ESCOLA SUPERIOR DE GUERRA
FERNANDO STORTE
UNIFICAÇÃO E PADRONIZAÇÃO DO SERVIÇO DE SAÚDE
NAS FORÇAS ARMADAS:
uma proposta
Rio de Janeiro
2011
FERNANDO STORTE
UNIFICAÇÃO E PADRONIZAÇÃO DO SERVIÇO DE SAÚDE
NAS FORÇAS ARMADAS:
uma proposta
Trabalho de Conclusão de Curso - Monografia
apresentada ao Departamento de Estudos da
Escola Superior de Guerra como requisito à
obtenção do diploma do Curso de Altos Estudos
de Política e Estratégia.
Orientador: Cel AV R1 Roberto Lago Gonçalves
Leite.
Rio de Janeiro
2011
Este trabalho, nos termos de legislação
que resguarda os direitos autorais, é
considerado
propriedade
SUPERIOR
DE
da
GUERRA
ESCOLA
(ESG).
É
permitido a transcrição parcial de textos
do
trabalho,
ou
mencioná-los,
para
comentários e citações, desde que sem
propósitos comerciais e que seja feita a
referência bibliográfica completa.
Os conceitos expressos neste trabalho
são de responsabilidade do autor e não
expressam
qualquer
orientação
institucional da ESG.
FERNANDO STORTE
Biblioteca General Cordeiro de Farias
Storte, Fernando
Unificação e Padronização do Serviço de Saúde nas Forças
Armadas: Uma Proposta / Fernando Storte. Rio de Janeiro: ESG,
2011.
41 f. il.
Orientador: Cel.AV R1 Roberto Lago Gonçalves Leite
Trabalho de Conclusão de Curso - Monografia apresentado ao
Departamento de Estudos da Escola Superior de Guerra como requisito
à obtenção do diploma do Curso de Altos Estudos de Política e
Estratégia (CAEPE), 2011.
1. Unificação. 2. Padronização do Serviço de Saúde nas Forças
Armadas. 3.Estratégia Nacional de Defesa .I.Título
A
minha
esposa
Deborah
pela
compreensão, pelos momentos de
minhas ausências e omissões, em
dedicação às atividades da ESG e
apoio
incondicional
atividades
as
profissionais
minhas
e
entendimento da minha necessidade
de querer saber. E ao meu filho
Guilherme
médico.
que
será
um
grande
AGRADECIMENTOS
Aos meus professores por terem sido responsáveis por parte considerável da
minha formação e do meu aprendizado.
Aos
estagiários
da
melhor
Turma
da
ESG,
“SEGURANÇA
E
DESENVOLVIMENTO”, principalmente do GRUPO GOLF, pelo convívio harmonioso de
todas as horas e pelo apoio permanente sem o qual não teria logrado êxito nesta minha
empreitada.
Ao Corpo Permanente da ESG pelos Ensinamentos e orientações que me
fizeram refletir, cada vez mais, sobre a importância de se estudar o Brasil com a
responsabilidade implícita de ter que melhorar.
“Quem usa o poder para dominar os
outros e não para libertá-los não é digno
dele. Quem usa seu conhecimento para
diminuir os outros, não é digno da
sabedoria.”
Augusto Cury
RESUMO
Este trabalho pretende demonstrar de maneira bem clara, que a unificação e
padronização do Serviço de Saúde das forças Armadas são perfeitamente possíveis.
Existem na realidade poucas reais dificuldades e após a aprovação em 18 de
dezembro de 2008 da Estratégia Nacional de Defesa (END) e o Decreto n° 7.364, de
23 de novembro de 2010, isto se tornou uma meta a ser alcançada.
Foi empregada metodologia de estudo que consistiu de uma pesquisa inicial
bibliográfica (sites e publicações governamentais), onde a coleta de dados foi por
meio de documentação indireta.
A gestão até hoje realizada pelos serviços de Saúde é individualizada com poucos
avanços na direção da meta de unificação e padronização dos serviços.
Está claro que a gestão unificada pode melhorar em muito a qualidade do serviço
como também uma imediata melhora na logística e o aumento das opções de
atendimento ao militar e seus dependentes.
A realidade do orçamento destinado aos serviços de saúde não deverá ser muito
diferente do que foi até o ano de 2010 em que tivemos um reajuste bem abaixo do
custo do serviço, que não era reajustado desde 1999, ou seja, temos que administrar
da melhor maneira possível os poucos recursos disponíveis e também administrar os
contingenciamentos frequentes das nossas verbas.
Os fatos apresentados nesta Monografia apontam claramente a vantagem da
substituição do sistema atual para a gestão unificada com os recursos otimizados
tanto materiais, como humanos e com um ganho exponencial na quantidade e
qualidade dos serviços. E apresenta uma proposta inicial de organização para a
unificação e padronização do Serviço de saúde das Forças Armadas.
Palavras chave: Unificação, Padronização, Proposta inicial, Estratégia Nacional de
Defesa.
ABSTRACT
This work intends to demonstrate in a clear manner, that the unification and
standardization of Health Services of the armed forces is perfectly possible. There
are actually few real obstacles and after the approval in December 18, 2008 of the
national defense strategy (END) and Decree n º 7,364, of 23 of November of 2010, it
became a directive to be fulfilled.
The methodology employed in the study which consisted of an initial research
bibliography (Government publications and websites), where the data was collected
through indirect documentation.
To date the management of health services is separate within each of the armed
forces with few advances towards the goal of unification and standardization of
services. Unified management can improve the quality of service and also provide an
immediate improvement in logistics and the increase of service options for service
members and their dependents.
The reality the budget allocated to health services should be very different from what
it was until the year 2010 when we had a readjustment well below the cost of the
services, which had not been readjusted since 1999.We must administer the scarce
resources available the best possible way and also in accordance with budget
restrictions.
The facts presented in this monograph clearly indicate the advantages of replacing
the current system with a unified management system with optimized resources, both
human and material, and with an exponential gain in quantity and quality of services.
And presents an initial proposal for the Organization for the unification and
standardization of Health Service of the armed forces.
Keywords: Unification, Standardization, Initial proposal, National Defense Strategy
LISTA DE ILUSTRAÇÕES
FIGURA 1 Ministério da Defesa (SEORI)
23
FIGURA 2 Ministério da Defesa ( SEPESD)
25
FIGURA 3 Organograma SEPESD
26
FIGURA 4 Mapa do Brasil com Unidades de Marinha
FIGURA 5 Mapa do Brasil com Unidades do Exército
29
30
FIGURA 6 Mapa do Brasil com Unidades da Aeronáutica
33
LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS
ACISO
Ação Cívico Social
AFA
Academia da Força Aérea
AMH
Assistência Médico-Hospitalar
AMHC
Assistência Médico-Hospitalar Complementar
BAAF
Base Aérea dos Afonsos
BAAN
Base Aérea de Anápolis
BABE
Base Aérea de Belém
BABR
Base Aérea de Brasília
BABV
Base Aérea de Boa Vista
BACG
Base Aérea de Campo Grande
BACO
Base Aérea de Canoas
BAFL
Base Aérea de Florianópolis
BAFZ
Base Aérea de Fortaleza
BAGL
Base Aérea do Galeão
BANT
Base Aérea de Natal
BAPV
Base Aérea de Porto Velho
BARF
Base Aérea de Recife
BASC
Base Aérea de Santa Cruz
BASM
Base Aérea de Santa Maria
BASP
Base Aérea de São Paulo
BASV
Base Aérea de Salvador
CID
Classificação Internacional de Doenças
CINDACTA II
Segundo Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo
CLA
Centro de Lançamento de Alcântara
CLBI
Centro de Lançamento da Barreira do Inferno
CMAM
Centro Médico Assistencial da Marinha
CMOpM
Centro de Medicina Operativa da Marinha
COMAR
Comando Aéreo Regional
COMAR I
Primeiro Comando Aéreo Regional
COMAR II
Segundo Comando Aéreo Regional
COMAR III
Terceiro Comando Aéreo Regional
COMAR IV
Quarto Comando Aéreo Regional
COMAR V
Quinto Comando Aéreo Regional
COMAR VI
Sexto Comando Aéreo Regional
COMAR VII
Sétimo Comando Aéreo Regional
COMGEP
Comando Geral de Pessoal Aeronáutica
CPMM
Centro de Perícias Médicas da Marinha
CPSSMEA
Comissão Permanente dos S. de Saú da Marinha, Exército e Aeronáutica-MD
CTA
Comando Geral de Tecnologia Aeroespacial
DARJ
Depósito de Aeronáutica do Rio de Janeiro
DCI
Depósito Central de Intendência
DESAS
Departamento de Saúde e Assistência Social
DIRSA
Diretoria de Saúde
DSau
Diretoria de Saúde do Exército
DSM
Diretoria de Saúde da Marinha
DST
Doenças Sexualmente Transmissíveis
EB
Exército Brasileiro
EEAR
Escola de Especialistas da Aeronáutica
EMFA
Estado Maior das Forças Armadas
END
Estratégia Nacional de Defesa
EPCAR
Escola Preparatória de Cadetes do Ar
FAB
Força Aérea Brasileira
FUNSA
Fundo de Saúde da Aeronáutica
FUSEX
Fundo de Saúde do Exército
FUSMA
Fundo de Saúde da Marinha
GAP-BR
Grupamento de Apoio de Brasília
GAP-RJ
Grupamento de Apoio do Rio de Janeiro
GI
Gestão Integrada
HAAF
Hospital de Aeronáutica dos Afonsos
HABE
Hospital de Aeronáutica de Belém
HACO
Hospital de Aeronáutica de Canoas
HAMN
Hospital de Aeronáutica de Manaus
HAMN
Hospital de Aeronáutica de Manaus
HARF
Hospital de Aeronáutica de Recife
HASP
Hospital de Aeronáutica de São Paulo
HCA
Hospital Central da Aeronáutica
HCE
Hospital Central do Exército
HCM
Hospital Central da Marinha
HFA
Hospital das Forças Armadas
HFAB
Hospital de Força Aérea de Brasília
HFAG
Hospital de Força Aérea do Galeão
HGe
Hospitais Gerais do Exército
HGu
Hospitais de Guarnição do Exército
HNBe
Hospital Naval de Belém
HNBra
Hospital Naval de Brasília
HNLa
Hospital Naval de Ladário
HNMD
Hospital Naval Marcílio Dias
HNNa
Hospital Naval de Natal
HNRe
Hospital Naval de Recife
HNSa
Hospital Naval de Salvador
ICA
Instrução do Comando da Aeronáutica
INPC
Índice Nacional de Preços ao Consumidor
LFM
Laboratório Farmacêutico da Marinha
LOA
Leis Orçamentárias Anuais
MB
Marinha do Brasil
MD
Ministério da Defesa
NUBAST
Núcleo da Base Aérea de Santos
OABR
Odontoclínica de Aeronáutica de Brasília
OARF
Odontoclínica de Aeronáutica de Recife
OASD
Odontoclínica de Aeronáutica Santos Dumont
OCC
Outros - Custeio e Capital
OCM
Odontoclínica Central da Marinha
OM
Organização Militar
OMS
Organização Mundial de Saúde
ONU
Organização das Nações Unidas
OSA
Organização de Saúde da Aeronáutica
OSE
Organização de Saúde do Exército
OSM
Organização de Saúde da Marinha
PAMA-AF
Parque de Material Aeronáutico dos Afonsos
PAMA-GL
Parque de Material Aeronáutico do Galeão
PAMA-LS
Parque de Material Aeronáutico de Lagoa Santa
PAMA-RF
Parque de Material Aeronáutico de Recife
PAMA-SP
Parque de Material Aeronáutico de São Paulo
PAMB
Parque de Material Bélico de Aeronáutica do Rio de Janeiro
PAME
Parque de Material de Eletrônica da Aeronáutica do Rio de Janeiro
PNMa
Policlínica Naval de Manaus
PNNSG
Policlínica Naval Nossa Senhora da Glória
PNSPA
Policlínica Naval de São Pedro da Aldeia
PPA
Plano Plurianual
SAR
Esquadrões de Busca e Salvamento - FAB
SARAM
Subdiretoria de Aplicação dos Recursos para a Assistência Médico-Hospitalar
SEORI
Secretaria de Organização Institucional – MD
SEPESD
Secretária de Pessoal, Ensino, Saúde e Desporto - MD
SIDA
Síndrome da Imunodeficiência Adquirida
SISAU
Sistema de Saúde
SNNF
Sanatório Naval de Nova Friburgo
SOF
Secretaria de Orçamento Federal
SSM
Sistema de Saúde da Marinha
UISM
Unidade Integrada de Saúde Mental - Marinha
UNIFA
Universidade da Força Aérea
SUMÁRIO
1
INTRODUÇÃO.................................................................................................. 15
2
Análises das Legislações no Sistema de Saúde das Forças Armadas...... 17
2.1
O Decreto 92.512/1986 ............................................................................................17
2.2
Fator de Custo ...........................................................................................................18
2.3
Fundos de Saúde ......................................................................................................18
2.4
Indenização Médico-Hospitalar................................................................................18
2.5
Exclusividade de destinação da fonte de financiamento ......................................19
2.6
Dever de financiar e de reajustar valores ...............................................................19
2.7
Custeio dos Sistemas de Saúde das Forças Armadas .........................................20
2.7.1 Programa 0637 –Serviço de Saúde das Forças Armadas...............................20
2.8
Evolução da subordinação e alteração da CPSSMEA no Ministério da Defesa 23
2.9
Estratégia Nacional de Defesa e a Unificação e Padronização do Serviço de
Saúde nas Forças Armadas.....................................................................................26
2.10
Descrição dos Serviços de Saúde...........................................................................27
2.10.1 SERVIÇO DE SAÚDE DA MARINHA ....................................................................27
2.10.2 SERVIÇO DE SAÚDE DO EXÉRCITO...................................................................29
2.10. SERVIÇO DE SAÚDE DA AERONÁUTICA ..........................................................31
3
Dificuldades para a unificação e padronização do Serviço de Saúde das
FFAA. .............................................................................................................. 33
3.1
Uma Proposta...........................................................................................................37
4.
Conclusão....................................................................................................... 38
REFERÊNCIAS ............................................................................................... 40
15
1 - INTRODUÇÃO
Depois de passados 162 anos dos primórdios de criação do serviço de saúde
nas Forças Armadas, quando em 19 de abril de 1849 houve a criação do Plano de
Organização do Corpo de Saúde do Exército,foram estabelecidos pela primeira vez a
organização de toda a estrutura de saúde militar, tanto do Exército quanto da
Marinha, e o que seria um dos embriões das atuais Diretorias de saúde da Marinha,
Exército e Aeronáutica. Agora passados doze anos da criação do Ministério da
Defesa, os serviços de Saúde das Forças Armadas do Brasil mantêm o mesmo
modelo.
O objetivo deste estudo é analisar os óbices e as vantagens da padronização e
unificação dos serviços de saúde das diversas forças após a criação do Ministério da
Defesa em 1999 que impõe uma adaptação de diversos setores entre eles os
serviços de Saúde das Forças Armadas e também pelo definido no Decreto n° 7.364,
de 23 de novembro de 2010 e apresentar uma proposta factível.
A metodologia de estudo empregada consistiu de uma pesquisa bibliográfica,
seguida de pesquisa de campo exploratória do tipo “Estudos de Caso”, onde a coleta
de dados foi por meio de documentação indireta,
A padronização e unificação dos serviços de Saúde das Forças Armadas trarão
inúmeras vantagens para o atendimento assistencial, com melhor aproveitamento
das estruturas físicas em todo o país, como também do potencial técnico que cada
vez se torna mais difícil tanto na sua captação como na sua manutenção.
Certamente se terá a oportunidade de atender a qualquer militar, seja ele de
qualquer força em qualquer organização militar de saúde em todo o território
nacional e com a vantagem de termos todos os procedimentos tanto burocráticos
como técnicos padronizados o que será uma novidade em questão de atendimento
de saúde no Brasil e com certeza causa cobiça de todos os gestores de planos de
saúde não militares.
Não necessariamente, se irá com isto modificar as disposições funcionais de
OMS, ou cadeia de comando ou mesmo prioridades já estabelecidas por cada força.
Existirá sim uma coordenação centralizada no MD com a distribuição tanto do capital
financeiro quanto do capital técnico que melhor atenda às necessidades dos militares
e seus dependentes, evitando assim duplicidade de investimentos.
16
Teremos como efeito secundário a padronização e unificação dos serviços de
saúde das forças o fato de se poder contratar de maneira também unificada os
serviços de saúde de entidades civis em complementação a prestação do serviço de
saúde militar, como já é feito hoje, mas de maneira mas racional e com maior poder
de barganha em virtude do maior numero de usuários a serem negociados em todo
o Brasil.
Este estudo também não irá analisar a forma de como é feito o custeio dos
sistemas, pois entendemos que com a padronização e unificação dos mesmos a
questão orçamentária estaria equilibrada automaticamente, pelo menos por um
período.
Assim, neste trabalho, será realizada a avaliação das possibilidades de ações
a serem implantadas nos Serviços de Saúde das Forças Armadas como propostas a
serem analisadas.
Para a melhor compreensão deste trabalho, ele foi dividido em três partes.
A primeira parte é mais técnica e pretende-se analisar as legislações vigentes,
com o intuito de ficar claro que não existem dificuldades legais a serem superadas e
analisar também a parte orçamentária com foco somente no necessário para a
padronização das arrecadações.
Na segunda se pretende definir as dificuldades para concretizar a unificação e
padronização do Serviço de Saúde das Forças Armadas e apresentar algumas
peculiaridades e analises dos principais pontos a serem observados nesta unificação
e padronização, com o intuito de esclarecer e também demonstrar de maneira clara
as possibilidades.
Na terceira e última parte é apresentada uma proposta concreta e factível do
novo Serviço de Saúde das Forças Armadas, que passaria a se chamar Serviço de
Saúde Militar (SSM), com a criação do Corpo de Saúde Militar (CSM).
17
2 - Análises das Legislações no Sistema de Saúde das Forças Armadas
Inicialmente se analisará a legislação vigente com o intuito de se descobrir
algum impedimento legal para a Unificação e padronização do serviço de Saúde das
Forças Armadas. É necessário que, primeiramente, tenhamos conhecimento das
normas, condições de atendimento e indenizações da assistência médico-hospitalar
para os militares e seus dependentes, seus recursos de manutenção originais, a
alteração da dotação orçamentária e uma análise da situação atual. Começando por
fazer uma análise resumida do Decreto 92.512/1986.
2.1 - O Decreto 92.512/1986
O Decreto 92.512/1986 (em vigor) “Estabelece Normas, Condições de
Atendimento e Indenizações para a Assistência Médico-Hospitalar ao Militar e seus
Dependentes, e dá outras Providências”. Em seu Art.3º - preceitua que:
-------------------------------------------------------------------------------------------------XIX - Fator de Custo de Atendimento Médico-Hospitalar é o
valor estipulado por militar das Forças Armadas - da ativa ou
da inatividade - e por dependente dos militares, fixado pelo
Ministro Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas, que
servirá de base para o cálculo de dotação orçamentária
destinada à assistência médico-hospitalar;
XX - Fundo de Saúde: é o recurso extra orçamentário oriundo
de contribuições obrigatórias dos militares, da ativa e na
inatividade, e dos pensionistas dos militares, destinado a cobrir
parte das despesas com a assistência médico-hospitalar dos
beneficiários do Fundo, segundo regulamentação específica de
cada Força Singular.
Em seu Art.11 preceitua que:
Os Ministérios Militares contarão, para a assistência médicohospitalar aos militares e seus dependentes, com recursos
financeiros oriundos de:
I - Dotações Orçamentárias, consignadas no Orçamento da
União através de propostas anuais dos Ministérios Militares,
constituídas de:
a) recursos financeiros previstos com base no produto do
Fator de Custos de Atendimento Médico-Hospitalar pelo
número de militares, da ativa e na inatividade, e de seus
dependentes;
b) recursos financeiros específicos para o custeio de
convênios e contratos;
18
c) outros recursos que visem à assistência médico-hospitalar.
II - Receitas Extras Orçamentárias provenientes de:
a) contribuições mensais para os Fundos de Saúde;
b) indenizações de atos médicos, paramédicos e serviços
afins;
c) receitas provenientes da prestação de serviços médicohospitalares através de convênios e/ou contratos;
d) receitas provenientes de outras fontes.
Parágrafo único. Os recursos financeiros, consignados
anualmente no orçamento da União para cada Ministério
Militar, destinados a atender às despesas correntes e de
capital das organizações de saúde, independem das dotações
orçamentárias especificadas neste artigo e não constituem
objeto deste Decreto.
2.2 - Fator de Custo
Em seu Art.12 o Decreto 92.512/86 prevê que –
O montante dos recursos financeiros oriundos do produto do
Fator de Custo de Atendimento Médico-Hospitalar pelo número
de militares e de seus dependentes, de que trata a letra "a", do
item I, do Art.11, será calculado:
I - para os militares, em função do produto dos efetivos
militares da ativa e na inatividade, computados em 31 de
dezembro do ano anterior, pelo valor do Fator de Custo de
Atendimento Médico-Hospitalar fixado para o militar;
II - para o dependente dos militares, em função do produto do
número de dependentes dos militares (da ativa, na inatividade
e falecidos), computados em 31 de dezembro do ano anterior,
pelo valor do Fator de Custos de Atendimento MédicoHospitalar fixado para o dependente.
Parágrafo único. Os valores correspondentes ao Fator de
Custos de Atendimento Médico-Hospitalar do Militar, bem
como do dependente dos militares, serão fixados, anualmente,
pelo Ministro de Estado Chefe do Estado-Maior das Forças
Armadas, ouvidos os Ministros Militares.
2.3 - Fundos de Saúde
Em seu Art.13 o Decreto 92.512/86 prevê que –
Os recursos financeiros para a constituição e manutenção dos
Fundos de Saúde de cada Força Armada, de que trata a letra
"a", do item II, do Art.11, advirão de contribuições mensais
obrigatórias dos militares, da ativa e na inatividade, e dos
pensionistas dos militares, e destina-se a complementar o
custeio da assistência médico-hospitalar.
2.4 - Indenização Médico-Hospitalar
19
Em seu Art.16 o Decreto 92.512/86 prevê que –
Os recursos financeiros oriundos das indenizações de que
trata a letra "b", do item II, do Art.11, terão, como suporte, uma
Tabela de Indenizações expressa em termos da Unidade de
Serviço Médico - USM, aprovada e atualizada através de
portaria do Estado-Maior das Forças Armadas, ouvidos os
Ministérios Militares através da Comissão Permanente dos
Serviços de Saúde da Marinha, Exército e Aeronáutica CPSSMEA.
2.5 - Exclusividade de destinação da fonte de financiamento
Em seu Art.18 o Decreto 92.512/86 prevê que Os recursos financeiros de que trata o Art.11 deste Decreto,
destinados exclusivamente à assistência médico-hospitalar,
serão geridos pelo respectivo Ministério, de acordo com
regulamentação própria.
Parágrafo único. As receitas provenientes das indenizações e
dos convênios e/ou contratos reverterão em favor da
Organização de Saúde que prestar os serviços médicohospitalares.
2.6 - Dever de financiar e de reajustar valores
A Lei Complementar Nº 101 de 04 de maio de 2000 (Lei da
Responsabilidade Fiscal) em seu Art. 17 considera obrigatória de caráter continuado
a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo
normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período
superior a dois exercícios. A mesma Lei em seu Art. 24 prevê que nenhum benefício
ou serviço relativo à seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem
a indicação da fonte de custeio total, nos termos do $5º do Art. 195 da Constituição
Federal, atendidas ainda as exigências do Art. 17; observando, contudo,no $1º que é
dispensada da compensação referida neste artigo o aumento de despesa decorrente
de: expansão quantitativa do atendimento e dos serviços prestados; e reajustamento
de valor do benefício ou serviço, a fim de preservar o seu valor real.
No $ 2º, do artigo 24 prevê que o disposto neste artigo aplica-se a
benefício ou serviço de saúde, previdência e assistência social, inclusive os
destinados aos servidores públicos e militares, ativos e inativos, e aos pensionistas.
20
2.7 - Custeio dos Sistemas de Saúde das Forças Armadas
2.7.1 - Programa 0637 –Serviço de Saúde das Forças Armadas
O Orçamento Público é o instrumento de gestão de maior
relevância e provavelmente o mais antigo da administração
pública. É um instrumento que os governos usam para
organizar os seus recursos financeiros. Partindo da intenção
inicial de controle, o orçamento público tem evoluído e vem
incorporando novas instrumentalidades. No Brasil, reveste-se
de formalidades legais. É uma lei constitucionalmente prevista
que estima a receita e fixa a despesa para um exercício. Por
causa dessa rigidez, as despesas só poderão ser realizadas se
forem previstas ou incorporadas ao orçamento.
O Programa é o instrumento de organização da atuação
governamental.
Articula um conjunto de Ações que concorrem para um objetivo
comum preestabelecido,
mensurado por indicadores
estabelecidos no Plano Plurianual (PPA), visando à solução de
um problema ou o atendimento de uma necessidade ou
demanda da sociedade. A Ação se configura num instrumento
articulado de programação, que colabora para a viabilização
das metas e objetivos de um determinado Programa. A Ação
combate as causas do problema, cuja proposta de solução
originou o Programa.
O Programa 0637 - Serviço de Saúde das Forças Armadas
tem por objetivo prestar assistência médico-hospitalar e
odontológica ao pessoal militar das Forças Armadas, ativo e
inativo, e a seus dependentes. Busca também o constante
aprimoramento dessa assistência para um melhor atendimento
à família militar e redução de custos. A assistência à saúde é
uma atividade contínua e permanente, realizada de forma
descentralizada pelas Organizações Militares de Saúde dos
Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica. A busca
de aprimoramento é um projeto maior, englobando vários
subprojetos e é executado de forma centralizada, em um
primeiro momento, pela Comissão Permanente dos Serviços
de Saúde da Marinha, Exército e Aeronáutica (CPSSMEA),
apoiada pelo Departamento de Saúde e Assistência Social
(DESAS) do Ministério da Defesa.
O Programa 0637 foi criado para que as Forças Armadas
cumprissem sua destinação constitucional. (Conforme o Artigo
142 da Constituição Federal de 1988, as Forças Armadas
“destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes
constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da
ordem”.)
21
É essencial, para a defesa da Pátria, que os militares estejam
sempre preparados para garantir a Soberania Nacional. Neste
contexto, manter a higidez do efetivo é de fundamental
importância;
Em situação de guerra ou outras agressões externas, a
garantia de amparo aos dependentes dos militares é
importante para a manutenção do equilíbrio psicológico das
tropas; e a manutenção de uma infraestrutura hospitalar fixa e
móvel é fundamental para atender aos militares e civis em
situação de guerra ou calamidade pública, em teatro de
operações interno ou externo.
O Programa é responsável pela assistência à saúde de um
milhão, duzentos e setenta e dois mil, quatrocentos e sessenta
e nove (1.272.469) cidadãos brasileiros, sendo 301.741 mil da
MB, 674.347 mil do EB e 296.381 mil da FAB (Dados do MD
de 2010).
O Programa 0637 subdivide-se em duas partes:
• Atividades de manutenção dos Serviços de Saúde; e
• Projetos de aprimoramento da assistência à saúde.
Vale ressaltar que as Ações do Programa 0637 constituem-se
em atividades, de caráter permanente e contínuo, que
objetivam a manutenção dos serviços de saúde. Até o
presente momento, não existe nenhuma Ação para financiar os
projetos de aprimoramento. Estes são executados com
recursos provenientes de Programas de outros Ministérios ou
com recursos originados do Programa 0750 - Apoio
Administrativo do Ministério da Defesa.
O Programa 0637 possui duas Ações com recursos aplicados
na assistência médico-hospitalar e odontológica do pessoal
militar das Forças Armadas, ativo e inativo, e também dos seus
dependentes:
—Ação 2059 Atendimento Médico-Hospitalar/Fator de Custo
Esta Ação tem por finalidade garantir o atendimento médicohospitalar aos militares da ativa, inativos, bem como a seus
dependentes e pensionistas, em níveis satisfatórios, prestados
nas organizações integrantes do Serviço de Saúde das Forças
Armadas, incluindo a obtenção de materiais, serviços e
equipamentos necessários à adequada operação do serviço e,
também, ao atendimento prestado em organizações civis de
saúde, bem como por profissionais de saúde autônomos.
O Decreto No 92.512, de 2 de abril de 1986, em seu Art. 12,
prevê que o montante dos recursos financeiros oriundos do
produto do Fator de Custo de Atendimento Médico-Hospitalar
pelo número de militares e de seus dependentes, de que trata
a Letra “a”, do Item I do Art. 11, será calculado:
I - Para os militares, em função do produto dos efetivos
militares da ativa e na inatividade, computados em 31 de
dezembro do ano anterior, pelo valor do Fator de Custo de
Atendimento Médico-Hospitalar fixado para o militar.
22
II - Para dependentes dos militares, em função do produto do
número de dependentes dos militares (da ativa, na inatividade
e falecidos), computados em 31 de dezembro do ano anterior,
pelo valor do Fator de Custo de Atendimento MédicoHospitalar fixado para o dependente.
Parágrafo Único. Os valores correspondentes ao Fator de
Custo de Atendimento Médico-Hospitalar do Militar, bem como
o do dependente dos militares, serão fixados, anualmente, pelo
Ministro de Estado Chefe do Estado-Maior das Forças
Armadas, ouvidos os Ministros Militares.
Cabe à Secretária de Pessoal, Ensino, Saúde e Desporto
(SEPESD), por meio do Departamento de Saúde e Assistência
Social - SEPESD/DESAS do Ministério da Defesa, Decreto N°
7.364, de 23 de novembro de 2010, a gerência e a articulação
do Programa entre as três Forças Singulares (Marinha,
Exército e Aeronáutica) no desenvolvimento dos projetos de
aprimoramento da assistência à saúde, realizadas através das
seguintes organizações:
– Comandos da Marinha, Exército e Aeronáutica/Diretorias de
Saúde da Marinha, Exército e Aeronáutica - representadas
pela “Comissão Permanente dos Serviços de Saúde da
Marinha, do Exército e da Aeronáutica” (CPSSMEA) a quem
caberá a supervisão técnica das Organizações Militares de
Saúde, a definição de diretrizes e políticas de saúde e, a
articulação, no âmbito de cada Força Singular, para o
desenvolvimento de projetos, visando a melhoria do
atendimento à saúde e redução dos custos, evitando
sobreposição de serviços e pontos de estrangulamento.
– Distritos e Comandos Navais, Regiões Militares e Comandos
Aéreos Regionais - a quem caberá a supervisão e o
guarnecimento das Organizações Militares de Saúde sob sua
responsabilidade, no âmbito de cada Comando Militar;
– Hospital das Forças Armadas - a quem caberá a execução
das ações finalísticas na área de assistência à saúde, inclusive
o guarnecimento para a realização de suas atividades e a
supervisão das mesmas; e
_ Organizações Militares de Saúde (OMS) da Marinha,
Exército e Aeronáutica - a quem caberá a execução das ações
finalísticas na área de assistência à saúde.
— Ação 2887 Manutenção dos Serviços Médico-Hospitalares e
Odontológicos (Fundos de Saúde). Os Fundos de Saúde das
Forças Armadas, ao serem criados, eram recursos extra
orçamentários, destinados a complementar, exclusivamente, a
assistência médico-hospitalar aos militares e seus
dependentes. A partir de 1988, com a promulgação da nova
Constituição Federal, em função do disposto no Item III do
Parágrafo 5º do Artigo 165 e as consequentes Leis
Orçamentárias Anuais (LOA), estes Fundos de Saúde foram
englobados no orçamento das Forças em um mesmo bloco,
com os recursos destinados às diversas despesas de pessoal,
23
compondo a parcela de Outros - Custeio e Capital (OCC).
Assim, os recursos de saúde deixaram de ter destinação
precisa e, de certa forma, competem com os recursos com os
quais as Forças Singulares administram seu custeio e
investimentos na área operativa, para cumprirem sua missão
constitucional. (LOBO 2009 fl.32,33,34,35,36,38).
2.8 - Evolução da subordinação e alteração da CPSSMEA no Ministério da Defesa
A criação da CPSSMEA ocorreu em 1978 com o Decreto de nº 82.174 de 27 de
Agosto de 1978, mas já prevista no artigo15, item I, do Decreto nº 79.031, de 23 de
dezembro de 1976. O decreto de 1978 revogado em 2008 pelo Decreto de nº 6596
de 22 de outubro de 2008, com a edição das respectivas Portarias de nº 1.432/MD
de 22 de outubro de 2008, Portaria de nº 1.473/MD de 29 de outubro de 2008 e
Portaria de nº 1835 de 09 de dezembro de 2010. Nestas oportunidades a CPSSMEA
somente se ocupava de assuntos genéricos dos serviços de saúde das forças
singulares. Com a criação do Ministério da Defesa (MD) em 1999 houve a
manutenção da CPSSMEA, que passou a ser subordinada à Secretaria de
Organização Institucional (SEORI) mantendo as mesmas funções generalistas.
Figura 1.
FIGURA 1
Fonte Ministério da Defesa
24
Com o Decreto n° 7.364, de 23 de novembro de 2010 esta subordinação passa a ser
da Secretária de Pessoal, Ensino, Saúde e Desporto (SEPESD) e seu Departamento
de saúde e assistência Social (DESAS) e apresenta a modificação mais importante
para o assunto desta monografia com o detalhamento maior da missão da SEPESD,
como observado no Art. 29 e Art. 31 e seus incisos abaixo destacados, com
desdobramento na CPSSMEA.
Art. 29. À Secretaria de Pessoal, Ensino, Saúde e Desporto
compete:
I - assessorar o Ministro de Estado da Defesa nos assuntos
de sua competência;
II - com exceção do que se refere à remuneração dos
militares, formular e atualizar a política de pessoal civil, militar e
pensionistas, bem como as políticas, estratégias e diretrizes setoriais de
pessoal civil, militar e pensionistas, em seus aspectos comuns a mais de
uma Força, e acompanhar a sua execução; (Inciso com redação dada
pelo Decreto nº 7.476, de 10/5/2011, em vigor a partir de 16/5/2011)
VIII - realizar gestões para a captação de recursos
financeiros em benefício do Projeto Rondon;
IX - propor a formulação e a atualização da política e da
estratégia de saúde e assistência social para as Forças Armadas, bem
como formular e atualizar políticas, estratégias e diretrizes setoriais de
saúde e assistência social, em seus aspectos comuns a mais de uma
Força, e acompanhar a sua execução;
X - supervisionar a gestão do Hospital das Forças Armadas;
XII - realizar outras atividades inerentes à sua área de
atuação.
Art. 31. Ao Departamento de Saúde e Assistência Social
compete:
I - assessorar o Secretário nos assuntos de sua competência;
II - propor as bases para a formulação e a atualização das
políticas, estratégias e diretrizes setoriais de saúde e assistência social
para as Forças Armadas, em seus aspectos comuns a mais de uma
Força, e acompanhar a sua execução;
III - identificar, em conjunto com as Forças Armadas, áreas
passíveis de aperfeiçoamento e integração com a implantação de
programas e projetos de saúde e assistência social;
IV - coordenar a realização de estudos que contribuam para
a melhoria da gestão e a racionalização de programas e projetos de
saúde e de assistência social no âmbito das Forças Armadas;
V - propor, em conjunto com as Forças Armadas, diretrizes
gerais para a gestão dos fundos de saúde das Forças Armadas;
VI - propor, em conjunto com as Forças Armadas, diretrizes
gerais para a atividade de medicina operativa; e
VII - realizar outras atividades inerentes à sua área de
atuação.
25
Parágrafo único. O Diretor do Departamento de Saúde e
Assistência Social é membro da Comissão dos Serviços de Saúde das
Forças Armadas e da Comissão de Assistência Social das Forças
Armadas.
A figura 2 mostra onde fica a CPSSMEA, dentro do SEPESD/DESAS no
organograma do MD após o Decreto n° 7.364, de 23 de novembro de 2010.
FIGURA 2
MINISTÉRIO DA DEFESA
Fonte Ministério da Defesa (alterado)
26
A Figura 3 apresenta o organograma da SEPESD.atual.
Figura 3
2.9 - Estratégia Nacional de Defesa e a Unificação e Padronização do Serviço de
Saúde nas Forças Armadas
O Decreto No 6.703, de 18 de dezembro de 2008, aprovou a Estratégia
Nacional de Defesa (END) que determina aos órgãos e entidades da administração
pública federal a consideração de inclusão em seus planejamentos de ações que
concorram para o fortalecimento da Defesa Nacional. Este documento traz em sua
essência as diretrizes para o desenvolvimento e aplicação por parte de todos os
segmentos da Nação Brasileira de uma consciente “cultura de defesa e
desenvolvimento”. Claro está que a expressão do Poder Nacional mais diretamente
envolvida com assuntos de Defesa - a Expressão Militar, motivada pelo
desenvolvimento do país, deverá passar por um processo de adaptação de sua
estrutura de forma a atender esta nova diretriz.
27
Na Estratégia Nacional de Defesa destacamos 11 diretrizes com implicações
diretas sobre a unificação e padronização dos serviços de Saúde nas Forças
Armadas a seguir numeradas mantendo sua ordem original:
“7 - Unificar as operações das três Forças, muito além dos limites impostos
pelos protocolos de exercícios conjuntos.”
“8 - Reposicionar os efetivos das três Forças.”
“9 - Adensar a presença de unidades do Exército, da Marinha e da Força
Aérea nas fronteiras.”
“10 - Priorizar a região amazônica.”
“11 - Desenvolver, para fortalecer a mobilidade, a capacidade logística,
sobretudo na região amazônica.”
“15 - Rever, a partir de uma política de otimização do emprego de recursos
humanos, a composição dos efetivos das três Forças, de modo a dimensioná-las
para atender adequadamente ao disposto na Estratégia Nacional de Defesa.”
“18 - Estimular a integração da América do Sul.”
“19 - Preparar as Forças Armadas para desempenharem responsabilidades
crescentes em operações de manutenção de paz.”
“20 - Ampliar a capacidade de atender aos compromissos internacionais de
busca e salvamento.”
“22 - Capacitar a indústria nacional de material de defesa para que conquiste
autonomia em tecnologias indispensáveis à defesa.”
“23 - Manter o Serviço Militar Obrigatório, com a intenção de instituir-se o
Serviço Civil.”
2.10 - Descrição dos Serviços de Saúde
2.10.1 - SERVIÇO DE SAÚDE DA MARINHA
A Diretoria de Saúde da Marinha (DSM) é subordinada à Diretoria-Geral do Pessoal
da Marinha e está localizada na cidade do Rio de Janeiro.
Conta com um Diretor, um Vice-Diretor e cinco Departamentos:
• Departamento de Planejamento;
• Departamento Técnico-Gerencial;
• Departamento de Administração;
• Departamento de Logística; e
28
• Departamento de Tecnologia da Informação.
Como assessoria, o Diretor conta com o seu Gabinete, uma Assessoria Jurídica,
uma Assessoria do Plano Diretor e de Custos e um Conselho Econômico.
Além dos cinco Departamentos, a Secretaria de Comunicações também está
subordinada diretamente ao Vice-Diretor.
A DSM tem o propósito de contribuir para a eficácia do Sistema de Saúde da
Marinha. Cabe à DSM, como Órgão de Direção Especializada, planejar e
supervisionar as atividades técnicas e gerenciais do Sistema de Saúde da Marinha.
Abaixo as unidades de Saúde de Marinha.
• Hospital Naval Marcílio Dias (HNMD);
• Centro Médico Assistencial da Marinha (CMAM);
• Centro de Perícias Médicas da Marinha (CPMM);
• Policlínica Naval Nossa Senhora da Glória (PNNSG);
• Hospital Central da Marinha (HCM);
• Unidade Integrada de Saúde Mental (UISM);
• Odontoclínica Central da Marinha (OCM);
• Hospital Naval de Salvador (HNSa);
• Hospital Naval de Natal (HNNa);
• Hospital Naval de Recife (HNRe);
• Hospital Naval de Belém (HNBe);
• Hospital Naval de Ladário (HNLa);
• Hospital Naval de Brasília (HNBra);
• Policlínica Naval de São Pedro da Aldeia (PNSPA);
• Policlínica Naval de Manaus (PNMa);
• Sanatório Naval de Nova Friburgo (SNNF);
• Laboratório Farmacêutico da Marinha (LFM);
• Centro de Medicina Operativa da Marinha (CMOpM)
A seguir estão representadas as unidades de saúde da Marinha, citadas acima com
sua distribuição no mapa do Brasil.(Figura 4)
29
FIGURA 4
2.10.2 - SERVIÇO DE SAÚDE DO EXÉRCITO
A Diretoria de Saúde (DSau) é o órgão técnico-normativo do Exército
Brasileiro para os assuntos pertinentes às atividades desenvolvidas na área de
saúde dentro da Força Terrestre, sendo parte integrante do Serviço de Saúde do
Exército.
O Sistema de Saúde do Exército, responsável por prover assistência médicohospitalar a militares e seus dependentes seja em tempo de paz ou de guerra,
também possui como encargos a seleção dos que vão compor o corpo de médicos,
odontólogos e farmacêuticos; a manutenção do material de saúde e a medicina
preventiva para seus beneficiários.
A estrutura é complementada pelo Fundo de Saúde do Exército (FUSEX),que
efetiva contratos e credenciamentos com organizações civis e profissionais
30
autônomos da área de Saúde. Em 2010, o Sistema de Saúde do Exército promoveu
9.338.187 encaminhamentos.
Deve ser destacada a Escola de Saúde do Exército, encarregada da formação
de pessoal de Saúde; o Instituto de Biologia do Exército, responsável pelas
pesquisas biológicas; e o Laboratório Químico Farmacêutico do Exército, pela
produção de medicamentos e solutos.
O Sistema de Saúde do Exército é estruturado em 545 Seções de Saúde
instaladas em Organizações Militares da Força, além das principais unidades
descriminadas abaixo.
OMS Especiais
07
Hospitais Militares de Área
06
Hospitais Gerais
05
Hospitais de Guarnição
15
Policlínicas Militares
04
Postos Médicos de Guarnição
24
A seguir as unidades acima discriminadas serão visualizadas no mapa do
Brasil.(Figura 5).
FIGURA 5
31
2.10.3 - SERVIÇO DE SAÚDE DA AERONÁUTICA
O Serviço de Saúde da Aeronáutica surgiu em 1941, após ter sido criado o
Ministério da Aeronáutica, quando a guerra se alastrava pela Europa e brotavam as
primeiras necessidades relativas à medicina de aviação.
A atividade de saúde no Ministério da Aeronáutica foi renomeada Sistema de
Saúde da Aeronáutica (SISAU), tendo como órgão central a Diretoria de Saúde
(DIRSA), subordinada ao Comando Geral de Pessoal (COMGEP). Dessa forma, o
SISAU, conjunto de organizações, órgãos ou elementos que têm por finalidade
realizar as atividades necessárias à consecução dos objetivos da Política de Pessoal
da Aeronáutica no campo da saúde, foi estruturado em duas vertentes principais: o
apoio médico específico ao militar combatente, real ou potencial, titulado como
Medicina Aeroespacial, eminentemente preventiva, razão maior de sua existência; e
o apoio médico ao doente, prestado ao próprio militar na atividade e inatividade, a
seus familiares, dependentes e pensionistas, consistindo-se na medicina assistencial
ou curativa.
Em regulamento, a DIRSA tem por atribuições:
• a direção, a coordenação, a fiscalização e o controle das atividades de
saúde no âmbito do Comando da Aeronáutica;
• a elaboração de normas, planos e programas relativos à sua esfera de
atribuições;
• a ligação com os Órgãos Centrais dos Sistemas do Comando da
Aeronáutica, nos assuntos de seu interesse;
• a padronização de procedimentos, equipamentos e material de saúde, bem
como das instalações médico-hospitalares da Aeronáutica, de acordo com as
normas e padrões estabelecidos pelo COMAER e Sistema Nacional de Saúde;
• o suprimento de material de saúde aos Órgãos de Saúde da Aeronáutica;
• a pesquisa e o desenvolvimento tecnológico, na área de saúde, de interesse
do Comando da Aeronáutica;
• a ligação com as Organizações de Saúde não vinculadas ao Comando da
Aeronáutica nos assuntos de saúde.
A DIRSA tem a seguinte constituição:
• Direção;
• Subdiretoria de Logística (SDTLA);
32
• Subdiretoria Técnica (SDTSA); e
• Subdiretoria de Aplicação dos Recursos para a Assistência MédicoHospitalar (SARAM).
A Subdiretoria de Logística tem por atribuições o planejamento, a
coordenação e o controle das atividades de suprimento de material de saúde, de
instalações e edificações, de informática, de engenharia biomédica, de pessoal nas
áreas médica e paramédica e da avaliação das atividades de saúde através de
dados estatísticos.
A Subdiretoria Técnica tem por atribuições o planejamento, a coordenação e o
controle das atividades técnicas da DIRSA, incluindo-se aquelas relativas à pesquisa
nas áreas de Medicina Aeroespacial, Medicina Operativa e sua Gestão Técnica.
A Subdiretoria de Aplicação dos Recursos para a Assistência MédicoHospitalar (SARAM) tem por atribuições a elaboração e a atualização de normas e
programas para aplicação dos recursos orçamentários e extra orçamentários,
destinados ao custeio das despesas com a assistência médica e paramédica do
pessoal da Aeronáutica e seus dependentes. A SARAM gerencia os recursos do
Fundo de Saúde da Aeronáutica (FUNSA), efetuando contratos e credenciamentos
com as organizações civis e profissionais autônomas da área de saúde. A execução
de forma integrada das ações no campo da saúde, estabelecidas pela Política de
Pessoal da Aeronáutica, é realizada por meio de Organizações Militares que
possuem características distintas, enquadradas na estrutura do SISAU.
O Serviço de Saúde da Aeronáutica é composto de 113 unidades, sendo 37
do 1º Escalão de Atendimento de Saúde (Médicos de Esquadrões)
Escalão (Esquadrilhas de Saúde)
, 47 do 2º
, seis do 3º Escalão (Hospitais de Área)
do 4º Escalão (Hospitais da Força Aérea)
,Odontoclínica
, três
, seis Organizações
Especiais de Saúde, sete Órgãos de Coordenação Regional e sete outras
Organizações, sendo que as principais estão representadas no mapa abaixo.
(Figura 6)
33
FIGURA 6
3 - Dificuldades para a unificação e padronização do Serviço de Saúde das
FFAA.
Inicia-se neste momento uma avaliação das dificuldades para se concretizar a
unificação e padronização do Serviço de Saúde das Forças Armadas sendo elas de
ordem administrativas, técnicas, psicossociais e de pessoal.
Quando se analisa a questão administrativa percebemos que devem ser
superadas as diferenças de nomenclatura, fluxograma, informatização, logística,
encaminhamento internos e externos, dotação orçamentária, arrecadação extra
orçamentária, direitos e deveres e contratação de serviços médicos complementares
na rede civil.
Estas diferenças não serão de dificuldades insanáveis, pois as Forças
Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica) tem condutas e padrões muito similares,
mas com culturas arraigadas de que o “nosso” será sempre o melhor, o que
necessariamente não é o caso. Com isto teremos sempre a questão adiada de uma
unificação e padronização com a desculpa, para que mudar se esta funcionando
34
bem, portanto é neste ponto que temos o grande e invisível impedimento desta
mudança que deve ser feita e esta sendo retardada de maneira até inconsciente.
No caso da nomenclatura deve se atentar de uma maneira bastante
detalhista, pois teremos com certezas diversas e singulares diferenças que apesar
de não serem grandes e complexas poderão dificultar em muito e às vezes por
pequenos detalhes o entendimento e a clareza do processo. Isto pode levar a erros
ai sim de uma certa gravidade e dificultar o entendimento por parte do usuário e
também levar a grandes dificuldades no atendimento final do usuário.
A questão do fluxograma merece também uma atenção especial, pois existem
diferenças nas três forças expressivas e todas com sua lógica e bom funcionamento
e certamente deveremos ter que definir o modelo que será mais adequado para as
três Forças, podendo ser até uma mescla destes fluxogramas, mas de antemão se
acredita que deva ser tomado um único modelo de uma única Força.
Na informatização se terá que quebrar alguns paradigmas, pois cada força
tem seu sistema de informatização e existe investimento em cada uma delas para o
aperfeiçoamento destes sistemas. Certamente todos os sistemas são eficazes e
atendem às necessidades individuais, mas certamente não estão preparados para a
atuação unificada, por isto teremos que fazer uma avaliação do nível e grau de
complexidade, como também o preenchimento de alguns parâmetros básicos como
exemplo: atendimento de todos os militares e seus dependentes em todo o território
nacional, suporte a utilização de prontuário eletrônico e cartão de atendimento
magnético para todos e ai sim, fazer uma adequação de um dos modelos existentes
ou partirmos para um modelo novo, que atenda a todas as necessidades.
A logística terá que ser avaliada desde nível de Diretorias até os depósitos
regionais, pois em nível de Organizações de Saúde não haverá grandes diferenças.
Com isto teremos certamente a otimização com o ganho de tempo e economia de
dinheiro e mais agilidade na cadeia de suprimentos, pensando somente no uso da
frota de viaturas do Exército ou nas aeronaves da Aeronáutica e nos navios da
Marinha que passarão a trabalhar em conjunto nesta rede logística de alcance
nacional e sem custo direto para o serviço de saúde unificado.
O encaminhamento interno e externo não tem tantas diferenças na maioria
dos casos, mas teremos que ter muito cuidado na padronização e unificação,
também seguir a prática de um modelo único e certamente uma integração
35
obrigatória nas emissões de guias e seu respectivos controles , que estarão
facilitados pelo serviço de informática unificado e centralizado.
A dotação orçamentária deve se manter inalterada nas três forças e seguir os
parâmetros atuais, somente com a ressalva que teremos mais peso na negociação
com o Ministério da Fazenda nos casos dos contingenciamentos e internamente uma
receita para uma distribuição mais equilibrada.
A arrecadação extra orçamentária será um grande problema, pois deverá
unificar os descontos nas três forças, como também os limites que são empregados
hoje em dia.
Os direitos e deveres por sua vez também serão unificados e nesta ocasião
não se poderá perder a grande oportunidade de se fazer uma ampla reforma,
principalmente na parte de que quem tem os direitos e quais são estes direitos.
Neste caso tem que se avaliar de maneira muito firme e determinada a possibilidade
de se deixar de ser paternalista e ser um pouco mais realista na relação entre o que
se arrecada de cada militar e seus direitos. Deveremos repensar de uma maneira
muito séria a questão de darmos as mesmas condições a quem não contribui de
maneira igual. É claro que obrigatoriamente se manterá um nível mínimo aceitável,
mas com a diferenciação de quem paga mais tem direito a um serviço mais
diferenciado, mas tecnicamente iguais. Somente este tópico deverá ser objeto de
uma nova monografia.
Na contratação de Serviços médicos complementares no meio civil acredito
que será um dos grandes ganhos da unificação e padronização do serviço médico
nas Forças Armadas, pois teremos um número de usuários (vidas) muito maiores
para as negociações com grande ganho em escala e enormes possibilidades no
atendimento em todo o território nacional, que sempre foi um dos maiores anseios
dos três serviços de saúde. Teremos um maior interesse dos prestadores de serviço
de saúde em virtude de existir uma distribuição das três forças em pontos isolados
do território nacional, que inicialmente dificultava as negociações, mas que agora
vista de uma forma unificada deixará de ser um dos grandes óbices na execução e
contratação dos serviços terceirizados. Também o fato que em locais com
concentração das três forças o processo será muito mais fácil e poderá ser usado
como fator moderador e compensatório nas negociações dos pontos isolados, que
continuarão a existir mesmo com a unificação dos atendimentos das três forças.
Para o público interno não haverá praticamente alteração alguma, pois o
36
atendimento com guias emitidas pelos serviços continuará a ser feita da mesma
maneira somente com um modelo diferente, mas com a caracterização de cada força
em que sendo feito o atendimento e o procedimento dos usuários também serão
exatamente os mesmos.
A questão técnica não é diferente, pois o serviço de saúde das três forças
obrigatoriamente tem que respeitar as técnicas vigentes do Conselho Federal de
Medicina e mesmo escolhendo entre técnicas aceitas, mas diferentes, estas
diferenças não são incompatíveis e podem até ser mescladas com o melhor
aproveitamento em cada Força e se aproveitar as experiências de cada um no bem
comum. Por isto devemos dentre as três soluções em uso atualmente escolher a que
será o padrão.
As questões que são as relacionadas com o psicossocial e que engloba a
vontade, o envolvimento pessoal, o costume arraigado e o stress relacionado à
possível mudança, ou seja, a saída da zona de conforto deve ser vista com muita
clareza e profundidade, pois inicialmente podendo parecer problemas simples em
que a disciplina e hierarquia resolvam, mas não é bem assim. Neste ponto devera
ser feito um trabalho de valorização do ser humano e um extenso e constante
treinamento visando o mais perfeito entrosamento entre as equipes e com o objetivo
claro de demonstrar, que a equipe de saúde é e será sempre uma única equipe e
que antes somente éramos separados quase que didaticamente, mas sempre
visamos o atendimento do ser humano independente da farda que vestisse.
A questão de pessoal sempre delicada, mas ao mesmo tempo deverá ser a
que mais vai se beneficiar com a unificação, pois deverá haver uma nova visão da
necessidade dos profissionais de saúde e com consequente redistribuição e
preenchimento de vagas conforme a localização e demanda dos serviços de saúde
em todo o Brasil, consequentemente poderemos agilizar e melhorar o trabalho das
regiões militares, podendo o trabalho ser redistribuído em uma das Forças e
certamente o resultado rapidamente aparecerá. Neste caso em particular teremos a
oportunidade de resolver dois grandes problemas das três forças, ou seja, a
racionalização das necessidades de profissionais habilitados e melhor distribuição
destes mesmos profissionais em todo o território nacional.
37
3.1 - Uma Proposta
Portanto com todo o processo descrito acima, terá que ter uma estrutura para
um controle centralizado, unificado. Esta estrutura já existe no Ministério da Defesa é
a Comissão Permanente dos Serviços de Saúde da Marinha, Exército e Aeronáutica
(CPSSMEA), que com o apoio da Secretaria de Pessoal, Ensino, Saúde e Desporto
(SEPESD) e do Departamento de Saúde e Assistência Social (DESAS) do Ministério
da Defesa deverá cumprir esta missão.
Tanto a SEPESD, o DESAS como a CPSSMEA, que já são atuantes e com as
devidas medidas de complementação de pessoal ou mesmo aumento de seus
quadros têm toda a estrutura jurídica e administrativa para coordenar os processos.
Inicialmente deveremos ter uma determinação do Ministro da Defesa para que
a SEPESD através do DESAS e da CPSSMEA desenvolvam propostas para a
efetiva unificação e padronização com prazos a serem cumpridos. Deverá ser uma
estrutura com os três diretores de saúde que terão a missão de conjuntamente
determinar os empregos dos orçamentos e pessoal, agora unificados, de uma forma
equilibrada em suas respectivas organizações. A cada dois anos um dos militares de
saúde de cada força será o chefe e isto se repetirá por três vezes, ou seja, seis anos,
quando no sétimo ano será nomeado um chefe do serviço de saúde do MD. Este
chefe do Corpo de Saúde Militar (CSM) que seria um general de exército de saúde,
deverá bianualmente e por um período de seis anos, ser nomeado dentro de um
rodízio entre as três forças, mas que posteriormente não deverá ser obrigatório. Os
diretores de cada força permanecerão e serão respectivamente subdiretores de
saúde. As estruturas existentes das atuais diretorias, nos respectivos serviços
deverão permanecer também pelo período de seis anos, sendo depois substituídas
por uma estrutura única localizada no Ministério da Defesa e que tratará o serviço de
saúde como único, ou seja, o Serviço de Saúde Militar (SSM).
O restante da estrutura operacional será mantido e deverá somente ser
modificado conforme as necessidades e planejamentos para o melhor e mais eficaz
atendimento da família militar.
38
4. - Conclusão
. Na verdade desde a criação do Ministério da Defesa em 1999 e, mais
recentemente com a Estratégia Nacional de Defesa (END) de 2008 existe uma
determinação de integração, e como efeito secundário a padronização e unificação
dos processos tanto burocráticos como técnicos. Embora com pontos divergentes
na forma de gerir seus recursos humanos e financeiros, os Serviços de Saúde das
Forças Armadas tem muito em comum e também problemas semelhantes. As
divergências estão sempre ligadas às distorções viscerais e a fatores históricos,
culturais, econômicos e políticos presentes nas gestões não unificadas e não
padronizadas destes Serviços.
O estudo mostra que a gestão é feita pelas Diretorias de Saúde das Forças
Singulares de forma individualizada, mas que é perfeitamente possível a unificação,
com medidas que exigirão empenho e dedicação, mas perfeitamente factíveis. Este
modelo é insustentável diante das diretrizes do Decreto No 6.703, de 18 de dezembro
de 2008, que aprovou a Estratégia Nacional de Defesa e as necessidades de melhor
gerenciamento dos recursos e do Decreto n° 7.364, de 23 de novembro de 2010.
O Sistema de Saúde das Forças Armadas tem peculiaridades estabelecidas
em legislação específica, onde o militar é obrigado a contribuir mensalmente para um
Fundo, administrado por cada uma das Forças, além de custear parte das despesas
médico-hospitalares realizadas por ele ou seus dependentes. Apesar de haver fontes
alternativas à dotação orçamentária do Tesouro Nacional para o custeio desse
Sistema, esses recursos não são suficientes para as necessidades de um número
cada vez maior de usuários e a uma crescente evolução tecnológica dos recursos
médico-hospitalares.
O modelo não unificado e não padronizado de gestão dos Serviços de Saúde
demonstrou que não consegue sustentar-se com as dotações orçamentárias
previstas, causando distorções que interferem no cumprimento da missão destas
instituições. Aliados a isso, vários outros óbices contribuíram para um processo
continuado de degradação dos Sistemas de Saúde das Forças Armadas.
Fica demonstrado que não existe impedimento legal nenhum para a
unificação dos Serviços de Saúde das Forças Armadas, como também que o modelo
atual deve ser o mais breve possível substituído por uma gestão unificada e
padronizada, com o intuito de prover à família militar a melhor assistência médico-
39
hospitalar possível com custos compatíveis a uma arrecadação aceitável para os
militares. Isto sem descaracterizar os Serviços de Saúde. Fica também colocada
uma proposta estrutural inicial, mas concreta de como se deve fazer esta unificação
e padronização.
40
REFERÊNCIAS
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil:
promulgada em 5 de outubro de 1988: atualizada até a Emenda Constitucional no 46,
de 10-8-2005, acompanhada de novas notas remissivas e dos textos integrais das
Emendas Constitucionais da revisão. 38. ed., atual. São Paulo: Saraiva, 2006.
______. Decreto no 92.512, de 02 de abril de 1986. Estabelece normas, condições
de atendimento e indenizações para a assistência médico-hospitalar do militar e seus
dependentes, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 03 abr.
1986.
_______.Decreto nº 79.031, de 23 de dezembro de 1976. Dispõe sobre o
Regulamento do Estado-Maior das Forças Armadas, e dá outras providências. Diário
Oficial da União - Seção 1 - 24/12/1976, Página 16685.
_______Decreto de nº 82.174 de 27 de Agosto de 1978(Revogado) Cria a Comissão
Permanente dos Serviços de Saúde da Marinha, Exército e Aeronáutica
(CPSSMEA), a que se refere o artigo 15, item I, do Decreto nº 79.031, de 23 de
dezembro de 1976, e dá outras providências.
_______Decreto de nº 6596 de 22 de outubro de 2008. Revoga o inciso I do art. 15
do Decreto no 79.031, de 23 de dezembro de 1976, que dispõe sobre o
Regulamento do Estado-Maior das Forças Armadas, e o Decreto nº 82.174, de 24 de
agosto de 1978, que cria a Comissão Permanente dos Serviços de Saúde da
Marinha, Exército e Aeronáutica (CPSSMEA).
_______Decreto no 6.703, de 18 de dezembro de 2008. Aprova a Estratégia Nacional
de Defesa, e dá outras providências.
_______Decreto n° 7.364, de 23 de novembro de 2010. Aprova a Estrutura
Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e
Assessoramento Superiores - DAS, das Funções Gratificadas - FG, das
Gratificações de Exercício em Cargo de Confiança, das Gratificações de
Representação pelo Exercício de Função e das Gratificações de Representação GR do Ministério da Defesa.
______. Ministério da Defesa Estado-Maior das Forças Armadas (Brasil). Portaria no
1.461/SC-5, de 8 de maio de 1998. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 11 mai.
1998.
______. Ministério da Defesa. Comando da Aeronáutica. Portaria no 550/GC6, de 14
de maio de 2004. Brasília, DF: BCA, 2004.
______. Ministério da Defesa. Comando da Aeronáutica. Portaria COMGEP no
89/5EM, de 10 de outubro de 2007. Aprova a 1a. modificação da ICA 160-24.
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Aeronáutica no 201. Brasília, DF: BCA, 2007.
______. Ministério da Defesa. Comando da Marinha. Portaria no 181/MB, de 16 de
julho de 2001. Boletim da Marinha do Brasil. Tomo I - Administrativo no 07/2001,
Brasília, DF: MB, [s.d.].
______. Ministério da Defesa. Comando do Exército. Portaria no 863/Cmt Ex, de 23
de novembro de 2005. Boletim do Exército no 47, Brasília, DF: BEx, 2005.
_______.LOBO, Hermano Augusto Monografia A Gestão Integrada da Atividade
de Saúde nas Forças Armadas 2009 ESG
_______.MÜLLER,OLAVO MEDEIROS Cel Méd Aer Monografia O Sistema de
Saúde das Forças Armadas:Uma Possibilidade de Integração 2006 ESG.
_______.ESCOLA SUPERIOR DE GUERRA (Brasil) Manual para Elaboração do
Trabalho de Conclusão de Curso Monografia ESG Anexo B ON-DE 02-008 22/02/11.
_______.Lei Complementar Nº 101 de 04 de maio de 2000 (Lei da Responsabilidade
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Diário Oficial da União, Brasília, DF, 11 dez. 1988.
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DF, 22 jun. 1993. p. 8269.
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Serviços de Saúde das Forças Armadas(CPSSMEA).
______.Portaria de nº 1.473/MD de 29 de outubro de 2008. Regimento interno
comum da Comissão dos Serviços de Saúde das Forças Armadas (CPSSMEA) e da
Comissão de Assistência Social das Forças Armadas. (CASFA)
_______Portaria de nº 1835, 09.12.2010 - MD - Regimento Interno da CPSSMEA e
CASFA. Altera a redação do Anexo da Portaria nº 1.473-MD, de 29 OUT 08.
BEAUD, Michel. Arte da Tese: como preparar e redigir uma tese de mestrado, uma
monografia ou qualquer outro trabalho universitário. 5. ed. Rio de Janeiro: Bertrand
Brasil, 2005.
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STORTE, Fernando. Unificação e padronização do serviço de