A – ACESSO AO ENSINO SUPERIOR
1. Concurso Nacional de Acesso
1.1. Quem pode candidatar-se ao ensino superior?
Podem candidatar-se ao ensino superior, os estudantes que satisfaçam
cumulativamente, as seguintes condições:
-Ter aprovação num curso de ensino secundário ou habilitação legalmente
equivalente;
-Ter realizado as provas de ingresso no ano lectivo em causa e/ou nos dois
anos lectivos anteriores, exigidas por esse curso nesse estabelecimento e ter
nessas provas uma classificação igual ou superior à classificação mínima por
ele fixada;
-Satisfazer os pré-requisitos, caso sejam exigidos, para esse curso nesse
estabelecimento;
-Ter uma nota de candidatura igual ou superior ao valor mínimo fixado pela
instituição de ensino superior. (IPL - 100 valores).
Observação: Recomenda-se a consulta do RCNAIESP (Regulamento do
Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público),
publicado
para
o
http://www.dges.mctes.pt
ano
lectivo
e
da
em
causa,
informação
disponível
disponível
em:
em
http://www.dges.mctes.pt/DGES/pt/Estudantes/Acesso/ConcursoNacionalPublic
o/FAQ/
•
REGULAMENTO DO CONCURSO NACIONAL - 2011/2012
Portaria n.º 258/2011, de 14 de Julho
1.2. Tenho exames nacionais válidos e pretendo utilizá-los este
ano na minha candidatura. Como devo proceder?
Para se poder candidatar, o estudante deverá obter a ficha ENES actualizada,
referente ao ano em causa (documento essencial à candidatura), pelo que,
mesmo que não realize qualquer exame nesse ano, e pretenda utilizar somente
os exames nacionais realizados em anos anteriores, o estudante deverá
inscrever-se novamente na escola secundária, no prazo dos exames nacionais,
para efeitos de registo e posterior emissão da referida ficha, nos termos do
indicado na Deliberação da CNAES, publicada anualmente e disponível em:
http://www.dges.mctes.pt
Nesta medida, deverá adquirir o Boletim de Inscrição nº 0133 da Editorial do
Ministério da Educação, preenchendo todos os itens desse boletim, à excepção
do item 3, desde que não pretenda fazer nenhum exame nacional.
Observação: Recomenda-se a consulta do RCNAIESP (Regulamento do
Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público),
publicado
para
o
http://www.dges.mctes.pt
ano
lectivo
e
em
da
causa,
informação
disponível
disponível
em:
em
http://www.dges.mctes.pt/DGES/pt/Estudantes/Acesso/ConcursoNacionalPublic
o/FAQ/
•
REGULAMENTO DO CONCURSO NACIONAL - 2011/2012
Portaria n.º 258/2011, de 14 de Julho
1.3. Quantas vagas existem para cada curso em cada
estabelecimento?
As vagas para cada curso em cada estabelecimento de ensino superior são
fixadas anualmente por portaria do MCTES, sob proposta das instituições de
ensino superior, nos termos do RCNAIESP publicado para o ano lectivo em
causa.
O número de vagas por curso/estabelecimento de ensino superior encontra-se
disponível em: http://www.dges.mctes.pt actualizado anualmente.
Outros links úteis:
http://www.dges.mctes.pt/DGES/pt/Estudantes/Acesso/ConcursoNacionalPublic
o/FAQ/
1.4. A quantos cursos se pode concorrer no concurso
nacional?
Cada
estudante
pode
concorrer
a
um
máximo
de
seis
pares
estabelecimento/curso, isto é, a seis combinações de estabelecimento/curso,
que indicará por ordem de preferência, nos termos do previsto no RCNAIESP,
publicado anualmente.
Outros links úteis:
http://www.dges.mctes.pt/DGES/pt/Estudantes/Acesso/ConcursoNacionalPublic
o/FAQ/
1.5. Quando e onde se apresenta a candidatura ao concurso
nacional?
A candidatura ao Concurso Nacional de Acesso é apresentada através do
sistema online, no site da Direcção-Geral do Ensino Superior em:
www.dges.mctes.pt, seguindo o procedimento aí indicado.
A apresentação das candidaturas ao concurso nacional, têm lugar nas datas
divulgadas anualmente através da publicação do calendário geral de Acesso
ao
Ensino
Superior
pela Direcção-Geral do Ensino Superior disponível em:
http://www.dges.mctes.pt/DGES/pt/Estudantes/Acesso/ConcursoNacionalPublic
o/Calendario/.
Outros links úteis:
http://www.dges.mctes.pt/DGES/pt/Estudantes/Acesso/ConcursoNacionalPublic
o/FAQ/
1.6. O que são os pré-requisitos e quando se devem
apresentar?
Os pré-requisitos são condições de natureza física, funcional ou vocacional que
assumem particular relevância para acesso a determinados cursos do ensino
superior.
Compete a cada estabelecimento de ensino superior decidir se a candidatura a
algum dos seus cursos deverá estar sujeita à satisfação de pré-requisitos e
fixar o seu conteúdo.
A informação sobre prazos e obrigatoriedade de apresentação de prérequisitos para determinado par estabelecimento/curso está disponível em:
http://www.dges.mctes.pt/DGES/pt/Estudantes/Acesso/ConcursoNacionalPublic
o/Pre-Requisitos/, actualizado anualmente.
No IPL, a matrícula e inscrição nos cursos da Escola Superior de Saúde
(ESSLei) está sujeita à comprovação da satisfação do pré-requisito (Grupo A).
Outros links úteis:
http://www.dges.mctes.pt/DGES/pt/Estudantes/Acesso/ConcursoNacionalPublic
o/FAQ/
2. Regimes Especiais de Acesso
2.1. Sou praticante desportivo de alto rendimento. Posso
utilizar os Regimes Especiais de Acesso ao Ensino Superior?
Se for praticante desportivo de alto rendimento e se comprovar que:
- É titular de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente
equivalente;
e
- Realizou as provas de ingresso exigidas para o par estabelecimento/curso
onde pretende requerer a matrícula e inscrição e obteve classificações iguais
ou superiores às mínimas fixadas pelo estabelecimento de ensino superior para
as provas de ingresso e para a nota de candidatura no âmbito do regime geral
de
acesso;
pode utilizar os regimes especiais, nos termos do art.º 18.º do Decreto-Lei nº
393-A/99 de 02 de Outubro com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº
272/2009 de 01 de Outubro, sendo que a apresentação da respectiva
candidatura decorre junto dos Gabinetes de Acesso ao Ensino Superior do
distrito de residência, no respectivo prazo fixado em calendário.
A informação sobre os documentos necessários e o calendário, aprovado
anualmente, encontram-se disponíveis em: http://www.dges.mctes.pt/
Obs. A apresentação da candidatura no âmbito dos Regimes Especiais não
impede a candidatura através do Concurso Nacional de Acesso ao Ensino
Superior.
Outros links úteis:
http://www.dges.mctes.pt/DGES/pt/Estudantes/Acesso/RegimesEspeciais/FAQ/
2.2. Terminei a minha carreira de praticante desportivo de alto
rendimento. Posso candidatar-me através dos Regimes
Especiais?
Se tiver terminado a sua carreira de praticante desportivo de alto rendimento e
durante a mesma não tiver usado o regime especial de acesso ao ensino
superior a si destinado, poderá beneficiar do referido regime, nos termos do
art.º 18.º do Decreto-Lei nº 393-A/99 de 02 de Outubro com as alterações
introduzidas pelo Decreto-Lei nº 272/2009 de 01 de Outubro, no prazo de três
anos a contar do termo daquela, desde que comprove que:
- É titular de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente
equivalente;
e
- Realizou as provas de ingresso exigidas para o par estabelecimento/curso
onde pretende requerer a matrícula e inscrição e obteve classificações iguais
ou superiores às mínimas fixadas pelo estabelecimento de ensino superior para
as provas de ingresso e para a nota de candidatura no âmbito do regime geral
de
acesso.
A apresentação da respectiva candidatura decorre junto dos Gabinetes de
Acesso ao Ensino Superior do distrito de residência, no respectivo prazo fixado
em
calendário.
A informação sobre os documentos necessários e o calendário, aprovado
anualmente, encontram-se disponíveis em: http://www.dges.mctes.pt/
Obs. A apresentação da candidatura no âmbito dos Regimes Especiais não
impede a candidatura através do Concurso Nacional de Acesso ao Ensino
Superior.
Outros links úteis:
http://www.dges.mctes.pt/DGES/pt/Estudantes/Acesso/RegimesEspeciais/FAQ/
2.3. Sou funcionário português de missão diplomática
portuguesa no estrangeiro. Como posso candidatar-me através
dos Regimes Especiais? E os meus familiares?
Pode candidatar-se ao ensino superior através dos Regimes Especiais no
prazo e local que forem fixados para a candidatura no ano em causa, nos
termos do art.º 8 do Decreto-Lei nº 393-A/99 de 02 de Outubro, se for
funcionário português de missão diplomática portuguesa no estrangeiro ou
familiar deste e que o acompanhe, desde que se encontre habilitado com:
•
Curso de ensino secundário estrangeiro completado em país estrangeiro
quando em missão ou acompanhando o familiar em missão e que
constitua, nesse país, habilitação académica suficiente para ingresso no
ensino superior oficial;
•
Curso de ensino secundário português completado em país estrangeiro
quando em missão ou acompanhando o familiar em missão.
•
A informação sobre os documentos necessários e o calendário,
aprovado
anualmente,
encontram-se
disponíveis
em:
http://www.dges.mctes.pt/
Outros links úteis:
http://www.dges.mctes.pt/DGES/pt/Estudantes/Acesso/RegimesEspeciai
s/FAQ/
2.4. Sou cidadão português bolseiro no estrangeiro. Sou
funcionário público em missão oficial no estrangeiro. Como
posso candidatar-me através dos Regimes Especiais? E os
meus familiares?
Se for cidadão português (ou familiar deste e que o acompanhe) e à data da
apresentação do requerimento de matrícula e inscrição se encontre há mais de
dois anos em país estrangeiro na qualidade de:
• bolseiros, ou equiparados, do Governo Português,
• funcionários públicos em missão oficial no estrangeiro ou
• funcionários portugueses da União Europeia,
E for titular de um:
a) Curso de ensino secundário estrangeiro completado em país estrangeiro
que aí constitua habilitação académica suficiente para ingresso no ensino
superior oficial ou
b) Curso de ensino secundário português completado em país estrangeiro.
pode candidatar-se ao ensino superior através dos Regimes Especiais no
prazo e local que forem fixados para a candidatura no ano em causa, nos
termos do art.º 10 do Decreto-Lei nº 393-A/99 de 02 de Outubro.
A informação sobre os documentos necessários e o calendário, aprovado
anualmente, encontram-se disponíveis em: http://www.dges.mctes.pt/
Outros links úteis:
http://www.dges.mctes.pt/DGES/pt/Estudantes/Acesso/RegimesEspeciais/FAQ/
2.5. Sou oficial do quadro permanente das Forças Armadas
Portuguesas. Como posso candidatar-me através dos Regimes
Especiais?
Os oficiais do quadro permanente das Forças Armadas Portuguesas, nos
termos de acordos específicos de formação estabelecidos entre estas e as
instituições de ensino superior, no âmbito da satisfação das necessidades
específicas de formação daquelas podem candidatar-se ao ensino superior
através dos Regimes Especiais no prazo e local que forem fixados para a
candidatura no ano em causa, nos termos do art.º 12 do Decreto-Lei nº 393A/99 de 02 de Outubro.
A informação sobre os documentos necessários e o calendário, aprovado
anualmente, encontram-se disponíveis em: http://www.dges.mctes.pt/
Outros links úteis:
http://www.dges.mctes.pt/DGES/pt/Estudantes/Acesso/RegimesEspeciais/FAQ/
2.6. Sou funcionário estrangeiro de missão diplomática
acreditada em Portugal. Como posso candidatar-me através
dos Regimes Especiais? E os meus familiares?
Se for funcionário estrangeiro de missão diplomática acreditada em Portugal ou
seu familiar aqui residente, em regime de reciprocidade, habilitado com um:
a) Curso de ensino secundário estrangeiro completado em país estrangeiro
ou em estabelecimento de ensino estrangeiro em Portugal, que constitua,
nesse país, habilitação académica suficiente para ingresso no ensino
superior oficial ou
b) Curso de ensino secundário português,
pode candidatar-se ao ensino superior através dos Regimes Especiais no
prazo e local que forem fixados para a candidatura no ano em causa, nos
termos do art.º 16 do Decreto-Lei nº 393-A/99 de 02 de Outubro.
A informação sobre os documentos necessários e o calendário, aprovado
anualmente, encontram-se disponíveis em: http://www.dges.mctes.pt/
Outros links úteis:
http://www.dges.mctes.pt/DGES/pt/Estudantes/Acesso/RegimesEspeciais/FAQ/
2.7. Sou bolseiro nacional de um país africano de expressão
portuguesa. Como posso candidatar-me através dos Regimes
Especiais?
Se for bolseiro nacional de um país africano de expressão portuguesa e
cumprir as condições previstas no art.º 14 do Decreto-Lei nº 393-A/99 de 02 de
Outubro, poderá candidatar-se através dos regimes especiais.
O pedido de admissão à matrícula e inscrição no ensino superior público
português deve ser feito por via diplomática, no respectivo prazo fixado em
calendário.
A informação sobre os documentos necessários e o calendário, aprovado
anualmente, encontram-se disponíveis em: http://www.dges.mctes.pt/
Outros links úteis:
http://www.dges.mctes.pt/DGES/pt/Estudantes/Acesso/RegimesEspeciais/FAQ/
2.8. Sou natural de Timor-Leste. Como posso candidatar-me
através dos Regimes Especiais? E os meus filhos?
Se é natural ou filho de natural do território de Timor-Leste e titular de um curso
de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente, pode
candidatar-se ao ensino superior através dos Regimes Especiais, nos termos
do art.º 20.º do Decreto-Lei nº 393-A/99 de 02 de Outubro, no respectivo prazo
fixado em calendário.
Relativamente à concretização das provas de ingresso exigidas para o par
estabelecimento/curso ao qual pretende candidatar-se, é suficiente que
comprove a aprovação nas disciplinas correspondentes através do Certificado
de conclusão do curso de ensino secundário
A informação sobre os documentos necessários e o calendário, aprovado
anualmente, encontram-se disponíveis em: http://www.dges.mctes.pt/
Outros links úteis:
http://www.dges.mctes.pt/DGES/pt/Estudantes/Acesso/RegimesEspeciais/FAQ/
3. Concursos Especiais
3.1. Sou titular de um CET. Como posso ingressar no Ensino
Superior?
Os titulares de um Diploma de Especialização Tecnológica (DET), obtido após
a conclusão de um CET podem concorrer ao ensino superior através dos
concursos especiais para os cursos previamente fixados pelo órgão legal e
estatutariamente competente do estabelecimento de ensino superior ou para os
cursos definidos no âmbito de protocolos firmados entre estabelecimentos de
ensino não superior e o estabelecimento de ensino superior, nos termos do
previsto na alínea c) do art.º 10.º do Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro
alterado pela Portaria n.º 854-A/99 de 4 de Outubro.
O processo de candidatura decorre no estabelecimento de ensino superior que
o estudante pretende frequentar, sendo esse estabelecimento que determina
as regras de seriação, bem como o número de vagas.
Estas candidaturas devem ser apresentadas on-line em: http://www.ipleiria.pt .
É também neste endereço que encontra o edital, as vagas e o calendário,
aprovados anualmente.
Outros links úteis:
Concursos Especiais - http://www.ipleiria.pt/portal/ipleiria?p_id=6977
CETs - http://www.ipleiria.pt/portal/ipleiria?p_id=6639
DGES http://www.dges.mctes.pt/DGES/pt/Estudantes/Acesso/ConcursosEspeciais
3.2. Sou titular de um curso médio ou superior. Como posso
candidatar-me ao ensino superior?
O titular de um curso superior pode candidatar-se ao ensino superior através
dos concursos especiais a ele destinado, nos termos do previsto na alínea a) e
b) do art.º 10.º do Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro alterado pela
Portaria n.º 854-A/99 de 4 de Outubro.
O processo de candidatura decorre no estabelecimento de ensino superior que
o estudante pretende frequentar, sendo esse estabelecimento que determina
as regras de seriação, bem como o número de vagas.
Estas candidaturas devem ser apresentadas on-line em: http://www.ipleiria.pt .
É também neste endereço que encontra o edital, as vagas e o calendário,
aprovados anualmente.
Outros links úteis:
Concursos Especiais - http://www.ipleiria.pt/portal/ipleiria?p_id=6977
DGES
-
http://www.dges.mctes.pt/DGES/pt/Estudantes/Acesso/ConcursosEspeciais
O titular de curso superior poderá também aceder ao ensino superior através
do
Concurso
Nacional
(ensino
superior
público)
ou
dos
Concursos
Institucionais (ensino superior privado).
3.3. Sou titular das provas dos maiores de 23 anos. Como
posso ingressar no ensino superior?
Se é titular das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a
capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, pode
concorrer à matrícula e inscrição através dos concursos especiais a realizar no
estabelecimento de ensino superior onde realizou as provas e onde pretende
ingressar, nos prazos que legalmente forem fixados para o efeito, satisfazendo
as condições e critérios de seriação fixados pelo estabelecimento de ensino
superior e satisfazer os pré-requisitos, quando exigidos, nos termos do Decreto
Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro e do Decreto-Lei nº 64/2006 de 21 de Março.
O processo de candidatura decorre no estabelecimento de ensino superior que
o estudante pretende frequentar, sendo esse estabelecimento que determina
as regras de seriação, bem como o número de vagas.
Estas candidaturas devem ser apresentadas on-line em: http://www.ipleiria.pt .
É também neste endereço que encontra o edital, as vagas e o calendário,
aprovados anualmente.
Outros links úteis:
Concursos Especiais - http://www.ipleiria.pt/portal/ipleiria?p_id=6977
Candidatura on-line - http://candidaturas.ipleiria.pt/
DGES
-
http://www.dges.mctes.pt/DGES/pt/Estudantes/Acesso/ConcursosEspeciais
3.4. No âmbito da candidatura aos concursos especiais, como
posso solicitar creditação da minha formação e/ou experiência
profissional?
O pedido de creditação deve ser apresentado em simultâneo com as
candidaturas aos concursos especiais conforme previsto no n.º 1 do art.º 14.º
do regulamento de creditação da formação e experiência profissional do IPL,
Despacho
n.º
69/2008
de
4
de
Setembro,
disponível
em:
http://www.ipleiria.pt/portal/ipleiria?p_id=7543
3.5. De que forma decorrem as candidaturas aos concursos
especiais?
As candidaturas devem ser apresentadas on-line, através da página da Internet
do Instituto Politécnico de Leiria, em www.ipleiria.pt, onde poderá encontrar o
respectivo link.
A candidatura é composta por duas fases:
1ª fase - Registo do candidato seguindo as instruções existentes na plataforma;
2ª fase - Candidatura, após autenticação, seguindo as instruções indicadas
que passam por:
a) Seleccionar a candidatura que pretende efectuar;
b) Proceder à candidatura, submeter a informação, e efectuar o
pagamento, impreterivelmente, até ao prazo limite de candidaturas.
3ª fase – Envio do formulário assinado e dos documentos para os Serviços
Académicos da escola respectiva.
3.6. Qual o modo de pagamento da candidatura?
Após o preenchimento do formulário de candidatura, o sistema atribuirá uma
referência multibanco para pagamento do emolumento, que terá que ser
efectuado impreterivelmente, até ao prazo limite de candidaturas, sob pena da
mesma
ser
liminarmente
indeferida.
Após
o
pagamento
o
sistema
disponibilizará o respectivo comprovativo, ao qual deverá anexar o talão de
multibanco.
3.7. Onde entrego os documentos exigidos para a candidatura?
Após a realização da candidatura, o candidato deverá remeter os documentos
necessários à mesma da seguinte forma:
- Entrega presencial nos SA da respectiva Escola.
- Por correio, para a morada dos SA da respectiva Escola, mencionada na
página da Internet das candidaturas.
3.8. Posso apresentar a candidatura fora do prazo?
Não é possível apresentar a candidatura fora de prazo. São liminarmente
indeferidas as candidaturas que, embora reunindo as condições gerais
necessárias tenham sido apresentadas fora do prazo, nos termos do art.º 12.º
da Portaria n.º 854-A/1999 de 4 de Outubro.
4. Regimes de Mudança de Curso, Reingresso e Transferência
4.1. Interrompi os meus estudos de um curso de ensino
superior. Que devo fazer para reingressar?
Caso pretenda prosseguir estudos no mesmo curso ou em curso que lhe tenha
sucedido e no mesmo estabelecimento de ensino poderá requerer o
reingresso, sem limitações quantitativas, nos termos previstos no ponto 3 do
art.º 4.º e do ponto 1 do art.º 5.º do regulamento publicado pela portaria n.º
401/2007, de 05 de Abril.
O processo de candidatura decorre no estabelecimento de ensino superior que
o estudante pretende frequentar, sendo esse estabelecimento que determina
as regras de seriação, prazos de candidatura e o número de vagas.
Estas candidaturas devem ser apresentadas on-line em: http://www.ipleiria.pt
onde poderá encontrar o respectivo link. É também neste endereço que
encontra o edital, as vagas e o calendário, aprovados anualmente.
Outros links úteis:
Reingresso - http://www.ipleiria.pt/portal/ipleiria?p_id=7118
Candidatura on-line - http://candidaturas.ipleiria.pt/
DGES
-
http://www.dges.mctes.pt/DGES/pt/Estudantes/Acesso/ConcursosEspeciais
4.2. Como posso efectuar transferência ou mudança de curso
para o Instituto Politécnico de Leiria, dentro do prazo
estabelecido para o efeito?
Podem requerer a mudança de curso ou a transferência os estudantes que
tenham
estado
inscritos
e
matriculados
num
curso
superior
num
estabelecimento de ensino superior nacional e não o tenham concluído e os
estudantes que tenham estado inscritos e matriculados em estabelecimento de
ensino superior estrangeiro, em curso definido como superior pela legislação
do país em causa, quer o tenham concluído quer não, nos termos previstos no
n.º 2 do art.º 4.º da portaria n.º 401/2007, de 05 de Abril.
O processo de candidatura decorre no estabelecimento de ensino superior que
o estudante pretende frequentar, sendo esse estabelecimento que determina
as regras de seriação, prazos de candidatura e o número de vagas.
Estas candidaturas devem ser apresentadas on-line em: http://www.ipleiria.pt .
É também neste endereço que encontra o edital, as vagas e o calendário,
aprovados anualmente.
Outros links úteis:
Mudança
de
curso
ou
Transferência
http://www.ipleiria.pt/portal/ipleiria?p_id=7118
Candidatura on-line - http://candidaturas.ipleiria.pt/
DGES
-
http://www.dges.mctes.pt/DGES/pt/Estudantes/Acesso/ConcursosEspeciais
4.3. No âmbito da candidatura a reingresso, mudança de curso,
ou transferência, como posso solicitar creditação da minha
formação e/ou experiência profissional?
O pedido de creditação deve ser apresentado em simultâneo com a
candidatura a mudança de curso ou reingresso ou transferência conforme
previsto no n.º 1 do art.º 14.º do regulamento de creditação da formação e
experiência profissional do IPL, Despacho n.º 69/2008 de 4 de Setembro,
disponível em:
http://www.ipleiria.pt/portal/ipleiria?p_id=7543
4.4. De que forma decorrem as candidaturas a reingresso,
mudança de curso ou transferência?
As candidaturas devem ser apresentadas on-line, através da página da Internet
do Instituto Politécnico de Leiria, em www.ipleiria.pt, onde poderá encontrar o
respectivo link.
A candidatura é composta por duas fases:
1ª fase - Registo do candidato seguindo as instruções existentes na plataforma;
2ª fase - Candidatura, após autenticação, seguindo as instruções indicadas
que passam por:
a) Seleccionar a candidatura que pretende efectuar;
b) Proceder à candidatura, submeter a informação, e efectuar o
pagamento, impreterivelmente, até ao prazo limite de candidaturas.
3ª fase – Envio do formulário assinado e dos documentos para os Serviços
Académicos da escola respectiva.
4.5. Qual o modo de pagamento da candidatura?
Após o preenchimento do formulário de candidatura, o sistema atribuirá uma
referência multibanco para pagamento do emolumento, que terá que ser
efectuado impreterivelmente, até ao prazo limite de candidaturas, sob pena da
mesma
ser
liminarmente
indeferida.
Após
o
pagamento
o
sistema
disponibilizará o respectivo comprovativo, ao qual deverá anexar o talão de
multibanco.
4.6. Onde entrego os documentos exigidos para a candidatura?
Após a realização da candidatura, o candidato deverá remeter os documentos
necessários à mesma da seguinte forma:
- Entrega presencial nos SA da respectiva Escola.
- Por correio, para a morada dos SA da respectiva Escola, mencionada na
página da Internet das candidaturas.
4.7. No âmbito do concurso posso apresentar candidatura a
Mudança de Curso ou Transferência fora do prazo previsto no
calendário de candidatura?
Não é possível apresentar a candidatura fora de prazo. São liminarmente
indeferidas nos termos indicados no art.º 13.º do Regulamento n.º 134/2007,
publicado no Diário da República, 2ª série, n.º 121, de 26 de Junho de 2007,
alterado pela Deliberação n.º 736/2008, publicada no Diário da República, 2ª
Série, n.º 52, de 13 de Março de 2008 e com a redacção dada pelo Despacho
n.º 23771/2008, publicado no Diário da República, 2ª Série, n.º 182, de 19 de
Setembro.
Não obstante as datas fixadas em cada ano, para o efeito, e após o concurso,
o órgão legal e estatutariamente competente de ensino superior pode aceitar
requerimentos de mudança de curso, transferência e reingresso em qualquer
momento do ano lectivo sempre que entenda existirem ou poder criar
condições de integração do requerente no curso em causa, nos termos
previstos no nº 4 do art.º 4.º, do regulamento publicado pela portaria n.º
401/2007, de 05 de Abril.
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