08/04/2015
ESCLARECIMENTOS SOBRE AS MENSAGENS RCO0022, RCO0023 E RCO0024
I – Introdução
Este documento trata das regras e críticas de campos para o processamento das mensagens
“RCO0022 - IF informa operação para dedução de recolhimento compulsório”, “RCO0023 - IF
informa evento de alteração em operação para dedução de recolhimento compulsório” e “RCO0024
- IF consulta operações para dedução de recolhimento compulsório“ do Grupo de Serviços RCO,
constante no volume I do Catálogo de Serviços do SFN.
Com o intuito de tornar a leitura mais direta e simples, este documento segue uma
estrutura de tópicos e subitens, com breves descrições focadas exclusivamente nos aspectos
técnicos aplicados pelo Sistema de Recolhimentos Compulsórios do Banco Central do Brasil (RCO)
no tratamento das mensagens e de seus campos. Esclarecimentos sobre as operações e
contrapartes elegíveis para dedução do recolhimento compulsório sobre recursos a prazo não são
tratados neste documento e devem ser pesquisados diretamente no sistema de busca de normas
do Banco Central do Brasil, no endereço eletrônico http://www.bcb.gov.br/?BUSCANORMA.
II – Sobre o processamento da mensagem RCO0022
A. Críticas de entrada da mensagem, tanto para a instituição financeira (IF)
beneficiada, como para a IF contraparte da operação
1. Campo <ISPBIFBenfcdDeduc> deve ser diferente do <CNPJBaseCtrapartOp>.
2. Campo <ISPBIFBenfcdDeduc> ou <CNPJBaseCtrapartOp>, dependendo do emissor da
mensagem, deve ser igual ao campo <ISPBIF>.
3. Campo <DtLiquidOp> deve ser anterior ou igual à “data movimento STR”.
4. Se informado, o campo <CNPJFundInvestmto> deve ter o formato válido de CNPJ.
5. Se informado, o campo <DtEmsAtv> deve ser anterior ou igual à “data movimento STR”.
6. De acordo com o campo <TpOpRCO>, os seguintes campos passam a ser obrigatórios:
a. Se <TpOpRCO> = 1 (“Cessão de crédito e direitos creditórios”) – Não permitido desde
de 16/11/2012
São obrigatórios: <ModOpCess>, <VlrOp>
b. Se <TpOpRCO> = 2 (“Depósito Interfinanceiro”) – Não permitido desde de 01/06/2012
São obrigatórios: <CodAtv>, <DtEmsAtv>
c. Se <TpOpRCO> = 3 (“Cotas de fundo de investimento”)
São obrigatórios: <CNPJFundInvestmto>, <QtdCotas>
d. <TpOpRCO> = 4 (“Letra Financeira”)
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São obrigatórios: <CNPJBaseIFEmissorLF> , <CodAtv>, <DtEmsAtv>
e. <TpOpRCO> = 5 (“Ativos (depósitos, LC, LAM) adquiridos junto ao FGC”)
É obrigatório: <CNPJBaseCtrapartOp>, com valor igual ao CNPJ-Base do FGC
(00954288)
f.
<TpOpRCO> = 6 (“Direitos creditórios adquiridos junto ao FGC”)
É obrigatório: <CNPJBaseCtrapartOp>, com valor igual ao CNPJ-Base do FGC
g. Se <TpOpRCO> = 7 (“Cessão de operações de crédito”) ou 8 (“Aquisição de direitos
creditórios”)
São obrigatórios: <ModOpCess>, <VlrOp>
7. Se o campo <CNPJBaseCtrapartOp> for igual ao CNPJ-Base do FGC, o campo <TpOpRCO>
deve ser diferente de 1, 2, 7 e 8.
8. Se informado, o campo <NumCtrlSTR> deve ter o formato válido.
9. No caso das operações que fazem jus ao multiplicador de 1,2 de que trata o inciso V, do §
1º, do art. 11 da Circular 3.569, o valor informado no campo <VlrLiquidFinanc> deve
corresponder ao efetivamente utilizado na liquidação, sem a aplicação do multiplicador.
B. Regras de processamento da RCO0022 de IF beneficiada pela dedução
1. Campos não obrigatórios, se informados, são gravados no registro na base de dados RCO.
2. Se o campo <CNPJBaseCtrapartOp> for igual ao CNPJ-Base do FGC e <TpOpRCO> for
maior que 2, o registro é feito diretamente em situação “ativa” ou “vencida”, e não em
“pendente de confirmação de contraparte”.
3. Se o campo <MdOpCess> for igual a 0 (ou não informado), este campo não é enviado na
RCO0022R2.
4. Se o campo <TpOpRCO> for diferente de 1, 7 e 8, e <VlrOp> = 0 (ou não informado), este
campo não é enviado na RCO0022R2.
C. Regras de processamento da RCO0022 de IF contraparte da operação
1. O sistema RCO procura na base de dados um registro com todos os campos, de
<ISPBIFBenfcdDeduc> a <DtEmsAtv>, com valores idênticos ao da RCO0022 enviada pela
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IF contraparte. Qualquer campo informado anteriormente pela IF beneficiada e registrado
na base de dados, mesmo que não obrigatório, deve estar presente e com o mesmo
conteúdo na RCO0022 da IF contraparte. A única exceção é o campo <NumCtrlSTR> que
não precisa ser informado e nem ser idêntico em ambas as mensagens.
2. O registro encontrado na busca descrita acima deve estar em situação “pendente de
confirmação de contraparte”.
3. Se na busca forem localizados dois ou mais registros idênticos, apenas um deles muda para
a situação “ativa” ou “vencida”1, enquanto os demais permanecem na situação pendente.
4. Caso nenhum registro seja localizado nessa busca, o sistema RCO retorna mensagem de
erro (RCO0022E) para a IF contraparte.
D. Regras de mudança automática na situação de registro de operação
1. Uma operação registrada em situação “pendente de confirmação de contraparte” passa
automaticamente para a situação “cancelada” na abertura do sistema no 31º dia contado a
partir da data de seu registro, quando então a operação não poderá mais ser confirmada
pela IF contraparte por meio da RCO0022.
2. Na
abertura
diária
do
sistema
RCO,
a
operação
em
situação
“ativa”
mudará
automaticamente para a situação “vencida”, se seu valor de dedução não puder mais ser
utilizado para o período de cálculo cujo prazo para envio de informações por meio da
RCO0002 esteja em curso2.
III - Sobre as críticas de entrada da mensagem RCO0023
1. O campo <NumCtrlRCOOr> deve indicar uma operação existente na base de dados do RCO,
cujo campo <ISPBIFBenfcdDeduc> tenha o mesmo valor do campo <ISPBIF> da RCO0023.
2. O campo <VlrBaseDeduc> é obrigatório se <TpEvtAltRegRCO> for maior ou igual a 2, caso
contrário, não pode ser informado.
3. O campo <DtEvtOrigdrAlt> é obrigatório se <TpEvtAltRegRCO> for maior que 2 e não pode
ser
informado
<DtEvtOrigdrAlt>
se
<TpEvtAltRegRCO>
deve
ser
menor
ou
for
igual
igual
à
a
1.
“data
Se
informado,
movimento
o
STR”
campo
e,
se
<TpEvtAltRegRCO> for diferente de 8 (“Retorno a estado anterior da operação para
O campo <DtLimDeduc> indica a data em que a operação vence. Se esta data for igual ou anterior ao último dia do período
de cálculo cujo prazo para envio de informações esteja em curso, a dedução passa para situação “vencida”, caso contrário,
passa para “ativa”.
1
A situação “ativa” ou “vencida” do registro indica a validade do uso da dedução da operação para o período de cálculo cujo
prazo para envio de informações esteja em curso. Esta situação não se refere ao vencimento da operação em si originadora
da dedução. São consideradas “ativas” para dedução as operações registradas com data limite de dedução posterior ao fim
do citado período de cálculo.
2
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desfazer efeitos de envio de RCO0023 com informações erradas”), <DtEvtOrigdrAlt> deve
ser maior ou igual a data <DtEvtOrigdrAlt> da última mensagem RCO0023 enviada para a
mesma operação <NumCtrlRCOOr>.
<DtEvtOrigdrAlt> não pode ser anterior à data em
que o registro mudou da situação “pendente” para “ativa”.
4. Se informado, o campo <NumCtrlSTRAjus> deve ter o formato válido.
5. Os campos <DtLimDeduc>, <VlrDevInadpc> e <VlrLiquidAtpd> só podem ser informados
se o campo <TpEvtAltRegRCO> for igual a 3 (“Devolução por inadimplência ou liquidação
antecipada”), sendo que <VlrDevInadpc> só pode ser informado se a modalidade da
operação for igual a 2 (“Com coobrigação do cedente”).
6. O campo <QtdCotas> só pode ser informado para operações com <TpOpRCO> igual a 3
(“Cotas de fundo de investimento”), sendo que ele é obrigatório se <TpEvtAltRegRCO> for
igual a 4 ou 6 (“Resgate de cotas de fundo de investimento”, “Recompra parcial ou total”) e
facultativo se for igual a 7 (“Amortização ou transferência parcial ou total de propriedade”),
caso contrário, o campo <QtdCotas> não pode ser informado.
7. Se o campo <TpEvtAltRegRCO> for igual a 1 (“Cancelamento de registro pendente”), a
situação do registro <NumCtrlRCOOr> deve ser “pendente de confirmação por contraparte”.
8. Se o campo <TpEvtAltRegRCO> for diferente de 1 (“Cancelamento de registro pendente) e
8 (“Retorno a estado anterior da operação para desfazer efeitos de envio de RCO0023 com
informações erradas”), a situação do registro <NumCtrlRCOOr> deve ser “ativa”.
9.
Se informado, o valor do campo <QtdCotas> deve ser menor ou igual à “quantidade de
cotas” já registradas para a operação <NumCtrlRCOOr> na base de dados do RCO, sendo
que da informação registrada será subtraído o valor informado no campo <QtdCotas>.
10. Se o campo <TpEvtAltRegRCO> for igual a 2, 5 ou 6 (“Exclusão por erro no registro”,
“Resgate antecipado parcial ou total de depósito” ou “Recompra parcial ou total”):
a. O campo <VlrBaseDeduc> deve ser igual a zero (“0.00”).
b. Se não houver erros, a situação do registro mudará para “excluída” e toda a dedução
decorrente daquela operação será desconsiderada, inclusive para períodos pretéritos.
11. Se o campo <TpEvtAltRegRCO> for igual a 3 (“Devolução por inadimplência ou liquidação
antecipada”):
a. O campo <DtLimDeduc> é obrigatório.
b. Pelo menos um dos campos, <VlrDevInadpc> e/ou <VlrLiquidAtpd>, deve conter
valor diferente de zero.
c. O campo <VlrBaseDeduc> na RCO0023 deve ser igual ao “valor de dedução” já
registrado na base de dados do RCO, subtraído dos valores informados nos campos
<VlrDevInadpc> e <VlrLiquidAtpd>, sendo que a ausência de informação nestes
campos é considerada como zero.
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d. Se o novo valor de dedução for zero (“0.00”), a situação do registro mudará para
“alienada”, caso contrário, se manterá “ativa”.
e. Se o novo conteúdo de <DtLimDeduc> for uma data posterior ao último dia do
período de cálculo cujo prazo para envio de informações esteja em curso, a situação
do registro se manterá “ativa”, caso contrário, mudará para “vencida” na abertura do
dia seguinte.
12. Se o campo <TpEvtAltRegRCO> for igual a 4 ou 7 (“Resgate de cotas de fundo de
investimento” ou “Amortização ou transferência parcial ou total de propriedade”) e
<TpOpRCO>
da
operação
<NumCtrlRCOOr>
for
igual
a
3
(“Cotas
de
fundo
de
investimento”):
a. O valor de dedução informado (<VlrBaseDeduc>) só pode ser zero (“0.00”), se e
somente se, a “quantidade de cotas” remanescentes, resultante da subtração
explicitada no item 10 acima também for zero. Da mesma forma, o valor de
“quantidade de cotas” remanescente só poderá ser zero, se e somente se, o valor de
dedução <VlrBaseDeduc> também for zero (“0.00”).
b. Se o valor de dedução <VlrBaseDeduc> for zero (“0.00”), a situação do registro
mudará para “alienada”, caso contrário, se manterá “ativa”.
13. Se o campo <TpEvtAltRegRCO> for igual a 7 (Transferência parcial ou total de
propriedade) e o novo valor de dedução <VlrBaseDeduc> for zero (“0.00”), a situação do
registro mudará para “alienada”, caso contrário, se manterá “ativa”.
14. O conteúdo do campo <TpEvtAltRegRCO> deve ser compatível com o conteúdo do campo
<TpOpRCO> da operação <NumCtrlRCOOr>, da seguinte forma:
 <TpEvtAltRegRCO> admite valor 1 para qualquer <TpOpRCO>.
 <TpEvtAltRegRCO> admite valor 2 para qualquer <TpOpRCO>.
 <TpEvtAltRegRCO> admite valor 3 apenas se <TpOpRCO> igual a 1, 6, 7 ou 8.
 <TpEvtAltRegRCO> admite valor 4 apenas se <TpOpRCO> igual a 3.
 <TpEvtAltRegRCO> admite valor 5 apenas se <TpOpRCO> igual a 2.
 <TpEvtAltRegRCO> admite valor 6 apenas se <TpOpRCO> igual a 1, 3, 5, 6, 7 ou 8.
 <TpEvtAltRegRCO> admite valor 7 apenas se <TpOpRCO> igual a 1, 3, 4, 5, 6, 7 ou 8.
15. Se o campo <TpEvtAltRegRCO> for igual a 8 (“Retorno a estado anterior...”):
a. O campo <DtEvtOrigdrAlt> deve indicar a data do envio da RCO0023 com
informações erradas e cujos efeitos a IF deseja desfazer sobre o registro da operação
<NumCtrlRCOOr>.
b. O campo <VlrBaseDeduc> deve indicar o valor pretérito da dedução no estado ao
qual se quer retornar, imediatamente anterior à alteração promovida pelo RCO0023
referida no item ’a’.
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Em caso de sucesso no retorno da RCO0023 com <TpEvtAltRegRCO> igual a 8, o
registro da operação <NumCtrlRCOOr> retorna aos mesmos valores pretéritos para
situação (necessariamente “ativa”), valor de dedução, data limite de dedução e
quantidade de cotas, sendo então necessário que as informações corretas dos eventos
seguintes de alteração desta operação sejam informadas pela IF por meio de novas
mensagens RCO0023, enviadas de preferência no mesmo dia.
IV - Sobre as regras de processamento da mensagem RCO0024
1. Os registros em situação “cancelada” também podem constar da RCO0024R1.
2. Se
informado
(<SitOpRCO>,
o
campo
<NumCtrlRCOOr>,
<DtLiquidFinancIni>,
a
busca
não
ignora
<DtLiquidFinancFim>,
os
outros
filtros
<TpOpRCO>,
<CNPJBaseCtrapartOp>) na pesquisa.
3. Se a busca não encontrar nenhuma operação que atenda aos critérios estabelecidos nos
campos da RCO0024, o sistema retorna mensagem de erro (RCO0024E).
4. O preenchimento do campo <SitOpRCO> indica que a RCO0024R1 só deverá conter
informações de operações com a situação corrente igual à especificada.
5. O preenchimento do campo <DtLiquidFinancIni> indica que a RCO0024R1 só deverá conter
informações de operações com “data de liquidação financeira” igual ou posterior à data
especificada.
6. O preenchimento do campo <DtLiquidFinancFim> indica que a RCO0024R1 só deve conter
informações de operações com “data de liquidação financeira” igual ou anterior à data
especificada.
7. Se o campo <TpRet> indicar retorno por mensagem (“M”), a resposta RCO0024R1 deverá
conter, no máximo, 114 operações.
8. Se o conjunto de operações registradas na base de dados do RCO que satisfaz os critérios
de pesquisa selecionados pela IF exceder o limite citado, o sistema retornará mensagem de
erro (RCO0024E), sem retornar sequer as informações das 114 primeiras operações.
9. No caso das operações que fazem jus ao multiplicador de 1,2 de que trata o inciso V, do §
1º, do art. 11 da Circular 3.569, o valor informado pela RCO0024R1 no campo
<VlrBaseDeduc> corresponde ao valor de base disponível para dedução, sem considerar a
aplicação do referido multiplicador.
10. O preenchimento do campo <TpOpRCO> indica que a RCO0024R1 só deverá conter
informações de operações cujo tipo seja o especificado.
11. O preenchimento do campo <CNPJBaseCtrapartOp> indica que a RCO0024R1 só deverá
conter informações de operações cuja contraparte seja a especificada.
08/04/2015
V – Contatos para esclarecimentos
Em caso de dúvidas, a instituição financeira deve entrar em contato com o componente
Suban-SP, no telefone (11) 3491-6758
ou
e-mail [email protected] .
VI – Histórico de versões


08/04/2015
o
Atualização do componente para suporte à instituição financeira no Deban.
o
Atualização à referência ao catálogo de mensagens.
07/03/2013
o
Atualização de todas as regras para contemplar a mudança dos campos
<ISPBIFCtrapartOp>, <ISPFIFEmissorLF> e <VlrDeduc> respectivamente
para <CNPJBaseCtrapartOp>, <CNPJBaseIFEmissorLF> e <VlrBaseDeduc>.
o
Regra III.3: Inseriu a obrigatoriedade do envio das alterações informadas via
RCO0023 seguirem a ordem cronológica dos eventos, conforme a data
<DtEvtOrigdrAlt>.
o
Regras IV.10 e IV.11: Inseriram a possibilidade de filtro da consulta via
RCO0024 com os campos <TpOpRCO> e <CNPJBaseCtrapartOp>.

06/11/2012
o
Regra II.A.6.a: Para fins de confronto de informações das operações que
fazem jus ao multiplicador de que trata o inciso V, do § 1º, do art. 11 da
Circular 3.569, extinguiu-se o domínio 1 para TpOpRCO na RCO0022, sendo
este substituído pelos domínios 7, para operações relativas ao inciso do I do
art. 11 da Circular, e 8, para operações dos incisos II e III do referido artigo.
o
Regras II.A.6.g, II.A.7, II.B.4 e III.15: acrescentou-se o tratamento dos
domínios 7 (“Cessão de operações de crédito”) e 8 (“Aquisição de direitos
creditórios”) para TpOpRCO, de forma idêntica às regras utilizadas para o
domínio substituído 1 (“Cessão de crédito e direitos creditórios”).
o
Regra
III.9:
exclusão
da
obrigatoriedade
da
situação
do
registro
<NumCtrlRCOOr> ser “ativa” para envio com <TpEvtAltRegRCO> igual a 8
(“Retorno a estado anterior...”).
o
Regra III.16: esclarece o uso do novo domínio <TpEvtAltRegRCO> igual a 8
(“Retorno a estado anterior...”)
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
01/10/2012
o
Regras II.A.9 e IV.9: esclarecem a não aplicação do fator de multiplicação de
1,2 (um inteiro e dois décimos), tanto no registro como na consulta dos dados
das operações (RCO0022 e RCO0024).
o
Regra III.6: inclusão da condição da modalidade ser “Com coobrigação do
cedente” para poder se informar o campo <VlrDevInadpc>.

20/09/2012
o
Regra III.7: correção na redação da regra, tornando facultativo o campo
<QtdCotas> para o caso de <TpEvtAltRegRCO> igual a 7.
o
Regra IV.7: atualização do limite máximo de operações na resposta
RCO0024R1 de 35 para 114.

05/09/2012
o
Publicação do documento na página do Banco Central do Brasil.
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Esclarecimentos sobre as mensagens RCO0022, RCO0023 e