Identificação dos Valores da Ideologia Central do Ministério Público do Rio Grande do Sul Por André Jacó Schnorrenberger Carmem Célia Vieira dos Santos Eliane de Mello Miranda Juliana Rodrigues Marques Luciana Baggio Bortolotto Sérgio Vasconcelos Guedes Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Curso MBA em Formação de Gestores do Ministério Público Pós-Graduação lato sensu, Nível de Especialização Programa FGV Management Porto Alegre Março de 2006. FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS PROGRAMA FGV MANAGEMENT CURSO PROGRAMA DE FORMAÇÃO DE GESTORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO O Trabalho de Conclusão de Curso: Identificação dos Valores da Ideologia Central do Ministério Público do Rio Grande do Sul Elaborado por: André Jacó Schnorrenberger, Carmem Célia Vieira dos Santos, Eliane de Mello Miranda, Juliana Rodrigues Marques, Luciana Baggio Bortolotto e Sérgio Vasconcelos Guedes e aprovado pela Coordenação Acadêmica do curso PROGRAMA DE FORMAÇÃO DE GESTORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO, foi aceito como requisito parcial para a obtenção do certificado do curso de pós-graduação, nível de especialização, do Programa FGV Management Data: ___ /___ / ______ ___________________________________ Maria Elizabeth Pupe Johann, Mestre em Administração pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Bacharel em Administração pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Professora da Fundação Getúlio Vargas. ___________________________________ João Batista Diniz Leite, Doutorando em Administração pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Mestre em Administração pela Universidade Federal de Minas Gerais, Bacharel em Ciências Econômicas pela Universidade Federal de Minas Gerais, Professor da Fundação Getúlio Vargas, Pesquisador Sênior do Banco do Brasil. AGRADECIMENTOS Ao concluirmos o Curso de Formação de Gestores do Ministério Público, tendo por culminância a apresentação do Trabalho de Conclusão de Curso, agradecemos a todos que direta ou indiretamente contribuíram para nosso processo de aprendizagem, inclusive a nossos colegas que com conhecimentos, posições e experiências tão diferentes, mostraram-nos que especialmente aí reside a riqueza do convívio. Mas, nesse momento, queremos registrar agradecimentos especiais. À Administração Superior do Ministério Público, na pessoa do Procurador-Geral de Justiça, Dr. Roberto Bandeira Pereira, por ter dado demonstração efetiva de valorização das pessoas que compõem essa Organização ao proporcionar a oportunidade ímpar de realização do Curso. Ao Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, Dr. Cláudio Barros Silva, pela demonstração permanente de interesse pela temática objeto deste trabalho, traduzida em disponibilização de seu acervo documental, de seu tempo quando necessitamos de validação a respeito dos rumos de investigação e parceria ao facilitar o acesso aos líderes institucionais indicados para a realização da entrevista. A todos os líderes institucionais entrevistados que dedicaram ao nosso grupo seu precioso tempo, ofertando-nos seus testemunhos e verdadeiras lições de como se constrói uma organização, tradução de ideais de vida – Procuradores de Justiça, doutores Lauro Pereira Guimarães, Paulo Olímpio Gomes de Souza, Francisco de Assis Cardoso Luçardo, Sérgio Gilberto Porto, Cláudio Barros Silva e Roberto Bandeira Pereira e Desembargador Voltaire de Lima Moraes. Ao Promotor de Justiça Dr. Julio Cesar Finger, Coordenador do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional, e sua equipe de profissionais que viabilizaram o atendimento do pleito dos alunos percebendo que o prazo solicitado para a realização dos trabalhos estava estreitamente relacionado à qualidade almejada. 4 À Fundação Getúlio Vargas – FGV Management – na pessoa da Professora, Mestre em Administração, Maria Elizabeth Pupe Johann, Coordenadora de Curso, pela sua atenção, disponibilidade e, principalmente, pela preocupação permanente em customizar o conteúdo do Curso à realidade de nossa Organização, favorecendo assim a otimização dos ensinamentos. A todos os professores pelos importantes ensinamentos e convívio, mas, em particular ao Professor Sílvio Luiz Johann, que nos despertou especial interesse pelo tema – Gerenciamento da Cultura Organizacional – e nesse sentido, à importância da identificação dos valores da ideologia central. Aceitamos o desafio de investigar quais são esses valores numa organização pública – o Ministério Público. Esperamos, com o resultado de nosso trabalho, prestar-lhe homenagem. Ao nosso orientador, Professor, Mestre em Administração, João Batista Diniz Leite por nos oferecer mais oportunidades de aprendizagem dispensando-nos sua atenção e saber. “Contra o positivismo, que pára perante os fenômenos e diz: ‘Há apenas os fatos’, eu digo: ‘Ao contrário, fatos é o que não há; há apenas interpretações’.” Nietzsche RESUMO Os valores representam a base da cultura de uma organização, conferindo sentido de identidade e significado às pessoas que nela trabalham. Assim, o presente trabalho tem como objetivo identificar os valores mais fortes e essenciais da cultura do Ministério Público do Rio Grande do Sul – sua Ideologia Central – a qual vem apresentando sinais de enfraquecimento na Instituição. Primeiramente, é realizado um apanhado bibliográfico acerca do tema cultura organizacional, suas conceituações, níveis, elementos constitutivos, aprofundando-se, principalmente, o estudo relativo aos valores organizacionais. Também é analisado o processo de formação, mudança e gerenciamento da cultura organizacional. Para o alcance dos objetivos do presente estudo, é realizada a pesquisa de diversas publicações e documentos referentes ao Ministério Público, bem como são realizadas entrevistas com lideranças que participaram ativamente de sua construção histórica. A análise dos dados coletados permitiu resgatar a trajetória histórica do Ministério Público e seus momentos mais marcantes, importantes para a compreensão do processo de construção dos seus valores. Além disso, permitiu a identificação dos valores da organização estudada, bem como daqueles considerados mais fortes e duradouros para a Instituição, ou seja, que compõem sua Ideologia Central. Assim, são explicitados, a partir da pesquisa realizada, os valores da Ideologia Central do Ministério Público do Rio Grande do Sul, sendo resgatado o processo de construção destes valores. Também, a partir das entrevistas com as lideranças, detectaram-se valores a serem reforçados ou internalizados na cultura do Ministério Público do Rio Grande do Sul, de forma que a Instituição se mantenha atualizada frente às novas demandas que se apresentam. Por fim, são apresentadas as conclusões do referido estudo e as recomendações de ações a serem realizadas, de forma que se possa dar continuidade ao trabalho desenvolvido e, principalmente, contribuir para o fortalecimento da cultura organizacional do Ministério Público do Rio Grande do Sul. SUMÁRIO INTRODUÇÃO ......................................................................................................................................................9 1. CARACTERIZAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO ...............................................................................................13 1.1. ATRIBUIÇÕES DO MINISTÉRIO PÚBLICO ..........................................................................................13 1.2. QUADRO DE PESSOAL E CHEFIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO ........................................................14 1.3. MISSÃO, VISÃO E ESTRATÉGIAS DO MINISTÉRIO PÚBLICO ........................................................15 2. EXPOSIÇÃO DO PROBLEMA E OBJETIVOS DA PESQUISA ..............................................................17 2.1. PROBLEMA DE PESQUISA .....................................................................................................................17 2.2. OBJETIVOS DA PESQUISA .....................................................................................................................21 2.2.1. Objetivo geral ...................................................................................................................................21 2.2.2. Objetivos específicos ........................................................................................................................21 3. FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA ..................................................................................................................22 3.1. CULTURA ORGANIZACIONAL .............................................................................................................22 3.1.1. Conceito de cultura organizacional ...............................................................................................23 3.1.2. Níveis da cultura organizacional ....................................................................................................27 3.1.3. Elementos da cultura organizacional .............................................................................................29 3.1.4. Formação da cultura organizacional .............................................................................................30 3.2. VALORES ORGANIZACIONAIS .............................................................................................................32 3.2.1.Conceituando “valor” e sua importância para as organizações ..................................................32 3.2.2. Valores compartilhados ..................................................................................................................35 3.2.3. A ideologia central ...........................................................................................................................39 3.3. MUDANÇA E GERENCIAMENTO DA CULTURA ORGANIZACIONAL ..........................................41 4. PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS ..................................................................................................45 4.1. DELINEAMENTO DA PESQUISA ...........................................................................................................45 4.2. COLETA DE DADOS ................................................................................................................................47 4.2.1. Pesquisa bibliográfica e documental ..............................................................................................48 4.2.2. Entrevistas ........................................................................................................................................50 4.3. LIMITAÇÕES DA PESQUISA ..................................................................................................................54 5. APRESENTAÇÃO, ANÁLISE E INTERPRETAÇÃO DOS RESULTADOS ..........................................56 5.1. A TRAJETÓRIA HISTÓRICA DO MINISTÉRIO PÚBLICO E A CONSTRUÇÃO DE VALORES .....56 5.1.1. O período colonial ............................................................................................................................57 5.1.2. O Império .........................................................................................................................................58 5.1.3. A “república velha” .........................................................................................................................60 8 5.1.4. Da revolução de 1930 ao Estado Novo ...........................................................................................62 5.1.5. A redemocratização .........................................................................................................................65 5.1.6. O regime militar (década de 60) .....................................................................................................66 5.1.7. O regime militar (década de 70) .....................................................................................................68 5.1.8. A abertura política (década de 80) .................................................................................................71 5.1.9. Década de 90 aos dias atuais ...........................................................................................................75 5.2. OS VALORES ORGANIZACIONAIS DO MINISTÉRIO PÚBLICO.......................................................80 5.2.1. Defesa dos interesses da sociedade .................................................................................................81 5.2.2. Proximidade com a comunidade ....................................................................................................83 5.2.3. Humanismo ......................................................................................................................................84 5.2.4. Independência ..................................................................................................................................85 5.2.5. Coragem ...........................................................................................................................................86 5.2.6. Determinação ...................................................................................................................................87 5.2.7. Integridade .......................................................................................................................................88 5.2.8. Unidade .............................................................................................................................................88 5.2.9. Democracia .......................................................................................................................................90 5.2.10. Iniciativa .........................................................................................................................................90 5.2.11. Aperfeiçoamento ............................................................................................................................91 5.2.12. Competência ...................................................................................................................................92 5.2.13. Transparência ................................................................................................................................92 5.3. OS VALORES DA IDEOLOGIA CENTRAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO ...........................................93 5.3.1. Trajetória dos valores da ideologia central do Ministério Público .............................................95 5.3.2. Valores a serem reforçados e/ou internalizados .........................................................................104 6. CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES ....................................................................................................108 7. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS .........................................................................................................110 ANEXOS .............................................................................................................................................................113 INTRODUÇÃO Nas últimas décadas, a cultura organizacional tem sido constantemente analisada, à medida que se procuram melhores caminhos para aumentar a adaptabilidade das organizações às mudanças. Em um ambiente organizacional cada vez mais turbulento e competitivo, onde a única constante é a mudança, a incorporação desta temática às preocupações da administração, vincula-se, também, a uma mudança no papel do gestor frente ao processo gerencial, ficando, em um segundo plano, a questão do comando e do controle e surgindo, com maior evidência, a necessidade do comprometimento e relações de identidade entre indivíduos e organização. Assim, a teoria das organizações vem dando ênfase crescente ao tema cultura organizacional, que surge como um contra-ataque aos problemas de desintegração da sociedade, como uma solução atraente, enfatizando as idéias comuns, formas de pensar, valores, padrões, maneiras de trabalhar (FREITAS, 1991). FREITAS (1991) sustenta que as organizações bem sucedidas têm nos seus valores compartilhados uma grandiosa fonte de força. Os seus empregados sentem-se como parte importante da organização, são motivados porque a vida organizacional tem significado para eles. Sendo assim, a tarefa principal dos administradores estaria na moldagem e realce de seus valores, isto porque, quanto maior for a durabilidade dos valores, mais forte será seu poder de penetração e de reforço a partir de outros elementos culturais neles fundamentados. De acordo com PETTIGREW (1996), a moldagem da cultura seria uma das principais atribuições da administração. O líder seria o responsável pela criação não apenas dos aspectos tangíveis e racionais das organizações, tais como a estrutura e a tecnologia, mas também os símbolos, ideologias, linguagens, crenças e mitos. Como se observa, na busca de resultados positivos e relevantes para a organização, torna-se fundamental que seus dirigentes trabalhem devidamente a cultura institucionalizada no sentido de fortalecê-la através da geração e manutenção de valores fortes e compartilhados, 10 consentâneos com os objetivos e metas organizacionais. Como conseqüência para a organização, esse conjunto de valores compartilhados constituir-se-á num poderoso elemento que sustenta a sua missão, orienta seus grandes objetivos, metas e estratégias e impulsiona suas ações para fazer frente às mais variadas alterações ambientais com que convive. Dessa forma, culturas fortes – aquelas com alto compartilhamento de determinados valores essenciais – são associadas normalmente a desempenhos excelentes. COLLINS e PORRAS (2000) referem-se a estes valores essenciais como a “ideologia central” das organizações, ou seja, seus valores culturais mais fortes, autênticos, nobres e duradouros, surgidos do seu sonho de fundação e que foram colocados à prova nas adversidades enfrentadas ao longo do tempo. Estudos apontam (KOTTER e HESKETT, COLLINS e PORRAS) que é preciso, também, estimular a adaptabilidade da cultura em relação às mudanças que se verificam no macroambiente, a partir da internalização de novos valores constantemente. Quanto maior a agilidade de absorção desses valores, maior a capacidade da respectiva organização em mostrar-se adaptativa ou, até, antecipar-se aos novos tempos. Assim, KOTTER e HESKETT (apud JOHANN, 2004) afirmam que a cultura organizacional de alto desempenho é, ao mesmo tempo, densa – compartilhada por todos, na organização – e adaptativa/ flexível – por ter a competência necessária para absorver novos valores culturais. COLLINS e PORRAS (2000) seguem a mesma linha ao definir que as organizações visionárias são por um lado – Yin –, elas preservam o núcleo, difundindo uma ideologia central que serve de guia e vínculo ao longo de toda a sua história e, por outro lado – Yang –, as empresas estimulam o progresso, buscando mudanças, melhorias, inovações e renovação em tudo aquilo que não faça parte da ideologia central. Desse modo, ganha destaque o gerenciamento da cultura organizacional, principalmente pela divulgação de estudos que apontam que organizações duradouras e com alto desempenho possuem culturas com alto grau de valores compartilhados e com elevado grau de aderência a novos valores. Sendo assim, podemos inferir que o gerenciamento da cultura de uma organização é, em síntese, o gerenciamento dos seus valores, seja pela 11 preservação e compartilhamento da ideologia central, seja pela internalização de novos valores para a revitalização organizacional. Todas essas informações trazem nova perspectiva ao estudo da cultura organizacional, principalmente no que diz respeito à possibilidade do seu gerenciamento e da sua mudança planejada – apesar de não se tratar de visão unânime entre os autores e pesquisadores do tema. Todavia, o modelo até então vigente de que a cultura organizacional é algo inevitável, um mal necessário, a ser observado mais do ângulo do exercício intelectual do que propriamente como um campo de estudos que possa contribuir para a otimização dos resultados organizacionais, começa a ser questionado. Portanto, a presente pesquisa versa sobre a base do gerenciamento da cultura – os valores organizacionais – principalmente no que diz respeito à identificação da ideologia central das organizações, ou seja, seus valores mais fortes e duradouros, os quais fazem parte do núcleo de suas culturas. No primeiro capítulo é caracterizada a organização estudada, ou seja, o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, sendo descritas suas principais funções, os órgãos que o compõem e seu quadro de pessoal. Além disso são descritas sua missão, visão e as estratégias de atuação administrativa definidas em seu planejamento estratégico. No segundo capítulo é realizada a exposição do problema de pesquisa, sendo este devidamente justificado, bem como são apresentados seus respectivos objetivos, geral e específicos. No terceiro capítulo é apresentado o referencial teórico que embasa toda pesquisa, demonstrando o desenvolvimento do trabalho e o tratamento de opiniões de autores sobre o assunto. São descritos, primeiramente, os aspectos gerais da cultura organizacional, ou seja, sua conceituação, seus níveis e elementos constitutivos. Logo após, são aprofundados os aspectos relativos à questão central do presente trabalho: os valores organizacionais. Por fim, são realizadas considerações a respeito da mudança e gerenciamento da cultura organizacional. 12 No quarto capítulo são descritos os procedimentos metodológicos da presente pesquisa, ou seja, o tipo de pesquisa utilizado, a forma e método de coleta de dados, bem como as limitações da pesquisa. Em seguida, no quinto capítulo, são apresentados os resultados da pesquisa, além de ser realizada sua análise e interpretação. Assim, é descrita a trajetória histórica da organização estudada, imprescindível para a compreensão do seu processo de construção de valores, e também são apresentados os valores organizacionais encontrados a partir da pesquisa. Logo após, são identificados seus valores mais essenciais, ou seja, sua ideologia central – objetivo maior deste trabalho. Por fim, no sexto capítulo, são apresentadas as conclusões do referido estudo e recomendações de ações ou trabalhos futuros a serem realizados no Ministério Público do Rio Grande do Sul, em relação ao tema abordado. 13 1. CARACTERIZAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO A organização na qual foi realizado o presente estudo é o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul. O Ministério Público, conforme disposto na Constituição Federal de 1988, é uma instituição essencial à função jurisdicional do Estado dotada de autonomia e independência funcional, destinada à defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, tornando-se, assim, por definição constitucional, o defensor da sociedade. O Ministério Público abrange o Ministério Público da União e o Ministério Público dos Estados. O Ministério Público da União compreende o Ministério Público Federal, o Ministério Público do Trabalho, o Ministério Público Militar e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. A organização e funcionamento do Ministério Público são definidos pela Lei Federal n.º 8.625/93 e, em âmbito estadual, são regulamentados pela Lei Estadual n.º 7.669/82. 1.1. ATRIBUIÇÕES DO MINISTÉRIO PÚBLICO A Constituição vigente ampliou sobremaneira as funções do Ministério Público, transformando-o em verdadeiro defensor da sociedade, tanto no campo penal, com a titularidade exclusiva da ação penal pública, quanto no campo cível, como fiscal dos demais Poderes Públicos e defensor da legalidade e moralidade administrativa, inclusive com a titularidade do inquérito civil e da ação civil pública. Assim, as principais áreas de atuação do Ministério são definidas pelas suas funções institucionais estabelecidas na Constituição Federal de 1988, quais sejam: Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei; II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia; 14 III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos; IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição; V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas; VI - expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva; VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior; VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais; IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas. As funções do Ministério Público são exercidas através das Promotorias de Justiça (abrangendo todas as áreas de atuação ou especializadas: civil, criminal, meio ambiente, infância e juventude, patrimônio público e direito do consumidor) e Procuradorias de Justiça (civil, criminal, de fundações, de prefeitos e com atuação especializada). Também fazem parte da atuação do Ministério Público os órgãos da Administração Superior, ou seja, a Procuradoria-Geral de Justiça, o Colégio de Procuradores de Justiça, o Conselho Superior e a Corregedoria-Geral do Ministério Público. 1.2. QUADRO DE PESSOAL E CHEFIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO A Instituição é composta por Promotores e Procuradores de Justiça, sendo estes últimos escalonados em três níveis, pelos quais são denominados: Promotor de Justiça de entrância inicial, de entrância intermediária e de entrância final, que correspondem aos da primeira instância na organização judiciária do Estado. Além disso, a Instituição conta com um quadro de servidores cuja função é dar suporte às atividades do Ministério Público – personificadas por seus Promotores e Procuradores de Justiça – dentre os quais destacam-se os Assessores, Assistentes, Secretários de Diligências e Agentes Administrativos. Atualmente, para exercer suas atribuições, o Ministério Público do Rio Grande do Sul possui um quadro de 674 membros (Promotores e Procuradores de Justiça), 1353 15 servidores e 998 estagiários, que exercem suas atividades em 5 Procuradorias de Justiça, 184 Promotorias de Justiça, Corregedoria-Geral e demais órgãos auxiliares. O Ministério Público tem por chefe o Procurador-Geral de Justiça, nomeado pelo Governador do Estado dentre integrantes da carreira, indicados em lista tríplice, mediante eleição para mandato de dois anos, permitida uma recondução por igual período, na forma da lei complementar (Art. 108 da Constituição Estadual). 1.3. MISSÃO, VISÃO E ESTRATÉGIAS DO MINISTÉRIO PÚBLICO O Ministério Público do Rio Grande do Sul vem, desde 1999, num esforço paulatino de planejamento estratégico, que tem tirado do campo das intenções as idéias de cada órgão e transformado as mesmas em planos de ação, monitorados pela Administração. Sem querer adentrar em maiores detalhes, considera-se importante destacar a missão do Ministério Público, bem como a visão e as estratégias definidas em seu processo de planejamento. A missão do Ministério Público é expressa no art. 127 da Constituição Federal: “o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis”. A visão do Ministério Público do Rio Grande do Sul estabelecida pelas suas lideranças para o ano de 2010 é: Instituição de alta credibilidade, defensora dos interesses da sociedade e das leis, independente, atualizada, eficiente e com significativa importância social e jurídica. A sociedade deve conhecer de forma mais profunda a atuação e o papel social do Ministério Público e percebê-lo como uma organização atuante, como órgão agente e com unidade institucional, independente por completo do Poder Executivo. Além disso, o Ministério Público do Rio Grande do Sul, na busca pelo alcance da visão almejada, definiu, em seu planejamento estratégico, cinco estratégias para atuação administrativa, quais sejam: 16 - Capacitação dos servidores: continuidade e intensificação dos investimentos relativos à capacitação do quadro de servidores da Instituição. - Aprimoramento na estrutura organizacional: estabelecimento de um modelo mínimo de quadro de pessoal para as Promotorias de Justiça; estudo para a criação de um plano de carreira e de um estatuto para os servidores. - Agilização e padronização dos procedimentos: desenvolvimento de políticas que padronizem os procedimentos da Instituição fornecendo um ambiente propício a uma maior agilidade e unidade dos processos; aperfeiçoamento da informatização da Instituição. - Desenvolvimento de nova cultura institucional: desenvolvimento de uma cultura institucional que privilegie a aplicação do planejamento estratégico, buscando uma maior unidade de atuação, tanto na esfera institucional quanto na administrativa. - Expansão da infra-estrutura física e da informática: finalização do processo de retirada das Promotorias de Justiça dos prédios dos foros através da construção e/ou aquisição de sedes próprias e entrega da nova sede administrativa. A expansão da infra-estrutura da informática busca fornecer condições tecnológicas necessárias para o melhor desenvolvimento da atividade fim da Instituição. 17 2. EXPOSIÇÃO DO PROBLEMA E OBJETIVOS DA PESQUISA No presente capítulo é descrito o problema de pesquisa, sendo justificada sua importância para a organização em estudo, bem como são apresentados os objetivos a serem alcançados. 2.1. PROBLEMA DE PESQUISA A intensidade e a velocidade das mudanças na atualidade são tão acentuadas que se torna difícil para as organizações em geral acompanhá-las, respondendo adequadamente às suas demandas. Segundo ARRUDA (apud JOHANN, 2004) o que, constantemente, está sendo colocada à prova, é a capacidade cultural de cada organização de oferecer respostas efetivas aos novos desafios. Dessa forma, ganha destaque o gerenciamento da cultura organizacional, principalmente pela divulgação de estudos que apontam que organizações duradouras e com alto desempenho possuem culturas com alto grau de valores compartilhados e com elevado grau de aderência a novos valores, única forma de estar permanentemente atualizada sem perder sua própria identidade, ou seja, a genialidade do manter e mudar. O gerenciamento da cultura de uma organização é, em síntese, o gerenciamento dos seus valores. O Ministério Público do Rio Grande do Sul vem, ao longo dos últimos anos, num esforço empreendido pela Administração, seus Membros e Servidores, em processo paulatino de planejamento estratégico, como qualquer outra organização que se proponha à obtenção de alto desempenho, buscando o cumprimento de sua missão e alcance da visão almejada. Além de uma clara definição de missão e visão, é indispensável que os integrantes das organizações percebam e compartilhem os valores que caracterizam aquela e somente aquela organização, compondo sua ideologia central. A ideologia central, conforme COLLINS e PORRAS (2000), são os valores culturais mais fortes, autênticos, nobres e duradouros de uma organização, surgidos do sonho de 18 fundação e que foram colocados à prova nas adversidades enfrentadas ao longo do tempo. O elenco de valores que compõem a ideologia central de uma organização normalmente difere do conjunto de valores de outra organização, dada a forte influência do mito organizacional – personagem integrante da mitologia da organização e que imprime, de certa forma, sua marca pessoal na formação da cultura. O compartilhamento de valores em uma organização, caracterizado pela existência de uma cultura forte – geralmente consolidada pelo mito organizacional – auxilia na obtenção de um elevado e permanente grau de comprometimento por parte de seus colaboradores, dando-lhes sentido de pertencência e de significado para o desempenho das atividades cotidianas. Além disso, um conjunto de valores compartilhados constitui-se num poderoso elemento que sustenta a missão da organização, orienta seus grandes objetivos, metas e estratégias e impulsiona suas ações para fazer frente aos mais variados setores ambientais com que convive. Ao contrário, quando uma organização não tem clareza de quais sejam seus valores centrais, ou seus membros identificam alguns, mas não de forma consensual, essa organização corre o risco de ir perdendo paulatinamente seu espírito de corpo, várias culturas passam a coexistir (subculturas), podendo-se identificar, inclusive, o surgimento de contracultura organizacional. Segundo JOHANN (2004), especula-se que nas organizações públicas brasileiras praticamente inexistiria a figura do mito organizacional, alicerçada na figura de um herói fundador. Quando muito, o mito seria situacional. A ausência do mito gera um certo “vácuo cultural”, em função da falta de uma figura que decodifique adequadamente os valores emergentes do ambiente externo. Esse “vácuo cultural”, característico da maioria das instituições públicas, torna a cultura fechada em si mesma, com seus membros pactuando mecanismos que tragam vantagens para si e para seu grupo e não para os clientes externos. É fato que o Ministério Público do Rio Grande do Sul, como a grande maioria das instituições públicas não tem claramente identificados os valores da sua ideologia central, mas, mesmo assim, acredita-se que não se enquadra no modelo cultural ora citado. 19 O Ministério Público sofreu grande transformação a partir da Constituição de 1988. Foi lançado quase como um quarto poder, sendo designado ao zelo das principais formas do interesse público. Foi responsabilizado pela defesa da ordem jurídica, do regime democrático, e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. A Instituição atua agora não mais apenas na área criminal, mas também na defesa dos interesses difusos e coletivos – meio ambiente, patrimônio público e cultural, direitos do consumidor, etc. –, na defesa da constitucionalidade e no controle da probidade administrativa. Podemos dizer que, após a Constituição de 1988, um novo Ministério Público foi fundado. Uma vez que sua transformação é recente, acredita-se que seu “sonho de fundação” ainda está presente na mente de muitos dos seus integrantes, considerando-se que muitos destes participaram ativamente da sua construção enquanto Instituição. Por volta de vinte anos atrás, a Instituição era formada praticamente pelos membros (Procuradores e Promotores de Justiça) que, como classe unida, compartilhavam valores e, através de sua mobilização “fundaram” um novo Ministério Público, que deixou de ser uma Instituição de Governo para se tornar uma Instituição de Estado a serviço da sociedade. No entanto, nestes últimos anos, com o acelerado crescimento do Ministério Público em função das novas prerrogativas constitucionais, houve a entrada de muitos profissionais na Instituição, os quais não foram “aculturados” de uma forma planejada em seu ingresso. Podemos dizer, atualmente, que a Instituição como um todo não identifica os valores de sua Ideologia Central. Principalmente porque estes não foram devidamente externalizados e compartilhados com os novos integrantes da Instituição. Isso é bastante compreensível se considerarmos que os debates a respeito da missão e visão são fatos recentes na história organizacional. Outro fator relevante ao estudo foi a realização de um trabalho de diagnóstico cultural, por parte dos integrantes do Programa de Formação de Gestores do Ministério Público, na disciplina “Gestão da Cultura de Alto Desempenho”, onde Sílvio Johann, professor da disciplina e considerado um especialista no assunto, ao ler os trabalhos, fez a seguinte constatação: 20 Não houve consenso sobre quais valores culturais compõem a ideologia central do MP-RS. As diversas análises apresentaram valores díspares. Isto é preocupante, porque se a Instituição não reconhece com precisão a sua identidade – também representada pelos valores centrais – jamais poderá gerenciar convenientemente sua cultura. Assim, o crescimento organizacional sem um correspondente “aculturamento” dos novos colaboradores vem comprometendo a preservação do núcleo da cultura do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul – seus valores mais essenciais – os quais compõem sua ideologia central. Isso pode trazer conseqüências bastante negativas para a Instituição, pois a perda de sua identidade organizacional compromete seu desempenho como um todo, ou seja, o cumprimento de sua missão – base de sua legitimidade e sustentação perante a sociedade. Além disso, se a Organização como um todo não tem consciência dos valores da sua ideologia central, conseqüentemente, não terá condições de determinar novos valores a serem internalizados, elementos indispensáveis à adaptação cultural e importantes para a obtenção do alto desempenho. No entanto, em virtude do Ministério Público ser uma instituição nova, considerando que seu negócio e missão foram totalmente redefinidos nos anos 80, acredita-se que seu ideal ainda está bastante presente na mente de muitos dos seus integrantes. Assim, consideramos que o Ministério Público ainda não avançou perigosamente neste estágio como muitas instituições públicas, as quais, inclusive, perderam sua credibilidade perante à população. Segundo COLLINS e PORRAS (2000, p. 123), “nos estágios iniciais, a maioria das empresas visionárias simplesmente tentaram se erguer e se sair bem, sendo que suas ideologias só ficaram claras com a evolução das empresas”. Cabe, então, resgatar os valores que compõem essa ideologia, divulgá-los, compartilhá-los. Portanto, como é sabido que não há consenso no Ministério Público do Rio Grande do Sul sobre quais sejam seus valores essenciais, imprescindíveis para a obtenção de uma cultura forte e com grande sentido de identidade entre seus integrantes, este é o problema da pesquisa: 21 Quais valores organizacionais compõem a ideologia central do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul? 2.2. OBJETIVOS DA PESQUISA 2.2.1. Objetivo geral Identificar valores organizacionais que compõem a Ideologia Central do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul. 2.2.2. Objetivos específicos - Conhecer a trajetória histórica do Ministério Público do Rio Grande do Sul e seus momentos mais marcantes; - Identificar valores da cultura organizacional do Ministério Público do Rio Grande do Sul; - Identificar a percepção das lideranças que participaram das principais mudanças institucionais sobre quais são os valores da ideologia central do Ministério Público do Rio Grande do Sul, ou seja, seus valores mais essenciais e duradouros; - Identificar a percepção das lideranças que participaram das principais mudanças institucionais a respeito dos valores a serem reforçados ou incorporados à cultura do Ministério Público do Rio Grande do Sul; - Contribuir para os estudos relacionados à cultura organizacional, principalmente no que diz respeito à identificação da ideologia central das organizações, bem como dos valores a serem reforçados ou incorporados para revaloração de suas culturas. 22 3. FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA O referencial teórico demonstrado a seguir tem por objetivo apresentar o conhecimento disponibilizado pela literatura especializada, que fundamenta a lógica da presente pesquisa. Dessa forma, são apresentadas neste capítulo algumas considerações acerca da cultura organizacional, suas conceituações, seus níveis e principais elementos constitutivos. Também, é realizada uma explanação teórica a respeito do processo de formação da cultura organizacional, bem como é destacada a importância dos líderes neste processo. Em seguida, é realizado o aprofundamento do estudo relativo aos valores organizacionais, dada sua importância para o alcance dos objetivos deste estudo. Por fim, é debatida a questão relativa à mudança cultural e a possibilidade ou não do seu gerenciamento, o que divide em duas correntes os principais autores e estudiosos sobre o tema. 3.1. CULTURA ORGANIZACIONAL De acordo com MORGAN (1996), a conscientização da relação entre cultura e gestão, tanto dos estudiosos teóricos das organizações quanto dos seus gestores, ocorreu a partir da ascensão do Japão como potência econômica no cenário mundial, após a segunda guerra. No entanto, foi na década de 80 que se assistiu a um forte avanço sobre cultura organizacional. Este processo não aconteceu somente nos meios acadêmicos, mas também nas publicações direcionadas ao mundo dos negócios. MENGUZZATO e RENAU (apud SOUZA, 2002) situam as publicações de Pettigrew em 1979, Peters e Waterman em 1982, Schein em 1985 e Ouchi em 1991 como marcos referenciais para uma corrente de obras que passaram a dedicar-se aos problemas relacionados com a cultura organizacional, à influência que ela exerce na formulação e implementação de estratégias, bem como o gerenciamento da cultura e dos processos de mudança organizacional. 23 Assim, da sociologia à antropologia, os estudos sobre cultura foram levados para o âmbito das organizações formais considerando, principalmente, que elas são representações, em menores proporções, das características e valores da sociedade em que estão inseridas, além do que, são de fato organismos sociais de menor porte que criam, desenvolvem ou manifestam uma cultura própria. Confundidos inicialmente com um modismo – como é comum neste campo de conhecimentos – os aspectos culturais são hoje vistos como imprescindíveis em qualquer tipo de análise e prática organizacional e continuam despertando grande interesse tanto no meio acadêmico quanto no empresarial. 3.1.1. Conceito de cultura organizacional Segundo SOUZA (2002), o exercício de conceituar o significado da cultura organizacional não é tarefa das mais fáceis, tanto que é fato raro encontrar na teoria administrativa uma uniformidade de conceitos e pensamentos de autores que têm aprofundado os estudos sobre o tema. DONATO (1996) destaca duas razões para a inexistência de consenso em torno do conceito de cultura organizacional: a primeira, refere-se ao fato de que somente a partir da década de 80 intensificaram-se os estudos sobre o universo organizacional sob a perspectiva cultural e, a segunda razão diz respeito aos seus fundamentos, que se apóiam primariamente na antropologia, ciência na qual a cultura é analisada sob diversas escolas de pensamento. MOTTA e CALDAS (1997) compartilham desta visão, afirmando que a cultura é um conceito antropológico e sociológico que comporta múltiplas definições. Conforme os autores, para alguns, a cultura é a forma pela qual uma comunidade satisfaz suas necessidades materiais e psicossociais. Implícita nesta idéia está a noção de ambiente como fonte de sobrevivência e crescimento. Para outros, cultura é a adaptação em si, é a forma pela qual uma comunidade define seu perfil em função da necessidade de adaptação ao meio ambiente. Nesses dois casos, está presente a idéia de feedback. A adaptação bem sucedida leva à evolução nessa direção e, ao contrário, tende a levar à correção e à evolução em outra direção. 24 Para SANTOS (apud GONÇALVES, 2000), cultura é uma dimensão do processo social, da vida de uma sociedade. É uma construção histórica, uma produção coletiva da vida humana. Por ser uma construção histórica, ela influencia e é influenciada. É produto e produtora. Na medida em que as pessoas a seguem ou não, vai-se perpetuando ou modificando o processo cultural, seja do ponto de vista pessoal ou social. É o que diz SOUZA (apud GONÇALVES, 2000, p. 35) quando afirma que a “cultura organizacional é o conjunto de um fenômeno decorrente da atuação dos homens na organização”. É, portanto, um fenômeno grupal, resultante e característico de uma coletividade. Para o autor é um conceito que engloba tanto os fatos materiais como abstratos, resultantes do convívio humano institucional. TAVARES (1993) segue uma linha semelhante ao conceituar cultura organizacional como um conjunto de soluções observáveis e identificáveis, relativas à sobrevivência, manutenção e crescimento de um grupo humano delimitado, que denominamos empresa. Esse conjunto de soluções representa um aglomerado de aspectos ideológicos, comportamentais e materiais, sendo que o autor considera que faz parte da cultura tudo que os integrantes da organização percebem como válido para o seu sucesso. De acordo com MORGAN (1996), deve-se tentar compreender a cultura como um processo contínuo, pró-ativo da construção da realidade, e que dá vida ao fenômeno da cultura em sua totalidade. Quando compreendida desta forma, a cultura pode não mais ser vista como uma simples variável que as sociedades ou organizações possuem. Em lugar disto, ela deve ser compreendida como um fenômeno ativo, vivo, através do qual as pessoas criam e recriam os mundos dentro dos quais vivem. Segundo SROUR (1998), a cultura organizacional expressa a identidade da organização. É construída ao longo do tempo e serve de chave para distinguir diversas coletividades. Forma um sistema coerente de significações e procura unir todos os membros em torno dos mesmos objetivos e dos mesmos modos de agir. Sem referências próprias, as organizações ficariam à mercê das convicções individuais de seus membros diante de situações novas e certamente sofreriam prejuízos, dada a disparidade de procedimentos e orientações. 25 CABRANES (apud TOMASSINI, p. 21) e FREITAS (1996, p. 294) também enfatizam em sua definição de cultura organizacional a capacidade desta em conferir identidade à organização: A cultura organizacional é processo e o produto da construção sócio-histórica, sob as influências do entorno, dos líderes da organização e outros fatores de contingência, do sistema de significados expressado e aprendido simbolicamente e compartilhado, em maior ou menor grau, pelos membros dessa organização, que configura a vida quotidiana da empresa, conferindo-lhe uma identidade que a distingue de outras. Entendemos a cultura organizacional como um conjunto de representações imaginárias sociais construídas e reconstruídas nas relações cotidianas dentro da organização, que são expressas em termos de valores, normas, significados e interpretações, visando a um sentido de direção e unidade, e colocando a organização como a fonte de identidade e de reconhecimento para seus membros. PETTIGREW (1996, p. 145) compreende a cultura organizacional como um fenômeno que existe numa variedade de níveis diferentes. No nível mais profundo, a cultura é pensada como “um conjunto complexo de valores, crenças e pressupostos que definem os modos pelos quais uma empresa (organização) conduz seus negócios”. Tal núcleo de crenças e pressupostos são, naturalmente, expressos nas estruturas, sistemas, símbolos, mitos e padrões de recompensas dentro da organização. Destaca-se nesta definição a questão dos valores culturais, que, sob a forma de pressupostos, representam, para o autor, o núcleo da cultura organizacional. Outros autores também destacam os valores organizacionais como elementos centrais da cultura, porém a enfatizam sob o aspecto de valores compartilhados: A cultura da companhia é o amálgama de valores compartilhados, padrões de comportamento, símbolos, atitudes e formas normativas de condução dos negócios, que, mais que seus produtos ou serviços, diferenciam-na de todas as outras companhias (TUNSTALL apud TOMASSINI, 2001, p. 21). Cultura é uma porção de valores de uma organização que são adotados por seus membros, sendo que valores são definidos como afirmações gerais sobre o que é desejável e indesejável. Cultura é um mecanismo de controle organizacional, ou um mecanismo para se manter as fronteiras (NELSON apud CERCAL, 2001, p. 21). FLEURY (1996) aborda, além dos valores e pressupostos básicos, a questão do poder em sua definição de cultura organizacional. Para a autora, cultura organizacional é um conjunto de valores e pressupostos básicos, expressos em elementos simbólicos, os quais, em sua capacidade de ordenar, atribuir significações, construir a identidade organizacional, tanto 26 agem como instrumentos de comunicação e consenso, como ocultam e instrumentalizam as relações de dominação. Por fim, alguns pesquisadores sugerem a cultura como um contrato-mestre, que inclui a auto-imagem da organização e sua dimensão simbólica, representando como indivíduos e instituições trabalham as formas de percepção e interpretação das experiências (os mecanismos de ligação entre percepção e ação), além dos processos que permitem o compartilhamento dessas interpretações e os comportamentos decorrentes. Entre eles se inclui um dos autores mais recorrentemente citados em termos de cultura organizacional, Edgar Schein cuja definição de cultura é a mais repetida e quase considerada um consenso entre os estudiosos: Cultura organizacional é o conjunto de pressupostos básicos que um grupo inventou, descobriu ou desenvolveu ao aprender como lidar com os problemas de adaptação externa e integração interna e que funcionaram bem o suficiente para serem considerados válidos e, portanto, ensinados aos novos membros como a forma correta de perceber, pensar e sentir, em relação a esses problemas (SCHEIN apud FLEURY, 1996, p. 20). A partir desta definição, SCHEIN (apud FLEURY, 1996) procura explorar o aspecto subjetivo da cultura, buscando ir além dos conceitos observáveis, dando ênfase aos aspectos que realmente determinam como os membros de um grupo percebem, sentem e pensam. Segundo o autor, somente a investigação dos pressupostos permite conhecer as respostas de por que determinado grupo se comporta de determinada maneira e como certos valores são definidos. Além disso, MOTTA (1997) afirma que a conseqüência imediata da crença na existência da cultura organizacional é aceitar que existem: - um conjunto de características que diferem de uma organização para outra e que condicionam comportamentos típicos para a ação e reação às provocações ambientais; - uma tendência a defender e preservar hábitos que caracterizam a singularidade da organização e no passado garantiram a sua sobrevivência; - a possibilidade de mudança e inovação essencialmente por forças externas, na produção de idéias novas e de grande impacto. 27 Conforme demonstrado, a cultura organizacional possui uma multiplicidade de conceitos. No entanto, podemos extrair algumas questões-chave dos diferentes conceitos apresentados: - a cultura é resultante de um processo histórico de adaptação externa e integração interna de um determinado grupo ou organização, a partir de sua dinâmica social; - a cultura é basicamente um fenômeno grupal, característico de uma coletividade; - a cultura expressa a identidade de uma organização, bem como confere-lhe sentido de direção e unidade; - a cultura reflete um conjunto de significados expressados, aprendidos e compartilhados simbolicamente pelos seus membros e, - os valores compartilhados, sob a forma de pressupostos representam o núcleo da cultura organizacional. 3.1.2. Níveis da cultura organizacional A cultura organizacional não é algo palpável, que se possa tocar. Ela não é percebida ou observada em si mesma, mas por meio dos seus efeitos e conseqüências. Nesse sentido, conforme CHIAVENATO (2005), ela lembra um iceberg. Na parte superior, que está acima do nível da água, estão os aspectos visíveis e superficiais que são observados nas organizações e que são decorrências de sua cultura. Quase sempre são as decorrências físicas e concretas da cultura, como o tipo de edifício, cores utilizadas, espaços, tipos de salas e mesas, os métodos e procedimentos de trabalho, as tecnologias utilizadas, os títulos e descrições de cargos, as políticas de gestão de pessoas. Na parte submersa estão os aspectos invisíveis e profundos, cuja observação ou percepção é mais difícil. Nessa parte estão as decorrências e aspectos psicológicos e sociológicos da cultura. Essa comparação com um iceberg tem uma razão inerente: a cultura organizacional apresenta várias camadas com diferentes níveis de profundidade e arraigamento. Para conhecer a cultura de uma organização, torna-se necessário conhecê-la em todos esses níveis. 28 Dessa forma, SCHEIN (apud FLEURY, 1996) considera que a cultura organizacional pode ser aprendida a partir de três diferentes níveis, os quais são associados ao grau através do qual o fenômeno da cultura é analisado pelo observador: - Nível de artefatos visíveis: compreende o ambiente construído da organização, sua arquitetura, layout, estrutura, seus processos e rotinas de trabalho, tecnologia, documentos oficiais, bem como padrões de comportamentos visíveis. Esse nível, segundo o autor, é muito enganador porque os dados, embora fáceis de obter, são difíceis de decifrar, dificultando a compreensão lógica subjacente ao comportamento dos grupos; - Nível dos valores das pessoas: esse nível concede maior possibilidade de aprender a cultura do que no nível dos artefatos visíveis, porém, uma vez identificados, geralmente representam apenas os valores manifestos da cultura. Isto é, eles expressam o que as pessoas reportam ser a razão do seu comportamento, o que, na maioria das vezes, são idealizações ou racionalizações. Assim, as razões subjacentes ao comportamento dos grupos permanecem escondidas ou inconscientes; - Nível dos pressupostos inconscientes: também chamados de certezas tácitas compartilhadas, representam os pressupostos que determinam como os membros de um grupo percebem, pensam e sentem. Esse nível de análise permite uma compreensão mais profunda da cultura organizacional do que os dois níveis anteriores. Os pressupostos básicos subjacentes são formados na organização, à medida em que certos valores, anteriormente conscientes, são compartilhados pelo grupo, conduzindo-no a determinados comportamentos. Uma vez que esses comportamentos mostram-se adequados para solucionar problemas, o valor é gradualmente transformado em pressuposto inconsciente, sobre como as coisas realmente são e, portanto, internalizado como verdade. Segundo CHIAVENATO (2005), quanto mais profundo o nível, mais difícil de mudar ou transformar a cultura. O primeiro nível – dos artefatos que caracterizam fisicamente a organização – é o mais fácil de mudar, pois é constituído por aspectos físicos e concretos, por instalações, móveis e coisas que podem ser mudadas sem maiores problemas. À medida que se aprofunda nos outros níveis, a dificuldade de mudar se torna cada vez maior. No nível mais profundo – o das pressuposições básicas – a mudança cultural é mais difícil, problemática e demorada. 29 3.1.3. Elementos da cultura organizacional Conforme TOMASSINI (2001), encontram-se no acervo bibliográfico concepções díspares a respeito dos elementos que compõem a cultura organizacional. Pode-se notar uma variedade de elementos ou formas culturais assinalados como seus componentes, sendo que valores, normas, estórias, heróis, pressupostos básicos, ritos, são alguns exemplos. Dessa forma, buscou-se apenas reunir alguns dos principais elementos citados pelos diversos autores pesquisados: - Valores: conformam a estrutura de qualquer cultura corporativa. Determinariam os tipos de heróis, mitos, rituais e cerimônias de cada cultura em particular, ou seja, conformariam todos os demais elementos culturais a partir deles. Representam fórmulas de sucesso para a companhia. - Crenças e Pressupostos: aquilo que é tido como verdade na organização. São os pressupostos, e não os valores, a expressão mais essencial da cultura. Pressupostos são conseqüência de valores, os quais, por terem se mostrado eficazes ao longo do tempo, são internalizados em nível subconsciente. - Tabus: orientam comportamentos, delimitando áreas de proibições, evidenciando o aspecto disciplinar da cultura. - Normas: comportamento sancionado, através do qual as pessoas são recompensadas ou punidas. São passadas através de outros elementos culturais como uma espécie de síntese. A escolha das normas é precedida pelas crenças e pressupostos, pela avaliação dos valores mais compatíveis com a organização, pela definição dos tabus, sendo veiculadas através de meios formais de comunicação. - Símbolos: ressaltam um tipo de significado da história da organização que, por determinada razão, tornou-se singular e coletivo. Os símbolos são uma referência à identidade de um grupo ou de todos os funcionários de uma organização. - Heróis: são pessoas ligadas a um produto, área de ação ou ao próprio nascimento da empresa, que se tornam referência na mesma, geralmente pela sua capacidade de realização acima da média. Representam a encarnação viva dos valores organizacionais. 30 - Estórias: as estórias organizacionais mesclam fatos e interpretações positivas sobre eventos passados, dando-lhes um sentido de vitória sobre condições adversas, sejam impostas por competidores ou dificuldades internas. - Ritos e cerimônias: são expressões de significados coletivos e ajudam a relembrar êxitos passados e revigorar expectativas para o futuro. 3.1.4. Formação da cultura organizacional A cultura organizacional, segundo SANTORO (2004), nasce da necessidade dos indivíduos, dos mecanismos de grupos e da influência de líderes, que pelo uso das estruturas legitimam o passado, dão vida e apontam para o futuro. Ela é vinculada a grupos, que vêm a ser pessoas vivendo conjuntamente por um longo período de tempo, suficiente para compartilhar, resolver um problema e observar os resultados, isto é, “pessoas com uma história”. Para FLEURY (1996, p. 39), a formação de uma cultura organizacional é um processo no qual entram diversas variáveis, na própria medida em que a cultura é vista como “a decantação, sob a forma de valores, crenças e mitos, de um processo relativamente longo de adaptação externa e integração interna da organização”. SCHEIN (apud FLEURY, 1997, p. 280) comenta sobre a situação dos membros de uma organização em estágio inicial de formação: Se não existem regras, porque a organização está em seu estágio inicial de formação, as tensões serão compartilhadas. Então, os membros do grupo irão fazer um grande esforço para estabilizar e rotinizar a situação, criando regras de comportamento e se comprometendo com essas regras, através da solução de problemas e de mecanismos de evitação de ansiedades aprendidos. Assim, o caminho natural de constituição de uma organização passa pela associação de um grupo de pessoas, sejam sócios fundadores ou empregados contratados. Estes, ao relacionarem-se com o meio ambiente e criarem estruturas internas de relacionamento, consolidam gradativamente uma maneira própria de ação e interação que envolve e se traduz em uma espécie de linguagem comum através de valores compartilhados. Na medida em que estas pessoas, ou boa parte delas, permanecem envolvidas neste processo por um tempo 31 razoável, vai-se caracterizando certa identidade que passa a ser reconhecida por todos. Ou seja, a cultura vai ficando “visível”. NORMANN (apud SOUZA, 2002) afirma que a cultura organizacional decorre de dois tipos de fontes. A primeira fonte é o macroambiente onde a organização funciona sociedade, tradições de um setor específico, influência de determinada tecnologia, sistema de valores e crenças associados a um grupo profissional específico que seja importante para a organização. Vista por esta ótica, a cultura é um produto da história e do contexto social, de tal forma que qualquer organização tem algo muito especial, que é único e que pode ser explicado por circunstâncias particulares sob as quais ela foi criada e se desenvolveu. A outra fonte de cultura, para o autor, reside na administração e é representada pelos valores, normas e crenças, princípios-guia e filosofias originadas no interior da organização. Para SCHEIN (2001), existem dois mecanismos básicos que influenciam na forma com que a cultura é criada. O primeiro seria a criação de normas a partir de incidentes críticos. Desta forma, a reação do líder a uma situação de crise acabaria gerando ensinamentos que, com o tempo, poderiam se tornar crenças. Estas crenças tenderiam a transformar-se em pressupostos, caso o padrão de reação fosse bem sucedido e mantido. O segundo seria a modelagem, pelo líder, de constructos com os quais as pessoas pudessem se identificar. Isto decorreria do fato de que o líder fundador, inicialmente, utilizar-se-ia da sua própria escala de crenças e valores. A sucessão do primeiro líder por outros e o crescimento do grupo levam ao desenvolvimento de outros pressupostos, não mais individuais, mas da comunidade. Os líderes, entretanto, continuam tentando enquadrar os processos dentro da sua forma de perceber a realidade e continuam a ter um papel importante na conformação dos novos elementos culturais que estão surgindo. Segundo TOMASSINI (2001), no momento inicial, os líderes atuam como catalisadores dos valores, expectativas e interesses da organização, gerando exemplos que favorecem a formação e manutenção de grupos, a colaboração e a cooperação. Num segundo momento, de recriação, a interação e o grau de socialização entre as pessoas passam a determinar as principais características da cultura e as formas de alteração de pressupostos, valores e crenças compartilhados. 32 Dessa forma, FLEURY (1996, p.23), recomenda que, na análise da cultura de uma organização, recupere-se o momento da sua criação, que é o pano de fundo para compreender sua natureza, e complementa: “o fundador desempenha um papel fundamental, pois, ao mesmo tempo em que detém a concepção global sobre o projeto da organização, tem o poder de estruturá-la, desenvolvê-la e tecer elementos simbólicos consistentes nessa visão.” 3.2. VALORES ORGANIZACIONAIS As definições de cultura organizacional, conforme vistas anteriormente, não são uniformes no sentido de apresentar os elementos ou fatores que compõem seu conceito e possibilitam sua manifestação. Porém, há um ponto comum para o qual converge a maioria das definições. Este ponto de convergência reside na questão dos valores, que aparecem em quase todas as definições como elementos fundamentais de identificação e da manifestação da cultura de uma organização. Há até aqueles que confundem a própria cultura com os valores que são levados para a organização, ou que nela são criados, enfim, com os valores que são institucionalizados na vida organizacional. Nesse sentido, aprofundar o discurso sobre os valores fez-se necessário, não só pela sua importância para a compreensão do fenômeno cultural, mas principalmente em virtude do cumprimento do objetivo maior deste estudo: a identificação dos valores que compõem a ideologia central da organização pesquisada, ou seja, seus valores mais essenciais, fortes e duradouros. 3.2.1. Conceituando “valor” e sua importância para as organizações “O conceito de valor possibilita unificar os interesses aparentemente diversos de todas as ciências relacionadas ao comportamento humano” (ROKEACH apud TAMAYO, 2005, p. 21). Esse conceito proclama a centralidade do conceito de valor, pois, a partir desta visão, os valores são como critérios utilizados pelas pessoas para avaliar ações, indivíduos (incluindo a si mesmos) e eventos. 33 Assim, segundo LICKS (2000), a palavra valor diz respeito à oposição que o ser humano estabelece entre o principal e o secundário, entre o essencial e o acidental, entre o desejável e o indesejável, entre o significante e o insignificante. Ela expressa a ausência de igualdade entre as coisas, os fatos, os fenômenos ou as idéias. A manifestação de preferência por algo ou por alguém é, talvez, o comportamento mais comum na vida quotidiana. Para CLARK (apud SOUZA, 2002), os valores podem ser definidos como concepções desejáveis que se salientam dentro de determinado agrupamento humano e que são geralmente expressas em termos de objetivos e padrões de ação, ou seja, em noções relativamente específicas do que deveria ser obtido e como. Para STACHELSKI (2001, p. 61), os valores são os “componentes-chaves da cultura organizacional modelando a consciência individual e coletiva”. DEAL e KENNEDY (apud FREITAS, 1991), seguem a mesma linha, ao mencionarem que os valores formam o coração da cultura, definindo o sucesso em termos concretos para os trabalhadores e estabelecem os padrões que devem ser alcançados na organização. Para os autores os valores expressam uma dimensão da cultura organizacional, tal como ela é vivenciada: os administradores nas companhias bem sucedidas afirmam, falam abertamente sobre os valores e não toleram desvios a eles relacionados. Assim, representam a essência da filosofia da organização para atingimento do sucesso, pois fornecem um senso de direção comum para os empregados e um guia para o comportamento diário. WEBER (apud SOUZA, 2002, p. 39), ao estudar a "objetividade" do conhecimento nas ciências sociais, afirma categoricamente que "o conceito de cultura é um conceito de valor". Assim, a "realidade empírica é cultura para nós porque e na medida em que a relacionamos a idéias de valor". Na verdade, Weber pressupõe que a cultura abrange aqueles componentes da realidade que, através dessa relação, tornam-se significativos para as pessoas, ou seja, aqueles componentes que têm relação com as idéias de valor com que abordam a realidade. Para SCHEIN (2001), quando uma solução para um problema ocorre repetidas vezes, é encarada como correta. O que anteriormente era uma hipótese, suportada somente por valores, passa a ser gradualmente tratada como realidade, tornando-se um pressuposto básico, que, para o autor, representa a essência de cultura organizacional. 34 Embora Schein denomine o núcleo da cultura de pressuposto básico, KLUCKHOHN (apud FLEURY, 1997, p.276) concebeu originalmente o conceito com nome de “orientação de valor”. Segundo o autor, valor é “uma concepção, explícita ou implícita, distintiva de um indivíduo ou característico de um grupo, do desejável que vai influenciar a seleção dentre os modos, meios e finalidades de ação disponíveis”. Ressalta-se que as afirmações do desejável ou seleção entre caminhos possíveis de ação são cruciais para o estudo de valores, mas não se pode confundi-las com valores, pois são manifestações do elemento valor em ação. Para melhor explicar seu conceito, o autor faz uma analogia do conceito de valor com o conceito de “força” em Física, destacando que ninguém vê “uma força”; somente as manifestações da força são observadas diretamente. ENZ (apud LICKS, 2000 p. 54) afirma que o papel do valor no contexto organizacional seria guiar as escolhas e prover significado e regularidade para as ações e objetivos, implicando padrões ou critérios para determinar o que é desejável ou preferível em termos organizacionais, sugerindo que um indivíduo "pensa sobre o que é desejável”, além de submeter-se a uma relação emocional, antes de culminar em uma ação ou objetivo. Valor, portanto, para a autora, não é resultado apenas do "sentimento", mas também do processo de justificação das escolhas. Para NORMANN (apud SOUZA, 2002), os valores - que o autor prefere denominar de idéias dominantes - não apenas guiam o comportamento operacional diário, como também estruturam o desenvolvimento da organização a longo prazo, manifestando-se na linguagem usada e também no pensamento; no que é altamente valorizado (recompensas, escolha dos heróis e o que é considerado bom ou ruim); e em muitos outros assuntos práticos diários, que têm efeito profundo na energia das pessoas e na sua eficiência e eficácia. Assim, em vários estudos, diferentes autores como Deal e Kennedy, Schein, Enz e Normann, consideram os valores o elemento básico para caracterizar a essência do fenômeno cultural. TAVARES (1993, p. 52) ressalta a importância dos valores para o estudo da cultura ao enunciar que os valores são “elementos definidores e identificadores por excelência, dos 35 grupos sociais humanos, fundamentos básicos das distinções culturais, pois estabelecem comportamentos, sentimentos e expressões muito típicos e próprios de cada grupo". CHIAVENATO (2005) considera que os valores são essencialmente prioridades dentro das organizações ao admitir que os conceitos e ações dentro de uma organização são extremamente influenciados pelo seu sistema de valores. Estes, ao corresponderem a um conjunto de idéias, crenças e modos de pensamento que prevalecem em um grupo social, legitimam a existência da organização e o seu funcionamento no sistema social mais amplo. A importância dos valores no sistema organizacional também tem amparo nos trabalhos de DEAL e KENNEDY (apud FREITAS, 1991) que descrevem suas principais influências no desenho das organizações formais, como por exemplo: - os valores indicam que questões são prioritariamente observadas na organização, sugerindo que tipo de informação é mais seriamente considerada no processo de tomada de decisão; - os valores desempenham um importante papel na determinação de quão longe alguém pode ascender na escala hierárquica da organização; - os valores e crenças compartilhados também exercem um importante papel em comunicar ao mundo exterior a imagem da organização e o que a comunidade pode dela esperar. 3.2.2. Valores compartilhados HOMANS (apud CHAMPION, 1985, p.102) afirma que “os grupos em geral, que manifestam sentimentos semelhantes para certas coisas, interagirão mais harmoniosamente e participarão em quantidades maiores de atividades". A forma e a força com que os valores são compartilhados dentro de uma organização definem a dimensão da cultura organizacional. Segundo KOTTER e HESKETT (1994), quando as pessoas falam de cultura organizacional, em geral referem-se aos valores e práticas compartilhados por todos os grupos da organização, pelo menos no enclave da administração superior. Igualmente, esclarecem que os valores são tidos como compartilhados quando 36 interesses e metas são aceitos e assumidos pela maioria dos participantes da organização e tendem a moldar o seu comportamento, persistindo, com freqüência, mesmo quando mudam os membros do grupo. ENZ (apud LICKS, 2000) apresenta a noção de congruência de valores ao referir-se a esta questão. A congruência ocorre quando existe o compartilhamento, isto é, quando os integrantes ou os grupos organizacionais orientam-se por determinado tempo por um mesmo conjunto de valores. A autora distingue dois tipos de congruência: congruência latente, quando envolve a relação entre os valores internalizados e apresenta um padrão de consenso, independentemente da intencionalidade dos grupos; e a congruência de valores percebida, que "refere-se à similaridade de valores que são conscientemente reconhecidos por um grupo” (ENZ apud LICKS, 2000, p. 55-56). Desta forma, os valores podem ser aprendidos e conscientemente assumidos pelos grupos. FREITAS (1991) sustenta que as organizações bem sucedidas têm nos seus valores compartilhados uma grandiosa fonte de força. Os seus empregados sentem-se como parte importante da organização, são motivados porque a vida organizacional tem significado para eles. Em sendo assim, a tarefa principal dos administradores estaria na moldagem e realce de seus valores, isto porque, quanto maior for a durabilidade dos valores, mais forte será seu poder de penetração e de reforço a partir de outros elementos culturais nele fundamentados. Para SELZNICK (2006, p. 257), “a sobrevivência institucional, adequadamente compreendida, é uma questão de manter valores e uma identidade diferenciada. Essa é uma das mais importantes e menos compreendidas funções de liderança”. Para CHIAVENATO (2005), os valores são os elementos construtores da integridade e responsabilidade que define o que as pessoas e organizações são. Eles devem ser abertos e publicamente expressados, repetidos e reafirmados. A continuidade dos valores culturais precisa fazer parte integral de uma organização no sentido de apontar rumos e definir comportamentos. Essa continuidade somente pode ser alcançada quando todo time administrativo realça valores e objetivos, que são os elementos essenciais para o sucesso organizacional de longo prazo. A liderança deve focalizar os corações e mentes das pessoas que trabalham na organização. 37 Por outro lado, o autor aponta que quando os valores não são claros, podem trazer conflitos, dilemas ou contradições. Um exemplo é a complementaridade entre espírito de equipe e individualidade. Qual é o mais importante para a organização? Todos os valores envolvem escolhas e cada escolha contém um elemento subjetivo. Um valor significa algo que se deseja ou necessita. Ele é determinado pela sua importância para atender certas necessidades em um dado momento (CHIAVENATO, 2005, p.136). Assim, quando os valores são precários, as conseqüências para a produtividade dos grupos de trabalho e para o desempenho da organização podem ser extremamente desastrosas. Como decorrência, para CLARK (apud SOUZA, 2002), os valores tendem a ser precários quando: - não são claramente definidos, ou seja, quando não são incorporados a objetivos e padrões existentes de grupos comprometidos; - a posição dos membros da organização não foi totalmente legitimada e, neste caso, o valor não estaria assentado em uma firme base social; - forem considerados inaceitáveis por uma população, condição geralmente relacionada com o segundo fator, constituindo-se na fonte mais aparente de debilidade, pois resulta da falta de apoio da generalidade dos membros do sistema social maior. Segundo SELZINICK (2006), quando os valores são tênues ou inseguros, a integridade da organização torna-se caracteristicamente vulnerável. Porém, o autor considera que o grau de autonomia dada à elite organizacional, grupo a que o autor atribui a responsabilidade pela proteção de um valor, é fator relevante para a manutenção dos valores sociais no sentido de estabelecer um clima propício ao fortalecimento desses valores e, por conseqüência, criar condições favoráveis à manutenção da integridade organizacional. Como se vê, criar e manter os valores organizacionais em grau adequado de coesão são condições indispensáveis ao equilíbrio organizacional. No entanto, reconhece-se que os valores não são percebidos de forma idêntica pelos membros de uma comunidade organizacional, até porque as pessoas têm características individuais próprias dos processos educacional e cultural a que são submetidas e que contribuem, de certo, para a formação da personalidade. 38 Contudo, "mais importante do que as diferenças, é a convergência na importância dada aos valores pelos membros da organização" (TAMAYO, 2005, p. 165). A convergência na importância dada aos valores conduz ao conceito de valores compartilhados ou de congruência de valores, isto é, a coincidência na percepção dos valores organizacionais entre todos ou entre vários membros da organização. Em outras palavras, esse processo ocorre quando os funcionários orientam-se por um mesmo conjunto de valores, ainda que temporariamente, que têm relevante importância para os padrões de funcionamento da organização. Assim, nas organizações, os valores dos grupos de pessoas podem variar, entre outros fatores, em decorrência dos cargos que ocupam, da descentralização geográfica, dos níveis hierárquicos em que estão alocadas, do grau de escolaridade, dos antecedentes sócioeconômicos e da proximidade. Esses fatores levam as pessoas de um grupo a compartilhar um conjunto uniforme de valores que as distinguem de outros grupos na organização, dando origem à formação de subculturas. Afirma MORGAN (1996), que divisões subculturais sempre podem existir porque os membros da organização têm lealdades divididas e nem todos estão com ela comprometidos. Inclusive, as pessoas podem desenvolver práticas subculturais específicas, como forma de acrescentar sentido às suas vidas. Por outro lado, interesses específicos podem resultar em coalizões sustentadas por um conjunto específico de valores que podem desenvolver-se sob a forma de contracultura, em oposição a valores organizacionais compartilhados pelos que estão formalmente no controle do sistema institucional. A diversidade de valores e interesses existentes em uma organização sugere que, na verdade, não se deva falar em uma cultura organizacional, mas sim de várias culturas particulares, manifestando-se simultaneamente no âmbito interno da organização, as quais podem caracterizar-se por contradições e divergências entre si, criadas não só por diferenciações do próprio contexto estrutural, tecnológico e informal da organização, como também a partir de aspectos externos relativos ao ambiente sociocultural de seus integrantes. Esse fato, contudo, não invalida a observação de que, ainda assim, pode haver uma convergência de alguns ou muitos valores organizacionais entre as diversas subculturas, 39 permitindo-se concluir sobre a existência de alguns pontos comuns, característicos de uma cultura homogênea. Vale ressaltar que as organizações sempre são pluralidades e normalmente não revelam um sistema cultural totalmente forte e coeso. As organizações se unem pelo mínimo de consenso, valores ou crenças compartilhadas (MOTTA, 1997, p.109). 3.2.3. A ideologia central FREITAS (1997) assume que, da mesma forma que as organizações têm uma estrutura, regras e normas, elas têm também um ideal, sendo visível o esforço discursivo que com elas se apresenta enquanto portadoras de dignidade, honra, respeito, sentimentos. Obviamente, estes são atributos humanos e repassá-los para uma organização é, quando muito, dizer que aqueles humanos que estão lá se comportam dessa forma, ou que esses valores orientam sua ação. No entanto, pode-se perceber que alguns atributos humanos são “copiados” e transpostos diretamente pelas e para as organizações. Esse ideal organizacional forma-se a partir dos valores que são compatíveis com seus objetivos, com o projeto a realizar, com sua missão. Assim, segundo COLLINS e PORRAS (2000), a ideologia central é composta pelos valores culturais mais fortes, autênticos, essenciais, nobres e duradouros de uma organização. São valores surgidos do seu sonho de fundação e que foram colocados à prova nas adversidades que a organização enfrentou ao longo do tempo. Dessa forma, representam valores perenes que norteiam o destino e as decisões da empresa, constituindo um seguro sinalizador na sua trajetória: serviam à empresa há cinqüenta anos, estão a seu serviço hoje e, possivelmente, serão válidos no final do século XXI. A ideologia central é considerada um dos patrimônios mais valiosos de uma organização. Ainda, segundo os mesmos autores, a ideologia central é o somatório dos valores centrais, ou seja, as doutrinas essenciais e duradouras da empresa e do objetivo – conjunto de motivos fundamentais pelos quais a empresa existe, além de ganhar dinheiro. Os valores centrais de uma organização formam uma base sólida e não se deixam levar por tendências e 40 modas passageiras; em alguns casos, os valores permanecem intactos por mais de cem anos. E o objetivo fundamental de uma organização – sua razão de ser – pode servir de guia por muitos séculos, como uma estrela no horizonte. Nas pesquisas de COLLINS e PORRAS (2000), a ideologia central revelou-se como um dos elementos fundamentais das organizações bem-sucedidas – ou visionárias, como os autores preferem denominar – que não existiu como simples palavras, mas como uma força vital para a formação da empresa. COLLINS e PORRAS (2000) explicam que, em alguns casos, a ideologia vem desde a fundação da empresa. Em outros, ela tem suas raízes na segunda geração de lideranças ou ficou adormecida e foi reavivada mais tarde. Assim, nem todas as empresas visionárias começaram a vida com uma ideologia central bem articulada. Muitas empresas só definiram sua ideologia depois que a empresa havia passado com segurança pela fase inicial, mais ou menos uma década depois da fundação. Segundo os autores, nos estágios iniciais, a maioria das empresas visionárias simplesmente tentaram se erguer e se sair bem, sendo que suas ideologias só ficaram claras com a evolução. MINTZBERG (2006) também aponta que empresas bem-sucedidas são dominadas por valores-chave, tais como atendimento, qualidade e inovação, os quais, por sua vez, provêm vantagem competitiva, o que confirma MICKLETHWAIT (apud CERCAL, 2001), argumentando que as empresas mais bem sucedidas são aquelas com culturas empresariais mais fortes. Além disso, COLLINS e PORRAS (2000, p. 77) procuraram destacar a diferença entre os valores centrais e práticas centrais aos transcrever um trecho de um discurso de John Young, ex-Diretor Executivo da Hewlett-Packard: Nossos princípios básicos permaneceram intactos desde a sua concepção por parte de nossos fundadores. Nós sabemos a diferença entre valores e práticas centrais; os valores centrais não mudam, mas as práticas podem mudar. Também ficou claro para nós que o lucro – apesar de ser importante – não é o motivo da existência da Hewlett-Packard; a empresa existe por motivos mais fundamentais. Vale salientar, por fim, que as pesquisas de COLLINS e PORRAS (2000) indicaram que a autenticidade da ideologia e a coerência da empresa com relação a esta ideologia contam mais que o seu conteúdo. Assim, os autores recomendam que ao articular e codificar uma ideologia central, a coisa mais importante a se fazer é captar aquilo em que se acredita 41 piamente, não aquilo que outras empresas definiram como seus valores ou que o mundo externo acha que a ideologia deveria ser. Portanto, é importante que a organização se questione em relação a quais valores lutaria para seguir durante longos anos independente das mudanças no ambiente externo – mesmo que este ambiente deixasse de recompensá-la por seguir estes valores, e, quais destes valores estaria disposta a mudar ou descartar caso o ambiente não fosse mais favorável aos mesmos. 3.3. MUDANÇA E GERENCIAMENTO DA CULTURA ORGANIZACIONAL As mudanças culturais são capazes de alimentar infindáveis discussões acadêmicas e empíricas, pois representam um dos temas mais polêmicos no campo de estudos das organizações. Segundo FREITAS (1991), uma das primeiras linhas teóricas que se dispôs a auxiliar os gestores neste processo foi a abordagem cultural (SCHEIN, 1982, 1985, 1992a, 1992b, 1994, 1999a, 1999b; DEAL; KENNEDY, 1982; OUCHI, 1982; PETERS; WATERMAN, 1985) que propunha a adoção de uma cultura organizacional forte, alinhada à estratégia institucional, como forma de vencer os percalços do mercado. FREITAS (1991) expõe de forma clara e sucinta que, apesar da polêmica sobre a possibilidade de se mudar ou não a cultura, há os que acreditam que não só as culturas mudam, mas que essa mudança pode ser feita de forma planejada. Já PETTIGREW (1996, p.146) descreve que é possível gerenciar a cultura e, em conseqüência, mudá-la, mas atribui uma grande dificuldade à tarefa. Para ele, “é muito mais fácil ajustar as manifestações de cultura do que modificar o núcleo de crenças e pressupostos básicos em uma organização”. Todavia, ressalta que qualquer estratégia prática para modificar a cultura organizacional terá de envolver pensamento e ação tanto ao nível das crenças básicas como de suas manifestações culturais. THOMPSON (apud CERCAL, 2001) complementa esta visão dizendo que a mudança da cultura, no sentido de tentar alinhá-la com o posicionamento estratégico da 42 organização, é uma das tarefas mais difíceis da gerência, e deve ser acompanhada de ações simbólicas, entendidas como aquelas que representam o modelo de comportamento a ser seguido e ações substanciais, que devem dar suporte à manifestação dos comportamentos esperados. Segundo GAGLIARDI (1998), há três tipos básicos de mudanças culturais nas organizações: - a mudança aparente, quando a organização realiza alguma mudança a fim de preservar sua cultura; - a revolução cultural, quando os novos valores incorporados são antagônicos aos anteriores, e isto representa um grande esforço dos membros fundadores, que constituíram a identidade organizacional em torno de valores antigos, de substituílos; é acompanhada quase sempre de fluxos de saída e entrada de pessoal e destruição de símbolos importantes. - o incrementalismo cultural, quando os valores propostos são complementares aos existentes, ampliando o leque de alternativas de solução de problemas. A tendência geral na maioria das organizações é a preservação da cultura, ou seja, procura-se equacionar os problemas que surgem, seguindo os padrões culturais vigentes. Apenas a conjugação de forças externas e internas à organização pode proporcionar mudanças nestes padrões (ERNECQ apud STACHELSKI, 2001, p. 61). Segundo MOTTA (1997), grande parte da prática de mudança organizacional na perspectiva cultural presumiu forte identidade organizacional a partir do sentido de pertencer – típico de grupos com alto grau de convívio comunitário. Assim, identificar a cultura de determinada organização implicava avaliar a fortaleza e a fraqueza dos laços de identidade para conhecer singularidades e melhor intervir no meio organizacional. Em muitos métodos e práticas, as intervenções de natureza cultural coincidiam com as demais intervenções sóciopsicológicas, valorizadoras dos grupos, suas identidades e relacionamentos. JOHANN (2004), neste sentido, destaca que a cultura corporativa, quando bem trabalhada – ou gerenciada – , oferece um sentido de pertencência às pessoas que atuam na mesma organização, dando-lhes um profundo significado em comum, na forma de uma visão de futuro, de objetivos e de metas desafiadoras. 43 Ainda, segundo FLEURY (1996), o gerenciamento da cultura implica manutenção dos padrões vigentes, as possibilidades de planejamento e controle dos elementos simbólicos reforçadores do tecido cultural. A questão torna-se mais complicada quando a proposta é de mudança cultural. Nestes casos, as resistências dos vários segmentos da organização poderão ser significativas, principalmente se as transformações que se lhes apresentam representem uma ruptura de sua identidade com a organização e uma negação dos valores estabelecidos que lhes transmitem o sentimento de segurança e coesão. Porém, os momentos de crise vivenciados por essa organização são fundamentais para iniciar uma mudança de padrões culturais. A crise pode ser provocada por fatores externos, como questões econômicas e políticas ou internos como, por exemplo, o aparecimento de novas lideranças, envolvendo sempre o risco das alterações nas relações de poder. Deduz-se daí que, dependendo do ponto de vista e até mesmo das motivações ideológicas do pesquisador, as mudanças culturais ora podem ser provocadas pelos gerentes e líderes, ora podem resultar de um processo natural de reacomodação e de adaptação às mudanças ambientais. CHIAVENATO (2005) aponta que a sobrevivência e o crescimento de uma organização existem na medida em que tanto a estabilidade como a adaptabilidade e mudança são possíveis. Isso significa que uma organização pouco estável e altamente mutável tem tanta probabilidade de desaparecer do mapa quanto uma organização pouco adaptativa, rígida e imutável. Toda organização precisa ter alguma dose de estabilidade como complemento ou suplemento à mudança. Mudança após mudança sem estabilidade alguma resulta quase sempre em caos e tensão entre os membros da organização. COLLINS e PORRAS (2000) seguem a mesma linha ao afirmar que as empresas visionárias mantêm, ao mesmo tempo, ideologias centrais bem determinadas e uma enorme vontade de progredir, que lhes permite mudar e se adaptar sem comprometer seus ideais tão acalentados. Para os autores a ideologia central de uma empresa visionária anda lado a lado com uma busca implacável pelo progresso que induz mudanças e o movimento para frente em tudo que não faça parte de sua ideologia central. 44 JOHANN (2004) afirma que é possível se ter um cultura densa (com alto grau de valores centrais compartilhados) e adaptativa (com a incorporação de novos valores adjacentes) através do seu gerenciamento planejado, por meio de técnicas que permitem aos líderes revalorarem a cultura de suas organizações. Porém, o mesmo autor admite que esta não é uma tarefa fácil, sendo marcada por avanços e retrocessos numa perspectiva de longo prazo. 45 4. PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS A pesquisa científica, além de fundamentar-se nos conhecimentos teóricos já desenvolvidos a respeito do tema na literatura especializada, deve ancorar-se em referencial metodológico que permita alcançar os objetivos do estudo. Este referencial serve de guia e norteia a pesquisa a partir da formulação do problema, passando pelos procedimentos utilizados na investigação, até a explanação dos resultados e conclusões obtidas. Segundo FLEURY (1996), a cultura organizacional como temática de pesquisa e de intervenção vem sendo desvendada através de um esforço de desenvolvimento teórico e metodológico nos últimos anos, colocando diversos autores em diálogo, o que propiciou o surgimento de novas propostas conceituais, de categorias analíticas mais adequadas, de técnicas mais apuradas de investigação e, até mesmo, de posturas investigativas com maior sensibilidade para captar o objeto de trabalho que se pesquisa. Nesta perspectiva, o problema de pesquisa proposto por este estudo é abordado a partir dos procedimentos metodológicos descritos a seguir, que permitiram alcançar seu principal objetivo – identificar valores organizacionais que compõem a ideologia central do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul. 4.1. DELINEAMENTO DA PESQUISA O presente estudo caracteriza-se como pesquisa de natureza qualitativa, descritivointerpretativa. Como o objetivo foi identificar os valores que compõem a ideologia central do Ministério Público do Rio Grande do Sul, a estratégia de pesquisa que se utiliza é o “estudo de caso” que, segundo BRUYNE et al. (1991), permite estabelecer relações entre variáveis organizacionais ou categorias analíticas e ver as condições em que tais relações se verificam. O estudo de caso é preferido quando o pesquisador quer saber como e porque determinado fenômeno acontece (GODOY, 1995), sendo um tipo de pesquisa qualitativa, que visa ao detalhamento de uma situação real em particular. Segundo YIN (apud GODOY, 1995, 46 p. 25), “é uma forma de fazer pesquisa empírica que investiga fenômenos contemporâneos dentro de um contexto real”. Nos estudos de casos histórico-organizacionais, segundo BOGDAN (apud LICKS, 2000), o interesse do pesquisador recai sobre a vida de uma instituição. Esta pode ser uma escola, uma universidade, um clube e outros. O pesquisador deve partir do conhecimento que existe sobre a organização que deseja examinar, do material que pode ser manejado, que está disponível, ainda que represente dificuldades para o seu estudo. Deve estar preocupado em mostrar o fenômeno em suas diversas dimensões. FLEURY (1996) ressalta a importância da construção de uma “biografia organizacional” recuperando na história da organização os elementos essenciais, os incidentes críticos responsáveis pela elaboração da identidade organizacional, como técnica para desvendar a cultura de uma organização. Afinal, isso possibilita analisar e interpretar os elementos simbólicos presentes na vida organizacional propiciando assim material importante para a compreensão de sua cultura. Para FLEURY et al. (1997), a escolha de uma abordagem qualitativa do fenômeno cultural pode ser justificada por meio de duas principais razões: - A primeira diz respeito à adequação das técnicas de investigação ao objeto de estudo. Por se tratar de um fenômeno complexo e com aspectos inconscientes, ele seria melhor compreendido se estudado em sua singularidade, através de um conjunto de técnicas que permitam apreender com maior profundidade e variedade de fatores que concorrem para sua constituição, do que se estudado através de um conjunto de técnicas quantitativas que, neste caso, poderiam resultar em leviana superficialidade. Neste sentido, MORGAN e SMIRCICH (apud FLEURY, 1997) argumentam que, atualmente, tem crescido o interesse em debater a adequação dos métodos de pesquisa nas Ciências Sociais. Destacam que os métodos derivados das ciências naturais têm sido cada vez mais avaliados de forma insatisfatória como base para as Ciências Sociais, ao mesmo tempo em que tem aumentado a busca de métodos alternativos eficazes. Este é o caso da atual revalorização dos chamados métodos qualitativos. - A segunda razão diz respeito às crenças acerca do objeto a ser estudado que o pesquisador traz para a prática e das possibilidades e formas de conhecê-lo. 47 Estas duas razões, segundo a autora, colocam em evidência questões ontológicas e epistemológicas da pesquisa organizacional, que geralmente têm sido negligenciadas pelos pesquisadores desta área. Segundo FLEURY (1997), para colocar em prática esta abordagem qualitativa de investigação da cultura organizacional, pode-se utilizar de um variado conjunto de técnicas de coleta e análise de dados, já bastante experimentadas no trabalho de campo por pesquisadores de diversas áreas das Ciências Sociais em geral e da Psicologia em particular. Entre estas técnicas podemos citar: entrevista em profundidade (clínica), entrevista em grupo, jogos de dinâmica de grupo, técnicas projetivas (colagem, personificação, etc.). Além dessas técnicas qualitativas alternativas, tem-se as clássicas, advindas das investigações etnográficas, históricas, lingüísticas, como a observação (participante e não participante, sistemática ou não), a análise documental e a análise de conteúdo. 4.2. COLETA DE DADOS SCHEIN (2001, p. 34) afirma que, para se chegar até os pressupostos básicos da cultura, é necessário um persistente levantamento de dados, até que se consiga tal quantidade de dados, através da qual seja possível identificar padrões recorrentes: Não podemos afirmar que estamos lidando com elementos culturais até conseguirmos observar a repetição de um padrão de respostas, valores, comportamentos e pressupostos que claramente são compartilhados e que continuam a ser usados em novas situações. Então, é preciso obter uma quantidade suficiente de dados para começar a ver os padrões. Para a aquisição dos dados necessários às respostas das questões colocadas nos objetivos específicos do presente trabalho, foram utilizadas: - a pesquisa bibliográfica; - a pesquisa documental; e - o levantamento por meio de entrevista. 48 4.2.1. Pesquisa bibliográfica e documental A fase de coleta de dados iniciou-se com a pesquisa bibliográfica e documental. Para tanto, buscou-se reunir os materiais disponíveis acerca do Ministério Público – bem como de personagens marcantes de sua história – que foram considerados importantes para desvendar a trajetória da Instituição e a construção dos seus valores organizacionais: - Anais de Congressos do Ministério Público: os Congressos foram extremamente importantes para a evolução institucional do Ministério Público em todo o País. Através deles, trocaram-se experiências, geraram-se novas idéias e consolidaramse posições, muitas delas fundamentais para que o Ministério Público conquistasse as prerrogativas constitucionais que possui hoje, a partir de um ideal coletivo. Desta forma, seu estudo possui grande relevância para a pesquisa proposta. Ressalta-se que foram pesquisados todos os Anais de Congressos disponíveis, sendo que alguns não foram pesquisados em função da impossibilidade de obtêlos. - Histórias de Vida de membros do Ministério Público que participaram ativamente de sua construção histórica: as histórias de vida de personagens da organização, seus relatos, resultantes da experiência de realizar uma evocação, ou seja, de lembrar o vivido, são um exercício carregado de afetividade, que ultrapassa a dimensão individual e que se insere no horizonte da coletividade e da memória coletiva, fundindo-se com as memórias institucionais, pois a continuidade do grupo enquanto tal se dá pela consciência do pertencimento, marcadas por simbologias que unem o indivíduo a uma totalidade ao associar nomes, princípios, tradições (FELIX, 2001). Desta forma, são elementos de grande valia quando se busca trazer à margem os valores da organização, suas crenças e pressupostos. - Publicações que relatam a trajetória histórica do Ministério Público e seu novo papel perante a sociedade: foram pesquisadas algumas publicações sobre o Ministério Público consideradas importantes para entender o contexto de sua evolução, bem como seu novo papel na sociedade, de modo a entender de uma forma mais profunda a Instituição e, conseqüentemente, sua cultura. - Relatórios de Prestação de Contas: nos relatórios de prestação de contas podem ser identificadas as principais realizações da Instituição, associadas à gestão do 49 momento. Estes documentos, então, representam instrumentos complementares para a análise das diversas gestões que marcaram a organização, bem como dos seus momentos históricos. - Discursos de Procuradores-Gerais: as lideranças, conforme já demonstrado, exercem um papel fundamental na moldagem da cultura de um organização. A partir dos discursos dos Procuradores-Gerais podemos identificar seus ideais, valores, visões de mundo, que, de alguma maneira, acabam imprimindo na sua gestão, influenciando sobremaneira a cultura institucional. Cabe, neste momento, fazer um registro. Infelizmente, o Ministério Público não mantém estes “documentos” em seu acervo. Assim, só foram utilizados cinco discursos na pesquisa, que foi o possível de se obter. A lista completa das obras e documentos utilizados para a coleta de dados está descrita no Anexo I deste trabalho. Como o objetivo central da pesquisa é a identificação de valores organizacionais, os dados constantes nos documentos e na bibliografia foram analisados pelos pesquisadores com um enfoque em valores, buscando-se decifrar os elementos simbólicos existentes nos textos, discursos, histórias de vida, etc. Para tanto, utilizou-se um instrumento de coleta de dados (Anexo II), denominado “Ficha de Coleta de Valores”, no qual os pesquisadores transcreveram os trechos das obras e documentos que, na sua visão, continham valores organizacionais, sejam estes descritos objetivamente, sejam implícitos no texto e, portanto, decorrentes da interpretação do pesquisador. Todos estes “valores” coletados foram consolidados em uma única listagem, dando origem a uma “Lista dos Valores do Ministério Público” (Anexo VII), cuja análise será detalhada no capítulo seguinte. Obviamente que, pela quantidade de valores encontrados, nem todos fazem parte da consciência coletiva da Instituição. Desta forma, a próxima fase de coleta de dados, ou seja, as entrevistas, é crucial para o cumprimento do objetivo da presente pesquisa. 50 4.2.2. Entrevistas A entrevista é definida por HAGUETTE (apud BONI e QUARESMA, 2005, p. 72) como um “processo de interação social entre duas pessoas na qual uma delas, o entrevistador, tem por objetivo a obtenção de informações por parte do outro, o entrevistado”. Enquanto técnica de coleta de dados, a entrevista é bastante adequada para a obtenção de informações acerca do que as pessoas sabem, crêem, esperam, sentem ou desejam, pretendem fazer, fazem ou fizeram, bem como acerca das suas explicações ou razões a respeito das coisas precedentes (SELLTIZ et al., apud GIL, 1999). As entrevistas foram realizadas com o objetivo de complementar, validar e aprofundar os dados obtidos através da pesquisa bibliográfica e documental, principalmente no que diz respeito à busca dos valores que compõem a ideologia central do Ministério Público do Rio Grande do Sul. Para tanto, utilizou-se como público das entrevistas os Procuradores-Gerais de Justiça, ou seja, pessoas que ocupam ou já ocuparam o cargo de Chefe Maior da Instituição. Justifica-se a escolha porque, segundo FLEURY (1996), o fundador desempenha papel fundamental na formação da cultura de uma organização, pois ao mesmo tempo em que detém a concepção global sobre o projeto da organização, tem o poder para estruturá-la, desenvolvêla e tecer elementos simbólicos consistentes com essa visão. Em empresas ou órgãos públicos, essa figura é substituída por certas lideranças que, em função de sua trajetória no interior da organização, assumem esse papel mítico, imprimindo sua visão à organização. Dadas as limitações de tempo da pesquisa, principalmente porque optou-se pela entrevista em profundidade, a qual demanda bastante trabalho, mas proporciona maior riqueza de informações, necessitou-se estabelecer critérios para a escolha de quais ProcuradoresGerais seriam entrevistados. Como primeiro critério, definiu-se que seriam entrevistados todos os ProcuradoresGerais que foram eleitos pela classe em lista tríplice. Consideramos que o Procurador-Geral de Justiça, eleito pela classe, é um representante de sua consciência coletiva, ou seja, não 51 comporta apenas sua individualidade, mas o ideário de um grupo. Assim, buscou-se entrevistar todos os Procuradores-Gerais do Ministério Público do Rio Grande do Sul a partir do ano de 1987, quando estes passaram a ser escolhidos pela classe. Como segundo critério, definiu-se que seriam entrevistados Procuradores-Gerais que participaram dos fatos mais marcantes da história institucional. A partir do resgate da história do Ministério Público, verifica-se que seus momentos mais importantes estão presentes nas décadas de 40, 70, 80 e 90. Na década de 40 foram lançadas as sementes da formatação atual do Ministério Público, nas décadas de 70 e 80 foram intensificadas as lutas para o fortalecimento institucional, bem como conquistadas suas principais prerrogativas, e, na década de 90, suas conquistas foram consolidadas e legitimadas perante a sociedade. Em relação à década de 40 não há mais nenhum Procurador-Geral que possa ser entrevistado. Na década de 70, muitos personagens foram marcantes para a história do Ministério Público, mas decidiu-se entrevistar o Dr. Lauro Pereira Guimarães a quem muitos associam como um “divisor de águas na Instituição”, sendo que sua gestão compreendeu o período de 1971 a 1974: O Ministério Público do Rio Grande do Sul conheceu um salto expressivo durante a gestão de Lauro Guimarães, tanto no que se refere ao aparelhamento infra-estrutural, quanto no que se respeita à valorização da classe a ao aperfeiçoamento da legislação responsável pela regulação da relação entre o agente ministerial e as demais instâncias estatais. Na primeira metade da década de 1970, foram efetivamente lançados os alicerces para uma nova conformação constitucional. (AXT, 2003, p. 110) Na década de 80, também há uma intensa mobilização coletiva em prol da afirmação do Ministério Público. Todavia, optamos por escolher como entrevistado o Dr. Paulo Olímpio Gomes de Souza, por estar na Chefia do Ministério Público em um período que antecedeu a maior conquista da Instituição – o alcance de suas prerrogativas na Constituição de 1988. Ressalta-se que o referido Procurador-Geral de Justiça, em seu segundo mandato, foi eleito pela classe, estando também em conformidade com o primeiro critério de escolha definido. Obviamente que os outros Procuradores-Gerais de Justiça das décadas de 70 e 80 também foram extremamente importantes para a consolidação do Ministério Público enquanto Instituição de defesa dos interesses legítimos da sociedade. Neste caso, utilizamos para a 52 presente pesquisa os dados constantes das suas histórias de vida, coletados anteriormente através da pesquisa bibliográfica e documental. Em relação à década de 90, todos os Procuradores-Gerais foram escolhidos para a entrevista em virtude do primeiro critério estabelecido, ou seja, entrevistar todos os Procuradores-Gerais eleitos pela classe. Assim, em função dos critérios estabelecidos, definiram-se como entrevistados os seguintes Procuradores-Gerais de Justiça: Lauro Pereira Guimarães, Paulo Olímpio Gomes de Souza, Francisco de Assis Cardoso Luçardo, Voltaire de Lima Moraes, Sérgio Gilberto Porto, Cláudio Barros Silva e Roberto Bandeira Pereira. Definidos os entrevistados, solicitou-se ao Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos o encaminhamento de um memorando, explicando-lhes as finalidades da pesquisa, de forma a obter sua cooperação (Anexo III). Logo após, foi realizado contato para a realização das entrevistas (Anexo IV). Para a presente pesquisa foi utilizada e entrevista semi-estruturada, em profundidade, onde existem alguns pontos de interesse que o entrevistador vai explorando ao longo do seu curso e o informante tem a possibilidade de discorrer sobre o tema proposto. O pesquisador deve seguir um conjunto de questões previamente definidas, mas ele o faz em um contexto muito semelhante ao de uma conversa informal. Conforme BONI e QUARESMA (2005), as entrevistas semi-estruturadas são possibilitadoras de uma abertura e proximidade maior entre entrevistador e entrevistado, o que permite ao entrevistador tocar em assuntos mais complexos e delicados, ou seja, quanto menos estruturada a entrevista maior será o favorecimento de uma troca mais afetiva entre as duas partes. Desse modo, estes tipos de entrevista colaboram muito na investigação dos aspectos afetivos e valorativos dos informantes, que determinam significados pessoais de suas atitudes e comportamentos. As respostas espontâneas dos entrevistados e a maior liberdade que estes têm podem fazer surgir questões inesperadas ao entrevistador que poderão ser de grande utilidade em sua pesquisa. 53 Para a realização das entrevistas, foi elaborado um roteiro para servir de guia ao entrevistador em relação aos pontos em que deveria direcioná-la, bem como orientações gerais para sua realização (constante no Anexo V desta pesquisa). Esse roteiro possui oito questões principais, divididas em três partes. Primeiramente, buscou-se obter maiores informações do entrevistado, abordando tópicos sobre sua trajetória no Ministério Público, sua gestão como Procurador-Geral de Justiça, seu ideal de Instituição e suas características pessoais. Esta primeira parte trata de aspectos mais subjetivos, simbólicos, bem como auxilia na compreensão da história da Instituição. A segunda parte trata dos valores da Instituição, sendo utilizado o “Mapa dos Valores do Ministério Público” (Anexo IX), obtido através da pesquisa bibliográfica e documental. A partir deste mapa, os entrevistados selecionaram os valores que consideravam importantes para o Ministério Público (no mínimo cinco e no máximo sete valores) e justificaram sua escolha. Além disso, os entrevistados identificaram aqueles valores mais característicos do Ministério Público do Rio Grande do Sul (isto se justifica porque a construção histórica dos Ministérios Públicos dos Estados, de certa forma, se confunde, não sendo necessariamente pautada pelos mesmos valores). Utilizou-se também essa parte da entrevista para validar a coleta de dados anterior, relativa aos valores da Instituição, perguntando se existiria algum valor que não estaria contemplado nesta listagem. Cabe salientar que a disposição dos valores encontrados na pesquisa bibliográfica e documental apresentados no “Mapa dos Valores do Ministério Público” foi realizada de forma não linear, para que não influenciasse a escolha de um ou outro valor em especial. Por fim, na terceira parte da entrevista é abordada a questão do futuro do Ministério Público, onde os entrevistados citaram valores organizacionais que deveriam ser reforçados ou adicionados à sua cultura, bem como os novos rumos ou ações a serem tomadas pela Instituição, com vistas a manter sua credibilidade perante a sociedade. As entrevistas foram realizadas no período de 06 a 16 de fevereiro de 2006. Utilizaram-se, para cada entrevista, dois entrevistadores, um para conduzi-la e outro para anotar suas principais percepções, além de ser realizada a gravação da mesma. Após cada 54 entrevista, os entrevistadores, utilizando suas anotações, descreveram suas impressões em um relatório. Após a realização de todas as entrevistas, obteve-se um total de aproximadamente nove horas de conteúdo gravado. Para a transcrição dos dados foi utilizado o seguinte método: cada pesquisador escutou uma ou mais entrevistas, bem como consultou às anotações realizadas e, a partir do roteiro, descreveu suas impressões em um relatório, onde respondeu às questões da entrevista enfocando, principalmente, os valores identificados nas falas dos entrevistados, manifestados de forma objetiva ou implícita. Cada relatório desenvolvido foi validado por um outro pesquisador, que escutou a entrevista e fez sua confrontação com a transcrição dos dados, realizando correções e complementações caso considerasse necessário. A partir das entrevistas e da consolidação dos seus resultados, juntamente com o conhecimento adquirido na etapa anterior da pesquisa, obtiveram-se as informações necessárias para atingir o objetivo da presente pesquisa, ou seja, identificar os valores que compõem a ideologia central do Ministério Público do Rio Grande do Sul. 4.3. LIMITAÇÕES DA PESQUISA A primeira limitação da pesquisa vem do fato de não possuirmos referência anterior de trabalhos correlatos, que pudessem oferecer uma base conceitual na identificação de valores organizacionais. Encontram-se estudos que relacionam a cultura às mudanças, que buscam caracterizar a cultura de uma organização, mas nenhum relacionado especificamente à identificação dos valores da cultura. Alguns estudos que tratam dos valores culturais, mesmo não seguindo a linha proposta no presente trabalho, seguem abordagens quantitativas, pouco recomendadas por especialistas no tema (FREITAS, 1991; FLEURY, 1996; SHEIN, 2001). Além disso, a grande maioria das abordagens parte do princípio de que as organizações já têm seus valores identificados e conhecidos. Assim, as pesquisas dedicam-se, principalmente, à verificação da congruência destes valores em relação ao comportamento 55 organizacional e não o contrário, ou seja, extrair os valores construídos na dinâmica social das organizações, a partir de seu processo histórico e adaptativo interno e externo. Ainda como limitações identificadas na presente pesquisa, situam-se a natureza dos dados e as técnicas empregadas para a sua coleta e análise, uma vez que, pelo seu teor “qualitativo”, estão sujeitas às interpretações e vieses dos pesquisadores. Porém, mesmo em pesquisas quantitativas não existe a total isenção, uma vez que a compreensão do fenômeno é sempre resultante do observador (BAUER, 1999). Há que se considerar, também, as limitações decorrentes da fidedignidade dos dados primários. À medida que os entrevistados se reportam a situações ocorridas na organização, tais dados estão sujeitos a percepções recodificadas e a novas interpretações, podendo conduzir os pesquisadores a uma avaliação distorcida dos fatos sob investigação. Todavia, buscaram-se nas entrevistas não os fatos em si, mas os valores escondidos sob os fatos relatados. Um outro aspecto a salientar refere-se à subjetividade intrínseca à adoção da análise de conteúdo. Mesmo com o rigor empreendido na tentativa de manter a objetividade na sua aplicação, em consonância com a perspectiva teórica previamente delineada, tem-se consciência de não se poder assegurar a isenção de manifestações oriundas da percepção do próprio pesquisador. Justifica-se essa possibilidade também pelo fato dos pesquisadores serem integrantes da Instituição. 56 5. APRESENTAÇÃO, ANÁLISE E INTERPRETAÇÃO DOS RESULTADOS Neste capítulo são apresentados os resultados da presente pesquisa, bem como é realizada sua análise e interpretação. Primeiramente, é apresentada a trajetória histórica do Ministério Público e a construção dos seus valores. Logo após, são apresentados os valores organizacionais do Ministério Público, identificados a partir da pesquisa bibliográfica e documental. Por fim, com a complementação dos resultados obtidos através das entrevistas, são apresentados os valores mais fortes e duradouros do Ministério Público do Rio Grande do Sul – sua ideologia central. 5.1. A TRAJETÓRIA HISTÓRICA DO MINISTÉRIO PÚBLICO E A CONSTRUÇÃO DE VALORES Para FLEURY (1996, p. 23) recuperar o momento de criação de uma organização e sua inserção no contexto político e econômico da época propicia o pano de fundo necessário para compreensão da natureza da organização, suas metas, objetivos. Ainda nesta recuperação histórica, segundo a autora, é importante investigar os incidentes críticos por que passou a organização: crises, expansões, pontos de inflexão, de fracassos ou sucessos. Nestes momentos, o tecido simbólico se revela mais facilmente ao pesquisador, pois certos valores importantes de ser preservados emergem com maior nitidez. Dessa forma, buscou-se como um dos resultados a serem obtidos com a presente pesquisa o resgate da trajetória histórica da organização estudada – o Ministério Público do Rio Grande do Sul – identificando, assim, o processo de construção de seus valores organizacionais. Cabe salientar, todavia, a impossibilidade de se resgatar especificamente a trajetória do Ministério Público do Rio Grande do Sul, uma vez que sua história se confunde com a construção do Ministério Público como um todo em nosso País. Além disso, como uma Instituição de Estado, sua trajetória é altamente influenciada pelos acontecimentos políticos que marcaram a história do Brasil, como a Proclamação da República, o Estado Novo, o 57 Regime Militar, a Constituinte de 1988. No entanto, na medida do possível, estaremos enquadrando os fatos históricos na perspectiva da instituição pesquisada. Ressalta-se, também, que a história da Instituição foi resgatada a partir de várias fontes de pesquisa, mas baseia-se, principalmente, nas obras de Gunter Axt “O Ministério Público no Rio Grande de Sul: Evolução Histórica” e “De Homem Só a Guardião da Cidadania”, publicações do Memorial do Ministério Público do Rio Grande do Sul. Além dessas obras, foram utilizados para o resgate histórico os dados coletados através da pesquisa bibliográfica e documental, bem como os dados obtidos a partir das entrevistas realizadas. A seguir, então, é apresentado um relato da história do Ministério Público, mostrando suas principais transformações ao longo dos anos. Essas informações, acreditamos, são de extrema relevância para a compreensão de sua cultura organizacional e, mais especificamente, dos valores que balizam a Instituição desde a sua origem, e daqueles que foram incorporados ao longo do tempo. Para um entendimento mais didático, sua história foi dividida a partir dos períodos mais marcantes. 5.1.1. O período colonial Durante a época colonial, o Ministério Público ainda não se achava institucionalmente organizado. Entretanto, algumas de suas atuais funções já eram perceptíveis nas atribuições de antigos cargos da Administração e da Justiça. Em Portugal, os Procuradores da Coroa e da Fazenda e o Promotor de Justiça atuavam nos tribunais desde o século XIV. Os Procuradores gozavam de prerrogativas de denúncia e imunidade e tinham a incumbência de garantir os interesses da Coroa, bem como de proteger a jurisdição do direito régio, especialmente contra movimentos de usurpação dos juízes canônicos. O Promotor fiscalizava o andamento dos processos, operava investigações, decretava prisões e solturas, visitava as prisões e encaminhava as apelações dos pobres e desvalidos. 58 No Brasil, as três funções foram fundidas numa só com a instalação do Tribunal da Relação da Bahia, em 1609. A Relação era ao mesmo tempo um órgão Judicial e Administrativo. Em 1751, fundou-se a Relação do Rio de Janeiro, à qual o Rio Grande do Sul passou a estar jurisdicionado. Também era possível identificar traços de funções ministeriais nos Procuradores das Câmaras Municipais, órgãos que na época concentravam atribuições legislativas, administrativas, judiciais e policiais. No Rio Grande do Sul, a primeira Câmara Municipal foi instalada em Rio Grande, em 1751. Quatro novas Câmaras surgiram em 1809. Havia ainda Promotores de Justiça que atuavam perante os tribunais eclesiásticos, defendendo os interesses da Igreja e acusando os pecados públicos dos fiéis. O primeiro tribunal religioso foi instalado, na Bahia, em 1676. Em 1808, com a vinda da Corte Portuguesa ao Brasil, a Relação do Rio de Janeiro foi elevada à condição de Casa da Suplicação, convertendo-se na instância recursal de terceiro nível. Pela primeira vez, os cargos de Procurador da Coroa e de Promotor da Justiça se separaram. 5.1.2. O Império Com a Independência, a competência do direito canônico foi confinada à esfera da Igreja. A Constituição, outorgada pelo Imperador Dom Pedro I, em 25 de março de 1824, previu genericamente a separação dos Poderes, a criação de tribunais de segunda instância nas províncias mais importantes e a instalação do Supremo Tribunal. Mas, na prática, a autonomia era restrita, pois o Poder Judicial permaneceu em grande medida atrelado ao Ministério da Justiça e os juízes não tinham maiores garantias funcionais. Tratava-se de uma Justiça direcionada, sobretudo, para dirimir contendas entre particulares e aplicar a Lei Penal. O Judiciário não podia controlar os atos dos demais Poderes. 59 Junto aos Tribunais continuaram funcionando os Procuradores da Coroa e um Promotor, sendo geralmente designado o Desembargador mais moço para o exercício do cargo. O Código de Processo Criminal, promulgado pelo Congresso Geral em 1832, instituiu os Promotores de primeira instância no Brasil. Os Promotores eram então cidadãos leigos eleitos pelas Câmaras Municipais e nomeados pelo Presidente da Província, a partir de lista tríplice para um mandato de três anos. A Reforma de 1841, na esteira do chamado Regresso Conservador, suprimiu a participação das Câmaras na escolha dos Promotores e a permanência na Promotoria passou a ser por tempo indeterminado. Na hierarquia judiciária imperial, os Promotores estavam acima dos Delegados de Polícia, mas estavam submetidos aos Chefes de Polícia. Um dos marcos históricos de criação do Ministério Público, não muito nítido, vez que originalmente suas funções aparecem ora como pertinentes ao Poder Judiciário, ora ao Poder Executivo são as palavras do então Ministro da Justiça, Joaquim Nabuco, na sessão do Congresso de 15 de maio de 1866: A instituição do Ministério Público, não só na parte criminal, senão também na parte civil, é, há muito tempo, uma reclamação da opinião pública. Se outrora, nos primitivos tempos, a perseguição dos crimes se fundava na vingança e no interesse privado, hoje a civilização mostra que essa perseguição é uma atribuição da sociedade, cuja segurança depende da vida, honra, probidade e liberdade de seus membros. É certo que, em quase todas as organizações judiciais, o Ministério Público entra como parte essencial. Na França, na Bélgica, na Itália, Portugal e outros povos cultos está consagrada como fundamental a independência da ação pública e da ação privada, compreendendo aquela a aplicação das penas, e esta a reparação do dano causado pelo delito. Para que esta independência se torne realidade, para que a punição dos crimes seja imparcial e inexorável, não uma contingência do interesse privado, que cede e transige à custa da sociedade, é essencial que a ação pública seja extensível a todos os crimes (...). A defesa dos sagrados direitos, aos quais a sociedade deve proteção, como são os da mulher casada, do órfão, interditos, ausentes, escravos, estabelecimentos pios ou de pública utilidade, completa a missão do Ministério Público, como defensor e representante da sociedade. (AXT, 2001, p. 58) Pode-se apontar este como um dos primeiros registros do sonho de independência do Ministério Público. 60 Durante todo o Império, as Promotorias eram consideradas como uma espécie de estágio para a Magistratura ou para a carreira política nos Parlamentos. Muito embora o cargo fosse eminentemente político, havia, contudo, alguns Promotores que se opunham às intervenções do Presidente da Província ou dos Magistrados na sua esfera de competência, em especial após a Reforma do Código de Processo Penal de 1871, que reforçou as prerrogativas de denúncia do Promotor. Pela primeira vez, apareceu a expressão “Ministério Público” em um diploma legal brasileiro. Em 1874, instalou-se o Tribunal da Relação de Porto Alegre, com jurisdição sobre o Rio Grande do Sul e Santa Catarina. Os chefes da instituição eram designados Procuradores da Coroa e da Soberania Nacional, sendo escolhidos dentre os membros do Desembargo. O Procurador instruía os Promotores da primeira instância, mas estes ainda enviavam os relatórios de suas atividades aos juízes de direito e ao Presidente da Província, cargo administrativo nomeado pelo Ministério da Justiça. 5.1.3. A “república velha” A República foi proclamada em 15 de novembro de 1889. Na esteira da idéia federativa então instituída, a Justiça ganhou dupla jurisdição: os antigos tribunais imperiais foram estadualizados e o Decreto n.º 848, de 11 de outubro de 1890, criou a Justiça Federal e o Ministério Público Federal, lançando as bases da organização judiciária da União. Além desse decreto, também tem sido considerado como ponto de partida da organização institucional orgânica do Ministério Público no Brasil o decreto n.º 1.030, de 14 de novembro de 1890, que organizou a justiça na Capital Federal. O Ministério Público foi considerado, perante as justiças constituídas, “o advogado da lei, o fiscal de sua execução, o procurador dos interesses do Distrito Federal e o promotor da ação pública contra todas as violações do direito”. Ambos os decretos foram assinados pelo Marechal Deodoro da Fonseca e redigidos pelo Ministro da Justiça, Manoel Ferraz de Campos Salles, sendo este considerado o patrono do Ministério Público no Brasil. Assim, pela primeira vez no país, a Instituição era objeto de 61 um regimento orgânico próprio, constituindo-se em um importante passo para a separação entre a chamada magistratura requerente e o poder judicante, bem como para a sua autonomia em relação ao Poder Executivo. A Constituição Federal de 24 de fevereiro de 1891 confirmou o controle da Justiça Comum de primeira e segunda instâncias aos Estados, que ganharam o direito de promulgarem suas próprias constituições e organizarem os seus serviços judiciários. No Rio Grande do Sul, porém, o Ministério Público recebeu organização mais singela, pouco divergindo da forma preexistente durante o império. A primeira Constituição do Estado, promulgada em 14 de julho de 1891, tratava-se de uma Carta autoritária, que constrangeu, em benefício do Executivo, os poderes do Legislativo e do Judiciário. Determinou, genericamente, a instituição do Ministério Público perante os juizes e tribunais com o fim de defender e representar os interesses do Estado, os da justiça pública e os dos órfãos e interditos, devendo o mesmo ser composto por um Procurador nomeado pelo presidente do Estado dentre os membros do Superior Tribunal, e os promotores nas comarcas, subordinados ao Procurador-Geral e nomeados também pelo Presidente. Os ProcuradoresGerais do Estado eram nomeados pelo Presidente do Estado dentre os membros do então chamado Superior Tribunal de Justiça. Na época, não havia distinção entre o Ministério Público e a Procuradoria-Geral do Estado. Somente em 4 de setembro de 1920, quando o Presidente do Estado, Antônio Augusto Borges de Medeiros, baixou por decreto o primeiro Regulamento do Ministério Público Estadual, visando consolidar disposições esparsas e as novas atribuições conferidas aos promotores públicos, é que a Instituição começou a tomar contornos mais definidos no Rio Grande do Sul. Dentre outras questões, o Promotor Público riograndense foi investido da incumbência de intervir na condição de “custos legis” através do Código de Processo Civil, bem antes de seu colega nacional que só recebeu esta incumbência em 1939. Dentre as atribuições extrajudiciais, foi consolidada a inspeção aos cartórios e notariados, a condição para denúncia ao juiz da comarca dos serventuários desonestos, a visita a prisões e asilos, a requisição de audiências secretas quando um interesse de ordem moral ou pública o exigisse, a representação ao procurador-geral contra a demora na administração da justiça pelos juízes de comarca e a representação ao procurador-geral sobre dúvidas e lacunas na execução das leis. 62 5.1.4. Da revolução de 1930 ao Estado Novo A Revolução de 3 de outubro de 1930 desencadeou a reforma do antigo sistema oligárquico. Com a criação das Justiças Especiais, o Ministério Público ganhou representação na Justiça Eleitoral, conforme decretos baixados entre 1932 e 1933, e, em 1940, na Justiça do Trabalho. A Constituição Federal promulgada em 16 de julho de 1934 avançou na consolidação de direitos sociais e no fortalecimento das instituições. Pela primeira vez, o Ministério Público foi formalmente contemplado na Carta Magna da Nação, segundo a qual os membros seriam nomeados mediante concurso público, ganhando ainda garantias de estabilidade. Em 29 de junho de 1935, foi promulgada uma nova Constituição no Estado. O Ministério Público foi configurado de forma correlata ao tratamento dispensado pela Constituição Federal, ganhando um capítulo próprio. Contudo, apesar da reconstitucionalização do País, o quadro político permaneceu tenso. Em 10 de dezembro de 1937, um golpe suspendeu todas as garantias constitucionais e instaurou o Estado Novo, outorgando uma Constituição de cunho marcadamente autoritário, que passou a maior parte do tempo suspensa devido à constante decretação do estado de exceção. A faculdade legislativa foi enfeixada pelo Presidente da República, os Parlamentos lacrados, a Justiça Eleitoral suspensa, a Justiça Federal de primeiro grau extinta. Houve, em contrapartida, grande atenção com a edição de regulamentos e códigos processuais. Datam dessa época a promulgação do novo Código de Processo Civil, de 1939, e do Código de Processo Penal, de 1941, que tiveram o benefício de unificar os procedimentos em todo país. Naquele tempo, o Promotor estava subordinado ao chefe da instituição – o Procurador-Geral, personagem de confiança do Governador, nos estados e do Presidente, na União – e tinha funções bem mais restritas do que as empunhadas hoje em dia, começando a 63 atuar no processo somente quando recebia o inquérito da polícia. Entretanto, apesar dessa difícil conjuntura, alguns membros começaram a pleitear garantias ao exercício das funções. Como resultado das mobilizações e da percepção de que a união da classe era fundamental para a conquista dos espaços almejados, surgiram as associações dos Ministérios Públicos. Assim, em 1941 o Ministério Público do Rio Grande do Sul começava a se afirmar como instituição garantindo importantes conquistas. Foi aberto o primeiro concurso para ingresso na carreira, organizado o quadro funcional e decretado o novo Regulamento da Instituição, que reestruturou a Instituição buscando separar as funções de representante da sociedade das de mandatário do Poder Executivo. Surgiu também a revista do Ministério Público e foi criada a Associação do Ministério Público do Rio Grande do Sul, a segunda a ser criada no país, logo após a de São Paulo. O primeiro número da Revista do Ministério Público, lançado em novembro de 1941, reproduziu a ata de fundação da Associação, onde se destacava a orientação da nova entidade para o “desenvolvimento cultural e defesa dos interesses da classe”. (AXT, 2003, p. 36). No editorial denominado “Uma classe que se organiza”, Dámaso Rocha sintetiza o momento de transformações vivido pelo Ministério Público gaúcho: Por muito tempo o promotor público no Brasil desempenhou uma função política. Havia (...) um degrau inicial para todo aquele que se sentia com vocação para os cargos eletivos. Se o jovem político possuía dotes oratórios e almejava uma deputação, tornava-se promotor público. (...) Como função política impunha uma série de pequenos deveres mais ou menos sustentáveis. E quanto maior fosse a dedicação partidária do agente do Ministério Público, tanto maiores e mais incômodas eram as obrigações a se submeter. Ficava assim o promotor ao arbítrio das direções políticas locais. E como o titular da Procuradoria Geral do Estado era sempre um mandatário do partido dominante, essas direções se sentiam à vontade para exercer sobre os agentes uma influência por vezes exagerada. (...) os que se alheavam das situações políticas, eram habilmente substituídos pelos que desejavam fazer o estágio político. (AXT, 2003, p. 37) A realização do primeiro Congresso Nacional do Ministério Público, em São Paulo, representou um marco histórico para a Instituição. A partir deste congresso lançaram-se as bases para a efetivação das principais transformações do Ministério Público. A categoria passou a tomar corpo, delineando suas funções, suas estratégias organizacionais, sua identidade cultural. Assuntos como independência da Instituição perante os demais poderes, unidade da classe, ampliação das atribuições, valorização e 64 reconhecimento da função do Promotor de Justiça, defesa dos interesses sociais, entre outros, nortearam os debates e manifestações durante o referido congresso: A intervenção do Ministério Público nos negócios judiciários, como foi traçada pela Constituição do Estado, não envolve uma tutela extensiva e absortora da autonomia individual: equivale, sim, a uma ação protetora dos interesses gerais da sociedade das pessoas, que, pela sua incapacidade ou desamparo, necessitam do auxílio do poder público. Apesar dos protestos de um individualismo exagerado e perturbador, é iniludível a tendência crescente para fortalecer a ação coletiva nos conflitos com os interesses individuais exorbitantes. A criação constitucional do Ministério Público, conservando-se nos seus justos limites, deixa claros os múltiplos encargos que a ele incumbem como inerentes às funções do Estado, segundo a moderna concepção. Por isso mesmo a sua esfera de competência não pode deixar de ser ampla, sem ofender, todavia, a liberdade bem entendida.1 Nesse período de grandes mudanças esteve à frente do Ministério Público do Rio Grande do Sul Abdon de Mello, considerado por muitos, um dos personagens mais marcantes da história da Instituição, sendo dele a autoria do Regulamento que reestruturou a Instituição em nível estadual, o qual foi apresentado como iniciativa modelar no Congresso Nacional do Ministério Público. AXT (2003, p. 35) relata a importância de Abdon de Mello para o fortalecimento do Ministério Público do Rio Grande do Sul: O momento era favorável ao fortalecimento da Instituição em nível estadual, pois Abdon de Mello não apenas gozava excelente trânsito nas esferas decisórias como possuía estreito compromisso com a classe. (...) foi o primeiro promotor de carreira no Rio Grande do Sul a chegar à Procuradoria-Geral, conquista pessoal efetuada depois de mais de 20 anos de efetivo exercício da profissão. Além disso, Abdon de Mello era autor de vários livros, dedicando-se, portanto, à reflexão sobre o papel do Ministério Público na sociedade. Por fim, o Estado Novo confiscou garantias e políticas individuais, mas fez avançar direitos de massa, como a legislação trabalhista, e oportunizou o delineamento de um projeto nacional com espaço para reflexão em torno do social. O Ministério Público, além disso, teve atribuições ampliadas na esteira do esforço de codificação e unificação do direito penal brasileiro, mesmo porque era então desconhecida a autonomia funcional do parquet em relação ao Chefe do Executivo. 1 Citação feita pelo Procurador Geral do Estado do Rio Grande do Sul – Abdon de Melo, sobre a exposição de motivos feita pelo legislador Julio de Castilhos quando da apresentação da lei de Organização Judiciária promulgada em 16 de dezembro de 1895. In: CONGRESSO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, 1., 1942, São Paulo. Anais... : breves apontamentos sobre o retrospecto histórico do Ministério Público RioGrandense, v. 11. Rio de Janeiro: Imprensa Nacional, 1943. p. 299 – 300. 65 5.1.5. A redemocratização Em 29 de outubro de 1945, Getúlio Vargas foi derrubado do comando da nação e em dezembro foram realizadas eleições diretas no País. Era o fim do Estado Novo. Em 18 de setembro de 1946 foi promulgada nova Constituição, através da qual, o Ministério Público recuperou o status que detinha na carta de 1934, avançando ainda em alguns aspectos: obteve capítulo próprio na Constituição, regras para ingresso na carreira através de concurso público, e o estabelecimento do princípio da promoção de entrância para entrância. No Rio Grande do Sul, a Constituição promulgada em 8 de julho de 1947 ampliou prerrogativas funcionais e institucionais do Ministério Público. Os avanços em relação à Carta de 1935 foram expressivos. O capítulo destinado ao Ministério Público passou de 4 para 12 artigos. Dizia-se agora expressamente que a Instituição era “órgão da lei e fiscal de sua execução”, devendo defender em juízo os “interesses da justiça pública”, assim como o dos incapazes, dos ausentes e do Estado. A nomeação do Procurador-Geral precisava ser doravante aprovada pela Assembléia. A estabilidade dos membros após dois anos de carreira, bem como a irredutibilidade dos vencimentos, foram desta vez igualmente explicitadas. Outra novidade foi a criação do Conselho Superior do Ministério Público, instalado em maio de 1948. Outro marco importante no delineamento institucional foi a criação da Corregedoria Geral do Ministério Público pelo Decreto n.º 10.502 de 10 de junho de 1959, cabendo a ela fiscalizar e orientar a ação funcional dos agentes, tanto na observância das atribuições legais, quanto no cumprimento dos deveres funcionais e no acatamento às normas traçadas pela Procuradoria-Geral. Além disso, em 1960, os Procuradores, até então livremente nomeados pelo Governador, foram integrados ao plano de carreira do Ministério Público. Durante o período que se estendeu da reconstitucionalização de 1946 a 1947 ao início do regime militar em abril de 1964 foi intensa a participação do Ministério Público na vida partidária. Quando um Promotor chegava a uma cidade, iniciavam-se as especulações para se saber a qual partido estava filiado. As lideranças da Instituição transferiram-se em 66 grande parte para a atividade parlamentar, onde ajudaram a construir um Ministério Público mais evoluído, com prerrogativas constitucionais e funcionais mais sólidas. 5.1.6. O regime militar (década de 60) Em 9 de abril de 1964, foi baixado Ato Institucional, conhecido com AI-1, o qual atingiu o Judiciário e o Ministério Público com a suspensão de direitos políticos de alguns de seus membros. Em 1966, o AI-3 estabeleceu eleições indiretas para os governos estaduais e em 9 de fevereiro de 1967 foi instituída a censura através da Lei de Imprensa. Em 13 de dezembro de 1968, o AI-5 enfeixou poderes discricionários nas mãos da Presidência da República. O Congresso Nacional foi fechado por 10 meses, sendo suspensas as garantias de vitaliciedade e inamovibilidade dos juízes e promotores. Foram ainda excluídos de qualquer apreciação judicial todos os atos praticados de acordo com o Ato Institucional e seus Atos Complementares A Constituição Federal de 1967 dispôs o Ministério Público na área de abrangência do Judiciário. Por sua vez, a Emenda Constitucional outorgada em 1969 transferiu o Ministério Público para o capítulo do Poder Executivo acentuando, dessa forma, a subordinação do seu chefe ao Presidente da República e, na esfera estadual, aos governadores. Houve também aumento de atribuições do Procurador-Geral sendo-lhe transferida a iniciativa exclusiva para requerer ao Supremo Tribunal Federal a inconstitucionalidade de leis, bem como, competência para solicitar a suspensão de direitos políticos dos cidadãos. Assim, o movimento militar de 1964 repercutiu sobre a classe jurídica gaúcha e, também, sobre o Ministério Público. A repressão atingiu membros do interior, alguns dos quais foram presos, interrogados, prejudicados em suas promoções. Um exemplo de reação crítica ao arbítrio foi o relatório do Promotor Paulo Cláudio Tovo, o qual ofereceu denúncia contra um Coronel do Exército, também Chefe de Polícia na época, por assassinato. O caso ajudou a tornar público para todo o país a prática de torturas na ditadura, além de ser um dos primeiros episódios em que o Ministério Público interveio na investigação policial. 67 Todavia, de um modo geral, não houve maiores interferências do regime militar na atividade do Ministério Público, pois este atuava principalmente no combate à criminalidade convencional, rotina que era conveniente para o sistema instituído: As perseguições foram mais pontuais, atingindo membros que, no exercício de suas atribuições, eventualmente exorbitavam os limites do combate à criminalidade mais corriqueira ferindo interesses do establishment político, ou que, especialmente, tinham histórico de militância de esquerda muito evidente. Embora normalmente prejudicados nas promoções, os colegas agravados costumavam ser protegidos pela Instituição. (AXT, 2003, p. 69) Em contrapartida, a estrutura do Ministério Público, bem como do Judiciário, começou a expandir-se em todo o País, acompanhando o ritmo do progresso econômico e do crescimento populacional. Paralelamente, uma nova geração de Magistrados e Promotores fazia, mediante concurso, o seu ingresso na carreira, acreditando que a função do operador público de direito nas comunidades interioranas não podia mais se limitar ao distanciamento tradicional: Em diversas comarcas, um trabalho integrado entre juízes e promotores aproximou a Justiça da população, atendendo melhor à crescente complexidade da vida social e consolidando uma nova consciência social entre os membros da classe. Muitos promotores eram particularmente hábeis no atendimento de demandas conciliatórias, e mesmo assistenciais, de parte da gente mais simples e desvalida que afluía ao foro em busca de informações diversas ou para resolver problemas familiares ou de convivência com a vizinhança. Neste sentido, o Ministério Público do Rio Grande do Sul envolveu-se progressivamente em campanhas locais, que podiam ir desde esforços integrados para distribuição de documentos básicos à população, passando pelo combate à evasão escolar até a luta pela conquista do direito à herança paterna por parte das filhas mulheres nas zonas de colonização italiana, como a desencadeada pelo Promotor Sylo Soares em Caxias do Sul. (AXT, 2003, p. 70-71) Nessa época, no entanto, a infra-estrutura disponível para o trabalho do Promotor no primeiro grau ainda era bastante precária. O Ministério Público não dispunha de instalações próprias no interior do Estado e os promotores geralmente eram acolhidos pelos juízes nos fóruns, em espaços nem sempre apropriados. Faltava tudo: máquina de escrever, material de expediente, funcionários auxiliares. Era grande a dificuldade para alugar imóveis no interior, em virtude da condição pouco desenvolvida do mercado imobiliário. Muitas cidades sequer dispunham de hotéis. As vias de comunicação eram precárias e a telefonia deficiente. 68 5.1.7. O regime militar (década de 70) Na primeira metade da década de 1970, uma nova face do Ministério Público passou a adquirir contornos. Graças à mobilização das Associações dos Ministérios Públicos, em 1973, emendas à Constituição permitiram a primeira abertura para que o Ministério Público crescesse como instituição na área cível. Até então predominava a função criminal. Ser promotor de justiça, para os leigos, era ser acusador criminal. Com o novo estatuto processual, não só ampliaram-se as funções do Ministério Público na área cível, como também, se tornou obrigatória sua intervenção sob pena de nulidade do processo. Mais ainda, o Promotor, como fiscal da lei, ganhou o poder de recorrer em todos os processos em que fosse prevista sua intervenção, até então limitada aos casos em que ele fosse parte. Assim, com a promulgação do Código de Processo Civil em 1973, alcançou-se a ampliação das atribuições institucionais na área cível. Isto representou um marco, pois abriu caminho para a gestação da ação civil pública, consolidada nos anos de 1980, ou seja, a defesa dos interesses difusos. Na segunda metade da década de 1970, as associações do País e os ProcuradoresGerais de Justiça nos Estados intensificaram sua atuação conjunta visando ao reforço institucional na reforma da legislação penal brasileira em curso no Congresso Nacional. Isto proporcionou uma visão institucional de conjunto e potencializou a influência política junto às esferas decisórias Executiva e Legislativa. Dessa forma, foi aberto o caminho para o debate em torno da formatação de uma nova lei orgânica nacional, de maneira a redefinir completamente o perfil ministerial. São ainda desta época importantes avanços, a introdução do divórcio, em 1977, a diversificação de temas tratados pela Justiça e a difusão da presença feminina nos quadros da Magistratura e no Ministério Público. Em âmbito regional, no Ministério Público do Rio Grande do Sul, pode-se registrar muitos acontecimentos importantes relativos a essa década. 69 Em princípios de março de 1971, o Promotor Lauro Pereira Guimarães foi indicado para o comando da Procuradoria-Geral, ficando na sua chefia até 1974. Sua gestão foi considerada transformadora. Tornou-se efetivo o estágio probatório, sendo este regulamentado de maneira a modelar para outros Estados da Federação. Os membros passaram a contar com melhor infra-estrutura de trabalho, ganhando, inclusive, uma máquina de escrever, que até então era custeada com seu próprio salário. E, em novembro de 1973, foi criado o GAPP – Gabinete de Pesquisa e Planejamento – com a finalidade de “pensar institucionalmente o Ministério Público, isto é, um setor liberado dos encargos funcionais cotidianos, capaz de produzir idéias, gerar projetos, sacudir estruturas, dinamizar o órgão, recolher sugestões – despertar o ânimo na classe” (GUIMARÃES apud FELIX, 2001, p. 174). Esses são apenas alguns exemplos das realizações desta gestão, liderada por Lauro Guimarães. O Ministério Público, com a ida do Lauro para a chefia, se transformou radicalmente, porque até então o Ministério Público (...) não tinha uma atividade social mais ampla, porque a chefia achava que tinha que ter uma certa moderação. Inclusive havia uma tradição – que é bom que se diga, porque é verdade – até aquela época, os procuradores usavam assim: o promotor nunca tem razão, até prova em contrário. O Lauro assumiu e mudou a lei: o promotor sempre tem razão, até prova em contrário. E o Ministério Público tomou um impacto muito grande com o trabalho do Lauro.” (SOARES apud AXT, 2003, p. 88) Além disso, no dia 31 de janeiro de 1973 a Assembléia Legislativa promulgou a Lei Orgânica e o Estatuto de Ministério Público. Também, em setembro de 1973, a ProcuradoriaGeral de Justiça transferiu-se do acanhado e precário prédio na Rua Riachuelo para um amplo edifício na Av. Borges de Medeiros, garantindo a conquista de uma importante aspiração. Ainda em setembro foi relançada a Revista do Ministério Público, cuja edição estava paralisada desde 1951. Como todo organismo vivo e corporação atuante, o Ministério Público deve progredir. A permanecer estática, por força da Constituição vigente, a ordem jurídica referente ao Ministério Público, bem poucas esperanças de aprimoramento apresenta a Instituição, em termos de estrutura, onde o progresso é muito necessário.2 A mobilização da classe em nível nacional começou a ser retomada durante a gestão de Lauro Guimarães. Em maio de 1971, o anteprojeto de estatuto da CAEMP (Confederação das Associações Estaduais do Ministério Público), foi apresentado pela delegação gaúcha 2 PEREIRA, Vitalino C. Apontamentos e sugestões sobre a posição constitucional do Ministério Público. In: CONGRESSO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, 3., 1974, Porto Alegre. Anais..., v. 1. Porto Alegre: Ministério Público do Rio Grande do Sul, 1974. p. 399. 70 num encontro nacional realizado na cidade de Ouro Preto, em Minas Gerais, sendo esta finalmente instituída em dezembro de 1971. A Confederação Nacional foi o caminho acertado para uniformizar ideologicamente; ela, que congregava as associações estaduais, aproximou-as todas, no sentido de falarmos em termos de Ministério Público a mesma linguagem em todo país. Eu diria que isto que germinou no início dos anos 1970 e se desenvolveu até a Constituinte, foi a grande revolução institucional. (SOUZA apud AXT, 2003, p. 94) O ano de 1974 também foi bastante significativo para a história do Ministério Público do Rio Grande do Sul, pois foi sediado em Porto Alegre o 3º Congresso Nacional do Ministério Público: Esse Congresso, para os promotores do Rio Grande do Sul, foi o grande trampolim ideológico em termos institucionais. Nós todos daquela geração percebíamos a efervescência de idéias e a convergência de idéias no sentido do aperfeiçoamento institucional. (...) Carecia o Ministério Público de um aperfeiçoamento ideológico, e mais, nós percebíamos então que o Ministério Público nesse Brasil multifacetado era uma colcha de retalhos. (SOUZA apud AXT, 2003, p. 85-86) Dentre as diversas teses apresentadas no Congresso, já se posicionava a Instituição acerca de seu papel no âmbito não-criminal, em face do novo código de Processo Civil, ensaiando os passos em direção às atribuições de tutela dos interesses sociais e individuais indisponíveis que iria finalmente ver definidas na Constituição que adviria no ano de 1988. Por fim, no final da década, em 30 de novembro de 1979, a Mesa da Assembléia Legislativa, sob a presidência do Deputado Carlos Giacomazzi, promulgou a Emenda Constitucional n.º 10, que converteu a Consultoria-Geral do Estado em Procuradoria-Geral do Estado. Na condição de órgão integrante do Gabinete do Governador, assumiu a incumbência de representar com exclusividade o Estado em juízo e de estabelecer orientação uniforme no tratamento das questões jurídicas de interesse da Administração Pública, direta e indireta. A medida dava status equivalente aos dois procuradores-gerais, do estado e da justiça, oficializando uma prática que vinha desde 1965 e desvinculando definitivamente o Ministério Público da representação dos interesses do Poder Executivo. Assim, a Instituição vinha evoluindo ao longo dos anos, entretanto lhe faltava muito para alcançar uma posição constitucional autônoma. Diante do alto significado e do papel relevante que exercia, teve suas funções e atribuições aumentadas, tanto na esfera penal, quanto na esfera civil. Já não mais se admitia sua participação apenas na iniciativa de 71 promover a ação penal e a diminuta intervenção no campo de direito da família. A evolução histórica da instituição determinou modificações na legislação, a fim de dar-lhe a merecida função de ser o “guardião da ordem pública”. Foi assim, durante os chamados anos de chumbo, enquanto o país vivia um extraordinário fechamento político-institucional que germinava a semente de uma revolução democrática cujo primeiro marco foi a promulgação do Código de Processo Civil em 1973 abrindo caminho para a defesa dos interesses difusos. Uma nova faceta do Ministério Público passou a se delinear. (AXT, 2003, p.112) 5.1.8. A abertura política (década de 80) Os anos de 1980 foram muito significativos para o Ministério Público. Em 1979 o País começara a mudar, pois tivera início o processo de “abertura política”, com a suspensão do AI-5 e com nova Lei da Anistia, que permitiu aos exilados políticos retornarem à Pátria. Os ventos da chamada abertura política alcançaram a justiça. O Congresso Nacional promulgou o Código do Meio Ambiente e a chamada Lei da Ação Civil Pública, particularmente relevante para a ampliação das competências do Ministério Público. No dia 15 de dezembro de 1981 o Presidente da República sancionou a Lei Complementar n.º 40, a qual alterou o perfil do Ministério Público no Brasil definindo-o como “instituição permanente e essencial à função jurisdicional do estado”, outorgou independência funcional aos Procuradores e Promotores, bem como, autonomia administrativa e financeira à Procuradoria-Geral de Justiça. Além disso, consagrou o autogoverno da Instituição, fazendo com que seu órgão de cúpula, o Conselho Superior fosse composto por procuradores eleitos diretamente por todos os integrantes da carreira. A atuação fiscalizadora do Ministério Público foi ampliada com a possibilidade de acompanhar atos investigatórios junto à órgãos policiais e administrativos. A década de 80 foi, então, para o Ministério Público, a década da virada. A categoria soube capitalizar, em benefício do aperfeiçoamento institucional e do avanço das garantias funcionais, a criatividade intelectual expressada nos congressos nacionais e regionais, a capacidade de síntese para um projeto homogêneo, a experiência da participação política por meio das associações, o bom trânsito nas esferas governamentais e a presença nos parlamentos, conquistando a edição de Lei Complementar n.º 40. 72 Mas nem bem se terminara de festejar os novos avanços, outras frentes de batalha se abriam. Desde o início dos trabalhos de modernização do Código Penal, de Processo Penal e de Execução Penal, o Ministério Público vinha oferecendo sugestões e promovendo estudos. Em 1983, a Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul aprovou, de forma pioneira em todo o País, a Emenda Constitucional nº 28, que permitiu aos membros do Ministério Público oficiarem junto ao Tribunal de Contas. Também, no mesmo ano, a Associação do Ministério Público do Rio Grande do Sul realizou um sonho de anos, criando, em mais uma iniciativa inovadora, a Fundação Escola Superior do Ministério Público, instrumento fundamental para a qualificação dos agentes ministeriais. A nossa concepção da Escola era de que se cultivasse uma idéia de Ministério Público, uma imagem institucional, capaz de galvanizar todos os agentes e manter viva a tradição de independência e dedicação às questões da sociedade. (AZEVEDO apud AXT, 2003, p.136-137) A edição da Lei da Ação Civil Pública, em 1985, foi considerada um dos marcos da evolução dos direitos de massas e da consolidação institucional do Ministério Público. Assim, muito embora questões ambientais, de consumo e trabalhistas fossem já tratadas pela Justiça nos anos 70, foi nos anos 80 que cresceu a conscientização de que a tutela dos direitos de massa deveria ser feita por um processo coletivo. Enquanto o Ministério Público crescia, afirmando-se como Instituição de defesa da sociedade, ganhava destaque a discussão em torno do problema sobre o espaço físico e as condições de trabalho para o exercício das suas funções. Os Promotores continuavam a ocupar espaços improvisados na maior parte dos fóruns. Em São Jerônimo, por exemplo, o Curador da Família chegou a atender as partes sentado no chão em um canto da sala de audiências do Fórum . Em junho de 1985, a cidade de São Paulo sediou o 5º Congresso Nacional do Ministério Público, que teve por meta formular propostas para serem levadas à Constituinte. O Congresso, que contou com indispensável apoio do então Governador Franco Montoro e com a participação de quase 2.000 pessoas, foi crucial para propiciar uma homogeneização do pensamento da classe, consolidando as vanguardas do Rio Grande do Sul e de São Paulo. (AXT, 2003, p.162) 73 Nós queríamos nos preparar para a Constituinte; sabíamos que estava por vir uma Assembléia Nacional Constituinte e não queríamos que os Constituintes nos apresentassem um texto do Ministério Público pronto e acabado. Queríamos colher idéias, levar alternativas, discutir propostas. Como fazer isso senão ouvindo a classe? Fizemos, então o VI Congresso aqui em São Paulo. (MAZZILLI apud AXT, 2003, p. 165) Dando continuidade aos debates havidos no 5º Congresso Nacional do Ministério Público em São Paulo, entre 20 e 22 de junho de 1986, realizou-se em Curitiba o 1º Encontro Nacional dos Procuradores-Gerais de Justiça e Presidentes de Associações do Ministério Público, de onde nasceu a Carta de Curitiba, que aproximou todas as lideranças em torno de uma proposta única de texto constitucional para a Instituição. A Carta de Curitiba permitiu às lideranças da classe aprofundar o trabalho de conscientização nacional. Cada promotor recebeu uma cópia do documento. Cartazes foram distribuídos às Promotorias de todo país com os dizeres “Procure o Promotor – o Promotor é seu defensor”. Nas comarcas, procurou-se estimular o atendimento ao público, incentivando os promotores a investir nos aspectos sociais da atuação, de forma a transcender a atuação parecerista ou de propositura de ação. A exemplo do que já era feito por muitos membros do interior do Rio Grande do Sul e em São Paulo, pretendia-se estimular uma integração mais efetiva do Promotor com os problemas da comunidade, pois muitos deles poderiam ser encaminhados independentemente da propositura da ação judicial. (AXT, 2003, p. 169) Cabe ressaltar que, neste período o Ministério Público do Rio Grande do Sul era então chefiado por Paulo Olímpio Gomes de Souza. Dentre algumas medidas de sua gestão esteve a aquisição do primeiro computador instalado na Procuradoria-Geral e a firme gestão junto ao Governo para o aumento do quadro funcional de apoio aos Promotores de Justiça. Foi durante sua gestão, também, que a Emenda Constitucional n.º 39 de 1986, aprovada pela Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, alterou o sistema de livre escolha do Procurador-Geral pelo chefe do Poder Executivo para o sistema de lista tríplice elaborada a partir do voto direto e secreto dos membros da Instituição. Na perspectiva de recompor um projeto nacional, o Ministério Público mobilizou-se, pois sabia residir na Constituição de 1988 a chance de consolidação Institucional. Era necessário, para tanto, que se desenhasse uma consciência comum, capaz de propor um formato único para o Ministério Público em todo o País. Entendia-se que não era possível revolucionar o Ministério Público a partir dos estados, pois a Instituição assumia formatos muito variados e, em alguns estados, a classe era pouco mobilizada. Urgia que se pensasse em 74 um órgão de classe nacional com legitimidade de representação capaz de escrever um novo formato institucional a partir das legislações. Cumpre enaltecer o trabalho desenvolvido pelas associações estaduais do Ministério Público coordenadas pela Confederação Nacional. Pode-se afirmar, sem medo de errar, que nesses últimos vinte anos, não houve instituição brasileira que buscasse mais afanosamente o seu aperfeiçoamento, a sua valorização e o seu reconhecimento público do que a nossa. A oportunidade é única e histórica face à constituinte já instalada e em funcionamento. Daqui deverá ecoar o clamor institucional que repercutirá no meio parlamentar.3 Assim, a década de 1980 foi, finalmente, um momento de intensa mobilização e preparação para os processos constituintes que se aproximavam quando o Ministério Público finalmente consolidou sua nova personalidade institucional. A emoção tomou conta das galerias, onde se acomodavam os membros do Ministério Público que há 13 meses vinham lutando pela Instituição. Ao aplaudirem os parlamentares, foram retribuídos com gesto de igual natureza no Plenário (AXT, 2003, p. 199). A nova Constituição Federal foi promulgada em 5 de outubro de 1988. Ao Ministério Público, que foi lançado quase como um quarto poder, foi designado o zelo das principais formas do interesse público. Foi responsabilizado pela defesa da ordem jurídica, do regime democrático, e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. As garantias institucionais de unidade, indivisibilidade e autonomia, firmaram-se na base da independência funcional dos membros. Portanto, a hierarquia do Ministério Público foi desenhada como sendo administrativa e não funcional. Outras conquistas funcionais no texto constitucional visaram a reforçar a tese de que o membro deve defender o interesse da lei e não do governante. A Constituição afirmou os princípios da autonomia administrativa e financeira da Instituição traçados pela Lei Complementar n.º 40 de 1981, mas avançou pela primeira vez, outorgando iniciativa no processo legislativo ao Ministério Público, para edição de Leis Complementares, permitindo a extinção ou criação de cargos, a organização de serviços auxiliares e de concursos. A Constituição Federal reservara inúmeras conquistas ao Ministério Público, mas era necessário ratificá-las nas Constituições Estaduais e na legislação infraconstitucional. No 3 SOUZA, Paulo Olímpio Gomes de. Discurso proferido em sessão solene do 7° Congresso Nacional do Ministério Público, 1987. 75 primeiro turno das votações, na Assembléia Legislativa RS, foram apresentadas 41 emendas que contrariavam os interesses do Ministério Público, mas esse arsenal de emendas contrárias à Instituição foi derrubado em plenário, permanecendo praticamente o texto original aprovado pela comissão de sistematização. Assim, a Constituição Estadual, promulgada em 03 de outubro de 1989, “inscreveu o Ministério Público no Capítulo IV, ‘Das funções essenciais à Justiça’. Em linhas gerais, o texto gaúcho detalhou melhor certos aspectos em relação à Carta Federal. Admitiu-se, por exemplo, que o Procurador-Geral de Justiça pudesse ser destituído pela Assembléia Legislativa. Anualmente, determinou-se ao Procurador-Geral o comparecimento à Assembléia para relatar, em sessão pública, as atividades desenvolvidas. Assegurada a autonomia administrativa e funcional, foi-lhe garantida a elaboração anual de uma proposta orçamentária dentro dos limites da lei de diretrizes orçamentárias do Estado. Na década de 1980 houve um salto, sendo este, talvez, um dos períodos mais importantes para o Ministério Público, que deixou de ser uma Instituição vinculada ao Poder Executivo para ser uma Instituição ao lado dos Poderes do Estado com garantias fundamentais para fiscalizar esses próprios Poderes. De todas as Instituições Públicas do País, foi a que mais cresceu. Foi, para o Ministério Público, a chamada década da virada. 5.1.9. Década de 90 aos dias atuais Um novo Ministério Público nasceu da reengenharia institucional dos anos 1980. A instituição atuava agora não mais apenas na área criminal, mas também na defesa dos interesses difusos e coletivos – meio ambiente, patrimônio cultural, direito do consumidor, etc. –, na defesa da constitucionalidade e no controle da probidade administrativa. A evolução respondia às transformações pelas quais o país atravessava e fora possível graças à mobilização dos membros junto aos Parlamentos e aos Governos, através da atividade de suas Associações de classe, dentre as quais a Associação gaúcha sempre atuou na vanguarda. Dessa forma, a partir da Constituição de 1988, a Instituição teve ampliadas, em muito, as suas atribuições, sendo delineado um novo perfil Institucional ao Ministério Público, definindo-o como “Instituição permanente essencial à função jurisdicional do estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis”. Na mesma carta constitucional teve definida a sua unidade, 76 indivisibilidade e independência funcional. Assegurou-lhe ainda a autonomia funcional e administrativa. Essas novas prerrogativas e atribuições, que passaram a ser reconhecidas, associadas às tradicionais atribuições do Ministério Público, passaram a ter prioridade na definição do caminho futuro da Instituição, visando consolidar o seu posicionamento diante da realidade social. Assume ele, então, o papel de órgão agente, de defensor ativo e espontâneo do interesse social, promovendo as medidas para tanto necessárias. Além disso, em 1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Código de Defesa do Consumidor aprofundaram a defesa coletiva, estendendo-a a quaisquer interesses difusos. No entanto, era preciso romper de vez com o sistema advindo de tempos autoritários, em que o Ministério Público se notabilizou por servir ao governo e aos governantes, situação esta incompatível com sua atual destinação constitucional. Justamente para que o Ministério Público pudesse servir à sociedade e não aos governantes, precisava estar respaldado por garantias substanciais que assegurassem sua independência administrativa. Neste período pósconstituinte, a principal tarefa do Ministério Público era a afirmação e consolidação das prerrogativas conquistadas. Assim, desde o final dos esforços constituintes, os Procuradores e Promotores reuniam-se em Brasília para debater o anteprojeto de Lei Orgânica, que regulamentaria as atribuições constitucionais. Para tanto, foram aproveitadas as inúmeras teses aprovadas nos muitos congressos da categoria. A partir de então, houve um esforço para aprovar no Congresso Nacional a legislação infraconstitucional, basicamente a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, que consolidava todos os princípios constitucionais descritos na Carta de 1988. Em nível estadual, destaca-se, em março de 1991, a posse do novo Procurador-Geral do Ministério Público do Rio Grande do Sul, Francisco de Assis Cardoso Luçardo, escolhido pelo Governador do Estado em lista tríplice. Luçardo assumiu garantindo investimentos no aparelhamento institucional, material e pessoal da Procuradoria-Geral. Dentre os compromissos assumidos destacam-se o de preparar administrativamente a Instituição para receber os recursos orçamentários a ela destinados pela Constituição e democratizar a escolha 77 dos coordenadores com eleições em cada área. Neste mesmo ano, o então Procurador-Geral, assinou o ato de criação dos Centros de Apoio Operacional, destinados a uniformizar a política a as diretrizes de atuação nas diversas áreas, garantindo, ainda, apoio às atividades dos promotores, por meio da atenção a demandas por pesquisas temáticas, a qual preconizava cada vez mais um Ministério Público agente que reagente: A criação dos CAOs, inspirada na experiência administrativa paulista, que preconizava um Ministério Público cada vez mais agente do que reagente, foi um passo importante no sentido de buscar uma superação da dispersão da atividade individual do promotor, sem representar risco à autonomia de cada um. Esta solução de gestão indicou que o Ministério Público caminhava na conformação de uma personalidade administrativa própria às suas especificidades operacionais e sistêmicas (AXT, 2003, p. 238). Também, a partir de 1991, por exigência legal, o Ministério Público do Rio Grande do Sul passou a prestar contas de suas atividades publicamente, à Assembléia Legislativa. O Procurador-Geral de Justiça passou a apresentar, anualmente, alguns dados da atuação da Instituição nas suas diversas áreas. Além de apresentar os números da atuação do Ministério Público, num processo de transparência, o espaço serviu para expor as principais carências da Instituição, notadamente as de cunho orçamentário e estrutural. O Ministério Público é, e sempre foi, uma Instituição fiscalizadora. Sendo fiscal por excelência, não poderia deixar de ser fiscalizada pelo próprio povo, presente nesta Casa, por seus lídimos representantes. Esta transparência é o próprio sustentáculo de afirmação da democracia.4 O Rio Grande do Sul é um dos poucos estados brasileiros em cuja Constituição consta a obrigatoriedade de o Procurador-Geral, ano após ano, prestar contas das atividades da Instituição. Importante destacar, também em nível estadual, a aprovação do Projeto de Lei n.º 199 pela Assembléia Legislativa do Rio Grande do Sul no mês de junho de 1992, o qual dispunha sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias, aumentando para 2,1% a dotação orçamentária do Ministério Público. A aprovação do Projeto de Lei representou um razoável incremento no orçamento da Instituição, imprescindível para sua necessária estruturação. 4 LUÇARDO, Francisco Assis Cardoso. Apresentação do Relatório Anual do Ministério Público de 1991. Porto Alegre: Procuradoria Geral de Justiça/RS, 1992. 78 Como resultado das mobilizações da classe, em 1993, houve a regulamentação da Instituição através da Lei Orgânica n.º 8.625. Esta lei assegura ao Ministério público as autonomias conquistadas, agora devidamente regulamentadas, fazendo com que ele desempenhe uma parcela da soberania do Estado, além de criar o balizamento para uma adequada e eficiente estrutura que lhe permita desenvolver suas antigas e novas atribuições. Todavia, muitos foram os desafios que a Instituição e seus membros precisaram enfrentar para garantir a aplicação prática das novas fórmulas jurídicas. A infra-estrutura do Ministério Público precisou ser aparelhada e melhorada para atender convenientemente às demandas da sociedade. Por sua vez, a Instituição continuou vigilante diante de algumas reações de setores mais conservadores da sociedade, que temiam o novo papel social desempenhado pelo Ministério Público na dinâmica do Estado Democrático de Direito. Os agentes ministeriais, além disso, precisaram investir constantemente na qualificação profissional. É aqui e agora o momento adequado para refletirmos, afinal, o que somos, o que queremos e para onde vamos, ou para onde nos levam. E se nos levam, temos consciência desse impulso provocado por forças de outrem? (...) Acima de tudo o Ministério Público deve colmatar todos os espaços que lhe foram destinados e a nós, sobretudo, cabe a árdua missão de fazer com que esse desiderato seja alcançado. Não permitamos que nesse espaço seja plantada a árvore da fraqueza, do medo, da omissão, pois se assim for, em breve, por certo, ela nos sufocará e a sociedade, lamentavelmente, admoestará seu guardião, com eloqüente reprimenda que, seguramente, ensejará irreversível recuo. (MORAES apud AXT, 2003, p. 230) Discute-se, também, nessa década, a necessidade de uma maior interatividade social para fortalecer a atuação do Ministério Público, permitindo-lhe o a obtenção de sua efetividade e, conseqüentemente, da necessária legitimidade social. O Ministério Público hoje é social, legitimado para agir em defesa da ordem jurídica, democrática e da sociedade. Por isso não deve ignorar a voz das ruas, dos morros, das favelas, dos desvalidos, da criança abandonada, do adolescente tortuoso e do velho desprezado. (MORAES apud AXT, 2003, p. 246) A Instituição percebe que necessita de adequações estruturais para cumprir de forma exitosa e responsável a grande gama de atribuições que ora possui. Assim, tem início nesse período, um processo de reestruturação dos conceitos de administração e redesenho do modelo atual, buscando a excelência do serviço prestado, através da valorização dos seus profissionais e dando-lhes condições de melhor exercerem seu ofício. 79 Portanto, essa década caracterizou-se pela incessante mobilização em busca da consolidação da Instituição, face às novas prerrogativas constitucionais, bem como de sua estruturação para que pudesse atender adequadamente às novas atribuições. O legislador constituinte ampliou em muito as atribuições do Ministério Público, objetivando a realização do seu precípuo e verdadeiro fim: a defesa da sociedade. Entretanto, não há como negar-se a carência de recursos materiais, principalmente de que dispõe o Ministério Público para a consecução das suas relevantes atribuições.5 Nesses últimos anos ainda prevalece a percepção entre as Administrações do Ministério Público que é preciso dotar a Instituição de condições estruturais para bem desempenhar as diversas atribuições que lhe foram outorgadas pela Constituição Federal de 1988. Assim, o Ministério Público está se aparelhando para responder à expectativa da sociedade. Esse aparelhamento ocorre através do investimento em infra-estrutura, tais como, sedes próprias, mobiliário, equipamentos de informática, etc., e também, no aumento do quadro de Membros e Servidores. Há, também, uma clara orientação para investimento na capacitação dos recursos humanos da Instituição, fruto do entendimento de que sua competência representa o diferencial para que a Instituição leve a efeito as funções que lhe cabem. Em nível regional, houve a percepção da necessidade de se proporcionar crescimento com responsabilidade, bem como o aperfeiçoamento através da capacitação de membros e servidores. Com o objetivo de corrigir a deficiência histórica na estrutura administrativa para proporcionar ao Promotor de Justiça melhores condições de trabalho, delineou-se projeto de reestruturação com previsão de implantação final para dezembro de 2010. Assim, pretende-se que, até a data mencionada, todas as promotorias do Estado possuam sede própria, estejam totalmente interligadas (rede de informática) e possuam estrutura de pessoal capaz de desonerar o Promotor das funções rotineiras, melhorando suas condições de atuação e, conseqüentemente, do serviço prestado à sociedade. Visando ao aperfeiçoamento dos membros e servidores da Instituição, iremos manter, como meta, o grande investimento de esforços na qualificação no que temos de melhor, nossa mão de obra, que presta inestimáveis serviços à coletividade. (...) 5 BARBOSA, Paulo Emílio J. Fundo de Reaparelhamento do Ministério Público. In: CONGRESSO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, 9., 1992, Salvador. Anais... Salvador: Ministério Público do Estado da Bahia, 1992. p. 680. 80 Pretendemos seguir na política de investimentos, a custo baixo, em capacitação e valorização profissional dos mesmos.6 Além disso, a partir de então, começa a se perceber também que, em função da pluralidade e concorrência de ordenamentos jurídicos e do aumento substancial das demandas por direitos sociais, há a necessidade do Ministério Público ser dinâmico, buscando novos espaços de negociação para garantir os interesses da cidadania e buscar sua efetividade, atuando integradamente e em rede nos mais diversos níveis – local, regional, estatal, comunitário e global – ocupando novos espaços e habilitando-se como negociador e formulador de políticas públicas. Percebe-se, também, uma preocupação crescente com a necessidade do aprimoramento institucional, para acompanhar as mudanças e complexidades da conjuntura social moderna e, dessa forma, manter e até ampliar o espaço e o respeito conquistado perante a sociedade. A defesa dos interesses sociais permanece como norte para a atuação do Ministério Público que deve preocupar-se não apenas com as ilegalidades, mas principalmente com as injustiças. Então, o que eu tenho, e diria, para encerrar, com um aconselhamento, é que essas novas gerações não devem jamais esquecer que nós crescemos muitíssimo na lei, mas temos ainda que buscar meios e recursos para não frustrarmos expectativas; a sociedade espera muito do Ministério Público.7 5.2. OS VALORES ORGANIZACIONAIS DO MINISTÉRIO PÚBLICO Com base no referencial teórico consultado e na coleta de dados realizada através de pesquisa bibliográfica e documental, procurou-se identificar os elementos simbólicos/culturais existentes na cultura do Ministério Público do Rio Grande do Sul, ou seja, seus valores organizacionais. Para tanto, todos os materiais consultados foram analisados sob a ótica de “valores”, ou seja, buscando-se decifrar os significados e simbologias expressos nos textos, discursos, histórias de vida, relatórios, ou seja, nas diversas obras e documentos referentes ao Ministério 6 PEREIRA, Roberto Bandeira Pereira. Discurso de posse no cargo de Procurador-Geral de Justiça. 2005. SOUZA, Paulo Olímpio Gomes de. Entrevista concedida ao Programa de Memória Oral do Projeto Memória do Ministério Público em 27 de setembro de 2000. In: FELIX, Loiva O. Os alicerces da construção do 7 81 Público do Rio Grande do Sul. No Anexo VI é apresentada a Lista de Valores Organizacionais identificados nos diversos materiais pesquisados. Os valores foram analisados pelos pesquisadores e consolidados em uma única lista (Anexo VII), sendo realizado, neste momento, um pré-agrupamento dos valores organizacionais identificados. Todavia, encontrou-se uma variedade muito grande de valores, expressos em diferentes terminologias. Dessa forma, houve a necessidade de agrupá-los, sendo utilizado como critério sua semelhança de significados, proximidade e correlação com os demais (Anexo VIII). Cabe salientar que, para o cumprimento dos critérios estabelecidos de agrupamento, não se buscou somente a tradução literal da palavra representativa do valor, mas principalmente a compreensão do seu significado a partir do contexto da organização pesquisada, sendo, para tanto, realizada nova análise dos materiais coletados. A seguir, são apresentados cada um destes valores identificados, ou seja, os valores organizacionais do Ministério Público. 5.2.1. Defesa dos interesses da sociedade A defesa dos interesses da sociedade é a finalidade maior do Ministério Público. Mesmo quando a Instituição ainda não possuía seus contornos bem definidos e sua principal função ainda era a defesa da Coroa, Joaquim Nabuco, em 15 de maio de 1866, então Ministro da Justiça, proferiu as seguintes palavras a respeito da Instituição: (...) A defesa dos sagrados direitos, aos quais a sociedade deve proteção, como são os da mulher casada, do órfão, interditos, ausentes, escravos, estabelecimentos pios ou de pública utilidade, completa a missão do Ministério Público, como defensor e representante da sociedade (AXT, 2001, p. 58). Assim, o presente valor, que representa a principal finalidade da Instituição, vem sendo construído desde seus primórdios históricos. Obviamente, com o passar do tempo, este valor começou a tomar contornos cada vez mais precisos, notadamente com a evolução dos diplomas legais brasileiros, mas principalmente, em função de uma incansável luta dos Ministério Público do Rio Grande do Sul. Porto Alegre: Procuradoria-Geral de Justiça, 2001. p. 298. (Histórias de Vida do Ministério Público do Rio Grande do Sul, v. 2). 82 membros do Ministério Público que, há tempo, já percebiam ser esta a função primordial da Instituição. Apesar de lhe serem confiadas funções de destacado relevo para a defesa dos interesses coletivos, acrescidas de outras não menos importantes, como a representação da Fazenda Pública em juízo, (...).8 O Ministério Público não é representante de nenhum dos Poderes, porque a todos pode ser sobranceiro, em determinadas circunstâncias. É um representante da sociedade, dos interesses gerais, que os três Poderes devem encarnar; mas não é agente ou instrumento de nenhum deles, como muitas vezes se têm tentado configurá-lo. É a mobilização da vontade social. É através dele que a sociedade se pronuncia, defendendo seus interesses, assim como protege aos desvalidos, os incapazes, os menores, toda sorte de pessoas que não tem aparo próprio e no Ministério Público vão encontrar auxílio, braço forte, para fazerem valer seus direitos e conquistas. (...) Há uma corrente que quer transformar o Ministério Público em agente do Executivo, no sentido de torná-lo seu guarda e defensor. O papel do Ministério Público, entretanto, ao nosso ver, é mais elevado, pois ele cura dos interesses sociais a que, às vezes, se contrapõe o próprio Executivo. (MACHADO, Unírio. 1947 – Anais da Assembléia Constituinte, apud AXT, p. 51) A defesa dos interesses da sociedade pode ser considerada um valor base para o Ministério Público, pois representa um elemento essencial para sua identidade, conferindo-lhe caráter único e diferenciado em relação às demais instituições. O referido valor é identificado na imensa maioria dos materiais pesquisados, expresso sob as mais diversas terminologias: defesa dos interesses coletivos, guardião da cidadania, preocupação social, agente de transformação social, dedicação às questões da sociedade, dentre outras. Essas diferentes facetas, no entanto, apresentam um mesmo significado: a busca do Ministério Público em se afirmar como o defensor dos legítimos interesses da sociedade. A plena legitimação deste valor para o Ministério Público foi alcançada a partir da promulgação da Constituição de 1988, tendo suas bases, porém, nas legislações do Código de Processo Civil em 1973 e da Ação Civil Pública em 1985: Foi com a ampliação do âmbito de sua atuação na órbita civil, para abarcar na defesa do meio ambiente e do consumidor, em primeiro lugar, e, depois, de outros interesses difusos e coletivos, que se assistiu ao desabrochar e ao florescer da verdadeira personalidade e identidade do Ministério Público. Assume ele, então, e 8 BARBOSA, Raul. Organização do Ministério Público. In: CONGRESSO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, 1., 1942, São Paulo. Anais... Rio de Janeiro: Imprensa Nacional, 1943. v. 10, p. 13. 83 finalmente, o papel que lhe é próprio, de órgão agente, de defensor (ativo e espontâneo) do interesse social, promovendo as medidas para tanto necessárias.9 O legislador constituinte ampliou em muito as atribuições do Ministério Público, objetivando a realização do seu precípuo e verdadeiro fim: a defesa da sociedade.10 5.2.2. Proximidade com a comunidade A proximidade com a comunidade é um valor que sustenta a defesa dos interesses da sociedade, pois para bem cumprir este valor, que representa a finalidade maior da Instituição, há a necessidade do Ministério Público, a partir de seus agentes, buscar a compreensão dos fenômenos sociais, o que só pode ser concretizado a partir de sua aproximação com a comunidade. Mas, para que os objetivos da Lei Maior sejam efetivamente alcançados, é preciso que o Ministério Público identifique-se definitivamente com a defesa do interesse social. Este seu único escopo, esta a missão institucional que a Constituição lhe reservou. (...) Maior será a legitimidade de sua ação à medida em que mais se aproximar da coletividade, da população, mantendo-se permanentemente aberto e acessível a ela (em especial das parcelas econômica e socialmente mais carentes), conhecendo-lhes os problemas, angústias e aflições, sabendo interpretar-lhes os sentimentos, lutando para assegurar o respeito a seus direitos e interesses.11 Identificamos o surgimento desse valor principalmente a partir da década de 60, onde adentrou na Instituição uma nova geração de Promotores que acreditavam que a função do operador público de direito nas comunidades interioranas não podia mais se limitar ao distanciamento tradicional, devendo este estar aberto e acessível às demandas da comunidade: Muitos promotores eram particularmente hábeis no atendimento de demandas conciliatórias, e mesmo assistenciais, de parte da gente mais simples e desvalida que afluía ao foro em busca de informações diversas ou para resolver problemas familiares ou de convivência com a vizinhança. Neste sentido, o Ministério Público do Rio Grande do Sul envolveu-se progressivamente em campanhas locais, que podiam ir desde esforços integrados para distribuição de documentos básicos à população, passando pelo combate à evasão escolar até a luta pela conquista do direito à herança paterna por parte das filhas mulheres nas zonas de colonização italiana, como a desencadeada pelo Promotor Sylo Soares em Caxias do Sul. (AXT, 2003, p. 70-71) 9 FERRAZ, Antônio Augusto Melo de Camargo. O delineamento constitucional de um novo Ministério Público. In: CONGRESSO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, 9., 1992, Salvador. Anais... Salvador: Ministério Público do Estado da Bahia, 1992. p. 682. 10 BARBOSA, Paulo Emílio J. Fundo de Reaparelhamento do Ministério Público. In: CONGRESSO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, 9., 1992, Salvador. Anais... Salvador: Ministério Público do Estado da Bahia, 1992. p. 680. 11 FERRAZ, op. cit., p. 682. 84 Atualmente, inclusive, há a convicção na Instituição da importância desse valor para o alcance de sua efetividade, dando-se grande ênfase para a atuação extra-judicial do Promotor de Justiça. No entanto, essa preocupação em enfatizar a proximidade com a comunidade já vem de bastante tempo, conforme podemos verificar nas palavras de Lauro Guimarães, Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Rio Grande do Sul no período de 1971 a 1974: Fui sempre convicto – e o segui rigorosamente – que o Promotor de Justiça não é, unicamente, um “homem do processo”, mas, sobretudo, um “homem da comunidade”. A essa deve integrar-se, como agente público e como cidadão; participar de sua vida familial e coletiva, ser um membro da sociedade local; viver suas aspirações, escutar seus reclamos, sentir suas dores.12 5.2.3. Humanismo O Humanismo representa a base dos valores anteriormente identificados, ou seja, a defesa dos interesses sociais e a proximidade com a comunidade. A preocupação social, o interesse pela condição humana demonstrado pelos membros do Ministério Público, representou o pilar fundamental que sustentou sua trajetória direcionada à defesa do interesse social. Podia a Instituição, bem como seus membros, continuarem a ser representantes do mandatário ou governante, como caracterizou-se através da história. No entanto, sua intensa luta direcionou-se no sentido contrário, de não ser mais representante do Estado e sim exclusivamente da sociedade. Dessa forma, a preocupação com o ser humano, a igualdade e justiça social sempre balizaram as preocupações institucionais: (...) digo com muito orgulho, embora não tenha as galas de um quarto Poder, que o Ministério Público representa a última batalha que a sociedade espera ser travada a benefício da segurança pública, da justiça social, dos direitos fundamentais da pessoa humana.13 12 GUIMARÃES, Lauro Pereira. Texto autobiográfico encaminhado pelo autor ao Programa de Memória Oral do Projeto Memória do Ministério Público do RS. In: FELIX, Loiva O. Os alicerces da construção do Ministério Público do Rio Grande do Sul. Porto Alegre: Procuradoria-Geral de Justiça, 2001. p. 165. (Histórias de Vida do Ministério Público do Rio Grande do Sul, v. 2). 13 CARVALHO, Paulo Pinto de. Entrevista concedida ao Programa de Memória Oral do Projeto Memória do Ministério Público em 07 de dezembro de 2000. In: FELIX, Loiva O. Recomendações para o futuro. Porto 85 O Ministério Público foi, é e será, sempre – enquanto houver Ordem Jurídica -, o brado e o braço da sociedade contra o crime; a voz do cidadão ante os desmandos dos governantes; o combatente altivo e desassombrado contra o próprio estado, na defesa do indivíduo; o protetor dos desassistidos; o curador dos interesses indisponíveis do homem e do aglomerado social, face às agressões do poder econômico; a voz dos que não têm voz, a palavra dos que o temor fez calar; a arma dos que não podem combater – a vertente dos sedentos de justiça, a esperança dos ofendidos.14 5.2.4. Independência Sem tentar realizar conclusões antecipadas, podemos dizer que a independência representa um dos valores mais nobres para o Ministério Público, dada a imensa freqüência que encontramos o referido valor nos materiais pesquisados. Segundo PEREIRA (1974, p. 399), “entre os princípios que devem ser inerentes à instituição do Ministério Público destacam-se a sua autonomia e independência.” O valor independência, conforme identificado na presente pesquisa, assume duas conotações principais. A primeira refere-se a busca pela maior liberdade de pensamento e ação dos membros do Ministério Público, agindo conforme os ditames de sua consciência em sua atuação institucional, ou seja, representa a independência funcional dos membros do Ministério Público. (...) VII – A estabilidade no cargo, de sorte a se vedarem demissões, exceto em conseqüência de sentença judiciária ou processo administrativo, em que seja assegurada ampla defesa, é outra garantia imprescindível para a independência daqueles que são os fiscais do próprio cumprimento das leis. De igual forma, devemse proibir as remoções que não forem pedidas, salvo o caso excepcional do interesse público. Mas esse caso não pode figurar nas leis sem estrita regulamentação, como em via de regra acontece, sob pena de se tornarem ilusórias as garantias de independência do Ministério Público. Porque – a experiência o demonstra – o elevado interesse social muitas vezes se transmuda, para governantes fracos, ou despóticos, em pretextos para perseguições políticas, em portas abertas a manejos de caráter pessoal.15 É do antigo Direito francês, esta máxima que caracteriza a distinção: ‘la plume est serve, mais la parole est libre’. Portanto, livres e independentes, em tudo que concerne a ato funcional, agem os membros do Ministério Público com plena liberdade de consciência, obedecendo tão somente aos ditames do Direito e da Lei, na certeza de que a independência que garante a perpetuidade da honra consiste na Alegre: Procuradoria-Geral de Justiça, 2001. p. 286. (Histórias de Vida do Ministério Público do Rio Grande do Sul, v. 1). 14 GUIMARÃES, Lauro Pereira. op. cit., p. 167. 15 MANSO, Odilon da Costa. As garantias do Ministério Público. In: CONGRESSO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, 1., 1942, São Paulo. Anais... Rio de Janeiro: Imprensa Nacional, 1943. v. 10, p. 10. 86 coragem moral de resistir à audácia dos poderosos, sejam indivíduos, sejam autoridades.16 A segunda conotação refere-se à busca pela consolidação de uma personalidade própria institucional pelo Ministério Público, desvinculada tanto do Poder Executivo quanto do Poder Judiciário. Essa segunda conotação refere-se à independência da Instituição como um todo. (...) Na verdade, como se colhe da lição do emérito professor Alfredo Valadão, ‘ Ele se apresenta como a figura de um verdadeiro poder do Estado. Se MONTESQUIEU tivesse escrito hoje o Espírito das Leis, por certo não seria tríplice, mas quádrupla, a ‘Divisão dos Poderes’. Ao órgão que legisla, ao que executa, ao que julga, um outro acrescentaria ele – o que defende a sociedade e a lei, perante a Justiça, parta a ofensa de onde partir, isto é, dos indivíduos ou dos próprios poderes do Estado’.17 A vontade política dos governos dos Estados não deve e não pode influir no processo de eleição do Procurador-geral de Justiça do Estado sob pena de se submeter a nobre Instituição a interesses subalternos que, em última análise, poderá minar a independência funcional do órgão e de seus agentes.18 Motivados pelo valor de independência, os membros do Ministério Público atuaram de forma incansável para o aperfeiçoamento institucional, tendo no alcance de suas prerrogativas Constitucionais em 1988 o seu momento mais marcante. Este sentido de independência foi fundamental para a construção da identidade do Ministério Público, que sempre sonhou em ser uma Instituição com feições únicas sem vinculações nem com o Poder Executivo, nem com Poder Judiciário. 5.2.5. Coragem Coragem não significa a ausência do medo, mas a capacidade de enfrentá-lo, com moral e firmeza diante dos riscos. Esse valor aparece com bastante freqüência nos materiais pesquisados, tendo este corroborado enormemente para que o sonho de independência da Instituição se concretizasse. O Ministério Público, na maior parte de sua trajetória histórica, foi atrelado ao Poder Executivo, estando sujeito às vontades do governante e de pressões político-partidárias. Isso não impediu a livre manifestação de seus membros, os quais sempre 16 SAMPAIO, João Batista de Arruda. Relações entre o Ministério Público e a Magistratura. In: CONGRESSO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, 1., 1942, São Paulo. Anais... Rio de Janeiro: Imprensa Nacional, 1943. v. 10, p. 28. 17 SAMPAIO, J. B. de Arruda. op. cit., p. 24 – 25. 18 GARCIA, Carlos Bobadilla. A eleição e a destituição do Procurador-Geral de Justiça. In: CONGRESSO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, 9., 1992, Salvador. Anais... Salvador: Ministério Público do Estado da Bahia, 1992. p. 700. 87 tiveram coragem para sustentar suas próprias posições, mesmo que contrárias às do governante. Na época da ditadura, inclusive, alguns membros do Ministério Público do Rio Grande do Sul foram presos e interrogados pelo Regime Militar, sendo estes protegidos pelas lideranças da Instituição. Essa coragem de não submeter-se representa um dos pilares que sustentou a evolução da Instituição. Naquela época, houve o caso de um Promotor demitido sumariamente por ter apelado da decisão de um júri cujo resultado fora favorável a um réu, partidário do governo. Outros partidários conseguiram a interferência do Chefe do Executivo estadual. Um telegrama “ordenou” ao Promotor que não recorresse. Desatendido esse telegrama, outro foi expedido demitindo o “infrator” cuja falta era ter coragem para obedecer às próprias convicções [grifos nossos].19 (...) tinham helicópteros que eram para amedrontar os subversivos -, fez diversos razantes aqui na minha casa. Eu ia para o quintal, estava dominado por um amor à verdade, amor à justiça, de tal forma que eu não tinha medo, não estava com medo. E não é que eu não tenha medo, mas eu, medo eu tinha, mas eu enfrentei. Eu ia para o quintal e abanava para o helicóptero. Podiam ter me metralhado, não é?20 5.2.6. Determinação O Ministério Público não conquistou as prerrogativas que possui atualmente sem que para, tanto, tivesse muita determinação. Foi um longo e árduo caminho até a Constituição de 1988, com intensas lutas e mobilizações, avanços e retrocessos. Todavia, conforme apresentado nos materiais, não havia esmorecimentos, seguia-se lutando, seja a partir da mobilização dos seus membros em Congressos, Encontros, seja nas suas atividades cotidianas, bem como na arregimentação política. A Instituição trabalhou ativamente no aprimoramento dos diplomas legais, na conquista de novos espaços de atuação, sempre com vistas ao seu fortalecimento. (...) o caso do Ministério Público é o de órgão que, através de um eficaz exercício múltiplo e variado de suas funções, praticado pelos tempos com tenacidade, coragem, altivez, denodo, e sem esmorecimentos, já fez por plasmar irreversivelmente na vida das sociedades politicamente organizadas o sinal indelével 19 PEREIRA, Vitalino C. Apontamentos e sugestões sobre a posição constitucional do Ministério Público. In: CONGRESSO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, 3., 1974, Porto Alegre. Anais..., v. 1. Porto Alegre: Ministério Público do Rio Grande do Sul, 1974. p. 399. 20 TOVO, Paulo C. Entrevista concedida ao Programa de Memória Oral do Projeto Memória do Ministério Público em 31 de agosto de 2000. In: FELIX, Loiva O. Recomendações para o futuro. Porto Alegre: Procuradoria-Geral de Justiça, 2001. p. 260. (Histórias de Vida do Ministério Público do Rio Grande do Sul, v. 1). 88 de sua presença indispensável, como defensor da Lei, do Direito, da Ordem, como paladino dos Direitos e das Liberdades.21 5.2.7. Integridade Para o bom cumprimento das atribuições do Ministério Público sempre destacou-se o papel imprescindível desenpanhado pelos sues agentes, não somente pela sua atuação competente, mas também enquanto pessoas portadoras de honra, dignidade, probidade. Como defender a lei, sem cumprir a lei? Como fiscalizar a probidade dos agentes públicos, ou seja, o adequado direcionamento da receita pública para a sociedade, sem ser probo? Como ser o representante da sociedade se não possuir honra? Lembremos que a luta, em favor de nossa Instituição, por prerrogativas mais amplas e bem definidas, e por garantias legais mais permanentes e irreversíveis, é válida, imprescindível, mas não o bastante: essa luta deve receber a conotação decisiva do valor do nosso procedimento e da nossa postura. Em outras palavras, é a nossa imagem honrada, como Instituição digna, que seguramente conquistará a adesão da consciência pública em favor da vitória da nossa causa, que verdadeiramente é a causa da Liberdade.22 As más condições materiais da Procuradoria-Geral de Justiça, que aqui relato, jamais comprometeram, atingiram ou tisnaram, sequer, o conceito, o prestígio, a respeitabilidade que o nosso Ministério Público já conquistara – antes de nós – no Rio Grande do Sul, mesmo sob a modéstia de seus recursos logísticos, da pobreza material de sua estrutura administrativa. (...) É que o Ministério Público valeu sempre pelo trabalho, autoridade moral, qualificação profissional, abnegação e espírito público de cada promotor, em sua comarca, e de cada procurador em sua câmara.23 5.2.8. Unidade O valor unidade surgiu na Instituição por meados da década de 40, pela percepção dos agentes do Ministério Público de que seu sonho de independência e de consolidar sua posição como defensor dos interesses sociais dependia de um esforço de uniformização de todos os Ministérios Públicos, bem como do pensamento da classe em prol de um projeto comum. Os fatos históricos que fundamentam essa afirmação foram a criação das primeiras 21 MESQUITA FILHO, Venâncio A. Poder limitativo: Ministério Público, o quarto poder político do estado democrático. In: CONGRESSO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, 3., 1974, Porto Alegre. Anais..., v. 1. Porto Alegre: Ministério Público do Rio Grande do Sul, 1974. p. 415. 22 Ibid., p. 415. 23 GUIMARÃES, Lauro Pereira. op. cit., p. 167 e 169. 89 associações de classe do Ministério Público e a realização do 1º Congresso Nacional, em São Paulo. (...) o desejo de São Paulo é o de que esse 2º Congresso se realize numa outra unidade da Federação Brasileira, porque o nosso desejo, Sr. Presidente, é o de que a semente em boa hora, em momento tão propício lançada no solo de Piratiniga, frutifique em outras terras, para que ela possa assim representar aquilo por que nos batemos neste momento: pela maior divulgação e propagação da idéia de unidade espiritual e jurídica do Ministério Público.24 Assim é o Ministério Público, pois não vemos organismo que lhe exceda em qualidade moralizadoras. Defender os fracos e os oprimidos; apontar os malvados à Justiça. Eis aí toda a sua beleza. Mas, senhores, para bem desempenhar essas nobilíssimas funções sociais, cumpre que seja coeso, uniforme e perfeitamente forte.25 Além disso, o presente valor também assume a conotação de união, coesão, também percebida pela classe como importante para a evolução institucional. Percebe-se, pela análise histórica, que nenhuma das conquistas alcançadas pelo Ministério Público foram fruto de atuação individual, mas da atuação conjunta de seus agentes, interessados no aperfeiçoamento da Instituição. (...) Um dos objetivos do 1º Congresso Nacional do Ministério Público é precisamente lançar as bases para a unificação da classe em todo país. Tudo aquilo que concorra para a maior unificação dos quadros do Ministério Público em nosso território deve merecer da nossa parte o mais decidido apoio.26 Paralelamente, as oportunidades surgidas de confraternização intelectual dos agentes ministeriais em âmbito nacional difundiam a percepção de que as demandas funcionais auferiam mais força quando sustentadas coletiva e unificadamente. (AXT, 2003, p. 111) A realização de trabalhos em conjunto servirá para a união dos participantes, seja sob o prisma pessoal, seja quanto aos pontos de vista sobre problemas jurídicos.Basta que seja suficiente motivação para desencadear-se o entusiasmo dos membros do Ministério Público em todo o território nacional. E o Ministério Público levantar-se-á como um só homem, com resultados magníficos.27 24 SALGADO José Augusto César. Pronunciamento na 4ª Sessão Plenária, In: CONGRESSO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, 1., 1942, São Paulo. Anais...: atas e noticiário, v. 2. Rio de Janeiro: Imprensa Nacional, 1943. p. 103. 25 CARDOZO, Edgard Vieira. Vantagens da agremiação dos membros do Ministério Público. In: CONGRESSO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, 1., 1942, São Paulo. Anais... Rio de Janeiro: Imprensa Nacional, 1943. v. 10, p. 58. 26 ROCHA, Dámaso. (relator) Relações entre o Ministério Público e a Magistratura. In: CONGRESSO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, 1., 1942, São Paulo. Anais... Rio de Janeiro: Imprensa Nacional, 1943. v. 10, p. 32. 27 PEREIRA, Vitalino C. op. cit., p. 399. 90 5.2.9. Democracia A democracia é um valor decorrente da autonomia e independência dos membros do Ministério Público. Um valor é dependente do outro. A organização sempre se caracterizou pela exposição livre de pensamento e pelo respeito a posições divergentes. Esse valor decorre, também, de que o aperfeiçoamento da Instituição veio na esteira da redemocratização do país, tendo o Ministério Público contribuído ativamente neste processo. Mas eu diria que a Instituição teve uma atuação positiva e quando o movimento em favor da abertura se iniciou, aí, como todos os setores da sociedade, o Ministério Público se engajou também na luta pela redemocratização, que acabou acontecendo. A gente já relatou toda aquela fase de elaboração da Constituição e da legislação infraconstituional. Isso tudo foi um trabalho, isso tudo foi uma luta em prol da redemocratização política do país. Mais do que um trabalho voltado para a afirmação do Ministério Público, foi um trabalho também voltado para a redemocratização do país, porque nós consideramos que o Ministério Público é uma instituição importante para o exercício da defesa do Estado de Direito democrático.28 A luta da Instituição para que o Procurador-Geral de Justiça fosse eleito democraticamente pela classe é um exemplo da manifestação deste valor. A própria dinâmica de evolução institucional, a partir de encontros e seminários, onde buscava-se nas idéias divergentes e no debate a consolidação de posições, é baseada num ideal de democracia. (...) Este não foi o posicionamento adotado pelo legislador constituinte, pois, para uma Instituição eminentemente democrática como o Ministério Público, é fundamental que prevaleça o espírito democrático na opção que devem exercer os integrantes da carreira para a escolha do seu Chefe. A eleição fechada e restrita a um número certo de Procuradores de Justiça, por vezes comprometido na troca de cargos e funções na Instituição, poderá trazer sérias conseqüências à administração e, por conseguinte, ao próprio Ministério Público.29 5.2.10. Iniciativa O Ministério Público não seria a Instituição que é hoje, se não fosse a iniciativa de seus membros. Estes participaram ativamente do aprimoramento da legislação vigente, 28 LUÇARDO, Francisco de Assis Cardoso. Entrevista concedida ao Programa de Memória Oral do Projeto Memória do Ministério Público em 02 de maio de 2001. In: FELIX, Loiva O. Os alicerces da construção do Ministério Público do Rio Grande do Sul. Porto Alegre: Procuradoria-Geral de Justiça, 2001. p. 126. (Histórias de Vida do Ministério Público do Rio Grande do Sul, v. 2). 29 SILVA, Cláudio Barros. Escolha do Procurador-Geral de Justiça nos Estados. In: CONGRESSO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, 9., 1992, Salvador. Anais... Salvador: Ministério Público do Estado da Bahia, 1992. p. 751. 91 conquistando novos espaços de atuação para o Ministério Público que culminaram com a promulgação da Constituição de 1988. No Ministério Público do Rio Grande do Sul este é um valor bastante destacado. Muitas novidades do Ministério Público foram pautadas por iniciativas pioneiras do parquet gaúcho. Dentre as tantas iniciativas gaúchas podemos destacar a criação da Escola Superior do Ministério Público, em 1983: Destinada à preparação dos candidatos ao concurso e ao aperfeiçoamento dos colegas estáveis na carreira, a Escola foi uma iniciativa pioneira no País no âmbito do Ministério Público (...) A nossa concepção da Escola era de que se cultivasse uma idéia de Ministério Público, uma imagem institucional, capaz de galvanizar todos os agentes e manter viva a tradição de independência e dedicação às questões da sociedade (AXT apud AZEVEDO, 2003, p.136-137). 5.2.11. Aperfeiçoamento O aperfeiçoamento está relacionado com os valores iniciativa e determinação, tendo como pilares o sonho de independência dos membros do Ministério Público e a busca pela sua legitimação como representante dos interesses da sociedade. Essa busca pelo constante aprimoramento, progresso, foi extremamente decisiva para que a Instituição assumisse os contornos que possui atualmente, a partir de sua elevada missão constitucional. Como todo organismo vivo e corporação atuante, o Ministério Público deve progredir. A permanecer estática, por força da Constituição vigente, a ordem jurídica referente ao Ministério Público, bem poucas esperanças de aprimoramento apresenta a Instituição, em termos de estrutura , onde o progresso é muito necessário.30 Tanto assim que, nessas seqüências de congressos nacionais, realizou-se aqui, em 1974, sob a liderança de Lauro Pereira Guimarães, que era procurador-geral, e já fora presidente da Associação do Ministério Público, realizou-se um grande congresso nacional, inesquecível. Esse congresso, para os promotores do Rio Grande do Sul, foi, vamos assim dizer, o grande trampolim ideológico em termos institucionais. Nós todos daquela geração percebíamos a efervescência de idéias e a convergência dessas idéias no sentido do aperfeiçoamento institucional. A partir desse congresso, nós percebemos que eram imperiosas as mudanças [que] se impunham, que o Ministério Público deveria ser depurado de atividades extravagantes que lhe eram determinadas, e voltar-se prioritariamente para o seu mister. Carecia o Ministério Público de um aperfeiçoamento ideológico, e mais, nós percebemos então que Ministério Público neste Brasil multifário era uma colcha de retalhos. Os Ministérios Públicos do Rio Grande do Sul, de São Paulo, de Minas também, eram Ministérios Públicos com tradição, já com idéia bem maturada a 30 PEREIRA, Vitalino C. op. cit., p. 399. 92 respeito do que queríamos, mas os outros estados engatinhavam, havia uma confusão ideológica a respeito da Instituição.31 5.2.12. Competência O valor competência vem surgindo ao longo dos anos, representado, principalmente pela busca por uma atuação profissional da Instituição, por parte se seus agentes, da busca pela qualidade dos serviços prestados à população e, atualmente, esse valor começa a assumir os contornos da efetividade, ou seja, da busca pelo retorno social das suas ações, bem como de sua medição. A função faz o órgão. Para a satisfação de uma nova necessidade, brota uma nova função, que será exercida por um órgão. Assim, a função nasce por força de uma necessidade, e o órgão se cria para corresponder àquela função. Então, a não exercitação de uma função atrofia e por fim aniquila com o órgão, por mais que se pretenda preservá-lo; vale dizer, órgão sem função está fadado ao desaparecimento, mais cedo ou mais tarde. Ao contrário, uma função bem exercida faz desenvolver o órgão, o qual obrigatoriamente tenderá ao seu esplendor e apogeu, à sua plenitude ontológica, e, conseqüentemente, o reconhecimento de sua valia pela comunidade em que esteja inserido defluirá necessariamente: como imposição lógica desse estado de coisas, por mais que se pretenda marginalizá-lo, desprestigiá-lo, ignorá-lo, não se conseguirá, permanentemente; a justiça, aí pode tardar, mas não falha.32 5.2.13. Transparência A transparência é um valor organizacional que vem se delineando na Instituição. Seu surgimento é bastante recente, na última década, aparecendo mais especificamente no Ministério Público do Rio Grande do Sul, a partir das prestações de contas realizadas anualmente pelo Procurador-Geral de Justiça à Assembléia Legislativa do Rio Grande do Sul. Ressalta-se que esse dispositivo constitucional foi proposto pela própria Instituição, ensejada pelo desejo de mostrar seus resultados ao povo gaúcho a partir dos seus representantes: Um dos debates mais curiosos foi certamente o que girou em torno do comparecimento anual do procurador-geral à Assembléia. A proposta não se revestia de consenso interno, pois alguns membros entendiam que a visita ao Parlamento 31 32 SOUZA, Paulo Olímpio Gomes de. op. cit., p. 284. MESQUITA FILHO, Venâncio A. op. cit., p. 415. 93 exporia desnecessariamente o chefe da Instituição. Por sua vez, muitos deputados acreditavam que a prestação de contas à Assembléia caracterizaria o Ministério Público como um Poder autônomo. Prevaleceu em Plenário a concepção das lideranças classistas, que defendiam o mecanismo de controle externo como um instrumento legitimador da Instituição, pois sendo o Ministério Público o defensor do povo, representado pelo seu Parlamento, deveria fiscalizar a ação ministerial. Esta norma acabou consolidando-se no Artigo 108, § 3º da Constituição, delineando uma das especificidades do Ministério Público gaúcho em relação aos outros estados da Federação. (AXT, 2003, p. 220). Cabe salientar que todos estes representam valores do Ministério Público do Rio Grande do Sul. No entanto, para identificar aqueles que representam os valores mais fortes, duradouros e essenciais da Instituição, ou seja, que compõem sua ideologia central, há a necessidade de um aprofundamento maior das informações, bem como sua validação através das entrevistas. 5.3. OS VALORES DA IDEOLOGIA CENTRAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO Realizada a identificação dos valores organizacionais do Ministério Público do Rio Grande do Sul a partir da pesquisa bibliográfica e documental, procurou-se, então, validá-los através das entrevistas com os Procuradores-Gerais, bem como, definir, entre os valores já identificados, aqueles que representam a essência da Instituição, ou seja, que compõem sua ideologia central. Assim, as entrevistas com os sete líderes selecionados ofereceram elementos capazes de validar os indicadores já detectados na pesquisa bibliográfica e documental a respeito dos valores da ideologia central da organização pesquisada. Afinal, esses líderes participaram ativamente da construção histórica do Ministério Público do Rio Grande do Sul e, dessa forma, carregam consigo o ideal coletivo da Instituição. Para tanto, a partir das entrevistas, buscou-se identificar os principais elementos simbólicos subjacentes às falas dos entrevistados. Além disso, através do “Mapa dos Valores Organizacionais do Ministério Público” procurou-se validar os valores organizacionais identificados, bem como inferir aqueles que são considerados mais fortes para a Instituição (Anexo IX). 94 Cabe salientar que o “Mapa de Valores do Ministério Público” não apresenta o agrupamento de valores realizado no capítulo anterior, contemplando a listagem praticamente completa dos valores coletados (realizando-se apenas um pequeno agrupamento de alguns sinônimos). Tomou-se o cuidado, dessa forma, de não direcionar os entrevistados para um ou outro valor específico, bem como oferecer um leque de opções maior a partir de termos que tinham aparecido na pesquisa bibliográfica e documental e que poderiam ser escolhidos pelo entrevistado, conforme já mencionado nos Procedimentos Metodológicos. Ao final das entrevistas foi realizada a consolidação dos valores identificados, fossem estes apontados objetivamente pelos entrevistados, nas questões 4, 5 e 6 do “Roteiro da Entrevista” (Anexo V) ou expressos implicitamente em suas falas. Essa consolidação está descrita no Anexo X da presente pesquisa. A partir de então, utilizando-se como base os valores identificados nas entrevistas, realizou-se seu agrupamento, considerando sua proximidade e correlação de significados, sempre analisados a partir do contexto da organização pesquisada – o Ministério Público do Rio Grande do Sul (Anexo XI). Realizado o agrupamento dos valores identificados através das entrevistas, estes foram confrontados com os valores identificados anteriormente (Anexo XII). Dessa etapa resultou a identificação daqueles valores mais fortes, mais nobres e duradouros do Ministério Público do Rio Grande do Sul – os valores que compõem sua ideologia central. Assim, os valores da ideologia central do Ministério Público do Rio Grande do Sul relacionados a partir da pesquisa documental e bibliográfica realizada e validados pelas entrevistas com os líderes institucionais, são: - Integridade; - Independência; - Compromisso Social; - Iniciativa; - Coragem; - Competência; - Democracia; e 95 - Unidade. Cabe ressaltar que, a partir das entrevistas, não surgiram outros valores organizacionais além dos já identificados, o que valida a extensa pesquisa bibliográfica e documental realizada. Alguns valores, no entanto, foram agrupados em uma terminologia mais abrangente: - O valor “Compromisso social” abrange os valores “Defesa dos interesses sociais”, “Proximidade com a comunidade” e “Humanismo”. A própria descrição destes valores realizada anteriormente já demonstra sua correlação; - Ao valor “Iniciativa” foi agrupado o valor “Aperfeiçoamento”, bem como ao valor “Coragem” foi agrupado o valor “Determinação”, em função de sua correlação de significados; - O valor “Transparência”, apesar de ter sido citado, foi retirado da consolidação final, pela pequena quantidade de referências realizadas em relação a este, não apenas na pesquisa bibliográfica e documental como também nas entrevistas. 5.3.1. Trajetória dos valores da ideologia central do Ministério Público O Ministério Público é uma Instituição que foi paulatinamente construída a partir dos ideais, dos sonhos, dos valores de seus membros. O esboço de sua missão de defesa dos interesses da sociedade foi alicerçado na imprescindibilidade da unidade estratégica da categoria e da independência institucional. A construção de seu perfil, que toma forma na Constituição de 1988, nasce do pensamento e ideais de seus membros e da sua sensibilidade para perceberem e incorporarem valores presentes na sociedade em cada fase da história dessa trajetória. A força desses valores pessoais que paulatinamente configuram-se como valores institucionais é identificada na consulta bibliográfica e documental realizada e validada nas entrevistas. O Ministério Público, através dessa história que vocês já conhecem bem, talvez seja a instituição que mais se aperfeiçoou nos últimos 50 anos. Não há outra instituição que tenha avançado e se efetivado mais do que o Ministério Público perante os órgãos, poderes e perante a sociedade. Se esta foi a sua história recente e se as conquistas aconteceram a partir de uma luta, anônima muitas vezes, de cada agente 96 na sua comarca, a mostrar o quanto é necessário que haja um defensor dos interesses sociais, em cada posto avançado desse imenso país.33 Os valores “Independência”, “Unidade” e “Compromisso Social”, aparecem desde os sonhos de criação da Instituição como inspiradores de sua missão. É recorrente a defesa desses valores registrada nos Anais dos Congressos Nacionais do Ministério Público e demais documentos consultados durante a pesquisa. Desde o 1º Congresso ocorrido em São Paulo, em 1942, a defesa incessante da “Independência/ Autonomia” e o alerta pela manutenção da “Unidade” aparecem como pressupostos para a garantia do cumprimento da função consubstanciada no “Compromisso Social” ou “Defesa dos interesses sociais”. Um dos fins do Congresso deve ser, evidentemente, o de amparar a classe em todos os Estados do Brasil, padronizando as idéias e fundamentos que são absolutamente necessários à independência e dignidade do Ministério Público.34 Estão presentes no 1º Congresso Nacional do Ministério Público valores que ainda hoje são referendados pelos líderes entrevistados como sendo marca institucional, como “Independência”, “Unidade” e “Compromisso Social”. Lutamos a vida toda pela Independência e pela Autonomia e acho que a Instituição conseguiu consolidar esses valores.35 Nós não podemos perder a característica plural, mas nós temos que trabalhar com valores como fraternidade, harmonia na divergência. Num primeiro momento, parece ser inviável, mas é isso que nós precisamos, nós temos que ter harmonia para divergir, respeito para divergir.36 Aqui, a figura do Promotor que eu sempre pugnei e defendi, a Defesa dos interesses sociais e a Proximidade com a comunidade. Para que ele seja o advogado dos interesses sociais, é preciso que ele esteja próximo da comunidade, é preciso que ele ausculte, que ele participe, que ele tenha a sensibilidade de saber exatamente qual é o rumo que a sociedade está querendo dar a um determinado assunto. Nessa condição, ele poderá ser o verdadeiro intérprete dos interesses sociais, quando pugnar na defesa desses interesses nos processos.37 33 Entrevista com Dr. Paulo Olímpio Gomes de Souza realizada em 09.02.2006 indicando valores do Ministério Público que precisam ser reforçados num processo de revaloração da cultura. 34 MANSO, Odilon da Costa. Pronunciamento na 4ª Sessão Plenária, In: CONGRESSO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, 1., 1942, São Paulo. Anais...: atas e noticiário, v. 2. Rio de Janeiro: Imprensa Nacional, 1943. p. 86. 35 Entrevista com Dr. Francisco de Assis Cardoso Luçardo realizada em 06.02.2006, indicando os valores mais marcantes do Ministério Público. 36 Entrevista com Dr. Roberto Bandeira Pereira realizada em 16.02.2006, indicando os valores que precisam ser reforçados no Ministério Público - RS. 37 Entrevista com Dr. Paulo Olímpio Gomes de Souza realizada em 09.02.2006, indicando os valores mais marcantes do Ministério Público. 97 No 3º Congresso Nacional ocorrido no Rio Grande do Sul em 1974 a defesa da Independência é tema das teses apresentadas favorecido ainda por um contexto de luta por liberdade. Como atribuir-lhe autonomia e independência? Desenvolvendo-se gradualmente sua estruturação como Poder de Estado. Assegurando-se as garantias suas. Tornando-se o Procurador-Geral escolhido e indicado exclusivamente por sua Instituição, e não meramente designado por outrem, pois essa espúria submissão à vontade alheia, que lastimavelmente ainda perdura como resquício do hoje anacrônico “les gens du roi”, solapa, inapelavelmente a desejada autonomia e independência (...)38 Essa luta pela liberdade é alicerçada por um ideal coletivo de redemocratização do país, nos chamados anos de chumbo. Assim, surge o valor “Democracia” não só como um ideal a ser perseguido enquanto modelo de sociedade, mas como pressuposto para a existência de uma instituição formada por membros efetivamente independentes, que respeite seus diferentes pontos de vista, sua pluralidade de idéias, mas que assegure a unidade necessária a partir dos pontos de convergência da maioria. Esse valor foi de fundamental importância para a nova formatação institucional do Ministério Público, conquistada através do esforço coletivo de seus membros, a partir de um processo democrático e participativo. Foi, desse modo, durante os assim chamados anos de chumbo, enquanto o país vivia um extraordinário fechamento político-institucional, que germinava no coração da legislação ordinária, a semente de uma revolução democrática, cujo primeiro degrau foi a promulgação do Código de Processo Civil de 1973, abrindo caminho para a defesa dos interesses difusos. Uma nova faceta do Ministério Público principiou a se delinear, matizada pelas cores da cidadania. (AXT, 2003, p.112). Nós queríamos nos preparar para a Constituinte; sabíamos que estava por vir uma Assembléia Nacional Constituinte e não queríamos que os Constituintes nos apresentassem em texto do Ministério Público pronto e acabado. Queríamos colher idéias, levar alternativas, discutir propostas. Como fazer isso senão ouvindo a classe? (MAZZILLI apud AXT, 2003, p.163) A “Democracia” foi e continua sendo um valor marcante para a Instituição, conforme identificam os líderes institucionais entrevistados. Democracia é um princípio fundamental que engloba uma série de outros princípios aqui elencados, e que é algo assim em que a gente realmente acredita, e a gente entende que fora dos princípios democráticos não se tem como se chegar a uma sociedade justa. Eu considero a democracia um princípio fundamental, talvez o mais importante de todos.39 38 MESQUITA FILHO, Venâncio A. op. cit., p. 415. Entrevista com Dr. Francisco de Assis Cardoso Luçardo realizada em 06.02.2006, indicando os valores mais marcantes do Ministério Público. 39 98 Eu não vejo instituição (desde sempre foi o meu discurso) como o Ministério Público, que seja tão filha da democracia. O Ministério Público de hoje, purificado, é dependente do Estado democrático de direito porque, além de ser o advogado da ordem jurídica da Constituição, ele só pode medrar e vicejar num ambiente de liberdade e respeito ao ordenamento jurídico. E eu acho que, de todos os sistemas políticos, a democracia, com todas as suas mazelas, ainda é o melhor ambiente para prosperar a idéia de Ministério Público.40 O “Compromisso Social” é identificado como um norteador das estratégias de articulação visando o redesenho da Instituição e essa intenção aparece desde os registros de 1942. Tinha o Ministério Público ainda a função de defesa dos interesses do Estado, e sua corporação deixava claro a opção que fazia pela defesa dos direitos da sociedade. Diante do exposto, sendo imprescindível que o Estado tenha, perante os tribunais, um defensor de seus interesses patrimoniais e administrativos, não se compreende mais que esse representante deva ser, necessariamente, e em todos os casos, o Ministério Público. O Ministério Público atual é alguma coisa mais do que os procuradores do rei, do tempo de Felipe o Belo. O legítimo, portanto, é deixar o Ministério Público, na representação dos incapazes, na defesa dos interesses superiores da sociedade e da lei, como magistratura requerente, ao lado da magistratura judicante e com igualdade de garantias de independência, e, criar, perante os tribunais, os representantes dos interesses do Estado.41 Esta passagem deixa evidente a escolha da missão, a opção pela defesa “dos interesses superiores da sociedade”, sugerindo que outro órgão assuma a função de defesa dos interesses patrimoniais e administrativos do Estado. São ideais que vão balizar permanentemente a construção da Instituição. A promulgação da Lei n.º 7.347 de 24 de julho de 1985, Lei de Ação Civil Pública, cumpre a função de legitimar esse valor de há muito acalentado – o “Compromisso Social” -, que em 1988, na Constituição, toma corpo no delineamento do novo Ministério Público. Em evento realizado no período de 17 a 19 de outubro de 1985, promovido pela Associação do Ministério Público, Instituto dos Advogados do Rio Grande do Sul e Fundação Escola Superior do Ministério Público - I Ciclo de Debates sobre a Ação Civil Pública -, as conferências evidenciam o atingimento dessa intenção. 40 Entrevista com Dr. Paulo Olímpio Gomes de Souza realizada em 09.02.2006, indicando os valores mais marcantes do Ministério Público. 41 Anais do 3º Congresso Nacional do Ministério Público. Parecer da Comissão do Instituto dos Advogados sobre o Projeto de Lei de Organização do Ministério Público do RS apresentado por Abdon de Melo. O parecer foi redigido pelo professor João Bonumá, adotado pelo Dr. Moura e Silva em 9.10.38, p.363, vol. XI. 99 O que o futuro nos reserva, sem dúvida nenhuma, são estes conflitos cada vez mais angustiantes, a impor a defesa da comunidade contra as agressões cada vez maiores provocadas por interesses de toda natureza (das grandes empresas nacionais ou estrangeiras, da própria administração pública muitas vezes, na agressão ao meio ambiente, a sufocar cada vez mais comunidades inteiras) Este é o grande desafio do futuro e nós temos que nos preparar para isso. Esta nova realidade, essa nova dimensão meta-individual dos grandes conflitos exige, evidentemente, uma preparação adequada e, em especial, uma legislação própria. Nós devemos saudar com todo o entusiasmo este primeiro esboço legal de regulamentação que foi instituída no país recentemente, pela Lei n.º 7.347.(...)Os grandes conflitos do futuro serão os conflitos entre interesses da comunidade lesados ou agredidos e interesses de outra ordem, e inclusive da administração pública.42 Em breve intervenção feita ao conferencista, Dr. Voltaire de Lima Moraes resgata parte do processo de consolidação desse valor na Instituição quando afirma: (....) o embrião dessa lei, na verdade, foi a tese n.º 55, apresentada no Congresso Nacional de Processo Civil, realizado em julho de 1983, em Porto Alegre, na Faculdade de Direito da UFRGS, tendo como autores os destacados juristas Waldemar Mariz de Oliveira Júnior, Kazuo Watanabe, Cândido Rangel Dinamarco e Ada Pellegrini Grinover.43 O “Compromisso Social” traduzido pela necessária proximidade com a comunidade aparece tanto na transcrição de trecho da Conferência ocorrida em 1985, quando da promulgação da Lei 7.347, quanto na entrevista concedida pelo Procurador-Geral de Justiça, Dr. Roberto Bandeira Pereira em 2006. As figuras do Promotor e do Procurador de Justiça devem ressurgir, na perspectiva de um novo Estado, de um Estado social e democrático de Direito, inspirados na visão material do Homem e do mundo, na compreensão do ser e de sua circunstância e fortalecidos no seu campo de atividade, também difuso em certa perspectiva diante dos novos textos legais e de infra-estrutura de ação. E assim, tais figuras já não aparecem mais como agentes reprodutores de acontecimentos distanciados no tempo; não constituem mais a segunda via para a investigação dos fatos que estão a merecer o seu imediato conhecimento e a sua pronta intervenção. Eles não se caracterizam mais – quando, muitas vezes, assim o tenham parecido – como prisioneiros dos gabinetes de trabalho, dos corredores do forum e das salas de audiência e julgamento. Eles podem e devem vir às ruas e praças, junto ao povo para sentir com os seus santos e mártires a profundidade da condição humana, os dramas e as comédias da existência. Eles que nunca deixaram de ser também povo e comunidade, agora também vivem mais intensamente a experiência do convívio e adensada pelo sentido de proteção que o dever funcional e a missão institucional lhes impõe. Essa abrangente e tutelar dimensão do Ministério Público legitima e dignifica não apenas a Instituição e aqueles agentes missionários, como também o 42 AÇÃO CIVIL PÚBLICA (Tutela dos Interesses Difusos). Conferência do Prof. Galeno Lacerda proferida em 17.10.85. Edição Especial da Revista do Ministério Público. N. 19, p. 11 – 13, 1986. 43 AÇÃO CIVIL PÚBLICA (Tutela dos Interesses Difusos). Edição Especial da Revista do Ministério Público, n. 19, p. 31, 1986. 100 exercício de um mandato coletivo, aberto e permanente: o mandato para defender os interesses do Homem e da comunidade.” 44 Para que eu possa ter esse compromisso, eu preciso ter proximidade com a comunidade, porque senão eu vou estar numa ilha, não vou compreender o fenômeno, não vou poder traduzir, nas minhas ações, aquilo que o compromisso me manda. Nós temos que ter a plena convicção de que o Promotor tem que estar inserido no contexto social em que ele vive, para poder compreender o fenômeno.45 A Constituição Federal de 1988 absorve os ideais gestados pelos líderes que pensavam a instituição e que tiveram atuação estratégica firme na Constituinte. (...) eu sentia que o MP seria a grande instituição do final do século, mas para que isso chegasse a ocorrer, ela precisaria ser pensada, precisaria ser refletida e precisaria ser aprofundada em vários aspectos. (...) instituição acima de tudo, defensora da sociedade e das leis democráticas do país.46 A forte presença dos membros do Ministério Público na Constituinte garantiu que se imprimissem os valores daquele grupo no desenho da missão institucional. É o que Rogério Bastos Arantes47 denominou de “voluntarismo político” entendido como ação deliberada e consciente de seus próprios integrantes, sustentada por uma avaliação peculiar da sociedade e do Estado no Brasil e animada por uma concepção ideológica do seu papel político nesse contexto. Essa percepção encontra validação também em estudos como de Ronaldo Porto Macedo Júnior48 onde expressa que a Constituição Federal de 1988, acolhendo o pensamento dominante entre os Promotores de Justiça, delineou um novo perfil institucional ao Ministério Público, definindo-o como “instituição permanente essencial à função jurisdicional do estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis” (art. 127). Definiu a sua unidade, indivisibilidade e independência funcional. Assegurou-lhe a autonomia funcional e administrativa. Sem dúvida, os valores “Independência”, “Compromisso Social”, “Democracia” e “Unidade”, essa última significando união na adversidade gerando resistência e força, 44 AÇÃO CIVIL PÚBLICA (Tutela dos Interesses Difusos). Conferência do Dr. René Ariel Dotti, realizada em 18.10.85 – Professor titular de Direito Penal. Membro do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária. Advogado – A atuação do Ministério Público na Proteção dos Interesses Difusos. Edição Especial da Revista do Ministério Público. n. 19, p. 94, 1986. 45 Entrevista com Dr. Roberto Bandeira Pereira realizada em 16.02.2006 indicando os valores mais fortes do Ministério Público. 46 Degravação de entrevista dada pelo Desembargador Voltaire de Lima Moraes ao Memorial do Ministério Público do RS em 10.10.00 e ainda não publicada. Versão autorizada pelo entrevistado e cedida pelo Memorial. 47 ARANTES, Rogério Bastos. Ministério Público e política no Brasil. FAPESP/educ. 2002. 48 MACEDO JÚNIOR, Ronaldo Porto. A Evolução Institucional do Ministério Público. In: SADEK, Maria Tereza (Org.). Uma introdução ao estudo da justiça. São Paulo: Sumaré, 1995. p. 39. (Série Justiça) 101 alicerçaram não só a construção do Ministério Público do Rio Grande do Sul, mas do Ministério Público como um todo enquanto instituição de Estado. Além destes valores, a ideologia central do Ministério Público do Rio Grande do Sul é pautada pelos valores de “Integridade”, “Iniciativa”, “Coragem” e “Competência”, os quais foram identificados a partir da pesquisa bibliográfica e documental, bem como validados através das entrevistas. A “Integridade” representa um pressuposto necessário para a credibilidade do Ministério Público. Não há como bem cumprir suas funções institucionais sem que sua atuação esteja alicerçada no exemplo moral, na probidade, na ética. Especificamente no Rio Grande do Sul, este valor assume fundamental relevância, fruto de nossas bases sócioculturais, sendo identificado nos relatos históricos e nas falas de personagens marcantes da Instituição. Promotores e Procuradores de Justiça, que, sem jamais perder a sua fé, saberão, com a independência, com a responsabilidade e com a essencial dignidade que os motiva, defender, permanentemente, a sociedade.49 Nenhuma sofisticação administrativa, nenhum aporte de meios materiais; quaisquer que sejam os horizontes legais de nossas atribuições, nada há que substitua, aos olhos das gentes, a figura, a pessoa, a presença, a atuação, o caráter, o exemplo pessoal, individual, humano do promotor na comarca – para as coletividades a que serve – o único Ministério Público que conhecem. Para a sociedade, o promotor é – individual, pessoalmente – a medida, real e concreta, do Ministério Público.50 (...) Estamos no Rio Grande do Sul e isto é bom! Herança de probidade políticoadministrativa, integridade moral. Todos os homens públicos do Rio Grande do Sul, com este nível, honraram os cargos que exerceram. A característica fundamental do Rio Grande do Sul, homens que colocaram o bem público acima dos seus partidos, não têm lado, são rio-grandenses. O Ministério Público, filho deste ventre, têm esta vocação. Temos o dever, de quando se fala no Ministério Público, de pensar: eu sou do Rio Grande do Sul e depois, eu sou do Ministério Público. Os homens públicos do Rio Grande do Sul são destemidos, por herança de maragatos e chimangos. Província de lutadores, lutaram contra o Império por dez anos, isto demonstra coragem. Coragem no Rio Grande do Sul é um apanágio, assim como a integridade.51 49 SILVA, Cláudio Barros. Discurso de posse no cargo de Procurador-Geral de Justiça. 2001. GUIMARÃES, Lauro Pereira. Texto autobiográfico encaminhado pelo autor ao Programa de Memória Oral do Projeto Memória do Ministério Público do RS. In: FELIX, Loiva O. Os alicerces da construção do Ministério Público do Rio Grande do Sul. Porto Alegre: Procuradoria-Geral de Justiça, 2001. p. 169. (Histórias de Vida do Ministério Público do Rio Grande do Sul, v. 2). 51 Entrevista com Dr. Lauro Pereira Guimarães em 22.02.2006, Idem. 50 102 O valor “Coragem” aparece com bastante freqüência nos materiais pesquisados, tendo este corroborado para a concretização do ideal de independência do Ministério Público. Não há efetiva independência se não houver coragem para enfrentar as injustiças, os poderosos, os interesses dominantes. Onde não há coragem, há a submissão e, conseqüentemente, a dependência. O Ministério Público, na maior parte de sua trajetória histórica, esteve atrelado ao Poder Executivo, estando sujeito às vontades do governante e às pressões político-partidárias. Isso não impediu a livre manifestação de seus membros, que tiveram coragem para sustentar suas próprias posições, mesmo que às vezes contrárias às do governante. Essa coragem de não se submeter representa um dos pilares que sustentou a evolução do Ministério Público, sendo hoje considerada imprescindível para o adequado cumprimento das suas funções institucionais. Outro exemplo de reação crítica ao arbítrio foi o relatório do Promotor Paulo Cláudio Tovo, em 1966, sobre o célebre Caso das Mãos Amarradas. Tovo participou dos procedimentos preparatórios do processo, arrostando pressões da Secretaria de Segurança e do DOPS. Ofereceu denúncia contra um Coronel do Exército, também Chefe de Polícia na época, pelo assassinato do Ex-Sargento Manoel Raimundo Soares. O caso ajudou a tornar público para todo país a prática de torturas nos chamados porões da ditadura. Além disso, foi um dos primeiros episódios em que o Ministério Público interveio na investigação criminal. (AXT, 2003, p. 67). O Promotor de Justiça é um profissional do litígio e enfrenta interesses que nem sempre são os mais nobres e para tanto precisa ter coragem. Coragem não representa ausência de medo e sim enfrentamento do medo.52 O valor “Iniciativa” é sustentado pelo sonho de independência do Ministério Público somado à coragem de seus membros. A “Iniciativa” busca colocar em ação, ou seja, transformar o ideal em algo concreto. Assim, através da iniciativa de seus membros, muitas delas pioneiras, foram aprimorando-se os diplomas legais brasileiros e o Ministério Público foi conquistando novos espaços de atuação que culminaram com a promulgação da Constituição de 1988. Mas nem bem se terminara de festejar os novos avanços, outras frentes de batalha se abriam. Desde o início dos trabalhos de modernização do Código Penal, de Processo Penal e de Execução Penal, o Ministério Público vinha oferecendo sugestões e promovendo estudos. (AXT, 2003, p. 130) 52 Entrevista com Dr. Sérgio Porto, realizada em 15.02.2006, indicando os valores mais marcantes do Ministério Público. 103 No Ministério Público do Rio Grande do Sul este é um valor bastante destacado, sendo que várias conquistas institucionais foram pautadas pela contribuição efetiva do parquet gaúcho, decorrentes de sua forte iniciativa. (...). Recentemente, no encontro do Ministério Público brasileiro, realizado em Aracaju, (...) tivemos ocasião de constatar mais uma vez o prestígio que desfruta o ‘parquet’ gaúcho (...). Esse lisonjeiro conceito – formado ao longo do tempo – resultou, é inegável, da participação destacada de nossas delegações em todos os congressos de classe, da colaboração emprestada ao Congresso Nacional na elaboração de leis e Códigos e, especialmente, na efetiva contribuição para o surgimento e consolidação da entidade mater nacional. (AXT, 2003, p.100) Porém, a mobilização de resistência foi importante para aproximar as Associações de São Paulo e do Rio Grande do Sul, na época, as mais bem estruturadas, indicando que as mesmas assumiam a vanguarda na luta pelo fortalecimento institucional em nível nacional. (AXT, 2003, p. 75) O valor “Iniciativa” foi identificado pelas lideranças entrevistadas como um dos valores marcantes do Ministério Público do Rio Grande do Sul, sendo este decorrente da formação cultural de nosso estado. (...) temos iniciativa, agimos com determinação, nossos ideais são avançados, progressistas; respeitabilidade – pela liderança que exercemos como formuladores, pensadores, consistência político-institucional e ética (integridade).53 (...) Coragem, Pioneirismo e independência, produto da nossa formação cultural. Nós tivemos que segurar fronteiras, historicamente; nós, por natureza, somos cosmopolitas. Esse caldo de culturas que se formou no Rio Grande do Sul criou um indivíduo autônomo e independente, e nós fomos acostumados à disputa. Disputas exigem iniciativa, ação, e dentro dessa realidade, aqui no Rio Grande do Sul, tu és Gremista ou Colorado, tu és Chimango ou Maragato... Isto sempre foi uma característica da nossa cultura e é da nossa índole firmar posições claras.54 O valor “Competência”, por fim, confere legitimidade e sustentabilidade à Instituição. De nada adianta possuir independência, unidade e compromisso social se as funções institucionais não estão sendo desempenhadas adequadamente, se a efetividade não é alcançada. Especificamente no Rio Grande do Sul, várias iniciativas foram tomadas para qualificar os agentes ministeriais desde a década de 70, como o trabalho pioneiro implementado na gestão de Lauro Guimarães na Corregedoria-Geral do Ministério Público, a criação do GAPP, sendo uma de suas funções promover a atualização jurídica dos membros 53 Entrevista com Dr. Voltaire de Lima Moraes, realizada em 15.02.2006, Idem. 104 do Ministério Público. Na década de 80 houve a criação da Fundação Escola Superior do Ministério Público, instrumento de qualificação dos agentes ministeriais desde o ingresso à carreira. Atualmente, cada vez mais, a competência vem sendo assumindo os contornos da efetividade. Competência, evidente que não adianta independência, coragem, se ele, o agente, não pode transformar isso em efetividade. Então ele tem que ser competente na sua atuação processual. Tem que saber Direito, conhecer processo, tem que pugnar, recorrer com propriedade. E só a competência e a qualificação é que poderão tornálo efetivo. Tornar efetiva a sua coragem e a sua independência, porque não adianta só isso sem a instrumentalidade.55 São passagens que registram a persistência de valores, valores que, segundo JOHANN (2004) são perenes e norteiam o destino e as decisões da organização e constituem um seguro sinalizador na sua trajetória. Assim, os valores apontados representam os valores mais fortes e duradouros do Ministério Público do Rio Grande do Sul, ou seja, sua ideologia central. 5.3.2. Valores a serem reforçados e/ou internalizados A questão n.º 7 do Roteiro da Entrevista (Anexo V) teve por objetivo detectar quais valores, na opinião dos líderes, deverão ser reforçados na cultura do Ministério Público do Rio Grande do Sul de forma que a Instituição se mantenha atualizada frente às novas demandas que se apresentam. É interessante observar que “Unidade”, um dos valores mais fortes levantados na pesquisa documental e bibliográfica uma vez que representou um papel fundamental no delineamento da Instituição, é hoje apontado como valor a ser reforçado, oferecendo elementos, com base nas justificativas apresentadas pelos entrevistados, para se concluir que há a percepção de fragilização da organização. Quando rompemos a coesão interna, fragilizamos a instituição e colocamos em risco a missão e até mesmo a corporação. O coletivo deve sobrepujar o individualismo. (MORAES, Voltaire de Lima, 2006) 54 Entrevista com Dr. Roberto Bandeira Pereira, realizada em 16.02.2006, indicando os valores que caracterizam o MPRS. 55 Entrevista com Dr. Paulo Olímpio Gomes de Souza, realizada em 09.02.2006, indicando os valores mais marcantes do Ministério Público. 105 Se houver desmobilização, certamente haverá a perda das conquistas que a sociedade adquiriu através do aperfeiçoamento do Ministério Público. (PORTO, Sérgio Gilberto, 2006) A instituição é o que é porque é democrática. Tudo se resolve no voto. Quem perde precisa absorver e continuar sendo efetivo. Saber vivenciar o contra-ponto. O importante é manter a união sabendo vivenciar a pluralidade. Unidade no sentido da união. (SILVA, Cláudio Barros, 2006) Essa fragilização, que também pode ser adjetivada como vulnerabilidade, abre caminho para a coexistência de valores de subgrupos sob a forma de contracultura. O risco aqui apresentado e muito bem pontuado pelo Dr. Voltaire e a seguir pelo Dr. Paulo Olímpio, é que a fragmentação coloca em risco a missão institucional. Todos devem estar, Servidores e Promotores de Justiça, direcionados na sua missão institucional, nos seus objetivos institucionais, que são altos, grandes e indispensáveis, e isto é fundamental. As lutas corporativas, os interesses corporativos sempre existem, mas não podemos perder jamais o rumo, porque se perdermos o rumo, nos fragilizamos e, fragilizados, naufragamos todos. (SOUZA, Paulo Olímpio Gomes de, 2006) Outra questão interessante apontada pelos pronunciamentos dos entrevistados é a de que esse valor – Unidade – aparece com nuances diferentes. Tem hoje mais o significado de fraternidade, de harmonia, de respeito à opinião e ao posicionamento diferente, de capacidade de conviver com as diferenças e ao mesmo tempo, superá-las quando os objetivos institucionais estão em jogo. A vivência de princípios democráticos certamente acrescentou novos ingredientes ao valor claramente apresentado no pronunciamento do Dr. Cláudio Barros Silva. Outro valor apontado como estando a merecer atenção no sentido de reforçá-lo é o “Compromisso Social”, ou seja, essencialmente relacionado a sua missão. Há a sinalização da necessidade de conhecer e entender as diversas realidades e circunstâncias sociais, estar a serviço dessas demandas, respeitar os cidadãos, estabelecer vínculos. O reforço a esse valor está relacionado mais a questões de atitude do que de capacidade intelectual. Nós temos que ter a plena convicção de que o Promotor tem que estar inserido no contexto social em que ele vive para poder compreender o fenômeno. (PEREIRA, Roberto Bandeira, 2006) O MP só será uma instituição de vanguarda se ele tiver vinculações com a sociedade. Tem que ter estrutura para poder sair à rua, e como dizia um amigo meu, tem que sujar as mãos. Tem que entender os fenômenos sociais. Enfrentar as questões sociais. Estas questões são as que motivam a vida da gente. (SILVA, Cláudio Barros, 2006) 106 Subjacente ao “Compromisso Social”, os líderes institucionais entrevistados indicaram novos valores que precisam ser incorporados ao caráter Institucional – “Efetividade” e “Transparência” garantido-lhe a credibilidade conquistada junto à sociedade. São valores adjacentes oriundos da capacidade de perceber os sinais que vêm do entorno, ou seja, ao mesmo tempo que a organização dedica-se a manter os valores mais fortes de seu núcleo, tem a capacidade de perceber o novo e incorporá-los adaptando-se às realidades percebidas, ou seja, a capacidade de mudar. A busca da efetividade envolve a capacidade de estabelecer metas de longo prazo baseadas no conhecimento do contexto de atuação, estabelecer metas anuais, desenvolver indicadores de desempenho, medir e comunicar os resultados para a sociedade. A efetividade consiste na capacidade de medir e demonstrar a mudança resultante da ação institucional. Relacionada à “Efetividade” está a “Transparência”. Garantir o direito de acesso às informações e informar. A legitimidade das organizações públicas, atualmente, está cada vez mais relacionada à capacidade de comprovação da sua efetividade. Esses são valores que deverão estar na agenda das administrações do Ministério Público do Rio Grande do Sul nos próximos anos conforme vislumbrado pelo Dr. Cláudio Barros Silva: O grande problema do Ministério Público, a grande questão é a questão institucional. Ou ele vai ser efetivo e vai ter o reconhecimento da sociedade ou não vai ser efetivo e vai ser substituído por outro que vai ser mais efetivo. (...) Vamos ter que trabalhar com questões grandes: Biotecnologia, bioética, meio ambiente daqui a 15 anos? Criminalidade, que fenômeno é este, o que é hoje? O que será daqui a 15 anos? Que projeto temos? Isto é ser responsável, efetivo. (...) Se tivermos credibilidade, reconhecimento, efetividade, teremos crédito. Se não fizermos nada, amanhã ou depois vamos perder espaço mesmo. São questões de fundo, que a gente tem que trabalhar. Eu acho que a questão da educação, saúde, segurança pública são chaves. Temos que ter uma política institucional. Temos que ter perspectiva. O que queremos com a educação neste país? O futuro da instituição está vinculado a se ter efetividade num grande projeto. A efetividade não está mais vinculada a questões administrativas. Pensar no futuro do Ministério Público é destacar isto (SILVA, Cláudio Barros, 2006). O mesmo destaque à busca, comprovação e divulgação dos resultados foi enfatizado por outros Procuradores-Gerais entrevistados: Estamos cumprindo com nossa missão? Como? Bem? Mal? O que devemos fazer para efetivamente cumpri-la? (MORAES, Voltaire de Lima, 2006) O Ministério Público precisa continuar fazendo seu trabalho com muita seriedade, responsabilidade, transparência e com muito respeito à sociedade. Acredito que o Ministério Público hoje é uma das instituições com maior índice de credibilidade entre as instituições, os órgãos públicos que atuam com um certo destaque na 107 sociedade. Então acho que isso é preciso ser mantido, o profissionalismo, transparência, respeito, principalmente aos princípios democráticos. Enfim, um trabalho com humildade, onde não se procure destacar valores pessoais, mas principalmente, valorizar as pessoas. (LUÇARDO, Francisco de Assis Cardoso, 2006) 108 6. CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES O estudo realizado permitiu a identificação dos valores que compõem a ideologia central do Ministério Público do Rio Grande do Sul, a qual representa a base para o fortalecimento de sua cultura organizacional. Assim, valores como Integridade, Independência, Compromisso Social, Iniciativa, Coragem, Competência, Democracia e Unidade são considerados essenciais para a Instituição. Esses valores foram construídos ao longo de sua trajetória histórica, a partir da atuação de seus membros, ou seja, Procuradores e Promotores de Justiça, que se empenharam na consolidação de uma personalidade institucional própria. Alguns desses valores – Compromisso Social , Independência, Integridade e Unidade – estão presentes na Instituição desde os seus primórdios. Além disso, a partir das entrevistas, identificou-se os valores a serem reforçados ou internalizados de forma que o Ministério Público do Rio Grande do Sul se mantenha atualizado às novas demandas que se apresentam. Foram apontados os valores Unidade, no sentido de coesão e união da Instituição em torno de objetivos comuns, Efetividade, no sentido da verificação do retorno social de sua atuação, e Transparência, que representa a informação, à sociedade, dos resultados da atuação do Ministério Público. Dessa forma, resgatam-se os elementos necessários para que a Instituição preserve sua identidade, a partir dos valores da sua ideologia central e, ao mesmo tempo, se mantenha atualizada através da internalização de novos valores, ou seja, a genialidade do manter e mudar. Segundo COLLINS E PORRAS (2000), esta é a chave do sucesso das organizações bem sucedidas. Salientamos, por fim, a importância do resgate histórico para a compreensão do processo de construção dos valores das organizações em geral, além das entrevistas com lideranças que participaram de seus momentos mais marcantes. Dessa forma, pode-se identificar os elementos simbólicos da cultura das organizações com maior nitidez, além de proporcionar a compreensão do fenômeno cultural de forma mais ampla, tendo-se a verdadeira noção da sua complexidade. Todavia, ainda predominam na análise cultural das organizações os métodos quantitativos, como a análise de clima organizacional, que, se 109 utilizado como única forma de análise, gera resultados extremamente simplistas e, conseqüentemente, resultados com pouca ou nenhuma efetividade. Recomenda-se a realização de um debate mais amplo na Instituição a respeito dos valores da ideologia central identificados, bem como dos valores a serem reforçados ou internalizados na sua cultura organizacional, inclusive com a participação ativa dos líderes que trazem na memória os valores que alicerçaram a construção do Ministério Público. Espera-se, como resultado desse debate, a construção da “Declaração dos valores do Ministério Público do Rio Grande do Sul”, sendo selado o compromisso de todos em relação aos mesmos. A partir de então, sugere-se que estes valores sejam externalizados para toda Instituição e passem a fazer parte de forma mais explícita em seus rituais, ações de desenvolvimento e capacitação, de socialização de novos membros e servidores, ou seja, que pautem efetivamente o fazer cotidiano da Instituição, não só para seus membros, como também para seus servidores. Sugere-se, também, a realização de um trabalho específico com os servidores da Instituição para a internalização dos valores de sua ideologia central, uma vez que estes não participaram do processo de construção dos seus ideais, não possuindo, portanto, a vinculação com esses significados históricos. Por fim, esperamos que o presente trabalho, realizado de forma tão esmerada e dedicada, se transforme em uma ferramenta de trabalho para a Instituição, sendo utilizado para o desenvolvimento de ações que visem ao fortalecimento de sua cultura organizacional. 110 7. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS BAUER, Ruben. Gestão da mudança: caos e complexidade nas organizações. São Paulo: Atlas, 1999. BRUYNE, Paul et al. Dinâmica de pesquisa em ciências sociais. Rio de Janeiro: Francisco Alves, 1991. BONI, Valdete; QUARESMA, Sílvia Jurema. Aprendendo a entrevistar: como fazer entrevistas em Ciências Sociais. Revista Eletrônica dos Pós-Graduandos em Sociologia Política da UFSC, Florianópolis, v. 2, n. 1, janeiro-julho 2005. Disponível em: <http://www.emtese.ufsc.br/>. Acesso em: jan. 2006. CERCAL, Marco Aurélio. Instrumento de avaliação da cultura organizacional. 2001. Dissertação (Mestrado em Administração) - Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis. CHAMPION, Dean J. A sociologia das organizações. São Paulo: Saraiva, 1985. CHIAVENATO, Idalberto. Comportamento organizacional: a dinâmica do sucesso das organizações. 2. ed. Rio de Janeiro: Campus, 2005. COLLINS, James C.; PORRAS, Jerry I. Feitas para durar: práticas bem-sucedidas de empresas visionárias. 9. ed. Rio de Janeiro: Rocco, 2000. DONATO, José V. Planejamento estratégico e cultura organizacional: um estudo de caso em um banco de desenvolvimento. 1996. Dissertação (Mestrado em Administração) Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis. FELIX, Loiva Otero. Histórias de vida do Ministério Público do Rio Grande do Sul: rememorações para o futuro. Porto Alegre: Memorial do Ministério Público, 2001. FLEURY, Maria Tereza Leme et al. Cultura e poder nas organizações. 2 ed. São Paulo: Atlas, 1996. FLEURY, Maria Teresa Leme; SHINYASHIKI, Gilberto Tadeu; STEVENATO, Luiz Arnaldo. Arqueologia teórica e dilemas metodológicos dos estudos sobre cultura organizacional. In: MOTTA, Fernando C. Prestes; CALDAS, Miguel P. Cultura organizacional e cultura brasileira. São Paulo: Atlas, 1997. FREITAS, Maria E. Cultura organizacional: formação, tipologias e impacto. São Paulo: Makron, 1991. GALIARDI, P. A criatividade e a cultura organizacional. In: Estudos Organizacionais, n. 2, 1999. GIL, Antonio Carlos. Métodos e técnicas de pesquisa social. 5. ed. São Paulo: Atlas, 1999. 111 GODOY, Arlinda Schmidt. Pesquisa qualitativa: tipos fundamentais. Revista de Administração de Empresas, São Paulo, n. 3, maio/jun. 1995. GONÇALVES, Laércio Rosso. Cultura organizacional e políticas de recursos humanos nas empresas industriais do Braço Norte. 2000. Dissertação (Mestrado em Administração) – Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis. JOHANN, Sílvio Luiz. Gestão da cultura corporativa. São Paulo: Saraiva, 2004. KOTTER, John P.; HESKETT, J. L. A cultura corporativa e o desempenho empresarial. São Paulo: Makron, 1994. LICKS, José Luiz. Influência dos valores e dos interesses na implantação de um processo de mudança em organizações públicas: o caso da Brigada Militar. 2000. Dissertação (Mestrado em Administração) – Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Porto Alegre. MINTZBERG, Henry. O processo da estratégia: conceitos, contextos e casos selecionados. Porto Alegre: Bookman, 2006. MORGAN, Gareth. Imagens da organização. São Paulo: Atlas, 1996. MOTTA, Fernando C. Prestes; CALDAS, Miguel P. Cultura organizacional e cultura brasileira. São Paulo: Atlas, 1997. MOTTA, Paulo R. Transformação organizacional: a teoria e a prática de inovar. Rio de Janeiro: Qualitymark, 1997. PETTIGREW, Andrew M. A cultura das organizações é administrável? In: FLEURY, Maria Tereza Leme et al. Cultura e poder nas organizações. 2. ed. São Paulo: Atlas, 1996. SANTORO, Mario José Gonçalves. A influência da cultura organizacional na implantação de sistemas informatizados em empresas privadas. 2004. Dissertação (Mestrado em Engenharia de Produção) - Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis. SANTOS, Antônio Raimundo dos. Metodologia de produção do conhecimento. Rio de Janeiro: FGV Managment – Curso de educação continuada. 54 p. SCHEIN, Edgar H. Guia de sobrevivência da cultura corporativa. Rio de Janeiro: José Olímpio, 2001. SELZNICK, Philip. Liderança na administração. In: MINTZBERG, Henry. O processo da estratégia: conceitos, contextos e casos selecionados. Porto Alegre: Bookman, 2006. STACHELSKY, Leonardo. O Impacto da implantação da estratégia de gestão da qualidade total na cultura organizacional. 2001. Dissertação (Mestrado em Administração) – Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis. 112 SOUZA, Daniel José de. Educação à distância e cultura organizacional. 2002. Dissertação (Mestrado em Engenharia de Produção) - Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis. SROUR, Robert Henry. Poder, cultura e ética nas organizações. Rio de Janeiro: Campos, 1999. TAMAYO, Álvaro; PORTO, Juliana Barreiros. Valores e comportamento nas organizações. Petrópolis: Vozes, 2005. TAVARES, Maria das G. de P. Cultura organizacional: uma abordagem antropológica da mudança. Rio de Janeiro: Qualitymark, 1993. TOMASSIN, Nelson Luiz dos Santos. A influência da cultura organizacional na administração estratégica de uma empresa estatal: um estudo de caso. 2001. Dissertação (Mestrado em Administração) – Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis. 113 ANEXO I – RELAÇÃO DE OBRAS E DOCUMENTOS PESQUISADOS 1. Anais de Congressos do Ministério Público: - 1º Congresso Nacional do Ministério Público (São Paulo, 1942). - 3º Congresso Nacional do Ministério Público (Rio Grande do Sul, 1974). - 9º Congresso Nacional do Ministério Público (Bahia, 1992). - 11º Congresso Nacional do Ministério Público (Goiás, 1996). - 12º Congresso Nacional do Ministério Público (Ceará, 1998). - 13º Congresso Nacional do Ministério Público (Paraná, 1999). 2. Histórias de vida de personagens que fizeram parte da história do Ministério Público do Rio Grande do Sul: - Histórias de vida do Ministério Público do Rio Grande do Sul – Volume I: Rememorações para o Futuro: entrevistas de Cláudio Barros Silva, Alfredo do Nascimento Barbosa, Gibran Bahlis, João Lyra de Faria, Paulo Cláudio Tovo, Paulo Pinto de Carvalho, Raul José de Campos, Sophia Galanternick, Sylo Soares e Walter Marciligil Coelho. - Histórias de vida do Ministério Público do Rio Grande do Sul – Volume II: Os alicerces da construção: entrevistas de Augusto Borges Berthier, Clóvis Goulart Ponzi, Enrique Lair Athaydes, Euzébio Cardoso da Rocha Vieira, Francisco de Assis Cardoso Luçardo, Henrique Dias de Freitas Lima, Lauro Pereira Guimarães, Mondercil Paulo de Moraes, Paulo Olímpio Gomes de Souza, Sérgio da Costa Franco e Tupinambá Pinto de Azevedo. - Entrevista ainda não publicada de Voltaire de Lima Morais (gentilmente disponibilizada pelo Memorial do Ministério Público, com a autorização do entrevistado). 3. Publicações acerca do Ministério Público (relatando sua história, bem como temas gerais de interesse): - De Homem Só a Guardião da Cidadania, publicação sobre a história associativa do Ministério Público do Rio Grande do Sul (AXT, Gunter; 2003). - A evolução Institucional do Ministério Público, publicação que relata a evolução histórica do Ministério Público (MACEDO JR., Ronaldo Porto; 1995). 114 - Democracia e Cidadania o Novo Ministério Público Brasileiro, publicação que analisa o Ministério Público atual comparativamente em relação aos modelos adotados em outros países e na cronologia constitucional anterior a 1988 (LOPES, Júlio Aurélio Viana; 2000). - Ministério Público e Política no Brasil, publicação que relaciona o Ministério Público com a política (ARANTES, Rogério Bastos; 2002). - Ação Civil Pública: Tutela dos Interesses Difusos. Edição Especial da Revista do Ministério Público – N.º 19 (1986). 4. Relatórios Anuais do Ministério Público do Rio Grande do Sul: - Relatórios Anuais de Atividades do Ministério Público do Rio Grande do Sul dos anos de: 1991, 1993, 1994, 1996, 1997, 1998, 1999, 2001, 2002 e 2003. 5. Discursos de Procuradores-Gerais de Justiça: - Discurso de Paulo Olímpio Gomes de Souza proferido no 7º Congresso Nacional do Ministério Público (Minas Gerais, 1987). - Discurso de Cláudio Barros Silva em sua posse no cargo de Procurador-Geral de Justiça em 1999. - Discurso de Cláudio Barros Silva em sua posse no cargo de Procurador-Geral de Justiça em 2001. - Discurso de Roberto Bandeira Pereira em sua posse no cargo de Procurador-Geral de Justiça em 2003. - Discurso de Roberto Bandeira Pereira em sua posse no cargo de Procurador-Geral de Justiça em 2005. 115 ANEXO II – INSTRUMENTO DE COLETA DE DADOS SECUNDÁRIOS FICHA PARA COLETA DE VALORES OBJETIVOS DA COLETA: 1. Identificar e registrar os valores objetivamente mencionados. 2. Identificar, registrar e relatar o contexto de percepção de valores subjacentes nos textos lidos. IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO: 1. Título: 2. Ano: 3. Autor: 4. Editora/Instituição 5. Qualificação do autor: EMENTA: DESENVOLVIMENTO: (registro/ localização/ citação/ autoria/ etc.) Obs.: Identificar o que é nacional e destacar o que é RS. DATA: .................................................. PESQUISADOR:.................................................. 116 ANEXO III – MODELO DO MEMORANDO ENCAMINHADO AOS ENTREVISTADOS Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul Memo. N.º xxx Porto Alegre, 28 de dezembro de 2005. Do: Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos Cláudio Barros Silva Para: Nome do entrevistado Prezado colega: É de seu conhecimento o quanto o Ministério Público vem investindo na qualificação de seu quadro de funcionários. Uma dessas iniciativas é o Programa de Formação de Gestores que vem sendo levado a efeito desde novembro de 2001 e que teve como seu ponto culminante o Curso de pós-gradução realizado pela Fundação Getúlio Vargas com conclusão agendada para final de março, com a apresentação, pelos grupos, dos Trabalhos de Conclusão de Curso – TCC. Um dos grupos vem se dedicando ao estudo dos VALORES que pautam o nosso fazer cotidiano desde os primórdios de nossa história organizacional, valores estes que nos inspiram, nos dão corpo, nos impulsionam na busca de nossos ideais. O grupo é constituído pelos seguintes servidores: André Jacó Schnorrenberger; Carmem Célia Vieira dos Santos Eliane de Mello Miranda Luciana Baggio Bortolotto Juliana Rodrigues Marques Sérgio Vasconcelos Guedes Como método e para abrilhantar seu trabalho, o grupo previu entrevistar algumas personalidades marcantes de nossa história institucional e seu nome foi lembrado. Sendo assim, solicito sua disponibilidade para receber algum componente do grupo mencionado, em data e horário que melhor lhe convier, observando que todas as entrevistas deverão ser realizadas durante o mês de fevereiro, uma vez que os trabalhos concluídos deverão ser entregues no mês de março. Atenciosamente, Cláudio Barros Silva, Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos. 117 ANEXO IV – PLANILHA DE MARCAÇÃO DAS ENTREVISTAS Procuradores-Gerais Responsável pelo Contato Data Local Responsável pela Entrevista Lauro Pereira Guimarães Carmem 15/02 às 10 h Escritório Dr. Lauro (Praça da Matriz) Juliana Paulo Olímpio Gomes de Souza Francisco de Assis Cardoso Luçardo Voltaire de Lima Moraes Sérgio Gilberto Porto Cláudio Barros Silva André Jacó Juliana André Jacó André Jacó Sérgio 09/02 às 10 h 06/02 às 9 h Praça da Alfândega nº12, 6º andar. Edifício London BanK (ao lado do prédio da finasa) Sala de reuniões da DDO Carmem Juliana Luciana Juliana André Jacó 14/02 às 16h 30min Rua Borges de Medeiros nº1565 sala 1046 15/02 às 16 h Rua Carlos Gomes nº141 10º andar André Jacó Gabinete Eliane 13/02 às 14 h Eliane Juliana Luciana Juliana Roberto Bandeira Pereira André Jacó 16/02 às 14 h Gabinete Carmem Juliana 118 ANEXO V – INSTRUMENTO DE COLETA DE DADOS PRIMÁRIOS ROTEIRO – ENTREVISTA COM PROCURADORES-GERAIS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO SUL Introdução Obrigado(a) pela oportunidade de entrevistá-lo! É de seu conhecimento o quanto o Ministério Público vem investindo na qualificação de seu quadro de funcionários. Uma dessas iniciativas é o Programa de Formação de Gestores que vem sendo levado a efeito desde novembro de 2001 e que teve como seu ponto culminante o Curso de pós-graduação realizado pela Fundação Getúlio Vargas com conclusão agendada para final de março, com a apresentação, pelos grupos, dos Trabalhos de Conclusão de Curso. Nosso grupo vem se dedicando ao estudo da cultura organizacional do Ministério Público do Rio Grande do Sul, mais especificamente dos VALORES que pautam o nosso fazer cotidiano desde os primórdios de nossa história organizacional, valores estes que nos inspiram, nos dão corpo, nos impulsionam na busca de nossos ideais. Como método e para abrilhantar seu trabalho, o grupo previu entrevistar algumas personalidades marcantes de nossa história institucional e seu nome foi lembrado. O Método Entrevista semi-estruturada com o objetivo de proporcionar aos entrevistados uma oportunidade para expressarem a sua compreensão e interpretação sobre a cultura organizacional do Ministério Público do Rio Grande do Sul, mais especificamente dos valores que pautam o fazer cotidiano da Instituição. A entrevista deve ser gravada caso haja a permissão do entrevistado. Identificação Nome: Período de Gestão: 119 Questões da Entrevista Os valores formam a base da cultura de uma organização. Buscamos identificar os valores mais fortes, mais duradouros do Ministério Público do Rio Grande do Sul. As lideranças representam um papel muito importante na moldagem da cultura das organizações, principalmente no que diz respeito à construção e internalização dos seus valores. E é na busca destes valores que estamos entrevistando-no. Assim, nossas primeiras perguntas referem-se à sua atuação no Ministério Público, mais especificamente à sua gestão como Procurador-Geral de Justiça. 1. Primeiramente gostaríamos que o senhor contasse um pouco mais sobre o período de sua gestão como Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público. Como foi este período? Quais as principais realizações da sua gestão? 2. Qual era o seu ideal de Instituição no período em que o senhor assumiu a chefia da Instituição como Procurador-Geral de Justiça? 3. Agora gostaria que o senhor nos falasse um pouco de suas características e valores pessoais. Que características e/ou valores pessoais do senhor marcaram seu trabalho como Promotor de Justiça no Ministério Público? E no período da sua gestão como ProcuradorGeral de Justiça? As questões a seguir estão relacionadas diretamente à nossa busca pela identificação dos valores mais fortes e duradouros do Ministério Público do Rio Grande do Sul, valores estes que norteiam o fazer institucional. O nosso grupo realizou um extenso levantamento bibliográfico e documental, abrangendo aproximadamente 50 volumes entre obras e documentos que se referem ao Ministério Público (Anais de Congressos do Ministério Público, livros sobre a trajetória e o papel do Ministério Público, histórias de vida, discursos de posse, relatórios anuais). A partir deste levantamento, foi encontrada uma série de valores que estaremos apresentando agora para o senhor e que gostaríamos que observasse com bastante atenção. As questões a seguir se referem a esses valores. 120 4. A partir da lista apresentada, gostaríamos que o senhor selecionasse 5 (cinco) a 7 (sete) valores que considera mais marcantes para o Ministério Público do Rio Grande do Sul. Justifique sua escolha. 5. Existe algum valor que seja marcante para o Ministério Público e que não está contemplado na lista apresentada? Qual? Justifique sua resposta. 6. Que valores (no máximo três) o senhor considera que caracterizam exclusivamente o Ministério Público do Rio Grande do Sul (em relação aos Ministérios Públicos dos outros estados e ao Ministério Público Federal, se é que existam valores que o diferenciam)? Justifique sua resposta. As questões a seguir referem-se ao futuro do Ministério Público, ou seja, a sua manutenção como Instituição indispensável em nossa sociedade. 7. Que valores (no máximo três) o senhor considera que devem ser reforçados na cultura do Ministério Público do Rio Grande do Sul de forma que a Instituição se mantenha atualizada frente às novas demandas que se apresentam? Justifique sua resposta. (pode se valer dos valores levantados a partir da pesquisa bibliográfica e documental). 8. A Constituição de 1988 representou um marco histórico para a afirmação do Ministério Público, uma vez que representa a legitimação de toda a luta dos seus membros em prol de um ideal de Instituição. Logo após veio um período de afirmação e consolidação deste novo formato Institucional que permeou praticamente toda a década de 90. E no momento atual, o que é necessário para que o Ministério Público mantenha a credibilidade conquistada junto à sociedade? Qual o seu ideal para o Ministério Público de hoje? 121 Orientações ao Entrevistador - Ler o material constante acerca da “História de Vida” do entrevistado, caso esteja disponível, de forma a possuir um maior embasamento para a entrevista; - No momento em que receber o entrevistado, agradecer por dispor de seu tempo para realizar a entrevista. Esclarecer o objetivo da entrevista e sua metodologia. Estabelecer um diálogo inicial para deixar o entrevistado à vontade para responder às questões formuladas - Solicitar a permissão do entrevistado para a gravação da entrevista (não esquecer de testar o equipamento antes da realização da entrevista). - Apresentar as questões na forma de diálogo de forma que pareça uma conversa informal. No entanto, não passe para a questão seguinte até a questão atual não estar completamente esclarecida. Vale auxiliar o entrevistado, fornecendo informações mais detalhadas sobre os tópicos tratados nas questões, de forma a esclarecer eventuais dúvidas ou embasá-lo na construção das respostas. - Caso necessário, fazer anotações, por escrito, de questões ou situações consideradas importantes no momento da entrevista. - Solicitar a permissão para realizar novo contato, por telefone, caso seja necessário complementar as informações obtidas com a entrevista. 122 ANEXO VI – VALORES ORGANIZACIONAIS IDENTIFICADOS ATRAVÉS DA PESQUISA BIBLIOGRÁFICA E DOCUMENTAL OBRA/ DOCUMENTO PESQUISADO VALORES IDENTIFICADOS Anais de Congressos do Ministério Público 1º Congresso Nacional (São Paulo, 1942) Independência Unidade Justiça Defesa dos interesses coletivos/ da sociedade 3º Congresso Nacional (Rio Grande do Sul, 1974) Defesa dos interesses coletivos/ Representante da sociedade Ativo/ Atuante Dinâmico Justiça Independência/ Autonomia Coragem/ Denodo Ousadia/ Impetuosidade Tenacidade (obstinação, persistência) Luta Coesão/harmonia/ União (unidade) Aprimoramento/ progresso Moderno Competência Democracia Integridade (honra, dignidade) Vanguarda 9º Congresso Nacional (Bahia, 1992) Defesa da sociedade/ Defesa dos interesses sociais/ guardião dos interesses da sociedade/ da cidadania Aperfeiçoamento Competência Independência/ Autonomia Forte Proximidade com a comunidade Aberto/ Acessível Atuante Reconhecimento Social Coragem/ Desassombro/ Destemor 123 9º Congresso Nacional (Bahia, 1992) continuação Forte Humanismo Moderno Obstinado Igualdade Justiça Democrático Aperfeiçoamento/ progresso Transparência Pioneirismo 11º Congresso Nacional (Goiás, 1996) Independência/ Autonomia 12º Congresso Nacional (Ceará, 1998) Forte Independência Justiça Defesa dos interesses sociais Proximidade com a sociedade/ comunidade Integridade Unidade Mobilização/ proatividade Aperfeiçoamento 13º congresso Nacional (Paraná, 1999) Dinamicidade Proatividade/ Iniciativa Humanismo Aperfeiçoamento/ Inovação Valorização dos profissionais (competência) Progresso/ Desenvolvimento/ Aperfeiçoamento Qualidade Justiça (social) Defesa dos interesses sociais Proximidade com a sociedade/ comunidade Independência Democracia Participação (diálogo) Efetividade 124 Histórias de Vida - Rememorações para o Futuro Alfredo do Nascimento Barboza Proximidade com a comunidade Independência Coragem Cláudio Barros Silva Vanguarda Unidade Mobilização/ Proatividade Defesa dos direitos da sociedade Valorização das pessoas (profissionais) Atuante/ Dinâmica Gibran Bahlis Independência João Lyra de Faria Independência Defesa dos interesses da sociedade Paulo Cláudio Tovo Coragem/ Destemor Justiça Paulo Pinto de Carvalho Mobilização/ Proatividade Independência Defesa da Sociedade Humanismo Justiça (social) Democracia Coragem / brio Raul José Campos Independência/ Autonomia Integridade/ dignidade Pioneirismo Sophia Galanternick Sylo Soares Walter Marciligil Coelho Independência/ Autonomia Iniciativa/ Atuante Independência Histórias de Vida - Os alicerces da construção Augusto Borges Berthier Independência/ Autonomia Valorização Profissional 125 Clóvis Goulart Ponzi Coragem Proatividade/ Iniciativa Humanismo Democracia/ Pluralidade Proximidade com a comunidade Forte Independência Moderno Enrique Lair Athaydes Independência Dinâmico Proximidade com a comunidade/ atendimento Euzébio Cardoso da Rocha Vieira Pluralidade Independência Coragem Humanismo Francisco de Assis Cardoso Luçardo Independência Defesa dos interesses da sociedade Coesão/ unidade/ espírito de união Mobilização/ Luta/ Proatividade Democrático Henrique Dias de Freitas Lima Pioneirismo Justiça Proximidade com a comunidade Lauro Pereira Guimarães Respeitabilidade Qualidade (profissional)/ Profissionalismo/ Competência Espírito Público Coragem Valorização das pessoas Independência/ Autonomia Defesa dos interesses sociais Humanismo Proximidade com a comunidade Pioneirismo União Tenacidade 126 Mondercil Paulo de Moraes Proximidade com a comunidade Coragem Unidade Competência/ capacidade Tenacidade Respeitabilidade Forte Independência Defasa dos interesses sociais Dinamicidade Pioneirismo Paulo Olímpio Gomes de Souza Proximidade com a comunidade Credibilidade/ respeitabilidade Aperfeiçoamento Independência/ Autonomia Defensor dos interesses sociais Pioneirismo Unidade/ União Coragem Democracia Sérgio da Costa Franco Defesa dos interesses sociais Humanismo Proximidade com a comunidade/ atendimento Tupinambá Pinto de Azevedo Independência Defesa dos interesses sociais Dinamicidade Pioneirismo Democracia Humanismo Histórias de Vida ainda não publicadas Voltaire de Lima Moraes Defesa da sociedade Aperfeiçoamento Democracia/ Pluralidade Unidade Determinação Independência Respeitabilidade 127 Voltaire de Lima Moraes - continuação Pioneirismo/ Iniciativa Responsabilidade Livros De Homem Só a Guardião da Cidadania (AXT, Gunter, 2003) Pioneirismo/ Vanguarda Unidade/ União/ Coletivismo/ trabalho em equipe Integridade Agente de transformação Social Compromisso Social/ Defesa dos interesses sociais/ preocupação social/ Dedicação às questões da sociedade Proximidade com a comunidade/ atendimento Aprimoramento/ Aperfeiçoamento/ Inovação/ Renovação/ Moderno Coragem Justiça (social) Igualdade Humanismo Independência/ Autonomia Iniciativa/ Proatividade Mobilização/ Luta Dinâmico Qualidade/ Competência Forte Atuante/ Ativo Valorização dos profissionais Intelectualidade Democracia/ Participação Efetividade Transparência Acessível A Evolução Institucional do Ministério Público (MACEDO JÚNIOR, Ronaldo Porto, 1995) Independência/ Autonomia Profissionalismo Democracia Efetividade Democracia e Cidadania: o Novo Ministério Público Brasileiro (LOPES, José Aurélio Viana, 2000) Independência Proatividade/ Iniciativa Compromisso Social/ Defesa dos interesses sociais 128 Ministério Público e Política no Brasil (ARANTES, Rogério Bastos) Iniciativa/ Proatividade Aperfeiçoamento Defesa da Cidadania Ação Civil Pública: tutela dos interesses difusos (Edição Especial da Revista do Ministério Público, nº. 19, 1986) Defesa dos interesses coletivos/ Defesa da Sociedade Proximidade com a comunidade Respeitabilidade Credibilidade Humanismo Relatórios Anuais de Prestação de Contas à Assembléia Legislativa Relatório de 1991 (Francisco Luçardo) Independência/ Autonomia Transparência Relatório de 1993 (Voltaire de Lima Moraes) Transparência Pioneirismo Relatório de 1994 (Voltaire de Lima Moraes) Transparência Independência Atuante Relatório de 1996 (Voltaire de Lima Moraes) Defesa dos interesses sociais Independência Pioneirismo Relatório de 1997 (Sérgio Porto) Autonomia Defesa dos interesses da sociedade Relatório de 1998 (Sérgio Porto) Relatório de 1999 (Cláudio Barros Silva) Transparência Efetividade Tenacidade Defesa dos interesses sociais Relatório de 2001 (Cláudio Barros Silva) Independência Relatório de 2002 (Cláudio Barros Silva) Independência Relatório de 2003 (Roberto Bandeira Pereira) Responsabilidade Discursos de Procuradores-Gerais de Justiça Discurso de Paulo Olímpio Gomes de Souza no 7º Congresso Nacional do Ministério Público (Minas Gerais, 1987) Responsabilidade Aperfeiçoamento Reconhecimento Social 129 Discurso de Posse de Cláudio Barros Silva – 1999 Atualização Constante/ Moderno Responsabilidade Independência Unidade Discurso de Posse de Cláudio Barros Silva – 2001 Defesa da sociedade Atuante Responsabilidade Independência Integridade Unidade Compromisso social Discurso de Posse de Roberto Bandeira Pereira – 2003 Agente de Transformação social Compromisso Social Independência Agilidade Dinâmico Responsável Democracia Harmonia Unidade/ União Qualidade/ Competência Aperfeiçoamento (profissional) Discurso de Posse de Roberto Bandeira Pereira – 2005 Transparência Qualidade Compromisso Social Responsabilidade Independência Unidade Harmonia Valorização dos profissionais 130 ANEXO VII – CONSOLIDAÇÃO DOS VALORES IDENTIFICADOS NA PESQUISA BIBLIOGRÁFICA E DOCUMENTAL 1. Independência/ Autonomia 2. Unidade 3. Justiça/ Justiça Social 4. Defesa dos interesses coletivos/ Defesa dos interesses sociais ou da sociedade 5. Ativo/ Atuante/ Dinâmico/ Ágil 6. Coragem/ Denodo/ Desassombro/ Destemor/ Brio 7. Ousadia/ Impetuosidade 8. Tenacidade/ Obstinação/ Persistência/ Força 9. Coesão/ Harmonia/ União/ Coletivismo 10. Aprimoramento/ Progresso/ Aperfeiçoamento/ Renovação/ Desenvolvimento/ Atualização constante 11. Moderno 12. Competência/ Capacidade 13. Democracia/ Pluralidade 14. Integridade/ Honra/ Dignidade 15. Vanguarda/ Pioneirismo 16. Guardião dos interesses da sociedade ou da cidadania/ Representante da sociedade 17. Proximidade com a comunidade ou sociedade 18. Aberto/ Acessível 19. Reconhecimento Social 20. Humanismo 21. Igualdade 22. Progresso 23. Transparência 24. Mobilização/ Luta 25. Iniciativa/ Proatividade 26. Inovação 27. Valorização dos profissionais/ Profissionalismo 28. Qualidade 29. Participação 30. Efetividade 31. Respeitabilidade 32. Espírito Público 33. Responsabilidade 34. Agente de transformação social 35. Compromisso Social/ Preocupação Social/ Dedicação às questões da sociedade 36. Intelectualidade 37. Credibilidade 131 ANEXO VIII – AGRUPAMENTO DOS VALORES IDENTIFICADOS NA PESQUISA BIBLIOGRÁFICA E DOCUMENTAL VALOR-CHAVE DEFESA DOS INTERESSES DA SOCIEDADE PROXIMIDADE COM A COMUNIDADE HUMANISMO VALORES AGRUPADOS Defesa dos interesses coletivos/ Defesa dos interesses sociais ou da sociedade/ Guardião da cidadania/ Agente de transformação social/ Compromisso social/ Dedicação às questões da sociedade/ Defesa da cidadania/ Preocupação Social Proximidade com a comunidade/ sociedade Aberto/ Acessível Justiça/ Justiça Social Humanismo / Igualdade INDEPENDÊNCIA CORAGEM Independência/ Autonomia Coragem/ Desassombro/Destemor/ Brio Ousadia/ Denodo/ Impetuosidade DETERMINAÇÃO Tenacidade/ Determinação/ Obstinação/ Persistência/ Força Luta/ Mobilização INTEGRIDADE Integridade/ honra/ dignidade/ espírito público Responsabilidade Respeitabilidade/ Credibilidade Reconhecimento Social UNIDADE DEMOCRACIA Unidade/ Coesão/ harmonia/ união/ coletivismo Democracia/ Pluralidade Participação INICIATIVA Ativo/ atuante Dinâmico/ Ágil Proatividade/ Iniciativa Vanguarda/ Pioneirismo APERFEIÇOAMENTO Inovação Aprimoramento/ Progresso/ Aperfeiçoamento/ Desenvolvimento/ Renovação/ Atualização constante Moderno COMPETÊNCIA Competência/ Capacidade Qualidade Valorização dos Profissionais / Profissionalismo Intelectualidade Efetividade TRANSPARÊNCIA Transparência 132 ANEXO IX – MAPA DE VALORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO 133 ANEXO X – VALORES IDENTIFICADOS NAS ENTREVISTAS VALORES DA ENTREVISTADO OUTROS VALORES IDEOLOGIA IDENTIFICADOS CENTRAL Lauro Guimarães - Coragem - Humanismo - Independência - Iniciativa - Defesa dos Interesses - da Sociedade - VALORES A SEREM EXCLUSIVOS DO INTERNALIZADOS/ MP/RS REFORÇADOS VALORES Espírito Público Indivíduo (a atuação - Desambição Democracia público acima dos de cada membro com - Unidade partidos) seu caráter, coragem e Proximidade com a - Pioneirismo - Integridade espírito público é que Comunidade - Valorização das - Coragem (Destemido) define a grandeza do Integridade - Competência Pessoas Paulo Olímpio Gomes - Independência - Credibilidade de Souza - Coragem - Aperfeiçoamento - Integridade - Unidade/ União - Defesa dos Interesses Pessoal MP). - Independência/ - Independência Autonomia - Integridade - Competência - Compromisso Social - Pioneirismo - Efetividade - Unidade - Equilíbrio Sociais - NO MAPA DE Administrativa (o bem - - ACRESCENTAR - Respeitabilidade Probidade Político- VALORES A Valorização do - - VALORES - Proximidade com a Comunidade - Democracia - Competência Francisco de Assis - Independência - Humanismo - Independência Cardoso Luçardo - Autonomia - Proximidade com a - Integridade - Democracia Comunidade - Transparência - Integridade (principalmente os - Profissionalismo - Unidade mais necessitados) - Profissionalismo - Transparência - Unidade) - Responsabilidade - Unidade - Transparência - Respeito à Sociedade - Profissionalismo - Valorizar as Pessoas (Seriedade) Defesa da Sociedade Voltaire de Lima - Independência - Democracia Liderança (Iniciativa, - Ética (Integridade) Moraes - Autonomia - Unidade Determinação, - Unidade - Responsabilidade - Iniciativa Independência, - Efetividade - Defesa dos Interesses - Pionerismo Coragem) Sérgio Porto - (Independência x - da Sociedade - Determinação - Respeitabilidade - Coragem - Aperfeiçoamento - Ética (integridade) - Humanismo - Valorização dos - Justiça - Coragem - - Integridade - Independência - Responsabilidade - Compromisso Social - Perseverança - Combatividade Profissionais - Democracia Os valores - Combatividade (Pluralidade) identificados referem- - Mobilização Forte/ Atuante se mais - Integridade especificamente ao - Serenidade MP/RS - Humildade (presta serviço à sociedade; é o seu servo) 134 VALORES DA ENTREVISTADO OUTROS VALORES IDEOLOGIA IDENTIFICADOS CENTRAL Cláudio Barros Silva VALORES VALORES A SEREM EXCLUSIVOS DO INTERNALIZADOS/ MP/RS REFORÇADOS - Independência - Coragem - Unidade - Autonomia - Justiça - Reconhecimento - Democracia - Integridade - Responsabilidade - Unidade - Efetividade - Profissionalismo - Vanguarda/ - Compromisso Social - Efetividade Pioneirismo - Proximidade com a - Unidade (União) - Iniciativa - Defesa dos Interesses - VALORES A ACRESCENTAR NO MAPA DE VALORES Profissionalismo - (capacitação/captar os Social melhores do mercado) Sociedade da Sociedade - Valorização das Pessoas Roberto Bandeira - Independência - Humanismo Pereira - Autonomia - - Integridade - Compromisso social - Fraternidade - Proximidade com a - Coragem - Harmonia Comunidade - Unidade - Respeito Iniciativa/Proatividade - Democracia - Proximidade com a - - Coragem - Unidade/União Valorização/ - Pioneirismo (respeitando a Prestigiamento do - Independência pluralidade) Material Humano - Iniciativa Sociedade (compreender a realidade social) - Tirar a Impetuosidade 135 ANEXO XI – CONSOLIDAÇÃO DOS VALORES IDENTIFICADOS NAS ENTREVISTAS VALOR-CHAVE VALORES AGRUPADOS Independência Independência Autonomia Compromisso Social Defesa dos interesses da sociedade Compromisso Social Proximidade com a Comunidade Humanismo/ Justiça Iniciativa Iniciativa Atuante Pioneirismo/ Proatividade Aperfeiçoamento Integridade Integridade Respeitabilidade Responsabilidade Probidade Reconhecimento Social Competência Competência Profissionalismo Valorização dos Profissionais Efetividade Coragem Coragem Determinação Forte Democracia Democracia Unidade Unidade 136 ANEXO XII IDEOLOGIA CENTRAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO SUL (Confrontação dos valores identificados na pesquisa bibliográfica e documental com os valores identificados nas entrevistas) Valores Pesquisa Bibliográfica e Documental Valores Entrevistas Defesa dos interesses sociais Proximidade com a Comunidade Compromisso Social Humanismo Independência Independência Coragem Coragem Determinação Integridade Integridade Unidade Unidade Democracia Democracia Iniciativa Aperfeiçoamento Aperfeiçoamento Competência Competência Transparência -