PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Comissão Permanente de Licitação
RESUMO DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
Processo Administrativo n
o35396/2012
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº004/2012
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para
execução de reforma e adaptação da fachada do edifício sede do Tribunal de Justiça do
Estado da Bahia, conforme condições elencadas no Anexo I – (Projeto Básico, Memorial Descritivo,
Planilha de Custos, Cronogramas e Projetos), Anexo II (Modelo de Procuração para a Prática de Atos
Concernentes ao Certame), Anexo III (Modelo de Declaração da Proteção ao Trabalho do Menor), Anexo IV
(Modelo de Declaração de Desimpedimento de Licitar e/ou Contratar), Anexo V (Modelo de Indicação das
Instalações do Aparelhamento e do Pessoal Técnico), Anexo VI (Minuta do Contrato); Anexo VII (Modelo de
Declaração de Conhecimento e Enquadramento); Anexo VIII (Modelo de Requerimento para o Pagamento dos
Serviços Efetuados) e Anexo IX (Declaração de Vistoria).
Prazo de execução do serviço:
O prazo para execução dos serviços objeto deste instrumento é de 180 (cento e oitenta) dias
corridos, contados a partir do 2º dia útil após o recebimento da Ordem de Serviço.
Datas:
Data da abertura da licitação: 02/08/2012 às 09:00 horas
Prazo para a visita técnica: Até dia 27/07/2012.
Disponibilidade de Edital, local e meio de comunicação para esclarecimentos aos licitantes:
1. O edital se encontra disponível no portal eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, na página
www.tjba.jus.br,/seções/ editais/ publicações/acompanhamento de processos,
podendo ser também,
fotocopiado no endereço: no endereço na 5ª Av. do CAB (Centro Administrativo da Bahia - CAB), Edifício
anexo ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, nº 560, térreo, sala – 10, Núcleo de Licitação, SalvadorBahia, CEP 41.745-971, onde estaremos funcionando de segunda a sexta-feira, das 08:00h às 12:00h e das
14:00h às 18:00h. Fones: 71 - 3372-1600/1699/1617, Telefax. 71 - 3372-1602/1617/1877.
2. Os interessados poderão encaminhar questionamentos à Comissão Permanente de Licitação através do
endereço eletrônico [email protected] ou através de fac-símile.
3. As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão
prestados pela Comissão Permanente de Licitação, através dos telefones: (071) 3372-1699, 3372-1600, 33721601, fax 3372-1602/1617 ou pelo site www.tjba.jus.br. Os licitantes deverão acompanhar as informações
encaminhadas pela Comissão Permanente de Licitação no Portal do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia
(www.tjba.jus.br) em todas as etapas da licitação, até a sua finalização (homologação), ficando responsável
pelo ônus decorrente da inobservância de quaisquer mensagens/informações emitidas pela Comissão.
4. Visita Técnica nos Locais de Execução dos Serviços: Como condição para habilitação no certame os
licitantes devem vistoriar previamente as dependências onde os serviços serão executados, mediante prévio
agendamento com a Coordenação de Projetos - CPROJ, através dos telefones 71 3372-1572/1683, e registro
escrito de sua realização (elaborado pelo servidor e assinado pelo representante da licitante). A referida vistoria
é de grande relevância para elaboração da proposta comercial.
A vistoria poderá ser realizada até o terceiro dia útil que anteceder a abertura do certame.
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Concorrência Pública nº 004/2012
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EDITAL
CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº. 004/2012
1. PREÂMBULO
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, órgão do Poder Judiciário, inscrito no CNPJ/MF sob nº
13.100.722/0001-60, situada na 5ª Av. do CAB (Centro Administrativo da Bahia - CAB), nº 560, térreo/anexo, Sala
10, Salvador- Bahia, CEP 41.745-971, torna público a quantos o presente edital virem ou dele conhecimento
tomarem, que realizará licitação, conforme processo PA 35396/2012 do tipo MENOR PREÇO, execução indireta,
sob o regime de empreitada por preço unitário, processada e julgada em conformidade com a Lei Estadual nº
9.433/2005 e suas alterações posteriores, Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações posteriores, Resolução
do CNJ n°114/2010, e, no que couber, com a Lei Federal nº 8.666/93, Decreto Judiciário nº 13/06 e demais
dispositivos legais aplicáveis.
2. DO OBJETO
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de reforma
e adaptação da fachada do edifício sede do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, conforme condições
elencadas nos Anexo I – (Projeto Básico, Memorial Descritivo, Planilha de Custos, Cronogramas e Projetos),
Anexo II (Modelo de Procuração para a Prática de Atos Concernentes ao Certame), Anexo III (Modelo de
Declaração da Proteção ao Trabalho do Menor), Anexo IV (Modelo de Declaração de Desimpedimento de Licitar
e/ou Contratar), Anexo V (Modelo de Indicação das Instalações do Aparelhamento e do Pessoal Técnico), Anexo
VI (Minuta do Contrato); Anexo VII (Modelo de Declaração de Conhecimento e Enquadramento); Anexo VIII
(Modelo de Requerimento para o Pagamento dos Serviços Efetuados) e Anexo IX (Declaração de Vistoria).
3. LOCAL DATA E HORA
Os envelopes relativos à Proposta Comercial e Habilitação serão recebidos pela Comissão Permanente de
Licitação, em ato público, no dia 02/08/2012 às 09:00horas, no endereço acima descrito, quando será dado o
início da sessão pública.
4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderá participar da Licitação toda e qualquer empresa especializada na prestação de serviços e/ ou
fornecedora do objeto do presente Edital desde que preencha as exigências e requisitos deste, sendo vedado o
consórcio de empresas.
4.2. É vedada a participação de empresa cujo dirigente ou sócio majoritário, participe como acionista sócio
majoritário, procurador ou representante legal de outra do mesmo ramo, também concorrente nesta licitação.
4.3. Fica vedada a participação de cooperativas fornecedoras de mão de obra, uma vez que o objeto do contrato,
por sua natureza técnica e jurídica, torna-se incompatível com esta forma de organização.
4.4. Não serão admitidas empresas em consórcio, nem as que estejam suspensas temporariamente de participar e
de licitar com a Administração Pública ou as declaradas inidôneas, na forma dos incisos II e III do art. 186 da Lei
Estadual nº 9.433/95.
4.5. Em consonância com o art. 200 da Lei Estadual nº 9.433/95, fica impedida de participar desta licitação e de
contratar com a Administração Pública a pessoa jurídica constituída por membros de sociedade que, em data
anterior à sua criação, haja sofrido penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração
ou tenha sido declarada inidônea para licitar e contratar e que tenha objeto similar ao da empresa punida.
4.6. É vedado ao agente político e ao servidor público de qualquer categoria, natureza ou condição, celebrar
contratos com a Administração direta ou indireta, por si ou como representante de terceiro, sob pena de nulidade,
ressalvadas as exceções legais, conforme o art. 125 da Lei Estadual nº 9.433/95.
4.7. É defeso ao servidor público transacionar com o Estado quando participar de gerência ou administração de
empresa privada, de sociedade civil ou exercer comércio, na forma do inc. XI do art. 176 da Lei Estadual nº
6.677/94.
4.8. Consoante o art. 18 da Lei Estadual nº 9.433/05, não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação,
da execução de obras ou serviços e do fornecimento de bens a eles necessários os demais agentes públicos,
assim definidos no art. 207 do mesmo diploma, impedidos de contratar com a Administração Pública por vedação
constitucional ou legal.
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5. CREDENCIAMENTO E PROCEDIMENTOS INICIAIS
5.1. Na sessão de abertura dos envelopes ou em outra que se fizer necessária, cada licitante será representado
por apenas uma pessoa que, devidamente munida de documento hábil, será admitida a intervir nas fases do
procedimento licitatório, respondendo, assim, para todos os efeitos, por sua representada, devendo, ainda, no ato
de entrega dos envelopes, identificar-se, exibindo a cédula de identidade.
5.2. Por documento hábil entende-se:
a) procuração específica para a presente licitação. Será necessário a apresentação do contrato
social para a confirmação da condição de outorgante ou Procuração Pública, com poderes para
representá-la em qualquer processo licitatório;
b) quando se tratar de Titular, Diretor ou Sócio da licitante, deverá ser apresentado documento
comprobatório de sua capacidade para representá-la (ex.: contrato social, cópia de ata, procuração).
5.3. A não apresentação ou incorreção do documento de credenciamento não inabilitará a licitante, mas
impedirá o representante de se manifestar e responder pela empresa a qual está vinculado.
5.4. Não será admitida a participação de uma única pessoa como representante de mais de um licitante (art. 78, §
8º, da Lei Estadual nº 9.433/05).
6. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS, DECLARAÇÕES E PROPOSTA
6.1. Concluída a fase de credenciamento, os licitantes entregarão à Comissão de Licitação o envelope I –
Proposta Comercial e o envelope II – Documentos de Habilitação, que deverão ser apresentados, separadamente,
fechados, contendo, na parte externa, os seguintes dizeres:
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Tribunal de Justiça do Estado da Bahia
End. 5ª Av. do CAB, nº 560, anexo do TJBA, térreo, sala 08, Salvador-BA.
ENVELOPE ..... – (..........) referente à CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 004/2012
LOTE ÚNICO
Data de abertura: ......................
Razão Social do Licitante/ Endereço do Licitante
6.2. Além dos envelopes I e II, os licitantes devem apresentar, separadamente, as declarações:
a) Modelo de Declaração de Enquadramento e Atendimento às Exigências de
Habilitação, conforme o modelo constante do Anexo VII.
b) Modelo de Declaração de Desimpedimento de Licitar e/ou Contratar, conforme
modelo do Anexo IV.
6.2.1. Sendo constatado, mesmo após a contratação, que houve falsidade nas retromencionadas declarações, a
licitante ou CONTRATADA sujeitar-se-á às sanções previstas nos art. 184, inciso V, 186 e 195 da Lei nº 9.433/05.
6.3. ENVELOPE I – PROPOSTA COMERCIAL
6.3.1. As propostas deverão ser entregues em original, datilografada apenas no anverso, sem rasuras, emendas,
ressalvas ou entrelinhas, e devidamente assinada, pelo representante legal ou mandatário especificamente
credenciado. No caso de ser assinada por mandatário, será necessária a juntada do instrumento de procuração.
6.3.2. Todas as páginas da proposta de preços deverão ser rubricadas pelo signatário da mesma ou pelo seu
representante legal.
6.3.3. Ao apresentar a sua proposta, o licitante concorda especificamente com as seguintes condições:
a)
Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando-se a
condição de pagamento à vista, não devendo por isso, computar qualquer custo financeiro para o período
de processamento das faturas;
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b)
Nos preços apresentados estão incluídas todas as despesas diretas, indiretas e quaisquer outras
necessárias à total e perfeita execução dos serviços, constituindo-se, portanto, na única remuneração
devida pela CONTRATANTE, ficando estabelecido que o CONTRATANTE não admitirá quaisquer
alegações posteriores que visem o ressarcimento de custos não apresentados no preço. Os tributos e
encargos, mesmo que não destacados expressamente na proposta, entendem-se como incluídos nos
preços a serem praticados;
c)
A apresentação da proposta implica para a licitante a observância dos preceitos legais e regulamentares
em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste Edital,
sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em
qualquer fase da licitação;
d)
O prazo de validade da proposta comercial não pode ser inferior a 90 (noventa) dias corridos, a contar da
data de sua abertura;
e)
O valor global estimado para a contratação é de R$6.932.117,09 (seis milhões, novecentos e trinta e
dois mil, cento e dezessete reais e nove centavos).
6.3.4. Além dos requisitos essenciais para a elaboração da proposta, devem ser apresentados:
a)
Multiplicador único “k”, que incidirá sobre o total da planilha de custos unitários– Orçamento Sintético
Global, com dois decimais, menor ou igual a 1,10 (um inteiro e dez centésimos);
b)
Indicação de um representante, com atribuições de Gerente de Contrato, que terá plenos poderes de
decisão por parte da empresa.
6.4. ENVELOPE II – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
As licitantes deverão incluir no Envelope II – HABILITAÇÃO a seguinte documentação abaixo que poderá ser
apresentada em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original para ser autenticada pela
Comissão Permanente de Licitação, podendo a Comissão, antes da homologação, solicitar o documento original
para verificação.
6.4.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA, comprovada mediante a apresentação de:
a)
de registro público no caso de empresário individual.
b)
em se tratando de sociedades empresárias, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas
eventuais alterações supervenientes em vigor, devidamente registrados, acompanhados, quando for o
caso, dos documentos societários comprobatórios de eleição ou designação e investidura dos atuais
administradores.
c)
no caso de sociedades simples, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuais
alterações supervenientes em vigor, devidamente registrados, acompanhados dos atos comprobatórios
de eleição e investidura dos atuais administradores.
d)
decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato
de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade
assim o exigir.
6.4.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA, comprovada mediante a apresentação de:
Regularidade Fiscal:
a)
prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
b)
prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, relativo ao domicílio ou sede do
licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c)
prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal (tributos mobiliários e imobiliários) do
domicílio ou sede do licitante;
d)
Certidão Negativa (ou positiva com efeitos de negativa) de Débitos Relativos às Contribuições
Previdenciárias e às de Terceiros, relativa a contribuições administradas pela Secretaria da Receita
Federal do Brasil e a inscrições em Dívida Ativa do Instituto Nacional de Seguridade Social, emitida pela
Secretaria da Receita Federal;
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e)
Certidão Conjunta Negativa (ou positiva, com efeitos de negativa) de Débitos Relativos aos Tributos
Federais e à Dívida Ativa da União, emitida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e
pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, sendo este último datado dos últimos 180 dias, desde que
outro prazo não esteja estipulado neste documento;
f)
prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a
apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF.
Regularidade Trabalhista:
a) Certidão Negativa (ou positiva com efeitos de negativa) de Débitos Trabalhistas – CNDT, emitida pela
Justiça do Trabalho, em cumprimento à Lei nº 12.440/2011 e Resolução Administrativa nº 1.470/2011.
6.4.2.1. A prova da inscrição a que se referem os itens “a” e “b” será suprida com a apresentação das certidões a
que se referem os itens “c” e “d”, respectivamente, se estas contiverem o número de inscrição da licitante.
6.4.2.2. As microempresas e empresas de pequeno porte, beneficiárias do tratamento diferenciado e favorecido
previsto na Lei Complementar nº 123/06, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de
comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
6.4.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO – FINANCEIRA, comprovada mediante a apresentação de:
6.4.3.1. Apresentação de Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício financeiro, já
exigível, na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da licitante, podendo ser atualizada por índices
oficiais na hipótese de encerrados a mais de 03 (três) meses da data de sua apresentação, vedada a substituição
por Balancetes e Balanços Provisórios.
6.4.3.1.1. O Balanço Patrimonial deverá ser acompanhado de fotocópia autenticada do Termo de Abertura
e de Encerramento, extraídos do LIVRO DIÁRIO, devidamente registrado na Junta Comercial.
6.4.3.1.2. Para as Sociedades Anônimas e outras Companhias obrigadas à publicação de Balanço na
forma da lei, cópias da publicação de:
a)
b)
c)
d)
e)
Balanço Patrimonial;
Demonstração do Resultado de Exercício;
Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos;
Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido;
Notas Explicativas do Balanço.
6.4.3.2. Demonstração de Patrimônio Líquido mínimo de R$693.211,00 (seiscentos e noventa e três mil e
duzentos e onze reais), relativamente à data da apresentação das propostas, na forma da lei, admitida a sua
atualização por índices oficiais.
6.4.3.5. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante, com
data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da realização da licitação, caso o
documento não consigne prazo de validade.
6.4.3.6. Se a licitante tiver sido constituída a menos de 01 (um) ano, a documentação referida nos subitens
anteriores deverá ser substituída pela demonstração contábil relativa ao período de funcionamento.
6.4.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, comprovada mediante a apresentação de:
6.4.4.1. Comprovação do licitante possuir, em seu quadro permanente e na data prevista para a entrega da
proposta, profissional de nível superior, na área de engenharia civil ou arquitetura e engenharia de segurança
e detentor de atestado(s) de responsabilidade técnica, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou
privado, por execução de serviço pertinente e compatível em características e volume, devidamente certificados
pelo CREA ou CAU da Unidade Federativa do licitante ou da região onde a obra tenha sido executada.
6.4.4.2. A comprovação do vínculo de que trata o item anterior poderá ser feita através de:
6.4.4.2.1. Apresentação de cópia autenticada da Guia de Recolhimento do F.G.T.S. e Informações à
Previdência Social (G.F.I.P.), juntamente com a Relação dos Trabalhadores constantes no Arquivo
(SEFIP), do mês de referência anterior ao da licitação, na qual deverá constar o nome do profissional de
nível superior, detentor das certidões de acervo técnico (C.A.T’s), ou carteira de trabalho, ou ficha do
empregado, quando se tratar de empregado da empresa, permitida a comprovação através de contrato de
prestação de serviço, ou outro meio que possa comprovar o vínculo empregatício.
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6.4.4.2.2. Se pertencente ao quadro societário da empresa, apresentar cópia autenticada do ato
constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, no caso de sociedades
comerciais e em se tratando de sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição dos seus
administradores.
6.4.4.3. O(s) técnico(s) indicado para atendimento do item 6.4.4.1, deverá(ão) declarar expressamente a aceitação
da inclusão do(s) seu(s) nome(s) na presente licitação, como membros da equipe técnica que se
responsabilizará(ão) pelos trabalhos, cujo documento contenha o nome completo do signatário e sua
assinatura, que deverá estar expressa, conforme cópia da Carteira de Identidade ou Contrato Social
(quando sócio), anexada a referida declaração.
6.4.4.4. Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características,
volume, quantidades e prazos com o objeto da licitação através da apresentação de atestado(s), em nome da
empresa, emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, devidamente registrado(s) no CREA da
Unidade Federativa do licitante ou da região onde a obra tenha sido executada.
6.4.4.5. Declaração de que a empresa vistoriou o local e tomou conhecimento de todas as condições para
realização dos serviços, conforme modelo constante do Anexo IX, no prazo estipulado no item 04 do Resumo
do Instrumento Convocatório, devidamente, atestada por um servidor responsável.
6.4.4.6. Prova de registro ou inscrição junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia CREA, (empresa e responsável (is) técnico (s)).
6.4.5. Relação explícita de máquinas, equipamentos, instalações e pessoal técnico especializado adequados e
disponíveis, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica, conforme disposto no Anexo
V e da declaração formal de sua disponibilidade para a execução do objeto do contrato.
6.5. DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR, em atendimento ao inciso XXXIII do art. 7º da
Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 98 da Lei Estadual nº 9.433/05, conforme modelo
constante do Anexo III deste Edital.
6.6. O Certificado de Registro Cadastral/CRC, expedido pela Secretaria da Administração do Estado da
Bahia/SAEB, dentro do seu prazo de validade, substituirá os documentos relativos à Habilitação Jurídica,
Regularidade Fiscal (exceto os Tributos Imobiliários), Qualificação Econômico - Financeira e o item 6.5.
condicionado à verificação da validade dos documentos cadastrais, através do sistema SIMPAS. O CRC não
substitui a comprovação de qualificação técnica exigida no item 6.4.4.
6.7.
A inocorrência de incidência do Tributo imobiliário, deve ser comprovada por meio da apresentação de
declaração expedida pelo órgão fazendário de que o licitante não está sujeito à incidência dos tributos alcançados
pela certidão que não foi entregue.
7. PROCESSAMENTO E JULGAMENTO
7.1. A abertura dos envelopes relativos aos documentos das propostas e de habilitação será realizada sempre em
ato público, previamente designado, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos licitantes e pela
comissão ou servidor responsável.
7.2. A Comissão Permanente de Licitação – C.P.L. abrirá o envelope I (Proposta Comercial) na data e horário
estabelecido no edital, do qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pelos licitantes presentes e pela Comissão,
seguindo os procedimentos definidos no art. 78 da Lei 9.433/2005.
7.3. Julgará as propostas, de acordo com os critérios de avaliação constantes deste ato convocatório, e as
classificará por ordem crescente do multiplicador proposto:
7.3.1. A Comissão verificará a conformidade e compatibilidade de cada proposta, com os requisitos e
especificações do edital, com os preços fixados pela Administração e com menor multiplicador único
“K”, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis, motivadamente.
7.3.2. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste edital e seus anexos
ou que propuserem o multiplicador “K” superior ao estabelecido no mesmo, assim como aqueles em que
o referido multiplicador não seja único para todos os valores propostos, ou que sejam inexequíveis,
conforme art. 97 da Lei nº 9.433/05.
7.3.3. Serão desclassificadas as propostas com alternativas, devendo os licitantes se limitarem a uma
única especificação dos serviços.
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7.4. Indeferirá qualquer pedido de desistência de proposta, após iniciada a sessão de abertura, salvo por motivo
justo, decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão, nos termos do art. 78, § 10, da Lei Estadual
9.433/05.
7.5. Devolverá os envelopes II, fechados, aos concorrentes desclassificados, contendo a respectiva
documentação de habilitação, desde que não tenha havido recurso ou após a sua denegação.
7.6. Em caso de empate ficto, será assegurado, nos termos da Lei complementar nº 123/06, a preferência de
contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e
favorecido, nos termos que se seguem:
7.6.1. Entende-se por empate ficto as situações em que as propostas apresentadas pelas
microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à
proposta mais bem classificada.
7.6.1.1. O disposto no subitem 7.6.1 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido
apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.6.2. Em qualquer destas hipóteses, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem
classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame,
situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
7.6.3. O direito de ofertar proposta de preço inferior deverá ocorrer no prazo máximo de 01 (um) dia útil
após a comunicação do fato pela CPL à empresa beneficiada, sob pena de preclusão.
7.6.4. No caso de as microempresas e empresas de pequeno porte apresentarem preços iguais, será
realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.7. Ocorrendo empate real de propostas formuladas por licitantes que não detenham a condição de microempresa
ou de empresa de pequeno porte, será observado o disposto no §2º do art. 3º da Lei Estadual nº 9.433/05,
procedendo-se, sucessivamente, a sorteio, em ato público, para o qual os licitantes serão convocados, vedado
qualquer outro critério de desempate.
7.8. Sempre que houver sorteio deverá ser registrado em ata.
7.9. Em seguida, a Comissão promoverá a abertura dos envelopes e apreciará a documentação relativa à
habilitação, dos concorrentes classificados nos três primeiros lugares.
7.10. Deliberará sobre a habilitação dos três primeiros classificados:
7.10.1. A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas
de pequeno porte sujeitas ao regime da Lei Complementar nº 123/06 não implica na inabilitação
automática da licitante.
7.10.2. Nesta hipótese, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será
assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o
proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da
Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e
emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa, aguardando-se
os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal.
7.10.3. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência
do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas em Lei, sendo facultado à Administração
convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
7.11. Convocará, se for o caso, tantos licitantes classificados quantos forem os inabilitados no julgamento previsto
no item 7.10.
7.12. Rubricará todos os documentos contidos nos envelopes, solicitando aos licitantes presentes e servidor(es)
designado(s) que, também rubriquem.
7.13. É facultado à comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada
a esclarecer ou complementar a instrução do processo (art. 78 § 5º da Lei Estadual 9.433/05).
7.14. A Comissão de Licitação poderá conceder aos licitantes o prazo de 03 (três) dias úteis para a juntada
posterior de documentos cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da apresentação da
proposta (art. 78, § 6º da Lei Estadual 9.433/5).
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7.15. Os erros materiais irrelevantes serão objeto de saneamento, mediante ato motivado da Comissão
Permanente de Licitação (art. 78 § 7º da Lei Estadual 9.433/05). O desatendimento às exigências formais não
essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e
a exata compreensão da sua proposta.
7.16. Desde que não tenha havido recurso da fase habilitatória ou após a sua denegação, será considerada
vencedora a proposta do licitante que, tendo atendido todas as condições desta CONCORRÊNCIA PÚBLICA,
proponha menor multiplicador único “K”, Os demais licitantes habilitados serão classificados em ordem crescente
do multiplicador proposto.
7.17. O multiplicador único “K” incidirá linearmente em todos os preços unitários dos serviços constantes da
planilha orçamentária desta CONCORRÊNCIA PÚBLICA .
7.18. O CONTRATANTE se encarregará de gerar a planilha com os preços unitários resultantes da aplicação do
multiplicador único “K”, proposto e respectivo valor global a contratar, a qual será incluída como anexo do
processo correspondente.
7.19. Poderá a autoridade competente, até a assinatura do contrato, excluir licitante, motivadamente, se tiver
ciência de fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que revele inidoneidade ou falta
de capacidade técnica ou financeira.
7.20. Se todas as propostas forem desclassificadas ou todos os licitantes classificados forem inabilitados, poderá a
Administração fixar um prazo de 08 (oito) dias úteis aos licitantes para apresentação de nova proposta ou nova
documentação (art.97, parágrafo 3º). Persistindo os vícios constatados a licitação deverá ser declarada
Fracassada.
7.21. Deliberação final da autoridade competente quanto à homologação do procedimento licitatório e adjudicação
do objeto da licitação ao licitante vencedor, no prazo de até 10 (dez) dias após o julgamento.
8. IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
8.1. Decairá do direito de impugnar, perante a Administração, as falhas ou irregularidades do edital de licitação, o
licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data prevista no edital para recebimento dos
envelopes e início da abertura dos envelopes das propostas, hipótese em que tal impugnação não terá efeito de
recurso.
8.2. Eventuais recursos contra atos e decisões da Comissão Permanente de Licitação, bem como da autoridade
competente superior, respeitará naquilo que couber, o disposto no art. 202 da Lei nº 9.433/05, assim como as
disposições regimentais do CONTRATANTE.
9. DOS PRAZOS
9.1. O prazo de vigência do contrato se iniciará com a sua assinatura e se encerra com a emissão do Termo de
Recebimento Definitivo pela CONTRATANTE, sem prejuízo das hipóteses de prorrogação permitidas em lei.
9.1.1. A publicação resumida do contrato no Diário da Justiça Eletrônico é condição indispensável para
sua validade e eficácia, devendo ocorrer no prazo de até 10 (dez) dias corridos da sua assinatura.
9.2. A CONTRATADA será notificada pelo CONTRATANTE, mediante publicação da Ordem de Serviço no Diário
da Justiça Eletrônico – DJE, devendo acusar, formalmente, o seu recebimento no prazo máximo de 02 (dois) dias
úteis da publicação.
9.2.1. A CONTRATADA terá até 02 (dois) dias úteis, contado do recebimento da Ordem de Serviço,
para iniciar os trabalhos;
9.2.2. Os prazos para execução dos serviços objeto deste instrumento iniciarão a partir do 1° dia útil do
recebimento formal da Ordem de Serviço, conforme item 9.2.1, podendo este prazo ser prorrogado mediante
aditamento específico do contrato, observadas as hipóteses admitidas no artigo 141 da Lei Estadual nº 9.433/05,
no que for pertinente.
10. CONTRATAÇÃO
10.1. A adjudicatária será convocada para assinar o termo de contrato no prazo de até 05 (cinco) dias corridos,
após notificação, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no inciso I do
art. 192 da Lei Estadual 9.433/05, podendo solicitar sua prorrogação por igual período, por motivo justo e aceito
pela Administração.
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10.1.1. Em havendo prorrogação contratual, e desde que transcorrido o prazo de 12 (doze) meses, a contar do
início da vigência deste, o reajuste poderá ser concedido à CONTRATADA, a critério do CONTRATANTE, sempre
tomando como limite máximo, a variação do INCC/FGV, verificada no período precedente à data da prorrogação.
10.2. Como condição para celebração do contrato, o adjudicatário deverá manter todas as condições de
habilitação.
10.3. Se a adjudicatária, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, é
facultado à Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente, examinar e
verificar a aceitabilidade das propostas subsequentes, na ordem de classificação, bem como o atendimento, pelo
licitante, das condições de habilitação, procedendo à contratação.
10.4. A assinatura do contrato deverá ser realizada pelo representante legal da empresa ou mandatário com
poderes expressos.
10.5. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões,
que se fizerem no objeto do contrato, mediante solicitação por escrito do CONTRATANTE, até o limite legalmente
previsto, conforme disposto no § 1º, art. 143, da Lei Estadual nº 9433/05.
10.6. . As supressões poderão ser superiores ao limite estabelecido no disposto no § 1º, art. 143, da Lei Estadual
nº 9433/05, desde que resultante de acordo entre os contratantes.
10.7. A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, quando for o
caso, as atualizações, compensações ou apenações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele
previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não
caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de
aditamento.
10.8. Em garantia de plena, fiel e segura execução de tudo o que se há obrigado, a CONTRATADA prestará
caução correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço/valor global dos serviços contratados, em dinheiro
ou títulos da dívida pública, seguro garantia ou fiança bancária, cuja liberação ou restituição dar-se-á 90 (noventa)
dias após a execução total do contrato, caracterizada esta após a liquidação e o pagamento da última fatura
relativa ao cumprimento do objeto contratado.
10.9. Fica estabelecido que a presente garantia não poderá ser parcelada nas faturas pagas à CONTRATADA..
10.10. A garantia será obrigatoriamente revista e complementada quando houver redução da sua
representatividade percentual por variação econômica do contrato ou descontos de valores devidos ao
CONTRATANTE.
11. CONDIÇÃO DE PAGAMENTO
11.1. O pagamento do valor global contratado será efetuado em parcelas mensais correspondentes às
etapas efetivamente concluídas, conforme Boletim de Medição e Cronograma Físico-Financeiro aprovado,
no prazo máximo de 08 (oito) dias úteis, contados da data de aprovação das respectiva Nota Fiscal pela
fiscalização, que deverão ser protocolados junto ao TJBA.
11.1.1. A nota fiscal/ fatura que se refere o item anterior deverá ser apresentada com pelo menos 08 (oito) dias
úteis de antecedência dos respectivos vencimentos, acompanhada do Requerimento para Pagamento dos
Serviços Efetuados.
11.1.2. A data prevista para apresentação das faturas referentes às medições mensais não deverá ultrapassar o
dia 25 (vinte e cinco) de cada mês.
11.1.3. Admitir-se-á, para efeito de pagamento, o fracionamento do último período, consoante respectiva medição
e demais disposições contidas no item 11.1.
11.2. Os preços deverão ser apresentados em moeda nacional, sendo o pagamento efetuado até 08 (oito) dias
úteis contados da liberação das faturas pela DIRETORIA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA.
11.3. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, será considerada data da apresentação da fatura
aquela na qual ocorreu a regularização da pendência por parte da CONTRATADA.
11.4. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada
considerando a data do vencimento da Nota Fiscal/Fatura e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação
do INPC do IBGE, pro rata temporis.
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Concorrência Pública nº 004/2012
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11.5. Qualquer pagamento, somente será efetuado mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal emitida em
nome do TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA BAHIA, acompanhada da Fatura correspondente. Além disso,
deverão ser também apresentadas as guias de recolhimento das contribuições devidas ao INSS e ao FGTS,
juntamente com declaração elaborada em papel timbrado da CONTRATADA, carimbada e assinada por pessoa
legalmente habilitada para tal fim, atestando, sob as penas da lei, que as mesmas correspondem fielmente ao total
da mão de obra empregada nas obras/serviços contratados.
11.6. O prazo referido no item 11.1 será interrompido na ocorrência de erros ou qualquer outra irregularidade na
fatura apresentada, voltando o prazo de pagamento a ser contabilizado, na íntegra, depois de efetuadas as
devidas correções.
11.7. O pagamento da primeira parcela está condicionado obrigatoriamente, ao cumprimento do estabelecido nos
itens 11.1 e seu subitem, e apresentação de comprovante de matrícula da obra junto ao INSS.
11.08. O pagamento da última parcela somente será efetuado após o RECEBIMENTO PROVISÓRIO e
entrega/aceitação do “AS BUILT” das obras/serviços, no mesmo prazo estabelecido para as demais.
11.09. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das responsabilidades contratuais, nem implicará em
aprovação definitiva dos serviços executados, total ou parcialmente.
11.10. O acompanhamento do cronograma será feito proporcionalmente ao número de dias decorridos na data de
encerramento de cada período.
11.11. O período de competência referente às medições será a cada 30 (trinta) dias após a data de início dos
serviços.
12. MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – REAJUSTAMENTO E REVISÃO
12.1. Os preços são fixos e irreajustáveis na vigência do contrato após o que a concessão de reajustamento, nos
termos do inc. XXV do art. 8º da Lei Estadual nº 9.433/05 será feita mediante a aplicação do INCC/FGV, quando
for o caso.
12.2. A revisão de preços, nos termos do inc. XXVI do art. 8º da Lei Estadual nº 9.433/05 dependerá de
requerimento do interessado quando visar recompor o preço que se tornou insuficiente, instruído com a
documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela
própria administração quando colimar recompor o preço que se tornou excessivo.
13. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO/ RECEBIMENTO DO OBJETO
13.1. Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do objeto contratado, na forma
do art. 154 da Lei Estadual 9.433/05, bem assim receber o objeto segundo o disposto no art. 161 da Lei Estadual
9.433/05, competindo ao servidor ou comissão designados, primordialmente:
a)
anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando as
providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados;
b)
transmitir ao contratado instruções e comunicar alterações de prazos e cronogramas de execução,
quando for o caso;
c)
dar imediata ciência a seus superiores e ao órgão central de controle, acompanhamento e avaliação
financeira de contratos e convênios, dos incidentes e ocorrências da execução que possam acarretar a
imposição de sanções ou a rescisão contratual;
d)
adotar, junto a terceiros, as providências necessárias para a regularidade da execução do contrato;
e)
promover, com a presença da CONTRATADA, a verificação da execução já realizada, emitindo o
competente opinativo para o recebimento de pagamentos;
f)
esclarecer prontamente as dúvidas da CONTRATADA, solicitando ao setor competente da Administração,
se necessário, parecer de especialistas;
g)
cumprir as diretrizes traçadas pelo Órgão Central de Controle, acompanhamento e avaliação financeira de
contratos e convênios;
h)
solicitar da CONTRATADA, a qualquer tempo, a apresentação de documentos relacionados com a
execução do objeto deste edital;
i)
exigir o cumprimento integral dos Projetos, Detalhes, Especificações e Normas Técnicas da ABNT, e
outros porventura aplicáveis;
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j)
rejeitar todo e qualquer material da má qualidade ou não especificado e estipular o prazo para sua
retirada da obra;
k)
exigir a imediata substituição de técnicos, mestres ou operários que não correspondam tecnicamente ou
disciplinarmente às necessidades dos serviços;
l)
decidir quanto à aceitação de material “similar” ao especificado, sempre que ocorrer motivo de força
maior;
m) esclarecer prontamente as dúvidas que lhes sejam apresentadas pela CONTRATADA;
n)
expedir por escrito, as determinações e comunicações dirigidas à CONTRATADA;
o)
autorizar as providências necessárias junto a terceiros;
p)
promover com presença da CONTRATADA, as medições dos serviços executados;
q)
transmitir por escrito, instruções sobre as modificações dos serviços que porventura venham a ser feitos,
bem como as alterações de prazo e cronograma;
r)
relatar oportunamente ao CONTRATANTE,ocorrências ou circunstâncias que possam acarretar
dificuldades no desenvolvimento dos serviços em relação a terceiros;
s)
dar ao CONTRATANTE imediata ciência de fatos que possam levar à aplicação de penalidades contra a
CONTRATADA, ou mesmo à rescisão de Contrato;
t)
com relação ao “Diário de Ocorrência”, compete à fiscalização:
I. pronunciar-se
CONTRATADA;
sobre
a
veracidade
das
anotações
feitas
pela
II. registrar o andamento dos serviços, tendo em vista os projetos, as
especificações, o prazo e o cronograma;
III. fazer observações cabíveis decorrentes dos registros da CONTRATADA
no referido diário;
IV. dar solução às consultas feitas pela CONTRATADA, quando dirigidas à
fiscalização;
V. registrar as restrições que lhe pareçam cabíveis quanto ao desempenho
da CONTRATADA, seus prepostos e sua equipe;
VI. determinar as providências cabíveis para o cumprimento dos Projetos,
dos
Detalhes, das Especificações e das Normas Técnicas da ABNT;
VII. anotar os fatos ou alegações cujo registro se faça necessário.
13.2. A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE, não eximirá à CONTRATADA de
total responsabilidade na execução do contrato.
14. DOS ILÍCITOS E PENALIDADES
14.1. Os licitantes e contratados cumprirão, rigorosamente as condições estabelecidas neste edital e seus anexos
e na proposta vencedora, para a participação neste certame e execução do serviço objeto desta licitação, inclusive
obrigações adicionais estabelecidas neste instrumento, sob pena de, sujeitar-se às penalidades cabíveis.
14.2. Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nos arts. 184 e 185 da Lei Estadual 9.433/05,
sujeitando-se os infratores às cominações legais, especialmente as definidas no art. 186 do mesmo diploma,
garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
14.3. Constitui ilícito administrativo a conduta praticada pelo licitante ou contratado que, nos termos dos arts. 184,
V, e 185, II, da Lei Estadual nº 9.333/05, apresentar declaração ou qualquer outro documento falso exigido para o
certame, sujeitando-se o infrator, com fundamento nos arts. 195 c/c 186 III, parágrafo único, da Lei nº 9.433/05, à
declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, cumulada com a multa ora
estabelecida, de 10% (dez) do valor ofertado ou contratado, sem prejuízo das demais cominações legais.
14.4. Aos licitantes e ao contratado que incorrerem nas faltas administrativas previstas na Legislação serão
aplicadas, sem prejuízo do disposto no art. 186, parágrafo único, da Lei Estadual nº 9.433/05, as penalidades a
seguir:
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I. MULTA, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, da seguinte forma:
a) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive
no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço
da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
b) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento
ou serviço não realizado;
c) 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada
dia subsequente ao trigésimo.
II. SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO DIREITO DE CADASTRAR E LICITAR E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR
COM A ADMINISTRAÇÃO aos que incorrerem nos ilícitos previstos nos incisos VI e VII do art. 184 e I,IV,VI e VII
do art. 185 da Lei Estadual nº 9.433/05.
III.DECLARAÇAO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade
competente para aplicar a punição, os que incorram nos ilícitos previstos nos incisos I a V do art. 184 e II, III e V do
art. 185 da Lei Estadual nº 9.433/05.
14.4.1. As multas a que se refere o Inciso I deste artigo, não impedem que a Administração rescinda unilateralmente
o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
14.5. Não tendo sido prestada garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do
pagamento devido à CONTRATADA o valor de qualquer multa por ventura imposta.
14.6. As multas previstas neste artigo não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a
CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
14.7. Para a aplicação das penalidades previstas será levada em conta a natureza e a gravidade da falta, os
prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato.
15. RESCISÃO
15.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as
previstas em lei ou regulamento.
15.2. O CONTRATANTE ao longo da vigência do contrato poderá rescindi-lo conforme disposto no art. 168, da Lei
nº 9.433/09, motivadamente, desde que seja a CONTRATADA notificada, por escrito, com antecedência de 30
(trinta) dias corridos, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
15.3. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do art. 167, da Lei nº 9.433/09, sem que haja
culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo
ainda direito a:
a) devolução da garantia;
b) pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
c) pagamento do custo da desmobilização.
15.3. No caso de rescisão determinada por ato unilateral da CONTRATADA ficam asseguradas à
CONTRATANTE, sem prejuízo das sanções cabíveis:
a) execução dos valores das multas e indenizações devidas à CONTRATANTE;
b) retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE.
15.4. O contrato poderá ser rescindido por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para o
CONTRATANTE, consoante o disposto no inciso II do art. 168 da Lei nº 9.433/05.
16. REVOGAÇÃO – ANULAÇÃO
16. 1. O se reserva ao direito de, com base no art. 122 da Lei Estadual nº 9.433/05, revogar esta licitação, por
razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente
para justificar a decisão. Deverá, por outro lado, anulá-la se constatada insanável ilegalidade, baseado em parecer
escrito e devidamente fundamentado.
16.2. Não caberá qualquer indenização aos proponentes em caso de revogação ou anulação da presente licitação,
ressalvadas as hipóteses legais, cabendo o ônus da prova exclusivamente ao licitante/contratado.
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17. DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. Fica facultado a CPL, em qualquer fase do procedimento licitatório, promover a suspensão dos trabalhos,
restando obrigada a efetuar o registro da mesma, bem como convocar os licitantes para a continuidade dos
trabalhos em nova data.
17.2. A qualquer tempo, antes da data fixada para a apresentação das propostas, poderá a Comissão, se
necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder a divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente
estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
17.3. Poderá a licitante ser desclassificada até a contratação se a Administração tiver conhecimento de fato ou
circunstância superveniente que desabone sua regularidade fiscal, jurídica, qualificação técnica e/ou econômicofinanceira. Neste caso, poderá ser procedida nova classificação, efetuando-se a convocação das licitantes
remanescentes, em conformidade com o disposto neste edital.
17.4. É facultado à Administração, quando o convocado desistir de assinar o contrato, dentro do prazo
estabelecido, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas
mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, ou ainda, revogar esta licitação, independentemente das
cominações previstas na Lei Estadual 9.433/05.
17.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os
interessados, desde que não comprometam o princípio do interesse público, a finalidade e a segurança da futura
contratação.
17.6. A(s) licitante(s) desclassificadas(s) deverá(ão) retirar seu(s) envelope(s) de habilitação no prazo de até 30
(trinta) dias contados da data da intimação do ato, caso não tenha comparecido à sessão respectiva. Decorrido
este prazo, sem que o(s) envelope(s) seja(m) retirado(s), a Administração providenciará a sua destruição.
17.7. O licitante deverá indicar opção bancária, Agência, Conta Corrente, para que seja efetuado o devido crédito.
17.8. A despesa decorrente do presente instrumento será atendida no presente exercício através da: Unidade
Gestora 004 – Diretoria de Engenharia e Arquitetura, Unidade Orçamentária 02.04.410 Atividade/Projeto 7401,
Elemento de Despesa 4.4.90.51, Sub elemento 51.05-5, Fonte 20/13, do orçamento vigente. Quando for o caso,
no exercício subsequente, o respectivo orçamento consignará dotação própria para atender à despesa.
17.9. Para quaisquer questões oriundas do presente Edital, fica eleito o foro da Comarca de Salvador-BA, com
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
17.10. São partes indissociáveis deste Instrumento os seguintes anexos:
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.
VII.
VIII.
IX.
Projeto Básico, Memorial Descritivo, Planilhas de Custo, Cronogramas e Plantas;
Modelo de Procuração para a Prática de Atos Concernentes ao Certame;
Modelo de Declaração da Proteção ao Trabalho do Menor;
Modelo de Declaração de Desimpedimento de Licitar e/ou Contratar;
Modelo de Indicação das Instalações do Aparelhamento e do Pessoal Técnico;
Minuta do Contrato;
Modelo de Declaração de Enquadramento e Atendimento às Exigências do Edital;
Modelo de Requerimento para o Pagamento dos Serviços Efetuados;
Modelo de Declaração de Vistoria.
Salvador,
de
de 2012.
Júlia Karina Galvão Morais Teles
Presidente de Comissão de Licitação
Portaria nº 05/2010
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Concorrência Pública nº 004/2012
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ANEXO I
PROJETO BÁSICO, MEMORIAL DESCRITIVO, CRONOGRAMA E PLANILHA DE CUSTO
Modalidade de Licitação
CONCCORRÊNCIA PÚBLICA
1.
Número
004/2012
OBJETO
O Projeto Básico aqui apresentado tem por objetivo fixar as condições gerais a serem obedecidas para licitação de
Contratação de Empresa Especializada em Serviços de Engenharia para Execução de Reforma e
Adaptação da Fachada do Edifício sede do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
2.
JUSTIFICATIVA
A Fachada do prédio do Tribunal de Justiça tem apresentado desde a sua construção, sérios danos no
revestimento utilizado. Além de infiltrações oriundas das esquadrias, constata-se desagregação da cerâmica e
pintura em várias áreas, causando a queda constante do material, tornando-se um risco eminente aos usuários do
prédio.
O principal sistema construtivo escolhido para recompor a fachada do prédio foi o de fachada ventilada,
objetivando proporcionar redução do consumo energético e melhoria do conforto térmico, através da câmara
ventilada existente entre o prédio e a fachada, que serve de isolamento térmico e acústico. O sistema possibilita
que as estruturas trabalhem de forma independente, evitando rachaduras, trinca e desagregação no revestimento,
apresentando durabilidade técnica superior ao sistema tradicional evitando custo de manutenção, proteção face a
umidade e infiltração evitando a entrada de águas pluviais, além de apresentar melhoria estética e funcional,
valorizando a edificação.
O parcelamento do referido serviço se torna inviável pois através, de estudos, observamos que o parcelamento do
contrato duplicaria serviços auxiliares, tais como: andaimes, proteção de fachada, canteiro de obra, entre outros,
onerando a contratação. Com fulcro, no principio da economicidade, da supremacia do interesse público, optou
esta Diretoria de Engenharia e Arquitetura pelo não parcelamento, deste certame.
3.
ESCOPO DOS SERVIÇOS
Os serviços a serem executados são compostos principalmente por INSTALAÇÃO DE CANTEIRO, SERVIÇOS
DE PROTEÇÃO DE FACHADA E PASSADIÇOS, DEMOLIÇÕES E RETIRADAS, EXECUÇÃO DE REBOCO,
REVESTIMENTOS DIVERSOS, IMPERMEABILIZAÇÃO e COBERTURA, BEM COMO A INSTALAÇÃO DO
SISTEMA DE FACHADA VENTILADA, tudo em conformidade com as Especificações Técnicas, Normas técnicas
brasileiras (ABNT) pertinentes em sua ultima versão ou Normas Técnicas Internacionais citadas no corpo deste
documento, Memorial Descritivo e Planilhas Orçamentárias em anexo, a resolução nº 114/2010 do CNJ, as
Normas e Especificações das Concessionárias de água, energia e telefonia.
Podendo ainda, serem acrescidos novos itens destas ou de outras áreas da engenharia, de acordo com prévia
autorização e formalização de aditivo por parte do Contratante, incidindo sobre os novos valores unitários dos
serviços o fator multiplicador “K” apresentado pela CONTRATADA.
Na elaboração da proposta deverão ser observados, obrigatoriamente, os seguintes limites: o valor correspondente
à mobilização e instalação de canteiro, quando for o caso, não poderá ser superior a 5% (cinco por cento) do valor
global das obras, o BDI adotado na elaboração do orçamento não poderá ser superior a 24,80% (vinte e quatro
ponto oitenta por cento).
Quaisquer serviços auxiliares ou provisórios, necessários à execução dos itens constantes das planilhas
orçamentárias fornecidas pelo CONTRATANTE, ou de itens de serviços que venham a ser aditados, mesmo que
não mencionados explicitamente, serão considerados conforme o Sistema de Composição do SINAPI, incluídos
nos preços unitários correspondentes.
Os serviços serão desenvolvidos pela CONTRATADA, com a participação de engenheiros com experiências,
legalmente habilitados, e com comprovantes que assegurem a sua capacitação na execução de obras civis de
características semelhantes, sob a coordenação da fiscalização, composta por técnicos do CONTRATANTE ou
outros contratados, a serem designados oportunamente. Os quantitativos são estimativos, podendo sofrer
alterações ao longo da execução.
A empresa CONTRATADA deverá apresentar Projetos Executivos Construtivos, de acordo com o memorial
descritivo e projeto arquitetônico, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação do resumo do
contrato no DJE – Diário da Justiça Eletrônico.
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Concorrência Pública nº 004/2012
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A empresa CONTRATADA deverá fornecer o Projeto Técnico Construtivo em meio magnético e impresso, assim
como deverá dirimir dúvidas e/ou questões técnicas relativas aos Projetos Executivos Construtivos apresentados
mesmo depois de concluídos e devidamente recebidos.
3.1.1. SISTEMA DE FACHADA VENTILADA
O Sistema de Fachada Ventilada é constituído de perfis de alumínio e painéis de vedação, possuindo uma
estrutura que se ancora no prédio deixando uma camada ventilada entre o revestimento e a construção. Fazem
parte deste Sistema: Painéis de vedação em Cerâmica Extrudada, apresentando características dimensionais de
23mm à 25mm de espessura, possuindo peso de 34kg/m² e/ou Composite Mineral, apresentando características
dimensionais de 14mm de espessura e peso de 33kg/m²; Estrutura toda em alumínio 6063 T5, composta por
Subestrutura primárias: montantes verticais e perfis de ancoragem; e por Subestrutura secundária: perfis de
arranque e perfis guia contínuos; Coroamento com mesmo painel de vedação do item, Parafusos de amarração e
ancoragem em Aço Inox e Grelha anti roedores.
A empresa CONTRATADA deverá apresentar amostra dos materiais para aprovação, bem como relatório de
ensaios que comprovem o atendimento das normas aplicáveis.
Os painéis de vedação deverão seguir dimensões conforme o projeto, possuindo textura lisa fosca e cor laranja de
mesmo tom da cerâmica existente no prédio do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, e deverá assegurar
resistência contra intempéries, resistências aos raios UV, uniformidade de coloração e estanqueidade.
As juntas dos painéis deverão ser secas, retas e contínuas, perfeitamente aprumadas e niveladas, com
espaçamento máximo de 3,5mm e deverão seguir o desenho conforme projeto de paginação em anexo;
Os painéis de vedação deverão ser aplicados nos recortes das esquadrias conforme detalhe em anexo;
O espaçamento entre a fachada existente e a face externa do painel de vedação deverá ser de 140mm;
Os painéis de vedação deverão ser instalados a 50mm do piso;
Os painéis que compõem o coroamento e o peitoril das esquadrias deverão possuir inclinação de 2%, ver planta de
detalhe em anexo;
A instalação do sistema deve garantir a estanqueidade da fachada, tanto quanto a passagem do ar, como a de
água;
Todo o Sistema de Fachada Ventilada deverá possuir garantia mínima de 10 anos (dez anos);
Todo material da fachada ventilada deverá ser aprovado pela fiscalização, em respeito às especificações previstas
no item 3.1.1.
4.
EQUIPE TÉCNICA.
4.1- Comprovação do licitante possuir, em seu quadro permanente e na data prevista para a entrega da proposta,
profissional de nível superior, na área de engenharia civil ou arquitetura e engenharia de segurança e detentor
de atestado(s) de responsabilidade técnica, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, por
execução de serviço pertinente e compatível em características e volume, devidamente certificados pelo CREA ou
CAU da Unidade Federativa do licitante ou da região onde a obra tenha sido executada.
4.1.1-A comprovação do vínculo de que trata o item anterior poderá ser feita através de:
a) Apresentação de cópia autenticada da Guia de Recolhimento do F.G.T.S. e Informações à Previdência Social
(G.F.I.P.), juntamente com a Relação dos Trabalhadores constantes no Arquivo (SEFIP), do mês de referência
anterior ao da licitação, na qual deverá constar o nome do profissional de nível superior, detentor das certidões de
acervo técnico (C.A.T’s), ou carteira de trabalho, ou ficha do empregado, quando se tratar de empregado da
empresa, permitida a comprovação através de contrato de prestação de serviço, ou outro meio que possa
comprovar o vínculo empregatício.
a) Se pertencente ao quadro societário da empresa, apresentar cópia autenticada do ato constitutivo, estatuto ou
contrato social em vigor, devidamente registrado, no caso de sociedades comerciais e em se tratando de
sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição dos seus administradores.
b) O(s) técnico(s) que apresentou(aram) o(s) atestado(s) (item 5.1), deverá(ão) declarar expressamente a
aceitação da inclusão do(s) seu(s) nome(s) na presente licitação, como membros da equipe técnica que se
responsabilizará(ão) pelos trabalhos, cujo documento contenha o nome completo do signatário e sua assinatura,
que deverá estar expressa, conforme cópia da Carteira de Identidade ou Contrato Social (quando sócio), anexada
a referida declaração.
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4.1.2-Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características,
volume, quantidades e prazos com o objeto da licitação através da apresentação de atestado(s), em nome da
empresa, emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, devidamente registrado(s) no CREA da
Unidade Federativa do licitante ou da região onde a obra tenha sido executada.
4.2-Atestado de visita técnica, com declaração de que a empresa vistoriou o local e tem conhecimento de todas as
condições para realização dos serviços.
4.3- Prova de registro ou inscrição junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA,
(empresa e responsável (is) técnico (s)).
4.4-Relação explícita de máquinas, equipamentos, instalações e pessoal técnico especializado adequados e
disponíveis, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica, e da declaração formal de sua
disponibilidade para a execução do objeto do contrato.
5.
HORÁRIO DE TRABALHO
5.1- Os serviços serão realizados em horário normal ao estabelecido na C.L.T (Consolidação das Leis
Trabalhistas) e em casos especiais aos acordados com a fiscalização.
5.2. Os serviços deverão ser conduzidos de forma a não impedir nem dificultar o funcionamento e os atendimentos,
relativos às atividades da população ocupante e de quem busca os serviços do referido orgão. Por tanto os
serviços terão que coexistir com os serviços em funcionamento. Desta forma, deverão existir cuidados especiais na
demarcação dos níveis de acessos, proteção de circulações, acessos e vedação dos elementos físicos de
proteção, de forma a assegurar a continuidade;
6.
NOVOS SERVIÇOS.
6.1- Caberá a contratada apresentar proposta de preços para eventuais novos serviços, anexando sua planilha de
composição analítica se utilizando como referencia a base SINAPI, TCPO ou composição autorizada pela
fiscalização da COOBA, coordenação de obras do Tribunal de Justiça da Bahia, nesta ordem.
6.2- O custo de mobilização e desmobilização bem como todos os demais custos indiretos inerentes aos itens dos
serviços relacionados na planilha orçamentária ou de novos que venham a ser incorporados por aditivos, deverão
ser previstos pela contratada na apuração do fator multiplicador único “K” a ser proposto.
6.3- Nenhum serviço novo deverá ser executado sem o prévio ajuste de preço e autorização da Fiscalização.
7.
PRAZOS.
7.1 - A CONTRATADA terá o prazo máximo de 02 (dois) dias úteis para recebimento da Ordem de serviço,
contados da publicação do resumo do respectivo contrato no Diário da Justiça Eletrônico- DJE, e iniciar os serviços
no primeiro dia útil após recebimento da Ordem de Serviço, sob pena de sofrer as sanções e penalidades previstas
neste instrumento.
7.2 – O prazo para execução da obra objeto deste instrumento é de 180 (cento e oitenta) dias corridos contados a
partir do 1º dia útil após o recebimento da Ordem de Serviço, observando o disposto em item anterior e os prazos
parciais discriminados no cronograma físico-financeiro.
7.3 - O prazo de conclusão estabelecido poderá ser prorrogado dentro da vigência do contrato, na forma prevista
na Lei nº 9.433 de 01/03/05 e com prévia aprovação do TJBA.
7.4 – O prazo de vigência do contrato, sem prejuízo das hipóteses de prorrogação permitidas em lei, se encerra
com a emissão do Termo de Recebimento Definitivo pela CONTRATANTE.
A publicação resumida do contrato no Diário da Justiça Eletrônico - DJE é condição indispensável para sua
validade e eficácia, devendo ocorrer no prazo de até 10 (dez) dias corridos da sua assinatura.
Uma vez iniciados os trabalhos, estes não deverão ser interrompidos sem que exista um motivo de ordem técnica,
que deverá ser apresentado à fiscalização, por escrito, juntamente com as alternativas possíveis, para a retomada
dos trabalhos;
8 - MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS E PAGAMENTOS.
8.1 – Só serão medidos os serviços efetivamente concluídos.
8.2 – O pagamento do valor global contratado será efetuado em parcelas mensais correspondentes às etapas
efetivamente concluídas, conforme Boletim de Medição e Cronograma Físico-Financeiro aprovado, no prazo
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máximo de 08 (oito) dias úteis, contados da data de aprovação da respectiva Nota Fiscal pela fiscalização, que
deverão ser protocolados junto ao TJBA conforme requerimento modelo (anexo).
8.3 – A data prevista para apresentação das faturas referentes às medições mensais não deverá ultrapassar o dia
25 (vinte e cinco) de cada mês.
8.4 – Admitir-se-á, para efeito de pagamento, o fracionamento do último período, consoante respectiva medição e
demais disposições contidas no item 8.2 (oito ponto dois).
8.5 – O prazo de pagamento, referido no item 8.2, ficará suspenso na ocorrência de erros ou qualquer outra
irregularidade nas faturas apresentadas, somente voltando a fluir após efetuadas as devidas correções.
8.6 – O pagamento da primeira parcela está condicionado obrigatoriamente, ao cumprimento do estabelecido nos
itens 9.2 e 9.3, e apresentação de comprovante de matrícula da obra junto ao INSS, ART da obra, Alvará de
Construção, alem dos documentos pertinentes.
8.7 – O pagamento da última parcela somente será efetuado após o RECEBIMENTO PROVISÓRIO e
entrega/aceitação do “AS BUILT” das obras/serviços, no mesmo prazo estabelecido para as demais.
8.8 – Qualquer pagamento, somente será efetuado mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal emitida em
nome do contratante, acompanhada da Fatura correspondente em 03 (três) vias. Além disso, a partir da 2ª fatura,
deverão também ser apresentadas as guias de recolhimento das contribuições devidas ao INSS e ao FGTS cujo
vencimento estabelecido em lei tenha ocorrido no mês anterior, juntamente com declaração específica da
CONTRATADA.
8.9 – Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das responsabilidades contratuais, nem implicará em
aprovação definitiva dos serviços executados, total ou parcialmente.
8.10 – O acompanhamento do cronograma será feito proporcionalmente ao número de dias decorridos na data de
encerramento de cada período.
8.11 – O período de competência referente às medições será a cada 30 (trinta) dias após a data de inicio dos
serviços.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 - Matricular a obra no INSS, e entregar ao TJBA as guias de recolhimento das contribuições devidas ao INSS e
ao FGTS, nos termos da legislação específica em vigor.
9.2- Registrar o contrato no CREA e/ou CAU, apresentar o comprovante de pagamento da “Anotação de
Responsabilidade Técnica – fornecida pelo CREA” e/ou “Registro de Responsabilidade Técnica – fornecida pelo
CAU” referente à execução da obra, antes da emissão da primeira fatura.
9.3- Providenciar a liberação de Alvarás de Construção, junto Prefeitura Municipal de Salvador, e qualquer outro
órgão que a legislação oficial exigir.
9.4- Manter nesta Capital, no mínimo, um escritório representativo independente do escritório do local da obra.
9.5 - Fornecer e colocar no local da obra, placas de divulgação e identificação da mesma, em conformidade com
os Órgãos normativos, as quais serão confeccionadas, de acordo com o memorial descritivo.
9.6- Manter no local da obra um “Diário de obras”, conforme modelo apresentado fornecido pela fiscalização, no
qual serão feitas anotações em duas vias, referentes ao andamento dos serviços, qualidade dos materiais, mão de
obra e serviços, como também reclamações, advertências e principalmente problemas de ordem técnica que
requeiram solução por uma das partes. Este Diário, devidamente rubricado pela fiscalização e pela Contratada,
ficará, uma das vias, em poder do TJBA após a conclusão da obra.
9.7- Planejar as obras de forma a não interferir no andamento normal das atividades desenvolvidas e em seu
entorno.
9.8- Apresentar plano de trabalho para execução das obras em até 05 (cinco) dias após a emissão da Ordem de
Serviço para ser aprovado pelo TJBA.
9.9- Obedecer às normas de higiene e prevenção de acidentes, a fim de garantir a salubridade e a segurança no
canteiro da obra, conforme a NR18.
9.10- Efetuar seguros contra incêndio e de responsabilidade civil, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar do
início das obras em nome do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, cuja apólice será calculada sobre o valor
global do Contrato.
9.11- Fazer com que os componentes da equipe de mão de obra operacional (operários), exerçam as suas
atividades devidamente uniformizados em padrão único (farda), e fazendo uso dos equipamentos de segurança
requeridos para as atividades desenvolvidas - E.P.I (Equipamentos de Proteção Individual).
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9.12- Executar todas as obras, serviços e instalações de acordo com os projetos, especificações e demais
elementos técnicos que integram este Edital, obedecendo rigorosamente as Normas Técnicas da ABNT e das
concessionárias de serviços públicos, assim como as determinações do TJBA e a Legislação pertinente.
9.13- Comunicar à Fiscalização em tempo hábil, e proceder às correções necessárias, sempre que ocorrer falhas,
erros ou omissões nos projetos, especificações e demais elementos técnicos que integram este Edital, assumindo
integral responsabilidade pela correta execução de todos os serviços. Tais correções somente serão efetuadas
com a aprovação da Fiscalização, que por sua vez consultará os autores dos projetos para efeito de autorização.
9.14- Quando por motivo de força, maior, houver a necessidade de aplicação de material “equivalente técnico” ao
especificado, submeter o pretendido à Fiscalização, para que a Contratada, através de laudos, pareceres e
levantamentos de custos, possa se pronunciar pela aprovação ou não do material substituto.
9.15- Facilitar a ação da Fiscalização na inspeção das obras em qualquer dia ou hora, prestando todas as
informações e esclarecimentos solicitados, inclusive de ordem administrativa.
9.16- Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, total ou parcialmente, às suas expensas, obras/serviços
objeto do Contrato, em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes de execução irregular, do
emprego de materiais ou equipamentos inadequados ou não, correspondentes às especificações. Promover
reuniões semanais com a fiscalização para avaliação dos serviços.
9.17.- Entregar à CONTRATANTE quando do Recebimento Provisório das obras o “As Built” correspondente,
registrando todas as alterações e complementações efetuadas no Projeto Executivo no decorrer do prazo
contratual, observando obrigatoriamente as normas de desenho fornecidos pela Contratante.
9.18 - Retirar, diariamente, todo o entulho decorrente da execução das obras mantendo constantemente limpo o
local das obras.
9.19 - Fornecer os corpos de prova e/ou outros controles tecnológicos exigidos pela fiscalização conforme esta
julgar pertinente e de acordo com as normas brasileiras.(ENSAIOS DE AVALIAÇÃO)
9.20 – Inserir rotinas da fiscalização
9.21 – Executar canteiro de obras com barracão e tapume conforme projeto e memorial descritivo
9.22 – Apresentar plano de segurança do trabalho e art deste plano
9.23 - A empresa CONTRATADA deverá apresentar Projeto Técnico Construtivo, no prazo de 15 (quinze) dias
úteis, contados da publicação do resumo do contrato no DJE – Diário da Justiça Eletrônico.
9.24 – Oferecer o Sistema de Fachada Ventilada com garantia mínima de 10 anos (dez anos).
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Permitir que os funcionários da CONTRATADA possam ter acesso aos locais de execução dos serviços;
10.2. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por um representante especialmente designado;
10.3. Notificar por escrito à CONTRATADA, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos
serviços, fixando prazo para a sua correção;
10.4. Acompanhar e fiscalizar os serviços, efetuando as medições e pagamentos nas condições e preços
pactuados;
10.5. Promover os pagamentos dentro do prazo estipulado para tal. O pagamento do valor global contratado será
efetuado em parcelas mensais correspondentes as etapas efetivamente concluídas, conforme Boletim de Medição
a cada 30 dias corridos e Cronograma Físico-Financeiro aprovado.
11. BOLETIM DE MEDIÇÃO
11.1 - O Boletim de Medição será fornecido pela fiscalização e deverá conter, além das colunas da Planilha de
Serviços e Preços, as seguintes colunas extras:
a – Quantidade acumulada até a medição anterior;
b - Valor total acumulado até a medição anterior;
11.2- Os Boletins de Medição deverão conter todos os serviços relacionados no quadro de quantidade e preços,
mesmo aqueles que não tenham quantidade medida no período.
10.3 - Os Boletins de Medição deverão ser apresentados conforme padrão do TJBA onde constam:
a - Identificação do Contrato
b - Número da Folha
c - Período de Referência da Medição*
d - Prazo da obra
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e - Aprovação da Fiscalização
11.4 - *Quando a obra abranger períodos em dois exercícios simultaneamente, prevendo o “restos a
pagar”, deverá apresentar medições distintas, sendo uma para o ano que se finda e outra para o ano que
se inicia.
12. FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS.
12.1- O TJBA exercerá a fiscalização das obras e serviços através de Equipe de Fiscalização ou Técnico
especialmente designado para este fim, sem reduzir nem excluir a responsabilidade da CONTRATADA.
12.2- Ficam reservados à Fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular,
duvidoso ou omisso, não previsto no contrato, no Edital, nas Especificações, nos Projetos, nas Leis, nas Normas,
nos Regulamentos e em tudo mais que, de qualquer forma, se relacione direta ou indiretamente com as obras /
serviços em questão e seus complementos.
12.3- Independentemente da Equipe de Fiscalização ou técnico designado para Fiscalização das obras / serviços,
poderão ser contratados pelo TJBA técnicos ou firmas especializadas para apoio da mesma, embora a ela
subordinados.
12.4 - A fiscalização será exercida no interesse exclusivo do TJBA, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade
da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, sendo que sua ocorrência, não deverá
implicar co-responsabilidade do Poder Publico ou de seus agentes e prepostos.
12.5- É função da fiscalização:
12.5.1- Exigir o cumprimento integral dos Projetos, Detalhes, Especificações e Normas Técnicas da ABNT, e
outros porventura aplicáveis;
12.5.2- Rejeitar todo e qualquer material da má qualidade ou não especificado e estipular o prazo para sua retirada
da obra;
12.5.3- Exigir a imediata substituição de técnicos, mestres ou operários que não correspondam tecnicamente ou
disciplinarmente às necessidades dos serviços;
12.5.4- Decidir quanto à aceitação de material “equivalente técnico b” ao especificado, sempre que ocorrer motivo
de força maior;
12.5.5- Esclarecer prontamente as dúvidas que lhes sejam apresentadas pela Contratada;
12.5.6 - Expedir por escrito, as determinações e comunicações dirigidas à Contratada;
12.5.7- Promover com presença da Contratada, as medições dos serviços executados;
12.5.8- Transmitir por escrito, instruções sobre as modificações dos serviços que porventura venham a ser feitos,
bem como as alterações de prazo e cronograma;
12.5.10- Relatar oportunamente ao TJBA, ocorrências ou circunstâncias que possam acarretar dificuldades no
desenvolvimento dos serviços em relação a terceiros;
12.5.10- Dar ao TJBA imediata ciência de fatos que possam levar à aplicação de penalidades contra a Contratada,
ou mesmo à rescisão de Contrato.
12.6- A substituição de qualquer integrante da equipe técnica proposta pela Contratada, durante a execução das
obras/serviços, somente será admitida, a critério do TJBA, mediante a comprovação de experiência equivalente ou
superior do substituto proposto.
12.7- Os serviços deverão desenvolver-se sempre em regime de estreito entendimento entre a Contratada, sua
equipe e a fiscalização, dispondo esta de amplos poderes para atuar no sentido do cumprimento do Contrato.
12.8- Com relação ao “Diário de Ocorrência”, compete à fiscalização:
A) Pronunciar-se sobre a veracidade das anotações feitas pela Contratada;
B) Registrar o andamento dos serviços, tendo em vista os projetos, as especificações, o prazo e o cronograma;
C) Fazer observações cabíveis decorrentes dos registros da Contratada no referido diário;
D) Dar solução às consultas feitas pela Contratada, quando dirigidas à fiscalização;
E) Registrar as restrições que lhe pareçam cabíveis quanto ao desempenho da Contratada, seus prepostos e sua
equipe;
F) Determinar as providências cabíveis para o cumprimento dos Projetos, dos Detalhes, das Especificações e das
Normas Técnicas da ABNT;
G) Anotar os fatos ou alegações cujo registro se faça necessário.
13. RECEBIMENTO DA OBRA
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13.1- O RECEBIMENTO PROVISÓRIO será efetuado pela Fiscalização, mediante termo circunstanciado, no prazo
de até 15 (quinze) dias da comunicação escrita da Contratada de que a obras/serviços estão concluídos.
13.2- Efetuado o RECEBIMENTO PROVISÓRIO, haverá um período de observação, máximo de 90 (noventa) dias,
para cumprimento do disposto na Lei Estadual nº 9.433/05 de 01/03/05, se for o caso, quando então será
procedido o RECEBIMENTO DEFINITIVO mediante termo circunstanciado, elaborado por comissão designada
pela Gerência de Projetos e Obras.
13.3- São documentos necessários para o RECEBIMENTO PROVISÓRIO da referente obra;
A – Certidão Negativa de Débito perante o INSS/CND, referente à obra;
B – Certificado de Regularidade de Situação, junto ao FGTS/CRS;
C – Certidão de Quitação com o ISS;
13.4- Inserir documentos relativos ao padrão de recebimento da obra estipulado junto à consultoria
14. MEMORIAL DESCRITIVO
Disponível no site www.tjba.jus.br
15. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
Disponível no site www.tjba.jus.br
16. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
Disponível no site www.tjba.jus.br
17. COMPOSIÇÃO DE BDI
Disponível no site www.tjba.jus.br
18. PLANTAS
Disponível no site www.tjba.jus.br
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ANEXO II
MODELO DE PROCURAÇÃO PARA A PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME
Modalidade de Licitação
CONCORRÊNCIA PÚBLICA
Número
004/2012
Através do presente instrumento, nomeamos e constituímos o(a) Senhor(a) .....................................................,
(nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela ..........,
devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à
rua ..................................................., nº ........ como nosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes para
praticar todos os atos relativos ao procedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe poderes para:
(apresentar proposta de preços, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, assinar contratos, negociar
preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos
os demais atos pertinentes ao certame etc).
Salvador _____de __________________ de 20___.
__________________________________________________
RAZÃO SOCIAL, CNPJ, NOME DO REPRESENTANTE LEGAL
E ASSINATURA
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR
Modalidade de Licitação
CONCORRÊNCIA PÚBLICA
Número
004/2012
........................................................(nome da empresa), inscrita no CNPJ sob o nº .........................., por intermédio
do seu representante legal sr (a).............................RG nº.....................DECLARA, sob as penas da lei, em
atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto no
inciso V do art. 98 da Lei Estadual 9.433/05, que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso
ou insalubre e não emprega menor de 16 anos.
Assinalar em caso afirmativo:
Emprega menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz (
).
Salvador _____de __________________ de 20___.
___________________________________________________________________
RAZÃO SOCIAL, CNPJ, NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
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ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO DE LICITAR E/OU CONTRATAR
Modalidade de Licitação
CONCORRÊNCIA PÚBLICA
Número
004/2012
Declaramos,
sob
pena
de
Lei,
que
a
empresa
.........................................................(razão
social/CNPJ) .................................... não está impedida de licitar ou contratar com a Administração direta e
indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo inclusive as entidades com
personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e as fundações por ele instituídas ou
mantidas (art. 185, III, da Lei Estadual nº 9.433/05).
Salvador _____de __________________ de 20___.
_____________________________________________________
RAZÃO SOCIAL, CNPJ, NOME DO REPRESENTANTE LEGAL
E ASSINATURA
ANEXO V
MODELO DE INDICAÇÃO DAS INSTALAÇÕES, DO APARELHAMENTO E DO PESSOAL TÉCNICO
Modalidade de Licitação
CONCORRÊNCIA PÚBLICA
Número
004/2012
Indicamos, para os fins do inciso III do art. 101 da Lei Estadual nº 9.433/05, as instalações, o aparelhamento e
pessoal técnico adequados e disponíveis para realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de
cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará(ão) pelos trabalhos, como sendo:
_______________________________________________________________________________________
Salvador _____de __________________ de 20___.
_____________________________________________________
RAZÃO SOCIAL, CNPJ, NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
22
Concorrência Pública nº 004/2012
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
ANEXO VI
Modalidade de Licitação
CONCORRÊNCIA PÚBLICA
Número
004/2012
CONTRATO DE EMPREITADA QUE, ENTRE SI, CELEBRAM
ESTADO DA BAHIA, POR INTERMÉDIO DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA E .............................. NA FORMA
ABAIXO:
O ESTADO DA BAHIA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 13.937.032/0001- 60, por
intermédio do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA, órgão do Poder Judiciário, inscrito no CNPJ/MF sob nº
13100722/0001-60, com sede e foro nesta cidade do Salvador, Estado da Bahia, na Quinta Avenida, nº 560,
Centro Administrativo da Bahia – CAB, representado pelo seu Secretário de Administração, IGOR CAIRES
MACHADO, adiante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, do outro lado,....................................., inscrita
no CNPJ sob nº..................................................,
doravante designada simplesmente CONTRATADA,
representada por …................................, inscrito no CPF/MF sob nº …................................................., resolvem,
tendo em vista o constante do PA nº...................., com arrimo nas normas pertinentes da Lei Estadual nº 9.433/05
e, no que couber, na Lei Federal nº 8.666/93 e demais dispositivos legais aplicáveis, ajustando e reciprocamente
aceitando as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Habilitada nos termos da CONCORRÊNCIA PÚBLICA n.º …............, devidamente homologada em ......... e
publicado no DPJ edição de ..........., obriga-se a CONTRATADA a executar, sob o regime de empreitada por
preço unitário, a …......................................., tudo em perfeita observância às condições e especificações
constantes do EDITAL, seus ANEXOS e PROPOSTA VENCEDORA, os quais passam a integrar o presente
instrumento de modo indissociável.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Os serviços indicados na cláusula primeira serão executados pela CONTRATADA em conformidade com a
descrição pormenorizada contida(s) no(s) anexo(s), que faz(em) parte integrante deste contrato, e, concorrendo
a(s) CONTRATADA(S) com mão de obra, ferramentas, equipamentos e materiais para os referidos serviços, sem
pagamento de quaisquer despesas adicionais por parte do CONTRATANTE, obrigando-se, ainda, a:
a) Matricular a obra no INSS, e entregar ao TJBA as guias de recolhimento das contribuições devidas
ao INSS
e ao FGTS, nos termos da legislação específica em vigor.
b) Registrar o contrato no CREA, apresentar o comprovante de pagamento da “Anotação de
Responsabilidade Técnica” referente à execução da obra, antes da emissão da primeira fatura.
c) Providenciar a liberação de Alvarás de Construção, junto às Prefeituras locais, licenças com as
Concessionárias de água, energia elétrica e comunicação e com qualquer outro órgão que a
legislação oficial exigir.
d) Manter nesta Capital, no mínimo, um escritório representativo independente do escritório do local da
obra.
e) Fornecer e colocar no local da obra, placas de divulgação e identificação da mesma, em conformidade
com
os Órgãos normativos, as quais serão confeccionadas, de acordo o padrão fornecido pelo TJBA.
f) Manter no local da obra um “Diário de Ocorrências” no qual serão feitas anotações em duas vias,
referentes ao andamento dos serviços, qualidade dos materiais, mão de obra e serviços, como também
reclamações, advertências e principalmente problemas de ordem técnica que requeiram
solução
por uma das partes. Este Diário, devidamente rubricado pela fiscalização e pela CONTRATADA, ficará,
uma das vias,
em poder do TJBA após a conclusão da obra.
g) Planejar as obras de forma a não interferir no andamento normal das atividades desenvolvidas e em seu
entorno.
h) Obedecer às normas de higiene e prevenção de acidentes, a fim de garantir a salubridade e a segurança
no
canteiro da obra.
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i) Providenciar, às suas expensas, cópias dos elementos que venham a ser necessários, não só para
licitação e assinatura do Contrato, como também para execução das obras.
j) Fazer com que os componentes da equipe de mão de obra operacional (operários), exerçam as suas
atividades devidamente uniformizados em padrão único (farda), e fazendo uso dos equipamentos de
segurança requeridos para as atividades desenvolvidas - E.P.I (Equipamentos de Proteção Individual).
k) Executar todas as obras, serviços e instalações de acordo com os projetos, especificações e demais
elementos técnicos que integram este Edital, obedecendo
rigorosamente as Normas Técnicas da
ABNT e das concessionárias de serviços públicos, assim como as determinações do TJBA e a
Legislação pertinente.
l) Comunicar à Fiscalização em tempo hábil, e proceder às correções necessárias, sempre que ocorrer
falhas,
erros ou omissões nos projetos, especificações e demais elementos técnicos que integram
este Edital,
assumindo integral responsabilidade pela correta execução de todos os serviços. Tais
correções somente serão efetuadas com a aprovação da Fiscalização, que por sua vez consultará os
autores dos projetos para
efeito de autorização.
m)Quando por motivo de força, maior, houver a necessidade de aplicação de material “similar”ao
especificado, submeter o pretendido à Fiscalização, para que a mesma, através de laudos, pareceres e
levantamentos de custos, possa se pronunciar pela aprovação ou não do material substituto.
n) Facilitar a ação da Fiscalização na inspeção das obras em qualquer dia ou hora, prestando
informações e esclarecimentos solicitados, inclusive de ordem administrativa.
todas as
o) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, total ou parcialmente, às suas
expensas,obras/
serviços
objeto do Contrato, em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes de
execução irregular, do emprego de materiais ou equipamentos inadequados ou não, correspondentes às
especificações.
p) Promover reuniões quinzenais com a fiscalização para avaliação dos serviços.
q) Manter no local da obra, além da equipe técnica retro mencionada, auxiliar necessários ao perfeito
controle de medidas e padrões, assim como promover as suas expensas e a critério da fiscalização, o
controle tecnológico dos materiais a serem empregados nos serviços.
r) Manter permanentemente no local da obra/serviço equipe técnica suficiente, composta de
profissionais
habilitados e de capacidade comprovada que assuma perante a fiscalização, a
responsabilidade técnica dos
mesmos até a entrega DEFINITIVA, inclusive com poderes para
deliberar sobre qualquer determinação de
emergência que se torne necessária.
s) Entregar à CONTRATANTE quando do Recebimento Provisório das obras o “As Built” correspondente,
registrando todas as alterações e complementações efetuadas no Projeto Executivo no decorrer do
prazo contratual, observando obrigatoriamente as normas de desenho da CONTRATANTE. .
t) Executar as suas expensas as ligações definitivas das instalações as redes públicas.
u) Retirar, diariamente, todo o entulho decorrente da execução das obras mantendo
e manter limpo o local das obras.
constantemente
v) Providenciar o deslocamento do mobiliário, internamente.
w)Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as
condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Parágrafo Único: Obriga-se a CONTRATADA a indenizar o CONTRATANTE, no exato valor da condenação que
o mesmo venha a sofrer, em virtude de eventual AÇÃO TRABALHISTA, proposta em favor de empregado ou
preposto da CONTRATADA, em razão do presente contrato, ainda que expirada a vigência deste.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Além das obrigações contidas nos anexos do edital, parte integrante deste contrato, por determinação legal, o
CONTRATANTE obriga-se ainda a:
a)
proceder a publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na imprensa oficial,
condição indispensável para sua validade e eficácia, no prazo de 10 (dez) dias corridos da sua
assinatura;
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b)
facilitar o acesso dos empregados da CONTRATADA, designados para execução dos serviços, objeto do
presente contrato, às instalações onde os mesmos serão executados;
c) informar a CONTRATADA, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, os problemas que
venham
a ocorrer,
para a adoção das providências cabíveis;
d) efetuar, no prazo e condições estabelecidos na cláusula quarta, os pagamentos devidos à
CONTRATADA;
h) verificar o fiel cumprimento das obrigações contratuais.
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
A contraprestação devida à CONTRATADA será efetuada em parcelas correspondentes às etapas efetivamente
concluídas, conforme Boletim de Medição e Cronograma Físico-financeiro aprovado, no prazo máximo de até 08
(oito) dias úteis contados a partir da apresentação da nota fiscal/fatura aprovada pela DIRETORIA DE
ENGENHARIA E ARQUITETURA.
Parágrafo Primeiro: A nota fiscal/fatura que se refere o item anterior deverá ser apresentada com pelo menos 08
(oito) dias úteis de antecedência dos respectivos vencimentos, acompanhada do Requerimento para
Pagamento dos Serviços Efetuados, conforme modelo do Anexo VIII.
Parágrafo Segundo: Os preços deverão ser apresentados em moeda nacional, sendo o pagamento efetuado até
08(oito) dias úteis contados da liberação da fatura pela DIRETORIA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA.
Parágrafo Terceiro: Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, será considerada data da
apresentação da fatura aquela na qual ocorreu a regularização da pendência por parte da CONTRATADA.
Parágrafo Quarta: A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será
calculada considerando a data do vencimento da Nota Fiscal/Fatura e do seu efetivo pagamento, de acordo com a
variação do INPC do IBGE, pro rata temporis.
Parágrafo Quinto: Qualquer pagamento, somente será efetuado mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal
emitida em nome do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, acompanhada da Fatura correspondente.
Além disso, deverão ser também apresentadas às guias de recolhimento das contribuições devidas ao INSS e ao
FGTS, juntamente com declaração elaborada em papel timbrado da CONTRATADA, carimbada e assinada por
pessoa legalmente habilitada para tal fim, atestando, sob as penas da lei, que as mesmas correspondem fielmente
ao total da mão de obra empregada nas obras/serviços contratados.
Parágrafo Sexto: O prazo referido no parágrafo primeiro será interrompido na ocorrência de erros ou qualquer
outra irregularidade na fatura apresentada, voltando o prazo de pagamento a ser contabilizado, na íntegra, depois
de efetuadas as devidas correções.
Parágrafo Sétimo: Só serão medidos os serviços efetivamente concluídos.
Parágrafo Oitavo: Admitir-se-á, para efeito de pagamento, o fracionamento do último período, consoante
respectiva medição e demais disposições contidas no parágrafo primeiro.
Parágrafo Nono: O pagamento da primeira parcela está condicionado obrigatoriamente, ao cumprimento do
estabelecido no parágrafo primeiro e apresentação de comprovante de matrícula da obra junto ao INSS.
Parágrafo Décimo: O pagamento da última parcela somente será efetuado após o RECEBIMENTO PROVISÓRIO
e entrega/aceitação do “AS BUILT” das obras/serviços, no mesmo prazo estabelecido para as demais.
Parágrafo Décimo- Primeiro: Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das responsabilidades contratuais,
nem implicará em aprovação definitiva dos serviços executados, total ou parcialmente.
Parágrafo Décimo- Segundo O acompanhamento do cronograma será feito proporcionalmente ao número de
dias decorridos na data de encerramento de cada período.
Parágrafo Décimo-Terceiro: A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais,
acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, respeitados os limites legais previstos na forma do §1º do art.
143 da Lei Estadual nº 9.433/05, sendo que nenhum acréscimo ou supressão poderá ser realizado sem a devida
motivação ou exceder os limites legais previstos no supracitado artigo, salvo as supressões resultantes de acordo
celebrado pelos contratantes.
CLÁUSULA QUINTA - DA FISCALIZAÇÃO
A Fiscalização dos serviços ora contratado será executada pela DIRETORIA DE ENGENHARIA E
ARQUITETURA, denominada no presente instrumento contratual de Fiscalização, com poderes para:
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a)
O TJBA exercerá a fiscalização das obras e serviços através de Equipe de Fiscalização ou Técnico
especialmente designado para este fim, sem reduzir nem excluir a responsabilidade da CONTRATADA.
b)
Ficam reservados à Fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular,
duvidoso ou omisso, não previsto no contrato, no Edital, nas Especificações, nos Projetos, nas Leis, nas
Normas, nos Regulamentos e em tudo mais que, de qualquer forma, se relacione direta ou indiretamente
com as obras / serviços em questão e seus complementos.
c)
Independentemente da Equipe de Fiscalização ou técnico designado para Fiscalização das obras /
serviços, poderão ser contratados pelo TJBA técnicos ou firmas especializadas para apoio da mesma,
embora a ela subordinados.
d)
A fiscalização será exercida no interesse exclusivo do TJBA, não excluindo ou reduzindo a
responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, sendo que
sua ocorrência, não deverá implicar corresponsabilidade do Poder Publico ou de seus agentes e
prepostos, salvo seja caracterizada a omissão funcional por parte destes.
e)
Exigir o comprimento integral dos Projetos, Detalhes, Especificações e Normas Técnicas da ABNT, e
outros porventura aplicáveis;
f)
Rejeitar todo e qualquer material da má qualidade ou não especificado e estipular o prazo para sua
retirada da obra;
g)
Exigir a imediata substituição de técnicos, mestres ou operários que não correspondam tecnicamente ou
disciplinarmente às necessidades dos serviços;
h)
Decidir quanto à aceitação de material “similar” ao especificado, sempre que ocorrer motivo de força
maior;
i)
Esclarecer prontamente as dúvidas que lhes sejam apresentadas pela CONTRATADA;
j)
Expedir por escrito, as determinações e comunicações dirigidas à CONTRATADA;
k)
Autorizar as providências necessárias junto a terceiros;
l)
Promover com presença da CONTRATADA, as medições dos serviços executados;
m) Transmitir por escrito, instruções sobre as modificações dos serviços que porventura venham a ser feitos,
bem como as alterações de prazo e cronograma;
n)
Relatar oportunamente ao TJBA, ocorrências ou circunstâncias que possam acarretar dificuldades no
desenvolvimento dos serviços em relação a terceiros;
o)
Dar ao TJBA imediata ciência de fatos que possam levar à aplicação de penalidades contra a
CONTRATADA, ou mesmo à rescisão de Contrato;
p) A substituição de qualquer integrante da equipe técnica proposta pela CONTRATADA, durante a
execução das obras/serviços, somente será admitida, a critério do TJBA, mediante a comprovação de
experiência equivalente ou superior do substituto proposto;
q)
Os serviços deverão desenvolver-se sempre em regime de estreito entendimento entre a CONTRATADA,
sua equipe e a fiscalização, dispondo esta de amplos poderes para atuar no sentido do cumprimento do
Contrato;
r)
Com relação ao “Diário de Ocorrência”, compete à fiscalização:
1.
2.
Pronunciar-se sobre a veracidade das anotações feitas pela CONTRATADA;
Registrar o andamento dos serviços, tendo em vista os projetos, as especificações, o prazo e o
cronograma;
Fazer observações cabíveis decorrentes dos registros da CONTRATADA no referido diário;
Dar solução às consultas feitas pela CONTRATADA, quando dirigidas à fiscalização;
Registrar as restrições que lhe pareçam cabíveis quanto ao desempenho da CONTRATADA, seus
prepostos e sua equipe;
Determinar as providências cabíveis para o cumprimento dos Projetos, dos Detalhes, das Especificações
e das Normas Técnicas da ABNT;
Anotar os fatos ou alegações cujo registro se faça necessário.
3.
4.
5.
6.
7.
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Parágrafo Único: A ação ou omissão total ou parcial da Fiscalização do CONTRATANTE, não eximirá à
CONTRATADA de total responsabilidade na execução dos serviços objeto do presente contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DOS PRAZOS
Parágrafo Primeiro: O prazo de vigência do contrato, se iniciará com a assinatura do contrato, se encerra com a
emissão do Termo de Recebimento Definitivo pela CONTRATANTE, sem prejuízo das hipóteses de prorrogação
permitidas em lei.
Parágrafo Segundo: A publicação resumida do contrato no Diário da Justiça Eletrônico é condição indispensável
para sua validade e eficácia, devendo ocorrer no prazo de até 10 (dez) dias corridos da sua assinatura.
Parágrafo Terceiro: A CONTRATADA será notificada pelo CONTRATANTE, mediante publicação da Ordem
de Serviço no Diário da Justiça Eletrônico – DJE, devendo acusar, formalmente, o seu recebimento no prazo
máximo de 02 (dois) dias úteis da publicação.
Parágrafo Quarto: A CONTRATADA terá até 02 (dois) dias úteis, contado do recebimento da Ordem de Serviço,
para iniciar os trabalhos;
Parágrafo Quinto: O prazo para execução dos serviços objeto deste instrumento é de até 180 (cento e oitenta)
dias corridos,
contados a partir do recebimento formal da Ordem de Serviço, conforme item 9.2.,
compreendendo os prazos parciais constantes no cronograma físico-financeiro, podendo este prazo ser
prorrogado mediante aditamento específico do contrato, observadas as hipóteses admitidas no artigo 141 da Lei
Estadual nº 9.433/05, no que for pertinente.
Parágrafo Sexto: Em havendo prorrogação contratual, e desde que transcorrido o prazo de 12 (doze) meses, a
contar do início da vigência deste, o reajuste poderá ser concedido à CONTRATADA, a critério do
CONTRATANTE, sempre tomando como limite máximo, a variação do INCC/FGV, verificada no período
precedente à data da prorrogação.
Parágrafo Sétimo: O prazo para a adjudicatária assinar o termo de contrato é de 05 (cinco) dias corridos após a
notificação.
Parágrafo Oitavo: Se a ADJUDICATÁRIA, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar
o contrato, é facultado à Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente,
examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subsequentes, na ordem de classificação, bem como o
atendimento, pelo licitante, das condições de habilitação, procedendo à contratação.
CLÁUSULA SÉTIMA: DO RECEBIMENTO DO OBJETO
O recebimento provisório será efetuado pela Fiscalização, mediante termo circunstanciado, no prazo de até 15
(quinze) dias da comunicação escrita da CONTRATADA de que a obras/serviços estão concluídos. Efetuado o
RECEBIMENTO PROVISÓRIO, haverá um período de observação, máximo de 90 (noventa) dias, para
cumprimento do disposto na Lei Estadual nº 9.433/05, se for o caso, quando então será procedido o
RECEBIMENTO DEFINITIVO mediante termo circunstanciado, elaborado por comissão designada pela
DIRETORIA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA.
Parágrafo primeiro: O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pela
execução integral deste contrato, bem como pela solidez e segurança da obra CONTRATADA, nem tampouco se
submete à vigência deste instrumento.
Parágrafo segundo: O Termo de Recebimento Definitivo somente será emitido após a apresentação da CND –
Certidão Negativa de Débito do INSS, referente aos serviços prestados; Certidão de Regularidade para com o
FGTS; Certidão de Quitação com o ISS; ART – Anotações de Responsabilidade Técnica, e, quando for o caso, do
competente Alvará de Habite-se. Em não sendo apresentado qualquer dos documentos acima indicados, a
CONTRATADA será multada em 10% (dez por cento) sobre valor global do contrato, independentemente da
adoção de outras medidas legais cabíveis.
CLÁUSULA OITAVA: DA GARANTIA
Em garantia de plena, fiel e segura execução de tudo o que se há obrigado, a CONTRATADA prestará caução
correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço/valor global dos serviços contratados, em dinheiro ou títulos
da dívida pública, seguro garantia ou fiança bancária, cuja liberação ou restituição dar-se-á 90 (noventa) dias após
a execução total do contrato, caracterizada esta após a liquidação e o pagamento da última fatura relativa ao
cumprimento do objeto contratado.
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Parágrafo Primeiro: Fica estabelecido que a presente garantia não poderá ser parcelada nas faturas pagas à
CONTRATADA.
Parágrafo Segundo: A garantia será obrigatoriamente revista e complementada quando houver redução da sua
representatividade percentual por variação econômica do contrato ou descontos de valores devidos ao
CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA – DOS ILÍCITOS E PENALIDADES
Parágrafo Primeiro: Os licitantes e contratados cumprirão, rigorosamente as condições estabelecidas neste edital
e seus anexos e na proposta vencedora, para a participação neste certame e execução do serviço objeto desta
licitação, inclusive obrigações adicionais estabelecidas neste instrumento, sob pena de, sujeitar-se às penalidades
cabíveis.
Parágrafo Segundo: Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nos arts. 184 e 185 da Lei Estadual
9.433/05, sujeitando-se os infratores às cominações legais, especialmente as definidas no art. 186 do mesmo
diploma, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
Parágrafo Terceiro:Constitui ilícito administrativo a conduta praticada pelo licitante ou contratado que, nos termos
dos arts. 184, V, e 185, II, da Lei Estadual nº 9.333/05, apresentar declaração ou qualquer outro documento falso
exigido para o certame, sujeitando-se o infrator, com fundamento nos arts. 195 c/c 186 III, parágrafo único, da Lei
nº 9.433/05, à declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, cumulada com a
multa ora estabelecida, de 10% (dez) do valor ofertado ou contratado, sem prejuízo das demais cominações legais.
Parágrafo Quarto: Aos licitantes e ao contratado que incorrerem nas faltas administrativas previstas na Legislação
serão aplicadas, sem prejuízo do disposto no art. 186, parágrafo único, da Lei Estadual nº 9.433/05, as
penalidades a seguir:
I. MULTA, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, da seguinte forma:
a)10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive
no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço
da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
b)0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do
fornecimento ou serviço não realizado;
c)0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por
cada dia subsequente ao trigésimo.
II. SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO DIREITO DE CADASTRAR E LICITAR E IMPEDIMENTO DE
CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO aos que incorrerem nos ilícitos previstos nos incisos VI e VII do art.
184 e I,IV,VI
e VII do art. 185 da Lei Estadual nº 9.433/05.
III.DECLARAÇAO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO,
enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação
perante a
autoridade competente para aplicar a punição, os que incorram nos ilícitos previstos nos incisos I
aV
do art. 184 e II, III e V do art. 185 da Lei Estadual nº 9.433/05.
Parágrafo Quinto: As multas a que se refere o Inciso I deste artigo, não impedem que a Administração rescinda
unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
Parágrafo Sexto: Não tendo sido prestada garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente
do pagamento devido à CONTRATADA o valor de qualquer multa por ventura imposta.
Parágrafo Sétimo: As multas previstas neste artigo não têm caráter compensatório e o seu pagamento não
eximirá a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
Parágrafo Oitavo: Para a aplicação das penalidades previstas será levada em conta a natureza e a gravidade da
falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
Parágrafo Primeiro: A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências
contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
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Parágrafo Segundo: O CONTRATANTE ao longo da vigência do contrato poderá rescindi-lo conforme disposto
no art. 168, da Lei nº 9.433/09, motivadamente, desde que seja a CONTRATADA notificada, por escrito, com
antecedência de 30 (trinta) dias corridos, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
15.4. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do art. 167, da Lei nº 9.433/09, sem que haja
culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo
ainda direito a:
a) devolução da garantia;
b) pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
c) pagamento do custo da desmobilização.
Parágrafo Terceiro: No caso de rescisão determinada por ato unilateral da CONTRATADA ficam asseguradas à
CONTRATANTE, sem prejuízo das sanções cabíveis:
a) execução dos valores das multas e indenizações devidas à CONTRATANTE;
b) retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE.
Parágrafo Quarto: O contrato poderá ser rescindido por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para
o CONTRATANTE, consoante o disposto no inciso II do art. 168 da Lei nº 9.433/05.
O CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo ao longo da vigência do presente instrumento, rescindir
unilateralmente o presente contrato, nas hipóteses previstas no artigo 167, da Lei Estadual nº 9.433/05, ou ainda, à
conveniência e em preservação do interesse público, sem que lhe seja imposta qualquer multa ou indenização, a
que título for, bastando, para tanto, comunicar previamente à CONTRATADA, com pelo menos 30 (trinta) dias de
antecedência.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DA REGÊNCIA LEGAL
Submete-se o presente contrato às disposições contidas nas Leis Estaduais n.º 9.433/05, 9.658/05 e 10.967/08,
Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações vigentes, no que couber e das Leis Federais nº 8.666/93 e suas
alterações posteriores, bem como aos demais dispositivos legais aplicáveis, obrigando-se a CONTRATADA a
firmar todo e qualquer instrumento de retificação que tenha por objeto o cumprimento de prescrição legal e/ou
editalícia.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA
“A CONTRATADA assume a obrigação que se define nos termos do art. 618, do Código Civil Brasileiro”.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente do presente instrumento, no valor de R$ ........., será atendida no presente exercícios através
da Unidade Gestora 004 – DIRETORIA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA, Unidade Orçamentária 02.04.410
- FAJ, Atividade/Projeto …........., Elemento de Despesa …..........., Subelemento ….............., Fonte …........... do
orçamento vigente. Quando for o caso, no exercício subsequente, o respectivo orçamento consignará dotação
própria para atender à despesa.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA - DO FORO
Para dirimir quaisquer controvérsias originárias do presente instrumento, fica eleito o foro da comarca de Salvador,
Capital do Estado da Bahia.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, perante as
testemunhas que no final se identificam.
Salvador,
de
........................ de 2012.
CONTRATANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA:
CONTRATADA: ...................................................................................................................................
TESTEMUNHAS: ......................................................................................................…........................
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ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E ENQUADRAMENTO
Modalidade de Licitação
CONCORRÊNCIA PÚBLICA
Número
004/2012
1) Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº 123/06,
declaramos:
(
) Que NÃO POSSUÍMOS a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.
(
) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de
MICROEMPRESA e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4º do art. 3º da Lei
complementar nº 123/06.
( ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de EMPRESA
DE PEQUENO PORTE e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4º do art. 3º da Lei
complementar nº 123/06.
2) No que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declaramos:
( ) para os efeitos do inciso II do art. 120, em face do quanto disposto no inc. V do artigo 184, do mesmo diploma
estadual, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de
serem aplicadas a teor do art. 186 do mesmo diploma.
( ) para os efeitos do §1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, HAVER RESTRIÇÃO NA COMPROVAÇÃO
DA NOSSA REGULARIDADE FISCAL, a cuja regularização procederemos no prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo
termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a
critério da Administração Pública, cientes de que a não-regularização da documentação, no prazo previsto
implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Estadual nº 9.433/05,
especialmente a definida no art. 192, inc. I.
Salvador _____de __________________ de 20____.
_____________________________________________________
RAZÃO SOCIAL / CNPJ / NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
Certidão expedida pela Junta Comercial, no caso de empresas ali registradas, para comprovação da
condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, (Art. 8º da Instrução Normativa nº 103/2007 do
Departamento Nacional de Registro do Comércio) ou Certidão específica do Registro Civil das Pessoas
Jurídicas, nos demais casos.
ANEXO VIII
30
Concorrência Pública nº 004/2012
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Modalidade de Licitação
CONCORRÊNCIA PÚBLICA
Número
004/2012
MODELO DE REQUERIMENTO PARA O PAGAMENTO DOS SERVIÇOS EFETUADOS
A – Coordenação de Projetos e Obras
Estamos encaminhando Nota Fiscal/Fatura, contendo descrição de serviços, indicação da medição, bem como
toda documentação exigida, para a devida conferência e pagamento.
NOME DA EMPRESA
CONTRATOS/ADITIVOS
FISCAL RESPONSÁVEL
NOTA FISCAL Nº
DE SERVIÇO Nº
MEDIÇÃO Nº
DOCUMENTOS (CONFORME CLÁUSULA SEGUNDA DO CONTRATO):
8. NOTA FISCAL CONTENDO: DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS – INFORMANDO A MEDIÇÃO, O VALOR
EMPREGADO DE MÃO-DE-OBRA E MATERIAL E VALOR DA RETENÇÃO PARA A SEGURIDADE
SOCIAL (
)
9. MATRÍCULA C.E.I DA OBRA (1ª MEDIÇÃO) (
)
10. LICENÇAS E/OU ALVARÁS PERTINENTES À OBRA (1ª MEDIÇÃO)
(
)
11. CARTA DE FIANÇA OU SEGURO GARANTIA (1ª MEDIÇÃO) (
)
12. A.R.T PARA EXECUÇÃO DA OBRA (1ª MEDIÇÃO) (
)
13. DECLARAÇÃO SOB AS PENAS DA LEI REF. AO INSS E FGTS (
)
14. GUIA FGTS/SEFIP (
)
15. GUIA PAGTº INSS : OUTRAS ENTIDADES (
)
16. GUIA PAGTº PIS (
)
17. GUIA PAGTº ISS (
)
18. DECLARAÇÃO DA EMPRESA E RELAÇÃO DE EMPREGADOS DA OBRA COM Nº CTPS ( )
19. FOLHA DE PAGAMENTO DOS OPERÁRIOS DA OBRA (
)
20. CÓPIA DA ORDEM DE SERVIÇO (OS) (
)
21. 12 (doze) FOTOS DA OBRA (
)
22. LIVRO ÁLBUM DAS FOTOS ( ÚLTIMA MEDIÇÃO)
(
)
23. HABITE-SE (ÚLTIMA MEDIÇÃO, SE FOR O CASO) (
)
24. “AS BUILT” (ÚLTIMA MEDIÇÃO, SE FOR O CASO) (
)
25. DECLARO TER CONHECIMENTO DE QUE O PROTOCOLO DA NOTA FISCAL DEVERÁ SER
REALIZADO NO MÁXIMO ATÉ O DIA 25 (VINTE E CINCO) DE CADA MÊS OU APÓS O DIA 10 (DEZ)
DO MÊS SUBSEQUÊNTE EM VIRTUDE DA DATA DE VENCIMENTO DA GUIA DE PAGAMENTO DO
INSS.
OBS:
Declaro ter executado os serviços elencados no Boletim de Medição indicado, sendo verdadeiras as
informações acima prestadas e aquelas contidas nos documentos ora apresentados.
Solicito que seja efetuado o pagamento dos referidos serviços.
Salvador _____/______/______
____________________________________________________
(Carimbo da empresa)
ANEXO IX
31
Concorrência Pública nº 004/2012
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Modalidade de Licitação
CONCORRÊNCIA PÚBLICA
Número
004/2012
MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISTORIA
DECLARAMOS, que vistoriamos e que conhecemos plenamente as condições do local dos serviços que integram
o objeto desta Licitação e de que nos preços unitários propostos, decorrentes da aplicação do multiplicador único
“K” sobre os preços unitários da planilha apresentada pelo TJBA, estão incluídas todas as despesas diretas e
indiretas e,quaisquer outras necessárias à total e perfeita execução dos serviços objeto deste Edital, constituindose, portanto, na única remuneração devida pela CONTRATANTE, ficando estabelecido que o TJBA não admitirá
quaisquer alegações posteriores que visem o ressarcimento de custos não apresentados no preço. Os tributos e
encargos, mesmo que não destacados expressamente na proposta, entende-se como incluídos nos preços a
serem praticados.
Salvador _____de __________________ de 20___.
______________________________________________________
RAZÃO SOCIAL/ CNPJ/ NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
32
Concorrência Pública nº 004/2012
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