ESTADO DO AMAPÁ
POLÍCIA
MILITAR
COMANDO GERAL
QUARTEL EM MACAPÁ-AP
23 DE OUTUBRO DE 2012
(3ª FEIRA)
=BOLETIM GERAL N° 196
PARA CONHECIMENTO DA POLÍCIA MILITAR E DEVIDA EXECUÇÃO, PUBLIQUE-SE O
SEGUINTE:
= 1ª PARTE – SERVIÇOS DIÁRIOS =
01 – ESCALA DE SERVIÇO:
Para o dia 24 de outubro de 2012 (quarta-feira)
Superior de Dia
Oficial de Operações
08h às 08h
Oficial PM/CIODES
08h às 08h
07h às 15h
15h às 22h
22h às 07h
Oficial do 8º BPM
Oficial DSau - Sobreaviso
Permanência – Dsau
1º Turno
2º Turno
Unidade de Informática
Assistente Jurídico de Sobreaviso
. ...
...
...
...
...
TEN CEL QOC NILSON
1º TEN QOC FABIOLA SILVA
1º TEN QOA EDMILSON
1º TEN QOA FAÇANHA
1º TEN QOA C. LEAL
. ...
. ...
...
...
. ...
...
1º TEN QOA ADAILSON
1º TEN QOS CHAVES
SD QPC M.MENDES
SD QPC TATIANA
SGT JASON
ADV. PRISCILLA
= 2ª PARTE – INSTRUÇÃO =
(SEM ALTERAÇÃO)
= 3ª PARTE – ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS =
02 - ATA DE CONCLUSÃO DO CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTO
REALIZADO NO PERÍODO DE 29 DE FEVEREIRO À 17 DE OUTUBRO DE 2012.
O Diretor de Ensino e Instrução no uso das atribuições que lhe são conferidas através
da Portaria 599/2012- DP, publicada no item 04, do BG nº 168, de 10 de setembro de 2012.
Resolve
Art. 1º. Transcrever o documento com o seguinte teor:
POLÍCIA MILITAR DO AMAPÁ
DIRETORIA DE ENSINO E INSTRUÇÃO
“Contribua com o meio ambiente. Utilize impresso em frente e verso”
CENTRO DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO
ATA DE CONCLUSÃO DO CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTO
REALIZADO NO PERÍODO DE 29 DE FEVEREIRO A 17 DE OUTUBRO DE 2012
Aos 17 dias do mês de Outubro de 2012, nesta cidade de Macapá, capital do estado do Amapá,
no Centro de Formação e Aperfeiçoamento da Polícia Militar do Amapá “Cap Francisco Chagas
da Silva”, criado no ano de Um Mil Novecentos e Setenta e Seis, localizado na Rua Jovino
Dinoá, s/n, presente o TEN CEL QOC ROMULO CÉSAR PACHECO DE SOUZA, comandante
deste Centro, foi realizada a Ata de Conclusão do Curso de Formação de Sargentos – 2012.
Concluíram com aproveitamento o mencionado curso, os policiais militares abaixo relacionados,
sendo o primeiro lugar em participação e desempenho pertencente ao 3º SGT
HONDINELLE NEVES TOMAZ
CLAS.
1º
2º
3º
4º
5º
6º
7º
8º
9º
10 º
11 º
12 º
13 º
14 º
15 º
16 º
17 º
18 º
19 º
20 º
21 º
22 º
23 º
24 º
25 º
26 º
27 º
28 º
29 º
30 º
31 º
32 º
33 º
34 º
35 º
36 º
37 º
38 º
39 º
40 º
41 º
42 º
43 º
44 º
45 º
46 º
47 º
NOME DE GUERRA
HONDINELLE
GISELE
ERON
FABRÍCIO SANTOS
RUANA
ARACELLYA
ÁLIS
DURZIANE
ANA SARDINHA
WALDINEI
ZEDEQUIAS
P. OLIVEIRA
RICARDO RAMOS
MARCUS BAIA
ALTANIR
BRENO
D. PINHEIRO
LUCIANO
LUIZ LIMA
DANILO CORREA
ANDRÉIA LOBATO
COSTA SILVA
ELENICE
NELSON
RAIOL
TARSO
J. COELHO
MILSON
ABMAEL
PÂMELA
EDVALTER
S. CARVALHO
FLEXA
CARLOS VIANA
K. MONTEIRO
FERNANDA
V. PACHECO
KIM
JOÃO CUNHA
R.SENA
P. GUIMARÃES
CÁSSIANO
IRAN COSTA
VALTER NEY
M. MEIRELES
AUDENOR
J. LIMA
NOME COMPLETO
HONDINELLE NEVES TOMAZ
GISELE BARBOSA SANTOS FREITAS
JOANYR ERON CAMPELO CORREA
MÁCIO FABRÍCIO DOS SANTOS LOBO
RUANA ELYENE DOS SANTOS RIBEIRO DA COSTA
ARACELLYA OLIVEIRA AMANAJÁS
ÁLIS KARLA CARDOSO VANZELER
DURZIANE SANTOS FERREIRA
ANA PAULA SARDINHA MENDES
WALDINEI ALMEIDA OLIVEIRA
ZEDEQUIAS AMORIM MIGUINS
ANDERSON PEREIRA DE OLIVEIRA
RICARDO RAMOS LINDEMEYER
MARCUS KENNEDY RODRIGUES BAIA
ALTANIR DA COSTA DAVID
BRENO DUARTE MONTEIRO
DIEGO VAZ PINHEIRO
SANTIAGO LUCIANO MENDONÇA
FÁBIO LUIZ DO NASCIMENTO LIMA
DANILO PANTOJA CORREA
ANDRÉIA DE JESUS LOBATO SERRÃO
EDILSON DA COSTA SILVA
ELENICE FRANCISCA DA SILVA BRITO
NELSON MENDES DA SILVA JUNIOR
ARILSON RAIOL DE SOUZA
SAULO DE TARSO DE SOUZA MONTEIRO
JACQUELINE COELHO BARROSO
RAIMUNDO MILSON DA SILVA COSTA
ABMAEL SANTOS BARROS
PÂMELA MARGARIDA CASTRO DE SOUZA
EDVALTER ALBUQUERQUE NOGUEIRA
SIUNEI DE CARVALHO TRINDADE
ISLONE FLEXA
ANTONIO CARLOS VIANA PEREIRA
KATIANE PEREIRA MONTEIRO
FERNANDA DA SILVA GONÇALVES
VALDENES PACHECO DE SOUZA
KIM FÉLIX DA SILVA
JOÃO DIAS DE CUNHA
ANDERSON ROBERTO MELO SENA
ROBERTO CLEBER PINTO GUIMARÃES
CÁSSIANO DA SILVA NASCIMENTO
IRAN NONATO COSTA DO NASCIMENTO
VALTER NEY NASCIMENTO SACRA.MENTO
MARCELO VINICIUS RODRIGUES MEIRELES
JOSÉ AUDENOR GOMES DA SILVA
JERÔNIMO MARIA LIMA PICANÇO
CONCEITO
NOTA
FINAL
EXCELENTE
EXCELENTE
EXCELENTE
EXCELENTE
EXCELENTE
EXCELENTE
EXCELENTE
EXCELENTE
EXCELENTE
EXCELENTE
EXCELENTE
EXCELENTE
EXCELENTE
EXCELENTE
EXCELENTE
EXCELENTE
EXCELENTE
EXCELENTE
EXCELENTE
EXCELENTE
EXCELENTE
EXCELENTE
EXCELENTE
EXCELENTE
EXCELENTE
EXCELENTE
EXCELENTE
EXCELENTE
EXCELENTE
EXCELENTE
EXCELENTE
EXCELENTE
EXCELENTE
EXCELENTE
EXCELENTE
EXCELENTE
EXCELENTE
EXCELENTE
EXCELENTE
EXCELENTE
EXCELENTE
MUITO BOM
MUITO BOM
MUITO BOM
MUITO BOM
MUITO BOM
MUITO BOM
9,789
9,712
9,705
9,693
9,688
9,688
9,681
9,677
9,668
9,655
9,654
9,640
9,634
9,633
9,632
9,625
9,612
9,611
9,604
9,598
9,592
9,583
9,572
9,571
9,564
9,563
9,561
9,549
9,541
9,539
9,538
9,532
9,526
9,526
9,521
9,516
9,515
9,509
9,507
9,504
9,502
9,498
9,496
9,488
9,486
9,486
9,474
“Contribua com o meio ambiente. Utilize impresso em frente e verso”
48 º
49 º
50 º
51 º
52 º
53 º
54 º
55 º
56 º
57 º
58 º
59 º
60 º
61 º
62 º
63 º
64 º
65 º
66 º
67 º
68 º
69 º
70 º
71 º
72 º
73 º
74 º
75 º
76 º
77 º
78 º
79 º
80 º
81 º
82 º
83 º
84 º
85 º
86 º
87 º
88 º
89 º
90 º
91 º
92 º
93 º
94 º
95 º
96 º
97 º
98 º
99 º
100 º
101 º
102 º
103 º
104 º
105 º
106 º
107 º
108 º
NEGRÃO
LÚCIO
ANDRESSA
ADRIANO SILVA
RENATO
EDNELMA
TEILA
ANTUNES
ROSANGELA MAIA
MARCELO LACERDA
ADRIELSON
M. CÉSAR
F. QUEIROZ
RODERVAL
ALYSON
VALDENIR
DILZA
IRANDIR
ELIEL FERNANDES
R. NUNES
GRACINALDO
MIGUEL LIMA
CRISTINE
FERNANDO SOUSA
DA ROCHA
MANGA
EDIELSON
ROBENILDO PORTAL NEGRÃO
LÚCIO ALENCAR DE SOUSA
ANDRESSA CRISTINA PENAFORT DOS SANTOS COSTA
ADRIANO SILVA COSTA
CLEITON RENATO CORRÊA LIMA
EDNELMA DA SILVA PALMERIM
TEILA NASCIMENTO BARBOSA
ELSON DA ASSUNÇÃO ANTUNES COELHO
ROSANGELA MAIA DOS SANTOS
MARCELO LACERDA DA SILVA
ADRIELSON MAIA DOS SANTOS
MARCOS CÉSAR ROSÁRIO DA SILVA
FÁBIO QUEIROZ PASTANA
RODERVAL ALVES BEZERRA
ALYSON SOARES ALVES
VALDENIR NASCIMENTO DOS SANTOS
DILZA TAVARES CANDEIRA
IRANDIR DO SOCORRO DE OLIVEIRA FERREIRA
ELIEL FERNANDES DE SAMPAIO
JOSE ROBERTO NUNES DA SILVA
GRACINALDO DO SOCORRO VIANA DE ARAÚJO
MANOEL MIGUEL DE LIMA RODRIGUES FILHO
ALINE CRISTINE DOS SANTOS SILVA
FERNANDO SOUSA DE OLIVEIRA
MARLON MORAES DA ROCHA
JOEL MANGA DA SILVA
EDIELSON DA SILVA SOUZA
MENAHEM DAYAN
ALESSANDRA DIAS
A. BRITO
LIANA
FÉLIX
J. DA SILVA
ISA CARLA
DA PAZ
HERETHIANO
ELIZABETH
CLÁUDIO
ADEMIR
CORRÊIA
ERILENE
JOSÉ MORAES
KELLY
WENDEL BRITO
BENILSON
SALAZAR
R. LOBATO
NILSON
ANDREIA VILHENA
R. BORGES
HERMES
NINA
DOS REIS
HIRLON
ROSINEI
KELSSIUS
J. SÉRGIO
SILVANO
WELTON
PASCOAL
MARCIRIO
MENAHEM DAYAN GUIMARÃES PINTOT
ALESSANDRA DIAS DOS SANTOS
ADRIANO BRITO GOES
LIANA DE OLIVEIRA DOS SANTOS
IVAN LUIZ DE SOUZA FÉLIX
JOSÉ MARIA DA SILVA E SILVA
ISA CARLA VIEIRA GUIMARÃES
JOÃO BATISTA DA PAZ
HERETHIANO DALMÁCIO ANTUNES MOREIRA
ELIZABETH DASILVA TRINDADE
LUIZ CLÁUDIO CONCEIÇÃO SANTOS
ADEMIR JONAS DE OLIVEIRA FERREIRA JÚNIOR
ROSIVALDO CORRÊIA DA SILVA
ERILENE DA COSTA SILVA
JOSÉ SALOMÃO DE MORAES GOMES
DAYANNE KELLY DA COSTA SILVA
WENDEL MARCEL BRITO
BENILSON NAZARENO COSTA TOURÃO
GILSOLANDE RIBEIRO SALAZAR
ANTÔNIO CARLOS REIS LOBATO
NILSON RODRIGUES DOS SANTOS
ANDREIA DOS ANJOS VILHENA
ROGERIO MADUREIRA BORGES
HERMES DA SILVA VILHENA
NINA MARQUES ISACKSSON
CARLOS ALBERTO DOS PASSOS REIS
HIRLON JOSÉ VIANA PANTOJA
ROSINEI RABELO DE MELO
KELSSIUS RICARDO CORRÊA LIMA
JEFERSSON KELLY SÉRGIO DOS SANTOS
SILVANO MACHADO MONTEIRO
WELTON FIGUEIREDO
EDIVALDO PASCOAL OLIVEIRA PEREIRA FILHO
MARCIRIO QUEIROZ PASTANA
MUITO BOM
MUITO BOM
MUITO BOM
MUITO BOM
MUITO BOM
MUITO BOM
MUITO BOM
MUITO BOM
MUITO BOM
MUITO BOM
MUITO BOM
MUITO BOM
MUITO BOM
MUITO BOM
MUITO BOM
MUITO BOM
MUITO BOM
MUITO BOM
MUITO BOM
MUITO BOM
MUITO BOM
MUITO BOM
MUITO BOM
MUITO BOM
MUITO BOM
MUITO BOM
MUITO BOM
MUITO BOM
MUITO BOM
MUITO BOM
MUITO BOM
MUITO BOM
MUITO BOM
MUITO BOM
MUITO BOM
MUITO BOM
MUITO BOM
MUITO BOM
MUITO BOM
MUITO BOM
MUITO BOM
MUITO BOM
MUITO BOM
MUITO BOM
MUITO BOM
MUITO BOM
MUITO BOM
MUITO BOM
MUITO BOM
MUITO BOM
MUITO BOM
MUITO BOM
MUITO BOM
MUITO BOM
MUITO BOM
MUITO BOM
MUITO BOM
MUITO BOM
MUITO BOM
MUITO BOM
MUITO BOM
“Contribua com o meio ambiente. Utilize impresso em frente e verso”
9,470
9,460
9,460
9,458
9,457
9,453
9,443
9,439
9,434
9,431
9,430
9,429
9,427
9,424
9,418
9,412
9,412
9,409
9,409
9,406
9,404
9,398
9,398
9,397
9,393
9,392
9,391
9,389
9,388
9,387
9,385
9,376
9,374
9,374
9,370
9,367
9,366
9,359
9,356
9,355
9,349
9,346
9,345
9,340
9,336
9,330
9,329
9,325
9,323
9,323
9,320
9,314
9,311
9,300
9,292
9,289
9,287
9,285
9,284
9,284
9,278
109 º
110 º
111 º
112 º
113 º
114 º
115 º
116 º
117 º
118 º
119 º
120 º
121 º
122 º
123 º
124 º
125 º
126 º
127 º
128 º
129 º
130 º
131 º
132 º
133 º
134 º
135 º
136 º
137 º
138 º
139 º
140 º
141 º
142 º
143 º
144 º
145 º
146 º
147 º
148 º
149 º
150 º
151 º
152 º
153 º
154 º
155 º
156 º
157 º
158 º
159 º
160 º
161 º
162 º
163 º
164 º
165 º
166 º
167 º
168 º
169 º
S. AZEVEDO
COUTINHO
C. MENDES
DIOGENES
RAMON
ANDRÉ
P. SAMPAIO
DJANGO
TANIA MARIA
PAULO SOUZA
D. COSTA
MARCELO SANTOS
A. PINHEIRO
MAGNO SILVA
ROBERVAL
SANTARÉM
LÚCIA SILVA
CRISTINA
CESAR SILVA
ALEXANDRE SOUZA
ALFREDO FERNANDES
SÉRGIO SILVA
ALDENIR
SALOMÃO
P. CARVALHO
EDNAMAR
VITOR
AILAN MACHADO
D. CABRAL
KARLA
E. ROGÉRIO
QUÉCIA
RODINEI
JACIONE
IVANILDO
WAGNO
PINTO
W. DIAS
JEAN DIAS
LUIZ BRAGA
CHARLENE
LOBATO
NIVIA MACEDO
R. AGUIAR
R BATISTA
AMARILDO
ALGEMIRO
PAULO LOPES
HARLEY
DANIEL JONE
S. MACÊDO
A MACHADO
LILIAN
SIDNEY
KENNEDY
ODILAN
JACKSON MATOS
GUTEMBERG
ALEX JOSÉ
SOUSA MENDES
R. TELLES
PAULO SANTOS DE AZEVEDO
MÁRCIO ROGÉRIO DE OLIVEIRA COUTINHO
CLÁUDIO MENDES JÚNIOR
DIOGENES DE JESUS FERREIRA DA COSTA
FELIPE RAMON FREIRE
ANDRÉ DIAS MARTINS
EMERSON PICANÇO SAMPAIO
ROBSON DJANGO FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS
TANIA MARIA DE SOUZA
PAULO ROBERTO DE SOUZA MONTEIRO
DILSON COSTA MOITA
MARCELO RODRIGUES DOS SANTOS
ALEXSANDRO PINHEIRO LOPES
WELLINGTON MAGNO SILVA DOS SANTOS
ROBERVAL FELIZARDO SILVA DOS SANTOS
JOSÉ AUGUSTO SOUSA SANTARÉM
LÚCIA COSTA DA SILVA
SILVANA CRISTINA DE SENA DO NASCIMENTO
AUGUSTO CESAR DA SILVA CARVALHO
JOSÉ ALEXANDRE SOUZA DA PAIXÃO
ALFREDO PAIVA FERNANDES
PAULO SÉRGIO PEREIRA DA SILVA
ALDENIR RODRIGUES PINTO
SALOMÃO PIMENTEL ROCHA
RAIMUNDO SÔNIO PENA DE CARVALHO
EDNAMAR PINHEIRO DOS SANTOS
CÍCERO ROGÉRIO VITOR
AILAN MACHADO DE ALMEIDA
DENNYS PANTOJA CABRAL
WILZA KARLA CORREA DE SOUSA
EDUARDO ROGÉRIO SANTOS CARDOSO
QUÉCIA LANA COUTINHO DE AZEVEDO
RODINEI SILVA RODRIGUES DO CARMO
JACIONE MONTEIRO DE MOURA
IVANILDO DA CONCEIÇÃO PEREIRA
WAGNO DA SILVA GLORIA
JOSIAS BATISTA PINTO
WACHINGTON CARDOSO DIAS
JEAN DIAS DOS SANTOS
LUIZ DOS SANTOS BRAGA
CHARLENE GEMAQUE CAVALHEIRO
WAGNER DA SILVA LOBATO
NIVIA DE NAZARE MACEDO DA CONCEIÇÃO
RAIMUNDO PANTOJA AGUIAR
REGINALDO DA SILVA BATISTA
AMARILDO NOGUEIRA MOURÃO
ALGEMIRO LEMOS BARBOSA
PAULO LOPES MELO
HARLEY DA SILVA TAVARES
DANIEL JONE DA SILVA SANTOS
ORIVALDO DA SILVA MACÊDO
ARTUR WENDELL MACHADO ALMEIDA
LILIAN CARVALHO DE MIRANDA
SIDNEY DA CONCEICAO RAMOS
ALESSANDRO KENNEDY BRAZÃO FARIAS
ODILAN SOUZA DA SILVA
JACKSON DE JESUS MATOS TAVARES
GUTEMBERG LOBATO PICANÇO
ALEX JOSÉ FREIRE COUTINHO
ROGÉRIO DE SOUSA MENDES
ROBELINO CARDOSO TELLES
MUITO BOM
MUITO BOM
MUITO BOM
MUITO BOM
MUITO BOM
MUITO BOM
MUITO BOM
MUITO BOM
MUITO BOM
MUITO BOM
MUITO BOM
MUITO BOM
MUITO BOM
MUITO BOM
MUITO BOM
MUITO BOM
MUITO BOM
MUITO BOM
MUITO BOM
MUITO BOM
MUITO BOM
MUITO BOM
MUITO BOM
MUITO BOM
MUITO BOM
MUITO BOM
MUITO BOM
MUITO BOM
MUITO BOM
MUITO BOM
MUITO BOM
MUITO BOM
MUITO BOM
MUITO BOM
MUITO BOM
MUITO BOM
MUITO BOM
MUITO BOM
MUITO BOM
MUITO BOM
MUITO BOM
MUITO BOM
MUITO BOM
MUITO BOM
MUITO BOM
MUITO BOM
MUITO BOM
MUITO BOM
MUITO BOM
MUITO BOM
MUITO BOM
MUITO BOM
MUITO BOM
MUITO BOM
MUITO BOM
MUITO BOM
MUITO BOM
MUITO BOM
MUITO BOM
MUITO BOM
MUITO BOM
“Contribua com o meio ambiente. Utilize impresso em frente e verso”
9,274
9,271
9,270
9,257
9,253
9,253
9,252
9,251
9,250
9,245
9,242
9,238
9,234
9,228
9,228
9,224
9,214
9,214
9,211
9,205
9,196
9,190
9,190
9,190
9,188
9,187
9,185
9,178
9,174
9,173
9,169
9,169
9,166
9,163
9,162
9,153
9,152
9,140
9,137
9,130
9,126
9,123
9,122
9,110
9,108
9,103
9,102
9,098
9,096
9,095
9,082
9,079
9,079
9,071
9,071
9,067
9,067
9,065
9,055
9,054
9,049
170 º
171 º
172 º
173 º
174 º
175 º
176 º
177 º
178 º
179 º
180 º
181 º
182 º
183 º
184 º
185 º
186 º
187 º
188 º
189 º
190 º
191 º
192 º
193 º
194 º
195 º
196º
197º
198º
199º
200º
201º
202º
203º
204º
205º
206º
207º
208º
209º
210º
211º
212º
213º
214º
215º
216º
217º
218º
219º
220º
221º
222º
223º
224º
226º
225º
227º
228º
229º
230º
JOSÉ OSCAR
LUIZ CASTRO
SILVA PEREIRA
ALEX GOMES
KLÉBER COSTA
IVANETE
M. LIMA
B. BARBOSA
MARCOS COSTA
A. SILVA
SALES
JOSÉ BARRETO
NEUZIANE
JARDEL
JOSEPH
M. CAVALCANTE
DAS CHAGAS
KEILA
ARLON
DEUZIMAR
FAÇANHA
L. NUNES
HELTON
ANTONIO CARDOSO
F. BEZERRA
HOSSON
MARLÚCIO
NILTON
JOFRE
OSMAIDO
P. BRAGA
A VIANA
HENRIQUE
VALCINEI
P. MONTEIRO
PLÁCIDO
DANTAS JÚNIOR
LUCAS
F. VIEIRA
CRISTIAN
PIMENTEL
SILFARNEY
RUSSO
E. PINTO
J. PINHEIRO
BARRIGA
ODAIR
JONATHAN SILVA
NILSON BORGES
NEICYMARA
JEAN RAMOS
JONH
ELIZONETE
S. MARTEL
JONES
JOCIMAR MOURA
ARLINDO PANTOJA
G. CHUCRE
A. BARRETO
C. SIQUEIRA
M. MORAES
JOSÉ OSCAR DE SOUZA OLIVEIRA
MANOEL LUIZ TAVARES DE CASTRO
ANTONIO CARLOS DA SILVA PEREIRA
ALEX GOMES LOBATO
KLÉBER DA COSTA RODRIGUES
IVANETE FIGUEIRA DE AZEVEDO
MÁRCIO JÚNIOR DE BRITO LIMA
EDILSON BARBOSA DE BARBOSA
MARCOS ANTÔNIO DA SILVA COSTA
MARCOS ANTONIO OLIVEIRA DA SILVA
LUCINEI DE SALES GONCALVES
JOSÉ ROBERTO BARRETO FIGUEIREDO
NEUZIANE DA SILVA GAMA
JARDEL DE SOUZA DA SILVA
ELDER JOSEPH DA SILVA PINHEIRO
MARCELO FURTADO CAVALCANTE
PEDRO PAULO SILVA DAS CHAGAS
MARCIA KEILA DE SOUZA
ARLON DO CARMO SOBRAL
JOSÉ DEUZIMAR DAS DORES E SILVA
JOSIVALDO FAÇANHA DA PENHA
LEOVERGILDO NUNES COSTA
HELTON RODRIGO RODRIGUES
ANTONIO MÁRCIO MOREIRA CARDOSO
FRANCISCA DE ARAÚJO BEZERRA
MONER FERREIRA ABUL HOSSON
MARLÚCIO BASTOS DE ARAÚJO
NILTON RODRIGUES COUTINHO
JOFRE CAMPOS DE OLIVEIRA
OSMAIDO DOS SANTOS COELHO
ANDERSON PEREIRA BRAGA
ANTÔNIO JOSIVAM DA SILVA VIANA
ANTONIO HENRIQUE SOARES NETO
VALCINEI DA COSTA FARIAS
EDEVALDO PINHEIRO MONTEIRO
ANTÔNIO PLÁCIDO LIMA DA SILVA
GERALDO DANTAS DE OLIVEIRA JÚNIOR
FRANCISCO LUCAS PINTO FILHO
MARCELO FARIAS VIEIRA
CRISTIAN SACRAMENTO DA SILVA
REGINALDO MELO PIMENTEL
SILFARNEY COSTA DA SILVA
WENDELL RUSSO CORRÊA DE SOUSA
EMERSON PEREIRA PINTO
JOÃO BATISTA PINHEIRO GONÇALVES
JONILSON BARRIGA DOS SANTOS
ODAIR PICANÇO BENJAMIM
JONATHAN DOS SANTOS SILVA
NILSON BORGES CORREA LUZ
NEICYMARA COSTA AMARAL
JEAN DAMASCENO RAMOS
JONH CÉSAR MARTINS OLIVEIRA
ELIZONETE DAS MERCÊSRIBEIRO
MANOEL MARIA DOS SANTOS MARTEL
JONES DE LIMA PEREIRA
JOCIMAR DA SILVA MOURA
ARLINDO PEREIRA PANTOJA
GILMAR PICANÇO CHUCRE
ADERALDO BARRETO BEZERRA
CARLOS SIQUEIRA NERY
MARLON MORAES DOS SANTOS
MUITO BOM
MUITO BOM
MUITO BOM
MUITO BOM
MUITO BOM
MUITO BOM
MUITO BOM
MUITO BOM
MUITO BOM
MUITO BOM
MUITO BOM
MUITO BOM
MUITO BOM
MUITO BOM
MUITO BOM
MUITO BOM
MUITO BOM
MUITO BOM
MUITO BOM
MUITO BOM
MUITO BOM
MUITO BOM
MUITO BOM
MUITO BOM
MUITO BOM
MUITO BOM
MUITO BOM
MUITO BOM
MUITO BOM
MUITO BOM
MUITO BOM
MUITO BOM
MUITO BOM
MUITO BOM
MUITO BOM
MUITO BOM
MUITO BOM
MUITO BOM
MUITO BOM
MUITO BOM
MUITO BOM
MUITO BOM
MUITO BOM
MUITO BOM
MUITO BOM
MUITO BOM
MUITO BOM
MUITO BOM
MUITO BOM
MUITO BOM
MUITO BOM
MUITO BOM
MUITO BOM
MUITO BOM
MUITO BOM
MUITO BOM
MUITO BOM
MUITO BOM
MUITO BOM
BOM
BOM
“Contribua com o meio ambiente. Utilize impresso em frente e verso”
9,045
9,036
9,030
9,029
9,025
9,020
9,017
9,015
9,013
9,002
8,993
8,991
8,991
8,983
8,980
8,977
8,977
8,977
8,975
8,972
8,970
8,968
8,962
8,957
8,956
8,953
8,951
8,925
8,922
8,908
8,906
8,896
8,896
8,888
8,876
8,842
8,838
8,818
8,792
8,788
8,781
8,766
8,759
8,749
8,738
8,736
8,723
8,709
8,695
8,688
8,685
8,675
8,667
8,640
8,620
8,600
8,595
8,595
8,507
8,489
8,485
231º
232º
233º
234º
235º
236º
237º
238º
239º
240º
241º
242º
243º
WELISON
MARQUES SILVA
ELISE
EDMI
M. ROGÉRIO
VANUZA
IVAIAS
IVAN
DIANA
FRANCINELTON
ALEX RODRIGUES
HELDERLAN
A. NASCIMENTO
WELISON MELO CARDOSO
RAIMUNDO MARQUES DA SILVA
ELISE AMARAL RODRIGUES
RAIMUNDO EDMI DA SILVA DOS SANTOS
MÁRIO ROGÉRIO DA CONCEIÇÃO CUNHA
VANUZA PINHEIRO DE SOUZA
IVAIAS DE SOUZA CORREA
IVAN MARCELO PEREIRA DA SILVA
DIANA PANTOJA DA ROCHA
FRANCINELTON PEREIRA DOS SANTOS
ALEX MONTEIRO RODRIGUES
HELDERLAN DOS SANTOS CORRÊA
ALDECY DO NASCIMENTO VILHENA
BOM
BOM
BOM
BOM
BOM
BOM
BOM
BOM
BOM
BOM
BOM
BOM
BOM
8,476
8,414
8,401
8,331
8,306
8,303
8,303
8,278
8,272
8,251
8,170
8,165
8,065
Nada mais havendo a registrar, dou por encerrado a presente ATA, que vai assinada
pelo Sr. TEN CEL QOC Romulo César Pacheco de Souza – Comandante do CFA, e por mim 2º
TEN QOC Sara Farias Souza – Chefe da Divisão de Ensino do CFA, que a lavrei.
Sara Farias Souza 2º - TEN QOC
Chefe da Divisão Ensino do CFA
Art. 2° Em consequência, o Chefe do EMG, AJG, DP, os comandantes de
OPM’s e os interessados tomem conhecimento e providências a respeito.
(NBG nº 104-DEI, de 19 OUT 12).
03 - DOCUMENTO RECEBIDO - TRANSCRIÇÃO
Poder Judiciário Federal
Tribunal Regional Eleitoral do Amapá
Diretoria Geral
“Contribua com o meio ambiente. Utilize impresso em frente e verso”
Ofício nº 215 – DG
Macapá, 19 de outubro de 2012.
Ao Senhor
Coronel REZENDE
Comandante Geral da Polícia Militar do Amapá
Nesta
Assunto: Concessão de Mérito Eleitoral por ato de bravura.
Senhor Comandante,
1. O Pleno do Tribunal Eleitoral do Amapá decidiu, na 48ª Sessão Administrativa, pela
concessão de Diploma e de Medalha do Mérito Eleitoral, por ato de bravura, aos Militares envolvidos
em naufrágio e que salvaram suas vidas e a vida dos tripulantes, mesários que prestavam serviços
voluntários no processo das eleições de 2012, no Município de Mazagão, a saber:
3º SGT PM AIRES RODRIGUES NERI DA SILVA;
SD WILLYAN SANTANA DOS SANTOS e
SD PM ADRIANO RODRIGUES DOS SANTOS.
2. Sessão Solene de Outorga de Medalha será realizada no dia 24 de outubro de 2012, às
17h00min, no Plenário deste Tribunal, 1º andar do edifício sede, na Av. Mendonça Junior, 1502,
Centro, Macapá, AP.
3. Parabenizamos este Comando pelos Militares, ao tempo que convidamos Vossa
Senhoria para participar do Ato Solene de entrega da mais alta comenda da Justiça Eleitoral do
Amapá.
Atenciosamente,
ODETE SCALCO
Diretora Geral
(NBG nº 034-CMDO, de 19 OUT 12).
04 - CONVOCAÇÃO
EDITAL Nº 003/2012-ASMEAP
O presidente da Associação dos Servidores Militares do Estado do Amapá – ASMEAP,
no uso das atribuições que lhe são conferidas através do Art. 8º, do Estatuto Social da Entidade,
vem através deste, CONVOCAR todos os seus associados, para a Assembleia Geral
Extraordinária, onde será discutida a seguinte pauta:
- Informes gerais;
- Apresentação de relatório de prestação de contas da presidência anterior, relativo ao
período de 21 de dezembro de 2010 a 21 de março de 2011, após entrega de documentos
solicitados através do processo judicial nº 0032650-59.2011.8.03.0001 e outras providências;
- Ações judiciais;
- Apresentação de proposta para convênio com plano de saúde;
- Apresentação de proposta para convênio com empresa MongeralAegon Seguros e
Previdência (seguro de vida e assistência funeral nacional);
- Discussão acerca de atraso no pagamento de mensalidades relativas ao convênio
“Contribua com o meio ambiente. Utilize impresso em frente e verso”
com plano odontológico (ODONTOPREV) e outras providências a serem adotadas pela Diretoria
Executiva;
- Apresentação de Portaria Interna regulamentando atendimento jurídico na entidade,
- Reiteração de proposta de aumento no valor da mensalidade da ASMEAP e
transformação desse valor em percentual mensal;
- Debate sobre providências a serem adotadas com relação à parcela compensatória.
LOCAL: ASSOCIAÇÃO DE SUBTENENTES E SARGENTOS PM/BM - ASS
(Rodovia Juscelino Kubitschek, Km 03).
DATA: 01 DE NOVEMBRO DE 2012(QUINTA-FEIRA)
HORÁRIO:
15h30min – primeira chamada
16h00min – segunda chamada
Macapá – AP, 19 de outubro de 2.012.
ÁLVARO DE OLIVEIRA CORRÊA JÚNIOR – 1º TEN QOA
Presidente da ASMEAP
05 - MOVIMENTAÇÃO DE OFICIAL – CLASSIFICAÇÃO – CESSA ADIÇÃO
De acordo com a letra “a” do § 1º, do Art. 5°, do Decreto (N) nº 022, de 12 JUN 81
(Regulamento de Movimentação de Pessoal da PMAP), classifico na Diretoria de Saúde, a
contar de 11 de setembro de 2012, os oficiais abaixo relacionados:
POSTO
ESP.
NOME COMPLETO
N GUERRA
1º TEN QOS
MED
DEN
MARCO AURÉLIO DA COSTA SERRUYA
NÁLIA CECÍLIA GURGEL JUAREZ
SERRUYA
1º TEN QOS
1º TEN QOS
ENF
MARCILENE BRITO DE ALMEIDA
MARCILENE
1º TEN QOS
MED
MARCÍLIO CHAVES FILHO
VICTOR PAULO BARBOSA TAVARES
CHAVES
MAURÍCIO MOURA DOS SANTOS NETTO
GRAZIELLE BORBOREMA RIBEIRO
MOURA NETTO
IGOR BARROS OLIVEIRA
BARROS
NÁLIA
1º TEN QOS
FAR
1º TEN QOS
MED
VICTOR
1º TEN QOS
MED
1º TEN QOS
FIS
1º TEN QOS
MED
DEN
GLEISON SEBASTIÃO DA SILVA PIMENTEL
MAURO PINHEIRO DE SANTANA
PIMENTEL
1º TEN QOS
1º TEN QOS
MED
LUCIANA OLIVEIRA RAMOS
LUCIANA RAMOS
1º TEN QOS
ENF
LUIS HENRIQUE CIRINO GAMA
LUIS HENRIQUE
GRAZIELLE
D. SANTANA
Em conseqüência:
1. cessa a situação de adido a DEI, a contar de 11 de setembro de 2012, dos Oficiais
acima referenciados, publicada no item na letra “b” do nº 06 da 3ª Parte do BG nº 052 de 20 MAR
12;
2. o Diretor de Pessoal, o Diretor de Ensino, o Diretor de Saúde e os interessados
tomem conhecimento e providências a respeito.
(NBG nº 2263-DP, de 10 OUT 12).
06 - MOVIMENTAÇÃO – TRANSFERÊNCIA POR NECESSIDADE DO SERVIÇO
a. De acordo com o Decreto (N) nº 022, de 12 JUN 81, em seus Art. 4º, 5º e 12º, transfiro
por necessidade do serviço o 2º TEN QOA VALDEZ DO NASCIMENTO TEIXEIRA, do EMG para
o 8º BPM, a contar de 09 de outubro de 2012.
Em consequência, o Chefe do EMG, o Cmt do 8º BPM e o interessado tomem
conhecimento e providências a respeito.
“Contribua com o meio ambiente. Utilize impresso em frente e verso”
(NBG nº 2265-DP, de 11 OUT 12).
b. De acordo com o Decreto (N) nº 022, de 12 JUN 81, em seus Art. 4º, 5º e 12º,
transfiro por necessidade do serviço o MAJ QOC JOÃO SERRAT ARAUJO BRAGA, da
Corregedoria Geral para o EMG, a contar de 01 de outubro de 2012.
Em consequência, o Chefe do EMG, o Corregedor Garal e o interessado tomem
conhecimento e providências a respeito.
(Sol ao Of. nº 327/12-DA.Correg/PM, de 02 OUT 12. NBG nº 2268, de 15 NOV 12).
07 - PORTARIA – TRANSCRIÇÃO
PORTARIA nº 664/2012 – DP
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAPÁ, com base na Lei nº
1.121, de 01 de outubro de 2007, alterada pela Lei nº 1.225 de 05 de setembro de 2008 e no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Governamental nº 010, de 03 de janeiro de
2011, e atendendo solicitação contida no Ofício nº 224/12-Diretoria de Inteligência, de 02 de
outubro de 2012.
Resolve:
Nomear o 1º TEN QOC ONÉLIO AMORAS DE ARAÚJO, para responder pela função
de Chefe da Divisão de Suprimento e Manutenção da PMAP (Gratificação Funcional Grupo V),
tendo em vista que o titular, 1º TEN QOC WEXSLEY SOARES SILVA, encontrava-se em gozo
de suas férias regulamentares, no período de 10 a 30 de setembro de 2012, referente ao
exercício 2011/2012.
Quartel em Macapá-AP, 10 de outubro de 2012.
MANOEL EDILELSON MADUREIRA BATISTA – CEL QOC
Comandante Geral da PMAP, em exercício
ALTERAÇÕES DE PRAÇAS
08 - APRESENTAÇÃO DE PRAÇA - MOVIMENTAÇÃO- CLASSIFICAÇÃO
a. De acordo com a letra “a” do § 1º, do Art. 5°, do Decreto (N) nº 022, de 12 JUN 81
(Regulamento de Movimentação de Pessoal da PMAP), e tendo em vista a desmobilização da
Força Nacional de Segurança Pública, conforme Of. nº 1524/2012-GAB/SEJUSP/AP, de 06 OUT
12, classifico no 8º BPM, a contar de 15 de outubro de 2012, o 2º SGT QPC EDIVALDO BRITO
DA SILVA.
Em consequência,
providencias a respeito.
o Cmt do 8º BPM e o interessado tomem conhecimento e
(NBG nº 2267-DP, de 15 OUT 12).
b.De acordo com a letra “a” do § 1º, do Art. 5°, do Decreto (N) nº 022, de 12 JUN 81
(Regulamento de Movimentação de Pessoal da PMAP), e tendo em vista a desmobilização da
Força Nacional de Segurança Pública, conforme Of. nº 1090/2012-GAB/SEJUSP/AP, de 26 JUL
12, classifico a contar de 26 de julho de 2012, na Policlínica, o SD QPC PATRÍCIO EURO
MOTAS DIAS.
Em consequência, o Cmt da Policlínica e o interessado tomem conhecimento e
providencias a respeito.
“Contribua com o meio ambiente. Utilize impresso em frente e verso”
(NBG nº 2269-DP, de 10 OUT 12).
09 - INCLUSÃO DE DEPENDENTES PARA FINS DE DEDUÇÃO NO IRRF
Tendo em vista o publicado no item 10, da 3ª Parte, do BG nº 089, de 15 MAI 00,
incluo como dependente para fins de Dedução no Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF, o
filho do militar abaixo relacionado:
Do11º BPM
SD QPC RAIMUNDO NAZARÉ RIBEIRO MORAES
NOME
Parent.
Nasc.
Cartório
Cidade
Livro
Fls.
Termo
Ingrid Maria Oliveira Moraes
Filha
15.11.03
Jucá
Macapá
A-417
243
219.501
Em consequência:
1) De acordo com a Portaria nº 305/DP, de 08 JUL 2008, publicada no BG nº 128, de
10 Jul 2008, seja atualizado no Programa Geral da PMAP o dependente acima declarado, e
anexado à Pasta de Alterações do policial militar em questão, a cópia da Declaração de
Dependente;
2) O Cmte. do 11º BPM e o interessado
tomem conhecimento e providências a
respeito.
(Solução ao Of. nº 371/12-11º BPM, de 02 OUT 12. NBG nº 2270-DP, de 17 OUT 12).
10 - MOVIMENTAÇÃO DE PRAÇA – TRANSFERÊNCIA POR NECESSIDADE DO
SERVIÇO
De acordo com o Decreto (N) nº 022, de 12 JUN 81, em seus Art. 4º, 5º, 11 e 12,
transfiro por necessidade do serviço, a SD QPC BRUNA ROBERTA SALVADOR OLIVEIRA, do
8º BPM para a Corregedoria Geral, a contar de 16 MAI 12.
Em consequência, AJG, DP, o Corregedor Geral, o Cmte. do 8º BPM e os
interessados tomem conhecimento e providências a respeito.
(Sol. ao Of. nº 327/12-DA.Correg/PM, de 02 OUT 12. NBG nº 2274).
11 - PORTARIA – TRANSCRIÇÃO
a. PORTARIA nº 663/2012 – DP
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAPÁ, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo Decreto Governamental (N) nº 0010, de 03 de janeiro de 2011, c/c
item 10 do Art. 4º e parágrafo único do Art. 13, do capítulo III, do Decreto (N) nº 022, de 12 Jun
81, e o contido no Ofício nº 332/12-CPRu, de 30 de agosto de 2012 e Of. nº 409/12-DSaú,
datado de 17 de setembro 2012.
RESOLVE:
1.Transferir por interesse próprio e sem ônus para o Estado, os policiais militares
abaixo relacionados, a contar da data de publicação em BG.
Da CPRu/Igarapé do Lago - Categoria “B” para a Policlínica/Macapá– Categoria ''C''
SD QPC WILLEN OLIVEIRA DE SOUZA
Da Policlínica/Macapá- Categoria “C” para a CPPu/Igarapé do Lago– Categoria ''B''
“Contribua com o meio ambiente. Utilize impresso em frente e verso”
SD QPC ANDRÉ FARIAS VIEIRA DE MATOS
2. O Diretor da Policlínica, o Cmt da CPRu deverá conceder Trânsito aos Policiais
Militares acima movimentados, conforme § 2º do Art. 20, da Portaria nº 300/08-DP, de 30 JUN
08, publicada no BG nº 130/2008.
Quartel em Macapá-AP, 27 de setembro de 2012.
PEDRO PAULO DA SILVA REZENDE - CEL QOC
Comandante Geral da PMAP
b. PORTARIA nº 666/2012 – DP
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAPÁ, com base na Lei nº
1.121, de 01 de outubro de 2007, alterada pela Lei nº 1.225 de 05 de setembro de 2008 e no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Governamental nº 010, de 03 de janeiro de
2011, e atendendo solicitação contida no Ofício nº 331/2012-DCC/DA, de 17 de setembro de
2012.
Resolve:
Nomear a 3º SGT QEP ANA DENISE RAIOL PICANÇO NERI, para responder pela
função de Auxiliar Técnico da Unidade de Contratos e Convênios da PMAP (Gratificação
Funcional Grupo VII), tendo em vista que o titular, SD QPC ARLINDO DA PAIXÃO ROCHA
NETO, encontra-se em gozo de suas férias regulamentares, no período de 10 de Setembro a
09 de outubro de 2012, referente ao exercício 2011/2012.
Quartel em Macapá-AP, 10 de outubro de 2012.
MANOEL EDILELSON MADUREIRA BATISTA – CEL QOC
Comandante Geral da PMAP, em exercício
c. PORTARIA Nº 127/2012-PMAP/DEI
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAPÁ no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo Decreto Governamental nº 010, de 03 de Janeiro de 2011, publicado
do Diário Oficial do Estado nº 4892 com circulação em 07 de janeiro de 2011.
CONSIDERANDO o contido no Ofício nº. DEC - 676/11/12 – PMESP
RESOLVE:
Artigo 1º- Indicar os militares abaixo para freqüentarem o Curso de Policiamento em
Eventos, destinado a Subtenentes e Sargentos, a ser realizado no período de 03 a 26 de
novembro de 2012, no 2º Batalhão de Polícia de Choque (2º BPChq), na cidade de São Paulo –
SP.
Posto
3°SGT
3°SGT
Nome
LEANDRO SABINO DE LIMA
ERVETONMARCOS CARNEIRO DE OLIVEIRA
Artigo 2º - AUTORIZAR o deslocamento dos Policiais Militares acima citados
pertencente ao Quadro do Estado, da sede de suas atribuições até a cidade de São Paulo – SP,
SEM ONUS DE DIÁRIA, AJUDA DE CUSTO E TRANSLADO DE BAGAGEM;
Artigo 3º - AUTORIZAR a emissão de passagens aéreas no trecho Macapá/São
“Contribua com o meio ambiente. Utilize impresso em frente e verso”
Paulo/Macapá, no período de 03 a 26 de novembro de 2012;
Artigo 4º - De acordo com o Art. 21, letra “B” do Decreto nº 022, de 12 de Julho de
1981, os Militares em tela passam a condição de ADIDOS à Diretoria de Ensino e Instrução
durante o período do Curso;
Artigo 5º - Em conseqüência a Ajudância Geral revogue a portaria nº 114/2012 de 21
de setembro de 2012 e dê a devida publicidade, a DOF providencie as passagens aéreas, o
Chefe do EMG, a Diretoria de Pessoal, o comandante do 5º BPM e os interessados tomem
conhecimento e providências a respeito.
= 4ª PARTE – JUSTIÇA E DISCIPLINA =
12 - RECONSIDERAÇÃO DE ATO – INDEFERIMENTO
Nos requerimentos em que 3º SGT QPC RILDO RODRIGUES DE MELO e o SD QPC
FRANKLIN AUGUSTO AMARAL DE MENDONÇA, lotados no Batalhão de Rádio Patrulhamento
(BRPM), combatem a Solução dada a Sindicância n. 020/12-Correg, nas fls. 149 a 151,
pleiteando seu arquivamento.
A solução combatida evidenciou indícios de Transgressão Disciplinar por terem os
requerentes agidos de maneira excessiva durante a abordagem policial que teve como
conseqüência lesão ao abordado, fato que causou tumulto com os familiares e vizinhos da vítima
ao vê-lo lesionado. Ainda, por terem atendido a ocorrência sem a devida comunicação ao
CIODES. Além disso, censurou-se a postura do 3º Sgt De Melo pela falta de controle sobre seu
comandado, Sd QPC Franklin, que tomou a frente na ocorrência, fez uso de gás de pimenta e
disparo de arma de fogo sem o respeito às Diretrizes Operacionais que prevê o uso de tais meios
de maneira progressiva e proporcional a possível agressão.
Com base nestes fundamentos, a conduta dos requerentes foi enquadrada nos itens
07 e 20 do anexo I, item II, do RDPM-AP, respectivamente: “Deixa de cumprir ou de fazer cumprir
normas regulamentares na esfera de suas atribuições”, “Trabalhar mal, intencionalmente ou por
falta de atenção, em qualquer serviço ou instrução”. E considerando a circunstância atenuante de
Bom comportamento e as agravantes: Ser praticada a transgressão durante a execução de
“Contribua com o meio ambiente. Utilize impresso em frente e verso”
serviço e prática simultânea de duas ou mais transgressões, dispostas nos Arts. 18 e 19 do
RDPM/AP, fez-se a previsão de sanção disciplinar de 05 dias de detenção ao Sgt QPC Rildo
Rodrigues de Melo e 02 (dois) dias de detenção Sd QPC Frank augusto Amaral de Mendonça.
Em síntese, os requerentes argúem que a utilização do gás de pimenta fora de acordo
com o POP n. 006/07 “Após o esgotamento de negociações verbais com infratores ameacem
fisicamente a integridade do policial...” ou seja, de forma proporcional. Questionam que as
condutas descritas nos itens 7 e 20 do RDPM não se amolda a conduta dos sindicados, por
considerarem suas ações de acordo com o RDPM.
Da apreciação dos recursos, conclui-se que os argumentos trazidos pelos requerentes
não merecem acolhida, porquanto não trouxeram provas que evidenciasse possível erro da
Administração Militar ao demonstrar a prática de transgressão. Reservaram-se apenas a fazer
questionamentos parciais, sem se ater aos reais fatos que comprovaram a prática transgressiva,
generalizando que agiram de acordo com os procedimentos adotados pela Instituição, sem,
contudo, demonstrar em que regulamentação da polícia militar se respaldou as várias ações
praticadas.
Ressalte-se, por necessário, que a Doutrina para o Serviço de Rádio Patrulha no que
se refere aos Princípios Básicos sobre o Uso de Arma de Fogo (BUFAF) menciona nos itens 5a) e 9, respectivamente, “UTILIZÁ-LA COM MODERAÇÃO E A SUA AÇÃO DEVE SER
PROPORCIONAL A GRAVIDADE DA INFRAÇÃO E AO OBJETIVO ALCANÇADO”; “OS
POLICIAIS SOMENTE DEVEM FAZER USO DE ARMAS DE FOGO CONTRA PERIGO
IMINENTE DE MORTE OU LESÃO GRAVE QUE AMEACE VIDAS HUMANAS...”.
Vale lembrar que os requerentes em nenhum momento negaram ter feito uso de arma
de fogo sob a alegação de provável arremesso de um tijolo na direção da guarnição, como se
não houvesse outros meios a se utilizar, a fim de conter suposta agressão. Tal fato confirmou a
ação desproporcional dos requerentes.
Importante mencionar que o princípio da proporcionalidade requer que a medida seja
adequada entre os meios utilizados e os fins desejados, tem que ser necessária e apropriada às
circunstâncias. Se o objetivo dos requerentes era apenas conter possível agressão, que diga-se
de passagem, de pouca probabilidade de se concretizar devido ao material utilizado, fazer uso de
arma de fogo é um meio totalmente descabido.
Da mesma forma, restou evidenciada, e sem questionamento por parte dos
requerentes, a falta de controle do graduado em relação a ação policial e ao seu subordinado
que tomou frente na ocorrência e decidiu a forma de proceder.
Diante do exposto, considerando que o mérito da decisão não foi enfrentado pelos
requentes em sua totalidade, subsiste a prática de transgressão disciplinar, INDEFIRO o Recurso
de Reconsideração de Ato num todo, mantendo a Solução do Processo Administrativo n. 020/12.
Em conseqüência, o Comandante do BRPM, e o interessado tomem conhecimento e
providências a respeito.
Macapá-AP, 21 de Setembro de 2012.
JOSÉ CARLOS CORREA DE SOUZA – CEL QOC
Corregedor Geral da PMAP
13 - SOLUÇÃO DE SINDICÂNCIA
Compulsando os autos da presente Sindicância n. 046/12-Correg, instaurada través da
Portaria n. 076/12-Correg/PM-Sind que teve como encarregado o 2º Ten QOA Juracy Nunes
Palmerim, em desfavor do 2º SGT QPC ELI BIANOR DOS SANTOS, lotado no 9º Batalhão PM,
a fim de apurar possível conduta irregular,RESOLVO concordar com o parecer exarado pelo
encarregado, pois de igual modo, vislumbro a pratica de transgressão disciplinar, senão vejamos:
Os fatos em questão referem-se à postagem feita pelo Sd Eli Bianor em seu facebook,
na comunidade denominada “Policia Militar do Amapá”, na qual integram policiais militares,
dentre vários, postou os seguintes comentários: “AI CAMILO ASSIM VOCÊ ME MATA. AI
CAMILO CADE A DATA BASE. A SEU TE PEGO A BORRACHA TE ACHA!!!!”. Em outro
“Contribua com o meio ambiente. Utilize impresso em frente e verso”
fragmento, “O PR QUER LANÇAR O PALHAÇO TIRIRICA PARA PREF. DE SÃO PAULO, AQUI
EM MACAPÁ TODOS OS CANDIDATOS A PREFEITO SÃO PALHAÇOS”.
Ainda, “É TURMA, PRIMEIRO BOM DIA A TODOS, AGORA SIM VOU FALAR OU
ESCREVER, SERÁ QUE A PM É TÃO INSIGNIFICANTE PARA SOCIEDADE A PONTO DE
SER CUPADA DA SUA PROPRIA GREVE, NÃO TEMOS APOIO DE NINGUEM (LEMBRANDO
QUE A GREVE É NA TOTALIDADE FORMADA POR PRAÇA). VIVA A CORAGEM DOS PMS
DA BAHIA”.
O sindicado foi devidamente cientificado das acusações a ele imputadas, sendo-lhe
garantido o direito a ampla defesa e contraditório, argumentou,em síntese, que alguns dos
comentários postados não são de sua autoria e sim,extraiu de um jornal local, mas que não pode
apresentar cópia, pois se tratava de um editorial on-line que é atualizado diariamente.
Em suas alegações finais, o sindicado requereu a oitivas de testemunhas. Alegou não
terdivergência pessoal com o Governador do Estado e seu governo e que não teve a intenção de
macular a imagem da Corporação. Invocou o direito constitucional da liberdade de expressão
prevista no Art. 5º, IV, IX e livre manifestação de pensamentoArt. 220.
Dada a instrução e análise das provas juntadas aos autos, considerando as argüições
de defesa, desde logo, declara-sepreclusa as oitivas das testemunhas indicadas pelo sindicado
nesta fase do processo, visto que o momento oportuno se deu quando da citação do acusado.
Disto isto, em análise do mérito, conclui-se que o sindicado não deve lograr êxito em suas
justificativas, porquanto nos comentários transcritos juntados aos autos, o acusadodemonstra
incentivo a movimentos reivindicatórios ao enaltecer a atitude dos policiais do Estado da Bahia,
podendo-se avaliar até como apologia ao crime, em razãodea conduta dos policiais baianos
terem sido consideradascomo motim e insubordinação tipificados no Código Penal Militar.
De mais a mais, fez uso de paródia utilizando o nome do Governador do Estado, autoridade
máxima de Policia Militar do Estado do Amapá, de forma intimidadora e vexatória, conduta
incompatível com a postura de um policial militar, servindo de péssimo exemplo aos seus pares,
principalmente por se tratar de um graduado.
Vale lembrar que as Policiais Militares, forças auxiliares e reserva do exército,estão
sujeitos a um regime diferenciado dos demais funcionários públicos por tratarem diretamente da
manutenção da ordem, da segurança pública.Daí a razão da própria Constituição Federal prevê
tratamento distinto em vários sentidos, sendo um deles a privação ao direito de greve e
sindicalização.O nosso Código Penal Militar da mesma forma visa a inibir condutas que
incentivem a desordem, o motim, visto que vão de encontro a Disciplina e Hierarquia
regulamentada constitucionalmente.
Assim sendo, a liberdade de expressão invocada pelo sindicado não é absoluta, uma
vez que existem limites impostas por outros valores. A liberdade de expressão deve ser de forma
respeitosa a preservar a dignidade de outrem e não um meio subversivode degradação,
incompatível com o Estado de Direito.
Ante o exposto, RESOLVO concordar com o parecer do Encarregado ao vislumbrar a
prática de Transgressão Disciplinar de n.s 62 e 101 do anexo I, item II, do RDPM-AP,
respectivamente: “Manifestar-se, publicamente, a respeito de assuntos políticos ou tomar parte,
fardado, em manifestação da mesma natureza” e “Discutir ou provocar discussões por qualquer
veículo de comunicação, sobre assuntos político, militares ou policiais militares, excetuando-se
os de natureza exclusivamente técnica, quando devidamente autorizados”.
Nesses termos, considerando a circunstância atenuante de Bom comportamento por
encontrar-se no “Excepcional” e a agravante pela prática simultânea de duas transgressões,
entendo por bem punir com 8 (oito) dias de Prisão o 2º Sgt Qpc Eli Bianor dos Santos, por
considerar Transgressão Grave e medida suficiente a manutenção da disciplina.
Por conseguinte, determino as seguintes medidas administrativas:
a) Publicar esta solução em Boletim Geral;
b) A secretaria da Corregedoria Geral deverá notificar o 2º SGT QPC Eli Bianor dos
Santos acerca da presente decisão.
c) Transcorrido o prazo recursal, a Secretaria da Corregedoria Geral confeccionará a
certidão de trânsito e julgado da decisão administrativa e remeterá a presente decisão à unidade
“Contribua com o meio ambiente. Utilize impresso em frente e verso”
de Origem do militar para confecção da Nota de Punição e aplicação da devida punição;
d) Arquivar o feito no cartório desta Corregedoria Geral.
Macapá-AP, 17 de setembro de 2012.
JOSÉ CARLOS CORREA DE SOUZA – CEL QOC
Corregedor Geral da PMAP
14 - INQUERITO POLICIAL MILITAR - DESIGNAÇÃO DE ENCARREGADA E ESCRIVÃ
a. De conformidade com a letra “c”, do Art. 10 e Art. 11 do Código de Processo Penal
Militar, designo através da Portaria n° 205/12-Correg/PM-IPM, de 15 Outubro 12, como
Encarregada do Inquérito Policial Militar nº 074/12-Correg/PM, a 2° TEN QOA Simone Maria
Moreira dos Anjos e como Escrivã a 2ª SGT QEP Marise Socorro Amoras Távora, tendo em
vista o contido na documentação abaixo:
- Of. nº 009/12–APF-Correg/PM, de 12 OUT 12; 02 (duas) vias do APF nº
005/12-Correg/PM.
Em conseqüência, a encarregada tome conhecimento e providências a respeito.
(NBG nº 443-CORREG, de 15 OUT 12).
b. De conformidade com a letra “c”, do Art. 10 e Art. 11 do Código de Processo Penal
Militar, designo através da Portaria n° 204/12-Correg/PM-IPM, de 15 Outubro 12, como
Encarregado do Inquérito Policial Militar nº 073/12-Correg/PM, o 2° TEN QOA Élio Abreu Silva
e como Escrivão o 2ª SGT QEP Raildo Alcântara Carvalho Rocha, tendo em vista o contido na
documentação abaixo:
- Of. nº 034/2012 – PJCAM, de 29 Ago 12; 01 (um) Termo de Declaração; Cópia do
APF nº 252/12-CF/CIOSP; Termo de Exibição e Apreensão/APF; Termo de Entrega/APF nº
252/12.
Em conseqüência, o encarregado tome conhecimento e providências a respeito.
(NBG nº 442-CORREG, de 15 OUT 12).
c. De conformidade com a letra “c”, do Art. 10 e Art. 11 do Código de Processo Penal
Militar, designo através da Portaria n° 201/12-Correg/PM-IPM, de 15 Outubro 12, como
Encarregado do Inquérito Policial Militar nº 072/12-Correg/PM, o MAJ QOC Adilton de Araújo
Corrêa, tendo em vista o contido na documentação abaixo:
- Of. nº 5224/2012 - 3º VCAM, de 25 SET 12. Termo Circunstanciado nº 129/2012-2º
DP, contendo 37 (trinta e sete) laudas.
Em conseqüência, o encarregado tome conhecimento e providências a respeito.
(NBG Nº 426-DP, DE 15 OUT 12).
PEDRO PAULO DA SILVA REZENDE - CEL QOC
Comandante Geral da PMAP
ASS/EFAF
“Contribua com o meio ambiente. Utilize impresso em frente e verso”
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