e do SENAI,
ou ainda por qualquer outro meio formal.
5.22. Após esta divulgação todas as licitantes participantes do certame serão consideradas
intimadas da decisão, iniciando-se a partir desta data o prazo recursal.
5.23. Se a licitante classificada em primeiro lugar for inabilitada, proceder-se-á à abertura do
envelope de habilitação da licitante classificada em segundo lugar. Caso não ocorra a
habilitação da licitante classificada em segundo lugar, a CPL prosseguirá na abertura do
Envelope "B" das classificadas seguintes, observando o mesmo procedimento deste item.
6. DO JULGAMENTO
6.1. Para o efeito do julgamento das propostas levar-se-á em conta, no interesse dos
Órgãos Licitadores, o Menor Preço Por Lote.
7. DOS RECURSOS
7.1. Somente caberão recursos escritos e fundamentados da decisão que declarar o
vencedor (artigo 22 do RLC), no prazo de 2 (dois) dias úteis contados da comunicação
desta decisão, os quais serão dirigidos, por intermédio da CPL, ao Diretor de Serviços
Corporativos.
7.2. A licitante que puder vir a ter a sua situação efetivamente prejudicada em razão de
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recurso interposto poderá sobre ele se manifestar no mesmo prazo recursal de 2 (dois) dias
úteis, que correrá da comunicação da interposição do recurso, conforme disposto no § 3º
art. 22, do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI e do SENAI.
7.3. Os recursos serão julgados pelo Diretor de Serviços Corporativos ou por quem este
delegar competência nos termos do artigo 23 do Regulamento de Licitações e Contratos do
SESI e do SENAI.
7.4. O provimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
7.5. Os recursos terão efeito suspensivo.
7.6. Os recursos deverão ser apresentados por meio de petição circunstanciada e
protocolados no horário de 9h às 18h, exclusivamente na Gerência de Compras, situada no
SBN, Quadra 1, Bloco C, Edifício Roberto Simonsen, 2º andar, Brasília (DF).
7.6.1. Não serão considerados os recursos protocolados fora do horário e em local diferente
do indicado no item 7.6.
8. DA HOMOLOGAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E ASSINATURA DA AUTORIZAÇÃO DE
FORNECIMENTO
8.1. A adjudicação do objeto deste certame dar-se-á após julgamento final e consequente
homologação do procedimento, indicando a licitante vencedora.
8.2. Os Órgãos Licitadores convocarão a licitante vencedora para assinar a Autorização de
Fornecimento, consignando na convocação a data, hora e local determinados para esse fim.
8.2.1. Verificada a recusa em assinar a Autorização de Fornecimento, os Órgãos poderão
convocar as demais licitantes, obedecida a ordenação final realizada pela Comissão
Permanente de Licitação.
8.3. A Autorização de Fornecimento poderá ser aditada nas hipóteses de complementação
ou acréscimo que se fizer no objeto do contrato, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor
inicial atualizado, quando for do interesse dos Órgãos Licitadores, nos termos do art. 30 dos
Regulamentos de Licitações e Contratos do SESI e do SENAI.
9. DO PAGAMENTO
9.1. O pagamento dar-se-á no dia 22 (vinte e dois) do mês seguinte ao da entrega do
mobiliário, mediante depósito em conta bancária a ser indicada pela Contratada. Para tanto,
caberá a esta apresentar a nota fiscal / fatura para as conferências e os atestados de
recebimento pelos Contratantes, com 10 (dez) dias de antecedência.
9.2. Caso a Nota Fiscal/Fatura apresente alguma incorreção, o documento será devolvido à
Contratada e o prazo de pagamento será prorrogado pelo mesmo tempo em que durar a
correção, sem quaisquer ônus adicionais para a Contratante.
10. DAS PENALIDADES
10.1. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o Contrato, dentro do prazo
estipulado, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o à multa
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de 10% (dez por cento) do valor total do contrato.
10.2. As demais penalidades constam no Modelo de Autorização de Fornecimento - Anexo
IV.
11. DAS FONTES DE RECURSOS
11.1. As despesas correrão por conta dos seguintes Códigos Orçamentários:
SESI:
Unidade: 05.01.01
Centro de Responsabilidade: 15.3.07.10.01.01.12
SENAI:
Unidade: 05.01.01
Centro de Responsabilidade: 15.3.07.10.01.01.13
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Somente a CPL dirimirá as dúvidas e omissões decorrentes deste Instrumento
Convocatório e seus Anexos, por escrito, aos pedidos de esclarecimentos sobre a
licitação, que serão feitos diretamente ao consulente e também poderão ser divulgadas às
demais empresas convidadas.
12.2. Serão inabilitadas as licitantes e/ou desclassificadas as propostas que não tenham
atendido as condições estabelecidas neste Instrumento Convocatório e seus Anexos.
12.3. Os Órgãos Licitadores se reservam o direito de cancelar esta licitação antes da
assinatura do contrato, mediante prévia justificativa, sem que caiba às licitantes qualquer
direito a reclamação ou indenização (Art. 40 dos RLCs).
12.4. A CPL poderá solicitar, a seu critério, esclarecimentos e informações complementares
ou efetuar diligências, caso julgue necessário, visando melhor desempenhar suas funções
institucionais, desde que disso não decorra a posterior inclusão de documentos que
deveriam constar originariamente dos envelopes entregues pelas licitantes.
12.5. Qualquer alteração neste Edital será comunicada aos interessados pela mesma forma
com que se deu a divulgação ao texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente
estabelecido, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas. Neste
último caso, as alterações serão publicadas exclusivamente na página da entidade na
internet, no endereço www.portaldaindustria.org.br, sem necessidade de reabertura de
prazos.
12.6. As empresas interessadas deverão manter-se atualizadas de quaisquer alterações
e/ou esclarecimentos sobre o edital, através de consulta permanente ao endereço acima
indicado, não cabendo às entidades licitadoras a responsabilidade pela não observância
deste procedimento.
12.7. Entregues os envelopes A e B à Comissão Permanente de Licitação e desde que
aberto pelo menos um deles, de qualquer um dos licitantes, não será mais permitida a
desistência de participação no certame.
12.8. Das sessões públicas serão lavradas atas, as quais serão assinadas pelos membros
da CPL e pelas licitantes presentes, se assim o desejarem, com os registros de todas as
ocorrências.
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12.9. Os envelopes das licitantes ainda lacrados e não utilizados no certame serão
disponibilizados para retirada no prazo de até 30 (trinta) dias contados da assinatura do
Contrato. Decorrido esse prazo, poderá ser providenciada a sua destruição.
12.10. Fica eleito o Foro de Brasília (DF), para dirimir eventual controvérsia que decorra da
presente licitação.
12.11. Constituem partes integrantes e complementares deste instrumento os seguintes
anexos:
Anexo I - Termo de Referência
Anexo I–A – Termo de Vistoria Técnica
Anexo II - Carta de Credenciamento – modelo.
Anexo III - Modelo de Proposta de Preços
Anexo III-A – Formulário para Cadastro de Fornecedor
Anexo IV - Modelo de Autorização de Fornecimento
Brasília, 22 de outubro de 2015.
________________________________________
Rogerio Kohler
Comissão Permanente de Licitação
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TERMO DE REFERÊNCIA
1 – OBJETO
Contratação de empresa especializada no fornecimento e montagem de mesas e cadeiras
para eventos e reuniões do Sistema Indústria em Brasília – DF, conforme quantitativos
abaixo:
Item
DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS
Lote 01 – Mesas e Cadeiras
QDE
1-
Mesa dobrável e empilhável de C160 x P60 x h73 cm
174
2-
Mesa de reunião circular de Ø150 x h73 cm
60
3-
Mesa retangular de C140 x P70 x h73 cm
03
4-
Cadeira empilhável com braços e encosto em tela
180
5-
Cadeira empilhável sem braços para eventos
480
Lote 02 – Carro para transporte
6-
Carro pneumático para transporte de mobiliário
04
2 – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
LOTE 01 – MESAS E CADEIRAS
2.1.1. MESA DOBRÁVEL E EMPILHÁVEL C160 x P60 x h73 cm
Mesa dobrável e empilhável, com tampos em formato retangular fabricados em fibra de
madeira aglomerada de média densidade (MDP), (Médium Density Particleboard), com 25
mm de espessura. Acabamento em ambas as faces com laminado melamínico de baixa
pressão 0,3 mm (BP) na cor a definir, anti-reflexo e resistente à abrasão e impacto. As
chapas possuem densidade mínima de 565 Kgf/m³, resistência à tração perpendicular,
resistência à flexão estática e resistência à tração superficial. Encabeçamento nas
partes frontais, posterior e nos topos transversais com fita borda em poli cloreto de vinil
(Polyvinyl chloride) com 2,5mm de espessura, aplicado pelo processo a quente hot melt, na
mesma cor do laminado escolhido e raio ergonômico de contato com o usuário de 2.5 mm,
de acordo com o item 3.5, tabela 1 da norma ABNT 13966/2008. Sistema de fixação aos
pés é feita através de bucha e parafuso com rosca milimétrica, facilitando a montagem e
desmontagem da mesa sem danificar o produto.
Pés compostos por base estampada 500x70x27 confeccionada em chapa de aço fino frio 2
mm de espessura, colunas verticais em tubo de aço Ø1 ½”, travessa superior em tubo de
aço Ø1”, com 1,2 mm de espessura com acabamento cromado. Dotados de sapatas
niveladoras de polipropileno injetado e haste metálica com regulagem através de rosca 5/16.
Fixação ao tampo feita através de parafuso auto atarraxante.
Dispositivo de recolhimento do pé confeccionado em chapa de aço 2,0mm de espessura,
acionamento entre o pé e dispositivo através de barra mola com Ø10mm de espessura,
acabamento zincado branco. Dotado de 04 distanciador para recobrimento e empilhamento
do pé medindo 95x72x40 confeccionado em nylon industrial, proporcionando o
empilhamento de até 10 unidades sem danificar o produto.
Medidas: C1600 x P600 x h730 mm (tolerância +/- 5%)
2.1.2. MESA DE REUNIÃO CIRCULAR DE Ø150 x h73 cm
Tampo confeccionado em fibra de madeira aglomerada de média densidade (MDP) com 25
mm de espessura. Acabamento em ambas as faces com laminado melamínico madeirado
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de baixa pressão 0,3 mm (BP) na cor a definir, anti-reflexo e resistente à abrasão e
impacto. As chapas possuem densidade mínima de 565 Kgf/m³, resistência à tração
perpendicular, resistência à flexão estática e resistência à tração superficial.
Encabeçamento com fita borda em poli cloreto de vinil (Polyvinyl chloride) com 2,5mm de
espessura, aplicado pelo processo a quente hot melt, na mesma cor do laminado escolhido
e raio ergonômico de contato com o usuário de 2.5 mm, de acordo com o item 3.5, tabela 1
da norma ABNT 13966/2008. Sistema de fixação do tampo à base é feita através de bucha
metálica com rosqueamento de 6 mm com manípulo de nylon com parafuso de aço de 6mm,
permitindo a desmontagem e montagem das mesas por vezes indeterminadas sem o uso de
ferramentas e sem danificar o produto.
Base em formato de estrela (05 patas) confeccionada em chapa de aço estampada com
2,0mm de espessura comprimento de 316 mm cada uma, comprimento total de 702 mm,
70mm de largura, 28mm de altura, com duas chapas soldadas na face inferior, espessura
3.0mm, com rebite 5/16 para receber sapatas com diâmetro de 50 mm, coluna cilíndrica de
41/2” espessura 1.5 mm, suporte p/fixar o tampo ferro chato 2” x ¼” em formato de “x”.
medindo 480x480 mm. Pintura de acabamento realizada através de um processo
eletrostático com pré-tratamento de nano cerâmico, em dois estágios, seguido por secagem
do pré-tratamento em estufa, resfriamento ao ar, aplicação de tinta pó híbrida a base de
resinas epóxi e poliéster, espessura mínima de 40 mícrons, finalizada com cura em estufa à
temperatura mínima de 180°C e resfriamento. Nivelador de polipropileno injetado e haste
metálica com regulagem através de rosca 5/16.
Medidas: Ø150 x h73 cm (tolerância +/- 5%)
2.1.3. MESA RETANGULAR DE C140 x P70 x h73 cm
Tampo em formato retangular confeccionado em fibra de madeira, de média densidade
(MDP) com 25mm de espessura, acabamento em ambas as faces com laminado
melamínico de baixa pressão (BP) resistente à abrasão e impacto. Encabeçamento nas
partes frontais, posterior e nos topos transversais com fita borda em poli cloreto de vinil
(Polyvinyl chloride) extrudado de 2,5 mm de espessura, aplicado pelo processo a quente hot
melt, na mesma cor do laminado escolhido e raio ergonômico de contato com o usuário de
2.5 mm de acordo com NBR 13966 da ABNT. Dotado de um passa cabos em polipropileno
injetado com diâmetro central de setenta milímetros, composto para tampa externa superior
em formato oblongo com quatro saídas independentes para o cabeamento, guia central e
tampa externa inferior em formato circular com divisores para a acomodação do
cabeamento.
Contém 2 estruturas externas em formato de pórtico composto por dois pés e uma travessa,
pés arqueados produzidos em alumínio fundido com raio externo aproximado de 1450 mm,
cada pé com peso 1,5kg, incerto superior dotados de buchas em zamaq com rosca
milimétrica utilizadas para fixação da travessa estrutural que é produzida em tubo de aço
retangular 50x80x1,9mm. Acabamento para o pórtico e coluna central em pintura de
acabamento realizada através de um processo eletrostático com pré-tratamento de nano
cerâmico, em dois estágios, seguido por secagem do pré-tratamento em estufa,
resfriamento ao ar, aplicação de tinta pó híbrida a base de resinas epóxi e poliéster,
espessura mínima de 40 mícrons, finalizada com cura em estufa à temperatura mínima de
180°C e resfriamento, dotadas de sapatas niveladoras de polipropileno injetado com Ø
63mm, haste metálica com regulagem através de rosca 5/16.
Calha estrutural em chapa de aço 0,9mm de espessura, dotada de duto central com divisor
para a separação do cabeamento formando 4 leitos, sendo os dois externos (um para cada
lado) para a acomodação da caixa de tomadas com abertura para instalação de tomadas
elétricas e lógicas e tampa de segurança para evitar o contato dos usuários , suporte
p/tomadas, confeccionado em chapa de aço 0,9mm de espessura, travessas estruturais;
fixadas na calha servido de apoio para os tampos, confeccionado em chapa de aço 2,65mm
de espessura. Pintura de acabamento realizada através de um processo eletrostático com
pré-tratamento de nano cerâmico, em dois estágios, seguido por secagem do préH:\GECOM\1.Nova Rede - GECOM\Licitações\Editais-Inex-Disp\Pregão Presencial\PP 2015\PP 73-2015 Mobiliário ERS e EAMN-Rogerio\4. Edital e Anexos Publicados\Edital PP-73-2015-ASC-Mobiliário SI.docxRogerioKohler
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tratamento em estufa, resfriamento ao ar, aplicação de tinta pó híbrida a base de resinas
epóxi e poliéster, espessura mínima de 40 mícrons, finalizada com cura em estufa à
temperatura mínima de 180°C e resfriamento.
Medidas: C140 x P70 x h73 cm (tolerância +/- 5%)
2.1.4. CADEIRA EMPILHÁVEL COM BRAÇOS E ENCOSTO EM TELA
Estrutura fixa confeccionada em tubo de aço redondo 25,4 x 1,5 mm para toda a estrutura,
de acordo com NBR 6591, os tubos das duas pernas traseiras sofrem um afinamento na
parte superior para o encaixe do encosto, nos tubos dos braços dianteiros são inseridas
buchas com diâmetro de 20,9 mm p/ a fixação dos braços. A estrutura contém quatro furos
para fixação do assento, com 7 mm de diâmetro, os furos estão distanciados entre si 279
mm (profundidade), e estão distanciados entre si 363 mm os dois furos da frente e 258 mm
os dois furos de trás, o encosto da estrutura é fixado através de encaixe nos tubos das
pernas traseiras. A estrutura possui acabamento cromado.
Quadro estrutural do encosto injetado em polipropileno copolímero preto; no quadro
estrutural do encosto fixa-se por encaixes invisíveis a tela de suporte do encosto, fabricada
em poliéster, que proporciona a transpiração do usuário; a fixação do encosto na estrutura
da cadeira se dá através de dois encaixes redondos. O encosto possui dois guias, tipo
chaveta, para fixação dos braços. O Encosto possui dimensões de 335,5 mm de altura e
494,7 mm da largura. O quadro estrutural do encosto possui acabamento texturizado.
Capa de assento injetada em polipropileno copolímero na cor preta. A fixação no chassi
estrutural do assento se dá através de seis encaixes redondos com diâmetro de 20 mm
distribuídos na superfície interna da capa e 10 furos com diâmetro de 5,5 mm para encaixe
dos parafusos auto-atarrachantes. A capa possui guias para os conectores esquerdo e
direito; a capa de assento possui 456,8 mm de comprimento x 453,5 mm de largura e 2,5
mm de espessura. A capa possui acabamento texturizado.
Chassi estrutural do assento injetado em polipropileno copolímero na cor preta. A fixação do
assento na capa de assento se dá através de seis encaixes redondos com diâmetro de 18
mm distanciados entre si a 333 mm e 10 torres com diâmetro de 4 mm para parafusos
autoatarrachantes. O chassi possui ainda guias para os conectores macho e fêmea. O
chassi de assento possui 466,2 mm de comprimento e 462,6 mm de largura.
Braços injetados em polipropileno copolímero na cor preta. A fixação do braço se dá através
de um encaixe na parte traseira para fixação na perna traseira da estrutura, e um encaixe na
parte frontal para fixação na perna frontal da estrutura. O braço possui acabamento
texturizado.
Espuma do assento é flexível, fabricada pela injeção de poliuretano (poliol mais isocianato)
com uma densidade de 55Kg/m3 podendo ter uma variação de +/- 5%. As espumas
atendem aos requisitos da norma 9178:2003 referente a flamabilidade. As mesmas são
auto-extinguíveis.
Espuma de assento possui 456,8 mm de comprimento x 453,5 mm de largura x 30 mm de
espessura.
O revestimento do assento é em tecido do tipo crepe 100% poliéster, com gramatura de
235g/m².
2.1.5. CADEIRA EMPILHÁVEL SEM BRAÇOS
Armação com estrutura empilhável com 04 pés em formato de U invertido, unidos por duas
travessas sob assento, servindo também de suporte para prancheta, e com duas travessas
laterais para reforço e empilhamento, haste do encosto inteira em formato de U invertido
unida aos pés, travessa na parte inferior frontal do assento para reforço e sustentação do
mesmo, armação totalmente confeccionada em tubo de aço de 20 x 20 x 1,2 mm, partes
metálicas unidas através de solda MIG. Acabamento das partes metálicas com banho
desengraxante a quente pelo processo de imersão e tratamento anti-ferruginoso, pintura
pelo sistema epóxi-pó na cor a definir. Armação com ponteiras articuláveis em policarbonato
transparente, batentes nas travessas para evitar avarias no empilhamento.
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Assento de forma plana horizontal e formato quadrado, produzido em madeira compensada
multilaminada prensada a quente com espessura de 12 mm, estofados em espuma injetada
de alta densidade com espessura 50 mm, unidos a armação através de parafusos auto
atarraxantes de 5,5 x 35 mm.
Encosto produzido em madeira compensada multilaminada prensada a quente com
espessura de 15 mm, estofados em espuma injetada de alta densidade com espessura 35
mm na parte frontal, e espuma laminada de 7 mm no contra encosto, fixado na armação
através de parafusos auto atarraxantes de 5,5 x 50 mm. Encosto vazado para manuseio na
parte superior.
Revestimento do assento, encosto e contra encosto em tecido 100% poliéster na cor a
definir. Parte inferior do assento revestido em material sintético (não tecido).
Dimensões: Altura encosto: 91 cm / Altura assento: 47 cm / Profundidade: 53 cm / Largura:
44 cm (tolerância +/- 5%)
LOTE 02 – CARRO PARA TRANSPORTE
2.2.1. CARRO PLATAFORMA PNEUMÁTICO (PARA TRANSPORTE DE MOBILIÁRIO)
Carro plataforma, com estrutura metálica, acabamento pintado, uma aba removível,
assoalho em madeira, capacidade de no mínimo para 800 kilos. Dimensões aproximadas:
1500x800x1000mm, com rodas pneumáticas de aproximadamente 13.5”, sendo duas fixas,
duas montadas com sistema de 5ª roda. Carrinho provido de timão e freio de
estacionamento.
3 - DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
3.1. Os bens fornecidos pela contratada deveram ter garantia e assistência técnica no local
onde serão entregues, conforme prazos definidos a seguir, contados a partir da data de
recebimento definitivo.
3.1.1. Para o mobiliário garantia por um período de 05 (cinco) anos.
3.1.2. Para o carro plataforma, garantia por um período de 01 (um) ano.
3.2. Durante o período da garantia será assegurada a assistência técnica, pelo fornecedor,
mediante chamada apropriada, obrigando-se a empresa a atender às chamadas no prazo
máximo de 72 (setenta e duas) horas e, caso tenha que retirar o móvel das instalações da
Contratantes, devolvê-lo consertado ou trocado por outro em perfeitas condições de uso no
prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis.
3.3. Eventuais custos de transporte, estadia, alimentação ou outros necessários ao
deslocamento dos técnicos bem como da remessa de peças necessárias à manutenção
corretiva dos bens adquiridos correrão por conta da contratada, durante todo o período de
garantia, caso tais despesas não sejam cobertas pelo fabricante ou por sua rede de
assistência técnica autorizada.
3.4. Entende-se por manutenção corretiva aquela decorrente de defeitos de fabricação,
montagem ou mau funcionamento dos bens adquiridos.
3.5. A garantia para o carro plataforma deverá ser integral de no mínimo 1 (um) ano.
4- DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA EMPRESA PARTICIPANTE DO LOTE 1 MOBILIÁRIO
4.1.
Para fins de habilitação técnica, a licitante deverá apresentar:
4.1.1. Certificação de Manejo Florestal FSC ou Cerflor emitida pelo Inmetro.
4.1.2. Atestado de Capacidade Técnica, emitido por entidade pública ou privada com
referência a produtos similares aos solicitados.
4.1.3. Declaração emitida e assinada pelo representante legal da licitante, assegurando
que prestará a garantia e assistência técnica, conforme disposto no item 4 deste
Termo de Referência.
4.1.4. Catálogo de cada produto cotado, em língua portuguesa, com nível de informação
suficiente para avaliação, tendo como referência as condições dispostas no item 2
deste Termo de Referência.
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4.1.5. Certificado de Regularidade no Cadastro Técnico Federal do Instituto Brasileiro do
Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA – em nome do
fabricante dos produtos ofertados.
4.1.6. Certificado de Procedência da Madeira - Deverá ser apresentado Certificado
ambiental comprovando a utilização de madeira legal e proveniente de manejo
florestal responsável ou de reflorestamento (FSC) em nome do fabricante dos
produtos ofertados ou do fornecedor das chapas. No caso de ser o FSC do
fornecedor das chapas é necessário anexar cópia de Nota Fiscal, dos últimos 30
dias para comprovação de compra do fornecedor que possui o certificado.
5 - DO TERMO DE VISTORIA (para o Lote 1)
5.1. A licitante interessada na participação do lote 1 deverá vistoriar o local onde será
instalado o mobiliário, até dois dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão
pública, com o objetivo de se inteirar das condições e do grau de dificuldade existentes.
5.1.1. A licitante deverá apresentar a declaração de vistoria emitida pelos Contratantes após
finalizada a mesma, sob pena de desclassificação caso não a apresente.
5.2. A vistoria só poderá ser realizada em horário comercial, das 09hr às 17hr, com prévio
agendamento, através do telefone (61) 3317-9003 ou 3317-9152, no setor de arquitetura.
6 – AMOSTRAS
6.1. A licitante detentora da melhor proposta do certame, assim declarada pela CPL, deverá
apresentar em até 05 (cinco) dias úteis, daquela declaração, uma amostra completa de
cada item, conforme especificações técnicas deste termo de referência, no endereço SBN
Quadra 01, Lote 28, Edifício Armando Monteiro Neto, no horário das 9h às 17h, para
realização da avaliação técnica e testes de conformidade.
6.2. As amostras acima listadas deverão estar completas, novas e em conformidade com as
especificações.
6.3. Todos os custos decorrentes com transporte das amostras serão por conta da empresa
Licitante detentora da melhor proposta.
6.4. Todas as amostras deverão ser identificadas com o respectivo número do item e nome
do Licitante. As amostras deverão estar identificadas com etiquetas próprias do fabricante.
6.5. As amostras serão analisadas de forma definitiva pela equipe do SESI/SENAI, para fins
de comprovação de atendimento às especificações definidas neste Termo de Referência.
6.6. As amostras que não cumprirem as especificações deverão ser retiradas em até 05
(cinco) dias corridos após o resultado da análise técnica.
6.7. As amostras aprovadas permanecerão em poder dos Órgãos Licitadores, até a entrega
e aceitação definitiva dos itens contratados, pois servirão como comparativo com os itens
efetivamente entregues.
7 - DO PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA
7.1. A Contratada deverá efetuar a entrega dos bens no endereço SBN Quadra 01, Lote 28,
Edifício Armando Monteiro Neto – Brasília (DF), no horário das 9h às 17h, acompanhados
da respectiva Nota Fiscal.
7.2. O prazo para a entrega e montagem dos bens, é de no máximo 30 (trinta) dias corridos,
contados a partir da assinatura do contrato.
7.3. A Contratada deverá comunicar formalmente, através de e-mail ou outro meio escrito,
as Contratantes com de antecedência de 48h (quarenta e oito horas), a data e o horário
previstos para a entrega e montagem dos bens.
7.4. O recebimento dos bens estará condicionado à observância das condições e
especificações técnicas, cabendo aos Contratantes para tal finalidade à verificação final.
7.5. Os bens adquiridos deverão ser novos, assim considerados de primeiro uso.
8 – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1. Os bens adquiridos serão recebidos em duas etapas:
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8.1.1. Provisoriamente: no ato da entrega, para posterior verificação da conformidade com
as especificações previstas neste Termo de Referência.
8.1.2. Definitivamente: em até 5 (cinco) dias úteis após a montagem, verificando o
atendimento às especificações técnicas constantes neste Termo de Referência, mediante a
emissão do Termo de recebimento definitivo, assinado pelas partes.
8.2. Em caso de objeto entregue em desconformidade com as especificações, com defeito
ou vício de fabricação, este não será aceito pelos Contratantes, que informara a Contratada
das desconformidades.
9 - DA MONTAGEM
9.1. A montagem do mobiliário obedecerá rigorosamente:
9.1.1. Às normas e especificações constantes no presente Termo de Referência;
9.1.2. A montagem deverá ser realizada por profissionais devidamente habilitados;
9.1.3. Às normas da ABNT, no que couber, e em conformidade com as edições mais
recentes e, principalmente, a NBR 9050;
9.1.4. Às prescrições e recomendações dos fabricantes;
9.1.5. Às normas internas das Contratantes;
9.1.6. Às demais condições e/ou exigências contidas no Edital de Licitação e seus Anexos.
9.2. Os serviços de instalação e montagem do mobiliário deverão ser executados, durante o
horário de expediente comercial, compreendido entre 08:00 às 18:00 horas, podendo, a
critério das Contratantes ser deslocados para outros horários (noturno ou dias não úteis)
caso a sua realização possa acarretar prejuízos ao normal desenvolvimento dos trabalhos
das Contratantes, sem qualquer ônus adicional ao contrato.
9.3. Para fins da execução dos serviços de montagem, a Contratada alocará nas
dependências das Contratantes, recursos humanos de seu quadro, nas quantidades
mínimas suficientes para a eficiência dos serviços.
9.4. Correrão por conta e risco da Contratada a substituição de materiais, peças e produtos
em desacordo com as especificações e/ou considerados impróprios pela fiscalização das
Contratantes.
9.5. Caso haja impugnação de algum material, peças ou produtos por parte das
Contratantes, a empresa ficará obrigada a retirá-lo do recinto de utilização e substituí-lo por
uma peça nova adequada, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
9.6. A execução dos serviços de instalação e montagem deverá seguir, obrigatoriamente, as
especificações técnicas constantes deste Termo de Referência e no Edital de Licitação e
seus Anexos.
10 – DO CONTRATO
10.1. O Contrato referente ao objeto da presente licitação terá vigência a partir da sua
assinatura até o prazo final da garantia a ser ofertada, conforme item 4.1. deste Termo de
Referência.
11 - DAS FONTES DE RECURSOS
11.1. As despesas correrão por conta dos seguintes Códigos Orçamentários:
• SESI:
Unidade: 05.01.01
Centro de Responsabilidade: 15.3.07.10.01.01.12
• SENAI:
Unidade: 05.01.01
Centro de Responsabilidade: 15.3.07.10.01.01.13
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ANEXO I-A
TERMO DE VISTORIA TÉCNICA
(MODELO)
Atestamos para os fins previstos no edital relativo ao Pregão nº 73/2015, que o Sr. (a)
__________________________________, portado do RG nº _________________, emitido
pela ______/___, e inscrito no CPF/MF sob o nº _____________ representante da empresa
_____________________________________, esteve, nesta data, vistoriando as
instalações físicas dos Edifícios Roberto Simonsen e Armando Monteiro Neto, situados no
SBN, Quadra 1, Bloco C e I, respectivamente, em Brasília-DF, locais onde deverão ser
entregues e montados os bens do Lote 1 da presente licitação, obtendo informações
suficientes para a elaboração e apresentação de sua proposta de preços.
1. Responsável do SESI/DN e SENAI/DN.
Nome:___________________________________________________________
Assinatura: _______________________________________________________
Data: _____/_____/_____
2. Representante da Licitante
Nome:___________________________________________________________
Assinatura: _______________________________________________________
Data: _____/_____/_____
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ANEXO II – CARTA DE CREDENCIAMENTO (MODELO)
(PREFERENCIALMENTE EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)
Local e data
À Comissão Permanente de Licitação
REF. PREGÃO Nº 73/2015
Pela presente fica credenciado o Sr(a) ________________, inscrito no CPF sob o nº
__________, identidade nº ___________, expedida por _____________, junto ao Serviço
Social da Indústria – Departamento Nacional – SESI/DN e ao Serviço Nacional de
Aprendizagem Industrial – Departamento Nacional – SENAI/DN para representar esta
Empresa (razão social)______________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº _______________,
na licitação acima referida, a quem se outorga os poderes para rubricar propostas das
demais licitantes, assinar atas e documentos, interpor recursos e impugnações, receber
notificação, tomar ciência de decisões, recorrer, desistir da interposição de recursos,
acordar, transigir, dar lances, enfim, praticar todo e qualquer ato necessário à perfeita
representação ativa da outorgante no procedimento licitatório em referência.
______________________________
LICITANTE
(nome da empresa com assinatura do seu(s) representante(s) legal (is)
(com firma reconhecida)
Prezado Licitante,
A carta escrita no modelo acima deverá ser entregue fora dos envelopes relacionados no
item 2.4 do Instrumento Convocatório, juntamente com uma cópia autenticada do Contrato
Social ou Instrumento de Procuração que comprove a legitimidade de poderes da pessoa
que tiver assinado a credencial.
Juntamente com a carta de credenciamento, entregar à CPL a cópia simples da cédula de
identidade do representante designado.
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ANEXO III – PROPOSTA DE PREÇOS (modelo)
Utilizar preferencialmente papel timbrado
Local e data:
À Comissão Permanente de Licitação
SESI/DN – SENAI/DN
SBN Quadra 1 – Bloco C – 2° andar
Ed. Roberto Simonsen - 70040-903 – Brasília – DF
Ref.: Pregão nº 73/2015
Pela presente proposta de preços, _______________________________ (razão social da
proponente), inscrita no CNPJ/MF sob o nº __________________, estabelecida no(a)
_______________________________________, ciente e de acordo com todas as
especificações e condições do Edital e seus Anexos relativos ao Pregão em
referência, vem, por intermédio do seu representante legal ao final assinado, propor os
seguintes preços para o fornecimento do Lote ____, abaixo relacionados:
Lote 01 – Mesas e Cadeiras
Item
DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS
QDE
Valor
Unitário
Valor
Total
1 Mesa dobrável e empilhável de C160 x P60 x h73 cm 174
R$
R$
2 Mesa de reunião circular de Ø150 x h73 cm
60
R$
R$
3 Mesa retangular de C140 x P70 x h73 cm
03
R$
R$
4 Cadeira empilhável com braços e encosto em tela
180
R$
R$
5 Cadeira empilhável sem braços para eventos
480
R$
R$
Valor Total do Lote 1
R$
1.1) Valor total do Lote 1: R$ ______ (VALOR POR EXTENSO).
Lote 02 – Carro Pneumático
Item
1
DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS
Carro pneumático para transporte de mobiliário
QDE
04
Valor Total do Lote 2
Valor
Unitário
R$
Valor
Total
R$
R$
1.2) Valor total do Lote 2: R$ ______ (VALOR POR EXTENSO).
2) Esta proposta é válida por 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
3) Nos preços apresentados acima já estão computados todos os custos decorrentes do
fornecimento objeto desta licitação, bem como todos os tributos e encargos trabalhistas,
previdenciários, comerciais, além de seguros e fretes, deslocamentos de pessoal e de bens,
se houverem, e quaisquer outros custos que incidam direta ou indiretamente nesta
contratação.
H:\GECOM\1.Nova Rede - GECOM\Licitações\Editais-Inex-Disp\Pregão Presencial\PP 2015\PP 73-2015 Mobiliário ERS e EAMN-Rogerio\4. Edital e Anexos Publicados\Edital PP-73-2015-ASC-Mobiliário SI.docxRogerioKohler
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4) Estamos cientes que, caso venhamos a nos sagrar vencedores da presente licitação, os
materiais deverão ser entregues em Brasília (DF) no SBN Quadra 1 – Blocos C e I.
5) Os dados da nossa empresa são:
a) Razão Social: ________________________________________________;
b) CNPJ (MF) nº: _______________________________________________;
c) Representante (s) legal (is) com poderes para assinar o contrato: _______;
d) CPF: _______________________ RG: ______________ ________-_____;
e) Inscrição Estadual nº: __________________________________________;
f) Endereço: ___________________________________________________;
g) Fone: _____________ Fax: ___________ E-mail: ___________________ ;
h) CEP: __________________________; e
i) Cidade: ________________________ Estado: ______________________;
j) Banco:________Conta Corrente:______________Agência:__________;
k) Contato: _____________________ Fone/Ramal: ____________________;
Local e data
________________________________________________________
Assinatura do Representante Legal
H:\GECOM\1.Nova Rede - GECOM\Licitações\Editais-Inex-Disp\Pregão Presencial\PP 2015\PP 73-2015 Mobiliário ERS e EAMN-Rogerio\4. Edital e Anexos Publicados\Edital PP-73-2015-ASC-Mobiliário SI.docxRogerioKohler
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ANEXO IV-A
FORMULÁRIO PARA CADASTRO DE FORNECEDOR
(o presente formulário deverá ser preenchido e entregue juntamente com a Proposta de Preços)
FORMULÁRIO PARA CADASTRO DE FORNECEDOR
SISTEMA INDÚSTRIA CNI/SESI-DN/SENAI-DN/IEL-NC - GERÊNCIA DE COMPRAS
SBN QUADRA 01, BLOCO “C”, 2º ANDAR - ED. ROBERTO SIMONSEN
CEP 70.040-903- BRASÍLIA-DF
TEL. (61) 3317-9001 / FAX (61) 3317-9835
INCLUSÃO DE FORNECEDOR
ALTERAÇÃO DE DADOS DO FORNECEDOR
*RAZÃO SOCIAL (PJ) / NOME (PF):
NOME FANTASIA:
*CODIGO DA
*CNPJ (
)
/
CPF (
)
ATIVIDADE
ECONOMICA
PRINCIPAL (Cartão
CNPJ ou Site da
Receita Federal)
INSC. ESTADUAL (
)
) / PIS/NIT (
É OPTANTE DO
SIMPLES:
( ) SIM
( ) NÃO
*No caso de pessoa física a informação do PIS/NIT é de preenchimento OBRIGATÓRIO
*ENDEREÇO:
*BAIRRO:
*UF
*CIDADE:
:
CX. POSTAL:
PAÍS:
*CEP:
(DDD) TEL
CELULAR
CARGO:
*PESSOA DE CONTATO:
(DDD) TELEFONE DIRETO:
* (DDD) TELEFONE GERAL:
(DDD) FAX:
*E-MAIL (Empresa):
PÁGINA DA INTERNET:
E-MAIL (Contato):
*
*Campos com preenchimento obrigatórios
DADOS BANCÁRIOS – A Conta OBRIGATORIAMENTE deve estar vinculada ao CNPJ quando PJ e ao CPF quando PF
*NOME DO BANCO (PREFERENCIALMENTE BANCO DO
BRASIL):
*Nº DO
BANCO:
*Nº DA
AGÊNCIA:
DECLARO TER VERACIDADE AS
INFORMAÇÕES CONTIDAS NESTE
DOCUMENTO
*
____________________________
NOME LEGÍVEL
___________________________________
ASSINATURA E CARIMBO DA EMPRESA
(
*
*Nº DA CONTA
)Corrente / (
Poupança
)
LOCAL E
DATA
__________________
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ANEXO IV – MINUTA DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO
(serão emitidas AFs distintas para o SESI/DN e SENAI/DN com os quantitativos a serem
faturados)
AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO
PROCESSO PRO-44.204/2015
AF nº ______/2015
Data:____/____/_____
1. CONTRATANTES
Nome: SERVIÇO SOCIAL DA INDUSTRIA - Departamento Nacional – SESI/DN
End.: SBN Quadra 1, Bloco “C”, Ed. Roberto Simonsen
Cidade: Brasília – UF: Distrito Federal - CEP: 70.040-930
C.N.P.J: 33.641.358/0001-52
Inscrição Estadual: 07.319.701/001-10
Nome: SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - Departamento
Nacional – SENAI/DN
End.: SBN Quadra 1, Bloco “C”, Ed. Roberto Simonsen
Cidade: Brasília – UF: Distrito Federal – CEP: 70.040-903
CNP J: 33.564.543/0001-90
Inscrição Estadual: 07.360.380/001-27
E-mail: [email protected]
Fone: (61) 3317-9091 - Fax: (61) 3317-9124
Analista Responsável: Rogerio Kohler
2. CONTRATADA
Razão Social:
End.:
Cidade:
– UF:
CEP:
CNPJ:
Inscrição Estadual:
Fone: Fax: Contato:
3. MATERIAIS / SERVIÇOS
Valor
Valor Total
Item Qtde
Discriminação dos Produtos
Unitário
(R$)
(R$)
1
174
2
60
3
03
4
180
5
480
6
04
Mesa dobrável e empilhável de C160
x P60 x h73 cm
Mesa de reunião circular de Ø150 x
h73 cm
Mesa retangular de C140 x P70 x h73
cm
Cadeira empilhável com braços e
encosto em tela
Cadeira empilhável sem braços para
eventos
Carro pneumático para transporte de
mobiliário
VALOR TOTAL (FIXO E IRREAJUSTÁVEL):
(por extenso).
4. CONDIÇÕES COMERCIAIS
4.1. Do Prazo de O prazo de vigência desta autorização de fornecimento será de 5
(cinco) anos para vigorar a partir da data de sua assinatura.
Vigência
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Os bens deverão ser entregues, de acordo com as especificações
4.2. Do Prazo de
descritas no Edital de Pregão 73/2015 e em todos os seus Anexos,
entrega
no prazo de até 30 (trinta) dias.
O pagamento dar-se-á no dia 22 (vinte e dois) do mês seguinte ao
da entrega dos materiais mediante depósito em conta bancária a
4.3. Das Condições ser indicada pela Contratada. Para tanto, caberá a esta apresentar
de pagamento
a nota fiscal / fatura para as conferências e os atestados de
recebimento pelos Departamentos Regionais com 10 (dez) dias de
antecedência.
Nos preços apresentados acima já estão computados todos os
custos decorrentes do fornecimento do objeto desta autorização de
fornecimento, bem como todos os tributos e encargos trabalhistas,
4.4. Das Taxas,
previdenciários, comerciais, além de seguros e fretes,
impostos e frete
deslocamentos de pessoal e de bens, se houverem, e quaisquer
outros custos que incidam direta ou indiretamente nesta
contratação.
a) A Contratada deverá efetuar a entrega dos bens no endereço
SBN Quadra 01, Lote 28, Edifício Armando Monteiro Neto –
Brasília (DF), no horário das 9h às 17h, acompanhados da
respectiva Nota Fiscal.
b) O prazo para a entrega e montagem dos bens, é de no máximo
30 (trinta) dias corridos, contados a partir da assinatura do
contrato.
c) A Contratada deverá comunicar formalmente, através de e-mail
4.5. Das Obrigações
ou outro meio escrito, as Contratantes com de antecedência de
da CONTRATADA
48h (quarenta e oito horas), a data e o horário previstos para a
entrega e montagem dos bens.
d) O recebimento dos bens estará condicionado à observância das
condições e especificações técnicas, cabendo aos Contratantes
para tal finalidade à verificação final.
e) Os bens adquiridos deverão ser novos, assim considerados de
primeiro uso.
f) Garantia de 5 (cinco) anos para as mesas e cadeiras e de 1
(um) ano para o carro plataforma.
a) Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA de acordo
com o estabelecido neste Termo de Referência.
b) Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os
elementos e informações que se fizerem necessários à
4.6. Das Obrigações
execução dos fornecimentos.
dos
c) Informar a CONTRATADA, por escrito, as razões que
CONTRATANTES
motivaram eventual rejeição dos serviços e/ou fornecimentos
contratados.
d) Notificar, formal e tempestivamente a CONTRATADA sobre as
irregularidades observadas no cumprimento do contrato.
a) Pela inexecução parcial ou total desta autorização de
fornecimento, excluídas as hipóteses de caso fortuito e força maior,
à CONTRATADA poderão ser aplicadas as seguintes penalidades,
4.7.
Das inclusive cumulativamente:
Penalidades
i) Advertência, por escrito;
ii) Multas;
iii) Suspensão temporária de participação em licitação e
impedimento de contratar com a CONTRATANTE pelo prazo de
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5. Dos Anexos
até 02 (dois) anos;
b) Nas hipóteses de inexecução das obrigações, à CONTRATADA
poderá ser aplicada multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento)
sobre o preço global do contrato, enquanto perdurar o
descumprimento.
c) O inadimplemento da CONTRATADA por prazo superior a
30(trinta) dias dará à CONTRATANTE o direito de considerar
resolvido o contrato, independentemente de prévia interpelação
judicial ou extrajudicial, respondendo ainda a CONTRATADA pelas
penalidades e pelas perdas e danos decorrentes, ressalvadas as
hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente
comprovadas e impeditivas da prestação dos serviços.
d) A resolução do Contrato motivada pelo inadimplemento de
qualquer das partes ensejará a aplicação de multa à parte culpada
no montante correspondente a 10% (dez por cento) do valor total
desta autorização de fornecimento, sem prejuízo de indenização
por perdas e danos, exceto quanto ao disposto no tem “e” abaixo.
e) O atraso no pagamento do serviço, por culpa do
CONTRATANTE, implicará na incidência de multa de 2% (dois por
cento) sobre o valor de cada fatura e juros moratórios de 1% (um
por cento) ao mês. Os juros serão calculados desde a data limite
para o pagamento até a satisfação do débito.
f) A CONTRATADA deverá comunicar, por escrito e
justificadamente, as ocorrências de caso fortuito ou força maior
impeditivas da prestação do serviço, no prazo máximo de 2 (dois)
dias úteis contados da data da ocorrência, sob pena de não poder
alegá-los posteriormente.
g) As multas poderão ser aplicadas tantas vezes quantas forem as
irregularidades constatadas.
h) Além de qualquer outro descumprimento de cláusula contratual,
constituem causas de resolução, em qualquer tempo,
independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem
que a CONTRATADA tenha direito a indenização, a qualquer título:
i) Ceder ou transferir, no todo ou em parte, os serviços que
constituem objeto do Contrato, sem a prévia autorização escrita
do CONTRATANTE.
ii) Deixar de cumprir as obrigações previstas no contrato.
iii) Ocorrer reincidência, por parte da CONTRATADA, em infração
contratual que implique na aplicação de multa.
iv) Ocorrer a decretação de falência, a liquidação judicial ou
extrajudicial da CONTRATADA, ou ainda, o ingresso desta última
em processo de recuperação judicial;
i) Em qualquer das situações elencadas no item acima, exceto o
previsto na alínea “iv”, a CONTRATADA ficará sujeita à
multa resolutória prevista
no
item
“d”,
cumulativamente,
respondendo ainda, pelas perdas e danos decorrentes.
É parte integrante deste instrumento o Edital Pregão 73/2015 e
seus anexos, bem como a Proposta da CONTRATADA.
As partes elegem o foro de Brasília/DF, com renúncia expressa a
qualquer outro, para dirimir questões oriundas deste instrumento.
As despesas referentes a esta autorização de fornecimento
7. Das Fontes de correrão pelos códigos orçamentários abaixo:
Recursos
6. Do Foro
•
SESI:
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Unidade: 05.01.01
Centro de Responsabilidade: 15.3.07.10.01.01.12
• SENAI:
Unidade: 05.01.01
Centro de Responsabilidade: 15.3.07.10.01.01.13
8. DADOS FINANCEIROS PARA PAGAMENTO
Nome do Banco:
Nº da Agência:
Nº da Conta Corrente:
9. ASSINATURA DO CONTRATANTE 10. ASSINATURA DO CONTRATADO
SESI/DN – SENAI/DN
Empresa
11. INSTRUÇÕES ESPECIAIS/OBSERVAÇÕES
a)Anotar no corpo da Nota Fiscal o número dessa AF;
b) Para tratar de questões relacionadas a esta AF, referir-se a seu número.
12. ENDEREÇO PARA ENTREGA
13. RESPONSÁVEL
SBN Quadra 1 - Bloco I – Edifício Armando Monteiro Nome: xxxxxxxxxxxxxxx
Neto – Brasília - DF
Telefone: (61) 3317- xxxx
H:\GECOM\1.Nova Rede - GECOM\Licitações\Editais-Inex-Disp\Pregão Presencial\PP 2015\PP 73-2015 Mobiliário ERS e EAMN-Rogerio\4. Edital e Anexos Publicados\Edital PP-73-2015-ASC-Mobiliário SI.docxRogerioKohler
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