56 CREMESP reafirma que ótica não pode funcionar no mesmo prédio que clinica oftalmológica A realização de atividades comerciais em conjunto com a medicina é totalmente imprópria, de acordo com o entendimento pacífico existente no Conselho de Medicina.” E ste é a conclusão do parecer homologado pela Plenária do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (CREMESP) em 22 de novembro de 2010, respondendo a consulta de uma clínica oftalmológica da capital paulista que pretendia sublocar parte de sua sede para uma empresa ótica comercializar lentes de contato. O parecer foi elaborado pelo Departamento Jurídico do Conselho e subscrito pelo médico oftalmologista Adamo Lui Netto, conselheiro do órgão. A íntegra do parecer aprovado é a seguinte: Classificados “O consulente, Dr. RSF, responsável técnico da OC, questiona a este Conselho sobre a possibilidade de convidar uma empresa que comercialize lentes de contato a ocupar uma das salas com o intuito de dar conforto e facilidades aos seus pacientes. Ressalta que o corpo clínico da clínica oftalmológica tem irrestrita ciência da não comercialização de produtos oftalmológicos. Analisando a questão de convite, ainda que seja a título gratuito, isto é sem a participação ou, sem aferição de lucro, o Departamento Jurídico entende ser impraticável, pelo fato de se situarem no mesmo endereço empresarial. A realização de atividades comerciais em conjunto com a Medicina é totalmente imprópria, de acordo com o entendimento pacífico existente no Conselho de Medicina. Há vedação expressa no Código de Ética Médica, Resolução CFM nº 1.931/2009. Estabelece o Código de Ética Médica Resolução CFM nº 1.931, de 17 de setembro de 2009 em vigor a partir de 13 de abril de 2010, o qual contém as normas que devem ser seguidas pelos médicos no exercício de sua profissão, bem como no exercício de quaisquer outras atividades em que se utilize o conhecimento advindo do estudo da Medicina, prescreve em seu princípio fundamental IX e seu artigo 58 abaixo transcritos: "IX. A Medicina não pode, em qualquer circunstância ou forma, ser exercida como comércio.” “É vedado ao médico:” “Art. 58. O exercício mercantilista da Medicina.” A multiplicidade de atividades a serem exercidas não permite o bom exercício da atividade médica, indo contra preceitos éticos, principalmente o constante do artigo 2º do Código de Ética Médica, que assim dispõe: “Artigo 2º. O alvo de toda a atenção do médico é a saúde do ser humano, em benefício da qual deverá agir com o máximo de zelo e o melhor de sua capacidade profissional.” O presente artigo, amplamente debatido no âmbito deste Egrégio Conselho, não permite que a Medicina seja exercida em conjunto com qualquer atividade comercial. Com efeito, não se pode olvidar que a prestação do serviço da atividade médica tem por fim a vida humana, sendo vedada a mercantilização, não sendo admitida a distorção da sua finalidade maior. Diante do exposto este Departamento Jurídico opina pela impossibilidade de sublocação de uma das salas de uma clínica oftalmológica para uma empresa que comercializa lentes de contato por possível infringência do artigo 58 da Resolução CFM nº 1.931/2009.” Equipamentos Oferecidos • Vendo PAM Marco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, com garantia de seis meses, por R$ 4.500,00. Contatos com Sra. Kely, pelo telefone (34) 3411-2289 ou pelo e-mail [email protected] • Vendo Stratus OCT 3000, modelo Stratus OCT 3000 nº Serie : 3000 – 5374, da Zeiss por R$ 70.000,00. Único dono. Como brinde ofereço livro de OCT. Contatos com Sra. Cibele Passos no telefone (11) 5056-1725 ou pelo e-mail: supervisao@coftalmo. com.br Oportunidades • Hospital de Olhos Vila Nova, de Goiânia (GO) disponibiliza para venda retinógrafo Topcon TRC WT, digitalizado pela PC LAB (R$ 30.000,00) e microscópio cirúrgico D.F. Vasconcelos com microfocalização e luz fria (sem XY (R$ 12.000,00). Ambos em ótimo estado de conservação. Contatos com Sra. Maria Fernanda pelos telefones (62)3202 2794/3999-5800 /81590158. • Procura-se médicos oftalmologistas para trabalhar na Zona Leste de São Paulo (SP) em atendimento clínico e cirúrgico, com disponibilidade para terças, quintas, sextas sábados pela manhã. Na entrevista serão abordados detalhes sobre estrutura e funcionamento da clínica e remuneração. Os interessados deverão enviar Currículo Vitae para o e-mail [email protected] • Precisa-se de especialista em estrabismo e oftalmopediatria para Blumenau (SC). Excelente infraestrutura com 11 médicos, serviço de residência médica, centro cirúrgico (2 salas), excimer em clínica anexa, exames complementares. Início imediato se possível. Favor enviar currículo para Inge no e-mail [email protected] Jornal Oftalmológico Jota Zero | Março/Abril 2012 • Clínica oftalmológica em Manaus oferece vaga para médico oftalmologista. Horários flexíveis para atendimento de convênios e SUS. Estrutura completa para exames clínicos, diagnoses e cirurgia. Interessados devem enviar currículo para [email protected] ou [email protected] O JORNAL OFTALMOLÓGICO JOTA ZERO publica gratuitamente nesta seção anúncios de interesse da comunidade oftalmológica com a única finalidade de prestar mais um serviço aos associados do CBO. Sempre que possível, os anúncios são confirmados antes de sua publicação. Entretanto, o Conselho Brasileiro de Oftalmologia e o jornal não têm qualquer responsabilidade pelo conteúdo dos anúncios e muito menos pelos negócios eventualmente efetivados a partir de sua publicação. É fundamental que o comprador tome os devidos cuidados ara verificar a procedência dos materiais e equipamentos que estiver adquirindo e que o vendedor se previna com as garantias necessárias a este tipo de transação. Os mesmos anúncios podem ser inseridos no site do CBO (www.cbo.com.br) com a autorização do associado.