SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA CULTURA INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS DPGI/DEPMUS/ER - MG/ES EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 11/2015 PROCESSO Nº. 1469.000676/2014-72 Data: 05/10/2015. Horário de abertura: 10:00 Endereço: http://www.comprasgovernamentais.gov.br O INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS - IBRAM - Autarquia Federal, vinculada ao Ministério da Cultura, com sede no Setor Bancário Norte – SBN, Quadra 02, Bloco “N”, Edifício CNC III, 10º andar, Brasília-DF, CEP-70.040.020, inscrito no CNPJ/MF sob o número 10.898.596/0001-42, por intermédio de seu Pregoeiro, designado pela Portaria n.º 07, de 06 de janeiro de 2015, editada pelo Senhor Presidente Substituto, publicada no Diário Oficial da União, n.º 11, página 7, Seção 02, de 16 de janeiro de 2015, em conformidade com os termos do Processo nº 1469.000676/2014-72, torna público, para ciência dos interessados, que realizará licitação na modalidade de Pregão Eletrônico, do tipo Menor Preço, sob forma de Execução Indireta, em regime de Empreitada Global. Esta licitação será regida pelas disposições contidas na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto 2.271, de 7 de julho de 1997, das Instruções Normativas SLTI/MPOG nº 2, de 30 de abril de 2008, e nº 02, de 11 de outubro de 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 6.204, de 05 de setembro de 2007, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília/DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. As cópias do edital e seus anexos poderão ser obtidas no Escritório de Representação Regional do Instituto Brasileiro de Museus, à Rua São Paulo, 638 – Centro, 10º andar, salas 1011 a 1014, Edifício Minas Gerais, Belo Horizonte Minas Gerais, Cep: 30170-130, no horário de 9h30 às 12h00 ou de 14h00 às 17h30, podendo também ser retirado no site: http://www.comprasgovernamentais.gov.br. 1. DO OBJETO 1.1. Aquisição e instalação de equipamentos de Circuito Fechado de TV - CFTV, com disponibilização de todos os materiais para a execução do serviço, incluindo mão de obra e posterior treinamento de equipe técnica para a operacionalização do sistema, no Museu do Ouro, localizado à Rua da Intendência, s/n, Centro, Sabará, em Minas Gerais, conforme especificações constantes no Termo de Referência e seus Anexos, que são partes integrantes deste Edital. 1.1.1. A modalidade de licitação escolhida está em consonância com o previsto no art. 1º, da Lei nº 10.520/2002, e ainda, no ditame legal insculpido no art. 4º do Decreto 5450/2005. Enquadra-se na categoria de bens e serviços comuns, na forma do § 2º do art. 3º do Anexo I do Decreto 3.555/2000. 1.2. Caso se faça necessário, o IBRAM se reserva no direito de acréscimo ou decréscimo das quantidades discriminadas no ANEXO I – Termo de Referência, observado o limite legal de 1 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA CULTURA INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS DPGI/DEPMUS/ER - MG/ES 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, em conformidade com o § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/1993, não podendo nenhum acréscimo ou supressão, exceder o referido limite, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes. 2. DOS ANEXOS AO PRESENTE EDITAL ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA Nº 01/2015...................................................... 25 ANEXO II – PLANILHA ESTIMATIVA...................................................................... 55 ANEXO III – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL ............................................... 57 ANEXO IV – CADERNO DE ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS ..................................... 64 ANEXO V - PLANTAS BAIXAS - LOCALIZAÇÃO DAS CÂMERAS .......................... 77 ANEXO VI – MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISTORIA E DECLARAÇÃO DO LICITANTE ............................................................................................................... 79 ANEXO VII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE EQUIPAMENTOS, MATERIAIS, FERRAMENTAS, VEÍCULOS E PESSOAL TÉCNICO ESPECIALIZADO ...................................................................................................... 81 ANEXO VIII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO ......................................................................................................... 82 ANEXO IX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS ........................................................................................................... 83 ANEXO X – MODELO DE DECLARAÇÃO (não emprego de trabalho de menores) ........ 84 ANEXO XI – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CRIMES AMBIENTAIS (L 9605/98). . 85 ANEXO XII – DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA 86 ANEXO XII - MINUTA DE CONTRATO .................................................................... 87 3. DA PARTICIPAÇÃO 3.1. A participação neste Pregão é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte, cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no §3º do artigo 8º da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010. 3.2. Não poderão participar desta licitação os interessados: 3.2.1. proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; 3.2.2. que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993; 3.2.3. que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação; 3.2.4. entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio; 3.2.5. cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste pregão; 3.2.6. sociedades cooperativas, qualquer que seja a modalidade de constituição, em razão do Termo de Conciliação Judicial, firmado entre o Ministério Público do 2 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA CULTURA INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS DPGI/DEPMUS/ER - MG/ES Trabalho e a União, homologado pelo Tribunal Regional do Trabalho – 10ª Região, em 05/06/2003; 3.2.7. Pessoa Jurídica, cujo administrador, proprietário ou sócio com poder de direção seja familiar de agente público, preste serviços ou desenvolva projeto no órgão ou entidade da Administração Pública Federal em que este exerça cargo em comissão ou função de confiança por meio de: a) Contrato de serviço de terceirização; b) Contratos pertinentes a obras, serviços e à aquisição de bens; e c) Convênios e os instrumentos equivalentes. 3.3. Como condição para participação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 3.3.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49. 3.3.1.1. a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa; 3.3.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital; 3.3.3. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 3.3.4. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição. 3.3.5. que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009. 4. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 4.1. As empresas interessadas em participar do certame, deverão providenciar, previamente, o credenciamento perante a Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provedor do Sistema Eletrônico, no site www.comprasgovernamentais.gov.br. 3 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA CULTURA INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS DPGI/DEPMUS/ER - MG/ES 4.1.1. Os licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados junto ao órgão provedor, no mínimo de três dias úteis antes da data marcada para a realização do pregão. 4.2. O Credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico. 4.3. O credenciamento da licitante, bem assim a sua manutenção, dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF. 4.3.1. Alternativamente, o credenciamento poderá ser feito no Sistema de Credenciamento de Fornecedores do Comprasnet, que permite ao fornecedor obter login e senha e participar de Pregões Eletrônicos sem que haja a necessidade de se cadastrar no SICAF. 4.4. O Credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. (§ 6º, Art. 3º do Decreto 5.450/05). 4.5. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao IBRAM, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. (§ 5º, Art.3º do Decreto 5.450/05). 5. DA FORMULAÇÃO E DO CADASTRAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS 5.1. A participação no presente Pregão Eletrônico, dar-se-á por meio de digitação da senha privativa do Licitante, na forma do §1º do art. 21 do Decreto 5.450/05, e subsequente encaminhamento da proposta eletrônica, com valores unitários e totais, a partir da disponibilidade do edital, até data e horário estabelecido no preâmbulo do presente instrumento convocatório, exclusivamente pelo sítio www.comprasgovernamentais.gov.br. 5.1.1. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico, os licitantes deverão encaminhar propostas de preços com os respectivos anexos, se for o caso, contendo especificações detalhadas do objeto ofertado, até a data e hora marcada para abertura da sessão, exclusivamente por meio eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento das propostas. 5.1.2. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir suas propostas apresentadas anteriormente. 5.2. Incumbirá ainda ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. (inciso IV, Art. 13 Decreto 5.450/05). 4 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA CULTURA INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS DPGI/DEPMUS/ER - MG/ES 5.3. A Proposta de Preços contendo as especificações técnicas detalhadas do objeto ofertado deverá ser formulada e enviada em formulário específico, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico (www.comprasgovernamentais.gov.br), contendo os seguintes dados: 5.3.1. Preços unitário e total, conforme Modelo de Elaboração de Planilha – Anexo III. Devem ser expressos em real, em algarismos e por extenso, de forma clara e precisa, limitado rigorosamente ao objeto desta licitação, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado. 5.3.2. Prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da abertura deste Pregão. 5.3.3. Declaração expressa de que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas, de qualquer natureza, incidentes sobre o objeto deste Pregão. 5.4. Especificações e características detalhadas do material cotado e outros elementos que de forma inequívoca os identifiquem. 6. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES 6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 6.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 6.2.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 6.2.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 6.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 6.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 6.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 6.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor total. 6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 5 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA CULTURA INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS DPGI/DEPMUS/ER - MG/ES 6.7. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 6.8. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos. 6.9. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 6.10. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 6.11. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 6.12. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes. 6.13. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 6.14. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas. 6.15. Para a contratação de serviços comuns de informática e automação, definidos no art. 16A da Lei n° 8.248, de 1991, será assegurado o direito de preferência previsto no seu artigo 3º, conforme procedimento estabelecido nos artigos 5° e 8° do Decreto n° 7.174, de 2010. 6.16. Eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos serviços: 6.16.1. prestados por empresas brasileiras; 6.16.2. prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. 6.17. Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio, em ato público para o qual os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo. 7. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 7.1. O Pregoeiro efetuará o julgamento das Propostas de Preços, que poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação. 6 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA CULTURA INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS DPGI/DEPMUS/ER - MG/ES 7.2. Após a sessão de lances, analisando a aceitabilidade ou não, o Pregoeiro anunciará o licitante melhor colocado imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor. 7.3. Se a proposta ou o lance de menor valor não forem aceitáveis, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital. 7.4. Ocorrendo a situação a que se refere o item anterior, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 7.5. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 7.5.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes. 8. DA PROPOSTA DE PREÇOS 8.1. A proposta de preços deverá ser redigida em língua portuguesa, em uma única via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo representante legal da licitante, dela constando: 8.1.1. Razão Social da licitante, endereço completo, telefone para contato, endereço de e-mail, se tiver, e número de inscrição do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, do Ministério da Fazenda. 8.1.2. Deverá ser apresentada a Proposta, conforme Modelo de Elaboração de Planilha – Anexo III, contendo todos os elementos que influenciam no valor final da Contratação, de forma detalhada. 8.1.2.1. Os valores deverão ser expressos em moeda corrente nacional, apresentados em forma numérica e por extenso. 8.1.3. Declaração expressa de que estão incluídos nos preços propostos, todos os custos e despesas relacionados à disponibilização dos equipamentos, manutenção, tributos e demais custos diretos e indiretos incidentes sobre os serviços. Na falta de tal declaração, será considerada como inclusa nos preços toda e qualquer despesa inerente à execução dos serviços. 8.1.4. A proposta deverá conter documentação técnica do fornecedor ou fabricante, das soluções, de forma que seja comprovado o atendimento das especificações cotadas. 7 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA CULTURA INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS DPGI/DEPMUS/ER - MG/ES 8.1.5. Considera-se documentação técnica do fornecedor ou fabricante: catálogo, folder, certificado ou manual, preferencialmente em português, elaborado pelo fabricante. 8.1.6. Informação do prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da licitação. 8.1.7. Declaração de total conhecimento e concordância com os termos deste Edital e seus anexos. 8.1.8. Indicação do nome e número do banco, agência e conta corrente, para efeito de pagamento. 9. DA HABILITAÇÃO 9.1. O Pregoeiro consultará o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica conforme disposto nos arts. 4º, caput, 8º, § 3º, 13 a 18 e 43, III, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010. 9.1.1. Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF. 9.1.2. Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através do sítio oficial, ou na hipótese de se encontrar vencida no referido sistema, o licitante será convocado a encaminhar, no prazo de 02. (duas) horas, documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, conforme estatui o art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006. 9.2. Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF além do nível de credenciamento exigido pela Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010, deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica e à Regularidade Fiscal e trabalhista, nas condições seguintes: 9.3. Habilitação jurídica: 9.3.1. no caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis; 9.3.2. em se tratando de sociedades comerciais ou empresa individual de responsabilidade limitada: ato constitutivo em vigor, devidamente registrado, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; 8 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA CULTURA INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS DPGI/DEPMUS/ER - MG/ES 9.3.3. inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência; 9.3.4. inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício; 9.3.5. decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País; 9.3.6. no caso de exercício de atividade de engenharia, ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, nos termos do art. 69, da Lei 5.194 de 24/12/1966. 9.3.7. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva; 9.4. Regularidade fiscal e trabalhista: 9.4.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas; 9.4.2. prova de regularidade com a Fazenda Nacional (certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à Dívida Ativa da União, por elas administrados, conforme art. 1º, inciso I, do Decreto nº 6.106/07); 9.4.3. prova de regularidade com a Seguridade Social (INSS); 9.4.4. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 9.4.5. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da consolidação das leis do trabalho, aprovada pelo decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; 9.4.6. prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 9.4.7. prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante; 9.4.8. caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei; 9.4.9. o licitante detentor do menor preço seja microempresa, empresa de pequeno porte, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de 9 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA CULTURA INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS DPGI/DEPMUS/ER - MG/ES comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação. 9.5. Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF no nível da Qualificação Econômico-Financeira, conforme Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010, deverão apresentar a seguinte documentação: 9.5.1. certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica; 9.5.2. balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta; 9.5.2.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade; 9.5.3. comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas: Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo LG = ---------------------------------------------------------; Passivo Circulante + Passivo Não Circulante Ativo Total SG = ----------------------------------------------------------; Passivo Circulante + Passivo Não Circulante Ativo Circulante LC = -----------------------; e Passivo Circulante 9.5.4. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou do item pertinente. 9.6. Os documentos exigidos para habilitação, devem ser enviados pelo sistema Comprasnet, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) minutos contados a partir da convocação no sistema, sendo os originais ou cópias autenticadas por meio de cartório 10 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA CULTURA INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS DPGI/DEPMUS/ER - MG/ES competente, apresentados no prazo máximo de 03 (três) dias úteis contados da Sessão, na Sede da Representação Regional do Instituto Brasileiro de Museus, à Rua São Paulo, 638 – Centro, 10º andar, salas 1011 a 1014, Edifício Minas Gerais, Belo Horizonte - Minas Gerais, Cep: 30170-130, sob pena de ser considerada desistente, convocando-se a segunda colocada, sem prejuízo das sanções estabelecidas no Termo de Referência. 9.7. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. 9.8. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. 9.9. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados para habilitação deverão estar em nome da licitante, com o número do CNPJ e o respectivo endereço e o telefone de contato. 9.10. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. Os atestados de capacidade técnica/responsabilidade técnica poderão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial (ais) da licitante. 9.11. Declaração fornecida pela licitante informando que visitou os locais onde serão executados os serviços, por intermédio de seu Representante Técnico, devidamente qualificado para esse fim, conforme Anexo VI. A licitante tomará conhecimento detalhado de todo o serviço objeto desta licitação, avaliando in loco o grau de complexidade do mesmo, bem assim permitindo o adequado atendimento das exigências técnicas do Edital, por isso recomenda-se a realização da vistoria, mesmo sendo esta facultativa. 9.11.1. A vistoria É FACULTATIVA e deverá ser agendada da seguinte forma: pelo telefone (31) 3671-1848, com o Sr. Ângelo Zacarias Lanza ou Rafael Campos das Dores, das 09h00 às 11h30 e das 14h30 às 17h00, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, devendo ser realizada em até dois dias antes da data da sessão de abertura da licitação. 9.11.2. O IBRAM não dispõe de material fotográfico, portanto, recomenda-se a realização de vistoria para que os participantes do processo licitatório possam tomar conhecimento dos locais, dos serviços e das dificuldades presentes no museu. 9.11.3. É de inteira responsabilidade da empresa interessada em participar da licitação, as informações prestadas pelo seu responsável legal ao vistoriar ou não as instalações, não se aceitando alegações futuras quanto ao desconhecimento de fatos, quantidades, especificações, levantamentos, medições ou quaisquer outros fatores inerentes que 11 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA CULTURA INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS DPGI/DEPMUS/ER - MG/ES venham a compor a proposta de preços a ser apresentada, conforme modelo constante do Anexo III do presente Edital. 9.12. Havendo alguma restrição na comprovação fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a devida regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas, ou positivas com efeito de negativa. 9.12.1. A não regularização da documentação implicará na decadência do direito à adjudicação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei 10.520/2002, sendo facultado à Administração convocar licitantes remanescentes, na ordem de classificação ou, ainda, revogar a licitação. 9.13. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma. 9.14. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital. 9.15. O pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, consultará os sistemas de registros de sanções SICAF, LISTA DE INIDÔNEOS DO TCU, CNJ E CEIS, visando aferir eventual sanção aplicada à licitante, cujo efeito torne-a proibida de participar deste certame. 9.16. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada vencedora. 9.17. 10. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 10.1. A empresa necessita apresentar os documentos a seguir, relativos à qualificação técnica: 10.1.1. Certidão de Registro da Empresa, ou inscrição, atualizada, expedida ou visada pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, em sua plena validade, com indicação do objeto social compatível com a presente licitação, de acordo com o disposto no inciso I, do art. 30 da Lei 8.666/1993. 10.1.1.1. A licitante vencedora, por ocasião da contratação dos serviços, deverá apresentar a Certidão de Registro da Empresa, ou inscrição, atualizada, expedida pelo CREA de sua região, obrigatoriamente visada pelo CREA/MG, em conformidade com o artigo 69, da Lei 5.194 de 24/12/1966, além da Resolução CONFEA 413, de 27/06/1997. 12 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA CULTURA INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS DPGI/DEPMUS/ER - MG/ES 10.1.2. Comprovação de possuir, em seu quadro Responsáveis Técnicos habilitados para a realização dos serviços objeto desta licitação. 10.1.2.1. A comprovação do vínculo dos profissionais com a empresa deverá ser efetuada por intermédio do Contrato Social da empresa, se sócio, do registro na CTPS, se empregado, da apresentação de cópia do contrato de prestação de serviços do profissional, ou, ainda, por outro meio hábil equivalente para o cumprimento de tal finalidade, devendo constar no referido documento o nome e a qualificação do profissional indicado. 10.1.2.2. A licitante deverá apresentar pelo menos 01 atestado de capacidade técnica, em seu nome, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, no qual se comprove ter ela executado serviços pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos, com o objeto desta licitação, onde se encontrem referências às parcelas de maior relevância, quais sejam: fornecimento, instalação e implantação de no mínimo 14 câmeras infravermelhas tipo bullet. 10.2. A apresentação de documentos com a validade expirada acarretará a inabilitação da licitante. Os documentos, atualizados, somente serão aceitos com data não excedente a 30 (trinta) dias de antecedência da data prevista para a apresentação das propostas. 11. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO E DOS ESCLARECIMENTOS 11.1. Até (02) dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do Pregão. 11.1.1. Os pedidos de impugnação também deverão ser enviados por meio eletrônico para o e-mail supracitado ou ainda protocolados no serviço de Protocolo desta Representação Regional do Instituto Brasileiro de Museus, no seguinte endereço: Rua São Paulo, 638 – Centro, 10º andar, salas 1011 a 1014, Edifício Minas Gerais, Belo Horizonte - Minas Gerais, Cep: 30170-130. 11.1.2. Não serão reconhecidas as impugnações interpostas, enviadas por fax e vencidos os respectivos prazos legais. 11.1.3. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro (24) horas. 11.1.4. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. 11.2. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, em até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço [email protected], de segunda a sexta-feira, das 9h30 às 12h00 ou de 14h00 às 17h30. 13 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA CULTURA INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS DPGI/DEPMUS/ER - MG/ES 11.3. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no endereço eletrônico www.comprasgovernamentais.gov.br, por meio do link Acesso livre>Pregões>Agendados, para conhecimento da sociedade em geral e dos fornecedores, cabendo aos interessados em participar do certame acessá-lo para a obtenção das informações prestadas. 12. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 12.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa, ou empresa de pequeno porte, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema. 12.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. 12.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso. 12.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito. 12.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 12.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 12.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital. 13. DA CONVOCAÇÃO DA LICITANTE VENCEDORA 13.1. Após a homologação da licitação, a licitante vencedora será convocada para assinar o contrato, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da convocação formalizada e nas condições estabelecidas. 13.2. No ato da assinatura do contrato deverá ser verificada a regularidade relativa à habilitação jurídica, à qualificação econômico-financeira, à regularidade fiscal com a Fazenda 14 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA CULTURA INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS DPGI/DEPMUS/ER - MG/ES Nacional, com o sistema de Seguridade Social, com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, com as Fazendas estaduais e municipais, quando for o caso. 13.2.1. A regularidade de que trata o item anterior poderá ser verificada mediante consulta ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF. 13.3. É facultado à Administração, quando a convocada não comparecer no prazo estipulado no subitem 13.1, não apresentar situação regular no ato da assinatura do contrato ou, ainda, recusar-se, injustificadamente, a assinar o Contrato, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. 13.4. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, em casos excepcionais, alheios à vontade de ambas as partes. 14. DO PAGAMENTO 14.1 O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 30 (trinta) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos serviços executados e os materiais empregados, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. 14.2 Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993. 14.3 A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer no prazo de 10 (dez) dias, contado da data final do período de adimplemento da parcela da contratação a que aquela se referir. 14.4 O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados e aos materiais empregados. 14.5 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 14.6 Nos termos do artigo 36, § 6°, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 02, de 2008, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada: 14.6.1 não produziu os resultados acordados; 15 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA CULTURA INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS DPGI/DEPMUS/ER - MG/ES 14.6.2 deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida; 14.6.3 deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada. 14.7 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 14.8 Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital. 14.9 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante. 14.10 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 14.11 Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa. 14.12 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF. 14.13 Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante, não será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF. 14.14 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 14.14.1 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 14.15 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação 16 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA CULTURA INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS DPGI/DEPMUS/ER - MG/ES financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX) I = (6/100) 365 15. I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6%. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE 15.1. Após a homologação da licitação, será firmado Termo de Contrato ou aceito instrumento equivalente (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização). O prazo de vigência da contratação é de 03 (três) meses contados do (a) assinatura do contrato prorrogável na forma do art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666/93. 15.2. Previamente à contratação, a Administração realizará consulta “on line” ao SICAF, bem como ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados – CADIN, cujos resultados serão anexados aos autos do processo. 15.2.1. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos. 15.2.2. O adjudicatário terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar o instrumento equivalente, conforme o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 15.2.3. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite do adjudicatário, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de seu recebimento 15.3. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 17 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA CULTURA INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS DPGI/DEPMUS/ER - MG/ES 15.4. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura ou aceite, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais. 16. DA REPACTUAÇÃO DO CONTRATO E DA SUBCONTRATAÇÃO 16.1. O preço estabelecido na presente contratação não poderá ser repactuado. 16.2. Não será admitida, em hipótese alguma, a subcontratação para execução do descrito no Objeto deste Termo de Referência. 17. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 17.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar seu perfeito cumprimento, devendo ser exercidos por um representante da Administração, especialmente designado na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/1993 e do art. 6º do Decreto nº 2.271/1997 e conforme IN SLTI/MPOG nº 02/2008 e alterações. 17.2. Durante o período de vigência, o Contrato será acompanhado e fiscalizado pelo Diretor do Museu do Ouro, como Fiscal Titular, por servidor do museu designado como Fiscal Substituto. A fiscalização deve: 17.2.1. Promover a avaliação e a fiscalização do instrumento contratual; 17.2.2. Atestar as notas fiscais, nos termos contratados, para efeito de pagamento; 17.2.3. Documentar as ocorrências havidas em registro próprio, firmado juntamente com o preposto da Contratada. 17.2.4. Solicitar apoio técnico à equipe da CEMAE/IBRAM (Coordenação de Espaços Museais e Arquitetura) quando necessário. 17.3. Não obstante a Contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a Contratante reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente por Fiscal designado, podendo para isso: 17.3.1. Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da Contratada que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente. 18 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA CULTURA INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS DPGI/DEPMUS/ER - MG/ES 17.4. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal do contrato deverão ser comunicadas ao seu superior hierárquico, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes. 17.5. A Contratada deverá indicar um preposto para, se aceito pelo Contratante, representá-la na execução do Contrato. 17.6. Nos termos da Lei 8.666/1993 constituirá documento de autorização para a execução dos serviços o contrato assinado acompanhado da Ordem de Serviço. 17.7. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela Contratada, sem ônus para o Contratante. 18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 18.1. Pela inexecução parcial ou total do Contrato, ou pelo descumprimento das obrigações assumidas, o Contratante poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada as seguintes sanções: I – Advertência por escrito; II – Multa, na forma prevista no Contrato; III – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; IV – Declaração de inidoneidade para licitar e/ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. 18.2. Como forma de punir certas ocorrências pontuais serão aplicadas as tabelas a seguir, respeitando-se os limites para aplicação de multas estabelecido na Lei 8.666/93 e alterações: Tabela 01 – Correspondência Grau Correspondência 1 0,02% do valor total do Contrato 2 0,04% do valor total do Contrato 3 0,05% do valor total do Contrato 4 0,10% do valor total do Contrato Tabela 02 – Infração ITEM DESCRIÇÃO GRAU Permitir situação que crie possibilidade de causar dano físico, 01 4 lesão corporal ou conseqüências letais; por ocorrência 02 Utilizar as dependências do Contratante para fins diversos do 4 19 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA CULTURA INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS DPGI/DEPMUS/ER - MG/ES 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 objeto do Contrato; por ocorrência Não providenciar substituto para componente da equipe de serviços; por empregado e por ocorrência Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços; por empregado e por ocorrência Recusar-se a executar serviço determinado pelo Contratante, sem motivo devidamente justificado; por ocorrência Executar serviço incompleto, ou em caráter paliativo, ou deixar de providenciar recomposição complementar; por ocorrência Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de material; por ocorrência Executar os serviços sem a utilização de Equipamentos de Proteção Individual – EPI, quando necessários; por empregado e por ocorrência Reutilizar material, peça ou equipamento sem a anuência do Contratante; por ocorrência Permitir a presença de empregado não uniformizado, ou deixar de fornecer uniformes, ou ainda permitir a presença de pessoas estranhas à execução dos serviços nas dependências do Contratante; por empregado e por ocorrência Deixar de: Cumprir os itens previstos no Contrato; por item e por ocorrência Cumprir determinação formal ou instrução do Contratante; por ocorrência Disponibilizar equipamentos, ferramentas ou aparelhos necessários à realização dos serviços contratados; por ocorrência Substituir empregado que tenha conduta inconveniente com suas atribuições; por ocorrência Manter a documentação de habilitação atualizada; por item e por ocorrência Apresentar, no prazo determinado, qualquer documentação complementar solicitada pelo Contratante; por ocorrência 4 3 2 2 2 2 1 1 3 2 1 1 1 1 18.2.1. A caracterização formal da “ocorrência” do item DESCRIÇÃO será a notificação da Contratada pelo Contratante, sendo de um dia a periodicidade mínima para a repetição desses atos. 18.2.2. Pela execução insatisfatória, por culpa da Contratada, ou pela execução de forma incorreta, será aplicada multa diária de 0,03% sobre total do Contrato, sem prejuízo de outras cominações cabíveis. 18.2.3. A cobrança da multa será feita por desconto no pagamento da Nota Fiscal/Fatura, ou diretamente da Contratada, ou ainda judicialmente quando for o caso. 20 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA CULTURA INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS DPGI/DEPMUS/ER - MG/ES 18.2.4. No caso de a multa ser cobrada diretamente da Contratada, esta deverá ser quitada em até 05 (cinco) dias contados da correspondente notificação pelo Contratante. 18.2.5. A falta de equipamentos ou recursos materiais não poderá ser alegada como motivo de força maior não eximindo, assim, a Contratada das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento das obrigações estabelecidas no Edital, Termo de Referência ou Contrato. 18.3. A sanção de Advertência por escrito poderá ser aplicada juntamente com as demais sanções previstas, assegurado o direito de defesa, o contraditório e o devido processo legal. 18.4. Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso na prestação do serviço advier de caso fortuito ou motivo de força maior. 18.5. Da sanção aplicada caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da notificação, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção. 18.6. A autoridade competente poderá, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva. 18.7. As sanções serão obrigatoriamente registradas no SICAF. 19. DA GARANTIA CONTRATUAL 19.1. O adjudicatário, no prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do Termo de Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5 % do valor do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais. 19.1.1 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento). 19.1.2 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993; 19.2. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 1 (hum) mês após o término da vigência contratual. 19.3. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: 19.3.1 prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato; 19.3.2 prejuízos diretos causados à Contratante decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; 19.3.3 multas moratórias e punitivas aplicadas pela Contratante à Contratada; 21 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA CULTURA INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS DPGI/DEPMUS/ER - MG/ES 19.3.4 obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contratada, quando couber; 19.4. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada na Caixa Econômica Federal em conta específica com correção monetária, em favor do contratante; 19.5. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 19.3, observada a legislação que rege a matéria; 19.6. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições. 19.7. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada. 19.8. A Contratante não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses: 19.8.1 caso fortuito ou força maior; 19.8.2 alteração, sem prévia anuência da seguradora, das obrigações contratuais; 19.8.3 descumprimento das obrigações pelo contratado decorrentes de atos ou fatos praticados pela Contratante; 19.8.4 atos ilícitos dolosos praticados por servidores da Contratante. 19.9. Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as previstas neste item. 19.10. Será considerada extinta a garantia: 19.10.1 com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato; 19.10.2 no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência, caso a Contratante não comunique a ocorrência de sinistros. 20. DO ORÇAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 20.1. O orçamento estimado para esta contratação é de R$ 72.932,58 (setenta e dois mil novecentos e trinta e dois reais e cinquenta e oito centavos). 20.2. As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta dos recursos do Programa Funcionamento de Museus da União, pelo Programa de Trabalho: 13.3922027.211F.0001. 22 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA CULTURA INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS DPGI/DEPMUS/ER - MG/ES 21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 21.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro. 21.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 21.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 21.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 21.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 21.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 21.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 21.8. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 21.9. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da Justiça Federal, da Seção Judiciária de Minas Gerais, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 21.10. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico www.comprasgovernametais.gov.br, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço da Representação Regional do Instituto Brasileiro de Museus, à Rua São Paulo, 638 – Centro, 10º andar, salas 1011 a 1014, Edifício Minas Gerais, Belo Horizonte - Minas Gerais, Cep: 30170-130, nos dias úteis, no horário das 9h30 às 12h00 ou de 14h00 às 17h30, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados. Belo Horizonte, de setembro de 2015. 23 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA CULTURA INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS DPGI/DEPMUS/ER - MG/ES _____________________________ Paulo José de Souza Pregoeiro Oficial Representação Regional - MG/ES Instituto Brasileiro de Museus 24 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA CULTURA INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS DPGI/DEPMUS/ER - MG/ES ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA Nº 01/2015 1. DO OBJETO 1.1 Aquisição e instalação de equipamentos de Circuito Fechado de TV - CFTV, com disponibilização de todos os materiais para a execução do serviço, incluindo mão de obra e posterior treinamento de equipe técnica para a operacionalização do sistema, no Museu do Ouro – Sabará/MG, conforme especificações constantes deste Termo de Referência e seus Anexos. 2. OBJETIVO 2.1 Proporcionar às dependências da Contratante condições para manter em segurança suas instalações e coleções, favorecendo o pleno desenvolvimento de suas atividades, como instituição museológica. 2.2 Investir em instrumentos de última geração e treinamento de equipe, pois se trata de serviço essencial para a administração, visando à preservação do patrimônio público e a integridade dos servidores, funcionários e do público em geral. 3. LOCAL DE EXECUÇÃO 3.1 Os serviços serão executados no imóvel sede do Museu do Ouro, localizado na Rua da Intendência, S/Nº, Centro - Sabará/MG. Figura 01 - Localização do Museu do Ouro. Figura 02 - Fachada do Museu do Ouro. 3.2 A localização das câmeras e demais equipamentos está representada em plantas no Anexo V. 4. JUSTIFICATIVA 25 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA CULTURA INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS DPGI/DEPMUS/ER - MG/ES 4.1 Os equipamentos e serviços solicitados decorrem da necessidade de monitoramento remoto de ambientes, com recurso para gravação, transmissão de imagens ao vivo (modos diurno e noturno), reprodução e geração de cópias de segurança (Backup) de arquivos de vídeo em meio magnético e digital (Disco rígido e DVD), no intuito de equipar o Museu do Ouro com instrumentos de última geração, visando a preservação do patrimônio público e a integridade dos servidores, funcionários e do público em geral. 4.2 A presente contratação reveste-se de suma importância, considerando que o antigo sistema de monitoramento eletrônico do Museu do Ouro, devido à descontinuidade, obsolência de componentes e impossibilidade de manutenção entrou em colapso e adquiriu o status de inoperância a partir do ano de 2014. 4.3 O primeiro sistema de monitoramento eletrônico de imagens do Museu do Ouro foi instalado no ano de 2001, ainda sob a administração da 13º Superintendência Regional do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN. Contava com um sistema multiplexado de gravação de 12 câmeras de vídeo em fita VHS. Em 2008, foi adquirida e instalada uma nova central digital de segurança, modelo Geovision - 16 CH (120 X 120 QPS) GV 800, o que possibilitou a reativação e a modernização de todo o sistema, passando do modo analógico, para o digital. Figuras 01 a 06 - situação atual de inoperância do sistema de CFTV do Museu do Ouro. 4.4 Nos dias atuais, em face do desgaste natural, descontinuidade e obsolescência de componentes e equipamentos, todo o sistema de captação eletrônica de imagens encontra-se inoperante. Diante do exposto, tornam-se prementes ações de substituição, instalação e readequação, visando à ativação do novo sistema a ser instalado (central, cabeamento, fontes de alimentação e câmeras de monitoramento). 26 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA CULTURA INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS DPGI/DEPMUS/ER - MG/ES 4.5 O Museu do Ouro, bem cultural tombado em nível federal, em 28 de junho de 1950, faz parte da estrutura do Instituto Brasileiro de Museus, órgão vinculado ao Ministério da Cultura. Instalado em uma edificação tipo sobrado, de meados do século XVIII, outrora Casa da Real Intendência e Fundição do Ouro da Vila Real de Nossa Senhora da Conceição do Sabará, foi criado pelo Presidente Getúlio Vargas, em 23 de abril de 1945, por intermédio do Decreto-Lei n° 7.483, sendo a instituição oficialmente inaugurada no dia 16 de maio de 1946. O museu possui como missão institucional, registrar, preservar, divulgar e expor a história do período que compreende a descoberta e o desenvolvimento da atividade de mineração do ouro na Capitania de Minas Gerais, na época do Brasil - Colônia, bem como, o surgimento da cidade de Sabará e o desenvolvimento dos aspectos socioeconômicos e das manifestações artístico-culturais da sua população. Diante da significância histórica e artística do prédio e dos acervos, nele contidos, implica-se a necessidade de requalificação/modernização das condições gerais de segurança, no segmento, ora descrito. 4.6 Entende-se que todos os itens que constam do sistema de CFTV deverão ser fornecidos apenas por uma empresa, tendo em vista a necessidade de facilitar o funcionamento, monitoramento e responsabilização, como também evitar incompatibilidades técnicas e operacionais entre itens de empresas e marcas diferentes que porventura vierem a acontecer. 4.7 Com a aquisição dos equipamentos ora especificados, bem como com o fornecimento de treinamento para a equipe técnica do Museu do Ouro, o Sistema de Segurança Eletrônica garantirá a continuidade dos serviços prestados pela instituição museológica. 4.8 Especificações técnicas e quantitativo dos equipamentos e serviços demandados: 4.8.1 O Sistema de CFTV a ser implantado poderá aproveitar a infraestrutura existente; 4.8.2 Os serviços a serem prestados e seus requisitos tecnológicos estão especificados no Anexo IV. 5. FORMA E PRAZOS DE ENTREGA 5.1 Todos os equipamentos deverão ser entregues, instalados e estar em perfeito funcionamento em até 60 (sessenta) dias corridos, contados do recebimento pela Contratada, da Ordem de Serviço emitida pelo fiscal do contrato. Após esta etapa será dado o aceite provisório e concomitantemente inicia-se o período de 15 (quinze) dias de operação assistida, no qual deverá ocorrer o treinamento da equipe técnica do Museu do Ouro para a operacionalização do sistema. Em até 15 (quinze) dias do fim do período de operação assistida, será dado o aceite definitivo do objeto, dando início à contagem do prazo de garantia relativa aos equipamentos, materiais e serviços instalados/executados. 5.2 O aceite provisório será realizado pelo Fiscal do Contrato, depois de constatado que os equipamentos estão devidamente instalados e aptos a entrar em funcionamento. O aceite provisório tem como objetivo aferir que os prazos de entrega e instalação foram devidamente cumpridos pela Contratada. O aceite definitivo ficará a cargo do Fiscal do Contrato e seguirá o disposto no subitem 5.1. 27 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA CULTURA INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS DPGI/DEPMUS/ER - MG/ES 5.3 Este tem como objetivo constatar que o objeto atende a todas as especificações constantes no termo de referência e edital. Somente após o aceite definitivo, se iniciará o prazo para contagem do pagamento. 6. DO PAGAMENTO 6.1 O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 30 (trinta) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos serviços executados e os materiais empregados, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. 6.2 Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993. 6.3 A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer no prazo de 10 (dez) dias, contado da data final do período de adimplemento da parcela da contratação a que aquela se referir. 6.4 O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados e aos materiais empregados. 6.5 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 6.6 Nos termos do artigo 36, § 6°, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 02, de 2008, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada: 6.6.1 não produziu os resultados acordados; 6.6.2 deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida; 6.6.3 deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada. 6.7 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 6.8 Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital. 6.9 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante. 6.10 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para 28 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA CULTURA INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS DPGI/DEPMUS/ER - MG/ES que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 6.11 Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa. 6.12 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF. 6.13 Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante, não será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF. 6.14 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 6.14.1 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 6.15 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX) I = (6/100) 365 7. I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6%. DAS MANUTENÇÕES CORRETIVAS 7.1 A manutenção corretiva consiste em reparar e corrigir quebras e defeitos apresentados no sistema, em suas peças e componentes, restituindo-lhe o perfeito funcionamento, realizada sempre sem custo adicional ao Contratante, no prazo estipulado da garantia, ou seja, 24 meses a partir da data de recebimento definitivo. 29 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA CULTURA INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS DPGI/DEPMUS/ER - MG/ES 7.2 A manutenção corretiva será prestada mediante abertura de chamado técnico realizado pelo operador de monitoramento sempre que identificar inconsistências no sistema, ou mediante solicitação do Fiscal do Contrato ou quando o Contratante considerar necessária. 7.3 Em qualquer caso, a Contratada deverá arcar com todos os procedimentos necessários à solução do problema, incluindo a substituição de quaisquer peças defeituosas no(s) equipamento(s) e gastos com deslocamentos necessários, sem custo adicional ao Contratante. 7.4 O serviço de manutenção corretiva deverá ser executado em até 5 (cinco) dias úteis. Caso o problema demande maior tempo para finalização, o Fiscal do Contrato poderá conceder dilação de prazo. 8. ESTIMATIVA DE CUSTOS 8.1 O custo total médio estimado para a presente contratação é R$ 72.932,58 (setenta e dois mil novecentos e trinta e dois reais e cinquenta e oito centavos), conforme Planilha constante no Anexo II. 9. REGIME DE CONTRATAÇÃO 9.1 Sugere-se a contratação por PREGÃO ELETRÔNICO do Tipo Menor Preço Global, que será regido pela Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, pelos Decretos n.º 5.450/2005, nº 3.555, de 08 de agosto de 2000 e legislações correlatas, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e as disposições estabelecidas neste Termo de Referência e em seus Anexos. 10. ENQUADRAMENTO DO OBJETO A SER CONTRATADO 10.1 O objeto a ser contratado enquadra-se na categoria de bens e serviços comuns, de que trata a Lei n° 10.520/02 e o Decreto n° 5.450/05, por possuir padrões de desempenho e características gerais e específicas usualmente encontradas no mercado, podendo, portanto, ser licitado por meio da modalidade Pregão. 11. DEFINIÇÕES E CONCEITOS 11.1 Para os efeitos deste documento aplicam-se os conceitos e as definições das Normas da ABNT pertinentes e as seguintes são colocadas como destaque: a) Instalações embutidas: correspondem as instalações de encaminhamento das tubulações, caixas, quadros, etc. de forma embutida nas paredes, pisos, tetos e entre - forros das edificações; b) Instalações aparentes: corresponde a execução das instalações de encaminhamento das tubulações, caixas, quadros, etc. de forma aparente, fixada com abraçadeiras (de sobrepor) nas paredes, tetos e entre - forros das edificações; c) Área de trabalho (ATR): área interna de uma edificação que possui pontos de telecomunicações e de energia elétrica onde estão conectados os equipamentos; 30 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA CULTURA INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS DPGI/DEPMUS/ER - MG/ES d) Rede Interna de Telecomunicações: Instalação de cabos seguindo o conceito de redes estruturadas; e) Rack de Telecomunicação (RT): Espaço destinado a transição entre o caminho primário e secundário, com conexão cruzada, podendo abrigar equipamento ativo; f) Dispositivos de conexão: dispositivo que prove terminações mecânicas entre os meios de transmissão; g) Dispositivos de proteção elétrica: dispositivo cuja função é a proteção contra surtos, sobre correntes e / ou sobre tensões; h) Ponto de telecomunicações (PT): Dispositivo onde estão terminadas as facilidades de telecomunicações que atendem aos equipamentos; i) Rede Interna Estruturada: Rede projetada de modo a prover uma infraestrutura que permita evolução e flexibilidade para os serviços de telecomunicações, sejam voz, dados, imagens, assim como sonorização, controle de iluminação, sensores de fumaça, controle de acesso, computadores, sistemas de segurança, controles ambientais (ar condicionado, ventilação) e outros; j) Sala Técnica (ST) ou Sala de equipamentos (SEQ): Espaço necessário para equipamentos de telecomunicação; k) Rede elétrica estabilizada: rede elétrica exclusiva para equipamentos de automação e de segurança da Unidade provida ou a ser provida por Nobreak; l) Quadro de Distribuição da Automação (QDA): Quadro de Distribuição da Rede elétrica estabilizada da Unidade; m) Quadro de Distribuição: refere-se ao Quadro de Distribuição Geral da Edificação; n) Fiscalização: Atividade exercida de modo sistemático pela Contratante e seus prepostos, objetivando a verificação do cumprimento das disposições contratuais, em todos os seus aspectos. 12. CONSIDERAÇÕES GERAIS 12.1 As normas abaixo relacionadas deverão ser rigorosamente seguidas pela Contratada durante a prestação dos serviços tratados neste documento. 12.1.1. ABNT NBR 14705 - Cabos internos para telecomunicações Classificação quanto ao comportamento frente à chama; 12.1.2. ABNT NBR 9140 – Cabos ópticos e fios e cabos telefônicos - Ensaio de comparação de cores - Método de ensaio; 12.1.3. ANATEL / TELEBRÁS 224-3115-01/02 – Projeto de Tubulação Predial; 12.1.4. ABNT NBR 5410 -2004 – Instalações Elétricas de Baixa Tensão; 12.1.5. ABNT NBR 6148 - Condutores isolados com isolação extrudada de cloreto de polivinila para tensões até 750V; 31 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA CULTURA INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS DPGI/DEPMUS/ER - MG/ES 12.1.6. ABNT NBR 14565 – Procedimento Básico para Elaboração de Projetos de Cabeamento de Telecomunicações para Rede Interna Estruturada; 12.1.7. ABNT NBR 13300 – Redes Telefônicas Internas em Prédios; 12.1.8. TIA / EIA 568-B1/B2/B3 - Commercial Building Telecommunications Cabling Standard; 12.1.9. TIA/EIA 569-A Commercial Building Standard for Telecommunication Pathways and Spaces; 12.1.10. TIA/EIA 606 Administration Standard for the Telecommunications Infrastructure of Commercial Buildings; 12.1.11. ANSI/TIA/EIA Telecommunication. 13. 607 - Commercial Building Grounding for QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 13.1 Certidão de Registro da Empresa, ou inscrição, atualizada, expedida ou visada pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, em sua plena validade, com indicação do objeto social compatível com a presente licitação, de acordo com o disposto no inciso I, do art. 30 da Lei 8.666/1993: 13.1.1. A licitante vencedora, por ocasião da contratação dos serviços, deverá apresentar a Certidão de Registro da Empresa, ou inscrição, atualizada, expedida pelo CREA de sua região, obrigatoriamente visada pelo CREA/MG, em conformidade com o artigo 69, da Lei 5.194 de 24/12/1966, além da Resolução CONFEA 413, de 27/06/1997. 13.1.2. Comprovação de possuir, em seu quadro, Responsáveis Técnicos habilitados para a realização dos serviços objeto desta licitação. 13.1.3. A comprovação do vínculo dos profissionais com a empresa deverá ser efetuada por intermédio do Contrato Social da empresa, se sócio, do registro na CTPS, se empregado, da apresentação de cópia do contrato de prestação de serviços do profissional, ou, ainda, por outro meio hábil equivalente para o cumprimento de tal finalidade, devendo constar no referido documento o nome e a qualificação do profissional indicado. 13.2 A licitante deverá apresentar pelo menos 01 atestado de capacidade técnica, em seu nome, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, no qual se comprove ter ela executado serviços pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos, com o objeto desta licitação, onde se encontrem referências às parcelas de maior relevância, quais 32 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA CULTURA INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS DPGI/DEPMUS/ER - MG/ES sejam: fornecimento, instalação e implantação de no mínimo 14 câmeras infravermelhas tipo bullet. 14. VISTORIA 14.1 As empresas interessadas poderão realizar vistoria técnica no local de prestação dos serviços até 02 (dois) dias úteis anteriores à data Sessão Pública, a fim de tomarem conhecimento de todas as condições físicas para o cumprimento das obrigações previstas neste Termo de Referência. 14.2 Tendo em vista a faculdade de realização da vistoria, a licitante vencedora não poderá alegar o desconhecimento das condições e grau de dificuldades existentes como justificativa para se eximir das obrigações assumidas. 14.3 A vistoria deverá ser agendada antecipadamente com a administração do Museu do Ouro, localizada no endereço abaixo: Rua da Intendência, s/n. Centro. Sabará-MG Fone: (31) 3671-1848 Contato: Ângelo ou Rafael. 15. SUBCONTRATAÇÃO 15.1 Não será admitida, em hipótese alguma, a subcontratação para execução do descrito no Objeto deste Termo de Referência. 16. ALTERAÇÕES CONTRATUAIS 16.1 O contrato a ser firmado somente sofrerá alterações, desde que haja interesse do Contratante, consoante disposições do Art. 65, da Lei nº 8.666 de 1993, por meio de Termo Aditivo. 16.2 Antes de qualquer alteração ao objeto inicial do contrato, a fiscalização deverá encaminhar solicitação de aditamento contratual devidamente justificada ao Departamento de Planejamento e Gestão Interna do Ibram, devendo aguardar autorização para proceder a supressões ou acréscimos, nos limites estabelecidos pelo Art. 65, da Lei nº 8.666 de 1993. 17. INÍCIO DAS ATIVIDADES 17.1 A contratada deverá iniciar os serviços para instalação dos equipamentos logo após a assinatura do Contrato e emissão da Ordem de Serviço emitida pelo fiscal do contrato. 17.2 Uma vez sagrando-se vencedora do certame, a licitante deverá providenciar, e, sempre que se fizer necessário, sob pena de aplicação das sanções previstas neste Instrumento e seus Anexos: 33 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA CULTURA INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS DPGI/DEPMUS/ER - MG/ES 17.2.1. Junto ao CREA, as Anotações de Responsabilidade Técnica - ART’s referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, nos termos da Lei n.º 6496/77; 17.2.2. Declaração indicando o nome, CPF, nº do registro na entidade profissional competente, do(s) responsável(éis) técnico(s) que acompanhará(ão) a execução dos serviços de que trata o objeto licitação. 17.3 Conforme disposto no Item 5, todos os equipamentos deverão ser entregues, instalados e estar em perfeito funcionamento em até 60 (sessenta) dias corridos, contados do recebimento pela Contratada, da Ordem de Serviço emitida pelo fiscal do contrato. 17.4 Após a etapa de instalação dos equipamentos inicia-se o período de 15 (quinze) dias de operação assistida, no qual deverá ocorrer o treinamento da equipe técnica (3 funcionários/servidores) do Museu do Ouro para a operacionalização do sistema. 18. DA GARANTIA CONTRATUAL 18.1 O adjudicatário, no prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do Termo de Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5 % do valor do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais. 18.1.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento). 18.1.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993; 18.2 A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 1 (hum) mês após o término da vigência contratual. 18.3 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: 18.3.1 prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato; 18.3.2 prejuízos diretos causados à Contratante decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; 18.3.3 multas moratórias e punitivas aplicadas pela Contratante à Contratada; 18.3.4 obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela Contratada, quando couber; 18.4 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada na Caixa Econômica Federal em conta específica com correção monetária, em favor do contratante; 34 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA CULTURA INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS DPGI/DEPMUS/ER - MG/ES 18.5 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 18.3, observada a legislação que rege a matéria; 18.6 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições. 18.7 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada. 18.8 A Contratante não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses: 18.8.1. caso fortuito ou força maior; 18.8.2. alteração, sem prévia anuência da seguradora, das obrigações contratuais; 18.8.3. descumprimento das obrigações pelo contratado decorrentes de atos ou fatos praticados pela Contratante; 18.8.4. atos ilícitos dolosos praticados por servidores da Contratante. 18.9 Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as previstas neste item. 18.10 Será considerada extinta a garantia: 18.10.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato; 18.10.2. no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência, caso a Contratante não comunique a ocorrência de sinistros. 19. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 19.1 Cumprir fielmente o estabelecido no Termo de Referência, de forma que os equipamentos fornecidos sejam de última geração e os materiais e instalações que forem entregues estejam dentro das normas técnicas estabelecidas pelos órgãos competentes, e de acordo com as especificações. 19.2 Arcar com despesas decorrentes de transporte e entrega de todos os materiais, bem como sua instalação. 19.3 Reparar, corrigir, substituir, as suas expensas, o objeto licitado caso se verifiquem danos em decorrência do transporte, bem como providenciar a substituição do mesmo, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente. 35 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA CULTURA INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS DPGI/DEPMUS/ER - MG/ES 19.4 Tomar os devidos cuidados para não danificar as instalações do Museu do Ouro e seu acervo, considerando as especificidades de uma edificação tombada e em pleno desenvolvimento de suas atividades. 19.5 Sinalizar a obra e adotar medidas de proteção coletiva, fornecendo aos seus empregados EPI (Equipamento de Proteção Individual) e EPC (Equipamento de Proteção Coletivo) e fiscalizando o uso. 19.6 Realizar testes técnicos no Sistema antes de sua implementação. 19.7 Limpar as áreas afetadas pelo serviço. 19.8 Promover o treinamento da equipe para operacionalização do sistema, conforme disposto nesse Termo de Referência. 19.9 Promover a manutenção corretiva, sem ônus para o Ibram, durante o período de garantia dos materiais, equipamentos e serviços. 19.10 Comprovar que todos os equipamentos de CFTV que fornecer ao Museu do Ouro possuem serviço de manutenção, suporte e assistência técnica nas cidades de Sabará ou Belo Horizonte/MG. 19.11 Responsabilizar-se pela matrícula individual dos serviços no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA-MG, devendo apresentar ao Ibram o documento comprobatório respectivo até 05 (cinco) dias após a assinatura do contrato. 19.12 Efetuar no CREA-MG a devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), indicando os profissionais responsáveis pelo serviço. 19.13 Além dos encargos decorrentes das cláusulas do contrato a ser celebrado, do Edital de licitação e de outras condições estabelecidas neste Termo de Referência, a Contratada assumirá ainda as seguintes obrigações: 19.13.1. Os profissionais empregados nos serviços deverão possuir identificação funcional individualizada para controle de acesso interno às instalações; 19.13.2. Submeter-se à fiscalização designada pelo Ibram, na execução dos serviços contratados; 19.13.3. Informar à Contratante o nome de seu preposto com poderes para dirimir as questões contratuais; 19.13.4. Assumir inteira responsabilidade por quaisquer danos causados ao patrimônio do Contratante ou de terceiros, por ação ou omissão de seus empregados 36 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA CULTURA INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS DPGI/DEPMUS/ER - MG/ES ou prepostos, na área de prestação dos serviços, mesmo que fora do exercício das atribuições previstas no contrato; 19.14 A empresa contratada deverá disponibilizar um engenheiro eletricista com conhecimento nas áreas de vídeo, de segurança eletrônica, em especial na instalação de câmeras e switcher e de vigilância remota com comprovação através de certificados de cursos nas áreas acima citadas. Este profissional deverá estar presente nos locais de instalação dos equipamentos, acompanhando o período de instalação até a conclusão do serviço. 20. HORÁRIOS 20.1 Os serviços de instalação serão executados de maneira que não interfiram no funcionamento normal do Museu do Ouro. Os horários para a execução dos serviços serão acordados entre a empresa contratada e a Administração do museu. 21. EQUIPE 21.1 Equipe profissional: 21.1.1. Para fins de execução dos serviços, a empresa deverá dispor, conforme abaixo relacionado, das quantidades e categorias profissionais mínimas para eficiência dos serviços, conforme quadro a seguir: PROFISSIONAL Engenheiro eletricista Técnico em cabeamento estruturado Auxiliar de eletricista 21.2 O engenheiro eletricista será o responsável técnico e atuará como preposto da Contratada. Coordenará as equipes e gerenciará todos os procedimentos e rotinas dos trabalhos com vistas a promover qualidade na execução do objeto deste contrato. Atuará juntamente com o técnico em cabeamento estruturado na capacitação dos funcionários/servidores do museu para a operacionalização do sistema, no período de operação assistida (15 dias). Manterá as equipes atualizadas quanto a normas técnicas, legais e administrativas. Será responsável pela elaboração de relatórios, comunicados, laudos e outros documentos. Receberá documentos e instruções da Fiscalização do Contratante, e deverá repassá-las aos demais funcionários da Contratada. Estará permanentemente em contato com a Fiscalização do Contratante. 21.3 As mínimas formações dos componentes da equipe são: 37 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA CULTURA INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS DPGI/DEPMUS/ER - MG/ES 21.3.1. Engenheiro Eletricista – graduação em Engenharia Elétrica, com experiência comprovada de, no mínimo, 2 (dois) anos no acompanhamento de serviços de CFTV compatíveis com os definidos neste Termo de Referência. 21.4 Técnico em cabeamento estruturado: segundo grau completo, formação técnica em manutenção e/ou treinamento, devidamente comprovado. Atuará juntamente com o engenheiro eletricista na capacitação dos funcionários/servidores do museu para a operacionalização do sistema, no período de operação assistida (15 dias). 21.4.1. Demais técnicos: segundo grau completo, formação técnica comprovada para suas atribuições. 21.5 Todos os serviços deverão ser executados por profissionais qualificados, especializados e experientes, sob acompanhamento e orientação de encarregado preposto da Contratada. 22. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 22.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar seu perfeito cumprimento, devendo ser exercidos por um representante da Administração, especialmente designado na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93 e do art. 6º do Decreto nº 2.271/97 e conforme IN/SLTI/MP nº 2/2008 e alterações. 22.2 Durante o período de vigência, o Contrato será acompanhado e fiscalizado pelo Diretor do Museu do Ouro, como Fiscal Titular, por servidor do museu designado como Fiscal Substituto. A fiscalização deve: 22.2.1. Promover a avaliação e fiscalização do instrumento contratual; 22.2.2. Atestar as notas fiscais, nos termos contratados, para efeito de pagamento; 22.2.3. Documentar as ocorrências havidas em registro próprio, firmado juntamente com o preposto da Contratada. 22.2.4. Solicitar apoio técnico à equipe da CEMAE/IBRAM (Coordenação de Espaços Museais e Arquitetura) quando necessário. 22.3 Não obstante a Contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a Contratante reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente por Fiscal designado, podendo para isso: 22.3.1. Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da Contratada que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente. 38 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA CULTURA INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS DPGI/DEPMUS/ER - MG/ES 22.4 As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal do contrato deverão ser comunicadas ao seu superior hierárquico, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes. 22.5 A Contratada deverá indicar um preposto para, se aceito pelo Contratante, representá-la na execução do Contrato. 22.6 Nos termos da Lei 8.666/1993 constituirá documento de autorização para a execução dos serviços o contrato assinado acompanhado da Ordem de Serviço. 22.7 Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela Contratada, sem ônus para o Contratante. 23. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 23.1 Comunicar à empresa contratada toda e qualquer ocorrência relacionada a este Termo de Referência. 23.2 Permitir à Contratada o acesso a todas as áreas, instalações e equipamentos necessários ao cumprimento das tarefas previstas neste Termo de Referência, desde que estes estejam devidamente identificados. 23.3 Designar representante(s) para exercer a fiscalização, acompanhamento e recebimento das diversas etapas do presente Termo de Referência, conforme preceitua o Art. 67 da Lei 8.666/93. 23.4 Fiscalizar a entrega do objeto licitado podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer material/equipamento que não esteja de acordo com as condições e exigências especificadas. 23.5 Fiscalizar o cumprimento, pela licitante, das obrigações e encargos sociais e trabalhistas no que se refere à execução deste Termo de Referência. 23.6 Examinar as Carteiras Profissionais dos empregados colocados à disposição dos serviços para fins de comprovação da experiência mínima e do cumprimento das obrigações trabalhista pela licitante. 23.7 Aplicar à empresa licitante as penalidades cabíveis, previstas neste instrumento, toda vez que essa infringir ou incorrer em qualquer das situações consignadas no Termo de Referência como passíveis de medidas punitivas ou indenizatórias. 23.8 Manter contato permanente com a empresa licitante, visando à coordenação de todas as ações relacionadas ao atendimento ao objeto deste instrumento. 39 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA CULTURA INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS DPGI/DEPMUS/ER - MG/ES 23.9 Zelar permanentemente pelo fiel cumprimento de todos os demais termos e condições estabelecidas neste Termo de Referência, visando sanar os possíveis contratempos e dar imediata solução às situações imprevistas ou emergências porventura ocorridas durante sua vigência. 23.10 Comunicar, por escrito, toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução dos serviços, diligenciando e fixando prazos nos casos que exijam providências corretivas. 23.11 Rejeitar, no todo ou em parte, o objeto licitado em desacordo com o Termo de Referência. 23.12 Recusar as instalações que não estiverem de acordo com este Termo de Referência. 23.13 Efetuar o pagamento a Contratada, em até 30 dias após o adimplemento da obrigação contratual, na proporção devida em função do efetivamente executado, de acordo com os critérios e condições estipuladas neste Termo de Referência. Entende-se adimplida a obrigação quando apresentada após o aceite definitivo, a respectiva fatura acompanhada de Regularidade Fiscal, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e Regularidade perante o INSS e FGTS, todos os documentos devidamente atestados pelo Fiscal do Contrato. 23.14 O Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada sem que tenha sido previamente autorizada. 23.15 O Contratante reserva-se o direito de exercer, quando lhe convier, a fiscalização sobre a entrega do objeto contratado e, ainda, aplicar multas ou rescindir o Contrato, caso a empresa descumpra quaisquer das cláusulas estabelecidas no instrumento contratual. 24. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 24.1. Pela inexecução parcial ou total do Contrato, ou pelo descumprimento das obrigações assumidas, o Contratante poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada as seguintes sanções: I – Advertência por escrito; II – Multa, na forma prevista no Contrato; III – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; IV – Declaração de inidoneidade para licitar e/ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. 40 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA CULTURA INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS DPGI/DEPMUS/ER - MG/ES 24.2. Como forma de punir certas ocorrências pontuais serão aplicadas as tabelas a seguir, respeitando-se os limites para aplicação de multas estabelecido na Lei 8.666/93 e alterações: Tabela 01 – Correspondência Grau Correspondência 1 0,02% do valor total do Contrato 2 0,04% do valor total do Contrato 3 0,05% do valor total do Contrato 4 0,10% do valor total do Contrato Tabela 02 – Infração ITEM DESCRIÇÃO Permitir situação que crie possibilidade de causar dano físico, 01 lesão corporal ou consequências letais; por ocorrência Utilizar as dependências do Contratante para fins diversos do 02 objeto do Contrato; por ocorrência Não providenciar substituto para componente da equipe de 03 serviços; por empregado e por ocorrência Manter funcionário sem qualificação para a execução dos 04 serviços; por empregado e por ocorrência Recusar-se a executar serviço determinado pelo Contratante, sem 05 motivo devidamente justificado; por ocorrência Executar serviço incompleto, ou em caráter paliativo, ou deixar 06 de providenciar recomposição complementar; por ocorrência Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de 07 material; por ocorrência Executar os serviços sem a utilização de Equipamentos de 08 Proteção Individual – EPI, quando necessários; por empregado e por ocorrência Reutilizar material, peça ou equipamento sem a anuência do 09 Contratante; por ocorrência Permitir a presença de empregado não uniformizado, ou deixar de fornecer uniformes, ou ainda permitir a presença de pessoas 10 estranhas à execução dos serviços nas dependências do Contratante; por empregado e por ocorrência Deixar de: Cumprir os itens previstos no Contrato; por item e por 11 ocorrência Cumprir determinação formal ou instrução do Contratante; por 12 ocorrência Disponibilizar equipamentos, ferramentas ou aparelhos 13 necessários à realização dos serviços contratados; por ocorrência Substituir empregado que tenha conduta inconveniente com suas 14 atribuições; por ocorrência 15 Manter a documentação de habilitação atualizada; por item e por GRAU 4 4 4 3 2 2 2 2 1 1 3 2 1 1 1 41 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA CULTURA INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS DPGI/DEPMUS/ER - MG/ES 16 ocorrência Apresentar, no prazo determinado, qualquer documentação 1 complementar solicitada pelo Contratante; por ocorrência 24.2.1. A caracterização formal da “ocorrência” do item DESCRIÇÃO será a notificação da Contratada pelo Contratante, sendo de um dia a periodicidade mínima para a repetição desses atos. 24.2.2. Pela execução insatisfatória, por culpa da Contratada, ou pela execução de forma incorreta, será aplicada multa diária de 0,03% sobre total do Contrato, sem prejuízo de outras cominações cabíveis. 24.2.3. A cobrança da multa será feita por desconto no pagamento da Nota Fiscal/Fatura, ou diretamente da Contratada, ou ainda judicialmente quando for o caso. 24.2.4. No caso de a multa ser cobrada diretamente da Contratada, esta deverá ser quitada em até 05 (cinco) dias contados da correspondente notificação pelo Contratante. 24.2.5. A falta de equipamentos ou recursos materiais não poderá ser alegada como motivo de força maior não eximindo, assim, a Contratada das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento das obrigações estabelecidas no Edital, Termo de Referência ou Contrato. 24.3. A sanção de Advertência por escrito poderá ser aplicada juntamente com as demais sanções previstas, assegurado o direito de defesa, o contraditório e o devido processo legal. 24.4. Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso na prestação do serviço advier de caso fortuito ou motivo de força maior. 24.5. Da sanção aplicada caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da notificação, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção. 24.6. A autoridade competente poderá, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva. 24.7. 25. As sanções serão obrigatoriamente registradas no SICAF. GARANTIA DOS SERVIÇOS 25.1. A empresa contratada deverá assegurar garantia de todos os equipamentos e materiais fornecidos, pelo prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de recebimento definitivo. 25.2. Os bens que apresentarem defeito devem ser reparados após notificação, em até 5 (cinco) dias úteis, sem qualquer ônus para o Contratante. Após esse prazo, caso seja verificada a necessidade de um tempo maior para conserto do bem ou para sua substituição definitiva, a contratada deve fornecer outro equipamento equivalente para operação em caráter provisório, arcando com a retirada, transporte e instalação em cada uma dessas substituições. Caso a 42 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA CULTURA INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS DPGI/DEPMUS/ER - MG/ES garantia oferecida pelo fabricante seja inferior ao estabelecido nesta condição, a licitante deverá complementar através de declaração, a garantia do bem ofertado pelo tempo restante. 26. SERVIÇOS DE CFTV 26.1. Faz parte desta contratação o fornecimento de materiais e equipamentos, a prestação de serviços de Instalação e Operação Assistida, nos seguintes termos: 26.1.1. Instalação dos equipamentos: 26.1.1.1. A Contratada deverá fornecer à Contratante, obrigatoriamente, antes do inicio de todo e qualquer serviço, os Manuais, Catálogos e outros documentos referentes aos equipamentos a serem instalados. 26.1.1.2. Todos os equipamentos deverão ser instalados de acordo com as Normas Técnicas pertinentes e as orientações e recomendações técnicas dos manuais dos fabricantes. 26.1.1.3. A instalação dos equipamentos e dispositivos do sistema de CFTV deverá ser efetuada por profissionais treinados e de alto nível técnico. 26.1.1.4. A Contratada deverá utilizar todos os equipamentos e ferramentas indicadas pelos fabricantes para a instalação adequada dos mesmos. 26.1.1.5. O serviço de instalação dos equipamentos compreende todas as etapas necessárias ao início da plena operação dos sistemas de CFTV, incluindo entre outros: colocação dos equipamentos nas posições definitivas com ótimo padrão de acabamento; fixação de câmeras no teto e paredes, assim como a organização da sala de controle e terminal de visualização; instalação dos eletrodutos para passagem de cabeamento de sinais de CFTV com aproveitamento da infraestrutura existente; montagem e identificação de cabos, conexões de todos os elementos que compõem o sistema; soldas; testes; configurações etc. 26.1.1.6. A instalação somente será considerada completa depois de ter se verificado sucesso na realização de ensaios pela empresa contratada devidamente acompanhados pela equipe de fiscalização do Museu do Ouro/Ibram, que simulem as diversas possibilidades de utilização dos ambientes. 26.1.2. Operação assistida: a) A empresa contratada deverá disponibilizar engenheiro eletricista e técnico em cabeamento estruturado para ministrar treinamento com carga horária mínima de 2h/aula por dia, durante 15 (quinze) dias, para 3(três) funcionários/servidores do Museu do Ouro. O engenheiro será responsável por coordenar o treinamento, definindo a divisão de tarefas com o técnico. O conteúdo do curso abrangerá, no mínimo: a) introdução aos sistemas instalados no imóvel; b) teoria da operação; c) modos de operação; d) operação; e) especificações; f) manutenções preventivas e corretivas; g) aulas práticas. 43 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA CULTURA INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS DPGI/DEPMUS/ER - MG/ES 26.2. Escopo dos serviços: a) Toda a implantação (passagem de cabos, crimpagem, conectorização) do cabeamento deve obedecer as normas NBR 14565, ANSI/TIA/EIA-568B.2-1 e ANSI/TIA/EIA-569 com suas atualizações e subclasses. b) O Sistema de CFTV e Centrais de monitoramento e terminal a serem implantados no Museu do Ouro deverão ser analógicos, com possibilidade de up-grade para digital, desde a captação de imagem até o equipamento de gravação, a ser localizado no próprio museu. c) Entende-se como CFTV um sistema de captação de imagens, por unidades de captura de formato CCD/CMOS, gerenciáveis por gravadores analógicos/digitais (DVR’s/NVR’s), disponibilizando a informação por uma rede de cabeamento estruturado, transportada por cabos UTP Cat. 6, rede local ou remota, wireless, via protocolo TCP/IP. Essa informação (imagens) chega ao(s) gravador(es) através da rede de cabeamento acima citada. d) Em uma das extremidades do cabo UTP Cat.6, que fica próxima à câmera, é interligado o Balun passivo de vídeo + conversor 12Vcc. Este, por sua vez, conecta-se ao terminal da câmera. A outra extremidade do mesmo cabo em apreço deverá crimpada ao conector apropriado RJ-45, e este por sua vez, será interligado diretamente ao Balun receptor passivo de vídeo com 16 canais e fonte de alimentação - saída 36Vcc. A interligação do referido Balun receptor passivo de vídeo com 16 canais e fonte de alimentação - saída 36Vcc com o DVR/NVR será efetuado por cabo BNC macho-macho, permitindo assim, que as imagens capturadas pela câmera cheguem até o gravador de vídeo. e) O sistema a ser implantado será composto por pontos de captação de imagens fixados em locais estratégicos para gravação de todo e qualquer tipo de movimentação nas áreas contempladas neste Termo de Referência. As imagens capturadas pelos pontos de captação de imagens serão transmitidas via infraestrutura de cabos UTP CAT.6 até o servidor de gerenciamento e gravação –DVR/NVR, o qual gravará todas as informações em discos rígidos homologados pelo fabricante do DVR/NVR, para serem utilizados em Sistema de CFTV com garantia de 24 meses. O gravador de vídeo, assim como todos os equipamentos, deverão ser instalados em um rack no próprio no Museu do Ouro. f) Toda a operação e gerenciamento dos pontos de captação de imagens deverá ser realizada pelo sistema de gravação de vídeo, o qual por meio de software executará todas as funções de gravação e visualização das imagens em tempo real ou já gravada. g) Todos os Pontos de Captação de Imagens, compostos por câmeras de vídeo do tipo fixas, deverão captar as imagens dos pontos onde forem instaladas, os quais se encontram no Anexo V, e transmiti-las de forma ininterrupta, em sistema 24 horas/7dias, ao Centro de Monitoramento de Imagens instalado na sala de administração do imóvel sede do Museu do Ouro, sendo exibidas através do sistema de Geração de Imagens, nos computadores da sala de monitoramento e/ou qualquer outro a ser definido pela administração do museu. h) Todas as câmeras previstas deverão ser do tipo CCD/CMOS 1/3, com exceção do Speed Dome, que poderá ser de CCD/CMOS1/4, e serão alimentadas por meio do Balun receptor passivo de vídeo com 16 canais e fonte de alimentação - saída 36Vcc instalado no rack que abrigará os equipamentos dos Sistemas de CFTV. O objetivo desse padrão é aumentar a flexibilidade /escalonabilidade do sistema implantado. i) Todo o cabeamento deverá ser instalado no interior de eletrodutos antichamas, desde sua saída no rack até a sua ligação aos Baluns passivo de vídeo + conversor 12Vcc próximos às câmeras. 26.3. Pontos de captação de imagens: 44 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA CULTURA INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS DPGI/DEPMUS/ER - MG/ES a) As câmeras serão distribuídas tanto na área externa quanto na área interna do Museu do Ouro conforme disposto em plantas, no Anexo V. b) Foram definidos 02 tipos de câmeras distribuídas conforme tabela abaixo: Câmera tipo 1 Câmera tipo 2 Camera infravermelha tipo bullet para IR 30 metros e DF variável de 2,8 a 12mm. (áreas externas e internas com baixa luminosidade, como pátios, salas, corredores, etc.) Tipo SPEED DOME - PTZ (área externa) c) As câmeras das áreas internas serão do tipo 1. 26.4. Cabeamento horizontal (metálico): 26.4.1. O sistema de cabeamento horizontal é formado pelos cabos UTP’s (Cat. 6 para vídeos) que saem do rack de CFTV até os pontos de câmeras. A quantidade de pontos previstos neste termo de referência se baseou no antigo sistema instalado no Museu do Ouro, que se encontra obsoleto e inoperante. 26.4.2. A estrutura da instalação do cabeamento deverá aproveitar a já existente, sendo complementada quando necessário. Contemplará eletrodutos rígidos antichama com diâmetro não inferior a ½”; caixas de passagens em alumínio, com tampa com dimensões de 20cm X 20cm, caixas e passagens 4 x 4 com tampas, prensa cabos, buchas, fixadores singelos, abraçadeiras tipo “U”, e outros. 26.4.3. Qualquer alteração nesta especificação deverá ser autorizada pelo fiscal da obra (Contratante), e registrada por escrito em diário de obra. Nenhuma parte do cabeamento deverá ficar fora de eletroduto ou caixa de passagem. Toda a extensão do cabeamento deverá ser protegida da ação de roedores, insetos e de incidência direta de raios solares. 26.4.4. Após a conexão de cada ponto, ou seja, a conectorização dos cabos UTP CAT. 6, estes serão amarrados em feixes e fixos à estrutura de suporte existente no rack através de abraçadeiras de nylon. Deve-se atentar para o não esmagamento dos cabos pelo aperto demasiado dos mesmos. Todos os cabos utilizados serão distribuídos através de eletroduto rígidos antichama, com dimensões compatíveis. 26.4.5. Todo o cabeamento horizontal deverá ser terminado no rack existente, exclusivo para CFTV. 26.4.6. Todo o cabeamento de rede lógica deverá ser dutado desde o rack de CFTV até as câmeras, não se admitindo em hipótese alguma cabos fora de dutos. Todos os eletrodutos deverão ter vedadas as suas extremidades próximas às câmeras, permitindo assim que nada além do cabo UPT Cat.6 possa passar por esta extremidade fechada. O rack e todos os equipamentos instalados nos mesmos deverão ser aterrados com o sistema de aterramento já existente. 26.4.7. Os eletrodutos instalados sobre o forro deverão utilizar abraçadeiras tipo “fixador singelo” e/ou tipo “U”. Será admitida a utilização de suportes ômegas ou similar, de tal forma que os dutos não fiquem fixados diretamente sobre os forros ou lajes. Não será permitida a instalação de dutos sem suas devidas fixações. 26.4.8. Todas as conexões e derivações aparentes necessárias serão feitas com a utilização de acessórios apropriados, como por exemplo: emendas, curvas, joelhos, 45 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA CULTURA INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS DPGI/DEPMUS/ER - MG/ES abraçadeiras, buchas, etc. Todos os materiais a serem empregados na execução deste projeto, deverão ser novos, de fabricantes consagrados, sem imperfeições ou defeitos. 26.4.9. Quanto à ocupação dos dutos, para condução do cabeamento elétrico e/ou lógico, deverão ser obedecidas, as normas da ABNT, NBR-14565, NBR-5410 e ANSI/EIA/TIA – 569A. Toda a infraestrutura de dutagem elétrica e lógica da rede deverá considerar uma folga para aumentos futuros. 26.4.10. Todos os cabos lógicos deverão ser identificados com etiquetas autoadesivas, apresentando numeração sequencial e correspondente, de acordo com as normas ABNT/NBR-14565 e ANSI/EIA/TIA- 606. 26.4.11. Os cabos UTP CAT.6 serão identificados conforme padrão EIA / TIA -606 utilizando-se etiquetas plásticas autoadesivas. 26.4.12. Os Racks serão identificados conforme padrão EIA / TIA -606 utilizando-se etiquetas plásticas autoadesivas. 26.4.13. Todo o sistema, cabeamento, equipamentos, acessórios que serão instalados deverão ser testados da seguinte forma: Cabeamentos UTP CAT. 6/CCI: Teste com Scanner para rede de cabeamento estruturado. Devem ser testados todos os cabos. Os resultados dos testes deverão ser entregues à fiscalização impressos e em mídia no formato pdf. - Pinagem - Dados do Par - Perda de inserção - RX - TX - Tensão - Corrente - Imagem 26.5. Dos equipamentos - especificações mínimas: 26.5.1. Entende-se por “equipamentos” todos os dispositivos elétricos, eletrônicos e fotoelétricos necessários à completa operação dos Sistemas de CFTV a serem fornecidos. Todos os equipamentos, materiais, suprimentos e acessórios fornecidos devem ser novos e fazer parte da linha atual de fornecimento do fabricante, não sendo admitidos equipamentos descontinuados ou fora de linha de fabricação. A relação de equipamentos, suas quantidades e requisitos técnicos mínimos constam no documento Especificações Técnicas (Anexo IV). 26.5.2. O licitante poderá cotar marcas e modelos que correspondam às características técnicas e funcionais do seu equivalente técnico constante no Anexo IV, sendo que nenhuma das características técnicas e funcionais deste “equivalente técnico” poderá ser inferior às apresentadas no referido Anexo. O licitante apresentará na fase de aceitabilidade a marca e o modelo de cada item cotado. 26.5.3. A aceitação de outro modelo (que não o de referência) estará condicionada à comprovação da equivalência entre as características técnicas e funcionais dos produtos. Para essa verificação, deverá ser apresentada, por escrito, justificativa para a substituição dos itens especificados, incluindo, se necessário, a apresentação de 46 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA CULTURA INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS DPGI/DEPMUS/ER - MG/ES laudos técnicos, cálculos, diagramas e/ou desenhos, bem como catálogos dos equipamentos cotados pelo licitante. 26.5.4. Outros equipamentos, tais como conversores, fontes de alimentação, conectores, softwares ou quaisquer outros elementos acessórios ou insumos, desde que necessários ao pleno funcionamento dos sistemas, em função das particularidades da solução cotada pela licitante, deverão ser por ela providos e seu preço deverá estar incluído na cotação do equipamento principal ao qual se referir. 26.5.5. O Sistema de Circuito Fechado de Televisão - CFTV, composto por hardware e software, deverá prover os meios para a geração, seleção, exibição e gravação de imagens de televisão para a supervisão local e remota de áreas de interesse do prédio do Museu do Ouro. 26.5.6. O sistema deverá funcionar ininterruptamente 24 horas por dia, 7 dias por semana; 26.5.7. O sistema de CFTV deverá ser formado por 14 câmeras, sendo: 13 câmeras tipo 1 (11 instaladas e duas reservas) e 1 câmera tipo 2, conforme definido no item 26.3.3, a serem instaladas em locais previamente definidos, de acordo com o Anexo V. 26.5.8. O sistema deverá executar gravação ininterrupta, diuturnamente, com capacidade de armazenamento de imagens para, no mínimo, 45 (quarenta e cinco) dias corridos. 26.5.9. Os sinais de vídeo gerados pelas câmeras convergirão para um equipamento de processamento de imagens, que deverá estar ligado a um “nobreak” a ser adquirido no conjunto do CFTV. 26.5.10. Deverá ser fornecido, junto com o sistema, software para o monitoramento das imagens geradas pelas câmeras assim como para o gerenciamento de todo o sistema. Em português e com manual de instruções. 26.5.11. O sistema deverá possibilitar comunicação pela rede ethernet através do protocolo HTTP para seu gerenciamento e monitoramento. 26.5.12. O sistema deverá permitir a visualização em tempo real de todas as câmeras simultaneamente na mesma tela. 26.5.13. O DVR (Digital Vídeo Recorder) deverá ser escalável, com gerência de, no mínimo, 16 câmeras, com possibilidade de adaptar mais câmeras. Deve, também, possibilitar o crescimento da capacidade de processamento e armazenamento. 26.5.14. As imagens deverão ser gravadas no HD em pasta identificadas pelo dia e pelo número da câmera. Este armazenamento local deverá ser do tipo rotativo, ou seja, as imagens serão sobrescritas sequencialmente levando-se em consideração o período mínimo definido para o armazenamento; que é de 45 dias. 26.5.15. Deverão ser possíveis as seguintes operações: reprodução, gravação, visualização, transmissão e consulta de eventos, permitindo efetuar simultaneamente mais de uma operação. 26.5.16. O DVR deverá permitir o acesso ao software de gerenciamento e monitoramento através da rede local, via servidor web integrado. Os comandos de configuração, inclusive, poderão ser realizados sem a necessidade de acesso a console principal dos equipamentos, permitindo assim que os servidores sejam instalados em uma dependência inacessível para os operadores. 26.5.17. O software deverá permitir o avanço e o retrocesso rápido da imagem de uma câmera sem afetar as demais câmeras mostradas na mesma interface e sem 47 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA CULTURA INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS DPGI/DEPMUS/ER - MG/ES necessidade de abrir novas janelas ou aplicativos. Deverá permitir, também, a pesquisa pela data e pelo índice do evento. 26.5.18. Deverá ser possível a criação de uma senha de administrador e no mínimo 2 senhas de usuários. 26.5.19. O DVR deverá suportar e ser capaz de identificar automaticamente os padrões NTSC/PALM-M. 26.5.20. O DVR deverá suportar, pelo menos, a resolução CIF, mas permitir também resoluções maiores como VGA, 2CIF e 4CIF. Deve, também, possibilitar que seja configurado para capturar as imagens na resolução desejada. 26.5.21. O DVR deverá permitir a geração de filme com as imagens do período selecionado pelo usuário. 26.5.22. O DVR não poderá permitir apagar imagem manualmente. 26.5.23. O sistema de busca deverá localizar imagens por câmera, data e hora. 26.5.24. O Software deverá ter relatório de exceções aonde serão relatadas todas as intervenções manuais no sistema (sistema desligado manualmente, falta de energia, imagens deletadas manualmente, acessos de usuários com data e hora e de qual ponto foi o acesso, câmera desconectada). 26.5.25. O nobreak deverá garantir o funcionamento do sistema na falta de energia elétrica, e ser instalado na rede do gerador. 26.5.26. Deverá ser previsto um treinamento para 3 pessoas, denominado período de operação assistida, de no mínimo de 2 horas durante 15 (quize) dias, para conhecer e operar o sistema. 27. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 27.1. O objeto contratado será executado conforme estabelecido neste Termo de Referência e seus Anexos, dentro dos preceitos da boa técnica e de acordo com os padrões de qualidade indispensáveis ao perfeito atendimento da finalidade a que se destina. 27.2. A Licitante deverá se planejar para que disponha de todos os equipamentos e materiais necessários à instalação do CFTV na época da assinatura do Contrato, e que a instalação dos equipamentos seja feita no prazo estabelecido no Presente Termo de Referência, ou seja, 60 (sessenta) dias. 27.3. A Licitante irá dispor de pessoal técnico qualificado (engenheiro eletricista e técnico em cabeamento estruturado) para treinar equipe composta por 3(três) funcionários/servidores do Museu do Ouro no período de operação assistida, que corresponde a 15 (quinze) dias após o término da instalação dos equipamentos. 27.4. A instalação e início de funcionamento do CFTV em período inferior a 60 (sessenta) dias possibilita que a Licitante inicie a operação assistida antes do período inicialmente previsto, entretanto, esta deverá obrigatoriamente ser feita durante os 15 (quinze) dias previstos nesse Termo de Referência. Após esse período a fiscalização poderá providenciar o aceite definitivo, obedecendo o disposto no item 32 - Acordo de Níveis de Serviço. 27.5. Para melhor atender às necessidades dos serviços, a Contratante poderá, a seu exclusivo critério, interesse e conveniência, alterar os horários da equipe de instalação dos 48 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA CULTURA INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS DPGI/DEPMUS/ER - MG/ES equipamentos, obedecidas às disposições da legislação trabalhista, ficando estabelecido que os serviços poderão ser prestados no período compreendido das 7h às 21h30min. 27.6. O pagamento pelas instalações, equipamentos e serviços está condicionado ao recebimento definitivo, após aprovação da fiscalização. 27.7. Os materiais utilizados e todos os procedimentos adotados para a execução de serviços de cabeamento estruturado deverão obedecer rigorosamente às normas internacionais específicas, de forma a garantir a qualidade e a padronização das instalações, devendo seguir as Normas IEEE 802.3, EIA/TIA 568-B/A, EIA/TIA 569-A,EIA/TIA 606 e TSB-67, tendo a Licitante à obrigatoriedade de fornecer atestado de que os mesmos foram executados de acordo com as Normas supracitadas ao final da execução. 27.8. As tomadas de lógica deverão ser identificadas com etiquetas autoadesivas, conforme Norma ANSI EIA/TIA 606. 27.9. Ao final dos serviços contratados será elaborado relatório de todas as atividades desenvolvidas e da instalação dos equipamentos, que deverá ser entregue ao fiscal do Contrato. 27.10. Todas as Notas Fiscais apresentadas estarão acompanhadas pelas cópias das Ordens de Serviço e pela cópia do Termo de Recebimento Definitivo. 28. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL E COLETIVA 28.1. A licitante deverá cumprir rigorosamente todas as disposições das Normas Regulamentadoras, promovendo medidas de proteção para a redução ou neutralização dos riscos ocupacionais aos seus empregados, bem como fornecer os EPIs necessários e compatíveis com as funções por eles desenvolvidas, fiscalizando seu uso obrigatório e exigindo-lhes que cumpram as normas e procedimentos destinados à preservação de suas integridades físicas. 28.2. Todos os materiais de segurança individual (óculos, aventais, calçados apropriados, botas, luvas, máscaras, cintos de segurança, cordas, entre outros), exigidos pela legislação, serão fornecidos pela empresa licitante e sem ônus para o empregado. A empresa licitante deverá diligenciar para cumprir e fazer cumprir todas as normas relativas à segurança e medicina do trabalho, e para que seus empregados trabalhem com Equipamentos de Proteção Individual (EPI). 28.3. O IBRAM poderá paralisar os serviços, enquanto tais empregados não estiverem devidamente protegidos. O ônus da paralisação correrá por conta da empresa licitante. 28.4. Todos os empregados deverão trabalhar uniformizados e calçados de acordo com cada ofício. Os uniformes deverão apresentar a logomarca da respectiva Contratada. 49 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA CULTURA INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS DPGI/DEPMUS/ER - MG/ES 28.5. Os uniformes serão compostos de camisa, calça e crachá de identificação, conforme uniforme padrão da empresa licitante. 28.6. O crachá de identificação deverá conter, no mínimo, o nome da empresa, nome completo do funcionário, fotografia 3x4 do funcionário e cargo ocupado pelo funcionário. 29. DAS AÇÕES DE RESPONSABILIDADE AMBIENTAL 29.1. Os serviços prestados pela Contratada deverão pautar-se sempre no uso racional de recursos e equipamentos, de forma a evitar e prevenir o desperdício de insumos e materiais consumidos bem como a geração excessiva de resíduos. 29.2. Os materiais básicos empregados pela Contratada deverão atender à melhor relação entre custos e benefícios, considerando-se os impactos ambientais, positivos e negativos, associados ao produto. 29.3. A qualquer tempo o IBRAM poderá solicitar à Contratada a apresentação de relação com as marcas e fabricantes dos produtos e materiais utilizados, podendo vir a solicitar a substituição de quaisquer itens por outros, com a mesma finalidade, considerados mais adequados do ponto de vista dos impactos ambientais. 29.4. A Contratada deverá retirar, sob orientação da Fiscalização, todos os materiais substituídos durante a realização de serviços, devendo apresentá-los à fiscalização para avaliação de reaproveitamento e/ou recolhimento a depósito indicado pelo IBRAM. 29.4.1. A triagem e o descarte dos resíduos da construção deverão seguir as especificações da Resolução nº 307 de 5 de julho de 2002 do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA. 29.5. Todas as embalagens, restos de materiais e produtos, sobras de obra e entulhos, incluindo lâmpadas queimadas, cabos, restos de óleos e graxas, deverão ser adequadamente separados, para posterior descarte, em conformidade com a legislação ambiental e sanitária vigentes. 29.6. Zelar pelo cumprimento das obrigações da Contratada relativas à observância das normas ambientais vigentes. 30. MATERIAIS E INSUMOS, EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS 30.1. Além das ferramentas necessárias à execução dos serviços contratados, todo o instrumental de testes, equipamentos mecânico, elétricos e eletrônicos adequados à execução das atividades objeto desta contratação são de inteira responsabilidade da empresa licitante. 50 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA CULTURA INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS DPGI/DEPMUS/ER - MG/ES 30.2. Todos os materiais a serem empregados nos serviços deverão ser novos, comprovadamente de primeira qualidade, e estarem de acordo com as especificações, devendo ser submetidas à aprovação da Fiscalização. 30.3. Caso haja necessidade de reparos nas alvenarias em decorrência dos serviços de instalação dos equipamentos de CFTV, os materiais, tais como areia, brita, saibro, cimento, argamassa e similares, deverão ser transportados em embalagem própria, sem ônus adicional para o IBRAM. 30.4. A licitante deverá disponibilizar, aos seus empregados, caixas de ferramentas com equipamentos necessários ao perfeito exercício de seus ofícios, complementando-a sempre que necessário e solicitado pela fiscalização. 31. RECURSOS E ARBITRAGENS 31.1. Para qualquer decisão da Fiscalização sobre assuntos não previstos no Presente Termo de Referência e seus respectivos Anexos, a Contratada poderá interpor recurso junto ao Contratante para obter decisões superiores, caso se sinta prejudicada. 32. ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO 32.1. Os conceitos de qualidade de atendimento serão definidos conforme as tabelas a seguir, assegurada a ampla defesa: INDICADOR Nº 01 Instalação dos equipamentos de CFTV no Museu do Ouro, conforme especificado nesse Termo de Referência e seus Anexos. ITEM DESCRIÇÃO Finalidade Garantir a adequada instalação e funcionamento dos equipamentos de CFTV no Museu do Ouro. Meta a cumprir Instalar equipamentos e entregá-los em perfeito funcionamento. Instrumento de medição Fiscalização. Forma de acompanhamento Relatório da fiscalização ao encaminhar a Nota Fiscal para pagamento dos serviços executados, após o aceite definitivo. Periodicidade Ao término dos serviços, após o período de operação assistida e o 51 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA CULTURA INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS DPGI/DEPMUS/ER - MG/ES aceite definitivo. Mecanismo de Cálculo Nº de equipamentos instalados e em funcionamento / total de equipamentos previstos no Contrato =X Início de Vigência Data da assinatura do Contrato. Faixas de ajuste no pagamento X de 0,90 a 1 - 100% do valor previsto para os serviços. De 0,80 a 0,89 - 90% do valor previsto para os serviços. De 0,70 a 0,79 - 80% do valor previsto para os serviços. Sanções Nº de equipamentos instalados e em funcionamento / total de equipamentos previstos no Contrato entre 0,70 e 0,79 - multa de 20% do valor previsto para os serviços. Nº de equipamentos instalados e em funcionamento / total de equipamentos previstos no Contrato inferior a 0,70- multa de 30% do valor previsto para os serviços. INDICADOR Nº 02 Treinamento dos funcionários/servidores do Museu do Ouro para a operacionalização do CFTV durante o prazo de operação assistida. ITEM DESCRIÇÃO Finalidade Garantir uma correta e eficiente operacionalização, pelos funcionários/servidores do Museu do Ouro, do sistema a ser instalado. Meta a cumprir Execução do treinamento dos funcionários/servidores para a operação do CFTV durante o prazo da operação assistida. Instrumento de medição Fiscalização. 52 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA CULTURA INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS DPGI/DEPMUS/ER - MG/ES Forma de acompanhamento Relatório da fiscalização ao encaminhar a Nota Fiscal para pagamento dos serviços executados, após o aceite definitivo. Periodicidade Ao término dos serviços, após o período de operação assistida e o aceite definitivo. Mecanismo de Cálculo Nº de funcionários ou servidores treinados e operando o sistema / Total de funcionários ou servidores previstos para treinamento (3) = X Início de Vigência Data da assinatura do Contrato. Faixas de ajuste no pagamento X de 0,90 a 1 - 100% do valor serviço. De 0,80 a 0,89 - 90% do valor serviço. De 0,70 a 0,79 - 80% do valor serviço. Obs: serviço correspondente item 3 da Planilha Estimativa Orçamento – Anexo II. Sanções 33. do do do ao de Nº de funcionários ou servidores treinados e operando o sistema / Total de funcionários ou servidores previstos para treinamento - entre 0,70 e 0,79 - multa de 20% do valor previsto para o serviço. Nº de funcionários ou servidores treinados e operando o sistema / Total de funcionários ou servidores previstos para treinamento inferior a 0,70 - multa de 30% do valor previsto para o serviço. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 33.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta dos recursos do Programa Funcionamento de Museus da União, pelo Programa de Trabalho: 13.392.2027.211F.0001. 53 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA CULTURA INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS DPGI/DEPMUS/ER - MG/ES Brasília-DF, de setembro de 2015. Flávia Pedrosa Pereira Arquiteta Chefe de Divisão Matrícula Siape: 1827222 DPMUS/CEMAE//IBRAM De acordo. Encaminhe-se para as providências cabíveis: Ricardo Alfredo de Carvalho Rosa Diretor do Museu do Ouro Instituto Brasileiro de Museus Manuelina Maria Duarte Candido Diretora do Departamento de Processos Museais Instituto Brasileiro de Museus 54 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA CULTURA INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS DPGI/DEPMUS/ER - MG/ES ANEXO II – PLANILHA ESTIMATIVA A comprovação da realização de pesquisa mercadológica como embasamento do cálculo dos custos estimados para a realização dos objetos especificados para contratação é exigência da legislação vigente, e visa à equiparação dos mesmos, de forma fidedigna, com os valores atuais praticados no mercado. Os preços (unitários e totais) estimados devem estar compatíveis com os praticados no mercado e no âmbito da administração pública, com foco na garantia de economicidade e eficiência. As fontes utilizadas para a elaboração do presente Orçamento de Referência foram: 01 - O Sistema de Preços, Custos e Índices da Caixa Econômica Federal – SINAPI (https://www.sipci.caixa.gov.br/SIPCI). 02 - O Informativo Sistema Boletim de Custos (SBC) (www.informativosbc.com.br). 03 - Pesquisa de preços no Comprasnet, através de Licitações realizadas por meio de Pregão Eletrônico, em conformidade com a Instrução Normativa - SLTI/MPOG nº 05/2014. O Sistema de Preços, Custos e Índices da Caixa Econômica Federal é um sistema de pesquisa mensal que informa custos e índices da construção civil. Estes resultam de trabalhos técnicos elaborados em parceria entre a Caixa Econômica Federal e o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A rede de coleta do IBGE pesquisa mensalmente preços de materiais e equipamentos de construção, e os salários das categorias profissionais junto a estabelecimentos comerciais, industriais e sindicatos da construção civil, em todas as capitais dos estados. A divulgação oficial dos resultados do SINAPI, assim como a manutenção, a atualização e o aperfeiçoamento do cadastro de referências técnicas, dos métodos de cálculo e do controle de qualidade dos dados disponibilizados competem à CAIXA e ao IBGE. O Informativo SBC constitui uma base de dados atualizada mensalmente, constituída a partir da experiência acumulada pelo periódico Boletim de Custos, com estudos e pesquisas de processos construtivos realizados em várias partes do Brasil. Essa base de dados oferece para consulta on-line um cadastro detalhado de insumos e composições de custos de obras e serviços específicos para o setor da construção civil, possibilitando o cálculo de orçamentos de obras, com preços atualizados em 38 cidades do país, incluindo todas as capitais. O Boletim de Custos é uma fonte tem sido utilizada há décadas para a elaboração de estudos, normas, padrões, softwares e parâmetros de cálculos orçamentários destinados à determinação dos custos na construção; tem atuado junto a diversos órgãos públicos, tais como: o Ministério da Educação, o Ministério da Saúde, a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), a Caixa Econômica Federal (CEF), o Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO) e a Fundação Getúlio Vargas; por convênio firmado com esta última, participou da elaboração do Índice Nacional do Custo da Construção (INCC), aplicado às diversas regiões do país. Tendo em vista o caráter de edifícios históricos das sedes dos museus do Ibram, tombados como patrimônio cultural brasileiro, é quase sempre necessário recorrer a mais de uma 55 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA CULTURA INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS DPGI/DEPMUS/ER - MG/ES fonte, pois se tratam de obras e serviços de caráter especial, diferentes construções ou reformas em edifícios comuns. A realização de forma tecnicamente adequada de pesquisa mercadológica capaz de justificar o valor previsto para contratação fundamenta a estimativa dos custos de cada Projeto Básico, visando garantir que o valor previsto para a contratação reflita de forma fidedigna a realidade do mercado. Como dito acima, as fontes utilizadas são sempre indicadas na última linha do Cronograma Físico-Financeiro. A condição de bem tombado exige o tratamento do imóvel – seja ele de qualquer categoria, estilo ou época – como obra de arte, impondo como diretrizes centrais para qualquer serviço a ser nele realizado os princípios da reversibilidade, da preservação máxima dos elementos e materiais originais e da intervenção mínima, conforme indicam as cartas adotadas internacionalmente para a área do patrimônio. Essa perspectiva é reforçada ao se levar em conta as especificidades de natureza técnica e institucional dos museus, cujas atividades igualmente demandam condições e cuidados especiais, principalmente no que se refere à preservação dos seus acervos e às formas de utilização dos seus ambientes pelo corpo técnico e pelo público em geral. Pelo exposto, a Planilha Orçamentária Estimativa para a presente contratação, expressa a composição de todos os seus custos unitários, com as citadas bases de dados atualizadas, conforme exigido pela legislação e jurisprudência vigentes. 56 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA CULTURA INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS DPGI/DEPMUS/ER - MG/ES ANEXO III – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL (EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA) Ao: Instituto Brasileiro de Museus PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2015 PROCESSO Nº 1469.000676/2014-72 Prezado Senhor, Apresentamos a Vossa Senhoria nossa proposta para instalação e fornecimento de Circuito Fechado de TV – CFTV, com disponibilização de todos os materiais para a execução do serviço, incluindo mão de obra e posterior treinamento de equipe técnica para a operacionalização do sistema, no Museu do Ouro – Sabará/MG, conforme especificações constantes deste Termo de Referência e seus Anexos, pelo preço total global de R$ ______ (________________), nos termos do Edital e do Anexo “A” desta Proposta Comercial. No preço acima proposto, estão inclusos todos os custos necessários para a execução do serviço e fornecimento de materiais, objeto do Pregão em referência, como todas as despesas com a mão-de-obra a ser utilizada, bem como todos os tributos, encargos trabalhistas, comerciais e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o objeto desta licitação, e que influenciem na formação dos preços desta Proposta. A garantia mínima dos equipamentos e dos serviços contratados é de ___ meses. O prazo de garantia iniciar-se-á após o recebimento e aceite por parte da fiscalização do Contrato. (A garantia mínima não poderá ser inferior a 24 (vinte e quatro) meses, prevalecendo a do fabricante, caso seja maior. O prazo de validade da proposta é de _____ (__________) dias, contados da data de abertura do Pregão nº /2015. (Não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias). Caso nos seja adjudicado o objeto da licitação, nos comprometemos a assinar o Contrato no prazo determinado no Edital, e para esse fim fornecemos os seguintes dados: DADOS DA EMPRESA: Razão Social: CNPJ: Endereço: Tel/Fax: CEP: Cidade: UF: Banco: Agência: C/C: 57 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA CULTURA INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS DPGI/DEPMUS/ER - MG/ES DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA: Nome: Endereço: CEP: Cidade: UF: CPF: Cargo/Função: RG: Órgão Expedido: Naturalidade: Nacionalidade: Local e data Nome e assinatura do responsável legal 58 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA CULTURA INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS DPGI/DEPMUS/ER - MG/ES PLANILHA DE REFERÊNCIA: LOCAL : MUSEU DO OURO OBJETO: Aquisição e instalação de equipamentos de Circuito Fechado de TV - CFTV, com disponibilização de todos os materiais para a execução do serviço, incluindo mão de obra e posterior treinamento de equipe técnica para a operacionalização do sistema. EMPRESA: DESCRIÇÃO QUANT. UNID. 1. EQUIPAMENTOS E MATERIAIS MARCA VALOR UNITÁRIO TOTAL R$ 1.1 Câmera infravermelha interna/externa tipo bullet 13 para IR 30 metros e DF variável de 2,8 a 12mm. ud R$ 1.2 Câmera Speed Dome completa com suporte, dome e 1 cabos (de alimentação e dados) e Fonte de alimentação. ud R$ 1.3 Gravador de vídeo DVR 16 canais de vídeo, 16 de 1 áudio e com capacidade de expansão, equipado com 3 HD’s, homologados para utilização em CFTV, de 2 TB cada e gravadora de DVD. ud R$ 59 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA CULTURA INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS DPGI/DEPMUS/ER - MG/ES 1.4 Cabo UTP Cat. 6 556 ud R$ 1.5 Balun passivo de vídeo + conversor 12Vcc. 15 ud R$ 1.6 Software de gerenciamento de imagens computador terminal no Museu do Ouro. do 1 ud R$ 1.7 Balun receptor passivo de vídeo c/ 16 canais e fonte 1 de alimentação - saída 36Vcc + cabos BNC's macho para cada canal (16) ud R$ 1.8 No-break 2200VA 1 ud R$ 1.9 Rack de pé 20U ventilado com 2 Bandejas, 4 1 organizadores de cabos e 3 extensões com 8 tomadas cada. ud R$ 1.10 Eletroduto rígido antichama em PVC sem rosca de 17 ½” ud R$ 1.11 Eletroduto rígido antichama em PVC sem rosca de 17 ¾” ud R$ 1.12 Eletroduto rígido antichama em PVC sem rosca de 17 1” ud R$ 60 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA CULTURA INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS DPGI/DEPMUS/ER - MG/ES 1.13 Eletroduto rígido antichama em PVC sem rosca de 4 2” ud R$ 1.14 Curva 45° em PVC antichama para eletroduto 8 rígido sem rosca de ½” ud R$ 1.15 Curva 90° em PVC antichama para eletroduto 8 rígido sem rosca de ½” ud R$ 1.16 Curva 45° em PVC antichama para eletroduto 8 rígido sem rosca de ¾” ud R$ 1.17 Curva 90° em PVC antichama para eletroduto 8 rígido sem rosca de ¾” ud R$ 1.18 Curva 45° em PVC antichama para eletroduto 8 rígido sem rosca de 1” ud R$ 1.19 Curva 90° em PVC antichama para eletroduto 8 rígido sem rosca de 1” ud R$ 61 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA CULTURA INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS DPGI/DEPMUS/ER - MG/ES 1.20 Curva 45° em PVC antichama para eletroduto 5 rígido sem rosca de 2” ud R$ 1.21 Curva 90° em PVC antichama para eletroduto 5 rígido sem rosca de 2” ud R$ 1.22 Caixa de passagem 20cm X 20cm com tampa ud R$ 1.23 Fixador singelo completo com parafuso e bucha de 78 plástico de 6mm de diâmetro para tubo de ½” ud R$ 1.24 Fixador singelo completo com parafuso e bucha de 78 plástico de 6mm de diâmetro para tubo de ¾” ud R$ 1.25 Fixador singelo completo com parafuso e bucha de 78 plástico de 6mm de diâmetro para tubo de 1” ud R$ 1.26 Abraçadeira tipo “U” completa com parafuso e 8 bucha de plástico de 6mm de diâmetro para tubo de 2” ud R$ 5 TOTAL PARCIAL R$ BDI (MATERIAIS E EQUIPAMENTOS / ACÓRDÃO Nº 2622/2013 TCU- PLENÁRIO) = 14,02% R$ A - VALOR TOTAL MATERIAIS (R$) R$ 62 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA CULTURA INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS DPGI/DEPMUS/ER - MG/ES 2. MOBILIZAÇÃO DA OBRA 2.1 Locação de andaime tubular metálico 40 m² R$ R$ 3. SERVIÇOS TÉCNICO-PROFISSIONAIS 3.1 Engenheiro eletricista 120 h R$ R$ 3.2 Técnico em cabeamento estruturado 240 h R$ 3.3 Auxiliar de eletricista 240 h R$ 4. OUTROS ITENS R$ 4.1 ART instalação CFTV 1 4.2 Representação gráfica instalação CFTV para fins de 1005 ART (as built) ud R$ m² R$ TOTAL PARCIAL R$ BDI (SERVIÇOS / ACÓRDÃO Nº 2622/2103 TCU - PLENÁRIO = 22,12%+2% ISS SABARÁ) = 24,12% R$ B - VALOR TOTAL SERVIÇOS (R$) R$ 5. VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO (A + B) R$ 63 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA CULTURA INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS DPGI/DEPMUS/ER - MG/ES ANEXO IV – CADERNO DE ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS PROCEDIMENTOS GERAIS O Museu do Ouro está localizado em um imóvel tombado, sendo assim, qualquer intervenção em paredes, pisos, forros, coberturas, esquadrias e estruturas em geral deverá ser previamente aprovada pela FISCALIZAÇÃO. Os procedimentos de intervenção no imóvel serão orientados pela FISCALIZAÇÃO, conforme as necessidades técnicas apresentadas pela CONTRATADA. Em caso de dúvida ou dificuldade em relação à intervenção no imóvel, a CONTRATADA deverá interromper os serviços e consultar a FISCALIZAÇÃO para orientações. Os bens móveis e integrados, tais como peças de mobiliário, vitrines e demais elementos que não forem removidos dos locais onde se realizarão os serviços contratados deverão ser protegidos de modo especial. Essas proteções serão executadas caso a caso, com a orientação da FISCALIZAÇÃO. Todas as instalações, materiais e equipamentos fornecidos e utilizados devem atender as seguintes normas: NBR 5410/2004, NBR 5419, EIA/TIA 568 A – 569 – 607 E BULLETIN TSB-67; Normas das Concessionárias locais de Energia e Telefonia; Manual de Obras Públicas – Edificações – Práticas da SEAP (Decreto nº 92.100/85); Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil – SINAPI; Instruções e resoluções dos órgãos do sistema CREA / CONFEA / CAU; Código de Obras e Lei de Uso e Ocupação do Solo; Códigos, Leis, Decretos, Portarias e Normas Federais, Estaduais e Municipais; Normas das concessionárias locais de serviços, Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária, entre outros; Normas brasileiras elaboradas pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), regulamentadas pelo INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia); Normas e regulamentos dos órgãos ambientais nas esferas municipal, estadual e Federal; Normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE; Normas internacionais específicas consagradas, se necessário; NR-10 – Segurança em Instalações Elétricas e Serviços em Eletricidade; NBR 6323 - Galvanização de produtos de aço ou ferro fundido – Especificação; NBR 13571 - Hastes de Aterramento em Aço Cobreado e Acessórios; Normas da ABNT para materiais e componentes; Decreto-Lei 25/37, cartas patrimoniais e demais definições pertinentes à preservação do patrimônio histórico; NBR 9050/04 e demais normas relativas ao serviço que será executado; Demais normas vigentes sobre projetos, materiais, componentes e procedimentos. 64 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA CULTURA INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS DPGI/DEPMUS/ER - MG/ES EQUIPAMENTOS E MATERIAIS 1. Câmera infravermelha externa tipo bullet para 30 metros e DF variável de 2,8 a 12mm: Sensor de imagem: Sony 1/3”, EXview HAD II Formato de vídeo: NTSC Pixels efetivos: 976 (H) x 494(V) Resolução horizontal: 700 TVL Relação sinal ruído: > 50 dB (AGC Off) Obturador eletrônico: Auto: 1/60s ~ 1/100,000s Manual: 1/60s, 1/100s, 1/250s, 1/500s, 1/1000s Saída de vídeo Vídeo: composto 1,0 Vpp / 75 _ Íris: Eletrônica Lente: 2,8 - 12mm, F/1.4 Ângulo de visão: 42° Alcance do infravermelho: 30 m Número de LEDs: 24 ou mais Sincronismo: Interno BLC (compensação de luz de fundo): BLC/HLC/OFF AGC (Selecionável): SIM Day & Night: AUTO/COLOR/P&B/EXT1/EXT2 Balanço de branco: ATW IR inteligente: SIM Menu OSD: SIM ICR: SIM ATR (DWDR): OFF/Luminância/Contraste Deteccção de movimento: ON/OFF (4 áreas) Alimentação elétrica: 12 VDC +/- 10% Grau de proteção: IP66 CONECTORES Saída de vídeo: BNC fêmea Alimentação: Bornes de 2 vias 2. Câmera Speed Dome completa com suporte, dome e cabos (de alimentação e dados) e fonte de alimentação. - Sensor: Sony ¼” EX view HAD CCDII; - Formato do vídeo: NTSC - Pixels efetivos: 768 (H) x 494 (V) - Resolução horizontal: 550 linhas TVL - Lente: f=3,4 mm (wide) a 122,4 mm (tele), F1.6 a F4.5 - Zoom: 576X (36 óptico + 16 digital); - Proteção: IP66; - Função: WDR; Day & Night: automático Relação sinal/ruído (SRN): >50 dB Velocidade do obturador: 1/50 - 1/10.000 s Wide Dynamic Range (WDR): sim Focagem: Automática Diafragma (íris): Automática com substituição manual Campo de visão: 1,7° a 57,8° Balanço de branco (BLC): Manual Controle do ganho (AGC): Manual Equilíbrio dos brancos: Auto/ATW /Indoor/Outdoor IR cutı filter: Automático 65 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA CULTURA INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS DPGI/DEPMUS/ER - MG/ES Sincronização: Bloqueio de linha (ajuste do atraso de fase vertical entre -90° e +90°) ou cristal interno Porta de controle e configuração da câmera: RS 485 Distância mínima do objeto: 10 mm (wide), 1000 mm (tele) CARACTERÍSTICAS ELÉTRICAS Alimentação: 24 VAC, 60 Hz – 3A Consumo total: 50 W com aquecedor ligado CARACTERÍSTICAS MECÂNICAS Pintura: Anticorrosão Alcance de rotação Horizontal 0° a 360° contínuo Alcance de rotação vertical -2° a 90° com auto flip Velocidade variável horizontal 0,1°/s ~ 300°/s Velocidade variável vertical 0,1°/s ~ 150°/s Velocidade de préposicionamento 300°/s horizontal e 180°/s vertical Precisão 0,06° ± 0,015° Características complementares Pré-posições (presets): 80, cada um com legenda do número do preset Auto-scan: 5 Tour: 8, formado por um máximo de 80 pré-posições cada um e com tempo configurável entre presets de 5 a 254 segundos Patrulha: 5, duração individual de 1 min Máscara de privacidade: 8 setores Conectores Saída de vídeo BNC (1) RS485 Borne com terminal fixado por parafuso Alimentação Borne com terminal fixado por parafuso Supressão de picos Proteção interna (centelhador) Protetor antissurto 3. Gravador de vídeo DVR 16 canais de vídeo e 16 de áudio equipado com 3 HD’s, homologados para utilização em Sistema de CFTV – 7 dias/24 horas, de 2 TB cada e gravadora de DVD. CARACTERÍSTICAS Gravação das imagens na resolução D1 em todos os canais simultaneamente Integração com roteador Intelbras GWM 2420 N Suporte exclusivo ao novo servidor Intelbras DDNS Pentaplex Real (visualização, gravação, reprodução, backup, acesso remoto) Porta Gigabit Ethernet 10/100/1000 Mbps Interface exclusiva totalmente em português ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: Sistema: remoto. Interface gráfica amigável com dicas de menus na tela. e rede ausente. -240 VAC, 50/60 Hz (automático). 66 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA CULTURA INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS DPGI/DEPMUS/ER - MG/ES Interna Vídeo: -p, 75 ƒ: 16 Loop eo: PAL e NTSC 1.280 x 1.024 pixels 1.280 x 720 pixels 1.024 x 768 pixels Taxa de gravação (fps): Resolução de vídeo em pixels: D1 (4CIF) –NTSC/PAL: 704 x 480/704 x 576 2 CIF - NTSC/PAL: 704 x 240/704 x 288 CIF – NTSC/PAL: 352 x 240/352 x 288 QCIF – NTSC/PAL: 176 x 120/176 x 144 Configuração da Imagem: vídeo. s configuráveis por canal. gravação e alarme. s da saída em dois períodos diferentes e ajuste da área de exibição. Áudio: -2800 mV, 30 K.16 -2800 mV, 30 kƒ, 1 canal irecional: 200-2800 mV, 30 kƒ, 1 canal -2800 mV, 5 kƒ, 1 canal Alarme: – 125 VAC,1 A: 6 Detecção de vídeo: Armazenamento: de HDs suportado: (capacidade máx. por HD 2 TB): 8 HDs – Áudio = (14,4 MB/h). Gravação: dição de sobrescrever, agendada, detecção de movimento, mascaramento de câmera. Perda de vídeo e alarme. veis (padrão: 30 minutos) Reprodução: 67 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA CULTURA INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS DPGI/DEPMUS/ER - MG/ES arquivo anterior, próximo canal, canal anterior, tela cheia, repetição aleatória, seleção do arquivo para backup. ente: 16 Backup: -RW USB, DVD RW USB, download por rede e FTP. Rede: , FTP, NTP e Filtro IP -mail, DHCP, Assistente de configuração de rede -IP® e DynDNS® e Proprietário PTZ, reprodução, download de arquivos gravados, informações sobre registros, acionamento das saídas de relé. Encoder: -bitstream. Opção para gravação de imagens em qualidade diferente as imagens transmitidas pela rede, podendo ser configurado independentemente por canal. Interfaces auxiliares: - USB 2.0 V Conectores: inal fixado por parafuso 4. Cabo UTP Cat. 6 1. Cumpre os requisitos físicos e elétricos das normas ANSI/TIA/EIA-568C.2 e ISO/IEC11801 2. O cabo está de acordo com as diretivas RoHS (Restriction of Hazardous Substances) 3. Pode ser utilizado com os seguintes padrões atuais de redes citados abaixo: a. ATM -155 (UTP), AF-PHY-OO15.000 e AF-PHY-0018.000, 155/51/25 Mbps; b. TP-PMD , ANSI X3T9.5, 100 Mbps; c. GIGABIT ETHERNET, IEEE 802.3z, 1000 Mbps; d. 100BASE-TX, IEEE 802.3u, 100 Mbps; e. 100BASE-T4, IEEE 802.3u ,100 Mbps; f. 100vg-AnyLAN, IEEE802.12, 100 Mbps; g. 10BASE-T , IEEE802.3, 10 Mbps; h. TOKEN RING, IEEE802.5 , 4/16 Mbps; i. 3X-AS400, IBM, 10 Mbps; Normas Aplicáveis TIA-568-C.2 e seus complementos, ANSI/TIA/EIA-569, ISO/IEC DIS 11801, UL 444, ABNT NBR 14703 e ABNT NBR 14705. Certificações UL Listed e Verified E257905/E160837 ETL Listed 3050027 ETL Verified J20021181 ETL 4 conexões 3073041-003 ETL 6 conexões 3118430CRT-003 Anatel 1145-04-0256 Fio sólido de cobre eletrolítico nú, recozido, com diâmetro nominal de 23AWG Isolamento Polietileno de alta densidade com diâmetro nominal 1.0mm. 68 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA CULTURA INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS DPGI/DEPMUS/ER - MG/ES Resistência de Isolamento 10000 M_.km Quantidade de Pares 4 pares, 23AWG Par Os condutores isolados são reunidos dois a dois, formando o par. Os passos de torcimento devem ser adequados, de modo a atender os níveis de diafonia previstos e minimizar o deslocamento relativo entre si. Código de Cores Par Condutor "A" Condutor "B" 1 Azul Branco / Listra Azul 2 Laranja Branco / Listra Laranja 3 Verde Branco / Listra Verde 4 Marrom Branco / Listra Marrom Núcleo Os pares são reunidos com passo adequado, formando o núcleo do cabo. É utilizado um elemento central em material termoplástico para separação dos 4 pares binados. Blindagem Não Blindado (U/UTP). Capa Constituído por PVC retardante a chama. Diâmetro Nominal 6.0mm Cor Azul, Cinza, Amarelo, Bege, Branco, Laranja, Marrom, Preto, Vermelho, Verde. Temperatura de Armazenamento: -20 ºC a 80 ºC Temperatura de Operação: -10ºC a 60ºC CARACTERÍSTICAS ELÉTRICAS Desequilíbrio Resistivo Máximo: 5% Resistência Elétrica CC Máxima do Condutor de 20ºC: 93,8 _/km Capacitância Mutua 1kHz – Máximo: 56 pF/m Desequilíbrio Capacitivo Par x Terra 1kHz – Máximo: 3,3 pF/m Impedância Característica: 100±15% _ Atraso de Propagação Máximo: 545ns/100m @ 10MHz Diferença entre o Atraso de Propagação – Máximo: 45ns/100m Prova de Tensão Elétrica entre Condutores: 2500 VDC/3s Velocidade de Propagação Nominal: 68% 5. Balun passivo de vídeo + conversor 12Vcc. - O balun passivo de vídeo + conversor de alimentação para 12Vcc é projetado para trabalhar com uma câmera 12Vcc + alimentação de 36Vcc. O balun de vídeo converte 36Vcc, trânsmitindo imagens em tempo real. -Converte 36Vcc para 12Vcc; -Em caso de curto-circuito o balun se desconecta a u t o m á t i c a m e n t e , r e s t a b e l e c e n d o s e u funcionamento quando o “surto” terminar; -Transmite sinal de vídeo colorido e recebe alimentação a uma distância de até 300m; -Fornece uma alimentação de 12Vcc & 1A para a câmera; -Proteção contra surtos e “ESD”; -Rejeição contra interferência. ALIMENTAÇÃO: Saída do conversor: 12VDC Conector: P4 macho 2,5mm Tolerância de tensão de entrada: de 1 VDC a 40VDC SINAL DE VÍDEO: Compatibilidade: PAL, NTSC, SECAM Resposta de frequência: 0-6MHz Rejeição de interferência: maior que 60dB Atenuação: menor que 1,5 dB CONEXÕES: Conector de entrada de vídeo: 1 BNC-M; impedância de 75 Ohm Conector de saída de vídeo do cabo UTP: 1 RJ-45; impedância 100 Ohm PROTEÇÕES: Proteção na saída do sinal de vídeo: 2KV 9modo comum), 10/700us Proteção na entrada de vídeo: 2KV (modo diferencial), 4 KV (modo comum) 69 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA CULTURA INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS DPGI/DEPMUS/ER - MG/ES INDICADORES: Led’s indicadores de sinal de vídeo e alimentação: Verde – dados; amarelo - alimentação de vídeo (CFTV) e transmite alimentação para a câmera sobre cabo de rede UTP. 6. Software de gerenciamento de imagens do computador terminal no Museu do Ouro - Indicador que mostra se os eventos recebidos nas receptoras serão mostrados (Evento ON) ou não mostrados (Evento OFF). - Os eventos continuarão a serem recebidos e armazenados normalmente, porem não serão mostrados na tela caso a situação esteja em Evento OFF - O Setup do software somente poderá ser acessado via senha do tipo “Sistema”. - Controle de Inativos: permite que se escolha se Todos os Eventos recebidos no monitoramento provocam a retirada do Cliente da lista de inativos, ou se somente o evento de Auto Teste retira o Cliente da situação de Inativo. - Filtro de Rede AC: Tempo em segundos a partir do qual o Software indica graficamente a ocorrência de falta de energia elétrica em uma determinada Receptora. - Mostra Comunicação: Permitir a visualização da comunicação das receptoras na tela principal. Seu conteúdo irá depender da opção selecionada, “Eventos” ou “Conexões IP”. A opção “Eventos” deve mostrar as informações recebidas através das portas de comunicação (serial e IP) de todas as receptoras. Estas informações devem ser utilizadas para diagnosticar o correto recebimento (formato e conteúdo) dos eventos recebidos no servidor. A opção “Conexões IP” mostra, em tempo real, a situação das portas e Conexões IP (Ativa ou Fechada). - Backup de Segurança: Controle que deve habilitar / desabilitar a execução do backup automático, de hora em hora, das bases de Cliente e Eventos em diretório padrão. - Modem de envio SMS: O software deve permitir o controle de 3 modens distintos (Modem Dial Up1, Modem Dial Up2 e Modem GSM/GPRS. Os modens Dial Up 1 e 2 destinam-se a discagem para linhas telefônicas fixas e/ou móveis, cujas programações estão na aba “Gravações” do Setup. O modem GSM/GPRS destina-se ao envio de mensagens SMS, sem a necessidade da contratação de um provedor (Broker) para isso, a não ser a própria Operadora. A configuração do modem GSM/GPRS necessita dos parâmetros Porta, Velocidade, Dados, Paridade, Stop bit e Prefixos que, quando corretamente configurado, apresenta o nome da Operadora, o nível de sinal no local e um botão que possibilita a limpeza (zerar) do contador de mensagens SMS enviadas desde a última limpeza. O contador de mensagens SMS enviadas é mostrado na tela principal, logo acima do tipo de estação de trabalho. - Conexão Internet: O Software deve permitir o cadastramento de dois sites que serão utilizados para verificação da conectividade da estação com a Internet. Devem ser preenchidos sites com alta disponibilidade, como por exemplo: www.goolgle.com.br , www.terra.com.br. Deve-se cadastrar ainda o intervalo de tempo para a verificação da conexão com a Internet. Sugerimos 2 minutos por site. Se o valor 0 (zero) for escolhido a verificação da Internet é desabilitada. Deve-se ainda poder selecionar a opção de tempo de Time Out, esta opção estabelece o tempo máximo de espera da resposta no processo de verificação da conectividade da Internet. Sugerimos 3 segundos como padrão. Caso a Internet do local seja lenta, este valor pode ser aumentado para 5, 7 ou 9 segundos. - Receptoras via porta Serial 1 e 4: O Software deve possibilitar a conexão de até quatro receptoras seriais em um mesmo Micro. As receptoras não necessitam ser do mesmo tipo ou marca. Pode-se configurar cada uma delas independentemente, de acordo com os seguintes parâmetros. Deve ter a possibilidade de determinar qual o tipo de receptora conectada como Receptora 1 a 4. Pode-se escolher entre SG-SLR, MLR2-DG, ENIGMA, FBI, CM4000, CMPLUS, ADEMCO 685, VECTRA, RWN, IGP8000, MCDI, BOSH D6600/D6100, SYSTEM III e DX NET. Porta: Pode-se escolher de COM1 a COM8. Observar que o mouse nunca deve estar ligado em uma dessas portas de comunicação, caso contrário ocorrerá conflito. Quando as portas de comunicação (COM) forem utilizadas deve-se conectar o mouse na entrada PS2 ou USB. Velocidade, Dados, Paridade e Stop bit: O software deve possibilitar os ajustes de parâmetros de comunicação da via porta RS 232, e devem ser programados de acordo com os valores ajustados para cada Receptora. Heart Beat: Tempo em segundos que o programa irá esperar uma comunicação enviada pela receptora, antes de emitir um sinal de perda de comunicação. Este tempo deve ser sempre superior ao valor programado na Receptora. Como sugestão, deve-se programar a Receptora com 30 segundos e o CONDOR com 35 segundo. Se programado como “0” esta função será desabilitada, ou seja, o Micro não monitorará a presença daquela Receptora. Receptoras IP 1 e 4: O Software deve possibilitar a conexão de até quatro Receptoras IP em um mesmo Micro. As receptoras não necessitam ser do mesmo tipo ou marca. Pode-se configurar cada uma delas independentemente, de acordo com os parâmetros abaixo. Nesta Versão / Revisão suporta os módulos GPRS-IP dos fabricantes: PPA, PROTER, ECP, JFL, 3i Soluções e RedeCamp. 70 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA CULTURA INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS DPGI/DEPMUS/ER - MG/ES _ Arquitetura do sistema: Cliente / Servidor _ Possuir suporte a múltiplos fabricantes e protocolos. _ Suporta expansão de câmeras através de packs (Licenças) ilimitado _ Velocidade de gravação e monitoramento ao vivo: Até 30FPS por câmera _ Trabalha Vídeo Servers _ Permite operações simultâneas (Multitarefa) _ Suporta Multiusuários com número ilimitado de usuários _ Possui perfil de usuários para o monitoramento ao vivo _ Possui completo sistema de direitos para os usuários _ Suporta acesso remoto ao servidor _ Formatos de imagem: MJPEG / Wavelet / MPEG-4 _ Resolução de imagem suportada: Qualquer resolução (Depende da Câmera) _ Suportar multiprocessador (Otimiza tarefas dividindo o processamento entre os processadores) _ Possuir Filtro de IPs _ Possuir log de eventos _ Possuir máscara de privacidade _ Suportar DNS _ Plataforma: Linux _ Suporta gravação por detecção de movimento _ A gravação por movimento permite que seja definida diversas áreas sensíveis ao movimento _ Possuir ferramenta para teste da detecção de movimento _ Suportar gravação por eventos _ Suportar buffer para pré/pós alarme _ Possuir sistema de certificado digital _ Suporta arquivamento de gravações _ CONTADOR DIGITAL _ Banco de dados de Alta Performance _ Possuir sistema de gerenciamento automático de disco _ Possuir cotas de disco para o sistema de gerenciamento automático de disco _ Sem limite de gravações por dia _ Suportar Detecção de Movimento ao Vivo _ Suportar zoom digital ao vivo _ Câmeras simultâneas _ Suportar a criação de diferentes posicionamentos de câmeras _ Possuir mosaico de Sequenciamento de Imagens _ Suportar redimensionamento Bilinear _ Suportar Multi Monitor _ Permitir realizar gravação local de emergência através do Cliente _ Possuir Controle de Filtros e Efeitos Sobre a Imagem _ Possuir Recurso de Relay de Imagens* _ Reproduzir vídeo através de faixa de data e hora _ Reproduzir vídeo através de faixa de hora fixa _ Possuir Pesquisa Avançada por Detecção de Movimento _ Possuir Suporte a Zoom Digital na Reprodução de Vídeo _ Formatos de Exportação de Vídeo: Padrão proprietário do fabricante (CD de Ocorrência) e .avi _ Possibilitar percorrer o vídeo através de barra de tempo _ Suportar De entrelaçamento de Imagens _ Permitir salvar uma imagem da reprodução de vídeo _ Permitir imprimir uma imagem da reprodução de vídeo com descritivo de ocorrência _ Possuir controle de filtros e efeitos sobre a imagem _ Suportar PTZ _ Suportar PTZ por Joystick _ Suportar Vigilância PTZ _ Suportar Presets com número ilimitado _ Suportar PTZ Avançado _ Ter Suporte nativo para protocolo de câmeras PTZ analógicas _ Suporta Entrada e Saída de Alarme 71 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA CULTURA INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS DPGI/DEPMUS/ER - MG/ES _ Capacidade de Gerar um evento na Detecção de Movimento _ Capacidade de Gerar um evento na Falha de Gravação _ Capacidade de Gerar um evento se a câmera estiver fora de funcionamento _ Possuir Eventos Manuais _ Possuir Eventos de Timer _ Suportar a criação de diversos contatos e grupos para recebimento de e-mail e SMS _ Enviar e-mail ou SMS na ocorrência de um evento _ Abrir pop-up com imagens de câmeras na ocorrência de um evento _ Tocar som de alarme na ocorrência de um evento _ Enviar mensagem instantânea ao operador na ocorrência de um evento _ Posicionar câmeras PTZ na ocorrência de um evento _ Acionar saídas de alarme na ocorrência de um evento _ Possuir agendamento de Transmissão de Imagens _ Possuir agendamento de Gravação de Imagens _ Possuir agendamento de reconhecimento de Eventos Externos _ Possuir agendamento de ações de alarme _ Permitir Configuração dinâmica em tempo real _ Permitir aplicar configurações a um conjunto de câmeras simultaneamente _ Possuir Calculadora para Cálculo de Armazenamento _ Envia relatório de funcionamento do servidor _ Permite o acesso rápido às câmeras através de atalhos pré-configurados _ Permite que a taxa de quadros seja aumentada na seleção da câmera _ Possui suporte a DirectX para melhor qualidade de vídeo ao vivo _ Possui Monitoramento do Servidor Através de Gráficos Históricos _ Possuir aumento na taxa de quadros na seleção da câmera em MJPEG _ Possuir o recurso de aumento na taxa de quadros na detecção de movimento _ Permitir a criação de perfis de vídeo _ Possui Servidor Web Embutido _ Servidor Web permite envio de imagens estáticas _ Suportar alerta ativo por e-mail, som ou mensagem na tela; _ O sistema deve ser desenhado para possibilitar acesso remoto, permitindo o acesso às imagens ao vivo e à reprodução de vídeo remotamente através de um servidor WEB integrado ou via cliente do sistema; _ Suportar dois ou mais monitores de vídeo por estação, para o monitoramento ao vivo; _ Exportar para meio removível o vídeo gravado nos formatos AVI e JPG; _ Possuir controle sobre as tonalidades de imagem (Vermelho, Verde, Azul, Contraste, Brilho e Nível de cor) por câmera (Reprodução de Vídeo e Monitoramento ao Vivo) com configurações pré-definidas; _ Possibilitar imprimir uma determinada foto capturada na reprodução de vídeo com descritivo de data e hora da ocorrência; _ Possibilitar aplicação de configurações a um grupo de câmeras nos seguintes modos; ativar e desativar gravação, configurar agendamento de gravação, configuração dos alertas, configuração do buffer de gravação, configuração do limite de disco, configuração do tipo de gravação, concessão e negação de direitos a usuários sobre a reprodução de vídeo e monitoramento ao vivo; _ Enviar alertas no caso de alguma falha na gravação ou comunicação com as câmeras; _ Possuir calculadora de espaço em disco necessário para gravação; _ Possuir recurso de Filtro de IP, liberando acesso ao servidor apenas aos IP's autorizados; _ Possibilitar a pesquisa por movimento das imagens gravadas, permitindo recuperar um vídeo com movimento apenas nas áreas selecionadas do vídeo; _ Fornecer ferramenta de monitoramento de desempenho do servidor através de gráficos históricos com informações como: Consumo de processador, Consumo de memória, Usuários Legados, Tráfego de Entrada em KB/s e Tráfego de Saída em KB/s. 7. Balun receptor passivo de vídeo c/ 16 canais e fonte de alimentação - saída 36Vcc + cabo BNC macho-macho de 1,0 metro de comprimento para cada canal (16) Balun receptor passivo de vídeo com 16 canais e fonte de alimentação com saída de 36Vcc & 320W de potência. Os dois sistemas constituem um único módulo com 1,5U de altura nas medidas padrões para montagem em rack. Possui 72 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA CULTURA INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS DPGI/DEPMUS/ER - MG/ES entrada RJ-45, recebe sinais de vídeo sobre o cabo de rede UTP e alimenta as câmeras remotamente. Funciona com câmeras a distâncias de até 300m. Inclui circuitos de proteção contra transientes e rejeição a interferências. CARACTERÍSTICAS: 16 cabos BNC macho-macho de 1,0 metro de comprimento. -Entrada de alimentação: 100V - 240VCA - Saída 36Vcc / 320W; -Recebe sinal de vídeo colorido e fornece alimentação para câmeras a uma distância de até 300m* com 12Vcc & 1A; -Compatível com os formatos de vídeos mais utilizados do mundo incluíndo: PAL, NTSC e SECAM; -Proteção contra surtos e “ESD”; -Rejeição contra interferência. ALIMENTAÇÃO: Tensão de entrada: 100-240VCA 60 Hz Tensão de saída: 36VDC / 320W Conexão de entrada: Padrão Nema Corrente máxima de saída: 8,8A SINAL DE VÍDEO: Compatibilidade: PAL, NTSC, SECAM Banda de sinal de vídeo: 250MHz (-3dB) Resposta de frequência: 0-6MHz Rejeição de interferência: maior que 60dB Atenuação: menor que 1,5 dB CONEXÕES: Conector de entrada de vídeo: 16 BNC-F; impedância de 75 Ohm Conector de saída de vídeo do cabo UTP: 16 RJ-45; impedância 100 Ohm PROTEÇÕES: Proteção na saída do sinal de vídeo: 2KV (modo comum), 10/700us Proteção na entrada de vídeo: 2KV (modo diferencial), 4 KV (modo comum) INDICADORES: Led’s indicadores de sinal de vídeo e alimentação: Verde – alimenta normal; amarelo – atuação do circuito protetor de sobre corrente alimentação de vídeo (CFTV) e transmite alimentação para a câmera sobre cabo de rede UTP. 8. Nobreak 2200VA -line dupla conversão senoidal monofásico. outros conectados diretamente à rede elétrica e, em caso de falha no inversor, os equipamentos conectados ao nobreak serão transferidos para o modo by-pass em sincronismo com a rede elétrica, evitando oscilações bruscas na saída do nobreak. o nobreak em modo by-pass): permite que o nobreak opere com nível de carga plena em seu banco de baterias, aumentando assim o tempo de autonomia em uma eventual falta de energia. Para que o recarregador funcione, basta que o nobreak esteja conectado à rede elétrica. anormais tais como: falta de rede, rede anormal, falha interna do circuito do nobreak, entre outras. de dois barramentos de leds (ou bargraph), pode-se monitorar o nível de carga das baterias e a potência consumida na saída do nobreak. igurada para 115V~ ou 220V~ independente da tensão de entrada. -pass estabilizado e isolado com acionamento automático. ída do nobreak está isolada da entrada através de um transformador isolador (isolação galvânica), garantindo uma maior proteção aos equipamentos, seja em modo inversor ou modo by-pass. -232. 73 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA CULTURA INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS DPGI/DEPMUS/ER - MG/ES rede SNMP/HTTP - SMS Net Adapter II (opcional): permite o controle e o monitoramento remoto do equipamento via internet e/ou redes corporativas, através dos protocolos SNMP/HTTP - TCP/IP. auxílio deste dispositivo, a forma de onda de corrente de entrada do nobreak aproxima-se a uma senoide, o que resulta em: diminuição na distorção harmônica devolvida à rede, uma redução no consumo de corrente e, consequentemente, diminuição no aquecimento dos cabos e transformadores associados à distribuição da energia elétrica. 9. Rack de pé, ventilado, 20U com 2 Bandeja, 4 organizadores de cabos e 3 extensões de tomadas com 8 tomadas cada. Gabinete fechado, padrão 19”, 20U de altura com ajuste de nivelamento em suas bases; autossustentável, destinado aos equipamentos passivos e ativos concentradores do cabeamento de dados e servidores cftv. Características técnicas obrigatórias da estrutura: O rack deverá ter sua estrutura constituída em aço SAE 1010 #16 pintada em epóxi pó, na cor grafite (RAL 8019) com fechamentos laterais em aço SAE 1010 #18 pintados em epóxi pó, na cor bege (RAL 7032), formando um conjunto harmonioso. O Rack deve possuir plano frontal e traseiro móveis, abertura nas partes superior e inferior para passagem de cabos. Seus fechamentos laterais devem ser de fácil remoção para facilitar a manutenção. Seu fechamento traseiro deverá ser fixo, de forma a permitir a fixação do Rack em paredes, sempre que necessário. - 02 Bandejas Fixas para Rack Fechado Padrão 19” Bandejas fixas fabricadas em chapa de aço SAE 1010 (espessura mínima 1,2mm) pintada em epóxi RAL 7032, nas dimensões A=30mm, L= 497mm e P= 800mm. - 04 Organizadores de Cabos para Rack Fechado Padrão 19” Organizador de cabos horizontal para Rack fechado padrão 19”, com altura máxima de 1U, fabricada em chapa de aço SAE 1010 (espessura mínima 1,2mm) pintada em epóxi RAL 7032. - 04 Réguas de tomadas 2P+T, padrão NBR 5410/04 contendo 8 tomadas ou com capacidade de corrente elétrica de no mínimo 10A / 220V; Padrão 19”. 10. Eletroduto rígido antichama em PVC sem rosca de ½” linha TOP. - cor preta - comprimento de 3,00m - espessura da parede do tubo de 1,8mm - não propaga chamas 11. Eletroduto rígido antichama em PVC sem rosca de ¾” linha TOP. - cor preta; - comprimento de 3,00m - espessura da parede do tubo de 2,3mm - não propaga chamas 12. Eletroduto rígido antichama em PVC sem rosca de 1” linha TOP. - cor preta; - comprimento de 3,00m - espessura da parede do tubo de 2,7mm - não propaga chamas 13. Eletroduto rígido antichama em PVC sem rosca de 2” linha TOP. 74 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA CULTURA INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS DPGI/DEPMUS/ER - MG/ES - cor preta; - comprimento de 3,00m - espessura da parede do tubo de 3,1mm - não propaga chamas 14. Curva 45° em PVC antichama para eletroduto rígido sem rosca de ½” linha TOP. - cor preta; - comprimento de 3,00m - espessura da parede do tubo de 1,8mm - não propaga chamas 15. Curva 90° em PVC antichama para eletroduto rígido sem rosca de ½” linha TOP. - cor preta; - comprimento de 3,00m - espessura da parede do tubo de 1,8mm - não propaga chamas 16. Curva 45° em PVC antichama para eletroduto rígido sem rosca de ¾” linha TOP. - cor preta; - comprimento de 3,00m - espessura da parede do tubo de 2,3mm - não propaga chamas 17. Curva 90° em PVC antichama para eletroduto rígido sem rosca de ¾” linha TOP - cor preta - comprimento de 3,00m - espessura da parede do tubo de 2,3mm - não propaga chamas 18. Curva 45° em PVC antichama para eletroduto rígido sem rosca de 1” linha TOP - cor preta; - comprimento de 3,00m - espessura da parede do tubo de 2,7mm - não propaga chamas 19. Curva 90° em PVC antichama para eletroduto rígido sem rosca de 1” linha TOP - cor preta; - comprimento de 3,00m - espessura da parede do tubo de 2,7mm - não propaga chamas 20. Curva 45° em PVC antichama para eletroduto rígido sem rosca de 2” linha TOP - cor preta; - comprimento de 3,00m - espessura da parede do tubo de 3,1mm - não propaga chamas 75 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA CULTURA INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS DPGI/DEPMUS/ER - MG/ES 21. Curva 90° em PVC antichama para eletroduto rígido sem rosca de 2” linha TOP - cor preta; - comprimento de 3,00m - espessura da parede do tubo de 3,1mm - não propaga chamas 22. Caixa de passagem 20cm X 20cm com tampa - Fabricada em alumínio - dimensões: 20cm x 20cm x 10cm (C x L x A) - tampa fixada com parafusos 23. Fixador singelo completo com parafuso e bucha de plástico de 6mm de diâmetro para tubo de ½” - fabricado em aço - trava tipo cunha cônica - diâmetro interno fechado de 18mm 24. Fixador singelo completo com parafuso e bucha de plástico de 6mm de diâmetro para tubo de ¾” - fabricado em aço - trava tipo cunha cônica - diâmetro interno fechado de 26mm 25. Fixador singelo completo com parafuso e bucha de plástico de 6mm de diâmetro para tubo de 1” - fabricado em aço - trava tipo cunha cônica - diâmetro interno fechado de 38mm 26. Abraçadeira tipo “U” completa com parafuso e bucha de plástico de 6mm de diâmetro para tubo de 2” - fabricada em aço - fixação efetuada através de parafuso - específica para tubos de 2” 76 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA CULTURA INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS DPGI/DEPMUS/ER - MG/ES ANEXO V - PLANTAS BAIXAS - LOCALIZAÇÃO DAS CÂMERAS 77 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA CULTURA INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS DPGI/DEPMUS/ER - MG/ES 78 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA CULTURA INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS DPGI/DEPMUS/ER - MG/ES ANEXO VI – MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISTORIA E DECLARAÇÃO DO LICITANTE DECLARAÇÃO DE VISTORIA Declaro, para fins de participação no Pregão Eletrônico nº ___/2015 que a empresa _________________________, inscrita no CNPJ/MF sob nº___________________, sediada na ______________________________, representada pelo Sr. __________________________, vistoriou as áreas onde serão executados os serviços, para tomar pleno conhecimento de suas instalações e das dificuldades que os serviços possam apresentar no futuro. Sabará, _____ de ______________ de 2015. _________________________________________________ DECLARAÇÃO DO LICITANTE Declaramos para fins de participação no Pregão Eletrônico nº. /2015 que, através do representante legal dessa empresa, abaixo assinado, estamos cientes das instalações e equipamentos, das condições de trabalho, dos serviços a serem realizados e de todas as técnicas necessárias ao perfeito desenvolvimento da execução dos serviços, não podendo ser alegado, posteriormente, desconhecimento das condições para perfeito cumprimento do contrato, bem como solicitar aditivos contratuais baseados em serviços não conhecidos quando da realização da vistoria às instalações do Museu do Ouro/Instituto Brasileiro de Museus. _________________________________ Assinatura do Representante da Licitante Nome:________________________ Cédula de Identidade: Sabará, _____ de ______________ de 2015. Informações e marcação do horário para a vistoria: OBSERVAÇÃO: A VISTORIA É FACULTATIVA E DEVERÁ SER FEITA ATÉ 2 (DOIS) DIAS ÚTEIS ANTECEDENTES AO DA ABERTURA DA LICITAÇÃO. 79 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA CULTURA INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS DPGI/DEPMUS/ER - MG/ES Deverá ser previamente agendada através do telefone com o Senhor Ângelo Zacarias Lanza ou Rafael Campos das Dores, no telefone (31) 3671-1848, no horário 09h00 às 11h30 e das 14h30 às 17h00 de segunda a sexta-feira. ENDEREÇO: Museu do Ouro. Rua da Intendência, S/Nº, Centro - Sabará/MG 80 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA CULTURA INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS DPGI/DEPMUS/ER - MG/ES ANEXO VII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE EQUIPAMENTOS, MATERIAIS, FERRAMENTAS, VEÍCULOS E PESSOAL TÉCNICO ESPECIALIZADO Declaro, para fins de participação no Pregão Eletrônico ____/2015 visando a aquisição e a instalação de equipamentos de Circuito Fechado de TV - CFTV, com disponibilização de todos os materiais para a execução do serviço, incluindo mão de obra e posterior treinamento de equipe técnica para a operacionalização do sistema, no Museu do Ouro, localizado Rua da Intendência, S/Nº, Centro, Sabará, que a Empresa ........................(razão social da empresa), CNPJ/MF n.º .................., dispõe de equipamentos, materiais, ferramentas, veículos e pessoal técnico especializado em quantidade e qualidades suficientes para a perfeita consecução do objeto contratual, sendo que tomou conhecimento de todas as características dos equipamentos, das condições em que serão executados os serviços, não sendo admitidas, em hipótese alguma, alegações posteriores de desconhecimento dos serviços e de dificuldades técnicas não previstas. Local, ...... (dia) de .............. (mês) de 2015. .................................................................... (Assinatura do Responsável Técnico) 81 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA CULTURA INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS DPGI/DEPMUS/ER - MG/ES ANEXO VIII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO ____________________________________, CNPJ Nº ___________________, sediada à __________________________ bairro______________________ Cep. ____________, declara sob as penas da Lei, que tem ciência e cumpre plenamente os requisitos de habilitação estabelecidos no presente certame licitatório na modalidade de Pregão Eletrônico nº _____/2015. Local, ____. de ___________________ de 2015. (Nome, cargo e assinatura do representante legal ou procurador). (N. º de identidade do declarante). 82 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA CULTURA INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS DPGI/DEPMUS/ER - MG/ES ANEXO IX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS Empresa..................................................................(nome da empresa licitante)..., inscrita no CNPJ/MF sob o n.º.................sediada.....................(endereço completo)..........., declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Local, ____. de ___________________ de 2015. (Nome, cargo e assinatura do representante legal ou procurador). (N. º de identidade do declarante). 83 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA CULTURA INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS DPGI/DEPMUS/ER - MG/ES ANEXO X – MODELO DE DECLARAÇÃO (não emprego de trabalho de menores) MODELO (papel timbrado da empresa) DECLARAÇÃO (Razão Social da LICITANTE) , inscrita no CNPJ sob o nº _________ , sediada na _____(endereço completo)_______, declara, sob as penas da Lei, para os fins requeridos no inciso XXXIII, do artigo 7° da Constituição Federal, consoante o que se estabeleceu no artigo 1°, da Lei n° 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não tem em seu quadro de empregados, menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como em qualquer trabalho, menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. Local, ____. de ___________________ de 2015. (Nome, cargo e assinatura do representante legal ou procurador). (N. º de identidade do declarante). 84 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA CULTURA INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS DPGI/DEPMUS/ER - MG/ES ANEXO XI – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CRIMES AMBIENTAIS (L 9605/98). MODELO (papel timbrado da empresa) DECLARAÇÃO DE CRIMES AMBIENTAIS (LEI Nº 9.605/98) (Razão Social da LICITANTE) , inscrita no CNPJ sob o nº ___________, sediada na ______(endereço completo) , declara, sob as penas da Lei, que não está sob pena de interdição temporária de direitos, de que trata o art. 10 da Lei nº. 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. Local, ____. de ___________________ de 2015. (Nome, cargo e assinatura do representante legal ou procurador). (N. º de identidade do declarante). 85 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA CULTURA INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS DPGI/DEPMUS/ER - MG/ES ANEXO XII – DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA MODELO (papel timbrado da empresa) DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA (Pregão Eletrônico nº ___/2015) (identificação completa do representante da licitante) , como representante devidamente constituído da empresa (Razão Social da empresa) doravante denominada Licitante, para fins do disposto no item 8.1.4. do Edital do Pregão Eletrônico nº ___/2015, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que: a) A proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico nº ___/2015foi elaborada de maneira independente pela Licitante, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico nº ___/2015, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; b) A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar do Pregão Eletrônico nº ___/2015 não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico nº ___/2015, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico nº ___/2015 quanto a participar ou não da referida licitação; d) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico nº ___/2015 não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico nº ___/2015 antes da adjudicação do objeto da referida licitação; e) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico nº ___/2015 não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do IBRAM antes da abertura oficial das propostas; e f) Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la. Local, ___ de ______________ de 2015. _______________________________________ (nome e assinatura do declarante) (número da cédula de identidade do declarante) 86 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA CULTURA INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS DPGI/DEPMUS/ER - MG/ES ANEXO XII - MINUTA DE CONTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº ____ QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS – IBRAM E A EMPRESA ________________________________. PROCESSO Nº 01469.000676/2014-72 O INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS – IBRAM, autarquia federal vinculada ao Ministério da Cultura, criado pela Lei nº. 11.906, de 20 de janeiro de 2009, inscrito no CNPJ sob o nº. 10.898.596/0001-42, com sede em Brasília/DF, situado no Setor Bancário Norte, Quadra 02, Bloco “N”, Edifício CNC III – Brasília – DF, 10º andar, CEP 70.040.020, neste ato representado pelo seu Ordenador de Despesas, Dr. MARCELO HELDER MACIEL FERREIRA, brasileiro, servidor público federal, residente e domiciliado nesta Capital, inscrito no CPF sob o nº. 879.526.701-82, nomeado por meio da Portaria nº 850, de 26 de julho de 2012, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa __________________, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua ______________________, CEP: ______________, inscrita no CNPJ sob o nº. ____________, neste ato representado pelo seu Sócio, Sr. _____________, brasileiro, ___________, portador da Cédula de Identidade nº __________ SSP/___, inscrito no CPF sob o nº _________, residente e domiciliado _______, doravante denominada CONTRATADA, de acordo com a Parecer nº ___/2015 - ____-IBRAM/PGF/AGU, resolvem firmar o presente Contrato, que será regido pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais normas aplicáveis à espécie, mediante as Cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Constitui objeto do presente Contrato a aquisição e a instalação de equipamentos de circuito fechado de TV – CFTV, com disponibilização de todos os materiais para a execução do serviço, incluindo mão de obra e posterior treinamento da equipe técnica para operacionalização do sistema, no âmbito do Museu do Ouro – Sabará/MG, unidade componente da estrutura organizacional do CONTRATANTE, situado à Rua da Intendência, S/Nº, Centro – Sabará/MG, conforme especificações e condições constantes no Termo de Referência nº 01/2015. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO Este Contrato guarda conformidade com o Termo de Referência nº 01/2015 que originou a presente contratação, com a proposta de preços da CONTRATADA, com o cronograma físico-financeiro e demais documentos constantes do Processo nº 01469.000676/2014-72, que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste instrumento. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS 87 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA CULTURA INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS DPGI/DEPMUS/ER - MG/ES Faz parte desta contratação o fornecimento de materiais e equipamentos, a prestação de serviços de Instalação e Operação Assistida, nos seguintes termos: 1. Instalação dos equipamentos: a) A CONTRATADA deverá fornecer à CONTRATANTE, obrigatoriamente, antes do início de todo e qualquer serviço, os Manuais, Catálogos e outros documentos referentes aos equipamentos a serem instalados. b) Todos os equipamentos deverão ser instalados de acordo com as Normas Técnicas pertinentes e as orientações e recomendações técnicas dos manuais dos fabricantes. c) A instalação dos equipamentos e dispositivos do sistema de CFTV deverá ser efetuada por profissionais treinados e de alto nível técnico. d) A CONTRATADA deverá utilizar todos os equipamentos e ferramentas indicadas pelos fabricantes para a instalação adequada dos mesmos. e) O serviço de instalação dos equipamentos compreende todas as etapas necessárias ao início da plena operação dos sistemas de CFTV, incluindo entre outros: colocação dos equipamentos nas posições definitivas com ótimo padrão de acabamento; fixação de câmeras no teto e paredes, assim como a organização da sala de controle e terminal de visualização; instalação dos eletrodutos para passagem de cabeamento de sinais de CFTV com aproveitamento da infraestrutura existente; montagem e identificação de cabos, conexões de todos os elementos que compõem o sistema; soldas; testes; configurações etc. f) A instalação somente será considerada completa depois de ter se verificado sucesso na realização de ensaios pela empresa contratada devidamente acompanhados pela equipe de fiscalização do Museu do Ouro/Ibram, que simulem as diversas possibilidades de utilização dos ambientes. 2. Operação assistida: a) A CONTRATADA deverá disponibilizar engenheiro eletricista e técnico em cabeamento estruturado para ministrar treinamento com carga horária mínima de 2h/aula por dia, durante 15 (quinze) dias, para 3 (três) funcionários/servidores do Museu do Ouro. O engenheiro será responsável por coordenar o treinamento, definindo a divisão de tarefas com o técnico. O conteúdo do curso abrangerá, no mínimo: I. Introdução aos sistemas instalados no imóvel; II. teoria da operação; III. modos de operação; 88 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA CULTURA INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS DPGI/DEPMUS/ER - MG/ES IV. operação; V. especificações; VI. manutenções preventivas e corretivas; VII. aulas práticas. 3. Escopo dos serviços: a) Toda a implantação (passagem de cabos, crimpagem, conectorização) do cabeamento deve obedecer as normas NBR 14565, ANSI/TIA/EIA-568B.2-1 e ANSI/TIA/EIA-569 com suas atualizações e subclasses. b) O Sistema de CFTV e Centrais de monitoramento e terminal a serem implantados no Museu do Ouro deverão ser analógicos, com possibilidade de up-grade para digital, desde a captação de imagem até o equipamento de gravação, a ser localizado no próprio museu. c) Entende-se como CFTV um sistema de captação de imagens, por unidades de captura de formato CCD/CMOS, gerenciáveis por gravadores analógicos/digitais (DVR’s/NVR’s), disponibilizando a informação por uma rede de cabeamento estruturado, transportada por cabos UTP Cat. 6, rede local ou remota, wireless, via protocolo TCP/IP. Essa informação (imagens) chega ao(s) gravador(es) através da rede de cabeamento acima citada. d) Em uma das extremidades do cabo UTP Cat.6, que fica próxima à câmera, é interligado o Balun passivo de vídeo + conversor 12Vcc. Este, por sua vez, conecta-se ao terminal da câmera. A outra extremidade do mesmo cabo em apreço deverá crimpada ao conector apropriado RJ-45, e este por sua vez, será interligado diretamente ao Balun receptor passivo de vídeo com 16 canais e fonte de alimentação - saída 36Vcc. A interligação do referido Balun receptor passivo de vídeo com 16 canais e fonte de alimentação - saída 36Vcc com o DVR/NVR será efetuado por cabo BNC macho-macho, permitindo assim, que as imagens capturadas pela câmera cheguem até o gravador de vídeo. e) O sistema a ser implantado será composto por pontos de captação de imagens fixados em locais estratégicos para gravação de todo e qualquer tipo de movimentação nas áreas contempladas neste Termo de Referência. As imagens capturadas pelos pontos de captação de imagens serão transmitidas via infraestrutura de cabos UTP CAT.6 até o servidor de gerenciamento e gravação –DVR/NVR, o qual gravará todas as informações em discos rígidos homologados pelo fabricante do DVR/NVR, para serem utilizados em Sistema de CFTV com garantia de 24 meses. O gravador de vídeo, assim como todos os equipamentos, deverão ser instalados em um rack no próprio no Museu do Ouro. f) Toda a operação e gerenciamento dos pontos de captação de imagens deverá ser realizada pelo sistema de gravação de vídeo, o qual por meio de 89 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA CULTURA INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS DPGI/DEPMUS/ER - MG/ES software executará todas as funções de gravação e visualização das imagens em tempo real ou já gravada. g) Todos os Pontos de Captação de Imagens, compostos por câmeras de vídeo do tipo fixas, deverão captar as imagens dos pontos onde forem instaladas, os quais se encontram no Anexo V, e transmiti-las de forma ininterrupta, em sistema 24 horas/7dias, ao Centro de Monitoramento de Imagens instalado na sala de administração do imóvel sede do Museu do Ouro, sendo exibidas através do sistema de Geração de Imagens, nos computadores da sala de monitoramento e/ou qualquer outro a ser definido pela administração do museu. h) Todas as câmeras previstas deverão ser do tipo CCD/CMOS 1/3, com exceção do Speed Dome, que poderá ser de CCD/CMOS1/4, e serão alimentadas por meio do Balun receptor passivo de vídeo com 16 canais e fonte de alimentação - saída 36Vcc instalado no rack que abrigará os equipamentos dos Sistemas de CFTV. O objetivo desse padrão é aumentar a flexibilidade /escalonabilidade do sistema implantado. i) Todo o cabeamento deverá ser instalado no interior de eletrodutos antichamas, desde sua saída no rack até a sua ligação aos Baluns passivo de vídeo + conversor 12Vcc próximos às câmeras. 4. Pontos de captação de imagens: a) As câmeras serão distribuídas tanto na área externa quanto na área interna do Museu do Ouro. b) 02 tipos de câmeras distribuídas conforme tabela abaixo: Câmera tipo 1 Câmera infravermelha tipo bullet para IR 30 metros e DF variável de 2,8 a 12mm. (áreas externas e internas com baixa luminosidade, como pátios, salas, corredores, etc.) Câmera tipo 2 Tipo SPEED DOME - PTZ (área externa) c) Todas as câmeras na área externa deverão ser apropriadas para uso ao tempo (IP 66), utilizando-se com isso alimentação elétrica e de dados pelo mesmo cabo UTP CAT.6. até o Baluns passivo de vídeo + conversor 12Vcc. Deverão dispor de lente varifocal e auto iris, tendo em vista a maior possibilidade de ajuste fino. Serão do tipo 1 (11 instaladas e 2 reservas) e do tipo 2 (1 instalada). d) As câmeras das áreas internas serão do tipo 1. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 90 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA CULTURA INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS DPGI/DEPMUS/ER - MG/ES Em decorrência deste Contrato, são obrigações da CONTRATADA: 1 Cumprir fielmente o estabelecido no contrato, de forma que os equipamentos fornecidos sejam de última geração e os materiais e instalações que forem entregues estejam dentro das normas técnicas estabelecidas pelos órgãos competentes, e de acordo com as especificações. 2 Arcar com despesas decorrentes de transporte e entrega de todos os materiais, bem como sua instalação. 3 Reparar, corrigir, substituir, as suas expensas, o objeto licitado caso se verifiquem danos em decorrência do transporte, bem como providenciar a substituição do mesmo, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente. 4 Tomar os devidos cuidados para não danificar as instalações do Museu do Ouro e seu acervo, considerando as especificidades de uma edificação tombada e em pleno desenvolvimento de suas atividades. 5 Sinalizar a obra e adotar medidas de proteção coletiva, fornecendo aos seus empregados EPI (Equipamento de Proteção Individual) e EPC (Equipamento de Proteção Coletivo) e fiscalizando o uso. 6 Realizar testes técnicos no Sistema antes de sua implementação. 7 Limpar as áreas afetadas pelo serviço. 8 Promover o treinamento da equipe para operacionalização do sistema. 9 Promover a manutenção corretiva, sem ônus para o CONTRATANTE, durante o período de garantia dos materiais, equipamentos e serviços. 10 Responsabilizar-se pela matrícula individual dos serviços no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA-MG, devendo apresentar ao CONTRATANTE o documento comprobatório respectivo sempre que se fizer necessário. 11 Efetuar no CREA-MG a devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), indicando os profissionais responsáveis pelo serviço. 12 Além dos encargos decorrentes das cláusulas desse Contrato, e outras condições estabelecidas no Termo de Referência, a Contratada assumirá ainda as seguintes obrigações: 12.1 Os profissionais empregados nos serviços deverão possuir identificação funcional individualizada para controle de acesso interno às instalações; 12.2. Submeter-se à fiscalização designada pelo CONTRATANTE, na execução dos serviços contratados; 12.3 Informar à CONTRATANTE o nome de seu preposto com poderes para dirimir as questões contratuais; 91 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA CULTURA INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS DPGI/DEPMUS/ER - MG/ES 12.4 Assumir inteira responsabilidade por quaisquer danos causados ao patrimônio do CONTRATANTE ou de terceiros, por ação ou omissão de seus empregados ou prepostos, na área de prestação dos serviços, mesmo que fora do exercício das atribuições previstas no contrato; 13 A CONTRATADA deverá disponibilizar um engenheiro eletricista com conhecimento nas áreas de vídeo, de segurança eletrônica, em especial na instalação de câmeras e switcher e de vigilância remota com comprovação através de certificados de cursos nas áreas acima citadas. Este profissional deverá estar presente nos locais de instalação dos equipamentos, acompanhando o período de instalação até a conclusão do serviço. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE Em decorrência deste Contrato, são obrigações do CONTRATANTE: 1. Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada no Termo de Referência ou no Contrato. 2. Permitir à CONTRATADA o acesso a todas as áreas, instalações e equipamentos necessários ao cumprimento das tarefas previstas no Termo de Referência, desde que estes estejam devidamente identificados. 3. Designar representante(s) para exercer a fiscalização, acompanhamento e recebimento das diversas etapas do Termo de Referência, conforme preceitua o Art. 67 da Lei 8.666/93. 4. Fiscalizar a entrega do objeto licitado podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer material/equipamento que não esteja de acordo com as condições e exigências especificadas. 5. Fiscalizar o cumprimento, pela licitante, das obrigações e encargos sociais e trabalhistas no que se refere à execução estabelecida no Edital e no Termo de Referência. 6. Examinar as Carteiras Profissionais dos empregados colocados à disposição dos serviços para fins de comprovação da experiência mínima e do cumprimento das obrigações trabalhistas. 7. Aplicar à CONTRATADA as penalidades cabíveis, previstas neste instrumento, toda vez que essa infringir ou incorrer em qualquer das situações consignadas no Termo de Referência como passíveis de medidas punitivas ou indenizatórias. 8. Manter contato permanente com a CONTRATADA, visando à coordenação de todas as ações relacionadas ao atendimento ao objeto deste contrato. 9. Zelar permanentemente pelo fiel cumprimento de todos os demais termos e condições estabelecidas no Termo de Referência e Edital, visando sanar os possíveis contratempos e dar imediata solução às situações imprevistas ou emergências porventura ocorridas durante sua vigência. 92 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA CULTURA INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS DPGI/DEPMUS/ER - MG/ES 10. Comunicar, por escrito, toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução dos serviços, diligenciando e fixando prazos nos casos que exijam providências corretivas. 11. Rejeitar, no todo ou em parte, o objeto em desacordo com o Contrato. 12. Recusar as instalações que não estiverem de acordo com o Contrato. 13. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, em até 30 (trinta) dias após o adimplemento da obrigação contratual, na proporção devida em função do efetivamente executado, de acordo com os critérios e condições estipuladas neste Contrato. Entende-se adimplida a obrigação quando apresentada após o aceite definitivo, a respectiva fatura acompanhada de Regularidade Fiscal, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e Regularidade perante o INSS e FGTS, todos os documentos devidamente atestados pelo Fiscal do contrato. 14. O CONTRATANTE não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada sem que tenha sido previamente autorizada. 15. O CONTRATANTE reserva-se o direito de exercer, quando lhe convier, a fiscalização sobre a entrega do objeto contratado e, ainda, aplicar multas ou rescindir o contrato, caso a empresa descumpra quaisquer das cláusulas estabelecidas neste instrumento contratual. CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO E DO PAGAMENTO O CONTRATANTE pagará o valor total fixo e irreajustável de R$ ______________, conforme assinalado na proposta da CONTRATADA. 1 O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 30 (trinta) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos serviços executados e os materiais empregados, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. 2 Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993. 3 A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer no prazo de 10 (dez) dias, contado da data final do período de adimplemento da parcela da contratação a que aquela se referir. 4 O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados e aos materiais empregados. 5 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o 93 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA CULTURA INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS DPGI/DEPMUS/ER - MG/ES prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 6 Nos termos do artigo 36, § 6°, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 02, de 2008, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada: 6.1 não produziu os resultados acordados; 6.2 deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida; 6.3 deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada. 7 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 8 Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital. 9 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da CONTRATANTE. 10 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 11 Persistindo a irregularidade, a CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa. 12 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF. 13 Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da CONTRATANTE, não será rescindido o contrato em execução com a CONTRATADA inadimplente no SICAF. 14 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável: 94 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA CULTURA INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS DPGI/DEPMUS/ER - MG/ES 14.1 A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 15 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX) I = (6/100) 365 I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6%. CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato, devendo ser exercidos por um representante do CONTRATANTE, especialmente designado na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93 e do art. 6º do Decreto nº 2.271/97 e conforme IN/SLTI/MPOG nº 3/2009. Parágrafo Primeiro. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, o CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente por Fiscal designado. Parágrafo Segundo. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal deverão ser comunicadas ao seu superior hierárquico, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes. Parágrafo Quarto. Nos termos da Lei nº 8.666/93 constituirá documento de autorização para a execução dos serviços o contrato assinado acompanhado da Nota de Empenho. Parágrafo Quinto. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do Contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem ônus para o CONTRATANTE. 95 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA CULTURA INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS DPGI/DEPMUS/ER - MG/ES Parágrafo Sexto. A fiscalização do Contrato terá livre acesso aos locais de trabalho da mão-deobra da Contratada, para assegurar-se de que as tarefas sejam executadas na forma preestabelecida. CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA O prazo de vigência da contratação é de 03 (três) meses, contados da assinatura do Contrato, prorrogável na forma do art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666/93. CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento Geral da União, a cargo do Instituto Brasileiro de Museus, obedecendo a seguinte classificação orçamentária: PTRES _________; Plano Interno: __________; Fonte: ______; Natureza da Despesa: _________. Parágrafo único. Para tanto, foi emitida a Nota de Empenho 2015NE__________. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 1. Pela inexecução parcial ou total do Contrato, ou pelo descumprimento das obrigações assumidas, o CONTRATANTE poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: I. Advertência por escrito; II. Multa, na forma prevista no Contrato e no Termo de Referência; III. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; IV. Declaração de inidoneidade para licitar e/ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. 2. Como forma de punir certas ocorrências pontuais serão aplicadas as tabelas a seguir, respeitando-se os limites para aplicação de multas estabelecido na Lei 8.666/93 e alterações: Tabela 01 – Correspondência Grau Correspondência 1 0,02% do valor total do Contrato 2 0,04% do valor total do Contrato 3 0,05% do valor total do Contrato 4 0,10% do valor total do Contrato 96 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA CULTURA INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS DPGI/DEPMUS/ER - MG/ES Tabela 02 – Infração ITEM DESCRIÇÃO Permitir situação que crie possibilidade de causar dano físico, lesão 01 corporal ou consequências letais; por ocorrência Utilizar as dependências do Contratante para fins diversos do objeto 02 do Contrato; por ocorrência Não providenciar substituto para componente da equipe de serviços; 03 por empregado e por ocorrência Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços; 04 por empregado e por ocorrência Recusar-se a executar serviço determinado pelo Contratante, sem 05 motivo devidamente justificado; por ocorrência Executar serviço incompleto, ou em caráter paliativo, ou deixar de 06 providenciar recomposição complementar; por ocorrência Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de material; 07 por ocorrência Executar os serviços sem a utilização de Equipamentos de Proteção 08 Individual – EPI, quando necessários; por empregado e por ocorrência Reutilizar material, peça ou equipamento sem a anuência do 09 Contratante; por ocorrência Permitir a presença de empregado não uniformizado, ou deixar de fornecer uniformes, ou ainda permitir a presença de pessoas estranhas 10 à execução dos serviços nas dependências do Contratante; por empregado e por ocorrência Deixar de: 11 Cumprir os itens previstos no Contrato; por item e por ocorrência Cumprir determinação formal ou instrução do Contratante; por 12 ocorrência Disponibilizar equipamentos, ferramentas ou aparelhos necessários à 13 realização dos serviços contratados; por ocorrência Substituir empregado que tenha conduta inconveniente com suas 14 atribuições; por ocorrência Manter a documentação de habilitação atualizada; por item e por 15 ocorrência Apresentar, no prazo determinado, qualquer documentação 16 complementar solicitada pelo Contratante; por ocorrência GRAU 4 4 4 3 2 2 2 2 1 1 3 2 1 1 1 1 2.1. A caracterização formal da “ocorrência” será a notificação da CONTRATADA pelo CONTRATANTE, sendo de um dia a periodicidade mínima para a repetição desses atos. 2.2. Pela execução insatisfatória, por culpa da CONTRATADA, ou pela execução de forma incorreta, será aplicada multa diária de 0,03% sobre total do Contrato, sem prejuízo de outras cominações cabíveis. 97 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA CULTURA INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS DPGI/DEPMUS/ER - MG/ES 2.3 A cobrança da multa será feita por desconto no pagamento da Nota Fiscal/Fatura, ou diretamente da Contratada, ou ainda judicialmente quando for o caso. 2.4 No caso de a multa ser cobrada diretamente da CONTRATADA, esta deverá ser quitada em até 05 (cinco) dias contados da correspondente notificação pelo CONTRATANTE. 2.5 A falta de equipamentos ou recursos materiais não poderá ser alegada como motivo de força maior não eximindo, assim, a CONTRATADA das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento das obrigações estabelecidas no Termo de Referência e neste Contrato. 3. A sanção de Advertência por escrito poderá ser aplicada juntamente com as demais sanções previstas, assegurado o direito de defesa, o contraditório e o devido processo legal. 4. Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso na prestação do serviço advier de caso fortuito ou motivo de força maior. 5. Da sanção aplicada caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da notificação, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção. 6. A autoridade competente poderá, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva. 7. As sanções serão obrigatoriamente registradas no SICAF. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA GARANTIA CONTRATUAL 1. A contratada, no prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do Termo de Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5 % do valor do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas no Edital, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais. 2. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento). 3. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993; 4. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 1 (hum) mês após o término da vigência contratual. 5. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: 5.1.prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato; 5.2.prejuízos diretos causados à Contratante decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; 5.3.multas moratórias e punitivas aplicadas pela Contratante à Contratada; 98 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA CULTURA INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS DPGI/DEPMUS/ER - MG/ES 5.4.obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela Contratada, quando couber; 6. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada na Caixa Econômica Federal em conta específica com correção monetária, em favor do contratante; 7. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 5, observada a legislação que rege a matéria; 8. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições. 9. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada. 10. A Contratante não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses: 10.1. caso fortuito ou força maior; 10.2. alteração, sem prévia anuência da seguradora, das obrigações contratuais; 10.3. descumprimento das obrigações pelo contratado decorrentes de atos ou fatos praticados pela Contratante; 10.4. atos ilícitos dolosos praticados por servidores da Contratante. 11. Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as previstas nesta cláusula. 12. Será considerada extinta a garantia: 12.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato; 12.2. no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência, caso a Contratante não comunique a ocorrência de sinistros. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – GARANTIA DOS BENS E SERVIÇOS A CONTRATADA deverá assegurar garantia de todos os equipamentos e materiais fornecidos, pelo prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de recebimento definitivo. Parágrafo único - Os bens que apresentarem defeito devem ser reparados após notificação, em até 5 (cinco) dias úteis, sem qualquer ônus para o Contratante. Após esse prazo, caso seja verificada a necessidade de um tempo maior para conserto do bem ou para sua substituição definitiva, a contratada deve fornecer outro equipamento equivalente para operação em caráter provisório, arcando com a retirada, transporte e instalação em cada uma dessas substituições. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste instrumento serão resolvidos segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, e demais normas e regulamentos que regem a espécie. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO 99 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA CULTURA INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS DPGI/DEPMUS/ER - MG/ES Este Contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, com base nas hipóteses previstas nos Artigos 77 e 78, na forma do art. 79, da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO O CONTRATANTE providenciará a publicação resumida do presente instrumento, nos termos do art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO As partes elegem o foro da Justiça Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais, para que sejam dirimidas quaisquer controvérsias oriundas dos direitos e obrigações pactuados no presente Contrato, renunciando as partes a qualquer outro foro, por mais privilegiado que o seja. Parágrafo Único. E, assim, por estarem ajustadas e acordadas, CONTRATANTE e CONTRATADA firmam o presente Contrato em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para um só efeito. Brasília/DF, ______ de ____________ de 2015. Pelo Contratante: Pela Contratada: 100