Ass.CFF 03.07.2015
SETOR DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS
SERVIÇO DE LICITAÇÕES
EDITAL PREGÃO PRESENCIAL N.º 011/2013
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1953/2013
O Presidente do Conselho Federal de Farmácia, e esta Pregoeira, designada pela Portaria nº 02, de
03 de janeiro de 2013, levam ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei nº
10.520/2002, do Decreto nº 3.555/2000, Lei Complementar nº 123/2006 e, subsidiariamente, da Lei
n º 8.666/1993 farão realizar licitação na modalidade de Pregão Presencial, mediante as condições
estabelecidas neste Edital.
1-
INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES “PROPOSTA” E “DOCUMENTAÇÃO”
LOCAL: SHCGN-CR 712/13 - Bloco “G” nº 30 - Brasília-DF – Térreo – Sala de Comissões
DIA: 30/08/2013
HORÁRIO: 15:00h
No local indicado serão realizados os procedimentos pertinentes a este Pregão, com respeito a:
1.1. Credenciamento dos representantes legais das licitantes interessadas em participar deste
Pregão;
1.2. Recebimento dos envelopes ”Proposta” e “Documentação”;
1.3. Abertura dos envelopes “Proposta”;
1.4. Divulgação das licitantes classificadas e das desclassificadas;
1.5. Condução dos trabalhos relativos aos lances verbais;
1.6. Abertura do envelope “Documentação” da licitante ofertante do menor preço.
22.1.
DO OBJETO
A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa para aquisição de equipamentos
de informática, para uso deste Conselho Federal de Farmácia, conforme as seguintes
especificações técnicas POR ITEM:
ITEM 01
MICROCOMPUTADOR PORTÁTIL (NOTEBOOK)
Modelo: Notebook 13"
Sistema Operacional: Windows® 7 Professional 64-Bit, versão em Português do Brasi
SCRN 712/13 Bloco “G” Nº 30 CEP: 70760-670 – Brasília-DF – Brasil
Fone: (61) 2106 6501 Fax: (61) 3349-6553 Homepage: www.cff.org.br
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Processador: 3ª Geração do Processador Intel® Core™ i3-3227U (1.9GHz, 4 Threads, 3Mb
Cache)
Memória: Memória 4GB, Single Channel DDR3, 1600MHz (1x4Gb)
Teclado: Teclado em Português com Touchpad Multi-toque
Tela: Tela LED de Alta Definição de 13.3" (720p) - Anti-Reflexo
Placa de vídeo: Placa de Video Integrada Intel® HD Graphics
DVD-RW interna: DVD +/- RW
Wireless Driver: Software para Wireless 1901 e Bluetooth
Disco Rígido: Disco Rígido 500GB, SATA (5400 RPM)
Cor: Prata
Audio: Áudio de Alta Definição
Placa Wireless: Wireless 1901 802.11A/B/G/N + Bluetooth 4.0
Microsoft Office: Office Home & Business 2013 (Word, Excel, PowerPoint, OneNote e
Outlook)
Software de segurança: McAfee Security Center - 1 ano
Bateria: 4-cell Lithium Ion Battery
Garantia: 2 anos de garantia e proteção contra danos acidentais com suporte no local 24h, 7
dias por semana.
Acessórios: Mouse Wireless
QUANTIDADE: 02 (DOIS)
ITEM 02
Modelo: Notebook 14"
Sistema Operacional: Windows® 7 Professional 64-Bit, versão em Português do Brasi
Processador: 3ª Geração do Processador Intel® Core™ i7-3537U (2.0GHz até
3.1GHz com Intel® Turbo Boost 2.0, 4 Threads, 4Mb Cache)
Memória: Memória 8GB, Dual Channel DDR3, 1600MHz (2x4Gb)
Teclado: Teclado em Português com Touchpad Multi-toque
Tela: Tela LED HD de 14.0 polegadas (1366x768)
Placa de vídeo: Nvidia® GeForce® GT730M with 2GB DDR3 VRAM
SCRN 712/13 Bloco “G” Nº 30 CEP: 70760-670 – Brasília-DF – Brasil
Fone: (61) 2106 6501 Fax: (61) 3349-6553 Homepage: www.cff.org.br
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Unidade Óptica: Gravador de DVD/CD (Unidade DVD+/- RW 8x)
Wireless Driver: Software para Wireless 1703 e Bluetooth
Disco Rígido: Disco Rígido 1TB, SATA (5400 RPM)
Audio: Áudio de Alta Definição
Placa Wireless: Wireless™ 1703 (802.11 b/g/n) com Bluetooth 4.0 integrado
Microsoft Office: Office Home & Business 2013 (Word, Excel, PowerPoint, OneNote e
Outlook)
Software de segurança: McAfee Security Center - 1 ano
Bateria: 6-cell Lithium Ion Battery
Garantia: 2 anos de garantia e proteção contra danos acidentais com suporte no local 24h, 7
dias por semana.
Acessórios: Mouse Wireless, Drive Externo Gravador CD/DVD
QUANTIDADE: 01 (UM)
ITEM 03
Modelo: Computador Desktop
Sistema Operacional: Windows® 7 Professional 32-Bit, versão em Português do Brasil
Processador: 3ª Geração do Processador Intel® Core™ i3-3240 (3.4GHz, 4 Threads, 3Mb
Cache)
Memória: Memória 4GB, Dual Channel DDR3, 1600MHz (1x4Gb)
Teclado: Teclado com entrada USB, em Português
Monitor: Monitor de 22,5 pol. - Widescreen
Placa de vídeo: Placa de vídeo integrada Intel® HD Graphics
Unidade Óptica: Gravador de DVD+/- RW 16x
Wireless Driver: SRV Softw are for 1506 Wireless Card
Disco Rígido: Disco Rígido 500GB, SATA (7200 RPM)
Audio: Placa de som integrada 5.1
Placa Wireless: Dell Wireless™ 1506 (802.11 b/g/n)
Cabo de força: Cabo de força, 220w
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Microsoft Office: Office Home & Business 2013 (Word, Excel, PowerPoint, OneNote e
Outlook)
Garantia: 2 anos de garantia e proteção contra danos acidentais com suporte no local 24h, 7
dias por semana.
Acessórios: Mouse Óptico
QUANTIDADE: 07 (SETE)
ITEM 04
SOFTWARE – SISTEMA OPERACIONAL
Licença Windows 7 Professional 32 bits
QUANTIDADE: 41 (QUARENTA E UMA)
2.2.
ESTIMATIVA DE PREÇOS DO MERCADO
ITEM
QUANT.
1
02
2
ESPECIFICAÇÃO
Modelo: Notebook 13"
VALOR
UNITÁRIO R$
3.400,00
VALOR
TOTAL R$
6.800,00
01
Modelo: Notebook 14"
4.015,00
4.015,00
3
07
Modelo: Computador Desktop
3.200,00
22.400,00
4
41
Licença Windows 7 Professional 32 bits
450,00
18.450,00
51.665,00
TOTAL GERAL
33.1
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Poderão participar deste procedimento licitatório as empresas legalmente constituídas no país,
cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto da licitação, observadas as condições
inerentes à habilitação.
3.1.1. Para se manifestar nas fases do procedimento licitatório, as participantes poderão
credenciar um representante, conforme item 5 deste edital.
3.1.2. Cada empresa credenciará apenas um representante que será o único admitido a
intervir no procedimento licitatório e a responder, por todos os atos e efeitos previstos
neste edital, em nome da representada.
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3.1.3. O representante da empresa deverá identificar-se com a apresentação do documento
de identidade.
3.2
Nenhum interessado poderá participar da presente licitação representando mais de uma
licitante.
3.3
O não-credenciamento de representante impedirá qualquer pessoa presente de se manifestar
e responder pela licitante, sem prejuízo do direito de oferecimento dos documentos de
habilitação e proposta.
3.4
Fica assegurado às licitantes, a qualquer tempo, mediante juntada dos documentos previstos
neste item, a indicação ou substituição do seu representante junto ao processo.
44.1.
55.1.
DA APRESENTAÇÃO DO CREDENCIAMENTO, DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO
No dia, local e horário estabelecidos neste edital, as licitantes interessadas entregarão o
credenciamento às propostas e os documentos ao Pregoeiro em dois envelopes fechados
contendo cada um, além do nome, razão social e endereço da licitante, a designação de
seu conteúdo conforme adiante especificado.
4.1.1.
ENVELOPE “A” PROPOSTA E CREDENCIAMENTO
CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA
PREGÃO PRESENCIAL N.º 011/2013
4.1.2.
ENVELOPE “B” DOCUMENTAÇÃO
CONSELHO FEDERAL DE FAMÁCIA
PREGÃO PRESENCIAL N.º 011/2013
DO CREDENCIAMENTO
O documento de que trata o subitem 5.1.1, constará no Envelope “A”, na forma prevista no
item 4 do presente edital, e deverá ser apresentado em uma das seguintes formas:
5.1.1. Por instrumento público de procuração;
5.1.2. Por procuração particular com reconhecimento de firma em cartório;
5.1.3. Por Contrato Social, quando se tratar de representante legal.
5.2.
A licitante que credenciar representante por meio de procuração particular com
reconhecimento de firma em cartório, concedendo inclusive poderes para formulação de
ofertas e lances verbais, deverá apresentar o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em
vigor, (devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais) ou cópia
autenticada, para verificação dos poderes do outorgante. No caso de sociedade por ações,
deverá ser apresentado, ainda, documento de eleição de seus administradores;
5.2.1. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações, ou de
documento consolidado.
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5.3.
A licitante que credenciar o representante legal da empresa deverá apresentar o ato constitutivo,
estatuto ou contrato social em vigor (devidamente registrado, em se tratando de sociedades
comerciais). No caso de sociedade por ações, deverá ser apresentado, ainda, documento de
eleição de seus administradores;
5.3.1. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações, ou de
documento consolidado.
5.4.
6-
Na ocorrência dos documentos relativos ao credenciamento constarem no Envelope “B”, o
Pregoeiro devolverá o envelope de habilitação lacrado ao licitante para que o mesmo retire de
dentro os respectivos documentos, procedendo a novo lacramento.
DAS PROPOSTAS
6.1.
A “PROPOSTA” deverá ser apresentada no Envelope “A”, na forma prevista no item 4 do
presente edital, e deverá atender aos requisitos a seguir:
a)
Estar redigida em língua portuguesa, sem emendas, entrelinhas ou rasuras, conter o
nome da proponente e a referência ao número deste Pregão;
b)
Apresentar a composição do preço, em moeda nacional, constando apenas duas casas
decimais após a vírgula, que deverá apresentar preço do objeto constante neste edital;
b.1) Ocorrendo discordância entre o preço unitário e total, prevalecerão os primeiros.
c)
Discriminar em algarismos e por extenso, o valor total cotado;
c.1) Ocorrendo discordância entre os valores numéricos e por extenso, prevalecerão
os últimos.
d)
Discriminar a especificação do objeto para aferição das condições exigidas;
d.1) Na omissão da discriminação, será considerada as especificações exigidas do
Edital;
e)
Os preços serão fixos e irreajustáveis, estando incluídas todas as despesas com
materiais, embalagem, mão-de-obra, instalação, frete, ferramentas, transporte,
equipamentos, impostos, seguros, taxas, tributos, incidências fiscais e contribuições de
qualquer natureza ou espécie, encargos sociais, salários e quaisquer outros encargos
necessários à execução do objeto;
f)
Ser entregue no local, dia e hora estabelecidos neste edital;
g)
Ser assinada em sua parte final, bem como rubricada em todas as folhas pelo
representante legal da licitante;
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h)
Ter indicação de que o prazo de validade da proposta não será inferior a sessenta dias
contados da data marcada para o seu recebimento, ficando estabelecido que na
omissão seja considerado esse prazo;
i)
A proposta conterá a razão social da Licitante, endereço completo, nome e código do
banco e da agência, bem como o número da conta corrente.
j)
Não serão admitidos cancelamentos, retificações de preços ou alterações nas
condições estabelecidas, uma vez abertas as propostas. Os erros ou equívocos e
omissões havidos nas cotações de preços, serão de inteira responsabilidade do
proponente, não lhe cabendo, no caso de erro para mais e conseqüente
desclassificação, qualquer reclamação, nem tampouco, em caso de erro para menos,
eximir-se do fornecimento do objeto da presente licitação.
6.2.
As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se enquadrarem como tal e desejarem
obter benefícios da Lei Complementar n.º 123 de 14 de dezembro de 2006, deverão
apresentar a declaração constante do Anexo II deste Edital.
6.3.
Serão desclassificadas as propostas que desobedecerem às condições do presente edital e
que apresentem rasuras e falhas que impossibilitem a sua compreensão.
7-
DA HABILITAÇÃO
7.1.
Para habilitação nesta licitação, serão exigidos os seguintes documentos no Envelope “B”:
a) Prova de registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Atestado ou Declaração, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que
comprove que a licitante já executou satisfatoriamente serviços compatíveis com o objeto
desta licitação, conforme Anexo III.
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de
sociedades comerciais. No caso de sociedade por ações, deverá ser apresentado, ainda,
documento de eleição de seus administradores;
c.1) Os documentos em apreço, deverão estar acompanhados de todas as alterações, ou de
documento consolidado.
c) Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;
d) Inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo ao domicílio ou sede da
licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação;
e) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) – CRF;
f)
Certidão Negativa de Débitos para com a Seguridade Social – CND, emitida pelo INSS;
g) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
h) Balanço patrimonial
e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e
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apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a
sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices
oficiais, quando encerrados a mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
i)
comprovação da boa situação financeira da empresa, por intermédio de documento que
demonstre o cálculo dos índices contábeis maiores que 1 (um) para Liquidez Geral (LG),
Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) a serem extraídos das demonstrações contábeis
citadas no inciso anterior, resultante da aplicação das seguintes fórmulas:
LIQUIDEZ GERAL:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
SOLVÊNCIA GERAL:
SG = ___________Ativo Total___________
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
LIQUIDEZ CORRENTE:
LC = ______Ativo Circulante___________
Passivo Circulante
No caso de um dos índices contábeis apresentar valor menor que 1 (um) deverá o licitante
comprovar o Capital social integralizado superior a R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais),
devendo a comprovação ser feita relativa à data da apresentação da proposta, na forma
da lei, admitida a atualização através de índices oficiais.
j)
Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Distrital ou Estadual e Municipal, expedida pelas
Secretarias de Fazenda ou órgão equivalente no domicílio ou sede da licitante;
j.1)
Nos municípios em que houver separação entre Registros Fiscais e Cadastro
Imobiliário Fiscal, as Certidões de Tributo Mobiliário e Tributo Imobiliário serão obrigatórias.
j.2)
Deverão ser apresentados, também, as certidões de não contribuinte para
comprovação dessa condição.
7.2.
Os documentos constantes do subitem 7.1, alíneas “a” à “i”, poderão ser substituídos pela
apresentação de comprovante de cadastramento no Sistema de Cadastramento Unificado de
Fornecedores – SICAF (CRC do SICAF – obtido via Internet, no site www.comprasnet.gov.br), a
fim de que seja verificada a situação de regularidade da licitante, comprovada por meio de
consulta on line ao sistema.
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7.2.1. A alínea “g” se refere à Certidão Negativa quanto à Dívida Ativa da União, expedida pela
Procuradoria da Fazenda Nacional e Certidão Negativa de Tributos e Contribuições
Federais, expedida pela Secretaria da Receita Federal, que são emitidas em conjunto,
de acordo com a Portaria Conjunta PGFN/RFB n.º 2, de 31/08/2005 e não prejudicam as
informações constantes do SICAF.
7.3.
Os documentos necessários ao credenciamento e à habilitação poderão ser apresentados em
original, cópia autenticada por tabelião de notas, conferidas pelo Pregoeiro ou por membro da
Comissão, mediante apresentação do documento original ou publicação em órgão de
imprensa oficial. Somente serão aceitos para confronto os documentos originais, e estes, e as
cópias deverão estar em perfeitas condições de legibilidade e entendimento.
7.4.
Todos os documentos apresentados ficarão anexados ao processo, sendo vedada a sua
retirada ou substituição.
7.5.
Os documentos e/ou certidões comprobatórios de regularidade ou de inexistência de débito
deverão estar no prazo de validade neles consignados. Na falta desta informação serão
considerados válidos por noventa dias, contados, inclusive da emissão, aprovação ou da data
de assinatura, pela autoridade. As exceções serão avaliadas quando anexada legislação para
o respectivo documento.
7.5.1. Em caso de dúvida quanto às informações contidas nos documentos comprobatórios da
regularidade fiscal, o pregoeiro, durante a sessão pública, poderá realizar consulta on
line aos sites dos órgãos responsáveis pela emissão dos mesmos.
7.6.
Todos os documentos deverão ser emitidos em favor do domicílio ou sede da licitante.
7.7.
A não apresentação de qualquer documento relacionado nos itens anteriores ou a sua
apresentação em desacordo com a forma, prazo de validade e quantidades estipuladas,
implicará na automática inabilitação da licitante.
8-
DO RECEBIMENTO
“PROPOSTAS”
DO
“CREDENCIAMENTO”,
DOS
“DOCUMENTOS”
E
DAS
8.1.
Não serão aceitos pelo Pregoeiro ou Comissão Permanente de Licitação quaisquer
documentos ou envelopes que sejam encaminhados por fax ou que cheguem após o horário
estabelecido no item 1 – INICIO DE ABERTURA ..., para o seu recebimento.
8.2.
As licitantes que desejarem utilizar-se da via postal deverão acondicionar os envelopes “A” e
“B”, todos devidamente lacrados, em um único envelope e endereçá-lo à Comissão
Permanente de Licitação do CFF, com endereço SCRN 712/13, Bloco “G”, Nº 30, Térreo, CEP
70.760-670 – Brasília, DF.
8.3.
O envelope enviado na forma do subitem anterior só será aceito pelo Pregoeiro e Comissão
Permanente de Licitação se for entregue até o horário das 17h30min da data que antecede a
abertura do certame, sem qualquer violação de seu conteúdo.
8.3.1. Quando a data do item anterior ocorrer em dia que não houver expediente no CFF, o
envelope deverá ser entregue na data de expediente que lhe antecede.
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8.4.
O Pregoeiro receberá os envelopes contendo o “CREDENCIAMENTO” e a “PROPOSTA” –
ENVELOPE “A” e os envelopes contendo a “DOCUMENTAÇÃO” – ENVELOPE “B”, e em
seguida procederá à abertura do ENVELOPE “A” (credenciamento e proposta), chamando à
mesa o representante legal para apresentação da sua cédula de identidade.
8.5.
As propostas serão rubricadas pelo Pregoeiro/Comissão, facultando-se aos representantes
das licitantes o seu exame, registrando-se em ata as anotações solicitadas.
8.6.
A abertura do envelope “B” contendo a documentação da primeira classificada será feita na
mesma reunião de abertura dos envelopes “A”, ou a juízo do Pregoeiro em data, hora e local a
serem informados por aviso publicado no mesmo veículo que publicou o ato convocatório.
8.7.
Os documentos de habilitação das demais licitantes permanecerão em poder do Pregoeiro até
o final do prazo recursal e só poderão ser retirados mediante recibo passado pelo
representante legal da licitante.
9-
DO JULGAMENTO DAS “PROPOSTAS”
9.1.
O julgamento das propostas será objetivo, realizado em conformidade com o tipo de licitação,
com os critérios estabelecidos neste ato convocatório e de acordo com os fatores
exclusivamente nele referidos.
9.2.
Primeiramente será verificado o atendimento das propostas às condições definidas neste
edital, sendo desclassificadas, pelo Pregoeiro, àquelas que não atendam ao instrumento
convocatório.
9.3.
Será classificada a proposta de MENOR PREÇO POR ITEM e as demais propostas cujos
valores superem em até no máximo 10% (dez por cento) a proposta de menor preço.
9.4.
Quando não for possível se obter, pelo menos três propostas escritas de preços, que atendam
as condições do subitem 9.3, serão classificadas as melhores propostas subseqüentes, até o
máximo de três, a fim de que os representantes das licitantes que as apresentaram participem
da etapa de lances verbais.
9.5.
A classificação de apenas duas propostas escritas de preço não inviabilizará a realização da
etapa de lances verbais.
9.6.
Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos representantes
das licitantes classificadas, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores
distintos e decrescentes. O Pregoeiro, objetivando a otimização da etapa de lances verbais,
poderá estabelecer a cada rodada, valor mínimo de lance.
9.7.
O Pregoeiro fará uma rodada de lances, convidando o representante da licitante classificada
que ofereceu a proposta escrita de maior preço, a fazer o seu lance e, em seguida, os
representantes das demais empresas classificadas na ordem decrescente de preço, e assim
sucessivamente até que se obtenha a proposta de menor preço.
9.8.
Só serão aceitos lances verbais inferiores ao último menor preço obtido.
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9.9.
O licitante que não apresentar lance em uma rodada não ficará impedido de participar de nova
rodada, caso ocorra.
9.10.
Em não havendo mais lances verbais, será encerrados a etapa competitiva e ordenadas às
ofertas, exclusivamente segundo o critério de MENOR PREÇO POR ITEM.
9.11.
Na hipótese de não ocorrer nenhum lance verbal, será verificado pelo Pregoeiro a
aceitabilidade da proposta escrita de menor preço por item, face ao valor estimado para a
contratação, decidindo motivadamente a respeito.
9.12.
Em todos os casos, será facultado ao Pregoeiro negociar diretamente com as licitantes em
busca de preço menor por item.
9.13.
O objeto desta licitação será adjudicado à licitante que, na ordem de classificação, oferecer o
MENOR PREÇO POR ITEM para a totalidade dos equipamentos que constituem o objeto
licitado.
a)
Para fins de julgamento das propostas, o Pregoeiro e a Comissão levarão em conta o
critério de MENOR PREÇO POR ITEM resultante do somatório da cotação.
b)
Depois de encerrado o Pregão, a licitante vencedora deverá comparar o preço total
inicialmente apresentado com o preço final obtido, transformando a diferença em percentual
que deverá ser aplicado na mesma proporção de forma a atualizar seus valores.
b.1)
Encontrados os novos valores, a licitante vencedora deverá apresentar nova planilha
para apresentação dos preços finais revisados.
9.14.
Não se considerará como critério de classificação e nem de desempate das propostas,
qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital.
9.15.
Se o licitante classificado em primeiro lugar for inabilitado, proceder-se-á a abertura do
envelope de habilitação do licitante classificado em segundo lugar. Caso não ocorra a
habilitação do licitante classificado em segundo lugar, o Pregoeiro prosseguirá na abertura do
Envelope “B” dos seguintes classificados, observando o mesmo procedimento deste item.
9.16.
No caso de empate entre duas ou mais propostas, a escolha se fará, obrigatoriamente, por
sorteio, em ato público, para o qual todas as licitantes serão convocadas, vedado qualquer
outro procedimento.
9.17.
No caso de desclassificação de todas as propostas apresentadas, a licitação será declarada
fracassada.
9.18.
Serão desclassificadas as propostas:
a) Que não atendam às exigências do instrumento convocatório;
b) Que apresentem preços simbólicos, irrisórios ou excessivos, incompatíveis com os preços de
mercado;
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10 - DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
10.1. Da desclassificação das propostas, somente caberá pedido de reconsideração ao Pregoeiro e a
Comissão Permanente de Licitação, com a justificativa de suas razões, a ser apresentado, de
imediato, oralmente ou por escrito, na mesma sessão pública em que vier a ser proferida.
a) O Pregoeiro e Comissão analisarão e decidirão de imediato o pedido de reconsideração,
sendo-lhe facultado, para tanto, suspender a sessão pública.
b) Da decisão da Comissão relativa ao pedido de reconsideração não caberá recurso.
11 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1.
Até 02 (dois) dias úteis, antes da data fixada para recebimento das propostas qualquer pessoa
poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão.
11.2.
A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente edital,
implicará a plena aceitação, por parte dos interessados, da condição nele estabelecida.
11.3.
O recurso contra decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo.
11.4.
Os recursos serão julgados no prazo de dez dias úteis, contados da data final para sua
interposição, pelo Pregoeiro ou por quem este delegar competência.
11.5.
O acolhimento de recurso pela autoridade competente importará na invalidação apenas dos
atos insuscetíveis de aproveitamento.
12 - DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO
12.1.
A(s) empresa(s) vencedora(s) deverá(ão) retirar a(s) Autorização(ões) de Fornecimento no
prazo de até 5 (cinco) dias após a sua convocação, no Conselho Federal de Farmácia.
12.2.
Salvo menor prazo constante da proposta, o objeto da licitação deverá ser entregue no
prazo máximo de 30 (trinta dias) dias a contar da data da emissão da Autorização de
Fornecimento.
12.3.
Quando a data da entrega ocorrer em feriado ou não houver expediente no CFF, deverá ser
adotado o dia útil imediatamente subseqüente.
12.4.
O objeto será recusado se estiver fora das especificações contidas neste edital.
13 - DA FISCALIZAÇÃO DO CFF
13.1. É prerrogativa do CFF:
a) Proceder a mais ampla fiscalização sobre o fiel cumprimento do objeto desta licitação, sem
prejuízo da responsabilidade da licitante vencedora;
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b) Avaliar a qualidade do objeto desta licitação, podendo rejeitá-los no todo ou em parte;
c) Exigir o cumprimento de todos os itens deste edital, segundo suas especificações.
14 - DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA
14.1. Sem prejuízo das disposições contidas neste Edital, fica obrigada a:
a) Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitada pelos técnicos do
CFF, atendendo de imediato as reclamações;
b) Responsabilizar-se pelos danos causados ao CFF ou a terceiros, decorrentes de sua culpa
ou dolo na execução do Contrato;
c) Solucionar todos os eventuais problemas pertinentes ou relacionados com o objeto deste
Edital, mesmo que para isso outra solução não prevista neste tenha que ser apresentada,
para aprovação e implementação, sem ônus adicionais para o CFF;
d) Atender a toda e qualquer solicitação de reformulação ou correção que se faça necessária
ao atendimento das necessidades do CFF;
e) Atender às determinações da fiscalização do CFF;
f)
Manter entendimentos com o CFF, objetivando evitar transtornos e atrasos na execução
dos serviços.
15 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
15.1
O pagamento será efetuado, mediante crédito em conta bancária indicada pela empresa
contratada, no prazo de até 08 (oito) dias úteis após a apresentação de nota fiscal ou fatura
atestada e aceita pela Coordenação de Tecnologia da Informação do CFF.
16 - DAS PENALIDADES
16.1.
A desistência formulada por qualquer das licitantes após a abertura das propostas sujeitar-lheá ao pagamento de multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor de sua proposta escrita,
salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro/Comissão.
16.2.
A recusa injustificada em retirar a Autorização de Fornecimento dentro do prazo, fixado no ato
convocatório, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, ficando sujeito à
multa de 10% (dez por cento) do valor dos itens que lhe foram adjudicados, perda do direito à
contratação e suspensão do direito de licitar e contratar com o Sistema CFF por prazo não
superior a dois anos.
16.3.
Após o recebimento da Autorização de Fornecimento a empresa a qual for adjudicado o objeto
deste Pregão ficará sujeita às seguintes penalidades:
16.3.1 Multa de 10% (dez inteiros por cento) sobre o valor total de sua proposta, por
inadimplência;
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16.3.2 Multa de 1% (um por cento) sobre o valor total dos itens que lhe forem adjudicados, por
dia, limitado a dez dias, no caso de atraso na entrega, não ultrapassando a 10% (dez
por cento);
16.3.3 Cancelamento da Autorização de Fornecimento, na hipótese de ocorrer o previsto no
subitem 16.3.1 e também, se ocorrer à extrapolação dos dez dias previstos no subitem
16.3.2, sem prejuízo do pagamento das respectivas multas.
16.4.
As multas a serem aplicadas na forma do item 16.3.2 terão por base de cálculo o valor dos
produtos não entregues.
16.5.
As multas serão descontadas dos pagamentos a que a licitante vencedora fizer jus, ou
recolhidas diretamente ao Setor de Orçamento e Finanças do CFF, no prazo de quinze dias
corridos, contados da data de sua comunicação, ou, ainda, quando for o caso, cobradas
judicialmente.
16.6.
A prática de ilícitos em quaisquer das fases do procedimento licitatório, o descumprimento de
prazos e condições e a inobservância das demais disposições da presente convocação,
implicarão na suspensão do direito de licitar e contratar com o Sistema CFF por prazo não
superior a dois anos.
16.7.
Para aplicação das penalidades aqui previstas, a licitante será notificada para apresentação de
defesa prévia, no prazo de cinco dias úteis, contados da notificação.
16.8.
As penalidades previstas neste edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas
isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
17 - DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1.
A simples participação na presente licitação evidencia ter a licitante, que se candidata,
examinado cuidadosamente este edital e seus anexos, e se inteirado de todos os seus
detalhes e com eles haver concordado.
17.2.
O CFF não admitirá declarações, posteriores à abertura das propostas, de desconhecimento
de fatos, no todo ou em parte, que dificultem ou impossibilitem o julgamento das propostas ou
a adjudicação à licitante vencedora.
17.3.
É facultada, ao Pregoeiro/Comissão e à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a
promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo,
vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente
da proposta.
17.4.
Qualquer manifestação em impugnar os termos deste edital deverá ser encaminhada por
escrito e contra-recibo à Comissão Permanente de Licitação do CFF, sito no SCRN 712/13,
Bloco “G”, Nº 30, Brasília, Distrito Federal. Decairá desse direito perante o CFF, o interessado
que não o fizer até dois dias úteis antes da data fixada para o recebimento dos envelopes.
Não impugnado o ato convocatório, preclui toda a matéria nele constante.
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17.5.
Fica assegurado ao CFF o direito de transferir ou cancelar, no todo ou em parte, a presente
licitação, mediante justificativa, sem que em decorrência dessa medida tenham as
participantes direito à indenização, compensação ou reclamação de qualquer natureza.
17.6.
As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas
administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de
Brasília, DF, Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro, por mais
privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d” da Constituição
Federal.
17.7.
As despesas com a execução dos serviços contratados correrão por conta deste CFF, alocada
em Conta Orçamentária sob nº 6.2.2.1.3.04.02.01.003.008 – EQUIPAMENTOS DE
INFORMÁTICA E PERIFÉRICOS.
17.8.
Fazem parte deste Edital, como anexo, os seguintes documentos:
a) Anexo I
- Termo de Referência;
b) Anexo II
- Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
c) Anexo III - Atestado de Capacidade Técnica ou Declaração.
Brasília, 14 de agosto de 2013.
WALTER DA SILVA JORGE JOÃO
Presidente do CFF
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PREGÃO PRESENCIAL N.º 011/2013
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
A) OBJETIVO:
Contratação de empresa devidamente qualificada para prestação de serviços de fornecimento de
equipamento de informática, conforme especificações por item no edital.
B) JUSTIFICATIVA:
Os equipamentos de informática do Conselho Federal de Farmácia encontram-se defasados.
C) QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
A licitante deverá apresentar 1 (um), ou mais, atestado ou declaração de capacidade técnica, em
nome da licitante, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a aptidão
para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com
o objeto.
D) DA FORMA DE FORNECIMENTO:
A critério da Contratante, a entrega deverá ser feita na sede do Conselho Federal de Farmácia, sito
SHCGN-CR 712/13 Bloco “G” loja 30, Brasília, DF.
E) DO PRAZO PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS:
O prazo de 30 (trinta e dias) dias a contar da data da emissão da Autorização de Fornecimento.
F) VIGÊNCIA :
Inicia-se na data da emissão da Autorização de Fornecimento, encerrando-se com o pagamento após
a conclusão dos serviços.
G) VALOR ESTIMADO DOS SERVIÇOS:
R$ 51.665,00 (Cinquenta e um mil, seiscentos e sessenta e cinco reais)
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H) CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Elemento de Despesa: 6.2.2.1.3.04.02.01.003.008 – EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E
PERIFÉRICOS.
I) FORMA DE PAGAMENTO DAS FATURAS:
O pagamento será efetuado, mediante crédito em conta bancária indicada pela empresa contratada
ou boleto bancário, no prazo de até 08 (oito) dias úteis após a apresentação de nota fiscal ou fatura
atestada e aceita pela Coordenação de Tecnologia da Informação do CFF.
J) MODALIDADE DE LICITAÇÃO:
Pregão Presencial, na forma da Lei nº 10.520/2002, do Decreto nº 3.555/2000, Lei Complementar nº
123/2006 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/1993.
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PREGÃO PRESENCIAL N.º 011/2013
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A
empresa..............................................................................................................
com
sede
no
endereço
....................................................................................................................................................
inscrita no CNPJ sob o n.º..................................................................................neste ato representada
pelo Sr(a). .............................................................. representante legal, portador da Carteira de
Identidade n.º ......................................., inscrito
no
CPF
sob
n.º ......................................,
DECLARA, sob as penalidades da lei, que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno
Porte nos termos do art.. 3º da Lei Complementar n.º 123 de 14 de dezembro de 2006, recepcionada
no âmbito do SEBRAE pela Instrução Normativa n.º 42/00, de 5 de dezembro de 2007, estando apta
a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das
vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar n.º 123 de 14 de dezembro de
2006.
Brasília,
de
de 2013.
Assinatura e carimbo do emissor
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PREGÃO PRESENCIAL N.º 011/2013
ANEXO III
ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA (OU DECLARAÇÃO)
Atestado (ou declaramos) que a empresa..........................., inscrita no CNPJ(MF) nº
estabelecida no (a).............................................., executa (ou executou) serviços de..........................
para este órgão/entidade (ou para esta empresa).
Atestamos (ou declaramos), ainda, que os compromissos assumidos pela empresa
foram cumpridas satisfatoriamente, nada constando em nossos arquivos que a desabone comercial
ou tecnicamente.
Local e data
Assinatura e carimbo do emissor
Observação: este atestado (ou declaração) deverá ser emitido em papel que identifique o
órgão/entidade (ou empresa) emissor.
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Fone: (61) 2106 6501 Fax: (61) 3349-6553 Homepage: www.cff.org.br
O Documento foi assinado em 03.07.2015
Conselho Federal de Farmacia
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