REGULAMENTO DO NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA - NPJ A Direção Geral da Faculdade ESUP, torna público o presente Regulamento, que tem como finalidade, normatizar a estrutura e funcionamento do Núcleo de Prática Jurídica - NPJ, parte integrante do curso de Direito, destinado à realização de práticas jurídicas simuladas, visitas orientadas, assim como o desenvolvimento de atividades de arbitragem, negociação, conciliação e mediação, atividades jurídicas reais entre outros, com a perspectiva de pleno atendimento às demandas do curso e dando plenas condições para a realização das atividades de Estágio Supervisionado na Instituição, em conformidade com a Resolução CNE/CES n° 9, de 29 de setembro de 2014. Capítulo I – Dos Princípios de Funcionamento Art. 1º. O Núcleo de Prática Jurídica (NPJ) é órgão subordinado à Coordenação do Curso de Direito da Faculdade ESUP, sem finalidade lucrativa, voltado para a formação prática do estagiário de Direito e sendo regido pelo presente regulamento e demais normas aplicáveis. Art. 2º. O NPJ será regido pelos princípios da: I. Ética profissional; II. Defesa dos direitos humanos e da cidadania; III. Excelência no atendimento jurídico à população carente; IV. Prática simulada-profissional V. Interdisciplinaridade Art. 3º. O NPJ funcionará nas dependências da Faculdade ESUP e o seu horário de funcionamento coincidirá com os horários de aula do curso de Direito. 1 Capítulo II - Dos Objetivos do NPJ Art. 4º. Oferecer plenas condições para que os discentes do curso de Direito, possam realizar atividades de Estágio Supervisionado na própria Instituição, proporcionando a integração da teoria à prática na formação profissional, pela experiência em situações reais e simuladas do exercício das diversas carreiras contempladas pela formação jurídica e sob a orientação de um docente da Instituição. §1º. A prestação de serviços de assistência e assessoria jurídica gratuita à população carente, em áreas fundamentais como: direito da criança, direito da mulher, direito do idoso, direitos humanos, direito de família e sucessões, direito civil, direito penal, direito previdenciário, questões administrativas, cidadania, meio ambiente, juizado especial cível e criminal, consumidor, trabalhista, bem como mediação, arbitragem e conciliação e, ainda, solução pacífica de conflitos. Art. 5º. Manter parcerias e convênios com instituições, públicas ou privadas, de modo a viabilizar aos alunos a participação em atividades de prática jurídica. Capítulo III – Das modalidades de atividades práticas Art. 6º. São consideradas as seguintes modalidades de atividades práticas: I - Prática Jurídica Real - desenvolvida por meio do atendimento à população no NPJ ou em instituições que possuam convênio celebrado com a Faculdade, objetivando analisar situações problemas reais com o acompanhamento de um docente da instituição. II - Prática Jurídica Simulada - desenvolvida por meio de orientação de um docente da Instituição, onde o discente elabora peças jurídicas com base em informações coletadas. III - Visita Orientada - visitas orientadas em órgãos jurisdicionais, como: Forum Cível; Forum Criminal, Tribunal de Justiça do Estado; Delegacia de Polícia; Juizado Especial Cível e Criminal; Forum Trabalhista e Tribunal Regional do Trabalho; Secretaria de Segurança Pública do Estado; Ministério Público Estadual; Ministério Público Federal, Tribunal do Júri; Seção Judiciária Federal em Goiás, Ordem dos Advogados do Brasil, Poder Legislativo Estadual e Municipal, Tribunais de Contas do Estado e dos Municípios, Conselho Administrativo Tributário, Procuradoria Geral do Município, Procuradoria Geral 2 do Estado, Instituto Médico Legal, Polícia Federal, Cortes de Conciliação e Arbitragem, dentre outros. IV – Audiência ou Sessão de Julgamento - participação como ouvinte de audiências, como: Audiências de Conciliação; Audiência de Instrução e Julgamento; Audiência Preliminar Cível; Audiência Criminal; Audiência Admonitória ou de Justificação; Audiência de Instrução e Julgamento da Justiça do Trabalho; Audiência do Tribunal do Júri, Audiência na Corte Especial do Tribunal de Justiça e Tribunal Regional do Trabalho, Julgamento nas Câmaras Cíveis e Criminais, Audiência de conciliação e instrução na Corte de Conciliação e Arbitragem, Audiência de conciliação, instrução e julgamento nos Juizados Especiais e Turma Recursal dos Juizados Especiais, dentre outras. Capítulo IV – Da Obrigatoriedade Art. 7º. A prática jurídica no NPJ é obrigatória a partir do sexto período do curso, para os alunos matriculados nas disciplinas, conforme tabela abaixo: Disciplina Período Carga Horária Prática Jurídica Cível I 6º período 60h Prática Jurídica Cível II 7º período 60h Prática Jurídica Penal 8º período 60h Prática Jurídica Pública 9º período 60h Prática Jurídica Trabalhista 10º período 60h Total: 300h Capítulo V – Da coordenação do NPJ Art. 8º. O coordenador do NPJ é nomeado pelo Diretor Geral da Faculdade ESUP, estando subordinado à Coordenação do Curso de Direito e sendo atribuídas as funções e responsabilidades pela gestão em seus diversos aspectos administrativos e acadêmicos em consonância ao presente regulamento. 3 Art. 9º. O coordenador do NPJ deverá manter arquivo atualizado que evidencie a prática jurídica orientada dos discentes, assim como de todas as peças processuais, relatórios de visitas aos órgãos jurisdicionais e trabalhos realizados pelos discentes. Capítulo VI – Dos professores orientadores Art. 10. São considerados professores orientadores aqueles que ministram aulas nas disciplinas de Prática Jurídica especificadas no artigo 7º deste Regulamento. Art. 11. Cabe aos professores orientadores realizar atividades práticas e simuladas que envolvam os discentes, bem como visitas orientadas aos órgãos jurisdicionais, devendo apresentar relatório das atividades e visitas a coordenação do NPJ. Capítulo VII – Da avaliação dos discentes Art. 12. O discente, matriculado nas disciplinas de Prática Jurídica, deverá, comitantemente, apresentar desempenho satisfatório na respectiva disciplina em que estiver matriculado e nas atividades de estágio supervisionado no NPJ. §1º. A avaliação do discente, na disciplina de Prática Jurídica que estiver cursando, segue os critérios de avaliação do desempenho escolar descritas no Regimento Interno da Faculdade ESUP. §2º. A avaliação dos discentes nas atividades de estágio supervisionado é feita pelo cumprimento das atividades práticas orientadas, comprovadas por meio de relatórios protocolados pelo discente no NPJ. §4º. A avaliação dos discentes nas atividades práticas do NPJ tem como parâmetro o grau de zelo no preenchimento dos relatórios e da demonstração de compreensão da atividade realizada pelo discente com base no relatório apresentado. Art. 13. Cabe aos professores orientadores propor e orientar os discentes nas atividades de prática jurídica, bem como realizar a avaliação dos discentes. Art. 14. Cabe a coordenação do NPJ elaborar e repassar aos professores orientadores, relatório das atividades práticas protocoladas por aluno junto ao NPJ para efeito de cálculo das notas P1 e P2. 4 Parágrafo único: a nota das avaliações (P1 e P2) do aluno será composta da seguinte forma: 5,0 (cinco pontos inteiros), destinados às atividades simuladas em sala de aula; e, 5,0 (cinco pontos inteiros), destinados às atividades práticas orientadas. Capítulo VIII – Da comprovação das horas de atividades práticas orientadas junto ao NPJ Art. 15. Serão consideradas validadas as atividades práticas orientadas que o discente cumprir durante o semestre em que estiver matriculado nas disciplinas de Prática Jurídica, desde que justificadas por meio de relatórios, conforme modelo proposto e protocolizados no NPJ até o prazo limite previsto no calendário acadêmico da realização das avaliações. §1º. O discente que não cumprir com o prazo de protocolo junto ao NPJ, dos relatórios de atividades práticas realizadas durante o semestre, perde o direito de ter horas cumpridas validadas. §2º. As atividades práticas realizadas durante um semestre letivo não são cumulativas para o semestre seguinte. Capítulo IX – Da estrutura física do NPJ Art. 16. O NPJ contará com infraestrutura própria, composta de: I. Secretaria II. Cartório Modelo III. Sala de Audiência IV. Sala de Prática Jurídica Art. 17. O NPJ será equipado com mobiliário e equipamentos atualizados e em conformidade com as suas demandas. Capítulo X – Da secretaria do NPJ Art. 18. A secretaria do NPJ contará com um ou mais funcionário para atendimento ao público e funcionará de segunda a sexta-feira, das 08:30h às 12h; das 14:00 às 18:30 e das 18:40h às 21:00h. 5 Capítulo XI – Do Cartório Modelo Art. 19. O cartório modelo seguirá os mesmos padrões de funcionamento dos cartórios existentes nos Fóruns Judiciais e contará com um acervo de autos verídicos já́ encerrados. Capítulo XII – Da Sala de Audiência Art. 20. A sala de audiência é o local físico destinado à simulação de audiências de todos os gêneros, a fim de conferir aos discentes noções praticas especificas da atuação dos profissionais do Direito nas mais diversas atividades do cotidiano. Capítulo XIII – Da Sala de Prática Jurídica Art. 21. A sala de Prática Jurídica é o local destinado à orientação dos alunos, por intermédio dos professores das disciplinas de Prática Jurídica, visando elaborar pecas, desenvolver e autuar processos simulados e reais nas diversas áreas do Direito. Capítulo XIV – Das Disposições Transitórias e Finais Art. 22. Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Direção Geral da Faculdade ESUP. Art. 23. O presente regulamento entra em vigor imediatamente após a sua publicação. Goiânia, 01 de fevereiro de 2015. _________________________________________ Luiz Antônio Ribeiro Diretor Geral da Faculdade ESUP 6