ESTADO DO AMAPÁ
POLÍCIA
MILITAR
COMANDO GERAL
QUARTEL EM MACAPÁ-AP
18 DE MAIO DE 2012
(6ª FEIRA)
=BOLETIM GERAL N° 091
PARA CONHECIMENTO DA POLÍCIA MILITAR E DEVIDA EXECUÇÃO, PUBLIQUE-SE O
SEGUINTE:
= 1ª PARTE – SERVIÇOS DIÁRIOS =
01 – ESCALA DE SERVIÇO:
Para o dia 19 de maio de 2012 (sábado)
Superior de Dia
Oficial de Operações
08h às 08h
Oficial PM/CIODES
07h às 15h
15h às 22h
22h às 07h
Oficial do 8º BPM
Oficial DSau - Sobreaviso
Permanência – Dsau
1º Turno
2º Turno
Unidade de Informática
Assistente Jurídico de Sobreaviso
. ...
...
...
...
...
. ...
. ...
...
...
. ...
...
TEN CEL QOC FLÁVIO
MAJ QOC ROBERTO
1º TEN QOA JOSEFA
1º TEN QOA ROBERTO
1º TEN QOA C. LEAL
1º TEN QOA MÁRIO
MAJ QOS TEREZA
SD QPC CORRÊA
SD QPC SUSY COSTA
SGT QPC JASON
ADV. JAKELINE MORATO
Para o dia 20 de maio de 2012 (domingo)
Superior de Dia
Oficial de Operações
08h às 08h
Oficial PM/CIODES
07h às 15h
15h às 22h
22h às 07h
Oficial do 8º BPM
Oficial DSau - Sobreaviso
Permanência – Dsau
1º Turno
2º Turno
Unidade de Informática
Assistente Jurídico de Sobreaviso
. ...
...
...
...
...
. ...
. ...
...
...
. ...
...
TEN CEL QOC ALMEIDA
MAJ QOC ELVIS
1º TEN QOA FAÇANHA
1º TEN QOA JOSEFA
1º TEN QOA ROBERTO
2º TEN QOA SAMUEL
MAJ QOS TEREZA
SD QPC ALANDELON
SD QPC CORRÊA
SGT QPC ANTONIELLE
ADV. ADOLFO MARQUES
Para o dia 21 de maio de 2012 (segunda - feira)
Superior de Dia
. ... TEN CEL QOC AILTON
Oficial de Operações
08h às 08h
... MAJ QOC AELINTONMI
Oficial PM/CIODES
... 1º TEN QOA MIRA
07h às 15h
... 1º TEN QOA FAÇANHA
15h às 22h
... 1º TEN QOA JOSEFA
22h às 07h
Oficial do 8º BPM
. ... 1º TEN QOA ROBSON SILVA
Oficial DSau - Sobreaviso
. ... MAJ QOS TEREZA
Permanência – Dsau
1º Turno
... SD QPC V. MATOS
2º Turno
... SD QPC ALANDELON
Unidade de Informática
. ... SGT QPC JASON
Assistente Jurídico de Sobreaviso
... ADV. SÔNIA LIMA
= 2ª PARTE – INSTRUÇÃO =
(SEM ALTERAÇÃO)
“Contribua com o meio ambiente. Utilize impresso em frente e verso”
= 3ª PARTE – ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS =
02 - ATA (RETIFICADA) DE CONCLUSÃO DO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS
REALIZADO NO PERÍODO DE 03 DE OUTUBRO DE 2011 A 10 DE FEVEREIRO DE 2012
O Diretor de Ensino e Instrução no uso das atribuições que lhe são conferidas através
da Portaria 263/2012- DP, de 11 de abril de 2012, publicada no BG 071, de 18 de abril de 2012.
RESOLVE:
Art. 1º - Transcrever documento com o seguinte teor:
POLICIA MILITAR DO AMAPA
DIRETORIA DE ENSINO E INSTRUÇÃO
CENTRO DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO
ATA DE CONCLUSÃO DO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS REALIZADO NO
PERÍODO DE 03 DE OUTUBRO DE 2011 A 10 DE FEVEREIRO DE 2012
Aos vinte e três dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e doze, nesta cidade de
Macapá, capital do Estado do Amapá, no Centro de Formação e Aperfeiçoamento da Polícia
Militar do Amapá, Capitão Francisco Chagas da Silva, criado no ano de Um Mil Novecentos e
Setenta e Seis, localizado na Rua Jovino Dinoá, s/n. Presente o MAJOR QOC ALDINEI
BORGES DE ALMEIDA, respondendo pelo comando deste Centro, foi RETIFICADA a Ata de
Conclusão do Curso de Formação de Soldados, após ter sido verificado erro de digitação na nota
da AL SD NADIA DOS SANTOS, de forma que a colocação da militar foi alterada da 65ª
(sexagésima quinta) posição para a 49ª (quadragésima nona). Concluíram com
aproveitamento o mencionado Curso, os Policiais Militares abaixo relacionados, sendo que o
primeiro lugar em participação e desempenho pertencente a AL ANNIE LÍVIA COSA
MONTEIRO.
Class.
NOME COMPLETO
NOME DE GUERRA
NOTA FINAL
01
ANNIE LIVIA COSTA MONTEIRO
ANNIE
9,879
02
GISELE MONIQUE SILVA BRASILIENSE
GISELE SILVA
9,862
03
PABLO PATRICK DUARTE FERNANDES
P.DUARTE
9,825
04
THAYLINE COELHO SCHNEIDER
THAYLINE
9,806
05
ROSIELEN DOS SANTOS
ROSIELEN
9,793
06
EDVALDO ESTEVES D ATHAIDE JUNIOR
ESTEVES
9,792
07
CLEITON NUNES SERRAO
N. SERRAO
9,732
08
JERCKSON JOBSON DA SILVA CORTES
JERCKSON
9,726
09
ADRIANA LINO LEITE
ADRIANA LEITE
9,725
10
ADRIANY DE JESUS DIAS GAMA
ADRIANY DIAS
9,720
11
MAURICIO OTAVIO FERREIRA MENDES JUNIOR
O. JUNIOR
9,711
12
GLENDA DA FONSECA COSTA
GLENDA
9,689
13
STEFFANY APARECIDA DE CARVALHO SILVA
APARECIDA
9,679
“Contribua com o meio ambiente. Utilize impresso em frente e verso”
14
ANDREA SUZELY MEDEIROS VALE
SUZELY
9,676
15
MARCELO JOSE ALMEIDA DE FREITAS
FREITAS
9,666
16
ROMULO NARAYAN CONDES BARBOSA
NARAYAN
9,663
17
CARLOS ADAUTO PIRES VASCONCELOS
ADAUTO
9,661
18
RENATO LIMA FIALHO
FIALHO
9,652
19
MATOS FILHO
9,652
CASTELLANO
9,645
21
JOAO RAMOS DE MATOS FILHO
CASTELLANO
ALAN
CHRISTIE
SOUZA
NABILA SOUSA GONCALVES
NABILA
9,636
22
GEANDERSON LIMA DE AVIZ
GEANDERSON
9,636
23
FELIPE PANTOJA ALFAIA
F. PANTOJA
9,632
24
ERALDO MIRA ROCHA
M. ROCHA
9,632
25
JAKSON FERREIRA DE ARAUJO
JAKSON
9,629
26
ALEXSANDER DA SILVA GONCALVES
A. SILVA
9,618
27
RAFAEL DOS SANTOS MENEZES
R. MENEZES
9,618
28
RAMON DA COSTA PANTOJA
R. COSTA
9,615
29
JOSIANE MONTEIRO GAMA
JOSIANE GAMA
9,613
30
JULIANE DA MOTA OLIVEIRA
JULIANE MOTA
9,605
31
KELLY RONIELE OLIVEIRA DA SILVA
RONIELE
9,605
32
DARLENE DA COSTA GEMAQUE
DARLENE
9,601
33
LUCILENE DA SILVA AMARAL
LUCILENE
9,593
34
MARCOS ANTONIO COSTA PINHEIRO
MARCOS ANTONIO
9,587
35
CLAUDIA BATISTA DA SILVA
CLAUDIA SILVA
9,586
36
TIAGO PEREIRA DOS SANTOS
T. SANTOS
9,584
37
ALBIERE DOS SANTOS MARTEL
ALBIERE
9,576
38
MARCOS ANDRE OLIVEIRA PEREIRA
MARCOS ANDRE
9,573
39
PEDRO GERSON SILVA COSTA
PEDRO
9,571
40
ALEXANDER JHONATAN DA SILVA BATISTA
41
CAROLINE GOMES ALVES
42
MICHEL OLIVEIRA DOS REIS
43
20
NASCIMENTO
ALEXANDER
9,565
CAROLINE GOMES
9,551
M. REIS
9,548
GERSON PETERSON DA SILVA E SILVA
PETERSON
9,538
44
ROBERTA KELLY PINHEIRO DO NASCIMENTO
ROBERTA
9,533
45
ANDREIA SANTOS DE CARVALHO
ANDREIA SANTOS
9,532
46
MAURICIO FRANCA VIANA
F. VIANA
9,531
47
RODRIGO GOMES RODRIGUES
R. GOMES
9,529
48
BRUNNEY SIER DE MORAES LOREIRO
BRUNNEY
9,527
49
NADIA DOS SANTOS
50
DICLEISON BRITO DIAS
51
MARIA DE FÁTIMA GÓES DA SILVA
52
NADIA
9,521
DICLEISON
9,520
MARIA GOES
9,519
LARISSA AZEVEDO DE CASTRO
LARISSA
9,517
53
MARIE ALMAZA GARRETT DAGHER
GARRETT
9,517
54
MICHELE BARBOSA CASTELO
MICHELE CASTELO
9,517
55
WENDELL DA SILVA DAMASCENO
DAMASCENO
9,516
56
LINCOLN DE FREITAS GUEDES
LINCOLN
9,515
57
DANILO ROAN MOUTINHO BEZERRA
D. ROAN
9,514
58
MOISES ALBUQUERQUE DE ALMEIDA
D. ALMEIDA
9,514
59
DAYANE CASTRO RAPOSO
DAYANE CASTRO
9,513
“Contribua com o meio ambiente. Utilize impresso em frente e verso”
60
JEAN CARLOS FERREIRA VILHENA
C. VILHENA
9,512
61
JESSICA CORREA BRAGA
JESSICA
9,511
62
VERENA DA SILVA SOARES
VERENA
9,502
63
DEIVE CALDAS
DEIVE
9,501
64
ADRYELLE MONTEIRO SANTOS
ADRYELLE MONTEIRO
9,500
65
JAKELINE COSTA RODRIGUES
JAKELINE
9,498
66
MARCOS VITOR DA ROCHA LAMEIRA
VITOR
9,489
67
CASSIO BEZERRA CHAVES
CHAVES
9,488
68
HELTON SANTOS PEREIRA
HELTON
9,485
69
KLECIU LEAL VILHENA
KLECIU
9,476
70
FABIAN MACIEL DOS SANTOS
71
THATIANY MONIQUEVALENTE BARBOSA
72
FABIAN
9,476
MONIQUE VALENTE
9,473
DAYVID DE CARVALHO SENA
CARVALHO SENA
9,470
73
EDSON CARDOSO BARROS CAVALCANTE JUNIOR
EDSON CARDOSO
9,470
74
MAYARA PRISCILA DE JESUS REIS
PRISCILA
9,467
75
MAIKSON OLIVEIRA CUNHA
MAIKSON
9,464
76
ELTON GUERRA ALMEIDA
E. GUERRA
9,460
77
NUBIANA SANTOS RODRIGUES
NUBIANA
9,459
78
MARCIO BRITO DA ROCHA
79
RAFAEL COSTA SANTOS
80
MANOEL JERONIMO LUMA DOS SANTOS
81
BARBARA SOARES FONSECA
82
MARCIO
9,454
R. SANTOS
9,454
MANOEL
9,450
BARBARA SOARES
9,446
JOSE DANILO NOGUEIRA DOS SANTOS
J. NOGUEIRA
9,446
83
PAULA GLEIKA OLIVEIRA DOS SANTOS
GLEIKA
9,442
84
ORIVALDA PANTOJA BRANDAO
ORIVALDA
9,440
85
HELY RIBEIRO DE OLIVEIRA NETO
HELY NETO
9,439
86
LETICIA MARIA DOS SANTOS GRANJEIRO
LETICIA GRANJEIRO
9,433
87
JOZIVALDO COSTA DA SILVA
J. COSTA
9,433
88
MIRLANE DO NASCIMENTO CARDOSO
MIRLANE
9,431
89
ALDINEIA DE OLIVEIRA ARAUJO
A. OLIVEIRA
9,427
90
ADNA TEMMA FERNANDES SILVA
ADNA
9,424
91
RONILSON ALVES GONCALVES
ALVES
9,418
92
DIEGO BRUNO DE MELO BRITO
DIEGO MELO
9,417
93
ELIZEU SOUSA SILVA
9,417
94
ALESSANDRA MONTEIRO DOS SANTOS
95
RENATA LEMOS DA SILVA
ELIZEU
ALESSANDRA
SANTOS
RENATA
96
ALISSON GONCALVES DE NAZARE
ALISSON
9,410
97
IZAEL NEGRAO GOMES
IZAEL
9,407
98
ARETHA PRISCILLA BATISTA DE AMORIM
ARETHA
9,405
99
FRANK FIGUEIREDO BORGES
FRANK
9,404
100
UEISE DANILLO GONCALVES MACIEL
UEISE
9,403
101
PAULIANE PONTES MUNIZ
PAULIANE
9,395
102
DORIANE SA DE SOUZA
DORIANE
9,393
103
ANA KARINA AMANAJAS CARDOSO
KARINA
9,390
104
ANTONIO PEREIRA BRINCO GUAJAJARA
GUAJAJARA
9,390
105
DIEGO CORREA VASCONCELOS
D. VASCONCELOS
9,388
“Contribua com o meio ambiente. Utilize impresso em frente e verso”
9,413
9,411
106
ELDON MACIEL SILVA
ELDON
9,387
107
ANDERSON REIS RODRIGUES
ANDERSON REIS
9,383
108
DAYRISON WILLIAN DE DEUS DUARTE
DAYRISON
9,381
109
MARLENE GOMES DA SILVA
MARLENE
9,380
110
ERICLEY CORREA RODRIGUES
ERICLEY
9,379
111
RENATO LOBATO PINHEIRO
R. PINHEIRO
9,377
112
JOABE MORAES MACHADO
MORAES
9,372
113
ADRIEL DA SILVA COSTA
ADRIEL COSTA
9,366
114
JESSICA DOS SANTOS SANTOS
JESSICA SANTOS
9,364
115
JORDSON DA SILVA DIAS
JORDSON
9,361
116
TIAGO SOUZA DA SILVEIRA
SILVEIRA
9,360
117
SIDNEI ALMEIDA DA SILVA
SIDNEI SILVA
9,360
118
MARCELA MOURAO MIRA
MIRA
9,357
119
JEFFERSON LUIZ E SILVA DA CUNHA
LUIZ E SILVA
9,351
120
JOAO PAULO DIAS DE MATOS
JOAO
9,342
121
JOSILENE BRITO LIMA
JOSILENE BRITO
9,342
122
WYLAS DE ALMEIDA FERREIRA
WYLAS
9,336
123
WELLINGTON MENDES BARBOSA
W. MENDES
9,334
124
ROSEANY DOS SANTOS ALVES
125
EMERSON KLEITON MELO PONTES
126
PAULO SOUZA DE CARVALHO
127
JAIR RIBEIRO CORREA
128
ROSEANY
9,328
KLEITON MELO
9,328
CARVALHO
9,326
JAIR
9,322
JONNIS DE SOUZA SANTOS
JONNIS
9,317
129
TAIRANE PEREIRA OLIVEIRA
TAIRANE
9,313
130
HELEN CRISTINA REIS DE MATOS
HELEN
9,308
131
MICHELLE MARRY SECCU FERREIRA
MARRY
9,307
132
JOSIELE DO SOCORRO ATHAYDE DE ALMEIDA
JOSIELE
9,306
133
RAFAEL PASSOS RAMOS
RAFAEL RAMOS
9,304
134
MARCO ANTHONY DE OLIVEIRA CORRÊA
MARCO
9,302
135
LARISSA MARTEL MARTINS
LARISSA MARTINS
9,301
136
DIMME DE OLIVEIRA CASTRO
DIMME
9,301
137
FELIPE OLIVEIRA DE VILHENA
FELIPE VILHENA
9,301
138
TAINA CARDOSO DE ASSUNCAO
TAINA
9,297
139
WANDERSON JOSE DA COSTA MACIEL
WANDERSON
9,294
140
REGINALDO SILVA ARAUJO
R. ARAUJO
9,291
141
ELDER MAURICIO SANTOS RIBEIRO
SANTOS RIBEIRO
9,288
142
ALINE SOUZA BONNETERRE
ALINE BONNETERRE
9,284
143
MARCOS JOSE CAMPOS DE ARAUJO
M. CAMPOS
9,276
144
GRASIELE BELFOR SOUZA
GRASIELE
9,274
145
LUIS ADRIANO SANTANA GURJÃO FERREIRA
LUIS ADRIANO
9,272
146
DIEGO BARBOSA DE ANDRADE
D. ANDRADE
9,270
147
TIAGO DOS SANTOS NETO
TIAGO NETO
9,269
148
TATIANE DE LIMA SILVA
TATIANE LIMA
9,266
149
FAVERO ESTALONE SILVA DE ARAUJO
ESTALONE
9,262
150
MAYLON JONNATHA PIRES DA COSTA
MAYLON
9,249
151
DANIELA CAROLINE SALVADOR OLIVEIRA
CAROLINE
9,248
“Contribua com o meio ambiente. Utilize impresso em frente e verso”
152
FABRICIO SOUSA DE JESUS
JESUS
9,247
153
EDLANE BARRETO RODRIGUES
EDLANE
9,243
154
JURACY CORREA CASTRO JUNIOR
JURACY
9,231
155
FABIA DOS SANTOS DA SILVA
FABIA SANTOS
9,230
156
AMERICO PINHEIRO DOS SANTOS
AMERICO
9,230
157
JARBAS SERIQUE GATO JUNIOR
SERIQUE
9,224
158
SILVA JUNIOR
CARLOS SOUZA
9,221
159
160
PAULO PINTO DA SILVA JUNIOR
ALLAN CARLOS SOUZA DE FREITAS
LILLIANE MAYRA MORAES SOUZA
161
JUBERNEI COSTA DA SILVA
162
AUCICLEIDE DOS SANTOS MONTEIRO
163
TARCISIO NASCIMENTO DE SOUZA
164
MAYRA
9,218
9,213
JUBERNEI
9,213
AUCICLEIDE
9,201
TARCISIO
9,201
CAMILA RIBEIRO LIMA
CAMILA LIMA
9,190
165
ROBNILSON DOS SANTOS DE ALMEIDA
ROBNILSON
9,186
166
JOFRE DA COSTA VASCONCELOS
DA COSTA
9,175
167
MARCOS UCHOA PINTO
UCHOA
9,174
168
IRANILDO LIMA ALFAIA
LIMA ALFAIA
9,163
169
LIDIANE ARRUDA VIEIRA
LIDIANE VIEIRA
9,158
170
JIANA BATISTA DE MELO
JIANA
9,157
171
BRUNO FONSECA MARQUES
BRUNO MARQUES
9,156
172
DANIELLE DA COSTA JARDIM
DANIELLE JARDIM
9,151
173
HIDELGLAN PEREIRA COSTA
HIDELGLAN
9,145
174
PATRICIO DE CASTRO CASTELO
PATRICIO
9,142
175
JHONY LAUBERT BRAGA DA COSTA
LAUBERT
9,137
176
MARIA ROSELIMA DA LUZ LOPES
ROSELIMA
9,129
177
BRENDEL ALMEIDA REIS
BRENDEL
9,121
178
ALDO MARTINS DE VILHENA
ALDO MARTINS
9,120
179
DAVI VICENTE DE CASTRO PINTO
CASTRO
9,115
180
RERIVAN SERIQUE DA COSTA GATO
RERIVAN
9,112
181
SANDRA DAVID DONATO
SANDRA DAVID
9,108
182
EDUARDO AMORAS CHAVES
EDUARDO CHAVES
9,108
183
AUXILIADORA CARLA CORREA DA SILVA
CARLA SILVA
9,095
184
CLEBSON MAIA DE ALMEIDA
C. MAIA
9,095
185
MARCELO FERNANDES DE ALMEIDA
M. ALMEIDA
9,088
186
BRUNO FERREIRA MENDES
BRUNO MENDES
9,073
187
NIDIA HELAINNE CARDOSO MOURAO
NIDIA
9,054
188
ELIANE RODRIGUES PINHEIRO
ELIANE PINHEIRO
9,052
189
FRANCINALDO DOS SANTOS FRAZAO
FRAZÃO
9,042
190
JOHN TEIXEIRA DA CONCEICAO
JOHN
9,036
191
BRUNO ALFAIA DE ALMEIDA
BRUNO
9,034
192
REGINALDO FRANCISCO MARIANO JUNIOR
MARIANO
9,025
193
FABIO PAULINO DA ROCHA NASCIMENTO
PAULINO
9,024
194
SAUL NAZARE DO NASCIMENTO
SAUL
9,014
195
LUIZ ADRIANO LOBATO LEITE
LUIZ LEITE
8,963
196
CRISTIANE FERREIRA RAMOS
CRISTIANE RAMOS
8,952
197
VICTOR VIANA RIBEIRO
VICTOR VIANA
8,933
198
ELILSON DE JESUS BARBOSA
J. BARBOSA
8,927
“Contribua com o meio ambiente. Utilize impresso em frente e verso”
199
DANUBIA SA CAVALCANTE
DANUBIA SA
8,898
200
TAYANA MACIEL GUIMARAES
TAYANA MACIEL
8,826
201
HEMERSON LUIZ MACIEL PAES
HEMERSON LUIZ
8,819
202
SONILDO SOUZA DA SILVA
SONILDO
8,757
203
ABDAEL GOMES COUTINHO
ABDAEL
8,736
2a ÉPOCA
Class.
NOME COMPLETO
NOME DE GUERRA
M. AMORAS
NOTA FINAL
9,543
ANGELO SOUZA
9,513
REGIO
9,508
ANDRE BAIA
9,479
CLECIA
9,451
JACYARA
9,443
01
MANOEL AMORAS RODRIGUES
02
ANGELO DA SILVA SOUZA
03
JOSE RENAN REGIO GIBSON
04
ANDRE FELIPE DE MELO BAIA
05
ROSE CLECIA SILVA DOS SANTOS
06
JACYARA PEREIRA CORREA
07
CAROLINE COSTA DA SILVA
CAROLINE SILVA
9,440
08
MANOEL PEREIRA DUARTE BRAGA JUNIOR
BRAGA JUNIOR
9,413
09
MARIA ALICE MARQUES BRANDÃO
ALICE
9,387
10
MAYRA CRISTIANE ALELUIA LEMOS
MAYRA LEMOS
9,385
11
EVANDRO CARDOSO FURTADO
C. FURTADO
9,384
12
FABIO ROBERTO DE ARAUJO LOBATO
F. LOBATO
9,334
13
KELVIN DA SILVA VALE
KELVIN
9,267
14
CADIMA SUZANA PICANCO CHAGAS
15
MARCIO RIBEIRO DE ALMEIDA
16
IVAN LOUREIRO SA
17
PHILIPE BRITO MELO
18
FERNANDO SOUSA DE JESUS
19
CLEDSON RAIMUNDO FERNANDES DA COSTA
20
ISMAEL VIANA DA COSTA
21
ELAINE CRISTINA RODRIGUES DE ALMEIDA
22
KAMILA KARLA ARAUJO DE SOUZA
23
MARCELO DOS SANTOS
24
OSEAS NETO SILVA DA COSTA
25
RAIMUNDO HADITES DA SILVA FLEXA
26
EID VILHENA PARIZE
27
NAILTON DE LIMA GOIS
28
ALDO NASCIMENTO GUEDES
29
FABRICIO COSTA DE LIMA
30
CADIMA
9,202
M. RIBEIRO
9,200
IVAN
9,193
PHILIPE BRITO
9,180
FERNANDO
9,177
CLEDSON
9,171
ISMAEL
9,135
CRISTINA ALMEIDA
9,125
KARLA
9,122
MARCELO
9,085
OSEAS NETO
9,053
HADITES
9,026
EID
9,018
NAILTON
9,008
ALDO
8,973
FABRICIO LIMA
8,955
JOELSON DA SILVA MIRANDA
J. MIRANDA
8,955
31
ADRIANE DA SILVA SANTANA
ADRIANE SANTANA
8,928
32
HELTON JONH DA COSTA BATISTA
BATISTA
8,895
33
MERILANIA GONCALVES PIMENTEL
MERILANIA
8,879
34
ERIVAN OLIVEIRA DOS SANTOS
ERIVAN OLIVEIRA
8,847
35
FRANCINETE DE DEUS ALVES
FRANCINETE
8,813
36
GLAYDSON ANTONIO BRITO MACHADO
GLAYDSON
8,794
37
DAVID MESQUITA MACHADO
D. MESQUITA
8,747
38
JOHN WESLEY MORAIS DE OLIVEIRA
JOHN MORAIS
8,403
“Contribua com o meio ambiente. Utilize impresso em frente e verso”
Nada mais havendo a registra, dou por encerrada a presente ATA, que vai assinada
pelo Sr. MAJ QOC ALDINEI BORGES DE ALMEIDA – Respondendo pelo Comando do CFA, e
por mim TEN QOC SARA FARIAS SOUZA – Respondendo pela Seção Técnica de Ensino do
CFA, que a lavrei.
______________________________________
ALDINEI BORGES DE ALMEIDA – MAJ QOC
Respondendo pelo Cmdo do C.F.A
_________________________________
SARA FARIAS SOUZA – TEN QOC
Respondendo pela Seção Tecnica de Ensino
Art. 2° Em consequência, o Chefe do EMG, AJG, a DP, o Comandante do CFA e os
interessados tomem conhecimento e providências a respeito.
(NBG Nº 061/12 – DEI, de 15 MAI 12).
03 - DOCUMENTO RECEBIDO - TRANSCRIÇÃO
a. O Ajudante Geral da PMAP recebeu Ofício nº 0321/2012, de 11 MAI 12,
encaminhando 01 (um) certificado cujo teor é o seguinte:
MEDALHA DO MÉRITO AMBIENTAL
BEIJA-FLOR BRILHO-DE-FOGO
Criada pelo Decreto nº 1542 – 30 de Abril 2009
O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas
pelo artigo da Constituição do Estado do Amapá, outorga a MEDALHA DO MÉRITO AMBIENTAL
“BEIJA-FLOR BRILHO-DE-FOGO”, ao CEL QOC JORGE FURTADO CORRÊA, pelos relevantes
serviços prestados ao meio ambiente no Estado do Amapá.
Carlos Camilo Góes Capiberibe
Governador do Estado do Amapá
Em consequência, o Chefe do EMG, AJG, Chefe do GSI e o interessado tomem
conhecimento e providências a respeito.
(NBG nº 055/12 – AJG, de 16 MAI 12).
b. O Ajudante Geral da PMAP recebeu Ofício nº 52/2012, de 09 Abr 12, encaminhando
01 (um) certificado cujo teor é o seguinte:
COLÉGIO
SEAMA
Nós vamos além do ensino
COLÉGIO SEAMA
EM AÇÃO
HONRA AO MÉRITO
Concedemos a POLÍCIA MILITAR DO AMAPÁ, o título de Honra ao Mérito por
participar como empresa voluntária da 2ª Edição da Ação Social – COLÉGIO SEAMA EM
“Contribua com o meio ambiente. Utilize impresso em frente e verso”
AÇÃO, prestando serviços gratuitos à comunidade.
Macapá/AP, 24 de março de 2012.
Danieli Amanajás Scapin
Diretora Geral – C. Seama
Portaria nº 04/2009
Tatiana Duarte da Silva
Diretora Pedagógica – C. Seama
Portaria nº 04/2010
Em consequência, o Chefe do EMG, AJG e os interessado tomem conhecimento e
providências a respeito.
(NBG nº 056/12 – AJG, de 16 MAI 12).
c. O Comando Geral da Polícia Militar do Amapá
0025/12-ASPOMETERFA/AP, de 15 MAI 12, cujo teor é o seguinte:
Ofício nº 025/12 – Presidência
recebeu
Ofício
nº
Macapá-AP, de 15 maio de 2012.
Da: Presidente da ASPOMETERFA
Ao: Exmº Sr. Comandante Geral da Polícia
militar do Amapá
Assunto: Convite
Senhor Comandante,
Cumprimentando-o cordialmente temos a honra e o prazer de convidar Vossa
Excelência a participar da Audiência Pública que conduz a PEC 111/11, no dia 21/05/2012,
segunda feira, às 14h no Auditório do SEBRAE, sito à Rua Ernestino Borges, entre as Ruas
Odilardo Silva e Eliezer Levy.
Outrossim, informamos que a presente audiência tem como finalidade cumprir o
previsto no Regimento Interno do Congresso Nacional, visto tratar da equiparação salarial dos
servidores militares e a inclusão no Quadro da Administração Federal dos servidores civis e
militares admitidos até outubro de 1993.
No ensejo, solicito a possibilidade de Vossa Excelência tornar o Evento Público, no
Boletim Geral da corporação.
Respeitosamente,
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO DE ARAUJO MODESTO – 1º TEN QOA
Presidente
(NBG Nº 057/2012-AJG, de 17 MAI 12).
04 - COMISSÃO DE PROMOÇÃO DE OFICIAL/2012 – COMPOSIÇÃO – ALTERAÇÃOREPUBLICAÇÃO
De acordo com os Arts. 23 e 24 da Lei nº 6.752 de 17 de dezembro de 1979 (Lei de
Promoções de Oficiais da PMAP) e o Art. 52 do Decreto nº 022 de 17 de abril de 1990
“Contribua com o meio ambiente. Utilize impresso em frente e verso”
(Regulamento da Lei de Promoções de Oficiais da PMAP) e o Decreto nº 0010, de 03 de janeiro
de 2011, publicado no Diário Oficial do Estado nº 4892, de 03 de janeiro de 2011. Publico a
Comissão que fica composta pelos seguintes Oficiais:
Presidente:
Membro Nato:
Membros
Efetivos:
CEL QOC PEDRO PAULO DA SILVA REZENDE – Cmt Geral da PMAP
CEL QOC MANOEL EDILELSON MADUREIRA BATISTA – Chefe do
EMG
CEL QOC RÔNISON LIMA DE FREITAS – Diretor de Pessoal
CEL QOC LUIZ CARLOS DOS SANTOS PINHEIRO
CEL QOS MARCO ANTÔNIO TÁVORA CAPELA
TEN CEL QOC NILSON SOARES DE SOUZA
TEN CEL QOC AILTON SILVA DOS SANTOS
Em conseqüência, os Oficiais acima designados tomem conhecimento e providências
a respeito.
(NBG nº 1119/12 – DP, de 16 MAI 12).
05 - DECRETO – TRANSCRIÇÃO
DECRETO Nº 1668 DE 09 DE MAIO DE 2012
Dispõe sobre a transferência do serviço Ativo da
Polícia Militar do Amapá, para a Reserva
Remunerada “EX-OFFICIO”, do MAJ QOA MANOEL
NAZARENO VILHENA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 119, inciso XV, da Constituição do Estado do Amapá, c/c a Lei
Complementar n° 065, de 21 de setembro de 2010, e tendo em vista o teor do Processo nº
28740.000845/11-DIP,
DECRETA:
Art. 1º Fica transferido para Inatividade, mediante Reserva Remunerada,
“EX-OFFICIO”, o MAJ QOA MANOEL NAZARENO VILHENA, pertencente à Polícia Militar do
Estado do Amapá, nos termos do art. 42, da Constituição Federal, art. 31, § 1º, da Emenda
Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998, c/c os arts. 50, incisos I, II e III, alínea “i”; 51; 104,
inciso II e 106, Inciso VII e 138, da Lei Complementar nº 065, de 21 de setembro de 2010.
Art. 2º Os proventos devidos terão como base o que determinam os arts. 19; 20,
incisos I, II, III, IV, V e VI, § 1º, inciso I e § 4º; art. 21, incisos I, VI e Parágrafo único, da Lei nº
10.486, de 04 de julho de 2002, calculados sobre o soldo de MAJ PM.
Art. 3º A Diretoria de Inativos e Pensionistas da Polícia Militar do Amapá efetivará o
presente desligamento do serviço ativo, de acordo com o disposto no art. 102, inciso I, Parágrafo
único e art.103, da Lei Complementar nº 065, de 21 de setembro de 2010.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 09 de maio de 2012.
“Contribua com o meio ambiente. Utilize impresso em frente e verso”
CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE
Governador
Em conseqüência:
1. Tendo em vista o que prescreve os Arts. 102, inciso I, Parágrafo Único e 103, da Lei
Complementar nº 065, de 21 SET 10 (Estatuto da PMAP), Desligo do serviço ativo da PMAP, a
contar de 09 de maio de 2012, o MAJ QOA MANOEL NAZARENO VILHENA, por ter sido
transferido para a Reserva Remunerada “Ex-Officio”, conforme Decreto Governamental nº 1668,
de 09 de maio de 2012.
2. O Chefe do EMG, AJG, a DP, DIP, DPP e o interessado tomem conhecimento e
providências a respeito.
(Transcrito do Decreto nº 1668, de 09 de maio de 2012. NBG nº 053/12 – DIP, de 16
MAI 12).
06 - CÔMPUTO DE VAGAS PARA FINS DE PROMOÇÃO DE OFICIAIS DA PMAP A
SEREM PREENCHIDAS NO DIA 25 DE AGOSTO DE 2012- PUBLICAÇÃO
De acordo com a Lei Complementar nº 0043, de 01 de outubro de 2007, alterada pela
Lei Complementar nº 0063 de 06 de abril de 2010, publica-se abaixo, o cômputo de vagas para
fins de promoção de Oficiais, a serem preenchidas no dia 25 de agosto de 2012, data prevista
no Art. 62, § 2º da Lei Complementar nº 065, de 21 de setembro de 2010 (Estatuto dos Militares
do Estado do Amapá).
QOC
Posto
Cel. PM
Ten
Cel
PM
Maj PM
Cap PM
1º Ten PM
2º Ten. PM
Vagas
6
0
27
94
66
112
QOCP
Posto
Vagas
Cap PM
1
1º Ten PM
2
QOS
Posto
Vagas
0
Cel PM
1
Ten Cel PM
Maj PM
1
Cap PM
5
1º Ten PM
12
QOA
Posto
Cap PM
1º Ten PM
2º Ten PM
Vagas
15
0
48
QOM
Posto
Vagas
Cap PM
1
1º Ten PM
2
2º Ten PM
4
Em conseqüência, a DP, CPO (Comissão de Promoção de Oficiais) e os Oficiais da
PMAP e os demais interessados tomem conhecimento.
(NBG nº 1114/12-DP, 15 MAI 12).
07 - CÔMPUTO DE VAGAS PARA FINS DE PROMOÇÕES DE PRAÇAS A SEREM
PREENCHIDAS NO DIA 25 DE AGOSTO DE 2012 - PUBLICAÇÃO
De acordo o contido na Lei Complementar nº 0043, de 01 de outubro de 2007,
alterada pela Lei Complementar nº 0063, de 06 de abril de 2010, publica-se abaixo, o cômputo
de vagas para fins de promoção de Praças, a serem preenchidas nas promoções que serão
realizadas no dia 25 de agosto de 2012, data prevista no Art. 62, § 2º da Lei Complementar nº
065, de 21 de setembro de 2010 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá).
“Contribua com o meio ambiente. Utilize impresso em frente e verso”
QPC – COMBATENT E
GRAD.
VAGA
SUB TEN PM
59
1º SGT PM
216
2º SGT PM
71
3º SGT PM
253*
CB PM
724
QPM – MÚSICOS
GRAD.
VAGA
SUB TEN PM
0
1º SGT PM
11
2º SGT PM
14
3º SGT PM
22
QEP – ESPECIAL
GRAD.
VAGA
SUB TEN PM
27
1º SGT PM
108
2º SGT PM
2
3º SGT PM
0
CB PM
144
*CFS em andamento.
Em conseqüência,
1. Serão computadas, para fins de Promoções, as vagas decorrentes de: Promoções
às graduações imediatas, agregações, passagens à inatividade, licenciamento do serviço ativo,
mudanças de QPMP, falecimentos e aumentos de efetivo.
2. O Ajudante Geral, a DP, a Comissão de Promoção de Praças da PMAP e os
interessados tomem conhecimento e providências a respeito.
(NBG nº 1115/12-DP, de 15 MAI 12).
ALTERAÇÕES DE OFICIAIS
08 - FUNÇÃO DE OFICIAL – DESIGNAÇÃO – DISPENSA
Tendo em vista o contido na Lei Complementar nº 0043, de 01 de outubro de 2007, de
acordo com o Quadro de Distribuição de Efetivo da Polícia Militar do Amapá, c/c § 4º do Art. 20
da Lei Complementar nº 065, de 21 de setembro de 2010 (Estatuto da PMAP) Decreto
Governamental nº 010, de 03 de janeiro de 2011, dispenso e designo os policiais militares
abaixo, para exercerem as seguintes funções previstas no Quadro de Organização da PMAP.
A contar de 14 de maio de 2012.
2º BPM
FUNÇÃO DE MAJ QOC
Sub Comandante do 2º BPM: designo o MAJ QOC JOEL RIBEIRO COUTINHO, para
exercer a referida função, ficando dispensado o MAJ QOC JONES MIGUEL PEREIRA DA
SILVA, por ter sido transferido para outra OPM.
Chefe da Divisão de Inteligência e Operações: dispenso o MAJ QOC JOEL RIBEIRO
COUTINHO, da referida função, por ter assumido outra função na OPM.
EMG
FUNÇÃO DE MAJ QOC
Adjunto da DP: designo o MAJ QOC JONES MIGUEL PEREIRA DA SILVA, para
exercer a referida função, por encontrar-se em claro.
Em consequência, o Chefe do EMG, AJG, a DP, DPP, e os interessados tomem
conhecimento e providências a respeito.
(NBG nº 1117/12 – DP, de 14 MAI 12).
09 - PORTARIA – TRANSCRIÇÃO
a. PORTARIA Nº 351/ 2012 – DP
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAPÁ, no uso das atribuições
“Contribua com o meio ambiente. Utilize impresso em frente e verso”
que lhe são conferidas pelo Decreto Governamental Nº 0010 de 03 de janeiro de 2011, publicado
no D.O.E nº 4892, de 03 de janeiro de 2011 e conforme ofício nº 415/2012-PMAP/DEI, de 11 de
maio de 2012.
RESOLVE:
1 - Homologar o deslocamento do Policial Militar abaixo, pertencente ao Quadro da
PMAP, da sede de suas atribuições na Diretoria de Ensino e Instrução no Quartel do Comando
Geral em Macapá-AP até a cidade de Marituba-PA, a fim de ministrar a disciplina História da
Polícia Militar do Amapá aos alunos do CFO 1° ANO/PMAP, no período de 14 a 16 de maio de
2012.
ALDINEI BORGES DE ALMEIDA – MAJ QOC
2 - De acordo com o Anexo IV do Decreto nº 1472, de 04 de abril de 2002, autorizo o
saque de 03 ( três ) diárias em favor do militar acima.
Em consequência:
3 – A Ajudância Geral publique, DOF efetue a confecção do processo para pagamento
das referidas diárias e o interessado tome conhecimento.
Quartel em Macapá - AP, 15 de maio de 2012
PEDRO PAULO DA SILVA REZENDE – CEL QOC
Comandante Geral da PMAP
b. PORTARIA Nº 352/2012 – DP
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAPÁ, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo Decreto Governamental (N) nº 0010, de 03 de janeiro de 2011, c/c
Decreto (N) nº 022, de 12 JUN 81, em seus artigos 4º, 5º e 12º.
RESOLVE:
Retificar os termos da Portaria nº 280-DP, de 26 ABR 12, publicada no item nº 12,
letra “h”, da 3ª parte do BG nº 079, de 02 MAI 12, referente ao trânsito do 2º TEN QOA ALMIR
SALES RODRIGUES, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Onde está escrito:
2. O Cmt do 7º BPM deverá conceder Trânsito ao Policial Militar acima movimentado,
conforme § 2º do Art. 20, da Portaria nº 300/08-DP, de 30 JUN 08, publicada no BG nº 130/2008.
Leia-se:
2. O Cmt do 12º BPM/Oiapoque deverá conceder Trânsito ao Policial Militar acima
movimentado, conforme § 2º do Art. 20, da Portaria nº 300/08-DP, de 30 JUN 08, publicada no
BG nº 130/2008.
Quartel em Macapá-AP, 14 de maio de 2012.
PEDRO PAULO DA SILVA REZENDE - CEL QOC
Comandante Geral da PMAP
“Contribua com o meio ambiente. Utilize impresso em frente e verso”
c. PORTARIA Nº 353/2012 – DP
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAPÁ, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo Decreto Governamental (N) nº 0010, de 03 de janeiro de 2011, c/c
Decreto (N) nº 022, de 12 JUN 81, em seus artigos 4º, 5º e 12º, de acordo com o contido no
Ofício nº 152/12-Div Adm., 3º BPM, datado de 03 MAR 12.
RESOLVE:
1. Transferir por necessidade de serviço o CAP QOA JOÃO BATISTA DOS SANTOS
DIAS, do 3º BPM/Santana – Categoria “C”' para o EMG/Macapá - Categoria “C”, a contar da data
de publicação em BG;
2. O Cmt do 3º BPM deverá conceder Trânsito ao Policial Militar acima movimentado,
conforme § 2º do Art. 20, da Portaria nº 300/08-DP, de 30 JUN 08, publicada no BG nº 130/2008;
3. O referido militar deverá desempenhar suas atividades na Diretoria de Inativos e
Pensionistas-DIP.
Quartel em Macapá-AP, 11 de maio de 2012.
PEDRO PAULO DA SILVA REZENDE - CEL QOC
Comandante Geral da PMAP
ALTERAÇÕES DE PRAÇAS
10 - MOVIMENTAÇÃO DE PRAÇA – TRANSFERÊNCIA POR NECESSIDADE DE
SERVIÇO
De acordo com o Decreto (N) nº 022, de 12 JUN 81, em seus Art. 4º, 5º, 11 e 12,
transfiro por necessidade de serviço, os policiais militares abaixo relacionados, a contar da data
de publicação em BG.
Do 9º BPM para o 6º BPM
CB QPC EDSON CERIACO DE LIMA
Do 6º para o CFA
SD QPC BENEDITO MAGNO DOS SANTOS DIAS.
Em conseqüência, a DP, os Cmts 6º, 9º BPM e o CFA e os interessados tomem
conhecimento e providências a respeito.
(Solução ao Ofício nº 0376-CFA/2012, datado de 03 MAI 12. NBG nº 1090/12 – DP, de
11 MAI 12).
11 - FUNÇÃO DE PRAÇA – DESIGNAÇÃO E DISPENSA
Tendo em vista o contido na Lei Complementar nº 0043, de 01 de outubro de 2007, de
acordo com o Quadro de Distribuição de Efetivo da Polícia Militar do Amapá, c/c § 4º do Art. 20
da Lei Complementar nº 065, de 21 de setembro de 2010 (Estatuto da PMAP), Decreto
Governamental nº 010, de 03 de janeiro de 2011, e conforme solicitação contida no Ofício nº
244/2012-7º BPM, de 09 de maio de 2012, designo e dispenso os policiais militares abaixo, das
seguintes funções previstas no Quadro de Organização da PMAP.
7º BPM
A contar de 07 de maio de 2012.
FUNÇÃO DE 2º SGT QPC
Comandante de Equipe/3ª Cia: designo o 3° SGT QPC VALDINELSON EUROPA
SILVA, para exercer a referida função, ficando dispensado o 2º SGT QPC MARCOS CÉLIO
“Contribua com o meio ambiente. Utilize impresso em frente e verso”
LUCIANO LOPES, por encontrar-se no Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos (CAS/2012)
Em consequência, o Chefe do EMG, AJG, a DP, o Comandante do 7º BPM, a DPP e
os interessados tomem conhecimento e providências a respeito.
(NBG nº 1121/12 – DP, de 15 MAI 12).
12 - PORTARIA – TRANSCRIÇÃO
PORTARIA Nº 348 / 2012 – DP
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAPÁ, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo Decreto Governamental Nº 0010 de 03 de janeiro de 2011, publicado
no D.O.E nº 4892, de 03 de janeiro de 2011 e conforme ofício nº202/12-DIV.ADM/CPRu, de 07
de maio de 2012.
RESOLVE:
1 – Homologar o deslocamento dos Policiais Militares abaixo, pertencentes ao Quadro
da PMAP, da sede de suas atribuições abaixo discriminadas, até a localidade de Macapá-AP, a
fim de frequentarem a fase presencial do Estágio de Capacitação Continuada- ECC 2012, na
área do Quartel do Comando Geral, no período de 30 de abril a 04 de maio de 2012.
SÃO JOAQUIM DO PACUÍ
OSMAR PELAES DOS SANTOS- SUB TEN QEP
ABACATE DA PEDREIRA
1. HEDER WILLIAMS AMARAL PICANÇO- 3ºSGTQEP
2. MÁRIO QUARESMA LOBATO- CB QEP
SÃO JOAQUIM DO PACUÍ
PAULO SÉRGIO DA COSTA SILVA E SILVA- CB QEP
2 - De acordo com o Anexo III do Decreto nº 1472, de 04 de abril de 2002, autorizo o
saque de 04 ½ (quatro e meia) diárias em favor dos militares acima.
Em consequência:
3 – A Ajudância Geral publique, DOF efetue a confecção do processo para pagamento
das referidas diárias e os interessados tomem conhecimento.
Quartel em Macapá - AP, 14 de maio de 2012
PEDRO PAULO DA SILVA REZENDE – CEL QOC
Comandante Geral da PMAP
= 4ª PARTE – JUSTIÇA E DISCIPLINA =
13 - HOMOLOGAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL MILITAR
a. Compulsando os autos do Inquérito Policial Militar nº 088/11–Correg/PM, que teve
como encarregado o TEN QOA PAULO RONALDO CARVALHO GUIMARÃES, instaurado pela
Portaria nº 244/11–CORREG/PM-IPM, de 29 de setembro de 2011, RESOLVO concordar com o
parecer do encarregado ao vislumbrar indícios de cometimento de Crime Militar praticado, em
tese, pelos policiais: SGT LUIZ MÁRIO REIS COSTA, SGT CESAR AUGUSTO SAMPAIO, SGT
ODIRLEY JOSÉ FERREIRA DOS ANJOS, SGT WILLIMAN DO NASCIMENTO MARQUES, CB
“Contribua com o meio ambiente. Utilize impresso em frente e verso”
OSEAS DA COSTA CORDEIRO, SD MARCELO ALMEIDA DE BRITO, SD BENILSON
NAZARENO COSTA TOURÃO e SD LAURENT KAUHÊ DE SOUZA CORREIA, senão vejamos:
Os autos dão conta que no dia 24 de setembro do ano de 2011, a VTR 111 COE comandada
pelo Sgt Luiz Mário, composta pelos policiais: Sgt Sampaio, Sgt Odirley e Sd Laurent quando por
volta das 3h30min avistaram o veículo corsa classic de placa NEX 4179 trafegando na Rodovia
Juscelino Kubitschek no sentido Santana/Macapá e tendo solicitado ao condutor do veículo que
parasse, este não obedeceu iniciando-se assim uma perseguição envolvendo trocas de tiros. Em
tal ocorrência foi deslocada a viatura da ROTAM 188 comandada pelo Sgt Williman e
patrulheiros: Cb Oséas, Sd Marcelo Brito e Benilson para dar apoio.
Segundo as declarações prestadas por Sabino Bruno Maciel da Silva, condutor do
veículo, afirma que havia emprestado o veículo do agente penitenciário Raul dos Santos Modesto
Junior, fls 183 e 184, e quando transitava às proximidades do motel Ele-Ela, na companhia de
três amigos: Jackson Bruno de Almeida Santa Brígida, Walisson Souza Silva e Marcio Carvalho
da Silva, identificou uma viatura da policia que “jogava” luz alta. Em razão disso, parou no
acostamento, tendo a viatura se posicionado a retaguarda de seu veículo. Disse ainda, que os
ocupantes da viatura começaram a efetuar disparo de arma de fogo, que veio a atingir Wallisson
que estava no banco traseiro juntamente com Marcio. Igualmente relata que em virtude dos
disparos seus companheiros começaram a gritar para acelerar o veículo, iniciando-se assim, uma
perseguição.
No percurso, ao passar pela UNIFAP, Sabino Bruno observou que tinha sido alvejado
na mão esquerda e o pneu do lado esquerdo dianteiro do veículo também tinha sido atingido,
vindo a sair do aro. Ademais, os ocupantes do veículo se queixavam de terem sido alvejados. Em
razão disso, Sabino Bruno adentrou na rua do Copala, parou o veiculo e saiu pela janela da porta
dianteira, passando por cima de Jackson que estava no banco dianteiro. Ao sair, ficou escondido
em baixo de uma residência. Esclarece que observou os demais ocupantes do veículo ainda com
vida quando saiu do veículo.
Em decorrência das trocas de tiros, a viatura identificada como PM AP ROTAM 188
veículo automotor cor tipo camuflagem, sem placa de identificação, categoria oficial, marca/
modelo GM/Blaser, pertencente ao 5º BPM da Policia Militar, Batalhão de Operações Especiais –
BOPE a qual foi atingida com disparo de arma de fogo e submetida ao exame pericial em
veículo. Descreve o laudo que foi encontrado na estrutura do veículo características compatíveis
com disparo de arma de fogo, onde o disparo foi realizado de fora para dentro, com um
direcionamento da esquerda para direita, atingindo a região esquerda do vidro pára-brisas
anterior do referido veículo. No interior do veículo não foi encontrado projéteis, impossibilitando a
identificação do calibre da arma utilizada.
Ainda, em consequência dos disparos, o Sd Benilson Nazareno Costa Tourão foi
atingido por estilhaços de vidro do veículo da Policia Militar onde se encontrava trabalhando,
atingindo sua visão esquerda e segundo médico oftalmologista, Dr. Adachi, apresenta um risco
na referida visão, que apresenta desconforto visual, dor e prurido em globo ocular esquerdo.
Passado ao exame pericial restou comprovada ofensa à integridade corporal ou a saúde do
paciente.
No interior do veículo corsa classic de placa NEX 4179 dos quatro integrantes, três
vieram a óbito em decorrência de disparo de arma de fogo.
Realizado exame de corpo de delito na pessoa de Sabino Bruno Maciel da Silva, que fora
alvejado em sua mão direita, constatou-se ofensa a integridade corporal ou a saúde do paciente.
No que se refere ao Laudo de pesquisa de chumbo realizado nas mãos de Sabino Bruno restou
demonstrado no periciando, quando da apresentação para coleta de material para exame
residuográfico que suas mãos apresentavam vestígios de substância química utilizada em
identificação datiloscópica, prejudicando o exame solicitado.
“Contribua com o meio ambiente. Utilize impresso em frente e verso”
Igualmente, foi feito exame de corpo de delito no cadáver de Marcio Carvalho da Silva,
que demonstrou em seu histórico que o corpo deu entrada no Hospital de Emergências (HE) já
sem vida. Constatou-se que a vítima foi atingida por seis projéteis de arma de fogo em sentidos
antero posterior descendente, e em sentido obliquo, da esquerda para a direita, sendo que uma
das lesões apresenta características de tiro encostado. fls. 101 e 102.
No Laudo de exame de corpo de delito no cadáver de Jackson Bruno de Almeida
Santa Brígida, demonstra que o cadáver removido ao HE deu entrada já sem vida. Nas
considerações médicos-legais afirmou-se que a vítima foi atingida por vários projéteis de arma de
fogo, em sentido Antero posterior ascendente, Antero lateral descendente e látero lateral da
esquerda para a direita, com disparos à distância e encostado (região epigátrica). Foi realizada
análise para pesquisa de chumbo, nas mãos, sendo constatada presença de chumbo em ambas
as mãos. fls. 103 e 104.
Quanto ao exame de corpo de delito realizado no corpo de Walisson Souza Silva,
declarou em seu histórico que o cadáver foi removido ao HE onde deu entrada já sem vida. Nas
considerações médico-legais afirmou-se que a vítima foi atingida por sete projéteis de arma de
fogo em sentido antero posterior, látero lateral e póstero anterior, dos quais três disparos foram
efetuados à queima roupa, um disparo foi efetuado encostado e três disparos foram à distância.
Foi realizada análise para pesquisa de chumbo, nas mãos, sendo constatada presença de
chumbo em ambas as mãos. fls. 105 e 106.
Foram submetidos a exames periciais os armamentos dos policiais ora investigados:
duas (02) Submetralhadoras .40 e oito (08) Pistolas .40. Submetidas a testes experimentais, as
armas questionadas apresentaram bom funcionamento em seu mecanismo de disparo e recarga,
estando aptas para o uso em situação normal. Foram coletados materiais do cano das armas e
submetida a exames químico-laboratoriais com reagentes específicos, apresentou resultado
positivo indicando que as mesmas foram utilizadas, porém não foi possível determinar o período
de tempo em que ocorreu. fls. 152 a 168.
Foram apreendidas três (03) armas que estavam em poder dos suspeitos, das quais
uma Pistola, dupla ação, marca TAURUS, calibre 380 e dois revólveres, ação dupla, calibre 38.
Submetidas ao exame pericial em arma de fogo, constatou-se através de testes experimentais
que as armas questionadas apresentavam bom funcionamento em seu mecanismo de disparo e
recarga, estando aptas para o uso. Ainda, foram coletados materiais do cano das armas
questionadas que submetidas a exames químico-laboratoriais com reagentes específicos,
apresentou resultado positivo indicando que foram utilizadas, porém não é possível determinar o
período de tempo em que ocorreu. fls. 194 a 197.
Realizado o laudo de local de disparo de arma de fogo, foi detectado no local periciado
um veículo tipo automóvel, marca GM, modelo classic, quatro portas na cor bege, placa
NEX-4179-MCP de propriedade de Luiz Carlos Soares Picanço. O veículo encontrava-se
posicionado com sua parte anterior voltada para a fachada do imóvel e encostado na mureta do
pátio. Este veículo continha cinquenta e nove (59) perfurações (orifícios) em toda extensão de
sua lataria, teto, vidros, pneus e encostos dos bancos dianteiros e traseiros, todas produzidas por
objetos perfuro-contundentes e apresentando trajetórias no sentido de fora para dentro do
veículo. Foram localizados nove (09) estojos deflagrados localizados no chão na parte posterior
do veículo distante deste, aproximadamente, três (03) metros. Ainda, segundo o laudo, foram
recolhidos no interior do veículo sete (07) projéteis e na porta de entrada de um imóvel um (01)
orifício produzido por objeto pérfuro-contudente apresentando trajetória de fora para dentro da
casa. fls.199 e 200.
No que se refere ao Laudo de local de disparo de arma de fogo, segundo o perito,
infere que grande parte dos disparos efetuados no veículo efetuaram-se quando este já se
“Contribua com o meio ambiente. Utilize impresso em frente e verso”
encontrava totalmente parado. Em conclusão, face aos exames realizados e devidamente
analisados, finaliza o signatário do presente Laudo que o local e os objetos periciados foram alvo
de ação violenta decorrente de objeto pérfuro-contundente, compatíveis com os provocados por
disparo de arma de fogo. fls.199 a 200.
Os projéteis e estojos recolhidos no local foram encaminhados para a perícia no
Laboratório de Balística da POLITEC/AP e dada resposta aos quesitos, conclui-se que os
projéteis apresentam características de munição de arma de fogo de calibre . 40 ou similar.
Dada a instrução, e diante do vasto lastro probatório conclui-se que houve excesso na
atuação dos policiais militares, considerando a quantidade de disparos efetuados pelo militares
computando a soma de cinqüenta e nove disparos de arma de fogo no veículo dos suspeitos.
Ainda, pelas características dispostas nos Laudos de corpo de delito – necroscópico das vítimas,
constatou-se que as vítimas foram atingidas por diversos projéteis de arma de fogo, com
disparos à distância, encostado e à queima-roupa, contradizendo as versões apresentadas pelos
investigados que afirmam que não foram efetuados disparos a uma distância inferior a três
metros das vítimas.
Contudo, há indícios suficientes de autoria e materialidade quanto à prática de crime
de natureza militar, tipificado no Art. 205 do CPM, praticado, em tese, pelos policiais militares:
Sgt Luiz Mário Reis Costa, Sgt Cesar Augusto Sampaio, Sgt Odirley José Ferreira dos Anjos,
Sgt Williman do Nascimento Marques, Cb Oseas da Costa Cordeiro, Sd Marcelo Almeida de
Brito, Sd Benilson Nazareno Costa Tourão e Sd Laurent Kauhê de Souza Correia.
Assim sendo, resolvo concordar com o parecer do encarregado e, via de
conseqüência, determinar as seguintes medidas administrativas:
a)
Remeter a 1º via dos autos para o Ministério Público;
b)
Arquivar a 2º via dos autos no Cartório da Corregedoria Geral da PMAP;
c)
Publicar esta homologação em Boletim Geral.
Macapá-AP, 08 de Maio de 2012.
PALMIRA DAS NEVES BITTENCOURT – CEL QOC
Corregedora Geral da PMAP
b. Compulsando os autos do Inquérito Policial Militar nº 088/11–CORREG/PM, que
teve como encarregado o TEN QOA PAULO RONALDO CARVALHO GUIMARÃES, instaurado
pela Portaria nº 244/11–CORREG/PM-IPM, de 29 de setembro de 2011, RESOLVO concordar
com o parecer do encarregado ao vislumbrar indícios de cometimento de Crime Militar
praticado, em tese, pelos policiais: SGT LUIZ MÁRIO REIS COSTA, SGT CESAR AUGUSTO
SAMPAIO, SGT ODIRLEY JOSÉ FERREIRA DOS ANJOS, SGT WILLIMAN DO NASCIMENTO
MARQUES, CB OSEAS DA COSTA CORDEIRO, SD MARCELO ALMEIDA DE BRITO, SD
BENILSON NAZARENO COSTA TOURÃO e SD LAURENT KAUHÊ DE SOUZA CORREIA,
senão vejamos:
Os autos dão conta que no dia 24 de setembro do ano de 2011, a VTR 111 COE
comandada pelo Sgt Luiz Mário, composta pelos policiais: Sgt Sampaio, Sgt Odirley e Sd Laurent
quando por volta das 3h30min avistaram o veículo corsa classic de placa NEX 4179 trafegando
na Rodovia Juscelino Kubitschek no sentido Santana/Macapá e tendo solicitado ao condutor do
“Contribua com o meio ambiente. Utilize impresso em frente e verso”
veículo que parasse, este não obedeceu iniciando-se assim uma perseguição envolvendo trocas
de tiros. Em tal ocorrência foi deslocada a viatura da ROTAM 188 comandada pelo Sgt Williman
e patrulheiros: Cb Oséas, Sd Marcelo Brito e Benilson para dar apoio.
Segundo as declarações prestadas por Sabino Bruno Maciel da Silva, condutor do
veículo, afirma que havia emprestado o veículo do agente penitenciário Raul dos Santos Modesto
Junior, fls 183 e 184, e quando transitava às proximidades do motel Ele-Ela, na companhia de
três amigos: Jackson Bruno de Almeida Santa Brígida, Walisson Souza Silva e Marcio Carvalho
da Silva, identificou uma viatura da policia que “jogava” luz alta. Em razão disso, parou no
acostamento, tendo a viatura se posicionado a retaguarda de seu veículo. Disse ainda, que os
ocupantes da viatura começaram a efetuar disparo de arma de fogo, que veio a atingir Wallisson
que estava no banco traseiro juntamente com Marcio. Igualmente relata que em virtude dos
disparos seus companheiros começaram a gritar para acelerar o veículo, iniciando-se assim, uma
perseguição.
No percurso, ao passar pela UNIFAP, Sabino Bruno observou que tinha sido alvejado
na mão esquerda e o pneu do lado esquerdo dianteiro do veículo também tinha sido atingido,
vindo a sair do aro. Ademais, os ocupantes do veículo se queixavam de terem sido alvejados. Em
razão disso, Sabino Bruno adentrou na rua do Copala, parou o veiculo e saiu pela janela da porta
dianteira, passando por cima de Jackson que estava no banco dianteiro. Ao sair, ficou escondido
em baixo de uma residência. Esclarece que observou os demais ocupantes do veículo ainda com
vida quando saiu do veículo.
Em decorrência das trocas de tiros, a viatura identificada como PM AP ROTAM 188
veículo automotor cor tipo camuflagem, sem placa de identificação, categoria oficial, marca/
modelo GM/Blaser, pertencente ao 5º BPM da Policia Militar, Batalhão de Operações Especiais –
BOPE a qual foi atingida com disparo de arma de fogo e submetida ao exame pericial em
veículo. Descreve o laudo que foi encontrado na estrutura do veículo características compatíveis
com disparo de arma de fogo, onde o disparo foi realizado de fora para dentro, com um
direcionamento da esquerda para direita, atingindo a região esquerda do vidro pára-brisas
anterior do referido veículo. No interior do veículo não foi encontrado projéteis, impossibilitando a
identificação do calibre da arma utilizada.
Ainda, em consequência dos disparos, o Sd Benilson Nazareno Costa Tourão foi
atingido por estilhaços de vidro do veículo da Policia Militar onde se encontrava trabalhando,
atingindo sua visão esquerda e segundo médico oftalmologista, Dr. Adachi, apresenta um risco
na referida visão, que apresenta desconforto visual, dor e prurido em globo ocular esquerdo.
Passado ao exame pericial restou comprovada ofensa à integridade corporal ou a saúde do
paciente.
No interior do veículo corsa classic de placa NEX 4179 dos quatro integrantes, três
vieram a óbito em decorrência de disparo de arma de fogo.
Realizado exame de corpo de delito na pessoa de Sabino Bruno Maciel da Silva, que fora
alvejado em sua mão direita, constatou-se ofensa a integridade corporal ou a saúde do paciente.
No que se refere ao Laudo de pesquisa de chumbo realizado nas mãos de Sabino Bruno restou
demonstrado no periciando, quando da apresentação para coleta de material para exame
residuográfico que suas mãos apresentavam vestígios de substância química utilizada em
identificação datiloscópica, prejudicando o exame solicitado.
Igualmente, foi feito exame de corpo de delito no cadáver de Marcio Carvalho da Silva,
que demonstrou em seu histórico que o corpo deu entrada no Hospital de Emergências (HE) já
sem vida. Constatou-se que a vítima foi atingida por seis projéteis de arma de fogo em sentidos
antero posterior descendente, e em sentido obliquo, da esquerda para a direita, sendo que uma
das lesões apresenta características de tiro encostado. fls. 101 e 102.
“Contribua com o meio ambiente. Utilize impresso em frente e verso”
No Laudo de exame de corpo de delito no cadáver de Jackson Bruno de Almeida
Santa Brígida, demonstra que o cadáver removido ao HE deu entrada já sem vida. Nas
considerações médicos-legais afirmou-se que a vítima foi atingida por vários projéteis de arma de
fogo, em sentido Antero posterior ascendente, Antero lateral descendente e látero lateral da
esquerda para a direita, com disparos à distância e encostado (região epigátrica). Foi realizada
análise para pesquisa de chumbo, nas mãos, sendo constatada presença de chumbo em ambas
as mãos. fls. 103 e 104.
Quanto ao exame de corpo de delito realizado no corpo de Walisson Souza Silva,
declarou em seu histórico que o cadáver foi removido ao HE onde deu entrada já sem vida. Nas
considerações médico-legais afirmou-se que a vítima foi atingida por sete projéteis de arma de
fogo em sentido antero posterior, látero lateral e póstero anterior, dos quais três disparos foram
efetuados à queima roupa, um disparo foi efetuado encostado e três disparos foram à distância.
Foi realizada análise para pesquisa de chumbo, nas mãos, sendo constatada presença de
chumbo em ambas as mãos. fls. 105 e 106.
Foram submetidos a exames periciais os armamentos dos policiais ora investigados:
duas (02) Submetralhadoras .40 e oito (08) Pistolas .40. Submetidas a testes experimentais, as
armas questionadas apresentaram bom funcionamento em seu mecanismo de disparo e recarga,
estando aptas para o uso em situação normal. Foram coletados materiais do cano das armas e
submetida a exames químico-laboratoriais com reagentes específicos, apresentou resultado
positivo indicando que as mesmas foram utilizadas, porém não foi possível determinar o período
de tempo em que ocorreu. fls. 152 a 168.
Foram apreendidas três (03) armas que estavam em poder dos suspeitos, das quais
uma Pistola, dupla ação, marca TAURUS, calibre 380 e dois revólveres, ação dupla, calibre 38.
Submetidas ao exame pericial em arma de fogo, constatou-se através de testes experimentais
que as armas questionadas apresentavam bom funcionamento em seu mecanismo de disparo e
recarga, estando aptas para o uso. Ainda, foram coletados materiais do cano das armas
questionadas que submetidas a exames químico-laboratoriais com reagentes específicos,
apresentou resultado positivo indicando que foram utilizadas, porém não é possível determinar o
período de tempo em que ocorreu. fls. 194 a 197.
Realizado o laudo de local de disparo de arma de fogo, foi detectado no local periciado
um veículo tipo automóvel, marca GM, modelo classic, quatro portas na cor bege, placa
NEX-4179-MCP de propriedade de Luiz Carlos Soares Picanço. O veículo encontrava-se
posicionado com sua parte anterior voltada para a fachada do imóvel e encostado na mureta do
pátio. Este veículo continha cinquenta e nove (59) perfurações (orifícios) em toda extensão de
sua lataria, teto, vidros, pneus e encostos dos bancos dianteiros e traseiros, todas produzidas por
objetos perfuro-contundentes e apresentando trajetórias no sentido de fora para dentro do
veículo. Foram localizados nove (09) estojos deflagrados localizados no chão na parte posterior
do veículo distante deste, aproximadamente, três (03) metros. Ainda, segundo o laudo, foram
recolhidos no interior do veículo sete (07) projéteis e na porta de entrada de um imóvel um (01)
orifício produzido por objeto pérfuro-contudente apresentando trajetória de fora para dentro da
casa. fls.199 e 200.
No que se refere ao Laudo de local de disparo de arma de fogo, segundo o perito,
infere que grande parte dos disparos efetuados no veículo efetuaram-se quando este já se
encontrava totalmente parado. Em conclusão, face aos exames realizados e devidamente
analisados, finaliza o signatário do presente Laudo que o local e os objetos periciados foram alvo
de ação violenta decorrente de objeto pérfuro-contundente, compatíveis com os provocados por
disparo de arma de fogo. fls.199 a 200.
Os projéteis e estojos recolhidos no local foram encaminhados para a perícia no
Laboratório de Balística da POLITEC/AP e dada resposta aos quesitos, conclui-se que os
“Contribua com o meio ambiente. Utilize impresso em frente e verso”
projéteis apresentam características de munição de arma de fogo de calibre . 40 ou similar.
Dada a instrução, e diante do vasto lastro probatório conclui-se que houve excesso na
atuação dos policiais militares, considerando a quantidade de disparos efetuados pelo militares
computando a soma de cinqüenta e nove disparos de arma de fogo no veículo dos suspeitos.
Ainda, pelas características dispostas nos Laudos de corpo de delito – necroscópico das vítimas,
constatou-se que as vítimas foram atingidas por diversos projéteis de arma de fogo, com
disparos à distância, encostado e à queima-roupa, contradizendo as versões apresentadas pelos
investigados que afirmam que não foram efetuados disparos a uma distância inferior a três
metros das vítimas.
Contudo, há indícios suficientes de autoria e materialidade quanto à prática de crime
de natureza militar, tipificado no Art. 205 do CPM, praticado, em tese, pelos policiais militares:
Sgt Luiz Mário Reis Costa, Sgt Cesar Augusto Sampaio, Sgt Odirley José Ferreira dos Anjos,
Sgt Williman do Nascimento Marques, Cb Oseas da Costa Cordeiro, Sd Marcelo Almeida de
Brito, Sd Benilson Nazareno Costa Tourão e Sd Laurent Kauhê de Souza Correia.
Assim sendo, resolvo concordar com o parecer do encarregado e, via de
conseqüência, determinar as seguintes medidas administrativas:
a) Remeter a 1º via dos autos para o Ministério Público;
b) Arquivar a 2º via dos autos no Cartório da Corregedoria Geral da PMAP;
c) Publicar esta homologação em Boletim Geral.
Macapá-AP, 08 de Maio de 2012.
PALMIRA DAS NEVES BITTENCOURT – CEL QOC
Corregedora Geral da PMAP
14 - SOLUÇÃO DE SINDICÂNCIA
Trata-se da análise detida no conteúdo entranhado na Sindicância Policial Militar nº
004/12–CORREG/PMAP, que teve como encarregado o 1º TEN QOA MANOEL DA SILVA
RIBEIRO, instaurada conforme Portaria nº 004/12– CORREG/PMAP, de 02 de março de 2012,
que narra possível conduta irregular atribuível ao Policial Militar 1º TEN QOA PAULO ANTONIO
GOMES TAVARES, RESOLVO: concordar com as conclusões do Encarregado, em face dos
seguintes fatos:
No mês de novembro de 2011, o Presidente da Associação dos Trabalhadores do Assentamento
Agro-Extrativista Maracá – ATEXMA – Sr. FRANCISCO DOS SANTOS VIEIRA, em companhia
do 1º TEN QOA PAULO ANTONIO GOMES TAVARES, deslocaram-se até a propriedade do Sr.
JOÃO BEZERRA NASCIMENTO, e informaram que o terreno pertencente ao filho deste havia
sido dividido em três partes pelo Presidente da ATEXMA, sendo que a 1ª parte foi doada a Srª
ANA MARIA DA SILVA RODRIGUES, a 2ª ao Sr. NONATO SOARES SENA e parte final ficou
destinado ao filho do denunciante.
O Sr. JOÃO BEZERRA NASCIMENTO, porém, aduz que a divisão de terras só foi
concretizada por interferência do TEN GOMES, pois sem a presença da polícia militar os
questionamentos seriam inevitáveis e divisão não iria ser efetivada.
Assim sendo, o reclamante procurou a Promotoria de Justiça de Mazagão e fez
denúncia em desfavor do TEN GOMES e do Sr. FRANCISCO DOS SANTOS VIEIRA, Presidente
da ATEXMA.
Em novembro de 2011, o reclamante teria sido procurado pelo TEN GOMES
acompanhado de três Policiais Militares, dos quais não sabe os nomes, e passou a proferir as
seguintes, textuais: “moleque, analfabeto, fedorento”.
“Contribua com o meio ambiente. Utilize impresso em frente e verso”
Por orientação do MM MARCONI PIMENTA, Juiz Especial da Zona Norte de Macapá.
(fls. 10 e 11) o suposto ofendido procurou a Corregedoria Geral PMAP, para apurar o caso.
É o relatório.
Como se vê, o TEN GOMES foi solicitado pelo Presidente da ATEXMA para
acompanhar a medição de dois terrenos no assentamento pertencente à referida Cooperativa e
como representante da Segurança Pública fez-se presente somente visando garantir a ordem
pública. Ademais, orientou os envolvidos a procurar o órgão competente para solucionar a lide.
(fls. 59 e 60).
Importante ressaltar, que no curso da apuração o Sr. JOÃO BEZERRA NASCIMENTO
desistiu de dar prosseguimento no feito analisado, conforme Termo de Desistência de fls. 58, não
sendo esse motivo para o não prosseguimento da sindicância, pois é interesse da Administração
Pública investigar possíveis irregularidades de seus servidores.
Todavia, não restou comprovada autoria nem materialidade de crimes de quaisquer
natureza, tampouco de transgressão disciplinar por parte do 1º TEN QOA PAULO ANTONIO
GOMES TAVARES, o qual só cumpriu o seu dever funcional garantindo a manutenção da ordem
pública.
Assim, diante o exposto, e não se fazendo presente violação ao dever funcional, assim
como, à lei penal militar, resolvo tomar as seguintes medidas administrativas:
a)Arquivar os autos da presente Sindicância no Cartório desta Corregedoria;
b)Publicar esta solução em Boletim Geral.
Macapá-AP, 02 de maio de 2012.
PALMIRA DAS NEVES BITTENCOURT – CEL QOC
Corregedor Geral da PMAP
15 - SOLUÇÃO DA SINDICÂNCIA POLICIAL MILITAR 017/12- CORREG/PM
Após análise dos fatos apurados pela Sindicância 017/12–CORREG/PM, que teve
como encarregado o 1º TEN QOA RAIMUNDO NONATO BORGES DE ARAUJO instaurada pela
Portaria nº022/12–CORREG/PM-SIND, RESOLVO HOMOLOGAR o parecer exarado pelo
Encarregado, pois no mesmo sentido não vislumbro haver indícios de cometimento de
Transgressão Militar, praticada pela policial militar, 1º TEN QOA ARMINDA MACIEL CASTRO,
nos seguintes termos:
O 3º SGT QEP AILZON BRITO COSTA afirma ter se sentido constrangido pela
sindicada que teria dito palavras ofensivas e que, segundo sua percepção, seriam direcionadas a
ele. Os fatos ocorreram no restaurante Pesque e Pague, onde as equipes de serviço do ofendido
e da sindicada se encontraram no horário de almoço.
Houve uma rápida conversa e cada equipe ficou em mesas separadas. Na busca pela
elucidação dos fatos, foram realizadas oitivas dos componentes das duas equipes.
Estranhamente, a única versão dissonante é a do SGT AILZON.
Mesmo os militares que compunham sua equipe não confirmam sua versão. O
ofendido juntou ao processo dois documentos. O primeiro, fls. 03, relata a possível transgressão
cometida pela TEN ARMINDA, porém sem esclarecer se realmente as palavras teriam sido ditas
a ele. No segundo, fls. 020, o militar queixoso distribui acusações aparentemente desconexas
umas das outras.
“Contribua com o meio ambiente. Utilize impresso em frente e verso”
Queixa-se da TEN MOREIRA, que o atendeu na fase preliminar à sindicância, para em
seguida narrar parte de uma ocorrência de quando ainda era do 1º BPM e trabalhou com a
sindicada. Cita algumas palavras proferidas pela oficial para outro oficial da reserva sem
estabelecer qualquer nexo entre aquela situação e o objeto desta sindicância. Faz comentários
sobre possíveis favorecimentos em promoções e cancelamentos de punição. Por fim, demonstra
uma mágoa sem origem clara contra o comando da PM, chegando a dizer que a sindicada seria
uma pessoa desclassificada.
O encarregado, inclusive, ressaltou em seu relatório que o comunicado apresentado
não demonstrava nexo de causalidade com os fatos apurados, tendo sido desconsiderado.
Contudo, não nos parece adequado desconsiderar totalmente o documento acostado
pelo SGT AILZON. O documento aponta uma possível perturbação psicológica do graduado, que
acreditamos seja motivo suficiente para solicitar uma avaliação psicológica através da Divisão
Psicossocial. Ressaltando que o militar se encontra tirando serviço operacional armado.
Desta forma, considerando a todo o exposto e a necessidade de preservar a
integridade do SGT AILZON, decido tomar as seguintes medidas administrativas:
1. Arquivar o presente feito no Cartório da Corregedoria Geral;
2. Determinar que o Comandante do Batalhão Ambiental encaminhe o SGT AILZON
para a Divisão Psicossocial para atendimento e avaliação;
3. Publicar esta decisão em Boletim Geral.
Macapá-AP, 07 de Março de 2012.
PALMIRA DAS NEVES BITTENCOURT – CEL QOC
CORREGEDORA GERAL DA PMAP
16 - SOLUÇÃO DO RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO DE ATO
Ref.: Sind. 035/2011-Correg-PM
Antes de adentrar ao mérito da questão, necessário se faz a inserção de um breve
histórico, assim, vejamos:
O Recorrente, SD PM BRUNO DOS SANTOS RAHAMAN, figurou como sindicado no
citado procedimento apuratório, oportunidade na qual foi sancionado administrativamente com 02
(dois) dias de Detenção, conforme o publicado no BG Nº 203 de 17 de dezembro de 2011,
interpôs o presente recurso de reconsideração de ato à Corregedoria Geral da PMAP.
Suscita o requerente que a punição foi aplicada injustamente, e pede a sua
absolvição. Aduz que não cometeu a transgressão e relata que teve em sua defesa a
imparcialidade das testemunhas que se posicionaram a favor do TEN QOA JURACY NUNES
PALMERIM e também contribuíram para o evento.
Ao final pleiteia o recorrente pela improcedência da punição lhe imposta e o
arquivamento da Sindicância n. 035/11-Correg/PMAP.
É o relatório, passo a emitir o parecer.
“Contribua com o meio ambiente. Utilize impresso em frente e verso”
DA ANÁLISE DO MÉRITO
Para que qualquer ato administrativo tenha legitimidade, deve obedecer rigorosamente
o principio da legalidade. O qual determina que os agentes públicos devem fazer apenas o que a
lei manda,ou seja, na aplicação de atos administrativos disciplinares a autoridade administrativa
deve primar pela forma pré-estabelecida em lei.
Outrossim, deve obedecer aos ditames do procedimento administrativo disciplinar em
vigor. No caso em questão, da analise pormenorizada dos autos verifica-se que a punição
obedeceu aos princípios supracitados.
Como se pode notar, o direito constitucional do devido processo legal fora observado,
na aplicação da punição disciplinar, conforme manda nossa carta política no inciso LIV, do art. 5º.
Ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o
devido processo legal; (grifo nosso)
No texto constitucional transcrito acima, podemos ler o pronome indefinido ninguém,
obviamente que inclui os militares estaduais e federais.
No caso em questão temos a observância dos princípios constitucionais materiais da
ampla defesa e do contraditório, como mencionado acima, e que transcrevemos abaixo i inciso
LV do art. 5º da Constituição Federal.
Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos
acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla
defesa, com os meios recursos a ela inerentes; (grifo nosso)
Como podemos notar, não há como fugir a aplicação dessas garantias constitucionais,
sob pena de nulidade absoluta do ato administrativo disciplinar.
Saindo um instante do campo constitucional e, indo ao administrativo, iremos inferir
que qualquer punição disciplinar é um ato administrativo: logo, deve obediência aos elementos
do ato administrativo, que são: sujeito, objeto, forma, finalidade e motivo.
Nesse sentido, como ensina a profª Maria Silva Zanella Di Pietro, em seu livro
Direito Administrativo (17º Ed.) pg. 200 e 201.
Existe, na verdade, uma sucessão de atos administrativos
preparatórios da decisão final, cada ato deve ser analisado
separadamente em seus cinco elementos: sujeito, objeto,
forma e finalidade.
Ocorre que tanto a inobservância da forma como a do
procedimento produz o mesmo resultado, ou seja, a ilicitude
do ato (.......).
Não há dúvida, pois, que a observância das formalidades
constitui requisitos de verdade do ato administrativo, de
modo que o procedimento administrativo integra o conceito
de forma.
No texto acima a professora ensina que a forma é requisito de validade do ato
administrativo, logo, sua não observância gera invalidade do ato administrativo disciplinar,
“Contribua com o meio ambiente. Utilize impresso em frente e verso”
anterior.
Isto exposto, e em respeitado a doutrina e a legislação pátria, sou de parecer na forma
a seguir:
a) Indefiro o pleito do requerente, haja vista o procedimento ter se pautado nos
ditames constitucionais da legalidade, da ampla defesa e do contraditório, sem qualquer objeção
que enseja nulidade como pleiteada pelo requerente, uma vez que a transgressão disciplinar
ficou demonstrada na Sindicância Sind. 035/2011-Correg-PM, como se pode verificar no
manuseio dos autos.
b) Ainda, que a administração pública tem o dever de apurar e aplicar sanções as
transgressões administrativas, independente da via criminal, como ocorrera no caso em tela.
Em conseqüência, o Comandante do 9º BPM tome conhecimento e providências a
respeito.
Macapá-AP, 04 de Maio de 2012.
PALMIRA DAS NEVES BITTENCOURT – CEL QOC
Corregedora Geral da PMAP
17 - INQUÉRITO POLICIAL MILITAR – DESIGNAÇÃO – TORNO SEM EFEITO
Torno sem efeito a Portaria n° 100/12-CORREG/PM-IPM, de 20 ABR 12, a qual
designava o 1° TEN QOA Rosivaldo Braga de Almeida, para apurar fato no Inquérito Policial
Militar n° 035/12-CORREG/PM, devido o referido Oficial ter sido transferido para GAB/TJAP. Em
referência ao publicado no item 26, da 4ª parte do BG n° 081, de 04 de maio 2012.
Em conseqüência, o encarregado tome conhecimento e providências a respeito.
(NBG n° 227/12-CORREG/PM, de 11 MAI 12).
18 - INQUÉRITO POLICIAL MILITAR - DESIGNAÇÃO DE ENCARREGADO E ESCRIVÃO
De conformidade com a letra “b”, do Art. 10 e Art. 11 do Código de Processo Penal
Militar, designo através da Portaria n° 100/12-CORREG/PM-IPM, de 11 MAI 12, como
encarregado do Inquérito Policial Militar nº 035/12-CORREG/PM, o 1° TEN QOA Robério
Sequeira Cunha e como escrivão o 3ª SGT QPC Adilson Alencar Castro, tendo em vista o
contido na documentação abaixo:
- Of. nº 05/12-Div.Adm/BRPM, e seus anexos; Of. nº 124/12-DOP/PMAP, de 17 FEV
12, e seus anexos; Of. nº 071/12-DL, de 23 FEV 12, e seus anexos; Cópia Autêntica nº
055/12-CIODES, de 16 FEV 12.
Em conseqüência, o encarregado tome conhecimento e providências a respeito.
(NBG n° 228/12-CORREG/PM, de 11 MAI 12).
“Contribua com o meio ambiente. Utilize impresso em frente e verso”
PEDRO PAULO DA SILVA REZENDE - CEL QOC
Comandante Geral da PMAP
AAR/RSS/ACASS
“Contribua com o meio ambiente. Utilize impresso em frente e verso”
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