REGULAMENTO DO NÚCLEO DE
PRÁTICA JURÍDICA - NPJ
A Direção Geral da Faculdade ESUP, torna público o presente
Regulamento, que tem como finalidade, normatizar a estrutura e funcionamento
do Núcleo de Prática Jurídica - NPJ, parte integrante do curso de Direito,
destinado à realização de práticas jurídicas simuladas, visitas orientadas, assim
como o desenvolvimento de atividades de arbitragem, negociação, conciliação
e mediação, atividades jurídicas reais entre outros, com a perspectiva de pleno
atendimento às demandas do curso e dando plenas condições para a
realização das atividades de Estágio Supervisionado na Instituição, em
conformidade com a Resolução CNE/CES n° 9, de 29 de setembro de 2014.
Capítulo I – Dos Princípios de Funcionamento
Art. 1º. O Núcleo de Prática Jurídica (NPJ) é órgão subordinado à
Coordenação do Curso de Direito da Faculdade ESUP, sem finalidade
lucrativa, voltado para a formação prática do estagiário de Direito e sendo
regido pelo presente regulamento e demais normas aplicáveis.
Art. 2º. O NPJ será regido pelos princípios da:
I.
Ética profissional;
II.
Defesa dos direitos humanos e da cidadania;
III.
Excelência no atendimento jurídico à população carente;
IV.
Prática simulada-profissional
V.
Interdisciplinaridade
Art. 3º. O NPJ funcionará nas dependências da Faculdade ESUP e o seu
horário de funcionamento coincidirá com os horários de aula do curso de
Direito.
1 Capítulo II - Dos Objetivos do NPJ
Art. 4º. Oferecer plenas condições para que os discentes do curso de Direito,
possam realizar atividades de Estágio Supervisionado na própria Instituição,
proporcionando a integração da teoria à prática na formação profissional, pela
experiência em situações reais e simuladas do exercício das diversas carreiras
contempladas pela formação jurídica e sob a orientação de um docente da
Instituição.
§1º. A prestação de serviços de assistência e assessoria jurídica gratuita à
população carente, em áreas fundamentais como: direito da criança, direito da
mulher, direito do idoso, direitos humanos, direito de família e sucessões,
direito civil, direito penal, direito previdenciário, questões administrativas,
cidadania, meio ambiente, juizado especial cível e criminal, consumidor,
trabalhista, bem como mediação, arbitragem e conciliação e, ainda, solução
pacífica de conflitos.
Art. 5º. Manter parcerias e convênios com instituições, públicas ou privadas, de
modo a viabilizar aos alunos a participação em atividades de prática jurídica.
Capítulo III – Das modalidades de atividades práticas
Art. 6º. São consideradas as seguintes modalidades de atividades práticas:
I - Prática Jurídica Real - desenvolvida por meio do atendimento à população
no NPJ ou em instituições que possuam convênio celebrado com a Faculdade,
objetivando analisar situações problemas reais com o acompanhamento de um
docente da instituição.
II - Prática Jurídica Simulada - desenvolvida por meio de orientação de um
docente da Instituição, onde o discente elabora peças jurídicas com base em
informações coletadas.
III - Visita Orientada - visitas orientadas em órgãos jurisdicionais, como: Forum
Cível; Forum Criminal, Tribunal de Justiça do Estado; Delegacia de Polícia;
Juizado Especial Cível e Criminal; Forum Trabalhista e Tribunal Regional do
Trabalho; Secretaria de Segurança Pública do Estado; Ministério Público
Estadual; Ministério Público Federal, Tribunal do Júri; Seção Judiciária Federal
em Goiás, Ordem dos Advogados do Brasil, Poder Legislativo Estadual e
Municipal, Tribunais de Contas do Estado e dos Municípios, Conselho
Administrativo Tributário, Procuradoria Geral do Município, Procuradoria Geral
2 do Estado, Instituto Médico Legal, Polícia Federal, Cortes de Conciliação e
Arbitragem, dentre outros.
IV – Audiência ou Sessão de Julgamento - participação como ouvinte de
audiências, como: Audiências de Conciliação; Audiência de Instrução e
Julgamento; Audiência Preliminar Cível; Audiência Criminal; Audiência
Admonitória ou de Justificação; Audiência de Instrução e Julgamento da Justiça
do Trabalho; Audiência do Tribunal do Júri, Audiência na Corte Especial do
Tribunal de Justiça e Tribunal Regional do Trabalho, Julgamento nas Câmaras
Cíveis e Criminais, Audiência de conciliação e instrução na Corte de
Conciliação e Arbitragem, Audiência de conciliação, instrução e julgamento nos
Juizados Especiais e Turma Recursal dos Juizados Especiais, dentre outras.
Capítulo IV – Da Obrigatoriedade
Art. 7º. A prática jurídica no NPJ é obrigatória a partir do sexto período do
curso, para os alunos matriculados nas disciplinas, conforme tabela abaixo:
Disciplina
Período
Carga Horária
Prática Jurídica Cível I
6º período
60h
Prática Jurídica Cível II
7º período
60h
Prática Jurídica Penal
8º período
60h
Prática Jurídica Pública
9º período
60h
Prática Jurídica Trabalhista
10º período
60h
Total:
300h
Capítulo V – Da coordenação do NPJ
Art. 8º. O coordenador do NPJ é nomeado pelo Diretor Geral da Faculdade
ESUP, estando subordinado à Coordenação do Curso de Direito e sendo
atribuídas as funções e responsabilidades pela gestão em seus diversos
aspectos administrativos e acadêmicos em consonância ao presente
regulamento.
3 Art. 9º. O coordenador do NPJ deverá manter arquivo atualizado que evidencie
a prática jurídica orientada dos discentes, assim como de todas as peças
processuais, relatórios de visitas aos órgãos jurisdicionais e trabalhos
realizados pelos discentes.
Capítulo VI – Dos professores orientadores
Art. 10. São considerados professores orientadores aqueles que ministram
aulas nas disciplinas de Prática Jurídica especificadas no artigo 7º deste
Regulamento.
Art. 11. Cabe aos professores orientadores realizar atividades práticas e
simuladas que envolvam os discentes, bem como visitas orientadas aos órgãos
jurisdicionais, devendo apresentar relatório das atividades e visitas a
coordenação do NPJ.
Capítulo VII – Da avaliação dos discentes
Art. 12. O discente, matriculado nas disciplinas de Prática Jurídica, deverá,
comitantemente, apresentar desempenho satisfatório na respectiva disciplina
em que estiver matriculado e nas atividades de estágio supervisionado no NPJ.
§1º. A avaliação do discente, na disciplina de Prática Jurídica que estiver
cursando, segue os critérios de avaliação do desempenho escolar descritas no
Regimento Interno da Faculdade ESUP.
§2º. A avaliação dos discentes nas atividades de estágio supervisionado é feita
pelo cumprimento das atividades práticas orientadas, comprovadas por meio
de relatórios protocolados pelo discente no NPJ.
§4º. A avaliação dos discentes nas atividades práticas do NPJ tem como
parâmetro o grau de zelo no preenchimento dos relatórios e da demonstração
de compreensão da atividade realizada pelo discente com base no relatório
apresentado.
Art. 13. Cabe aos professores orientadores propor e orientar os discentes nas
atividades de prática jurídica, bem como realizar a avaliação dos discentes.
Art. 14. Cabe a coordenação do NPJ elaborar e repassar aos professores
orientadores, relatório das atividades práticas protocoladas por aluno junto ao
NPJ para efeito de cálculo das notas P1 e P2.
4 Parágrafo único: a nota das avaliações (P1 e P2) do aluno será composta da
seguinte forma: 5,0 (cinco pontos inteiros), destinados às atividades simuladas
em sala de aula; e, 5,0 (cinco pontos inteiros), destinados às atividades
práticas orientadas.
Capítulo VIII – Da comprovação das horas de atividades práticas
orientadas junto ao NPJ
Art. 15. Serão consideradas validadas as atividades práticas orientadas que o
discente cumprir durante o semestre em que estiver matriculado nas disciplinas
de Prática Jurídica, desde que justificadas por meio de relatórios, conforme
modelo proposto e protocolizados no NPJ até o prazo limite previsto no
calendário acadêmico da realização das avaliações.
§1º. O discente que não cumprir com o prazo de protocolo junto ao NPJ, dos
relatórios de atividades práticas realizadas durante o semestre, perde o direito
de ter horas cumpridas validadas.
§2º. As atividades práticas realizadas durante um semestre letivo não são
cumulativas para o semestre seguinte.
Capítulo IX – Da estrutura física do NPJ
Art. 16. O NPJ contará com infraestrutura própria, composta de:
I. Secretaria
II. Cartório Modelo
III. Sala de Audiência
IV. Sala de Prática Jurídica
Art. 17. O NPJ será equipado com mobiliário e equipamentos atualizados e
em conformidade com as suas demandas.
Capítulo X – Da secretaria do NPJ
Art. 18. A secretaria do NPJ contará com um ou mais funcionário para
atendimento ao público e funcionará de segunda a sexta-feira, das 08:30h às
12h; das 14:00 às 18:30 e das 18:40h às 21:00h.
5 Capítulo XI – Do Cartório Modelo
Art. 19. O cartório modelo seguirá os mesmos padrões de funcionamento dos
cartórios existentes nos Fóruns Judiciais e contará com um acervo de autos
verídicos já́ encerrados.
Capítulo XII – Da Sala de Audiência
Art. 20. A sala de audiência é o local físico destinado à simulação de
audiências de todos os gêneros, a fim de conferir aos discentes noções
praticas especificas da atuação dos profissionais do Direito nas mais diversas
atividades do cotidiano.
Capítulo XIII – Da Sala de Prática Jurídica
Art. 21. A sala de Prática Jurídica é o local destinado à orientação dos alunos,
por intermédio dos professores das disciplinas de Prática Jurídica, visando
elaborar pecas, desenvolver e autuar processos simulados e reais nas diversas
áreas do Direito.
Capítulo XIV – Das Disposições Transitórias e Finais
Art. 22. Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Direção
Geral da Faculdade ESUP.
Art. 23. O presente regulamento entra em vigor imediatamente após a sua
publicação.
Goiânia, 01 de fevereiro de 2015.
_________________________________________
Luiz Antônio Ribeiro
Diretor Geral da Faculdade ESUP
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