MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE
INSTITUTO DE PESQUISAS JARDIM BOTÂNICO DO RIO DE JANEIRO
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EDITAL DA TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2010
TIPO: MENOR PREÇO
O INSTITUTO DE PESQUISAS JARDIM BOTÂNICO DO RIO DE JANEIRO, por intermédio da
Comissão Permanente de Licitação - CPL, designada pela Portaria nº 054/2010, de 18 de março de 2010,
torna pública a realização de licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO,
na forma de EXECUÇÃO INDIRETA NO REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, em
conformidade com os preceitos contidos na Lei nº. 8.666, de 21.06.93, e legislações pertinentes, bem como a
IN-MARE nº 05/95, de 21.07.95, objetivando a Instalação de sistema de climatização com automação
(Chiller, Fancoletes, sistema elétrico, sensores, Rede, sistema hidráulico e dutos), conforme Projeto
Básico, Anexo I.
O prazo para execução deste serviço é de 90 (noventa) dias corridos.
1 - DA REUNIÃO DE ABERTURA E DA RETIRADA DO EDITAL
1.1- A licitação será processada e julgada em sessão pública, pela Comissão Permanente de Licitação, e a
data para abertura das fases habilitação e proposta, ocorrerá conforme abaixo descrito:
LOCAL: Rua Pacheco Leão, nº 2040 – Solar da Imperatriz – Horto Florestal – Rio de Janeiro / RJ
Data :
Hora: 10:00 hrs
06/12 /2010
/xxxxx__xxxxx/____
1.2 - Não havendo expediente na data fixada, fica adiada a reunião para o primeiro dia útil subseqüente, à
mesma hora e local, salvo disposição em contrário.
1.3 - A Comissão adotou o seguinte procedimento para a retirada do Edital:
O Edital e seus anexos estarão à disposição das empresas interessadas, a partir do dia 19/11/2010, no site
www.comprasnet.gov.br e na sala da Coordenação de Restauração, Obras e Manutenção - CROMA, no
endereço e horário abaixo especificados.
Os interessados em retirar o Edital e Anexos diretamente no JBRJ deverão trazer 02 (dois) CD rom de dados
sem uso e uma resma de papel A4.
LOCAL:
Rua Major Rubens Vaz, nº 122 – Sala 03 - CROMA
Gávea – Rio de Janeiro/RJ
TEL:
(21) 3874-1234/1230
HORÁRIO: De segunda a sexta-feira, de 09:00 às 12:00h e de 14:00 às 16:00 h.
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2 - DO OBJETO
2.1 - A presente licitação tem por objeto Instalação de sistema de climatização com automação (Chiller,
Fancoletes, sistema elétrico, sensores, Rede, sistema hidráulico e dutos), conforme Projeto Básico,
Anexo I.
2.2 - A critério do INSTITUTO DE PESQUISAS JARDIM BOTÂNICO DO RIO DE JANEIRO,
resguardado o interesse do Serviço Público, poderão ser efetuados acréscimos ou supressões, que se fizerem
necessárias nos quantitativos do objeto desta licitação, até o limite de 50% (cinquenta por cento), do valor
contratado, de acordo com o parágrafo 1º, do artigo 65, da Lei nº 8.666/93.
2.3 - O valor global estimado para os serviços objeto da presente licitação é de R$ 801.293,11 (oitocentos e
um mil, duzentos e noventa e três reais e onze centavos) de acordo com a estimativa apresentada na
Ordem de Compra á folha 01 do Processo JBRJ nº 02011.000270/2010-72.
3 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 - Poderão participar desta licitação, pessoas jurídicas do ramo que apresentarem toda a documentação
exigida para cadastramento no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e que
satisfaçam as condições estabelecidas neste Edital da Tomada de Preços.
3.2 – A empresa licitante obrigatoriamente deverá estar CADASTRADA no Sistema de Cadastramento
Unificado de Fornecedores - SICAF em consonância com a Instrução Normativa nº 05/MARE de 21.07.95,
publicada no DOU de 27.02.96
3.3 - Não poderão participar desta licitação pessoas jurídicas que estejam suspensas de licitar ou contratar
com o JBRJ, ou declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública Federal, Estadual ou
Municipal.
3.4 - Cada licitante apresentar-se-á com apenas um representante, para se manifestar em nome da empresa,
devidamente credenciado por instrumento público ou particular de procuração, com firma reconhecida,
juntamente com a cópia do contrato social autenticado e documento de identidade. Em sendo sócio da
empresa, deverá apresentar a cópia do contrato social autenticado e documento de identidade.
3.4.1 - A não apresentação ou a não incorporação do documento de credenciamento não inabilitará o
licitante, mas impedirá o representante de manifestar-se e responder pelo mesmo.
3.5 - Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de uma
firma.
3.6 – Não será aceita, em hipótese alguma, a participação de interessada retardatária, a não ser como ouvinte.
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4 - DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA
4.1 - Os licitantes deverão apresentar, no dia e horário determinados para abertura desta licitação, dois
envelopes, devidamente fechados e rubricados no fecho, contendo: o Envelope n° 01, a “Documentação”
comprobatória da sua habilitação e o Envelope n° 02, a sua “Proposta”. Os envelopes serão entregues
fechados /lacrados e rubricados e conterão a indicação do nome do JBRJ, o número desta Tomada de Preços,
nome completo e o CNPJ da licitante, e a designação “Documento” e “Proposta”, contendo os seguintes
dizeres:
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TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2010
RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE
ENVELOPE N° 01: DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
ENVELOPE N° 02: PROPOSTA DE PREÇOS E DESCRIÇÃO DO(S) OBJETO(S)
5 - DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
No ato da abertura da Licitação, a Comissão Permanente de Licitação procederá consulta em terminal “ON
LINE”, verificando o cadastramento do licitante junto ao SICAF, e se as respectivas documentações
encontram-se em plena vigência, nos termos do subitem 1.3 da IN MARE Nº 05/95 e do parágrafo 1º, do
artigo 3º, do Decreto nº 3.722, de 09.01.2001.
5.1 - O licitante interessado na presente Tomada de Preços deverá apresentar os seguintes documentos para
efeito de habilitação:
5.1.1 - Declaração de inexistência de fato impeditivo da habilitação, nos termos do modelo Anexo VI.
5.1.2 - Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII, art. 7°, da Constituição Federal, de
acordo com o Decreto n° 4.358/2002, de 05.09.2002, conforme Anexo VII.
5.1.3 - Declaração de vistoria, nos termos do modelo Anexo VIII do Edital, de que tomou ciência dos
locais a serem reformados.
5.1.4 - prova de inscrição ou registro da licitante, e do(s) seu(s) responsável(is) técnico(s) junto ao
Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, que comprove atividade relacionada
com o objeto da presente licitação.
5.1.5 – Capacidade técnico-operacional: 1 (um) ou mais atestado(s), devidamente registrado(s) no
CREA da região onde os serviços foram executados, acompanhado(s) da(s) respectiva Certidão de Acervo
Técnico – CAT, expedida(s) por este(s) Conselho(s), que comprove(m) que a licitante tenha executado para
órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito
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Federal, ou ainda para instituição privada, serviço de climatização com áreas de controle de temperatura e
umidade, com capacidade frigorígena mínima de 150 RT.
5.1.6 – Qualificação técnico-profissional: comprovação da licitante de possuir em seu corpo técnico,
na data de abertura das propostas, profissional(is) de nível superior, ENGENHEIRO MECÂNICO,
reconhecido(s) pelo CREA, detentor(es) de atestado(s) de responsabilidade técnica, devidamente
registrado(s) no CREA da região onde os serviços foram executados, acompanhado(s) da(s) respectivas(s)
Certidão(ões) de Acervo Técnico - CAT, expedida(s) por este Conselho, que comprove(m) ter(em) o(s)
profissional(is) executado, para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta federal,
estadual, distrital ou municipal, ou ainda para instituição privada, serviço de climatização com áreas de
controle de temperatura e umidade.
5.1.6.1 - A comprovação de vínculo profissional se fará com a apresentação de cópia da
carteira de trabalho (CTPS) em que conste a licitante como contratante, do contrato social ou ato
constitutivo equivalente da licitante em que conste o profissional como sócio, do contrato de trabalho, de
Certidão de registro da licitante no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, se
nela constar o nome do profissional indicado, ou, ainda, de declaração de contratação futura do profissional
detentor do atestado apresentado, desde que acompanhada de declaração de anuência do profissional.
.
5.1.6.2 - No caso de duas ou mais licitantes apresentarem atestados de um mesmo
profissional, como comprovação de qualificação técnica, ambas serão inabilitadas.
5.1.7 - Declaração indicando o nome, CPF, número do registro no CREA, do responsável técnico que
acompanhará a execução dos serviços de que trata o objeto desta licitação.
5.1.7.1 – O nome do responsável técnico indicado deverá constar do(s) atestado(s) de
responsabilidade técnica apresentado(s) para qualificação técnica da licitante (item 5.1.5).
5.1.8 – Declaração de Elaboração Independente de Proposta , conforme modelo no Anexo IX deste
Edital.
5.1.9 - As empresas que apresentarem resultado igual ou menor do que 1 (um), em qualquer dos
índices Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral, calculados e informados pelo SICAF ,
deverão comprovar possuir (patrimônio líquido mínimo) de R$ 80.129,31 (oitenta mil, cento e vinte e nove
reais e trinta e um centavos), correspondente a 10 % (dez por cento) do valor estimado da contratação ( Art.
31, §3º da Lei 8.666/93), sob pena de inabilitação; e neste caso:
5.1.9.1 – A empresa deverá apresentar o Balanço do último exercício.
5.1.9.2 – Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da
pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicilio da pessoa física (Art.31 – Lei nº 8666/93
e alterações).
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5.2 - Os Documentos de Habilitação, dentro de seus prazos de validade, poderão ser apresentados em
original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor do JBRJ, ou
publicação em órgão da Imprensa Oficial;
5.2.1 - Os documentos requeridos para análise na fase de habilitação deverão ser entregues em ordem,
de acordo com os itens e subitens deste Edital, constando inclusive a sua nomenclatura. Exemplo:
Documento 01 - subitem 5.1.1 – Declaração de Inexistência de fato impeditivo da habilitação.
5.3 - O envelope contendo a documentação de habilitação deverá ser indevassável, lacrado e rubricado
no fecho, contendo na sua parte externa o título:
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ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2010
RAZÃO SOCIAL e CNPJ DA EMPRESA)
5.4 - Quando todos os licitantes forem inabilitados, a CPL poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito)
dias úteis para apresentação de nova documentação, escoimadas das causas que os inabilitaram. (Art. 48 –
Lei nº 8.666/93 e alterações).
5.5 - Após a fase de habilitação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo decorrente de
fato superveniente, devidamente aprovado pela CPL.
6 - DA PROPOSTA
6.1 - A proposta deverá ser apresentada em papel personalizado em 01 (uma) via, redigida em linguagem
clara, sem emendas, rasuras, rubricadas nas demais páginas, observando as condições do subitem 4.1,
assinada pelo representante legal da empresa e contendo os seguintes dados:
a) Descrição detalhada dos serviços, observadas as especificações básicas constantes desta Tomada de
Preços;
b) Preço global dos serviços, expressos em moeda corrente nacional, em algarismos e por extenso, já
incluídos todos os custos diretos e indiretos, fixos e irreajustáveis;
c) Prazo de entrega dos serviços;
d) Banco, número da conta corrente e agência (código e endereço);
e) Prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de sua
apresentação;
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f) Condições de garantia dos serviços e materiais fornecidos, forma de substituição, restituição ou outra
modalidade, bem como, os prazos para tanto.
g) Anexar Planilha Orçamentária e Cronograma Físico Financeiro de acordo com modelos constantes dos
Anexos IV e V do presente Edital, devidamente preenchidos.
h) Forma de pagamento
6.2 - O envelope contendo a documentação da proposta deverá ser indevassável, lacrado e rubricado no
fecho, contendo na sua parte externa o título:
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ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTA
TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2010
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA
7- DA DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1 - Após análise das propostas, será desclassificada, com base no artigo 48, incisos I e II da Lei nº
8.666/93, aquelas que:
7.1.1 - Apresentarem preços excessivos ou com preços manifestamente inexeqüíveis, assim
considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de Documentação que
comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de
produtividade são compatíveis com a execução do objeto; e não atenderem às exigências contidas nesta
Tomada de Preços.
7.2 - Consideram-se manifestamente inexeqüíveis as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta
por cento) do menor dos seguintes valores:
a) média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinqüenta por cento) do valor orçado
pela Administração;
b) valor orçado pela Administração.
7.3 - Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão
Permanente de Licitação poderá fixar às licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova
Documentação ou de outras propostas, escoimadas das causas referidas na Condição anterior.
8 – DO JULGAMENTO DA PROPOSTA
8.1 - No julgamento da(s) proposta(s) será considerado vencedor o licitante que apresentar a proposta de
acordo com as especificações desta Tomada de Preços e oferecer o MENOR PREÇO GLOBAL (Inciso I, §
1º, do art. 45, da Lei nº 8.666/93).
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8.2 - No caso de empate entre duas ou mais propostas, a classificação será por sorteio, em ato público, na
presença dos licitantes (art. 45, § 2º - Lei 8.666/93 e alterações).
8.3 - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, nem vantagem baseada nas
ofertas dos demais licitantes.
8.4 - Caso as propostas apresentadas por microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até
5% (cinco por cento) superiores à proposta de menor preço, será assegurada preferência de contratação,
respeitado o seguinte:
8.4.1 - A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar
proposta de preço inferior àquela detentora do menor preço, situação em que será adjudicado em seu favor o
objeto desta Tomada de Preços;
8.4.2 - Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do
subitem anterior, serão convocadas as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese
desta Condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
8.4.3 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno
porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nesta Condição, será realizado sorteio entre elas para
que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
8.4.4 - A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para
apresentar nova proposta no prazo máximo de 01 (uma) hora após a solicitação do Presidente da Comissão
Permanente de Licitação, sob pena de preclusão;
8.4.5 - Na hipótese da não-contratação nos termos previstos nesta Condição, o objeto será adjudicado
em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
8.4.6 - O disposto nesta Condição somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido
apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
8.5 - Objetivando concluir a análise detalhada da conformidade das propostas, a Comissão Permanente de
Licitação poderá exigir da licitante ofertante do menor preço global:
8.5.1 - A apresentação, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, de planilha de composição dos preços
unitários ofertados por item e subitem, bem assim, composição do BDI adotado;
8.5.1.1 - Caso haja divergência entre o preço unitário apresentado na Planilha da licitante e
aquele apresentado na composição de custos, prevalecerá sempre esse último.
8.5.2 - A apresentação da relação da marca e do modelo dos materiais considerados na composição dos
preços ofertados.
8.5.3 - A Comissão Permanente de Licitação efetuará análise individual dos preços unitários cotados
nas propostas das licitantes;
8.6 - A Comissão Permanente de Licitação poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao Quadro de
Pessoal do Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro ou, ainda, de pessoas físicas ou
jurídicas estranhas a ele, para orientar-se na sua decisão.
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8.7 - Após a análise das propostas apresentadas, em confronto com as exigências desta Tomada de Preços,
será considerada como licitante vencedora aquela detentora do menor preço global.
8.7.1 - Considera-se menor preço global o valor total apurado na proposta, ou seja, o somatório de
todos os itens da planilha de preços apresentada .
8.8 - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista nesta Tomada de Preços, inclusive
financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, preço ou vantagem baseados nas ofertas das demais
licitantes.
8.9 - Não se admitirá proposta que apresentar preços manifestadamente superiores aos de mercado ou
apresentar preços global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos
insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que esta Tomada de Preços não
tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do
próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.10 - À Comissão Permanente de Licitação, além do recebimento e exame das propostas, caberá o
julgamento da obediência às Condições aqui estabelecidas, bem ainda, em seus Anexos, e a decisão quanto
às dúvidas ou omissões desta Tomada de Preços.
9 - DA HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO
9.1 - A Comissão Permanente de Licitação submeterá o resultado do julgamento à autoridade competente do
Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro, para homologação e adjudicação do objeto da
licitação. Aquela autoridade se reserva o direito de rejeitar, se houver interesse público devidamente
comprovado, uma ou todas as propostas sem que assista aos licitantes o direito de indenização (art. 49 da Lei
nº 8.666/93).
10 – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
10.1 - Durante a duração da obra, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada por representante do
Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro, devidamente designado, permitida a
assistência de terceiros, devendo:
10.1.1 - Promover as avaliações das etapas executadas, observado o disposto no Cronograma Físico Financeiro; e ,
10.1.2 - Atestar os documentos referentes à conclusão de cada etapa, nos termos contratados, para
efeito de pagamento.
10.2 - O fiscalizador da obra pode sustar qualquer trabalho que esteja sendo executado em desacordo com o
especificado, sempre que essa medida se tornar necessária, sem ônus adicional para o Jardim Botânico.
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10.3 - A licitante vencedora providenciará e manterá Diário de Obra, onde serão anotadas todas as
ocorrências, conclusão de eventos, atividades em execução formais, solicitações e informações diversas que,
a critério das partes, devam ser objeto de registro.
10.3.1 - Diariamente será dada ciência do preenchimento do Diário à Unidade encarregada da
fiscalização dos serviços;
10.3.2 - Ao final da obra o Diário de Obra ficará de propriedade do Instituto de Pesquisas Jardim
Botânico do Rio de Janeiro.
10.4 - O representante do Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro anotará no Diário de
Obra, fornecido pela licitante vencedora, todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços,
determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, destacando a primeira
via de cada página, para seu controle e arquivo. A segunda via será destacada e arquivada pela licitante
vencedora, ficando a terceira via no próprio Diário.
10.5 – A existência e a atuação da fiscalização pelo JBRJ em nada restringe a responsabilidade, única,
integral e exclusiva da licitante vencedora, no que concerne à execução do objeto do contrato.
10.6 - A licitante vencedora deve manter preposto, aceito pela Administração do Instituto de Pesquisas
Jardim Botânico do Rio de Janeiro, durante o período da obra, para representá-la sempre que for
necessário.
10.7 - A licitante vencedora deverá manter no local da obra, durante a sua execução, 01 (um) engenheiro
responsável , inscrito no CREA e aceito pela Administração do Instituto de Pesquisas Jardim Botânico
do Rio de Janeiro, que na ausência do responsável técnico, se não for o próprio, poderá representá-la
sempre que for necessário.
11 - DO RECEBIMENTO DA OBRA
11.1 - Concluída a obra, a Contratada notificará a Contratante por meio de carta entregue ao Fiscal do
Contrato mediante recibo.
11.2 - Recebida à notificação de conclusão da obra, ou expirado o prazo de execução contratual, o Fiscal do
Contrato efetuará vistoria da obra para verificação das seguintes exigências:
a) aprovação nos órgãos competentes, quando exigível, dos projetos que sofreram modificações no decorrer
da obra;
b) aprovação da obra pelos concessionários públicos e Corpo de Bombeiros, quando exigíveis e
apresentação dos demais documentos, quando exigidos no contrato, tais como o “habite-se”, Documentos
Técnicos, Garantia, etc.;
c) execução completa e adequada da obra, acompanhada dos projetos “Como Construído” (As Built).
11.3 - Verificado o adequado cumprimento de todas as condições contratuais, o Fiscal do Contrato efetuará o
recebimento provisório do serviço, lavrando em três vias de igual teor o Termo de Recebimento Provisório,
que será encaminhado à autoridade contratante.
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11.4 - Caso seja constatado o não-cumprimento ou o cumprimento irregular de qualquer das condições
contratuais, o Fiscal do Contrato lavrará relatório circunstanciado dirigido à autoridade contratante, que
adotará as medidas cabíveis.
11.5 -Não concluída a obra dentro do prazo contratual, a Contratada estará sujeita às sanções administrativas
previstas no item 15.
11.6 - Após o Recebimento Provisório, a autoridade contratante designará a Comissão de Recebimento
Definitivo, composta de no mínimo três membros, engenheiros ou arquitetos habilitados, que será
encarregada de efetuar o Recebimento Definitivo.
11.7 - A Comissão de Recebimento Definitivo efetuará vistoria da obra para verificação das seguintes
exigências:
a) atendimento de todas as condições contratuais e técnicas;
b) apresentação da Certidão Negativa de Débitos junto ao INSS relativa à obra.
11.8 - Verificado o adequado cumprimento de todas as condições contratuais, a Comissão de Recebimento
Definitivo receberá definitivamente a obra, lavrando em três vias de igual teor o Termo de Recebimento
Definitivo, que será assinado pelas partes e dirigido a autoridade contratante.
11.9 - No caso da vistoria constatar a inadequação do objeto aos termos do contrato, a Comissão de
Recebimento da Obra lavrará relatório de verificação circunstanciado, no qual relatará o que houver
constatado e, se for o caso, juntará orçamento das despesas que se fizerem necessárias para corrigir ou
refazer a obra, no todo ou em parte, dirigindo-o à autoridade contratante, que adotará as medidas cabíveis.
11.10 - Aceita a obra pela Contratante, a responsabilidade da Contratada subsiste na forma da lei.
12 - DO PAGAMENTO
12.1 - A licitante vencedora deverá apresentar, após a liberação de cada medição, e em conformidade com o
cronograma físico-financeiro, nota fiscal/fatura discriminada, em 2 (duas) vias, acompanhada dos
documentos comprobatórios do cumprimento das obrigações decorrentes desta Tomada de Preços, para
liquidação e pagamento da despesa pelo Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro,
mediante ordem bancária creditada em conta corrente.
12.1.1 - Somente serão pagos os quantitativos efetivamente medidos pela fiscalização;
12.1.2 - Serão emitidos os Boletins de Medição dos Serviços, em duas vias, que deverão ser assinadas
com o De acordo do Responsável Técnico, o qual ficará com uma das vias.
12.2- O recebimento da fatura pela fiscalização do Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de
Janeiro, ou servidor designado para este fim, ficará condicionada à apresentação da seguinte documentação:
ART da obra (CREA), comprovantes dos seguros contra riscos de engenharia e contra acidentes de trabalho,
com vigência atualizada e certidões de regularidade fiscal com a seguridade social (INSS), com o FGTS,
com a Fazenda Federal, além do cumprimento das obrigações contratuais assumidas e da obrigação de
manter, durante a contratação, todas as condições de habilitação exigidas nesta Tomada de Preços.
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12.2.1 - A comprovação de que trata este item será demonstrada mediante apresentação de documentos
oficiais, individualizados e identificados por contrato, correspondentes ao mês do adimplemento da
obrigação ou do mês anterior, quando não vencidas as referidas obrigações.
12.3 - O pagamento será efetuado pelo Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro no
prazo em até 30 dias, contado da data da protocolização da nota fiscal/fatura e dos respectivos documentos
comprobatórios, mediante ordem bancária creditada em conta corrente da licitante vencedora.
12.4 - O Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro reserva-se, ainda, o direito de somente
efetuar o pagamento após atestação de que o serviço foi executado em conformidade com as especificações
desta Tomada de Preços.
12.5 - O Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro poderá deduzir do montante a pagar
os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela licitante vencedora, nos termos desta
Tomada de Preços.
12.6 - Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer
obrigação financeira, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira.
12.7 - Conforme disposto na IN/STN nº 480, de 15/12/2004 e na INSTRUÇÃO NORMATIVA MPS/SRP
Nº 3, de 14/07/2005, haverá a retenção de tributos e contribuições sociais quando do pagamento da fatura
apresentada ao Instituto para quitação, bem como tributação das contribuições sociais destinadas à
Previdência Social.
13 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
13.1 - As despesas decorrentes da presente Tomada de Preços, correrão à conta da dotação orçamentária do
JBRJ, para o exercício de 2010, cujos dados constarão do respectivo empenho.
14 – GARANTIA CONTRATUAL
14.1 – No ato da assinatura do Contrato e retirada da Nota de Empenho, a licitante vencedora deverá
apresentar garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, a fim de assegurar a
sua execução, em uma das seguintes modalidades:
a)Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública.
b)Seguro-garantia.
c)Fiança bancária
14.1.1- A garantia contratual deverá ter vigência superior em 90 (noventa) dias após o término da
vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação efetivada no contrato.
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14.2 – Em se tratando de garantia prestada através de caução em dinheiro o depósito deverá ser feito
obrigatoriamente na Caixa Econômica Federal – CEF, conforme determina o art. 82, do Decreto nº 93.872,
de 23 de dezembro de 1986, sendo devolvido atualizado monetariamente, nos termos do § 4º, art. 56 da Lei
nº 8.666/93.
14.3 – Se a opção de garantia for em seguro-garantia ou fiança bancária deverá conter expressamente
cláusulas de atualização financeira, de imprescritibilidade, de inalienabilidade e de irrevogabilidade.
14.4 – A garantia prestada pela licitante vencedora será liberada após o recebimento definitivo da obra pela
comissão designada para este fim e mediante a certificação pelo Gestor do Contrato de que os serviços
foram realizados a contento.
14.5 – Sem prejuízo das sanções previstas na Lei e neste Edital, a não prestação da garantia exigida será
considerada como recusa injustificada em assinar o contrato, implicando na imediata anulação da Nota de
Empenho.
14.6 – Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a
terceiros, ou reduzido em termos reais por desvalorização da moeda de forma que não mais represente 5%
(cinco por cento) do valor total do Contrato, a licitante vencedora se obriga a fazer a respectiva reposição,
no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da data em que for notificada pela Diretoria de
Administração e Finanças do JBRJ.
15 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1 - Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, assegurada a ampla defesa, a licitante /contratada
ficará sujeita às penalidades conforme estabelecidas em contrato, sem prejuízo das demais cominações
aplicáveis:
15.1.1 - advertência;
15.1.2 – multa de 0,5% (cinco décimos percentuais) por dia, e por ocorrência, até o limite máximo de
10% (dez por cento) sobre o valor do faturamento, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, uma vez
comunicada oficialmente;
15.1.3 - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
15.1.4 - declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade .
15.2 – A multa de que trata o itém 15.1.2 será descontada do valor da fatura, cobrada diretamente da
CONTRATADA;
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15.2.1 – No caso de cobrança de multa diretamente da CONTRATADA, essa deverá ser recolhida no
prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da notificação.
15.3 - As penalidades previstas de advertência, suspensão temporária ou de declaração de inidoneidade
poderão ser aplicadas juntamente com a pena de multa.
15.4 - As penalidades previstas nos subitens 15.1.3 e 15.1.4, serão aplicadas pela autoridade competente,
após a instrução do respectivo processo, no qual fica assegurada a ampla defesa da licitante ou contratada
interessada.
15.5 – A aplicação das sanções de suspensão e declaração de inidoneidade implicam na inativação do
cadastro, impossibilitando o fornecedor ou interessado de relacionar-se comercialmente com a
Administração Federal e demais órgãos /entidades integrantes do SICAF.
16 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
16.1 - De acordo com o art. 109, da Lei nº 8.666/93, caberão recursos dos atos administrativos realizados na
presente licitação.
16.2 - Os recursos deverão ser encaminhados à Presidência do Instituto de Pesquisas do Jardim Botânico do
Rio de Janeiro, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, sendo o prazo para interposição do
mesmo, conforme o art. 109, incisos I e II, parágrafos 3º .
17 – PRAZO DA ENTREGA DOS SERVIÇOS
17.1 – O prazo para execução total dos serviços será de 90 (noventa) dias corridos, descontando os dias de
chuva que serão notificados no diário de obras, contados a partir do recebimento da ordem de serviço, de
acordo com Cronograma Físico-Financeiro, apresentado na proposta da empresa contratada.
18 – VISTORIA
18.1- As vistorias dos locais, onde serão realizadas as obras, deverão ser agendadas pelos telefones nºs.
3874-1230 ou 3874-1231, com a CROMA (Coordenação de Restauração, Obras e Manutenção) de 9:30 às
11:30 e de 14:00 às 16:00 horas, na Diretoria de Gestão , do Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio
de Janeiro situada a Rua Major Rubens Vaz n.° 122, Gávea.
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18.2 - Concluída a vistoria, deverá ser preenchido o Termo de Vistoria -Anexo VIII, datado e assinado
pelos representantes da licitante e do JBRJ deve ser colocado no envelope de nº01 – Documentos de
Habilitação conforme item 5 .
19 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1 - O INSTITUTO DE PESQUISAS JARDIM BOTÂNICO DO RIO DE JANEIRO, reserva-se o direito
de, por despacho fundamentado de autoridade competente, adiar ou revogar a licitação, por interesse
público, devendo anulá-la por ilegalidade, sem que aos licitantes caiba o direito à reclamação ou qualquer
pedido de indenização, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59, da Lei nº 8.666/93.
19.2- No interesse da Administração do JBRJ, resguardado o interesse do Serviço Público, o objeto da Nota
de Empenho poderá ser aumentado ou suprimido, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor inicial
atualizado contratado (conforme dispõe o parágrafo 1°, do art. 65 da Lei no 8.666/93), ficando o proponente
que vier a ser contratado, obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões
que se fizerem necessários.
19.3 - O executor da obra deverá interpretar os desenhos anexos, visitar o local onde será feito a obra e
confirmar os materiais e serviços, certificando-se, dessa maneira, das dúvidas que poderão gerar futuras
incorreções;
19.4 - A quantificação e precificação de toda a obra se darão, exclusivamente, através das Planilhas de
Quantitativos e Preços, que deverão ser preenchidas pelo proponente,. Qualquer complemento ou aditamento
de orçamento deverá ser apresentado na mesma planilha. As cotações que não forem organizadas desta
maneira serão desconsideradas já na fase de licitação.
19.5 – Quaisquer esclarecimentos formais e possíveis dúvidas deverão ser formulados por escrito via fax, à
Comissão Permanente de Licitação. Os contatos serão pelo telefone (21)3204-2523 ou pelo fax (21) 32042522, no horário de 9:00 às 12:00 e 13:30 às 16:00 horas, de 2ª a 6ª feira.
19.6 - O INSTITUTO DE PESQUISAS JARDIM BOTÂNICO DO RIO DE JANEIRO, afixará no Quadro
de Avisos do PRÉDIO DA ADMINISTRAÇÃO DO JARDIM BOTÂNICO DO RIO DE JANEIRO o
resultado desta licitação.
19.7 - Para fins judiciais, fica eleito o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com
exclusão de qualquer outro.
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Rio de Janeiro, 05 de novembro de 2010
Emerson Cordeiro Ferreira
Presidente CPL/JBRJ
ANEXO I
PROJETO BÁSICO
MEMORIAL DESCRITIVO
PROJETO DE AUTOMAÇÃO
DO SISTEMA DE AR CONDICIONADO
MUMA – JD. BOTÂNICO
1. OBJETIVO
Este presente memorial tem por finalidade esclarecer o projeto de automação do sistema
de ar condicionado adotado para climatização do prédio do Museu do Meio Ambiente –MUMA
na cidade do Rio de Janeiro- RJ.
As especificações, plantas e os detalhes apresentados deverão ser seguidos com toda a
fidelidade.
Diante das características de como os serviços serão executados, a Contratada deverá ter
sempre na obra as cópias das plantas, onde serão anotadas, com caneta/lápis na cor “vermelha”,
todas as tubulações e caixas de passagem executadas no decorrer desses serviços, bem como
alterações nos pontos/tubulações do projeto original, de modo que se permita a verificação
dessas instalações e facilite a futura atualização dos projetos ao final destes serviços.
Também caberá à Contratada:

Fornecimento e a instalação dos equipamentos, serviços e materiais para o perfeito
funcionamento das instalações;
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
Executar a montagem de todos os componentes da instalação, devendo
utilizar para isto, mão-de-obra especializada, sob responsabilidade de engenheiro eletricista;

O executor será responsável pela anotação nas plantas das divergências e/ou
complementações introduzidas durante a construção e montagem do projeto para posterior
apresentação do “As Built”;
Os serviços de automação deverão ser compatibilizados com a obra do sistema de ar
condicionado e projeto elétrico, definidas no projeto de ar condicionado e elétrica.
2. NORMAS E DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA
Todas as instalações elétricas, como estas, de automação, deverão ser executadas de
acordo com as Normas abaixo:
NBR 5410
Instalações elétricas em Baixa Tensão
3. PROJETO DE AUTOMAÇÃO
A automação foi definida da seguinte forma:
a)
Equipamentos do tipo Fancoil
Como os equipamentos estão sendo utilizados para processo, optou-se pela
instalação de rede aberta, utilizando controladores industriais, marca Altus ou similar.
Equipamentos do Tipo Fancoil
3.1. EQUIPAMENTOS
Foram utilizados controladores da marca ALTUS ou similar, modelo DU351, com IHM
embutido.
As resistências elétricas e reles de estado sólido tem capacidade diferentes em função da
potência das resistências, tendo os valores indicados na prancha de projeto.
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3.2. TOPOLOGIA DE REDE
A topologia de rede é aberta, RS-485 MODBUS.
3.3. DISTRIBUIÇÃO DO CABO DE COMUNICAÇÃO
O cabo utilizado para comunicação deve ser de bitola mínima 24 AWG, com 2 pares
metálicos, com blindagem externa. O cabo recomendado é o AL-2306, que atende as
especificações de rede RS-485 MODBUS.
3.3.1 Cabo CCI 2 Pares
Este cabo será usado para transmitir um sinal de alarme de incêndio para os
controladores, desligando os equipamentos de ar condicionado. O cabo é do tipo CCI, 2 pares de
0,5 mm de diâmetro nominal.
ELETRODUTOS
O uso de condutores flexíveis de PVC é permitido, desde que obedeçam as normas
nacionais no que concerne a não propagação de chamas e a proteção mecânica dos condutores.
Só serão admitidos eletrodutos normalizados de primeira linha sendo vedado o uso de
mangueiras sob risco de incêndio e dificuldades na instalação.
Os eletrodutos NÃO devem ser instalados em paralelo próximos aos cabos de
força, tendo como limite mínimo a distância de 30cm. Podem cruzar os cabos de força.
Todos os eletrodutos do projeto de automação são de bitola de ¾”.
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FIAÇÕES
Todos os condutores deverão ser instalados em tubulações apropriadas visando a
sua proteção mecânica, física e química.
A interligação entre unidades deve ser com um cabo único, isto é, SEM emendas de
um ponto a outro. No borne da condensadora ou evaporadora é o único ponto de conexão dos
cabos.
3.4. ATERRAMENTO DA MALHA EXTERNA DO CABO DE COMUNICAÇÃO:
O cabo que liga uma unidade à outra deve estar aterrado APENAS em uma extremidade.
3.5. FUNCIONAMENTO DO SISTEMA:
Automação dos Fancoils – Controle de temperatura e umidade
Cada fancoil possui um quadro de comando, baseado no controlador da Altus. A
temperatura e umidade são setados no equipamento, pelo IHM incorporado.
Quando a temperatura sobe acima do valor setado a saída proporcional de água gelada é
acionada, abrindo a válvula conforme a necessidade de refrigeração. Se a diferença de
temperatura é pequena, a válvula terá uma abertura também pequena. Se a temperatura tiver
uma tendência de alta, a saída enviará sinal para abrir mais a válvula de água gelada,
compensado o possível aumento e mantendo constante a temperatura do ambiente controlado.
O controlador atua de forma proporcional, com sinal PWM nos reles de estado sólido.
Quanto maior a diferença entre a temperatura ajustada e a programada, maior o tempo dos
pulsos PWM, maior a potência aplicada nas resistências elétricas (maior calor gerado) e maior a
temperatura do ar insuflado no ambiente. Com a temperatura se aproximando do valor
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programado, os reles de estado sólido recebem uma tensão média menor, aplicam menor
potência nas resistências elétricas e diminuem a temperatura do ar ambiente. Quando a
temperatura da água for suficiente para aquecer o ar ambiente as resistências elétricas são
desligadas, gerando a economia de energia elétrica.
Um termostato de segurança (dispositivo que abre seus contatos com uma temperatura
superior a determinado limite – normalmente 70ºC) está instalado em série com a saída PWM do
controlador, para prevenir que as resistências continuem energizadas em altas temperaturas.
Além do termostato, um fluxostato de ar deve ser instalado na entrada digital do
controlador. Quando há fluxo de ar, seus contatos fecham, habilitando o controlador a enviar sinal
para as resistências elétricas. Este dispositivo protege o conjunto mesmo que a correia do
ventilador do fancoil falhe, por exemplo.
Para o caso de baixa umidade relativa, o controlador ativa a saída para ligar o
umidificador, que entrega umidade ao ar que passa pelo fancoil, aumentando a umidade relativa
do ar que está senso insuflado no ambiente.
Com alta umidade relativa, o controlador aciona a válvula de água gelada, resfriando a
serpentina do fancoil, e retirando a umidade do ar que passa por ela. Como a temperatura do ar
que passa pelo fancoil tende a diminuir, o sistema de aquecimento é acionado e mantém a
temperatura no nível programado.
Integração com o Alarme de detecção de Incêndio
Quando houver o disparo do alarme de incêndio, todos os equipamentos de ar
condicionado deverão ser desligados. Para isto foi implementado um segundo cabo, que deve
ser passado juntamente com o cabo de rede, interligando todos os quadros elétricos que contém
os controladores.
Por este cabo não passará corrente, e deverá estar interligado em uma entrada digital de
todos os controladores (ligação em paralelo). Para o caso de controladores Altus, na entrada I02.
No disparo do alarme, um rele da central fechará seus contatos, e também acionará a
entrada digital de todos os controladores. Neste caso o programa do controlador deve desligar
imediatamente todas as saídas (motor do ventilador, resistências elétricas e válvulas de água
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gelada e quente), permanecendo nesta situação, até o rearme manual do mesmo. NÃO
PODERÁ HAVER REARME AUTOMÁTICO. Além disto o software supervisório deve indicar que
houve parada geral devido ao sinal de detecção de incêndio.
3.6. PROGRAMA DOS CONTROLADORES DOS FANCOIL
Caberá ao instalador programar cada controlador para que atenda ao controle de
temperatura, umidade e detecção de incêndio, lendo as entradas e acionando as saídas
conforme necessidades.
Uma sugestão simplificada do programa está descrita abaixo:
INÍCIO
Verificar sinal do alarme de incêndio (entrada digital 2)
SIM – 1) Desligar todas as saídas
2) Gerar ALARME DE INCÊNDIO no software supervisório
3) Parar o programa, aguardando reset manual.
NÃO - Continuar
Verificar se a chave liga/desliga está acionada (entrada digital 0)
SIM continuar
NÃO desliga todas as saídas e retorna ao INICIO
Ligar motor do ventilador do fancoil
Ler teclado – Verificar se tem tecla pressionada
SIM – Ajustar setpoint de temperatura ou umidade
NÂO – Continua
Temperatura está acima do setponit de temperatura
SIM – ajustar tensão de saída proporcional da válvula de água gelada
NÃO – continuar
Temperatura está abaixo do setpoit de temperatura
SIM –
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2) Verificar se termostato de segurança está desligado (temperatura normal)
SIM – Verificar de fluxostato de ar está acionado (ventilador ligado)
SIM - ajustar saída PWM para resistências de aquecimento
NÃO – Gerar ALARME VENTILADOR
NÃO – Gerar ALARME TERMOSTATO SEGURANÇA
NÃO – continuar
Umidade está abaixo do setpoit de umidade
SIM – Ligar umidificador
NÃO – continuar
Umidade está acima do setpoit de umidade
SIM – Ajustar tensão de saída da válvula de água gelada, abrindo-a mais para
desumidificar
NÃO – continuar
Retornar ao INÍCIO
O programa apresentado serve apenas como indicativo de funcionamento, ficando a livre
arbítrio a programação dos controladores.
3.7. ACIONAMENTO DAS BOMBAS DE ÁGUA GELADA
Serão duas bombas de água gelada, estando uma como ativa e outra como reserva. A
mudança de ativa para reserva se dará através de um controlador , que fará a supervisão das
bombas, alternando-as de estado “ativa” para “reserva” de forma automática.
A partida das bombas será por soft starter, com possibilidade de acionamento manual,
automático ou desligada.
Caso nenhuma bomba de água gelada estiver acionado, o fluxostato de água não terá
seus contatos fechados, e conseqüentemente o chiller não ligará.
3.8. RECOMENDAÇÕES DE SEGURANÇA
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Observar que existem dispositivos de segurança para que as resistências elétricas não
fiquem energizadas quando o fancoil estiver desligado (fluxostato de ar e termostato de
segurança). Estes itens não devem ser “jumpeados” sob hipótese alguma, pois tal fato pode
acarretar aquecimento excessivo com princípio de incêndio.
O sistema de automação (passagens dos cabos, interligação das unidades internas e
externas, conexão a interface de comunicação) só deve ser energizado quando totalmente
concluído e inspecionado.
3.9.CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO
É de total responsabilidade do instalador a observância de todos os requisitos técnicos
mínimos enumerados nesta especificação e seus anexos.
O instalador deverá atender toda e qualquer orientações técnicas e limitações impostas
nos diversos projetos relacionados a referida obra ( arquitetônico, estrutural, elétrico,
hidrosanitário, prevenção de incêndio, etc). Em caso de dúvida consultar os autores dos projetos.
O FORNECEDOR DEVERÁ VISITAR O LOCAL DAS INSTALAÇÕES E VERIFICAR
TODAS AS CONDIÇÕES DE TRABALHO ANTES DA APRESENTAÇÃO DE SUA PROPOSTA.
O fornecedor deverá apresentar obrigatoriamente, juntamente com a sua proposta
comercial, comprovante de sua visita à obra.
O fornecedor deverá esclarecer todas as eventuais dúvidas referentes ao escopo dos
fornecimentos e serviços antes da apresentação da sua respectiva proposta técnica / comercial.
Todas as consultas deverão ser feitas por escrito ao CLIENTE.
O fornecedor deverá endossar o presente projeto. O fornecedor deverá apresentar por
escrito uma lista de desvios a este memorial e seus anexos, a não apresentação desta implicara
no perfeito entendimento destas especificações.
A apresentação de documentos e/ou desenhos ilegíveis ou sem assinatura dos
responsáveis, resultará em atrasos nos comentários e aprovação dos mesmos que deverão ser
absorvidos pela fornecimento sem acarretar adiantamento no prazo de entrega.
Os desenhos para comentários deverão sempre que possível, serem enviados em lotes
completos para cada prancha, evitando-se envios parciais e incompletos.
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Qualquer modificação do projeto e/ou substituição de material, antes ou durante a
fabricação deverá ser submetida a aprovação por escrito do cliente e/ou representante, antes de
ser utilizado em qualquer situação.
O fornecedor deverá prover todos os recursos necessários ao pleno cumprimento de
objeto contratual, tais como: supervisão, mão-de-obra, controle de qualidade, testes,
documentação, equipamentos, ferramentas, instrumentos, materiais, tecnologia e o mais que se
fizer necessário.
Deverão ser fornecidos pelo instalador todos os materiais e acessórios, que apesar de não
estarem explicitamente especificados neste documento, são indispensáveis a adequada
montagem do sistema.
O instalador será responsável por todos os procedimentos de instalação dos
equipamentos, realizando-os de forma idônea, responsável, bem como fornecimento e
responsabilidade sobre a mão de obra necessária para execução dos serviços, fornecimento dos
equipamentos, acessórios e demais especificados ou não, pelo recolhimento dos impostos
devidos e encargos sociais provenientes da mão de obra, serviços ou fornecimento de
equipamentos. Também será responsável pela ordem do local, por realizar procedimentos extras
não descritos.
3.10. PROJETO AS BUILT
Após finalizações, o instalador deverá executar projeto “as built” da obra executada, no
prazo definido pelo cliente.
3.11. PLANO DE INSTALAÇÃO E CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO
No ato do fornecimento de proposta para instalação da automação do sistema de ar
condicionado, o proponente deverá fornecer todos os elementos, bem como marcas ou modelos
equivalentes (quando for o caso), além do contexto de serviços ofertados, e cronograma físico
financeiro da obra.
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Em caso de contratação, o responsável pela obra deverá preencher o diário de obra, no
qual deverão constar os nomes dos locais de instalação envolvidos, os serviços desenvolvidos
durante o dia (descritos de forma técnica e completa), os nomes dos funcionários que
trabalharam em cada local e as ocorrências gerais do dia de trabalho, preferencialmente com
hora de início e término de cada atividade, bem como a evolução dos serviços no cronograma
físico financeiro acima citado.
4
RESPONSABILIDADE TÉCNICA E ACOMPANHAMENTO TÉCNICO
A contratada devera fornecer acompanhamento técnico da obra através da presença de
um engenheiro eletricista qualificado e habilitado (conforme NR-10) para execução de serviços
em eletricidade.
A contratada devera fornecer ART de execução da obra.
A contratada deverá assumir a responsabilidade técnica pelo desempenho das instalações
como um todo, dentro dos parâmetros previstos por esse memorial descritivo e folha de dados
dos equipamentos e aceitará fiscalização técnica que venha a ser designada pelo CLIENTE.
5
. TESTES E PARTIDA TÉCNICA
Quanto a contratada julgar encerrada a montagem dos sistemas e realizado todos os
testes, deverá notificar o CLIENTE informando o término dos serviços, solicitando a inspeção
final das instalações.
As instalações serão consideradas aceitas se tiverem sido executadas de acordo com o
presente memorial e ainda de acordo com eventuais modificações previamente autorizadas pelo
CLIENTE, tudo dentro da melhor técnica aplicável ao tipo de instalação.
As instalações poderão ser rejeitadas no todo ou em parte se a qualidade dos materiais e
equipamentos fornecidos e serviços realizados não atenderem as mínimas condições exigidas,
obrigando se a Contratada a substituir materiais e equipamentos e a refazer os serviços
necessários ao atendimento pleno do projeto, sem qualquer ônus para o CLIENTE.
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Sendo consideradas aceitas as instalações, o CLIENTE emitirá um “Termo de
Recebimento“, quando terá o inicio o período de garantia.
6
INSTRUÇÕES DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO PREVENTIVA
Antes da entrega definitiva das instalações, a Contratada deverá fornecer toda a
assistência e promover o treinamento de pelo menos dois funcionários, indicado pelo CLIENTE,
para que seja assegurada uma conveniente operação do sistema. Deverá fornecer também um
completo manual descritivo de operação do sistema e de todas as rotinas de inspeção periódica,
que deverão ser providas pelo CLIENTE.
Toda a documentação dos equipamentos (controladores, especificação dos cabos,
etc.) deve ser entregue ao CLIENTE, tais como catálogos dos produtos, catálogos de Instalação,
Operação e Manutenção (IOM), folhas de dados, termos de garantia, relatório de partida inicial,
etc.
7
GARANTIAS
A instalação e todos os equipamentos fornecidos deverão ser garantidos pelo período
mínimo de 12 (doze) meses, a contar da data de emissão do “Termo de Recebimento” e entrada
em operação.
Neste período, todos os componentes que apresentarem falhas de fabricação, ou
motivadas por montagens inadequadas, deverão ser imediatamente substituídos sem ônus para
o CLIENTE, desde que os equipamentos recebam, neste período, operação e manutenção
(preventiva ou corretiva) adequadas.
8
MARCAS, FABRICANTES E MODELOS
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As marcas, fabricantes, e modelos citados são de simples referencia do nível mínimo da
qualidade exigida para os materiais e equipamentos selecionados pelo instalador. Outras marcas,
fabricantes e modelos poderão ser utilizados, ainda que de fabricação estrangeira, desde que
atendam as especificações de materiais e equipamentos para instalação de ar condicionado,
ventilação, e aquecimento e ao critério de equivalência definido pelo cliente.
Equipamentos
estrangeiros
somente
poderão
ser
fornecidos
quando
possuírem
representante ou distribuidor autorizado no Brasil, e quando esteja assegurada disponibilidade de
peças de reposição, assistência técnica e garantia, pelo período mínimo de 5 anos.
9
RESPONSABILIDADE DO PROJETISTA
A responsabilidade do projetista se limita ao projeto do sistema, de acordo com as
condições estabelecidas neste memorial e documentos complementares, sendo regida pela
legislação vigente e pelo sistema CREA/CONFEA.
1.
OBJETIVO
1.1
DESCRIÇÃO GERAL DO SISTEMA ADOTADO
Trata-se basicamente de um Sistema de Expansão Indireta para o Museu MUMA - Jardim
Botânico, localizado na cidade do Rio de Janeiro PR, onde haverá 01 (um) Resfriador de
Líquido (Chiller) que fornecerá água gelada para os Intercambiadores de Calor (Fan coils), estes
por sua vez trocarão calor com o ambiente.
Foi optado por esse sistema pelo alto fator de carga latente dos ambientes, e o fancoil se
adapta melhor por possuir maior número de fileiras nas serpentinas.
Para melhor rendimento de retirada de calor latente, a temperatura de entrada no fancoil
será de 5º C e a temperatura de saída será 13ºC.
O Resfriamento de condensação dos chiller´s dar-se-á por meio de ar, sendo o
condensador embutido no chiller, essa opção foi adotada para os locais de funcionamento “full
time”. A opção por condensação a ar e não á água ocorreu em função de que no resfriamento à
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água seria necessário reservatório de água em proporções suficientes para atender todo o
sistema em caso de escassez de água.
A fim de reduzir a carga térmica provocada pela radiação solar, será necessária a
aplicação de isolamento da cobertura será feito através de manta ensacada de lã de vidro Santa
Marina ou similar, de densidade de 40kg/m³ (ver quantidade exata na lista de material).
Como inovações tecnológicas e ou diferenciais de projeto, podemos incluir:
1)Sistema inteligente de controle de temperatura e umidade;
>Quando a umidade estiver alta, perpetua a necessidade de desumidificação, apesar de a
temperatura estar controlada, para suprir ambas as demandas de necessidade (temperatura e
umidade).
>A umidificação ocorrerá através de sistema de umidificação da marca Carell ou similar:
O funcionamento dos umidificadores a eletrodos submersos baseia-se em um princípio
físico muito simples, o efeito térmico, também conhecido como efeito Joule.
Este princípio é causado pelo choque dos elétrons livres contra os átomos dos condutores.
Ao receberem energia, os átomos vibram mais intensamente. Quando maior for à vibração dos
átomos, maior será a temperatura do condutor. Nessas condições observa-se, externamente, o
aquecimento do condutor. Esse efeito é muito aplicado nos aquecedores em geral, como o
chuveiro.
No caso do projeto, o aquecimento ocorrerá até a ebulição, produzindo vapor. A
quantidade de vapor produzido é proporcional à corrente elétrica, a qual por sua vez é
proporcional ao nível da água. A corrente elétrica é medida por um transformador amperimétrico
controlando o nível da água por meio da eletroválvula de enchimento e da evaporação da
mesma, modula-se a corrente e, conseqüentemente, a produção de vapor. Dado que o vapor não
transporta sais minerais (os quais são presentes na água), a água aumenta a própria
concentração salina e, portanto a condutividade, e é automaticamente e periodicamente diluída,
descarregando uma parte dela por meio da drenagem e substituindo-a com água de alimentação.
Além disso, com o tempo o calcário se deposita e ocupa parte do cilindro, que periodicamente
deve ser substituído ou limpo. O princípio é simples, mas a realização de um umidificador a
eletrodos submersos que garanta segurança de uso e confiabilidade no tempo requer um estudo
cuidadoso e longos testes Em relação aos umidificadores à resistências submersas ou a gás, a
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que são complementares, os umidificadores a eletrodos submersos: têm um preço de aquisição
mais conveniente;· funcionam com água potável (não completamente desmineralizada nem
adocicada); requerem a substituição (ou limpeza) periódica do cilindro; têm uma modulação
adequada para aplicações de conforto ou industriais sem requisitos extremos. Funciona com
água de rede com condutividade compreendida entre 350 e 1250 µS/cm, e o seu software de
controle se adapta automaticamente às características da água, de modo a otimizar a duração do
funcionamento sem manutenção.
2) Lâmpada de desinfecção do ar tipo UV-C embutidas nos fancoil´s;
O desenvolvimento de emissores de radiação UVC de altíssima potência por cm de
comprimento, na faixa de 254 nanômetros, rompe as ligações do DNA das bactérias eliminando a
principal fonte de geração de contaminação microbiológica e a inativação do mesmo. A
colocação de emissores UVC na serpentina e na bandeja de condensados permanecem sobre a
influência da emissão, proporcionando potência e tempo de exposição suficiente para eliminar a
contaminação microbiológica.
3)Recuperador de calor do ar externo:
Equipamento com função de renovar o ar assim como retirar poluentes gerados
internamente e diluir concentração de CO2 além de auxiliar na diminuição da carga térmica dos
ambientes.
1.2
NORMAS UTILIZADAS NO PROJETO
Na elaboração do projeto adotaram-se as seguintes proposições básicas, com base nas
normas técnicas.
d)NBR 16401 Instalações Centrais A. C. para conforto.
e)NBR 13206 Tubos cobre leve, médio e pesado, sem costura.
f)NBR 5410 Instalações Elétricas de Baixa Tensão.
g)NBR 10152 Níveis de ruído para conforto acústico.
h)ASHRAE (American Society of Heating, Refrigeration and Air Conditioning).
i)SMACNA (Sheet Metal and Air Conditioning Contractors National Inc.)
j)ARI (Air Conditioning and Refrigeration Institute)
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k)Portaria 3523/98 do Ministério da Saúde e RE 176 e RE 09.
1.3
FAN COILS
Os Fan Coils serão horizontais e ou verticais no piso, com sistema de umidificação e
desumidificação, com serpentinas dimensionadas para atender a alta carga latente dos materiais,
a instaladora deverá construir bandeja auxiliar de dreno isolada, confeccionada em aço inox,
segue em anexo as características dos Fan coils:
•
Fancoletes
Capacidade Quant.
2 TR
10
3 TR
2
5 TR
10
•
Tipo
Resistência
vertical - embutido na madeira 1 X 3000 W aço inox
vertical - embutido na madeira 1 X 4000 W aço inox
vertical - embutido na madeira 1 X 6000 W aço inox
Fan Coils
Capac. TR
30
1.4
•
Medidas máx. (mm)
1187 x 557 x 215
1330 x 557 x 215
1550 x 579 x 245
FCS
60%
FCL
40%
N. de Row s Cidade Resist. Inox Vazão H2O gelada
Máx. Possível
RJ.
22,5 kW
0,37 m³/h/TR
CASA DE MÁQUINAS DOS CHILLERS: (CASA DE MÁQUINAS PRINCIPAL):
Casa de Máquinas:
Semi-enterrada, com toda abertura superior.
•
Ponto de Força:
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140 kW para o Chiller DE 120 TR.
•
Quantidade de Chiller:
01 x 120 TR.
•
Dimensões Chiller:
(L = 2242mm x P = 3425mm x H = 2376mm)
•
Compressores Tipo Scroll:
Digital scroll ou Parafuso com controle de capacidade
•
Peso Líquido:
4.000 Kg cada Chiller.
•
Ponto de água para limpeza:
Mínimo 01 ponto.
•
Drenos:
Mínimo 02 de 4”.
1.5
CASA DE CONTROLE
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É solicitado disponibilizar Casa de Controle para o Ar Condicionado, a mesma ficará
locada na área técnica no pavimento subsolo.
2.
PROJETO
Para a instalação a CONTRATADA deverá basear-se pela posição indicada no projeto
executivo conforme plantas que indicam onde os equipamentos deverão ser instalados.
As demais condições para a execução estão apresentadas na presente especificação,
respeitadas sempre as recomendações do fabricante.
Com respeito a licenças e franquias, será obedecido; o disposto nas instruções de
licitação, com especial atenção para as exigências do CREA.
3.
GENERALIDADES
O serviço de instalações de Ar Condicionado atenderá as presentes especificações;
Caberá a CONTRATADA o fornecimento de materiais e mão de obra de instalações,
compreendendo:
•
Fornecimento e instalação de 01 (um) Chiller Condensação a Ar de 120TR (capacidade
efetiva) e Fan coils;
•
Rede hidráulica com detalhes típicos conforme Projeto Isométrico;
•
Fornecimento de 02 (duas) bombas sendo: 01 efetiva e 01 reserva para água gelada;
•
Grelhas de insuflamento e retorno, damper’s conforme projeto;
•
Rede de dutos conforme projeto;
•
Controladores Eletrônicos Lógicos Programáveis para controle de temperatura e umidade;
•
Fornecimento e instalação de Fan coils conforme projeto.
4.
CONDIÇÕES EXTERNAS
Cidade: Rio de Janeiro
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Estado: RJ
Temperatura Bulbo Seco Verão = 38º C
Temperatura Bulbo Úmido Verão = 27º C
5.
CONDIÇÕES INTERNAS
Temperatura Bulbo Seco = 20º C
Umidade Relativa = 50% +/- 5%.
6.
RENOVAÇÃO DE AR
Conforme a NBR 16401 (tabela anexa).
7.
OCUPAÇÃO
Adotou-se a ocupação conforme utilização de cada ambiente, indicadas no Projeto
Arquitetônico.
8.
REGIME DE FUNCIONAMENTO
Funcionamento, em média, de 10 horas por dia.
9.
CHILLER
Condições De Trabalho Do Chiller:
•
Capacidade: 360.000 Kcal/h.
•
Vazão da água gelada: aproximadamente 130 a 160m³/h.
•
Temperatura de entrada da água gelada: 13ºC.
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•
Temperatura de saída da água gelada: 5ºC
•
Temperatura de condensação: 45ºC.
•
Fluidos Refrigerantes aceitáveis: HFC-134ª, 410A ou R-407C.
Proteções Do Chiller:
•
Relé de sobrecarga;
•
Relé contra inversão de fase;
•
Termostato interno do compressor;
•
Termostato de descarga (p/ auxílio no controle do superaquecimento e subresfriamento);
•
Pressostato contra alta pressão do fluído refrigerante;
•
Pressostato contra baixa pressão de fluído refrigerante;
•
Válvula de segurança de descarga (alívio de pressão);
•
Anticongelamento;
•
Fusível de comando;
•
Anti-reciclagem do compressor.
9.1
CONTROLADOR MICROPROCESSADOR QUE DEVERÁ ESTAR INCLUSO NO
CHILLER
O controlador micro-processado que deverá ser usado deverá ser dedicado, constante
dos seguintes componentes/operações:
•
Painel com interface para comando;
•
Display com 02 (dois) módulos de 07 (sete) segmentos para indicar códigos de alarmes;
•
CPU;
•
Fonte de alimentação;
•
Módulos de entradas e saídas por compressor;
•
Interface para comando e monitoração remota;
•
Instrumentação (sensores de pressão, corrente e temperatura).
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10.
COMPONENTES
10.1
EVAPORADORES DO CHILLER
Deverão ser do tipo “Shell and Tube”, ou Placas brasado com carcaça em aço inox AISI316 brasadas de cobre. Dotados de dreno e água. Projetado para expansão direta do
refrigerante no seu interior onde à água e refrigerante circulam em uma estrutura como se fosse
uma colméia de modo a otimizar a máxima transferência de calor.
•
Revestido em fábrica com isolante tipo Montflex ou similar.
•
A pressão de trabalho máxima deverá ser de 25 Kgf/cm².
•
A vantagem do trocador de placas é a melhor eficiência de troca com menor espaço.
10.2
CONDENSADORES
Do tipo tubular de cobre com aletas de alumínio corrugada em corrente cruzada,
mecanicamente expandido.
10.3
Condições De Trabalho Dos Fan Coils:
•
Temperatura de entrada da água gelada: 13ºC.
•
Temperatura de saída da água gelada: 5ºC
•
Pressão estática disponível: variável para cada ambiente.
•
Tipo de estrutura: “Sandwich” com poliuretano.
•
Bandeja: aço inox.
•
Polias reguláveis: Com variação de vazão mínima de 15% para mais e para menos.
•
Damper´s de regulagem de vazão: Em todas as saídas.
•
Filtro G4: em todos os retornos.
11.
DUTOS DE AR E ACESSÓRIOS
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11.1
DUTOS CONVENCIONAIS
Os dutos deverão ser fabricados e montados de forma a constituir construção rígida, sem
distorções ou flexões entre suportes, vibrações ou vazamentos excessivos.
Deverão obedecer ao desenho anexo, o qual estará de acordo com as recomendações da
SMACNA INC contidas no manual “Low Velocity Construction Standards” e ABNT – NBR – 6401.
Os materiais empregados tais como tirantes, cintas, ferragens em geral deverão, ser
galvanizados e pintados dentro dos melhores padrões e técnicas de construção.
Todas as dobras em que ocorrem danos da galvanização, bem como nos pontos de união
com os suportes, deverão ser pintadas com tinta à base de cromato de zinco.
A pintura da rede deverá ser precedida de processo de desengraxamento e comporá de demão
de tinta de fundo e duas demão de tinta de acabamento na cor indicada pela Fiscalização.
Os dutos obrigatoriamente deverão ser de poliuretano aluminizado ou lã de vidro
aluminizada.
11.2
CONEXÕES FLEXÍVEIS
Deverão ser utilizados lonas impermeáveis a flexíveis, neoprene ou tecido resistente ao
fogo, água e intempéries, com espaçamento mínimo de 100 mm.
Deverão ser fixadas por meio de ferro chato 1” x 1/8” e aparafusadas com espaçamento
de 150 mm entre os eixos e não receberá pintura e nem ficar esticada.
11.3
VEDAÇÃO
Os dutos deverão ser construídos e montados de modo a atingir, no mínimo a classe de
vedação “C”, de acordo com os manuais citados, recomendados para dutos que trabalham com
pressão interna entre 125 a 500 Pa. Todas as juntas deverão se calafetadas por meio de massa
tipo 3M ou frio asfalto.
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11.4
CONEXÕES TIPO CAIXA PLENUM
Deverão ser instaladas Caixas Plenum para fazer a conexão entre os dutos flexíveis e as
grelhas de insuflamento da TROX ou similar.
11.5
SUPORTES
Os Suportes de Fixação deverão ser do tipo quadro de cantoneiras, protegidos contra
corrosão através de galvanização, fixados a vigas ou lajes por meio de parafusos AA,
chumbadores ou pistola, possuindo coeficiente de segurança 2,0 em relação à carga axial
nominal de cada tipo de chumbador.
Os trechos que apresentam relações largura x altura maiores que 2,5 deverão receber
reforço transversal caracterizado pelo vinco da chapa, a fim de evitar o estufamento do duto.
Espaçamento entre suportes de sustentação de rede de dutos não deverá exceder ao
valor máximo, de modo a permitir a rigidez necessária.
Os dutos verticais deverão ser suportados por cantoneiras de aço galvanizado,
aparafusadas aos dutos e fixas nas paredes, de modo a evitar distorções e vibrações.
11.6
REGULADORES DE VAZÃO CONSTANTE
Para economia e energia e otimização do sistema, obrigatoriamente deverão ser
instalados, controladores de vazão constante tipo KVR da Multivac ou similar, este produto irá
auxiliar no balanceamento de vazão.
Além da economia de energia teremos como vantagem a melhor distribuição de ar
principalmente em uma rede extensa de dutos, pois há tendência de excesso de ar nos difusores
iniciais e falta de ar nos finais.
Os KVR´s deverão ser instalados em todos os dutos flexíveis antes do plenum.
11.7
DUTOS FLEXÍVEIS
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Para minimizar nível de ruído, e flexibilizar a instalação deverão ser instalados dutos
flexíveis tipo SONODEC da marca Multivac, ou similar com espessura mínima de isolamento de
2”.
12.
INTERLIGAÇÕES ELÉTRICAS
A energia elétrica de alimentação dos equipamentos deverá ser de boa qualidade, estável
e atender aos seguintes requisitos:
1.
Variação da tensão: não superior a 10%;
2.
Desbalanceamento de tensão entre fases: não superior a 2%;
3.
Desbalanceamento de corrente entre fases, a plena carga: não superior 10%.
4.
Deverá ser realizada a interligação elétrica entre os quadros de comandos, dos
equipamentos, e dos seus respectivos controles.
5.
Toda a fiação elétrica deverá ser feita em condutores de cobre, com encapamento
termoplástico, enfiados em eletrodutos rígidos galvanizados até bitolas de 01” ou em
calhas de distribuição em chapa de aço zincado.
6.
As caixas de controle deverão ser de alumínio fundido e blindado.
7.
Deverão se utilizadas as bitolas mínimas de 1,5mm² para os circuitos de comando e
sinalização.
8.
Os eletrodutos deverão ser do tipo rígido e pesado, sendo metálico galvanizado nas
instalações aparentes, e de PVC rosqueável quando embutidos em alvenaria ou concreto,
com diâmetro mínimo de ¾”.
9.
As ligações finais entre os eletrodutos rígidos e dos equipamentos deverão ser executados
em eletrodutos metálicos tipo “Seal Tube”, com conectores apropriados de aço
galvanizados e boxes de alumínio de liga resistente.
1. As fiações de força e comando do Sistema de Ar Condicionado serão executadas conforme
recomendações / normas do fabricante, no que se refere às suas características elétricas e
mecânicas, tais como suas seções transversais (bitolas), flexibilidade, cores padrão (força e
comando), etc., sempre considerando as distâncias envolvidas entre cargas.
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2. Os cabos e fiações elétricas atenderão às normas da ABNT, com selo de Conformidade do
INMETRO (NBR), comprovando sua qualidade e com suas características impressas na sua
capa isolante.
3. A fiação será sempre protegida mecanicamente por eletrodutos e caixas, que serão
executados conforme determinado em planta ou, no caso dos diâmetros previstos estarem
inadequados às fiações, compatíveis com as fiações a serem instaladas.
4. Emendas da fiação serão sempre executadas em caixas de passagem, não se admitindo
emendas no interior de eletrodutos e mesmo perfilados. Essas emendas serão sempre
“estanhadas” (soldadas) e posteriormente isoladas através de fita isolante antichama de 1ª
(primeira) linha. Os cabos de alimentação de Quadros Elétricos não deverão sofrer emendas em
qualquer ponto de seus trajetos.
5. Toda a fiação deverá ser identificada através de cores, tomando-se para tal as indicações
abaixo:
Distribuição Secundária: (Os cabos e fios deverão ter a capa isolante colorida).
Fase (s) – vermelho;
Neutro – azul;
Terra – verde.
Fiações de comando:
Atenderão as recomendações do fabricante, destacando-se a necessidade de se
diferenciar os diversos ramais e cabinhos elétricos utilizados na rede;
6. Aterramentos:
Todos os equipamentos instalados – evaporadores e condensadores e seus motores e
componentes internos deverão ser aterrados à malha de aterramento geral do prédio. Para tal,
quando da derivação dos circuitos elétricos de força para os equipamentos, deverão ser
derivados os cabos terra (cor verde) a partir do barramento de terra do Quadro Elétrico Geral
(QDG).
As conexões desse cabo terra às estruturas metálicas/bornes de terra dos aparelhos serão feitas
através de terminais adequados.
12.1
ACIONAMENTO DE MOTORES
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O acionamento dos motores deverá ser instalado conforme solicitações deste memorial,
abaixo citados.
•
Bombas de Água Gelada: Tipo soft start das marcas Weg, Siemens ou similar.
•
Chillers: Os compressores deverão possuir partidas com acionamento soft start ou com
inversor de frequência das marcas Weg, Siemens ou similar.
•
Fancoils: Os motores dos fancoils deverão ser acionados por partida direta com relé de
sobrecarga, das marcas Weg, Siemens ou similar.
O desenho que se refere ao projeto elétrico de ponto de força serve de instrução a
CONTRATADA da demanda instalada em cada casa de máquinas, sendo a Instaladora do
Sistema de Ar Condicionado responsável pela interligação a partir desses pontos.
13.
REDE HIDRÁULICA DO DRENO
1. Os Fan coils e o evaporador serão atendidos por rede de dreno destinada à captação da água
de condensação desses aparelhos.
2. As tubulações serão de PVC-soldável – ½”, interligadas ao sistema de águas pluviais do
prédio, e não deverão ter joelhos em seus trajetos, utilizando-se curvas de 90 graus suaves, pré
fabricadas, sempre que necessário. Não se admite o curvamento a fogo das tubulações de PVC.
3. Caberá a CONTRATADA verificar as condições locais para tais serviços, discutindo-se
eventuais problemas com a fiscalização da Copel previamente.
13.1
FERRAMENTAS E ACESSÓRIOS
Os dispositivos de sustentação, fixação e complementares às instalações terão sempre as
dimensões necessárias à perfeita segurança do conjunto, e serão sempre galvanizados. Pontos
de solda terão de ser tratados de modo a eliminar possibilidades de oxidação, tendo-se especial
atenção para os acessórios e ferragens exposta ao tempo.
13.2
ENTREGA TÉCNICA DAS INSTALAÇÕES A. C.
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1. Para efeito de Recebimento Técnico (Provisório) das instalações de Ar Condicionado
ora especificadas, caberá a CONTRATADA (e sua Instaladora) realizar a Entrega Técnica dessas
instalações à Fiscalização do MUMA, testando-se todos os equipamentos em sua presença
quanto às vazões de ar, temperatura de ar de insuflamento e retorno, pressões de alta e baixa
dos circuitos frigorígenos, tensões e correntes elétricas, bem como fazer a entrega dos materiais
abaixo:
•
Manual de Operação e o Projeto “As Built” de Manutenção dos Equipamentos;
•
Fichas de Partida das Máquinas;
•
Certificados de Garantia do Fabricante;
•
Compromisso de Garantia do Instalador Credenciado com Cronograma de Visita Mensal de
no mínimo 90 (noventa) dias.
2. Eventuais irregularidades verificadas serão corrigidas e as leituras respectivas refeitas,
repetindo-se os testes ao final dos serviços.
14.
BOMBAS HIDRÁULICAS
Deverão ser instaladas 02 (duas) bombas sendo 01 (via) efetiva e 01 (uma) reserva para o
circuito de água gelada.
Bomba: Bomba marca KSB ou similar modelo “in line”, construída em ferro fundido com
rotor.
Motor: marca WEG ou similar, elétrico trifásico motor Ip 55.
Vedação: selo mecânico.
15.
CONDIÇÕES DE OPERAÇÃO
•
Líquido = água limpa;
•
Densidade = 1,0 kg/dm³;
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16.
•
Vazão = 130m³/h água gelada e 30m³/h economizer;
•
Pressão diferencial = NI;
•
Pressão descarga = 3,5 kg/cm²;
•
Rotação = 1750 rpm;
•
H.M.T. = 40mca.
REDE HIDRÁULICA
A distribuição da água gelada é realizada através de Rede Hidráulica, que será veículo
para condução da água do Chiller até os Fan coils.
Deverá ser obedecida a confecção das conexões típicas conforme projeto. Toda rede
hidráulica deverá ser isolada com espessura de 1” para poliuretano ou de acordo com a tabela
para espuma elastomérica marca
isoline ou similar, e revestida quando em contato com
ambiente externo com alumínio corrugado, deverá conter indicações de flechas para mostrar o
sentido de fluxo de água a cada 3m.
Normas que deverão ser seguidas para execução da hidráulica:
Até 3” – DIN 2440 (aço com costura);
Acima de 3” SCH-40 (aço sem costura).
O caminho da hidráulica deverá ser de acordo com as especificações do projeto, e a
CONTRATADA deverá respeitar a instalação de todas as conexões típicas do projeto.
Deverão ser obedecidas todas as conexões típicas do projeto, principalmente os detalhes
do isométrico.
Entre eles (conexões típicas do Fan coil).
VÁLVULAS ESFERA – Características das Conexões.
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Até 3” com corpo em bronze rosca BSP, acima de 3” válvula flangeada classe 150 libras.
TERMÔMETROS CAPELA.
De latão 0ºC a 50ºC.
MANÔMETROS.
Diâmetro 100mm, vertical de 0 a 20 Kgf/cm² de medição de pressão.
FILTRO Y.
Em até 3” bronze rosca bsp, acima 3” em ferro fundido (corpo) flangeado classe 150 libras.
VÁLVULAS 02 VIAS MOTORIZADAS PROPORCIONAL.
Com termostato eletrônico proporcional e saída analógica com sinal de tensão de 0 a 10V.
UNIÕES.
Até 3” com rosca, após usar flange parafusada.
VÁLVULA DE BALANÇO.
Em instalações de ar condicionado central o bombeamento representa de 10 a 20% do
total de energia consumida. Em geral, as bombas funcionam com ajustes de 30 a 50%
superiores a seus valores ótimos. Tal procedimento deve-se à necessidade de se fugir do risco
de a instalação não proporcionar os fornecimentos calculados.
Isto significa dizer que, se o ajuste de trabalho excede em 40% a instalação estará
consumindo de 4 a 8% a mais de energia. O que acaba por anular os ganhos de consumo que
justificam a instalação de bombas de velocidade variável.
No entanto, como esta instalação estará equipada com válvulas de balanceamento, será
possível encontrar o ponto ótimo de ajuste de forma rápida e segura.
Deverá ser instalado Válvulas de Balanço da marca TA Hidronics, ou similar que
proporcione balanço de vazão de água, leitura de vazão e temperatura, na hidráulica de saída de
todos os Fan coil´s.
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17.
CONTROLES E CONTROLADORES
Trata-se basicamente de Controladores Lógicos Programáveis dos quais todas as
entradas e saídas estarão descritas no anexo que fará parte do corpo deste Memorial.
Trata-se de 21 (vinte e um) Fan coils com controle de temperatura e umidade.
Controle de temperatura através de válvulas 03 vias proporcional.
18.
CARACTERÍSTICAS DOS CONTROLADORES DOS FAN COILS
Os controladores deverão possuir indicação de temperatura do ambiente e da água
gelada independente na área de atuação de cada Fan coil através de um sistema supervisório
que deverá ser instalado na sala de controle, segue anexo sistema de entradas e saídas dos
controladores dos Fan coils com configuração de montagem.
19.
GERENCIADOR DO CHILLER:
19.1
Gerenciador Central
O gerenciador micro processado autônomo central deverá efetuar as seguintes
intervenções no Chiller:
Para controle:
-
Ligar/desligar;
-
Ajustar set-point da água gelada (temperatura de saída).
Monitoração:
15.Statos do equipamento parado ou em monitoração;
16.Temperatura de entrada da água gelada;
17.Temperatura de saída de água gelada;
18.Set point da temperatura de saída da água gelada;
19.Código de alarmes por ocorrência;
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20.Sistema de comunicação com supervisórios;
21.Protocolo de comunicações.
“Lon Works”:
•
Protocolo aberto.
Obs.: O sistema micro-processado do Chiller deverá estar integrado com supervisório do sistema
incluindo as bombas de água gelada e economizer, sendo que as entradas e saídas do
controlador seguem abaixo.
20.
AJUSTES TESTES E BALANCEAMENTO DOS SISTEMAS
20.1
DEVERES DA CONTRATADA
A CONTRATADA deve fornecer todo o serviço, materiais e equipamentos necessários
para ajustar, testar e balancear todo o sistema de ar condicionado, de acordo com o especificado
ou requerido.
Todo o equipamento deve ser testado sob as condições atuais de operação. Deve ser
ajustado de acordo com o especificado e requerido para que opere nas condições indicadas no
projeto.
A CONTRATADA deverá iniciar o “start-up” dos equipamentos somente após conclusão
dos serviços de acabamento das paredes de alvenaria, piso e teto da casa de máquina.
A CONTRATADA deve operar todo o sistema durante um período mínimo de dois dias ou
operar o tempo necessário para receber a aprovação da Fiscalização.
O interior de todos dos dutos e das carcaças dos equipamentos devem estar limpos antes
da entrada em operação dos ventiladores.
Após os testes dos sistemas, todos os filtros devem ser limpos.
20.2
EQUIPAMENTOS
As seguintes verificações devem ser exigidas:
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•
Alinhamento dos motores e ventiladores, assim como sua operação suave e silenciosa;
•
Lubrificação de todos os mancais;
•
Sobre aquecimento de todos os motores e mancais depois de uma hora e depois de quatro
horas de operação;
•
Medição de vazão do retorno de todos os Fan coil´s, Split e Self Contained.
20.3 VIBRAÇÕES E RUÍDOS
Todos os equipamentos deverão ser de operação silenciosa; sem vibrações ou ruídos
anormais em quaisquer condições de carga.
Caso um equipamento venha a apresentar ruídos ou vibrações perceptíveis nas áreas por
ele beneficiadas, esta anormalidade será considerada inaceitável.
Equipamentos instalados próximos a áreas ocupadas deverão ser providos de
isoladores de vibração apropriados.
O nível de ruído dos ambientes deve obedecer aos limites estabelecidos nas normas
ABNT e ASHRAE.
20.4
PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO
Todos os materiais e equipamentos deverão obedecer aos regulamentos locais de
proteção contra incêndio, devendo também ser obtidas todas a licenças aplicáveis que se
fizerem necessárias.
Todos os equipamentos e materiais deverão ser do tipo “não combustível” ou “autoextinguíveis”, sendo dada preferência sempre ao primeiro. Na existência do material dentro das
especificações acima citadas, não serão aceitos materiais combustíveis.
20.5
MEDIDAS DE SEGURANÇA AMBIENTAL
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Deverão ser tomadas medidas preventivas sempre que houver risco de explosão, através
de ventilação adequada, eliminando-se fontes de ignição, centelhas ou superfícies quentes, e
ainda conservando ao alcance extintor de incêndio (pó químico ou CO2).
Deverão ser adotadas medidas de proteção sempre que houver riscos à saúde, por
intermédio de ventilação suficiente e utilização de EPI.
20.6
PROTEÇÃO DE EQUIPAMENTOS, COMPONENTES E MATERIAIS
A CONTRATARA deverá:
Armazenar os equipamentos, componentes e materiais de maneira cuidadosa em local
definido pelo CONTRATANTE ou seu representante, durante a execução da obra.
Responsabilizar-se pelos equipamentos, componentes e materiais, até a aceitação final da
obra, devendo, portanto, proteger os mesmo contra quaisquer danos.
Proteger os equipamentos e materiais de terceiros, que já estejam instalados nos locais
onde ele for executar os seus serviços, ficando responsável por quaisquer danos que venham
ocorrer, devido ao seu trabalho.
21.
MÃO-DE-OBRA
A mão-de-obra deve compreender a execução dos equipamentos, montagem dos mesmos
no local, de funcionamento e ensaio final para efeito de entrega da instalação.
Deve ser executada por pessoal especializado sob a responsabilidade de engenheiro
credenciado.
Concluída a montagem e o teste final para efeito de entrega da instalação, a
CONTRATADA deverá entregar um jogo de desenhos atualizados, contendo todas as eventuais
modificações feitas durante a execução, bem como instruções detalhadas por escrito da
operação e manutenção do sistema.
21.1
RESPONSABILIDADE TÉCNICA
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Obrigatoriamente a CONTRATADA deverá apresentar:
Dados de seus responsáveis técnicos pelo projeto executivo e pela execução do sistema;
Cópias das Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) recolhidas junto ao CREA-RJ;
Os profissionais apresentados terão que atender às exigências da legislação vigente
aplicável ao exercício de sua habilitação profissional.
Os responsáveis técnicos deverão fornecer, em meio digital, todas as fichas técnicas dos
equipamentos a serem instalados.
A CONTRATANTE não se responsabilizará por qualquer descumprimento da Legislação
por parte da CONTRATADA, ficando esta sujeita as penalidades da lei.
Não será permitido o ingresso na obra de funcionários e operários que não estejam
devidamente identificados e credenciados pela empresa CONTRATANTE.
A CONTRATADA deverá atender todos os requisitos de segurança fixados pelas normas
regulamentadoras do Ministério do Trabalho, e do PCMAT, e indicar os responsáveis pelos
diversos serviços a serem executados tais como: construção civil, hidráulicos, mecânicos,
elétricos, montagens, teste, controles, etc.
22.
GARANTIA
Os materiais, equipamentos e serviços de instalação devem se garantidos por um período
mínimo de 12 (doze) meses a partir da data de aceitação final do Sistema de Ar Condicionado.
A garantia deve ser entendida com a obrigatoriedade da CONTRATADA em substituir, sem
ônus para a CONTRATANTE todos os componentes que venham a ter desgaste anormal,
oriundo de falhas de fabricação, montagem ou instalação.
Devem estar excluídos de garantia apenas os componentes que por sua natureza tenham
vida reduzida, tais como: lâmpadas, fusíveis, filtros, etc.
Todo componente que for substituído no período de garantia deve resultar imediatamente
em novo período de garantia de 12 (doze) meses a partir da data de substituição, para o
equipamento em que ocorrer a substituição.
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Os compressores devem ter garantia de 03 (três) anos.
23.
EQUIPAMENTOS
23.1
CONDICIONADORES, CHILLER E FAN COILS
Coldex – Tosi, Hitachi ou equivalente.
23.2
DIFUSORES E GRELHAS
Trox, Tropical, Indusclean ou similar.
23.3
SUPORTES ANTIVIBRATÓRIOS
Airomec, Vibrachoc ou similar.
23.4
SIMILARIDADE
È indicado a CONTRATADA usar as marcas indicadas no projeto ou memorial, mas caso
seja solicitada uma compatibilização quanto à similaridade, deverá obrigatoriamente ser
aprovado pelo Fiscal do Contrato.
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ANEXOS II E III
As plantas já estão à disposição na Rua Major Rubens Vaz, nº 122 – Sala 03 / CROMA - Gávea Rio de Janeiro/RJ – Tel.: 3874-1234/1230. Os interessados em retirar o material deverão trazer
02 (dois) DVD’S ou CD ROM’s de dados sem uso e uma resma de papel A4.
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA – SISTEMA DE AR CONDICIONADO E AUTOMAÇÃO
Preços ( R$ )
ARQUIVO MUMA - RJ
UNID.
QUANT.
Título da Etapa ou Atividade
Unitários
Totais
Geral
Mão de
Obra
Material
Mão de
Obra
Material
Total
EQUIPAMENTOS
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO CHILLER
CONDENSAÇÃO À AR DIGITAL SCROLL CAPACIDADE
DE 120 TR - HITACHI OU EQUIVALENTE TÉCNICO
EQTO
1
10.000,00
165.000,00
10.000,00
165.000,00
175.000,00
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE BOMBA TIPO
MONOBLOCO IN LINE 15CV - MEGALINE OU
EQUIVALENTE TÉCNICO, COM CONTROLE DE
REVEZAMENTO DAS BOMBAS.
EQTO
2
2.000,00
9543,0
4.000,00
19.086,00
23.086,00
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE FANCOIL
CAPACIDADE 30 TR - TOSI OU EQUIVALENTE
TÉCNICO
EQTO
2
2.000,00
21.000,00
4.000,00
42.000,00
46.000,00
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE FANCOLETE
CAPACIDADE 05 TR - HITACHI OU EQUIVALENTE
TÉCNICO
EQTO
10
700,00
4.400,00
7.000,00
44.000,00
51.000,00
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE FANCOLETE
CAPACIDADE 03 TR - HITACHI OU EQUIVALENTE
TÉCNICO
EQTO
2
600,00
1.400,00
1.200,00
2.800,00
4.000,00
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE FANCOLETE
CAPACIDADE 02 TR - HITACHI OU EQUIVALENTE
TÉCNICO
EQTO
8
500,00
1.150,00
4.000,00
9.200,00
13.200,00
CONJUNTO EVAPORATIVO WETdek - MOD. - 6/9
(MUNTHERS OU EQUIVALENTE TÉCNICO) COM
CONTROLADOR ACIONANDO TEMPERATURA ACIMA
DE 25º C.
EQTO
2
500,00
10.400,00
1.000,00
20.800,00
21.800,00
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FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE RECUPERADOR
DE CALOR PARA 1.000m³/h - HITACHI OU
EQUIVALENTE TÉCNICO
EQTO
4
500,00
7.500,00
TOTAL ITEM 01
GRELHAS
GRELHA VAT-DG 325X325MM - TROX OU SIMILAR
GRELHA VAT-DG 425X425MM - TROX OU SIMILAR
GRELHA VAT-DG 225X125MM - TROX OU SIMILAR
GRELHA DE RETORNO AE 1225X525MM - TROX OU
SIMILAR
DAMPER CORTA FOGO - 150X50MM - TROX OU
SIMILAR
GRELHA DE RETORNO AE 825X525MM - TROX OU
SIMILAR
52,00
60,00
45,00
DUTO EM MPU - REVESTIDOS COM DUAS LÂMINAS
DE ALUMÍNIO E ASSESSÓRIOS PARA FABRICAÇÃO
PORTA DE INSPEÇÃO
LONA ANTI-VIBRATÓRIA
MISCELÂNEOS( SUPORTES, TIROS COMPLETOS,
REBITES, MATERIAL DE SOLDA, PIPESHOP, ETC..)
32.000,00
33.200,00
332.886,00
366.086,00
-
1.900,00
200,00
50,00
1.976,00
240,00
45,00
3.876,00
440,00
95,00
38
4
1
50,00
50,00
50,00
PEÇA
8
40,00
250,00
320,00
2.000,00
2.320,00
PEÇA
4
40,00
380,00
160,00
1.520,00
1.680,00
PEÇA
2
40,00
230,00
80,00
460,00
540,00
2.710,00
6.241,00
8.951,00
M
M
M
63
23
12
20,00
21,00
22,00
30,00
35,00
60,00
1.260,00
472,50
264,00
1.890,00
787,50
720,00
3.150,00
1.260,00
984,00
kg
518
18,00
35,00
9.331,20
18.144,00
27.475,20
PEÇA
M²
7
18
30,00
10,00
50,00
20,00
216,00
180,00
360,00
360,00
576,00
540,00
VB
1
1.000,00
1.000,00
2.500,00
3.500,00
12.723,70
24.761,50
37.485,20
-
780,00
560,00
100,00
1.440,00
7.800,00
1.120,00
700,00
9.620,00
8.580,00
1.680,00
800,00
11.060,00
-
200,00
80,00
120,00
100,00
40,00
600,00
840,00
60,00
80,00
40,00
40,00
100,00
60,00
80,00
20,00
60,00
60,00
60,00
478,00
191,20
206,40
173,00
49,60
573,00
638,40
312,00
408,00
180,00
140,00
310,00
150,00
472,00
110,00
246,00
234,00
228,00
678,00
271,20
326,40
273,00
89,60
1.173,00
1.478,40
372,00
488,00
220,00
180,00
410,00
210,00
552,00
130,00
306,00
294,00
288,00
2500,00
TOTAL ITEM 03
DIVERSOS
REGISTRO KVR Ø 250MM - MULTIVAC OU SIMILAR
CALÇOS DE BORRACHA
CALÇOS DE BORRACHA C/ MOLA VIBRA-STOP
TOTAL ITEM 04
30.000,00
PEÇA
PEÇA
PEÇA
TOTAL ITEM 02
DUTOS
DUTO FLEXÍVEL Ø SONODEC 250MM
DUTO FLEXÍVEL Ø SONODEC 300MM
DUTO FLEXÍVEL Ø SONODEC 508MM
2.000,00
PEÇA
PEÇA
PEÇA
52
112
20
15,00
5,00
5,00
Pç
Pç
Pç
Pç
Pç
Pç
Pç
Pç
Pç
Pç
Pç
Pç
Pç
Pç
Pç
Pç
Pç
Pç
20
8
12
10
4
60
84
6
8
4
4
10
6
8
2
6
6
6
10,00
10,00
10,00
10,00
10,00
10,00
10,00
10,00
10,00
10,00
10,00
10,00
10,00
10,00
10,00
10,00
10,00
10,00
150,00
10,00
35,00
TUBULAÇÃO HIDRÁULICA
CONEXÕES - HIDRÁULICA
CURVA 90º DE 4"
CURVA 45º DE 4"
CURVA 90º DE 3"
CURVA 90º DE 2"
CURVA 90º DE 1"
CURVA 90º DE 3/4"
CURVA 90º DE 1/2"
CRUZETA DE 4"
TÊ DE 4"
TÊ DE 3"
TÊ DE 2"
TÊ DE 1 1/2"
TÊ DE 1"
TÊ COM REDUÇÃO DE 3" P/ 3/4"
TÊ COM REDUÇÃO DE 3" P 2"
TÊ COM REDUÇÃO DE 2" P/ 3/4"
TÊ COM REDUÇÃO DE 2" P/ 3/4"
TÊ COM REDUÇÃO DE 2" P/ 1/2"
50
23,90
23,90
17,20
17,30
12,40
9,55
7,60
52,00
51,00
45,00
35,00
31,00
25,00
59,00
55,00
41,00
39,00
38,00
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE
INSTITUTO DE PESQUISAS JARDIM BOTÂNICO DO RIO DE JANEIRO
C O M I S S Ã O P E R M A N E N T E D E L I C I TA Ç Ã O
T O M AD A D E P R E Ç O S N º 0 0 4 / 2 0 1 0
P R O C E S S O J B R J N º 0 2 0 11 . 0 0 0 2 7 0 / 2 0 1 0 - 7 2
TÊ COM REDUÇÃO DE 1" P/ 3/4"
TÊ COM REDUÇÃO DE 1" P/ 1/2"
TÊ COM REDUÇÃO DE 3/4" P/ 1/2"
REDUÇÃO DE 4" P/ 3"
REDUÇÃO DE 4" P/ 2"
REDUÇÃO DE 4" P/ 2"
REDUÇÃO DE 4" P/ 1"
REDUÇÃO DE 4" P/ 3/4"
REDUÇÃO DE 4" P/ 1/2"
REDUÇÃO DE 3" P/ 2"
REDUÇÃO DE 3" P/ 2"
REDUÇÃO DE 2" P/ 2"
REDUÇÃO DE 2" P/ 1/2"
REDUÇÃO DE 2" P/ 1/2"
REDUÇÃO DE 2" P/ 1"
REDUÇÃO DE 2" P/ 3/4"
REDUÇÃO DE 1" P/ 3/4"
REDUÇÃO DE 1" P/ 2"
REDUÇÃO DE 3/4" P/ 1/2"
BARRA 4"
BARRA 3"
BARRA 2"
BARRA 2"
BARRA 1"
BARRA 3/4"
BARRA 1/2"
TOTAL ITEM 5.1 - CONEXÕES HIDRÁULICA
CONEXÕES - FANCOIL E FANCOLETES
TERMÔMETRO CAPELA
VÁLVULA TA DE 2"
VÁLVULA TA DE 3/4"
VÁLVULA TA DE 1/2"
FILTRO "Y" DE 2"
FILTRO "Y" DE 3/4"
FILTRO "Y" DE 1/2"
REGISTRO GAVETA DE 2"
REGISTRO GAVETA DE 3/4"
REGISTRO GAVETA DE 1/2"
MANÔMETRO (0 - 100 lbs)
VÁLVULA 03 VIAS PROPORCIONAL 2"
VÁLVULA 03 VIAS PROPORCIONAL 3/4"
VÁLVULA 03 VIAS ON-OFF 1/2"
VÁLVULA ESFERA DE 2"
VÁLVULA ESFERA DE 3/4"
VÁLVULA ESFERA DE 1/2"
UNIÃO 2"
UNIÃO 3/4"
UNIÃO 1/2"
TOTAL ITEM 5.2 - FANCOIL E FANCOLETES
CONEXÕES - CHILLER
FLANGE DE 4"
VALVULA GAVETA DE 4"
FILTRO "Y" DE 4"
Pç
Pç
Pç
Pç
Pç
Pç
Pç
Pç
Pç
Pç
Pç
Pç
Pç
Pç
Pç
Pç
Pç
Pç
Pç
Pç
Pç
Pç
Pç
Pç
Pç
Pç
6
8
8
2
2
8
4
6
8
2
2
4
2
6
6
6
6
6
8
35
20
7
10
8
23
18
10,00
10,00
10,00
10,00
10,00
10,00
10,00
10,00
10,00
10,00
10,00
10,00
10,00
10,00
10,00
10,00
10,00
10,00
10,00
10,00
10,00
10,00
10,00
10,00
10,00
10,00
30,00
29,00
20,00
19,90
18,00
21,00
17,80
17,10
17,00
21,50
18,20
17,00
14,10
15,30
15,10
12,00
8,00
10,30
5,70
98,00
39,00
30,00
28,00
21,00
17,00
15,00
60,00
80,00
80,00
39,80
36,00
168,00
71,20
102,60
136,00
43,00
36,40
68,00
28,20
91,80
90,60
72,00
48,00
61,80
45,60
3.430,00
780,00
210,00
280,00
168,00
391,00
270,00
9.528,00
180,00
232,00
160,00
39,80
36,00
168,00
71,20
102,60
136,00
43,00
36,40
68,00
28,20
91,80
90,60
72,00
48,00
61,80
45,60
3.430,00
780,00
210,00
280,00
168,00
391,00
270,00
12.339,60
240,00
312,00
240,00
79,60
72,00
336,00
142,40
205,20
272,00
86,00
72,80
136,00
56,40
183,60
181,20
144,00
96,00
123,60
91,20
6.860,00
1.560,00
420,00
560,00
336,00
782,00
540,00
21.867,60
Pç
Pç
Pç
Pç
Pç
Pç
Pç
Pç
Pç
Pç
Pç
Pç
Pç
Pç
Pç
Pç
Pç
Pç
Pç
Pç
56
2
12
14
2
12
14
2
12
14
56
2
12
14
14
84
98
4
24
28
10,00
10,00
10,00
10,00
10,00
10,00
10,00
10,00
10,00
10,00
10,00
10,00
10,00
10,00
10,00
10,00
10,00
10,00
10,00
10,00
105,00
830,00
700,00
730,00
250,00
212,00
212,00
68,90
68,90
68,90
82,50
860,00
715,00
700,00
49,83
49,83
49,83
61,50
61,50
61,50
560,00
20,00
120,00
140,00
20,00
120,00
140,00
20,00
120,00
140,00
560,00
20,00
120,00
140,00
140,00
840,00
980,00
40,00
240,00
280,00
4.760,00
5.880,00
1.660,00
8.400,00
10.220,00
500,00
2.544,00
2.968,00
137,80
826,80
964,60
4.620,00
1.720,00
8.580,00
9.800,00
697,62
4.185,72
4.883,34
246,00
1.476,00
1.722,00
72.031,88
6.440,00
1.680,00
8.520,00
10.360,00
520,00
2.664,00
3.108,00
157,80
946,80
1.104,60
5.180,00
1.740,00
8.700,00
9.940,00
837,62
5.025,72
5.863,34
286,00
1.716,00
2.002,00
76.791,88
Pç
Pç
Pç
3
2
1
10,00
10,00
10,00
72,80
68,90
212,00
30,00
20,00
10,00
218,40
137,80
212,00
248,40
157,80
222,00
51
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE
INSTITUTO DE PESQUISAS JARDIM BOTÂNICO DO RIO DE JANEIRO
C O M I S S Ã O P E R M A N E N T E D E L I C I TA Ç Ã O
T O M AD A D E P R E Ç O S N º 0 0 4 / 2 0 1 0
P R O C E S S O J B R J N º 0 2 0 11 . 0 0 0 2 7 0 / 2 0 1 0 - 7 2
MANÔMETRO (0 - 100 lbs)
VÁLVULA ESFERA DE 1/2"
TUBO SIFÃO TIPO TROMBETA DE 1/2"
NIPLE DUPLO DE 1/2"
CURVA DE 90º DE 1/2"
CURVA DE 90º DE 4"
LUVA SOLDAGEM COM ROSCA DE 1/2"
TERMÔMETRO CAPELA
AMORTECEDOR DE VIBRAÇÃO 3"
VÁLVULA TA DE 3"
CHAVE DE FLUXO DE ÁGUA ( WATER FLOW
SWITCH)
TÊ DE 4"
REDUÇÃO DE 4" P/ 1/2'
TOTAL ITEM 5.3 - CONEXÕES CHILLER
Pç
Pç
Pç
Pç
Pç
Pç
Pç
Pç
Pç
Pç
2
2
2
4
2
2
5
2
2
1
10,00
10,00
10,00
10,00
10,00
10,00
10,00
10,00
10,00
10,00
82,50
49,83
5,68
1,10
5,80
23,90
2,56
105,00
61,50
860,00
20,00
20,00
20,00
40,00
20,00
20,00
50,00
20,00
20,00
10,00
165,00
99,66
11,36
4,40
11,60
47,80
12,80
210,00
123,00
860,00
185,00
119,66
31,36
44,40
31,60
67,80
62,80
230,00
143,00
870,00
Pç
1
10,00
430,00
10,00
430,00
440,00
Pç
Pç
2
2
10,00
10,00
51,00
15,80
20,00
20,00
350,00
102,00
31,60
2.677,42
122,00
51,60
3.027,42
CONEXÕES - BOMBA
VÁLVULA ESFERA DE 4"
VÁLVULA 03 VIAS ON-OFF
VÁLVULA DE RETENÇÃO DE 4"
MANGOTE FLEXIVEL 4"
FILTRO "Y" DE 4"
REDUÇÃO EXENTRICA DE 4" P/ ?"
FLANGE DE 4"
REDUÇÃO DE 4" P/ ?"
REGISTRO GAVETA DE 4"
REGISTRO GAVETA DE 1/2"
VÁLVULA TA DE 4"
TOTAL ITEM 5.4 - CONEXÕES BOMBA
Pç
Pç
Pç
Pç
Pç
Pç
Pç
Pç
Pç
Pç
Pç
4
2
2
4
2
2
4
2
2
2
1
10,00
10,00
10,00
10,00
10,00
10,00
10,00
10,00
10,00
10,00
10,00
250,00
1.000,00
280,00
61,50
212,00
19,90
72,80
19,90
68,90
11,60
860,00
40,00
20,00
20,00
40,00
20,00
39,80
40,00
39,80
20,00
20,00
10,00
309,60
1.000,00
2.000,00
560,00
246,00
424,00
39,80
291,20
39,80
137,80
23,20
860,00
5.621,80
1.040,00
2.020,00
580,00
286,00
444,00
79,60
331,20
79,60
157,80
43,20
870,00
5.931,40
ISOLAMENTO PARA HIDRÁULICA
ISOLAMENTO ARMAFLEX P/ 4"
ISOLAMENTO ARMAFLEX P/ 2"
ISOLAMENTO ARMAFLEX P/ 1 1/2"
ISOLAMENTO ARMAFLEX P/ 1"
ISOLAMENTO ARMAFLEX P/ 1/2"
ISOLAMENTO ARMAFLEX P/ 3/4"
TOTAL ITEM 5.5 - ISOLAMENTO
m
m
m
m
m
m
200
53
20
74
116
68
2,00
2,00
2,00
2,00
2,00
2,00
18,82
11,15
9,51
4,63
3,24
3,73
400,00
106,00
40,00
148,00
232,00
136,00
1.062,00
3.764,00
590,95
190,20
342,62
375,84
253,64
5.517,25
4.164,00
696,95
230,20
490,62
607,84
389,64
6.579,25
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CLP
(CONTROLADOR LÓGICO PROGRAMÁVEL) COM 20
ENTRADAS DIGITAIS, 14 SAÍDAS A RELE, 4
ENTRADAS ANALÓGICAS, 2 SAÍDAS ANALÓGICAS, 1
RS-485, 1 RS-232 - ALTUS, MODELO DU351 OU
SIMILAR
EQTO
11
300,00
3.000,00
3.300,00
33.000,00
36.300,00
CABO DE EXPANSÃO, DERIVADOR E TERMINAÇÃO
PARA CONTROLADORES
EQTO
11
100,00
513,00
1.100,00
5.643,00
6.743,00
CABO DE REDE PADRÃO MODBUS RS-485, COM 2
PARES METÁLICOS 24AWG COM BLINDAGEM,
FABRICANTE ALTUS, MODELO AL-2306
M
400
2,00
4,30
800,00
1.720,00
2.520,00
M
UN.
UN.
UN.
UN.
400
2
2
8
4
2,00
500,00
100,00
10,00
20,00
1,00
1.149,00
421,00
15,10
26,70
800,00
1.000,00
200,00
80,00
80,00
400,00
2.298,00
842,00
120,80
106,80
1.200,00
3.298,00
1.042,00
200,80
186,80
AUTOMAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS TIPO FANCOIL
CABO CCI 2 PARES
SOFT STARTER WEG SSW5.60 OU SIMILAR
DISJUNTOR MOTOR MPW65 OU SIMILAR
FUSÍVEL ULTRA RÁPIDO DE 125A
CONTACTORA AUXILIAR 2NA + 2 NF
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CHAVE SELETORA 3 POSIÇÕES (1-0-2)
CONTROLADOR PARA BOMBAS, COM RODÍZIO
AUTOMÁTICO, GS3.02Y, MARCA GLOBUS OU
SIMILAR
ELETRODUTO PVC ROSCA, 3/4"
RELE DE ESTADO SÓLIDO MONOFÁSICO DE 25 A
RELE DE ESTADO SÓLIDO MONOFÁSICO DE 40 A
CONTACTORA DE 25A, MARCA SIEMENS OU
SIMILAR
TRANSISSOR DE UMIDADE E TEMPERATURA 0 60ºC, SAÍDA 4-20mA, MARCA NOVUS MODELO RHTWM OU SIMILAR
FONTE DE ALIMENTAÇÃO 220/24V CC 2 A,MARCA
NOVUS, MODELO
OU SIMILAR
UN.
4
20,00
62,50
80,00
250,00
330,00
UN.
2
300,00
550,00
600,00
1.100,00
1.700,00
M
UN.
UN.
400
33
11
3,20
30,00
30,00
4,60
102,90
148,50
1.280,00
990,00
330,00
1.840,00
3.395,70
1.633,50
3.120,00
4.385,70
1.963,50
UN.
11
40,00
111,60
440,00
1.227,60
1.667,60
UN.
11
50,00
964,50
550,00
10.609,50
11.159,50
UN.
11
60,00
116,60
660,00
1.282,60
1.942,60
FUSÍVEL DE 2A COM PORTA FUSÍVEIS
UN.
11
2,00
8,90
22,00
97,90
119,90
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DAS CAIXAS DE
COMANDO PARA OS CONTROLADORES
UN.
11
100,00
338,40
1.100,00
3.722,40
4.822,40
UN.
11
40,00
75,66
440,00
832,26
1.272,26
UN.
2
100,00
430,00
200,00
860,00
1.060,00
UN.
8
100,00
450,00
800,00
3.600,00
4.400,00
UN.
14
150,00
450,00
2.100,00
6.300,00
8.400,00
EQTO
1
400,00
679,30
400,00
17.352,00
679,30
81.561,36
1.079,30
98.913,36
CHAVE DO TIPO ROTATIVA, 1 CONTATO NA
BATERIA DE RESISTÊNCIA ELÉTRICA AÇO INOX
TUBULAR 45KW x 220V - 3 FASES, MARCA RESIPAR
OU SIMILAR
BATERIA DE RESISTÊNCIA ELÉTRICA AÇO INOX
TUBULAR 15KW x 220V - 3 FASES, MARCA RESIPAR
OU SIMILAR
BATERIA DE RESISTÊNCIA ELÉTRICA AÇO INOX
TUBULAR 6KW x 220V - 3 FASES, MARCA RESIPAR
OU SIMILAR
CONVERSOR RS-485 / RS232
TOTAL ITEM 06
OUTROS
ISOLAMENTO PARA A COBERTURA - MANTA
ENSACADA DE LÃ DE VIDRO - SANTA MARINA OU
SIMILAR
LÂMPADA UV-C - SIBRAPE OU SIMILAR
M²
500
8,00
8,00
4.000,00
4.000,00
8.000,00
PEÇA
12
50,00
250,00
600,00
3.000,00
3.600,00
BALANCEAMENTO COM ANEMÔMETRO AFERIDO DE
TODAS AS BOCAS INSUFLADORAS POR EMPRESA
INDEPENDENTE DA INSTALADORA
VB
1
6.000,00
-
6.000,00
-
6.000,00
TRANSPORTE VERTICAL E HORIZONTAL
VB
1
10.000,00
-
10.000,00
-
10.000,00
START UP COMPLETO COM AVAL
FABRICANTE(LISTAS PRESSÕES:ALTA, BAIXA,
CORRE NTE DE TODOS OS EQUIPAMENTOS)
VB
1
5.000,00
-
5.000,00
-
5.000,00
RELATÓRIO PMOC COMPLETO DO 1º SEMESTRE
COM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E
CORRETIVA(COMPLETA-INCLUINDO TROCA DOS
FILTROS) DOS PRIMEIROS 12 MESES.
VB
1
18.000,00
-
18.000,00
-
18.000,00
RECONSTITUIÇÃO DE TELHADO, LAJE E
IMPERMEABILIZAÇÃO DE TODAS AS QUEBRAS
VB
1
5.000,00
10.000,00
5.000,00
10.000,00
15.000,00
M²
M²
VB
40
30
1
500,00
500,00
6.000,00
500,00
500,00
-
20.000,00
15.000,00
6.000,00
20.000,00
15.000,00
-
40.000,00
30.000,00
6.000,00
VB
1
2.000,00
PEÇA
1
500,00
CONSTRUÇÃO DE PIPE SHOP
CONTRUÇÃO DA CASA DE MÁQUINAS DO CHILLER
AS BUILT COMPLETO
TESTES DE TODOS OS PONTOS DE MEDIÇÃO
(SENSORES DE TEMPERATURA E UMIDADE),
VERIFICAÇÃO DAS SAÍDAS PROPORCIONAIS PARA
AS VÁLVULAS DE ÁGUA QUENTE E ÁGUA GELADA,
TESTES NAS SAÍDAS PWM DAS RESISTÊNCIAS
ELÉTRICAS.
CAIXA DE COMPENSAÇÃO
53
-
500,00
2.000,00
500,00
-
500,00
2.000,00
1.000,00
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SUPERVISÃO TÉCNICA DO RESPONSÁVEL TÉCNICO
DO PROJETO
ITENS DIVERSOS
TOTAL ITEM 08
VISITA
5
VB
1
TOTAL GERAL (dos quais, 20% representam o BDI,
que já está incluído no valor total)
Nota: O BDI correspondente a 20% (R$160258,62) do
valor total já está incluído em cada item acima.
2.000,00
5.000,00
5.000,00
-
10.000,00
10.000,00
5.000,00
97.100,00
5.000,00
67.500,00
10.000,00
164.600,00
-
180.535,30
620.757,81
801.293,11
-
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ANEXO IV
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
30 DIAS
SUBTOTAL POR PERÍODO (R$)
60 DIAS
90 DIAS
153.137,31 490.689,11 157.466,69
TOTAL DA INSTALAÇÃO (R$)
55
801.293,11
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ANEXO V
DECLARAÇÃO
(NOME DA EMPRESA) ___________________________________,CNPJ nº ______________
nº_______________________,sediada______________________________________________
declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no
presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
_______________, _______ de ________________ de 2010
_____________________________
Carimbo e Assinatura do Declarante
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ANEXO VI
DECLARAÇÃO
__________________________________________, inscrito no CNPJ nº___________________, por
intermédio do seu representante legal, o Sr. ______________________________, portador da Carteira de
Identidade nº. ____________________ e do C.P.F. nº ___________________, DECLARA, para fins do
disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela lei nº 9.854, de 27 de
outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não
emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
_________________, _____ de_______________2010
________________________________________
(representante legal)
Documento em conformidade com o Decreto nº 4358/2002
(Obs: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
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ANEXO VII
TERMO DE VISTORIA
Empresa: ___________________________________________________________
CNPJ :______________________________________________________________
Representante:_______________________________________________________
Tomamos conhecimento dos locais a serem reformados no Instituto de Pesquisas Jardim
Botânico do Rio de Janeiro, pela empresa vencedora da presente licitação, modalidade Tomada de Preços nº
004/2010, com ciência de todas as informações, das condições e do grau de dificuldade dos serviços a serem
executados, razão pela qual não poderá a empresa a qual represento, após a apresentação da proposta ou
mesmo durante a execução dos serviços, se vencedora, alegar desconhecimento ou divergências das
condições dos mesmos, como justificativa das condições do Edital de Licitação.
Observações: (use o verso se necessário)
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_____________________________________
Rio de Janeiro, _______de_________________________de 2010
______________________________________________________________
Representante da Licitante
_______________________________________________________________
Visto /JBRJ
Observação: Os licitantes deverão, até o último dia anterior ao dia da abertura do certame, tomar
conhecimento, dos serviços a serem executados, com o JBRJ.
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ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
Identificação da Licitação : Edital de Tomada de Preços JBRJ nº 004/2010
______________________________________________________________(Identificação completa do representante da
Licitante/Consórcio)como representante devidamente constituído de _______________________________(Identificação
completa da licitante ) doravante denominado Licitante, para fins do disposto no item 5.1.9 do Edital da Tomada de
Preços JBRJ nº 004/2010, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar da Tomada de Preços 004/2010 foi elaborada de maneira independente
pela (Licitante/ Consórcio), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado,
discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Edital da Tomada de Preços JBRJ nº 004/2010
por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar do Edital da Tomada de Preços JBRJ nº
003/2010 não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do Edital da
Tomada de Preços JBRJ nº 004/2010, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante
potencial ou de fato do Edital da Tomada de Preços JBRJ nº 004/2010 quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Edital da Tomada de Preços JBRJ nº 004/2010
não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial
ou de fato do Edital da Tomada de Preços JBRJ nº 004/2010 antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Edital da Tomada de Preços JBRJ nº 004/2010
não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do Instituto
de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações
para firmá-la.
_______________, em ___ de ______________ de __________
____________________________________________________
(representante legal do licitante/ consórcio, no âmbito da licitação, com identificação completa)
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ANEXO IX
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE
SI FAZEM O INSTITUTO DE PESQUISAS JARDIM
BOTÂNICO DO RIO DE JANEIRO - JBRJ, AUTARQUIA
VINCULADA AO MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE MMA,
E
A
SOCIEDADE
EMPRESÁRIA....................................., NA FORMA ABAIXO,
TENDO
EM
VISTA
O
PROCESSO
JBRJ
Nº
02011.000270/2010-72 RELATIVO A TOMADA DE PREÇOS
JBRJ Nº 004/2010
O INSTITUTO DE PESQUISAS JARDIM BOTÂNICO DO RIO DE JANEIRO – JBRJ,
Autarquia Federal vinculada ao MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE – MMA, criada pela Lei nº.
10.316 de 06 de dezembro de 2001, publicada no Diário Oficial da União de 07 de dezembro de 2001, com
sede à Rua Jardim Botânico, nº 1008, inscrito no CNPJ do Ministério da Fazenda sob o número
04.936.616/0001-20, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Presidente,
LISZT
BENJAMIN
VIEIRA,
domiciliado
à
..............................,
nº ......, ........................................................, portador do documento de identidade nº .............., IFP/RJ,
inscrito no CPF nº ........................, nomeado pelo Decreto de 17 de janeiro de 2003, publicado no Diário
Oficial da União de 20 de janeiro de 2003, Seção II, página 4, conforme os poderes que lhe são conferidos
pelo Decreto nº. 6645, de 18 de novembro de 2008 publicado no Diário Oficial da União n° 226, de 20 de
novembro de 2008, e por outro lado a empresa _________________, inscrita no CNPJ/ MF sob o
número___________, com sede à Rua_____________,bairro, cidade, Estado, doravante denominada,
CONTRATADA, neste ato representada pelo seu representante legal, Sr. __________________
(qualificação), portador da carteira de identidade nº ____________
e CPF nº
________________domiciliado à _________________________________________________
têm entre si, justo e adensado, e celebram, por força do presente instrumento, elaborado de acordo com
minuta examinada pela Assessoria Jurídica do JBRJ, “ex vi” do disposto no parágrafo único do art. 38 da Lei
nº 8.666 de 21 de junho de 1993, doravante denominada, simplesmente, Lei nº 8.666/93 e, ainda o inciso IV
do artigo 5° do Decreto n° 93.237 de 08 de setembro de 1986 e autorizado por despacho do Presidente do
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Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro, de conformidade com o disposto no art. 61 da Lei
nº 8.666/93, exarado do Processo JBRJ retromencionado, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto a Instalação de sistema de climatização com automação
(Chiller, Fancoletes, sistema elétrico, sensores, Rede, sistema hidráulico e dutos), conforme Projeto
Básico, Anexo I.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
2.1
A prestação dos serviços obedecerá ao estipulado neste Contrato, bem como às disposições
constantes dos documentos adiante enumerados, que integram o Processo JBRJ nº 02011.000270/2010-72, e
que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste Contrato, no que não o
contrariarem:
2.2
Edital da Tomada de Preços nº 004/2010, do Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de
Janeiro, e seus Anexos.
2.3
Proposta e documentos que a acompanham, firmados pela CONTRATADA, em ......... de ..................
de 2010;
2.4
Projeto Básico ( especificações técnicas)
2.5
Cronograma Físico-Financeiro
2.6
Apostilamentos de que trata a subcláusula 5.3 da Cláusula Quinta deste Contrato, quando houver.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA LICITAÇÃO
Os serviços ora contratados foram objeto de licitação, de acordo com o disposto no Capítulo II da Lei
nº 8.666/93, sob a modalidade Tomada de Preços, conforme Edital constante do Processo JBRJ nº
02011.000270/2010-72.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO
4.1
O prazo para execução total dos serviços será de 90 (noventa) dias corridos contados a partir da
ordem de serviço, de acordo com Cronograma físico-financeiro apresentado pela Contratada, observado o
Edital da Tomada de Preços nº 004/2010.
4.2
Excluir-se-ão os dias em que, por motivo de força maior, houver interrupção dos trabalhos,
consignado no Livro de Ocorrências da Obra, devidamente comprovado e aceito pelo JBRJ.
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4.3
O Cronograma Físico-Financeiro será automaticamente ajustado sempre que houver abono de dias
aceito pelo JBRJ.
4.4
Na hipótese prevista no item anterior, a reformulação implicará na dilatação do prazo, mediante
simples deslocamento no Cronograma Físico-Financeiro, mediante simples apostilamento entre o JBRJ e a
CONTRATADA, desde que não altere o prazo total deste Contrato, o qual passará a fazer parte integrante e
complementar deste Contrato, para todos os fins de direito.
4.5
Considera-se infração contratual, a critério do JBRJ, o retardamento da execução da obra contratada
ou a sua paralisação injustificada por mais de 03 (três) dias consecutivos.
4.6
O prazo para a conclusão dos serviços poderá ser prorrogado, caso ocorra um dos motivos
estipulados no § 1º, do Artigo 57, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1
A CONTRATANTE obriga-se a proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa
desempenhar seus serviços dentro das normas deste Contrato:
5.1.1 acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços contratados, bem como atestar nas notas
fiscais e faturas, a efetiva prestação dos serviços, por meio de representante especialmente designado, na
forma prevista na Lei nº 8.666/93;
5.1.2 efetuar os pagamentos à contratada;
5.1.3 aplicar à contratada as penalidades regulamentares e contratuais;
5.1.4 não permitir que a mão-de-obra execute tarefas em desacordo com as pré-estabelecidas no
presente instrumento.
CLÁUSULA SÉXTA - DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
6.1
Na execução do objeto deste contrato a CONTRATADA assume integralmente a responsabilidade
pelo cumprimento das obrigações descritas no Projeto Básico (Anexo I do Edital), bem como as obrigações
relacionadas a seguir:
6.1.1 observância das Leis, Regulamentos, Normas ou Posturas referentes aos serviços ora
contratados, inclusive quando exigível exame e chancela, por parte da Prefeitura Municipal, do Corpo de
Bombeiros, concessionárias de Serviços Públicos e demais entidades cuja autorização for exigida;
6.1.2 incumbência de proceder imediatas e pertinentes retificações, referentes a incoerências,
quaisquer erros, omissões ou irregularidades nos serviços;
6.1.3 obrigatoriedade de promover a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) no Conselho
Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA);
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6.1.4 obrigação de apresentar, sempre que exigido pelo JBRJ, prova de quitação de todos os tributos,
impostos e taxas e quaisquer encargos incidentes direta ou indiretamente, sobre a prestação dos serviços
contratados;
6.1.5 observar rigorosamente as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT,
pertinentes à presente contratação, assim como as recomendações, desenhos e detalhes fornecidos pelo
JBRJ;
6.1.6 prestar esclarecimentos que forem solicitados pelo JBRJ, cujas reclamações se obriga a atender
prontamente;
6.1.7 assumir integral responsabilidade pela execução de todos os serviços respondendo pela
perfeição, segurança e padrões técnicos nos termos do Código Civil Brasileiro e ainda pela observância de
leis, posturas e regulamentos;
6.1.8 providenciar, junto às repartições competentes, as licenças, os alvarás e quaisquer
documentações necessárias à execução e aprovação, pelos órgãos competentes, dos serviços contratados;
6.1.9 executar o objeto do presente contrato com pessoas idôneas, contratadas de acordo com a
legislação trabalhista vigente e com experiência e capacidade técnicas comprovadas;
6.1.10 dar ciência ao JBRJ, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na
execução dos serviços.
6.1.11 apresentar ao JBRJ sempre que solicitado, o programa de produção mensal e progressiva dos
trabalhos, com a quantidade, o tipo e a característica de cada serviço, de modo a se conhecer a perfeita
situação do cronograma.
6.1.12 prestar esclarecimentos que forem solicitados pelo JBRJ, cujas reclamações se obriga a
atender prontamente.
6.1.13 assumir total responsabilidade por quaisquer danos ou falhas que seus empregados venham a
cometer no desempenho de suas tarefas, obrigando-se, outrossim, a indenizar o JBRJ por esses danos e
prejuízos que eventualmente ocasionar.
6.1.14 substituir empregados que, a juízo do JBRJ, não atendam às necessidades ou exigências dos
serviços.
6.1.15 responder, perante o JBRJ, mesmo no caso de ausência ou omissão da fiscalização do JBRJ,
indenizando-o, devidamente, por quaisquer atos ou fatos lesivos aos seus interesses, os quais possam
interferir na execução do contrato, sejam eles praticados por empregados, prepostos ou mandatários seus. A
responsabilidade estender-se-á a danos causados a terceiros, devendo a CONTRATADA adotar medidas
preventivas contra esses danos, com fiel observância das exigências das autoridades competentes e das
disposições legais em vigor.
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6.1.16 recrutar e contratar a mão-de-obra, em seu nome e sob sua responsabilidade, sem qualquer
solidariedade do JBRJ, cabendo-lhe efetuar todos os pagamentos, inclusive os relativos aos encargos
previstos na legislação trabalhista, previdenciária e fiscal, bem como, de seguros e quaisquer outros
decorrentes de sua condição de empregadora, assumindo, ainda, com relação ao contingente alocado, total
responsabilidade pela coordenação e supervisão dos encargos administrativos.
6.1.17 fiscalizar o perfeito cumprimento do objeto deste contrato, cabendo-lhe, integralmente, os
ônus decorrentes, fiscalização essa que se dará independentemente da que será exercida pelo JBRJ.
6.1.18 respeitar e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho previstas na
legislação pertinente, bem como, aquelas relativas à ecologia, e as que limitam a emissão de ruídos.
6.1.19 assumir todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes
de trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos
serviços ou em conexão com eles, ainda que verificadas nas dependências das obras.
6.1.20 obedecer às exigências contidas na Norma Reguladora (NR) nº 18 do Ministério do
Trabalho,publicada no Diário Oficial da União de 07 de julho de 1995, quanto às condições e Meio
Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção.
CLÁUSULA SETIMA - DO VALOR CONTRATUAL
7.1
Pelos serviços descritos na Cláusula Primeira, o Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de
Janeiro, pagará o valor global de R$ .............................(..........................), de acordo com o Cronograma
Físico-Financeiro anexo .
7.2
No preço estipulado nesta cláusula já se encontram computados todos os custos com materiais, mão
de obra, impostos, taxas, fretes e demais despesas que, direta ou indiretamente, tenham relação com o objeto
deste Contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente deste contrato correrá no exercício de 2010 à conta da dotação orçamentária
prevista na seguinte classificação:
UG: 443020
Plano Interno:
Elemento de Despesa:
Fonte:
Tipo de Empenho:
Valor Empenhado: R$_______________(................................................)
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CLÁUSULA NONA - DO PAGAMENTO
9.1
Os pagamentos serão feitos por crédito em conta bancária, nos termos estabelecidos no cronograma
físico-financeiro da execução dos serviços.
9.2
Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e
Contribuições das Microempresas e empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente
com a Nota Fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições,
conforme legislação em vigor.
9.3
No caso de eventual atraso de pagamento, mediante pedido da Contratada, o valor devido será
atualizado financeiramente desde a data referida no item acima, até a data do efetivo pagamento, pelo IPCA
-Índice de Preços ao Consumidor Amplo, mediante aplicação da seguinte fórmula :
n/30
AF = [ ( 1+ IPCA/100)
- 1] x VP, onde :
AF = atualização financeira
IPCA = percentual atribuído ao IPCA, com vigência a partir da data do adimplemento da etapa
VP = valor da etapa a ser paga: igual ao principal
n = número de dias entre a data do adimplemento da etapa e do efetivo pagamento
10.4 O pagamento do objeto desta licitação será efetuado em moeda corrente nacional, através de ordem
bancária a favor da CONTRATADA, mediante a apresentação de nota fiscal/fatura pela CONTRATADA.
9.5
O pagamento deverá ser solicitado à Diretoria de Gestão do JBRJ, mediante apresentação da
respectiva Nota Fiscal/Fatura em 02 (duas) vias, devidamente discriminada, correspondente ao preço
previsto, o qual somente ocorrerá depois de devidamente atestada pela Coordenação de Restauração, Obras e
Manutenção, CROMA, área responsável , para fiscalizar e acompanhar a execução do contrato, conforme
disposto nos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93.
9.6
O pagamento só será realizado após a comprovação de regularidade da licitante vencedora junto ao
Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, por meio de consulta “on-line” pelo JBRJ
ou mediante a apresentação da documentação obrigatória (Receita Federal, Dívida da União, FGTS e INSS)
devidamente atualizados.
9.6.1 Constatada a situação de irregularidade da Contratada junto ao SICAF, o JBRJ providenciará
sua advertência, por escrito, no sentido de que, no prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir do recebimento
do Ofício expedido pela Contratante, a Contratada regularize sua situação junto ao SICAF ou, no mesmo
prazo, apresente sua defesa, sob pena de rescisão do contrato.
9.7
Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa aquela será
devolvida e o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras.
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Nesta hipótese, o prazo para o pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação e/ou reapresentação
do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
9.8
Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer
obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
9.9
O Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro poderá ainda sustar o pagamento de
qualquer nota fiscal no todo ou em parte, nos seguintes casos:
9.9.1 serviços executados fora dos padrões técnicos e de qualidade atribuíveis à espécie;
9.9.2 existência de qualquer débito para com o JBRJ;
9.9.3 existência de débitos para com terceiros relacionados com os serviços contratados e que possa
pôr em risco o seu bom andamento ou causar prejuízos materiais ou morais ao JBRJ ou a seus servidores.
9.10 Do valor da(s) nota(s) fiscal(ais) e/ou fatura(s) apresentada(s) para pagamento, será(ão) deduzida(s) ,
de pleno direito:
9.10.1 multas impostas pelo Instituto, previstas na Cláusula Décima-Terceira - Das Penalidades;
9.10.2 multas, indenizações ou despesas a ele imposta, por autoridade competente, em decorrência do
descumprimento pela CONTRATADA de leis ou regulamentos aplicáveis à espécie; e,
9.10.3 Cobrança indevida.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO AMPARO LEGAL
10.
A lavratura do presente Contrato decorrente da Tomada de Preços nº 004/2010 é realizada com
fundamento nos artigo 22, inciso III, parágrafo 3º, combinado com o art. 23, inciso II, alínea "b" da Lei nº
8.666 de 21 de junho de 1993.
10.1 A execução deste contrato, bem como os casos nele omissos, regulam-se pelas cláusulas contratuais e
pelos preceitos de direito público, aplicando-se supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e
as disposições de direito privado, na forma do art. 54 da Lei nº 8.666/93, combinado com o inciso XII do art.
55, do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
11.1 Durante a vigência deste contrato, a execução dos serviços será acompanhada, controlada, avaliada e
fiscalizada pelo(s) representante(s) do CONTRATANTE, indicado(s) por Portaria do Presidente do JBRJ,
bem como dirimir as dúvidas que surgirem no seu curso.
11.2 O(s) representante(s) do JBRJ, anotará(ão) em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas
com a execução dos serviços mencionados, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou
defeitos observados, conforme determina o parágrafo 1º do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
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11.3 Não obstante a contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a
contratante reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade,
exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, podendo para isso:
11.4 Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado do contratado que tiver
sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu
exclusivo critério, julgar inconveniente;
11.5 Examinar os materiais e equipamentos utilizados, que deverão ser submetidos à aprovação da
Fiscalização, a quem caberá impugnar o seu emprego quando não atenderem aos requisitos de qualidade.
11.6
Proceder à cuidadosa vistoria para verificar a perfeita execução dos serviços.
11.7 Cabe à CONTRATADA atender prontamente a quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao
objeto do Contrato, sem que disso decorra qualquer ônus para o CONTRATANTE, não implicando a
atividade da fiscalização em qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da CONTRATADA,
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta, não implica coresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.
11.8 As decisões e providências que ultrapassarem a competência do(s) representante(s) deverão ser
solicitadas, por escrito, a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes,
conforme preceitua o parágrafo 2º do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
11.9 A CONTRATADA poderá manter preposto, aceito pela Administração do CONTRATANTE, para
representá-la na execução dos serviços ora tratados.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA - DAS PENALIDADES
12.1 Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Contrato, erro, imperfeição ou demora na execução,
inadimplemento e não veracidade das informações prestadas, o CONTRATANTE poderá, garantida a prévia
defesa, aplicar à CONTRATADA, segundo a extensão da falta, as seguintes sanções:
12.1.1 advertência;
12.1.2 multa de 0,5% (cinco décimos percentuais) por dia, e por ocorrência, até o limite máximo de 10%
(dez por cento) sobre o valor total da proposta, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, uma vez
comunicada oficialmente;
12.1.3 multa de 0,2% (dois décimos percentuais) sobre o valor total do Contrato, por infração de qualquer
cláusula contratual, dobrável na reincidência;
12.1.4 suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração
Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
12.1.5 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade.
12.2 A multa será aplicada sobre o valor do Contrato e será descontada de sua garantia. Se a multa for
superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença,
que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
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12.3 As multas previstas neste Contrato são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou
cumulativamente.
12.4
O valor das multas aplicadas deverão ser recolhidas ao Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do
Rio de Janeiro, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação, podendo o CONTRATANTE,
descontar o seu valor das notas fiscais e/ou faturas por ocasião do seu pagamento, ou cobrá-las
judicialmente, pelo processo de execução fiscal, com os respectivos encargos, segundo a Lei nº 6.830/80.
12.5 Caberá recurso do ato que aplicar a penalidade, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da
respectiva ciência, sem efeito suspensivo.
12.6 Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua
inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE, e no que couber, às demais penalidades
referidas no Capítulo IV da Lei nº 8.666/93.
12.7 A participação do licitante implicará tacitamente na aceitação plena e total das condições
estabelecidas na licitação objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA- DA RESCISÃO
13.1 São motivos para a rescisão do presente Contrato, os enumerados nos artigos 77 e 78 da Lei nº
8.666/93.
13.2 Em caso de rescisão deste Contrato será obedecido o estabelecido nos artigos 79 e 80 da Lei nº
8.666/93.
13.3 O presente Contrato poderá, ainda, ser rescindido por conveniência administrativa do
CONTRATANTE, mediante notificação, por escrito, entregue diretamente ou por via postal, com prova de
recebimento e com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, e da parte da CONTRATADA, mediante
notificação, por escrito, entregue diretamente ao serviço de protocolo, com antecedência mínima de 90 dias.
13.4 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o
contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
14.1 A Contratada, no curso da vigência contratual, se obriga a aceitar, nas mesmas condições ora
pactuadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no percentual de até 50% (vinte
cinquenta por cento), do valor inicial atualizado, conforme estabelecido no parágrafo 1º do art. 65 da Lei nº
8.666/93.
14.1.1 Caso haja supressão que exceda o limite estipulado no parágrafo 1º do artigo 65 da Lei
8.666/93, a mesma poderá ser realizada desde que resultante de acordo entre as partes, conforme disposto no
inciso II do parágrafo 2º do mesmo artigo.
14.2 O contrato poderá ser objeto de aditamento, mediante instrumento específico, assinado pelos
representantes das partes, que importe em alteração de condições contratuais, desde que observado o limite
legal estabelecido.
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CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA - DA GARANTIA
15.1 Para assegurar o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais assumidas, inclusive
indenização a terceiros e multas eventualmente aplicadas, a CONTRATADA prestou garantia em favor do
CONTRATANTE, mediante .......................(TIPO DE GARANTIA), no valor de R$ ....................
(..............................................), que corresponde a 5% (cinco por cento) do valor global do Contrato (com
fulcro no § 2° do Art. 56 da Lei nº 8.666/93), conforme documento anexo ao processo nº
02011.000270/2010-72.
15.2 A garantia ficará sob a responsabilidade e à ordem do Diretor de Administração e Finanças do
Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro.
15.3 Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a
terceiros, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo de 05 (cinco) dias, contados da
data em que for notificada, pelo CONTRATANTE, mediante correspondência entregue contra recibo.
15.4 Em se tratando de garantia prestada através de caução em dinheiro o depósito deverá ser feito
obrigatoriamente na Caixa Econômica Federal – CEF, conforme determina o art. 82, do Decreto nº 93.872,
de 23 de dezembro de 1986, sendo devolvida atualizada monetariamente, nos termos do § 4º, art. 56 da Lei
nº 8.666/93.
21.5 A garantia somente será restituída à CONTRATADA após o integral cumprimento de todas as
obrigações contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
16.1 – A vigência deste CONTRATO será de 180 (cento e oitenta) meses contados da data de sua assinatura.
16.2 – No caso do cumprimento de todas as obrigações previstas no presente instrumento antes do prazo
constante do item 16.1, o fim da vigência contratual se dará na data em que for constatado e certificado pela
CONTRATANTE o cumprimento de tais obrigações.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO
17.1 O JBRJ publicará no Diário Oficial da União o extrato do presente Contrato celebrado, no prazo de
até vinte dias da data de sua assinatura, com indicação da modalidade de licitação e seu número de
referência.
17.2
O valor pertinente à despesa da publicação retromencionada correrá as expensas da CONTRATADA.
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CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com expressa renúncia a
qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do
presente Contrato, que vai assinado pelo representante legal do JBRJ e da CONTRATADA, em 03 (três) vias
de igual teor e forma para um só e mesmo efeito, na presença das testemunhas que também o subscrevem,
para que surta, entre si e seus sucessores, os efeitos jurídicos e legais.
Rio de Janeiro, ...... de .............................. de 2010.
Liszt Benjamin Vieira
Presidente do Instituto de Pesquisas
Jardim Botânico do Rio de Janeiro
Representante Legal da
CONTRATADA
Testemunhas:
Assinatura:
Nome:
CPF:
_____________________________________________
Assinatura:
Nome:
CPF:
_____________________________________________
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AVISO DE LICITAÇÃO
O INSTITUTO DE PESQUISAS JARDIM BOTÂNICO DO RIO DE JANEIRO, torna público aos
interessados que realizará licitação na modalidade Tomada de Preços, no dia 06/12/2010 às 10:00 horas.
O prazo para execução deste serviço é de 90 (noventa) dias corridos cujo objeto é :
Instalação de sistema de climatização com automação (Chiller, Fancoletes, sistema elétrico, sensores,
Rede, sistema hidráulico e dutos), conforme Projeto Básico, Anexo I.
O Edital estará à disposição a partir do dia 19/11/2010 no Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de
Janeiro – JBRJ situada na Rua Major Rubens Vaz, nº 122 – Sala 03 / CROMA - Gávea - Rio de Janeiro/RJ,
no horário de 9:00 às 12:00 horas e 14:00 às 16:00 horas ou disponível no endereço
http://www.comprasnet.gov.br. Os interessados que forem retirar o Edital e seus anexos no JBRJ deverão
trazer 02 (dois) CD rom de dados sem uso e uma resma de papel A4.
Emerson Cordeiro Ferreira
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Portaria JBRJ n° 054/2010 de 18 de março de 2010
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EDITAL Nº 004/2010 - Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do