A – ACESSO AO ENSINO SUPERIOR 1. Concurso Nacional de Acesso 1.1. Quem pode candidatar-se ao ensino superior? Podem candidatar-se ao ensino superior, os estudantes que satisfaçam cumulativamente, as seguintes condições: -Ter aprovação num curso de ensino secundário ou habilitação legalmente equivalente; -Ter realizado as provas de ingresso no ano lectivo em causa e/ou nos dois anos lectivos anteriores, exigidas por esse curso nesse estabelecimento e ter nessas provas uma classificação igual ou superior à classificação mínima por ele fixada; -Satisfazer os pré-requisitos, caso sejam exigidos, para esse curso nesse estabelecimento; -Ter uma nota de candidatura igual ou superior ao valor mínimo fixado pela instituição de ensino superior. (IPL - 100 valores). Observação: Recomenda-se a consulta do RCNAIESP (Regulamento do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público), publicado para o http://www.dges.mctes.pt ano lectivo e da em causa, informação disponível disponível em: em http://www.dges.mctes.pt/DGES/pt/Estudantes/Acesso/ConcursoNacionalPublic o/FAQ/ • REGULAMENTO DO CONCURSO NACIONAL - 2011/2012 Portaria n.º 258/2011, de 14 de Julho 1.2. Tenho exames nacionais válidos e pretendo utilizá-los este ano na minha candidatura. Como devo proceder? Para se poder candidatar, o estudante deverá obter a ficha ENES actualizada, referente ao ano em causa (documento essencial à candidatura), pelo que, mesmo que não realize qualquer exame nesse ano, e pretenda utilizar somente os exames nacionais realizados em anos anteriores, o estudante deverá inscrever-se novamente na escola secundária, no prazo dos exames nacionais, para efeitos de registo e posterior emissão da referida ficha, nos termos do indicado na Deliberação da CNAES, publicada anualmente e disponível em: http://www.dges.mctes.pt Nesta medida, deverá adquirir o Boletim de Inscrição nº 0133 da Editorial do Ministério da Educação, preenchendo todos os itens desse boletim, à excepção do item 3, desde que não pretenda fazer nenhum exame nacional. Observação: Recomenda-se a consulta do RCNAIESP (Regulamento do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público), publicado para o http://www.dges.mctes.pt ano lectivo e em da causa, informação disponível disponível em: em http://www.dges.mctes.pt/DGES/pt/Estudantes/Acesso/ConcursoNacionalPublic o/FAQ/ • REGULAMENTO DO CONCURSO NACIONAL - 2011/2012 Portaria n.º 258/2011, de 14 de Julho 1.3. Quantas vagas existem para cada curso em cada estabelecimento? As vagas para cada curso em cada estabelecimento de ensino superior são fixadas anualmente por portaria do MCTES, sob proposta das instituições de ensino superior, nos termos do RCNAIESP publicado para o ano lectivo em causa. O número de vagas por curso/estabelecimento de ensino superior encontra-se disponível em: http://www.dges.mctes.pt actualizado anualmente. Outros links úteis: http://www.dges.mctes.pt/DGES/pt/Estudantes/Acesso/ConcursoNacionalPublic o/FAQ/ 1.4. A quantos cursos se pode concorrer no concurso nacional? Cada estudante pode concorrer a um máximo de seis pares estabelecimento/curso, isto é, a seis combinações de estabelecimento/curso, que indicará por ordem de preferência, nos termos do previsto no RCNAIESP, publicado anualmente. Outros links úteis: http://www.dges.mctes.pt/DGES/pt/Estudantes/Acesso/ConcursoNacionalPublic o/FAQ/ 1.5. Quando e onde se apresenta a candidatura ao concurso nacional? A candidatura ao Concurso Nacional de Acesso é apresentada através do sistema online, no site da Direcção-Geral do Ensino Superior em: www.dges.mctes.pt, seguindo o procedimento aí indicado. A apresentação das candidaturas ao concurso nacional, têm lugar nas datas divulgadas anualmente através da publicação do calendário geral de Acesso ao Ensino Superior pela Direcção-Geral do Ensino Superior disponível em: http://www.dges.mctes.pt/DGES/pt/Estudantes/Acesso/ConcursoNacionalPublic o/Calendario/. Outros links úteis: http://www.dges.mctes.pt/DGES/pt/Estudantes/Acesso/ConcursoNacionalPublic o/FAQ/ 1.6. O que são os pré-requisitos e quando se devem apresentar? Os pré-requisitos são condições de natureza física, funcional ou vocacional que assumem particular relevância para acesso a determinados cursos do ensino superior. Compete a cada estabelecimento de ensino superior decidir se a candidatura a algum dos seus cursos deverá estar sujeita à satisfação de pré-requisitos e fixar o seu conteúdo. A informação sobre prazos e obrigatoriedade de apresentação de prérequisitos para determinado par estabelecimento/curso está disponível em: http://www.dges.mctes.pt/DGES/pt/Estudantes/Acesso/ConcursoNacionalPublic o/Pre-Requisitos/, actualizado anualmente. No IPL, a matrícula e inscrição nos cursos da Escola Superior de Saúde (ESSLei) está sujeita à comprovação da satisfação do pré-requisito (Grupo A). Outros links úteis: http://www.dges.mctes.pt/DGES/pt/Estudantes/Acesso/ConcursoNacionalPublic o/FAQ/ 2. Regimes Especiais de Acesso 2.1. Sou praticante desportivo de alto rendimento. Posso utilizar os Regimes Especiais de Acesso ao Ensino Superior? Se for praticante desportivo de alto rendimento e se comprovar que: - É titular de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente; e - Realizou as provas de ingresso exigidas para o par estabelecimento/curso onde pretende requerer a matrícula e inscrição e obteve classificações iguais ou superiores às mínimas fixadas pelo estabelecimento de ensino superior para as provas de ingresso e para a nota de candidatura no âmbito do regime geral de acesso; pode utilizar os regimes especiais, nos termos do art.º 18.º do Decreto-Lei nº 393-A/99 de 02 de Outubro com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 272/2009 de 01 de Outubro, sendo que a apresentação da respectiva candidatura decorre junto dos Gabinetes de Acesso ao Ensino Superior do distrito de residência, no respectivo prazo fixado em calendário. A informação sobre os documentos necessários e o calendário, aprovado anualmente, encontram-se disponíveis em: http://www.dges.mctes.pt/ Obs. A apresentação da candidatura no âmbito dos Regimes Especiais não impede a candidatura através do Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior. Outros links úteis: http://www.dges.mctes.pt/DGES/pt/Estudantes/Acesso/RegimesEspeciais/FAQ/ 2.2. Terminei a minha carreira de praticante desportivo de alto rendimento. Posso candidatar-me através dos Regimes Especiais? Se tiver terminado a sua carreira de praticante desportivo de alto rendimento e durante a mesma não tiver usado o regime especial de acesso ao ensino superior a si destinado, poderá beneficiar do referido regime, nos termos do art.º 18.º do Decreto-Lei nº 393-A/99 de 02 de Outubro com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 272/2009 de 01 de Outubro, no prazo de três anos a contar do termo daquela, desde que comprove que: - É titular de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente; e - Realizou as provas de ingresso exigidas para o par estabelecimento/curso onde pretende requerer a matrícula e inscrição e obteve classificações iguais ou superiores às mínimas fixadas pelo estabelecimento de ensino superior para as provas de ingresso e para a nota de candidatura no âmbito do regime geral de acesso. A apresentação da respectiva candidatura decorre junto dos Gabinetes de Acesso ao Ensino Superior do distrito de residência, no respectivo prazo fixado em calendário. A informação sobre os documentos necessários e o calendário, aprovado anualmente, encontram-se disponíveis em: http://www.dges.mctes.pt/ Obs. A apresentação da candidatura no âmbito dos Regimes Especiais não impede a candidatura através do Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior. Outros links úteis: http://www.dges.mctes.pt/DGES/pt/Estudantes/Acesso/RegimesEspeciais/FAQ/ 2.3. Sou funcionário português de missão diplomática portuguesa no estrangeiro. Como posso candidatar-me através dos Regimes Especiais? E os meus familiares? Pode candidatar-se ao ensino superior através dos Regimes Especiais no prazo e local que forem fixados para a candidatura no ano em causa, nos termos do art.º 8 do Decreto-Lei nº 393-A/99 de 02 de Outubro, se for funcionário português de missão diplomática portuguesa no estrangeiro ou familiar deste e que o acompanhe, desde que se encontre habilitado com: • Curso de ensino secundário estrangeiro completado em país estrangeiro quando em missão ou acompanhando o familiar em missão e que constitua, nesse país, habilitação académica suficiente para ingresso no ensino superior oficial; • Curso de ensino secundário português completado em país estrangeiro quando em missão ou acompanhando o familiar em missão. • A informação sobre os documentos necessários e o calendário, aprovado anualmente, encontram-se disponíveis em: http://www.dges.mctes.pt/ Outros links úteis: http://www.dges.mctes.pt/DGES/pt/Estudantes/Acesso/RegimesEspeciai s/FAQ/ 2.4. Sou cidadão português bolseiro no estrangeiro. Sou funcionário público em missão oficial no estrangeiro. Como posso candidatar-me através dos Regimes Especiais? E os meus familiares? Se for cidadão português (ou familiar deste e que o acompanhe) e à data da apresentação do requerimento de matrícula e inscrição se encontre há mais de dois anos em país estrangeiro na qualidade de: • bolseiros, ou equiparados, do Governo Português, • funcionários públicos em missão oficial no estrangeiro ou • funcionários portugueses da União Europeia, E for titular de um: a) Curso de ensino secundário estrangeiro completado em país estrangeiro que aí constitua habilitação académica suficiente para ingresso no ensino superior oficial ou b) Curso de ensino secundário português completado em país estrangeiro. pode candidatar-se ao ensino superior através dos Regimes Especiais no prazo e local que forem fixados para a candidatura no ano em causa, nos termos do art.º 10 do Decreto-Lei nº 393-A/99 de 02 de Outubro. A informação sobre os documentos necessários e o calendário, aprovado anualmente, encontram-se disponíveis em: http://www.dges.mctes.pt/ Outros links úteis: http://www.dges.mctes.pt/DGES/pt/Estudantes/Acesso/RegimesEspeciais/FAQ/ 2.5. Sou oficial do quadro permanente das Forças Armadas Portuguesas. Como posso candidatar-me através dos Regimes Especiais? Os oficiais do quadro permanente das Forças Armadas Portuguesas, nos termos de acordos específicos de formação estabelecidos entre estas e as instituições de ensino superior, no âmbito da satisfação das necessidades específicas de formação daquelas podem candidatar-se ao ensino superior através dos Regimes Especiais no prazo e local que forem fixados para a candidatura no ano em causa, nos termos do art.º 12 do Decreto-Lei nº 393A/99 de 02 de Outubro. A informação sobre os documentos necessários e o calendário, aprovado anualmente, encontram-se disponíveis em: http://www.dges.mctes.pt/ Outros links úteis: http://www.dges.mctes.pt/DGES/pt/Estudantes/Acesso/RegimesEspeciais/FAQ/ 2.6. Sou funcionário estrangeiro de missão diplomática acreditada em Portugal. Como posso candidatar-me através dos Regimes Especiais? E os meus familiares? Se for funcionário estrangeiro de missão diplomática acreditada em Portugal ou seu familiar aqui residente, em regime de reciprocidade, habilitado com um: a) Curso de ensino secundário estrangeiro completado em país estrangeiro ou em estabelecimento de ensino estrangeiro em Portugal, que constitua, nesse país, habilitação académica suficiente para ingresso no ensino superior oficial ou b) Curso de ensino secundário português, pode candidatar-se ao ensino superior através dos Regimes Especiais no prazo e local que forem fixados para a candidatura no ano em causa, nos termos do art.º 16 do Decreto-Lei nº 393-A/99 de 02 de Outubro. A informação sobre os documentos necessários e o calendário, aprovado anualmente, encontram-se disponíveis em: http://www.dges.mctes.pt/ Outros links úteis: http://www.dges.mctes.pt/DGES/pt/Estudantes/Acesso/RegimesEspeciais/FAQ/ 2.7. Sou bolseiro nacional de um país africano de expressão portuguesa. Como posso candidatar-me através dos Regimes Especiais? Se for bolseiro nacional de um país africano de expressão portuguesa e cumprir as condições previstas no art.º 14 do Decreto-Lei nº 393-A/99 de 02 de Outubro, poderá candidatar-se através dos regimes especiais. O pedido de admissão à matrícula e inscrição no ensino superior público português deve ser feito por via diplomática, no respectivo prazo fixado em calendário. A informação sobre os documentos necessários e o calendário, aprovado anualmente, encontram-se disponíveis em: http://www.dges.mctes.pt/ Outros links úteis: http://www.dges.mctes.pt/DGES/pt/Estudantes/Acesso/RegimesEspeciais/FAQ/ 2.8. Sou natural de Timor-Leste. Como posso candidatar-me através dos Regimes Especiais? E os meus filhos? Se é natural ou filho de natural do território de Timor-Leste e titular de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente, pode candidatar-se ao ensino superior através dos Regimes Especiais, nos termos do art.º 20.º do Decreto-Lei nº 393-A/99 de 02 de Outubro, no respectivo prazo fixado em calendário. Relativamente à concretização das provas de ingresso exigidas para o par estabelecimento/curso ao qual pretende candidatar-se, é suficiente que comprove a aprovação nas disciplinas correspondentes através do Certificado de conclusão do curso de ensino secundário A informação sobre os documentos necessários e o calendário, aprovado anualmente, encontram-se disponíveis em: http://www.dges.mctes.pt/ Outros links úteis: http://www.dges.mctes.pt/DGES/pt/Estudantes/Acesso/RegimesEspeciais/FAQ/ 3. Concursos Especiais 3.1. Sou titular de um CET. Como posso ingressar no Ensino Superior? Os titulares de um Diploma de Especialização Tecnológica (DET), obtido após a conclusão de um CET podem concorrer ao ensino superior através dos concursos especiais para os cursos previamente fixados pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino superior ou para os cursos definidos no âmbito de protocolos firmados entre estabelecimentos de ensino não superior e o estabelecimento de ensino superior, nos termos do previsto na alínea c) do art.º 10.º do Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro alterado pela Portaria n.º 854-A/99 de 4 de Outubro. O processo de candidatura decorre no estabelecimento de ensino superior que o estudante pretende frequentar, sendo esse estabelecimento que determina as regras de seriação, bem como o número de vagas. Estas candidaturas devem ser apresentadas on-line em: http://www.ipleiria.pt . É também neste endereço que encontra o edital, as vagas e o calendário, aprovados anualmente. Outros links úteis: Concursos Especiais - http://www.ipleiria.pt/portal/ipleiria?p_id=6977 CETs - http://www.ipleiria.pt/portal/ipleiria?p_id=6639 DGES http://www.dges.mctes.pt/DGES/pt/Estudantes/Acesso/ConcursosEspeciais 3.2. Sou titular de um curso médio ou superior. Como posso candidatar-me ao ensino superior? O titular de um curso superior pode candidatar-se ao ensino superior através dos concursos especiais a ele destinado, nos termos do previsto na alínea a) e b) do art.º 10.º do Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro alterado pela Portaria n.º 854-A/99 de 4 de Outubro. O processo de candidatura decorre no estabelecimento de ensino superior que o estudante pretende frequentar, sendo esse estabelecimento que determina as regras de seriação, bem como o número de vagas. Estas candidaturas devem ser apresentadas on-line em: http://www.ipleiria.pt . É também neste endereço que encontra o edital, as vagas e o calendário, aprovados anualmente. Outros links úteis: Concursos Especiais - http://www.ipleiria.pt/portal/ipleiria?p_id=6977 DGES - http://www.dges.mctes.pt/DGES/pt/Estudantes/Acesso/ConcursosEspeciais O titular de curso superior poderá também aceder ao ensino superior através do Concurso Nacional (ensino superior público) ou dos Concursos Institucionais (ensino superior privado). 3.3. Sou titular das provas dos maiores de 23 anos. Como posso ingressar no ensino superior? Se é titular das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, pode concorrer à matrícula e inscrição através dos concursos especiais a realizar no estabelecimento de ensino superior onde realizou as provas e onde pretende ingressar, nos prazos que legalmente forem fixados para o efeito, satisfazendo as condições e critérios de seriação fixados pelo estabelecimento de ensino superior e satisfazer os pré-requisitos, quando exigidos, nos termos do Decreto Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro e do Decreto-Lei nº 64/2006 de 21 de Março. O processo de candidatura decorre no estabelecimento de ensino superior que o estudante pretende frequentar, sendo esse estabelecimento que determina as regras de seriação, bem como o número de vagas. Estas candidaturas devem ser apresentadas on-line em: http://www.ipleiria.pt . É também neste endereço que encontra o edital, as vagas e o calendário, aprovados anualmente. Outros links úteis: Concursos Especiais - http://www.ipleiria.pt/portal/ipleiria?p_id=6977 Candidatura on-line - http://candidaturas.ipleiria.pt/ DGES - http://www.dges.mctes.pt/DGES/pt/Estudantes/Acesso/ConcursosEspeciais 3.4. No âmbito da candidatura aos concursos especiais, como posso solicitar creditação da minha formação e/ou experiência profissional? O pedido de creditação deve ser apresentado em simultâneo com as candidaturas aos concursos especiais conforme previsto no n.º 1 do art.º 14.º do regulamento de creditação da formação e experiência profissional do IPL, Despacho n.º 69/2008 de 4 de Setembro, disponível em: http://www.ipleiria.pt/portal/ipleiria?p_id=7543 3.5. De que forma decorrem as candidaturas aos concursos especiais? As candidaturas devem ser apresentadas on-line, através da página da Internet do Instituto Politécnico de Leiria, em www.ipleiria.pt, onde poderá encontrar o respectivo link. A candidatura é composta por duas fases: 1ª fase - Registo do candidato seguindo as instruções existentes na plataforma; 2ª fase - Candidatura, após autenticação, seguindo as instruções indicadas que passam por: a) Seleccionar a candidatura que pretende efectuar; b) Proceder à candidatura, submeter a informação, e efectuar o pagamento, impreterivelmente, até ao prazo limite de candidaturas. 3ª fase – Envio do formulário assinado e dos documentos para os Serviços Académicos da escola respectiva. 3.6. Qual o modo de pagamento da candidatura? Após o preenchimento do formulário de candidatura, o sistema atribuirá uma referência multibanco para pagamento do emolumento, que terá que ser efectuado impreterivelmente, até ao prazo limite de candidaturas, sob pena da mesma ser liminarmente indeferida. Após o pagamento o sistema disponibilizará o respectivo comprovativo, ao qual deverá anexar o talão de multibanco. 3.7. Onde entrego os documentos exigidos para a candidatura? Após a realização da candidatura, o candidato deverá remeter os documentos necessários à mesma da seguinte forma: - Entrega presencial nos SA da respectiva Escola. - Por correio, para a morada dos SA da respectiva Escola, mencionada na página da Internet das candidaturas. 3.8. Posso apresentar a candidatura fora do prazo? Não é possível apresentar a candidatura fora de prazo. São liminarmente indeferidas as candidaturas que, embora reunindo as condições gerais necessárias tenham sido apresentadas fora do prazo, nos termos do art.º 12.º da Portaria n.º 854-A/1999 de 4 de Outubro. 4. Regimes de Mudança de Curso, Reingresso e Transferência 4.1. Interrompi os meus estudos de um curso de ensino superior. Que devo fazer para reingressar? Caso pretenda prosseguir estudos no mesmo curso ou em curso que lhe tenha sucedido e no mesmo estabelecimento de ensino poderá requerer o reingresso, sem limitações quantitativas, nos termos previstos no ponto 3 do art.º 4.º e do ponto 1 do art.º 5.º do regulamento publicado pela portaria n.º 401/2007, de 05 de Abril. O processo de candidatura decorre no estabelecimento de ensino superior que o estudante pretende frequentar, sendo esse estabelecimento que determina as regras de seriação, prazos de candidatura e o número de vagas. Estas candidaturas devem ser apresentadas on-line em: http://www.ipleiria.pt onde poderá encontrar o respectivo link. É também neste endereço que encontra o edital, as vagas e o calendário, aprovados anualmente. Outros links úteis: Reingresso - http://www.ipleiria.pt/portal/ipleiria?p_id=7118 Candidatura on-line - http://candidaturas.ipleiria.pt/ DGES - http://www.dges.mctes.pt/DGES/pt/Estudantes/Acesso/ConcursosEspeciais 4.2. Como posso efectuar transferência ou mudança de curso para o Instituto Politécnico de Leiria, dentro do prazo estabelecido para o efeito? Podem requerer a mudança de curso ou a transferência os estudantes que tenham estado inscritos e matriculados num curso superior num estabelecimento de ensino superior nacional e não o tenham concluído e os estudantes que tenham estado inscritos e matriculados em estabelecimento de ensino superior estrangeiro, em curso definido como superior pela legislação do país em causa, quer o tenham concluído quer não, nos termos previstos no n.º 2 do art.º 4.º da portaria n.º 401/2007, de 05 de Abril. O processo de candidatura decorre no estabelecimento de ensino superior que o estudante pretende frequentar, sendo esse estabelecimento que determina as regras de seriação, prazos de candidatura e o número de vagas. Estas candidaturas devem ser apresentadas on-line em: http://www.ipleiria.pt . É também neste endereço que encontra o edital, as vagas e o calendário, aprovados anualmente. Outros links úteis: Mudança de curso ou Transferência http://www.ipleiria.pt/portal/ipleiria?p_id=7118 Candidatura on-line - http://candidaturas.ipleiria.pt/ DGES - http://www.dges.mctes.pt/DGES/pt/Estudantes/Acesso/ConcursosEspeciais 4.3. No âmbito da candidatura a reingresso, mudança de curso, ou transferência, como posso solicitar creditação da minha formação e/ou experiência profissional? O pedido de creditação deve ser apresentado em simultâneo com a candidatura a mudança de curso ou reingresso ou transferência conforme previsto no n.º 1 do art.º 14.º do regulamento de creditação da formação e experiência profissional do IPL, Despacho n.º 69/2008 de 4 de Setembro, disponível em: http://www.ipleiria.pt/portal/ipleiria?p_id=7543 4.4. De que forma decorrem as candidaturas a reingresso, mudança de curso ou transferência? As candidaturas devem ser apresentadas on-line, através da página da Internet do Instituto Politécnico de Leiria, em www.ipleiria.pt, onde poderá encontrar o respectivo link. A candidatura é composta por duas fases: 1ª fase - Registo do candidato seguindo as instruções existentes na plataforma; 2ª fase - Candidatura, após autenticação, seguindo as instruções indicadas que passam por: a) Seleccionar a candidatura que pretende efectuar; b) Proceder à candidatura, submeter a informação, e efectuar o pagamento, impreterivelmente, até ao prazo limite de candidaturas. 3ª fase – Envio do formulário assinado e dos documentos para os Serviços Académicos da escola respectiva. 4.5. Qual o modo de pagamento da candidatura? Após o preenchimento do formulário de candidatura, o sistema atribuirá uma referência multibanco para pagamento do emolumento, que terá que ser efectuado impreterivelmente, até ao prazo limite de candidaturas, sob pena da mesma ser liminarmente indeferida. Após o pagamento o sistema disponibilizará o respectivo comprovativo, ao qual deverá anexar o talão de multibanco. 4.6. Onde entrego os documentos exigidos para a candidatura? Após a realização da candidatura, o candidato deverá remeter os documentos necessários à mesma da seguinte forma: - Entrega presencial nos SA da respectiva Escola. - Por correio, para a morada dos SA da respectiva Escola, mencionada na página da Internet das candidaturas. 4.7. No âmbito do concurso posso apresentar candidatura a Mudança de Curso ou Transferência fora do prazo previsto no calendário de candidatura? Não é possível apresentar a candidatura fora de prazo. São liminarmente indeferidas nos termos indicados no art.º 13.º do Regulamento n.º 134/2007, publicado no Diário da República, 2ª série, n.º 121, de 26 de Junho de 2007, alterado pela Deliberação n.º 736/2008, publicada no Diário da República, 2ª Série, n.º 52, de 13 de Março de 2008 e com a redacção dada pelo Despacho n.º 23771/2008, publicado no Diário da República, 2ª Série, n.º 182, de 19 de Setembro. Não obstante as datas fixadas em cada ano, para o efeito, e após o concurso, o órgão legal e estatutariamente competente de ensino superior pode aceitar requerimentos de mudança de curso, transferência e reingresso em qualquer momento do ano lectivo sempre que entenda existirem ou poder criar condições de integração do requerente no curso em causa, nos termos previstos no nº 4 do art.º 4.º, do regulamento publicado pela portaria n.º 401/2007, de 05 de Abril.