Câmara dos Deputados – Cefor Programa de Pós Graduação Curso de Especialização Política e Representação Parlamentar Disciplina Pesquisa Científica Professor Antonio Teixeira de Barros Bibiana Helena Freitas Camargo Pré-Projeto de Trabalho de Conclusão Tema O pacto federativo e o papel do Senado Objeto de estudo O papel do Senado na estrutura federativa do Brasil e dos Estados Unidos Problemas de pesquisa - Qual o impacto da formação histórica no papel desempenhado na atualidade pelos estados federativos? - Quais as similaridades e diferenças que podem ser apontadas na formação federativa e no papel que o Senado veio a adquirir nos Estados Unidos e no Brasil? - Até que ponto os Estados Unidos serviram de base para a noção de federação e quais as implicações da influência norte-americana na definição do papel do Senado? Hipóteses 1. Sustenta-se que a definição do papel do estado na estrutura bicameral deuse nos Estados Unidos com a implantação do Senado sob o prisma das reivindicações dos estados sulistas, receosos pela perda de poder em relação ao norte. No Brasil, argumenta-se que houve também a percepção de influências regionais, notadamente do nordeste do país, na construção do Senado. Assim, como primeira hipótese a ser apresentada para análise dessa proposta de estudo comparativo, destaca-se o papel das influências regionais na construção do federalismo e na estrutura do Senado tal como concebemos atualmente. 2. Pode-se embasar a formação brasileira da federação remetendo ao exemplo norte-americano. William Ricker defende que a origem de todas as federações estáveis criadas nos séculos XIX e XX tiveram inspiração no caso norteamericano. Assim, utiliza-se desse pressuposto para aplicar no caso brasileiro o conceito de federação relacionado com os motivos pelos quais os países adotaram esse modelo. Percebe-se que as motivações de federação para compelir ameaça externa, como uma ameaça de expansão ou como um mecanismo de defesa militar/diplomática não se aplicam completamente ao caso brasileiro. . Percebe-se existir outras motivações além da ameaça externa e expansão para dar início a federação. Nesse sentido, podem-se destacar as vantagens econômicas e o interesse em preservar unidade nacional. Dessa forma, infere-se que as motivações que levaram a adoção do federalismo por terem sido diferentes, serviram na construção de uma estrutura também distinta. 3. Diferenças concebidas entre o modelo norte-americano e brasileiro tanto na formação da federação, como na estrutura e funcionamento do Senado decorrem, não somente das motivações, mas também pelo modo como foram construídos. Nos Estados Unidos podemos perceber a formação da identidade dos estados previamente à União. No caso brasileiro, por sua vez, não há a predominância de estruturas dotadas de identidade. Assim, depreende-se desse contexto histórico que se pode remeter a um Senado onde os estados possuem maior autonomia – no caso norte-americano – em grande parte no fato de que esses já possuíam autonomia desde antes da federação. Objetivos Procura-se através deste trabalho investigar, por de um estudo comparativo entre Brasil e Estados Unidos, a real interferência do modo como foi construído o pacto federativo na construção e funcionamento do Senado Federal. Pretende-se reiterar a relevância de uma pesquisa que apresente o viés comparativo, de modo que se possa perceber o que levou o Brasil à adoção do modelo norte-americano, bem como qual foi, em termos históricos, a aplicabilidade desse modelo. Objetivos Específicos Através da análise de dados históricos, materiais jornalísticos, discursos políticos, documentos oficiais e produção acadêmica diversificada, propõem-se como objetivos específicos: 1. Verificar qual o impacto que a trajetória história -- federalismo por agregação nos Estados Unidos e federalismo por desagregação no Brasil -- repercute hoje na estrutura e funcionamento do Senado Federal nos dois países? 2. Dentro da estrutura federativa, percebe-se uma série de assimetrias, sejam de ordem econômica, social ou política. Nesse sentido, pretende-se constatar nos dois países o papel que as diferenças regionais desempenharam na organização do Senado de forma uniforme e simétrica para todos os estados da federação. 2.2. Procurar-se-á, ainda, analisar a operacionalidade da estrutura homogênea do Senado na atualidade, na perspectiva sistêmica da administração pública, identificando a função e essencialidade do Senado no Brasil e nos Estados Unidos. (Contraponto estrutura bicameral com unicameral). 3. Considerando a experiência monárquica pela qual o Brasil passou, propõese investigar -- a partir da instalação da República -- qual foi a influência do federalismo norte-americano na Constituição Republicana Brasileira. 3.1. Nessa perspectiva, pretende-se examinar, no caso brasileiro, as principais rupturas e continuidades entre a Constituição de 1824 e 1891 na óptica da estrutura e funcionamento do Senado Federal. Justificativa A proposta de estudo compreende um ramo pouco estudado no Brasil. Os Estados Unidos, apesar da grande proeminência no cenário internacional, tem recebido pouca atenção da academia brasileira. A lacuna parece ser ainda maior ao se tratar dos séculos referentes à construção do federalismo, século XVIII, nos Estados Unidos e XIX, no Brasil. Dessa forma, essa proposta de estudo visa ao preenchimento de uma área ainda pouco estudada nas Universidades Brasileiras. A relevância do trabalho pode ser definida não somente através das lacunas existentes na academia brasileira sobre a matéria, como também a partir da importância da temática, qual seja, de comparar, por meio de análise histórica da instauração do federalismo nos dois países, e aplicar à presente ordem atual de funcionamento do Senado Federal. A temática, apesar de histórica, faz-se, desse modo, bastante atual, pois aborda diretamente o pacto federativo brasileiro, sua estrutura e funcionalidade. Metodologia Existe uma multiplicidade de fontes bibliográficas acerca das origens do federalismo, que poderão servir como base para contextualizar o trabalho. Cabe citar aqui, nessa análise preliminar, apenas as mais básicas, utilizadas até o dado momento, tanto no campo mais propriamente histórico quanto aqueles mais voltados para análise política, conforme elucidadas no levantamento bibliográfico preliminar. Além das fontes tradicionais de bibliografia, como livros e artigos, pretende-se, na medida do possível, fazer uso de fontes oficiais, como discurso proferidos por políticos norte-americanos e brasileiros da época, expressando opiniões sobre a formação federalista e a estrutura do Senado. Além disso, farse-á uso de fontes atuais de formadores de opinião do ramo da ciência política acerca do assunto a ser estudado, na forma de materiais de palestras e artigos. Referencial Teórico Na perspectiva de tentar desvendar o federalismo e depreender da análise o papel do Senado Federal faz-se necessário em um primeiro momento a definição conceitual do que se entende por Estado. Remete-se à influência de Maquiavel, em “O Príncipe”, e de Jean Bodin, em “La Republique”, como artífices da teoria moderna da soberania, na qual em cada Estado deveria haver um único poder, supremo e indivisível. Partindo dessa conceituação inicial, compreende-se que dessa análise unitária e centralizada de poder derivam outras formas de organização tidas como compostas, dentre as quais se podem destacar a união pessoal, união real, confederação e federação, essa última, objeto de nosso estudo. Assim, infere-se que estudar o federalismo como modelo de poder político apresenta ligação estreita com a soberania do Estado como uma estrutura centralizada em contraponto com as soberanias estaduais, que representam a descentralização. “Uma das principais características do Estado Federal é precisamente a sua dupla face. Apresenta-se internamente como uma pluralidade de entes políticos descentralizados (reconhecidas as diferenças regionais e facilitando-se o controle e a participação popular), não obstante ele externamente se apresentar como se uno fosse, num sentido de força e coesão perante a comunidade internacional” (ZIMMERMMAN, p. 43, 2005). Comparando o modo de formação norte-americano e brasileiro nota-se que a autonomia estadual desempenhou um papel decisório diante do processo histórico de associação de antigos Estados Independentes nos Estados Unidos. Já no caso brasileiro, houve uma decisão governamental, ou seja, um ato concessivo de descentralização política. No que concerne o papel do Senado Federal, encontramos uma ampla gama de material de teor crítico acerca do bicameralismo, desde análises de John Stuart Mill e León Duguit, até análises mais atuais como de Dalmo de Abreu Dallari e Felipe D’Ávila. Há uma correlação inevitável ao sentido da existência do Senado Federal como representação estrita dos interesses dos estados. Nesse sentido, conforme demonstra Zimmermann, a justificativa teórica para a existência do Senado, deveria ser fundamentada na idéia básica de que os seus membros são verdadeiros delegados indicados pelas Assembléias estaduais, e através dos quais os Estados podem participar das decisões tomadas pela Federação. A partir de tal constatação, percebe que não mais se encontra essa correlação, tanto no federalismo norte-americano como no brasileiro. Por isso, salienta José Afonso da Silva com alta propriedade “há muito isso não existe nos EUA e jamais existiu no Brasil, porque os Senadores são eleitos diretamente pelo povo, tal como os Deputados, por via de partidos políticos”. Cronograma de Execução Junho/ Agosto/ Outubro/ Julho Setembr Novembro o Leitura Março ro de arquivos Revisão Janeiro Feverei - Dissertação Consulta / da Bibliografia Redação Dezembro do trabalho Apresentação do trabalho Levantamento Bibliográfico Preliminar Livros ALVAREZ & FILHO, Anselmo Prieto e Wladimir Novaes. A Constituição dos Estados Unidos anotada. 2ª edição. São Paulo: Editora LTR, 2008. DALLARI, Dalmo de Abreu. O Estado Federal. São Paulo: Editora Ática, 1986. HAMILTON, Alexander; MADISON, James e JAY, John. O Federalista. Trad: Leônidas Gontijo de CArvalho, São Paulo, Ed. Abril, 1973. REGIS, André. O novo federalismo brasileiro. 1ª edição. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2009. RICKER, William H. Federalism: Origin, Operation, Significance. Editora Little Brown, Boston, 1964. SILVA, José Afonso. Direito Constitucional Positivo. WHEARE, K.C. Federal Government. Ed. Oxford University, Londres, 1967. ZIMMERMANN, Augusto. Teoria Geral do Federalismo Democrático.2ª edição. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2005. Artigos ADLER, E.Scott & WILKERSON, John D. Intended Consequences: Jurisdicional reform and issue control in the U.S. House of Representatives. In: Legislative Studies Quaterly, The University of Iowa, Volume XXXIII, Número 1,p.85-112, Fevereiro, 2008. ARRETCHE, Maria. 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