PARECER COREN-DF Nº 003/2010
SOLICITANTE: Questionamento de vários profissionais de enfermagem.
ASSUNTO: Atribuição do profissional de Enfermagem (Enfermeiro, Técnico de Enfermagem
e Auxiliar de Enfermagem), de introduzir sonda por via nasal ou oral com destino ao
estômago e duodeno.
ANÁLISE:
As sondas nasogástrica e nasoenteral passam pelo nariz e vão até o estômago ou
duodeno, conforme indicação médica. Estes tipos de dispositivos permitem que o paciente
receba alimentos por uma sonda alimentar, usando o estômago ou duodeno como um
reservatório natural de alimentos. Outra finalidade pode ser a de descomprimir ou drenar
líquidos indesejados ou ar do estômago. Pode promover descanso do trato gastrointestinal
para promover cicatrização após cirurgia intestinal. Pode também ser usado para monitorar
sangramento, retirar substâncias indesejáveis (lavagem), ou ajudar no tratamento de
obstrução intestinal (Lynn, 2009).
CONSIDERANDO que a Lei nº 7.498/86 que dispõe sobre a regulamentação do exercício
da Enfermagem e dá outras providências, segundo o Art. 11, Inciso I, o Enfermeiro exerce
todas as atividades de enfermagem, cabendo-lhe privativamente conforme alíneas abaixo:
l) cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves com risco de vida;
m) cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos de
base científica e capacidade de tomar decisões imediatas;
E que o paciente que passa por esses procedimentos, quase sempre necessitam de
cuidados complexos, seja em ambiente hospitalar ou em sistema de Home Care.
E que os pacientes em Home Care ficam resguardados em seus direitos e cuidados
pela Resolução CFM nº1.668/2003:
Art. 5º - A atribuição dos demais membros da multidisciplinar deverá ser estabelecida pelo
conselho profissional de cada componente;
CONSIDERANDO o Anexo da Resolução COFEN nº 267/ 2001:
I – É da competência privativa do Enfermeiro em Domicílio – Home Care
atuar nas
seguintes funções: assistencial, administrativa, educativa e de pesquisa:
a) Função Assistencial:
- Assumir, como prerrogativas as atividades da responsabilidade de planejar, executar,
delegar,supervisionar
e
avaliar
a
assistência
de
Enfermagem
através
do
SAE
(Sistematização do Atendimento de Enfermagem) de instrumentos de controle de qualidade
das assistências realizadas;
Situações estas, que são ratificadas pela Resolução COFEN nº 270/2002.
CONCLUSÃO:
Somos de parecer que tanto a inserção como a troca de tais sondas deverão ser feitas por
profissional Enfermeiro, cabendo aos Técnicos e Auxiliares ajudar e auxiliar no
procedimento. Assim como a instalação de dietas e administração de medicações, que
obedecerão à prescrição médica e do nutricionista, cabendo ao Enfermeiro supervisionar o
gotejamento das soluções e o controle hidroeletrolítico do paciente.
Este é o nosso parecer.
Brasília, 22 de março de 2010.
Dra. DÉBORAH MARIA GERTRUDES TAVARES
COREN-DF 34534-E
Membro da CTA do COREN - DF
Download

Parecer Técnico Coren