Conceito de Direito
A partir da leitura de Roberto Lyra
Filho  ideologias dificultam o
entendimento do conceito de direito
Ideologia
Roberto Lyra Filho utiliza-se do
termo
“ideologia”
conforme
significado dado por Karl Marx
Conceito de ideologia
O conceito de ideologia aparece em
Marx como equivalente de ilusão,
falsa
consciência,
concepção
idealista na qual a realidade é
invertida e as idéias aparecem como
motor da vida real. (...) Michael
Lowy. Ideologia e ciência social. São
Paulo: Cortez, 1985. p. 12.
Somente se levarmos em conta o advento e
a natureza do Estado moderno (poder
soberano aplicado sobre toda uma nação),
poderemos compreender a função implícita
ou explícita da ideologia, sua tentativa para
fazer com que o ponto de vista particular da
classe que exerce a dominação (política)
apareça para todos os sujeitos sociais e
políticos como universal, e não como
interesse particular de uma classe
determinada. (...) Marilena Chauí. Cultura e
democracia. São Paulo: Cortez, 1985.
Correntes ideológicas na
conceituação do Direito
1. Positivismo jurídico;
2. Jusnaturalismo
Natural
–
Direito
A proposta do positivismo é de fazer do direito mais
científico, onde os doutrinadores iam buscar algo, no
próprio direito, ou fora dele, aquilo em que todas as regras
jurídicas tinham em comum, nesse sentido Austin, a
exemplo, diz que a norma que é encontrada no direito é
advinda de um soberano, que tem obediência habitual dos
súditos, sem restrições jurídicas, e que as normas são
sancionadas. Kelsen e Bobbio, superando a teoria de
Austin diz que as normas jurídicas são encontradas em
uma espécie de forma piramidal, ressaltando, assim a
idéia de ordenamento jurídico (ou dinâmica jurídica para
Kelsen) onde o que dava validade ao ordenamento é a
norma hipotética fundamental que estaria no alto dessa
pirâmide normativa fazendo com que todas as outras
normas a obedecessem, essa norma seria algo como
"obedeçam a assembléia constituinte".
O Direito é norma respaldada
pelo Estado.
O conceito de direito depende, sobretudo, de quem se
está mencionando. Para os jusnaturalistas o conceito
de direito está em algo acima da lei, algo que legitima
do direito, uma vez que o direito natural se sobrepõe às
regras, onde, só é regra (jurídica) se estiver de acordo
com esse direito. O direito natural é perfeito e imutável,
enquanto que o direito pautado em regras de conduta
(mais tarde chamado de direito positivo) é imperfeito, e,
quando em desacordo com esse, o direito normativo é
nulo. O conceito dos positivistas é o que diz que
inexiste o direito natural, uma vez que não se pode
verificar o direito de algo que não sabemos de onde
vem e como é.
Existe um direito universal,
imutável
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INTRODUÇÃO AO DIREITO