ESTADO DO AMAPÁ POLÍCIA MILITAR COMANDO GERAL QUARTEL EM MACAPÁ-AP 23 DE OUTUBRO DE 2012 (3ª FEIRA) =BOLETIM GERAL N° 196 PARA CONHECIMENTO DA POLÍCIA MILITAR E DEVIDA EXECUÇÃO, PUBLIQUE-SE O SEGUINTE: = 1ª PARTE – SERVIÇOS DIÁRIOS = 01 – ESCALA DE SERVIÇO: Para o dia 24 de outubro de 2012 (quarta-feira) Superior de Dia Oficial de Operações 08h às 08h Oficial PM/CIODES 08h às 08h 07h às 15h 15h às 22h 22h às 07h Oficial do 8º BPM Oficial DSau - Sobreaviso Permanência – Dsau 1º Turno 2º Turno Unidade de Informática Assistente Jurídico de Sobreaviso . ... ... ... ... ... TEN CEL QOC NILSON 1º TEN QOC FABIOLA SILVA 1º TEN QOA EDMILSON 1º TEN QOA FAÇANHA 1º TEN QOA C. LEAL . ... . ... ... ... . ... ... 1º TEN QOA ADAILSON 1º TEN QOS CHAVES SD QPC M.MENDES SD QPC TATIANA SGT JASON ADV. PRISCILLA = 2ª PARTE – INSTRUÇÃO = (SEM ALTERAÇÃO) = 3ª PARTE – ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS = 02 - ATA DE CONCLUSÃO DO CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTO REALIZADO NO PERÍODO DE 29 DE FEVEREIRO À 17 DE OUTUBRO DE 2012. O Diretor de Ensino e Instrução no uso das atribuições que lhe são conferidas através da Portaria 599/2012- DP, publicada no item 04, do BG nº 168, de 10 de setembro de 2012. Resolve Art. 1º. Transcrever o documento com o seguinte teor: POLÍCIA MILITAR DO AMAPÁ DIRETORIA DE ENSINO E INSTRUÇÃO “Contribua com o meio ambiente. Utilize impresso em frente e verso” CENTRO DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO ATA DE CONCLUSÃO DO CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTO REALIZADO NO PERÍODO DE 29 DE FEVEREIRO A 17 DE OUTUBRO DE 2012 Aos 17 dias do mês de Outubro de 2012, nesta cidade de Macapá, capital do estado do Amapá, no Centro de Formação e Aperfeiçoamento da Polícia Militar do Amapá “Cap Francisco Chagas da Silva”, criado no ano de Um Mil Novecentos e Setenta e Seis, localizado na Rua Jovino Dinoá, s/n, presente o TEN CEL QOC ROMULO CÉSAR PACHECO DE SOUZA, comandante deste Centro, foi realizada a Ata de Conclusão do Curso de Formação de Sargentos – 2012. Concluíram com aproveitamento o mencionado curso, os policiais militares abaixo relacionados, sendo o primeiro lugar em participação e desempenho pertencente ao 3º SGT HONDINELLE NEVES TOMAZ CLAS. 1º 2º 3º 4º 5º 6º 7º 8º 9º 10 º 11 º 12 º 13 º 14 º 15 º 16 º 17 º 18 º 19 º 20 º 21 º 22 º 23 º 24 º 25 º 26 º 27 º 28 º 29 º 30 º 31 º 32 º 33 º 34 º 35 º 36 º 37 º 38 º 39 º 40 º 41 º 42 º 43 º 44 º 45 º 46 º 47 º NOME DE GUERRA HONDINELLE GISELE ERON FABRÍCIO SANTOS RUANA ARACELLYA ÁLIS DURZIANE ANA SARDINHA WALDINEI ZEDEQUIAS P. OLIVEIRA RICARDO RAMOS MARCUS BAIA ALTANIR BRENO D. PINHEIRO LUCIANO LUIZ LIMA DANILO CORREA ANDRÉIA LOBATO COSTA SILVA ELENICE NELSON RAIOL TARSO J. COELHO MILSON ABMAEL PÂMELA EDVALTER S. CARVALHO FLEXA CARLOS VIANA K. MONTEIRO FERNANDA V. PACHECO KIM JOÃO CUNHA R.SENA P. GUIMARÃES CÁSSIANO IRAN COSTA VALTER NEY M. MEIRELES AUDENOR J. LIMA NOME COMPLETO HONDINELLE NEVES TOMAZ GISELE BARBOSA SANTOS FREITAS JOANYR ERON CAMPELO CORREA MÁCIO FABRÍCIO DOS SANTOS LOBO RUANA ELYENE DOS SANTOS RIBEIRO DA COSTA ARACELLYA OLIVEIRA AMANAJÁS ÁLIS KARLA CARDOSO VANZELER DURZIANE SANTOS FERREIRA ANA PAULA SARDINHA MENDES WALDINEI ALMEIDA OLIVEIRA ZEDEQUIAS AMORIM MIGUINS ANDERSON PEREIRA DE OLIVEIRA RICARDO RAMOS LINDEMEYER MARCUS KENNEDY RODRIGUES BAIA ALTANIR DA COSTA DAVID BRENO DUARTE MONTEIRO DIEGO VAZ PINHEIRO SANTIAGO LUCIANO MENDONÇA FÁBIO LUIZ DO NASCIMENTO LIMA DANILO PANTOJA CORREA ANDRÉIA DE JESUS LOBATO SERRÃO EDILSON DA COSTA SILVA ELENICE FRANCISCA DA SILVA BRITO NELSON MENDES DA SILVA JUNIOR ARILSON RAIOL DE SOUZA SAULO DE TARSO DE SOUZA MONTEIRO JACQUELINE COELHO BARROSO RAIMUNDO MILSON DA SILVA COSTA ABMAEL SANTOS BARROS PÂMELA MARGARIDA CASTRO DE SOUZA EDVALTER ALBUQUERQUE NOGUEIRA SIUNEI DE CARVALHO TRINDADE ISLONE FLEXA ANTONIO CARLOS VIANA PEREIRA KATIANE PEREIRA MONTEIRO FERNANDA DA SILVA GONÇALVES VALDENES PACHECO DE SOUZA KIM FÉLIX DA SILVA JOÃO DIAS DE CUNHA ANDERSON ROBERTO MELO SENA ROBERTO CLEBER PINTO GUIMARÃES CÁSSIANO DA SILVA NASCIMENTO IRAN NONATO COSTA DO NASCIMENTO VALTER NEY NASCIMENTO SACRA.MENTO MARCELO VINICIUS RODRIGUES MEIRELES JOSÉ AUDENOR GOMES DA SILVA JERÔNIMO MARIA LIMA PICANÇO CONCEITO NOTA FINAL EXCELENTE EXCELENTE EXCELENTE EXCELENTE EXCELENTE EXCELENTE EXCELENTE EXCELENTE EXCELENTE EXCELENTE EXCELENTE EXCELENTE EXCELENTE EXCELENTE EXCELENTE EXCELENTE EXCELENTE EXCELENTE EXCELENTE EXCELENTE EXCELENTE EXCELENTE EXCELENTE EXCELENTE EXCELENTE EXCELENTE EXCELENTE EXCELENTE EXCELENTE EXCELENTE EXCELENTE EXCELENTE EXCELENTE EXCELENTE EXCELENTE EXCELENTE EXCELENTE EXCELENTE EXCELENTE EXCELENTE EXCELENTE MUITO BOM MUITO BOM MUITO BOM MUITO BOM MUITO BOM MUITO BOM 9,789 9,712 9,705 9,693 9,688 9,688 9,681 9,677 9,668 9,655 9,654 9,640 9,634 9,633 9,632 9,625 9,612 9,611 9,604 9,598 9,592 9,583 9,572 9,571 9,564 9,563 9,561 9,549 9,541 9,539 9,538 9,532 9,526 9,526 9,521 9,516 9,515 9,509 9,507 9,504 9,502 9,498 9,496 9,488 9,486 9,486 9,474 “Contribua com o meio ambiente. Utilize impresso em frente e verso” 48 º 49 º 50 º 51 º 52 º 53 º 54 º 55 º 56 º 57 º 58 º 59 º 60 º 61 º 62 º 63 º 64 º 65 º 66 º 67 º 68 º 69 º 70 º 71 º 72 º 73 º 74 º 75 º 76 º 77 º 78 º 79 º 80 º 81 º 82 º 83 º 84 º 85 º 86 º 87 º 88 º 89 º 90 º 91 º 92 º 93 º 94 º 95 º 96 º 97 º 98 º 99 º 100 º 101 º 102 º 103 º 104 º 105 º 106 º 107 º 108 º NEGRÃO LÚCIO ANDRESSA ADRIANO SILVA RENATO EDNELMA TEILA ANTUNES ROSANGELA MAIA MARCELO LACERDA ADRIELSON M. CÉSAR F. QUEIROZ RODERVAL ALYSON VALDENIR DILZA IRANDIR ELIEL FERNANDES R. NUNES GRACINALDO MIGUEL LIMA CRISTINE FERNANDO SOUSA DA ROCHA MANGA EDIELSON ROBENILDO PORTAL NEGRÃO LÚCIO ALENCAR DE SOUSA ANDRESSA CRISTINA PENAFORT DOS SANTOS COSTA ADRIANO SILVA COSTA CLEITON RENATO CORRÊA LIMA EDNELMA DA SILVA PALMERIM TEILA NASCIMENTO BARBOSA ELSON DA ASSUNÇÃO ANTUNES COELHO ROSANGELA MAIA DOS SANTOS MARCELO LACERDA DA SILVA ADRIELSON MAIA DOS SANTOS MARCOS CÉSAR ROSÁRIO DA SILVA FÁBIO QUEIROZ PASTANA RODERVAL ALVES BEZERRA ALYSON SOARES ALVES VALDENIR NASCIMENTO DOS SANTOS DILZA TAVARES CANDEIRA IRANDIR DO SOCORRO DE OLIVEIRA FERREIRA ELIEL FERNANDES DE SAMPAIO JOSE ROBERTO NUNES DA SILVA GRACINALDO DO SOCORRO VIANA DE ARAÚJO MANOEL MIGUEL DE LIMA RODRIGUES FILHO ALINE CRISTINE DOS SANTOS SILVA FERNANDO SOUSA DE OLIVEIRA MARLON MORAES DA ROCHA JOEL MANGA DA SILVA EDIELSON DA SILVA SOUZA MENAHEM DAYAN ALESSANDRA DIAS A. BRITO LIANA FÉLIX J. DA SILVA ISA CARLA DA PAZ HERETHIANO ELIZABETH CLÁUDIO ADEMIR CORRÊIA ERILENE JOSÉ MORAES KELLY WENDEL BRITO BENILSON SALAZAR R. LOBATO NILSON ANDREIA VILHENA R. BORGES HERMES NINA DOS REIS HIRLON ROSINEI KELSSIUS J. SÉRGIO SILVANO WELTON PASCOAL MARCIRIO MENAHEM DAYAN GUIMARÃES PINTOT ALESSANDRA DIAS DOS SANTOS ADRIANO BRITO GOES LIANA DE OLIVEIRA DOS SANTOS IVAN LUIZ DE SOUZA FÉLIX JOSÉ MARIA DA SILVA E SILVA ISA CARLA VIEIRA GUIMARÃES JOÃO BATISTA DA PAZ HERETHIANO DALMÁCIO ANTUNES MOREIRA ELIZABETH DASILVA TRINDADE LUIZ CLÁUDIO CONCEIÇÃO SANTOS ADEMIR JONAS DE OLIVEIRA FERREIRA JÚNIOR ROSIVALDO CORRÊIA DA SILVA ERILENE DA COSTA SILVA JOSÉ SALOMÃO DE MORAES GOMES DAYANNE KELLY DA COSTA SILVA WENDEL MARCEL BRITO BENILSON NAZARENO COSTA TOURÃO GILSOLANDE RIBEIRO SALAZAR ANTÔNIO CARLOS REIS LOBATO NILSON RODRIGUES DOS SANTOS ANDREIA DOS ANJOS VILHENA ROGERIO MADUREIRA BORGES HERMES DA SILVA VILHENA NINA MARQUES ISACKSSON CARLOS ALBERTO DOS PASSOS REIS HIRLON JOSÉ VIANA PANTOJA ROSINEI RABELO DE MELO KELSSIUS RICARDO CORRÊA LIMA JEFERSSON KELLY SÉRGIO DOS SANTOS SILVANO MACHADO MONTEIRO WELTON FIGUEIREDO EDIVALDO PASCOAL OLIVEIRA PEREIRA FILHO MARCIRIO QUEIROZ PASTANA MUITO BOM MUITO BOM MUITO BOM MUITO BOM MUITO BOM MUITO BOM MUITO BOM MUITO BOM MUITO BOM MUITO BOM MUITO BOM MUITO BOM MUITO BOM MUITO BOM MUITO BOM MUITO BOM MUITO BOM MUITO BOM MUITO BOM MUITO BOM MUITO BOM MUITO BOM MUITO BOM MUITO BOM MUITO BOM MUITO BOM MUITO BOM MUITO BOM MUITO BOM MUITO BOM MUITO BOM MUITO BOM MUITO BOM MUITO BOM MUITO BOM MUITO BOM MUITO BOM MUITO BOM MUITO BOM MUITO BOM MUITO BOM MUITO BOM MUITO BOM MUITO BOM MUITO BOM MUITO BOM MUITO BOM MUITO BOM MUITO BOM MUITO BOM MUITO BOM MUITO BOM MUITO BOM MUITO BOM MUITO BOM MUITO BOM MUITO BOM MUITO BOM MUITO BOM MUITO BOM MUITO BOM “Contribua com o meio ambiente. Utilize impresso em frente e verso” 9,470 9,460 9,460 9,458 9,457 9,453 9,443 9,439 9,434 9,431 9,430 9,429 9,427 9,424 9,418 9,412 9,412 9,409 9,409 9,406 9,404 9,398 9,398 9,397 9,393 9,392 9,391 9,389 9,388 9,387 9,385 9,376 9,374 9,374 9,370 9,367 9,366 9,359 9,356 9,355 9,349 9,346 9,345 9,340 9,336 9,330 9,329 9,325 9,323 9,323 9,320 9,314 9,311 9,300 9,292 9,289 9,287 9,285 9,284 9,284 9,278 109 º 110 º 111 º 112 º 113 º 114 º 115 º 116 º 117 º 118 º 119 º 120 º 121 º 122 º 123 º 124 º 125 º 126 º 127 º 128 º 129 º 130 º 131 º 132 º 133 º 134 º 135 º 136 º 137 º 138 º 139 º 140 º 141 º 142 º 143 º 144 º 145 º 146 º 147 º 148 º 149 º 150 º 151 º 152 º 153 º 154 º 155 º 156 º 157 º 158 º 159 º 160 º 161 º 162 º 163 º 164 º 165 º 166 º 167 º 168 º 169 º S. AZEVEDO COUTINHO C. MENDES DIOGENES RAMON ANDRÉ P. SAMPAIO DJANGO TANIA MARIA PAULO SOUZA D. COSTA MARCELO SANTOS A. PINHEIRO MAGNO SILVA ROBERVAL SANTARÉM LÚCIA SILVA CRISTINA CESAR SILVA ALEXANDRE SOUZA ALFREDO FERNANDES SÉRGIO SILVA ALDENIR SALOMÃO P. CARVALHO EDNAMAR VITOR AILAN MACHADO D. CABRAL KARLA E. ROGÉRIO QUÉCIA RODINEI JACIONE IVANILDO WAGNO PINTO W. DIAS JEAN DIAS LUIZ BRAGA CHARLENE LOBATO NIVIA MACEDO R. AGUIAR R BATISTA AMARILDO ALGEMIRO PAULO LOPES HARLEY DANIEL JONE S. MACÊDO A MACHADO LILIAN SIDNEY KENNEDY ODILAN JACKSON MATOS GUTEMBERG ALEX JOSÉ SOUSA MENDES R. TELLES PAULO SANTOS DE AZEVEDO MÁRCIO ROGÉRIO DE OLIVEIRA COUTINHO CLÁUDIO MENDES JÚNIOR DIOGENES DE JESUS FERREIRA DA COSTA FELIPE RAMON FREIRE ANDRÉ DIAS MARTINS EMERSON PICANÇO SAMPAIO ROBSON DJANGO FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS TANIA MARIA DE SOUZA PAULO ROBERTO DE SOUZA MONTEIRO DILSON COSTA MOITA MARCELO RODRIGUES DOS SANTOS ALEXSANDRO PINHEIRO LOPES WELLINGTON MAGNO SILVA DOS SANTOS ROBERVAL FELIZARDO SILVA DOS SANTOS JOSÉ AUGUSTO SOUSA SANTARÉM LÚCIA COSTA DA SILVA SILVANA CRISTINA DE SENA DO NASCIMENTO AUGUSTO CESAR DA SILVA CARVALHO JOSÉ ALEXANDRE SOUZA DA PAIXÃO ALFREDO PAIVA FERNANDES PAULO SÉRGIO PEREIRA DA SILVA ALDENIR RODRIGUES PINTO SALOMÃO PIMENTEL ROCHA RAIMUNDO SÔNIO PENA DE CARVALHO EDNAMAR PINHEIRO DOS SANTOS CÍCERO ROGÉRIO VITOR AILAN MACHADO DE ALMEIDA DENNYS PANTOJA CABRAL WILZA KARLA CORREA DE SOUSA EDUARDO ROGÉRIO SANTOS CARDOSO QUÉCIA LANA COUTINHO DE AZEVEDO RODINEI SILVA RODRIGUES DO CARMO JACIONE MONTEIRO DE MOURA IVANILDO DA CONCEIÇÃO PEREIRA WAGNO DA SILVA GLORIA JOSIAS BATISTA PINTO WACHINGTON CARDOSO DIAS JEAN DIAS DOS SANTOS LUIZ DOS SANTOS BRAGA CHARLENE GEMAQUE CAVALHEIRO WAGNER DA SILVA LOBATO NIVIA DE NAZARE MACEDO DA CONCEIÇÃO RAIMUNDO PANTOJA AGUIAR REGINALDO DA SILVA BATISTA AMARILDO NOGUEIRA MOURÃO ALGEMIRO LEMOS BARBOSA PAULO LOPES MELO HARLEY DA SILVA TAVARES DANIEL JONE DA SILVA SANTOS ORIVALDO DA SILVA MACÊDO ARTUR WENDELL MACHADO ALMEIDA LILIAN CARVALHO DE MIRANDA SIDNEY DA CONCEICAO RAMOS ALESSANDRO KENNEDY BRAZÃO FARIAS ODILAN SOUZA DA SILVA JACKSON DE JESUS MATOS TAVARES GUTEMBERG LOBATO PICANÇO ALEX JOSÉ FREIRE COUTINHO ROGÉRIO DE SOUSA MENDES ROBELINO CARDOSO TELLES MUITO BOM MUITO BOM MUITO BOM MUITO BOM MUITO BOM MUITO BOM MUITO BOM MUITO BOM MUITO BOM MUITO BOM MUITO BOM MUITO BOM MUITO BOM MUITO BOM MUITO BOM MUITO BOM MUITO BOM MUITO BOM MUITO BOM MUITO BOM MUITO BOM MUITO BOM MUITO BOM MUITO BOM MUITO BOM MUITO BOM MUITO BOM MUITO BOM MUITO BOM MUITO BOM MUITO BOM MUITO BOM MUITO BOM MUITO BOM MUITO BOM MUITO BOM MUITO BOM MUITO BOM MUITO BOM MUITO BOM MUITO BOM MUITO BOM MUITO BOM MUITO BOM MUITO BOM MUITO BOM MUITO BOM MUITO BOM MUITO BOM MUITO BOM MUITO BOM MUITO BOM MUITO BOM MUITO BOM MUITO BOM MUITO BOM MUITO BOM MUITO BOM MUITO BOM MUITO BOM MUITO BOM “Contribua com o meio ambiente. Utilize impresso em frente e verso” 9,274 9,271 9,270 9,257 9,253 9,253 9,252 9,251 9,250 9,245 9,242 9,238 9,234 9,228 9,228 9,224 9,214 9,214 9,211 9,205 9,196 9,190 9,190 9,190 9,188 9,187 9,185 9,178 9,174 9,173 9,169 9,169 9,166 9,163 9,162 9,153 9,152 9,140 9,137 9,130 9,126 9,123 9,122 9,110 9,108 9,103 9,102 9,098 9,096 9,095 9,082 9,079 9,079 9,071 9,071 9,067 9,067 9,065 9,055 9,054 9,049 170 º 171 º 172 º 173 º 174 º 175 º 176 º 177 º 178 º 179 º 180 º 181 º 182 º 183 º 184 º 185 º 186 º 187 º 188 º 189 º 190 º 191 º 192 º 193 º 194 º 195 º 196º 197º 198º 199º 200º 201º 202º 203º 204º 205º 206º 207º 208º 209º 210º 211º 212º 213º 214º 215º 216º 217º 218º 219º 220º 221º 222º 223º 224º 226º 225º 227º 228º 229º 230º JOSÉ OSCAR LUIZ CASTRO SILVA PEREIRA ALEX GOMES KLÉBER COSTA IVANETE M. LIMA B. BARBOSA MARCOS COSTA A. SILVA SALES JOSÉ BARRETO NEUZIANE JARDEL JOSEPH M. CAVALCANTE DAS CHAGAS KEILA ARLON DEUZIMAR FAÇANHA L. NUNES HELTON ANTONIO CARDOSO F. BEZERRA HOSSON MARLÚCIO NILTON JOFRE OSMAIDO P. BRAGA A VIANA HENRIQUE VALCINEI P. MONTEIRO PLÁCIDO DANTAS JÚNIOR LUCAS F. VIEIRA CRISTIAN PIMENTEL SILFARNEY RUSSO E. PINTO J. PINHEIRO BARRIGA ODAIR JONATHAN SILVA NILSON BORGES NEICYMARA JEAN RAMOS JONH ELIZONETE S. MARTEL JONES JOCIMAR MOURA ARLINDO PANTOJA G. CHUCRE A. BARRETO C. SIQUEIRA M. MORAES JOSÉ OSCAR DE SOUZA OLIVEIRA MANOEL LUIZ TAVARES DE CASTRO ANTONIO CARLOS DA SILVA PEREIRA ALEX GOMES LOBATO KLÉBER DA COSTA RODRIGUES IVANETE FIGUEIRA DE AZEVEDO MÁRCIO JÚNIOR DE BRITO LIMA EDILSON BARBOSA DE BARBOSA MARCOS ANTÔNIO DA SILVA COSTA MARCOS ANTONIO OLIVEIRA DA SILVA LUCINEI DE SALES GONCALVES JOSÉ ROBERTO BARRETO FIGUEIREDO NEUZIANE DA SILVA GAMA JARDEL DE SOUZA DA SILVA ELDER JOSEPH DA SILVA PINHEIRO MARCELO FURTADO CAVALCANTE PEDRO PAULO SILVA DAS CHAGAS MARCIA KEILA DE SOUZA ARLON DO CARMO SOBRAL JOSÉ DEUZIMAR DAS DORES E SILVA JOSIVALDO FAÇANHA DA PENHA LEOVERGILDO NUNES COSTA HELTON RODRIGO RODRIGUES ANTONIO MÁRCIO MOREIRA CARDOSO FRANCISCA DE ARAÚJO BEZERRA MONER FERREIRA ABUL HOSSON MARLÚCIO BASTOS DE ARAÚJO NILTON RODRIGUES COUTINHO JOFRE CAMPOS DE OLIVEIRA OSMAIDO DOS SANTOS COELHO ANDERSON PEREIRA BRAGA ANTÔNIO JOSIVAM DA SILVA VIANA ANTONIO HENRIQUE SOARES NETO VALCINEI DA COSTA FARIAS EDEVALDO PINHEIRO MONTEIRO ANTÔNIO PLÁCIDO LIMA DA SILVA GERALDO DANTAS DE OLIVEIRA JÚNIOR FRANCISCO LUCAS PINTO FILHO MARCELO FARIAS VIEIRA CRISTIAN SACRAMENTO DA SILVA REGINALDO MELO PIMENTEL SILFARNEY COSTA DA SILVA WENDELL RUSSO CORRÊA DE SOUSA EMERSON PEREIRA PINTO JOÃO BATISTA PINHEIRO GONÇALVES JONILSON BARRIGA DOS SANTOS ODAIR PICANÇO BENJAMIM JONATHAN DOS SANTOS SILVA NILSON BORGES CORREA LUZ NEICYMARA COSTA AMARAL JEAN DAMASCENO RAMOS JONH CÉSAR MARTINS OLIVEIRA ELIZONETE DAS MERCÊSRIBEIRO MANOEL MARIA DOS SANTOS MARTEL JONES DE LIMA PEREIRA JOCIMAR DA SILVA MOURA ARLINDO PEREIRA PANTOJA GILMAR PICANÇO CHUCRE ADERALDO BARRETO BEZERRA CARLOS SIQUEIRA NERY MARLON MORAES DOS SANTOS MUITO BOM MUITO BOM MUITO BOM MUITO BOM MUITO BOM MUITO BOM MUITO BOM MUITO BOM MUITO BOM MUITO BOM MUITO BOM MUITO BOM MUITO BOM MUITO BOM MUITO BOM MUITO BOM MUITO BOM MUITO BOM MUITO BOM MUITO BOM MUITO BOM MUITO BOM MUITO BOM MUITO BOM MUITO BOM MUITO BOM MUITO BOM MUITO BOM MUITO BOM MUITO BOM MUITO BOM MUITO BOM MUITO BOM MUITO BOM MUITO BOM MUITO BOM MUITO BOM MUITO BOM MUITO BOM MUITO BOM MUITO BOM MUITO BOM MUITO BOM MUITO BOM MUITO BOM MUITO BOM MUITO BOM MUITO BOM MUITO BOM MUITO BOM MUITO BOM MUITO BOM MUITO BOM MUITO BOM MUITO BOM MUITO BOM MUITO BOM MUITO BOM MUITO BOM BOM BOM “Contribua com o meio ambiente. Utilize impresso em frente e verso” 9,045 9,036 9,030 9,029 9,025 9,020 9,017 9,015 9,013 9,002 8,993 8,991 8,991 8,983 8,980 8,977 8,977 8,977 8,975 8,972 8,970 8,968 8,962 8,957 8,956 8,953 8,951 8,925 8,922 8,908 8,906 8,896 8,896 8,888 8,876 8,842 8,838 8,818 8,792 8,788 8,781 8,766 8,759 8,749 8,738 8,736 8,723 8,709 8,695 8,688 8,685 8,675 8,667 8,640 8,620 8,600 8,595 8,595 8,507 8,489 8,485 231º 232º 233º 234º 235º 236º 237º 238º 239º 240º 241º 242º 243º WELISON MARQUES SILVA ELISE EDMI M. ROGÉRIO VANUZA IVAIAS IVAN DIANA FRANCINELTON ALEX RODRIGUES HELDERLAN A. NASCIMENTO WELISON MELO CARDOSO RAIMUNDO MARQUES DA SILVA ELISE AMARAL RODRIGUES RAIMUNDO EDMI DA SILVA DOS SANTOS MÁRIO ROGÉRIO DA CONCEIÇÃO CUNHA VANUZA PINHEIRO DE SOUZA IVAIAS DE SOUZA CORREA IVAN MARCELO PEREIRA DA SILVA DIANA PANTOJA DA ROCHA FRANCINELTON PEREIRA DOS SANTOS ALEX MONTEIRO RODRIGUES HELDERLAN DOS SANTOS CORRÊA ALDECY DO NASCIMENTO VILHENA BOM BOM BOM BOM BOM BOM BOM BOM BOM BOM BOM BOM BOM 8,476 8,414 8,401 8,331 8,306 8,303 8,303 8,278 8,272 8,251 8,170 8,165 8,065 Nada mais havendo a registrar, dou por encerrado a presente ATA, que vai assinada pelo Sr. TEN CEL QOC Romulo César Pacheco de Souza – Comandante do CFA, e por mim 2º TEN QOC Sara Farias Souza – Chefe da Divisão de Ensino do CFA, que a lavrei. Sara Farias Souza 2º - TEN QOC Chefe da Divisão Ensino do CFA Art. 2° Em consequência, o Chefe do EMG, AJG, DP, os comandantes de OPM’s e os interessados tomem conhecimento e providências a respeito. (NBG nº 104-DEI, de 19 OUT 12). 03 - DOCUMENTO RECEBIDO - TRANSCRIÇÃO Poder Judiciário Federal Tribunal Regional Eleitoral do Amapá Diretoria Geral “Contribua com o meio ambiente. Utilize impresso em frente e verso” Ofício nº 215 – DG Macapá, 19 de outubro de 2012. Ao Senhor Coronel REZENDE Comandante Geral da Polícia Militar do Amapá Nesta Assunto: Concessão de Mérito Eleitoral por ato de bravura. Senhor Comandante, 1. O Pleno do Tribunal Eleitoral do Amapá decidiu, na 48ª Sessão Administrativa, pela concessão de Diploma e de Medalha do Mérito Eleitoral, por ato de bravura, aos Militares envolvidos em naufrágio e que salvaram suas vidas e a vida dos tripulantes, mesários que prestavam serviços voluntários no processo das eleições de 2012, no Município de Mazagão, a saber: 3º SGT PM AIRES RODRIGUES NERI DA SILVA; SD WILLYAN SANTANA DOS SANTOS e SD PM ADRIANO RODRIGUES DOS SANTOS. 2. Sessão Solene de Outorga de Medalha será realizada no dia 24 de outubro de 2012, às 17h00min, no Plenário deste Tribunal, 1º andar do edifício sede, na Av. Mendonça Junior, 1502, Centro, Macapá, AP. 3. Parabenizamos este Comando pelos Militares, ao tempo que convidamos Vossa Senhoria para participar do Ato Solene de entrega da mais alta comenda da Justiça Eleitoral do Amapá. Atenciosamente, ODETE SCALCO Diretora Geral (NBG nº 034-CMDO, de 19 OUT 12). 04 - CONVOCAÇÃO EDITAL Nº 003/2012-ASMEAP O presidente da Associação dos Servidores Militares do Estado do Amapá – ASMEAP, no uso das atribuições que lhe são conferidas através do Art. 8º, do Estatuto Social da Entidade, vem através deste, CONVOCAR todos os seus associados, para a Assembleia Geral Extraordinária, onde será discutida a seguinte pauta: - Informes gerais; - Apresentação de relatório de prestação de contas da presidência anterior, relativo ao período de 21 de dezembro de 2010 a 21 de março de 2011, após entrega de documentos solicitados através do processo judicial nº 0032650-59.2011.8.03.0001 e outras providências; - Ações judiciais; - Apresentação de proposta para convênio com plano de saúde; - Apresentação de proposta para convênio com empresa MongeralAegon Seguros e Previdência (seguro de vida e assistência funeral nacional); - Discussão acerca de atraso no pagamento de mensalidades relativas ao convênio “Contribua com o meio ambiente. Utilize impresso em frente e verso” com plano odontológico (ODONTOPREV) e outras providências a serem adotadas pela Diretoria Executiva; - Apresentação de Portaria Interna regulamentando atendimento jurídico na entidade, - Reiteração de proposta de aumento no valor da mensalidade da ASMEAP e transformação desse valor em percentual mensal; - Debate sobre providências a serem adotadas com relação à parcela compensatória. LOCAL: ASSOCIAÇÃO DE SUBTENENTES E SARGENTOS PM/BM - ASS (Rodovia Juscelino Kubitschek, Km 03). DATA: 01 DE NOVEMBRO DE 2012(QUINTA-FEIRA) HORÁRIO: 15h30min – primeira chamada 16h00min – segunda chamada Macapá – AP, 19 de outubro de 2.012. ÁLVARO DE OLIVEIRA CORRÊA JÚNIOR – 1º TEN QOA Presidente da ASMEAP 05 - MOVIMENTAÇÃO DE OFICIAL – CLASSIFICAÇÃO – CESSA ADIÇÃO De acordo com a letra “a” do § 1º, do Art. 5°, do Decreto (N) nº 022, de 12 JUN 81 (Regulamento de Movimentação de Pessoal da PMAP), classifico na Diretoria de Saúde, a contar de 11 de setembro de 2012, os oficiais abaixo relacionados: POSTO ESP. NOME COMPLETO N GUERRA 1º TEN QOS MED DEN MARCO AURÉLIO DA COSTA SERRUYA NÁLIA CECÍLIA GURGEL JUAREZ SERRUYA 1º TEN QOS 1º TEN QOS ENF MARCILENE BRITO DE ALMEIDA MARCILENE 1º TEN QOS MED MARCÍLIO CHAVES FILHO VICTOR PAULO BARBOSA TAVARES CHAVES MAURÍCIO MOURA DOS SANTOS NETTO GRAZIELLE BORBOREMA RIBEIRO MOURA NETTO IGOR BARROS OLIVEIRA BARROS NÁLIA 1º TEN QOS FAR 1º TEN QOS MED VICTOR 1º TEN QOS MED 1º TEN QOS FIS 1º TEN QOS MED DEN GLEISON SEBASTIÃO DA SILVA PIMENTEL MAURO PINHEIRO DE SANTANA PIMENTEL 1º TEN QOS 1º TEN QOS MED LUCIANA OLIVEIRA RAMOS LUCIANA RAMOS 1º TEN QOS ENF LUIS HENRIQUE CIRINO GAMA LUIS HENRIQUE GRAZIELLE D. SANTANA Em conseqüência: 1. cessa a situação de adido a DEI, a contar de 11 de setembro de 2012, dos Oficiais acima referenciados, publicada no item na letra “b” do nº 06 da 3ª Parte do BG nº 052 de 20 MAR 12; 2. o Diretor de Pessoal, o Diretor de Ensino, o Diretor de Saúde e os interessados tomem conhecimento e providências a respeito. (NBG nº 2263-DP, de 10 OUT 12). 06 - MOVIMENTAÇÃO – TRANSFERÊNCIA POR NECESSIDADE DO SERVIÇO a. De acordo com o Decreto (N) nº 022, de 12 JUN 81, em seus Art. 4º, 5º e 12º, transfiro por necessidade do serviço o 2º TEN QOA VALDEZ DO NASCIMENTO TEIXEIRA, do EMG para o 8º BPM, a contar de 09 de outubro de 2012. Em consequência, o Chefe do EMG, o Cmt do 8º BPM e o interessado tomem conhecimento e providências a respeito. “Contribua com o meio ambiente. Utilize impresso em frente e verso” (NBG nº 2265-DP, de 11 OUT 12). b. De acordo com o Decreto (N) nº 022, de 12 JUN 81, em seus Art. 4º, 5º e 12º, transfiro por necessidade do serviço o MAJ QOC JOÃO SERRAT ARAUJO BRAGA, da Corregedoria Geral para o EMG, a contar de 01 de outubro de 2012. Em consequência, o Chefe do EMG, o Corregedor Garal e o interessado tomem conhecimento e providências a respeito. (Sol ao Of. nº 327/12-DA.Correg/PM, de 02 OUT 12. NBG nº 2268, de 15 NOV 12). 07 - PORTARIA – TRANSCRIÇÃO PORTARIA nº 664/2012 – DP O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAPÁ, com base na Lei nº 1.121, de 01 de outubro de 2007, alterada pela Lei nº 1.225 de 05 de setembro de 2008 e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Governamental nº 010, de 03 de janeiro de 2011, e atendendo solicitação contida no Ofício nº 224/12-Diretoria de Inteligência, de 02 de outubro de 2012. Resolve: Nomear o 1º TEN QOC ONÉLIO AMORAS DE ARAÚJO, para responder pela função de Chefe da Divisão de Suprimento e Manutenção da PMAP (Gratificação Funcional Grupo V), tendo em vista que o titular, 1º TEN QOC WEXSLEY SOARES SILVA, encontrava-se em gozo de suas férias regulamentares, no período de 10 a 30 de setembro de 2012, referente ao exercício 2011/2012. Quartel em Macapá-AP, 10 de outubro de 2012. MANOEL EDILELSON MADUREIRA BATISTA – CEL QOC Comandante Geral da PMAP, em exercício ALTERAÇÕES DE PRAÇAS 08 - APRESENTAÇÃO DE PRAÇA - MOVIMENTAÇÃO- CLASSIFICAÇÃO a. De acordo com a letra “a” do § 1º, do Art. 5°, do Decreto (N) nº 022, de 12 JUN 81 (Regulamento de Movimentação de Pessoal da PMAP), e tendo em vista a desmobilização da Força Nacional de Segurança Pública, conforme Of. nº 1524/2012-GAB/SEJUSP/AP, de 06 OUT 12, classifico no 8º BPM, a contar de 15 de outubro de 2012, o 2º SGT QPC EDIVALDO BRITO DA SILVA. Em consequência, providencias a respeito. o Cmt do 8º BPM e o interessado tomem conhecimento e (NBG nº 2267-DP, de 15 OUT 12). b.De acordo com a letra “a” do § 1º, do Art. 5°, do Decreto (N) nº 022, de 12 JUN 81 (Regulamento de Movimentação de Pessoal da PMAP), e tendo em vista a desmobilização da Força Nacional de Segurança Pública, conforme Of. nº 1090/2012-GAB/SEJUSP/AP, de 26 JUL 12, classifico a contar de 26 de julho de 2012, na Policlínica, o SD QPC PATRÍCIO EURO MOTAS DIAS. Em consequência, o Cmt da Policlínica e o interessado tomem conhecimento e providencias a respeito. “Contribua com o meio ambiente. Utilize impresso em frente e verso” (NBG nº 2269-DP, de 10 OUT 12). 09 - INCLUSÃO DE DEPENDENTES PARA FINS DE DEDUÇÃO NO IRRF Tendo em vista o publicado no item 10, da 3ª Parte, do BG nº 089, de 15 MAI 00, incluo como dependente para fins de Dedução no Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF, o filho do militar abaixo relacionado: Do11º BPM SD QPC RAIMUNDO NAZARÉ RIBEIRO MORAES NOME Parent. Nasc. Cartório Cidade Livro Fls. Termo Ingrid Maria Oliveira Moraes Filha 15.11.03 Jucá Macapá A-417 243 219.501 Em consequência: 1) De acordo com a Portaria nº 305/DP, de 08 JUL 2008, publicada no BG nº 128, de 10 Jul 2008, seja atualizado no Programa Geral da PMAP o dependente acima declarado, e anexado à Pasta de Alterações do policial militar em questão, a cópia da Declaração de Dependente; 2) O Cmte. do 11º BPM e o interessado tomem conhecimento e providências a respeito. (Solução ao Of. nº 371/12-11º BPM, de 02 OUT 12. NBG nº 2270-DP, de 17 OUT 12). 10 - MOVIMENTAÇÃO DE PRAÇA – TRANSFERÊNCIA POR NECESSIDADE DO SERVIÇO De acordo com o Decreto (N) nº 022, de 12 JUN 81, em seus Art. 4º, 5º, 11 e 12, transfiro por necessidade do serviço, a SD QPC BRUNA ROBERTA SALVADOR OLIVEIRA, do 8º BPM para a Corregedoria Geral, a contar de 16 MAI 12. Em consequência, AJG, DP, o Corregedor Geral, o Cmte. do 8º BPM e os interessados tomem conhecimento e providências a respeito. (Sol. ao Of. nº 327/12-DA.Correg/PM, de 02 OUT 12. NBG nº 2274). 11 - PORTARIA – TRANSCRIÇÃO a. PORTARIA nº 663/2012 – DP O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAPÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Governamental (N) nº 0010, de 03 de janeiro de 2011, c/c item 10 do Art. 4º e parágrafo único do Art. 13, do capítulo III, do Decreto (N) nº 022, de 12 Jun 81, e o contido no Ofício nº 332/12-CPRu, de 30 de agosto de 2012 e Of. nº 409/12-DSaú, datado de 17 de setembro 2012. RESOLVE: 1.Transferir por interesse próprio e sem ônus para o Estado, os policiais militares abaixo relacionados, a contar da data de publicação em BG. Da CPRu/Igarapé do Lago - Categoria “B” para a Policlínica/Macapá– Categoria ''C'' SD QPC WILLEN OLIVEIRA DE SOUZA Da Policlínica/Macapá- Categoria “C” para a CPPu/Igarapé do Lago– Categoria ''B'' “Contribua com o meio ambiente. Utilize impresso em frente e verso” SD QPC ANDRÉ FARIAS VIEIRA DE MATOS 2. O Diretor da Policlínica, o Cmt da CPRu deverá conceder Trânsito aos Policiais Militares acima movimentados, conforme § 2º do Art. 20, da Portaria nº 300/08-DP, de 30 JUN 08, publicada no BG nº 130/2008. Quartel em Macapá-AP, 27 de setembro de 2012. PEDRO PAULO DA SILVA REZENDE - CEL QOC Comandante Geral da PMAP b. PORTARIA nº 666/2012 – DP O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAPÁ, com base na Lei nº 1.121, de 01 de outubro de 2007, alterada pela Lei nº 1.225 de 05 de setembro de 2008 e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Governamental nº 010, de 03 de janeiro de 2011, e atendendo solicitação contida no Ofício nº 331/2012-DCC/DA, de 17 de setembro de 2012. Resolve: Nomear a 3º SGT QEP ANA DENISE RAIOL PICANÇO NERI, para responder pela função de Auxiliar Técnico da Unidade de Contratos e Convênios da PMAP (Gratificação Funcional Grupo VII), tendo em vista que o titular, SD QPC ARLINDO DA PAIXÃO ROCHA NETO, encontra-se em gozo de suas férias regulamentares, no período de 10 de Setembro a 09 de outubro de 2012, referente ao exercício 2011/2012. Quartel em Macapá-AP, 10 de outubro de 2012. MANOEL EDILELSON MADUREIRA BATISTA – CEL QOC Comandante Geral da PMAP, em exercício c. PORTARIA Nº 127/2012-PMAP/DEI O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAPÁ no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Governamental nº 010, de 03 de Janeiro de 2011, publicado do Diário Oficial do Estado nº 4892 com circulação em 07 de janeiro de 2011. CONSIDERANDO o contido no Ofício nº. DEC - 676/11/12 – PMESP RESOLVE: Artigo 1º- Indicar os militares abaixo para freqüentarem o Curso de Policiamento em Eventos, destinado a Subtenentes e Sargentos, a ser realizado no período de 03 a 26 de novembro de 2012, no 2º Batalhão de Polícia de Choque (2º BPChq), na cidade de São Paulo – SP. Posto 3°SGT 3°SGT Nome LEANDRO SABINO DE LIMA ERVETONMARCOS CARNEIRO DE OLIVEIRA Artigo 2º - AUTORIZAR o deslocamento dos Policiais Militares acima citados pertencente ao Quadro do Estado, da sede de suas atribuições até a cidade de São Paulo – SP, SEM ONUS DE DIÁRIA, AJUDA DE CUSTO E TRANSLADO DE BAGAGEM; Artigo 3º - AUTORIZAR a emissão de passagens aéreas no trecho Macapá/São “Contribua com o meio ambiente. Utilize impresso em frente e verso” Paulo/Macapá, no período de 03 a 26 de novembro de 2012; Artigo 4º - De acordo com o Art. 21, letra “B” do Decreto nº 022, de 12 de Julho de 1981, os Militares em tela passam a condição de ADIDOS à Diretoria de Ensino e Instrução durante o período do Curso; Artigo 5º - Em conseqüência a Ajudância Geral revogue a portaria nº 114/2012 de 21 de setembro de 2012 e dê a devida publicidade, a DOF providencie as passagens aéreas, o Chefe do EMG, a Diretoria de Pessoal, o comandante do 5º BPM e os interessados tomem conhecimento e providências a respeito. = 4ª PARTE – JUSTIÇA E DISCIPLINA = 12 - RECONSIDERAÇÃO DE ATO – INDEFERIMENTO Nos requerimentos em que 3º SGT QPC RILDO RODRIGUES DE MELO e o SD QPC FRANKLIN AUGUSTO AMARAL DE MENDONÇA, lotados no Batalhão de Rádio Patrulhamento (BRPM), combatem a Solução dada a Sindicância n. 020/12-Correg, nas fls. 149 a 151, pleiteando seu arquivamento. A solução combatida evidenciou indícios de Transgressão Disciplinar por terem os requerentes agidos de maneira excessiva durante a abordagem policial que teve como conseqüência lesão ao abordado, fato que causou tumulto com os familiares e vizinhos da vítima ao vê-lo lesionado. Ainda, por terem atendido a ocorrência sem a devida comunicação ao CIODES. Além disso, censurou-se a postura do 3º Sgt De Melo pela falta de controle sobre seu comandado, Sd QPC Franklin, que tomou a frente na ocorrência, fez uso de gás de pimenta e disparo de arma de fogo sem o respeito às Diretrizes Operacionais que prevê o uso de tais meios de maneira progressiva e proporcional a possível agressão. Com base nestes fundamentos, a conduta dos requerentes foi enquadrada nos itens 07 e 20 do anexo I, item II, do RDPM-AP, respectivamente: “Deixa de cumprir ou de fazer cumprir normas regulamentares na esfera de suas atribuições”, “Trabalhar mal, intencionalmente ou por falta de atenção, em qualquer serviço ou instrução”. E considerando a circunstância atenuante de Bom comportamento e as agravantes: Ser praticada a transgressão durante a execução de “Contribua com o meio ambiente. Utilize impresso em frente e verso” serviço e prática simultânea de duas ou mais transgressões, dispostas nos Arts. 18 e 19 do RDPM/AP, fez-se a previsão de sanção disciplinar de 05 dias de detenção ao Sgt QPC Rildo Rodrigues de Melo e 02 (dois) dias de detenção Sd QPC Frank augusto Amaral de Mendonça. Em síntese, os requerentes argúem que a utilização do gás de pimenta fora de acordo com o POP n. 006/07 “Após o esgotamento de negociações verbais com infratores ameacem fisicamente a integridade do policial...” ou seja, de forma proporcional. Questionam que as condutas descritas nos itens 7 e 20 do RDPM não se amolda a conduta dos sindicados, por considerarem suas ações de acordo com o RDPM. Da apreciação dos recursos, conclui-se que os argumentos trazidos pelos requerentes não merecem acolhida, porquanto não trouxeram provas que evidenciasse possível erro da Administração Militar ao demonstrar a prática de transgressão. Reservaram-se apenas a fazer questionamentos parciais, sem se ater aos reais fatos que comprovaram a prática transgressiva, generalizando que agiram de acordo com os procedimentos adotados pela Instituição, sem, contudo, demonstrar em que regulamentação da polícia militar se respaldou as várias ações praticadas. Ressalte-se, por necessário, que a Doutrina para o Serviço de Rádio Patrulha no que se refere aos Princípios Básicos sobre o Uso de Arma de Fogo (BUFAF) menciona nos itens 5a) e 9, respectivamente, “UTILIZÁ-LA COM MODERAÇÃO E A SUA AÇÃO DEVE SER PROPORCIONAL A GRAVIDADE DA INFRAÇÃO E AO OBJETIVO ALCANÇADO”; “OS POLICIAIS SOMENTE DEVEM FAZER USO DE ARMAS DE FOGO CONTRA PERIGO IMINENTE DE MORTE OU LESÃO GRAVE QUE AMEACE VIDAS HUMANAS...”. Vale lembrar que os requerentes em nenhum momento negaram ter feito uso de arma de fogo sob a alegação de provável arremesso de um tijolo na direção da guarnição, como se não houvesse outros meios a se utilizar, a fim de conter suposta agressão. Tal fato confirmou a ação desproporcional dos requerentes. Importante mencionar que o princípio da proporcionalidade requer que a medida seja adequada entre os meios utilizados e os fins desejados, tem que ser necessária e apropriada às circunstâncias. Se o objetivo dos requerentes era apenas conter possível agressão, que diga-se de passagem, de pouca probabilidade de se concretizar devido ao material utilizado, fazer uso de arma de fogo é um meio totalmente descabido. Da mesma forma, restou evidenciada, e sem questionamento por parte dos requerentes, a falta de controle do graduado em relação a ação policial e ao seu subordinado que tomou frente na ocorrência e decidiu a forma de proceder. Diante do exposto, considerando que o mérito da decisão não foi enfrentado pelos requentes em sua totalidade, subsiste a prática de transgressão disciplinar, INDEFIRO o Recurso de Reconsideração de Ato num todo, mantendo a Solução do Processo Administrativo n. 020/12. Em conseqüência, o Comandante do BRPM, e o interessado tomem conhecimento e providências a respeito. Macapá-AP, 21 de Setembro de 2012. JOSÉ CARLOS CORREA DE SOUZA – CEL QOC Corregedor Geral da PMAP 13 - SOLUÇÃO DE SINDICÂNCIA Compulsando os autos da presente Sindicância n. 046/12-Correg, instaurada través da Portaria n. 076/12-Correg/PM-Sind que teve como encarregado o 2º Ten QOA Juracy Nunes Palmerim, em desfavor do 2º SGT QPC ELI BIANOR DOS SANTOS, lotado no 9º Batalhão PM, a fim de apurar possível conduta irregular,RESOLVO concordar com o parecer exarado pelo encarregado, pois de igual modo, vislumbro a pratica de transgressão disciplinar, senão vejamos: Os fatos em questão referem-se à postagem feita pelo Sd Eli Bianor em seu facebook, na comunidade denominada “Policia Militar do Amapá”, na qual integram policiais militares, dentre vários, postou os seguintes comentários: “AI CAMILO ASSIM VOCÊ ME MATA. AI CAMILO CADE A DATA BASE. A SEU TE PEGO A BORRACHA TE ACHA!!!!”. Em outro “Contribua com o meio ambiente. Utilize impresso em frente e verso” fragmento, “O PR QUER LANÇAR O PALHAÇO TIRIRICA PARA PREF. DE SÃO PAULO, AQUI EM MACAPÁ TODOS OS CANDIDATOS A PREFEITO SÃO PALHAÇOS”. Ainda, “É TURMA, PRIMEIRO BOM DIA A TODOS, AGORA SIM VOU FALAR OU ESCREVER, SERÁ QUE A PM É TÃO INSIGNIFICANTE PARA SOCIEDADE A PONTO DE SER CUPADA DA SUA PROPRIA GREVE, NÃO TEMOS APOIO DE NINGUEM (LEMBRANDO QUE A GREVE É NA TOTALIDADE FORMADA POR PRAÇA). VIVA A CORAGEM DOS PMS DA BAHIA”. O sindicado foi devidamente cientificado das acusações a ele imputadas, sendo-lhe garantido o direito a ampla defesa e contraditório, argumentou,em síntese, que alguns dos comentários postados não são de sua autoria e sim,extraiu de um jornal local, mas que não pode apresentar cópia, pois se tratava de um editorial on-line que é atualizado diariamente. Em suas alegações finais, o sindicado requereu a oitivas de testemunhas. Alegou não terdivergência pessoal com o Governador do Estado e seu governo e que não teve a intenção de macular a imagem da Corporação. Invocou o direito constitucional da liberdade de expressão prevista no Art. 5º, IV, IX e livre manifestação de pensamentoArt. 220. Dada a instrução e análise das provas juntadas aos autos, considerando as argüições de defesa, desde logo, declara-sepreclusa as oitivas das testemunhas indicadas pelo sindicado nesta fase do processo, visto que o momento oportuno se deu quando da citação do acusado. Disto isto, em análise do mérito, conclui-se que o sindicado não deve lograr êxito em suas justificativas, porquanto nos comentários transcritos juntados aos autos, o acusadodemonstra incentivo a movimentos reivindicatórios ao enaltecer a atitude dos policiais do Estado da Bahia, podendo-se avaliar até como apologia ao crime, em razãodea conduta dos policiais baianos terem sido consideradascomo motim e insubordinação tipificados no Código Penal Militar. De mais a mais, fez uso de paródia utilizando o nome do Governador do Estado, autoridade máxima de Policia Militar do Estado do Amapá, de forma intimidadora e vexatória, conduta incompatível com a postura de um policial militar, servindo de péssimo exemplo aos seus pares, principalmente por se tratar de um graduado. Vale lembrar que as Policiais Militares, forças auxiliares e reserva do exército,estão sujeitos a um regime diferenciado dos demais funcionários públicos por tratarem diretamente da manutenção da ordem, da segurança pública.Daí a razão da própria Constituição Federal prevê tratamento distinto em vários sentidos, sendo um deles a privação ao direito de greve e sindicalização.O nosso Código Penal Militar da mesma forma visa a inibir condutas que incentivem a desordem, o motim, visto que vão de encontro a Disciplina e Hierarquia regulamentada constitucionalmente. Assim sendo, a liberdade de expressão invocada pelo sindicado não é absoluta, uma vez que existem limites impostas por outros valores. A liberdade de expressão deve ser de forma respeitosa a preservar a dignidade de outrem e não um meio subversivode degradação, incompatível com o Estado de Direito. Ante o exposto, RESOLVO concordar com o parecer do Encarregado ao vislumbrar a prática de Transgressão Disciplinar de n.s 62 e 101 do anexo I, item II, do RDPM-AP, respectivamente: “Manifestar-se, publicamente, a respeito de assuntos políticos ou tomar parte, fardado, em manifestação da mesma natureza” e “Discutir ou provocar discussões por qualquer veículo de comunicação, sobre assuntos político, militares ou policiais militares, excetuando-se os de natureza exclusivamente técnica, quando devidamente autorizados”. Nesses termos, considerando a circunstância atenuante de Bom comportamento por encontrar-se no “Excepcional” e a agravante pela prática simultânea de duas transgressões, entendo por bem punir com 8 (oito) dias de Prisão o 2º Sgt Qpc Eli Bianor dos Santos, por considerar Transgressão Grave e medida suficiente a manutenção da disciplina. Por conseguinte, determino as seguintes medidas administrativas: a) Publicar esta solução em Boletim Geral; b) A secretaria da Corregedoria Geral deverá notificar o 2º SGT QPC Eli Bianor dos Santos acerca da presente decisão. c) Transcorrido o prazo recursal, a Secretaria da Corregedoria Geral confeccionará a certidão de trânsito e julgado da decisão administrativa e remeterá a presente decisão à unidade “Contribua com o meio ambiente. Utilize impresso em frente e verso” de Origem do militar para confecção da Nota de Punição e aplicação da devida punição; d) Arquivar o feito no cartório desta Corregedoria Geral. Macapá-AP, 17 de setembro de 2012. JOSÉ CARLOS CORREA DE SOUZA – CEL QOC Corregedor Geral da PMAP 14 - INQUERITO POLICIAL MILITAR - DESIGNAÇÃO DE ENCARREGADA E ESCRIVÃ a. De conformidade com a letra “c”, do Art. 10 e Art. 11 do Código de Processo Penal Militar, designo através da Portaria n° 205/12-Correg/PM-IPM, de 15 Outubro 12, como Encarregada do Inquérito Policial Militar nº 074/12-Correg/PM, a 2° TEN QOA Simone Maria Moreira dos Anjos e como Escrivã a 2ª SGT QEP Marise Socorro Amoras Távora, tendo em vista o contido na documentação abaixo: - Of. nº 009/12–APF-Correg/PM, de 12 OUT 12; 02 (duas) vias do APF nº 005/12-Correg/PM. Em conseqüência, a encarregada tome conhecimento e providências a respeito. (NBG nº 443-CORREG, de 15 OUT 12). b. De conformidade com a letra “c”, do Art. 10 e Art. 11 do Código de Processo Penal Militar, designo através da Portaria n° 204/12-Correg/PM-IPM, de 15 Outubro 12, como Encarregado do Inquérito Policial Militar nº 073/12-Correg/PM, o 2° TEN QOA Élio Abreu Silva e como Escrivão o 2ª SGT QEP Raildo Alcântara Carvalho Rocha, tendo em vista o contido na documentação abaixo: - Of. nº 034/2012 – PJCAM, de 29 Ago 12; 01 (um) Termo de Declaração; Cópia do APF nº 252/12-CF/CIOSP; Termo de Exibição e Apreensão/APF; Termo de Entrega/APF nº 252/12. Em conseqüência, o encarregado tome conhecimento e providências a respeito. (NBG nº 442-CORREG, de 15 OUT 12). c. De conformidade com a letra “c”, do Art. 10 e Art. 11 do Código de Processo Penal Militar, designo através da Portaria n° 201/12-Correg/PM-IPM, de 15 Outubro 12, como Encarregado do Inquérito Policial Militar nº 072/12-Correg/PM, o MAJ QOC Adilton de Araújo Corrêa, tendo em vista o contido na documentação abaixo: - Of. nº 5224/2012 - 3º VCAM, de 25 SET 12. Termo Circunstanciado nº 129/2012-2º DP, contendo 37 (trinta e sete) laudas. Em conseqüência, o encarregado tome conhecimento e providências a respeito. (NBG Nº 426-DP, DE 15 OUT 12). PEDRO PAULO DA SILVA REZENDE - CEL QOC Comandante Geral da PMAP ASS/EFAF “Contribua com o meio ambiente. Utilize impresso em frente e verso”