ESTADO DO AMAPÁ POLÍCIA MILITAR COMANDO GERAL QUARTEL EM MACAPÁ-AP 18 DE MAIO DE 2012 (6ª FEIRA) =BOLETIM GERAL N° 091 PARA CONHECIMENTO DA POLÍCIA MILITAR E DEVIDA EXECUÇÃO, PUBLIQUE-SE O SEGUINTE: = 1ª PARTE – SERVIÇOS DIÁRIOS = 01 – ESCALA DE SERVIÇO: Para o dia 19 de maio de 2012 (sábado) Superior de Dia Oficial de Operações 08h às 08h Oficial PM/CIODES 07h às 15h 15h às 22h 22h às 07h Oficial do 8º BPM Oficial DSau - Sobreaviso Permanência – Dsau 1º Turno 2º Turno Unidade de Informática Assistente Jurídico de Sobreaviso . ... ... ... ... ... . ... . ... ... ... . ... ... TEN CEL QOC FLÁVIO MAJ QOC ROBERTO 1º TEN QOA JOSEFA 1º TEN QOA ROBERTO 1º TEN QOA C. LEAL 1º TEN QOA MÁRIO MAJ QOS TEREZA SD QPC CORRÊA SD QPC SUSY COSTA SGT QPC JASON ADV. JAKELINE MORATO Para o dia 20 de maio de 2012 (domingo) Superior de Dia Oficial de Operações 08h às 08h Oficial PM/CIODES 07h às 15h 15h às 22h 22h às 07h Oficial do 8º BPM Oficial DSau - Sobreaviso Permanência – Dsau 1º Turno 2º Turno Unidade de Informática Assistente Jurídico de Sobreaviso . ... ... ... ... ... . ... . ... ... ... . ... ... TEN CEL QOC ALMEIDA MAJ QOC ELVIS 1º TEN QOA FAÇANHA 1º TEN QOA JOSEFA 1º TEN QOA ROBERTO 2º TEN QOA SAMUEL MAJ QOS TEREZA SD QPC ALANDELON SD QPC CORRÊA SGT QPC ANTONIELLE ADV. ADOLFO MARQUES Para o dia 21 de maio de 2012 (segunda - feira) Superior de Dia . ... TEN CEL QOC AILTON Oficial de Operações 08h às 08h ... MAJ QOC AELINTONMI Oficial PM/CIODES ... 1º TEN QOA MIRA 07h às 15h ... 1º TEN QOA FAÇANHA 15h às 22h ... 1º TEN QOA JOSEFA 22h às 07h Oficial do 8º BPM . ... 1º TEN QOA ROBSON SILVA Oficial DSau - Sobreaviso . ... MAJ QOS TEREZA Permanência – Dsau 1º Turno ... SD QPC V. MATOS 2º Turno ... SD QPC ALANDELON Unidade de Informática . ... SGT QPC JASON Assistente Jurídico de Sobreaviso ... ADV. SÔNIA LIMA = 2ª PARTE – INSTRUÇÃO = (SEM ALTERAÇÃO) “Contribua com o meio ambiente. Utilize impresso em frente e verso” = 3ª PARTE – ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS = 02 - ATA (RETIFICADA) DE CONCLUSÃO DO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS REALIZADO NO PERÍODO DE 03 DE OUTUBRO DE 2011 A 10 DE FEVEREIRO DE 2012 O Diretor de Ensino e Instrução no uso das atribuições que lhe são conferidas através da Portaria 263/2012- DP, de 11 de abril de 2012, publicada no BG 071, de 18 de abril de 2012. RESOLVE: Art. 1º - Transcrever documento com o seguinte teor: POLICIA MILITAR DO AMAPA DIRETORIA DE ENSINO E INSTRUÇÃO CENTRO DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO ATA DE CONCLUSÃO DO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS REALIZADO NO PERÍODO DE 03 DE OUTUBRO DE 2011 A 10 DE FEVEREIRO DE 2012 Aos vinte e três dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e doze, nesta cidade de Macapá, capital do Estado do Amapá, no Centro de Formação e Aperfeiçoamento da Polícia Militar do Amapá, Capitão Francisco Chagas da Silva, criado no ano de Um Mil Novecentos e Setenta e Seis, localizado na Rua Jovino Dinoá, s/n. Presente o MAJOR QOC ALDINEI BORGES DE ALMEIDA, respondendo pelo comando deste Centro, foi RETIFICADA a Ata de Conclusão do Curso de Formação de Soldados, após ter sido verificado erro de digitação na nota da AL SD NADIA DOS SANTOS, de forma que a colocação da militar foi alterada da 65ª (sexagésima quinta) posição para a 49ª (quadragésima nona). Concluíram com aproveitamento o mencionado Curso, os Policiais Militares abaixo relacionados, sendo que o primeiro lugar em participação e desempenho pertencente a AL ANNIE LÍVIA COSA MONTEIRO. Class. NOME COMPLETO NOME DE GUERRA NOTA FINAL 01 ANNIE LIVIA COSTA MONTEIRO ANNIE 9,879 02 GISELE MONIQUE SILVA BRASILIENSE GISELE SILVA 9,862 03 PABLO PATRICK DUARTE FERNANDES P.DUARTE 9,825 04 THAYLINE COELHO SCHNEIDER THAYLINE 9,806 05 ROSIELEN DOS SANTOS ROSIELEN 9,793 06 EDVALDO ESTEVES D ATHAIDE JUNIOR ESTEVES 9,792 07 CLEITON NUNES SERRAO N. SERRAO 9,732 08 JERCKSON JOBSON DA SILVA CORTES JERCKSON 9,726 09 ADRIANA LINO LEITE ADRIANA LEITE 9,725 10 ADRIANY DE JESUS DIAS GAMA ADRIANY DIAS 9,720 11 MAURICIO OTAVIO FERREIRA MENDES JUNIOR O. JUNIOR 9,711 12 GLENDA DA FONSECA COSTA GLENDA 9,689 13 STEFFANY APARECIDA DE CARVALHO SILVA APARECIDA 9,679 “Contribua com o meio ambiente. Utilize impresso em frente e verso” 14 ANDREA SUZELY MEDEIROS VALE SUZELY 9,676 15 MARCELO JOSE ALMEIDA DE FREITAS FREITAS 9,666 16 ROMULO NARAYAN CONDES BARBOSA NARAYAN 9,663 17 CARLOS ADAUTO PIRES VASCONCELOS ADAUTO 9,661 18 RENATO LIMA FIALHO FIALHO 9,652 19 MATOS FILHO 9,652 CASTELLANO 9,645 21 JOAO RAMOS DE MATOS FILHO CASTELLANO ALAN CHRISTIE SOUZA NABILA SOUSA GONCALVES NABILA 9,636 22 GEANDERSON LIMA DE AVIZ GEANDERSON 9,636 23 FELIPE PANTOJA ALFAIA F. PANTOJA 9,632 24 ERALDO MIRA ROCHA M. ROCHA 9,632 25 JAKSON FERREIRA DE ARAUJO JAKSON 9,629 26 ALEXSANDER DA SILVA GONCALVES A. SILVA 9,618 27 RAFAEL DOS SANTOS MENEZES R. MENEZES 9,618 28 RAMON DA COSTA PANTOJA R. COSTA 9,615 29 JOSIANE MONTEIRO GAMA JOSIANE GAMA 9,613 30 JULIANE DA MOTA OLIVEIRA JULIANE MOTA 9,605 31 KELLY RONIELE OLIVEIRA DA SILVA RONIELE 9,605 32 DARLENE DA COSTA GEMAQUE DARLENE 9,601 33 LUCILENE DA SILVA AMARAL LUCILENE 9,593 34 MARCOS ANTONIO COSTA PINHEIRO MARCOS ANTONIO 9,587 35 CLAUDIA BATISTA DA SILVA CLAUDIA SILVA 9,586 36 TIAGO PEREIRA DOS SANTOS T. SANTOS 9,584 37 ALBIERE DOS SANTOS MARTEL ALBIERE 9,576 38 MARCOS ANDRE OLIVEIRA PEREIRA MARCOS ANDRE 9,573 39 PEDRO GERSON SILVA COSTA PEDRO 9,571 40 ALEXANDER JHONATAN DA SILVA BATISTA 41 CAROLINE GOMES ALVES 42 MICHEL OLIVEIRA DOS REIS 43 20 NASCIMENTO ALEXANDER 9,565 CAROLINE GOMES 9,551 M. REIS 9,548 GERSON PETERSON DA SILVA E SILVA PETERSON 9,538 44 ROBERTA KELLY PINHEIRO DO NASCIMENTO ROBERTA 9,533 45 ANDREIA SANTOS DE CARVALHO ANDREIA SANTOS 9,532 46 MAURICIO FRANCA VIANA F. VIANA 9,531 47 RODRIGO GOMES RODRIGUES R. GOMES 9,529 48 BRUNNEY SIER DE MORAES LOREIRO BRUNNEY 9,527 49 NADIA DOS SANTOS 50 DICLEISON BRITO DIAS 51 MARIA DE FÁTIMA GÓES DA SILVA 52 NADIA 9,521 DICLEISON 9,520 MARIA GOES 9,519 LARISSA AZEVEDO DE CASTRO LARISSA 9,517 53 MARIE ALMAZA GARRETT DAGHER GARRETT 9,517 54 MICHELE BARBOSA CASTELO MICHELE CASTELO 9,517 55 WENDELL DA SILVA DAMASCENO DAMASCENO 9,516 56 LINCOLN DE FREITAS GUEDES LINCOLN 9,515 57 DANILO ROAN MOUTINHO BEZERRA D. ROAN 9,514 58 MOISES ALBUQUERQUE DE ALMEIDA D. ALMEIDA 9,514 59 DAYANE CASTRO RAPOSO DAYANE CASTRO 9,513 “Contribua com o meio ambiente. Utilize impresso em frente e verso” 60 JEAN CARLOS FERREIRA VILHENA C. VILHENA 9,512 61 JESSICA CORREA BRAGA JESSICA 9,511 62 VERENA DA SILVA SOARES VERENA 9,502 63 DEIVE CALDAS DEIVE 9,501 64 ADRYELLE MONTEIRO SANTOS ADRYELLE MONTEIRO 9,500 65 JAKELINE COSTA RODRIGUES JAKELINE 9,498 66 MARCOS VITOR DA ROCHA LAMEIRA VITOR 9,489 67 CASSIO BEZERRA CHAVES CHAVES 9,488 68 HELTON SANTOS PEREIRA HELTON 9,485 69 KLECIU LEAL VILHENA KLECIU 9,476 70 FABIAN MACIEL DOS SANTOS 71 THATIANY MONIQUEVALENTE BARBOSA 72 FABIAN 9,476 MONIQUE VALENTE 9,473 DAYVID DE CARVALHO SENA CARVALHO SENA 9,470 73 EDSON CARDOSO BARROS CAVALCANTE JUNIOR EDSON CARDOSO 9,470 74 MAYARA PRISCILA DE JESUS REIS PRISCILA 9,467 75 MAIKSON OLIVEIRA CUNHA MAIKSON 9,464 76 ELTON GUERRA ALMEIDA E. GUERRA 9,460 77 NUBIANA SANTOS RODRIGUES NUBIANA 9,459 78 MARCIO BRITO DA ROCHA 79 RAFAEL COSTA SANTOS 80 MANOEL JERONIMO LUMA DOS SANTOS 81 BARBARA SOARES FONSECA 82 MARCIO 9,454 R. SANTOS 9,454 MANOEL 9,450 BARBARA SOARES 9,446 JOSE DANILO NOGUEIRA DOS SANTOS J. NOGUEIRA 9,446 83 PAULA GLEIKA OLIVEIRA DOS SANTOS GLEIKA 9,442 84 ORIVALDA PANTOJA BRANDAO ORIVALDA 9,440 85 HELY RIBEIRO DE OLIVEIRA NETO HELY NETO 9,439 86 LETICIA MARIA DOS SANTOS GRANJEIRO LETICIA GRANJEIRO 9,433 87 JOZIVALDO COSTA DA SILVA J. COSTA 9,433 88 MIRLANE DO NASCIMENTO CARDOSO MIRLANE 9,431 89 ALDINEIA DE OLIVEIRA ARAUJO A. OLIVEIRA 9,427 90 ADNA TEMMA FERNANDES SILVA ADNA 9,424 91 RONILSON ALVES GONCALVES ALVES 9,418 92 DIEGO BRUNO DE MELO BRITO DIEGO MELO 9,417 93 ELIZEU SOUSA SILVA 9,417 94 ALESSANDRA MONTEIRO DOS SANTOS 95 RENATA LEMOS DA SILVA ELIZEU ALESSANDRA SANTOS RENATA 96 ALISSON GONCALVES DE NAZARE ALISSON 9,410 97 IZAEL NEGRAO GOMES IZAEL 9,407 98 ARETHA PRISCILLA BATISTA DE AMORIM ARETHA 9,405 99 FRANK FIGUEIREDO BORGES FRANK 9,404 100 UEISE DANILLO GONCALVES MACIEL UEISE 9,403 101 PAULIANE PONTES MUNIZ PAULIANE 9,395 102 DORIANE SA DE SOUZA DORIANE 9,393 103 ANA KARINA AMANAJAS CARDOSO KARINA 9,390 104 ANTONIO PEREIRA BRINCO GUAJAJARA GUAJAJARA 9,390 105 DIEGO CORREA VASCONCELOS D. VASCONCELOS 9,388 “Contribua com o meio ambiente. Utilize impresso em frente e verso” 9,413 9,411 106 ELDON MACIEL SILVA ELDON 9,387 107 ANDERSON REIS RODRIGUES ANDERSON REIS 9,383 108 DAYRISON WILLIAN DE DEUS DUARTE DAYRISON 9,381 109 MARLENE GOMES DA SILVA MARLENE 9,380 110 ERICLEY CORREA RODRIGUES ERICLEY 9,379 111 RENATO LOBATO PINHEIRO R. PINHEIRO 9,377 112 JOABE MORAES MACHADO MORAES 9,372 113 ADRIEL DA SILVA COSTA ADRIEL COSTA 9,366 114 JESSICA DOS SANTOS SANTOS JESSICA SANTOS 9,364 115 JORDSON DA SILVA DIAS JORDSON 9,361 116 TIAGO SOUZA DA SILVEIRA SILVEIRA 9,360 117 SIDNEI ALMEIDA DA SILVA SIDNEI SILVA 9,360 118 MARCELA MOURAO MIRA MIRA 9,357 119 JEFFERSON LUIZ E SILVA DA CUNHA LUIZ E SILVA 9,351 120 JOAO PAULO DIAS DE MATOS JOAO 9,342 121 JOSILENE BRITO LIMA JOSILENE BRITO 9,342 122 WYLAS DE ALMEIDA FERREIRA WYLAS 9,336 123 WELLINGTON MENDES BARBOSA W. MENDES 9,334 124 ROSEANY DOS SANTOS ALVES 125 EMERSON KLEITON MELO PONTES 126 PAULO SOUZA DE CARVALHO 127 JAIR RIBEIRO CORREA 128 ROSEANY 9,328 KLEITON MELO 9,328 CARVALHO 9,326 JAIR 9,322 JONNIS DE SOUZA SANTOS JONNIS 9,317 129 TAIRANE PEREIRA OLIVEIRA TAIRANE 9,313 130 HELEN CRISTINA REIS DE MATOS HELEN 9,308 131 MICHELLE MARRY SECCU FERREIRA MARRY 9,307 132 JOSIELE DO SOCORRO ATHAYDE DE ALMEIDA JOSIELE 9,306 133 RAFAEL PASSOS RAMOS RAFAEL RAMOS 9,304 134 MARCO ANTHONY DE OLIVEIRA CORRÊA MARCO 9,302 135 LARISSA MARTEL MARTINS LARISSA MARTINS 9,301 136 DIMME DE OLIVEIRA CASTRO DIMME 9,301 137 FELIPE OLIVEIRA DE VILHENA FELIPE VILHENA 9,301 138 TAINA CARDOSO DE ASSUNCAO TAINA 9,297 139 WANDERSON JOSE DA COSTA MACIEL WANDERSON 9,294 140 REGINALDO SILVA ARAUJO R. ARAUJO 9,291 141 ELDER MAURICIO SANTOS RIBEIRO SANTOS RIBEIRO 9,288 142 ALINE SOUZA BONNETERRE ALINE BONNETERRE 9,284 143 MARCOS JOSE CAMPOS DE ARAUJO M. CAMPOS 9,276 144 GRASIELE BELFOR SOUZA GRASIELE 9,274 145 LUIS ADRIANO SANTANA GURJÃO FERREIRA LUIS ADRIANO 9,272 146 DIEGO BARBOSA DE ANDRADE D. ANDRADE 9,270 147 TIAGO DOS SANTOS NETO TIAGO NETO 9,269 148 TATIANE DE LIMA SILVA TATIANE LIMA 9,266 149 FAVERO ESTALONE SILVA DE ARAUJO ESTALONE 9,262 150 MAYLON JONNATHA PIRES DA COSTA MAYLON 9,249 151 DANIELA CAROLINE SALVADOR OLIVEIRA CAROLINE 9,248 “Contribua com o meio ambiente. Utilize impresso em frente e verso” 152 FABRICIO SOUSA DE JESUS JESUS 9,247 153 EDLANE BARRETO RODRIGUES EDLANE 9,243 154 JURACY CORREA CASTRO JUNIOR JURACY 9,231 155 FABIA DOS SANTOS DA SILVA FABIA SANTOS 9,230 156 AMERICO PINHEIRO DOS SANTOS AMERICO 9,230 157 JARBAS SERIQUE GATO JUNIOR SERIQUE 9,224 158 SILVA JUNIOR CARLOS SOUZA 9,221 159 160 PAULO PINTO DA SILVA JUNIOR ALLAN CARLOS SOUZA DE FREITAS LILLIANE MAYRA MORAES SOUZA 161 JUBERNEI COSTA DA SILVA 162 AUCICLEIDE DOS SANTOS MONTEIRO 163 TARCISIO NASCIMENTO DE SOUZA 164 MAYRA 9,218 9,213 JUBERNEI 9,213 AUCICLEIDE 9,201 TARCISIO 9,201 CAMILA RIBEIRO LIMA CAMILA LIMA 9,190 165 ROBNILSON DOS SANTOS DE ALMEIDA ROBNILSON 9,186 166 JOFRE DA COSTA VASCONCELOS DA COSTA 9,175 167 MARCOS UCHOA PINTO UCHOA 9,174 168 IRANILDO LIMA ALFAIA LIMA ALFAIA 9,163 169 LIDIANE ARRUDA VIEIRA LIDIANE VIEIRA 9,158 170 JIANA BATISTA DE MELO JIANA 9,157 171 BRUNO FONSECA MARQUES BRUNO MARQUES 9,156 172 DANIELLE DA COSTA JARDIM DANIELLE JARDIM 9,151 173 HIDELGLAN PEREIRA COSTA HIDELGLAN 9,145 174 PATRICIO DE CASTRO CASTELO PATRICIO 9,142 175 JHONY LAUBERT BRAGA DA COSTA LAUBERT 9,137 176 MARIA ROSELIMA DA LUZ LOPES ROSELIMA 9,129 177 BRENDEL ALMEIDA REIS BRENDEL 9,121 178 ALDO MARTINS DE VILHENA ALDO MARTINS 9,120 179 DAVI VICENTE DE CASTRO PINTO CASTRO 9,115 180 RERIVAN SERIQUE DA COSTA GATO RERIVAN 9,112 181 SANDRA DAVID DONATO SANDRA DAVID 9,108 182 EDUARDO AMORAS CHAVES EDUARDO CHAVES 9,108 183 AUXILIADORA CARLA CORREA DA SILVA CARLA SILVA 9,095 184 CLEBSON MAIA DE ALMEIDA C. MAIA 9,095 185 MARCELO FERNANDES DE ALMEIDA M. ALMEIDA 9,088 186 BRUNO FERREIRA MENDES BRUNO MENDES 9,073 187 NIDIA HELAINNE CARDOSO MOURAO NIDIA 9,054 188 ELIANE RODRIGUES PINHEIRO ELIANE PINHEIRO 9,052 189 FRANCINALDO DOS SANTOS FRAZAO FRAZÃO 9,042 190 JOHN TEIXEIRA DA CONCEICAO JOHN 9,036 191 BRUNO ALFAIA DE ALMEIDA BRUNO 9,034 192 REGINALDO FRANCISCO MARIANO JUNIOR MARIANO 9,025 193 FABIO PAULINO DA ROCHA NASCIMENTO PAULINO 9,024 194 SAUL NAZARE DO NASCIMENTO SAUL 9,014 195 LUIZ ADRIANO LOBATO LEITE LUIZ LEITE 8,963 196 CRISTIANE FERREIRA RAMOS CRISTIANE RAMOS 8,952 197 VICTOR VIANA RIBEIRO VICTOR VIANA 8,933 198 ELILSON DE JESUS BARBOSA J. BARBOSA 8,927 “Contribua com o meio ambiente. Utilize impresso em frente e verso” 199 DANUBIA SA CAVALCANTE DANUBIA SA 8,898 200 TAYANA MACIEL GUIMARAES TAYANA MACIEL 8,826 201 HEMERSON LUIZ MACIEL PAES HEMERSON LUIZ 8,819 202 SONILDO SOUZA DA SILVA SONILDO 8,757 203 ABDAEL GOMES COUTINHO ABDAEL 8,736 2a ÉPOCA Class. NOME COMPLETO NOME DE GUERRA M. AMORAS NOTA FINAL 9,543 ANGELO SOUZA 9,513 REGIO 9,508 ANDRE BAIA 9,479 CLECIA 9,451 JACYARA 9,443 01 MANOEL AMORAS RODRIGUES 02 ANGELO DA SILVA SOUZA 03 JOSE RENAN REGIO GIBSON 04 ANDRE FELIPE DE MELO BAIA 05 ROSE CLECIA SILVA DOS SANTOS 06 JACYARA PEREIRA CORREA 07 CAROLINE COSTA DA SILVA CAROLINE SILVA 9,440 08 MANOEL PEREIRA DUARTE BRAGA JUNIOR BRAGA JUNIOR 9,413 09 MARIA ALICE MARQUES BRANDÃO ALICE 9,387 10 MAYRA CRISTIANE ALELUIA LEMOS MAYRA LEMOS 9,385 11 EVANDRO CARDOSO FURTADO C. FURTADO 9,384 12 FABIO ROBERTO DE ARAUJO LOBATO F. LOBATO 9,334 13 KELVIN DA SILVA VALE KELVIN 9,267 14 CADIMA SUZANA PICANCO CHAGAS 15 MARCIO RIBEIRO DE ALMEIDA 16 IVAN LOUREIRO SA 17 PHILIPE BRITO MELO 18 FERNANDO SOUSA DE JESUS 19 CLEDSON RAIMUNDO FERNANDES DA COSTA 20 ISMAEL VIANA DA COSTA 21 ELAINE CRISTINA RODRIGUES DE ALMEIDA 22 KAMILA KARLA ARAUJO DE SOUZA 23 MARCELO DOS SANTOS 24 OSEAS NETO SILVA DA COSTA 25 RAIMUNDO HADITES DA SILVA FLEXA 26 EID VILHENA PARIZE 27 NAILTON DE LIMA GOIS 28 ALDO NASCIMENTO GUEDES 29 FABRICIO COSTA DE LIMA 30 CADIMA 9,202 M. RIBEIRO 9,200 IVAN 9,193 PHILIPE BRITO 9,180 FERNANDO 9,177 CLEDSON 9,171 ISMAEL 9,135 CRISTINA ALMEIDA 9,125 KARLA 9,122 MARCELO 9,085 OSEAS NETO 9,053 HADITES 9,026 EID 9,018 NAILTON 9,008 ALDO 8,973 FABRICIO LIMA 8,955 JOELSON DA SILVA MIRANDA J. MIRANDA 8,955 31 ADRIANE DA SILVA SANTANA ADRIANE SANTANA 8,928 32 HELTON JONH DA COSTA BATISTA BATISTA 8,895 33 MERILANIA GONCALVES PIMENTEL MERILANIA 8,879 34 ERIVAN OLIVEIRA DOS SANTOS ERIVAN OLIVEIRA 8,847 35 FRANCINETE DE DEUS ALVES FRANCINETE 8,813 36 GLAYDSON ANTONIO BRITO MACHADO GLAYDSON 8,794 37 DAVID MESQUITA MACHADO D. MESQUITA 8,747 38 JOHN WESLEY MORAIS DE OLIVEIRA JOHN MORAIS 8,403 “Contribua com o meio ambiente. Utilize impresso em frente e verso” Nada mais havendo a registra, dou por encerrada a presente ATA, que vai assinada pelo Sr. MAJ QOC ALDINEI BORGES DE ALMEIDA – Respondendo pelo Comando do CFA, e por mim TEN QOC SARA FARIAS SOUZA – Respondendo pela Seção Técnica de Ensino do CFA, que a lavrei. ______________________________________ ALDINEI BORGES DE ALMEIDA – MAJ QOC Respondendo pelo Cmdo do C.F.A _________________________________ SARA FARIAS SOUZA – TEN QOC Respondendo pela Seção Tecnica de Ensino Art. 2° Em consequência, o Chefe do EMG, AJG, a DP, o Comandante do CFA e os interessados tomem conhecimento e providências a respeito. (NBG Nº 061/12 – DEI, de 15 MAI 12). 03 - DOCUMENTO RECEBIDO - TRANSCRIÇÃO a. O Ajudante Geral da PMAP recebeu Ofício nº 0321/2012, de 11 MAI 12, encaminhando 01 (um) certificado cujo teor é o seguinte: MEDALHA DO MÉRITO AMBIENTAL BEIJA-FLOR BRILHO-DE-FOGO Criada pelo Decreto nº 1542 – 30 de Abril 2009 O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo da Constituição do Estado do Amapá, outorga a MEDALHA DO MÉRITO AMBIENTAL “BEIJA-FLOR BRILHO-DE-FOGO”, ao CEL QOC JORGE FURTADO CORRÊA, pelos relevantes serviços prestados ao meio ambiente no Estado do Amapá. Carlos Camilo Góes Capiberibe Governador do Estado do Amapá Em consequência, o Chefe do EMG, AJG, Chefe do GSI e o interessado tomem conhecimento e providências a respeito. (NBG nº 055/12 – AJG, de 16 MAI 12). b. O Ajudante Geral da PMAP recebeu Ofício nº 52/2012, de 09 Abr 12, encaminhando 01 (um) certificado cujo teor é o seguinte: COLÉGIO SEAMA Nós vamos além do ensino COLÉGIO SEAMA EM AÇÃO HONRA AO MÉRITO Concedemos a POLÍCIA MILITAR DO AMAPÁ, o título de Honra ao Mérito por participar como empresa voluntária da 2ª Edição da Ação Social – COLÉGIO SEAMA EM “Contribua com o meio ambiente. Utilize impresso em frente e verso” AÇÃO, prestando serviços gratuitos à comunidade. Macapá/AP, 24 de março de 2012. Danieli Amanajás Scapin Diretora Geral – C. Seama Portaria nº 04/2009 Tatiana Duarte da Silva Diretora Pedagógica – C. Seama Portaria nº 04/2010 Em consequência, o Chefe do EMG, AJG e os interessado tomem conhecimento e providências a respeito. (NBG nº 056/12 – AJG, de 16 MAI 12). c. O Comando Geral da Polícia Militar do Amapá 0025/12-ASPOMETERFA/AP, de 15 MAI 12, cujo teor é o seguinte: Ofício nº 025/12 – Presidência recebeu Ofício nº Macapá-AP, de 15 maio de 2012. Da: Presidente da ASPOMETERFA Ao: Exmº Sr. Comandante Geral da Polícia militar do Amapá Assunto: Convite Senhor Comandante, Cumprimentando-o cordialmente temos a honra e o prazer de convidar Vossa Excelência a participar da Audiência Pública que conduz a PEC 111/11, no dia 21/05/2012, segunda feira, às 14h no Auditório do SEBRAE, sito à Rua Ernestino Borges, entre as Ruas Odilardo Silva e Eliezer Levy. Outrossim, informamos que a presente audiência tem como finalidade cumprir o previsto no Regimento Interno do Congresso Nacional, visto tratar da equiparação salarial dos servidores militares e a inclusão no Quadro da Administração Federal dos servidores civis e militares admitidos até outubro de 1993. No ensejo, solicito a possibilidade de Vossa Excelência tornar o Evento Público, no Boletim Geral da corporação. Respeitosamente, MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO DE ARAUJO MODESTO – 1º TEN QOA Presidente (NBG Nº 057/2012-AJG, de 17 MAI 12). 04 - COMISSÃO DE PROMOÇÃO DE OFICIAL/2012 – COMPOSIÇÃO – ALTERAÇÃOREPUBLICAÇÃO De acordo com os Arts. 23 e 24 da Lei nº 6.752 de 17 de dezembro de 1979 (Lei de Promoções de Oficiais da PMAP) e o Art. 52 do Decreto nº 022 de 17 de abril de 1990 “Contribua com o meio ambiente. Utilize impresso em frente e verso” (Regulamento da Lei de Promoções de Oficiais da PMAP) e o Decreto nº 0010, de 03 de janeiro de 2011, publicado no Diário Oficial do Estado nº 4892, de 03 de janeiro de 2011. Publico a Comissão que fica composta pelos seguintes Oficiais: Presidente: Membro Nato: Membros Efetivos: CEL QOC PEDRO PAULO DA SILVA REZENDE – Cmt Geral da PMAP CEL QOC MANOEL EDILELSON MADUREIRA BATISTA – Chefe do EMG CEL QOC RÔNISON LIMA DE FREITAS – Diretor de Pessoal CEL QOC LUIZ CARLOS DOS SANTOS PINHEIRO CEL QOS MARCO ANTÔNIO TÁVORA CAPELA TEN CEL QOC NILSON SOARES DE SOUZA TEN CEL QOC AILTON SILVA DOS SANTOS Em conseqüência, os Oficiais acima designados tomem conhecimento e providências a respeito. (NBG nº 1119/12 – DP, de 16 MAI 12). 05 - DECRETO – TRANSCRIÇÃO DECRETO Nº 1668 DE 09 DE MAIO DE 2012 Dispõe sobre a transferência do serviço Ativo da Polícia Militar do Amapá, para a Reserva Remunerada “EX-OFFICIO”, do MAJ QOA MANOEL NAZARENO VILHENA. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XV, da Constituição do Estado do Amapá, c/c a Lei Complementar n° 065, de 21 de setembro de 2010, e tendo em vista o teor do Processo nº 28740.000845/11-DIP, DECRETA: Art. 1º Fica transferido para Inatividade, mediante Reserva Remunerada, “EX-OFFICIO”, o MAJ QOA MANOEL NAZARENO VILHENA, pertencente à Polícia Militar do Estado do Amapá, nos termos do art. 42, da Constituição Federal, art. 31, § 1º, da Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998, c/c os arts. 50, incisos I, II e III, alínea “i”; 51; 104, inciso II e 106, Inciso VII e 138, da Lei Complementar nº 065, de 21 de setembro de 2010. Art. 2º Os proventos devidos terão como base o que determinam os arts. 19; 20, incisos I, II, III, IV, V e VI, § 1º, inciso I e § 4º; art. 21, incisos I, VI e Parágrafo único, da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002, calculados sobre o soldo de MAJ PM. Art. 3º A Diretoria de Inativos e Pensionistas da Polícia Militar do Amapá efetivará o presente desligamento do serviço ativo, de acordo com o disposto no art. 102, inciso I, Parágrafo único e art.103, da Lei Complementar nº 065, de 21 de setembro de 2010. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Macapá, 09 de maio de 2012. “Contribua com o meio ambiente. Utilize impresso em frente e verso” CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE Governador Em conseqüência: 1. Tendo em vista o que prescreve os Arts. 102, inciso I, Parágrafo Único e 103, da Lei Complementar nº 065, de 21 SET 10 (Estatuto da PMAP), Desligo do serviço ativo da PMAP, a contar de 09 de maio de 2012, o MAJ QOA MANOEL NAZARENO VILHENA, por ter sido transferido para a Reserva Remunerada “Ex-Officio”, conforme Decreto Governamental nº 1668, de 09 de maio de 2012. 2. O Chefe do EMG, AJG, a DP, DIP, DPP e o interessado tomem conhecimento e providências a respeito. (Transcrito do Decreto nº 1668, de 09 de maio de 2012. NBG nº 053/12 – DIP, de 16 MAI 12). 06 - CÔMPUTO DE VAGAS PARA FINS DE PROMOÇÃO DE OFICIAIS DA PMAP A SEREM PREENCHIDAS NO DIA 25 DE AGOSTO DE 2012- PUBLICAÇÃO De acordo com a Lei Complementar nº 0043, de 01 de outubro de 2007, alterada pela Lei Complementar nº 0063 de 06 de abril de 2010, publica-se abaixo, o cômputo de vagas para fins de promoção de Oficiais, a serem preenchidas no dia 25 de agosto de 2012, data prevista no Art. 62, § 2º da Lei Complementar nº 065, de 21 de setembro de 2010 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá). QOC Posto Cel. PM Ten Cel PM Maj PM Cap PM 1º Ten PM 2º Ten. PM Vagas 6 0 27 94 66 112 QOCP Posto Vagas Cap PM 1 1º Ten PM 2 QOS Posto Vagas 0 Cel PM 1 Ten Cel PM Maj PM 1 Cap PM 5 1º Ten PM 12 QOA Posto Cap PM 1º Ten PM 2º Ten PM Vagas 15 0 48 QOM Posto Vagas Cap PM 1 1º Ten PM 2 2º Ten PM 4 Em conseqüência, a DP, CPO (Comissão de Promoção de Oficiais) e os Oficiais da PMAP e os demais interessados tomem conhecimento. (NBG nº 1114/12-DP, 15 MAI 12). 07 - CÔMPUTO DE VAGAS PARA FINS DE PROMOÇÕES DE PRAÇAS A SEREM PREENCHIDAS NO DIA 25 DE AGOSTO DE 2012 - PUBLICAÇÃO De acordo o contido na Lei Complementar nº 0043, de 01 de outubro de 2007, alterada pela Lei Complementar nº 0063, de 06 de abril de 2010, publica-se abaixo, o cômputo de vagas para fins de promoção de Praças, a serem preenchidas nas promoções que serão realizadas no dia 25 de agosto de 2012, data prevista no Art. 62, § 2º da Lei Complementar nº 065, de 21 de setembro de 2010 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá). “Contribua com o meio ambiente. Utilize impresso em frente e verso” QPC – COMBATENT E GRAD. VAGA SUB TEN PM 59 1º SGT PM 216 2º SGT PM 71 3º SGT PM 253* CB PM 724 QPM – MÚSICOS GRAD. VAGA SUB TEN PM 0 1º SGT PM 11 2º SGT PM 14 3º SGT PM 22 QEP – ESPECIAL GRAD. VAGA SUB TEN PM 27 1º SGT PM 108 2º SGT PM 2 3º SGT PM 0 CB PM 144 *CFS em andamento. Em conseqüência, 1. Serão computadas, para fins de Promoções, as vagas decorrentes de: Promoções às graduações imediatas, agregações, passagens à inatividade, licenciamento do serviço ativo, mudanças de QPMP, falecimentos e aumentos de efetivo. 2. O Ajudante Geral, a DP, a Comissão de Promoção de Praças da PMAP e os interessados tomem conhecimento e providências a respeito. (NBG nº 1115/12-DP, de 15 MAI 12). ALTERAÇÕES DE OFICIAIS 08 - FUNÇÃO DE OFICIAL – DESIGNAÇÃO – DISPENSA Tendo em vista o contido na Lei Complementar nº 0043, de 01 de outubro de 2007, de acordo com o Quadro de Distribuição de Efetivo da Polícia Militar do Amapá, c/c § 4º do Art. 20 da Lei Complementar nº 065, de 21 de setembro de 2010 (Estatuto da PMAP) Decreto Governamental nº 010, de 03 de janeiro de 2011, dispenso e designo os policiais militares abaixo, para exercerem as seguintes funções previstas no Quadro de Organização da PMAP. A contar de 14 de maio de 2012. 2º BPM FUNÇÃO DE MAJ QOC Sub Comandante do 2º BPM: designo o MAJ QOC JOEL RIBEIRO COUTINHO, para exercer a referida função, ficando dispensado o MAJ QOC JONES MIGUEL PEREIRA DA SILVA, por ter sido transferido para outra OPM. Chefe da Divisão de Inteligência e Operações: dispenso o MAJ QOC JOEL RIBEIRO COUTINHO, da referida função, por ter assumido outra função na OPM. EMG FUNÇÃO DE MAJ QOC Adjunto da DP: designo o MAJ QOC JONES MIGUEL PEREIRA DA SILVA, para exercer a referida função, por encontrar-se em claro. Em consequência, o Chefe do EMG, AJG, a DP, DPP, e os interessados tomem conhecimento e providências a respeito. (NBG nº 1117/12 – DP, de 14 MAI 12). 09 - PORTARIA – TRANSCRIÇÃO a. PORTARIA Nº 351/ 2012 – DP O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAPÁ, no uso das atribuições “Contribua com o meio ambiente. Utilize impresso em frente e verso” que lhe são conferidas pelo Decreto Governamental Nº 0010 de 03 de janeiro de 2011, publicado no D.O.E nº 4892, de 03 de janeiro de 2011 e conforme ofício nº 415/2012-PMAP/DEI, de 11 de maio de 2012. RESOLVE: 1 - Homologar o deslocamento do Policial Militar abaixo, pertencente ao Quadro da PMAP, da sede de suas atribuições na Diretoria de Ensino e Instrução no Quartel do Comando Geral em Macapá-AP até a cidade de Marituba-PA, a fim de ministrar a disciplina História da Polícia Militar do Amapá aos alunos do CFO 1° ANO/PMAP, no período de 14 a 16 de maio de 2012. ALDINEI BORGES DE ALMEIDA – MAJ QOC 2 - De acordo com o Anexo IV do Decreto nº 1472, de 04 de abril de 2002, autorizo o saque de 03 ( três ) diárias em favor do militar acima. Em consequência: 3 – A Ajudância Geral publique, DOF efetue a confecção do processo para pagamento das referidas diárias e o interessado tome conhecimento. Quartel em Macapá - AP, 15 de maio de 2012 PEDRO PAULO DA SILVA REZENDE – CEL QOC Comandante Geral da PMAP b. PORTARIA Nº 352/2012 – DP O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAPÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Governamental (N) nº 0010, de 03 de janeiro de 2011, c/c Decreto (N) nº 022, de 12 JUN 81, em seus artigos 4º, 5º e 12º. RESOLVE: Retificar os termos da Portaria nº 280-DP, de 26 ABR 12, publicada no item nº 12, letra “h”, da 3ª parte do BG nº 079, de 02 MAI 12, referente ao trânsito do 2º TEN QOA ALMIR SALES RODRIGUES, que passa a vigorar com a seguinte redação: Onde está escrito: 2. O Cmt do 7º BPM deverá conceder Trânsito ao Policial Militar acima movimentado, conforme § 2º do Art. 20, da Portaria nº 300/08-DP, de 30 JUN 08, publicada no BG nº 130/2008. Leia-se: 2. O Cmt do 12º BPM/Oiapoque deverá conceder Trânsito ao Policial Militar acima movimentado, conforme § 2º do Art. 20, da Portaria nº 300/08-DP, de 30 JUN 08, publicada no BG nº 130/2008. Quartel em Macapá-AP, 14 de maio de 2012. PEDRO PAULO DA SILVA REZENDE - CEL QOC Comandante Geral da PMAP “Contribua com o meio ambiente. Utilize impresso em frente e verso” c. PORTARIA Nº 353/2012 – DP O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAPÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Governamental (N) nº 0010, de 03 de janeiro de 2011, c/c Decreto (N) nº 022, de 12 JUN 81, em seus artigos 4º, 5º e 12º, de acordo com o contido no Ofício nº 152/12-Div Adm., 3º BPM, datado de 03 MAR 12. RESOLVE: 1. Transferir por necessidade de serviço o CAP QOA JOÃO BATISTA DOS SANTOS DIAS, do 3º BPM/Santana – Categoria “C”' para o EMG/Macapá - Categoria “C”, a contar da data de publicação em BG; 2. O Cmt do 3º BPM deverá conceder Trânsito ao Policial Militar acima movimentado, conforme § 2º do Art. 20, da Portaria nº 300/08-DP, de 30 JUN 08, publicada no BG nº 130/2008; 3. O referido militar deverá desempenhar suas atividades na Diretoria de Inativos e Pensionistas-DIP. Quartel em Macapá-AP, 11 de maio de 2012. PEDRO PAULO DA SILVA REZENDE - CEL QOC Comandante Geral da PMAP ALTERAÇÕES DE PRAÇAS 10 - MOVIMENTAÇÃO DE PRAÇA – TRANSFERÊNCIA POR NECESSIDADE DE SERVIÇO De acordo com o Decreto (N) nº 022, de 12 JUN 81, em seus Art. 4º, 5º, 11 e 12, transfiro por necessidade de serviço, os policiais militares abaixo relacionados, a contar da data de publicação em BG. Do 9º BPM para o 6º BPM CB QPC EDSON CERIACO DE LIMA Do 6º para o CFA SD QPC BENEDITO MAGNO DOS SANTOS DIAS. Em conseqüência, a DP, os Cmts 6º, 9º BPM e o CFA e os interessados tomem conhecimento e providências a respeito. (Solução ao Ofício nº 0376-CFA/2012, datado de 03 MAI 12. NBG nº 1090/12 – DP, de 11 MAI 12). 11 - FUNÇÃO DE PRAÇA – DESIGNAÇÃO E DISPENSA Tendo em vista o contido na Lei Complementar nº 0043, de 01 de outubro de 2007, de acordo com o Quadro de Distribuição de Efetivo da Polícia Militar do Amapá, c/c § 4º do Art. 20 da Lei Complementar nº 065, de 21 de setembro de 2010 (Estatuto da PMAP), Decreto Governamental nº 010, de 03 de janeiro de 2011, e conforme solicitação contida no Ofício nº 244/2012-7º BPM, de 09 de maio de 2012, designo e dispenso os policiais militares abaixo, das seguintes funções previstas no Quadro de Organização da PMAP. 7º BPM A contar de 07 de maio de 2012. FUNÇÃO DE 2º SGT QPC Comandante de Equipe/3ª Cia: designo o 3° SGT QPC VALDINELSON EUROPA SILVA, para exercer a referida função, ficando dispensado o 2º SGT QPC MARCOS CÉLIO “Contribua com o meio ambiente. Utilize impresso em frente e verso” LUCIANO LOPES, por encontrar-se no Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos (CAS/2012) Em consequência, o Chefe do EMG, AJG, a DP, o Comandante do 7º BPM, a DPP e os interessados tomem conhecimento e providências a respeito. (NBG nº 1121/12 – DP, de 15 MAI 12). 12 - PORTARIA – TRANSCRIÇÃO PORTARIA Nº 348 / 2012 – DP O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAPÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Governamental Nº 0010 de 03 de janeiro de 2011, publicado no D.O.E nº 4892, de 03 de janeiro de 2011 e conforme ofício nº202/12-DIV.ADM/CPRu, de 07 de maio de 2012. RESOLVE: 1 – Homologar o deslocamento dos Policiais Militares abaixo, pertencentes ao Quadro da PMAP, da sede de suas atribuições abaixo discriminadas, até a localidade de Macapá-AP, a fim de frequentarem a fase presencial do Estágio de Capacitação Continuada- ECC 2012, na área do Quartel do Comando Geral, no período de 30 de abril a 04 de maio de 2012. SÃO JOAQUIM DO PACUÍ OSMAR PELAES DOS SANTOS- SUB TEN QEP ABACATE DA PEDREIRA 1. HEDER WILLIAMS AMARAL PICANÇO- 3ºSGTQEP 2. MÁRIO QUARESMA LOBATO- CB QEP SÃO JOAQUIM DO PACUÍ PAULO SÉRGIO DA COSTA SILVA E SILVA- CB QEP 2 - De acordo com o Anexo III do Decreto nº 1472, de 04 de abril de 2002, autorizo o saque de 04 ½ (quatro e meia) diárias em favor dos militares acima. Em consequência: 3 – A Ajudância Geral publique, DOF efetue a confecção do processo para pagamento das referidas diárias e os interessados tomem conhecimento. Quartel em Macapá - AP, 14 de maio de 2012 PEDRO PAULO DA SILVA REZENDE – CEL QOC Comandante Geral da PMAP = 4ª PARTE – JUSTIÇA E DISCIPLINA = 13 - HOMOLOGAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL MILITAR a. Compulsando os autos do Inquérito Policial Militar nº 088/11–Correg/PM, que teve como encarregado o TEN QOA PAULO RONALDO CARVALHO GUIMARÃES, instaurado pela Portaria nº 244/11–CORREG/PM-IPM, de 29 de setembro de 2011, RESOLVO concordar com o parecer do encarregado ao vislumbrar indícios de cometimento de Crime Militar praticado, em tese, pelos policiais: SGT LUIZ MÁRIO REIS COSTA, SGT CESAR AUGUSTO SAMPAIO, SGT ODIRLEY JOSÉ FERREIRA DOS ANJOS, SGT WILLIMAN DO NASCIMENTO MARQUES, CB “Contribua com o meio ambiente. Utilize impresso em frente e verso” OSEAS DA COSTA CORDEIRO, SD MARCELO ALMEIDA DE BRITO, SD BENILSON NAZARENO COSTA TOURÃO e SD LAURENT KAUHÊ DE SOUZA CORREIA, senão vejamos: Os autos dão conta que no dia 24 de setembro do ano de 2011, a VTR 111 COE comandada pelo Sgt Luiz Mário, composta pelos policiais: Sgt Sampaio, Sgt Odirley e Sd Laurent quando por volta das 3h30min avistaram o veículo corsa classic de placa NEX 4179 trafegando na Rodovia Juscelino Kubitschek no sentido Santana/Macapá e tendo solicitado ao condutor do veículo que parasse, este não obedeceu iniciando-se assim uma perseguição envolvendo trocas de tiros. Em tal ocorrência foi deslocada a viatura da ROTAM 188 comandada pelo Sgt Williman e patrulheiros: Cb Oséas, Sd Marcelo Brito e Benilson para dar apoio. Segundo as declarações prestadas por Sabino Bruno Maciel da Silva, condutor do veículo, afirma que havia emprestado o veículo do agente penitenciário Raul dos Santos Modesto Junior, fls 183 e 184, e quando transitava às proximidades do motel Ele-Ela, na companhia de três amigos: Jackson Bruno de Almeida Santa Brígida, Walisson Souza Silva e Marcio Carvalho da Silva, identificou uma viatura da policia que “jogava” luz alta. Em razão disso, parou no acostamento, tendo a viatura se posicionado a retaguarda de seu veículo. Disse ainda, que os ocupantes da viatura começaram a efetuar disparo de arma de fogo, que veio a atingir Wallisson que estava no banco traseiro juntamente com Marcio. Igualmente relata que em virtude dos disparos seus companheiros começaram a gritar para acelerar o veículo, iniciando-se assim, uma perseguição. No percurso, ao passar pela UNIFAP, Sabino Bruno observou que tinha sido alvejado na mão esquerda e o pneu do lado esquerdo dianteiro do veículo também tinha sido atingido, vindo a sair do aro. Ademais, os ocupantes do veículo se queixavam de terem sido alvejados. Em razão disso, Sabino Bruno adentrou na rua do Copala, parou o veiculo e saiu pela janela da porta dianteira, passando por cima de Jackson que estava no banco dianteiro. Ao sair, ficou escondido em baixo de uma residência. Esclarece que observou os demais ocupantes do veículo ainda com vida quando saiu do veículo. Em decorrência das trocas de tiros, a viatura identificada como PM AP ROTAM 188 veículo automotor cor tipo camuflagem, sem placa de identificação, categoria oficial, marca/ modelo GM/Blaser, pertencente ao 5º BPM da Policia Militar, Batalhão de Operações Especiais – BOPE a qual foi atingida com disparo de arma de fogo e submetida ao exame pericial em veículo. Descreve o laudo que foi encontrado na estrutura do veículo características compatíveis com disparo de arma de fogo, onde o disparo foi realizado de fora para dentro, com um direcionamento da esquerda para direita, atingindo a região esquerda do vidro pára-brisas anterior do referido veículo. No interior do veículo não foi encontrado projéteis, impossibilitando a identificação do calibre da arma utilizada. Ainda, em consequência dos disparos, o Sd Benilson Nazareno Costa Tourão foi atingido por estilhaços de vidro do veículo da Policia Militar onde se encontrava trabalhando, atingindo sua visão esquerda e segundo médico oftalmologista, Dr. Adachi, apresenta um risco na referida visão, que apresenta desconforto visual, dor e prurido em globo ocular esquerdo. Passado ao exame pericial restou comprovada ofensa à integridade corporal ou a saúde do paciente. No interior do veículo corsa classic de placa NEX 4179 dos quatro integrantes, três vieram a óbito em decorrência de disparo de arma de fogo. Realizado exame de corpo de delito na pessoa de Sabino Bruno Maciel da Silva, que fora alvejado em sua mão direita, constatou-se ofensa a integridade corporal ou a saúde do paciente. No que se refere ao Laudo de pesquisa de chumbo realizado nas mãos de Sabino Bruno restou demonstrado no periciando, quando da apresentação para coleta de material para exame residuográfico que suas mãos apresentavam vestígios de substância química utilizada em identificação datiloscópica, prejudicando o exame solicitado. “Contribua com o meio ambiente. Utilize impresso em frente e verso” Igualmente, foi feito exame de corpo de delito no cadáver de Marcio Carvalho da Silva, que demonstrou em seu histórico que o corpo deu entrada no Hospital de Emergências (HE) já sem vida. Constatou-se que a vítima foi atingida por seis projéteis de arma de fogo em sentidos antero posterior descendente, e em sentido obliquo, da esquerda para a direita, sendo que uma das lesões apresenta características de tiro encostado. fls. 101 e 102. No Laudo de exame de corpo de delito no cadáver de Jackson Bruno de Almeida Santa Brígida, demonstra que o cadáver removido ao HE deu entrada já sem vida. Nas considerações médicos-legais afirmou-se que a vítima foi atingida por vários projéteis de arma de fogo, em sentido Antero posterior ascendente, Antero lateral descendente e látero lateral da esquerda para a direita, com disparos à distância e encostado (região epigátrica). Foi realizada análise para pesquisa de chumbo, nas mãos, sendo constatada presença de chumbo em ambas as mãos. fls. 103 e 104. Quanto ao exame de corpo de delito realizado no corpo de Walisson Souza Silva, declarou em seu histórico que o cadáver foi removido ao HE onde deu entrada já sem vida. Nas considerações médico-legais afirmou-se que a vítima foi atingida por sete projéteis de arma de fogo em sentido antero posterior, látero lateral e póstero anterior, dos quais três disparos foram efetuados à queima roupa, um disparo foi efetuado encostado e três disparos foram à distância. Foi realizada análise para pesquisa de chumbo, nas mãos, sendo constatada presença de chumbo em ambas as mãos. fls. 105 e 106. Foram submetidos a exames periciais os armamentos dos policiais ora investigados: duas (02) Submetralhadoras .40 e oito (08) Pistolas .40. Submetidas a testes experimentais, as armas questionadas apresentaram bom funcionamento em seu mecanismo de disparo e recarga, estando aptas para o uso em situação normal. Foram coletados materiais do cano das armas e submetida a exames químico-laboratoriais com reagentes específicos, apresentou resultado positivo indicando que as mesmas foram utilizadas, porém não foi possível determinar o período de tempo em que ocorreu. fls. 152 a 168. Foram apreendidas três (03) armas que estavam em poder dos suspeitos, das quais uma Pistola, dupla ação, marca TAURUS, calibre 380 e dois revólveres, ação dupla, calibre 38. Submetidas ao exame pericial em arma de fogo, constatou-se através de testes experimentais que as armas questionadas apresentavam bom funcionamento em seu mecanismo de disparo e recarga, estando aptas para o uso. Ainda, foram coletados materiais do cano das armas questionadas que submetidas a exames químico-laboratoriais com reagentes específicos, apresentou resultado positivo indicando que foram utilizadas, porém não é possível determinar o período de tempo em que ocorreu. fls. 194 a 197. Realizado o laudo de local de disparo de arma de fogo, foi detectado no local periciado um veículo tipo automóvel, marca GM, modelo classic, quatro portas na cor bege, placa NEX-4179-MCP de propriedade de Luiz Carlos Soares Picanço. O veículo encontrava-se posicionado com sua parte anterior voltada para a fachada do imóvel e encostado na mureta do pátio. Este veículo continha cinquenta e nove (59) perfurações (orifícios) em toda extensão de sua lataria, teto, vidros, pneus e encostos dos bancos dianteiros e traseiros, todas produzidas por objetos perfuro-contundentes e apresentando trajetórias no sentido de fora para dentro do veículo. Foram localizados nove (09) estojos deflagrados localizados no chão na parte posterior do veículo distante deste, aproximadamente, três (03) metros. Ainda, segundo o laudo, foram recolhidos no interior do veículo sete (07) projéteis e na porta de entrada de um imóvel um (01) orifício produzido por objeto pérfuro-contudente apresentando trajetória de fora para dentro da casa. fls.199 e 200. No que se refere ao Laudo de local de disparo de arma de fogo, segundo o perito, infere que grande parte dos disparos efetuados no veículo efetuaram-se quando este já se “Contribua com o meio ambiente. Utilize impresso em frente e verso” encontrava totalmente parado. Em conclusão, face aos exames realizados e devidamente analisados, finaliza o signatário do presente Laudo que o local e os objetos periciados foram alvo de ação violenta decorrente de objeto pérfuro-contundente, compatíveis com os provocados por disparo de arma de fogo. fls.199 a 200. Os projéteis e estojos recolhidos no local foram encaminhados para a perícia no Laboratório de Balística da POLITEC/AP e dada resposta aos quesitos, conclui-se que os projéteis apresentam características de munição de arma de fogo de calibre . 40 ou similar. Dada a instrução, e diante do vasto lastro probatório conclui-se que houve excesso na atuação dos policiais militares, considerando a quantidade de disparos efetuados pelo militares computando a soma de cinqüenta e nove disparos de arma de fogo no veículo dos suspeitos. Ainda, pelas características dispostas nos Laudos de corpo de delito – necroscópico das vítimas, constatou-se que as vítimas foram atingidas por diversos projéteis de arma de fogo, com disparos à distância, encostado e à queima-roupa, contradizendo as versões apresentadas pelos investigados que afirmam que não foram efetuados disparos a uma distância inferior a três metros das vítimas. Contudo, há indícios suficientes de autoria e materialidade quanto à prática de crime de natureza militar, tipificado no Art. 205 do CPM, praticado, em tese, pelos policiais militares: Sgt Luiz Mário Reis Costa, Sgt Cesar Augusto Sampaio, Sgt Odirley José Ferreira dos Anjos, Sgt Williman do Nascimento Marques, Cb Oseas da Costa Cordeiro, Sd Marcelo Almeida de Brito, Sd Benilson Nazareno Costa Tourão e Sd Laurent Kauhê de Souza Correia. Assim sendo, resolvo concordar com o parecer do encarregado e, via de conseqüência, determinar as seguintes medidas administrativas: a) Remeter a 1º via dos autos para o Ministério Público; b) Arquivar a 2º via dos autos no Cartório da Corregedoria Geral da PMAP; c) Publicar esta homologação em Boletim Geral. Macapá-AP, 08 de Maio de 2012. PALMIRA DAS NEVES BITTENCOURT – CEL QOC Corregedora Geral da PMAP b. Compulsando os autos do Inquérito Policial Militar nº 088/11–CORREG/PM, que teve como encarregado o TEN QOA PAULO RONALDO CARVALHO GUIMARÃES, instaurado pela Portaria nº 244/11–CORREG/PM-IPM, de 29 de setembro de 2011, RESOLVO concordar com o parecer do encarregado ao vislumbrar indícios de cometimento de Crime Militar praticado, em tese, pelos policiais: SGT LUIZ MÁRIO REIS COSTA, SGT CESAR AUGUSTO SAMPAIO, SGT ODIRLEY JOSÉ FERREIRA DOS ANJOS, SGT WILLIMAN DO NASCIMENTO MARQUES, CB OSEAS DA COSTA CORDEIRO, SD MARCELO ALMEIDA DE BRITO, SD BENILSON NAZARENO COSTA TOURÃO e SD LAURENT KAUHÊ DE SOUZA CORREIA, senão vejamos: Os autos dão conta que no dia 24 de setembro do ano de 2011, a VTR 111 COE comandada pelo Sgt Luiz Mário, composta pelos policiais: Sgt Sampaio, Sgt Odirley e Sd Laurent quando por volta das 3h30min avistaram o veículo corsa classic de placa NEX 4179 trafegando na Rodovia Juscelino Kubitschek no sentido Santana/Macapá e tendo solicitado ao condutor do “Contribua com o meio ambiente. Utilize impresso em frente e verso” veículo que parasse, este não obedeceu iniciando-se assim uma perseguição envolvendo trocas de tiros. Em tal ocorrência foi deslocada a viatura da ROTAM 188 comandada pelo Sgt Williman e patrulheiros: Cb Oséas, Sd Marcelo Brito e Benilson para dar apoio. Segundo as declarações prestadas por Sabino Bruno Maciel da Silva, condutor do veículo, afirma que havia emprestado o veículo do agente penitenciário Raul dos Santos Modesto Junior, fls 183 e 184, e quando transitava às proximidades do motel Ele-Ela, na companhia de três amigos: Jackson Bruno de Almeida Santa Brígida, Walisson Souza Silva e Marcio Carvalho da Silva, identificou uma viatura da policia que “jogava” luz alta. Em razão disso, parou no acostamento, tendo a viatura se posicionado a retaguarda de seu veículo. Disse ainda, que os ocupantes da viatura começaram a efetuar disparo de arma de fogo, que veio a atingir Wallisson que estava no banco traseiro juntamente com Marcio. Igualmente relata que em virtude dos disparos seus companheiros começaram a gritar para acelerar o veículo, iniciando-se assim, uma perseguição. No percurso, ao passar pela UNIFAP, Sabino Bruno observou que tinha sido alvejado na mão esquerda e o pneu do lado esquerdo dianteiro do veículo também tinha sido atingido, vindo a sair do aro. Ademais, os ocupantes do veículo se queixavam de terem sido alvejados. Em razão disso, Sabino Bruno adentrou na rua do Copala, parou o veiculo e saiu pela janela da porta dianteira, passando por cima de Jackson que estava no banco dianteiro. Ao sair, ficou escondido em baixo de uma residência. Esclarece que observou os demais ocupantes do veículo ainda com vida quando saiu do veículo. Em decorrência das trocas de tiros, a viatura identificada como PM AP ROTAM 188 veículo automotor cor tipo camuflagem, sem placa de identificação, categoria oficial, marca/ modelo GM/Blaser, pertencente ao 5º BPM da Policia Militar, Batalhão de Operações Especiais – BOPE a qual foi atingida com disparo de arma de fogo e submetida ao exame pericial em veículo. Descreve o laudo que foi encontrado na estrutura do veículo características compatíveis com disparo de arma de fogo, onde o disparo foi realizado de fora para dentro, com um direcionamento da esquerda para direita, atingindo a região esquerda do vidro pára-brisas anterior do referido veículo. No interior do veículo não foi encontrado projéteis, impossibilitando a identificação do calibre da arma utilizada. Ainda, em consequência dos disparos, o Sd Benilson Nazareno Costa Tourão foi atingido por estilhaços de vidro do veículo da Policia Militar onde se encontrava trabalhando, atingindo sua visão esquerda e segundo médico oftalmologista, Dr. Adachi, apresenta um risco na referida visão, que apresenta desconforto visual, dor e prurido em globo ocular esquerdo. Passado ao exame pericial restou comprovada ofensa à integridade corporal ou a saúde do paciente. No interior do veículo corsa classic de placa NEX 4179 dos quatro integrantes, três vieram a óbito em decorrência de disparo de arma de fogo. Realizado exame de corpo de delito na pessoa de Sabino Bruno Maciel da Silva, que fora alvejado em sua mão direita, constatou-se ofensa a integridade corporal ou a saúde do paciente. No que se refere ao Laudo de pesquisa de chumbo realizado nas mãos de Sabino Bruno restou demonstrado no periciando, quando da apresentação para coleta de material para exame residuográfico que suas mãos apresentavam vestígios de substância química utilizada em identificação datiloscópica, prejudicando o exame solicitado. Igualmente, foi feito exame de corpo de delito no cadáver de Marcio Carvalho da Silva, que demonstrou em seu histórico que o corpo deu entrada no Hospital de Emergências (HE) já sem vida. Constatou-se que a vítima foi atingida por seis projéteis de arma de fogo em sentidos antero posterior descendente, e em sentido obliquo, da esquerda para a direita, sendo que uma das lesões apresenta características de tiro encostado. fls. 101 e 102. “Contribua com o meio ambiente. Utilize impresso em frente e verso” No Laudo de exame de corpo de delito no cadáver de Jackson Bruno de Almeida Santa Brígida, demonstra que o cadáver removido ao HE deu entrada já sem vida. Nas considerações médicos-legais afirmou-se que a vítima foi atingida por vários projéteis de arma de fogo, em sentido Antero posterior ascendente, Antero lateral descendente e látero lateral da esquerda para a direita, com disparos à distância e encostado (região epigátrica). Foi realizada análise para pesquisa de chumbo, nas mãos, sendo constatada presença de chumbo em ambas as mãos. fls. 103 e 104. Quanto ao exame de corpo de delito realizado no corpo de Walisson Souza Silva, declarou em seu histórico que o cadáver foi removido ao HE onde deu entrada já sem vida. Nas considerações médico-legais afirmou-se que a vítima foi atingida por sete projéteis de arma de fogo em sentido antero posterior, látero lateral e póstero anterior, dos quais três disparos foram efetuados à queima roupa, um disparo foi efetuado encostado e três disparos foram à distância. Foi realizada análise para pesquisa de chumbo, nas mãos, sendo constatada presença de chumbo em ambas as mãos. fls. 105 e 106. Foram submetidos a exames periciais os armamentos dos policiais ora investigados: duas (02) Submetralhadoras .40 e oito (08) Pistolas .40. Submetidas a testes experimentais, as armas questionadas apresentaram bom funcionamento em seu mecanismo de disparo e recarga, estando aptas para o uso em situação normal. Foram coletados materiais do cano das armas e submetida a exames químico-laboratoriais com reagentes específicos, apresentou resultado positivo indicando que as mesmas foram utilizadas, porém não foi possível determinar o período de tempo em que ocorreu. fls. 152 a 168. Foram apreendidas três (03) armas que estavam em poder dos suspeitos, das quais uma Pistola, dupla ação, marca TAURUS, calibre 380 e dois revólveres, ação dupla, calibre 38. Submetidas ao exame pericial em arma de fogo, constatou-se através de testes experimentais que as armas questionadas apresentavam bom funcionamento em seu mecanismo de disparo e recarga, estando aptas para o uso. Ainda, foram coletados materiais do cano das armas questionadas que submetidas a exames químico-laboratoriais com reagentes específicos, apresentou resultado positivo indicando que foram utilizadas, porém não é possível determinar o período de tempo em que ocorreu. fls. 194 a 197. Realizado o laudo de local de disparo de arma de fogo, foi detectado no local periciado um veículo tipo automóvel, marca GM, modelo classic, quatro portas na cor bege, placa NEX-4179-MCP de propriedade de Luiz Carlos Soares Picanço. O veículo encontrava-se posicionado com sua parte anterior voltada para a fachada do imóvel e encostado na mureta do pátio. Este veículo continha cinquenta e nove (59) perfurações (orifícios) em toda extensão de sua lataria, teto, vidros, pneus e encostos dos bancos dianteiros e traseiros, todas produzidas por objetos perfuro-contundentes e apresentando trajetórias no sentido de fora para dentro do veículo. Foram localizados nove (09) estojos deflagrados localizados no chão na parte posterior do veículo distante deste, aproximadamente, três (03) metros. Ainda, segundo o laudo, foram recolhidos no interior do veículo sete (07) projéteis e na porta de entrada de um imóvel um (01) orifício produzido por objeto pérfuro-contudente apresentando trajetória de fora para dentro da casa. fls.199 e 200. No que se refere ao Laudo de local de disparo de arma de fogo, segundo o perito, infere que grande parte dos disparos efetuados no veículo efetuaram-se quando este já se encontrava totalmente parado. Em conclusão, face aos exames realizados e devidamente analisados, finaliza o signatário do presente Laudo que o local e os objetos periciados foram alvo de ação violenta decorrente de objeto pérfuro-contundente, compatíveis com os provocados por disparo de arma de fogo. fls.199 a 200. Os projéteis e estojos recolhidos no local foram encaminhados para a perícia no Laboratório de Balística da POLITEC/AP e dada resposta aos quesitos, conclui-se que os “Contribua com o meio ambiente. Utilize impresso em frente e verso” projéteis apresentam características de munição de arma de fogo de calibre . 40 ou similar. Dada a instrução, e diante do vasto lastro probatório conclui-se que houve excesso na atuação dos policiais militares, considerando a quantidade de disparos efetuados pelo militares computando a soma de cinqüenta e nove disparos de arma de fogo no veículo dos suspeitos. Ainda, pelas características dispostas nos Laudos de corpo de delito – necroscópico das vítimas, constatou-se que as vítimas foram atingidas por diversos projéteis de arma de fogo, com disparos à distância, encostado e à queima-roupa, contradizendo as versões apresentadas pelos investigados que afirmam que não foram efetuados disparos a uma distância inferior a três metros das vítimas. Contudo, há indícios suficientes de autoria e materialidade quanto à prática de crime de natureza militar, tipificado no Art. 205 do CPM, praticado, em tese, pelos policiais militares: Sgt Luiz Mário Reis Costa, Sgt Cesar Augusto Sampaio, Sgt Odirley José Ferreira dos Anjos, Sgt Williman do Nascimento Marques, Cb Oseas da Costa Cordeiro, Sd Marcelo Almeida de Brito, Sd Benilson Nazareno Costa Tourão e Sd Laurent Kauhê de Souza Correia. Assim sendo, resolvo concordar com o parecer do encarregado e, via de conseqüência, determinar as seguintes medidas administrativas: a) Remeter a 1º via dos autos para o Ministério Público; b) Arquivar a 2º via dos autos no Cartório da Corregedoria Geral da PMAP; c) Publicar esta homologação em Boletim Geral. Macapá-AP, 08 de Maio de 2012. PALMIRA DAS NEVES BITTENCOURT – CEL QOC Corregedora Geral da PMAP 14 - SOLUÇÃO DE SINDICÂNCIA Trata-se da análise detida no conteúdo entranhado na Sindicância Policial Militar nº 004/12–CORREG/PMAP, que teve como encarregado o 1º TEN QOA MANOEL DA SILVA RIBEIRO, instaurada conforme Portaria nº 004/12– CORREG/PMAP, de 02 de março de 2012, que narra possível conduta irregular atribuível ao Policial Militar 1º TEN QOA PAULO ANTONIO GOMES TAVARES, RESOLVO: concordar com as conclusões do Encarregado, em face dos seguintes fatos: No mês de novembro de 2011, o Presidente da Associação dos Trabalhadores do Assentamento Agro-Extrativista Maracá – ATEXMA – Sr. FRANCISCO DOS SANTOS VIEIRA, em companhia do 1º TEN QOA PAULO ANTONIO GOMES TAVARES, deslocaram-se até a propriedade do Sr. JOÃO BEZERRA NASCIMENTO, e informaram que o terreno pertencente ao filho deste havia sido dividido em três partes pelo Presidente da ATEXMA, sendo que a 1ª parte foi doada a Srª ANA MARIA DA SILVA RODRIGUES, a 2ª ao Sr. NONATO SOARES SENA e parte final ficou destinado ao filho do denunciante. O Sr. JOÃO BEZERRA NASCIMENTO, porém, aduz que a divisão de terras só foi concretizada por interferência do TEN GOMES, pois sem a presença da polícia militar os questionamentos seriam inevitáveis e divisão não iria ser efetivada. Assim sendo, o reclamante procurou a Promotoria de Justiça de Mazagão e fez denúncia em desfavor do TEN GOMES e do Sr. FRANCISCO DOS SANTOS VIEIRA, Presidente da ATEXMA. Em novembro de 2011, o reclamante teria sido procurado pelo TEN GOMES acompanhado de três Policiais Militares, dos quais não sabe os nomes, e passou a proferir as seguintes, textuais: “moleque, analfabeto, fedorento”. “Contribua com o meio ambiente. Utilize impresso em frente e verso” Por orientação do MM MARCONI PIMENTA, Juiz Especial da Zona Norte de Macapá. (fls. 10 e 11) o suposto ofendido procurou a Corregedoria Geral PMAP, para apurar o caso. É o relatório. Como se vê, o TEN GOMES foi solicitado pelo Presidente da ATEXMA para acompanhar a medição de dois terrenos no assentamento pertencente à referida Cooperativa e como representante da Segurança Pública fez-se presente somente visando garantir a ordem pública. Ademais, orientou os envolvidos a procurar o órgão competente para solucionar a lide. (fls. 59 e 60). Importante ressaltar, que no curso da apuração o Sr. JOÃO BEZERRA NASCIMENTO desistiu de dar prosseguimento no feito analisado, conforme Termo de Desistência de fls. 58, não sendo esse motivo para o não prosseguimento da sindicância, pois é interesse da Administração Pública investigar possíveis irregularidades de seus servidores. Todavia, não restou comprovada autoria nem materialidade de crimes de quaisquer natureza, tampouco de transgressão disciplinar por parte do 1º TEN QOA PAULO ANTONIO GOMES TAVARES, o qual só cumpriu o seu dever funcional garantindo a manutenção da ordem pública. Assim, diante o exposto, e não se fazendo presente violação ao dever funcional, assim como, à lei penal militar, resolvo tomar as seguintes medidas administrativas: a)Arquivar os autos da presente Sindicância no Cartório desta Corregedoria; b)Publicar esta solução em Boletim Geral. Macapá-AP, 02 de maio de 2012. PALMIRA DAS NEVES BITTENCOURT – CEL QOC Corregedor Geral da PMAP 15 - SOLUÇÃO DA SINDICÂNCIA POLICIAL MILITAR 017/12- CORREG/PM Após análise dos fatos apurados pela Sindicância 017/12–CORREG/PM, que teve como encarregado o 1º TEN QOA RAIMUNDO NONATO BORGES DE ARAUJO instaurada pela Portaria nº022/12–CORREG/PM-SIND, RESOLVO HOMOLOGAR o parecer exarado pelo Encarregado, pois no mesmo sentido não vislumbro haver indícios de cometimento de Transgressão Militar, praticada pela policial militar, 1º TEN QOA ARMINDA MACIEL CASTRO, nos seguintes termos: O 3º SGT QEP AILZON BRITO COSTA afirma ter se sentido constrangido pela sindicada que teria dito palavras ofensivas e que, segundo sua percepção, seriam direcionadas a ele. Os fatos ocorreram no restaurante Pesque e Pague, onde as equipes de serviço do ofendido e da sindicada se encontraram no horário de almoço. Houve uma rápida conversa e cada equipe ficou em mesas separadas. Na busca pela elucidação dos fatos, foram realizadas oitivas dos componentes das duas equipes. Estranhamente, a única versão dissonante é a do SGT AILZON. Mesmo os militares que compunham sua equipe não confirmam sua versão. O ofendido juntou ao processo dois documentos. O primeiro, fls. 03, relata a possível transgressão cometida pela TEN ARMINDA, porém sem esclarecer se realmente as palavras teriam sido ditas a ele. No segundo, fls. 020, o militar queixoso distribui acusações aparentemente desconexas umas das outras. “Contribua com o meio ambiente. Utilize impresso em frente e verso” Queixa-se da TEN MOREIRA, que o atendeu na fase preliminar à sindicância, para em seguida narrar parte de uma ocorrência de quando ainda era do 1º BPM e trabalhou com a sindicada. Cita algumas palavras proferidas pela oficial para outro oficial da reserva sem estabelecer qualquer nexo entre aquela situação e o objeto desta sindicância. Faz comentários sobre possíveis favorecimentos em promoções e cancelamentos de punição. Por fim, demonstra uma mágoa sem origem clara contra o comando da PM, chegando a dizer que a sindicada seria uma pessoa desclassificada. O encarregado, inclusive, ressaltou em seu relatório que o comunicado apresentado não demonstrava nexo de causalidade com os fatos apurados, tendo sido desconsiderado. Contudo, não nos parece adequado desconsiderar totalmente o documento acostado pelo SGT AILZON. O documento aponta uma possível perturbação psicológica do graduado, que acreditamos seja motivo suficiente para solicitar uma avaliação psicológica através da Divisão Psicossocial. Ressaltando que o militar se encontra tirando serviço operacional armado. Desta forma, considerando a todo o exposto e a necessidade de preservar a integridade do SGT AILZON, decido tomar as seguintes medidas administrativas: 1. Arquivar o presente feito no Cartório da Corregedoria Geral; 2. Determinar que o Comandante do Batalhão Ambiental encaminhe o SGT AILZON para a Divisão Psicossocial para atendimento e avaliação; 3. Publicar esta decisão em Boletim Geral. Macapá-AP, 07 de Março de 2012. PALMIRA DAS NEVES BITTENCOURT – CEL QOC CORREGEDORA GERAL DA PMAP 16 - SOLUÇÃO DO RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO DE ATO Ref.: Sind. 035/2011-Correg-PM Antes de adentrar ao mérito da questão, necessário se faz a inserção de um breve histórico, assim, vejamos: O Recorrente, SD PM BRUNO DOS SANTOS RAHAMAN, figurou como sindicado no citado procedimento apuratório, oportunidade na qual foi sancionado administrativamente com 02 (dois) dias de Detenção, conforme o publicado no BG Nº 203 de 17 de dezembro de 2011, interpôs o presente recurso de reconsideração de ato à Corregedoria Geral da PMAP. Suscita o requerente que a punição foi aplicada injustamente, e pede a sua absolvição. Aduz que não cometeu a transgressão e relata que teve em sua defesa a imparcialidade das testemunhas que se posicionaram a favor do TEN QOA JURACY NUNES PALMERIM e também contribuíram para o evento. Ao final pleiteia o recorrente pela improcedência da punição lhe imposta e o arquivamento da Sindicância n. 035/11-Correg/PMAP. É o relatório, passo a emitir o parecer. “Contribua com o meio ambiente. Utilize impresso em frente e verso” DA ANÁLISE DO MÉRITO Para que qualquer ato administrativo tenha legitimidade, deve obedecer rigorosamente o principio da legalidade. O qual determina que os agentes públicos devem fazer apenas o que a lei manda,ou seja, na aplicação de atos administrativos disciplinares a autoridade administrativa deve primar pela forma pré-estabelecida em lei. Outrossim, deve obedecer aos ditames do procedimento administrativo disciplinar em vigor. No caso em questão, da analise pormenorizada dos autos verifica-se que a punição obedeceu aos princípios supracitados. Como se pode notar, o direito constitucional do devido processo legal fora observado, na aplicação da punição disciplinar, conforme manda nossa carta política no inciso LIV, do art. 5º. Ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal; (grifo nosso) No texto constitucional transcrito acima, podemos ler o pronome indefinido ninguém, obviamente que inclui os militares estaduais e federais. No caso em questão temos a observância dos princípios constitucionais materiais da ampla defesa e do contraditório, como mencionado acima, e que transcrevemos abaixo i inciso LV do art. 5º da Constituição Federal. Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios recursos a ela inerentes; (grifo nosso) Como podemos notar, não há como fugir a aplicação dessas garantias constitucionais, sob pena de nulidade absoluta do ato administrativo disciplinar. Saindo um instante do campo constitucional e, indo ao administrativo, iremos inferir que qualquer punição disciplinar é um ato administrativo: logo, deve obediência aos elementos do ato administrativo, que são: sujeito, objeto, forma, finalidade e motivo. Nesse sentido, como ensina a profª Maria Silva Zanella Di Pietro, em seu livro Direito Administrativo (17º Ed.) pg. 200 e 201. Existe, na verdade, uma sucessão de atos administrativos preparatórios da decisão final, cada ato deve ser analisado separadamente em seus cinco elementos: sujeito, objeto, forma e finalidade. Ocorre que tanto a inobservância da forma como a do procedimento produz o mesmo resultado, ou seja, a ilicitude do ato (.......). Não há dúvida, pois, que a observância das formalidades constitui requisitos de verdade do ato administrativo, de modo que o procedimento administrativo integra o conceito de forma. No texto acima a professora ensina que a forma é requisito de validade do ato administrativo, logo, sua não observância gera invalidade do ato administrativo disciplinar, “Contribua com o meio ambiente. Utilize impresso em frente e verso” anterior. Isto exposto, e em respeitado a doutrina e a legislação pátria, sou de parecer na forma a seguir: a) Indefiro o pleito do requerente, haja vista o procedimento ter se pautado nos ditames constitucionais da legalidade, da ampla defesa e do contraditório, sem qualquer objeção que enseja nulidade como pleiteada pelo requerente, uma vez que a transgressão disciplinar ficou demonstrada na Sindicância Sind. 035/2011-Correg-PM, como se pode verificar no manuseio dos autos. b) Ainda, que a administração pública tem o dever de apurar e aplicar sanções as transgressões administrativas, independente da via criminal, como ocorrera no caso em tela. Em conseqüência, o Comandante do 9º BPM tome conhecimento e providências a respeito. Macapá-AP, 04 de Maio de 2012. PALMIRA DAS NEVES BITTENCOURT – CEL QOC Corregedora Geral da PMAP 17 - INQUÉRITO POLICIAL MILITAR – DESIGNAÇÃO – TORNO SEM EFEITO Torno sem efeito a Portaria n° 100/12-CORREG/PM-IPM, de 20 ABR 12, a qual designava o 1° TEN QOA Rosivaldo Braga de Almeida, para apurar fato no Inquérito Policial Militar n° 035/12-CORREG/PM, devido o referido Oficial ter sido transferido para GAB/TJAP. Em referência ao publicado no item 26, da 4ª parte do BG n° 081, de 04 de maio 2012. Em conseqüência, o encarregado tome conhecimento e providências a respeito. (NBG n° 227/12-CORREG/PM, de 11 MAI 12). 18 - INQUÉRITO POLICIAL MILITAR - DESIGNAÇÃO DE ENCARREGADO E ESCRIVÃO De conformidade com a letra “b”, do Art. 10 e Art. 11 do Código de Processo Penal Militar, designo através da Portaria n° 100/12-CORREG/PM-IPM, de 11 MAI 12, como encarregado do Inquérito Policial Militar nº 035/12-CORREG/PM, o 1° TEN QOA Robério Sequeira Cunha e como escrivão o 3ª SGT QPC Adilson Alencar Castro, tendo em vista o contido na documentação abaixo: - Of. nº 05/12-Div.Adm/BRPM, e seus anexos; Of. nº 124/12-DOP/PMAP, de 17 FEV 12, e seus anexos; Of. nº 071/12-DL, de 23 FEV 12, e seus anexos; Cópia Autêntica nº 055/12-CIODES, de 16 FEV 12. Em conseqüência, o encarregado tome conhecimento e providências a respeito. (NBG n° 228/12-CORREG/PM, de 11 MAI 12). “Contribua com o meio ambiente. Utilize impresso em frente e verso” PEDRO PAULO DA SILVA REZENDE - CEL QOC Comandante Geral da PMAP AAR/RSS/ACASS “Contribua com o meio ambiente. Utilize impresso em frente e verso”