MODALIDADE CONVITE Nº 10/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2035/2014 PREÂMBULO O Presidente do Conselho Federal de Farmácia - CFF e esta Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria nº 01, de 06 de janeiro de 2014, torna público e levam ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei nº n º 8.666/1993 e, subsidiariamente, da Lei Complementar nº 123/2006, farão realizar licitação na modalidade de CONVITE do tipo menor preço, ADJUDICADA PELO MENOR VALOR POR ITEM, mediante as condições estabelecidas neste Edital. O Edital pode ser retirado na sede deste CFF, gratuitamente no endereço: SHCGN-CR 712/13 - Bloco “G” Loja 30 – Brasília, DF, Subcoordenação de Material e Patrimônio, em horário comercial. 1- INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES “PROPOSTA” E “DOCUMENTAÇÃO” LOCAL: SHCGN-CR 712/13 - Bloco “G” loja 30 – Brasília, DF – Térreo – Sala de Comissões DIA: 11/12/2014 HORÁRIO: 15:00 2- DO OBJETO 2.1- Contratação de empresa para aquisição e instalação de Deck madeira, piso flutuante e piso de granito, para adequação da estrutura física da nova sede do CFF, no seguinte endereço: QI 15 lote L – Lago Sul, Brasília, DF, conforme projetos anexos e especificações a seguir POR ITEM: Item 01 - DECK DE MADEIRA Fornecimento e instalação de Deck de madeira sobre base plástica, cada placa medindo 300x900mm contendo, 04 réguas de 600mm de comprimento por 6,8mm de largura e 04 réguas de 300mm de comprimento por 6,8mm de largura, construído na madeira Itaúba, sendo que as réguas de madeira deverão ser impregnadas no sistema de imersão com Penofim, instalada sob sistema de encaixe, com a paginação conforme projeto. Marca de referência: Flex Deck ou Similar. Quantidade: 146m ² Garantia: 5 anos Prazo de Entrega/instalação: 10 dias corridos contados da data de autorização de fornecimento. Item 2 – PISO FLUTUANTE Fornecimento e instalação de piso flutuante com aparência de madeira com textura antiderrapante resistente à agua, com encaixe das réguas sem necessidade de cola, medindo 220x1210x5mm (L x C x E) para aplicação sobre piso elevado, com acabamento Coating PU. Marca de referência: Perplac ou Similar. Cor de referência: Rustic Biege Quantidade: 80 m² Garantia: 15 anos SHCGN-CR 712/13 Bloco “G” loja 30 CEP: 70760-670 – Brasília-DF – Brasil Fone: (61) 2106 6501 Fax: (61) 3349-6553 Homepage: www.cff.org.br Prazo de Entrega/instalação: 10 dias corridos contados da data de autorização de fornecimento. Item 3 - PISO DE GRANITO Hall interno: Fornecimento e instalação de placas de granito vermelho Brasília 2cm de espessura, dimensões de 75x75 paginado, polido com aplicação de produto impermeabilizante e antiderrapante marca de referência do produto AKEMI, a ser instalado no hall de acesso (recepção e complemento da área frontal da recepção), estimado em 81,32 m². Área externa: Instalação de uma placa de granito vermelho Brasília, flameado com 2 cm de espessura, para complemento do piso do acesso externo da sede do CFF, estimado em 2,50m². Serviço de recuperação e lavagem do piso granito flameado da área externa, escada e da soleira dos vidros da fachada do granito já existente, estimado em 46m² O assentamento do granito deverá ser executado com argamassa Cimentcola, da Quartzolit, ou equivalente técnico em conformidade com o respectivo projeto. Referência: Granito Vermelho Brasília Quantidade para aquisição: 83,32 m², nas quantidades acima especificados (conferir medida no local). Quantidade: Lavagem e recuperação: 46m² Garantia: 5 anos Prazo de Entrega/instalação: 20 dias, corridos contados da data de autorização de fornecimento. 3- DOS RECURSOS FINANCEIROS 3.1- O recurso orçamentário referente ao pagamento do objeto correrá por conta deste CFF, estando inclusa no Plano de Contas sob nº 6.2.2.1.1.01.04.04.005.025 – Serviços de Estruturação da Nova Sede CFF. 4 - DOS QUESTIONAMENTOS E IMPUGNAÇÃO 4.1- Questionamentos poderão ser encaminhados ao CFF, por escrito ou pelo e-mail: [email protected], aos cuidados da Comissão Permanente de Licitação, até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas em papel específico da empresa, figurando, razão social, endereço, telefone/fax e e-mail para contato. 4.2- Este Edital poderá ser impugnado, no todo ou em parte, até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada de abertura desta licitação. 4.3- As impugnações serão dirigidas à Comissão Permanente de Licitação, devendo ser feitas por escrito e protocoladas. Na impugnação deverão estar discriminados os dados da empresa (nome, CNPJ, endereço, e-mail, fax/ telefone), bem como o nome completo do representante da empresa e a função que exerce. 4.4- As respostas aos questionamentos e impugnações serão divulgadas pela Comissão Permanente de Licitação, por e-mail ou por fax. SHCGN-CR 712/13 Bloco “G” loja 30 CEP: 70760-670 – Brasília-DF – Brasil Fone: (61) 2106 6501 Fax: (61) 3349-6553 Homepage: www.cff.org.br 4.5- Só terão validade os esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital que forem prestados, por escrito, pela Comissão de Licitação. 4.6- Não impugnado o ato convocatório preclui toda a matéria nele constante. 5 – PRAZOS DE FORNECIMENTO, AUTORIZAÇÃO E LOCAL DE ENTREGA 5.1 - A empresa vencedora será comunicada por este CFF (ofício/fax) o resultado do Convite nº 10/2014 e encaminhará (e-mail/ofício) autorização para entrega e instalação do objeto licitatório. 5.2 - Salvo menor prazo constante da proposta, o prazo de entrega deverá ser observado na descrição por item de cada objeto licitado. 5.3 – O local de entrega e instalação do objeto: QI 15 lote L Lago Sul, Brasília, DF, em horário comercial. 5.4 - O objeto será recusado se estiver fora das especificações contidas neste edital. 6 - DA PARTICIPAÇÃO 6.1- Poderão participar do presente procedimento de licitatório toda e qualquer empresa que satisfaça às condições estabelecidas neste convite. 6.2- Não será levada em consideração a proposta de preço apresentada por consórcio de firmas. 6.3- Estarão impedidos de participar, direta ou indiretamente deste procedimento de contratação: • As empresas entre cujos dirigentes, gerentes, sócios e responsáveis técnicos haja alguém que seja Conselheiro, ou empregados do CFF; e • As empresas consideradas inidôneas por órgão ou entidade da Administração Pública, direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal. 6.4- A participação no procedimento de contratação implica automaticamente, a aceitação integral e irretratável dos termos e conteúdos deste Convite. 7- ADITAMENTOS 7.1 - Qualquer retificação ou modificação no edital exigirá reabertura do prazo inicialmente estabelecido, salvo quando a alteração de maneira clara não afetar a elaboração da proposta ou ajuntada dos documentos de habilitação. 7.2 - O Conselho Federal de Farmácia poderá cancelar o edital ou revogar qualquer procedimento de contratação, mesmo após a adjudicação do serviço, desde que, justificadamente, passe a ser inconveniente ou inoportuna para o momento, fato que não ensejará qualquer direito de indenização aos participantes. SHCGN-CR 712/13 Bloco “G” loja 30 CEP: 70760-670 – Brasília-DF – Brasil Fone: (61) 2106 6501 Fax: (61) 3349-6553 Homepage: www.cff.org.br 8- PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 8.1 - As microempresas e empresas de pequeno porte que se beneficiarem do tratamento diferenciado e favorecido regulamentado pela Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e pelo Decreto nº 6.204 de 05 de setembro de 2007 deverão apresentar declaração nos termos do Anexo I, ou outro documento que comprove ser a empresa microempresa ou empresa de pequeno porte, no momento do credenciamento. 8.2 - A não apresentação da declaração ou outro documento comprobatório da empresa ser microempresa ou empresa de pequeno porte no momento do credenciamento implicara em preclusão do direito de preferência. 8.3 - A falsidade da declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar Nº 123/2006 caracterizara o crime de trata o artigo 299 do Código Penal sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da sanção prevista no item 15 deste Instrumento Convocatório. 8.4 - A declaração ou documento comprobatório acima mencionado deverá ser apresentado em separado dos envelopes de DOCUMENTAÇÃO e PROPOSTA DE PREÇO. 9 - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES - DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA 9.1- Os documentos constantes em cada um dos envelopes deverão ser entregues preferencialmente grampeados e com páginas numeradas, e obrigatoriamente em envelopes distintos, lacrados e opacos, trazendo na sua parte frontal externa as seguintes informações: CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO CARTA CONVITE Nº 10/2014 RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE (CNPJ/MF) CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS CARTA CONVITE Nº 10/2014 RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE (CNPJ/MF) 10 - DA HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº 01) 10.1- A documentação exigida para a habilitação dos interessados no presente certame é a seguinte: a) Prova de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes Pessoa Jurídica (CNPJ); b) Certidão Negativa de Débito (CND) fornecida pelo INSS com a finalidade de comprovar a inexistência de débito com a Seguridade Social; c) Certidão de Regularidade de Situação (CRS), expedida pela Caixa Econômica Federal, com a finalidade de comprovar a inexistência de débitos junto ao Fundo de Garantia de Tempo de Serviço FGTS; SHCGN-CR 712/13 Bloco “G” loja 30 CEP: 70760-670 – Brasília-DF – Brasil Fone: (61) 2106 6501 Fax: (61) 3349-6553 Homepage: www.cff.org.br d) Certidão Conjunta Negativa ou da Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil; 11 - PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELEPE 02) 11.1- A proposta deverá preencher os seguintes requisitos: a) Ser datilografada ou digitada em papel timbrado da empresa, escrita em português, sem borrões, emendas, rasuras ou entrelinhas não ressalvadas, datada e assinada na última folha e rubricada nas demais acondicionada em envelope lacrado de número 2; b) Ser entregue no local, na hora e dia designados no preâmbulo deste Edital; c) Ter prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data da data de abertura das propostas de preço; d) A licitante deverá cotar em separado os preços por item e total de cada item; e) No caso de empate entre empresas em igualdade de condições, o mesmo será resolvido por meio de sorteio. 12 - DO RECEBIMENTO E JULGAMENTO 12.1- No dia, hora e local designado neste Convite, a Comissão Permanente de Licitação receberá os envelopes lacrados contendo os documentos relativos à habilitação e proposta. 12.2- Em nenhuma hipótese serão recebidas propostas fora do horário e prazo estabelecidos neste Edital. 12.3- Não havendo expediente na data marcada, os envelopes serão abertos no primeiro dia subseqüente em que houver expediente neste órgão. 12.4- Após a abertura pública dos envelopes de documentação e Propostas de Preços não serão fornecidos aos concorrentes ou quaisquer outras pessoas não oficialmente relacionadas ao certame, quaisquer informações referentes a analise, esclarecimentos, avaliação e comparação das Documentações e Propostas, bem como as recomendações sobre a homologação, antes do aviso oficial do resultado do certame. 13 - DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO 13.1 - Será considerada inabilitada e ou desclassificada à empresa que deixar de apresentar quaisquer dos documentos solicitados neste Convite. 13.2 - A comissão de licitação desclassificará, as propostas que: a) Não estiverem devidamente assinadas; b) Contiverem qualquer limitação, ressalva ou condições contrastantes com o presente edital; e A documentação de habilitação e as propostas deverão ser apreciadas, processadas e julgadas na seguinte ordem: SHCGN-CR 712/13 Bloco “G” loja 30 CEP: 70760-670 – Brasília-DF – Brasil Fone: (61) 2106 6501 Fax: (61) 3349-6553 Homepage: www.cff.org.br a) Abertura dos envelopes com a documentação; b) Abertura dos envelopes com a proposta de preço; c) Devolução dos envelopes de habilitação e propostas das empresas inabilitadas, salvo quando interposto recurso, caso em que tais envelopes ficarão retidos até o seu julgamento. 13.3 - No julgamento das propostas será considerado como critério de classificação o menor preço POR ITEM. 13.4 - Será desclassificada a proposta que não atender as condições e requisitos deste Convite. 13.5 - O Presidente da Comissão de Licitação após o encerramento da sessão, se houver renúncia ao direito de recurso, ou após o julgamento do(s) mesmo(s), caso sejam interpostos, ou após o decurso do prazo para interposição de recurso, adjudicará e encaminhará os autos ao Presidente do CFF, para que concordando com o pleito, homologue o objeto à licitante vencedora. 14 - NOTIFICAÇÃO DO RESULTADO 14.1 - O resultado deste certame será fixado no quadro de aviso do CFF, sendo dado conhecimento a todos os licitantes presentes ao certame, por de ofício. 15 - DO PAGAMENTO 15.1 - O pagamento será efetuado, mediante crédito em conta bancária indicada pela empresa contratada ou boleto bancário, no prazo de até 10 (dez) dias úteis após a apresentação de nota fiscal ou fatura atestada pelo setor responsável do CFF. 16 - DAS PENALIDADES 16.1- A desistência formulada por qualquer das licitantes, após a abertura das propostas, sujeitará a desistente ao pagamento de multa equivalente a 2% (dois por cento) do valor estimado de contratação, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão de Licitação. 16.2- As multas serão descontadas dos pagamentos a que a licitante vencedora fizer jus, ou recolhidas diretamente ao Setor de Orçamento e Finanças do CFF, no prazo de quinze dias corridos, contados da data de sua comunicação, ou, ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente. 16.3- A prática de ilícitos em quaisquer das fases do procedimento licitatório, o descumprimento de prazos e condições e a inobservância das demais disposições da presente convocação, implicarão na suspensão do direito de licitar e contratar com o CFF por prazo não superior a dois anos. 16.4- Para aplicação das penalidades aqui previstas, a licitante será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de cinco dias úteis, contados da notificação. 16.5- As penalidades previstas neste Edital são independentes entre si, podendo ser aplicada isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. SHCGN-CR 712/13 Bloco “G” loja 30 CEP: 70760-670 – Brasília-DF – Brasil Fone: (61) 2106 6501 Fax: (61) 3349-6553 Homepage: www.cff.org.br 17 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 17.1- A participação no procedimento implica na integral e incondicional aceitação de todos os termos, cláusulas e condições deste Edital. 17.2 - A licitante ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial. 17.3 - As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de Brasília, DF, Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d” da Constituição Federal. Brasília, 03 de dezembro de 2014. JOÃO SAMUEL DE MORAIS MEIRA Presidente da CPL WALTER DA SILVA JORGE JOÃO Presidente do CFF SHCGN-CR 712/13 Bloco “G” loja 30 CEP: 70760-670 – Brasília-DF – Brasil Fone: (61) 2106 6501 Fax: (61) 3349-6553 Homepage: www.cff.org.br ANEXO I – DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE ANEXO I do Edital Convite N° 10/2014 DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE .............................................................................. (nome da empresa) CNPJ Nº ......................................... sediada na...........................................................por intermédio de seu representante legal, infra assinado, declara expressamente, para fins do disposto no art. 44 da Lei Complementar nº 123 de dezembro de 2006, e participação no Convite Nº 10/2014, sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada: ( ) Microempresa ( ) Empresa de Pequeno Porte Declara ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da lei Complementar nº 123/2006. Brasilia, ___de__________2014 _________________________________ Assinatura do responsável pela Licitante SHCGN-CR 712/13 Bloco “G” loja 30 CEP: 70760-670 – Brasília-DF – Brasil Fone: (61) 2106 6501 Fax: (61) 3349-6553 Homepage: www.cff.org.br