MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO
SEÇÃO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 134 / 2011 – UFTM
PROCESSO N.º 23085.003038/11-16
OBJETO:CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO E
INTERLIGAÇÃO DE SUBESTAÇÃO DE MEDIÇÃO DE ENERGIA
ELÉTRICA.
ÍNDICE
ITEM
ASSUNTO
1. DO OBJETO, DO LOCAL DE ENTREGA E FISCAL DO SERVIÇO
2. DA ESPECIFICAÇÃO E EXECUÇÃO DO OBJETO
3. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO
4. DA ABERTURA DA SESSÃO
5. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
6. DA IMPUGNAÇÃO E DOS ESCLARECIMENTOS DO EDITAL
7. DO CREDENCIAMENTO NO COMPRASNET
8. DO CADASTRO NO SICAF
9. DO ENVIO DAS PROPOSTAS
10. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
11. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
12. DA HABILITAÇÃO
13. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
14. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
15. DA CONEXÃO COM O SISTEMA
16. DA REPACTUAÇÃO DOS PREÇOS
17. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
18. DO RECEBIMENTO E DA ACEITAÇÃO DO OBJETO
19. DO PAGAMENTO
20. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
21. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
22. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
23. DO CONTRATO
24. DA VIGÊNCIA
25. DA GARANTIA
26. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
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Anexos:
Anexo I – Caderno de Especificações do Objeto.
Anexo II - Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo.
Anexo III - Declaração Referente ao Trabalho de Menor.
Anexo IV – Declaração de Elaboração Independente de Proposta.
Anexo V – Minuta de Contrato.
Anexo VI – Planilha Estimativa de Preços.
Anexo VII – Planilha de Formação de Preços.
Anexo VIII – Projetos Executivos.
Anexo IX – Cronograma Físico-Financeiro.
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EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 134 / 2011 – UFTM
PROCESSO Nº 23085.003038/11-16
Tipo de Licitação: Menor Preço Global.
Cadastro das propostas de preços no site www.comprasnet.gov.br a partir da publicação do Edital
no D.O.U. no dia 13/12/2011.


Abertura da sessão (das propostas): às 08h30 do dia 23/12/2011 no site www.comprasnet.gov.br
Informações: Local: Av. Frei Paulino nº 30 - Centro Educacional e Administrativo(CEA) Sala de
Licitações, 3º andar - Bairro Abadia - Uberaba – MG
Acesso Eletrônico ao Edital e à participação: www.comprasnet.gov.br
A União por intermédio da UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO
torna público para conhecimento dos interessados que o(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, designada pela
Portaria n.º 161, de 15 de março de 2011, reunir-se-ão na data, horário e local acima indicados, para realizar
licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO do Tipo Menor Preço por Item, conforme descrito
neste Edital e seus Anexos.
O procedimento licitatório obedecerá aos preceitos de direito público e, em especial,
às disposições da Instrução Normativa nº 2 de 11 de outubro de 2010 e suas alterações; do
Decreto nº 3.555 de 08 de agosto de 2000; da Lei 10.520 de 18 de julho de 2.002; do Decreto
n° 5.450 de 31 de maio de 2005, da Lei Complementar n° 123 de 14 de dezembro de 2006; do
Decreto n° 6.204, de 05 de setembro de 2007, e subsidiariamente ao disposto na Lei n° 8.666,
de 21 de junho de 1993, e suas alterações, estando subordinado às condições e exigências
estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
1 - DO OBJETO, DO LOCAL DE ENTREGA E FISCAL DO SERVIÇO.
1.1.
O presente Pregão tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
PARA CONSTRUÇÃO E INTERLIGAÇÃO DE SUBESTAÇÃO DE MEDIÇÃO DE ENERGIA
ELÉTRICA NA UNIDADE UNIVERDECIDADE DA UFTM, EM UBERABA-MG.
1.2.
O serviço objeto desta licitação deverá ser realizado na Unidade UNIVERDECIDADE da
Universidade Federal do Triângulo Mineiro, em Uberaba (MG).
1.3.
A fiscalização do serviço ficará a cargo de engenheiros do Departamento de Engenharia Civil
devidamente designados pelo Reitor da UFTM .
2 - DA ESPECIFICAÇÃO E EXECUÇÃO DO OBJETO.
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2.1.
A execução do serviço deverá contemplar as especificações técnicas apresentadas no Caderno
de Especificações do Objeto (ANEXO I) bem como deverá estar em conformidade com os Projetos
Executivos (ANEXO VIII), cujas adequações se necessárias deverão ser apresentadas e discutidas com a
Fiscalização da UFTM.
2.2.
O serviço deverá ser executado em 60 (sessenta) dias a contar da publicação do extrato do contrato,
em conformidade com o Cronograma Físico-Financeiro da UFTM (Anexo IX)..
2.3.
As empresas interessadas em realizar Visita Técnica no local de execução do serviço, deverão
agendar até o dia 19/12/2011 com o Departamento de Engenharia Civil da UFTM, através do telefone
(34)3318-5644 nos seguintes horários: 8h às 11h e das 13h às 16h.
3 - DAS CONDIÇÕES GERAIS DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO.
3.1.
A empresa quando da entrega do serviço deve obrigatoriamente informar na nota fiscal o
número do empenho ou o número do pedido de origem.
3.2.
O Serviço deverá ser realizado em local estabelecido no item 1.2, quando da publicação do
extrato do contrato, feita mediante remessa da Autorização de Execução/Empenho, mediante solicitação
formal da UFTM, na forma e condições fixadas no presente Edital.
3.3.
O Serviço, fica sujeito à correções pela empresa contratada, desde que comprovada a
existência de defeito ou não atendimento das especificações técnicas e/ou exigências do Edital.
3.4.
Caso a empresa se recuse a proceder às correções solicitadas pela Fiscalização, a UFTM se
resguarda o direito de aplicar quaisquer das sanções previstas no item 22.
4 - DA ABERTURA DA SESSÃO.
4.1.
O cadastro das propostas de preços pelos licitantes no site: www.comprasnet.gov.br.
ocorrerá a partir da publicação do Edital no D.O.U. no dia 13/12/2011.
4.2.
A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública dirigido pelo(a) Pregoeiro(a), a ser
realizada conforme indicado abaixo, de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital :
DATA DE ABERTURA: 23/12/2011
HORÁRIO: 08:30 horas
LOCAL: www.comprasnet.gov.br
5 - DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO.
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5.1.
A participação neste Pregão implica a aceitação, plena e irrevogável, das normas constantes
do presente Edital e dos seus Anexos.
5.2.
A especificação do item do Anexo I deste Edital em nenhum momento será substituída pela
descrição resumida, constante no Aviso divulgado no site www.comprasnet.gov.br. Em caso de divergência
na especificação do item, prevalecerá a do Anexo I deste Edital.
5.3.
Poderão participar deste Pregão Eletrônico as interessadas que atenderem a todas as
exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos.
5.4.
propostas.
As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas
5.5.
Não poderão participar do presente pregão empresas que estejam enquadradas nos
seguintes casos:
5.5.1.
Declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto
perdurar o motivo determinante da punição ou até que seja promovida a reabilitação;
5.5.2.
Estejam constituídas sob a forma de consórcio e sejam controladoras coligadas ou subsidiárias
entre si, ou ainda, quaisquer que sejam sua forma de constituição;
5.5.3.
Estejam sob falência, concurso de credores, concordata, dissolução ou em liqüidação,
recuperação judicial e extrajudicial.
5.5.4.
Empresas estrangeiras que não funcionem no País.
5.5.5.
Empresas não registradas regularmente no nível I (CREDENCIAMENTO) do SICAF.
5.5.6.
Autor do Projeto , Básico ou Executivo, pessoa física ou jurídica.
5.6.
É facultado ao(a) Pregoeiro(a) ou a Autoridade Superior:
5.6.1.
A promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, em
qualquer fase do Pregão;
5.6.2.
Relevar erros formais ou simples omissões em quaisquer documentos, para fins de habilitação
e classificação do proponente, desde que sejam irrelevantes, não firam o entendimento da proposta e o ato
não acarrete violação aos princípios básicos da licitação;
5.6.3.
Convocar os licitantes para quaisquer esclarecimentos porventura necessários ao
entendimento de suas propostas;
5.7.
As situações não previstas neste Edital, inclusive as decorrentes de caso fortuito ou de força
maior, serão resolvidas pelo(a) Pregoeiro(a) ou por autoridade competente, desde que pertinentes com o
objeto do Pregão e observada a legislação.
5.8.
Este Edital e seus Anexos, bem como a proposta vencedora, farão parte integrante do
instrumento de contrato, como se nele estivessem transcritos, ressalvado o valor proposto, porquanto
prevalecerá o ofertado em lance negociado.
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5.9.
Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e,
independentemente da condução ou resultado do processo licitatório, a UFTM não será, em nenhum caso,
por isso responsável.
5.10.
Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos
documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
6 - DA IMPUGNAÇÃO E DOS ESCLARECIMENTOS DO EDITAL.
6.1.
Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do presente Edital por irregularidade, através do
endereço: [email protected] ou pelo fax (34) 3318-5064 e 3318-5040, até 02 (dois) dias úteis
antes da data fixada para abertura da sessão pública do Pregão Eletrônico; no horário de 08:00hs às
11:30hs e das 13:00hs às 16:30hs com os originais sendo encaminhados para o endereço: Av. Frei Paulino,
nº.30, Bairro Abadia – Uberaba(MG), CEP: 38025-180 - Setor de Protocolo. Caberá ao(a) Pregoeiro(a)
decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
6.2.
Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital a licitante que não apontar as
falhas ou irregularidades supostamente existentes no Edital até o 2º (segundo) dia útil que anteceder à data da
abertura da sessão pública do Pregão Eletrônico, hipótese em que a comunicação do suposto vício não
poderá ser aproveitada a título de recurso.
6.3.
Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao(a)
Pregoeiro(a), até 3(três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, no horário de
08:00hs às 11:30hs e das 13:00hs às 16:30hs exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço
[email protected], ou através do fax (34) 3318-5064 e 3318-5040.
6.4.
Os pedidos de impugnações e esclarecimentos, bem como as respectivas respostas serão
divulgadas pelos Pregoeiros no Comprasnet, no Link: Acesso Livre > Pregões > Agendados podendo ser
visualizadas por todos os que retirarem o Edital..
6.5.
Não serão reconhecidas as impugnações e pedidos de esclarecimentos interpostos após o
vencimento dos prazos legais e fora do horário estipulado no subitem 6.1.
6.6.
certame.
Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do
7 - DO CREDENCIAMENTO NO COMPRASNET
7.1.
O licitante ou seu representante, deverão estar previamente credenciados, perante o provedor
do sistema eletrônico no prazo mínimo de 03 (três) dias úteis antes da data de realização do Pregão
Eletrônico.
7.2.
O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e
intransferível, para acesso ao sistema eletrônico no site www.comprasnet.gov.br.
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7.3.
O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo
qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao
órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha,
ainda que por terceiros.
7.4.
O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da licitante
ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes
ao Pregão Eletrônico.
7.5.
O Pregão será conduzido pelo(a) Pregoeiro(a) da Universidade Federal do Triângulo Mineiro
em Uberaba/MG (órgão promotor da licitação), com apoio técnico e operacional do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão, representado pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação –
SLTI, que atuará como provedor do sistema eletrônico para esta licitação.
8 - DO CADASTRO NO SICAF.
8.1.
O SICAF constitui o registro cadastral do Poder Executivo Federal, na forma do Decreto nº
3.722, de 9 de janeiro de 2001, mantido pelos órgãos e entidades que compõem o SISG, nos termos do
Decreto nº 1.094, de 23 de março de 1994.
8.2.
A habilitação dos fornecedores em licitação pertinentes à aquisição de bens e serviços,
inclusive de obras e publicidade poderá ser comprovada por meio de prévia e regular inscrição cadastral no
SICAF, desde que os documentos comprobatórios estejam validados e atualizados.
8.3.
11/10/2010.
O cadastro
no SICAF abrangerá níveis conforme Art. 8º da IN/SLTI/MP Nº 02 de
8.4.
A efetivação de cada nível só será realizada quando houver a validação pela Unidade
Cadastradora dos documentos comprobatórios, relacionados no Manual do SICAF, disponível no site
www.comprasnet.gov.br.
8.5.
As Unidades Cadastradoras situam-se em órgãos ou entidades da Administração Pública e
serão relacionadas, atualizadas e divulgadas, no Comprasnet, pela Secretaria de Logística e Tecnologia da
Informação – SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MP.
8.6.
O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF que permite a
participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica, bem como na
Cotação Eletrônica.
8.7.
O credenciamento constitui pré-requisito para o cadastramento, nos demais níveis.
9 – DO ENVIO DAS PROPOSTAS.
9.1.
A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no
sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
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9.2.
Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo
licitatório, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de
quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (inciso IV do Art. 13 do Decreto
5.450/05).
9.3.
A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da
licitante, com o que estará identificada a razão social da empresa licitante e número de inscrição no CNPJ
que efetivamente irá prestar o objeto da licitação, e subseqüente encaminhamento das propostas de preços,
com valor unitário e total, no horário estabelecido no cabeçalho deste Edital, exclusivamente por meio do
sistema eletrônico.
9.3.1.
Para o encaminhamento da proposta de preços objeto desta licitação não será exigido o
preenchimento e envio de nenhum arquivo anexo. Este fato não exime a licitante do cumprimento de todas
as condições previstas neste Edital e seus Anexos.
9.4.
A licitante detentora do menor preço deve encaminhar sua proposta de preços (Anexo
VII) e Cronograma Físico-Financeiro (Anexo IX) em até 01 (uma) hora, após encerramento da sessão
de lances, através dos fax (34) 3318-5064 / 3318-5040, contendo as especificações detalhadas do objeto, a
quantidade, a unidade, a marca, as condições e os prazos de validade, preços unitário e total, atualizados em
conformidade com os lances eventualmente ofertados, com envio dos originais ou cópias autenticadas, no
prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de aceitação da proposta de preços.
9.5.
A licitante que não enviar via fax, cópia da proposta vencedora no prazo de até 01 (uma)
hora contado a partir do encerramento da sessão de lances, será automaticamente desclassificada estando
sujeito às sanções previstas neste Edital.
9.6.
Para formular e encaminhar a proposta de preços, no idioma oficial do Brasil, exclusivamente
por meio do sistema eletrônico, a licitante deverá estar ciente e levar em consideração, além das
especificações e condições estabelecidas neste Edital, notadamente no Anexo VII, e o atendimento dos
seguintes requisitos:
9.6.1.
Que os preços serão propostos de forma completa, computando todos os custos necessários
para o atendimento do objeto desta licitação, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas,
previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, garantia e quaisquer
outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado, constantes da proposta, com BDI não
superior a 28,62%;
9.6.2.
Que o prazo de validade das condições propostas não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias
correntes, a contar da data de abertura da proposta. Não havendo indicação expressa será considerado como
tal;
9.6.3.
Que o prazo de execução do serviço no máximo de 60 (sessenta) dias a contar da
publicação do contrato, em conformidade com o Cronograma Físico-Financeiro da UFTM (Anexo IX).
9.6.4.
Constar 01 (uma) via, impressa em papel timbrado do licitante, em língua portuguesa, salvo
quanto às expressões técnicas de uso corrente, redigidas com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou
entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricadas todas as folhas pelo representante legal do licitante
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proponente, ressaltando-se que os manuais, catálogos e impressos quando anexados à proposta, não precisam
ser assinados e rubricados;
9.6.5.
Indicar nome ou razão social do proponente, endereço completo, telefone, fax e endereço
eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, bem como: nome, profissão, CPF, Carteira de
Identidade e cargo na empresa. Deverão ser indicados os dados bancários da empresa como: conta corrente,
agência, banco, cidade. Na falta de tal informação, a Administração poderá solicitá-la em outro momento;
9.6.6.
Ser apresentada com cotação de preço fixo e irreajustável, expresso em R$ (reais), com
apenas duas casas decimais, tanto em algarismos como por extenso, prevalecendo este valor sobre aquele
em caso de divergência;
9.6.7.
No caso de valor (unitário ou total) com número de casas decimais superior a 02(dois) dígitos,
o(a) Pregoeiro(a) dar-se-á o direito de adequação do valor, de acordo com o estabelecido no subitem 9.6.6.,
cujos arredondamentos dar-se-ão para baixo;
9.6.8.
Especificar de forma clara e completa o objeto, obedecendo a mesma ordem de numeração do
item constante no Anexo VII deste Edital, sem conter alternativas de preço, ou de qualquer outra condição;
9.6.9.
Indicar o prazo de execução do serviço, conforme subitem 9.6.3 do Edital;
9.6.10.
A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer
alternativas de preço, exceto as provenientes da negociação realizada pelo(a) Pregoeiro(a), ou qualquer outra
condição não prevista no Edital.
9.6.11.
Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação das propostas implica
submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância
das normas contidas na legislação mencionada no preâmbulo deste Edital.
9.6.12.
Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências do Edital e seus Anexos;
sejam omissas ou apresentem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
9.6.13.
A validade do serviço, no prazo mínimo estipulado neste Edital consiste na prestação, pela
Contratada, de todas as obrigações previstas na Lei nº 8.078, de 11/09/1990, e alterações – (Código de
Defesa do Consumidor), bem como dos encargos previstos à Contratada neste Edital e seus Anexos.
10 - DA FORMULAÇÃO DOS LANCES.
10.1.
Aberta a etapa competitiva, as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio
do sistema eletrônico, sendo a licitante imediatamente informada do seu recebimento e respectivo horário de
registro e valor.
10.2.
As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado e as regras de
aceitação dos mesmos.
10.3.
Caso o licitante não tenha interesse em reduzir o valor do seu lance, em relação ao primeiro
colocado, este poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado, sendo registrado pelo Sistema,
conforme determina o § 3º do art. 24 do Decreto nº 5.450/2005.
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10.4.
Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmos valores, prevalecendo aquele que for
recebido e registrado em primeiro lugar pelo Sistema.
10.5.
Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor
do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação da
detentora do lance.
10.6.
O encerramento da sessão pública de lances será efetuado por decisão do(a) Pregoeiro(a),
mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances que poderá ser de 01 (um) a 60
(sessenta) minutos, e subseqüente transcurso do prazo de até 30 (trinta) minutos, findo o qual será encerrada
automaticamente, pelo sistema, a recepção de lances.
10.7.
Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de
menor preço e o valor estimado para a contratação.
10.8.
O(A) Pregoeiro(a) poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente à
licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido melhor preço, assim como
decidir sobre sua aceitação.
10.9.
Em licitações não exclusivas para ME/EPP, aplicar-se-á como critério de desempate na sessão
de lances, o disposto nos arts. 44 e 45 , da Lei Complementar nº 123/06, regulamentada pelo Decreto nº
6.204 de 5 de setembro de 2007, observando-se o seguinte:
10.9.1.
Entende-se por empate as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e
empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem
classificada na sessão de lances;
10.9.2.
A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada na
sessão de lances, através de mensagem automática enviada pelo sistema, a apresentar no prazo máximo de 5
(cinco) minutos, sob pena de decair do direito, proposta de preço inferior à primeira classificada;
10.9.3.
Não sendo encaminhada proposta de preço nas condições do item 10.9.2, serão convocadas
pelo sistema eletrônico, as remanescentes na ordem classificatória que porventura se enquadrem na hipótese
do item 10.9.1, para o exercício do mesmo direito;
10.9.4.
Na hipótese de não ser encaminhada proposta de preços por nenhuma das licitantes
enquadradas no item 10.9.1, a proposta originalmente mais vantajosa na sessão de lances, será analisada pela
UFTM.
10.10.
O(A) Pregoeiro(a) poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente à
licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido melhor preço, assim como
decidir sobre sua aceitação.
10.11.
Os lances ofertados pelo sistema eletrônico deverão ser elaborados com base na fórmula
apresentada no item 9.6 do edital.
10.12.
O procedimento disposto no item 10.9 e demais sub-itens não será aplicado em licitações
exclusivas para ME/EPP.
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11- DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS.
11.1.
O julgamento obedecerá ao critério de Menor Preço Global para o objeto deste Edital, tendo
como critério de aceitabilidade de preços máximos, o limite percentual de 20% (vinte por cento) dos valores
unitários de cada item, indicados na Planilha Estimativa de Preços (Anexo VI).
11.2.
O(A) Pregoeiro(a) analisará a especificação do item cotado pelo licitante, para verificação da
aceitabilidade da proposta ou, quando for o caso, fazer a negociação para melhorar o valor da proposta ou
lance.
11.3.
Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se a licitante desatender às
exigências da habilitação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua
aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a
apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
11.4.
Ocorrendo a situação a que se refere o subitem 11.3 deste Edital, o(a) Pregoeiro(a) poderá
negociar com a licitante para que seja obtido melhor preço.
11.5.
Não poderá haver desistência das propostas e dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente
desistente às sanções constantes no item 22 deste Edital.
11.6.
A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações
relativas à sessão pública do Pregão constarão de Ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das
demais formas de publicidade previstas na legislação pertinente.
11.7.
Efetuados os procedimentos acima mencionados, e sendo aceitável a proposta classificada em
primeiro lugar, o(a) Pregoeiro(a) procederá, de imediato, à verificação do atendimento das condições de
habilitação dessa licitante.
12 - DA HABILITAÇÃO.
12.1.
A regularidade das licitantes cadastradas no SICAF para fins de habilitação, será confirmada
por meio de consulta “ ON-LINE”, após o encerramento da sessão de lances, através do terminal da UFTM,
sendo impressa declaração demonstrativa da situação da licitante, a qual será juntada ao processo de
licitação.
12.2.
Para a habilitação neste certame, o interessado deverá estar regularmente registrado nos
níveis I, II, III, IV, VI do SICAF (Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores) ou atender
às condições exigidas para o cadastramento no SICAF, até o terceiro dia útil anterior à data prevista
para abertura da sessão de lances.
12.3.
A licitante cadastrada no SICAF que apresente qualquer irregularidade no CADASTRO ou
nas DOCUMENTAÇÕES DOS NÍVEIS do SICAF, exigidos no item 12.2 deste edital , deverá
providenciar a devida regularização junto à sua Unidade Cadastradora, no prazo de 2 (dois) dias úteis,
contado a partir da notificação pelo(a) Pregoeiro(a), no chat do COMPRASNET.
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12.4.
Após o prazo mencionado no item 12.3, será realizada nova consulta no SICAF para
verificação da regularização da licitante. Caso a licitante permaneça irregular no SICAF, a mesma será
inabilitada no certame.
12.5.
O fornecedor não cadastrado no SICAF, deverá providenciar para fins de contratação, o seu
cadastro no SICAF nos níveis exigidos no item 12.2, do prazo de 2 (dois) dias úteis, contado a partir da
notificação pelo(a) Pregoeiro(a), no chat do COMPRASNET.
12.5.1.
Os documentos a serem apresentados nas Unidades Cadastradoras pelas licitantes não
cadastradas no SICAF, encontram-se elencados no Manual do SICAF disponível no site
www.comprasnet.gov.br.
12.5.2.
O(a) Pregoeiro(a) procederá diligência, na forma estabelecida no § 3º do Art. 43 da Lei nº
8.666/93, quando constatada irregularidade no SICAF de licitante que comprovar, exclusivamente, mediante
apresentação do formulário de Recibo da Solicitação de Serviço (RSS), a entrega da documentação à sua
Unidade Cadastradora, no prazo definido no item 12.2 deste edital.
12.6.
Após o prazo mencionado no item 12.5, será realizada consulta no SICAF para verificação da
situação do cadastro da licitante. Caso a licitante permaneça irregular no SICAF, a mesma será inabilitada no
certame.
12.7.
Ficam os Pregoeiros autorizados a receber, nos certames licitatórios, diretamente do
fornecedor já cadastrado, a documentação pertinente que porventura estiver irregular no SICAF, quando da
consulta “ON-LINE”, enquanto perdurarem os motivos relacionados no Art. 48 da IN/SLTI/MP Nº 02/2010,
na linha de transmissão de dados, devendo a referida documentação compor o respectivo processo licitatório,
registrando-se em ATA este procedimento.
12.7.1.
Os fornecedores que se enquadrarem no situação mencionada no item 12.7, devem atualizar
seus cadastros no SICAF junto às Unidades Cadastradoras, tão logo cessem os motivos que os impediram da
referida atualização.
12.7.2.
O disposto no item 12.7 somente será aplicado quando o fornecedor apresentar documento
válido e atualizado que comprove a sua regularidade perante os órgãos emitentes.
12.7.3.
da UFTM.
Os casos de Habilitação que ensejarem dúvidas serão encaminhados para apreciação jurídica
12.8.
Nos termos do art. 6º da Lei nº 10.522/02, será procedida a consulta ao CADIN (Cadastro
Informativo de Crédito Não Quitados do Setor Público Federal) das licitantes detentoras dos menores preços.
12.9.
A constatação de situação de inadimplência do CADIN inabilitará a licitante participante do
certame licitatório.
12.10.
A licitante deverá apresentar índices maiores que 01 (um) relativamente a Liquidez Geral
(LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) como comprovação de boa situação financeira da
empresa, resultantes da aplicação das seguintes fórmulas:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
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Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
SG =
Ativo Total
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
LC =
Ativo Circulante
Passivo Circulante.
12.11.
A licitante cadastrada no SICAF terá sua situação financeira avaliada automaticamente pelo
Sistema., com base nas fórmulas destacadas no item 12.10.
12.12.
As licitantes que apresentarem resultado igual ou menor do que 01 (um) em qualquer dos
índices acima mencionados, deverão comprovar o Patrimônio Líquido Mínimo de 10 % (dez por cento) do
valor a ser adjudicado.
12.12.1.
A comprovação do Patrimônio Líquido para empresas que efetuam escrituração do livro
“Diário” , na situação prevista no item 12.12, dar-se-á pela apresentação de um dos seguintes documentos:
A) Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultado, com cópias autenticadas do Livro Diário dos Termos
de Abertura e Encerramento, devidamente registrado na Junta Comercial, ou;
B) Balanço Patrimonial emitido pelo sistema SPED juntamente com o protocolo de envio, ou;
C) Publicação original em um jornal oficial do Balanço Patrimonial.
12.12.2.
A comprovação do Patrimônio Líquido para empresas isentas de efetuarem escrituração do
livro “Diário” , na situação prevista no item 12.12, dar-se-á pela apresentação dos seguintes documentos:
A) Demonstrativo de Balanço Patrimonial , não necessariamente registrado na Junta Comercial,
pelo proprietário ou por quem de direito e por profissional de contabilidade legalmente habilitado.
assinado
B) Declaração informativa do motivo pelo qual a empresa está desobrigada de efetuar escrituração do Livro
Diário, assinado pelo proprietário ou por quem de direito e por profissional de contabilidade legalmente
habilitado.
13- DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
13.1.
Para o encaminhamento da proposta de preços objeto desta licitação será exigido o
preenchimento e envio eletrônico via COMPRASNET das declarações de inexistência de fato
superveniente, de que a empresa não emprega menor e elaboração independente de proposta (Anexos
II, III e IV deste edital). Este fato não exime a licitante do cumprimento de todas as condições previstas
neste Edital e seus Anexos.
13.1.1.
A licitante que não tiver enviado via COMPRASNET, as declarações dos Anexos II, III e IV,
assim poderá fazê-lo via fax ou e-mail, no prazo de até 01 (uma) hora contado a partir do encerramento da
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sessão de lances, sob pena de desclassificação. O envio do original ou cópia autenticada deverá ocorrer no
prazo de até 02 (dois) dias úteis, contado da data de aceitação das propostas de preços.
13.2.
A licitante declarada vencedora, deverá enviar via fax ou e-mail, junto com a proposta, os
seguintes documentos de Habilitação, cujos originais devem ser enviados em até 2 (dois) dias úteis da
data de aceitação da proposta de preços:
13.2.1.
Atestado de Capacidade Técnica-Operacional devidamente registrado no CREA, em
papel timbrado da empresa emitente ou com o carimbo da mesma, expedido por pessoas jurídicas de
direito público ou privado, que atestem aptidão para o desempenho da atividade, compatível comprovando a
construção de subestação de energia elétrica com demanda mínima de 500KW. Este documento poderá ser
emitido em nome da empresa licitante ou de Responsáveis Técnicos registrados no CREA, constantes
no rol dos RT's da empresa;
13.2.2.
Comprovação de que a licitante possui em seu quadro de funcionários, na data da licitação, 1
Engenheiro Eletricista para atuar como Responsável Técnico no contrato, mediante apresentação da
Certidão de Registro de Pessoa Física emitida pelo CREA da jurisdição do domicílio do profissional, e de
um dos seguintes documentos:
A) Empregado: Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social;
B) Sócio: Contrato Social devidamente registrado no órgão competente;
C) Diretor: Cópia do Contrato Social, em se tratando de firma individual ou sociedade limitada, ou cópia da
ata de eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratando de sociedade por ações;
D) Responsável Técnico: Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Jurídica, expedida pelo CREA da sede
ou filial da licitante, contendo no rol dos responsáveis técnicos o nome do referido profissional.
E) Contratado: Cópia do Contrato de Trabalho/Prestação de Serviços, devidamente registrado na Delegacia
Regional do Trabalho (Acórdão TCU nº 597/2007);
13.2.3.
Certidão de Registro de Pessoa Jurídica emitida pelo CREA da jurisdição da sede da
licitante, com validade na data de recebimento dos documentos de habilitação.
13.2.4.
Comprovação do Patrimônio Líquido Mínimo de R$ 43.000,00 (Quarenta e Três Mil
Reais) , mediante apresentação de um dos seguintes documentos:
A) Empresas que efetuam escrituração do livro “Diário” :
A.1) Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultado, com cópias autenticadas do Livro Diário dos
Termos de Abertura e Encerramento, devidamente registrado na Junta Comercial, ou;
A.2) Balanço Patrimonial emitido pelo sistema SPED juntamente com o protocolo de envio, ou;
A.3) Publicação original em um jornal oficial do Balanço Patrimonial.
B) Empresas isentas de efetuarem escrituração do livro “Diário”:
B.1) Demonstrativo de Balanço Patrimonial , não necessariamente registrado na Junta Comercial, assinado
pelo proprietário ou por quem de direito e por profissional de contabilidade legalmente habilitado.
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B.2) Declaração informativa do motivo pelo qual a empresa está desobrigada de efetuar escrituração do
Livro Diário, assinado pelo proprietário ou por quem de direito e por profissional de contabilidade
legalmente habilitado.
13.3.
Conforme facultado pelo Parágrafo Terceiro, do Artigo 43, da Lei 8.666/93, durante a análise
dos documentos, o(a) Pregoeiro(a) poderá solicitar esclarecimentos ou outras informações que julgar
necessárias, junto aos órgãos emitentes de atestados de capacidade técnica, quando exigidos. Se nos
atestados não constarem número de telefone/ou fax, bem como nome legível dos emitentes, o(a) Pregoeiro(a)
poderá solicitar às empresas que indiquem estes dados.
13.4.
Os documentos e declarações, relacionados neste Edital, poderão ser apresentados em
originais, ou cópias autenticadas em Cartório ou apresentadas com os originais para autenticação por
servidor da Seção de Licitação. Todos os documentos serão rubricados pelo servidor.
13.5.
Fica esclarecido que a comprovação da condição de inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas
Jurídicas (CNPJ) para as licitantes não cadastradas no SICAF, (exigência prevista no inciso I, do artigo 29,
da Lei n.º 8.666/93), será feita pelo(a) Pregoeiro(a), mediante consulta à página da Secretaria da Receita
Federal – SRF na Internet, no endereço www.receita.fazenda.gov.br, no serviço de “Emissão de
Comprovante de Inscrição e Situação Regular”, em cumprimento ao disposto no artigo 19 da Instrução
Normativa SRF n.º 200, de 13/09/2002, publicada na Seção 1 do DOU de 01/10/2002.
13.5.1.
Procedida a consulta mencionada acima na própria sessão, o comprovante da condição de
inscrito no CNPJ será impresso e juntado à documentação de habilitação da licitante.
13.6.
As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a
habilitação na presente licitação, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste Edital, serão
inabilitadas.
13.7.
Se a licitante desatender as exigências habilitatórias, o(a) Pregoeiro(a) examinará a oferta
subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da licitante, na ordem de
classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo a
respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto do certame, pelo(a) Pregoeiro(a).
13.8.
Ao final da sessão de aceitação das propostas, na hipótese de inexistência de recursos, será
feita pelo(a) Pregoeiro(a) a adjudicação do objeto à licitante declarada vencedora, com posterior
encaminhamento dos autos à Autoridade Competente para homologação do certame e decisão quanto à
contratação. Na hipótese do(a) Pregoeiro(a) acatar o(s) recurso(s), os autos serão encaminhados a Autoridade
Superior para julgamento e, em caso de improvimento do recurso será procedida a adjudicação do objeto à
licitante vencedora e a homologação do certame e decisão quanto à contratação.
14 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS.
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14.1.
Existindo intenção de interpor recurso, os interessados deverão manifestar sua intenção, na
sessão pública, após a fase de aceitação/habilitação das propostas, encaminhando a intenção de recurso, em
formulário próprio no âmbito eletrônico, conforme estabelece o inciso Art. 26 do Decreto nº 5.450/2005.
14.2.
Sendo aceita a Intenção de Recurso pelo(a) Pregoeiro(a), a licitante dispõe do prazo de 03
(três) dias para interposição de Recurso, exclusivamente no âmbito eletrônico, o qual estará disponibilizado
a todos os participantes.
14.3.
As demais licitantes poderão apresentar contra-razões, exclusivamente no âmbito eletrônico
em até 3 (três) dias, contados a partir do término do prazo do recorrente.
14.4.
É assegurada às licitantes vista imediata dos atos do Pregão, com a finalidade de subsidiar a
preparação de recursos e de contra-razões.
14.5.
competente.
A decisão do(a) Pregoeiro(a) deverá ser motivada e submetida à apreciação da autoridade
14.6.
O acolhimento do recurso implica tão somente na invalidação daqueles atos que não sejam
passíveis de aproveitamento.
14.7.
Qualquer recurso contra a decisão do(a) Pregoeiro(a) não terá efeito suspensivo.
14.8.
A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos
termos do item 14.1., importará na decadência desse direito, ficando o (a) Pregoeiro (a) autorizado (a) a
adjudicar o objeto à licitante declarado vencedora.
14.9.
Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados na
Av. Frei Paulino, n.º.30, Abadia – 3º andar – Seção de Licitação, Uberaba(MG).
14.10.
Não serão apreciadas as contra-razões e recursos intempestivamente apresentados.
14.11.
Decididos os recursos, e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade
Competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
15 - DA CONEXÃO COM O SISTEMA.
15.1.
A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no
sistema eletrônico, incumbindo-lhe acompanhar as operações durante toda a sessão pública do Pregão
Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de
quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
15.2.
No caso de desconexão com o(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão
Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances,
retornando ao(a) Pregoeiro(a), quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
15.3.
Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão
Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes.
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16 - DA REPACTUAÇÃO DOS PREÇOS
16.1.
Caso seja necessário a repactuação do valor do contrato, a contratada deverá fazer uma
solicitação devidamente justificada, anexando os documentos pertinentes que comprovem a variação dos
componentes dos custos do contrato, apresentando ainda, planilhas apropriadas para análise e posterior
aprovação pela Contratante.
17- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
17.1.
As despesas decorrentes da contratação do objeto desta licitação correrão através da seguinte
Dotação Orçamentária: da UFTM, PTRES 24685 – REUNI Reestruturação e Expansão da Universidades,
Natureza da Despesa 339039 – Serviço de Pessoa Jurídica; Fonte: 0112.000.000; Gestão: 15242 – UFTM.
18 - DO RECEBIMENTO E DA ACEITAÇÃO DO OBJETO.
18.1
O recebimento e aceitação do objeto da licitação obedecerão ao disposto no artigo 73, inciso II
e seus parágrafos, da Lei nº 8.666/93, e também ao disposto neste Edital.
18.2.
A simples assinatura de servidor em canhoto de fatura ou conhecimento de transporte implica
apenas o recebimento provisório.
18.3.
O recebimento provisório ocorrerá na ocasião da entrega do objeto no local indicado no
subitem 1.2 deste Edital.
18.4.
O recebimento definitivo do objeto contratado se dará apenas após a verificação da
conformidade com a especificação constante do Edital e seus Anexos, e com a marca/modelo indicados na
proposta do licitante.
18.5.
Caso satisfatórias as verificações acima, lavrar-se-á um Termo de Recebimento Definitivo.
18.6.
Caso as verificações sejam insatisfatórias, lavrar-se-á um Termo de Recusa e Devolução, no
qual se consignarão as desconformidades no recebimento. Nesta hipótese, os cartões deverão ser substituídos
no prazo de até 3 (três) dias contados da data da nova intimação.
18.7.
Caso a substituição mencionada no sub-item 18.6. não ocorra em 03(três) dias a partir da
notificação, estará a Contratada incorrendo em atraso na entrega, sujeita à aplicação das sanções, previstas no
item 22 deste Edital.
18.8.
O recebimento não exclui a responsabilidade da Contratada pelo perfeito desempenho do
serviço, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização dos mesmos.
19 - DO PAGAMENTO.
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19.1.
O pagamento dos serviços relativos a este Pregão será efetuado, mediante a nota fiscal emitida
em moeda corrente, dentro de 7 (sete) dias úteis, após o envio da nota fiscal / fatura ao Departamento de
Orçamento e Finanças da UFTM pelo setor competente, mediante aceitação plena dos respectivos serviços
pela Comissão de Fiscalização do contrato.
19.2.
O atestado será expedido pelo responsável do Setor competente da UFTM, que somente o fará
após a constatação do cumprimento das condições estabelecidas no Edital e seus Anexos, bem como se for o
caso, informar as ocorrências para aplicação das sanções previstas no item 22 deste Edital.
19.3.
Caso os serviços sejam recusados ou a correspondente Nota Fiscal Serviço apresente
incorreção, o prazo de pagamento será contado a partir da data da regularização do fornecimento, ou do
documento fiscal, a depender do evento.
19.4.
O pagamento será realizado através de Ordem Bancária, em conta e agência bancária a ser
especificada pela contratada na Nota Fiscal Serviço.
19.5.
financeiras.
A UFTM não acatará a negociação de duplicatas com bancos ou outras instituições
19.6.
Do valor de cada pagamento serão retidos os tributos e contribuições de que trata o art. 64, de
Lei nº 9.430, de 17/12/96, I.N. Conjunta nº 23, de 02/03/01, conforme regulamentação expedida pela
Secretaria da Receita Federal.
19.7.
A empresa vencedora optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e
Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES - deverá anexar à nota fiscal
cópia do respectivo termo de opção, para que não sofra o recolhimento citado no item 19.6.
19.8.
A critério da Contratante, poderão ser utilizados valores devidos à contratada para pagamento
de multa aplicada em decorrência de sanção administrativa imposta, em regular procedimento.
19.9.
A nota fiscal/fatura/Serviço deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com
o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e propostas cadastradas no
COMPRASNET.
19.10.
Ocorrendo atraso de pagamento no prazo previsto no subitem 19.1., a UFTM fica sujeita a
efetuar a quitação do principal, acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, mais multa de
0,03% (três centésimos por cento) ao dia, sobre o valor em débito.
19.11.
Nenhum pagamento será feito à proponente vencedora, antes de paga ou relevada qualquer
sanção de que trata o item 23 deste Edital. Caberá ao Setor de pagamento da UFTM, verificar as ocorrências
para aplicação das sanções, bem como o não cumprimento do item 26.1.
19.12.
Previamente à emissão de nota de empenho, à contratação e a cada pagamento a fornecedor, a
Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível proibição de contratar com o Poder
Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.
19.13.
Nos casos de pagamentos quando da execução de contratos, se constatada a situação de
irregularidade da Contratada junto ao SICAF, a mesma será advertida por escrito, para que no prazo de
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10(dez) dias úteis regularize sua situação junto ao SICAF, ou no mesmo prazo, apresente sua defesa, sob
pena de rescisão contratual, podendo este prazo ser prorrogado à critério da Administração.
20 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.
20.1.
Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitado pela
CONTRATADA.
20.2.
Promover o acompanhamento e a fiscalização da execução dos serviços, através de
engenheiros do Departamento de Engenharia Civil da UFTM, especialmente designados como Gestores do
Contrato, nos termos do art. 67 da Lei n.º 8.666/93, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em
registro próprio as falhas detectadas e exigindo medidas corretivas por parte da CONTRATADA.
20.3.
Notificar à CONTRATADA, por escrito, ocorrência de eventuais imperfeições no curso de
execuções dos serviços, fixando prazo para sua correção;
20.4.
Proceder às advertências, multas e demais cominações legais pelo descumprimento dos
termos deste Contrato;
20.5.
Efetuar o pagamento correspondente, através de Ordem Bancária, diretamente a crédito da
CONTRATADA, no prazo constante do subitem 19.1 do Edital, após a entrega da correspondente nota
fiscal/fatura/serviço;
20.6.
Observar para que, durante a vigência contratual, sejam cumpridas todas as condições
assumidas pela CONTRATADA, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas no processo licitatório;
20.7.
Atestar os documentos fiscais pertinentes, quando comprovada a realização do serviço,
podendo recusar aqueles que não estejam de acordo com os termos contratuais;
20.8.
Reter, quando do pagamento do crédito, os tributos federais previstos no Art. 64 da Lei 9.430
de 27 de dezembro de 1996.
20.9.
Proporcionar todos os meios para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços
dentro das normas estabelecidas
20.10.
Rejeitar no todo ou em parte, os serviços entregues em desacordo com os termos deste Edital
e seus Anexos.
21 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
21.1.
Apresentar à UFTM, sempre que solicitado, esclarecimentos quanto da execução do serviço.
A UFTM reserva-se ao direito de sugerir, em qualquer tempo, alterações pertinente ao objeto.
21.2.
Responder pelos prejuízos oriundos de quaisquer danos diretos, comprovados, causados à
UFTM ou a terceiros, decorrentes da execução do contrato;
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21.3.
Responsabilizar-se pelos impostos Federais, Estaduais e Municipais, bem como pelos demais
tributos e taxas que incidam ou venham a incidir sobre o objeto do contrato;
21.4.
Instruir os pedidos de pagamento com a Nota Fiscal / Fatura/Serviço;
21.5.
Manter, durante a execução deste contrato, todas as condições de habilitação, junto ao SICAF.
21.6.
É vedada a transferência ou cessão a qualquer título, dos direitos e obrigações advindos da
Contratação, sem anuência prévia e expressa da UNIVERSIDADE, sob pena de rescisão contratual, com as
cominações legais cabíveis.
21.7.
Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou
municipal, bem como, ainda, assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas pela
Legislação vigente.
21.8.
Acatar as orientações da CONTRATANTE, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita
fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas.
21.9.
Prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a
envolvam, independente de solicitação.
21.10.
Entregar o serviço, objeto da presente licitação, dentro do prazo constante da proposta,
conforme Cronograma Físico-financeiro e nas quantidades e especificações contidas no Edital e seus
Anexos.
21.11.
Pagar todos os tributos, contribuições fiscais e para fiscais que incidam ou venham a incidir,
direta e indiretamente, sobre os serviços, bem como eventual custo de frete na entrega.
21.12.
Substituir, às suas expensas, no total ou em parte, nos prazos estabelecidos, os serviços em
que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
21.13.
Em caso de dúvidas quanto à interpretação das especificações constantes do Caderno de
Especificações e dos Projetos Executivos, a Contratada deverá sempre consultar o Departamento de
Engenharia Civil da UFTM, sendo deste o parecer definitivo.
21.14.
Manter a equipe executora dos serviços convenientemente uniformizada e com crachá de
identificação;
21.15.
Propiciar o acesso de servidores do Departamento de Engenharia da UFTM aos locais onde
se realizarão os serviços, para verificação do efetivo cumprimento das condições pactuadas.
21.16.
Empregar boa técnica na execução dos serviços, com materiais de primeira qualidade, de
acordo com o previsto no Projeto Executivo.
21.17.
Corrigir e/ou refazer os serviços e substituir os materiais não aprovados pelo Departamento de
Engenharia Civil da UFTM, caso os mesmos não atendam às especificações constantes do Memorial
Descritivo e do Projeto Executivo.
21.18.
Fornecer, além dos materiais especificados e mão-de-obra especializada, todas as ferramentas
necessárias, ficando responsável por sua guarda e transporte.
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21.19.
Cumprir as medidas de segurança do trabalho, conforme legislação em vigor.
21.20.
Usar uniformes e EPIs adequados à execução dos serviços.
21.21.
Responsabilizar-se por quaisquer danos, ao patrimônio da UFTM, causados por seus
funcionários em virtude da execução dos serviços.
21.22.
Executar limpeza geral, ao final da execução dos serviços, devendo o espaço ser entregue em
perfeitas condições de ocupação e uso.
21.23.
Obedecer sempre às recomendações dos fabricantes na aplicação dos materiais
industrializados e dos de emprego especial, pois caberá à licitante vencedora, em qualquer caso, a
responsabilidade técnica e os ônus decorrentes de sua má aplicação.
21.24.
Proceder à substituição, em 24 horas a partir da comunicação, de materiais, ferramentas ou
equipamentos julgados pela UFTM como deficientes para a execução dos serviços.
21.25.
Entregar os locais objetos dos serviços sem instalações provisórias e livres de entulhos ou
quaisquer outros elementos que possam impedir a utilização imediata das unidades.
21.26.
Recuperar áreas ou bens não incluídos no seu trabalho e deixá-los em seu estado original, caso
venha, como resultado de suas operações, a prejudicá-los.
21.27.
A execução de todas as etapas do serviço, a mobilização de equipamentos e o transporte de
material deverão ser feitos de modo a não prejudicar a circulação de pessoas e os serviços da Contratante,
observando-se sempre a máxima segurança contra acidentes.
21.28.
O Responsável Técnico da Contratada deverá realizar a respectiva ART (Anotação de
Responsabilidade Técnica) quando da execução do serviço, apresentado à UFTM a via da Contratante.
22– DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
22.1.
Em caso de inexecução do contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de
execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, a Contratada estará
sujeita às seguintes sanções:
22.1.1.
Advertência.
22.1.2.
Multas, (deverão ser recolhidas através da “Guia de Recolhimento da União” – GRU, junto a
agência do Banco do Brasil S/A, a ser preenchido de acordo com instruções fornecidas pela Contratante):
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A) De 0,5% (meio por cento) sobre o valor total do projeto a ser executado, considerando, para fins de
cálculo do valor da multa, somente a parcela do contrato ou do item do contrato inadimplida, por dia de
atraso no prazo contratual de execução do serviço, limitado a 10% do mesmo valor, por ocorrência.
B) De 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato ou de item do contrato, nesse último caso quando
a licitação tenha sido julgada e adjudicada por item, considerando, para fins de cálculo do valor da multa,
somente a parcela do contrato ou do item do contrato inadimplida, por infração a qualquer cláusula ou
condição do contrato, não especificada na alínea “A” acima, e aplicada em dobro na sua reincidência.
C) De 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de recusa injustificada da licitante
adjudicatária em firmar o instrumento de contrato ou em aceitar ou em retirar o instrumento
equivalente, conforme o caso, no prazo e condições estabelecidas.
D) De 10% (dez por cento) do valor total do projeto a ser executado, pela recusa em corrigir o referido
serviço, caracterizando-se a recusa, caso a correção não se efetivar no prazo determinado pela
CONTRATANTE.
22.1.3.
Impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo
de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação perante à própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas
previstas no Edital e no contrato e nas demais cominações legais, nos seguintes casos previstos no Art. 14 do
Decreto nº 3.555/2000, e Art. 7º da Lei nº 10.520/2002:
22.1.3.1.Quando o licitante ensejar o retardamento da execução do certame ou do objeto;
22.1.3.2.
Quando o licitante não mantiver a proposta;
22.1.3.3.
Quando o licitante falhar ou fraudar na execução do contrato;
22.1.3.4.
Quando o licitante comportar-se de modo inidôneo;
22.1.3.5.
Quando o licitante fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal.
22.1.3.6.
Quando o licitante não celebrar o contrato.
22.1.4.
Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a UFTM,
enquanto durarem os fatos de impedimento, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
22.2.
No processo de aplicação de sanções, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa,
ficando esclarecido que o prazo para apresentação de defesa prévia será de 5 (cinco) dias úteis contados da
respectiva intimação.
22.3.
As sanções serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de suspensão do direito de
licitar, a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital
e no contrato e das demais cominações legais.
22.4.
O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da
data da notificação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do
pagamento a que a Contratada fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o
valor devido será cobrado administrativamente e/ou judicialmente.
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22.5.
As sanções previstas nos subitens 22.1.1., 22.1.3 e 22.1.4. poderão ser aplicadas juntamente
com a do subitem 22.1.2.
23 - DO CONTRATO.
23.1.
No prazo de 05(cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho, a
UFTM convocará o licitante vencedor a firmar o respectivo contrato, conforme minuta anexa a este Edital
(Anexo V), sendo o extrato do contrato, devidamente publicado no D.O.U.
23.2.
Independentemente de sua transcrição, para todos os efeitos, farão parte do contrato, todas as
condições estabelecidas no presente Edital e seu Anexos, na Proposta de Preços do licitante vencedor e na
Nota de Empenho, para todos os efeito legais.
23.3.
O contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou
supressões que se fizerem necessários no serviço, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor
inicial atualizado do contrato
23.4.
Poderão exceder o limite estabelecido no item anterior as supressões, resultantes de acordo
celebrado entre os contratantes.
23.5.
É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o Contrato ou não aceitar ou
retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes,
na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro
classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a
licitação independentemente das sanções previstas na Lei 8.666/93.
23.6.
Caberá rescisão de Contrato na ocorrência de quaisquer motivos relacionados no Art. 78 da
Lei 8.666/93.
24 - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO.
24.1.
O Contrato vigorará a partir da publicação no D.OU., durante um período de 06 (seis)
meses, sendo o extrato do contrato, devidamente publicado no D.O.U.
24.2.
O Contrato poderá ter sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas a
obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, limitada a sessenta meses.
25 - DA GARANTIA.
25.1.
No prazo máximo de 15 (quinze) dias após a assinatura do Contrato, a licitante vencedora
deverá impreterível e improrrogavelmente, apresentar à Pró-Reitoria de Administração, por intermédio de
seu preposto, garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato, a fim de assegurar a
sua execução, em uma das seguintes modalidades:
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♦
♦
♦
Caução em dinheiro ou título da dívida pública;
Seguro-garantia;
Fiança bancária.
25.2.
Em se tratando de garantia prestada através de caução em dinheiro, o depósito deverá ser feito
obrigatoriamente na Caixa Econômica Federal – CEF, conforme determina o art. 82 do Decreto nº 93.872, de
23 de dezembro de 1986, sendo devolvida atualizada monetariamente, nos termos do § 4º art. 56 da Lei nº
8.666/93.
25.3.
Se a opção de garantia for em seguro-garantia ou fiança bancária deverá conter expressamente
cláusulas de atualização financeira, de imprescritibilidade, de inalienabilidade e de irrevogabilidade.
25.4.
A garantia prestada pela licitante vencedora será liberada no prazo de 10 (dez) dias úteis,
após o término da vigência do Contrato, mediante a certificação de que os serviços foram realizados a
contento.
25.5.
Sem prejuízo das sanções previstas na Lei e neste Edital, a não prestação da garantia exigida
será considerada como recusa injustificada em executar o Contrato, implicando na imediata anulação da
Nota de Empenho emitida.
25.6.
Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, inclusive
indenização a terceiros, ou reduzido em termos reais por desvalorização da moeda de forma que não mais
represente 10% (dez por cento) do valor total do Contrato, a licitante vencedora se obriga a fazer a respectiva
reposição, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da data em que for notificada pela UFTM.
25.7.
A garantia a que se refere o item 25.1 deste Edital terá seu valor atualizado nas mesmas
condições do contrato, conforme §2º do art.56 da lei 8.666/93.
26 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
26.1.
As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre as interessadas, atendidos os interesses públicos e o da Administração, sem
comprometimento da segurança da contratação.
26.2.
O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da
licitante, desde que sejam possíveis as aferições da sua qualidade e a exata compreensão da sua proposta
durante a realização da sessão pública deste Pregão Eletrônico e desde que não fique comprometido o
interesse do órgão promotor do certame, bem como a finalidade e a segurança da futura contratação.
26.3.
É facultado ao(a) Pregoeiro(a) ou à autoridade titular do órgão promotor do certame, em
qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do
processo.
26.4. Nenhuma indenização será devida às licitantes pelo envio de propostas, lances ou pela apresentação
de documentação referente ao presente Edital.
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26.5.
O órgão promotor do certame não disponibilizará suas instalações, bem como equipamentos
ou conexões com o provedor do sistema eletrônico, às licitantes interessadas em participar deste Pregão
Eletrônico.
26.6.
A adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora e a homologação do certame não
implicarão direito à contratação.
26.7.
Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o
do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na UFTM,
exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
26.8.
A autoridade titular do órgão promotor do certame poderá revogar a presente licitação por
razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e
suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de
terceiros, nos termos do art. 49 da Lei n.º 8.666, de 1993.
26.9.
No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do Pregão
Eletrônico, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação
das propostas.
26.10.
Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, será competente o
Foro da Justiça Federal em Uberaba/MG.
26.11.
Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, será marcada
nova data para a sessão do Pregão Eletrônico, com reabertura dos prazos previstos na legislação.
26.12.
Cópia do Edital e seus Anexos quando enviados por e-mail, serão fornecidos, mediante
solicitação por escrito, no horário 08:00h às 11h30min e das 13:00h às 16h30min, através do e-mail
[email protected] ou pelo fax: (34) 3318-5064 / 3318-5040, estando igualmente disponíveis no
endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br.. Os autos do processo administrativo permanecerão com vista
franqueada aos interessados no endereço indicado no item 13.9.
26.13.
A retirada do edital no site www.comprasnet.gov.br ou através de outros meios, sem
identificação correta dos dados da empresa, impossibilitando a comunicação de eventuais retificações ou
informações adicionais no edital, exime a UFTM de quaisquer responsabilidades.
26.14.
Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Pregoeiro(a).
26.15.
O valor da proposta a ser cadastrado pelo licitante no COMPRASNET, deverá ser o Valor
Global Anual do item, conforme fórmula indicada no item 9.6 deste edital.
Uberaba (MG), 08 de dezembro de 2011.
Réa Silvia Kizewsky da Silva
Pregoeira
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ANEXO I – CADERNO DE ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO.
1 – CONDIÇÕES GERAIS.
Todos os componentes a serem utilizados nas instalações deverão obedecer às prescrições das normas respectivas
da ABNT.
As instalações elétricas deverão ser executadas obedecendo ao projeto, especificações técnicas e listas de materiais,
em conformidade com as prescrições da Norma NBR 5410 e demais normas vinculadas. Para quaisquer divergências
deverá ser observado o descrito no Edital.
As instalações do sistema de prevenção contra descargas atmosféricas (SPDA) deverão se executadas obedecendo
ao projeto, especificações técnicas e listas de materiais, em conformidade com as prescrições da Norma NBR 5419.
Não será permitida alteração em projetos e especificações, a menos que tenha sido previamente proposta pela
Contratada e aprovada pela fiscalização do UFTM com registro no Diário de Obra. Caso ocorram, estas alterações
devem ser anotadas em projeto, durante todo o decorrer da obra.
Deverá ser prevista a recomposição de todos os acabamentos que vierem a sofrer danificação
devido aos serviços de instalação, tais como: cortes de fachadas e alvenarias, perfuração nas
paredes, quebras de pisos e forros, escovação de terra, etc.
Não serão admitidas marcas diferentes para um mesmo tipo de material (Ex.: os condutores deverão ser de apenas
um fabricante, os eletrodutos e acessórios deverão ser de um mesmo fabricante, etc.).
2 – FINALIDADE DO PROJETO.
O presente projeto tem por finalidade a construção de uma subestação elétrica do tipo abrigada, conforme ND-5.3 da
CEMIG.
Demanda total de acordo com o projeto aprovado junto à Concessionária (CEMIG).
A complementação dos serviços tem por finalidade a execução dos ramais de alimentação dos transformadores de
energia localizados conforme implantação geral, no Bloco C do ICTE e até o poste de transformação existente no
Cesube.
3 – OBJETIVO DA SUBESTAÇÃO.
A referida Subestação irá medir a energia gasta no complexo e distribuir em média tensão (13,8KV) para ICTE e
CESUBE.
4 – DATA PARA LIGAÇÃO DA SUBESTAÇÃO.
Deverá ser de comum acordo com a concessionária de energia e UFTM.
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5 – LOCALIZAÇÃO DA SUBESTAÇÃO.
Conforme projeto aprovado pela concessionária de energia (CEMIG).
6 – INSTALAÇÃO DE CANTEIRO / SERVIÇOS PRELIMINARES.
No canteiro deverão existir depósito de materiais e ferramentas, instalações sanitárias dos operários, vestiário, etc. a
ser negociado com a Gerência da UFTM. Deverá ser mantidos na obra, plantas, diário de obra, cópia do caderno de
licitação e outros documentos técnicos, indispensáveis à fiscalização. O local de instalação do canteiro deverá ser
submetido à aprovação da Gerência da UFTM.
7 – TRABALHOS EM TERRA.
Dentro das características específicas da obra, a escavações deverão ser executadas dentro da melhor técnica,
observando-se o seguinte:
7.1 Execução:
•
Executar corte do terreno existente, para execução da obra conforme níveis existentes no entorno da
obra analisando a concordância com a topografia local.
•
Executar toda escavação necessária (manual e/ou mecanizada), em função da implantação do
projeto, em especial abertura de valas para execução das fundações, estrutura e lançamento de
tubulações embutidas.
•
Executar nivelamento, conforme indicações do projeto;
•
Prever compactação mecanizada do terreno natural em aterro;
•
Prever compactação mecanizada do solo de empréstimo, em camadas não superiores a 20
centímetros;
•
O solo de empréstimo não poderá conter materiais orgânicos de espécie alguma.
7.2 Escoramento:
•
Correrão por conta do Construtor todas as despesas porventura necessárias com escoramento e
sustentação de taludes quando necessário.
7.3 Rebaixamento lençol d'água:
•
Deverá ser prevista a instalação de todos os equipamentos e serviços acessórios necessários ao
esgotamento do lençol freático, caso necessário.
7.4 Aplicação:
•
Corte, nivelamento e compactação do terreno e execução de escavação manual de valas para
fundações e outros serviços necessários, conforme indicações do projeto da subestação elétrica.
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8 – ESCAVAÇÕES DE VALAS, ATERRO E REATERRO.
8.1 Compactação:
•
Deverão ser previstos todos os serviços e cuidados necessários para que a compactação do aterro
seja a adequada para a finalidade em questão.
8.2 Aplicação:
•
Conforme implantação do projeto da Subestação Elétrica e ramais de interligação aos
transformadores das unidades ICTE e CESUBE.
8.3 Observações:
•
Prever transporte de todo material necessário.
9 – FUNDAÇÕES E ESTRUTURAS.
9.1 – Fundações:
9.1.1 Normas:
•
NBR 6122:1996-Projetos e execução de fundações.
•
NBR 6118-Projetos de estruturas de concreto – Procedimento
9.1.2 Condições gerais:
•
As fundações deverão atender ao porte da construção da subestação aprovada pela CEMIG, sendo
de total responsabilidade do construtor as estruturas empregadas bem como no que concerne à
locação, dimensões de peças e qualidade dos materiais. Para efeito de controle de execução, serão
adotadas as normas e especificações da ABNT, em vigor. Sob os elementos de fundação rasa,
blocos e cintas, após a abertura de valas, serão exigidas a compactação de fundo, com controle de
compactação e aplicação de camada regularizadora em concreto magro, traço 1:10 (cimento e
cascalho), de no mínimo 0,05 m de espessura sobre camada de brita compactada.
9.1.3 Observações:
•
Correrão por conta do Construtor, todas as despesas porventura necessárias com escoramento de
construções vizinhas e sustentação de taludes.
•
Ao final do estaqueamento deverá ser fornecido pelo responsável técnico da execução das
fundações, um relatório de Garantia de Capacidade de Carga das estruturas empregadas.
9.2 - Estrutura de concreto armado:
9.2.1 Execução dos serviços:
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•
Os serviços em concreto armado serão executados em estrita observância às disposições do projeto
aprovado pela CEMIG. Para cada caso, deverão ser seguidas as Normas Brasileiras específicas, em
sua edição mais recente.
•
Nenhum conjunto de elementos estruturais poderá ter concreto lançado sem a prévia e minuciosa
verificação, por parte da Contratada e da Fiscalização, das fôrmas e armaduras, bem como do exame
da correta colocação de tubulações elétricas, e outras que, eventualmente, sejam embutidas na
massa de concreto.
•
As passagens das tubulações através de vigas e outros elementos estruturais deverão obedecer ao
projeto, não sendo permitidas mudanças em suas posições, a não ser com autorização do autor do
projeto e anuência da UFTM.
•
Deverá ser verificada a perfeita calafetação das juntas dos elementos embutidos.
•
Sempre que a Fiscalização tiver dúvida a respeito da estabilidade dos elementos da estrutura, poderá
solicitar provas de carga para avaliar a qualidade da resistência das peças. O concreto a ser utilizado
nas peças terá resistência (fck) indicada no projeto.
9.2.2 Laje pré-moldada, vigas e pilares.
9.2.2.1 Normas:
•
Seguir recomendações das normas da ABNT, de acordo com o porte da obra, sendo de total
responsabilidade do construtor a obediência às Normas.
9.2.2.2 Fabricante:
•
Apresentar amostra da laje treliçada para aprovação da Fiscalização.
9.2.2.3 Aplicação:
•
Nos locais e conforme todas as recomendações do projeto.
OBSERVAÇÕES
•
Prever todas as medidas necessárias para garantir a perfeita execução, o acabamento final e todas
as recomendações do projeto.
9.2.3 Controle tecnológico:
•
Deverá ser efetuado conforme normas técnicas da ABNT, inclusive quanto ao aço a ser empregado
na estrutura.
9.2.4 Testes:
•
Caso o controle tecnológico tenha resultado negativo, todos os testes complementares necessários
e/ou refazimento dos serviços ficarão a cargo do Construtor.
9.2.5 Elementos secundários:
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•
Como vergas, contravergas, percintas, parapeitos, respaldos, reforços de alvenaria, pilaretes, lajes de
cubículos e/ou outros, deverão ser executados com consumo mínimo de 350 kg de cimento por m3
de concreto.
•
Prever armação de aço adequado a cada caso.
9.2.6 Condições gerais:
•
O concreto não poderá ser lançado sem o prévio registro no Diário de Obra, da conferência das
formas e ferragens pelo responsável técnico da empreiteira, sob pena de demolição, sem ônus para a
UFTM.
•
A empreiteira deverá contratar laboratório especializado para o controle tecnológico de concreto,
previamente aprovado pela fiscalização, que será o responsável pela coleta de amostras e corpos de
prova para os testes e ensaios previstos pelas normas técnicas em cada partida de concreto usinado
ou virado na obra.
•
Todos os materiais que serão empregados no concreto deverão ser aprovados no mesmo laboratório
especializado, que fará a sua dosagem racional.
•
As peças de concreto não poderão sofrer interrupções de concretagem por mais de 20 minutos,
sendo proibido remisturar o concreto aplicado, vencido este prazo.
•
No caso de abertura das formas durante o lançamento do concreto (concretagem) ou que se verifique
após a desforma, os serviços serão demolidos e refeitos, sem ônus para a UFTM.
•
Não serão aceitas barras oxidadas, mesmo que parcialmente. Os espaçadores para armaduras serão
de plástico, ou confeccionados com argamassa de cimento e areia no mesmo traço do concreto,
munidos de arames ou para fixação na armação.
•
Uma vez iniciado o lançamento do concreto (concretagem) as armaduras não poderão, em hipótese
alguma ser remanejadas.
•
Para toda a obra, o concreto será do tipo impermeável, adicionando-se o impermeabilizante Sika 1,
Bianco ou Monta concretado, com fator água/cimento menor ou igual a 0,45.
•
Todas as tubulações que trespassem o concreto deverão ser colocadas quando da concretagem,
sendo que, todos os tubos deverão ser galvanizados pesados (DIN 2440) e aplicados c/ cola a base
de epóxi observado o tempo de secagem da cola utilizada, entre a superfície da tubulação e concreto.
•
Antes de cada concretagem devem ser verificados os projetos de instalações, de modo a permitir a
colocação de "block-outs" para a passagem das tubulações indicadas.
APLICAÇÃO
•
Todo o concreto da obra, conforme projeto aprovado pela concessionária.
10 – IMPERMEABILIZAÇÃO.
Os trabalhos de impermeabilização deverão obedecer aos seguintes critérios de execução:
-Deverão ser executadas por pessoal especializado.
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-Deverão ser seguidas rigorosamente as instruções e recomendações do fabricante.
-Deverão ser examinadas detalhadamente as especificações e indicar possíveis lacunas ou inadequações.
-Deverão ser feitos testes de estanqueidade.
-Deverão ser fornecidos, pelo fabricante e/ou aplicador, certificados de garantia pelo prazo mínimo de 05(cinco) anos.
1.
Aditivo para Concreto
•
Sika 1, em todo o concreto da obra e inclusive: lastros, contrapisos e pisos em concreto, prevendo-se
aplicação de emulsão betuminosa a frio.
•
Aplicação: Em todo o concreto a ser utilizado na obra.
•
Observação: Seguir rigorosamente todas as recomendações do Fabricante.
Argamassa Impermeável
2.
•
Sika 1, nos
subestação.
•
SiKa 1, nas argamassas de assentamento e revestimento de todas as alvenarias até 100cm de
altura.
•
Aplicação: Na impermeabilização dos baldrames, e/ ou outros elementos de concreto ou alvenaria
sob o solo, como arrimos, contenções, caixas de passagem e outras, canaletas de drenagem ou
outras, todos os baldrames, contrapisos, bem como nas argamassas de assentamento e
revestimento das alvenarias até 100 cm de altura, em toda alvenaria.
•
Observação: Seguir rigorosamente todas as recomendações do Fabricante.
3.
baldrames, e/ou outros elementos de concreto sob o solo, contrapisos e pisos da
Laje descoberta exposta na cobertura
•
Para a impermeabilização da laje descoberta na cobertura da subestação deverá ser executada,
manta asfáltica alto colante, pré-impregnada, do sistema Torodin PL ou EL 4 mm, estruturada com
papel Kraft betuminoso sobre a manta e de acordo com as instruções do Fabricante.
•
Prever plano de execução para impermeabilização, observando cuidadosamente no projeto as
indicações de linhas de escoamento, cotas de nível, declividades, calhas, ralos, caixas, condutores de
águas pluviais, guarda corpos e/ou outros elementos notáveis da cobertura/laje a impermeabilizar.
•
Prever proteção mecânica com argamassa esp. 20 mm.
•
Prever juntas de dilatação, esp. 10 mm, preenchidas com mástique de poliuretano, em quadros de
2,50 x 2,50m..
•
Fabricante: Viapol Ltda, Denver ou equivalente técnico normatizado.
•
Aplicação: Nas lajes descobertas expostas nas coberturas dos blocos.
•
Observação: Seguir rigorosamente todas as recomendações do Fabricante.
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11 – ALVENARIAS.
OBSERVAÇÕES GERAIS:
Os tijolos a serem empregados na obra deverão atender ao disposto nas normas:
-Tijolos maciços e laminados - NBR-8041, NBR-7170, NBR-6460.
-Blocos cerâmicos (tijolos furados) - NBR-8042, NBR-7171, NBR-6461.
Os tijolos cerâmicos e tijolos maciços a serem utilizados na obra devem ser submetidos em laboratório a ensaios para
verificação de resistência à compressão para que sejam aprovados pela fiscalização.
As alvenarias revestidas em ambas as faces, serão em tijolos cerâmicos furados (8 furos) assentados com
argamassa 1:6 (cimento e areia lavada/comum).
Os contraventamentos das alvenarias só serão permitidos após 7 dias do término das mesmas, executados com
tijolos maciços comuns em cunha.
Alvenaria de Tijolos Cerâmicos:
•
Serão utilizados tijolos de barro furados, com dimensões de 10 x 20 x 25 cm, bem cozidos, leves,
duros e sonoros.
•
Os tijolos serão assentados com argamassa de cimento e areia no traço 1:6, devendo ser
abundantemente molhados, antes do assentamento.
•
As fiadas serão perfeitamente aprumadas e as juntas terão espessura máxima de 12 mm, rebaixadas
à ponta de colher, com amarração alternada.
•
A espessura final das paredes sem acabamento será 10 cm e /ou 20 cm, conforme indicado no
projeto.
•
Todas as alvenarias serão reforçadas com a introdução de elementos estruturais, seguindo os
seguintes critérios:
•
o
Todas as alvenarias levarão percintas de amarração no topo superior.
o
Prever a execução de todos os reforços necessários (percintas, para-peitos, respaldos,
pilaretes, etc.) para travamento das paredes, vergas e contravergas de concreto armado
em aberturas.
o
A superfície final das paredes deverá se apresentar uniforme, plana, sem ressaltos ou
falhas, apresentando alinhamento e prumo perfeitos.
Aplicação: Em todas as paredes da subestação.
OBSERVAÇÕES:
- Apresentar amostra para aprovação da Fiscalização;
- Deverão ser tomados todos os cuidados com os alinhamentos e prumos dos painéis.
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12 – REVESTIMENTOS.
A) Chapisco com argamassa de cimento e areia:
Todas as alvenarias e superfícies de concreto a executar, previstas para posterior revestimento/acabamento
deverão receber chapisco comum, com argamassa de cimento e areia lavada, traço 1:3, espessura máxima
de 5 mm.
Prever aplicação sobre superfícies de alvenaria ou concreto, totalmente isentas de materiais soltos e
abundantemente molhadas.
Prever aplicação de chapisco em todas as lajes de teto a executar, com emprego de aditivo Bianco, Sikafix
ou equivalente técnico normatizado e/ou tela galvanizada de malha fina, para garantir perfeita aderência na
execução do chapisco nas lajes com lajotas/placas de EPS.
Aditivo: SIKAFIX SUPER, misturado na água de amassamento de toda a argamassa para chapisco, na
proporção de 1:3 (aditivo: água).
Aplicação: Nas superfícies em chapisco a executar, incluindo lajes de teto, paredes internas e externas,
vigas, pilares e/ou outros elementos da estrutura de concreto e/ou metálica a revestir, guarda corpos,
platibandas (interna e externamente) nas coberturas e outros painéis ou elementos a revestir, nos locais e
conforme indicados no projeto.
B) Reboco Paulista (massa única):
Será aplicado nas superfícies de todas as alvenarias, superfícies de concreto e/ou outras na área de
intervenção, a serem revestidas.
Após a pega do chapisco prévio, será aplicado reboco paulista com argamassa de cimento, areia e cal, no
traço 1:2: 9, nas superfícies internas e traço de 1;2;5 nas superfícies externas,devendo ter acabamento
desempenado camurçado.
É terminantemente proibido o uso de terra ou saibro em qualquer argamassa.
Emboço será com traço 1:6 (cimento e areia lavada/comum) com espessura mínima e 2 cm (usar nas
superfícies a serem revestidas com cerâmica).
Prever aplicação de reboco em todas as lajes de teto a executar, bem como nas superfícies das platibandas
(interna e externamente) nas coberturas.
Prever aplicação de reboco em todos os panos e painéis indicados em projeto, conforme e nos locais
indicados no projeto.
Aplicação: Nas superfícies de reboco a executar, na área de intervenção, incluindo lajes de teto, superfícies
(interna e externamente) nos beirais tipo pingadeiras da cobertura de laje impermeabilizada.
Obs.: observar acabamento em reboco desempenado nas paredes internas , que deverão receber
acabamentos posteriormente.
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13 – PAVIMENTAÇÃO.
•
NOTA: Prever todos os cuidados necessários (enchimentos, nivelamentos, etc.) para que a execução dos
preparos e dos acabamentos finais de pisos entre ambientes, atenda ao desnível máximo de 5 mm, previstos
no projeto e conforme a NBR 9050/2004 (acessibilidade).
CAMADA DE BRITA
•
Tipo: Base em Camada compactada de Brita 2.
•
Espessura: 5 cm.
•
Aplicação: Nas bases para execução dos Blocos A, B, C e D.
PISO EM CONCRETO SIMPLES DESEMPENADO - RÚSTICO
•
Executar camada de concreto simples (20 Mpa), sobre base de brita compactada, com
acabamento superficial rústico, desempenado/camurçado.
•
Espessura: 8 cm.
•
Juntas: serradas, alinhadas nos dois sentidos, em quadros com dimensões máximas
de 250 x 250 cm.
•
Dimensões: conforme projeto.
•
Acabamento: Camurçado
•
Prever emprego de agregados com diâmetro máximo de 9,5 mm.
•
Prever uso de areia adequada (areia média ou grossa) para evitar formação de película
superficial.
•
Prever uso de Sika 1 em todo o concreto a ser utilizado.
•
Prever todos os cuidados necessários para o correto nivelamento e acabamento das
superfícies.
•
Aplicação: Nos pisos em contato com o solo, nos passeios externos
circulações) externa de acesso ,para acabamento em concreto simples.
(inclui
OBSERVAÇÃO:
Prever todos os cuidados necessários (enchimentos, nivelamentos, etc.) para que a execução dos preparos e dos
acabamentos finais de pisos entre ambientes, atenda ao desnível máximo de 5 mm, previstos no projeto e conforme a
NBR 9050/2004 (acessibilidade).
14 – SERRALHARIA.
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•
Todos os trabalhos de serralharia serão executados com precisão de corte e ajustes e de acordo com os
detalhes dos projetos a serem executados pela Contratada.
•
A Contratada deverá, antes da execução da serralharia, proceder à meticulosa verificação na obra, das
dimensões dos vãos, ficando a seu encargo as necessárias alterações, inclusive dos detalhes de execução.
•
Com base nos desenhos e detalhes de arquitetura, a Contratada deverá apresentar modelo completo de um
ou mais tipos de esquadrias, a serem escolhidas pela Fiscalização, a serem executadas e inclusive montadas
em local previamente definido na obra, pela Fiscalização.
Janelas – requadros fixos e venezianas:
•
projeto.
Tipo: Janelas em requadros de ferro com folhas fixas em Venezianas , conforme
•
Execução: Esquadrias de janelas em perfis de Alumínio da Linha 25, da Alcan ou Alcoa,
com dimensões conforme recomendações da AFEAL (para batentes e folhas em alumínio) com aletas
de Venezianas de PVC translúcido.
•
Dimensões: conforme projeto
•
Quantidades: conforme projeto
•
Prever marco, contramarco e todos os acessórios (baguetes, guarnições, vedações) e
complementos necessários para a correta execução das esquadrias e seu perfeito acabamento e
funcionamento.
•
Acabamento: Pintura eletrostática, com tinta pó poliéster, cor Preto Fosco,
ref. RAL 9005 da Prodec nos perfis de alumínio e Venezianas em
•
PVC translúcido..
Detalhes: Conforme o projeto de arquitetura.
•
Aplicação: Janelas para ventilação e iluminação natural conforme indicada no projeto
de arquitetura.
Suportes em ferro “T” e grades:
•
Executar suportes, tipo mão francesa em ferro.
•
Tipo: suportes para apoio de dispositivos elétricos, conforme projeto.
•
Prever devido desengraxamento, lixamento, duas demãos de Zarcoral Coral Dulux de
cor laranja e pintura final em tinta Grafite, cor Preto Fosco.
•
Prever chumbamento dos suportes nas alvenarias.
•
Dimensões: Conforme dimensões das bancadas.
•
Quantidades: uma a cada aproximadamente 100 cm.
Porta corta-fogo:
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•
Tipo: Resistente a 90 minutos de fogo (classe 90), medidas conforme projeto de abrir
para fora, incluindo batentes, ferragens e todos os acessórios e complementos (dobradiças, fechaduras,
fechos, maçanetas, etc.) necessários para a correta instalação e perfeito funcionamento do conjunto.
•
Fabricante: Mirage, Incoper, Eucatex, EGK ou equivalente técnico normatizado.
•
Núcleo: material isolante de alta resistência ao fogo.
•
Acabamento: pintura final a prova de fogo.
•
Aplicação Portas de acesso a subestação.
OBSERVAÇÕES:
O fabricante deverá ser Credenciado/Aprovado pelo Corpo de Bombeiros.
15 – PINTURA.
CUIDADOS E OBSERVAÇÕES GERAIS:
As superfícies a pintar serão cuidadosamente limpas e devidamente preparadas para pintura, conforme cada tipo de
superfície.
Cada demão de tinta só poderá ser aplicada depois de obedecido ao intervalo recomendado pelo fabricante da tinta
especificada.
As esquadrias metálicas em ferro e aço serão entregues na obra, com no mínimo uma demão de base antioxidante
cromato de zinco e receberão após colocação, os retoques que a Fiscalização julgar necessários.
Látex Acrílico sem emassamento - (nas paredes internas)
•
Tipo: Executar Pintura Látex Acrílico Fosco, sem emassamento e com selador, em no
mínimo 02 (duas) demãos.
•
Cor: Branco Gelo - acabamento Acetinado.
•
Pintura de Acabamento - Nº de demãos: Tantas quantas necessárias para se obter
um perfeito acabamento, sendo no mínimo 02 (duas).
•
normatizado.
Fabricante: Suvinil ,Coral, Glasurit, Sherwim Williams ou equivalente técnico
•
Prever uma demão de selador acrílico no preparo das superfícies a receber pintura.
•
Prever regularização de defeitos da superfície (correção de fissuras, furos ou
imperfeições), com utilização de massa acrílica.
•
Prever correto lixamento, tratamento e preparação de toda superfície a receber pintura.
•
Aplicação: Todas as paredes internas e externas a executar
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Esmalte Sintético Acetinado (esquadrias de portas de madeira)
•
Tipo: Executar Pintura Esmalte Sintético acetinado, com devido tratamento prévio, em
no mínimo 02 (duas) demãos.
•
Cor: Platina Acetinado
•
Pintura de Acabamento - Nº de demãos: Tantas quantas necessárias para se obter
um perfeito acabamento, sendo no mínimo 02 (duas).
•
normatizado.
Fabricante: Suvinil, Coral, Glasurit, Sherwim Williams ou equivalente técnico
•
Prever regularização de defeitos da superfície, com utilização de massa adequada, para
cada tipo de superfície e situação.
•
Prever correto tratamento prévio, pintura de fundo e preparação, de toda superfície a
receber pintura, conforme cada tipo de material.
•
Aplicação: Nas esquadrias de portas de madeira (inclui batente e alizar), em toda área
de intervenção nas esquadrias e portas , conforme projeto.
16 – VIDRAÇARIA.
Vidro Plano Liso Comum
•
Tipo: Vidro Plano Liso Comum.
•
Cor: Incolor e Transparente.
•
Espessura: 6 mm.
•
Fabricante: Companhia Vidraria Santa Marina ou equivalente técnico normatizado.
•
Prever fixação com baguetes, guarnições e todos os complementos necessários para a
correta execução dos serviços e seu perfeito funcionamento e acabamento final.
•
Aplicação: Conforme projeto aprovado pela concessionária.
17 – INTALAÇÕES ELÉTRICAS.
Condições gerais.
A firma contratada deverá fornecer todos os materiais e equipamentos necessários à obra. Deverá instalá-los de
modo a tornar todo o sistema completo, sem falhas ou omissões que venham prejudicar seu perfeito funcionamento.
Todas as instalações deverão ser feitas de acordo com os desenhos aprovados pela “Fiscalização da UFTM”. As
discrepâncias porventura existentes entre as plantas e as especificações deverão ser apresentadas à “Fiscalização da
UFTM” para decisão.
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Todos os equipamentos e materiais danificados durante o manuseio ou montagem deverão ser substituídos ou
reservados a expensas da contratada e à satisfação da “Fiscalização da UFTM”.
A “Fiscalização da Obra” ou seus prepostos poderão inspecionar e verificar qualquer trabalho de construção e de
montagem a qualquer tempo e, para isso, deverão ter livre acesso ao local de trabalho. Deverão ser fornecidos todos
os meios necessários a tais inspeções, execução de ensaios e coletas de informações, relacionadas com quaisquer
materiais a serem empregados.
Todos os materiais e equipamentos fornecidos, bem como a execução das instalações, deverão estar de acordo com
os requisitos das seguintes normas e códigos:
NBR-5410/ 2004 da ABNT
NEC - NATIONAL ELETRIC CODE
NORMAS APLICÁVEIS DA NEMA E ANSI
NR -10 – Segurança nas Instalações Elétricas
NORMAS DA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA - CEMIG. e possuir certificado do produto emitido por órgão
competente, homologado pelo (INMETRO).
Toda instalação de equipamentos, sistemas e/ ou componentes deverá seguir, além das normas próprias, as
especificações e o projeto básico, também as orientações, indicações, especificações e/ ou projeto executivo,
apresentado pelo fornecedor do equipamento, bem como as observações apontadas em suas visitas a obra, testes e
treinamentos.
O fornecedor deverá apresentar um projeto executivo específico da instalação do equipamento, sistema e/ ou
componente, com a obrigatoriedade do recolhimento da(s) ART(s) de execução quando de sua instalação.
O fornecedor se for o caso, acompanhará a execução dos testes e o treinamento, apresentando no final:
documentação de “Como Construído”, com detalhamentos dos procedimentos de operações e manutenção e
certificado de garantia (de no mínimo 5 anos).
Deverá ser previsto no custo da obra: o projeto executivo, as visitas, os testes e o treinamento do pessoal que irá
manusear o equipamento, sistema e/ ou componentes.
É imprescindível a obediência às especificações técnicas do fornecedor para que o mesmo cumpra a garantia
atestada e um perfeito funcionamento do equipamento, sistema e/ ou componente.
O pessoal comissionado deverá ser qualificado para as funções de operação, manutenção e treinamento.
Qualificação Profissional.
A execução, a verificação e a manutenção das instalações elétricas devem ser confiadas somente a pessoas
qualificadas a conceber e executar os trabalhos em conformidade com a norma NBR 5410:2004 e NR 10.
Características dos componentes das instalações em função das influências externas.
Estabelece uma classificação e uma codificação das influências externas que devem ser consideradas na concepção
e na execução das instalações elétricas, como descrito nos item 4.2.6.1 e 4.2.6.2 da norma NBR - 5410/ 2004.
•
C.
Temperatura ambiente: AA4 (Temperado), com limitação inferior – 5º C e superior + 40º
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SEÇÃO DE LICITAÇÃO
•
Altitude: AC1 (Baixa), ≤ 2000m (Para alguns materiais, medidas especiais podem ser a
partir de 1000m de altitude).
•
Presença de água: AD3 (Precipitações), presença de água, Exige-se a seleção e
instalação de equipamentos com mínimo IP 53.
•
Presença de corpos sólidos: AE1 (Ausente), Exige-se IP X 1 – Ausência de deposição
de poeira e objetos sólidos. Quando as poeiras forem inflamáveis, condutoras, corrosivas ou abrasivas,
deve-se considerar simultaneamente outras classes de influências externas, se necessário.
•
Solicitações mecânicas:
•
Impactos: AG1 (Mínimos), Condições normais.
•
Vibrações: AH2 (Médias), Vibrações de freqüências compreendidas entre 10Hz e 50Hz
e de amplitude igual ou inferior a 0,15mm, condições industriais habituais. Componentes projetados
especialmente para aplicação, ou medidas adequadas (podem ser necessárias precauções
suplementares; por exemplo, lubrificação especial).
•
Presença de flora e mofo: Ak1 (Desprezível), Ausência de riscos de danos devidos à
flora ou ao mofo.
•
Presença de fauna: AL1 (Desprezível), Ausência de riscos de danos devidos à fauna.
•
Influências eletromagnéticas, eletrostáticas ou ionizantes: AM1-2; AM2-2; AM3-2 (Níveis
normais e médio), Rede de Baixa Tensão, Presença de tensões de sinalização na rede; Flutuações de
tensão, Afundamento de tensão e interrupção. AM 21 à AM 31- Ausência de efeitos prejudiciais devido a
correntes parasitas radiações eletromagnéticas, contínuos ou transitórios, descargas eletrostáticas,
radiações ionizantes ou correntes induzidas.
•
Radiações solares: AN1 (Desprezível). Edificação coberta. Características normais
exigidas para a seleção e instalação dos componentes/ equipamentos.
•
Descargas Atmosféricas: AQ1 (Desprezível). Edificação coberta. Características
normais exigidas para a seleção e instalação dos componentes/ equipamentos.
•
Competência das pessoas: BA1 (Normal), Componentes com grau de IP X2 (Pessoas
desinformadas, necessitando de supervisiona mento por pessoas qualificadas de modo a lhes permitir
evitar os perigos que a eletricidade pode apresentar (pessoal de manutenção e /ou operação de serviços
elétricos)).
•
Resistência elétrica do corpo humano: BB2 (Normal), Condições úmidas, passagem da
corrente elétrica de uma mão à outra ou de uma mão a um pé, com a pele úmida (suor) e a superfície
de contato sendo significativa.
•
Contatos das pessoas com o potencial do local: BC2 (Raros), Pessoas que se
encontram em locais não condutores, locais não condutores, isto é, cujos pisos e paredes são isolantes,
e que não possuem nenhum elemento condutor.
•
Condições de fuga das pessoas em emergência: BD1 (Normal), Áreas abertas com
condições de fuga fáceis.
•
Materiais de construção: CA1 (Não Combustíveis), Edificações construídas
principalmente com materiais incombustíveis, Edificações construídas com concreto e alvenaria.
39
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SEÇÃO DE LICITAÇÃO
•
Estrutura das edificações: CB1 (Riscos Desprezíveis).
Descrição da entrada, medição e proteção da subestação.
Será efetuada equipagem no poste de entrada da CEMIG, localizado na calçada de frente à Subestação, com muflas
terminais externas,eletrodutos galvanizados, cabos de média tensão (13,8KV), eletrodutos de PVC rígido, caixas de
passagem, tipo ZC.
Adentrando ao cômodo da Subestação Abrigada, teremos: muflas terminais de uso interno, vergalhão de cobre,
suporte para medição CEMIG, onde serão instalados os TP’s e TC’s (de onde sairão cabos protegidos por
eletrodutos galvanizados de 32mm que levarão informações ao medidor locado na caixa CM-4).
Na transição do cubículo de medição para o de Proteção, teremos bucha isoladora de passagem.
No cubículo de Proteção, teremos os três TC’s e um TP, que levarão informações ao Relé Secundário montado na
parede a frente do Disjuntor à vácuo.
Na sequência teremos os outros dois cubículos de distribuição em média tensão, onde teremos também chaves
seccionadoras tripolares com abertura sob carga com porta fusíveis e muflas terminais.
Todos os cubículos serão fechados até o teto por meio de grade.
Os detalhes executivos e diagramas de ligações estão no Projeto Aprovado pela CEMIG.
Suprimento de energia elétrica em alta tensão.
As instalações de entrada de energia elétrica deverão estar rigorosamente executadas de acordo com o projeto
aprovado pela concessionária CEMIG.
Os serviços relacionados com a entrada de energia serão entregues completos, com a ligação definitiva à rede
pública em perfeito funcionamento e com a aprovação e vistoria da CEMIG.
A caixa para medidor de energia elétrica deverá ser fabricada segundo as exigências das normas da CEMIG, nas
dimensões indicadas em projeto aprovado e deverão receber proteção anticorrosiva por tratamento químico e pintura
de acabamento interna e externamente, na cor padrão da CEMIG.
Todos os materiais utilizados na construção subestação de entrada de energia deverão ser devidamente aprovados
pela CEMIG e conforme projeto aprovado.
Deverão ser atentamente verificadas as notas explícitas no projeto da subestação de entrada de energia, inclusive
referente às documentações a serem apresentadas no pedido de ligação de energia.
Aterramento elétrico da subestação de entrada de energia.
O aterramento elétrico para a subestação de entrada de energia elétrica deverá ser executado conforme Norma da
CEMIG e de acordo com o projeto aprovado.
Os cabos do aterramento deverão ser de cobre nu, torcido, têmpera meio dura e de seção, conforme indicados em
projeto.
As hastes deverão ser tipo cantoneira, zincadas, fornecidas com conectores para dois cabos, parafusos de aperto,
porcas e arruelas de pressão e no comprimento de 2400 mm. As cantoneiras devem ser zincadas por imersão,
padrão CEMIG.
Quadros elétricos medição – cm-4.
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O nível da caixa CM-4 de medição está indicado no projeto com apoio logo abaixo de uma plataforma basculante
metálica para auxiliar leiturista da CEMIG.
Condutores elétricos - Geral.
Todos os condutores deverão ser novos, sendo fornecidos e instalados pela contratada.
Todos os cabos deverão ser fornecidos em rolos ou bobinas, conforme o caso, nas seções em milímetros quadrados
indicados, com certificação pelo Inmetro.
Condutores elétricos de média tensão.
Para rede de alimentação e distribuição de energia em média tensão (13,8 kV) deverão ser utilizados cabos de
cobre blindado, tensão de isolamento 8,7kV/15kV isolado EPR/XLPE conforme NBR 7287.
Todo cabo encontrado danificado ou em desacordo com as Normas e Especificações, deverá ser removido e
substituído.
Todos os cabos deverão ser instalados de maneira que formem uma aparência limpa e ordenada.
Os cabos de cobre nu, encordoamento classe 2, 7 fios, fornecidos nas seções em milímetros quadrados indicados
nas listas de materiais e fabricados dentro das normas ABNT ou normas internacionais.
Os cabos deverão ter as pontas vedadas para protegê-los contra a umidade durante o armazenamento e a instalação.
Enfiação.
Nenhum cabo deverá ser instalado até que a rede de eletrodutos que o protege esteja completa e que todos os
demais serviços de construção que possam danificá-lo estejam concluídos.
O lubrificante para a enfiação, se necessário, deverá ser adequado à finalidade e ao tipo de cobertura dos cabos, ou
seja, de acordo com as recomendações dos fabricantes dos mesmos.
Emendas e terminações.
Não serão permitidas emendas de cabos no interior dos eletrodutos sob hipótese alguma.
Deverão ser deixados, em todos os pontos de ligações, comprimentos adequados de cabos para permitir flexibilização
da instalação.
As emendas dos cabos devem ser mecanicamente resistentes, gerando uma perfeita condução elétrica.
As emendas em condutores isolados devem ser recobertas com isolação equivalente, em propriedades de isolamento
idênticas àquelas dos próprios condutores.
A terminação de condutores de média tensão deve ser feita através de muflas terminais poliméricas.
Eletrodutos, curvas e luvas.
Os eletrodutos deverão ser novos com bitolas indicadas no projeto.
Os eletrodutos de PVC deverão ser do tipo rígido rosqueável, pesado, não propagantes à chama com rosca nas
extremidades, fabricados e testados e fornecidos em peças no comprimento de 3000mm, na cor preta e nos
diâmetros indicados nas listas de materiais.
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Os eletrodutos aparentes deverão ser adequadamente alinhados com as paredes e teto, e perpendiculares entre si, a
menos que expressamente indicados no desenho.
Não serão permitidas curvas com ângulos maiores que 90 graus.
Não será permitido aquecer os eletrodutos para facilitar seu curvamento, sendo que este deverá ser executado ainda,
sem enrugamento, amassaduras ou avarias no revestimento.
As emendas de eletrodutos deverão ser realizadas mediante luvas apropriadas.
As seções externas deverão ser perpendiculares ao eixo longitudinal do eletroduto, devendo ter a sua parte interna
devidamente escarificada para remoção de rebarbas, a fim de impedir danos aos condutores elétricos.
A conexão de eletrodutos rígidos às caixas não rosqueáveis, deverá ser por meio de buchas e arruelas apropriadas.
Não será permitido o uso de solda no caso dos metálicos e de cola no caso dos de PVC.
Durante a sua instalação e antes da enfiação, os eletrodutos deverão ter as suas extremidades fechadas a fim de
evitar a entrada de corpos estranhos. Antes da enfiação deverão ser instaladas, nas extremidades dos eletrodutos,
buchas adequadas a fim de evitar danos no isolamento dos condutores.
Não deve haver pontos altos ou baixos que provoquem o acúmulo de água nos dutos.
As curvas para eletrodutos deverão ser pré-fabricadas, com os mesmos materiais dos eletrodutos, possuírem roscas
nas extremidades e serem fornecidas com ângulos de 90 graus ou 45 graus, conforme solicitação.
As luvas deverão ser fabricadas com os mesmos materiais dos eletrodutos, possuírem roscas internas totais e
fornecidas nos diâmetros indicados nas listas de materiais.
Luminárias
Todas as luminárias deverão ter suas carcaças aterradas.
A colocação de luminárias deverá ser feita utilizando-se método adequado, sem causar danos mecânicos à luminária
e seus acessórios e sem esforços excessivos, a fim de que sua remoção em qualquer tempo possa ser feita sem
dificuldade.
Uma vez fixadas as luminárias, deve-se verificar o seu alinhamento com as demais e/ou vigas, paredes, etc.
Para iluminação da subestação será instalado o conjunto de luminárias com lâmpada especifica luminárias com
bloco autônomo de pelo menos duas horas, conforme projeto.
18 – LIMPEZA, VERIFICAÇÃO E DISPOSIÇÕES FINAIS.
LIMPEZA E VERIFICAÇÃO FINAL
A obra deverá ser entregue de tal maneira que se tenha condições de ligação de energia pela concessionária de
imediato.
Após o término dos serviços, as superfícies serão cuidadosamente limpas, conforme se segue:
-Remover todo o entulho da obra.
-Todos os entulhos deverão ser retirados do terreno/local da obra e lançados em locais determinados pela Prefeitura
local.
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-Retirar todos os equipamentos e/ou materiais de propriedade do Construtor remanescentes na obra.
-Fazer criteriosa limpeza de todas as áreas afetadas pela obra, de forma permitir o uso imediato de todas as áreas,
seus equipamentos e especialmente das instalações.
-Remover manchas de tinta em vidros, esquadrias, pisos, etc.
-Lavar pisos com sabão em pó, diluído em água ou sabão próprio do fabricante aplicado com pano.
-Remoção total de pó e poeira.
-Remoção de restos de argamassa em pisos, paredes, etc.
Aplicação: Em toda a área de intervenção.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Ao término dos serviços, será solicitada pela empreiteira a vistoria da concessionária de energia elétrica – CEMIG e
serão entregues ao Proprietário/Fiscalização, cópias do Laudo de Vistoria e aprovação das instalações realizadas e os
originais dos atestados de garantias dos equipamentos, das impermeabilizações e/ou outros que se fizerem
necessários.
Todos os tipos de materiais a serem adquiridos deverão ser apresentados à fiscalização para aprovação.
A UFTM poderá exigir o certificado de conformidade do INMETRO dos materiais a serem instalados.
A UFTM poderá solicitar do construtor as providencias de encaminhamento do pedido de ligação imediatamente ao
termino da obra, e sendo de total responsabilidade da empreiteira as adequações que se fizerem necessárias até a
condição adequada para ligação definitiva dos transformadores das unidades de forma a permitir o perfeito
fornecimento de energia elétrica, conforme projeto.
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ANEXO II
DECLARAÇÃO
______________________________(razão social na empresa) CNPJ Nº___________ com sede(nº de
inscrição)___________(endereço completo), por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para
os fins do Pregão Eletrônico nº 134/2011, DECLARA expressamente que:
a)
até a presente data, inexistem fatos supervenientes impeditivos para sua habilitação no presente
certame licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
__________________ , ___ de ________ de 2011.
(assinatura do responsável pela empresa)
Nome ou carimbo: ____________________________________________________
Cargo ou carimbo: ____________________________________________________
Nº da cédula de identidade e órgão emitente: _______________________________
ANEXO III
MODELO “A”: EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
DECLARAÇÃO
Ref.: (identificação da Licitação)..........................,inscrito no CNPJ Nº ................por intermédio de seu
representante legal o (a)Sr.(a)......................,portador(a) da Carteira de Identidade nº........, e do CPF
nº.................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de
1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em
trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz( ).
.........................................................
(data).........................................................
(representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
Decreto nº 4.358, de 5 de setembro de 2002.
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ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(Identificação da Licitação)
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de
(Identificação completa da licitante ou do Consórcio) doravante denominado (Licitante/Consórcio), para fins
do disposto no item (completar) do Edital (completar com identificação do edital), declara, sob as penas da
lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi elaborada de maneira
independente (pelo Licitante/Consórcio), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou
indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da
(identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação da licitação) não foi
informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da
licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro
participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto a participar ou não da referida
licitação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não será, no todo
ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou
de fato da (identificação da licitação) antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não foi, no todo ou
em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante de (órgão
licitante) antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e
informações para firmá-la.
____________________, ___ de _____________ de ________
____________________________________________________
(representante legal do licitante/ consórcio, no âmbito da licitação, com identificação completa)
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ANEXO V
MINUTA DE CONTRATO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 134/2011.
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº ____/______
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI
CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO
DA EDUCAÇÃO, REPRESENTADO PELA UNIVERSIDADE
FEDERAL
DO
TRIÂNGULO
MINEIRO
E
A
EMPRESA.........................................................
Aos ____dias do mês de _____do ano de dois mil e onze, a UNIÃO, por intermédio do
Ministério da Educação, representado pela UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO,
Autarquia Federal, sediada nesta cidade de Uberaba-MG, na Av. Frei Paulino, n.º 30, inscrita no CNPJ sob o
n.º 25.437.484/0001-61, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Reitor,
Prof. Virmondes Rodrigues Junior e, do outro lado, a empresa _________________________, sediada na
cidade _________________________, na rua ___________________, inscrita no CNPJ sob o n.º
____________________, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu
______________________________, resolvem celebrar o presente Contrato, tendo em vista a adjudicação
oriunda do Pregão Eletrônico n.º 134/2011, inserta no Processo Administrativo n.º 23085.003038/11-16, de
conformidade com os termos da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, mediante as cláusulas e condições a
seguir estabelecidas:
I –CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO.
Constitui objeto do presente Contrato a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO E INTERLIGAÇÃO DE SUBESTAÇÃO DE MEDIÇÃO
DE ENERGIA ELÉTRICA NA UNIDADE UNIVERDECIDADE DA UFTM, conforme especificações
do edital do Pregão Eletrônico nº 134/2011 e seus Anexos.
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II – CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL.
São partes integrantes do presente Contrato, guardadas as necessárias conformidades,
independente de transcrição ou referências, todo o teor do Processo Administrativo da CONTRATANTE,
principalmente o Edital e seus Anexos, bem como a proposta da CONTRATADA.
III – CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
1.
Apresentar à UFTM, sempre que solicitado, esclarecimentos quanto da execução do serviço.
A UFTM reserva-se ao direito de sugerir, em qualquer tempo, alterações pertinente ao objeto.
2.
Responder pelos prejuízos oriundos de quaisquer danos diretos, comprovados, causados à
UFTM ou a terceiros, decorrentes da execução do contrato;
3.
Responsabilizar-se pelos impostos Federais, Estaduais e Municipais, bem como pelos demais
tributos e taxas que incidam ou venham a incidir sobre o objeto do contrato;
4.
Instruir os pedidos de pagamento com a Nota Fiscal / Fatura/Serviço;
5.
Manter, durante a execução deste contrato, todas as condições de habilitação, junto ao SICAF.
6.
É vedada a transferência ou cessão a qualquer título, dos direitos e obrigações advindos da
Contratação, sem anuência prévia e expressa da UNIVERSIDADE, sob pena de rescisão contratual, com as
cominações legais cabíveis.
7.
Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou
municipal, bem como, ainda, assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas pela
Legislação vigente.
8.
Acatar as orientações da CONTRATANTE, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita
fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas.
9.
Prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a
envolvam, independente de solicitação.
10.
Entregar o serviço, objeto da presente licitação, dentro do prazo constante da proposta,
conforme Cronograma Físico-financeiro e nas quantidades e especificações contidas no Edital e seus
Anexos.
11.
Pagar todos os tributos, contribuições fiscais e para fiscais que incidam ou venham a incidir,
direta e indiretamente, sobre os serviços, bem como eventual custo de frete na entrega.
12.
Substituir, às suas expensas, no total ou em parte, nos prazos estabelecidos, os serviços em
que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
13.
Em caso de dúvidas quanto à interpretação das especificações constantes do Caderno de
Especificações e dos Projetos Executivos, a Contratada deverá sempre consultar o Departamento de
Engenharia Civil da UFTM, sendo deste o parecer definitivo.
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14.
Manter a equipe executora dos serviços convenientemente uniformizada e com crachá de
identificação;
15.
Propiciar o acesso de servidores do Departamento de Engenharia da UFTM aos locais onde
se realizarão os serviços, para verificação do efetivo cumprimento das condições pactuadas.
16.
Empregar boa técnica na execução dos serviços, com materiais de primeira qualidade, de
acordo com o previsto no Projeto Executivo.
17.
Corrigir e/ou refazer os serviços e substituir os materiais não aprovados pelo Departamento de
Engenharia Civil da UFTM, caso os mesmos não atendam às especificações constantes do Memorial
Descritivo e do Projeto Executivo.
18.
Fornecer, além dos materiais especificados e mão-de-obra especializada, todas as ferramentas
necessárias, ficando responsável por sua guarda e transporte.
19.
Cumprir as medidas de segurança do trabalho, conforme legislação em vigor.
20.
Usar uniformes e EPIs adequados à execução dos serviços.
21.
Responsabilizar-se por quaisquer danos, ao patrimônio da UFTM, causados por seus
funcionários em virtude da execução dos serviços.
22.
Executar limpeza geral, ao final da execução dos serviços, devendo o espaço ser entregue em
perfeitas condições de ocupação e uso.
23.
Obedecer sempre às recomendações dos fabricantes na aplicação dos materiais
industrializados e dos de emprego especial, pois caberá à licitante vencedora, em qualquer caso, a
responsabilidade técnica e os ônus decorrentes de sua má aplicação.
24.
Proceder à substituição, em 24 horas a partir da comunicação, de materiais, ferramentas ou
equipamentos julgados pela UFTM como deficientes para a execução dos serviços.
25.
Entregar os locais objetos dos serviços sem instalações provisórias e livres de entulhos ou
quaisquer outros elementos que possam impedir a utilização imediata das unidades.
26.
Recuperar áreas ou bens não incluídos no seu trabalho e deixá-los em seu estado original, caso
venha, como resultado de suas operações, a prejudicá-los.
27.
A execução de todas as etapas do serviço, a mobilização de equipamentos e o transporte de
material deverão ser feitos de modo a não prejudicar a circulação de pessoas e os serviços da Contratante,
observando-se sempre a máxima segurança contra acidentes.
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28.
O Responsável Técnico da Contratada deverá realizar a respectiva ART (Anotação de
Responsabilidade Técnica) quando da execução do serviço, apresentado à UFTM a via da Contratante.
IV– CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.
1.
Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitado pela
CONTRATADA.
2.
Promover o acompanhamento e a fiscalização da execução dos serviços, através de
engenheiros do Departamento de Engenharia Civil da UFTM, especialmente designados como Gestores do
Contrato, nos termos do art. 67 da Lei n.º 8.666/93, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em
registro próprio as falhas detectadas e exigindo medidas corretivas por parte da CONTRATADA.
3.
Notificar à CONTRATADA, por escrito, ocorrência de eventuais imperfeições no curso de
execuções dos serviços, fixando prazo para sua correção;
4.
Proceder às advertências, multas e demais cominações legais pelo descumprimento dos
termos deste Contrato;
5.
Efetuar o pagamento correspondente, através de Ordem Bancária, diretamente a crédito da
CONTRATADA, no prazo constante do subitem 19.1 do Edital, após a entrega da correspondente nota
fiscal/fatura/serviço;
6.
Observar para que, durante a vigência contratual, sejam cumpridas todas as condições
assumidas pela CONTRATADA, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas no processo licitatório;
7.
Atestar os documentos fiscais pertinentes, quando comprovada a realização do serviço,
podendo recusar aqueles que não estejam de acordo com os termos contratuais;
8.
Reter, quando do pagamento do crédito, os tributos federais previstos no Art. 64 da Lei 9.430
de 27 de dezembro de 1996.
9.
Proporcionar todos os meios para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços
dentro das normas estabelecidas
10.
Rejeitar no todo ou em parte, os serviços entregues em desacordo com os termos deste Edital
e seus Anexos.
V – CLÁUSULA QUINTA – DA TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO.
É vedada a cessão ou transferência total ou parcial de quaisquer direitos e/ou obrigações
inerentes ao presente Contrato, por quaisquer das partes, sem prévia e expressa autorização da outra.
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VI – CLÁUSULA SEXTA– DO PAGAMENTO.
O pagamento será mensal, efetuado dentro de até 07 (sete) dias úteis, após o envio da nota
fiscal / fatura ao Departamento de Orçamento e Finanças da UFTM pelo setor competente, mediante
aceitação plena dos respectivos serviços pela Comissão de Fiscalização do contrato, mediante crédito em
conta bancária da CONTRATADA, através do Banco ______, Agência ______, conta-corrente nº______,
observando o formulário “ Requisição de Órgão Governamental “.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA.
Ocorrendo atraso do pagamento no prazo previsto nesta cláusula, a UFTM fica sujeita a
efetuar a quitação do principal, acrescido de juros de mora de 1% (hum por cento) ao mês, mais multa de
0,03% (três centésimos por cento) ao dia, sobre o valor em débito.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA.
A CONTRATANTE poderá descontar eventuais multas que tenham sido impostas à
CONTRATADA, do valor referente ao pagamento.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA.
Os pagamentos serão creditados em nome da CONTRATADA, mediante ordem bancária em
conta-corrente por ela indicada, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas neste Contrato.
SUBCLÁUSULA QUARTA.
Previamente à emissão de nota de empenho, à contratação e a cada pagamento a fornecedor, a
Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível proibição de contratar com o Poder
Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.
SUBCLÁUSULA QUINTA.
Nos casos de pagamentos quando da execução de contratos, se constatada a situação de
irregularidade da Contratada junto ao SICAF, a mesma será advertida por escrito, para que no prazo de
10(dez) dias úteis regularize sua situação junto ao SICAF, ou no mesmo prazo, apresente sua defesa, sob
pena de rescisão contratual, podendo este prazo ser prorrogado à critério da Administração.
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VII – CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
As despesas para execução deste Contrato serão no valor global estimado de R$ ___________(
) cujas despesas correrão à conta do Projeto de Trabalho: 24685 – REUNI Reestruturação e Expansão das
Universidades, Fonte de Recursos n.º 0112.000.000 – Natureza da Despesa n.º 339039 – Serviço de Pessoa
Jurídica, Nota de Empenho n.º __________.
VIII – CLÁUSULA OITAVA – DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA.
A execução do serviço será acompanhada e fiscalizada através de engenheiros do Departamento
de Engenharia Civil da UFTM, devidamente designados, obrigando-se a CONTRATADA a facilitar o
exercício de suas funções ficando-lhe ainda o direito de examinar, através de sua Auditoria Interna, toda a
documentação da CONTRATADA que, direta ou indiretamente, se vincule a este Contrato.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA.
O gestor do contrato, especialmente designado pela CONTRATANTE, observará o que se segue:
♦ O representante da CONTRATANTE anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas
com a execução do Contrato, inclusive a observância do prazo de vigência do mesmo, determinando o que
for necessário à regularização das faltas ou ocorrências observados;
♦ As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser encaminhadas
a seus superiores em tempo hábil para adoção das medidas convenientes;
♦ A existência da fiscalização da CONTRATANTE de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade
da CONTRATADA na prestação dos serviços a serem executados.
XIX – CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA.
O Contrato vigorará a partir da publicação no D.O.U., durante um período de 06 (seis)
meses, sendo o extrato do contrato, devidamente publicado no D.O.U.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA.
O Contrato poderá ter sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas a
obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, limitada a sessenta meses.
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X – CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO DO CONTRATO.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA.
O Contrato poderá ser rescindido pela Administração, unilateralmente, sem prévio aviso,
independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que assista à CONTRATADA qualquer
direito de reclamação ou indenização, nos casos em que ocorrer:
a) inadimplemento de quaisquer condições do Contrato;
b) imperícia, negligência, imprudência ou desídia na prestação do serviço;
c) interrupção do serviço sem comprovada justificativa;
d) liquidação judicial ou extrajudicial, concurso de credores ou insolvência da CONTRATADA.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA.
Se a rescisão resultar de ato ou fato imputável à CONTRATADA, ficará esta sujeita às
penalidades de advertência, multa, suspensão do direito de licitar com a CONTRATANTE e de ser
declarada inidônea para licitar na Administração Pública Federal.
XI - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA.
Se a CONTRATADA falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo
inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla
defesa, à CONTRATANTE fica reservado o direito de aplicar as penalidades de advertência, multa,
suspensão do direito de licitar na UFTM e, ainda, propor à autoridade competente a emissão de declaração de
inidoneidade para licitar na Administração Federal.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA.
As sanções administrativas serão propostas pelo servidor responsável pela fiscalização e
acompanhamento do contrato, à autoridade superior, a qual agirá na conformidade do que dispuserem as
normas administrativas da CONTRATANTE, consoantes a legislação vigente.
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SUBCLÁUSULA TERCEIRA.
Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Contrato, erros de execução, mora na
execução do serviço, a CONTRATANTE aplicará, garantida a prévia defesa à CONTRATADA, as
seguintes sanções:
1.
Advertência.
2.
Multas, (deverão ser recolhidas através da “Guia de Recolhimento da União” – GRU, junto a
agência do Banco do Brasil S/A, a ser preenchido de acordo com instruções fornecidas pela Contratante):
A) De 0,5% (meio por cento) sobre o valor total do projeto a ser executado, considerando, para fins de
cálculo do valor da multa, somente a parcela do contrato ou do item do contrato inadimplida, por dia de
atraso no prazo contratual de execução do serviço, limitado a 10% do mesmo valor, por ocorrência.
B) De 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato ou de item do contrato, nesse último caso quando
a licitação tenha sido julgada e adjudicada por item, considerando, para fins de cálculo do valor da multa,
somente a parcela do contrato ou do item do contrato inadimplida, por infração a qualquer cláusula ou
condição do contrato, não especificada na alínea “A” acima, e aplicada em dobro na sua reincidência.
C) De 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de recusa injustificada da licitante
adjudicatária em firmar o instrumento de contrato ou em aceitar ou em retirar o instrumento
equivalente, conforme o caso, no prazo e condições estabelecidas.
D) De 10% (dez por cento) do valor total do projeto a ser executado, pela recusa em corrigir o referido
serviço, caracterizando-se a recusa, caso a correção não se efetivar no prazo determinado pela
CONTRATANTE.3.
Impedimento de licitar e contratar com a União e
descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante à própria
autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas no Edital e no contrato e nas
demais cominações legais, nos seguintes casos previstos no Art. 14 do Decreto nº 3.555/2000, e Art.
7º da Lei nº 10.520/2002:
3.1.
Quando o licitante ensejar o retardamento da execução do certame ou do objeto;
3.2.
Quando o licitante não mantiver a proposta;
3.3.
Quando o licitante falhar ou fraudar na execução do contrato;
3.4.
Quando o licitante comportar-se de modo inidôneo;
3.5.
Quando o licitante fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal.
3.6.
Quando o licitante não celebrar o contrato.
4.
Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a UFTM,
enquanto durarem os fatos de impedimento, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
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SUBCLÁUSULA QUARTA.
As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de suspensão de licitar, o
licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e no
Contrato e das demais cominações legais.
SUBCLÁUSULA QUINTA.
O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da
data da notificação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do
pagamento a que a Contratada fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o
valor devido será cobrado administrativamente e/ou judicialmente.
SUBCLÁUSULA SEXTA.
Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso na execução dos serviços advier de caso
fortuito ou motivo de força maior.
SUBCLÁUSULA SÉTIMA.
No processo de aplicação de sanções, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa,
ficando esclarecido que o prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis contados da
respectiva intimação.
XII - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO.
Este Contrato será publicado, por extrato, no Diário Oficial da União, de conformidade com o
parágrafo único do art. 61 da Lei 8.666/93, sendo que as despesas correrão à conta da CONTRATANTE.
XIII - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA ENTREGA DOS SERVIÇOS
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA.
O serviço objeto desta licitação deverá ser entregue na Universidade Federal do Triângulo Mineiro,
no Departamento de Engenharia Civil da UFTM, – Bairro Abadia – Uberaba (MG) CEP 38025-015.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA.
O prazo de entrega do serviço deverá ser em 60 (sessenta) dias a contar da
publicação do extrato do contrato.
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XIV - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA ALTERAÇÃO.
Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no artigo 65 da Lei na 8.666/93, sempre
por intermédio de Termo Aditivo.
XV - CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA GARANTIA.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA
No prazo máximo de 15 (quinze) dias após a assinatura do Contrato, a licitante vencedora
deverá impreterível e improrrogavelmente, apresentar à Pró-Reitoria de Administração, por intermédio de
seu preposto, garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato, a fim de assegurar a
sua execução, em uma das seguintes modalidades:
A) Caução em dinheiro ou título da dívida pública;
B) Seguro-garantia;
C) Fiança bancária.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA
A garantia prestada pela licitante vencedora será liberada no prazo de 10 (dez) dias úteis, após o
término da vigência do Contrato, mediante a certificação de que os serviços foram realizados a contento.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA
Sem prejuízo das sanções previstas na Lei e neste Edital, a não prestação da garantia exigida será
considerada como recusa injustificada em executar o Contrato, implicando na imediata anulação da Nota de
Empenho emitida.
SUBCLÁUSULA QUARTA
Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a
terceiros, ou reduzido em termos reais por desvalorização da moeda de forma que não mais represente 5%
(cinco por cento) do valor total do Contrato, a licitante vencedora se obriga a fazer a respectiva reposição, no
prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da data em que for notificada pela UFTM.
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XVI - CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO.
Fica eleito o Foro da Justiça Federal em Uberaba-MG, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas
da execução deste Instrumento, com expressa renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, assim, por se acharem justas e contratadas, assinam as partes este Instrumento, em 03 (três)
vias de igual teor e forma, para os mesmos efeitos legais, perante as testemunhas abaixo.
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PROF. DR. VIRMONDES RODRIGUS JUNIOR
CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1) NOME:
CPF:
2) NOME:
CPF:
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ANEXO VI – PLANILHA ESTIMATIVA DE PREÇOS
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ANEXO VII – PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS
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ANEXO VIII – PROJETO EXECUTIVO.
(EM ARQUIVO)
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ANEXO IX – CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO.
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