Identificação dos Valores da Ideologia Central do Ministério Público do
Rio Grande do Sul
Por
André Jacó Schnorrenberger
Carmem Célia Vieira dos Santos
Eliane de Mello Miranda
Juliana Rodrigues Marques
Luciana Baggio Bortolotto
Sérgio Vasconcelos Guedes
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Curso
MBA em Formação de Gestores do Ministério Público
Pós-Graduação lato sensu, Nível de Especialização
Programa FGV Management
Porto Alegre
Março de 2006.
FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS
PROGRAMA FGV MANAGEMENT
CURSO PROGRAMA DE FORMAÇÃO DE GESTORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO
O Trabalho de Conclusão de Curso:
Identificação dos Valores da Ideologia Central do Ministério Público do Rio Grande do Sul
Elaborado por: André Jacó Schnorrenberger, Carmem Célia Vieira dos Santos,
Eliane de Mello Miranda, Juliana Rodrigues Marques,
Luciana Baggio Bortolotto e Sérgio Vasconcelos Guedes
e aprovado pela Coordenação Acadêmica do curso PROGRAMA DE FORMAÇÃO DE
GESTORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO, foi aceito como requisito parcial para a obtenção
do certificado do curso de pós-graduação, nível de especialização, do Programa FGV
Management
Data: ___ /___ / ______
___________________________________
Maria Elizabeth Pupe Johann,
Mestre em Administração pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Bacharel em Administração pela
Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Professora da Fundação Getúlio Vargas.
___________________________________
João Batista Diniz Leite,
Doutorando em Administração pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Mestre em Administração pela
Universidade Federal de Minas Gerais, Bacharel em Ciências Econômicas pela Universidade Federal de Minas
Gerais, Professor da Fundação Getúlio Vargas, Pesquisador Sênior do Banco do Brasil.
AGRADECIMENTOS
Ao concluirmos o Curso de Formação de Gestores do Ministério Público, tendo por
culminância a apresentação do Trabalho de Conclusão de Curso, agradecemos a todos que
direta ou indiretamente contribuíram para nosso processo de aprendizagem, inclusive a nossos
colegas que com conhecimentos, posições e experiências tão diferentes, mostraram-nos que
especialmente aí reside a riqueza do convívio. Mas, nesse momento, queremos registrar
agradecimentos especiais.
À Administração Superior do Ministério Público, na pessoa do Procurador-Geral de
Justiça, Dr. Roberto Bandeira Pereira, por ter dado demonstração efetiva de valorização das
pessoas que compõem essa Organização ao proporcionar a oportunidade ímpar de realização
do Curso.
Ao Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, Dr. Cláudio
Barros Silva, pela demonstração permanente de interesse pela temática objeto deste trabalho,
traduzida em disponibilização de seu acervo documental, de seu tempo quando necessitamos
de validação a respeito dos rumos de investigação e parceria ao facilitar o acesso aos líderes
institucionais indicados para a realização da entrevista.
A todos os líderes institucionais entrevistados que dedicaram ao nosso grupo seu
precioso tempo, ofertando-nos seus testemunhos e verdadeiras lições de como se constrói uma
organização, tradução de ideais de vida – Procuradores de Justiça, doutores Lauro Pereira
Guimarães, Paulo Olímpio Gomes de Souza, Francisco de Assis Cardoso Luçardo, Sérgio
Gilberto Porto, Cláudio Barros Silva e Roberto Bandeira Pereira e Desembargador Voltaire de
Lima Moraes.
Ao Promotor de Justiça Dr. Julio Cesar Finger, Coordenador do Centro de Estudos e
Aperfeiçoamento Funcional, e sua equipe de profissionais que viabilizaram o atendimento do
pleito dos alunos percebendo que o prazo solicitado para a realização dos trabalhos estava
estreitamente relacionado à qualidade almejada.
4
À Fundação Getúlio Vargas – FGV Management – na pessoa da Professora, Mestre
em Administração, Maria Elizabeth Pupe Johann, Coordenadora de Curso, pela sua atenção,
disponibilidade e, principalmente, pela preocupação permanente em customizar o conteúdo do
Curso à realidade de nossa Organização, favorecendo assim a otimização dos ensinamentos.
A todos os professores pelos importantes ensinamentos e convívio, mas, em
particular ao Professor Sílvio Luiz Johann, que nos despertou especial interesse pelo tema –
Gerenciamento da Cultura Organizacional – e nesse sentido, à importância da identificação
dos valores da ideologia central. Aceitamos o desafio de investigar quais são esses valores
numa organização pública – o Ministério Público. Esperamos, com o resultado de nosso
trabalho, prestar-lhe homenagem.
Ao nosso orientador, Professor, Mestre em Administração, João Batista Diniz Leite
por nos oferecer mais oportunidades de aprendizagem dispensando-nos sua atenção e saber.
“Contra o positivismo, que pára perante os fenômenos e diz: ‘Há
apenas os fatos’, eu digo: ‘Ao contrário, fatos é o que não há; há
apenas interpretações’.”
Nietzsche
RESUMO
Os valores representam a base da cultura de uma organização, conferindo sentido de
identidade e significado às pessoas que nela trabalham. Assim, o presente trabalho tem como
objetivo identificar os valores mais fortes e essenciais da cultura do Ministério Público do Rio
Grande do Sul – sua Ideologia Central – a qual vem apresentando sinais de enfraquecimento
na Instituição. Primeiramente, é realizado um apanhado bibliográfico acerca do tema cultura
organizacional, suas conceituações, níveis, elementos constitutivos, aprofundando-se,
principalmente, o estudo relativo aos valores organizacionais. Também é analisado o processo
de formação, mudança e gerenciamento da cultura organizacional. Para o alcance dos
objetivos do presente estudo, é realizada a pesquisa de diversas publicações e documentos
referentes ao Ministério Público, bem como são realizadas entrevistas com lideranças que
participaram ativamente de sua construção histórica. A análise dos dados coletados permitiu
resgatar a trajetória histórica do Ministério Público e seus momentos mais marcantes,
importantes para a compreensão do processo de construção dos seus valores. Além disso,
permitiu a identificação dos valores da organização estudada, bem como daqueles
considerados mais fortes e duradouros para a Instituição, ou seja, que compõem sua Ideologia
Central. Assim, são explicitados, a partir da pesquisa realizada, os valores da Ideologia
Central do Ministério Público do Rio Grande do Sul, sendo resgatado o processo de
construção destes valores. Também, a partir das entrevistas com as lideranças, detectaram-se
valores a serem reforçados ou internalizados na cultura do Ministério Público do Rio Grande
do Sul, de forma que a Instituição se mantenha atualizada frente às novas demandas que se
apresentam. Por fim, são apresentadas as conclusões do referido estudo e as recomendações
de ações a serem realizadas, de forma que se possa dar continuidade ao trabalho desenvolvido
e, principalmente, contribuir para o fortalecimento da cultura organizacional do Ministério
Público do Rio Grande do Sul.
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO ......................................................................................................................................................9
1. CARACTERIZAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO ...............................................................................................13
1.1. ATRIBUIÇÕES DO MINISTÉRIO PÚBLICO ..........................................................................................13
1.2. QUADRO DE PESSOAL E CHEFIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO ........................................................14
1.3. MISSÃO, VISÃO E ESTRATÉGIAS DO MINISTÉRIO PÚBLICO ........................................................15
2. EXPOSIÇÃO DO PROBLEMA E OBJETIVOS DA PESQUISA ..............................................................17
2.1. PROBLEMA DE PESQUISA .....................................................................................................................17
2.2. OBJETIVOS DA PESQUISA .....................................................................................................................21
2.2.1. Objetivo geral ...................................................................................................................................21
2.2.2. Objetivos específicos ........................................................................................................................21
3. FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA ..................................................................................................................22
3.1. CULTURA ORGANIZACIONAL .............................................................................................................22
3.1.1. Conceito de cultura organizacional ...............................................................................................23
3.1.2. Níveis da cultura organizacional ....................................................................................................27
3.1.3. Elementos da cultura organizacional .............................................................................................29
3.1.4. Formação da cultura organizacional .............................................................................................30
3.2. VALORES ORGANIZACIONAIS .............................................................................................................32
3.2.1.Conceituando “valor” e sua importância para as organizações ..................................................32
3.2.2. Valores compartilhados ..................................................................................................................35
3.2.3. A ideologia central ...........................................................................................................................39
3.3. MUDANÇA E GERENCIAMENTO DA CULTURA ORGANIZACIONAL ..........................................41
4. PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS ..................................................................................................45
4.1. DELINEAMENTO DA PESQUISA ...........................................................................................................45
4.2. COLETA DE DADOS ................................................................................................................................47
4.2.1. Pesquisa bibliográfica e documental ..............................................................................................48
4.2.2. Entrevistas ........................................................................................................................................50
4.3. LIMITAÇÕES DA PESQUISA ..................................................................................................................54
5. APRESENTAÇÃO, ANÁLISE E INTERPRETAÇÃO DOS RESULTADOS ..........................................56
5.1. A TRAJETÓRIA HISTÓRICA DO MINISTÉRIO PÚBLICO E A CONSTRUÇÃO DE VALORES .....56
5.1.1. O período colonial ............................................................................................................................57
5.1.2. O Império .........................................................................................................................................58
5.1.3. A “república velha” .........................................................................................................................60
8
5.1.4. Da revolução de 1930 ao Estado Novo ...........................................................................................62
5.1.5. A redemocratização .........................................................................................................................65
5.1.6. O regime militar (década de 60) .....................................................................................................66
5.1.7. O regime militar (década de 70) .....................................................................................................68
5.1.8. A abertura política (década de 80) .................................................................................................71
5.1.9. Década de 90 aos dias atuais ...........................................................................................................75
5.2. OS VALORES ORGANIZACIONAIS DO MINISTÉRIO PÚBLICO.......................................................80
5.2.1. Defesa dos interesses da sociedade .................................................................................................81
5.2.2. Proximidade com a comunidade ....................................................................................................83
5.2.3. Humanismo ......................................................................................................................................84
5.2.4. Independência ..................................................................................................................................85
5.2.5. Coragem ...........................................................................................................................................86
5.2.6. Determinação ...................................................................................................................................87
5.2.7. Integridade .......................................................................................................................................88
5.2.8. Unidade .............................................................................................................................................88
5.2.9. Democracia .......................................................................................................................................90
5.2.10. Iniciativa .........................................................................................................................................90
5.2.11. Aperfeiçoamento ............................................................................................................................91
5.2.12. Competência ...................................................................................................................................92
5.2.13. Transparência ................................................................................................................................92
5.3. OS VALORES DA IDEOLOGIA CENTRAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO ...........................................93
5.3.1. Trajetória dos valores da ideologia central do Ministério Público .............................................95
5.3.2. Valores a serem reforçados e/ou internalizados .........................................................................104
6. CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES ....................................................................................................108
7. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS .........................................................................................................110
ANEXOS .............................................................................................................................................................113
INTRODUÇÃO
Nas últimas décadas, a cultura organizacional tem sido constantemente analisada, à
medida que se procuram melhores caminhos para aumentar a adaptabilidade das organizações
às mudanças.
Em um ambiente organizacional cada vez mais turbulento e competitivo, onde a
única constante é a mudança, a incorporação desta temática às preocupações da
administração, vincula-se, também, a uma mudança no papel do gestor frente ao processo
gerencial, ficando, em um segundo plano, a questão do comando e do controle e surgindo,
com maior evidência, a necessidade do comprometimento e relações de identidade entre
indivíduos e organização.
Assim, a teoria das organizações vem dando ênfase crescente ao tema cultura
organizacional, que surge como um contra-ataque aos problemas de desintegração da
sociedade, como uma solução atraente, enfatizando as idéias comuns, formas de pensar,
valores, padrões, maneiras de trabalhar (FREITAS, 1991).
FREITAS (1991) sustenta que as organizações bem sucedidas têm nos seus valores
compartilhados uma grandiosa fonte de força. Os seus empregados sentem-se como parte
importante da organização, são motivados porque a vida organizacional tem significado para
eles. Sendo assim, a tarefa principal dos administradores estaria na moldagem e realce de seus
valores, isto porque, quanto maior for a durabilidade dos valores, mais forte será seu poder de
penetração e de reforço a partir de outros elementos culturais neles fundamentados.
De acordo com PETTIGREW (1996), a moldagem da cultura seria uma das
principais atribuições da administração. O líder seria o responsável pela criação não apenas
dos aspectos tangíveis e racionais das organizações, tais como a estrutura e a tecnologia, mas
também os símbolos, ideologias, linguagens, crenças e mitos.
Como se observa, na busca de resultados positivos e relevantes para a organização,
torna-se fundamental que seus dirigentes trabalhem devidamente a cultura institucionalizada
no sentido de fortalecê-la através da geração e manutenção de valores fortes e compartilhados,
10
consentâneos com os objetivos e metas organizacionais. Como conseqüência para a
organização, esse conjunto de valores compartilhados constituir-se-á num poderoso elemento
que sustenta a sua missão, orienta seus grandes objetivos, metas e estratégias e impulsiona
suas ações para fazer frente às mais variadas alterações ambientais com que convive.
Dessa forma, culturas fortes – aquelas com alto compartilhamento de determinados
valores essenciais – são associadas normalmente a desempenhos excelentes. COLLINS e
PORRAS (2000) referem-se a estes valores essenciais como a “ideologia central” das
organizações, ou seja, seus valores culturais mais fortes, autênticos, nobres e duradouros,
surgidos do seu sonho de fundação e que foram colocados à prova nas adversidades
enfrentadas ao longo do tempo.
Estudos apontam (KOTTER e HESKETT, COLLINS e PORRAS) que é preciso,
também, estimular a adaptabilidade da cultura em relação às mudanças que se verificam no
macroambiente, a partir da internalização de novos valores constantemente. Quanto maior a
agilidade de absorção desses valores, maior a capacidade da respectiva organização em
mostrar-se adaptativa ou, até, antecipar-se aos novos tempos.
Assim, KOTTER e HESKETT (apud JOHANN, 2004) afirmam que a cultura
organizacional de alto desempenho é, ao mesmo tempo, densa – compartilhada por todos, na
organização – e adaptativa/ flexível – por ter a competência necessária para absorver novos
valores culturais.
COLLINS e PORRAS (2000) seguem a mesma linha ao definir que as organizações
visionárias são por um lado – Yin –, elas preservam o núcleo, difundindo uma ideologia
central que serve de guia e vínculo ao longo de toda a sua história e, por outro lado – Yang –,
as empresas estimulam o progresso, buscando mudanças, melhorias, inovações e renovação
em tudo aquilo que não faça parte da ideologia central.
Desse modo, ganha destaque o gerenciamento da cultura organizacional,
principalmente pela divulgação de estudos que apontam que organizações duradouras e com
alto desempenho possuem culturas com alto grau de valores compartilhados e com elevado
grau de aderência a novos valores. Sendo assim, podemos inferir que o gerenciamento da
cultura de uma organização é, em síntese, o gerenciamento dos seus valores, seja pela
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preservação e compartilhamento da ideologia central, seja pela internalização de novos
valores para a revitalização organizacional.
Todas essas informações trazem nova perspectiva ao estudo da cultura
organizacional, principalmente no que diz respeito à possibilidade do seu gerenciamento e da
sua mudança planejada – apesar de não se tratar de visão unânime entre os autores e
pesquisadores do tema. Todavia, o modelo até então vigente de que a cultura organizacional é
algo inevitável, um mal necessário, a ser observado mais do ângulo do exercício intelectual do
que propriamente como um campo de estudos que possa contribuir para a otimização dos
resultados organizacionais, começa a ser questionado.
Portanto, a presente pesquisa versa sobre a base do gerenciamento da cultura – os
valores organizacionais – principalmente no que diz respeito à identificação da ideologia
central das organizações, ou seja, seus valores mais fortes e duradouros, os quais fazem parte
do núcleo de suas culturas.
No primeiro capítulo é caracterizada a organização estudada, ou seja, o Ministério
Público do Estado do Rio Grande do Sul, sendo descritas suas principais funções, os órgãos
que o compõem e seu quadro de pessoal. Além disso são descritas sua missão, visão e as
estratégias de atuação administrativa definidas em seu planejamento estratégico.
No segundo capítulo é realizada a exposição do problema de pesquisa, sendo este
devidamente justificado, bem como são apresentados seus respectivos objetivos, geral e
específicos.
No terceiro capítulo é apresentado o referencial teórico que embasa toda pesquisa,
demonstrando o desenvolvimento do trabalho e o tratamento de opiniões de autores sobre o
assunto. São descritos, primeiramente, os aspectos gerais da cultura organizacional, ou seja,
sua conceituação, seus níveis e elementos constitutivos. Logo após, são aprofundados os
aspectos relativos à questão central do presente trabalho: os valores organizacionais. Por fim,
são realizadas considerações a respeito da mudança e gerenciamento da cultura
organizacional.
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No quarto capítulo são descritos os procedimentos metodológicos da presente
pesquisa, ou seja, o tipo de pesquisa utilizado, a forma e método de coleta de dados, bem
como as limitações da pesquisa.
Em seguida, no quinto capítulo, são apresentados os resultados da pesquisa, além de
ser realizada sua análise e interpretação. Assim, é descrita a trajetória histórica da organização
estudada, imprescindível para a compreensão do seu processo de construção de valores, e
também são apresentados os valores organizacionais encontrados a partir da pesquisa. Logo
após, são identificados seus valores mais essenciais, ou seja, sua ideologia central – objetivo
maior deste trabalho.
Por fim, no sexto capítulo, são apresentadas as conclusões do referido estudo e
recomendações de ações ou trabalhos futuros a serem realizados no Ministério Público do Rio
Grande do Sul, em relação ao tema abordado.
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1. CARACTERIZAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO
A organização na qual foi realizado o presente estudo é o Ministério Público do
Estado do Rio Grande do Sul.
O Ministério Público, conforme disposto na Constituição Federal de 1988, é uma
instituição essencial à função jurisdicional do Estado dotada de autonomia e independência
funcional, destinada à defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses
sociais e individuais indisponíveis, tornando-se, assim, por definição constitucional, o
defensor da sociedade.
O Ministério Público abrange o Ministério Público da União e o Ministério Público
dos Estados. O Ministério Público da União compreende o Ministério Público Federal, o
Ministério Público do Trabalho, o Ministério Público Militar e o Ministério Público do
Distrito Federal e Territórios. A organização e funcionamento do Ministério Público são
definidos pela Lei Federal n.º 8.625/93 e, em âmbito estadual, são regulamentados pela Lei
Estadual n.º 7.669/82.
1.1.
ATRIBUIÇÕES DO MINISTÉRIO PÚBLICO
A Constituição vigente ampliou sobremaneira as funções do Ministério Público,
transformando-o em verdadeiro defensor da sociedade, tanto no campo penal, com a
titularidade exclusiva da ação penal pública, quanto no campo cível, como fiscal dos demais
Poderes Públicos e defensor da legalidade e moralidade administrativa, inclusive com a
titularidade do inquérito civil e da ação civil pública.
Assim, as principais áreas de atuação do Ministério são definidas pelas suas funções
institucionais estabelecidas na Constituição Federal de 1988, quais sejam:
Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;
II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância
pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas
necessárias a sua garantia;
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III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio
público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de
intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;
V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;
VI - expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência,
requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei
complementar respectiva;
VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar
mencionada no artigo anterior;
VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial,
indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;
IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com
sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de
entidades públicas.
As funções do Ministério Público são exercidas através das Promotorias de Justiça
(abrangendo todas as áreas de atuação ou especializadas: civil, criminal, meio ambiente,
infância e juventude, patrimônio público e direito do consumidor) e Procuradorias de Justiça
(civil, criminal, de fundações, de prefeitos e com atuação especializada). Também fazem parte
da atuação do Ministério Público os órgãos da Administração Superior, ou seja, a
Procuradoria-Geral de Justiça, o Colégio de Procuradores de Justiça, o Conselho Superior e a
Corregedoria-Geral do Ministério Público.
1.2.
QUADRO DE PESSOAL E CHEFIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO
A Instituição é composta por Promotores e Procuradores de Justiça, sendo estes
últimos escalonados em três níveis, pelos quais são denominados: Promotor de Justiça de
entrância inicial, de entrância intermediária e de entrância final, que correspondem aos da
primeira instância na organização judiciária do Estado.
Além disso, a Instituição conta com um quadro de servidores cuja função é dar
suporte às atividades do Ministério Público – personificadas por seus Promotores e
Procuradores de Justiça – dentre os quais destacam-se os Assessores, Assistentes, Secretários
de Diligências e Agentes Administrativos.
Atualmente, para exercer suas atribuições, o Ministério Público do Rio Grande do
Sul possui um quadro de 674 membros (Promotores e Procuradores de Justiça), 1353
15
servidores e 998 estagiários, que exercem suas atividades em 5 Procuradorias de Justiça, 184
Promotorias de Justiça, Corregedoria-Geral e demais órgãos auxiliares.
O Ministério Público tem por chefe o Procurador-Geral de Justiça, nomeado pelo
Governador do Estado dentre integrantes da carreira, indicados em lista tríplice, mediante
eleição para mandato de dois anos, permitida uma recondução por igual período, na forma da
lei complementar (Art. 108 da Constituição Estadual).
1.3.
MISSÃO, VISÃO E ESTRATÉGIAS DO MINISTÉRIO PÚBLICO
O Ministério Público do Rio Grande do Sul vem, desde 1999, num esforço paulatino
de planejamento estratégico, que tem tirado do campo das intenções as idéias de cada órgão e
transformado as mesmas em planos de ação, monitorados pela Administração.
Sem querer adentrar em maiores detalhes, considera-se importante destacar a missão
do Ministério Público, bem como a visão e as estratégias definidas em seu processo de
planejamento.
A missão do Ministério Público é expressa no art. 127 da Constituição Federal: “o
Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado,
incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e
individuais indisponíveis”.
A visão do Ministério Público do Rio Grande do Sul estabelecida pelas suas
lideranças para o ano de 2010 é:
Instituição de alta credibilidade, defensora dos interesses da sociedade e das leis,
independente, atualizada, eficiente e com significativa importância social e jurídica.
A sociedade deve conhecer de forma mais profunda a atuação e o papel social do
Ministério Público e percebê-lo como uma organização atuante, como órgão agente
e com unidade institucional, independente por completo do Poder Executivo.
Além disso, o Ministério Público do Rio Grande do Sul, na busca pelo alcance da
visão almejada, definiu, em seu planejamento estratégico, cinco estratégias para atuação
administrativa, quais sejam:
16
- Capacitação dos servidores: continuidade e intensificação dos investimentos
relativos à capacitação do quadro de servidores da Instituição.
- Aprimoramento na estrutura organizacional: estabelecimento de um modelo
mínimo de quadro de pessoal para as Promotorias de Justiça; estudo para a criação
de um plano de carreira e de um estatuto para os servidores.
- Agilização e padronização dos procedimentos: desenvolvimento de políticas que
padronizem os procedimentos da Instituição fornecendo um ambiente propício a
uma maior agilidade e unidade dos processos; aperfeiçoamento da informatização
da Instituição.
- Desenvolvimento de nova cultura institucional: desenvolvimento de uma cultura
institucional que privilegie a aplicação do planejamento estratégico, buscando uma
maior unidade de atuação, tanto na esfera institucional quanto na administrativa.
- Expansão da infra-estrutura física e da informática: finalização do processo de
retirada das Promotorias de Justiça dos prédios dos foros através da construção e/ou
aquisição de sedes próprias e entrega da nova sede administrativa. A expansão da
infra-estrutura da informática busca fornecer condições tecnológicas necessárias
para o melhor desenvolvimento da atividade fim da Instituição.
17
2.
EXPOSIÇÃO DO PROBLEMA E OBJETIVOS DA PESQUISA
No presente capítulo é descrito o problema de pesquisa, sendo justificada sua
importância para a organização em estudo, bem como são apresentados os objetivos a serem
alcançados.
2.1. PROBLEMA DE PESQUISA
A intensidade e a velocidade das mudanças na atualidade são tão acentuadas que se
torna difícil para as organizações em geral acompanhá-las, respondendo adequadamente às
suas demandas. Segundo ARRUDA (apud JOHANN, 2004) o que, constantemente, está
sendo colocada à prova, é a capacidade cultural de cada organização de oferecer respostas
efetivas aos novos desafios.
Dessa forma, ganha destaque o gerenciamento da cultura organizacional,
principalmente pela divulgação de estudos que apontam que organizações duradouras e com
alto desempenho possuem culturas com alto grau de valores compartilhados e com elevado
grau de aderência a novos valores, única forma de estar permanentemente atualizada sem
perder sua própria identidade, ou seja, a genialidade do manter e mudar. O gerenciamento da
cultura de uma organização é, em síntese, o gerenciamento dos seus valores.
O Ministério Público do Rio Grande do Sul vem, ao longo dos últimos anos, num
esforço empreendido pela Administração, seus Membros e Servidores, em processo paulatino
de planejamento estratégico, como qualquer outra organização que se proponha à obtenção de
alto desempenho, buscando o cumprimento de sua missão e alcance da visão almejada.
Além de uma clara definição de missão e visão, é indispensável que os integrantes
das organizações percebam e compartilhem os valores que caracterizam aquela e somente
aquela organização, compondo sua ideologia central.
A ideologia central, conforme COLLINS e PORRAS (2000), são os valores culturais
mais fortes, autênticos, nobres e duradouros de uma organização, surgidos do sonho de
18
fundação e que foram colocados à prova nas adversidades enfrentadas ao longo do tempo. O
elenco de valores que compõem a ideologia central de uma organização normalmente difere
do conjunto de valores de outra organização, dada a forte influência do mito organizacional –
personagem integrante da mitologia da organização e que imprime, de certa forma, sua marca
pessoal na formação da cultura.
O compartilhamento de valores em uma organização, caracterizado pela existência
de uma cultura forte – geralmente consolidada pelo mito organizacional – auxilia na obtenção
de um elevado e permanente grau de comprometimento por parte de seus colaboradores,
dando-lhes sentido de pertencência e de significado para o desempenho das atividades
cotidianas.
Além disso, um conjunto de valores compartilhados constitui-se num poderoso
elemento que sustenta a missão da organização, orienta seus grandes objetivos, metas e
estratégias e impulsiona suas ações para fazer frente aos mais variados setores ambientais com
que convive.
Ao contrário, quando uma organização não tem clareza de quais sejam seus valores
centrais, ou seus membros identificam alguns, mas não de forma consensual, essa organização
corre o risco de ir perdendo paulatinamente seu espírito de corpo, várias culturas passam a
coexistir (subculturas), podendo-se identificar, inclusive, o surgimento de contracultura
organizacional.
Segundo JOHANN (2004), especula-se que nas organizações públicas brasileiras
praticamente inexistiria a figura do mito organizacional, alicerçada na figura de um herói
fundador. Quando muito, o mito seria situacional. A ausência do mito gera um certo “vácuo
cultural”, em função da falta de uma figura que decodifique adequadamente os valores
emergentes do ambiente externo. Esse “vácuo cultural”, característico da maioria das
instituições públicas, torna a cultura fechada em si mesma, com seus membros pactuando
mecanismos que tragam vantagens para si e para seu grupo e não para os clientes externos.
É fato que o Ministério Público do Rio Grande do Sul, como a grande maioria das
instituições públicas não tem claramente identificados os valores da sua ideologia central,
mas, mesmo assim, acredita-se que não se enquadra no modelo cultural ora citado.
19
O Ministério Público sofreu grande transformação a partir da Constituição de 1988.
Foi lançado quase como um quarto poder, sendo designado ao zelo das principais formas do
interesse público. Foi responsabilizado pela defesa da ordem jurídica, do regime democrático,
e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. A Instituição atua agora não mais apenas
na área criminal, mas também na defesa dos interesses difusos e coletivos – meio ambiente,
patrimônio público e cultural, direitos do consumidor, etc. –, na defesa da constitucionalidade
e no controle da probidade administrativa. Podemos dizer que, após a Constituição de 1988,
um novo Ministério Público foi fundado.
Uma vez que sua transformação é recente, acredita-se que seu “sonho de fundação”
ainda está presente na mente de muitos dos seus integrantes, considerando-se que muitos
destes participaram ativamente da sua construção enquanto Instituição. Por volta de vinte anos
atrás, a Instituição era formada praticamente pelos membros (Procuradores e Promotores de
Justiça) que, como classe unida, compartilhavam valores e, através de sua mobilização
“fundaram” um novo Ministério Público, que deixou de ser uma Instituição de Governo para
se tornar uma Instituição de Estado a serviço da sociedade.
No entanto, nestes últimos anos, com o acelerado crescimento do Ministério Público
em função das novas prerrogativas constitucionais, houve a entrada de muitos profissionais na
Instituição, os quais não foram “aculturados” de uma forma planejada em seu ingresso.
Podemos dizer, atualmente, que a Instituição como um todo não identifica os valores
de sua Ideologia Central. Principalmente porque estes não foram devidamente externalizados
e compartilhados com os novos integrantes da Instituição. Isso é bastante compreensível se
considerarmos que os debates a respeito da missão e visão são fatos recentes na história
organizacional.
Outro fator relevante ao estudo foi a realização de um trabalho de diagnóstico
cultural, por parte dos integrantes do Programa de Formação de Gestores do Ministério
Público, na disciplina “Gestão da Cultura de Alto Desempenho”, onde Sílvio Johann,
professor da disciplina e considerado um especialista no assunto, ao ler os trabalhos, fez a
seguinte constatação:
20
Não houve consenso sobre quais valores culturais compõem a ideologia central do
MP-RS. As diversas análises apresentaram valores díspares. Isto é preocupante,
porque se a Instituição não reconhece com precisão a sua identidade – também
representada pelos valores centrais – jamais poderá gerenciar convenientemente sua
cultura.
Assim, o crescimento organizacional sem um correspondente “aculturamento” dos
novos colaboradores vem comprometendo a preservação do núcleo da cultura do Ministério
Público do Estado do Rio Grande do Sul – seus valores mais essenciais – os quais compõem
sua ideologia central. Isso pode trazer conseqüências bastante negativas para a Instituição,
pois a perda de sua identidade organizacional compromete seu desempenho como um todo, ou
seja, o cumprimento de sua missão – base de sua legitimidade e sustentação perante a
sociedade.
Além disso, se a Organização como um todo não tem consciência dos valores da sua
ideologia central, conseqüentemente, não terá condições de determinar novos valores a serem
internalizados, elementos indispensáveis à adaptação cultural e importantes para a obtenção
do alto desempenho.
No entanto, em virtude do Ministério Público ser uma instituição nova, considerando
que seu negócio e missão foram totalmente redefinidos nos anos 80, acredita-se que seu ideal
ainda está bastante presente na mente de muitos dos seus integrantes. Assim, consideramos
que o Ministério Público ainda não avançou perigosamente neste estágio como muitas
instituições públicas, as quais, inclusive, perderam sua credibilidade perante à população.
Segundo COLLINS e PORRAS (2000, p. 123), “nos estágios iniciais, a maioria das
empresas visionárias simplesmente tentaram se erguer e se sair bem, sendo que suas
ideologias só ficaram claras com a evolução das empresas”. Cabe, então, resgatar os valores
que compõem essa ideologia, divulgá-los, compartilhá-los.
Portanto, como é sabido que não há consenso no Ministério Público do Rio Grande
do Sul sobre quais sejam seus valores essenciais, imprescindíveis para a obtenção de uma
cultura forte e com grande sentido de identidade entre seus integrantes, este é o problema da
pesquisa:
21
Quais valores organizacionais compõem a ideologia central do Ministério
Público do Estado do Rio Grande do Sul?
2.2. OBJETIVOS DA PESQUISA
2.2.1. Objetivo geral
Identificar valores organizacionais que compõem a Ideologia Central do Ministério
Público do Estado do Rio Grande do Sul.
2.2.2. Objetivos específicos
- Conhecer a trajetória histórica do Ministério Público do Rio Grande do Sul e seus
momentos mais marcantes;
- Identificar valores da cultura organizacional do Ministério Público do Rio Grande
do Sul;
- Identificar a percepção das lideranças que participaram das principais mudanças
institucionais sobre quais são os valores da ideologia central do Ministério Público
do Rio Grande do Sul, ou seja, seus valores mais essenciais e duradouros;
- Identificar a percepção das lideranças que participaram das principais mudanças
institucionais a respeito dos valores a serem reforçados ou incorporados à cultura
do Ministério Público do Rio Grande do Sul;
- Contribuir para os estudos relacionados à cultura organizacional, principalmente no
que diz respeito à identificação da ideologia central das organizações, bem como
dos valores a serem reforçados ou incorporados para revaloração de suas culturas.
22
3.
FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA
O referencial teórico demonstrado a seguir tem por objetivo apresentar o
conhecimento disponibilizado pela literatura especializada, que fundamenta a lógica da
presente pesquisa.
Dessa forma, são apresentadas neste capítulo algumas considerações acerca da
cultura organizacional, suas conceituações, seus níveis e principais elementos constitutivos.
Também, é realizada uma explanação teórica a respeito do processo de formação da cultura
organizacional, bem como é destacada a importância dos líderes neste processo. Em seguida,
é realizado o aprofundamento do estudo relativo aos valores organizacionais, dada sua
importância para o alcance dos objetivos deste estudo. Por fim, é debatida a questão relativa à
mudança cultural e a possibilidade ou não do seu gerenciamento, o que divide em duas
correntes os principais autores e estudiosos sobre o tema.
3.1. CULTURA ORGANIZACIONAL
De acordo com MORGAN (1996), a conscientização da relação entre cultura e
gestão, tanto dos estudiosos teóricos das organizações quanto dos seus gestores, ocorreu a
partir da ascensão do Japão como potência econômica no cenário mundial, após a segunda
guerra.
No entanto, foi na década de 80 que se assistiu a um forte avanço sobre cultura
organizacional. Este processo não aconteceu somente nos meios acadêmicos, mas também nas
publicações direcionadas ao mundo dos negócios.
MENGUZZATO e RENAU (apud SOUZA, 2002) situam as publicações de
Pettigrew em 1979, Peters e Waterman em 1982, Schein em 1985 e Ouchi em 1991 como
marcos referenciais para uma corrente de obras que passaram a dedicar-se aos problemas
relacionados com a cultura organizacional, à influência que ela exerce na formulação e
implementação de estratégias, bem como o gerenciamento da cultura e dos processos de
mudança organizacional.
23
Assim, da sociologia à antropologia, os estudos sobre cultura foram levados para o
âmbito das organizações formais considerando, principalmente, que elas são representações,
em menores proporções, das características e valores da sociedade em que estão inseridas,
além do que, são de fato organismos sociais de menor porte que criam, desenvolvem ou
manifestam uma cultura própria.
Confundidos inicialmente com um modismo – como é comum neste campo de
conhecimentos – os aspectos culturais são hoje vistos como imprescindíveis em qualquer tipo
de análise e prática organizacional e continuam despertando grande interesse tanto no meio
acadêmico quanto no empresarial.
3.1.1. Conceito de cultura organizacional
Segundo SOUZA (2002), o exercício de conceituar o significado da cultura
organizacional não é tarefa das mais fáceis, tanto que é fato raro encontrar na teoria
administrativa uma uniformidade de conceitos e pensamentos de autores que têm aprofundado
os estudos sobre o tema. DONATO (1996) destaca duas razões para a inexistência de
consenso em torno do conceito de cultura organizacional: a primeira, refere-se ao fato de que
somente a partir da década de 80 intensificaram-se os estudos sobre o universo organizacional
sob a perspectiva cultural e, a segunda razão diz respeito aos seus fundamentos, que se
apóiam primariamente na antropologia, ciência na qual a cultura é analisada sob diversas
escolas de pensamento.
MOTTA e CALDAS (1997) compartilham desta visão, afirmando que a cultura é um
conceito antropológico e sociológico que comporta múltiplas definições. Conforme os
autores, para alguns, a cultura é a forma pela qual uma comunidade satisfaz suas necessidades
materiais e psicossociais. Implícita nesta idéia está a noção de ambiente como fonte de
sobrevivência e crescimento. Para outros, cultura é a adaptação em si, é a forma pela qual uma
comunidade define seu perfil em função da necessidade de adaptação ao meio ambiente.
Nesses dois casos, está presente a idéia de feedback. A adaptação bem sucedida leva à
evolução nessa direção e, ao contrário, tende a levar à correção e à evolução em outra direção.
24
Para SANTOS (apud GONÇALVES, 2000), cultura é uma dimensão do processo
social, da vida de uma sociedade. É uma construção histórica, uma produção coletiva da vida
humana. Por ser uma construção histórica, ela influencia e é influenciada. É produto e
produtora. Na medida em que as pessoas a seguem ou não, vai-se perpetuando ou
modificando o processo cultural, seja do ponto de vista pessoal ou social.
É o que diz SOUZA (apud GONÇALVES, 2000, p. 35) quando afirma que a “cultura
organizacional é o conjunto de um fenômeno decorrente da atuação dos homens na
organização”. É, portanto, um fenômeno grupal, resultante e característico de uma
coletividade. Para o autor é um conceito que engloba tanto os fatos materiais como abstratos,
resultantes do convívio humano institucional.
TAVARES (1993) segue uma linha semelhante ao conceituar cultura organizacional
como um conjunto de soluções observáveis e identificáveis, relativas à sobrevivência,
manutenção e crescimento de um grupo humano delimitado, que denominamos empresa. Esse
conjunto de soluções representa um aglomerado de aspectos ideológicos, comportamentais e
materiais, sendo que o autor considera que faz parte da cultura tudo que os integrantes da
organização percebem como válido para o seu sucesso.
De acordo com MORGAN (1996), deve-se tentar compreender a cultura como um
processo contínuo, pró-ativo da construção da realidade, e que dá vida ao fenômeno da cultura
em sua totalidade. Quando compreendida desta forma, a cultura pode não mais ser vista como
uma simples variável que as sociedades ou organizações possuem. Em lugar disto, ela deve
ser compreendida como um fenômeno ativo, vivo, através do qual as pessoas criam e recriam
os mundos dentro dos quais vivem.
Segundo SROUR (1998), a cultura organizacional expressa a identidade da
organização. É construída ao longo do tempo e serve de chave para distinguir diversas
coletividades. Forma um sistema coerente de significações e procura unir todos os membros
em torno dos mesmos objetivos e dos mesmos modos de agir. Sem referências próprias, as
organizações ficariam à mercê das convicções individuais de seus membros diante de
situações novas e certamente sofreriam prejuízos, dada a disparidade de procedimentos e
orientações.
25
CABRANES (apud TOMASSINI, p. 21) e FREITAS (1996, p. 294) também
enfatizam em sua definição de cultura organizacional a capacidade desta em conferir
identidade à organização:
A cultura organizacional é processo e o produto da construção sócio-histórica, sob as
influências do entorno, dos líderes da organização e outros fatores de contingência,
do sistema de significados expressado e aprendido simbolicamente e compartilhado,
em maior ou menor grau, pelos membros dessa organização, que configura a vida
quotidiana da empresa, conferindo-lhe uma identidade que a distingue de outras.
Entendemos a cultura organizacional como um conjunto de representações
imaginárias sociais construídas e reconstruídas nas relações cotidianas dentro da
organização, que são expressas em termos de valores, normas, significados e
interpretações, visando a um sentido de direção e unidade, e colocando a
organização como a fonte de identidade e de reconhecimento para seus membros.
PETTIGREW (1996, p. 145) compreende a cultura organizacional como um
fenômeno que existe numa variedade de níveis diferentes. No nível mais profundo, a cultura é
pensada como “um conjunto complexo de valores, crenças e pressupostos que definem os
modos pelos quais uma empresa (organização) conduz seus negócios”. Tal núcleo de crenças
e pressupostos são, naturalmente, expressos nas estruturas, sistemas, símbolos, mitos e
padrões de recompensas dentro da organização. Destaca-se nesta definição a questão dos
valores culturais, que, sob a forma de pressupostos, representam, para o autor, o núcleo da
cultura organizacional.
Outros autores também destacam os valores organizacionais como elementos centrais
da cultura, porém a enfatizam sob o aspecto de valores compartilhados:
A cultura da companhia é o amálgama de valores compartilhados, padrões de
comportamento, símbolos, atitudes e formas normativas de condução dos negócios,
que, mais que seus produtos ou serviços, diferenciam-na de todas as outras
companhias (TUNSTALL apud TOMASSINI, 2001, p. 21).
Cultura é uma porção de valores de uma organização que são adotados por seus
membros, sendo que valores são definidos como afirmações gerais sobre o que é
desejável e indesejável. Cultura é um mecanismo de controle organizacional, ou um
mecanismo para se manter as fronteiras (NELSON apud CERCAL, 2001, p. 21).
FLEURY (1996) aborda, além dos valores e pressupostos básicos, a questão do
poder em sua definição de cultura organizacional. Para a autora, cultura organizacional é um
conjunto de valores e pressupostos básicos, expressos em elementos simbólicos, os quais, em
sua capacidade de ordenar, atribuir significações, construir a identidade organizacional, tanto
26
agem como instrumentos de comunicação e consenso, como ocultam e instrumentalizam as
relações de dominação.
Por fim, alguns pesquisadores sugerem a cultura como um contrato-mestre, que
inclui a auto-imagem da organização e sua dimensão simbólica, representando como
indivíduos e instituições trabalham as formas de percepção e interpretação das experiências
(os mecanismos de ligação entre percepção e ação), além dos processos que permitem o
compartilhamento dessas interpretações e os comportamentos decorrentes. Entre eles se inclui
um dos autores mais recorrentemente citados em termos de cultura organizacional, Edgar
Schein cuja definição de cultura é a mais repetida e quase considerada um consenso entre os
estudiosos:
Cultura organizacional é o conjunto de pressupostos básicos que um grupo inventou,
descobriu ou desenvolveu ao aprender como lidar com os problemas de adaptação
externa e integração interna e que funcionaram bem o suficiente para serem
considerados válidos e, portanto, ensinados aos novos membros como a forma
correta de perceber, pensar e sentir, em relação a esses problemas (SCHEIN apud
FLEURY, 1996, p. 20).
A partir desta definição, SCHEIN (apud FLEURY, 1996) procura explorar o aspecto
subjetivo da cultura, buscando ir além dos conceitos observáveis, dando ênfase aos aspectos
que realmente determinam como os membros de um grupo percebem, sentem e pensam.
Segundo o autor, somente a investigação dos pressupostos permite conhecer as respostas de
por que determinado grupo se comporta de determinada maneira e como certos valores são
definidos.
Além disso, MOTTA (1997) afirma que a conseqüência imediata da crença na
existência da cultura organizacional é aceitar que existem:
- um conjunto de características que diferem de uma organização para outra e que
condicionam comportamentos típicos para a ação e reação às provocações
ambientais;
- uma tendência a defender e preservar hábitos que caracterizam a singularidade da
organização e no passado garantiram a sua sobrevivência;
- a possibilidade de mudança e inovação essencialmente por forças externas, na
produção de idéias novas e de grande impacto.
27
Conforme demonstrado, a cultura organizacional possui uma multiplicidade de
conceitos. No entanto, podemos extrair algumas questões-chave dos diferentes conceitos
apresentados:
- a cultura é resultante de um processo histórico de adaptação externa e integração
interna de um determinado grupo ou organização, a partir de sua dinâmica social;
- a cultura é basicamente um fenômeno grupal, característico de uma coletividade;
- a cultura expressa a identidade de uma organização, bem como confere-lhe sentido
de direção e unidade;
- a cultura reflete um conjunto de significados expressados, aprendidos e
compartilhados simbolicamente pelos seus membros e,
- os valores compartilhados, sob a forma de pressupostos representam o núcleo da
cultura organizacional.
3.1.2. Níveis da cultura organizacional
A cultura organizacional não é algo palpável, que se possa tocar. Ela não é percebida
ou observada em si mesma, mas por meio dos seus efeitos e conseqüências. Nesse sentido,
conforme CHIAVENATO (2005), ela lembra um iceberg. Na parte superior, que está acima
do nível da água, estão os aspectos visíveis e superficiais que são observados nas
organizações e que são decorrências de sua cultura. Quase sempre são as decorrências físicas
e concretas da cultura, como o tipo de edifício, cores utilizadas, espaços, tipos de salas e
mesas, os métodos e procedimentos de trabalho, as tecnologias utilizadas, os títulos e
descrições de cargos, as políticas de gestão de pessoas. Na parte submersa estão os aspectos
invisíveis e profundos, cuja observação ou percepção é mais difícil. Nessa parte estão as
decorrências e aspectos psicológicos e sociológicos da cultura.
Essa comparação com um iceberg tem uma razão inerente: a cultura organizacional
apresenta várias camadas com diferentes níveis de profundidade e arraigamento. Para
conhecer a cultura de uma organização, torna-se necessário conhecê-la em todos esses níveis.
28
Dessa forma, SCHEIN (apud FLEURY, 1996) considera que a cultura
organizacional pode ser aprendida a partir de três diferentes níveis, os quais são associados ao
grau através do qual o fenômeno da cultura é analisado pelo observador:
- Nível de artefatos visíveis: compreende o ambiente construído da organização, sua
arquitetura, layout, estrutura, seus processos e rotinas de trabalho, tecnologia,
documentos oficiais, bem como padrões de comportamentos visíveis. Esse nível,
segundo o autor, é muito enganador porque os dados, embora fáceis de obter, são
difíceis de decifrar, dificultando a compreensão
lógica subjacente
ao
comportamento dos grupos;
- Nível dos valores das pessoas: esse nível concede maior possibilidade de aprender
a cultura do que no nível dos artefatos visíveis, porém, uma vez identificados,
geralmente representam apenas os valores manifestos da cultura. Isto é, eles
expressam o que as pessoas reportam ser a razão do seu comportamento, o que, na
maioria das vezes, são idealizações ou racionalizações. Assim, as razões
subjacentes ao
comportamento dos
grupos permanecem escondidas ou
inconscientes;
- Nível dos pressupostos inconscientes: também chamados de certezas tácitas
compartilhadas, representam os pressupostos que determinam como os membros
de um grupo percebem, pensam e sentem. Esse nível de análise permite uma
compreensão mais profunda da cultura organizacional do que os dois níveis
anteriores. Os pressupostos básicos subjacentes são formados na organização, à
medida em que certos valores, anteriormente conscientes, são compartilhados pelo
grupo, conduzindo-no a determinados comportamentos. Uma vez que esses
comportamentos mostram-se adequados para solucionar problemas, o valor é
gradualmente transformado em pressuposto inconsciente, sobre como as coisas
realmente são e, portanto, internalizado como verdade.
Segundo CHIAVENATO (2005), quanto mais profundo o nível, mais difícil de
mudar ou transformar a cultura. O primeiro nível – dos artefatos que caracterizam fisicamente
a organização – é o mais fácil de mudar, pois é constituído por aspectos físicos e concretos,
por instalações, móveis e coisas que podem ser mudadas sem maiores problemas. À medida
que se aprofunda nos outros níveis, a dificuldade de mudar se torna cada vez maior. No nível
mais profundo – o das pressuposições básicas – a mudança cultural é mais difícil,
problemática e demorada.
29
3.1.3. Elementos da cultura organizacional
Conforme TOMASSINI (2001), encontram-se no acervo bibliográfico concepções
díspares a respeito dos elementos que compõem a cultura organizacional. Pode-se notar uma
variedade de elementos ou formas culturais assinalados como seus componentes, sendo que
valores, normas, estórias, heróis, pressupostos básicos, ritos, são alguns exemplos.
Dessa forma, buscou-se apenas reunir alguns dos principais elementos citados pelos
diversos autores pesquisados:
- Valores: conformam a estrutura de qualquer cultura corporativa. Determinariam os
tipos de heróis, mitos, rituais e cerimônias de cada cultura em particular, ou seja,
conformariam todos os demais elementos culturais a partir deles. Representam
fórmulas de sucesso para a companhia.
- Crenças e Pressupostos: aquilo que é tido como verdade na organização. São os
pressupostos, e não os valores, a expressão mais essencial da cultura. Pressupostos
são conseqüência de valores, os quais, por terem se mostrado eficazes ao longo do
tempo, são internalizados em nível subconsciente.
- Tabus: orientam comportamentos, delimitando áreas de proibições, evidenciando o
aspecto disciplinar da cultura.
- Normas:
comportamento
sancionado,
através
do
qual
as
pessoas
são
recompensadas ou punidas. São passadas através de outros elementos culturais
como uma espécie de síntese. A escolha das normas é precedida pelas crenças e
pressupostos, pela avaliação dos valores mais compatíveis com a organização, pela
definição dos tabus, sendo veiculadas através de meios formais de comunicação.
- Símbolos: ressaltam um tipo de significado da história da organização que, por
determinada razão, tornou-se singular e coletivo. Os símbolos são uma referência à
identidade de um grupo ou de todos os funcionários de uma organização.
- Heróis: são pessoas ligadas a um produto, área de ação ou ao próprio nascimento
da empresa, que se tornam referência na mesma, geralmente pela sua capacidade
de realização acima da média. Representam a encarnação viva dos valores
organizacionais.
30
- Estórias: as estórias organizacionais mesclam fatos e interpretações positivas sobre
eventos passados, dando-lhes um sentido de vitória sobre condições adversas,
sejam impostas por competidores ou dificuldades internas.
- Ritos e cerimônias: são expressões de significados coletivos e ajudam a relembrar
êxitos passados e revigorar expectativas para o futuro.
3.1.4. Formação da cultura organizacional
A cultura organizacional, segundo SANTORO (2004), nasce da necessidade dos
indivíduos, dos mecanismos de grupos e da influência de líderes, que pelo uso das estruturas
legitimam o passado, dão vida e apontam para o futuro. Ela é vinculada a grupos, que vêm a
ser pessoas vivendo conjuntamente por um longo período de tempo, suficiente para
compartilhar, resolver um problema e observar os resultados, isto é, “pessoas com uma
história”.
Para FLEURY (1996, p. 39), a formação de uma cultura organizacional é um
processo no qual entram diversas variáveis, na própria medida em que a cultura é vista como
“a decantação, sob a forma de valores, crenças e mitos, de um processo relativamente longo
de adaptação externa e integração interna da organização”.
SCHEIN (apud FLEURY, 1997, p. 280) comenta sobre a situação dos membros de
uma organização em estágio inicial de formação:
Se não existem regras, porque a organização está em seu estágio inicial de formação,
as tensões serão compartilhadas. Então, os membros do grupo irão fazer um grande
esforço para estabilizar e rotinizar a situação, criando regras de comportamento e se
comprometendo com essas regras, através da solução de problemas e de mecanismos
de evitação de ansiedades aprendidos.
Assim, o caminho natural de constituição de uma organização passa pela associação
de um grupo de pessoas, sejam sócios fundadores ou empregados contratados. Estes, ao
relacionarem-se com o meio ambiente e criarem estruturas internas de relacionamento,
consolidam gradativamente uma maneira própria de ação e interação que envolve e se traduz
em uma espécie de linguagem comum através de valores compartilhados. Na medida em que
estas pessoas, ou boa parte delas, permanecem envolvidas neste processo por um tempo
31
razoável, vai-se caracterizando certa identidade que passa a ser reconhecida por todos. Ou
seja, a cultura vai ficando “visível”.
NORMANN (apud SOUZA, 2002) afirma que a cultura organizacional decorre de
dois tipos de fontes. A primeira fonte é o macroambiente onde a organização funciona sociedade, tradições de um setor específico, influência de determinada tecnologia, sistema de
valores e crenças associados a um grupo profissional específico que seja importante para a
organização. Vista por esta ótica, a cultura é um produto da história e do contexto social, de
tal forma que qualquer organização tem algo muito especial, que é único e que pode ser
explicado por circunstâncias particulares sob as quais ela foi criada e se desenvolveu. A outra
fonte de cultura, para o autor, reside na administração e é representada pelos valores, normas
e crenças, princípios-guia e filosofias originadas no interior da organização.
Para SCHEIN (2001), existem dois mecanismos básicos que influenciam na forma
com que a cultura é criada. O primeiro seria a criação de normas a partir de incidentes
críticos. Desta forma, a reação do líder a uma situação de crise acabaria gerando ensinamentos
que, com o tempo, poderiam se tornar crenças. Estas crenças tenderiam a transformar-se em
pressupostos, caso o padrão de reação fosse bem sucedido e mantido. O segundo seria a
modelagem, pelo líder, de constructos com os quais as pessoas pudessem se identificar. Isto
decorreria do fato de que o líder fundador, inicialmente, utilizar-se-ia da sua própria escala de
crenças e valores. A sucessão do primeiro líder por outros e o crescimento do grupo levam ao
desenvolvimento de outros pressupostos, não mais individuais, mas da comunidade. Os
líderes, entretanto, continuam tentando enquadrar os processos dentro da sua forma de
perceber a realidade e continuam a ter um papel importante na conformação dos novos
elementos culturais que estão surgindo.
Segundo TOMASSINI (2001), no momento inicial, os líderes atuam como
catalisadores dos valores, expectativas e interesses da organização, gerando exemplos que
favorecem a formação e manutenção de grupos, a colaboração e a cooperação. Num segundo
momento, de recriação, a interação e o grau de socialização entre as pessoas passam a
determinar as principais características da cultura e as formas de alteração de pressupostos,
valores e crenças compartilhados.
32
Dessa forma, FLEURY (1996, p.23), recomenda que, na análise da cultura de uma
organização, recupere-se o momento da sua criação, que é o pano de fundo para compreender
sua natureza, e complementa: “o fundador desempenha um papel fundamental, pois, ao
mesmo tempo em que detém a concepção global sobre o projeto da organização, tem o poder
de estruturá-la, desenvolvê-la e tecer elementos simbólicos consistentes nessa visão.”
3.2. VALORES ORGANIZACIONAIS
As definições de cultura organizacional, conforme vistas anteriormente, não são
uniformes no sentido de apresentar os elementos ou fatores que compõem seu conceito e
possibilitam sua manifestação. Porém, há um ponto comum para o qual converge a maioria
das definições. Este ponto de convergência reside na questão dos valores, que aparecem em
quase todas as definições como elementos fundamentais de identificação e da manifestação da
cultura de uma organização. Há até aqueles que confundem a própria cultura com os valores
que são levados para a organização, ou que nela são criados, enfim, com os valores que são
institucionalizados na vida organizacional.
Nesse sentido, aprofundar o discurso sobre os valores fez-se necessário, não só pela
sua importância para a compreensão do fenômeno cultural, mas principalmente em virtude do
cumprimento do objetivo maior deste estudo: a identificação dos valores que compõem a
ideologia central da organização pesquisada, ou seja, seus valores mais essenciais, fortes e
duradouros.
3.2.1. Conceituando “valor” e sua importância para as organizações
“O conceito de valor possibilita unificar os interesses aparentemente diversos de
todas as ciências relacionadas ao comportamento humano” (ROKEACH apud TAMAYO,
2005, p. 21). Esse conceito proclama a centralidade do conceito de valor, pois, a partir desta
visão, os valores são como critérios utilizados pelas pessoas para avaliar ações, indivíduos
(incluindo a si mesmos) e eventos.
33
Assim, segundo LICKS (2000), a palavra valor diz respeito à oposição que o ser
humano estabelece entre o principal e o secundário, entre o essencial e o acidental, entre o
desejável e o indesejável, entre o significante e o insignificante. Ela expressa a ausência de
igualdade entre as coisas, os fatos, os fenômenos ou as idéias. A manifestação de preferência
por algo ou por alguém é, talvez, o comportamento mais comum na vida quotidiana.
Para CLARK (apud SOUZA, 2002), os valores podem ser definidos como
concepções desejáveis que se salientam dentro de determinado agrupamento humano e que
são geralmente expressas em termos de objetivos e padrões de ação, ou seja, em noções
relativamente específicas do que deveria ser obtido e como.
Para STACHELSKI (2001, p. 61), os valores são os “componentes-chaves da cultura
organizacional modelando a consciência individual e coletiva”. DEAL e KENNEDY (apud
FREITAS, 1991), seguem a mesma linha, ao mencionarem que os valores formam o coração
da cultura, definindo o sucesso em termos concretos para os trabalhadores e estabelecem os
padrões que devem ser alcançados na organização. Para os autores os valores expressam uma
dimensão da cultura organizacional, tal como ela é vivenciada: os administradores nas
companhias bem sucedidas afirmam, falam abertamente sobre os valores e não toleram
desvios a eles relacionados. Assim, representam a essência da filosofia da organização para
atingimento do sucesso, pois fornecem um senso de direção comum para os empregados e um
guia para o comportamento diário.
WEBER (apud SOUZA, 2002, p. 39), ao estudar a "objetividade" do conhecimento
nas ciências sociais, afirma categoricamente que "o conceito de cultura é um conceito de
valor". Assim, a "realidade empírica é cultura para nós porque e na medida em que a
relacionamos a idéias de valor". Na verdade, Weber pressupõe que a cultura abrange aqueles
componentes da realidade que, através dessa relação, tornam-se significativos para as pessoas,
ou seja, aqueles componentes que têm relação com as idéias de valor com que abordam a
realidade.
Para SCHEIN (2001), quando uma solução para um problema ocorre repetidas vezes,
é encarada como correta. O que anteriormente era uma hipótese, suportada somente por
valores, passa a ser gradualmente tratada como realidade, tornando-se um pressuposto básico,
que, para o autor, representa a essência de cultura organizacional.
34
Embora Schein denomine o núcleo da cultura de pressuposto básico, KLUCKHOHN
(apud FLEURY, 1997, p.276) concebeu originalmente o conceito com nome de “orientação
de valor”. Segundo o autor, valor é “uma concepção, explícita ou implícita, distintiva de um
indivíduo ou característico de um grupo, do desejável que vai influenciar a seleção dentre os
modos, meios e finalidades de ação disponíveis”. Ressalta-se que as afirmações do desejável
ou seleção entre caminhos possíveis de ação são cruciais para o estudo de valores, mas não se
pode confundi-las com valores, pois são manifestações do elemento valor em ação. Para
melhor explicar seu conceito, o autor faz uma analogia do conceito de valor com o conceito
de “força” em Física, destacando que ninguém vê “uma força”; somente as manifestações da
força são observadas diretamente.
ENZ (apud LICKS, 2000 p. 54) afirma que o papel do valor no contexto
organizacional seria guiar as escolhas e prover significado e regularidade para as ações e
objetivos, implicando padrões ou critérios para determinar o que é desejável ou preferível em
termos organizacionais, sugerindo que um indivíduo "pensa sobre o que é desejável”, além de
submeter-se a uma relação emocional, antes de culminar em uma ação ou objetivo. Valor,
portanto, para a autora, não é resultado apenas do "sentimento", mas também do processo de
justificação das escolhas.
Para NORMANN (apud SOUZA, 2002), os valores - que o autor prefere denominar
de idéias dominantes - não apenas guiam o comportamento operacional diário, como também
estruturam o desenvolvimento da organização a longo prazo, manifestando-se na linguagem
usada e também no pensamento; no que é altamente valorizado (recompensas, escolha dos
heróis e o que é considerado bom ou ruim); e em muitos outros assuntos práticos diários, que
têm efeito profundo na energia das pessoas e na sua eficiência e eficácia.
Assim, em vários estudos, diferentes autores como Deal e Kennedy, Schein, Enz e
Normann, consideram os valores o elemento básico para caracterizar a essência do fenômeno
cultural.
TAVARES (1993, p. 52) ressalta a importância dos valores para o estudo da cultura
ao enunciar que os valores são “elementos definidores e identificadores por excelência, dos
35
grupos sociais humanos, fundamentos básicos das distinções culturais, pois estabelecem
comportamentos, sentimentos e expressões muito típicos e próprios de cada grupo".
CHIAVENATO (2005) considera que os valores são essencialmente prioridades
dentro das organizações ao admitir que os conceitos e ações dentro de uma organização são
extremamente influenciados pelo seu sistema de valores. Estes, ao corresponderem a um
conjunto de idéias, crenças e modos de pensamento que prevalecem em um grupo social,
legitimam a existência da organização e o seu funcionamento no sistema social mais amplo.
A importância dos valores no sistema organizacional também tem amparo nos
trabalhos de DEAL e KENNEDY (apud FREITAS, 1991) que descrevem suas principais
influências no desenho das organizações formais, como por exemplo:
- os valores indicam que questões são prioritariamente observadas na organização,
sugerindo que tipo de informação é mais seriamente considerada no processo de
tomada de decisão;
- os valores desempenham um importante papel na determinação de quão longe
alguém pode ascender na escala hierárquica da organização;
- os valores e crenças compartilhados também exercem um importante papel em
comunicar ao mundo exterior a imagem da organização e o que a comunidade
pode dela esperar.
3.2.2. Valores compartilhados
HOMANS (apud CHAMPION, 1985, p.102) afirma que “os grupos em geral, que
manifestam sentimentos semelhantes para certas coisas, interagirão mais harmoniosamente e
participarão em quantidades maiores de atividades".
A forma e a força com que os valores são compartilhados dentro de uma organização
definem a dimensão da cultura organizacional. Segundo KOTTER e HESKETT (1994),
quando as pessoas falam de cultura organizacional, em geral referem-se aos valores e práticas
compartilhados por todos os grupos da organização, pelo menos no enclave da administração
superior. Igualmente, esclarecem que os valores são tidos como compartilhados quando
36
interesses e metas são aceitos e assumidos pela maioria dos participantes da organização e
tendem a moldar o seu comportamento, persistindo, com freqüência, mesmo quando mudam
os membros do grupo.
ENZ (apud LICKS, 2000) apresenta a noção de congruência de valores ao referir-se
a esta questão. A congruência ocorre quando existe o compartilhamento, isto é, quando os
integrantes ou os grupos organizacionais orientam-se por determinado tempo por um mesmo
conjunto de valores. A autora distingue dois tipos de congruência: congruência latente,
quando envolve a relação entre os valores internalizados e apresenta um padrão de consenso,
independentemente da intencionalidade dos grupos; e a congruência de valores percebida, que
"refere-se à similaridade de valores que são conscientemente reconhecidos por um grupo”
(ENZ apud LICKS, 2000, p. 55-56). Desta forma, os valores podem ser aprendidos e
conscientemente assumidos pelos grupos.
FREITAS (1991) sustenta que as organizações bem sucedidas têm nos seus valores
compartilhados uma grandiosa fonte de força. Os seus empregados sentem-se como parte
importante da organização, são motivados porque a vida organizacional tem significado para
eles. Em sendo assim, a tarefa principal dos administradores estaria na moldagem e realce de
seus valores, isto porque, quanto maior for a durabilidade dos valores, mais forte será seu
poder de penetração e de reforço a partir de outros elementos culturais nele fundamentados.
Para SELZNICK (2006, p. 257), “a sobrevivência institucional, adequadamente
compreendida, é uma questão de manter valores e uma identidade diferenciada. Essa é uma
das mais importantes e menos compreendidas funções de liderança”.
Para CHIAVENATO (2005), os valores são os elementos construtores da integridade
e responsabilidade que define o que as pessoas e organizações são. Eles devem ser abertos e
publicamente expressados, repetidos e reafirmados. A continuidade dos valores culturais
precisa fazer parte integral de uma organização no sentido de apontar rumos e definir
comportamentos. Essa continuidade somente pode ser alcançada quando todo time
administrativo realça valores e objetivos, que são os elementos essenciais para o sucesso
organizacional de longo prazo. A liderança deve focalizar os corações e mentes das pessoas
que trabalham na organização.
37
Por outro lado, o autor aponta que quando os valores não são claros, podem trazer
conflitos, dilemas ou contradições. Um exemplo é a complementaridade entre espírito de
equipe e individualidade. Qual é o mais importante para a organização? Todos os valores
envolvem escolhas e cada escolha contém um elemento subjetivo. Um valor significa algo
que se deseja ou necessita. Ele é determinado pela sua importância para atender certas
necessidades em um dado momento (CHIAVENATO, 2005, p.136).
Assim, quando os valores são precários, as conseqüências para a produtividade dos
grupos de trabalho e para o desempenho da organização podem ser extremamente desastrosas.
Como decorrência, para CLARK (apud SOUZA, 2002), os valores tendem a ser
precários quando:
- não são claramente definidos, ou seja, quando não são incorporados a objetivos e
padrões existentes de grupos comprometidos;
- a posição dos membros da organização não foi totalmente legitimada e, neste caso,
o valor não estaria assentado em uma firme base social;
- forem considerados inaceitáveis por uma população, condição geralmente
relacionada com o segundo fator, constituindo-se na fonte mais aparente de
debilidade, pois resulta da falta de apoio da generalidade dos membros do sistema
social maior.
Segundo SELZINICK (2006), quando os valores são tênues ou inseguros, a
integridade da organização torna-se caracteristicamente vulnerável. Porém, o autor considera
que o grau de autonomia dada à elite organizacional, grupo a que o autor atribui a
responsabilidade pela proteção de um valor, é fator relevante para a manutenção dos valores
sociais no sentido de estabelecer um clima propício ao fortalecimento desses valores e, por
conseqüência, criar condições favoráveis à manutenção da integridade organizacional.
Como se vê, criar e manter os valores organizacionais em grau adequado de coesão
são condições indispensáveis ao equilíbrio organizacional. No entanto, reconhece-se que os
valores não são percebidos de forma idêntica pelos membros de uma comunidade
organizacional, até porque as pessoas têm características individuais próprias dos processos
educacional e cultural a que são submetidas e que contribuem, de certo, para a formação da
personalidade.
38
Contudo, "mais importante do que as diferenças, é a convergência na importância
dada aos valores pelos membros da organização" (TAMAYO, 2005, p. 165). A convergência
na importância dada aos valores conduz ao conceito de valores compartilhados ou de
congruência de valores, isto é, a coincidência na percepção dos valores organizacionais entre
todos ou entre vários membros da organização. Em outras palavras, esse processo ocorre
quando os funcionários orientam-se por um mesmo conjunto de valores, ainda que
temporariamente, que têm relevante importância para os padrões de funcionamento da
organização.
Assim, nas organizações, os valores dos grupos de pessoas podem variar, entre
outros fatores, em decorrência dos cargos que ocupam, da descentralização geográfica, dos
níveis hierárquicos em que estão alocadas, do grau de escolaridade, dos antecedentes sócioeconômicos e da proximidade. Esses fatores levam as pessoas de um grupo a compartilhar um
conjunto uniforme de valores que as distinguem de outros grupos na organização, dando
origem à formação de subculturas.
Afirma MORGAN (1996), que divisões subculturais sempre podem existir porque os
membros da organização têm lealdades divididas e nem todos estão com ela comprometidos.
Inclusive, as pessoas podem desenvolver práticas subculturais específicas, como forma de
acrescentar sentido às suas vidas. Por outro lado, interesses específicos podem resultar em
coalizões sustentadas por um conjunto específico de valores que podem desenvolver-se sob a
forma de contracultura, em oposição a valores organizacionais compartilhados pelos que estão
formalmente no controle do sistema institucional.
A diversidade de valores e interesses existentes em uma organização sugere que, na
verdade, não se deva falar em uma cultura organizacional, mas sim de várias culturas
particulares, manifestando-se simultaneamente no âmbito interno da organização, as quais
podem caracterizar-se por contradições e divergências entre si, criadas não só por
diferenciações do próprio contexto estrutural, tecnológico e informal da organização, como
também a partir de aspectos externos relativos ao ambiente sociocultural de seus integrantes.
Esse fato, contudo, não invalida a observação de que, ainda assim, pode haver uma
convergência de alguns ou muitos valores organizacionais entre as diversas subculturas,
39
permitindo-se concluir sobre a existência de alguns pontos comuns, característicos de uma
cultura homogênea.
Vale ressaltar que as organizações sempre são pluralidades e normalmente não
revelam um sistema cultural totalmente forte e coeso. As organizações se unem pelo mínimo
de consenso, valores ou crenças compartilhadas (MOTTA, 1997, p.109).
3.2.3. A ideologia central
FREITAS (1997) assume que, da mesma forma que as organizações têm uma
estrutura, regras e normas, elas têm também um ideal, sendo visível o esforço discursivo que
com elas se apresenta enquanto portadoras de dignidade, honra, respeito, sentimentos.
Obviamente, estes são atributos humanos e repassá-los para uma organização é, quando
muito, dizer que aqueles humanos que estão lá se comportam dessa forma, ou que esses
valores orientam sua ação. No entanto, pode-se perceber que alguns atributos humanos são
“copiados” e transpostos diretamente pelas e para as organizações. Esse ideal organizacional
forma-se a partir dos valores que são compatíveis com seus objetivos, com o projeto a
realizar, com sua missão.
Assim, segundo COLLINS e PORRAS (2000), a ideologia central é composta pelos
valores culturais mais fortes, autênticos, essenciais, nobres e duradouros de uma organização.
São valores surgidos do seu sonho de fundação e que foram colocados à prova nas
adversidades que a organização enfrentou ao longo do tempo. Dessa forma, representam
valores perenes que norteiam o destino e as decisões da empresa, constituindo um seguro
sinalizador na sua trajetória: serviam à empresa há cinqüenta anos, estão a seu serviço hoje e,
possivelmente, serão válidos no final do século XXI. A ideologia central é considerada um
dos patrimônios mais valiosos de uma organização.
Ainda, segundo os mesmos autores, a ideologia central é o somatório dos valores
centrais, ou seja, as doutrinas essenciais e duradouras da empresa e do objetivo – conjunto de
motivos fundamentais pelos quais a empresa existe, além de ganhar dinheiro. Os valores
centrais de uma organização formam uma base sólida e não se deixam levar por tendências e
40
modas passageiras; em alguns casos, os valores permanecem intactos por mais de cem anos. E
o objetivo fundamental de uma organização – sua razão de ser – pode servir de guia por
muitos séculos, como uma estrela no horizonte. Nas pesquisas de COLLINS e PORRAS
(2000), a ideologia central revelou-se como um dos elementos fundamentais das organizações
bem-sucedidas – ou visionárias, como os autores preferem denominar – que não existiu como
simples palavras, mas como uma força vital para a formação da empresa.
COLLINS e PORRAS (2000) explicam que, em alguns casos, a ideologia vem desde
a fundação da empresa. Em outros, ela tem suas raízes na segunda geração de lideranças ou
ficou adormecida e foi reavivada mais tarde. Assim, nem todas as empresas visionárias
começaram a vida com uma ideologia central bem articulada. Muitas empresas só definiram
sua ideologia depois que a empresa havia passado com segurança pela fase inicial, mais ou
menos uma década depois da fundação. Segundo os autores, nos estágios iniciais, a maioria
das empresas visionárias simplesmente tentaram se erguer e se sair bem, sendo que suas
ideologias só ficaram claras com a evolução.
MINTZBERG (2006) também aponta que empresas bem-sucedidas são dominadas
por valores-chave, tais como atendimento, qualidade e inovação, os quais, por sua vez,
provêm vantagem competitiva, o que confirma MICKLETHWAIT (apud CERCAL, 2001),
argumentando que as empresas mais bem sucedidas são aquelas com culturas empresariais
mais fortes.
Além disso, COLLINS e PORRAS (2000, p. 77) procuraram destacar a diferença
entre os valores centrais e práticas centrais aos transcrever um trecho de um discurso de John
Young, ex-Diretor Executivo da Hewlett-Packard:
Nossos princípios básicos permaneceram intactos desde a sua concepção por parte
de nossos fundadores. Nós sabemos a diferença entre valores e práticas centrais; os
valores centrais não mudam, mas as práticas podem mudar. Também ficou claro
para nós que o lucro – apesar de ser importante – não é o motivo da existência da
Hewlett-Packard; a empresa existe por motivos mais fundamentais.
Vale salientar, por fim, que as pesquisas de COLLINS e PORRAS (2000) indicaram
que a autenticidade da ideologia e a coerência da empresa com relação a esta ideologia
contam mais que o seu conteúdo. Assim, os autores recomendam que ao articular e codificar
uma ideologia central, a coisa mais importante a se fazer é captar aquilo em que se acredita
41
piamente, não aquilo que outras empresas definiram como seus valores ou que o mundo
externo acha que a ideologia deveria ser. Portanto, é importante que a organização se
questione em relação a quais valores lutaria para seguir durante longos anos independente das
mudanças no ambiente externo – mesmo que este ambiente deixasse de recompensá-la por
seguir estes valores, e, quais destes valores estaria disposta a mudar ou descartar caso o
ambiente não fosse mais favorável aos mesmos.
3.3. MUDANÇA E GERENCIAMENTO DA CULTURA ORGANIZACIONAL
As mudanças culturais são capazes de alimentar infindáveis discussões acadêmicas e
empíricas, pois representam um dos temas mais polêmicos no campo de estudos das
organizações.
Segundo FREITAS (1991), uma das primeiras linhas teóricas que se dispôs a auxiliar
os gestores neste processo foi a abordagem cultural (SCHEIN, 1982, 1985, 1992a, 1992b,
1994, 1999a, 1999b; DEAL; KENNEDY, 1982; OUCHI, 1982; PETERS; WATERMAN,
1985) que propunha a adoção de uma cultura organizacional forte, alinhada à estratégia
institucional, como forma de vencer os percalços do mercado.
FREITAS (1991) expõe de forma clara e sucinta que, apesar da polêmica sobre a
possibilidade de se mudar ou não a cultura, há os que acreditam que não só as culturas
mudam, mas que essa mudança pode ser feita de forma planejada.
Já PETTIGREW (1996, p.146) descreve que é possível gerenciar a cultura e, em
conseqüência, mudá-la, mas atribui uma grande dificuldade à tarefa. Para ele, “é muito mais
fácil ajustar as manifestações de cultura do que modificar o núcleo de crenças e pressupostos
básicos em uma organização”. Todavia, ressalta que qualquer estratégia prática para modificar
a cultura organizacional terá de envolver pensamento e ação tanto ao nível das crenças básicas
como de suas manifestações culturais.
THOMPSON (apud CERCAL, 2001) complementa esta visão dizendo que a
mudança da cultura, no sentido de tentar alinhá-la com o posicionamento estratégico da
42
organização, é uma das tarefas mais difíceis da gerência, e deve ser acompanhada de ações
simbólicas, entendidas como aquelas que representam o modelo de comportamento a ser
seguido e ações substanciais, que devem dar suporte à manifestação dos comportamentos
esperados.
Segundo GAGLIARDI (1998), há três tipos básicos de mudanças culturais nas
organizações:
- a mudança aparente, quando a organização realiza alguma mudança a fim de
preservar sua cultura;
- a revolução cultural, quando os novos valores incorporados são antagônicos aos
anteriores, e isto representa um grande esforço dos membros fundadores, que
constituíram a identidade organizacional em torno de valores antigos, de substituílos; é acompanhada quase sempre de fluxos de saída e entrada de pessoal e
destruição de símbolos importantes.
- o incrementalismo cultural, quando os valores propostos são complementares aos
existentes, ampliando o leque de alternativas de solução de problemas.
A tendência geral na maioria das organizações é a preservação da cultura, ou seja,
procura-se equacionar os problemas que surgem, seguindo os padrões culturais vigentes.
Apenas a conjugação de forças externas e internas à organização pode proporcionar mudanças
nestes padrões (ERNECQ apud STACHELSKI, 2001, p. 61).
Segundo MOTTA (1997), grande parte da prática de mudança organizacional na
perspectiva cultural presumiu forte identidade organizacional a partir do sentido de pertencer
– típico de grupos com alto grau de convívio comunitário. Assim, identificar a cultura de
determinada organização implicava avaliar a fortaleza e a fraqueza dos laços de identidade
para conhecer singularidades e melhor intervir no meio organizacional. Em muitos métodos e
práticas, as intervenções de natureza cultural coincidiam com as demais intervenções sóciopsicológicas, valorizadoras dos grupos, suas identidades e relacionamentos.
JOHANN (2004), neste sentido, destaca que a cultura corporativa, quando bem
trabalhada – ou gerenciada – , oferece um sentido de pertencência às pessoas que atuam na
mesma organização, dando-lhes um profundo significado em comum, na forma de uma visão
de futuro, de objetivos e de metas desafiadoras.
43
Ainda, segundo FLEURY (1996), o gerenciamento da cultura implica manutenção
dos padrões vigentes, as possibilidades de planejamento e controle dos elementos simbólicos
reforçadores do tecido cultural. A questão torna-se mais complicada quando a proposta é de
mudança cultural. Nestes casos, as resistências dos vários segmentos da organização poderão
ser significativas, principalmente se as transformações que se lhes apresentam representem
uma ruptura de sua identidade com a organização e uma negação dos valores estabelecidos
que lhes transmitem o sentimento de segurança e coesão. Porém, os momentos de crise
vivenciados por essa organização são fundamentais para iniciar uma mudança de padrões
culturais. A crise pode ser provocada por fatores externos, como questões econômicas e
políticas ou internos como, por exemplo, o aparecimento de novas lideranças, envolvendo
sempre o risco das alterações nas relações de poder.
Deduz-se daí que, dependendo do ponto de vista e até mesmo das motivações
ideológicas do pesquisador, as mudanças culturais ora podem ser provocadas pelos gerentes e
líderes, ora podem resultar de um processo natural de reacomodação e de adaptação às
mudanças ambientais.
CHIAVENATO (2005) aponta que a sobrevivência e o crescimento de uma
organização existem na medida em que tanto a estabilidade como a adaptabilidade e mudança
são possíveis. Isso significa que uma organização pouco estável e altamente mutável tem tanta
probabilidade de desaparecer do mapa quanto uma organização pouco adaptativa, rígida e
imutável. Toda organização precisa ter alguma dose de estabilidade como complemento ou
suplemento à mudança. Mudança após mudança sem estabilidade alguma resulta quase
sempre em caos e tensão entre os membros da organização.
COLLINS e PORRAS (2000) seguem a mesma linha ao afirmar que as empresas
visionárias mantêm, ao mesmo tempo, ideologias centrais bem determinadas e uma enorme
vontade de progredir, que lhes permite mudar e se adaptar sem comprometer seus ideais tão
acalentados. Para os autores a ideologia central de uma empresa visionária anda lado a lado
com uma busca implacável pelo progresso que induz mudanças e o movimento para frente em
tudo que não faça parte de sua ideologia central.
44
JOHANN (2004) afirma que é possível se ter um cultura densa (com alto grau de
valores centrais compartilhados) e adaptativa (com a incorporação de novos valores
adjacentes) através do seu gerenciamento planejado, por meio de técnicas que permitem aos
líderes revalorarem a cultura de suas organizações. Porém, o mesmo autor admite que esta
não é uma tarefa fácil, sendo marcada por avanços e retrocessos numa perspectiva de longo
prazo.
45
4. PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS
A pesquisa científica, além de fundamentar-se nos conhecimentos teóricos já
desenvolvidos a respeito do tema na literatura especializada, deve ancorar-se em referencial
metodológico que permita alcançar os objetivos do estudo. Este referencial serve de guia e
norteia a pesquisa a partir da formulação do problema, passando pelos procedimentos
utilizados na investigação, até a explanação dos resultados e conclusões obtidas.
Segundo FLEURY (1996), a cultura organizacional como temática de pesquisa e de
intervenção vem sendo desvendada através de um esforço de desenvolvimento teórico e
metodológico nos últimos anos, colocando diversos autores em diálogo, o que propiciou o
surgimento de novas propostas conceituais, de categorias analíticas mais adequadas, de
técnicas mais apuradas de investigação e, até mesmo, de posturas investigativas com maior
sensibilidade para captar o objeto de trabalho que se pesquisa.
Nesta perspectiva, o problema de pesquisa proposto por este estudo é abordado a
partir dos procedimentos metodológicos descritos a seguir, que permitiram alcançar seu
principal objetivo – identificar valores organizacionais que compõem a ideologia central do
Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.
4.1.
DELINEAMENTO DA PESQUISA
O presente estudo caracteriza-se como pesquisa de natureza qualitativa, descritivointerpretativa. Como o objetivo foi identificar os valores que compõem a ideologia central do
Ministério Público do Rio Grande do Sul, a estratégia de pesquisa que se utiliza é o “estudo
de caso” que, segundo BRUYNE et al. (1991), permite estabelecer relações entre variáveis
organizacionais ou categorias analíticas e ver as condições em que tais relações se verificam.
O estudo de caso é preferido quando o pesquisador quer saber como e porque
determinado fenômeno acontece (GODOY, 1995), sendo um tipo de pesquisa qualitativa, que
visa ao detalhamento de uma situação real em particular. Segundo YIN (apud GODOY, 1995,
46
p. 25), “é uma forma de fazer pesquisa empírica que investiga fenômenos contemporâneos
dentro de um contexto real”.
Nos estudos de casos histórico-organizacionais, segundo BOGDAN (apud LICKS,
2000), o interesse do pesquisador recai sobre a vida de uma instituição. Esta pode ser uma
escola, uma universidade, um clube e outros. O pesquisador deve partir do conhecimento que
existe sobre a organização que deseja examinar, do material que pode ser manejado, que está
disponível, ainda que represente dificuldades para o seu estudo. Deve estar preocupado em
mostrar o fenômeno em suas diversas dimensões.
FLEURY (1996) ressalta a importância da construção de uma “biografia
organizacional” recuperando na história da organização os elementos essenciais, os incidentes
críticos responsáveis pela elaboração da identidade organizacional, como técnica para
desvendar a cultura de uma organização. Afinal, isso possibilita analisar e interpretar os
elementos simbólicos presentes na vida organizacional propiciando assim material importante
para a compreensão de sua cultura.
Para FLEURY et al. (1997), a escolha de uma abordagem qualitativa do fenômeno
cultural pode ser justificada por meio de duas principais razões:
- A primeira diz respeito à adequação das técnicas de investigação ao objeto de
estudo. Por se tratar de um fenômeno complexo e com aspectos inconscientes, ele
seria melhor compreendido se estudado em sua singularidade, através de um
conjunto de técnicas que permitam apreender com maior profundidade e variedade
de fatores que concorrem para sua constituição, do que se estudado através de um
conjunto de técnicas quantitativas que, neste caso, poderiam resultar em leviana
superficialidade. Neste sentido, MORGAN e SMIRCICH (apud FLEURY, 1997)
argumentam que, atualmente, tem crescido o interesse em debater a adequação dos
métodos de pesquisa nas Ciências Sociais. Destacam que os métodos derivados das
ciências naturais têm sido cada vez mais avaliados de forma insatisfatória como
base para as Ciências Sociais, ao mesmo tempo em que tem aumentado a busca de
métodos alternativos eficazes. Este é o caso da atual revalorização dos chamados
métodos qualitativos.
- A segunda razão diz respeito às crenças acerca do objeto a ser estudado que o
pesquisador traz para a prática e das possibilidades e formas de conhecê-lo.
47
Estas duas razões, segundo a autora, colocam em evidência questões ontológicas e
epistemológicas da pesquisa organizacional, que geralmente têm sido negligenciadas pelos
pesquisadores desta área.
Segundo FLEURY (1997), para colocar em prática esta abordagem qualitativa de
investigação da cultura organizacional, pode-se utilizar de um variado conjunto de técnicas de
coleta e análise de dados, já bastante experimentadas no trabalho de campo por pesquisadores
de diversas áreas das Ciências Sociais em geral e da Psicologia em particular. Entre estas
técnicas podemos citar: entrevista em profundidade (clínica), entrevista em grupo, jogos de
dinâmica de grupo, técnicas projetivas (colagem, personificação, etc.). Além dessas técnicas
qualitativas alternativas, tem-se as clássicas, advindas das investigações etnográficas,
históricas, lingüísticas, como a observação (participante e não participante, sistemática ou
não), a análise documental e a análise de conteúdo.
4.2.
COLETA DE DADOS
SCHEIN (2001, p. 34) afirma que, para se chegar até os pressupostos básicos da
cultura, é necessário um persistente levantamento de dados, até que se consiga tal quantidade
de dados, através da qual seja possível identificar padrões recorrentes:
Não podemos afirmar que estamos lidando com elementos culturais até
conseguirmos observar a repetição de um padrão de respostas, valores,
comportamentos e pressupostos que claramente são compartilhados e que continuam
a ser usados em novas situações. Então, é preciso obter uma quantidade suficiente de
dados para começar a ver os padrões.
Para a aquisição dos dados necessários às respostas das questões colocadas nos
objetivos específicos do presente trabalho, foram utilizadas:
-
a pesquisa bibliográfica;
-
a pesquisa documental; e
-
o levantamento por meio de entrevista.
48
4.2.1. Pesquisa bibliográfica e documental
A fase de coleta de dados iniciou-se com a pesquisa bibliográfica e documental. Para
tanto, buscou-se reunir os materiais disponíveis acerca do Ministério Público – bem como de
personagens marcantes de sua história – que foram considerados importantes para desvendar a
trajetória da Instituição e a construção dos seus valores organizacionais:
- Anais de Congressos do Ministério Público: os Congressos foram extremamente
importantes para a evolução institucional do Ministério Público em todo o País.
Através deles, trocaram-se experiências, geraram-se novas idéias e consolidaramse posições, muitas delas fundamentais para que o Ministério Público conquistasse
as prerrogativas constitucionais que possui hoje, a partir de um ideal coletivo.
Desta forma, seu estudo possui grande relevância para a pesquisa proposta.
Ressalta-se que foram pesquisados todos os Anais de Congressos disponíveis,
sendo que alguns não foram pesquisados em função da impossibilidade de obtêlos.
- Histórias de Vida de membros do Ministério Público que participaram ativamente
de sua construção histórica: as histórias de vida de personagens da organização,
seus relatos, resultantes da experiência de realizar uma evocação, ou seja, de
lembrar o vivido, são um exercício carregado de afetividade, que ultrapassa a
dimensão individual e que se insere no horizonte da coletividade e da memória
coletiva, fundindo-se com as memórias institucionais, pois a continuidade do
grupo enquanto tal se dá pela consciência do pertencimento, marcadas por
simbologias que unem o indivíduo a uma totalidade ao associar nomes, princípios,
tradições (FELIX, 2001). Desta forma, são elementos de grande valia quando se
busca trazer à margem os valores da organização, suas crenças e pressupostos.
- Publicações que relatam a trajetória histórica do Ministério Público e seu novo
papel perante a sociedade: foram pesquisadas algumas publicações sobre o
Ministério Público consideradas importantes para entender o contexto de sua
evolução, bem como seu novo papel na sociedade, de modo a entender de uma
forma mais profunda a Instituição e, conseqüentemente, sua cultura.
- Relatórios de Prestação de Contas: nos relatórios de prestação de contas podem ser
identificadas as principais realizações da Instituição, associadas à gestão do
49
momento. Estes documentos, então, representam instrumentos complementares
para a análise das diversas gestões que marcaram a organização, bem como dos
seus momentos históricos.
- Discursos de Procuradores-Gerais: as lideranças, conforme já demonstrado,
exercem um papel fundamental na moldagem da cultura de um organização. A
partir dos discursos dos Procuradores-Gerais podemos identificar seus ideais,
valores, visões de mundo, que, de alguma maneira, acabam imprimindo na sua
gestão, influenciando sobremaneira a cultura institucional. Cabe, neste momento,
fazer um registro. Infelizmente, o Ministério Público não mantém estes
“documentos” em seu acervo. Assim, só foram utilizados cinco discursos na
pesquisa, que foi o possível de se obter.
A lista completa das obras e documentos utilizados para a coleta de dados está
descrita no Anexo I deste trabalho.
Como o objetivo central da pesquisa é a identificação de valores organizacionais, os
dados constantes nos documentos e na bibliografia foram analisados pelos pesquisadores com
um enfoque em valores, buscando-se decifrar os elementos simbólicos existentes nos textos,
discursos, histórias de vida, etc. Para tanto, utilizou-se um instrumento de coleta de dados
(Anexo II), denominado “Ficha de Coleta de Valores”, no qual os pesquisadores
transcreveram os trechos das obras e documentos que, na sua visão, continham valores
organizacionais, sejam estes descritos objetivamente, sejam implícitos no texto e, portanto,
decorrentes da interpretação do pesquisador.
Todos estes “valores” coletados foram consolidados em uma única listagem, dando
origem a uma “Lista dos Valores do Ministério Público” (Anexo VII), cuja análise será
detalhada no capítulo seguinte. Obviamente que, pela quantidade de valores encontrados, nem
todos fazem parte da consciência coletiva da Instituição. Desta forma, a próxima fase de
coleta de dados, ou seja, as entrevistas, é crucial para o cumprimento do objetivo da presente
pesquisa.
50
4.2.2. Entrevistas
A entrevista é definida por HAGUETTE (apud BONI e QUARESMA, 2005, p. 72)
como um “processo de interação social entre duas pessoas na qual uma delas, o entrevistador,
tem por objetivo a obtenção de informações por parte do outro, o entrevistado”.
Enquanto técnica de coleta de dados, a entrevista é bastante adequada para a
obtenção de informações acerca do que as pessoas sabem, crêem, esperam, sentem ou
desejam, pretendem fazer, fazem ou fizeram, bem como acerca das suas explicações ou razões
a respeito das coisas precedentes (SELLTIZ et al., apud GIL, 1999).
As entrevistas foram realizadas com o objetivo de complementar, validar e
aprofundar os dados obtidos através da pesquisa bibliográfica e documental, principalmente
no que diz respeito à busca dos valores que compõem a ideologia central do Ministério
Público do Rio Grande do Sul.
Para tanto, utilizou-se como público das entrevistas os Procuradores-Gerais de
Justiça, ou seja, pessoas que ocupam ou já ocuparam o cargo de Chefe Maior da Instituição.
Justifica-se a escolha porque, segundo FLEURY (1996), o fundador desempenha papel
fundamental na formação da cultura de uma organização, pois ao mesmo tempo em que detém
a concepção global sobre o projeto da organização, tem o poder para estruturá-la, desenvolvêla e tecer elementos simbólicos consistentes com essa visão. Em empresas ou órgãos públicos,
essa figura é substituída por certas lideranças que, em função de sua trajetória no interior da
organização, assumem esse papel mítico, imprimindo sua visão à organização.
Dadas as limitações de tempo da pesquisa, principalmente porque optou-se pela
entrevista em profundidade, a qual demanda bastante trabalho, mas proporciona maior riqueza
de informações, necessitou-se estabelecer critérios para a escolha de quais ProcuradoresGerais seriam entrevistados.
Como primeiro critério, definiu-se que seriam entrevistados todos os ProcuradoresGerais que foram eleitos pela classe em lista tríplice. Consideramos que o Procurador-Geral
de Justiça, eleito pela classe, é um representante de sua consciência coletiva, ou seja, não
51
comporta apenas sua individualidade, mas o ideário de um grupo. Assim, buscou-se
entrevistar todos os Procuradores-Gerais do Ministério Público do Rio Grande do Sul a partir
do ano de 1987, quando estes passaram a ser escolhidos pela classe.
Como segundo critério, definiu-se que seriam entrevistados Procuradores-Gerais que
participaram dos fatos mais marcantes da história institucional. A partir do resgate da história
do Ministério Público, verifica-se que seus momentos mais importantes estão presentes nas
décadas de 40, 70, 80 e 90. Na década de 40 foram lançadas as sementes da formatação atual
do Ministério Público, nas décadas de 70 e 80 foram intensificadas as lutas para o
fortalecimento institucional, bem como conquistadas suas principais prerrogativas, e, na
década de 90, suas conquistas foram consolidadas e legitimadas perante a sociedade.
Em relação à década de 40 não há mais nenhum Procurador-Geral que possa ser
entrevistado. Na década de 70, muitos personagens foram marcantes para a história do
Ministério Público, mas decidiu-se entrevistar o Dr. Lauro Pereira Guimarães a quem muitos
associam como um “divisor de águas na Instituição”, sendo que sua gestão compreendeu o
período de 1971 a 1974:
O Ministério Público do Rio Grande do Sul conheceu um salto expressivo durante a
gestão de Lauro Guimarães, tanto no que se refere ao aparelhamento infra-estrutural,
quanto no que se respeita à valorização da classe a ao aperfeiçoamento da legislação
responsável pela regulação da relação entre o agente ministerial e as demais
instâncias estatais. Na primeira metade da década de 1970, foram efetivamente
lançados os alicerces para uma nova conformação constitucional. (AXT, 2003, p.
110)
Na década de 80, também há uma intensa mobilização coletiva em prol da afirmação
do Ministério Público. Todavia, optamos por escolher como entrevistado o Dr. Paulo Olímpio
Gomes de Souza, por estar na Chefia do Ministério Público em um período que antecedeu a
maior conquista da Instituição – o alcance de suas prerrogativas na Constituição de 1988.
Ressalta-se que o referido Procurador-Geral de Justiça, em seu segundo mandato, foi eleito
pela classe, estando também em conformidade com o primeiro critério de escolha definido.
Obviamente que os outros Procuradores-Gerais de Justiça das décadas de 70 e 80
também foram extremamente importantes para a consolidação do Ministério Público enquanto
Instituição de defesa dos interesses legítimos da sociedade. Neste caso, utilizamos para a
52
presente pesquisa os dados constantes das suas histórias de vida, coletados anteriormente
através da pesquisa bibliográfica e documental.
Em relação à década de 90, todos os Procuradores-Gerais foram escolhidos para a
entrevista em virtude do primeiro critério estabelecido, ou seja, entrevistar todos os
Procuradores-Gerais eleitos pela classe.
Assim, em função dos critérios estabelecidos, definiram-se como entrevistados os
seguintes Procuradores-Gerais de Justiça: Lauro Pereira Guimarães, Paulo Olímpio Gomes de
Souza, Francisco de Assis Cardoso Luçardo, Voltaire de Lima Moraes, Sérgio Gilberto Porto,
Cláudio Barros Silva e Roberto Bandeira Pereira.
Definidos os entrevistados, solicitou-se ao Subprocurador-Geral de Justiça para
Assuntos Administrativos o encaminhamento de um memorando, explicando-lhes as
finalidades da pesquisa, de forma a obter sua cooperação (Anexo III). Logo após, foi realizado
contato para a realização das entrevistas (Anexo IV).
Para a presente pesquisa foi utilizada e entrevista semi-estruturada, em profundidade,
onde existem alguns pontos de interesse que o entrevistador vai explorando ao longo do seu
curso e o informante tem a possibilidade de discorrer sobre o tema proposto. O pesquisador
deve seguir um conjunto de questões previamente definidas, mas ele o faz em um contexto
muito semelhante ao de uma conversa informal.
Conforme BONI e QUARESMA (2005), as entrevistas semi-estruturadas são
possibilitadoras de uma abertura e proximidade maior entre entrevistador e entrevistado, o que
permite ao entrevistador tocar em assuntos mais complexos e delicados, ou seja, quanto
menos estruturada a entrevista maior será o favorecimento de uma troca mais afetiva entre as
duas partes. Desse modo, estes tipos de entrevista colaboram muito na investigação dos
aspectos afetivos e valorativos dos informantes, que determinam significados pessoais de suas
atitudes e comportamentos. As respostas espontâneas dos entrevistados e a maior liberdade
que estes têm podem fazer surgir questões inesperadas ao entrevistador que poderão ser de
grande utilidade em sua pesquisa.
53
Para a realização das entrevistas, foi elaborado um roteiro para servir de guia ao
entrevistador em relação aos pontos em que deveria direcioná-la, bem como orientações
gerais para sua realização (constante no Anexo V desta pesquisa). Esse roteiro possui oito
questões principais, divididas em três partes.
Primeiramente, buscou-se obter maiores informações do entrevistado, abordando
tópicos sobre sua trajetória no Ministério Público, sua gestão como Procurador-Geral de
Justiça, seu ideal de Instituição e suas características pessoais. Esta primeira parte trata de
aspectos mais subjetivos, simbólicos, bem como auxilia na compreensão da história da
Instituição.
A segunda parte trata dos valores da Instituição, sendo utilizado o “Mapa dos
Valores do Ministério Público” (Anexo IX), obtido através da pesquisa bibliográfica e
documental. A partir deste mapa, os entrevistados selecionaram os valores que consideravam
importantes para o Ministério Público (no mínimo cinco e no máximo sete valores) e
justificaram sua escolha. Além disso, os entrevistados identificaram aqueles valores mais
característicos do Ministério Público do Rio Grande do Sul (isto se justifica porque a
construção histórica dos Ministérios Públicos dos Estados, de certa forma, se confunde, não
sendo necessariamente pautada pelos mesmos valores). Utilizou-se também essa parte da
entrevista para validar a coleta de dados anterior, relativa aos valores da Instituição,
perguntando se existiria algum valor que não estaria contemplado nesta listagem. Cabe
salientar que a disposição dos valores encontrados na pesquisa bibliográfica e documental
apresentados no “Mapa dos Valores do Ministério Público” foi realizada de forma não linear,
para que não influenciasse a escolha de um ou outro valor em especial.
Por fim, na terceira parte da entrevista é abordada a questão do futuro do Ministério
Público, onde os entrevistados citaram valores organizacionais que deveriam ser reforçados
ou adicionados à sua cultura, bem como os novos rumos ou ações a serem tomadas pela
Instituição, com vistas a manter sua credibilidade perante a sociedade.
As entrevistas foram realizadas no período de 06 a 16 de fevereiro de 2006.
Utilizaram-se, para cada entrevista, dois entrevistadores, um para conduzi-la e outro para
anotar suas principais percepções, além de ser realizada a gravação da mesma. Após cada
54
entrevista, os entrevistadores, utilizando suas anotações, descreveram suas impressões em um
relatório.
Após a realização de todas as entrevistas, obteve-se um total de aproximadamente
nove horas de conteúdo gravado. Para a transcrição dos dados foi utilizado o seguinte método:
cada pesquisador escutou uma ou mais entrevistas, bem como consultou às anotações
realizadas e, a partir do roteiro, descreveu suas impressões em um relatório, onde respondeu
às questões da entrevista enfocando, principalmente, os valores identificados nas falas dos
entrevistados, manifestados de forma objetiva ou implícita. Cada relatório desenvolvido foi
validado por um outro pesquisador, que escutou a entrevista e fez sua confrontação com a
transcrição dos dados, realizando correções e complementações caso considerasse necessário.
A partir das entrevistas e da consolidação dos seus resultados, juntamente com o
conhecimento adquirido na etapa anterior da pesquisa, obtiveram-se as informações
necessárias para atingir o objetivo da presente pesquisa, ou seja, identificar os valores que
compõem a ideologia central do Ministério Público do Rio Grande do Sul.
4.3.
LIMITAÇÕES DA PESQUISA
A primeira limitação da pesquisa vem do fato de não possuirmos referência anterior
de trabalhos correlatos, que pudessem oferecer uma base conceitual na identificação de
valores organizacionais. Encontram-se estudos que relacionam a cultura às mudanças, que
buscam caracterizar a cultura de uma organização, mas nenhum relacionado especificamente
à identificação dos valores da cultura. Alguns estudos que tratam dos valores culturais,
mesmo não seguindo a linha proposta no presente trabalho, seguem abordagens quantitativas,
pouco recomendadas por especialistas no tema (FREITAS, 1991; FLEURY, 1996; SHEIN,
2001).
Além disso, a grande maioria das abordagens parte do princípio de que as
organizações já têm seus valores identificados e conhecidos. Assim, as pesquisas dedicam-se,
principalmente, à verificação da congruência destes valores em relação ao comportamento
55
organizacional e não o contrário, ou seja, extrair os valores construídos na dinâmica social das
organizações, a partir de seu processo histórico e adaptativo interno e externo.
Ainda como limitações identificadas na presente pesquisa, situam-se a natureza dos
dados e as técnicas empregadas para a sua coleta e análise, uma vez que, pelo seu teor
“qualitativo”, estão sujeitas às interpretações e vieses dos pesquisadores. Porém, mesmo em
pesquisas quantitativas não existe a total isenção, uma vez que a compreensão do fenômeno é
sempre resultante do observador (BAUER, 1999).
Há que se considerar, também, as limitações decorrentes da fidedignidade dos dados
primários. À medida que os entrevistados se reportam a situações ocorridas na organização,
tais dados estão sujeitos a percepções recodificadas e a novas interpretações, podendo
conduzir os pesquisadores a uma avaliação distorcida dos fatos sob investigação. Todavia,
buscaram-se nas entrevistas não os fatos em si, mas os valores escondidos sob os fatos
relatados.
Um outro aspecto a salientar refere-se à subjetividade intrínseca à adoção da análise
de conteúdo. Mesmo com o rigor empreendido na tentativa de manter a objetividade na sua
aplicação, em consonância com a perspectiva teórica previamente delineada, tem-se
consciência de não se poder assegurar a isenção de manifestações oriundas da percepção do
próprio pesquisador. Justifica-se essa possibilidade também pelo fato dos pesquisadores serem
integrantes da Instituição.
56
5. APRESENTAÇÃO, ANÁLISE E INTERPRETAÇÃO DOS RESULTADOS
Neste capítulo são apresentados os resultados da presente pesquisa, bem como é
realizada sua análise e interpretação. Primeiramente, é apresentada a trajetória histórica do
Ministério Público e a construção dos seus valores. Logo após, são apresentados os valores
organizacionais do Ministério Público, identificados a partir da pesquisa bibliográfica e
documental. Por fim, com a complementação dos resultados obtidos através das entrevistas,
são apresentados os valores mais fortes e duradouros do Ministério Público do Rio Grande do
Sul – sua ideologia central.
5.1.
A TRAJETÓRIA HISTÓRICA DO MINISTÉRIO PÚBLICO E A CONSTRUÇÃO
DE VALORES
Para FLEURY (1996, p. 23) recuperar o momento de criação de uma organização e
sua inserção no contexto político e econômico da época propicia o pano de fundo necessário
para compreensão da natureza da organização, suas metas, objetivos. Ainda nesta recuperação
histórica, segundo a autora, é importante investigar os incidentes críticos por que passou a
organização: crises, expansões, pontos de inflexão, de fracassos ou sucessos. Nestes
momentos, o tecido simbólico se revela mais facilmente ao pesquisador, pois certos valores
importantes de ser preservados emergem com maior nitidez.
Dessa forma, buscou-se como um dos resultados a serem obtidos com a presente
pesquisa o resgate da trajetória histórica da organização estudada – o Ministério Público do
Rio Grande do Sul – identificando, assim, o processo de construção de seus valores
organizacionais.
Cabe salientar, todavia, a impossibilidade de se resgatar especificamente a trajetória
do Ministério Público do Rio Grande do Sul, uma vez que sua história se confunde com a
construção do Ministério Público como um todo em nosso País. Além disso, como uma
Instituição de Estado, sua trajetória é altamente influenciada pelos acontecimentos políticos
que marcaram a história do Brasil, como a Proclamação da República, o Estado Novo, o
57
Regime Militar, a Constituinte de 1988. No entanto, na medida do possível, estaremos
enquadrando os fatos históricos na perspectiva da instituição pesquisada.
Ressalta-se, também, que a história da Instituição foi resgatada a partir de várias
fontes de pesquisa, mas baseia-se, principalmente, nas obras de Gunter Axt “O Ministério
Público no Rio Grande de Sul: Evolução Histórica” e “De Homem Só a Guardião da
Cidadania”, publicações do Memorial do Ministério Público do Rio Grande do Sul. Além
dessas obras, foram utilizados para o resgate histórico os dados coletados através da pesquisa
bibliográfica e documental, bem como os dados obtidos a partir das entrevistas realizadas.
A seguir, então, é apresentado um relato da história do Ministério Público, mostrando
suas principais transformações ao longo dos anos. Essas informações, acreditamos, são de
extrema relevância para a compreensão de sua cultura organizacional e, mais especificamente,
dos valores que balizam a Instituição desde a sua origem, e daqueles que foram incorporados
ao longo do tempo. Para um entendimento mais didático, sua história foi dividida a partir dos
períodos mais marcantes.
5.1.1. O período colonial
Durante a época colonial, o Ministério Público ainda não se achava
institucionalmente organizado. Entretanto, algumas de suas atuais funções já eram
perceptíveis nas atribuições de antigos cargos da Administração e da Justiça.
Em Portugal, os Procuradores da Coroa e da Fazenda e o Promotor de Justiça
atuavam nos tribunais desde o século XIV. Os Procuradores gozavam de prerrogativas de
denúncia e imunidade e tinham a incumbência de garantir os interesses da Coroa, bem como
de proteger a jurisdição do direito régio, especialmente contra movimentos de usurpação dos
juízes canônicos. O Promotor fiscalizava o andamento dos processos, operava investigações,
decretava prisões e solturas, visitava as prisões e encaminhava as apelações dos pobres e
desvalidos.
58
No Brasil, as três funções foram fundidas numa só com a instalação do Tribunal da
Relação da Bahia, em 1609. A Relação era ao mesmo tempo um órgão Judicial e
Administrativo. Em 1751, fundou-se a Relação do Rio de Janeiro, à qual o Rio Grande do Sul
passou a estar jurisdicionado.
Também era possível identificar traços de funções ministeriais nos Procuradores das
Câmaras Municipais, órgãos que na época concentravam atribuições legislativas,
administrativas, judiciais e policiais. No Rio Grande do Sul, a primeira Câmara Municipal foi
instalada em Rio Grande, em 1751. Quatro novas Câmaras surgiram em 1809.
Havia ainda Promotores de Justiça que atuavam perante os tribunais eclesiásticos,
defendendo os interesses da Igreja e acusando os pecados públicos dos fiéis. O primeiro
tribunal religioso foi instalado, na Bahia, em 1676.
Em 1808, com a vinda da Corte Portuguesa ao Brasil, a Relação do Rio de Janeiro
foi elevada à condição de Casa da Suplicação, convertendo-se na instância recursal de terceiro
nível. Pela primeira vez, os cargos de Procurador da Coroa e de Promotor da Justiça se
separaram.
5.1.2. O Império
Com a Independência, a competência do direito canônico foi confinada à esfera da
Igreja. A Constituição, outorgada pelo Imperador Dom Pedro I, em 25 de março de 1824,
previu genericamente a separação dos Poderes, a criação de tribunais de segunda instância nas
províncias mais importantes e a instalação do Supremo Tribunal. Mas, na prática, a autonomia
era restrita, pois o Poder Judicial permaneceu em grande medida atrelado ao Ministério da
Justiça e os juízes não tinham maiores garantias funcionais. Tratava-se de uma Justiça
direcionada, sobretudo, para dirimir contendas entre particulares e aplicar a Lei Penal. O
Judiciário não podia controlar os atos dos demais Poderes.
59
Junto aos Tribunais continuaram funcionando os Procuradores da Coroa e um
Promotor, sendo geralmente designado o Desembargador mais moço para o exercício do
cargo.
O Código de Processo Criminal, promulgado pelo Congresso Geral em 1832,
instituiu os Promotores de primeira instância no Brasil. Os Promotores eram então cidadãos
leigos eleitos pelas Câmaras Municipais e nomeados pelo Presidente da Província, a partir de
lista tríplice para um mandato de três anos.
A Reforma de 1841, na esteira do chamado Regresso Conservador, suprimiu a
participação das Câmaras na escolha dos Promotores e a permanência na Promotoria passou a
ser por tempo indeterminado. Na hierarquia judiciária imperial, os Promotores estavam acima
dos Delegados de Polícia, mas estavam submetidos aos Chefes de Polícia.
Um dos marcos históricos de criação do Ministério Público, não muito nítido, vez
que originalmente suas funções aparecem ora como pertinentes ao Poder Judiciário, ora ao
Poder Executivo são as palavras do então Ministro da Justiça, Joaquim Nabuco, na sessão do
Congresso de 15 de maio de 1866:
A instituição do Ministério Público, não só na parte criminal, senão também na parte
civil, é, há muito tempo, uma reclamação da opinião pública. Se outrora, nos
primitivos tempos, a perseguição dos crimes se fundava na vingança e no interesse
privado, hoje a civilização mostra que essa perseguição é uma atribuição da
sociedade, cuja segurança depende da vida, honra, probidade e liberdade de seus
membros. É certo que, em quase todas as organizações judiciais, o Ministério
Público entra como parte essencial. Na França, na Bélgica, na Itália, Portugal e
outros povos cultos está consagrada como fundamental a independência da ação
pública e da ação privada, compreendendo aquela a aplicação das penas, e esta a
reparação do dano causado pelo delito. Para que esta independência se torne
realidade, para que a punição dos crimes seja imparcial e inexorável, não uma
contingência do interesse privado, que cede e transige à custa da sociedade, é
essencial que a ação pública seja extensível a todos os crimes (...). A defesa dos
sagrados direitos, aos quais a sociedade deve proteção, como são os da mulher
casada, do órfão, interditos, ausentes, escravos, estabelecimentos pios ou de pública
utilidade, completa a missão do Ministério Público, como defensor e representante
da sociedade. (AXT, 2001, p. 58)
Pode-se apontar este como um dos primeiros registros do sonho de independência do
Ministério Público.
60
Durante todo o Império, as Promotorias eram consideradas como uma espécie de
estágio para a Magistratura ou para a carreira política nos Parlamentos. Muito embora o cargo
fosse eminentemente político, havia, contudo, alguns Promotores que se opunham às
intervenções do Presidente da Província ou dos Magistrados na sua esfera de competência, em
especial após a Reforma do Código de Processo Penal de 1871, que reforçou as prerrogativas
de denúncia do Promotor. Pela primeira vez, apareceu a expressão “Ministério Público” em
um diploma legal brasileiro.
Em 1874, instalou-se o Tribunal da Relação de Porto Alegre, com jurisdição sobre o
Rio Grande do Sul e Santa Catarina. Os chefes da instituição eram designados Procuradores
da Coroa e da Soberania Nacional, sendo escolhidos dentre os membros do Desembargo. O
Procurador instruía os Promotores da primeira instância, mas estes ainda enviavam os
relatórios de suas atividades aos juízes de direito e ao Presidente da Província, cargo
administrativo nomeado pelo Ministério da Justiça.
5.1.3. A “república velha”
A República foi proclamada em 15 de novembro de 1889. Na esteira da idéia
federativa então instituída, a Justiça ganhou dupla jurisdição: os antigos tribunais imperiais
foram estadualizados e o Decreto n.º 848, de 11 de outubro de 1890, criou a Justiça Federal e
o Ministério Público Federal, lançando as bases da organização judiciária da União.
Além desse decreto, também tem sido considerado como ponto de partida da
organização institucional orgânica do Ministério Público no Brasil o decreto n.º 1.030, de 14
de novembro de 1890, que organizou a justiça na Capital Federal. O Ministério Público foi
considerado, perante as justiças constituídas, “o advogado da lei, o fiscal de sua execução, o
procurador dos interesses do Distrito Federal e o promotor da ação pública contra todas as
violações do direito”.
Ambos os decretos foram assinados pelo Marechal Deodoro da Fonseca e redigidos
pelo Ministro da Justiça, Manoel Ferraz de Campos Salles, sendo este considerado o patrono
do Ministério Público no Brasil. Assim, pela primeira vez no país, a Instituição era objeto de
61
um regimento orgânico próprio, constituindo-se em um importante passo para a separação
entre a chamada magistratura requerente e o poder judicante, bem como para a sua autonomia
em relação ao Poder Executivo.
A Constituição Federal de 24 de fevereiro de 1891 confirmou o controle da Justiça
Comum de primeira e segunda instâncias aos Estados, que ganharam o direito de
promulgarem suas próprias constituições e organizarem os seus serviços judiciários.
No Rio Grande do Sul, porém, o Ministério Público recebeu organização mais
singela, pouco divergindo da forma preexistente durante o império. A primeira Constituição
do Estado, promulgada em 14 de julho de 1891, tratava-se de uma Carta autoritária, que
constrangeu, em benefício do Executivo, os poderes do Legislativo e do Judiciário.
Determinou, genericamente, a instituição do Ministério Público perante os juizes e tribunais
com o fim de defender e representar os interesses do Estado, os da justiça pública e os dos
órfãos e interditos, devendo o mesmo ser composto por um Procurador nomeado pelo
presidente do Estado dentre os membros do Superior Tribunal, e os promotores nas comarcas,
subordinados ao Procurador-Geral e nomeados também pelo Presidente. Os ProcuradoresGerais do Estado eram nomeados pelo Presidente do Estado dentre os membros do então
chamado Superior Tribunal de Justiça. Na época, não havia distinção entre o Ministério
Público e a Procuradoria-Geral do Estado.
Somente em 4 de setembro de 1920, quando o Presidente do Estado, Antônio
Augusto Borges de Medeiros, baixou por decreto o primeiro Regulamento do Ministério
Público Estadual, visando consolidar disposições esparsas e as novas atribuições conferidas
aos promotores públicos, é que a Instituição começou a tomar contornos mais definidos no
Rio Grande do Sul. Dentre outras questões, o Promotor Público riograndense foi investido da
incumbência de intervir na condição de “custos legis” através do Código de Processo Civil,
bem antes de seu colega nacional que só recebeu esta incumbência em 1939. Dentre as
atribuições extrajudiciais, foi consolidada a inspeção aos cartórios e notariados, a condição
para denúncia ao juiz da comarca dos serventuários desonestos, a visita a prisões e asilos, a
requisição de audiências secretas quando um interesse de ordem moral ou pública o exigisse,
a representação ao procurador-geral contra a demora na administração da justiça pelos juízes
de comarca e a representação ao procurador-geral sobre dúvidas e lacunas na execução das
leis.
62
5.1.4. Da revolução de 1930 ao Estado Novo
A Revolução de 3 de outubro de 1930 desencadeou a reforma do antigo sistema
oligárquico. Com a criação das Justiças Especiais, o Ministério Público ganhou representação
na Justiça Eleitoral, conforme decretos baixados entre 1932 e 1933, e, em 1940, na Justiça do
Trabalho.
A Constituição Federal promulgada em 16 de julho de 1934 avançou na consolidação
de direitos sociais e no fortalecimento das instituições. Pela primeira vez, o Ministério Público
foi formalmente contemplado na Carta Magna da Nação, segundo a qual os membros seriam
nomeados mediante concurso público, ganhando ainda garantias de estabilidade.
Em 29 de junho de 1935, foi promulgada uma nova Constituição no Estado. O
Ministério Público foi configurado de forma correlata ao tratamento dispensado pela
Constituição Federal, ganhando um capítulo próprio.
Contudo, apesar da reconstitucionalização do País, o quadro político permaneceu
tenso. Em 10 de dezembro de 1937, um golpe suspendeu todas as garantias constitucionais e
instaurou o Estado Novo, outorgando uma Constituição de cunho marcadamente autoritário,
que passou a maior parte do tempo suspensa devido à constante decretação do estado de
exceção. A faculdade legislativa foi enfeixada pelo Presidente da República, os Parlamentos
lacrados, a Justiça Eleitoral suspensa, a Justiça Federal de primeiro grau extinta.
Houve, em contrapartida, grande atenção com a edição de regulamentos e códigos
processuais. Datam dessa época a promulgação do novo Código de Processo Civil, de 1939, e
do Código de Processo Penal, de 1941, que tiveram o benefício de unificar os procedimentos
em todo país.
Naquele tempo, o Promotor estava subordinado ao chefe da instituição – o
Procurador-Geral, personagem de confiança do Governador, nos estados e do Presidente, na
União – e tinha funções bem mais restritas do que as empunhadas hoje em dia, começando a
63
atuar no processo somente quando recebia o inquérito da polícia. Entretanto, apesar dessa
difícil conjuntura, alguns membros começaram a pleitear garantias ao exercício das funções.
Como resultado das mobilizações e da percepção de que a união da classe era
fundamental para a conquista dos espaços almejados, surgiram as associações dos Ministérios
Públicos. Assim, em 1941 o Ministério Público do Rio Grande do Sul começava a se afirmar
como instituição garantindo importantes conquistas. Foi aberto o primeiro concurso para
ingresso na carreira, organizado o quadro funcional e decretado o novo Regulamento da
Instituição, que reestruturou a Instituição buscando separar as funções de representante da
sociedade das de mandatário do Poder Executivo. Surgiu também a revista do Ministério
Público e foi criada a Associação do Ministério Público do Rio Grande do Sul, a segunda a
ser criada no país, logo após a de São Paulo.
O primeiro número da Revista do Ministério Público, lançado em novembro de 1941,
reproduziu a ata de fundação da Associação, onde se destacava a orientação da nova entidade
para o “desenvolvimento cultural e defesa dos interesses da classe”. (AXT, 2003, p. 36). No
editorial denominado “Uma classe que se organiza”, Dámaso Rocha sintetiza o momento de
transformações vivido pelo Ministério Público gaúcho:
Por muito tempo o promotor público no Brasil desempenhou uma função política.
Havia (...) um degrau inicial para todo aquele que se sentia com vocação para os
cargos eletivos. Se o jovem político possuía dotes oratórios e almejava uma
deputação, tornava-se promotor público. (...) Como função política impunha uma
série de pequenos deveres mais ou menos sustentáveis. E quanto maior fosse a
dedicação partidária do agente do Ministério Público, tanto maiores e mais
incômodas eram as obrigações a se submeter. Ficava assim o promotor ao arbítrio
das direções políticas locais. E como o titular da Procuradoria Geral do Estado era
sempre um mandatário do partido dominante, essas direções se sentiam à vontade
para exercer sobre os agentes uma influência por vezes exagerada. (...) os que se
alheavam das situações políticas, eram habilmente substituídos pelos que desejavam
fazer o estágio político. (AXT, 2003, p. 37)
A realização do primeiro Congresso Nacional do Ministério Público, em São Paulo,
representou um marco histórico para a Instituição. A partir deste congresso lançaram-se as
bases para a efetivação das principais transformações do Ministério Público.
A categoria passou a tomar corpo, delineando suas funções, suas estratégias
organizacionais, sua identidade cultural. Assuntos como independência da Instituição perante
os demais poderes, unidade da classe, ampliação das atribuições, valorização e
64
reconhecimento da função do Promotor de Justiça, defesa dos interesses sociais, entre outros,
nortearam os debates e manifestações durante o referido congresso:
A intervenção do Ministério Público nos negócios judiciários, como foi traçada pela
Constituição do Estado, não envolve uma tutela extensiva e absortora da autonomia
individual: equivale, sim, a uma ação protetora dos interesses gerais da sociedade
das pessoas, que, pela sua incapacidade ou desamparo, necessitam do auxílio do
poder público. Apesar dos protestos de um individualismo exagerado e perturbador,
é iniludível a tendência crescente para fortalecer a ação coletiva nos conflitos com os
interesses individuais exorbitantes. A criação constitucional do Ministério Público,
conservando-se nos seus justos limites, deixa claros os múltiplos encargos que a ele
incumbem como inerentes às funções do Estado, segundo a moderna concepção. Por
isso mesmo a sua esfera de competência não pode deixar de ser ampla, sem ofender,
todavia, a liberdade bem entendida.1
Nesse período de grandes mudanças esteve à frente do Ministério Público do Rio
Grande do Sul Abdon de Mello, considerado por muitos, um dos personagens mais marcantes
da história da Instituição, sendo dele a autoria do Regulamento que reestruturou a Instituição
em nível estadual, o qual foi apresentado como iniciativa modelar no Congresso Nacional do
Ministério Público. AXT (2003, p. 35) relata a importância de Abdon de Mello para o
fortalecimento do Ministério Público do Rio Grande do Sul:
O momento era favorável ao fortalecimento da Instituição em nível estadual, pois
Abdon de Mello não apenas gozava excelente trânsito nas esferas decisórias como
possuía estreito compromisso com a classe. (...) foi o primeiro promotor de carreira
no Rio Grande do Sul a chegar à Procuradoria-Geral, conquista pessoal efetuada
depois de mais de 20 anos de efetivo exercício da profissão. Além disso, Abdon de
Mello era autor de vários livros, dedicando-se, portanto, à reflexão sobre o papel do
Ministério Público na sociedade.
Por fim, o Estado Novo confiscou garantias e políticas individuais, mas fez avançar
direitos de massa, como a legislação trabalhista, e oportunizou o delineamento de um projeto
nacional com espaço para reflexão em torno do social. O Ministério Público, além disso, teve
atribuições ampliadas na esteira do esforço de codificação e unificação do direito penal
brasileiro, mesmo porque era então desconhecida a autonomia funcional do parquet em
relação ao Chefe do Executivo.
1
Citação feita pelo Procurador Geral do Estado do Rio Grande do Sul – Abdon de Melo, sobre a exposição de
motivos feita pelo legislador Julio de Castilhos quando da apresentação da lei de Organização Judiciária
promulgada em 16 de dezembro de 1895. In: CONGRESSO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, 1.,
1942, São Paulo. Anais... : breves apontamentos sobre o retrospecto histórico do Ministério Público RioGrandense, v. 11. Rio de Janeiro: Imprensa Nacional, 1943. p. 299 – 300.
65
5.1.5. A redemocratização
Em 29 de outubro de 1945, Getúlio Vargas foi derrubado do comando da nação e em
dezembro foram realizadas eleições diretas no País. Era o fim do Estado Novo.
Em 18 de setembro de 1946 foi promulgada nova Constituição, através da qual, o
Ministério Público recuperou o status que detinha na carta de 1934, avançando ainda em
alguns aspectos: obteve capítulo próprio na Constituição, regras para ingresso na carreira
através de concurso público, e o estabelecimento do princípio da promoção de entrância para
entrância.
No Rio Grande do Sul, a Constituição promulgada em 8 de julho de 1947 ampliou
prerrogativas funcionais e institucionais do Ministério Público. Os avanços em relação à Carta
de 1935 foram expressivos. O capítulo destinado ao Ministério Público passou de 4 para 12
artigos. Dizia-se agora expressamente que a Instituição era “órgão da lei e fiscal de sua
execução”, devendo defender em juízo os “interesses da justiça pública”, assim como o dos
incapazes, dos ausentes e do Estado. A nomeação do Procurador-Geral precisava ser
doravante aprovada pela Assembléia. A estabilidade dos membros após dois anos de carreira,
bem como a irredutibilidade dos vencimentos, foram desta vez igualmente explicitadas. Outra
novidade foi a criação do Conselho Superior do Ministério Público, instalado em maio de
1948.
Outro marco importante no delineamento institucional foi a criação da Corregedoria
Geral do Ministério Público pelo Decreto n.º 10.502 de 10 de junho de 1959, cabendo a ela
fiscalizar e orientar a ação funcional dos agentes, tanto na observância das atribuições legais,
quanto no cumprimento dos deveres funcionais e no acatamento às normas traçadas pela
Procuradoria-Geral. Além disso, em 1960, os Procuradores, até então livremente nomeados
pelo Governador, foram integrados ao plano de carreira do Ministério Público.
Durante o período que se estendeu da reconstitucionalização de 1946 a 1947 ao
início do regime militar em abril de 1964 foi intensa a participação do Ministério Público na
vida partidária. Quando um Promotor chegava a uma cidade, iniciavam-se as especulações
para se saber a qual partido estava filiado. As lideranças da Instituição transferiram-se em
66
grande parte para a atividade parlamentar, onde ajudaram a construir um Ministério Público
mais evoluído, com prerrogativas constitucionais e funcionais mais sólidas.
5.1.6. O regime militar (década de 60)
Em 9 de abril de 1964, foi baixado Ato Institucional, conhecido com AI-1, o qual
atingiu o Judiciário e o Ministério Público com a suspensão de direitos políticos de alguns de
seus membros. Em 1966, o AI-3 estabeleceu eleições indiretas para os governos estaduais e
em 9 de fevereiro de 1967 foi instituída a censura através da Lei de Imprensa.
Em 13 de dezembro de 1968, o AI-5 enfeixou poderes discricionários nas mãos da
Presidência da República. O Congresso Nacional foi fechado por 10 meses, sendo suspensas
as garantias de vitaliciedade e inamovibilidade dos juízes e promotores. Foram ainda
excluídos de qualquer apreciação judicial todos os atos praticados de acordo com o Ato
Institucional e seus Atos Complementares
A Constituição Federal de 1967 dispôs o Ministério Público na área de abrangência
do Judiciário. Por sua vez, a Emenda Constitucional outorgada em 1969 transferiu o
Ministério Público para o capítulo do Poder Executivo acentuando, dessa forma, a
subordinação do seu chefe ao Presidente da República e, na esfera estadual, aos governadores.
Houve também aumento de atribuições do Procurador-Geral sendo-lhe transferida a iniciativa
exclusiva para requerer ao Supremo Tribunal Federal a inconstitucionalidade de leis, bem
como, competência para solicitar a suspensão de direitos políticos dos cidadãos.
Assim, o movimento militar de 1964 repercutiu sobre a classe jurídica gaúcha e,
também, sobre o Ministério Público. A repressão atingiu membros do interior, alguns dos
quais foram presos, interrogados, prejudicados em suas promoções. Um exemplo de reação
crítica ao arbítrio foi o relatório do Promotor Paulo Cláudio Tovo, o qual ofereceu denúncia
contra um Coronel do Exército, também Chefe de Polícia na época, por assassinato. O caso
ajudou a tornar público para todo o país a prática de torturas na ditadura, além de ser um dos
primeiros episódios em que o Ministério Público interveio na investigação policial.
67
Todavia, de um modo geral, não houve maiores interferências do regime militar na
atividade do Ministério Público, pois este atuava principalmente no combate à criminalidade
convencional, rotina que era conveniente para o sistema instituído:
As perseguições foram mais pontuais, atingindo membros que, no exercício de suas
atribuições, eventualmente exorbitavam os limites do combate à criminalidade mais
corriqueira ferindo interesses do establishment político, ou que, especialmente,
tinham histórico de militância de esquerda muito evidente. Embora normalmente
prejudicados nas promoções, os colegas agravados costumavam ser protegidos pela
Instituição. (AXT, 2003, p. 69)
Em contrapartida, a estrutura do Ministério Público, bem como do Judiciário,
começou a expandir-se em todo o País, acompanhando o ritmo do progresso econômico e do
crescimento populacional.
Paralelamente, uma nova geração de Magistrados e Promotores fazia, mediante
concurso, o seu ingresso na carreira, acreditando que a função do operador público de direito
nas comunidades interioranas não podia mais se limitar ao distanciamento tradicional:
Em diversas comarcas, um trabalho integrado entre juízes e promotores aproximou a
Justiça da população, atendendo melhor à crescente complexidade da vida social e
consolidando uma nova consciência social entre os membros da classe. Muitos
promotores eram particularmente hábeis no atendimento de demandas conciliatórias,
e mesmo assistenciais, de parte da gente mais simples e desvalida que afluía ao foro
em busca de informações diversas ou para resolver problemas familiares ou de
convivência com a vizinhança. Neste sentido, o Ministério Público do Rio Grande
do Sul envolveu-se progressivamente em campanhas locais, que podiam ir desde
esforços integrados para distribuição de documentos básicos à população, passando
pelo combate à evasão escolar até a luta pela conquista do direito à herança paterna
por parte das filhas mulheres nas zonas de colonização italiana, como a
desencadeada pelo Promotor Sylo Soares em Caxias do Sul. (AXT, 2003, p. 70-71)
Nessa época, no entanto, a infra-estrutura disponível para o trabalho do Promotor no
primeiro grau ainda era bastante precária. O Ministério Público não dispunha de instalações
próprias no interior do Estado e os promotores geralmente eram acolhidos pelos juízes nos
fóruns, em espaços nem sempre apropriados. Faltava tudo: máquina de escrever, material de
expediente, funcionários auxiliares. Era grande a dificuldade para alugar imóveis no interior,
em virtude da condição pouco desenvolvida do mercado imobiliário. Muitas cidades sequer
dispunham de hotéis. As vias de comunicação eram precárias e a telefonia deficiente.
68
5.1.7. O regime militar (década de 70)
Na primeira metade da década de 1970, uma nova face do Ministério Público passou
a adquirir contornos. Graças à mobilização das Associações dos Ministérios Públicos, em
1973, emendas à Constituição permitiram a primeira abertura para que o Ministério Público
crescesse como instituição na área cível. Até então predominava a função criminal. Ser
promotor de justiça, para os leigos, era ser acusador criminal. Com o novo estatuto
processual, não só ampliaram-se as funções do Ministério Público na área cível, como
também, se tornou obrigatória sua intervenção sob pena de nulidade do processo. Mais ainda,
o Promotor, como fiscal da lei, ganhou o poder de recorrer em todos os processos em que
fosse prevista sua intervenção, até então limitada aos casos em que ele fosse parte.
Assim, com a promulgação do Código de Processo Civil em 1973, alcançou-se a
ampliação das atribuições institucionais na área cível. Isto representou um marco, pois abriu
caminho para a gestação da ação civil pública, consolidada nos anos de 1980, ou seja, a defesa
dos interesses difusos.
Na segunda metade da década de 1970, as associações do País e os ProcuradoresGerais de Justiça nos Estados intensificaram sua atuação conjunta visando ao reforço
institucional na reforma da legislação penal brasileira em curso no Congresso Nacional. Isto
proporcionou uma visão institucional de conjunto e potencializou a influência política junto às
esferas decisórias Executiva e Legislativa. Dessa forma, foi aberto o caminho para o debate
em torno da formatação de uma nova lei orgânica nacional, de maneira a redefinir
completamente o perfil ministerial.
São ainda desta época importantes avanços, a introdução do divórcio, em 1977, a
diversificação de temas tratados pela Justiça e a difusão da presença feminina nos quadros da
Magistratura e no Ministério Público.
Em âmbito regional, no Ministério Público do Rio Grande do Sul, pode-se registrar
muitos acontecimentos importantes relativos a essa década.
69
Em princípios de março de 1971, o Promotor Lauro Pereira Guimarães foi indicado
para o comando da Procuradoria-Geral, ficando na sua chefia até 1974. Sua gestão foi
considerada
transformadora.
Tornou-se
efetivo
o
estágio
probatório,
sendo
este
regulamentado de maneira a modelar para outros Estados da Federação. Os membros
passaram a contar com melhor infra-estrutura de trabalho, ganhando, inclusive, uma máquina
de escrever, que até então era custeada com seu próprio salário. E, em novembro de 1973, foi
criado o GAPP – Gabinete de Pesquisa e Planejamento – com a finalidade de “pensar
institucionalmente o Ministério Público, isto é, um setor liberado dos encargos funcionais
cotidianos, capaz de produzir idéias, gerar projetos, sacudir estruturas, dinamizar o órgão,
recolher sugestões – despertar o ânimo na classe” (GUIMARÃES apud FELIX, 2001, p. 174).
Esses são apenas alguns exemplos das realizações desta gestão, liderada por Lauro
Guimarães.
O Ministério Público, com a ida do Lauro para a chefia, se transformou
radicalmente, porque até então o Ministério Público (...) não tinha uma atividade
social mais ampla, porque a chefia achava que tinha que ter uma certa moderação.
Inclusive havia uma tradição – que é bom que se diga, porque é verdade – até aquela
época, os procuradores usavam assim: o promotor nunca tem razão, até prova em
contrário. O Lauro assumiu e mudou a lei: o promotor sempre tem razão, até prova
em contrário. E o Ministério Público tomou um impacto muito grande com o
trabalho do Lauro.” (SOARES apud AXT, 2003, p. 88)
Além disso, no dia 31 de janeiro de 1973 a Assembléia Legislativa promulgou a Lei
Orgânica e o Estatuto de Ministério Público. Também, em setembro de 1973, a ProcuradoriaGeral de Justiça transferiu-se do acanhado e precário prédio na Rua Riachuelo para um amplo
edifício na Av. Borges de Medeiros, garantindo a conquista de uma importante aspiração.
Ainda em setembro foi relançada a Revista do Ministério Público, cuja edição estava
paralisada desde 1951.
Como todo organismo vivo e corporação atuante, o Ministério Público deve
progredir. A permanecer estática, por força da Constituição vigente, a ordem jurídica
referente ao Ministério Público, bem poucas esperanças de aprimoramento apresenta
a Instituição, em termos de estrutura, onde o progresso é muito necessário.2
A mobilização da classe em nível nacional começou a ser retomada durante a gestão
de Lauro Guimarães. Em maio de 1971, o anteprojeto de estatuto da CAEMP (Confederação
das Associações Estaduais do Ministério Público), foi apresentado pela delegação gaúcha
2
PEREIRA, Vitalino C. Apontamentos e sugestões sobre a posição constitucional do Ministério Público. In:
CONGRESSO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, 3., 1974, Porto Alegre. Anais..., v. 1. Porto Alegre:
Ministério Público do Rio Grande do Sul, 1974. p. 399.
70
num encontro nacional realizado na cidade de Ouro Preto, em Minas Gerais, sendo esta
finalmente instituída em dezembro de 1971.
A Confederação Nacional foi o caminho acertado para uniformizar ideologicamente;
ela, que congregava as associações estaduais, aproximou-as todas, no sentido de
falarmos em termos de Ministério Público a mesma linguagem em todo país. Eu
diria que isto que germinou no início dos anos 1970 e se desenvolveu até a
Constituinte, foi a grande revolução institucional. (SOUZA apud AXT, 2003, p. 94)
O ano de 1974 também foi bastante significativo para a história do Ministério
Público do Rio Grande do Sul, pois foi sediado em Porto Alegre o 3º Congresso Nacional do
Ministério Público:
Esse Congresso, para os promotores do Rio Grande do Sul, foi o grande trampolim
ideológico em termos institucionais. Nós todos daquela geração percebíamos a
efervescência de idéias e a convergência de idéias no sentido do aperfeiçoamento
institucional. (...) Carecia o Ministério Público de um aperfeiçoamento ideológico, e
mais, nós percebíamos então que o Ministério Público nesse Brasil multifacetado era
uma colcha de retalhos. (SOUZA apud AXT, 2003, p. 85-86)
Dentre as diversas teses apresentadas no Congresso, já se posicionava a Instituição
acerca de seu papel no âmbito não-criminal, em face do novo código de Processo Civil,
ensaiando os passos em direção às atribuições de tutela dos interesses sociais e individuais
indisponíveis que iria finalmente ver definidas na Constituição que adviria no ano de 1988.
Por fim, no final da década, em 30 de novembro de 1979, a Mesa da Assembléia
Legislativa, sob a presidência do Deputado Carlos Giacomazzi, promulgou a Emenda
Constitucional n.º 10, que converteu a Consultoria-Geral do Estado em Procuradoria-Geral do
Estado. Na condição de órgão integrante do Gabinete do Governador, assumiu a incumbência
de representar com exclusividade o Estado em juízo e de estabelecer orientação uniforme no
tratamento das questões jurídicas de interesse da Administração Pública, direta e indireta. A
medida dava status equivalente aos dois procuradores-gerais, do estado e da justiça,
oficializando uma prática que vinha desde 1965 e desvinculando definitivamente o Ministério
Público da representação dos interesses do Poder Executivo.
Assim, a Instituição vinha evoluindo ao longo dos anos, entretanto lhe faltava muito
para alcançar uma posição constitucional autônoma. Diante do alto significado e do papel
relevante que exercia, teve suas funções e atribuições aumentadas, tanto na esfera penal,
quanto na esfera civil. Já não mais se admitia sua participação apenas na iniciativa de
71
promover a ação penal e a diminuta intervenção no campo de direito da família. A evolução
histórica da instituição determinou modificações na legislação, a fim de dar-lhe a merecida
função de ser o “guardião da ordem pública”.
Foi assim, durante os chamados anos de chumbo, enquanto o país vivia um
extraordinário fechamento político-institucional que germinava a semente de uma
revolução democrática cujo primeiro marco foi a promulgação do Código de
Processo Civil em 1973 abrindo caminho para a defesa dos interesses difusos. Uma
nova faceta do Ministério Público passou a se delinear. (AXT, 2003, p.112)
5.1.8. A abertura política (década de 80)
Os anos de 1980 foram muito significativos para o Ministério Público. Em 1979 o
País começara a mudar, pois tivera início o processo de “abertura política”, com a suspensão
do AI-5 e com nova Lei da Anistia, que permitiu aos exilados políticos retornarem à Pátria.
Os ventos da chamada abertura política alcançaram a justiça. O Congresso Nacional
promulgou o Código do Meio Ambiente e a chamada Lei da Ação Civil Pública,
particularmente relevante para a ampliação das competências do Ministério Público. No dia
15 de dezembro de 1981 o Presidente da República sancionou a Lei Complementar n.º 40, a
qual alterou o perfil do Ministério Público no Brasil definindo-o como “instituição
permanente e essencial à função jurisdicional do estado”, outorgou independência funcional
aos Procuradores e Promotores, bem como, autonomia administrativa e financeira à
Procuradoria-Geral de Justiça. Além disso, consagrou o autogoverno da Instituição, fazendo
com que seu órgão de cúpula, o Conselho Superior fosse composto por procuradores eleitos
diretamente por todos os integrantes da carreira. A atuação fiscalizadora do Ministério
Público foi ampliada com a possibilidade de acompanhar atos investigatórios junto à órgãos
policiais e administrativos.
A década de 80 foi, então, para o Ministério Público, a década da virada. A categoria
soube capitalizar, em benefício do aperfeiçoamento institucional e do avanço das garantias
funcionais, a criatividade intelectual expressada nos congressos nacionais e regionais, a
capacidade de síntese para um projeto homogêneo, a experiência da participação política por
meio das associações, o bom trânsito nas esferas governamentais e a presença nos
parlamentos, conquistando a edição de Lei Complementar n.º 40.
72
Mas nem bem se terminara de festejar os novos avanços, outras frentes de batalha se
abriam. Desde o início dos trabalhos de modernização do Código Penal, de Processo Penal e
de Execução Penal, o Ministério Público vinha oferecendo sugestões e promovendo estudos.
Em 1983, a Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul aprovou, de
forma pioneira em todo o País, a Emenda Constitucional nº 28, que permitiu aos membros do
Ministério Público oficiarem junto ao Tribunal de Contas. Também, no mesmo ano, a
Associação do Ministério Público do Rio Grande do Sul realizou um sonho de anos, criando,
em mais uma iniciativa inovadora, a Fundação Escola Superior do Ministério Público,
instrumento fundamental para a qualificação dos agentes ministeriais.
A nossa concepção da Escola era de que se cultivasse uma idéia de Ministério
Público, uma imagem institucional, capaz de galvanizar todos os agentes e manter
viva a tradição de independência e dedicação às questões da sociedade. (AZEVEDO
apud AXT, 2003, p.136-137)
A edição da Lei da Ação Civil Pública, em 1985, foi considerada um dos marcos da
evolução dos direitos de massas e da consolidação institucional do Ministério Público. Assim,
muito embora questões ambientais, de consumo e trabalhistas fossem já tratadas pela Justiça
nos anos 70, foi nos anos 80 que cresceu a conscientização de que a tutela dos direitos de
massa deveria ser feita por um processo coletivo.
Enquanto o Ministério Público crescia, afirmando-se como Instituição de defesa da
sociedade, ganhava destaque a discussão em torno do problema sobre o espaço físico e as
condições de trabalho para o exercício das suas funções. Os Promotores continuavam a
ocupar espaços improvisados na maior parte dos fóruns. Em São Jerônimo, por exemplo, o
Curador da Família chegou a atender as partes sentado no chão em um canto da sala de
audiências do Fórum .
Em junho de 1985, a cidade de São Paulo sediou o 5º Congresso Nacional do
Ministério Público, que teve por meta formular propostas para serem levadas à Constituinte.
O Congresso, que contou com indispensável apoio do então Governador Franco
Montoro e com a participação de quase 2.000 pessoas, foi crucial para propiciar uma
homogeneização do pensamento da classe, consolidando as vanguardas do Rio
Grande do Sul e de São Paulo. (AXT, 2003, p.162)
73
Nós queríamos nos preparar para a Constituinte; sabíamos que estava por vir uma
Assembléia Nacional Constituinte e não queríamos que os Constituintes nos
apresentassem um texto do Ministério Público pronto e acabado. Queríamos colher
idéias, levar alternativas, discutir propostas. Como fazer isso senão ouvindo a
classe? Fizemos, então o VI Congresso aqui em São Paulo. (MAZZILLI apud AXT,
2003, p. 165)
Dando continuidade aos debates havidos no 5º Congresso Nacional do Ministério
Público em São Paulo, entre 20 e 22 de junho de 1986, realizou-se em Curitiba o 1º Encontro
Nacional dos Procuradores-Gerais de Justiça e Presidentes de Associações do Ministério
Público, de onde nasceu a Carta de Curitiba, que aproximou todas as lideranças em torno de
uma proposta única de texto constitucional para a Instituição. A Carta de Curitiba permitiu às
lideranças da classe aprofundar o trabalho de conscientização nacional.
Cada promotor recebeu uma cópia do documento. Cartazes foram distribuídos às
Promotorias de todo país com os dizeres “Procure o Promotor – o Promotor é seu
defensor”. Nas comarcas, procurou-se estimular o atendimento ao público,
incentivando os promotores a investir nos aspectos sociais da atuação, de forma a
transcender a atuação parecerista ou de propositura de ação. A exemplo do que já era
feito por muitos membros do interior do Rio Grande do Sul e em São Paulo,
pretendia-se estimular uma integração mais efetiva do Promotor com os problemas
da comunidade, pois muitos deles poderiam ser encaminhados independentemente
da propositura da ação judicial. (AXT, 2003, p. 169)
Cabe ressaltar que, neste período o Ministério Público do Rio Grande do Sul era
então chefiado por Paulo Olímpio Gomes de Souza. Dentre algumas medidas de sua gestão
esteve a aquisição do primeiro computador instalado na Procuradoria-Geral e a firme gestão
junto ao Governo para o aumento do quadro funcional de apoio aos Promotores de Justiça.
Foi durante sua gestão, também, que a Emenda Constitucional n.º 39 de 1986, aprovada pela
Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, alterou o sistema de livre escolha do
Procurador-Geral pelo chefe do Poder Executivo para o sistema de lista tríplice elaborada a
partir do voto direto e secreto dos membros da Instituição.
Na perspectiva de recompor um projeto nacional, o Ministério Público mobilizou-se,
pois sabia residir na Constituição de 1988 a chance de consolidação Institucional. Era
necessário, para tanto, que se desenhasse uma consciência comum, capaz de propor um
formato único para o Ministério Público em todo o País. Entendia-se que não era possível
revolucionar o Ministério Público a partir dos estados, pois a Instituição assumia formatos
muito variados e, em alguns estados, a classe era pouco mobilizada. Urgia que se pensasse em
74
um órgão de classe nacional com legitimidade de representação capaz de escrever um novo
formato institucional a partir das legislações.
Cumpre enaltecer o trabalho desenvolvido pelas associações estaduais do Ministério
Público coordenadas pela Confederação Nacional. Pode-se afirmar, sem medo de
errar, que nesses últimos vinte anos, não houve instituição brasileira que buscasse
mais afanosamente o seu aperfeiçoamento, a sua valorização e o seu reconhecimento
público do que a nossa.
A oportunidade é única e histórica face à constituinte já instalada e em
funcionamento. Daqui deverá ecoar o clamor institucional que repercutirá no meio
parlamentar.3
Assim, a década de 1980 foi, finalmente, um momento de intensa mobilização e
preparação para os processos constituintes que se aproximavam quando o Ministério Público
finalmente consolidou sua nova personalidade institucional.
A emoção tomou conta das galerias, onde se acomodavam os membros do
Ministério Público que há 13 meses vinham lutando pela Instituição. Ao aplaudirem
os parlamentares, foram retribuídos com gesto de igual natureza no Plenário (AXT,
2003, p. 199).
A nova Constituição Federal foi promulgada em 5 de outubro de 1988. Ao Ministério
Público, que foi lançado quase como um quarto poder, foi designado o zelo das principais
formas do interesse público. Foi responsabilizado pela defesa da ordem jurídica, do regime
democrático, e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. As garantias institucionais
de unidade, indivisibilidade e autonomia, firmaram-se na base da independência funcional dos
membros. Portanto, a hierarquia do Ministério Público foi desenhada como sendo
administrativa e não funcional. Outras conquistas funcionais no texto constitucional visaram a
reforçar a tese de que o membro deve defender o interesse da lei e não do governante. A
Constituição afirmou os princípios da autonomia administrativa e financeira da Instituição
traçados pela Lei Complementar n.º 40 de 1981, mas avançou pela primeira vez, outorgando
iniciativa no processo legislativo ao Ministério Público, para edição de Leis Complementares,
permitindo a extinção ou criação de cargos, a organização de serviços auxiliares e de
concursos.
A Constituição Federal reservara inúmeras conquistas ao Ministério Público, mas era
necessário ratificá-las nas Constituições Estaduais e na legislação infraconstitucional. No
3
SOUZA, Paulo Olímpio Gomes de. Discurso proferido em sessão solene do 7° Congresso Nacional do
Ministério Público, 1987.
75
primeiro turno das votações, na Assembléia Legislativa RS, foram apresentadas 41 emendas
que contrariavam os interesses do Ministério Público, mas esse arsenal de emendas contrárias
à Instituição foi derrubado em plenário, permanecendo praticamente o texto original aprovado
pela comissão de sistematização. Assim, a Constituição Estadual, promulgada em 03 de
outubro de 1989, “inscreveu o Ministério Público no Capítulo IV, ‘Das funções essenciais à
Justiça’. Em linhas gerais, o texto gaúcho detalhou melhor certos aspectos em relação à Carta
Federal. Admitiu-se, por exemplo, que o Procurador-Geral de Justiça pudesse ser destituído
pela
Assembléia
Legislativa.
Anualmente,
determinou-se
ao
Procurador-Geral
o
comparecimento à Assembléia para relatar, em sessão pública, as atividades desenvolvidas.
Assegurada a autonomia administrativa e funcional, foi-lhe garantida a elaboração anual de
uma proposta orçamentária dentro dos limites da lei de diretrizes orçamentárias do Estado.
Na década de 1980 houve um salto, sendo este, talvez, um dos períodos mais
importantes para o Ministério Público, que deixou de ser uma Instituição vinculada ao Poder
Executivo para ser uma Instituição ao lado dos Poderes do Estado com garantias fundamentais
para fiscalizar esses próprios Poderes. De todas as Instituições Públicas do País, foi a que
mais cresceu. Foi, para o Ministério Público, a chamada década da virada.
5.1.9. Década de 90 aos dias atuais
Um novo Ministério Público nasceu da reengenharia institucional dos anos 1980. A
instituição atuava agora não mais apenas na área criminal, mas também na defesa dos
interesses difusos e coletivos – meio ambiente, patrimônio cultural, direito do consumidor,
etc. –, na defesa da constitucionalidade e no controle da probidade administrativa. A evolução
respondia às transformações pelas quais o país atravessava e fora possível graças à
mobilização dos membros junto aos Parlamentos e aos Governos, através da atividade de suas
Associações de classe, dentre as quais a Associação gaúcha sempre atuou na vanguarda.
Dessa forma, a partir da Constituição de 1988, a Instituição teve ampliadas, em
muito, as suas atribuições, sendo delineado um novo perfil Institucional ao Ministério
Público, definindo-o como “Instituição permanente essencial à função jurisdicional do estado,
incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e
individuais indisponíveis”. Na mesma carta constitucional teve definida a sua unidade,
76
indivisibilidade e independência funcional. Assegurou-lhe ainda a autonomia funcional e
administrativa.
Essas novas prerrogativas e atribuições, que passaram a ser reconhecidas, associadas
às tradicionais atribuições do Ministério Público, passaram a ter prioridade na definição do
caminho futuro da Instituição, visando consolidar o seu posicionamento diante da realidade
social. Assume ele, então, o papel de órgão agente, de defensor ativo e espontâneo do
interesse social, promovendo as medidas para tanto necessárias.
Além disso, em 1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Código de Defesa
do Consumidor aprofundaram a defesa coletiva, estendendo-a a quaisquer interesses difusos.
No entanto, era preciso romper de vez com o sistema advindo de tempos autoritários,
em que o Ministério Público se notabilizou por servir ao governo e aos governantes, situação
esta incompatível com sua atual destinação constitucional. Justamente para que o Ministério
Público pudesse servir à sociedade e não aos governantes, precisava estar respaldado por
garantias substanciais que assegurassem sua independência administrativa. Neste período pósconstituinte, a principal tarefa do Ministério Público era a afirmação e consolidação das
prerrogativas conquistadas.
Assim, desde o final dos esforços constituintes, os Procuradores e Promotores
reuniam-se em Brasília para debater o anteprojeto de Lei Orgânica, que regulamentaria as
atribuições constitucionais. Para tanto, foram aproveitadas as inúmeras teses aprovadas nos
muitos congressos da categoria. A partir de então, houve um esforço para aprovar no
Congresso Nacional a legislação infraconstitucional, basicamente a Lei Orgânica Nacional do
Ministério Público, que consolidava todos os princípios constitucionais descritos na Carta de
1988.
Em nível estadual, destaca-se, em março de 1991, a posse do novo Procurador-Geral
do Ministério Público do Rio Grande do Sul, Francisco de Assis Cardoso Luçardo, escolhido
pelo Governador do Estado em lista tríplice. Luçardo assumiu garantindo investimentos no
aparelhamento institucional, material e pessoal da Procuradoria-Geral. Dentre os
compromissos assumidos destacam-se o de preparar administrativamente a Instituição para
receber os recursos orçamentários a ela destinados pela Constituição e democratizar a escolha
77
dos coordenadores com eleições em cada área. Neste mesmo ano, o então Procurador-Geral,
assinou o ato de criação dos Centros de Apoio Operacional, destinados a uniformizar a
política a as diretrizes de atuação nas diversas áreas, garantindo, ainda, apoio às atividades
dos promotores, por meio da atenção a demandas por pesquisas temáticas, a qual preconizava
cada vez mais um Ministério Público agente que reagente:
A criação dos CAOs, inspirada na experiência administrativa paulista, que
preconizava um Ministério Público cada vez mais agente do que reagente, foi um
passo importante no sentido de buscar uma superação da dispersão da atividade
individual do promotor, sem representar risco à autonomia de cada um. Esta solução
de gestão indicou que o Ministério Público caminhava na conformação de uma
personalidade administrativa própria às suas especificidades operacionais e
sistêmicas (AXT, 2003, p. 238).
Também, a partir de 1991, por exigência legal, o Ministério Público do Rio Grande
do Sul passou a prestar contas de suas atividades publicamente, à Assembléia Legislativa. O
Procurador-Geral de Justiça passou a apresentar, anualmente, alguns dados da atuação da
Instituição nas suas diversas áreas. Além de apresentar os números da atuação do Ministério
Público, num processo de transparência, o espaço serviu para expor as principais carências da
Instituição, notadamente as de cunho orçamentário e estrutural.
O Ministério Público é, e sempre foi, uma Instituição fiscalizadora. Sendo fiscal por
excelência, não poderia deixar de ser fiscalizada pelo próprio povo, presente nesta
Casa, por seus lídimos representantes. Esta transparência é o próprio sustentáculo de
afirmação da democracia.4
O Rio Grande do Sul é um dos poucos estados brasileiros em cuja Constituição
consta a obrigatoriedade de o Procurador-Geral, ano após ano, prestar contas das atividades da
Instituição.
Importante destacar, também em nível estadual, a aprovação do Projeto de Lei n.º
199 pela Assembléia Legislativa do Rio Grande do Sul no mês de junho de 1992, o qual
dispunha sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias, aumentando para 2,1% a dotação
orçamentária do Ministério Público. A aprovação do Projeto de Lei representou um razoável
incremento no orçamento da Instituição, imprescindível para sua necessária estruturação.
4
LUÇARDO, Francisco Assis Cardoso. Apresentação do Relatório Anual do Ministério Público de 1991. Porto
Alegre: Procuradoria Geral de Justiça/RS, 1992.
78
Como resultado das mobilizações da classe, em 1993, houve a regulamentação da
Instituição através da Lei Orgânica n.º 8.625. Esta lei assegura ao Ministério público as
autonomias conquistadas, agora devidamente regulamentadas, fazendo com que ele
desempenhe uma parcela da soberania do Estado, além de criar o balizamento para uma
adequada e eficiente estrutura que lhe permita desenvolver suas antigas e novas atribuições.
Todavia, muitos foram os desafios que a Instituição e seus membros precisaram
enfrentar para garantir a aplicação prática das novas fórmulas jurídicas. A infra-estrutura do
Ministério Público precisou ser aparelhada e melhorada para atender convenientemente às
demandas da sociedade. Por sua vez, a Instituição continuou vigilante diante de algumas
reações de setores mais conservadores da sociedade, que temiam o novo papel social
desempenhado pelo Ministério Público na dinâmica do Estado Democrático de Direito. Os
agentes ministeriais, além disso, precisaram investir constantemente na qualificação
profissional.
É aqui e agora o momento adequado para refletirmos, afinal, o que somos, o que
queremos e para onde vamos, ou para onde nos levam. E se nos levam, temos
consciência desse impulso provocado por forças de outrem? (...) Acima de tudo o
Ministério Público deve colmatar todos os espaços que lhe foram destinados e a nós,
sobretudo, cabe a árdua missão de fazer com que esse desiderato seja alcançado.
Não permitamos que nesse espaço seja plantada a árvore da fraqueza, do medo, da
omissão, pois se assim for, em breve, por certo, ela nos sufocará e a sociedade,
lamentavelmente, admoestará seu guardião, com eloqüente reprimenda que,
seguramente, ensejará irreversível recuo. (MORAES apud AXT, 2003, p. 230)
Discute-se, também, nessa década, a necessidade de uma maior interatividade social
para fortalecer a atuação do Ministério Público, permitindo-lhe o a obtenção de sua
efetividade e, conseqüentemente, da necessária legitimidade social.
O Ministério Público hoje é social, legitimado para agir em defesa da ordem
jurídica, democrática e da sociedade. Por isso não deve ignorar a voz das ruas, dos
morros, das favelas, dos desvalidos, da criança abandonada, do adolescente tortuoso
e do velho desprezado. (MORAES apud AXT, 2003, p. 246)
A Instituição percebe que necessita de adequações estruturais para cumprir de forma
exitosa e responsável a grande gama de atribuições que ora possui. Assim, tem início nesse
período, um processo de reestruturação dos conceitos de administração e redesenho do
modelo atual, buscando a excelência do serviço prestado, através da valorização dos seus
profissionais e dando-lhes condições de melhor exercerem seu ofício.
79
Portanto, essa década caracterizou-se pela incessante mobilização em busca da
consolidação da Instituição, face às novas prerrogativas constitucionais, bem como de sua
estruturação para que pudesse atender adequadamente às novas atribuições.
O legislador constituinte ampliou em muito as atribuições do Ministério Público,
objetivando a realização do seu precípuo e verdadeiro fim: a defesa da sociedade.
Entretanto, não há como negar-se a carência de recursos materiais, principalmente
de que dispõe o Ministério Público para a consecução das suas relevantes
atribuições.5
Nesses últimos anos ainda prevalece a percepção entre as Administrações do
Ministério Público que é preciso dotar a Instituição de condições estruturais para bem
desempenhar as diversas atribuições que lhe foram outorgadas pela Constituição Federal de
1988. Assim, o Ministério Público está se aparelhando para responder à expectativa da
sociedade. Esse aparelhamento ocorre através do investimento em infra-estrutura, tais como,
sedes próprias, mobiliário, equipamentos de informática, etc., e também, no aumento do
quadro de Membros e Servidores. Há, também, uma clara orientação para investimento na
capacitação dos recursos humanos da Instituição, fruto do entendimento de que sua
competência representa o diferencial para que a Instituição leve a efeito as funções que lhe
cabem.
Em nível regional, houve a percepção da necessidade de se proporcionar crescimento
com responsabilidade, bem como o aperfeiçoamento através da capacitação de membros e
servidores. Com o objetivo de corrigir a deficiência histórica na estrutura administrativa para
proporcionar ao Promotor de Justiça melhores condições de trabalho, delineou-se projeto de
reestruturação com previsão de implantação final para dezembro de 2010. Assim, pretende-se
que, até a data mencionada, todas as promotorias do Estado possuam sede própria, estejam
totalmente interligadas (rede de informática) e possuam estrutura de pessoal capaz de
desonerar o Promotor das funções rotineiras, melhorando suas condições de atuação e,
conseqüentemente, do serviço prestado à sociedade.
Visando ao aperfeiçoamento dos membros e servidores da Instituição, iremos
manter, como meta, o grande investimento de esforços na qualificação no que temos
de melhor, nossa mão de obra, que presta inestimáveis serviços à coletividade. (...)
5
BARBOSA, Paulo Emílio J. Fundo de Reaparelhamento do Ministério Público. In: CONGRESSO
NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, 9., 1992, Salvador. Anais... Salvador: Ministério Público do Estado
da Bahia, 1992. p. 680.
80
Pretendemos seguir na política de investimentos, a custo baixo, em capacitação e
valorização profissional dos mesmos.6
Além disso, a partir de então, começa a se perceber também que, em função da
pluralidade e concorrência de ordenamentos jurídicos e do aumento substancial das demandas
por direitos sociais, há a necessidade do Ministério Público ser dinâmico, buscando novos
espaços de negociação para garantir os interesses da cidadania e buscar sua efetividade,
atuando integradamente e em rede nos mais diversos níveis – local, regional, estatal,
comunitário e global – ocupando novos espaços e habilitando-se como negociador e
formulador de políticas públicas.
Percebe-se, também, uma preocupação crescente com a necessidade do
aprimoramento institucional, para acompanhar as mudanças e complexidades da conjuntura
social moderna e, dessa forma, manter e até ampliar o espaço e o respeito conquistado perante
a sociedade. A defesa dos interesses sociais permanece como norte para a atuação do
Ministério Público que deve preocupar-se não apenas com as ilegalidades, mas
principalmente com as injustiças.
Então, o que eu tenho, e diria, para encerrar, com um aconselhamento, é que essas
novas gerações não devem jamais esquecer que nós crescemos muitíssimo na lei,
mas temos ainda que buscar meios e recursos para não frustrarmos expectativas; a
sociedade espera muito do Ministério Público.7
5.2.
OS VALORES ORGANIZACIONAIS DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Com base no referencial teórico consultado e na coleta de dados realizada através de
pesquisa bibliográfica e documental, procurou-se identificar os elementos simbólicos/culturais
existentes na cultura do Ministério Público do Rio Grande do Sul, ou seja, seus valores
organizacionais.
Para tanto, todos os materiais consultados foram analisados sob a ótica de “valores”,
ou seja, buscando-se decifrar os significados e simbologias expressos nos textos, discursos,
histórias de vida, relatórios, ou seja, nas diversas obras e documentos referentes ao Ministério
6
PEREIRA, Roberto Bandeira Pereira. Discurso de posse no cargo de Procurador-Geral de Justiça. 2005.
SOUZA, Paulo Olímpio Gomes de. Entrevista concedida ao Programa de Memória Oral do Projeto Memória
do Ministério Público em 27 de setembro de 2000. In: FELIX, Loiva O. Os alicerces da construção do
7
81
Público do Rio Grande do Sul. No Anexo VI é apresentada a Lista de Valores
Organizacionais identificados nos diversos materiais pesquisados.
Os valores foram analisados pelos pesquisadores e consolidados em uma única lista
(Anexo VII), sendo realizado, neste momento, um pré-agrupamento dos valores
organizacionais identificados. Todavia, encontrou-se uma variedade muito grande de valores,
expressos em diferentes terminologias. Dessa forma, houve a necessidade de agrupá-los,
sendo utilizado como critério sua semelhança de significados, proximidade e correlação com
os demais (Anexo VIII). Cabe salientar que, para o cumprimento dos critérios estabelecidos
de agrupamento, não se buscou somente a tradução literal da palavra representativa do valor,
mas principalmente a compreensão do seu significado a partir do contexto da organização
pesquisada, sendo, para tanto, realizada nova análise dos materiais coletados.
A seguir, são apresentados cada um destes valores identificados, ou seja, os valores
organizacionais do Ministério Público.
5.2.1. Defesa dos interesses da sociedade
A defesa dos interesses da sociedade é a finalidade maior do Ministério Público.
Mesmo quando a Instituição ainda não possuía seus contornos bem definidos e sua principal
função ainda era a defesa da Coroa, Joaquim Nabuco, em 15 de maio de 1866, então Ministro
da Justiça, proferiu as seguintes palavras a respeito da Instituição:
(...) A defesa dos sagrados direitos, aos quais a sociedade deve proteção, como são
os da mulher casada, do órfão, interditos, ausentes, escravos, estabelecimentos pios
ou de pública utilidade, completa a missão do Ministério Público, como defensor e
representante da sociedade (AXT, 2001, p. 58).
Assim, o presente valor, que representa a principal finalidade da Instituição, vem
sendo construído desde seus primórdios históricos. Obviamente, com o passar do tempo, este
valor começou a tomar contornos cada vez mais precisos, notadamente com a evolução dos
diplomas legais brasileiros, mas principalmente, em função de uma incansável luta dos
Ministério Público do Rio Grande do Sul. Porto Alegre: Procuradoria-Geral de Justiça, 2001. p. 298.
(Histórias de Vida do Ministério Público do Rio Grande do Sul, v. 2).
82
membros do Ministério Público que, há tempo, já percebiam ser esta a função primordial da
Instituição.
Apesar de lhe serem confiadas funções de destacado relevo para a defesa dos
interesses coletivos, acrescidas de outras não menos importantes, como a
representação da Fazenda Pública em juízo, (...).8
O Ministério Público não é representante de nenhum dos Poderes, porque a todos
pode ser sobranceiro, em determinadas circunstâncias. É um representante da
sociedade, dos interesses gerais, que os três Poderes devem encarnar; mas não é
agente ou instrumento de nenhum deles, como muitas vezes se têm tentado
configurá-lo. É a mobilização da vontade social. É através dele que a sociedade se
pronuncia, defendendo seus interesses, assim como protege aos desvalidos, os
incapazes, os menores, toda sorte de pessoas que não tem aparo próprio e no
Ministério Público vão encontrar auxílio, braço forte, para fazerem valer seus
direitos e conquistas. (...) Há uma corrente que quer transformar o Ministério
Público em agente do Executivo, no sentido de torná-lo seu guarda e defensor. O
papel do Ministério Público, entretanto, ao nosso ver, é mais elevado, pois ele cura
dos interesses sociais a que, às vezes, se contrapõe o próprio Executivo.
(MACHADO, Unírio. 1947 – Anais da Assembléia Constituinte, apud AXT, p. 51)
A defesa dos interesses da sociedade pode ser considerada um valor base para o
Ministério Público, pois representa um elemento essencial para sua identidade, conferindo-lhe
caráter único e diferenciado em relação às demais instituições.
O referido valor é identificado na imensa maioria dos materiais pesquisados,
expresso sob as mais diversas terminologias: defesa dos interesses coletivos, guardião da
cidadania, preocupação social, agente de transformação social, dedicação às questões da
sociedade, dentre outras. Essas diferentes facetas, no entanto, apresentam um mesmo
significado: a busca do Ministério Público em se afirmar como o defensor dos legítimos
interesses da sociedade.
A plena legitimação deste valor para o Ministério Público foi alcançada a partir da
promulgação da Constituição de 1988, tendo suas bases, porém, nas legislações do Código de
Processo Civil em 1973 e da Ação Civil Pública em 1985:
Foi com a ampliação do âmbito de sua atuação na órbita civil, para abarcar na defesa
do meio ambiente e do consumidor, em primeiro lugar, e, depois, de outros
interesses difusos e coletivos, que se assistiu ao desabrochar e ao florescer da
verdadeira personalidade e identidade do Ministério Público. Assume ele, então, e
8
BARBOSA, Raul. Organização do Ministério Público. In: CONGRESSO NACIONAL DO MINISTÉRIO
PÚBLICO, 1., 1942, São Paulo. Anais... Rio de Janeiro: Imprensa Nacional, 1943. v. 10, p. 13.
83
finalmente, o papel que lhe é próprio, de órgão agente, de defensor (ativo e
espontâneo) do interesse social, promovendo as medidas para tanto necessárias.9
O legislador constituinte ampliou em muito as atribuições do Ministério Público,
objetivando a realização do seu precípuo e verdadeiro fim: a defesa da sociedade.10
5.2.2. Proximidade com a comunidade
A proximidade com a comunidade é um valor que sustenta a defesa dos interesses da
sociedade, pois para bem cumprir este valor, que representa a finalidade maior da Instituição,
há a necessidade do Ministério Público, a partir de seus agentes, buscar a compreensão dos
fenômenos sociais, o que só pode ser concretizado a partir de sua aproximação com a
comunidade.
Mas, para que os objetivos da Lei Maior sejam efetivamente alcançados, é preciso
que o Ministério Público identifique-se definitivamente com a defesa do interesse
social. Este seu único escopo, esta a missão institucional que a Constituição lhe
reservou. (...) Maior será a legitimidade de sua ação à medida em que mais se
aproximar da coletividade, da população, mantendo-se permanentemente aberto e
acessível a ela (em especial das parcelas econômica e socialmente mais carentes),
conhecendo-lhes os problemas, angústias e aflições, sabendo interpretar-lhes os
sentimentos, lutando para assegurar o respeito a seus direitos e interesses.11
Identificamos o surgimento desse valor principalmente a partir da década de 60, onde
adentrou na Instituição uma nova geração de Promotores que acreditavam que a função do
operador público de direito nas comunidades interioranas não podia mais se limitar ao
distanciamento tradicional, devendo este estar aberto e acessível às demandas da comunidade:
Muitos promotores eram particularmente hábeis no atendimento de demandas
conciliatórias, e mesmo assistenciais, de parte da gente mais simples e desvalida que
afluía ao foro em busca de informações diversas ou para resolver problemas
familiares ou de convivência com a vizinhança. Neste sentido, o Ministério Público
do Rio Grande do Sul envolveu-se progressivamente em campanhas locais, que
podiam ir desde esforços integrados para distribuição de documentos básicos à
população, passando pelo combate à evasão escolar até a luta pela conquista do
direito à herança paterna por parte das filhas mulheres nas zonas de colonização
italiana, como a desencadeada pelo Promotor Sylo Soares em Caxias do Sul. (AXT,
2003, p. 70-71)
9
FERRAZ, Antônio Augusto Melo de Camargo. O delineamento constitucional de um novo Ministério Público.
In: CONGRESSO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, 9., 1992, Salvador. Anais... Salvador: Ministério
Público do Estado da Bahia, 1992. p. 682.
10
BARBOSA, Paulo Emílio J. Fundo de Reaparelhamento do Ministério Público. In: CONGRESSO
NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, 9., 1992, Salvador. Anais... Salvador: Ministério Público do Estado
da Bahia, 1992. p. 680.
11
FERRAZ, op. cit., p. 682.
84
Atualmente, inclusive, há a convicção na Instituição da importância desse valor para
o alcance de sua efetividade, dando-se grande ênfase para a atuação extra-judicial do
Promotor de Justiça. No entanto, essa preocupação em enfatizar a proximidade com a
comunidade já vem de bastante tempo, conforme podemos verificar nas palavras de Lauro
Guimarães, Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Rio Grande do Sul no
período de 1971 a 1974:
Fui sempre convicto – e o segui rigorosamente – que o Promotor de Justiça não é,
unicamente, um “homem do processo”, mas, sobretudo, um “homem da
comunidade”. A essa deve integrar-se, como agente público e como cidadão;
participar de sua vida familial e coletiva, ser um membro da sociedade local; viver
suas aspirações, escutar seus reclamos, sentir suas dores.12
5.2.3. Humanismo
O Humanismo representa a base dos valores anteriormente identificados, ou seja, a
defesa dos interesses sociais e a proximidade com a comunidade. A preocupação social, o
interesse pela condição humana demonstrado pelos membros do Ministério Público,
representou o pilar fundamental que sustentou sua trajetória direcionada à defesa do interesse
social. Podia a Instituição, bem como seus membros, continuarem a ser representantes do
mandatário ou governante, como caracterizou-se através da história. No entanto, sua intensa
luta direcionou-se no sentido contrário, de não ser mais representante do Estado e sim
exclusivamente da sociedade.
Dessa forma, a preocupação com o ser humano, a igualdade e justiça social sempre
balizaram as preocupações institucionais:
(...) digo com muito orgulho, embora não tenha as galas de um quarto Poder, que o
Ministério Público representa a última batalha que a sociedade espera ser travada a
benefício da segurança pública, da justiça social, dos direitos fundamentais da
pessoa humana.13
12
GUIMARÃES, Lauro Pereira. Texto autobiográfico encaminhado pelo autor ao Programa de Memória Oral do
Projeto Memória do Ministério Público do RS. In: FELIX, Loiva O. Os alicerces da construção do Ministério
Público do Rio Grande do Sul. Porto Alegre: Procuradoria-Geral de Justiça, 2001. p. 165. (Histórias de Vida
do Ministério Público do Rio Grande do Sul, v. 2).
13
CARVALHO, Paulo Pinto de. Entrevista concedida ao Programa de Memória Oral do Projeto Memória do
Ministério Público em 07 de dezembro de 2000. In: FELIX, Loiva O. Recomendações para o futuro. Porto
85
O Ministério Público foi, é e será, sempre – enquanto houver Ordem Jurídica -, o
brado e o braço da sociedade contra o crime; a voz do cidadão ante os desmandos
dos governantes; o combatente altivo e desassombrado contra o próprio estado, na
defesa do indivíduo; o protetor dos desassistidos; o curador dos interesses
indisponíveis do homem e do aglomerado social, face às agressões do poder
econômico; a voz dos que não têm voz, a palavra dos que o temor fez calar; a arma
dos que não podem combater – a vertente dos sedentos de justiça, a esperança dos
ofendidos.14
5.2.4. Independência
Sem tentar realizar conclusões antecipadas, podemos dizer que a independência
representa um dos valores mais nobres para o Ministério Público, dada a imensa freqüência
que encontramos o referido valor nos materiais pesquisados. Segundo PEREIRA (1974, p.
399), “entre os princípios que devem ser inerentes à instituição do Ministério Público
destacam-se a sua autonomia e independência.”
O valor independência, conforme identificado na presente pesquisa, assume duas
conotações principais. A primeira refere-se a busca pela maior liberdade de pensamento e
ação dos membros do Ministério Público, agindo conforme os ditames de sua consciência em
sua atuação institucional, ou seja, representa a independência funcional dos membros do
Ministério Público.
(...) VII – A estabilidade no cargo, de sorte a se vedarem demissões, exceto em
conseqüência de sentença judiciária ou processo administrativo, em que seja
assegurada ampla defesa, é outra garantia imprescindível para a independência
daqueles que são os fiscais do próprio cumprimento das leis. De igual forma, devemse proibir as remoções que não forem pedidas, salvo o caso excepcional do interesse
público. Mas esse caso não pode figurar nas leis sem estrita regulamentação, como
em via de regra acontece, sob pena de se tornarem ilusórias as garantias de
independência do Ministério Público. Porque – a experiência o demonstra – o
elevado interesse social muitas vezes se transmuda, para governantes fracos, ou
despóticos, em pretextos para perseguições políticas, em portas abertas a manejos de
caráter pessoal.15
É do antigo Direito francês, esta máxima que caracteriza a distinção: ‘la plume est
serve, mais la parole est libre’. Portanto, livres e independentes, em tudo que
concerne a ato funcional, agem os membros do Ministério Público com plena
liberdade de consciência, obedecendo tão somente aos ditames do Direito e da Lei,
na certeza de que a independência que garante a perpetuidade da honra consiste na
Alegre: Procuradoria-Geral de Justiça, 2001. p. 286. (Histórias de Vida do Ministério Público do Rio Grande do
Sul, v. 1).
14
GUIMARÃES, Lauro Pereira. op. cit., p. 167.
15
MANSO, Odilon da Costa. As garantias do Ministério Público. In: CONGRESSO NACIONAL DO
MINISTÉRIO PÚBLICO, 1., 1942, São Paulo. Anais... Rio de Janeiro: Imprensa Nacional, 1943. v. 10, p. 10.
86
coragem moral de resistir à audácia dos poderosos, sejam indivíduos, sejam
autoridades.16
A segunda conotação refere-se à busca pela consolidação de uma personalidade
própria institucional pelo Ministério Público, desvinculada tanto do Poder Executivo quanto
do Poder Judiciário. Essa segunda conotação refere-se à independência da Instituição como
um todo.
(...) Na verdade, como se colhe da lição do emérito professor Alfredo Valadão, ‘ Ele
se apresenta como a figura de um verdadeiro poder do Estado. Se MONTESQUIEU
tivesse escrito hoje o Espírito das Leis, por certo não seria tríplice, mas quádrupla, a
‘Divisão dos Poderes’. Ao órgão que legisla, ao que executa, ao que julga, um outro
acrescentaria ele – o que defende a sociedade e a lei, perante a Justiça, parta a ofensa
de onde partir, isto é, dos indivíduos ou dos próprios poderes do Estado’.17
A vontade política dos governos dos Estados não deve e não pode influir no
processo de eleição do Procurador-geral de Justiça do Estado sob pena de se
submeter a nobre Instituição a interesses subalternos que, em última análise, poderá
minar a independência funcional do órgão e de seus agentes.18
Motivados pelo valor de independência, os membros do Ministério Público atuaram
de forma incansável para o aperfeiçoamento institucional, tendo no alcance de suas
prerrogativas Constitucionais em 1988 o seu momento mais marcante. Este sentido de
independência foi fundamental para a construção da identidade do Ministério Público, que
sempre sonhou em ser uma Instituição com feições únicas sem vinculações nem com o Poder
Executivo, nem com Poder Judiciário.
5.2.5. Coragem
Coragem não significa a ausência do medo, mas a capacidade de enfrentá-lo, com
moral e firmeza diante dos riscos. Esse valor aparece com bastante freqüência nos materiais
pesquisados, tendo este corroborado enormemente para que o sonho de independência da
Instituição se concretizasse. O Ministério Público, na maior parte de sua trajetória histórica,
foi atrelado ao Poder Executivo, estando sujeito às vontades do governante e de pressões
político-partidárias. Isso não impediu a livre manifestação de seus membros, os quais sempre
16
SAMPAIO, João Batista de Arruda. Relações entre o Ministério Público e a Magistratura. In: CONGRESSO
NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, 1., 1942, São Paulo. Anais... Rio de Janeiro: Imprensa Nacional,
1943. v. 10, p. 28.
17
SAMPAIO, J. B. de Arruda. op. cit., p. 24 – 25.
18
GARCIA, Carlos Bobadilla. A eleição e a destituição do Procurador-Geral de Justiça. In: CONGRESSO
NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, 9., 1992, Salvador. Anais... Salvador: Ministério Público do Estado
da Bahia, 1992. p. 700.
87
tiveram coragem para sustentar suas próprias posições, mesmo que contrárias às do
governante. Na época da ditadura, inclusive, alguns membros do Ministério Público do Rio
Grande do Sul foram presos e interrogados pelo Regime Militar, sendo estes protegidos pelas
lideranças da Instituição. Essa coragem de não submeter-se representa um dos pilares que
sustentou a evolução da Instituição.
Naquela época, houve o caso de um Promotor demitido sumariamente por ter
apelado da decisão de um júri cujo resultado fora favorável a um réu, partidário do
governo. Outros partidários conseguiram a interferência do Chefe do Executivo
estadual. Um telegrama “ordenou” ao Promotor que não recorresse. Desatendido
esse telegrama, outro foi expedido demitindo o “infrator” cuja falta era ter coragem
para obedecer às próprias convicções [grifos nossos].19
(...) tinham helicópteros que eram para amedrontar os subversivos -, fez diversos
razantes aqui na minha casa. Eu ia para o quintal, estava dominado por um amor à
verdade, amor à justiça, de tal forma que eu não tinha medo, não estava com medo.
E não é que eu não tenha medo, mas eu, medo eu tinha, mas eu enfrentei. Eu ia para
o quintal e abanava para o helicóptero. Podiam ter me metralhado, não é?20
5.2.6. Determinação
O Ministério Público não conquistou as prerrogativas que possui atualmente sem que
para, tanto, tivesse muita determinação. Foi um longo e árduo caminho até a Constituição de
1988, com intensas lutas e mobilizações, avanços e retrocessos. Todavia, conforme
apresentado nos materiais, não havia esmorecimentos, seguia-se lutando, seja a partir da
mobilização dos seus membros em Congressos, Encontros, seja nas suas atividades
cotidianas, bem como na arregimentação política. A Instituição trabalhou ativamente no
aprimoramento dos diplomas legais, na conquista de novos espaços de atuação, sempre com
vistas ao seu fortalecimento.
(...) o caso do Ministério Público é o de órgão que, através de um eficaz exercício
múltiplo e variado de suas funções, praticado pelos tempos com tenacidade,
coragem, altivez, denodo, e sem esmorecimentos, já fez por plasmar
irreversivelmente na vida das sociedades politicamente organizadas o sinal indelével
19
PEREIRA, Vitalino C. Apontamentos e sugestões sobre a posição constitucional do Ministério Público. In:
CONGRESSO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, 3., 1974, Porto Alegre. Anais..., v. 1. Porto Alegre:
Ministério Público do Rio Grande do Sul, 1974. p. 399.
20
TOVO, Paulo C. Entrevista concedida ao Programa de Memória Oral do Projeto Memória do Ministério
Público em 31 de agosto de 2000. In: FELIX, Loiva O. Recomendações para o futuro. Porto Alegre:
Procuradoria-Geral de Justiça, 2001. p. 260. (Histórias de Vida do Ministério Público do Rio Grande do Sul, v.
1).
88
de sua presença indispensável, como defensor da Lei, do Direito, da Ordem, como
paladino dos Direitos e das Liberdades.21
5.2.7. Integridade
Para o bom cumprimento das atribuições do Ministério Público sempre destacou-se o
papel imprescindível desenpanhado pelos sues agentes, não somente pela sua atuação
competente, mas também enquanto pessoas portadoras de honra, dignidade, probidade. Como
defender a lei, sem cumprir a lei? Como fiscalizar a probidade dos agentes públicos, ou seja, o
adequado direcionamento da receita pública para a sociedade, sem ser probo? Como ser o
representante da sociedade se não possuir honra?
Lembremos que a luta, em favor de nossa Instituição, por prerrogativas mais amplas
e bem definidas, e por garantias legais mais permanentes e irreversíveis, é válida,
imprescindível, mas não o bastante: essa luta deve receber a conotação decisiva do
valor do nosso procedimento e da nossa postura. Em outras palavras, é a nossa
imagem honrada, como Instituição digna, que seguramente conquistará a adesão da
consciência pública em favor da vitória da nossa causa, que verdadeiramente é a
causa da Liberdade.22
As más condições materiais da Procuradoria-Geral de Justiça, que aqui relato, jamais
comprometeram, atingiram ou tisnaram, sequer, o conceito, o prestígio, a
respeitabilidade que o nosso Ministério Público já conquistara – antes de nós – no
Rio Grande do Sul, mesmo sob a modéstia de seus recursos logísticos, da pobreza
material de sua estrutura administrativa. (...) É que o Ministério Público valeu
sempre pelo trabalho, autoridade moral, qualificação profissional, abnegação e
espírito público de cada promotor, em sua comarca, e de cada procurador em sua
câmara.23
5.2.8. Unidade
O valor unidade surgiu na Instituição por meados da década de 40, pela percepção
dos agentes do Ministério Público de que seu sonho de independência e de consolidar sua
posição como defensor dos interesses sociais dependia de um esforço de uniformização de
todos os Ministérios Públicos, bem como do pensamento da classe em prol de um projeto
comum. Os fatos históricos que fundamentam essa afirmação foram a criação das primeiras
21
MESQUITA FILHO, Venâncio A. Poder limitativo: Ministério Público, o quarto poder político do estado
democrático. In: CONGRESSO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, 3., 1974, Porto Alegre. Anais..., v.
1. Porto Alegre: Ministério Público do Rio Grande do Sul, 1974. p. 415.
22
Ibid., p. 415.
23
GUIMARÃES, Lauro Pereira. op. cit., p. 167 e 169.
89
associações de classe do Ministério Público e a realização do 1º Congresso Nacional, em São
Paulo.
(...) o desejo de São Paulo é o de que esse 2º Congresso se realize numa outra
unidade da Federação Brasileira, porque o nosso desejo, Sr. Presidente, é o de que a
semente em boa hora, em momento tão propício lançada no solo de Piratiniga,
frutifique em outras terras, para que ela possa assim representar aquilo por que nos
batemos neste momento: pela maior divulgação e propagação da idéia de unidade
espiritual e jurídica do Ministério Público.24
Assim é o Ministério Público, pois não vemos organismo que lhe exceda em
qualidade moralizadoras. Defender os fracos e os oprimidos; apontar os malvados à
Justiça. Eis aí toda a sua beleza. Mas, senhores, para bem desempenhar essas
nobilíssimas funções sociais, cumpre que seja coeso, uniforme e perfeitamente
forte.25
Além disso, o presente valor também assume a conotação de união, coesão, também
percebida pela classe como importante para a evolução institucional. Percebe-se, pela análise
histórica, que nenhuma das conquistas alcançadas pelo Ministério Público foram fruto de
atuação individual, mas da atuação conjunta de seus agentes, interessados no aperfeiçoamento
da Instituição.
(...) Um dos objetivos do 1º Congresso Nacional do Ministério Público é
precisamente lançar as bases para a unificação da classe em todo país. Tudo aquilo
que concorra para a maior unificação dos quadros do Ministério Público em nosso
território deve merecer da nossa parte o mais decidido apoio.26
Paralelamente, as oportunidades surgidas de confraternização intelectual dos
agentes ministeriais em âmbito nacional difundiam a percepção de que as demandas
funcionais auferiam mais força quando sustentadas coletiva e unificadamente.
(AXT, 2003, p. 111)
A realização de trabalhos em conjunto servirá para a união dos participantes, seja
sob o prisma pessoal, seja quanto aos pontos de vista sobre problemas
jurídicos.Basta que seja suficiente motivação para desencadear-se o entusiasmo dos
membros do Ministério Público em todo o território nacional. E o Ministério Público
levantar-se-á como um só homem, com resultados magníficos.27
24
SALGADO José Augusto César. Pronunciamento na 4ª Sessão Plenária, In: CONGRESSO NACIONAL DO
MINISTÉRIO PÚBLICO, 1., 1942, São Paulo. Anais...: atas e noticiário, v. 2. Rio de Janeiro: Imprensa
Nacional, 1943. p. 103.
25
CARDOZO, Edgard Vieira. Vantagens da agremiação dos membros do Ministério Público. In: CONGRESSO
NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, 1., 1942, São Paulo. Anais... Rio de Janeiro: Imprensa Nacional,
1943. v. 10, p. 58.
26
ROCHA, Dámaso. (relator) Relações entre o Ministério Público e a Magistratura. In: CONGRESSO
NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, 1., 1942, São Paulo. Anais... Rio de Janeiro: Imprensa Nacional,
1943. v. 10, p. 32.
27
PEREIRA, Vitalino C. op. cit., p. 399.
90
5.2.9. Democracia
A democracia é um valor decorrente da autonomia e independência dos membros do
Ministério Público. Um valor é dependente do outro. A organização sempre se caracterizou
pela exposição livre de pensamento e pelo respeito a posições divergentes. Esse valor decorre,
também, de que o aperfeiçoamento da Instituição veio na esteira da redemocratização do país,
tendo o Ministério Público contribuído ativamente neste processo.
Mas eu diria que a Instituição teve uma atuação positiva e quando o movimento em
favor da abertura se iniciou, aí, como todos os setores da sociedade, o Ministério
Público se engajou também na luta pela redemocratização, que acabou acontecendo.
A gente já relatou toda aquela fase de elaboração da Constituição e da legislação
infraconstituional. Isso tudo foi um trabalho, isso tudo foi uma luta em prol da
redemocratização política do país. Mais do que um trabalho voltado para a
afirmação do Ministério Público, foi um trabalho também voltado para a
redemocratização do país, porque nós consideramos que o Ministério Público é uma
instituição importante para o exercício da defesa do Estado de Direito democrático.28
A luta da Instituição para que o Procurador-Geral de Justiça fosse eleito
democraticamente pela classe é um exemplo da manifestação deste valor. A própria dinâmica
de evolução institucional, a partir de encontros e seminários, onde buscava-se nas idéias
divergentes e no debate a consolidação de posições, é baseada num ideal de democracia.
(...) Este não foi o posicionamento adotado pelo legislador constituinte, pois, para
uma Instituição eminentemente democrática como o Ministério Público, é
fundamental que prevaleça o espírito democrático na opção que devem exercer os
integrantes da carreira para a escolha do seu Chefe. A eleição fechada e restrita a um
número certo de Procuradores de Justiça, por vezes comprometido na troca de
cargos e funções na Instituição, poderá trazer sérias conseqüências à administração
e, por conseguinte, ao próprio Ministério Público.29
5.2.10. Iniciativa
O Ministério Público não seria a Instituição que é hoje, se não fosse a iniciativa de
seus membros. Estes participaram ativamente do aprimoramento da legislação vigente,
28
LUÇARDO, Francisco de Assis Cardoso. Entrevista concedida ao Programa de Memória Oral do Projeto
Memória do Ministério Público em 02 de maio de 2001. In: FELIX, Loiva O. Os alicerces da construção do
Ministério Público do Rio Grande do Sul. Porto Alegre: Procuradoria-Geral de Justiça, 2001. p. 126.
(Histórias de Vida do Ministério Público do Rio Grande do Sul, v. 2).
29
SILVA, Cláudio Barros. Escolha do Procurador-Geral de Justiça nos Estados. In: CONGRESSO NACIONAL
DO MINISTÉRIO PÚBLICO, 9., 1992, Salvador. Anais... Salvador: Ministério Público do Estado da Bahia,
1992. p. 751.
91
conquistando novos espaços de atuação para o Ministério Público que culminaram com a
promulgação da Constituição de 1988.
No Ministério Público do Rio Grande do Sul este é um valor bastante destacado.
Muitas novidades do Ministério Público foram pautadas por iniciativas pioneiras do parquet
gaúcho. Dentre as tantas iniciativas gaúchas podemos destacar a criação da Escola Superior
do Ministério Público, em 1983:
Destinada à preparação dos candidatos ao concurso e ao aperfeiçoamento dos
colegas estáveis na carreira, a Escola foi uma iniciativa pioneira no País no âmbito
do Ministério Público (...) A nossa concepção da Escola era de que se cultivasse uma
idéia de Ministério Público, uma imagem institucional, capaz de galvanizar todos os
agentes e manter viva a tradição de independência e dedicação às questões da
sociedade (AXT apud AZEVEDO, 2003, p.136-137).
5.2.11. Aperfeiçoamento
O aperfeiçoamento está relacionado com os valores iniciativa e determinação, tendo
como pilares o sonho de independência dos membros do Ministério Público e a busca pela sua
legitimação como representante dos interesses da sociedade. Essa busca pelo constante
aprimoramento, progresso, foi extremamente decisiva para que a Instituição assumisse os
contornos que possui atualmente, a partir de sua elevada missão constitucional.
Como todo organismo vivo e corporação atuante, o Ministério Público deve
progredir. A permanecer estática, por força da Constituição vigente, a ordem jurídica
referente ao Ministério Público, bem poucas esperanças de aprimoramento apresenta
a Instituição, em termos de estrutura , onde o progresso é muito necessário.30
Tanto assim que, nessas seqüências de congressos nacionais, realizou-se aqui, em
1974, sob a liderança de Lauro Pereira Guimarães, que era procurador-geral, e já
fora presidente da Associação do Ministério Público, realizou-se um grande
congresso nacional, inesquecível. Esse congresso, para os promotores do Rio Grande
do Sul, foi, vamos assim dizer, o grande trampolim ideológico em termos
institucionais. Nós todos daquela geração percebíamos a efervescência de idéias e a
convergência dessas idéias no sentido do aperfeiçoamento institucional. A partir
desse congresso, nós percebemos que eram imperiosas as mudanças [que] se
impunham, que o Ministério Público deveria ser depurado de atividades
extravagantes que lhe eram determinadas, e voltar-se prioritariamente para o seu
mister. Carecia o Ministério Público de um aperfeiçoamento ideológico, e mais, nós
percebemos então que Ministério Público neste Brasil multifário era uma colcha de
retalhos. Os Ministérios Públicos do Rio Grande do Sul, de São Paulo, de Minas
também, eram Ministérios Públicos com tradição, já com idéia bem maturada a
30
PEREIRA, Vitalino C. op. cit., p. 399.
92
respeito do que queríamos, mas os outros estados engatinhavam, havia uma
confusão ideológica a respeito da Instituição.31
5.2.12. Competência
O valor competência vem surgindo ao longo dos anos, representado, principalmente
pela busca por uma atuação profissional da Instituição, por parte se seus agentes, da busca
pela qualidade dos serviços prestados à população e, atualmente, esse valor começa a assumir
os contornos da efetividade, ou seja, da busca pelo retorno social das suas ações, bem como
de sua medição.
A função faz o órgão. Para a satisfação de uma nova necessidade, brota uma nova
função, que será exercida por um órgão. Assim, a função nasce por força de uma
necessidade, e o órgão se cria para corresponder àquela função. Então, a não
exercitação de uma função atrofia e por fim aniquila com o órgão, por mais que se
pretenda preservá-lo; vale dizer, órgão sem função está fadado ao desaparecimento,
mais cedo ou mais tarde. Ao contrário, uma função bem exercida faz desenvolver o
órgão, o qual obrigatoriamente tenderá ao seu esplendor e apogeu, à sua plenitude
ontológica, e, conseqüentemente, o reconhecimento de sua valia pela comunidade
em que esteja inserido defluirá necessariamente: como imposição lógica desse
estado de coisas, por mais que se pretenda marginalizá-lo, desprestigiá-lo, ignorá-lo,
não se conseguirá, permanentemente; a justiça, aí pode tardar, mas não falha.32
5.2.13. Transparência
A transparência é um valor organizacional que vem se delineando na Instituição. Seu
surgimento é bastante recente, na última década, aparecendo mais especificamente no
Ministério Público do Rio Grande do Sul, a partir das prestações de contas realizadas
anualmente pelo Procurador-Geral de Justiça à Assembléia Legislativa do Rio Grande do Sul.
Ressalta-se que esse dispositivo constitucional foi proposto pela própria Instituição,
ensejada pelo desejo de mostrar seus resultados ao povo gaúcho a partir dos seus
representantes:
Um dos debates mais curiosos foi certamente o que girou em torno do
comparecimento anual do procurador-geral à Assembléia. A proposta não se revestia
de consenso interno, pois alguns membros entendiam que a visita ao Parlamento
31
32
SOUZA, Paulo Olímpio Gomes de. op. cit., p. 284.
MESQUITA FILHO, Venâncio A. op. cit., p. 415.
93
exporia desnecessariamente o chefe da Instituição. Por sua vez, muitos deputados
acreditavam que a prestação de contas à Assembléia caracterizaria o Ministério
Público como um Poder autônomo. Prevaleceu em Plenário a concepção das
lideranças classistas, que defendiam o mecanismo de controle externo como um
instrumento legitimador da Instituição, pois sendo o Ministério Público o defensor
do povo, representado pelo seu Parlamento, deveria fiscalizar a ação ministerial.
Esta norma acabou consolidando-se no Artigo 108, § 3º da Constituição, delineando
uma das especificidades do Ministério Público gaúcho em relação aos outros estados
da Federação. (AXT, 2003, p. 220).
Cabe salientar que todos estes representam valores do Ministério Público do Rio
Grande do Sul. No entanto, para identificar aqueles que representam os valores mais fortes,
duradouros e essenciais da Instituição, ou seja, que compõem sua ideologia central, há a
necessidade de um aprofundamento maior das informações, bem como sua validação através
das entrevistas.
5.3.
OS VALORES DA IDEOLOGIA CENTRAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Realizada a identificação dos valores organizacionais do Ministério Público do Rio
Grande do Sul a partir da pesquisa bibliográfica e documental, procurou-se, então, validá-los
através das entrevistas com os Procuradores-Gerais, bem como, definir, entre os valores já
identificados, aqueles que representam a essência da Instituição, ou seja, que compõem sua
ideologia central.
Assim, as entrevistas com os sete líderes selecionados ofereceram elementos capazes
de validar os indicadores já detectados na pesquisa bibliográfica e documental a respeito dos
valores da ideologia central da organização pesquisada. Afinal, esses líderes participaram
ativamente da construção histórica do Ministério Público do Rio Grande do Sul e, dessa
forma, carregam consigo o ideal coletivo da Instituição.
Para tanto, a partir das entrevistas, buscou-se identificar os principais elementos
simbólicos subjacentes às falas dos entrevistados. Além disso, através do “Mapa dos Valores
Organizacionais do Ministério Público” procurou-se validar os valores organizacionais
identificados, bem como inferir aqueles que são considerados mais fortes para a Instituição
(Anexo IX).
94
Cabe salientar que o “Mapa de Valores do Ministério Público” não apresenta o
agrupamento de valores realizado no capítulo anterior, contemplando a listagem praticamente
completa dos valores coletados (realizando-se apenas um pequeno agrupamento de alguns
sinônimos). Tomou-se o cuidado, dessa forma, de não direcionar os entrevistados para um ou
outro valor específico, bem como oferecer um leque de opções maior a partir de termos que
tinham aparecido na pesquisa bibliográfica e documental e que poderiam ser escolhidos pelo
entrevistado, conforme já mencionado nos Procedimentos Metodológicos.
Ao final das entrevistas foi realizada a consolidação dos valores identificados,
fossem estes apontados objetivamente pelos entrevistados, nas questões 4, 5 e 6 do “Roteiro
da Entrevista” (Anexo V) ou expressos implicitamente em suas falas. Essa consolidação está
descrita no Anexo X da presente pesquisa.
A partir de então, utilizando-se como base os valores identificados nas entrevistas,
realizou-se seu agrupamento, considerando sua proximidade e correlação de significados,
sempre analisados a partir do contexto da organização pesquisada – o Ministério Público do
Rio Grande do Sul (Anexo XI).
Realizado o agrupamento dos valores identificados através das entrevistas, estes
foram confrontados com os valores identificados anteriormente (Anexo XII). Dessa etapa
resultou a identificação daqueles valores mais fortes, mais nobres e duradouros do Ministério
Público do Rio Grande do Sul – os valores que compõem sua ideologia central.
Assim, os valores da ideologia central do Ministério Público do Rio Grande do Sul
relacionados a partir da pesquisa documental e bibliográfica realizada e validados pelas
entrevistas com os líderes institucionais, são:
- Integridade;
- Independência;
- Compromisso Social;
- Iniciativa;
- Coragem;
- Competência;
- Democracia; e
95
- Unidade.
Cabe ressaltar que, a partir das entrevistas, não surgiram outros valores
organizacionais além dos já identificados, o que valida a extensa pesquisa bibliográfica e
documental realizada. Alguns valores, no entanto, foram agrupados em uma terminologia
mais abrangente:
- O valor “Compromisso social” abrange os valores “Defesa dos interesses sociais”,
“Proximidade com a comunidade” e “Humanismo”. A própria descrição destes
valores realizada anteriormente já demonstra sua correlação;
- Ao valor “Iniciativa” foi agrupado o valor “Aperfeiçoamento”, bem como ao
valor “Coragem” foi agrupado o valor “Determinação”, em função de sua
correlação de significados;
- O valor “Transparência”, apesar de ter sido citado, foi retirado da consolidação
final, pela pequena quantidade de referências realizadas em relação a este, não
apenas na pesquisa bibliográfica e documental como também nas entrevistas.
5.3.1. Trajetória dos valores da ideologia central do Ministério Público
O Ministério Público é uma Instituição que foi paulatinamente construída a partir dos
ideais, dos sonhos, dos valores de seus membros. O esboço de sua missão de defesa dos
interesses da sociedade foi alicerçado na imprescindibilidade da unidade estratégica da
categoria e da independência institucional. A construção de seu perfil, que toma forma na
Constituição de 1988, nasce do pensamento e ideais de seus membros e da sua sensibilidade
para perceberem e incorporarem valores presentes na sociedade em cada fase da história dessa
trajetória. A força desses valores pessoais que paulatinamente configuram-se como valores
institucionais é identificada na consulta bibliográfica e documental realizada e validada nas
entrevistas.
O Ministério Público, através dessa história que vocês já conhecem bem, talvez seja
a instituição que mais se aperfeiçoou nos últimos 50 anos. Não há outra instituição
que tenha avançado e se efetivado mais do que o Ministério Público perante os
órgãos, poderes e perante a sociedade. Se esta foi a sua história recente e se as
conquistas aconteceram a partir de uma luta, anônima muitas vezes, de cada agente
96
na sua comarca, a mostrar o quanto é necessário que haja um defensor dos interesses
sociais, em cada posto avançado desse imenso país.33
Os valores “Independência”, “Unidade” e “Compromisso Social”, aparecem desde os
sonhos de criação da Instituição como inspiradores de sua missão.
É recorrente a defesa desses valores registrada nos Anais dos Congressos Nacionais
do Ministério Público e demais documentos consultados durante a pesquisa. Desde o 1º
Congresso ocorrido em São Paulo, em 1942, a defesa incessante da “Independência/
Autonomia” e o alerta pela manutenção da “Unidade” aparecem como pressupostos para a
garantia do cumprimento da função consubstanciada no “Compromisso Social” ou “Defesa
dos interesses sociais”.
Um dos fins do Congresso deve ser, evidentemente, o de amparar a classe em todos
os Estados do Brasil, padronizando as idéias e fundamentos que são absolutamente
necessários à independência e dignidade do Ministério Público.34
Estão presentes no 1º Congresso Nacional do Ministério Público valores que ainda
hoje são referendados pelos líderes entrevistados como sendo marca institucional, como
“Independência”, “Unidade” e “Compromisso Social”.
Lutamos a vida toda pela Independência e pela Autonomia e acho que a Instituição
conseguiu consolidar esses valores.35
Nós não podemos perder a característica plural, mas nós temos que trabalhar com
valores como fraternidade, harmonia na divergência. Num primeiro momento,
parece ser inviável, mas é isso que nós precisamos, nós temos que ter harmonia para
divergir, respeito para divergir.36
Aqui, a figura do Promotor que eu sempre pugnei e defendi, a Defesa dos interesses
sociais e a Proximidade com a comunidade. Para que ele seja o advogado dos
interesses sociais, é preciso que ele esteja próximo da comunidade, é preciso que ele
ausculte, que ele participe, que ele tenha a sensibilidade de saber exatamente qual é
o rumo que a sociedade está querendo dar a um determinado assunto. Nessa
condição, ele poderá ser o verdadeiro intérprete dos interesses sociais, quando
pugnar na defesa desses interesses nos processos.37
33
Entrevista com Dr. Paulo Olímpio Gomes de Souza realizada em 09.02.2006 indicando valores do Ministério
Público que precisam ser reforçados num processo de revaloração da cultura.
34
MANSO, Odilon da Costa. Pronunciamento na 4ª Sessão Plenária, In: CONGRESSO NACIONAL DO
MINISTÉRIO PÚBLICO, 1., 1942, São Paulo. Anais...: atas e noticiário, v. 2. Rio de Janeiro: Imprensa
Nacional, 1943. p. 86.
35
Entrevista com Dr. Francisco de Assis Cardoso Luçardo realizada em 06.02.2006, indicando os valores mais
marcantes do Ministério Público.
36
Entrevista com Dr. Roberto Bandeira Pereira realizada em 16.02.2006, indicando os valores que precisam ser
reforçados no Ministério Público - RS.
37
Entrevista com Dr. Paulo Olímpio Gomes de Souza realizada em 09.02.2006, indicando os valores mais
marcantes do Ministério Público.
97
No 3º Congresso Nacional ocorrido no Rio Grande do Sul em 1974 a defesa da
Independência é tema das teses apresentadas favorecido ainda por um contexto de luta por
liberdade.
Como atribuir-lhe autonomia e independência? Desenvolvendo-se gradualmente sua
estruturação como Poder de Estado. Assegurando-se as garantias suas. Tornando-se
o Procurador-Geral escolhido e indicado exclusivamente por sua Instituição, e não
meramente designado por outrem, pois essa espúria submissão à vontade alheia, que
lastimavelmente ainda perdura como resquício do hoje anacrônico “les gens du roi”,
solapa, inapelavelmente a desejada autonomia e independência (...)38
Essa luta pela liberdade é alicerçada por um ideal coletivo de redemocratização do
país, nos chamados anos de chumbo. Assim, surge o valor “Democracia” não só como um
ideal a ser perseguido enquanto modelo de sociedade, mas como pressuposto para a existência
de uma instituição formada por membros efetivamente independentes, que respeite seus
diferentes pontos de vista, sua pluralidade de idéias, mas que assegure a unidade necessária a
partir dos pontos de convergência da maioria. Esse valor foi de fundamental importância para
a nova formatação institucional do Ministério Público, conquistada através do esforço
coletivo de seus membros, a partir de um processo democrático e participativo.
Foi, desse modo, durante os assim chamados anos de chumbo, enquanto o país vivia
um extraordinário fechamento político-institucional, que germinava no coração da
legislação ordinária, a semente de uma revolução democrática, cujo primeiro degrau
foi a promulgação do Código de Processo Civil de 1973, abrindo caminho para a
defesa dos interesses difusos. Uma nova faceta do Ministério Público principiou a se
delinear, matizada pelas cores da cidadania. (AXT, 2003, p.112).
Nós queríamos nos preparar para a Constituinte; sabíamos que estava por vir uma
Assembléia Nacional Constituinte e não queríamos que os Constituintes nos
apresentassem em texto do Ministério Público pronto e acabado. Queríamos colher
idéias, levar alternativas, discutir propostas. Como fazer isso senão ouvindo a
classe? (MAZZILLI apud AXT, 2003, p.163)
A “Democracia” foi e continua sendo um valor marcante para a Instituição, conforme
identificam os líderes institucionais entrevistados.
Democracia é um princípio fundamental que engloba uma série de outros princípios
aqui elencados, e que é algo assim em que a gente realmente acredita, e a gente
entende que fora dos princípios democráticos não se tem como se chegar a uma
sociedade justa. Eu considero a democracia um princípio fundamental, talvez o mais
importante de todos.39
38
MESQUITA FILHO, Venâncio A. op. cit., p. 415.
Entrevista com Dr. Francisco de Assis Cardoso Luçardo realizada em 06.02.2006, indicando os valores mais
marcantes do Ministério Público.
39
98
Eu não vejo instituição (desde sempre foi o meu discurso) como o Ministério
Público, que seja tão filha da democracia. O Ministério Público de hoje, purificado,
é dependente do Estado democrático de direito porque, além de ser o advogado da
ordem jurídica da Constituição, ele só pode medrar e vicejar num ambiente de
liberdade e respeito ao ordenamento jurídico. E eu acho que, de todos os sistemas
políticos, a democracia, com todas as suas mazelas, ainda é o melhor ambiente para
prosperar a idéia de Ministério Público.40
O “Compromisso Social” é identificado como um norteador das estratégias de
articulação visando o redesenho da Instituição e essa intenção aparece desde os registros de
1942. Tinha o Ministério Público ainda a função de defesa dos interesses do Estado, e sua
corporação deixava claro a opção que fazia pela defesa dos direitos da sociedade.
Diante do exposto, sendo imprescindível que o Estado tenha, perante os tribunais,
um defensor de seus interesses patrimoniais e administrativos, não se compreende
mais que esse representante deva ser, necessariamente, e em todos os casos, o
Ministério Público. O Ministério Público atual é alguma coisa mais do que os
procuradores do rei, do tempo de Felipe o Belo. O legítimo, portanto, é deixar o
Ministério Público, na representação dos incapazes, na defesa dos interesses
superiores da sociedade e da lei, como magistratura requerente, ao lado da
magistratura judicante e com igualdade de garantias de independência, e, criar,
perante os tribunais, os representantes dos interesses do Estado.41
Esta passagem deixa evidente a escolha da missão, a opção pela defesa “dos
interesses superiores da sociedade”, sugerindo que outro órgão assuma a função de defesa dos
interesses patrimoniais e administrativos do Estado. São ideais que vão balizar
permanentemente a construção da Instituição.
A promulgação da Lei n.º 7.347 de 24 de julho de 1985, Lei de Ação Civil Pública,
cumpre a função de legitimar esse valor de há muito acalentado – o “Compromisso Social” -,
que em 1988, na Constituição, toma corpo no delineamento do novo Ministério Público.
Em evento realizado no período de 17 a 19 de outubro de 1985, promovido pela
Associação do Ministério Público, Instituto dos Advogados do Rio Grande do Sul e Fundação
Escola Superior do Ministério Público - I Ciclo de Debates sobre a Ação Civil Pública -, as
conferências evidenciam o atingimento dessa intenção.
40
Entrevista com Dr. Paulo Olímpio Gomes de Souza realizada em 09.02.2006, indicando os valores mais
marcantes do Ministério Público.
41
Anais do 3º Congresso Nacional do Ministério Público. Parecer da Comissão do Instituto dos Advogados
sobre o Projeto de Lei de Organização do Ministério Público do RS apresentado por Abdon de Melo. O parecer
foi redigido pelo professor João Bonumá, adotado pelo Dr. Moura e Silva em 9.10.38, p.363, vol. XI.
99
O que o futuro nos reserva, sem dúvida nenhuma, são estes conflitos cada vez mais
angustiantes, a impor a defesa da comunidade contra as agressões cada vez maiores
provocadas por interesses de toda natureza (das grandes empresas nacionais ou
estrangeiras, da própria administração pública muitas vezes, na agressão ao meio
ambiente, a sufocar cada vez mais comunidades inteiras) Este é o grande desafio do
futuro e nós temos que nos preparar para isso. Esta nova realidade, essa nova
dimensão meta-individual dos grandes conflitos exige, evidentemente, uma
preparação adequada e, em especial, uma legislação própria. Nós devemos saudar
com todo o entusiasmo este primeiro esboço legal de regulamentação que foi
instituída no país recentemente, pela Lei n.º 7.347.(...)Os grandes conflitos do futuro
serão os conflitos entre interesses da comunidade lesados ou agredidos e interesses
de outra ordem, e inclusive da administração pública.42
Em breve intervenção feita ao conferencista, Dr. Voltaire de Lima Moraes resgata
parte do processo de consolidação desse valor na Instituição quando afirma:
(....) o embrião dessa lei, na verdade, foi a tese n.º 55, apresentada no Congresso
Nacional de Processo Civil, realizado em julho de 1983, em Porto Alegre, na
Faculdade de Direito da UFRGS, tendo como autores os destacados juristas
Waldemar Mariz de Oliveira Júnior, Kazuo Watanabe, Cândido Rangel Dinamarco e
Ada Pellegrini Grinover.43
O “Compromisso Social” traduzido pela necessária proximidade com a comunidade
aparece tanto na transcrição de trecho da Conferência ocorrida em 1985, quando da
promulgação da Lei 7.347, quanto na entrevista concedida pelo Procurador-Geral de Justiça,
Dr. Roberto Bandeira Pereira em 2006.
As figuras do Promotor e do Procurador de Justiça devem ressurgir, na perspectiva
de um novo Estado, de um Estado social e democrático de Direito, inspirados na
visão material do Homem e do mundo, na compreensão do ser e de sua circunstância
e fortalecidos no seu campo de atividade, também difuso em certa perspectiva diante
dos novos textos legais e de infra-estrutura de ação. E assim, tais figuras já não
aparecem mais como agentes reprodutores de acontecimentos distanciados no
tempo; não constituem mais a segunda via para a investigação dos fatos que estão a
merecer o seu imediato conhecimento e a sua pronta intervenção. Eles não se
caracterizam mais – quando, muitas vezes, assim o tenham parecido – como
prisioneiros dos gabinetes de trabalho, dos corredores do forum e das salas de
audiência e julgamento. Eles podem e devem vir às ruas e praças, junto ao povo para
sentir com os seus santos e mártires a profundidade da condição humana, os dramas
e as comédias da existência. Eles que nunca deixaram de ser também povo e
comunidade, agora também vivem mais intensamente a experiência do convívio e
adensada pelo sentido de proteção que o dever funcional e a missão institucional
lhes impõe. Essa abrangente e tutelar dimensão do Ministério Público legitima e
dignifica não apenas a Instituição e aqueles agentes missionários, como também o
42
AÇÃO CIVIL PÚBLICA (Tutela dos Interesses Difusos). Conferência do Prof. Galeno Lacerda proferida em
17.10.85. Edição Especial da Revista do Ministério Público. N. 19, p. 11 – 13, 1986.
43
AÇÃO CIVIL PÚBLICA (Tutela dos Interesses Difusos). Edição Especial da Revista do Ministério
Público, n. 19, p. 31, 1986.
100
exercício de um mandato coletivo, aberto e permanente: o mandato para defender os
interesses do Homem e da comunidade.” 44
Para que eu possa ter esse compromisso, eu preciso ter proximidade com a
comunidade, porque senão eu vou estar numa ilha, não vou compreender o
fenômeno, não vou poder traduzir, nas minhas ações, aquilo que o compromisso me
manda. Nós temos que ter a plena convicção de que o Promotor tem que estar
inserido no contexto social em que ele vive, para poder compreender o fenômeno.45
A Constituição Federal de 1988 absorve os ideais gestados pelos líderes que
pensavam a instituição e que tiveram atuação estratégica firme na Constituinte.
(...) eu sentia que o MP seria a grande instituição do final do século, mas para que
isso chegasse a ocorrer, ela precisaria ser pensada, precisaria ser refletida e
precisaria ser aprofundada em vários aspectos. (...) instituição acima de tudo,
defensora da sociedade e das leis democráticas do país.46
A forte presença dos membros do Ministério Público na Constituinte garantiu que se
imprimissem os valores daquele grupo no desenho da missão institucional. É o que Rogério
Bastos Arantes47 denominou de “voluntarismo político” entendido como ação deliberada e
consciente de seus próprios integrantes, sustentada por uma avaliação peculiar da sociedade e
do Estado no Brasil e animada por uma concepção ideológica do seu papel político nesse
contexto. Essa percepção encontra validação também em estudos como de Ronaldo Porto
Macedo Júnior48 onde expressa que a Constituição Federal de 1988, acolhendo o pensamento
dominante entre os Promotores de Justiça, delineou um novo perfil institucional ao Ministério
Público, definindo-o como “instituição permanente essencial à função jurisdicional do estado,
incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e
individuais indisponíveis” (art. 127). Definiu a sua unidade, indivisibilidade e independência
funcional. Assegurou-lhe a autonomia funcional e administrativa.
Sem dúvida, os valores “Independência”, “Compromisso Social”, “Democracia” e
“Unidade”, essa última significando união na adversidade gerando resistência e força,
44
AÇÃO CIVIL PÚBLICA (Tutela dos Interesses Difusos). Conferência do Dr. René Ariel Dotti, realizada em
18.10.85 – Professor titular de Direito Penal. Membro do Conselho Nacional de Política Criminal e
Penitenciária. Advogado – A atuação do Ministério Público na Proteção dos Interesses Difusos. Edição Especial
da Revista do Ministério Público. n. 19, p. 94, 1986.
45
Entrevista com Dr. Roberto Bandeira Pereira realizada em 16.02.2006 indicando os valores mais fortes do
Ministério Público.
46
Degravação de entrevista dada pelo Desembargador Voltaire de Lima Moraes ao Memorial do Ministério
Público do RS em 10.10.00 e ainda não publicada. Versão autorizada pelo entrevistado e cedida pelo Memorial.
47
ARANTES, Rogério Bastos. Ministério Público e política no Brasil. FAPESP/educ. 2002.
48
MACEDO JÚNIOR, Ronaldo Porto. A Evolução Institucional do Ministério Público. In: SADEK, Maria
Tereza (Org.). Uma introdução ao estudo da justiça. São Paulo: Sumaré, 1995. p. 39. (Série Justiça)
101
alicerçaram não só a construção do Ministério Público do Rio Grande do Sul, mas do
Ministério Público como um todo enquanto instituição de Estado.
Além destes valores, a ideologia central do Ministério Público do Rio Grande do Sul
é pautada pelos valores de “Integridade”, “Iniciativa”, “Coragem” e “Competência”, os quais
foram identificados a partir da pesquisa bibliográfica e documental, bem como validados
através das entrevistas.
A “Integridade” representa um pressuposto necessário para a credibilidade do
Ministério Público. Não há como bem cumprir suas funções institucionais sem que sua
atuação esteja alicerçada no exemplo moral, na probidade, na ética. Especificamente no Rio
Grande do Sul, este valor assume fundamental relevância, fruto de nossas bases sócioculturais, sendo identificado nos relatos históricos e nas falas de personagens marcantes da
Instituição.
Promotores e Procuradores de Justiça, que, sem jamais perder a sua fé, saberão, com
a independência, com a responsabilidade e com a essencial dignidade que os motiva,
defender, permanentemente, a sociedade.49
Nenhuma sofisticação administrativa, nenhum aporte de meios materiais; quaisquer
que sejam os horizontes legais de nossas atribuições, nada há que substitua, aos
olhos das gentes, a figura, a pessoa, a presença, a atuação, o caráter, o exemplo
pessoal, individual, humano do promotor na comarca – para as coletividades a que
serve – o único Ministério Público que conhecem. Para a sociedade, o promotor é –
individual, pessoalmente – a medida, real e concreta, do Ministério Público.50
(...) Estamos no Rio Grande do Sul e isto é bom! Herança de probidade políticoadministrativa, integridade moral. Todos os homens públicos do Rio Grande do Sul,
com este nível, honraram os cargos que exerceram. A característica fundamental do
Rio Grande do Sul, homens que colocaram o bem público acima dos seus partidos,
não têm lado, são rio-grandenses. O Ministério Público, filho deste ventre, têm esta
vocação. Temos o dever, de quando se fala no Ministério Público, de pensar: eu sou
do Rio Grande do Sul e depois, eu sou do Ministério Público. Os homens públicos
do Rio Grande do Sul são destemidos, por herança de maragatos e chimangos.
Província de lutadores, lutaram contra o Império por dez anos, isto demonstra
coragem. Coragem no Rio Grande do Sul é um apanágio, assim como a
integridade.51
49
SILVA, Cláudio Barros. Discurso de posse no cargo de Procurador-Geral de Justiça. 2001.
GUIMARÃES, Lauro Pereira. Texto autobiográfico encaminhado pelo autor ao Programa de Memória Oral do
Projeto Memória do Ministério Público do RS. In: FELIX, Loiva O. Os alicerces da construção do Ministério
Público do Rio Grande do Sul. Porto Alegre: Procuradoria-Geral de Justiça, 2001. p. 169. (Histórias de Vida
do Ministério Público do Rio Grande do Sul, v. 2).
51
Entrevista com Dr. Lauro Pereira Guimarães em 22.02.2006, Idem.
50
102
O valor “Coragem” aparece com bastante freqüência nos materiais pesquisados, tendo
este corroborado para a concretização do ideal de independência do Ministério Público. Não
há efetiva independência se não houver coragem para enfrentar as injustiças, os poderosos, os
interesses dominantes. Onde não há coragem, há a submissão e, conseqüentemente, a
dependência.
O Ministério Público, na maior parte de sua trajetória histórica, esteve atrelado ao
Poder Executivo, estando sujeito às vontades do governante e às pressões político-partidárias.
Isso não impediu a livre manifestação de seus membros, que tiveram coragem para sustentar
suas próprias posições, mesmo que às vezes contrárias às do governante. Essa coragem de não
se submeter representa um dos pilares que sustentou a evolução do Ministério Público, sendo
hoje considerada imprescindível para o adequado cumprimento das suas funções
institucionais.
Outro exemplo de reação crítica ao arbítrio foi o relatório do Promotor Paulo
Cláudio Tovo, em 1966, sobre o célebre Caso das Mãos Amarradas. Tovo participou
dos procedimentos preparatórios do processo, arrostando pressões da Secretaria de
Segurança e do DOPS. Ofereceu denúncia contra um Coronel do Exército, também
Chefe de Polícia na época, pelo assassinato do Ex-Sargento Manoel Raimundo
Soares. O caso ajudou a tornar público para todo país a prática de torturas nos
chamados porões da ditadura. Além disso, foi um dos primeiros episódios em que o
Ministério Público interveio na investigação criminal. (AXT, 2003, p. 67).
O Promotor de Justiça é um profissional do litígio e enfrenta interesses que nem
sempre são os mais nobres e para tanto precisa ter coragem. Coragem não representa
ausência de medo e sim enfrentamento do medo.52
O valor “Iniciativa” é sustentado pelo sonho de independência do Ministério Público
somado à coragem de seus membros. A “Iniciativa” busca colocar em ação, ou seja,
transformar o ideal em algo concreto. Assim, através da iniciativa de seus membros, muitas
delas pioneiras, foram aprimorando-se os diplomas legais brasileiros e o Ministério Público
foi conquistando novos espaços de atuação que culminaram com a promulgação da
Constituição de 1988.
Mas nem bem se terminara de festejar os novos avanços, outras frentes de batalha se
abriam. Desde o início dos trabalhos de modernização do Código Penal, de Processo
Penal e de Execução Penal, o Ministério Público vinha oferecendo sugestões e
promovendo estudos. (AXT, 2003, p. 130)
52
Entrevista com Dr. Sérgio Porto, realizada em 15.02.2006, indicando os valores mais marcantes do Ministério
Público.
103
No Ministério Público do Rio Grande do Sul este é um valor bastante destacado,
sendo que várias conquistas institucionais foram pautadas pela contribuição efetiva do
parquet gaúcho, decorrentes de sua forte iniciativa.
(...). Recentemente, no encontro do Ministério Público brasileiro, realizado em
Aracaju, (...) tivemos ocasião de constatar mais uma vez o prestígio que desfruta o
‘parquet’ gaúcho (...). Esse lisonjeiro conceito – formado ao longo do tempo –
resultou, é inegável, da participação destacada de nossas delegações em todos os
congressos de classe, da colaboração emprestada ao Congresso Nacional na
elaboração de leis e Códigos e, especialmente, na efetiva contribuição para o
surgimento e consolidação da entidade mater nacional. (AXT, 2003, p.100)
Porém, a mobilização de resistência foi importante para aproximar as Associações
de São Paulo e do Rio Grande do Sul, na época, as mais bem estruturadas, indicando
que as mesmas assumiam a vanguarda na luta pelo fortalecimento institucional em
nível nacional. (AXT, 2003, p. 75)
O valor “Iniciativa” foi identificado pelas lideranças entrevistadas como um dos
valores marcantes do Ministério Público do Rio Grande do Sul, sendo este decorrente da
formação cultural de nosso estado.
(...) temos iniciativa, agimos com determinação, nossos ideais são avançados,
progressistas; respeitabilidade – pela liderança que exercemos como formuladores,
pensadores, consistência político-institucional e ética (integridade).53
(...) Coragem, Pioneirismo e independência, produto da nossa formação cultural.
Nós tivemos que segurar fronteiras, historicamente; nós, por natureza, somos
cosmopolitas. Esse caldo de culturas que se formou no Rio Grande do Sul criou um
indivíduo autônomo e independente, e nós fomos acostumados à disputa. Disputas
exigem iniciativa, ação, e dentro dessa realidade, aqui no Rio Grande do Sul, tu és
Gremista ou Colorado, tu és Chimango ou Maragato... Isto sempre foi uma
característica da nossa cultura e é da nossa índole firmar posições claras.54
O valor “Competência”, por fim, confere legitimidade e sustentabilidade à
Instituição. De nada adianta possuir independência, unidade e compromisso social se as
funções institucionais não estão sendo desempenhadas adequadamente, se a efetividade não é
alcançada. Especificamente no Rio Grande do Sul, várias iniciativas foram tomadas para
qualificar os agentes ministeriais desde a década de 70, como o trabalho pioneiro
implementado na gestão de Lauro Guimarães na Corregedoria-Geral do Ministério Público, a
criação do GAPP, sendo uma de suas funções promover a atualização jurídica dos membros
53
Entrevista com Dr. Voltaire de Lima Moraes, realizada em 15.02.2006, Idem.
104
do Ministério Público. Na década de 80 houve a criação da Fundação Escola Superior do
Ministério Público, instrumento de qualificação dos agentes ministeriais desde o ingresso à
carreira. Atualmente, cada vez mais, a competência vem sendo assumindo os contornos da
efetividade.
Competência, evidente que não adianta independência, coragem, se ele, o agente,
não pode transformar isso em efetividade. Então ele tem que ser competente na sua
atuação processual. Tem que saber Direito, conhecer processo, tem que pugnar,
recorrer com propriedade. E só a competência e a qualificação é que poderão tornálo efetivo. Tornar efetiva a sua coragem e a sua independência, porque não adianta
só isso sem a instrumentalidade.55
São passagens que registram a persistência de valores, valores que, segundo
JOHANN (2004) são perenes e norteiam o destino e as decisões da organização e constituem
um seguro sinalizador na sua trajetória. Assim, os valores apontados representam os valores
mais fortes e duradouros do Ministério Público do Rio Grande do Sul, ou seja, sua ideologia
central.
5.3.2. Valores a serem reforçados e/ou internalizados
A questão n.º 7 do Roteiro da Entrevista (Anexo V) teve por objetivo detectar quais
valores, na opinião dos líderes, deverão ser reforçados na cultura do Ministério Público do
Rio Grande do Sul de forma que a Instituição se mantenha atualizada frente às novas
demandas que se apresentam.
É interessante observar que “Unidade”, um dos valores mais fortes levantados na
pesquisa documental e bibliográfica uma vez que representou um papel fundamental no
delineamento da Instituição, é hoje apontado como valor a ser reforçado, oferecendo
elementos, com base nas justificativas apresentadas pelos entrevistados, para se concluir que
há a percepção de fragilização da organização.
Quando rompemos a coesão interna, fragilizamos a instituição e colocamos em risco
a missão e até mesmo a corporação. O coletivo deve sobrepujar o individualismo.
(MORAES, Voltaire de Lima, 2006)
54
Entrevista com Dr. Roberto Bandeira Pereira, realizada em 16.02.2006, indicando os valores que caracterizam
o MPRS.
55
Entrevista com Dr. Paulo Olímpio Gomes de Souza, realizada em 09.02.2006, indicando os valores mais
marcantes do Ministério Público.
105
Se houver desmobilização, certamente haverá a perda das conquistas que a
sociedade adquiriu através do aperfeiçoamento do Ministério Público. (PORTO,
Sérgio Gilberto, 2006)
A instituição é o que é porque é democrática. Tudo se resolve no voto. Quem perde
precisa absorver e continuar sendo efetivo. Saber vivenciar o contra-ponto. O
importante é manter a união sabendo vivenciar a pluralidade. Unidade no sentido da
união. (SILVA, Cláudio Barros, 2006)
Essa fragilização, que também pode ser adjetivada como vulnerabilidade, abre
caminho para a coexistência de valores de subgrupos sob a forma de contracultura. O risco
aqui apresentado e muito bem pontuado pelo Dr. Voltaire e a seguir pelo Dr. Paulo Olímpio, é
que a fragmentação coloca em risco a missão institucional.
Todos devem estar, Servidores e Promotores de Justiça, direcionados na sua missão
institucional, nos seus objetivos institucionais, que são altos, grandes e
indispensáveis, e isto é fundamental. As lutas corporativas, os interesses
corporativos sempre existem, mas não podemos perder jamais o rumo, porque se
perdermos o rumo, nos fragilizamos e, fragilizados, naufragamos todos. (SOUZA,
Paulo Olímpio Gomes de, 2006)
Outra questão interessante apontada pelos pronunciamentos dos entrevistados é a de
que esse valor – Unidade – aparece com nuances diferentes. Tem hoje mais o significado de
fraternidade, de harmonia, de respeito à opinião e ao posicionamento diferente, de capacidade
de conviver com as diferenças e ao mesmo tempo, superá-las quando os objetivos
institucionais estão em jogo. A vivência de princípios democráticos certamente acrescentou
novos ingredientes ao valor claramente apresentado no pronunciamento do Dr. Cláudio
Barros Silva.
Outro valor apontado como estando a merecer atenção no sentido de reforçá-lo é o
“Compromisso Social”, ou seja, essencialmente relacionado a sua missão. Há a sinalização da
necessidade de conhecer e entender as diversas realidades e circunstâncias sociais, estar a
serviço dessas demandas, respeitar os cidadãos, estabelecer vínculos. O reforço a esse valor
está relacionado mais a questões de atitude do que de capacidade intelectual.
Nós temos que ter a plena convicção de que o Promotor tem que estar inserido no
contexto social em que ele vive para poder compreender o fenômeno. (PEREIRA,
Roberto Bandeira, 2006)
O MP só será uma instituição de vanguarda se ele tiver vinculações com a
sociedade. Tem que ter estrutura para poder sair à rua, e como dizia um amigo meu,
tem que sujar as mãos. Tem que entender os fenômenos sociais. Enfrentar as
questões sociais. Estas questões são as que motivam a vida da gente. (SILVA,
Cláudio Barros, 2006)
106
Subjacente ao “Compromisso Social”, os líderes institucionais entrevistados
indicaram novos valores que precisam ser incorporados ao caráter Institucional –
“Efetividade” e “Transparência” garantido-lhe a credibilidade conquistada junto à sociedade.
São valores adjacentes oriundos da capacidade de perceber os sinais que vêm do entorno, ou
seja, ao mesmo tempo que a organização dedica-se a manter os valores mais fortes de seu
núcleo, tem a capacidade de perceber o novo e incorporá-los adaptando-se às realidades
percebidas, ou seja, a capacidade de mudar. A busca da efetividade envolve a capacidade de
estabelecer metas de longo prazo baseadas no conhecimento do contexto de atuação,
estabelecer metas anuais, desenvolver indicadores de desempenho, medir e comunicar os
resultados para a sociedade. A efetividade consiste na capacidade de medir e demonstrar a
mudança resultante da ação institucional. Relacionada à “Efetividade” está a “Transparência”.
Garantir o direito de acesso às informações e informar. A legitimidade das organizações
públicas, atualmente, está cada vez mais relacionada à capacidade de comprovação da sua
efetividade. Esses são valores que deverão estar na agenda das administrações do Ministério
Público do Rio Grande do Sul nos próximos anos conforme vislumbrado pelo Dr. Cláudio
Barros Silva:
O grande problema do Ministério Público, a grande questão é a questão
institucional. Ou ele vai ser efetivo e vai ter o reconhecimento da sociedade ou não
vai ser efetivo e vai ser substituído por outro que vai ser mais efetivo. (...) Vamos ter
que trabalhar com questões grandes: Biotecnologia, bioética, meio ambiente daqui a
15 anos? Criminalidade, que fenômeno é este, o que é hoje? O que será daqui a 15
anos? Que projeto temos? Isto é ser responsável, efetivo. (...) Se tivermos
credibilidade, reconhecimento, efetividade, teremos crédito. Se não fizermos nada,
amanhã ou depois vamos perder espaço mesmo. São questões de fundo, que a gente
tem que trabalhar. Eu acho que a questão da educação, saúde, segurança pública são
chaves. Temos que ter uma política institucional. Temos que ter perspectiva. O que
queremos com a educação neste país? O futuro da instituição está vinculado a se ter
efetividade num grande projeto. A efetividade não está mais vinculada a questões
administrativas. Pensar no futuro do Ministério Público é destacar isto (SILVA,
Cláudio Barros, 2006).
O mesmo destaque à busca, comprovação e divulgação dos resultados foi enfatizado
por outros Procuradores-Gerais entrevistados:
Estamos cumprindo com nossa missão? Como? Bem? Mal? O que devemos fazer
para efetivamente cumpri-la? (MORAES, Voltaire de Lima, 2006)
O Ministério Público precisa continuar fazendo seu trabalho com muita seriedade,
responsabilidade, transparência e com muito respeito à sociedade. Acredito que o
Ministério Público hoje é uma das instituições com maior índice de credibilidade
entre as instituições, os órgãos públicos que atuam com um certo destaque na
107
sociedade. Então acho que isso é preciso ser mantido, o profissionalismo,
transparência, respeito, principalmente aos princípios democráticos. Enfim, um
trabalho com humildade, onde não se procure destacar valores pessoais, mas
principalmente, valorizar as pessoas. (LUÇARDO, Francisco de Assis Cardoso,
2006)
108
6.
CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES
O estudo realizado permitiu a identificação dos valores que compõem a ideologia
central do Ministério Público do Rio Grande do Sul, a qual representa a base para o
fortalecimento
de
sua
cultura
organizacional.
Assim,
valores
como
Integridade,
Independência, Compromisso Social, Iniciativa, Coragem, Competência, Democracia e
Unidade são considerados essenciais para a Instituição. Esses valores foram construídos ao
longo de sua trajetória histórica, a partir da atuação de seus membros, ou seja, Procuradores e
Promotores de Justiça, que se empenharam na consolidação de uma personalidade
institucional própria. Alguns desses valores – Compromisso Social , Independência,
Integridade e Unidade – estão presentes na Instituição desde os seus primórdios.
Além disso, a partir das entrevistas, identificou-se os valores a serem reforçados ou
internalizados de forma que o Ministério Público do Rio Grande do Sul se mantenha
atualizado às novas demandas que se apresentam. Foram apontados os valores Unidade, no
sentido de coesão e união da Instituição em torno de objetivos comuns, Efetividade, no
sentido da verificação do retorno social de sua atuação, e Transparência, que representa a
informação, à sociedade, dos resultados da atuação do Ministério Público.
Dessa forma, resgatam-se os elementos necessários para que a Instituição preserve sua
identidade, a partir dos valores da sua ideologia central e, ao mesmo tempo, se mantenha
atualizada através da internalização de novos valores, ou seja, a genialidade do manter e
mudar. Segundo COLLINS E PORRAS (2000), esta é a chave do sucesso das organizações
bem sucedidas.
Salientamos, por fim, a importância do resgate histórico para a compreensão do
processo de construção dos valores das organizações em geral, além das entrevistas com
lideranças que participaram de seus momentos mais marcantes. Dessa forma, pode-se
identificar os elementos simbólicos da cultura das organizações com maior nitidez, além de
proporcionar a compreensão do fenômeno cultural de forma mais ampla, tendo-se a
verdadeira noção da sua complexidade. Todavia, ainda predominam na análise cultural das
organizações os métodos quantitativos, como a análise de clima organizacional, que, se
109
utilizado como única forma de análise, gera resultados extremamente simplistas e,
conseqüentemente, resultados com pouca ou nenhuma efetividade.
Recomenda-se a realização de um debate mais amplo na Instituição a respeito dos
valores da ideologia central identificados, bem como dos valores a serem reforçados ou
internalizados na sua cultura organizacional, inclusive com a participação ativa dos líderes
que trazem na memória os valores que alicerçaram a construção do Ministério Público.
Espera-se, como resultado desse debate, a construção da “Declaração dos valores do
Ministério Público do Rio Grande do Sul”, sendo selado o compromisso de todos em relação
aos mesmos. A partir de então, sugere-se que estes valores sejam externalizados para toda
Instituição e passem a fazer parte de forma mais explícita em seus rituais, ações de
desenvolvimento e capacitação, de socialização de novos membros e servidores, ou seja, que
pautem efetivamente o fazer cotidiano da Instituição, não só para seus membros, como
também para seus servidores. Sugere-se, também, a realização de um trabalho específico com
os servidores da Instituição para a internalização dos valores de sua ideologia central, uma vez
que estes não participaram do processo de construção dos seus ideais, não possuindo,
portanto, a vinculação com esses significados históricos.
Por fim, esperamos que o presente trabalho, realizado de forma tão esmerada e
dedicada, se transforme em uma ferramenta de trabalho para a Instituição, sendo utilizado
para o desenvolvimento de ações que visem ao fortalecimento de sua cultura organizacional.
110
7.
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administração estratégica de uma empresa estatal: um estudo de caso. 2001.
Dissertação (Mestrado em Administração) – Universidade Federal de Santa Catarina,
Florianópolis.
113
ANEXO I – RELAÇÃO DE OBRAS E DOCUMENTOS PESQUISADOS
1.
Anais de Congressos do Ministério Público:
- 1º Congresso Nacional do Ministério Público (São Paulo, 1942).
- 3º Congresso Nacional do Ministério Público (Rio Grande do Sul, 1974).
- 9º Congresso Nacional do Ministério Público (Bahia, 1992).
- 11º Congresso Nacional do Ministério Público (Goiás, 1996).
- 12º Congresso Nacional do Ministério Público (Ceará, 1998).
- 13º Congresso Nacional do Ministério Público (Paraná, 1999).
2.
Histórias de vida de personagens que fizeram parte da história do Ministério Público do
Rio Grande do Sul:
- Histórias de vida do Ministério Público do Rio Grande do Sul – Volume I:
Rememorações para o Futuro: entrevistas de Cláudio Barros Silva, Alfredo do
Nascimento Barbosa, Gibran Bahlis, João Lyra de Faria, Paulo Cláudio Tovo, Paulo
Pinto de Carvalho, Raul José de Campos, Sophia Galanternick, Sylo Soares e Walter
Marciligil Coelho.
- Histórias de vida do Ministério Público do Rio Grande do Sul – Volume II: Os
alicerces da construção: entrevistas de Augusto Borges Berthier, Clóvis Goulart Ponzi,
Enrique Lair Athaydes, Euzébio Cardoso da Rocha Vieira, Francisco de Assis Cardoso
Luçardo, Henrique Dias de Freitas Lima, Lauro Pereira Guimarães, Mondercil Paulo
de Moraes, Paulo Olímpio Gomes de Souza, Sérgio da Costa Franco e Tupinambá
Pinto de Azevedo.
- Entrevista ainda não publicada de Voltaire de Lima Morais (gentilmente
disponibilizada pelo Memorial do Ministério Público, com a autorização do
entrevistado).
3.
Publicações acerca do Ministério Público (relatando sua história, bem como temas gerais
de interesse):
- De Homem Só a Guardião da Cidadania, publicação sobre a história associativa do
Ministério Público do Rio Grande do Sul (AXT, Gunter; 2003).
- A evolução Institucional do Ministério Público, publicação que relata a evolução
histórica do Ministério Público (MACEDO JR., Ronaldo Porto; 1995).
114
- Democracia e Cidadania o Novo Ministério Público Brasileiro, publicação que analisa
o Ministério Público atual comparativamente em relação aos modelos adotados em
outros países e na cronologia constitucional anterior a 1988 (LOPES, Júlio Aurélio
Viana; 2000).
- Ministério Público e Política no Brasil, publicação que relaciona o Ministério Público
com a política (ARANTES, Rogério Bastos; 2002).
- Ação Civil Pública: Tutela dos Interesses Difusos. Edição Especial da Revista do
Ministério Público – N.º 19 (1986).
4.
Relatórios Anuais do Ministério Público do Rio Grande do Sul:
- Relatórios Anuais de Atividades do Ministério Público do Rio Grande do Sul dos anos
de: 1991, 1993, 1994, 1996, 1997, 1998, 1999, 2001, 2002 e 2003.
5.
Discursos de Procuradores-Gerais de Justiça:
- Discurso de Paulo Olímpio Gomes de Souza proferido no 7º Congresso Nacional do
Ministério Público (Minas Gerais, 1987).
- Discurso de Cláudio Barros Silva em sua posse no cargo de Procurador-Geral de
Justiça em 1999.
- Discurso de Cláudio Barros Silva em sua posse no cargo de Procurador-Geral de
Justiça em 2001.
- Discurso de Roberto Bandeira Pereira em sua posse no cargo de Procurador-Geral de
Justiça em 2003.
- Discurso de Roberto Bandeira Pereira em sua posse no cargo de Procurador-Geral de
Justiça em 2005.
115
ANEXO II – INSTRUMENTO DE COLETA DE DADOS SECUNDÁRIOS
FICHA PARA COLETA DE VALORES
OBJETIVOS DA COLETA:
1. Identificar e registrar os valores objetivamente mencionados.
2. Identificar, registrar e relatar o contexto de percepção de valores subjacentes nos textos lidos.
IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO:
1. Título:
2. Ano:
3. Autor:
4. Editora/Instituição
5. Qualificação do autor:
EMENTA:
DESENVOLVIMENTO: (registro/ localização/ citação/ autoria/ etc.)
Obs.: Identificar o que é nacional e destacar o que é RS.
DATA: ..................................................
PESQUISADOR:..................................................
116
ANEXO III – MODELO DO MEMORANDO ENCAMINHADO AOS
ENTREVISTADOS
Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul
Memo. N.º xxx
Porto Alegre, 28 de dezembro de 2005.
Do: Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos
Cláudio Barros Silva
Para: Nome do entrevistado
Prezado colega:
É de seu conhecimento o quanto o Ministério Público vem investindo na qualificação de seu
quadro de funcionários. Uma dessas iniciativas é o Programa de Formação de Gestores que vem sendo levado a
efeito desde novembro de 2001 e que teve como seu ponto culminante o Curso de pós-gradução realizado pela
Fundação Getúlio Vargas com conclusão agendada para final de março, com a apresentação, pelos grupos, dos
Trabalhos de Conclusão de Curso – TCC.
Um dos grupos vem se dedicando ao estudo dos VALORES que pautam o nosso fazer
cotidiano desde os primórdios de nossa história organizacional, valores estes que nos inspiram, nos dão corpo,
nos impulsionam na busca de nossos ideais.
O grupo é constituído pelos seguintes servidores:
André Jacó Schnorrenberger;
Carmem Célia Vieira dos Santos
Eliane de Mello Miranda
Luciana Baggio Bortolotto
Juliana Rodrigues Marques
Sérgio Vasconcelos Guedes
Como método e para abrilhantar seu trabalho, o grupo previu entrevistar algumas
personalidades marcantes de nossa história institucional e seu nome foi lembrado.
Sendo assim, solicito sua disponibilidade para receber algum componente do grupo
mencionado, em data e horário que melhor lhe convier, observando que todas as entrevistas deverão ser
realizadas durante o mês de fevereiro, uma vez que os trabalhos concluídos deverão ser entregues no mês de
março.
Atenciosamente,
Cláudio Barros Silva,
Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos.
117
ANEXO IV – PLANILHA DE MARCAÇÃO DAS ENTREVISTAS
Procuradores-Gerais
Responsável
pelo Contato
Data
Local
Responsável
pela
Entrevista
Lauro Pereira Guimarães
Carmem
15/02 às 10 h
Escritório Dr. Lauro
(Praça da Matriz)
Juliana
Paulo Olímpio Gomes de
Souza
Francisco de Assis
Cardoso Luçardo
Voltaire de Lima Moraes
Sérgio Gilberto Porto
Cláudio Barros Silva
André Jacó
Juliana
André Jacó
André Jacó
Sérgio
09/02 às 10 h
06/02 às 9 h
Praça da Alfândega
nº12, 6º andar. Edifício
London BanK (ao lado
do prédio da finasa)
Sala de reuniões da
DDO
Carmem
Juliana
Luciana
Juliana
André Jacó
14/02 às 16h
30min
Rua Borges de Medeiros
nº1565 sala 1046
15/02 às 16 h
Rua Carlos Gomes
nº141 10º andar
André Jacó
Gabinete
Eliane
13/02 às 14 h
Eliane
Juliana
Luciana
Juliana
Roberto Bandeira Pereira
André Jacó
16/02 às 14 h
Gabinete
Carmem
Juliana
118
ANEXO V – INSTRUMENTO DE COLETA DE DADOS PRIMÁRIOS
ROTEIRO – ENTREVISTA COM PROCURADORES-GERAIS DO MINISTÉRIO
PÚBLICO DO RIO GRANDE DO SUL
Introdução
Obrigado(a) pela oportunidade de entrevistá-lo!
É de seu conhecimento o quanto o Ministério Público vem investindo na qualificação
de seu quadro de funcionários. Uma dessas iniciativas é o Programa de Formação de Gestores
que vem sendo levado a efeito desde novembro de 2001 e que teve como seu ponto
culminante o Curso de pós-graduação realizado pela Fundação Getúlio Vargas com conclusão
agendada para final de março, com a apresentação, pelos grupos, dos Trabalhos de Conclusão
de Curso.
Nosso grupo vem se dedicando ao estudo da cultura organizacional do Ministério
Público do Rio Grande do Sul, mais especificamente dos VALORES que pautam o nosso
fazer cotidiano desde os primórdios de nossa história organizacional, valores estes que nos
inspiram, nos dão corpo, nos impulsionam na busca de nossos ideais.
Como método e para abrilhantar seu trabalho, o grupo previu entrevistar algumas
personalidades marcantes de nossa história institucional e seu nome foi lembrado.
O Método
Entrevista semi-estruturada com o objetivo de proporcionar aos entrevistados uma
oportunidade para expressarem a sua compreensão e interpretação sobre a cultura
organizacional do Ministério Público do Rio Grande do Sul, mais especificamente dos valores
que pautam o fazer cotidiano da Instituição. A entrevista deve ser gravada caso haja a
permissão do entrevistado.
Identificação
Nome:
Período de Gestão:
119
Questões da Entrevista
Os valores formam a base da cultura de uma organização. Buscamos identificar os
valores mais fortes, mais duradouros do Ministério Público do Rio Grande do Sul. As
lideranças representam um papel muito importante na moldagem da cultura das organizações,
principalmente no que diz respeito à construção e internalização dos seus valores. E é na
busca destes valores que estamos entrevistando-no. Assim, nossas primeiras perguntas
referem-se à sua atuação no Ministério Público, mais especificamente à sua gestão como
Procurador-Geral de Justiça.
1. Primeiramente gostaríamos que o senhor contasse um pouco mais sobre o período de sua
gestão como Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público. Como foi este período?
Quais as principais realizações da sua gestão?
2. Qual era o seu ideal de Instituição no período em que o senhor assumiu a chefia da
Instituição como Procurador-Geral de Justiça?
3. Agora gostaria que o senhor nos falasse um pouco de suas características e valores
pessoais. Que características e/ou valores pessoais do senhor marcaram seu trabalho como
Promotor de Justiça no Ministério Público? E no período da sua gestão como ProcuradorGeral de Justiça?
As questões a seguir estão relacionadas diretamente à nossa busca pela identificação
dos valores mais fortes e duradouros do Ministério Público do Rio Grande do Sul, valores
estes que norteiam o fazer institucional. O nosso grupo realizou um extenso levantamento
bibliográfico e documental, abrangendo aproximadamente 50 volumes entre obras e
documentos que se referem ao Ministério Público (Anais de Congressos do Ministério
Público, livros sobre a trajetória e o papel do Ministério Público, histórias de vida, discursos
de posse, relatórios anuais). A partir deste levantamento, foi encontrada uma série de valores
que estaremos apresentando agora para o senhor e que gostaríamos que observasse com
bastante atenção. As questões a seguir se referem a esses valores.
120
4. A partir da lista apresentada, gostaríamos que o senhor selecionasse 5 (cinco) a 7 (sete)
valores que considera mais marcantes para o Ministério Público do Rio Grande do Sul.
Justifique sua escolha.
5. Existe algum valor que seja marcante para o Ministério Público e que não está
contemplado na lista apresentada? Qual? Justifique sua resposta.
6. Que valores (no máximo três) o senhor considera que caracterizam exclusivamente o
Ministério Público do Rio Grande do Sul (em relação aos Ministérios Públicos dos outros
estados e ao Ministério Público Federal, se é que existam valores que o diferenciam)?
Justifique sua resposta.
As questões a seguir referem-se ao futuro do Ministério Público, ou seja, a sua
manutenção como Instituição indispensável em nossa sociedade.
7. Que valores (no máximo três) o senhor considera que devem ser reforçados na cultura do
Ministério Público do Rio Grande do Sul de forma que a Instituição se mantenha
atualizada frente às novas demandas que se apresentam? Justifique sua resposta. (pode se
valer dos valores levantados a partir da pesquisa bibliográfica e documental).
8. A Constituição de 1988 representou um marco histórico para a afirmação do Ministério
Público, uma vez que representa a legitimação de toda a luta dos seus membros em prol de
um ideal de Instituição. Logo após veio um período de afirmação e consolidação deste
novo formato Institucional que permeou praticamente toda a década de 90. E no momento
atual, o que é necessário para que o Ministério Público mantenha a credibilidade
conquistada junto à sociedade? Qual o seu ideal para o Ministério Público de hoje?
121
Orientações ao Entrevistador
- Ler o material constante acerca da “História de Vida” do entrevistado, caso esteja
disponível, de forma a possuir um maior embasamento para a entrevista;
- No momento em que receber o entrevistado, agradecer por dispor de seu tempo para
realizar a entrevista. Esclarecer o objetivo da entrevista e sua metodologia. Estabelecer um
diálogo inicial para deixar o entrevistado à vontade para responder às questões formuladas
- Solicitar a permissão do entrevistado para a gravação da entrevista (não esquecer de testar
o equipamento antes da realização da entrevista).
- Apresentar as questões na forma de diálogo de forma que pareça uma conversa informal.
No entanto, não passe para a questão seguinte até a questão atual não estar completamente
esclarecida. Vale auxiliar o entrevistado, fornecendo informações mais detalhadas sobre os
tópicos tratados nas questões, de forma a esclarecer eventuais dúvidas ou embasá-lo na
construção das respostas.
- Caso necessário, fazer anotações, por escrito, de questões ou situações consideradas
importantes no momento da entrevista.
- Solicitar a permissão para realizar novo contato, por telefone, caso seja necessário
complementar as informações obtidas com a entrevista.
122
ANEXO VI – VALORES ORGANIZACIONAIS IDENTIFICADOS ATRAVÉS DA
PESQUISA BIBLIOGRÁFICA E DOCUMENTAL
OBRA/ DOCUMENTO PESQUISADO
VALORES IDENTIFICADOS
Anais de Congressos do Ministério Público
1º Congresso Nacional (São Paulo, 1942)
Independência
Unidade
Justiça
Defesa dos interesses coletivos/ da
sociedade
3º Congresso Nacional (Rio Grande do Sul, 1974)
Defesa dos interesses coletivos/
Representante da sociedade
Ativo/ Atuante
Dinâmico
Justiça
Independência/ Autonomia
Coragem/ Denodo
Ousadia/ Impetuosidade
Tenacidade (obstinação, persistência)
Luta
Coesão/harmonia/ União (unidade)
Aprimoramento/ progresso
Moderno
Competência
Democracia
Integridade (honra, dignidade)
Vanguarda
9º Congresso Nacional (Bahia, 1992)
Defesa da sociedade/ Defesa dos interesses
sociais/ guardião dos interesses da
sociedade/ da cidadania
Aperfeiçoamento
Competência
Independência/ Autonomia
Forte
Proximidade com a comunidade
Aberto/ Acessível
Atuante
Reconhecimento Social
Coragem/ Desassombro/ Destemor
123
9º Congresso Nacional (Bahia, 1992) continuação
Forte
Humanismo
Moderno
Obstinado
Igualdade
Justiça
Democrático
Aperfeiçoamento/ progresso
Transparência
Pioneirismo
11º Congresso Nacional (Goiás, 1996)
Independência/ Autonomia
12º Congresso Nacional (Ceará, 1998)
Forte
Independência
Justiça
Defesa dos interesses sociais
Proximidade com a sociedade/
comunidade
Integridade
Unidade
Mobilização/ proatividade
Aperfeiçoamento
13º congresso Nacional (Paraná, 1999)
Dinamicidade
Proatividade/ Iniciativa
Humanismo
Aperfeiçoamento/ Inovação
Valorização dos profissionais
(competência)
Progresso/ Desenvolvimento/
Aperfeiçoamento
Qualidade
Justiça (social)
Defesa dos interesses sociais
Proximidade com a sociedade/
comunidade
Independência
Democracia
Participação (diálogo)
Efetividade
124
Histórias de Vida - Rememorações para o Futuro
Alfredo do Nascimento Barboza
Proximidade com a comunidade
Independência
Coragem
Cláudio Barros Silva
Vanguarda
Unidade
Mobilização/ Proatividade
Defesa dos direitos da sociedade
Valorização das pessoas (profissionais)
Atuante/ Dinâmica
Gibran Bahlis
Independência
João Lyra de Faria
Independência
Defesa dos interesses da sociedade
Paulo Cláudio Tovo
Coragem/ Destemor
Justiça
Paulo Pinto de Carvalho
Mobilização/ Proatividade
Independência
Defesa da Sociedade
Humanismo
Justiça (social)
Democracia
Coragem / brio
Raul José Campos
Independência/ Autonomia
Integridade/ dignidade
Pioneirismo
Sophia Galanternick
Sylo Soares
Walter Marciligil Coelho
Independência/ Autonomia
Iniciativa/ Atuante
Independência
Histórias de Vida - Os alicerces da construção
Augusto Borges Berthier
Independência/ Autonomia
Valorização Profissional
125
Clóvis Goulart Ponzi
Coragem
Proatividade/ Iniciativa
Humanismo
Democracia/ Pluralidade
Proximidade com a comunidade
Forte
Independência
Moderno
Enrique Lair Athaydes
Independência
Dinâmico
Proximidade com a comunidade/
atendimento
Euzébio Cardoso da Rocha Vieira
Pluralidade
Independência
Coragem
Humanismo
Francisco de Assis Cardoso Luçardo
Independência
Defesa dos interesses da sociedade
Coesão/ unidade/ espírito de união
Mobilização/ Luta/ Proatividade
Democrático
Henrique Dias de Freitas Lima
Pioneirismo
Justiça
Proximidade com a comunidade
Lauro Pereira Guimarães
Respeitabilidade
Qualidade (profissional)/ Profissionalismo/
Competência
Espírito Público
Coragem
Valorização das pessoas
Independência/ Autonomia
Defesa dos interesses sociais
Humanismo
Proximidade com a comunidade
Pioneirismo
União
Tenacidade
126
Mondercil Paulo de Moraes
Proximidade com a comunidade
Coragem
Unidade
Competência/ capacidade
Tenacidade
Respeitabilidade
Forte
Independência
Defasa dos interesses sociais
Dinamicidade
Pioneirismo
Paulo Olímpio Gomes de Souza
Proximidade com a comunidade
Credibilidade/ respeitabilidade
Aperfeiçoamento
Independência/ Autonomia
Defensor dos interesses sociais
Pioneirismo
Unidade/ União
Coragem
Democracia
Sérgio da Costa Franco
Defesa dos interesses sociais
Humanismo
Proximidade com a comunidade/
atendimento
Tupinambá Pinto de Azevedo
Independência
Defesa dos interesses sociais
Dinamicidade
Pioneirismo
Democracia
Humanismo
Histórias de Vida ainda não publicadas
Voltaire de Lima Moraes
Defesa da sociedade
Aperfeiçoamento
Democracia/ Pluralidade
Unidade
Determinação
Independência
Respeitabilidade
127
Voltaire de Lima Moraes - continuação
Pioneirismo/ Iniciativa
Responsabilidade
Livros
De Homem Só a Guardião da Cidadania
(AXT, Gunter, 2003)
Pioneirismo/ Vanguarda
Unidade/ União/ Coletivismo/ trabalho em
equipe
Integridade
Agente de transformação Social
Compromisso Social/ Defesa dos
interesses sociais/ preocupação social/
Dedicação às questões da sociedade
Proximidade com a comunidade/
atendimento
Aprimoramento/ Aperfeiçoamento/
Inovação/ Renovação/ Moderno
Coragem
Justiça (social)
Igualdade
Humanismo
Independência/ Autonomia
Iniciativa/ Proatividade
Mobilização/ Luta
Dinâmico
Qualidade/ Competência
Forte
Atuante/ Ativo
Valorização dos profissionais
Intelectualidade
Democracia/ Participação
Efetividade
Transparência
Acessível
A Evolução Institucional do Ministério Público
(MACEDO JÚNIOR, Ronaldo Porto, 1995)
Independência/ Autonomia
Profissionalismo
Democracia
Efetividade
Democracia e Cidadania: o Novo Ministério Público
Brasileiro
(LOPES, José Aurélio Viana, 2000)
Independência
Proatividade/ Iniciativa
Compromisso Social/ Defesa dos
interesses sociais
128
Ministério Público e Política no Brasil
(ARANTES, Rogério Bastos)
Iniciativa/ Proatividade
Aperfeiçoamento
Defesa da Cidadania
Ação Civil Pública: tutela dos interesses difusos
(Edição Especial da Revista do Ministério Público, nº. 19, 1986)
Defesa dos interesses coletivos/ Defesa da
Sociedade
Proximidade com a comunidade
Respeitabilidade
Credibilidade
Humanismo
Relatórios Anuais de Prestação de Contas à Assembléia
Legislativa
Relatório de 1991 (Francisco Luçardo)
Independência/ Autonomia
Transparência
Relatório de 1993 (Voltaire de Lima Moraes)
Transparência
Pioneirismo
Relatório de 1994 (Voltaire de Lima Moraes)
Transparência
Independência
Atuante
Relatório de 1996 (Voltaire de Lima Moraes)
Defesa dos interesses sociais
Independência
Pioneirismo
Relatório de 1997 (Sérgio Porto)
Autonomia
Defesa dos interesses da sociedade
Relatório de 1998 (Sérgio Porto)
Relatório de 1999 (Cláudio Barros Silva)
Transparência
Efetividade
Tenacidade
Defesa dos interesses sociais
Relatório de 2001 (Cláudio Barros Silva)
Independência
Relatório de 2002 (Cláudio Barros Silva)
Independência
Relatório de 2003 (Roberto Bandeira Pereira)
Responsabilidade
Discursos de Procuradores-Gerais de Justiça
Discurso de Paulo Olímpio Gomes de Souza no 7º Congresso
Nacional do Ministério Público (Minas Gerais, 1987)
Responsabilidade
Aperfeiçoamento
Reconhecimento Social
129
Discurso de Posse de Cláudio Barros Silva – 1999
Atualização Constante/ Moderno
Responsabilidade
Independência
Unidade
Discurso de Posse de Cláudio Barros Silva – 2001
Defesa da sociedade
Atuante
Responsabilidade
Independência
Integridade
Unidade
Compromisso social
Discurso de Posse de Roberto Bandeira Pereira – 2003
Agente de Transformação social
Compromisso Social
Independência
Agilidade
Dinâmico
Responsável
Democracia
Harmonia
Unidade/ União
Qualidade/ Competência
Aperfeiçoamento (profissional)
Discurso de Posse de Roberto Bandeira Pereira – 2005
Transparência
Qualidade
Compromisso Social
Responsabilidade
Independência
Unidade
Harmonia
Valorização dos profissionais
130
ANEXO VII – CONSOLIDAÇÃO DOS VALORES IDENTIFICADOS NA PESQUISA
BIBLIOGRÁFICA E DOCUMENTAL
1.
Independência/ Autonomia
2.
Unidade
3.
Justiça/ Justiça Social
4.
Defesa dos interesses coletivos/ Defesa dos interesses sociais ou da sociedade
5.
Ativo/ Atuante/ Dinâmico/ Ágil
6.
Coragem/ Denodo/ Desassombro/ Destemor/ Brio
7.
Ousadia/ Impetuosidade
8.
Tenacidade/ Obstinação/ Persistência/ Força
9.
Coesão/ Harmonia/ União/ Coletivismo
10. Aprimoramento/ Progresso/ Aperfeiçoamento/ Renovação/ Desenvolvimento/ Atualização constante
11. Moderno
12. Competência/ Capacidade
13. Democracia/ Pluralidade
14. Integridade/ Honra/ Dignidade
15. Vanguarda/ Pioneirismo
16. Guardião dos interesses da sociedade ou da cidadania/ Representante da sociedade
17. Proximidade com a comunidade ou sociedade
18. Aberto/ Acessível
19. Reconhecimento Social
20. Humanismo
21. Igualdade
22. Progresso
23. Transparência
24. Mobilização/ Luta
25. Iniciativa/ Proatividade
26. Inovação
27. Valorização dos profissionais/ Profissionalismo
28. Qualidade
29. Participação
30. Efetividade
31. Respeitabilidade
32. Espírito Público
33. Responsabilidade
34. Agente de transformação social
35. Compromisso Social/ Preocupação Social/ Dedicação às questões da sociedade
36. Intelectualidade
37. Credibilidade
131
ANEXO VIII – AGRUPAMENTO DOS VALORES IDENTIFICADOS NA PESQUISA
BIBLIOGRÁFICA E DOCUMENTAL
VALOR-CHAVE
DEFESA DOS INTERESSES DA
SOCIEDADE
PROXIMIDADE COM A
COMUNIDADE
HUMANISMO
VALORES AGRUPADOS
Defesa dos interesses coletivos/ Defesa dos interesses sociais ou da
sociedade/ Guardião da cidadania/ Agente de transformação social/
Compromisso social/ Dedicação às questões da sociedade/ Defesa da
cidadania/ Preocupação Social
Proximidade com a comunidade/ sociedade
Aberto/ Acessível
Justiça/ Justiça Social
Humanismo / Igualdade
INDEPENDÊNCIA
CORAGEM
Independência/ Autonomia
Coragem/ Desassombro/Destemor/ Brio
Ousadia/ Denodo/ Impetuosidade
DETERMINAÇÃO
Tenacidade/ Determinação/ Obstinação/ Persistência/ Força
Luta/ Mobilização
INTEGRIDADE
Integridade/ honra/ dignidade/ espírito público
Responsabilidade
Respeitabilidade/ Credibilidade
Reconhecimento Social
UNIDADE
DEMOCRACIA
Unidade/ Coesão/ harmonia/ união/ coletivismo
Democracia/ Pluralidade
Participação
INICIATIVA
Ativo/ atuante
Dinâmico/ Ágil
Proatividade/ Iniciativa
Vanguarda/ Pioneirismo
APERFEIÇOAMENTO
Inovação
Aprimoramento/ Progresso/ Aperfeiçoamento/ Desenvolvimento/ Renovação/
Atualização constante
Moderno
COMPETÊNCIA
Competência/ Capacidade
Qualidade
Valorização dos Profissionais / Profissionalismo
Intelectualidade
Efetividade
TRANSPARÊNCIA
Transparência
132
ANEXO IX – MAPA DE VALORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO
133
ANEXO X – VALORES IDENTIFICADOS NAS ENTREVISTAS
VALORES DA
ENTREVISTADO
OUTROS VALORES
IDEOLOGIA
IDENTIFICADOS
CENTRAL
Lauro Guimarães
-
Coragem
-
Humanismo
-
Independência
-
Iniciativa
-
Defesa dos Interesses
-
da Sociedade
-
VALORES A SEREM
EXCLUSIVOS DO
INTERNALIZADOS/
MP/RS
REFORÇADOS
VALORES
Espírito Público
Indivíduo (a atuação
-
Desambição
Democracia
público acima dos
de cada membro com
-
Unidade
partidos)
seu caráter, coragem e
Proximidade com a
-
Pioneirismo
-
Integridade
espírito público é que
Comunidade
-
Valorização das
-
Coragem (Destemido)
define a grandeza do
Integridade
-
Competência
Pessoas
Paulo Olímpio Gomes
-
Independência
-
Credibilidade
de Souza
-
Coragem
-
Aperfeiçoamento
-
Integridade
-
Unidade/ União
-
Defesa dos Interesses
Pessoal
MP).
-
Independência/
-
Independência
Autonomia
-
Integridade
-
Competência
-
Compromisso Social
-
Pioneirismo
-
Efetividade
-
Unidade
-
Equilíbrio
Sociais
-
NO MAPA DE
Administrativa (o bem
-
-
ACRESCENTAR
-
Respeitabilidade
Probidade Político-
VALORES A
Valorização do
-
-
VALORES
-
Proximidade com a
Comunidade
-
Democracia
-
Competência
Francisco de Assis
-
Independência
-
Humanismo
-
Independência
Cardoso Luçardo
-
Autonomia
-
Proximidade com a
-
Integridade
-
Democracia
Comunidade
-
Transparência
-
Integridade
(principalmente os
-
Profissionalismo
-
Unidade
mais necessitados)
-
Profissionalismo
-
Transparência
-
Unidade)
-
Responsabilidade
-
Unidade
-
Transparência
-
Respeito à Sociedade
-
Profissionalismo
-
Valorizar as Pessoas
(Seriedade)
Defesa da Sociedade
Voltaire de Lima
-
Independência
-
Democracia
Liderança (Iniciativa,
-
Ética (Integridade)
Moraes
-
Autonomia
-
Unidade
Determinação,
-
Unidade
-
Responsabilidade
-
Iniciativa
Independência,
-
Efetividade
-
Defesa dos Interesses
-
Pionerismo
Coragem)
Sérgio Porto
-
(Independência x
-
da Sociedade
-
Determinação
-
Respeitabilidade
-
Coragem
-
Aperfeiçoamento
-
Ética (integridade)
-
Humanismo
-
Valorização dos
-
Justiça
-
Coragem
-
-
Integridade
-
Independência
-
Responsabilidade
-
Compromisso Social
-
Perseverança
-
Combatividade
Profissionais
-
Democracia
Os valores
-
Combatividade
(Pluralidade)
identificados referem-
-
Mobilização
Forte/ Atuante
se mais
-
Integridade
especificamente ao
-
Serenidade
MP/RS
-
Humildade (presta
serviço à sociedade; é
o seu servo)
134
VALORES DA
ENTREVISTADO
OUTROS VALORES
IDEOLOGIA
IDENTIFICADOS
CENTRAL
Cláudio Barros Silva
VALORES
VALORES A SEREM
EXCLUSIVOS DO
INTERNALIZADOS/
MP/RS
REFORÇADOS
-
Independência
-
Coragem
-
Unidade
-
Autonomia
-
Justiça
-
Reconhecimento
-
Democracia
-
Integridade
-
Responsabilidade
-
Unidade
-
Efetividade
-
Profissionalismo
-
Vanguarda/
-
Compromisso Social
-
Efetividade
Pioneirismo
-
Proximidade com a
-
Unidade (União)
-
Iniciativa
-
Defesa dos Interesses
-
VALORES A
ACRESCENTAR
NO MAPA DE
VALORES
Profissionalismo
-
(capacitação/captar os
Social
melhores do mercado)
Sociedade
da Sociedade
-
Valorização das
Pessoas
Roberto Bandeira
-
Independência
-
Humanismo
Pereira
-
Autonomia
-
-
Integridade
-
Compromisso social
-
Fraternidade
-
Proximidade com a
-
Coragem
-
Harmonia
Comunidade
-
Unidade
-
Respeito
Iniciativa/Proatividade
-
Democracia
-
Proximidade com a
-
-
Coragem
-
Unidade/União
Valorização/
-
Pioneirismo
(respeitando a
Prestigiamento do
-
Independência
pluralidade)
Material Humano
-
Iniciativa
Sociedade
(compreender a
realidade social)
-
Tirar a
Impetuosidade
135
ANEXO XI – CONSOLIDAÇÃO DOS VALORES IDENTIFICADOS NAS
ENTREVISTAS
VALOR-CHAVE
VALORES AGRUPADOS
Independência
Independência
Autonomia
Compromisso Social
Defesa dos interesses da sociedade
Compromisso Social
Proximidade com a Comunidade
Humanismo/ Justiça
Iniciativa
Iniciativa
Atuante
Pioneirismo/ Proatividade
Aperfeiçoamento
Integridade
Integridade
Respeitabilidade
Responsabilidade
Probidade
Reconhecimento Social
Competência
Competência
Profissionalismo
Valorização dos Profissionais
Efetividade
Coragem
Coragem
Determinação
Forte
Democracia
Democracia
Unidade
Unidade
136
ANEXO XII
IDEOLOGIA CENTRAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO SUL
(Confrontação dos valores identificados na pesquisa bibliográfica e documental com os
valores identificados nas entrevistas)
Valores Pesquisa Bibliográfica e Documental
Valores Entrevistas
Defesa dos interesses sociais
Proximidade com a Comunidade
Compromisso Social
Humanismo
Independência
Independência
Coragem
Coragem
Determinação
Integridade
Integridade
Unidade
Unidade
Democracia
Democracia
Iniciativa
Aperfeiçoamento
Aperfeiçoamento
Competência
Competência
Transparência
-
Download

Identificação dos Valores da Ideologia Central do Ministério Público