1 Tomada de Preços n°. 22/12 – Reforma do Centro de P rocessamento de Dados. RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL TOMADA DE PREÇOS Nº. 22/12 Razão Social: _________________________________________________________ CNPJ Nº. _____________________________________________________________ Endereço: ____________________________________________________________ E-mail: _______________________________________________________________ Cidade: _______________________________ Estado: ___________ Telefone: ____________________ Fax: ________________________ Pessoa para contato: Recebemos através do acesso à página www.fapex.org.br nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada, ficando de comparecer na sede da FAPEX, Setor Financeiro para pagamento de R$ 10,00 (dez reais) e apresentar o recibo de pagamento no Setor de Protocolo para retirada de CD com arquivos. Local: ______________, ___ de ______________ de 2012. ____________________________________ Assinatura 2 Tomada de Preços n°. 22/12 – Reforma do Centro de P rocessamento de Dados. Senhor Licitante, Visando comunicação futura entre esta Fundação e essa empresa, solicito preencher o recibo de entrega do edital e remeter à Comissão Permanente de Licitação por meio de fax (071) 3183-8234 ou pelo e-mail [email protected]. A não remessa do recibo exime-nos da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais. ROBERTO RIVELINO CASTRO DOURADO Presidente da Comissão de Licitação 3 Tomada de Preços n°. 22/12 – Reforma do Centro de P rocessamento de Dados. FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA E À EXTENSÃO COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO PORTARIA NO 003/2011. TOMADA DE PREÇOS EDITAL DE LICITAÇÃO 1 - REGÊNCIA LEGAL LEI FEDERAL no 8.666/93 com as alterações das Leis n.o 8.883/94 e no. 9.648/98 2 - MODALIDADE: Tomada de Preços nº. 22/12 3 - PROCESSO/OFÍCIO NO: Solicitação de 25 de janeiro de 2012 – SCI 028083 - GEAP 4 – ORGÃO(S) INTERESSADO(S): Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação - UFBA – Projeto 070201-FINEP 5 - TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR GLOBAL. 6 - RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO E PROPOSTAS INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES DATA: 16/03/2012 HORA: 09:00 hs LOCAL: Rua Caetano Moura, 140 – Federação – Salvador - BA CEP: 40210-340. Sala Multiuso 7 – OBJETO: Serviço de reforma do Centro de Processamento de Dados da UFBA, conforme o ANEXO I. 8 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 8.1 - As empresas participantes deverão ter pleno conhecimento dos elementos constantes desta TOMADA DE PREÇOS, notadamente das condições gerais e particulares de seu objeto, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da formulação da proposta e do integral cumprimento do ajuste. 4 Tomada de Preços n°. 22/12 – Reforma do Centro de P rocessamento de Dados. 9 - CREDENCIAMENTO - ENVELOPE NO 01 9.1. O envelope n.º 1 deverá ser apresentado devidamente lacrado, contendo a credencial em papel timbrado da empresa – ANEXO II, com identificação do representante (nome, número da cédula de identidade e do CPF). 9.1.1. Quando o licitante se fizer representar por sócio, deverá este apresentar cópia autenticada do contrato social. 9.1.2. Quando o licitante se fizer representar por procurador ou quando a proposta estiver por ele assinada, a procuração deverá acompanhar a documentação do envelope n.º 1, sob pena de desclassificação 9.2. A não apresentação da credencial não será motivo de desclassificação, impedindo o licitante tão somente de se manifestar durante os trabalhos de julgamento. 9.3. As procurações/credenciais serão retidas pela Comissão de Licitação e juntadas ao respectivo processo. 10 - HABILITAÇÃO - ENVELOPE NO 02 10.1. Para habilitar-se, o licitante deverá apresentar o Envelope n.º 02 devidamente fechado e endereçado a: FUNDAÇÃO DE APOIO Á PESQUISA E Á EXTENSÃO – FAPEX COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS nº. 22/12 DATA:__/__/12 EMPRESA......................................................................... ENVELOPE 02 – HABILITAÇÃO 10.2. No envelope de HABILITAÇÃO deverão conter os documentos relativos à: 10.2.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA, que será mediante apresentação de: a) Registro comercial, no caso de empresário; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e respectivas alterações em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores. c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade simples, acompanhada de prova da administração em exercício; 5 Tomada de Preços n°. 22/12 – Reforma do Centro de P rocessamento de Dados. d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente quando a atividade assim o exigir. e) Declaração de conformidade com inciso XXXIII do art. 7. º da Constituição Federal, ANEXO IV. 10.2.2 REGULARIDADE FISCAL, a ser comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos: a) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional Pessoa Jurídica (CNPJ); b) Comprovante de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; c) Certidão de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante; d) Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, fornecido pela Caixa Econômica Federal; e) Certidão Negativa de Débitos – CND relativa a contribuições sociais, fornecida pelo órgão ou entidade competente (INSS). f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, relativa à inexistência de débitos trabalhistas, fornecida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). 10.2.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, a ser comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos: a) Atestados, em número mínimo de dois, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, com o objeto da licitação, de acordo com as exigências contidas no Termo de Referência que integra este Edital. b) Declaração atestando a capacidade e a habilidade da empresa para desempenhar o contrato, ANEXO V. c) Termo de vistoria, nos moldes do ANEXO VI, atestando que a licitante visitou o local da execução do objeto. d) A empresa deverá apresentar a Certidão de Registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia da Bahia – CREA/BA, com indicação do objeto social compatível com a presente licitação, devidamente quitada para o exercício corrente, contendo obrigatoriamente, o(s) registro(s) do(s) seu(s) responsável (is) 6 Tomada de Preços n°. 22/12 – Reforma do Centro de P rocessamento de Dados. técnico(s) (RT) no CREA/BA. O(s) responsável (is) técnico(s) deve(m) possuir vínculo (empregatício ou pode ser prestador se serviço, sócio) com a empresa na data prevista para entrega das propostas. Caso a sede da licitante esteja sob outra jurisdição, a Certidão de Registro expedida pelo CREA da jurisdição da sede da mesma deverá ser visada pelo CREA/BA. 10.2.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA, que será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos: a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais, quando encerrados por mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta; b) Comprovação de capital social integralizado, até a data da apresentação da proposta deste Edital, de, no mínimo, R$ 15.000,00 (quinze mil reais), mediante apresentação de certidão simplificada expedida pela Junta Comercial ou contrato social registrado e suas alterações, se houver; c) Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, com validade de 90 (noventa) dias. 10.3 - Os documentos exigidos para essa habilitação deverão ser apresentados em original, fotocópia autenticada em cartório, ou cópia simples, acompanhada do original correspondente, para autenticação pela Comissão, até 02 (dois) dias úteis antes do seu recebimento, ou seja, abertura os envelopes. 10.4. O Certificado de Registro Cadastral / CRC poderá substituir os documentos relativos à HABILITAÇÃO JURÍDICA (item 10.2.1), exclusive o referido na alínea “e”, e a REGULARIDADE FISCAL (item 10.2.2), exclusive os referidos nas alíneas “c”, “d“ e “e“ deste Edital. 10.4.1 Em caso de apresentação do CRC em substituição aos documentos referidos no item 10.2, é necessário apresentar declaração – ANEXO VII, sob as penalidades cabíveis, de que não há superveniência de fato impeditivo da habilitação da empresa, conforme dispõe o parágrafo 2º, artigo 32 da Lei n.º 8.666/93. 7 Tomada de Preços n°. 22/12 – Reforma do Centro de P rocessamento de Dados. 10.5. Após a fase de HABILITAÇÃO não caberá desistência da proposta, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente, aceito pela Comissão. 10.6. Todos os documentos solicitados para a Habilitação devem constar no ENVELOPE 2, ficando esclarecido que a falta de qualquer um desses documentos implicará na inabilitação do licitante e a conseqüente devolução do ENVELOPE 3 (Proposta de Preços), não se admitindo a concessão de prazo para a complementação desses documentos, salvo as exceções previstas em lei. 11 - PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE Nº. 03 11.1. O ENVELOPE NO 03 - correspondente à PROPOSTA DE PREÇOS - será apresentado devidamente fechado e endereçado à COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS NO 22/12. 11.2. A proposta e documentos que a instruírem deverão ser entregues em original, assinados pelo representante legal do licitante, datilografados ou digitados apenas no anverso, sem emendas, rasuras ou entrelinhas. 11.3. A proposta de preços deverá ser apresentada, em papel timbrado da empresa, em conformidade com as especificações indicadas nos Anexos deste Edital. 11.4. Na formulação da proposta o licitante deverá computar todas as despesas e custos relacionados com o objeto a ser contratado, especialmente os de natureza tributária, trabalhista e previdenciária, ficando esclarecido que não será permitida qualquer alegação posterior que vise o ressarcimento de custos não considerados nos preços ressalvadas as hipóteses de superveniente criação ou majoração dos encargos fiscais, que impliquem em desequilíbrio econômico-financeiro do contrato. 11.5 Para a correta elaboração da proposta deverá o licitante examinar todos os documentos da licitação. A apresentação da proposta implica, necessariamente, na aceitação integral e sem restrições de todas as condições estabelecidas neste Edital e nos seus Anexos. 11.6. Na PROPOSTA DE PREÇOS deverão constar as seguintes informações: 8 Tomada de Preços n°. 22/12 – Reforma do Centro de P rocessamento de Dados. a) nome ou Razão Social da empresa e endereço (com telefone e fax); b) no do CNPJ e Inscrição Estadual e Municipal, se houver; c) preço à vista, em moeda corrente do País, utilizando apenas duas casas decimais; d) o preço será CIF, portanto, livre de tributos (impostos, taxas e contribuições), ou quaisquer outras despesas; e) garantia, prazos e condições para a execução do objeto; f) prazo de validade comercial da proposta: de 60 dias, a contar da data da apresentação da proposta; g) carimbo e assinatura do responsável pela firma proponente. 11.7 No conteúdo da PROPOSTA DE PREÇO apresentada pelo licitante deverá constar, ainda, a declaração do mesmo submetendo-se a todas as cláusulas e condições deste Edital, conforme ANEXO III. 12 - ABERTURAS DOS ENVELOPES 12.1. A Comissão fará a abertura dos Envelopes nº. 01 e nº. 02, credenciamento e habilitação, respectivamente, e conferirá os documentos neles contidos, apresentoos aos licitantes. 12.2. Iniciada a abertura dos envelopes de habilitação, não será recebida proposta da empresa retardatária e não será concedido prazo para apresentação de documento exigido neste Edital, nem admitida qualquer retificação ou modificação das condições ofertadas, salvo as exceções previstas em lei. 12.3. A Comissão declarará inabilitadas as licitantes que desatenderem a quaisquer das exigências deste Edital. 12.4. A abertura da Proposta de Preços ocorrerá em ato público, no dia, hora e local previamente designado, depois de concluída a fase de habilitação, observados os prazos recursais. 12.5. Uma vez declarada à habilitação, não poderão os licitantes retirar as propostas apresentadas, ficando esclarecido que a desistência posterior acarretará as sanções previstas na Lei 8.666/93. 13 - CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS - MENOR PREÇO GLOBAL 13.1. Será adjudicado o objeto da licitação ao licitante cuja proposta de preços esteja substancialmente adequada às especificações do Edital e ofereça o MENOR PREÇO GLOBAL. 9 Tomada de Preços n°. 22/12 – Reforma do Centro de P rocessamento de Dados. 13.2. Será desclassificada a proposta que apresente preços superfaturados ou inexeqüíveis, bem como proposta que apresente valores unitários simbólicos, irrisórios ou indicativos de zero, incompatíveis com o preço de mercado. 13.3. Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços: I - produzidos ou prestados por empresas brasileiras de capital nacional; II - produzidos no País; III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras. IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. 13.4. Permanecendo o empate, a classificação se fará por SORTEIO, em ato público, para o qual os licitantes interessados serão convocados, sendo necessária a elaboração de ata específica para tanto. 14 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO O pagamento devido ao adjudicatário será efetuado pela FAPEX através de crédito em conta bancária, dentro das datas estipuladas para pagamento aos seus fornecedores e após a declaração do representante do órgão interessado, indicado no item “4” do Edital, no corpo da Nota Fiscal/Fatura, de que o objeto contratual foi oportuna e corretamente executado. 15 – REAJUSTAMENTO 15.1. Os preços dos serviços objeto da presente licitação serão fixos e irreajustáveis, durante o período de vigência original do contrato. 16 - LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO 16.1 O objeto desta licitação será entregue no local indicado no ANEXO I. 17 - FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO OBJETO 17.1 Competirá ao(s) Órgão(s) solicitante(s), proceder ao acompanhamento e entrega do objeto, devendo atestar em termos definitivos sua conclusão. 18 - SANÇÕES/ INADIMPLEMENTO 18.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato a FAPEX poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções: 10 Tomada de Preços n°. 22/12 – Reforma do Centro de P rocessamento de Dados. a) advertência; b) multa; b.1) a multa prevista será equivalente a 0,3% por dia de atraso sobre o valor do objeto executado com atraso até o trigésimo dia, e 0,7% por dia de atraso sobre o valor do objeto executado com atraso após o trigésimo dia. b.2) O valor da multa será, obrigatoriamente, deduzido do pagamento do objeto com atraso, ou de outros créditos, relativos ao mesmo Contrato, eventualmente existentes. c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a FAPEX, por prazo não superior a 2 (dois) anos; d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a FAPEX enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a FAPEX pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior. 18.2. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, se houver, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela FAPEX ou cobrada judicialmente. 18.3. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” deste artigo poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea “b”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 18.4. A sanção estabelecida na alínea “d” é de competência exclusiva do Diretor Executivo da FAPEX, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação. 18.5. Se o licitante vencedor desistir expressamente desta licitação, ou prestar informações inverídicas, ficará sujeito ao pagamento de multa no importe de 5% (cinco por cento do valor total da proposta). a) A multa acima referida não será aplicada no caso de desistência por fato superveniente, justificável e aceito pela FAPEX. 19. DA RESCISÃO 19.1. A inexecução, total ou parcial, do Contrato ensejará a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei. 19.2. A Contratante poderá rescindir unilateralmente o Contrato nas seguintes hipóteses: 11 Tomada de Preços n°. 22/12 – Reforma do Centro de P rocessamento de Dados. a) o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; b) o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; c) a lentidão do seu cumprimento, levando a FAPEX a comprovar a impossibilidade da conclusão do objeto, no prazo estipulado; d) a sub-contratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato; e) o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; f) o cometimento reiterado de faltas na sua execução; g) a decretação de falência; h) a dissolução da sociedade; i) a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato; j) razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da FAPEX; k) a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada impeditiva da execução do contrato. 19.3. Na hipótese da rescisão com base nas alíneas “a” a “i” do item 19.2, não caberá ao Contratado direito a qualquer indenização. 20. REVOGAÇÃO/ANULAÇÃO A FAPEX poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, e anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, sem que isto gere qualquer obrigação de indenizar os licitantes. 21. DOS RECURSOS 21.1. Observado o disposto no Artigo 109 da Lei n.º 8.666/93, a licitante poderá apresentar recurso ao Diretor da FAPEX – Fundação de Apoio à Pesquisa e à Extensão, por intermédio do Presidente da Comissão Especial de Licitação, no prazo de 05 (cinco) 12 Tomada de Preços n°. 22/12 – Reforma do Centro de P rocessamento de Dados. dias úteis, a contar da intimação do ato ou lavratura da ata, nos casos de habilitação ou inabilitação da licitante ou do julgamento das propostas, anulação ou revogação desta licitação. 21.2. Para efeito do disposto no § 5º do Artigo. 109 da Lei n° 8.666/93, fica os autos desta licitação com vista franqueada aos interessados. 21.3. Os recursos interpostos relativos aos atos de habilitação, inabilitação e julgamento das propostas terão efeito suspensivo. 21.4. Interposto, o recurso será comunicado às demais licitantes que poderão contraarrazoá-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Findo esse período, apresentada ou não contra-razões ao recurso interposto, a Comissão Especial de Licitação poderá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, reconsiderar a sua decisão ou, em não o fazendo, fazê-lo subir, devidamente informado, ao Diretor da FAPEX – Fundação de Apoio à Pesquisa e à Extensão, para decisão. 21.5. Quaisquer argumentos ou subsídios concernentes à defesa da licitante que pretender reconsideração total ou parcial das decisões da Comissão Especial de Licitação deverão ser apresentados por escrito, exclusivamente, anexando-se ao recurso próprio. 21.5.1. O recurso interposto deverá ser comunicado à Comissão Especial de Licitação, logo após ter sido protocolizado no Serviço de Protocolo da FAPEX – Fundação de Apoio à Pesquisa e à Extensão. 22 - DO CONTRATO 22.1 O vencedor da presente licitação assinará contrato, nos termos da minuta do ANEXO VIII, que integra e complementa este Edital, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da convocação que será feita pela Fapex, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º 8.666/93; 22.2 Caso o adjudicatário se recuse a assinar o contrato é prerrogativa da Fapex o direito de adjudicar ao próximo colocado, desde que mantidas as mesmas condições propostas pelo primeiro classificado; 13 Tomada de Preços n°. 22/12 – Reforma do Centro de P rocessamento de Dados. 22.3 O adjudicatário, na hipótese do item anterior (22.2), estará sujeito às mesmas exigências feitas ao primeiro; 22.4 A execução do serviço deverá ocorrer em, no máximo, 90 (noventa) dias, a contar da emissão da ordem de fornecimento (of). 22.5 Ocorrendo prorrogação, serão mantidas as condições do contrato inicial e observada a legislação em vigor. 23 – DISPOSIÇÕES GERAIS 23.1. Integram este Edital, para todos os efeitos de direito, os seus Anexos. 23.2. A qualquer tempo, antes da data limite para apresentação das propostas, poderá a Comissão, se necessário, modificar o Edital, hipótese em que deverá proceder a divulgação de novo AVISO, com restituição de todos os prazos exigidos por lei. 23.3. Toda e qualquer declaração feita pelos representantes legais e/ou procuradores das Licitantes deverá constar em Ata. Não terá validade qualquer reclamação posterior sobre assuntos relacionados com a sessão respectiva que não tiverem registro na referida Ata. 23.4. É facultada à Comissão, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar originalmente na proposta. 23.5. As despesas com a execução do objeto licitado correrão à conta dos recursos do(s) Órgão(s) interessado(s), previamente indicado na solicitação de compra correspondente ou equivalente, a saber: Projeto 07.0201.01 23.6. Para esclarecimentos sobre este Edital a FAPEX/ASLIC (Licitação) deverá ser contatada pelo endereço eletrônico [email protected] até o prazo 03(três) dias úteis que antecede a abertura dos envelopes. 14 Tomada de Preços n°. 22/12 – Reforma do Centro de P rocessamento de Dados. 23.7. No ato da entrega do Edital o interessado deverá observar, cuidadosamente, se o seu exemplar está devidamente completo, acompanhado dos anexos: ANEXO I – Especificação do Objeto ANEXO II – Modelo de Credencial ANEXO III – Modelo de Concordância com os Termos do Edital ANEXO IV – Declaração do Menor ANEXO V – Declaração de Capacidade e Habilidade ANEXO VI – Termo de Vistoria ANEXO VII – Declaração de Superveniência ANEXO VIII – Minuta Contratual 23.8. As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão prestados pela Comissão Especial de Licitação, diariamente, no horário das 08:30 às 11:30 horas e das 14:00 às 17:00 horas, pelo fax 3183-8234 e ainda pelo e-mail [email protected] 24 - MEMBROS DA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO TITULARES: SUPLENTES: ● Roberto Rivelino Castro Dourado ● Carine Silva de Castro Santos ● Luciene Pereira de Almeida Oliveira ● Paulo Ricardo da Mota Caldas ● Fábio Isensee de Souza ●Jilmara dos Santos de Jesus ● Thaís de Oliveira Conceição Salvador, 01 de Março de 2012. _____________________________ Roberto Rivelino Castro Dourado Presidente 15 Tomada de Preços n°. 22/12 – Reforma do Centro de P rocessamento de Dados. ANEXO I - ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO ESPECIFICAÇÕES DE SERVIÇOS E MATERIAIS REFORMA DO CENTRO DE PROCESSAMENTO DE DADOS 1. GENERALIDADES 1.1 OBJETO O presente documento corresponde às especificações referentes às obras de reforma do Centro de Processamento de Dados da Universidade Federal da Bahia, localizado no Campus Universitário da Federação, no Bairro da Ondina, Salvador-BA. O objetivo deste documento é estabelecer a indicação, localização e especificação de todos os serviços relacionados com a execução desta obra. Os serviços serão executados em estreita observância às indicações constantes dos projetos a seguir referidos, cujos responsáveis técnicos estão indicados. No caso de divergências de informações entre Memoriais, Especificações e Partes Gráficas deverão ser adotado o item mais restritivo e a favor da segurança e da qualidade. O construtor deverá ter procedido à prévia visita ao local onde será realizada a obra, bem como, minucioso estudo, verificação e comparação de todos os projetos, de modo a seguir as orientações e determinações do Caderno de Encargos da PINI, 4ª edição, nos itens Procedimentos – Preliminares. 01 – Disposições Gerais – P-01. AAA.1, subitens 5 e 6 e Procedimentos – Preliminares 01 – Projetos – P-01.PRO.1 2. INFORMAÇÕES PRELIMINARES A expressão “Modelo de referência ou similar: Ref. xxxxx. fab. yyyyyy.”, com indicação de marcas, presente nesta especificação tem como finalidade servir de parâmetro de qualidade, facilitar a descrição do objeto, apresentar uma referência estética de forma e/ou acabamento, podendo ser substituído por outras marcas e modelos de equivalência técnica ou superior conforme orientação obtida em Licitações & Contratos - Orientações básicas - 2ª edição – TCU. 16 Tomada de Preços n°. 22/12 – Reforma do Centro de P rocessamento de Dados. 2.1 PROJETOS – RESPONSAVEIS TÉCNICOS 2.1.1 PROJETO ARQUITETÔNICO · Arq. José Luiz de Lalor Imbiriba CREA 1299 – RJ-BA (Visto) · Arq. Bruno Santana CREA 40990 -- D · Arq. Elza Boyda de Andrade Barros CREA 28.348 –D 2.2 DESENHOS COMPLEMENTARES Durante a execução da obra poderá a UFBA, através do Setor de Projetos, da Assessoria de Planejamento do Espaço Físico da Vice-Reitoria, apresentar desenhos complementares que deverão ser considerados pelo Construtor e anexados aos demais documentos gráficos e escritos que informam o presente projeto. 2.3 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DA EDIFICAÇÃO A 1ª etapa do projeto de reforma do Centro de Processamento de Dados, situado na Avenida Ademar de Barros, s/nº, no Campus Federação da UFBA, visa atender a reestruturação física do pavimento térreo, aumentando a sala dos analistas, retirando a sala dos operadores do sistema do Data Center, ampliando a sala de reuniões e sala de coordenação, criando uma nova sala para os operadores, sala de recepção e nova copa. A reforma prevê instalação de 03 portas corta-fogo e esquadria lateral com grade de proteção e paredes em alvenaria de blocos substituindo parede divisória. A área total de reforma é de 434,10 m². A 1ª etapa de obra, objeto desta especificação, contemplará a execução dos serviços integralmente no pavimento térreo. 3 INSTALAÇÃO DO CANTEIRO E ADMINISTRAÇÃO DA OBRA 3.1 PROJETO DE CANTEIRO O Construtor deverá apresentar antes do início das obras a planta do canteiro de obras para a aprovação pela Fiscalização, constando no mínimo de: 3.1.1 Barracão Deverão ser seguidas as orientações e determinações do Caderno de Encargos da PINI, 4ª edição, no item Procedimentos – Implantação e Administração 02 – Barracões – Arranjo Físico – P-02.BAR.1. A construção dos barracões obedecerá ao prescrito na NR24 e deverá ter os seguintes cômodos devidamente dimensionados e individualizados: 17 Tomada de Preços n°. 22/12 – Reforma do Centro de P rocessamento de Dados. escritório para Administração da obra, sala para Fiscalização da PCU, depósito de materiais, vestiários e instalações sanitárias para pessoal operacional. 3.1.2 Silos para agregados devidamente individualizados e sinalizados; 3.1.3 Local definido para estocagem de bota fora/entulho, cujo volume não poderá exceder a 15,00 m3, obrigando-se o Construtor a retirar o material, em 24 horas, quando atingido esse volume. 3.2 INSTALAÇÃO DO CANTEIRO Será colocado tapume de chapa de madeira compensada resinada com espessura de 6 mm e altura de 2,20m, dispondo de abertura única e portão para veículos de carga e pedestre, em volta de toda a obra, de modo a permitir a circulação de veículos e respeitando um recuo mínimo de 6,00m em relação à edificação. Nas proximidades destes portões deverá ser instalado o placar com a coleção de placas de todos os intervenientes do projeto, de acordo com as normas específicas do CREA. O modelo da placa será fornecido pela Coordenadoria de Planejamento do Espaço Físico da UFBA. A placa da obra deverá ser colocada em local previamente definido pela Fiscalização e seguir as orientações e determinações do Caderno de Encargos da PINI, 4ª edição, no item Procedimentos – Implantação e Administração 02 – Placas de Obra – P-02.PLA.1 3.3 PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS O Construtor obriga-se a manter o livro DIÁRIO DE OBRAS para os registros diários das ocorrências durante todo o período de vigência do contrato. Além dos registros rotineiros, toda comunicação que envolva segurança da obra, modificação de projeto, acréscimo e/ou supressão de serviços, serviços extraordinários, descumprimento de cláusulas contratuais e outros que o Construtor julgar relevantes deverão ser formalizados através do Diário de Obras. Além desses, o Construtor deverá registrar os dados de rotina da obra como: condições do tempo, data de início e término das etapas da obra, número de operários por categoria, entrada e saída de equipamentos etc. 4. FISCALIZAÇÃO DA OBRA A fiscalização da obra estará a cargo da PREFEITURA DO CAMPUS UNIVERSITÁRIO – PCU/UFBA, através da Diretoria de Obras. As obras não poderão ser iniciadas sem a autorização do Fiscal de Obra designado pela PCU, através da Ordem de Serviço. 18 Tomada de Preços n°. 22/12 – Reforma do Centro de P rocessamento de Dados. 5. PREPARO DO LOCAL DE TRABALHO 5.1 INSTALAÇÃO PROVISÓRIA DE ÁGUA Deverão ser seguidas as orientações e determinações do Caderno de Encargos da PINI, 4ª edição, no item Procedimentos – Implantação e Administração 02 – Instalação Provisória de Água – P-02.INS.1. 5.2 INSTALAÇÃO PROVISÓRIA DE ELÉTRICA Deverão ser seguidas as orientações e determinações do Caderno de Encargos da PINI, 4ª edição, no item Procedimentos – Implantação e Administração 02 – Instalação Provisória de Energia Elétrica – P- 02.INS.3. 5.3 ANDAIMES E BANDEJAS Deverão ser seguidas as orientações e determinações do Caderno de Encargos da PINI, 4ª edição, no item Procedimentos – Andaimes 02: Condições Gerais – P-02.AND.1, subitem 4; Simplesmente Apoiados – P-02.AND.2; Suspensos Mecânicos – P-02.AND.3; Em Balanço – P-02.AND.4 5.4 TAPUMES Deverão ser seguidas as orientações e determinações do Caderno de Encargos da PINI, 4ª edição, no item Procedimentos – Implantação e Administração 02 – P-02.TAP.1 5.5 DEMOLIÇÕES Deverão ser seguidas as orientações e determinações do Caderno de Encargos da PINI, 4ª edição, no item Procedimentos – Implantação e Administração 02 – P-02.DEM.1 Devem ser seguidas as orientações da NR-18 e da NBR 5682/1977. Incluem entre os serviços preparatórios do local de trabalho as demolições, retiradas e expurgos necessários a deixar o local onde será construído o prédio em condições de receber os serviços previstos, conforme definem os desenhos do projeto arquitetônico, seus projetos complementares e estas especificações. · Na implantação do canteiro de obras, escavações, eventuais demolições e erradicações e/ou podas de árvores deverão ser tomados cuidados especiais para que não seja afetada a estrutura de prédios e/ou estrutura vizinhas. · O construtor deverá levar em conta que todos os materiais ou equipamentos provenientes das demolições são de propriedade da Universidade Federal da Bahia e, nesse sentido, deverão colocar à disposição da Fiscalização para autorizar o descarte ou recolhimento no almoxarifado da Prefeitura do Campus/UFBA. 19 Tomada de Preços n°. 22/12 – Reforma do Centro de P rocessamento de Dados. · Nenhum serviço deverá ser iniciado sem que todas as demolições tenham sido concluídas e todo o refugo proveniente destas demolições tenha sido expurgado. · Antes de se iniciar a demolição, as linhas de fornecimento de energia elétrica, água, inflamáveis líquidos e gasosos liquefeitos, substâncias tóxicas, canalizações de esgoto e de escoamento de água devem ser desligadas, retiradas, protegidas ou isoladas, respeitandose as normas e determinações em vigor. · Os materiais das edificações, durante a demolição e remoção, devem ser previamente umedecidos. 6. ENGENHEIRO RESIDENTE Deverão ser seguidas as orientações e determinações do Caderno de Encargos da PINI, 4ª edição, no item Procedimentos – Implantação e Administração 02 – Engenheiro Residente – P-02.ENG.1. O canteiro de obras será dirigido por Engenheiro Residente, devidamente inscrito no CREA da região sob a qual esteja jurisdicionada a obra. A condução do trabalho será exercida de maneira efetiva e em tempo integral pelo referido profissional. O engenheiro residente poderá ser substituído a qualquer tempo, por solicitação da UFBA, se verificadas falhas que comprometam a estabilidade e a qualidade do empreendimento, inobservância dos respectivos projetos e das especificações de serviços e materiais, bem como atrasos no Cronograma Físico que impliquem prorrogação do prazo final da obra. 7. INSTALAÇÔES ELÉTRICAS Deverá seguir especificações do Projeto Específico e as orientações e determinações do Caderno de Encargos da PINI, 4ª edição, no item Procedimentos – Instalação Elétrica Projetos, Condições Gerais, Proteção e Normas – P-19.AAA.1 Condutores – Fios e Cabos – P-19.CON.1 7.1 Luminárias As luminárias de embutir serão em chapa de aço tratada e pintura eletrostática branca, refletor de alumínio anodizado brilhante de alta pureza com aletas, soquetes anti-vibratórios, para duas lâmpadas fluorescentes de 32W, ref. 2540, na tensão nominal de 127V, freqüência 60Hz. Fabricante: Itaim ou equivalente técnico. Local de aplicação: Sala dos analistas, dos operadores, da direção, de reuniões, de ar condicionado recepção, copa. 20 Tomada de Preços n°. 22/12 – Reforma do Centro de P rocessamento de Dados. 7.2 Eletroduto, Curva e Luva de PVC rígido na cor cinza será de cloreto de polivinila (PVC) rígido, com entradas lisas para simples encaixe do eletroduto com uma pressão normal, fornecido em varas de 3 metros, luvas e curvas de raio longo. Fabricante: Wetzel ou equivalente técnico Local de aplicação: Sala dos analistas, dos operadores, da direção, de reuniões, de ar condicionado recepção e copa. 7.3 Eletroduto, Curva e Luva de PVC rígido roscável Será de cloreto de polivinila (PVC) rígido, rosqueado em ambas as extremidades e com a superfície interna isenta de rugosidade e rebarbas, fornecido em varas de 3 metros, com luva em uma extremidade e um protetor de rosca na outra, e curvas de raio longo. Fabricante: Tigre ou equivalente técnico. Local de aplicação: Sala dos analistas, dos operadores, da direção, de reuniões, de ar condicionado recepção e copa. 7.4 Interruptores Os interruptores serão do termoplástico auto-extinguível. Além do aspecto estético desejado após a montagem, deverão ser observados as demais condições de amperagem e tensão, e tipos projetados para cada uso. Fabricado conforme Norma NBR-6527 e com selo de conformidade do Inmetro. Modelo referência ou similar: EC-25 Tigre. Fabricante: Pial, Tigre ou equivalente técnico. Local de aplicação: Sala dos analistas, dos operadores, da direção, de reuniões, de ar condicionado recepção e copa. 8. ELEMENTOS DE FECHAMENTO 8.1 ALVENARIA DE PEDRA ARGAMASSADA Deverão ser seguidas as orientações e determinações do Caderno de Encargos da PINI, 4ª edição, no item Procedimentos – Alvenaria e Outras Vedações 06 – P-06.PED.1 8.1.1 As pedras devem ser extraídas de rochas eruptivas, tais como: granitos, sienitos, dioritos, gabros, basaltos, diabásios, etc; 8.1.2 As pedras deverão ser abundantemente molhadas para melhor aderência da argamassa e as maiores devem estar na base do muro; 8.1.3 É vedado o emprego de calços ou cunhas, a não ser quando estritamente necessário e com prévia autorização da FISCALIZAÇÂO. Admite-se, todavia, o emprego de pequenos fragmentos de pedra, envolvidos em argamassa, no centro do muro; 21 Tomada de Preços n°. 22/12 – Reforma do Centro de P rocessamento de Dados. 8.1.4 Deverá apresentar barbacãs, normalmente de seção retangular, com inclinação superior a 2% e espaçadas de acordo com as condições locais e a superfície a drenar. 8.2 BLOCOS CERÂMICOS Deverão ser seguidas as orientações e determinações do Caderno de Encargos da PINI, 4ª edição, no item Procedimentos – Alvenaria e Outras Vedações – 06 – Tijolos Maciços e Blocos Cerâmicos Sem Função Estrutural- Para Revestir P-06.TIJ.1. 8.2.1 As paredes periféricas do edifício serão constituídas de blocos e terão a espessura final de 15 cm. 8.2.2 As paredes internas do edifício serão constituídas de blocos e terão a espessura final de 13 cm, exceto as que receberem revestimento cerâmico, que terão espessura final de 15 cm. 8.2.3 Os blocos cerâmicos deverão ser umedecidos antes do assentamento. 8.2.4 O encunhamento dos panos de paredes somente deverá ser feito depois de concluído o levantamento da alvenaria do pavimento imediatamente superior e deverá ser executado com tijolo maciço assentado a 45º. 8.3 DIVISÓRIAS EM PERFIS DE ALUMÍNIO 8.3.1 Serão fornecidas e instaladas divisórias estruturadas em perfis de alumínio anodizado, cor natural, permitindo acoplamento de painéis em “L”, “T” ou “X”, possibilitando o saque frontal e passagens de fiações, com rodapés removíveis e “macaquinho” regulável; 8.3.2 Os painéis serão constituídos por duas faces de chapas de fibra de madeira prensada, protegidas por resina alquídica melamínica ou laminado plástico melamínico de alta pressão, com a espessura de 40mm na cor ovo; 8.3.3 Deverão ser utilizado painéis modulares em laminado melamínico, com 40mm de espessura, perfis em alumínio anodizado na cor natural. Modelo de referência ou similar: Divilux Local de aplicação: Sala de reunião, sala dos operadores,Data Center, sala de coordenação e sala dos analistas. 9. REVESTIMENTOS Deverão ser seguidas as orientações e determinações do Caderno de Encargos da PINI, 4ª edição, no item Procedimentos – Revestimento 11: Argamassa – Chapisco – P-11.ARG.2 Argamassa – Emboço – P-11.ARG.3 Argamassa – Reboco – P-11.ARG.4 22 Tomada de Preços n°. 22/12 – Reforma do Centro de P rocessamento de Dados. Cerâmica – Azulejos e Ladrilhos – Ass. Arg. Colante – P-11.CER.1 Juntas – Placas Cerâmicas – P-11. JUN.1 9.1 CHAPISCO 9.1.1 Execução de chapisco com argamassa de cimento e areia grossa, no traço 1:4, aplicado em paredes, platibandas e muretas de alvenaria, pilares, lajes e vigas de concreto a serem construídas. 9.1.2 As superfícies de concreto (vigas e lajes) serão revestidas apenas onde indicadas em projeto (nos ambientes onde não for assentado forro), os trechos de pilares, lajes e vigas no entreforro não serão revestidos. 9.1.3 As superfícies a serem chapiscadas, devem encontrar-se limpas, livres de pó, graxas, óleos ou resíduos orgânicos, que possam interferir numa perfeita aderência da argamassa. 9.2 MASSA ÚNICA 9.2.1 Execução de revestimento em massa única ou “reboco paulista” com argamassa de cimento e areia média, no traço 1:3, aplicado em paredes e muretas de alvenaria, pilares, lajes e vigas de concreto a serem construídos, devidamente chapiscados, para recebimento posterior de acabamento para pintura. 10. PAVIMENTAÇÕES Deverão ser seguidas as orientações e determinações do Caderno de Encargos da PINI, 4ª edição, no item Procedimentos – Pavimentação 10 – Concreto e Argamassa: Lastro – P-10.CON.9 Contrapiso – P-10.CON.12 10.1 PISO INDUSTRIAL DE ALTA RESISTÊNCIA Deverão ser seguidas as orientações e determinações do Caderno de Encargos da PINI, 4ª edição, nos itens: Procedimentos – Pavimentação – 10 – Concreto e Argamassa – Argamassa de Alta Resistência P-10.CON.1. Materiais e Equipamentos – Argamassa – Alta Resistência E-Arg.1 10.1.1 Nesta categoria de pisos estão aqueles considerados como pisos industriais de alta resistência, monolíticos, formando quadros de 1,00x1,00m, com juntas de PVC de 27x3mm, fundidos sobre base nivelada, desempenada, curada e endurecida, com 12mm de espessura. 10.1.2 A argamassa de alta resistência utilizada será do grupo A com agregados rochosos, conforme grupamento estabelecido pela NBR 11801:1992. 10.1.3 É necessária a intermediação de uma camada de regularização entre a laje e o 23 Tomada de Preços n°. 22/12 – Reforma do Centro de P rocessamento de Dados. revestimento final com a função de diminuir as tensões originadas pelos diferentes traços do concreto da laje e do revestimento de alta resistência, bem como, proporcionar o nivelamento do piso. 10.1.4 Após a preparação da laje, através de fresamento, aplica-se primeiro um chapisco de aderência composto de cimento/areia média, no traço 1:1, amolentado com adesivo acrílico numa consistência fluída. Seqüencialmente, antes do início de pega do chapisco, lançar a argamassa de regularização composta de cimento/areia grossa, no traço 1:3 e 18 litros de água por saco de cimento de 50kg. A espessura da camada de regularização deve ser o dobro da espessura da camada de alta resistência ou ambas devem perfazer o mínimo de 3cm. Espessuras com 4 cm e acima, utilizar a composição de cimento/areia grossa/pedrisco, no traço 1:1,5:1,5 e 18 a 20 litros de água por saco de cimento de 50kg. A argamassa de alta resistência é lançada após no máximo 6 horas sobre o contrapiso; espalhada, nivelada e adensada com régua vibradora tangencial para seqüencialmente darse o início aos processos de acabamento. 10.1.5 Os pisos serão encerados, terão acabamento polido com politriz especial e serão na cor cinza médio. Local de aplicação:Sala dos analistas,sala de reunião. 11. PEITORIS 11.1 PEDRA 11.1.1 Em mármore branco especial polido com espessura de 2,5cm, dimensões conforme desenhos do projeto arquitetônico. 11.1.2 Deverá ser provido de saliência interna e pingadeira externa, de modo a não permitir a entrada de águas pluviais. 11.1.3 Deverão ser assentados com argamassa mista de cimento, arenoso e areia média ou fina sem peneirar no traço 1:1:4 e com leve caimento para o exterior. Local de aplicação: Todas as janelas. 12. SOLEIRAS 12.1 PEDRA 12.1.1 Em granito cinza Corumbá polido 2,0cm e dimensões conforme os desenhos do projeto arquitetônico. Receberão soleiras todos os espaços que não tenham continuidade de pisos. Local de aplicação: vão das portas :sala de ar condicionado e Data Center. 24 Tomada de Preços n°. 22/12 – Reforma do Centro de P rocessamento de Dados. 13. RODAPÉS 13.1 PEDRA 13.1.1 Granito Em granito cinza Corumbá, nas dimensões 10x2cm, e comprimento máximo de régua de 120cm, acabamento polido inclusive o topo. No encontro de duas quinas devera ser feito encontro à 45º. Local de aplicação: Locais com piso de alta resistência. 14. FORROS 14.1 FORRO EM FIBRA MINERAL 14.1.1 Forro acústico em fibra mineral removível, absorvedor de som NRC 0,65 ou maior, em placas de 618x1243mm, tipo pacote, com estrutura de encaixe metálica (exceção em áreas com tratamento acústico), espessura de 9,5mm, O forro deverá ser suspenso através de pendurais de arame de cobre nº14, revestidos com PVC e perfis “T”, fornecido pelo mesmo fabricante do forro. A colocação dos perfis metálicos será nos seus comprimentos máximos e as emendas quando indispensáveis serão aprovadas pela fiscalização. Os perfis metálicos serão em aço zincado, com pintura eletrostática epóxi-poliéster, préfuração a cada 154 mm e sustentação pendural com regulador de nível. Local de aplicação: Data Center. Modelo de referência ou similar: Gypsom R15, nº8 Fab. Lafarge 15. SERRALHARIA OBS.: não será permitido execução de serralharia na obra. As esquadrias deverão ser executadas por empresas especializadas. As esquadrias de alumínio deverão ser seguir as orientações e determinações do Caderno de Encargos da PINI, 4ª edição, no item Materiais e Equipamentos – Alumínio – E - ALU.2, E - ALU.3, E - ALU.4, E - ALU.8 Deverão ser seguidas as orientações e determinações do Caderno de Encargos da PINI, 4ª edição, no item Procedimentos – Serralharia – 14 – P-14.ALU.1, P-14.ALU.2, P-14.ALU.51, P-14.ALU.52, P- 14.ALU.53 , P-14.ALU.54. 15.1 GRADES DE PROTEÇÃO DE JANELAS 15.1.1 Terão aro confeccionado em barra chata de 1x3/16” e barras verticais em aço CA-25 25 Tomada de Preços n°. 22/12 – Reforma do Centro de P rocessamento de Dados. de com Ø de 1/2”, com as barras verticais espaçadas a cada 11,75cm e soldadas ao aro. Serão parafusadas internamente ao vão da janela e os parafusos terão as suas respectivas cabeças limadas. Pintura em esmalte sintético cor grafite. Local de aplicação: Internamente em todas as janelas novas das salas do pavimento térreo. 15.2 PORTAS CORTA-FOGO 15.2.1 Assentamento de porta em chapa de aço galvanizado, com uma ou duas folhas, conforme projeto de Arquitetura, tipo corta-fogo conforme NBR-11742/97 da ABNT, classe P-120, dimensões 80x210 cm, 140x210 cm e 100x250 cm codificadas em projeto, com acabamento em pintura esmalte na cor vermelha, conforme especificações e dimensões do projeto de Arquitetura, inclusive mola hidráulica aérea para fechamento automático. 15.2.1.1 Folha de porta em chapa de aço galvanizado #22 (0,8mm de esp.), com núcleo isolante e incombustível em manta de fibra cerâmica sílico-aluminosa de alta resistência à propagação do fogo, com 52 a 55mm de espessura. 15.2.1.2 Dobradiças (três) para fechamento automático da folha, tipo helicoidal, em aço 1010/1020, fixadas através de parafusos de rosca soberba auto atarrachantes. 15.2.1.3 Fechadura reversível, especial para portas corta-fogo, com sistema de acionamento da alavanca da maçaneta (sem chave), com roseta de acabamento externo e contra-testa para alojamento do trinco, fabricada em aço 1010/1020. 15.2.1.4 Batente em chapa de aço galvanizado, MSG no. 18 (1,2mm de espessura), em perfil dobrado especialmente para receber a instalação da folha de porta, evitando a passagem de gases quentes e chamas. 15.2.1.5 As portas a serem assentadas devem conter selo de conformidade com a ABNT, com a classificação do produto e a plaqueta de identificação do fabricante e ser acompanhadas do Manual Técnico de instalação e manutenção. 15.3 JANELAS EM ALUMÍNIO 15.3.1 Serão de alumínio anodizado natural com vidro, estruturadas em perfis reforçados com contramarcos. 15.3.2 Vidros instalados com baguetes, empregando-se gaxetas de neoprene, nas vedações. 15.3.3 As janelas serão do tipo projetantes basculantes (maxim-ar), guilhotina e de correr. O funcionamento será indicado nos desenhos de detalhes do projeto arquitetônico. 15.3.4 A fixação dos caixilhos se fará através dos contramarcos previamente instalados. 15.3.5 As janelas do tipo projetante-deslizantes (maxim-ar), serão equipadas com guias de alumínio extrudado onde correrão patins de náilon e serão dotadas de sistema que regule a pressão dessas folhas contra as guias. Os rebites das articulações serão de aço inoxidável. 26 Tomada de Preços n°. 22/12 – Reforma do Centro de P rocessamento de Dados. Modelo de referência ou similar: Linha Gold, série 42, fabricante Alcoa 16. FERRAGENS Deverão ser seguidas as orientações e determinações do Caderno de Encargos da PINI, 4ª edição, no item Procedimentos – Ferragens – 15 – Condições Gerais - P-15.AAA.1. O construtor deverá apresentar os modelos das ferragens para a devida aprovação pela fiscalização, antes da sua aquisição. 16.1 MOLA DE PORTA Mola hidráulica aérea para porta, com sistema pinhão e cremalheira, de tamanho compacto para as três diferentes potências de molas, permitindo controle no ângulo de abertura. Modelo de referência ou similar: Molas Dorma Local de aplicação: Portas dos sanitários masculino e feminino. 16.2 ESQUADRIA DE ALUMÍNIO Utilizar conjunto constituído de quatro dobradiças apropriadas para esquadrias de alumínio, fechaduras tipo alça completas com cilindro, fixadas com parafusos de latão, nas portas e fechos especiais nas janelas basculantes. Modelo de referência ou similar: Linha específica para esquadria de alumínio da Papaiz. 17. VIDROS 17.1 VIDRO PLANO Deverão ser seguidas as orientações e determinações do Caderno de Encargos da PINI, 4ª edição, no item Materiais e Equipamentos – Vidros – E-VID.2 – Recozido - Plano, Comum. Deverão ser seguidas as orientações e determinações do Caderno de Encargos da PINI, 4ª edição, no item Procedimentos – Vidraçaria – 16 – Recozido – Plano Comum – Condições Gerais – P-16.REC.1 17.1.1 Em todas as esquadrias e visores serão empregados vidros cristal comum, incolor, nas espessuras de 4mm, 5mm e 6mm, respectivamente para quadros cujos semiperímetros sejam de 80 cm, 150 cm e 350 cm. Acima de 350cm de semiperímetro serão exigidos estudos especiais para a definição da espessura das lâminas de vidro, considerando-se ainda o nível das aberturas em relação ao nível do solo e a exposição a ventos. Os mesmos serão fixados com baguetes de neoprene. Havendo a necessidade de vedação com selante de silicone, recomenda-se a utilização de tipos de cura acética. Local de aplicação: Nos visores das portas e esquadrias de alumínio especificadas em projeto. 27 Tomada de Preços n°. 22/12 – Reforma do Centro de P rocessamento de Dados. 17.2 VIDRO TEMPERADO Deverão ser seguidas as orientações e determinações do Caderno de Encargos da PINI, 4ª edição, no item Materiais e Equipamentos – Vidros – E-VID.3 – Segurança, Temperados. Deverão ser seguidas as orientações e determinações do Caderno de Encargos da PINI, 4ª edição, no item Procedimentos – Vidraçaria – 16 – Planos – Especiais, Temperados – Condições Gerais – P- 16.PLA.1 17.2.1 Portas em vidro temperado incolor com 10 mm de espessura, puxador tipo alça metálico com 0.50m de comprimento, ferragens cromadas e mola hidráulica de piso, contraplaca de fechadura, dobradiças inferior e superior, fechadura central a 1,10m do piso com dois cilindros e demais acessórios. Local de aplicação: Data Center. 17.2.2 Painel em vidro temperado incolor com 10 mm de espessura, separador de vidro, ferragens cromadas e demais acessórios. Local de aplicação: Sala dos Operadores 18. PINTURA Deverão ser seguidas as orientações e determinações do Caderno de Encargos da PINI, 4ª edição, no item Procedimentos – Pintura – 17: Condições Gerais – P-17.AAA.1 De Estrutura Metálica – P-17.AAA.2 18.1 PAREDES EXTERNAS Deverão ser seguidas as orientações e determinações do Caderno de Encargos da PINI, 4ª edição, no item Materiais e Equipamentos – Tintas e Vernizes – E-TIN.5 – Acrílicas – 0602. 18.1.1 Pintura com tinta acrílica para exterior aplicada em três demãos, sobre massa acrílica, aplicada em duas demãos. As paredes que receberão esta pintura serão tratadas previamente com selador acrílico. Em superfícies externas novas aplicar fundo preparador de paredes antes do emassamento. As cores a serem usadas: Manter cor existente . Modelo de referência ou similar: linha Premium da Suvinil 18.2 PAREDES INTERNAS Deverão ser seguidas as orientações e determinações do Caderno de Encargos da PINI, 4ª edição, no item Materiais e Equipamentos – Tintas e Vernizes – E-TIN.5 – Acrílicas – 0602. 18.2.1 Pintura com tinta 100% acrílica fosca na cor branco gelo aplicada em três demãos, sobre massa PVA, aplicada em duas demãos. As paredes que receberão esta pintura serão 28 Tomada de Preços n°. 22/12 – Reforma do Centro de P rocessamento de Dados. tratadas previamente com selador acrílico e superfícies novas aplicar fundo preparador de paredes antes do emassamento. Modelo de referência ou similar: linha Premium da Suvinil 18.3 ANTI-CORROSIVA EM SUPERFÍCIES METÁLICAS Deverão ser seguidas as orientações e determinações do Caderno de Encargos da PINI, 4ª edição, no item Procedimentos – Pintura - 17 – P – 17.AAA.2 – De Estrutura Metálica. 18.3.1 Cuidados Preliminares: Todos os respingos de solda, ressaltos pontiagudos e arestas cortantes deverão ser removidos, antes da realização da pintura. 18.3.2 Pré-limpeza: Remover toda sujeira, óleo ou graxa existente na superfície com pano limpo embebido em desengraxante apropriado, tipo biodegradável não poluente e posterior lavagem com água limpa isenta de óleos e sais. 18.3.3 Limpeza da superfície: Será através de jato abrasivo ao metal quase branco com perfil de rugosidade de 50 micrômetros 18.3.4 Sistemas de Pintura – Primer: Aplicar uma demão de 60 micrômetros de filme seco de primer epoxi modificado, bicomponente de cor vermelho, de baixo teor de compostos orgânicos voláteis (LOW VOC) tipo HS de alto teor de sólidos por volume de 77% ± conf. método ASTM D - 2697 nota 4. 18.3.4.1 Intermediário. Aplicar uma demão de 60 micrômetros de filme seco de intermediário de epóxi modificado, bicomponente de cor cinza claro semibrilhante, de baixo teor de compostos orgânicos voláteis (LOW VOC) tipo HS de alto teor de sólidos por volume de 78% ± 2 conf. método ASTM D - 2697 nota 4. Observação: Considerar a aplicação prévia de uma demão de reforço nos cordões de solda, antecedendo cada demão geral. O tratamento e pintura anticorrosiva de chapas de piso deverão ser efetuados antes de sua colocação. 18.3.4.2 Acabamento. Aplicar uma demão de 50 micrômetros de filme seco de acabamento de poliuretano acrílico alifático, bicomponente, na cor a ser definida pela fiscalização, de baixo teor de compostos orgânicos voláteis (LOW VOC) tipo HS de alto teor de sólidos por volume de 80% ± 2, conf. método ASTM D - 2697 nota 4. 18.3.5 Notas: 18.3.5.1 Todo o processo de preparo das superfícies e de aplicação das tintas é condicionado à aprovação prévia da fiscalização, tendo a considerar os bons preceitos da pintura industrial. 29 Tomada de Preços n°. 22/12 – Reforma do Centro de P rocessamento de Dados. 18.3.5.2 Todas as frestas de soldas descontínuas, porcas e parafusos deverão ser protegidos por massa epóxi com 100% (cem por cento) de sólidos por volume e de acordo com a fiscalização. 18.3.5.3 As tintas especificadas devem ser fornecidas com certificado de qualidade emitido pela empresa fabricante qualificada pela norma ISO 9.000 e fichas de especificações das características técnicas, para aprovação prévia da fiscalização. 18.3.5.4 A fiscalização poderá efetuar, caso necessário, inspeção visual e/ou testes de aferição de espessura e de aderência da película. Será refeita pelo fabricante, às suas expensas, a pintura das peças em não conformidade com o indicado nos desenhos de projeto ou nestas especificações. 18.3.5.5 As partes da pintura eventualmente danificadas durante as operações de transporte e/ou montagem, poderão ser corrigidas no campo, a critério da fiscalização, devendo ser obtido padrão equivalente ao executado na fábrica. Local de aplicação: Escadas de marinheiro e tampas de reservatórios e acesso cobertura serão pintadas em grafite claro fosco. 18.4 RAMPAS Será considerada neste item a execução das rampas e escadas externas indicadas em planta com as seguintes características: 32.2.1. Pavimentação em concreto de alta resistência, com altura de 7,0cm, com impermeabilizante, na espessura 1,5cm, e juntas de dilatação em PVC a cada 1,00m. Local de aplicação: Escadas de acesso ao Data Center(sala de operadores& Data Center). 19. LIMPEZA GERAL E VERIFICAÇÃO FINAL Deverão ser seguidas as orientações e determinações do Caderno de Encargos da PINI, 4ª edição, no item Procedimentos – Limpeza e Verificação Final 30 – Condições e Normas – P30.AAA.1 Deverá ser retirada toda a estrutura montada para o canteiro como: ligações provisórias, barracão, etc. Deverá ser feita limpeza de esquadrias e suas ferragens, vidros, degraus, rodapés, soleiras e peitoris, registros e válvulas, ralos e caixas sifonadas, caixa de passagem, aparelhos e metais sanitários, tomadas e interruptores, luminárias, pavimentação, etc. 19.1.1 Depois de concluídos todos os serviços necessários à construção do prédio, serão efetuados a remoção dos equipamentos instalados e todos os demais elementos provisórios, materiais de construção, resíduos e detritos, deixando os locais limpos e apresentáveis. 30 Tomada de Preços n°. 22/12 – Reforma do Centro de P rocessamento de Dados. 19.1.2 Todas as cantarias, pavimentações, revestimentos, cimentados, ladrilhos, pedras, cerâmicas, vidros, aparelhos sanitários, etc., serão limpos, abundante e cuidadosamente lavados, de modo a não serem danificadas outras partes ou instalações do prédio por estes serviços de limpeza. 19.1.3 Haverá particular cuidado em removerem-se quaisquer detritos, salpicos de argamassa endurecida ou de tinta de todas as superfícies, dando-se especial atenção aos vidros e ferragens das esquadrias. 19.1.4 Será procedida cuidadosa verificação, por parte da FISCALIZAÇÃO, das perfeitas condições de segurança de todas as instalações de água, esgotos, águas pluviais, bombas elétricas, alarme, instalações elétricas, aparelhos e metais, equipamentos diversos, ferragens, sendo estas últimas devidamente lubrificadas. 19.1.5 Será de responsabilidade da Contratada a remoção de entulhos, restos de obra, equipamentos, tapumes, abrigos provisórios e demais instalações do canteiro de obras, inclusive carga, transporte e descarga. 19.1 LIMPEZA DAS FACHADAS 19.1.1 As fachadas serão lavadas com máquina lavajato de modo a retirar a crosta negra existente nos elementos estruturais, nas placas de concreto e paredes externas do edifício. Essa lavagem deverá preceder os serviços de pintura. De modo a evitar retrabalho, o serviço deve ser iniciado do pavimento mais alto para o mais baixo. 19.2 LIMPEZA DE PISOS REVESTIDOS COM MATERIAL CERÂMICO 19.2.1 Limpeza de pisos revestidos com material cerâmico, empregando solução de ácido muriático diluído em água (1/3), as superfícies devem resultar, completamente limpas, isentas de pós e qualquer elemento que obstrua o brilho ou a cor da cerâmica de revestimento. 19.2.2 Limpeza de paredes revestidas com material cerâmico, empregando solução de ácido muriático diluído em água (1/3), as superfícies devem resultar, completamente limpas, isentas de pós e qualquer elemento que obstrua o brilho ou a cor da cerâmica de revestimento. 19.3 LIMPEZA DE VIDROS 19.3.1 Limpeza de vidros, com a utilização de esponjas, água e detergentes comuns, assegurando-se a eliminação total de pós, marcas, gorduras, ou quaisquer outras que interfiram no desempenho da transparência que a placa de vidro deve oferecer. Elza Boyda de Andrade Barros CREA-28.348/D 31 Tomada de Preços n°. 22/12 – Reforma do Centro de P rocessamento de Dados. PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: NO MÁXIMO 90 DIAS. ENDEREÇO PARA VISTORIA- ANEXO VI (Visita técnica): Rua Ademar de Barros – Campus Federação Centro de Processamentos de Dados da UFBA Sr. Jerônimo Aguiar Bezerra – Coordenador da Divisão de suporte do CPD Ponto de presença da RNP na Bahia Ponto de troca de tráfego PTTMETRO – BA Horário: a combinar Telefones: 3283-6112 / INOC: 531648*100 OBS.: COMPARECER NA SEDE DA FAPEX/SETOR FINANCEIRO PARA PAGAMENTO DE R$ 10,00 (DEZ REAIS) E APRESENTAR O RECIBO DE PAGAMENTO NO SETOR DE PROTOCOLO PARA RETIRADA DE CD COM ARQUIVOS ADICIONAIS. 32 Tomada de Preços n°. 22/12 – Reforma do Centro de P rocessamento de Dados. MODELO DE CREDENCIAL ANEXO II – TOMADA DE PREÇOS N°. 22/12 Credencio o Senhor (a)..................................................,(nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº. .................., expedido pela............., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o n.º......., residente à rua............................., n.º ............ como meu mandatário, para representar esta empresa, podendo praticar todos os atos necessários relativos ao procedimento licitatório, concernente ao Tomada de Preços n.º 22/12. Salvador,......... de ................................... de 2012 ___________________________________________________ (nome e assinatura do representante legal da empresa) Obs.: Preparar a Credencial em papel timbrado da empresa. 33 Tomada de Preços n°. 22/12 – Reforma do Centro de P rocessamento de Dados. MODELO DE DECLARAÇÃO ANEXO III – TOMADA DE PREÇOS N°. 22/12 Modalidade: Tomada de Preços Pela presente, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente os da Lei 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94 e às cláusulas e condições do Edital e seus anexos do Tomada n°.22/12, que se encontra rubricad o em todas as suas páginas e assinado, ao seu final, pelo presidente da Comissão de Licitação. 1. Declaramos que, após a apresentação dos documentos relativos à habilitação preliminar, não ocorreu fato que nos impeça de participar da mencionada licitação. 2. Propomos a prestação de serviços/fornecimento de material objeto da licitação pelos preços indicados na proposta anexa, obedecendo às estipulações do correspondente ato convocatório e asseverando que: a) em caso de divergência dos preços apresentados em algarismos e por extenso, prevalecerá este último. 3. O representante legal da empresa autorizado a assinar o eventual contrato é: Nome: Endereço residencial completo: Identidade: CPF: Salvador,............. de ............................ de 2012. ........................................................................... (assinatura do representante legal) Obs.: Preparar a Declaração em papel timbrado da empresa 34 Tomada de Preços n°. 22/12 – Reforma do Centro de P rocessamento de Dados. ANEXO IV DECLARAÇÃO DO MENOR Tomada de preço n.º 22/2012 Declaramos para os fins de direito, na qualidade de licitante do procedimento licitatório sob a modalidade de Tomada de preço n.º 22/2012 que, em cumprimento ao inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal combinado ao inciso V do artigo 27 da Lei 8.666/93, não possuímos em nosso quadro funcional pessoas menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos. Por ser expressão da verdade, firmamos a presente. Salvador, de de 2012. _____________________________ Empresa Cargo 35 Tomada de Preços n°. 22/12 – Reforma do Centro de P rocessamento de Dados. ANEXO V DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE E HABILIDADE Tomada de preço n.º 22/12 Á XXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o nº. 0000000000000/00, com sede à Rua XXXXXXXXXXXXXXXX, nº. XX – Bairro: XXXXXXXXXXX – Cidade: XXXXXXXXXXXXX – Estado: XX – CEP: 00000-000 declara sob as penas da Lei, que tem capacidade e habilidade para executar os Serviços ofertados. Salvador, 00 de XXXXXX de 2012. Fulano de Tal Cargo: XXXXXXXX 36 Tomada de Preços n°. 22/12 – Reforma do Centro de P rocessamento de Dados. ANEXO VI - TERMO DE VISTORIA EMPRESA: ________________________________________________________ CNPJ: ____________________________________________________________ REPRESENTANTE: _________________________________________________ Tomamos conhecimento do local onde será executado o objeto do certame, pela empresa vencedora da presente licitação, modalidade Tomada de preço nº. 22/12, com ciência de todas as informações, das condições e do grau de dificuldade da sua execução, razão pela qual não poderá a empresa a qual represento, após a apresentação da proposta ou mesmo durante a execução do objeto licitado, se vencedora, alegar desconhecimento ou divergências das condições dos mesmos, como justificativa das condições do Edital de Licitação. Observações: (use o verso se necessário) Salvador, _______de _________________________de 2012. ________________________________________ Representante da Licitante ________________________________________ Visto do representante do projeto 37 Tomada de Preços n°. 22/12 – Reforma do Centro de P rocessamento de Dados. ANEXO VII DECLARAÇÃO DE FATOS SUPERVENIENTES Tomada de preço n.º 22/12 (nome da empresa) ______________________________________________ CNPJ nº _____________________ sediada __________________________ (Endereço completo) Declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos Impeditivos para habilitação no presente Processo Licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Salvador, ________ de ______________ de 2012. Assinatura do declarante. 38 Tomada de Preços n°. 22/12 – Reforma do Centro de P rocessamento de Dados. ANEXO VIII SERVIÇO TÉCNICO ESPECIALIZADO DE REFORMA DO CPD, que entre si celebram a FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA E À EXTENSÃO - FAPEX e a A FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA E À EXTENSÃO–FAPEX, inscrita no CNPJ sob o n.º. 14.645.162/0001-91, com sede à Rua Caetano Moura, n.º. 140, Federação, Salvador – Bahia, representada neste ato por seu Diretor Executivo, Sr. Marcelo Frederico Augusto dos Santos Veras, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta Capital, na Rua da Graviola, nº.468, Edf. Vivendas do Recanto – Caminho das Arvores, portador da cédula de identidade nº.1.336.248, SSP-BA e inscrito no CPF sob nº. 271.668.805-20, doravante denominada apenas CONTRATANTE, e a sede na , inscrita no CNPJ sob o n.º , com , neste ato representada por seu sócio administrador, (nome completo), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da cédula de identidade n.º inscrito no CPF sob n.º , residente e domiciliado na Rua e , doravante denominada apenas CONTRATADA, firmam o presente contrato, nos termos do Processo de Licitação modalidade Tomada de Preço nº. 22/12 e das disposições da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O objeto do presente contrato serviço de reforma do Centro de Processamento de Dados da UFBA nas quantidades e especificações constantes no termo de referência do processo licitatório / Tomada de Preços n° 22/12, que, junto com o Edital e demais anexos, integram o presente instrumento como se nele transcrito estivesse de forma a garantir a qualidade e eficácia do objeto contratado. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DE ENTREGA A execução do serviço deverá ocorrer em, no máximo, 90 (noventa) dias, a contar da emissão da ordem de fornecimento (OF). CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO Pelos serviços ora contratados a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância de R$ ( ), contra-apresentação das respectivas notas fiscais/faturas, . 39 Tomada de Preços n°. 22/12 – Reforma do Centro de P rocessamento de Dados. Parágrafo Primeiro - O recurso para pagamento das despesas decorrentes deste Contrato é oriundo do Projeto 07.0201.01 Parágrafo Segundo - O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE, dentro das datas estipuladas para pagamento aos seus fornecedores, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, com chancela do Coordenador do Projeto atestando que o objeto foi oportuna e corretamente executado. Parágrafo Terceiro – A CONTRATADA informa a conta de nº Agência nº do Banco por ela mantida na , onde deverá ser depositado o valor ora pactuado, obrigando-se a comunicar, por escrito, eventual alteração de conta, agência e banco, sendo certo que a conta deverá ser sempre da titularidade da CONTRATADA. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 4.1 - A CONTRATANTE obriga-se a pagar oportunamente o preço à CONTRATADA, na forma e condições estabelecidas na Cláusula Terceira acima; 4.2 - A CONTRATADA obriga-se a: a) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação apresentadas no Processo Licitatório acima identificado. b) responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. c) Entregar os equipamentos adquiridos nos respectivos endereços indicados no ANEXO I do edital da licitação (TP 22/12); Parágrafo Único – Compete ao Coordenador do Projeto acompanhar e fiscalizar a execução do objeto pela CONTRATADA, mantendo a CONTRATANTE informada de quaisquer situações de caráter técnico ou administrativo, que possam afetar ou se relacionar com o objeto deste contrato. CLÁUSULA QUINTA - DAS PENALIDADES Pela inexecução total ou parcial do presente contrato a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: a) advertência; b) multa; c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, por prazo não superior a 2 (dois) anos; 40 Tomada de Preços n°. 22/12 – Reforma do Centro de P rocessamento de Dados. d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a CONTRATANTE enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior. Parágrafo Primeiro - A multa prevista na alínea “b” será equivalente a 0,3% por dia de atraso sobre o valor do objeto contratual executado com atraso até o trigésimo dia, e 0,7% por dia de atraso sobre o valor do objeto contratual executado com atraso após o trigésimo dia. Parágrafo Segundo - O valor da multa será, obrigatoriamente, deduzido do pagamento do objeto executado com atraso, ou de outros créditos, relativos ao mesmo Contrato, eventualmente existentes. Parágrafo Terceiro - Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, se houver, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE ou cobrada judicialmente. Parágrafo Quarto - As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea “b”, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Parágrafo Quinto - A sanção estabelecida na alínea “d” é de competência exclusiva do Diretor Executivo da CONTRATANTE, facultada a defesa da CONTRATADA no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação. CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO Em caso de infração de suas cláusulas e condições, este contrato poderá ser rescindido, a qualquer tempo, respondendo a parte infratora pelos danos que causar. Parágrafo Primeiro - A CONTRATANTE poderá rescindir unilateralmente o Contrato nas seguintes hipóteses: a) o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; b) o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; c) a lentidão do seu cumprimento, levando a CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da entrega do objeto contratado, nos prazos estipulados; d) o atraso injustificado na entrega do objeto contratado; 41 Tomada de Preços n°. 22/12 – Reforma do Centro de P rocessamento de Dados. e) a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato; f) o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; g) o cometimento reiterado de faltas na sua execução; h) a decretação de falência; i) a dissolução da sociedade; j) a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato; k) razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da CONTRATANTE; l) a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada impeditiva da execução do contrato. Parágrafo Segundo - Na hipótese da rescisão com base nas alíneas “a” a “h” do parágrafo anterior, não caberá à CONTRATADA direito a qualquer indenização. CLÁUSULA SETIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS A inadimplência da CONTRATADA com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere a CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato ou restringir os serviços a serem prestados. CLÁUSULA OITAVA- DO FORO As partes elegem o foro da Comarca de Salvador como único competente para dirimir as questões que porventura surjam no decorrer da execução deste Contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem justos e acertados, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas. SALVADOR, DE DE 2012. Fundação de Apoio à Pesquisa e à Extensão Marcelo Frederico Augusto dos Santos Veras CONTRATANTE CONTRATADA 42 Tomada de Preços n°. 22/12 – Reforma do Centro de P rocessamento de Dados. Ciente: Prof.(a) Coordenador(a) do Projeto Testemunhas: Nome: Nome: CPF n. º CPF n. º Ref: Contrato FAPEX x – Tomada de Preços n° 2 2/12.